ESCOLA DE ECONOMIA DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
CENTRO DO COMÉRCIO GLOBAL E INVESTIMENTO
Coordenadora: Vera Thorstensen
OS ACORDOS DA OMC COMO INTERPRETADOS PELO ÓRGÃO DE SOLUÇÃO DE
CONTROVÉRSIAS:
Efeitos na aplicação das regras do comércio internacional
Dispute Settlement Understanding
Coordenadores
Alberto do Amaral Júnior
Luciana Maria de Oliveira
Autores
Alberto do Amaral Júnior
Carla Junqueira Canero
Felipe Herzog
Geraldo Vidigal Neto
Luciana Maria de Oliveira
Luiz Eduardo Salles
Maria Angela Jardim de Santa Cruz Oliveira
Maria de Lourdes Albertini
Rodrigo de Oliveira Franco
1
INTRODUÇÃO
Análise da jurisprudência consolidada relativa ao sistema de solução de controvérsias vigente
durante o Acordo Geral de Tarifas e Comércio 1947 (GATT 1947) e a partir da entrada em vigor
da Organização Mundial do Comércio (OMC), por meio da releitura e interpretação do Dipute
Settlement Understanding (DSU).
ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO DE 1947 (GATT 1947)
Felipe Herzog
 Artigo XXII do GATT 1947
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article XXII
Consultation
1
Each contracting party shall accord sympathetic consideration to, and shall afford
adequate opportunity for consultation regarding, such representations as may be made by
another contracting party with respect to any matter affecting the operation of this
Agreement.
2
The CONTRACTING PARTIES may, at the request of a contracting party, consult with
any contracting party or parties in respect of any matter for which it has not been possible
to find a satisfactory solution through consultation under paragraph 1.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo XXII
Consultas
1
Cada Parte Contratante examinará com compreensão as representações que lhe sejam
encaminhadas por qualquer outra Parte Contratante e deverá se prestar a consultas a
respeito daquelas representações, desde que elas digam respeito a questões relativas à
aplicação do presente Acordo.
2
As Partes Contratantes poderão, a pedido de uma das Partes Contratantes, entrar em
entendimentos com uma ou várias Partes Contratantes sobre questões para as quais a
solução satisfatória não poderia ser alcançada através das consultas previstas no parágrafo
primeiro.
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 1
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
2
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
DISPUTE SETTLEMENT UNDERSTANDING (DSU)
Felipe Herzog
 Artigo 1
IA.
Texto do Artigo em Inglês
Article 1
Coverage and Application
1.1
The rules and procedures of this Understanding shall apply to disputes brought pursuant
to the consultation and dispute settlement provisions of the agreements listed in Appendix
1 to this Understanding (referred to in this Understanding as the “covered agreements”).
The rules and procedures of this Understanding shall also apply to consultations and the
settlement of disputes between Members concerning their rights and obligations under the
provisions of the Agreement Establishing the World Trade Organization (referred to in
this Understanding as the “WTO Agreement”) and of this Understanding taken in
isolation or in combination with any other covered agreement.
1.2
The rules and procedures of this Understanding shall apply subject to such special or
additional rules and procedures on dispute settlement contained in the covered
agreements as are identified in Appendix 2 to this Understanding. To the extent that there
is a difference between the rules and procedures of this Understanding and the special or
additional rules and procedures set forth in Appendix 2, the special or additional rules and
procedures in Appendix 2 shall prevail. In disputes involving rules and procedures under
more than one covered agreement, if there is a conflict between special or additional rules
and procedures of such agreements under review, and where the parties to the dispute
cannot agree on rules and procedures within 20 days of the establishment of the panel, the
Chairman of the Dispute Settlement Body provided for in paragraph 1 of Article 2
(referred to in this Understanding as the “DSB”), in consultation with the parties to the
dispute, shall determine the rules and procedures to be followed within 10 days after a
request by either Member. The Chairman shall be guided by the principle that special or
additional rules and procedures should be used where possible, and the rules and
procedures set out in this Understanding should be used to the extent necessary to avoid
conflict.
IB.
Texto do Artigo em Português
Artigo 1
Âmbito e Aplicação
1.1
As regras e procedimentos do presente Entendimento se aplicam às controvérsias
pleiteadas conforme as disposições sobre consultas e solução de controvérsias dos
acordos enumerados no Apêndice 1 do presente Entendimento (denominados no presente
3
Entendimento “acordos abrangidos”). As regras e procedimentos deste Entendimento se
aplicam igualmente às consultas e solução de controvérsias entre Membros relativas a
seus direitos ou obrigações ao amparo do Acordo Constitutivo da Organização Mundial
do Comércio (denominada no presente Entendimento “Acordo Constitutivo da OMC”) e
do presente Entendimento, considerados isoladamente ou em conjunto com quaisquer dos
acordos abrangidos.
1.2
As regras e procedimentos do presente Entendimento se aplicam sem prejuízo das regras
e procedimentos especiais ou adicionais sobre solução de controvérsias contidos nos
acordos abrangidos, conforme identificadas no Apêndice 2 do presente Entendimento.
Havendo discrepância entre as regras e procedimentos do presente Entendimento e as
regras e procedimentos especiais ou adicionais constantes do Apêndice 2, prevalecerão as
regras e procedimentos especiais ou adicionais constantes do Apêndice 2. Nas
controvérsias relativas a normas e procedimentos de mais de um acordo abrangido, caso
haja conflito entre as regras e procedimentos especiais ou adicionais dos acordos em
questão, e se as partes em controvérsia não chegarem a acordo sobre as normas e
procedimentos dentro dos 20 dias seguintes ao estabelecimento do grupo especial, o
Presidente do Órgão de Solução de Controvérsias previsto no parágrafo 1 do artigo 2
(denominado no presente Entendimento de “OSC”), em consulta com as partes
envolvidas na controvérsia, determinará, no prazo de 10 dias contatos da solicitação de
um dos Membros, as normas e os procedimentos a serem aplicados. O Presidente seguirá
o princípio de que normas e procedimentos especiais ou adicionais devem ser aplicados
quando possível, e de que normas e procedimentos definidos neste Entendimento devem
ser aplicados na medida necessária para evitar conflito de normas.
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 1
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
4
 Artigo 2
IA.
Texto do Artigo em Inglês
Article 2
Administration
2.1
The Dispute Settlement Body is hereby established to administer these rules and
procedures and, except as otherwise provided in a covered agreement, the consultation
and dispute settlement provisions of the covered agreements. Accordingly, the DSB shall
have the authority to establish panels, adopt panel and Appellate Body reports, maintain
surveillance of implementation of rulings and recommendations, and authorize
suspension of concessions and other obligations under the covered agreements. With
respect to disputes arising under a covered agreement which is a Plurilateral Trade
Agreement, the term “Member” as used herein shall refer only to those Members that are
parties to the relevant Plurilateral Trade Agreement. Where the DSB administers the
dispute settlement provisions of a Plurilateral Trade Agreement, only those Members that
are parties to that Agreement may participate in decisions or actions taken by the DSB
with respect to that dispute.
2.2
The DSB shall inform the relevant WTO Councils and Committees of any developments
in disputes related to provisions of the respective covered agreements.
2.3
The DSB shall meet as often as necessary to carry out its functions within the timeframes provided in this Understanding.
2.4
Where the rules and procedures of this Understanding provide for the DSB to take a
decision, it shall do so by consensus (1).
Footnote 1: The DSB shall be deemed to have decided by consensus on a matter submitted for its consideration, if no
Member, present at the meeting of the DSB when the decision is taken, formally objects to the proposed decision.
IB.
Texto do Artigo em Português
Artigo 2
Administração
2.1
Pelo presente Entendimento estabelece-se o Órgão de Solução de Controvérsias para
aplicar as presentes normas e procedimentos e as disposições em matéria de consultas e
solução de controvérsias dos acordos abrangidos, salvo disposição em contrário de um
desses acordos. Consequentemente, o OSC tem competência para estabelecer grupos
especiais, acatar relatórios dos grupos especiais e do Órgão de Apelação, supervisionar a
aplicação das decisões e recomendações e autorizar a suspensão de concessões e de outras
obrigações determinadas pelos acordos abrangidos. Com relação às controvérsias que
surjam no âmbito de um acordo dentre os Acordos Comerciais Plurilaterais, entender-se-á
que o termo “Membro” utilizado no presente Entendimento se refere apenas aos
Membros integrantes do Acordo Comercial Plurilateral em questão. Quando o OSC
aplicar as disposições sobre solução de controvérsias de um Acordo Comercial
Plurilateral, somente poderão participar das decisões ou medidas adotadas pelo OSC
aqueles Membros que sejam partes do Acordo em questão.
5
2.2
O OSC deverá informar os pertinentes Conselhos e Comitês da OMC do andamento das
controvérsias relacionadas com disposições de seus respectivos acordos.
2.3
O OSC se reunirá com a frequência necessária para o desempenho de suas funções dentro
dos prazos estabelecidos pelo presente Entendimento.
2.4
Nos casos em que as normas e procedimentos do presente Entendimento estabeleçam que
o OSC deve tomar uma decisão tal procedimento sera por consenso.1
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 2
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
1
Considerar-se-á que o OSC decidiu por consenso material submetida a sua consideração quando nenhum Membro presente à reunião
do OSC na qual a decisão foi adotada a ela se opuser formalmente.
6
 Artigo 3
Felipe Herzog
Carla Junqueira Canero
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 3
General Provisions
3.1
Members affirm their adherence to the principles for the management of disputes
heretofore applied under Articles XXII and XXIII of GATT 1947, and the rules and
procedures as further elaborated and modified herein.
3.2
The dispute settlement system of the WTO is a central element in providing security and
predictability to the multilateral trading system. The Members recognize that it serves to
preserve the rights and obligations of Members under the covered agreements, and to
clarify the existing provisions of those agreements in accordance with customary rules of
interpretation of public international law. Recommendations and rulings of the DSB
cannot add to or diminish the rights and obligations provided in the covered agreements.
3.3
The prompt settlement of situations in which a Member considers that any benefits
accruing to it directly or indirectly under the covered agreements are being impaired by
measures taken by another Member is essential to the effective functioning of the WTO
and the maintenance of a proper balance between the rights and obligations of Members.
3.4
Recommendations or rulings made by the DSB shall be aimed at achieving a satisfactory
settlement of the matter in accordance with the rights and obligations under this
Understanding and under the covered agreements.
3.5
All solutions to matters formally raised under the consultation and dispute settlement
provisions of the covered agreements, including arbitration awards, shall be consistent
with those agreements and shall not nullify or impair benefits accruing to any Member
under those agreements, nor impede the attainment of any objective of those agreements.
3.6
Mutually agreed solutions to matters formally raised under the consultation and dispute
settlement provisions of the covered agreements shall be notified to the DSB and the
relevant Councils and Committees, where any Member may raise any point relating
thereto.
3.7
Before bringing a case, a Member shall exercise its judgement as to whether action under
these procedures would be fruitful. The aim of the dispute settlement mechanism is to
secure a positive solution to a dispute. A solution mutually acceptable to the parties to a
dispute and consistent with the covered agreements is clearly to be preferred. In the
absence of a mutually agreed solution, the first objective of the dispute settlement
mechanism is usually to secure the withdrawal of the measures concerned if these are
found to be inconsistent with the provisions of any of the covered agreements. The
provision of compensation should be resorted to only if the immediate withdrawal of the
measure is impracticable and as a temporary measure pending the withdrawal of the
measure which is inconsistent with a covered agreement. The last resort which this
Understanding provides to the Member invoking the dispute settlement procedures is the
7
possibility of suspending the application of concessions or other obligations under the
covered agreements on a discriminatory basis vis-à-vis the other Member, subject to
authorization by the DSB of such measures.
3.8
In cases where there is an infringement of the obligations assumed under a covered
agreement, the action is considered prima facie to constitute a case of nullification or
impairment. This means that there is normally a presumption that a breach of the rules
has an adverse impact on other Members parties to that covered agreement, and in such
cases, it shall be up to the Member against whom the complaint has been brought to rebut
the charge.
3.9
The provisions of this Understanding are without prejudice to the rights of Members to
seek authoritative interpretation of provisions of a covered agreement through decisionmaking under the WTO Agreement or a covered agreement which is a Plurilateral Trade
Agreement.
3.10
It is understood that requests for conciliation and the use of the dispute settlement
procedures should not be intended or considered as contentious acts and that, if a dispute
arises, all Members will engage in these procedures in good faith in an effort to resolve
the dispute. It is also understood that complaints and counter-complaints in regard to
distinct matters should not be linked.
3.11
This Understanding shall be applied only with respect to new requests for consultations
under the consultation provisions of the covered agreements made on or after the date of
entry into force of the WTO Agreement. With respect to disputes for which the request
for consultations was made under GATT 1947 or under any other predecessor agreement
to the covered agreements before the date of entry into force of the WTO Agreement, the
relevant dispute settlement rules and procedures in effect immediately prior to the date of
entry into force of the WTO Agreement shall continue to apply. (2)
3.12
Notwithstanding paragraph 11, if a complaint based on any of the covered agreements is
brought by a developing country Member against a developed country Member, the
complaining party shall have the right to invoke, as an alternative to the provisions
contained in Articles 4, 5, 6 and 12 of this Understanding, the corresponding provisions
of the Decision of 5 April 1966 (BISD 14S/18), except that where the Panel considers
that the time-frame provided for in paragraph 7 of that Decision is insufficient to provide
its report and with the agreement of the complaining party, that time-frame may be
extended. To the extent that there is a difference between the rules and procedures of
Articles 4, 5, 6 and 12 and the corresponding rules and procedures of the Decision, the
latter shall prevail.
Footnote 2: This paragraph shall also be applied to disputes on which panel reports have not been adopted or fully implemented.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 3
Disposições Gerais
3.1
Os Membros afirmam sua adesão aos princípios de solução de controvérsias aplicados até
o momento com base nos Artigos 22 e 23 do GATT 1947 e ao procedimento elaborado e
modificado pelo presente instrumento.
8
3.2
O sistema de solução de controvérsia da OMC é elemento essencial para trazer segurança
e previsibilidade ao sistema multilateral de comércio. Os Membros reconhecem que esse
sistema é útil para preservar direitos e obrigações dos Membros dentro dos parâmetros
dos acordos abrangidos e para esclarecer as disposições vigentes dos referidos acordos
em conformidade com as normas correntes de interpretação do direito internacional
público. As recomendações e decisões do OSC não poderão promover o aumento ou a
diminuição dos direitos e obrigações definidos nos acordos abrangidos.
3.3
É essencial para o funcionamento eficaz da OMC e para a manutenção de equilíbrio
adequado entre os direitos e as obrigações dos Membros a pronta solução das situações
em que um Membro considere que quaisquer benefícios resultantes, direta ou
indiretamente, dos acordos abrangidos tenham sofrido restrições por medidas adotadas
por outro Membro.
3.4
As recomendações ou decisões formuladas pelo OSC terão por objetivo encontrar solução
satisfatória para a matéria em questão, de acordo com os direitos e obrigações emanados
pelo presente Entendimento e pelos acordos abrangidos.
3.5
Todas as soluções das questões formalmente pleiteadas ao amparo das disposições sobre
consultas e solução de controvérsias, incluindo os laudos arbitrais, deverão ser
compatíveis com aqueles acordos e não deverão anular ou prejudicar os benefícios de
qualquer Membro em virtude daqueles acordos, nem impedir a consecução de qualquer
objetivo daqueles acordos.
3.6
As soluções mutuamente acordadas das questões formalmente pleiteadas ao amparo das
disposições sobre consultas e solução de controvérsias dos acordos abrangidos serão
notificadas ao OSC e aos Conselhos e Comitês correspondentes, onde qualquer Membro
poderá levantar tópicos a elas relacionadas.
3.7
Antes de apresentar uma reclamação, os Membros avaliarão a utilidade de atuar com base
nos presentes procedimentos. O objetivo do mecanismo de solução de controvérsias é
garantir uma solução positiva para as controvérsias. Deverá ser sempre dada preferência à
solução mutuamente aceitável para as partes em controvérsia e que esteja em
conformidade com os acordos abrangidos. Na impossibilidade de uma solução
mutuamente acordada, o primeiro objetivo do mecanismo de solução de controvérsias
será geralmente o de conseguir a supressão das medidas de que se trata, caso se verifique
que estas são incompatíveis com as disposições de qualquer dos acordos abrangidos. Não
se deverá recorrer à compensação a não ser nos casos em que não seja factível a
supressão imediata das medidas incompatíveis com o acordo abrangido e como solução
provisória até a supressão dessas medidas. O último recurso previsto no presente
Entendimento para o Membro que invoque os procedimentos de solução de controvérsias
é a possibilidade de suspender, de maneira discriminatória contra o outro Membro, a
aplicação de concessões ou o cumprimento de outras obrigações no âmbito dos acordos
abrangidos, caso o OSC autorize a adoção de tais medidas.
3.8
Nos casos de não-cumprimento de obrigações contraídas em virtude de um acordo
abrangido, presume-se que a medida constitua um caso de anulação ou de restrição. Isso
significa que normalmente existe a presunção de que toda transgressão das normas
produz efeitos desfavoráveis para outros Membros que sejam partes do acordo abrangido,
e em tais casos a prova em contrário caberá ao Membro contra o qual foi apresentada a
reclamação.
9
3.9
As disposições do presente Entendimento não prejudicarão o direito dos Membros de
buscar interpretação autorizada das disposições de um acordo abrangido através das
decisões adotadas em conformidade com o Acordo Constitutivo da OMC ou um acordo
abrangido que seja um Acordo Comercial Plurilateral.
3.10
Fica entendido que as solicitações de conciliação e a utilização dos procedimentos de
solução de controvérsias não deverão ser intentados nem considerados como ações
contenciosas e que, ao surgir uma controvérsia, todos os Membros participarão do
processo com boa-fé e esforçando-se para resolvê-la. Fica ainda entendido que não deverá
haver vinculação entre reclamações e contra-reclamações relativas a assuntos diferentes.
3.11
O presente Entendimento se aplicará unicamente às novas solicitações de consultas
apresentadas conforme as disposições sobre consulta dos acordos abrangidos na data da
entrada em vigor do Acordo Constitutivo da OMC ou posteriormente a essa data. Com
relação às controvérsias cujas solicitações de consultas tenham sido feitas baseadas no
GATT 1947 ou em qualquer outro acordo anterior aos acordos abrangidos antes da data
de entrada em vigor do Acordo Constitutivo da OMC, continuarão sendo aplicadas as
normas e procedimentos de solução de controvérsias vigentes imediatamente antes da
data de entrada em vigor do Acordo Constitutivo da OMC2.
3.12
Sem prejuízo das disposições do parágrafo 11, se um país em desenvolvimento Membro
apresenta contra um país desenvolvido Membro uma reclamação baseada em qualquer
dos acordos abrangidos, a parte reclamante terá o direito de se valer das disposições
correspondentes da Decisão de 5 de abril de 1966 (BISD 14S/20), como alternativa às
disposições contidas nos Artigos 4, 5, 6 e 12 do presente Entendimento, com a exceção de
que, quando o Grupo Especial julgar que o prazo previsto no parágrafo 7 da referida
Decisão for insuficiente para elaboração de seu relatório e com aprovação da parte
reclamante, esse prazo poderá ser prorrogado. Quando houver diferenças entre normas e
procedimentos dos Artigos 4, 5, 6 e 12 e as normas e procedimentos correspondentes da
Decisão, prevalecerão estes últimos.
IC. Comentários sobre a Tradução
O Artigo 3:11 do DSU contém um erro de mesóclise na expressão “se aplicará”, passível de ser
sanado por meio da substituição pela expressão “aplicar-se-á”. Sugere-se, entretanto, a tradução
do termo em inglês shall be applied, para ‘deve ser aplicado’, em função da natureza do modal
verb (shall).
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 3
Apenas os Artigos 3.2 e 3.7 foram interpretados pelo DSB da OMC, conforme visualizado a
seguir:

Artigo 3.2
(a) “segurança e previsibilidade”
(b) “esclarecer as disposições vigentes”
2
Este parágrafo será igualmente aplicado às controvérsias cujos relatórios dos Painéis não tenham sido adotados ou aplicados
plenamente.
10
(c) “normas correntes de interpretação do direito internacional público”
(i) Regra geral de interpretação
(ii) Prática subseqüente
(iii) Meios suplementares de interpretação
(iv) Boa fé
(v) Principio da efetividade
(vi) Expectativas legítimas

1.
Artigo 3.7
Artigo 3.2
a)
“segurança e previsibilidade”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio Japan - Taxes on Alcoholic Beverges (Japan Alcoholic Beverages II), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS8/AB/R,
WT/DS10/AB/R e WT/DS11/AB/R, para. 11
Nesse caso, o Órgão de Apelação entendeu que as regras costumeiras de direito internacional
público sobre interpretação estavam consolidadas na Convenção de Viena, e que a interpretação
dos acordos da OMC segundo essas regras é um elemento de segurança e previsibilidade
jurídica, fundamental ao sistema.
Para. 31. “Our interpretation of Article III is faithful to the ‘customary rules of interpretation of
public international law’. WTO rules are reliable, comprehensible and enforceable. WTO rules are
not so rigid or so inflexible as not to leave room for reasoned judgements in confronting the endless
and ever-changing ebb and flow of real facts in real cases in the real world. They will serve the
multilateral trading system best if they are interpreted with that in mind. In that way, we will
achieve the ‘security and predictability’ sought for the multilateral trading system by the Members
of the WTO through the establishment of the dispute settlement system.”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Customs Classification of
Frozen Boneless Chicken Cuts (EC - Chicken Cuts), Demandante: Brasil, WT/DS269/AB/R,
para. 249
Nesse caso, o Órgão de Apelação examinou o método do “objeto e finalidade” para a interpretação
do tratado e afirmou que o ponto inicial da análise seria o tratado como um todo, embora o Artigo
31:1 da Convenção de Viena não excluísse a consideração de termos específicos do tratado, se isso
auxiliasse na interpretação do tratado em seu conjunto. Desse modo, o Órgão de Apelação
entendeu que o critério de “preservação no longo prazo”, estabelecido pela CE, poderia levar a
incertezas em relação à concessão contida na posição 02.10 da Lista de Compromissos da CE, o
que poderia atingir o objeto e finalidade de segurança e previsibilidade, estabelecidos tanto no
Acordo da OMC quanto no GATT 1994.
Para. 249. “In the light of these considerations, we see no reason to disturb the Panel's finding, in
paragraph 7.328 of the Panel Reports, that ‘the lack of certainty associated with the application of
the criterion of long-term preservation with respect to the concession contained in heading 02.10 of
the EC Schedule [...] could undermine the object and purpose of security and predictability, which
[underlie] both the WTO Agreement and the GATT 1994.”
11
b)
“esclarecer as disposições vigentes”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Measures Affecting Imports of
Woven Wool Shirts and Blouses from India (US - Wool Shirts and Blouses), Demandante:
India, WT/DS33/AB/R, p. 19
Nesse caso, o Órgão de Apelação afirmou que o Artigo 3:2 do DSU estabelece que o objetivo do
mecanismo de solução de controvérsias é assegurar uma solução positiva para a disputa, devendo
preservar os direitos e obrigações dos Membros negociados por meio dos acordos e esclarecer as
disposições dos tratados, de acordo com as normas costumeiras de interpretação do direito
internacional público. Para cumprir as suas responsabilidades junto aos Membros da OMC, o
Órgão de Apelação não pode criar novas regras.
As India emphasizes, Article 3.2 of the DSU states that the Members of the WTO ‘recognize’ that
the dispute settlement system “serves to preserve the rights and obligations of Members under the
covered agreements, and to clarify the existing provisions of those agreements in accordance with
customary rules of interpretation of public international law” (emphasis added). Given the explicit
aim of dispute settlement that permeates the DSU, “we do not consider that Article 3.2 of the DSU
is meant to encourage either panels or the Appellate Body to ‘make law’ by clarifying existing
provisions of the WTO Agreement outside the context of resolving a particular dispute. A panel
need only address those claims which must be addressed in order to resolve the matter in issue in
the dispute.”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Measures Affecting the
Importation of Certain Poultry Products (EC - Poultry), Demandante: Brasil,
WT/DS69/AB/R, para. 135
Nesse caso, o Órgão de Apelação afirmou que o Artigo 11 do DSU prevê que a obrigação dos
Painéis e do Órgão de Apelação é realizar uma avaliação objetiva da aplicabilidade dos acordos
invocados pelo Membro demandante e de sua compatibilidade com a medida adotada pelo
Membro demandado. Nada no artigo estabelece que o Painel deva examinar todas as questões
trazidas para análise ou se limitar às questões levantadas pelas partes.
Para. 135. “In United States - Measure Affecting Imports of Woven Wool Shirts and Blouses from
India, we stated that nothing in Article 11 “or in previous GATT practice requires a panel to
examine all legal claims made by the complaining party”, and that “[a] panel need only address
those claims which must be addressed in order to resolve the matter in issue in the dispute.” Just
as a panel has the discretion to address only those claims which must be addressed in order to
dispose of the matter at issue in a dispute, so too does a panel have the discretion to address only
those arguments it deems necessary to resolve a particular claim. So long as it is clear in a panel
report that a panel has reasonably considered a claim, the fact that a particular argument relating
to that claim is not specifically addressed in the ‘Findings’ section of a panel report will not, in
and of itself, lead to the conclusion that panel has failed to make the ‘objective assessment of the
matter before it’ required by Article 11 of the DSU.”
c)
“normas correntes de interpretação do direito internacional público”
(i)
Regra geral de interpretação
Nesses casos, o Órgão de Apelação entendeu que as regras costumeiras de direito internacional
12
público sobre interpretação estavam consolidadas na Convenção de Viena.
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Standards for Reformulated and
Conventional Gasoline (US - Gasoline), Demandante: EUA, WT/DS2/AB/R, p. 17
“The ‘general rule of interpretation’ set out above has been relied upon by all of the participants
and third participants, although not always in relation to the same issue. That general rule of
interpretation has attained the status of a rule of customary or general international law. As such,
it forms part of the ‘customary rules of interpretation of public international law’ which the
Appellate Body has been directed, by Article 3(2) of the DSU, to apply in seeking to clarify the
provisions of the General Agreement and the other ‘covered agreements’ of the Marrakesh
Agreement Establishing the World Trade Organization (the ‘WTO Agreement’). That direction
reflects a measure of recognition that the General Agreement is not to be read in clinical isolation
from public international law.”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Customs Classification of
Certain Computer Equipment (EC - Computer Equipment), Demandante: EUA,
WT/DS62/AB/R, para. 84
Para. 84. “A Schedule is […] an integral part of the GATT 1994 […]. Therefore, the concessions
provided for in that schedule are part of the terms of the treaty. As such, the only rules which may
be applied in interpreting the meaning of a concession are the general rules of treaty interpretation
set out in the Vienna Convention.”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio Japan - Taxes on Alcoholic Beverages (Japan Alcoholic Beverages II), Demandante: European Communities, WT/DS8/AB/R,
WT/DS10/AB/R e WT/DS11/AB/R, p. 11
Nesses casos, o Órgão de Apelação entendeu que o Artigo 31 da Convenção de Viena estabelece
como base de interpretação o sentido ordinário (ou comum) dos termos do tratado, o contexto, em
consonância com o seu objeto e finalidade.
“Article 31 of the Vienna Convention provides that the words of the treaty form the foundation for
the interpretive process: “interpretation must be based above all upon the text of the treaty”. The
provisions of the treaty are to be given their ordinary meaning in their context. The object and
purpose of the treaty are also to be taken into account in determining the meaning of its provisions.
A fundamental tenet of treaty interpretation flowing from the general rule of interpretation set out in
Article 31 is the principle of effectiveness (ut res magis valeat quam pereat). In United States of
America - Standards for Reformulated and Conventional Gasoline, we noted that “[o]ne of the
corollaries of the ‘general rule of interpretation’ in the Vienna Convention is that interpretation must
give meaning and effect to all the terms of the treaty. An interpreter is not free to adopt a reading
that would result in reducing whole clauses or paragraphs of a treaty to redundancy or inutility”.”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio India - Patent Protection for Pharmaceutical and
Agricultural Chemical Products (India - Patents), Demandante: EUA, WT/DS50/AB/R, paras.
45-46
Para. 45. “The duty of a treaty interpreter is to examine the words of the treaty to determine the
intentions of the parties. This should be done in accordance with the principles of treaty
interpretation set out in Article 31 of the Vienna Convention. But these principles of interpretation
neither require nor condone the imputation into a treaty of words that are not there or the
13
importation into a treaty of concepts that were not intended… These rules must be respected and
applied in interpreting the TRIPS Agreement or any other covered agreements… Both panels and
the Appellate Body must be guided by the rules of treaty interpretation set out in the Vienna
Convention, and must not add to or diminish rights and obligations provided in the WTO
Agreement.”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Measures Concerning
Meat and Meat Products - Hormones (EC - Hormones), Demandante: EUA, WT/DS26/AB/R
e WT/DS48/AB/R, para. 181
Para. 181. “[…] The fundamental rule of treaty interpretation requires a treaty interpreter to read
and interpret the words actually used by the agreement under examination, and not words which
the interpreter may feel should have been used.”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Countervailing Duties on Certain
Corrosion-Resistant Carbon Steel Flat Products from Germany (US - Carbon Steel),
Demandante: EUA, WT/DS213/ABR, para. 61
Para. 61. “At the outset of our analysis, we recall that Article 3.2 of the DSU recognizes that
interpretative issues arising in WTO dispute settlement are to be resolved through the application
of customary rules of interpretation of public international law. It is well settled in WTO case law
that the principles codified in Articles 31 and 32 of the Vienna Convention on the Law of Treaties
(the ‘Vienna Convention’) are such customary rules. Article 31(1) provides in relevant part that:
A treaty shall be interpreted in good faith in accordance with the ordinary meaning to be given to
the terms of the treaty in their context and in the light of its object and purpose.”
(ii)
Prática subsequente
Nesse caso, o Órgão de Apelação entendeu que o Artigo 31(3)(b) estabelece como critérios de
interpretação a prática subsequente das partes; os acordos subsequentes sobre a mesma matéria;
e ainda, qualquer outra regra pertinente de direito internacional público que possa ser parte do
processo interpretativo.
Relatório do Órgão de Apelação no litígio Japan - Taxes on Alcoholic Beverages (Japan Alcoholic Beverages II), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS8/AB/R,
WT/DS10/AB/R e WT/DS11/AB/R, pp. 12-13
“Article 31(3)(b) of the Vienna Convention states that ‘any subsequent practice in the application
of the treaty which establishes the agreement of the parties regarding its interpretation’ is to be
‘taken into account together with the context’ in interpreting the terms of the treaty. Generally, in
international law, the essence of subsequent practice in interpreting a treaty has been recognized
as a ‘concordant, common and consistent’, sequence of acts or pronouncements which is
sufficient to establish a discernable pattern implying the agreement of the parties regarding its
interpretation. An isolated act is generally not sufficient to establish subsequent practice; it is a
sequence of acts establishing the agreement of the parties that is relevant.”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Measures Affecting the CrossBorder Supply of Gambling and Betting Service (US - Gambling), Demandante: Antigua e
Barbuda, WT/DS285/AB/R, para. 192
14
Para. 192. “(...) (i) there must be a common, consistent, discernible pattern of acts or
pronouncements; and (ii) those acts or pronouncements must imply agreement on the
interpretation of the relevant provision.”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Customs Classification of
Frozen Boneless Chicken Cuts (EC - Chicken Cuts), Demandante: Brasil, WT/DS269/AB/R,
para. 259
Para. 259. “We share the Panel's view that not each and every party must have engaged in a
particular practice for it to qualify as a ‘common’ and ‘concordant’ practice. Nevertheless,
practice by some, but not all parties is obviously not of the same order as practice by only one or
very few parties. To our mind, it would be difficult to establish a ‘concordant, common and
discernible pattern’ on the basis of acts or pronouncements of one, or very few parties to a
multilateral treaty, such as the WTO Agreement. We acknowledge, however, that, if only some
WTO Members have actually traded or classified products under a given heading, this
circumstance may reduce the availability of such ‘acts and pronouncements’ for purposes of
determining the existence of ‘subsequent practice’ within the meaning of Article 31(3)(b).”
(iii)
Meios suplementares de interpretação
Nesses casos, o Órgão de Apelação afirmou que o Artigo 32 da Convenção de Viena estabelece
que outras formas suplementares de interpretação poderão ser adotadas, como os trabalhos
preparatórios do tratado e as circunstâncias de sua conclusão, quando a utilização das regras
previstas no Artigo 31 deixarem o sentido buscado ambíguo ou obscuro, ou ainda quando for
atingido um resultado que é manifestamente absurdo ou desarrazoado.
Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Customs Classification of
Certain Computer Equipment (EC - Computer Equipment), Demandante: EUA,
WT/DS62/AB/R, para. 92
Para. 92. “In the light of our observation on ‘the circumstances of [the] conclusion’ of a treaty as
a supplementary means of interpretation under Article 32 of the Vienna Convention, we consider
that the classification practice in the European Communities during the Uruguay Round is part of
‘the circumstances of [the] conclusion’ of the WTO Agreement and may be used as a
supplementary means of interpretation within the meaning of Article 32 of the Vienna
Convention.”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Measures Affecting the
Importation of Certain Poultry Products (EC - Poultry), Demandante: Brasil,
WT/DS69/AB/R, para. 83
Para. 83. “The Oilseeds Agreement may serve as a supplementary means of interpretations of
Schedule LXXX pursuant to Article 32 of the Vienna Convention, as it is part of the historical
background of the concessions of the European Communities from frozen poultry meat.”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Customs Classification of
Frozen Boneless Chicken Cuts (EC - Chicken Cuts), Demandante: Brasil, WT/DS269/AB/R,
para. 291
Para. 291. “In our view, the relevance of a circumstance for interpretation should be determined
on the basis of objective factors, and not subjective intent. We can conceive of a number of
15
objective factors that may be useful in determining the degree of relevance of particular
circumstances for interpreting a specific treaty provision. These include the type of event,
document, or instrument and its legal nature; temporal relation of the circumstance to the
conclusion of the treaty; actual knowledge or mere access to a published act or instrument;
subject matter of the document, instrument, or event in relation to the treaty provision to be
interpreted; and whether or how it was used or influenced the negotiations of the treaty.”
(iv)
Boa-fé
O ponto de partida do método interpretativo do Órgão de Apelação passou a ser, então, a
determinação, de boa-fé, do significado ordinário das palavras utilizadas, com referência ao
contexto e à luz do objeto e do propósito do tratado, nos termos exatos do Artigo 31:1 da
Convenção de Viena.
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Import Prohibition of Certain
Shrimp and Shrimp Products (US - Shrimp), Demandantes: Índia, Malásia, Paquistão e
Tailândia, WT/DS/58/AB/R, para. 158
Para. 158. “The Chapeau of Article XX is, in fact, but one expression of the principle of good
faith. This principle, at once a general principle of law and a general principle of international
law, controls the exercise of rights by States. One application of the general principle, the
application widely known as the doctrine of abus de droit, prohibits the abusive exercise of a
state’s rights and enjoins that whenever the assertion of a right ‘impinges on the field covered by
[a] treaty obligation, it must exercised bona fide, that is to say, reasonably. An abusive rights of
the other Members and, as well, a violation of the treaty obligation of the Member so acting.
Having said this, our task here is to interpret the language of the chapeau, seeking additional
interpretative guidance, as appropriate, from the general principles of international law”.
(v)
Princípio da efetividade
Nesses casos, o Órgão de Apelação afirmou que o princípio da efetividade da interpretação
estava contido na regra geral de interpretação prevista no Artigo 31 da Convenção de Viena.
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Standards for Reformulated and
Conventional Gasoline (US - Gasoline), Demandante: EUA, WT/DS2/AB/R, p. 23
“One of the corollaries of the ‘general rule of interpretation’ in the Vienna Convention is that
interpretation must give meaning and effect to all the terms of a treaty. An interpreter is not free
to adopt a reading that would result in reducing whole clauses or paragraphs of a treaty to
redundancy or inutility.”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio Japan - Taxes on Alcoholic Beverages (Japan Alcoholic Beverages II), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS8/AB/R,
WT/DS10/AB/R e WT/DS11/AB/R, p. 11
“A fundamental tenet of treaty interpretation flowing from the general rule of interpretation set out
in Article 31 is the principle of effectiveness (ut res magis valeat quam pereat).”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio Argentina - Safeguard Measures on Imports of
Footwear
(Argentina
Footwear),
Demandante:
Comunidades
Europeias,
(WT/DS121/AB/R), para. 81
16
Para. 81. “[A] treaty interpreter must read all applicable provisions of a treaty in a way that gives
meaning to all of them, harmoniously. And, an appropriate reading of this ‘inseparable package
of rights and disciplines’ must, accordingly, be one that gives meaning to all relevant provisions
of these two equally binding agreements.”
(vi)
Expectativas legítimas
Relatório do Órgão de Apelação no litígio India - Patent Protection for Pharmaceutical and
Agricultural Chemical Products (India - Patents), Demandante: EUA, (WT/DS50/AB/R),
paras. 41-42
Nesse caso, o Órgão de Apelação utilizou o método interpretativo baseado nas expectativas
legítimas dos Membros.
Para. 41. “The legitimate expectations of the parties to a treaty are reflected in the language of
the treaty itself.”
2.
Artigo 3.7
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Measures Affecting Imports of
Woven Wool Shirts and Blouses from India (US - Wool Shirts and Blouses), Demandante:
Índia, (WT/DS33/AB/R), p. 19
Nesse caso, o Órgão de Apelação afirmou que o sistema de solução de controvérsias da OMC
tem como objetivo assegurar uma solução positiva para as controvérsias.
“The aim of the dispute settlement mechanism is to secure a positive solution to a dispute.”
III.
Comentários
O Artigo 3:2 do DSU estabelece que o sistema de solução de controvérsias é um elemento central
para promover segurança e previsibilidade ao sistema multilateral de comércio. O Artigo 3:7
estabelece que o objetivo do mecanismo de solução de controvérsias é assegurar uma solução
positiva para a disputa. Além disso, o DSU determina que o sistema de solução de controvérsias
deve preservar os direitos e obrigações dos Membros, negociados por meio dos acordos, e
esclarecer as disposições dos tratados de acordo com as normas costumeiras de interpretação do
direito internacional público.
Portanto, o mandato que os Membros da OMC outorgaram por meio do DSU ao Órgão de
Apelação foi cumprir a sua função de interpretar os acordos da OMC de acordo com as regras
costumeiras de interpretação do direito internacional público.
Observa-se, pela análise dos litígios citados, que a Convenção de Viena ainda tem sido
plenamente utilizada pelo Órgão de Apelação como a materialização das regras consuetudinárias
de interpretação dos acordos da OMC, mesmo quando envolve Membros que não são partes da
referida convenção, como é o caso dos EUA. Essa prática permanece atual e fornece um guia para
a coerência entre as decisões.
Desde o primeiro caso submetido à sua apreciação, o Órgão de Apelação entendeu que o Artigo
31 da Convenção de Viena havia alcançado o status de regra costumeira de interpretação do
direito internacional.
17
O Artigo 31:1 da Convenção de Viena estabelece que um tratado deve ser interpretado de boa-fé,
de acordo com o significado ordinário das palavras em seu contexto e à luz do objeto e propósito
do tratado. Essa regra de interpretação sugere um critério de interpretação baseado principalmente
no texto. O Órgão de Apelação entendeu e continua afirmando que a função interpretativa deve,
acima de tudo, estar baseada no texto.
As decisões demonstram que o Órgão de Apelação não se submete aos aspectos políticos da
OMC. Para cumprir as suas responsabilidades junto aos Membros da OMC, o Órgão de Apelação
ainda adota o texto dos acordos e se atem ao mandato específico dos Membros de utilizar a
interpretação segundo as regras da Convenção de Viena.
Por outro lado, o Órgão de Apelação não pode deixar de analisar nenhuma questão legal que lhe é
submetida à apreciação. Ou seja, o Órgão de Apelação não pode deixar de julgar quando o acordo
é ambíguo ou quando existam lacunas. Não há referência no DSU que autorize o Órgão de
Apelação a não julgar um caso quando o texto não é claro e específico. Muito pelo contrário, o
Artigo 3:7 estabelece a obrigação de encontrar uma solução positiva para a disputa.
De qualquer forma, uma análise atual dos casos aponta para uma interpretação restritiva dos
acordos. O Órgão de Apelação parece cumprir a função de não criar regras. Percebe-se o apego
do Órgão de Apelação ao significado ordinário do texto, para fins de cumprimento do mandato
estabelecido pelo Artigo 3:2.
Para cumprir esse propósito, o Órgão de Apelação ainda faz uso frequente dos dicionários, nos
três idiomas oficiais da OMC: o inglês, o francês e o espanhol. Essa prática procura delimitar a
margem de interpretação a ser realizada, por meio da utilização de critérios objetivos para a
definição do conteúdo das palavras adotadas. O recurso ao dicionário é apenas uma etapa da
técnica interpretativa.
Para cumprir o Artigo 3:2 do DSU, o Órgão de Apelação se refere ao texto e quando o texto não é
claro o suficiente ou determinado termo possui mais do que um significado, entende necessário
utilizar os outros critérios de interpretação da Convenção de Viena, para esclarecer o significado
ordinário do texto, em seu contexto e à luz do propósito e objeto do tratado.
O Órgão de Apelação parece evitar o risco sistêmico da utilização de outros métodos
interpretativos, justamente pelo fato de o DSU estabelecer que o sistema de solução de
controvérsias não pode aumentar e nem reduzir os direitos negociados nos acordos.
18
 Artigo 4
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 4
Consultations
4.1
Members affirm their resolve to strengthen and improve the effectiveness of the
consultation procedures employed by Members.
4.2
Each Member undertakes to accord sympathetic consideration to and afford adequate
opportunity for consultation regarding any representations made by another Member
concerning measures affecting the operation of any covered agreement taken within the
territory of the former (3).
4.3
If a request for consultations is made pursuant to a covered agreement, the Member to
which the request is made shall, unless otherwise mutually agreed, reply to the request
within 10 days after the date of its receipt and shall enter into consultations in good faith
within a period of no more than 30 days after the date of receipt of the request, with a
view to reaching a mutually satisfactory solution. If the Member does not respond within
10 days after the date of receipt of the request, or does not enter into consultations within
a period of no more than 30 days, or a period otherwise mutually agreed, after the date of
receipt of the request, then the Member that requested the holding of consultations may
proceed directly to request the establishment of a panel.
4.4
All such requests for consultations shall be notified to the DSB and the relevant Councils
and Committees by the Member which requests consultations. Any request for
consultations shall be submitted in writing and shall give the reasons for the request,
including identification of the measures at issue and an indication of the legal basis for
the complaint.
4.5
In the course of consultations in accordance with the provisions of a covered agreement,
before resorting to further action under this Understanding, Members should attempt to
obtain satisfactory adjustment of the matter.
4.6
Consultations shall be confidential, and without prejudice to the rights of any Member in
any further proceedings.
4.7
If the consultations fail to settle a dispute within 60 days after the date of receipt of the
request for consultations, the complaining party may request the establishment of a panel.
The complaining party may request a panel during the 60-day period if the consulting
parties jointly consider that consultations have failed to settle the dispute.
4.8
In cases of urgency, including those which concern perishable goods, Members shall
enter into consultations within a period of no more than 10 days after the date of receipt
of the request. If the consultations have failed to settle the dispute within a period of 20
days after the date of receipt of the request, the complaining party may request the
establishment of a panel.
19
4.9
In cases of urgency, including those which concern perishable goods, the parties to the
dispute, panels and the Appellate Body shall make every effort to accelerate the
proceedings to the greatest extent possible.
4.10
During consultations Members should give special attention to the particular problems
and interests of developing country Members.
4.11
Whenever a Member other than the consulting Members considers that it has a substantial
trade interest in consultations being held pursuant to paragraph 1 of Article XXII of
GATT 1994, paragraph 1 of Article XXII of GATS, or the corresponding provisions in
other covered agreements (4), such Member may notify the consulting Members and the
DSB, within 10 days after the date of the circulation of the request for consultations under
said Article, of its desire to be joined in the consultations. Such Member shall be joined in
the consultations, provided that the Member to which the request for consultations was
addressed agrees that the claim of substantial interest is well-founded. In that event they
shall so inform the DSB. If the request to be joined in the consultations is not accepted,
the applicant Member shall be free to request consultations under paragraph 1 of Article
XXII or paragraph 1 of Article XXIII of GATT 1994, paragraph 1 of Article XXII or
paragraph 1 of Article XXIII of GATS, or the corresponding provisions in other covered
agreements.
Footnote 3: Where the provisions of any other covered agreement concerning measures taken by regional or local
governments or authorities within the territory of a Member contain provisions different from the provisions of this
paragraph, the provisions of such other covered agreement shall prevail.
Footnote 4: The corresponding consultation provisions in the covered agreements are listed hereunder: Agreement on
Agriculture, Article 19; Agreement on the Application of Sanitary and Phytosanitary Measures, paragraph 1 of Article
11; Agreement on Textiles and Clothing, paragraph 4 of Article 8; Agreement on Technical Barriers to Trade,
paragraph 1 of Article 14; Agreement on Trade-Related Investment Measures, Article 8; Agreement on Implementation
of Article VI of GATT 1994, paragraph 2 of Article 17; Agreement on Implementation of Article VII of GATT 1994,
paragraph 2 of Article 19; Agreement on Preshipment Inspection, Article 7; Agreement on Rules of Origin, Article 7;
Agreement on Import Licensing Procedures, Article 6; Agreement on Subsidies and Countervailing Measures, Article
30; Agreement on Safeguards, Article 14; Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, Article
64.1; and any corresponding consultation provisions in Plurilateral Trade Agreements as determined by the competent
bodies of each Agreement and as notified to the DSB.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 4
Consultas
4.1
Os Membros afirmam sua determinação de fortelecer e aperfeiçoar a eficácia dos
procedimentos de consulta utilizados pelos Membros.
4.2
Cada Membro se compromete a examinar com compreensãoo a argumentação
apresentada por outro Membro e a conceder oportunidade adequada para consulta com
relação a medidas adotadas dentro de seu território que afetem o funcionamento de
qualquer acordo abrangido.2
4.3
Quando a solicitação de consultas for formulada com base em um acordo abrangido, o
Membro ao qual a solicitação for dirigida deverá respondê-la, salvo se mutuamente
2
Quando as disposições de qualquer outro acordo abrangido relativos a medidas adotadas por governos ou autoridades regionais ou
locais dentro do território de um Membro forem diferentes dos previstos neste parágrafo, prevalecerão as disposições do acordo
abrangido.
20
acordado de outro modo, dentro de um prazo de 10 dias contados a partir da data de
recebimento da solicitação, e deverá de boa-fé proceder a consultas dentro de um prazo
não superior a 30 dias contatos a partir da data de recebimento da solicitação, com o
objetivo de chegar a uma solução mutuamente satisfatória. Se o Membro não responder
dentro do prazo de 10 dias contatos a partir da data de recebimento da solicitação, ou não
proceder às consultas dentro de prazo não superior a 30 dias, ou dentro de outro prazo
mutuamente acordado contado a partir da data de recebimento da solicitação, o Membro
que houver solicitado as consultas poderá proceder diretamente a solicitação de
estabelecimento de um grupo especial.
4.4
Todas as solicitações de consultas deverão ser notificadas ao OSC e aos Conselhos e
Comitês pertinentes pelo Membro que as solicite. Todas as solicitações de consultas
deverão ser apresentadas por escrito e deverão conter as razões que as fundamentam,
incluindo indicaçãoo das medidas controversas e do embasamento legal em que se
fundamenta a reclamação.
4.5
Durante as consultas realizadas em conformidade com as disposições de um acordo
abrangido, os Membros procurarão obter uma solução satisfatória da questão antes de
recorrer a outras medidas previsas no presente Entendimento.
4.6
As consultas deverão ser confidenciais e sem prejuízo dos direitos de qualquer Membro
em quaisquer procedimentos posteriores.
4.7
Se as consultas não produzirem a solução de uma controvérsia no prazo de 60 dias
contados a partir da data de recebimento da solicitação, a parte reclamante poderá
requerer o estabelecimento de um grupo especial. A parte reclamante poderá requerer o
estabelecimento de um grupo especial dentro do referido prazo de 60 dias se as partes
envolvidas na consulta considerarem conjuntamente que as consultas não produziram
solução da controvérsia.
4.8
Nos casos de urgência, incluindo aqueles que envolvem bens perecíveis, os Membros
iniciarão as consultas dentro de prazo não superior a 10 dias contatos da data de
recebimento da solicitaçãoo. Se as consultas não produzirem solução da controvérsia
dentro de prazo não superior a 20 dias contatos da data de recebimento da solicitação, a
parte reclamante poderá requerer o estabelecimento de um grupo especial.
4.9
Em casos de urgência, incluindo aqueles que envolvem bens perecíveis, as partes em
controvérsia, os grupos especiais e o Órgão de Apelação deverão envidar todos os
esforços possíveis para acelerar ao máximo os procedimentos.
4.10
Durante as consultas os Membros deverão dar atenção especial aos problemas e interesses
específicos dos países em desenvolvimento Membros.
4.11
Quando um Membro não participante das consultas considerar que tem interesse
comercial substancial nas consultas baseadas no parágrafo 1 do Artigo XXII do GATT
1994, parágrafo 1 do Artigo XXII do GATS, ou nas disposições pertinentes de outros
acordos abrangidos3 tal Membro poderá notificar os Membros participantes da consulta e
3
Enumeram-se, a seguir, as disposições pertinentes em matéria de consultas de acordos abrangidos: Acordo sobre Agricultura, Artigo
19; Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, parágrafo 1 do Artigo 11; Acordo sobre Têxteis e Vestuários,
parágrafo 4 do Artigo 8; Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio, parágrafo 1 do Artigo 14; Acordo sobre Medidas de
Investimento Relacionadas com o Comércio, Artigo 8; Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do GATT 1994, parágrafo 2 do
21
o OSC, dentro de um prazo de 10 dias contados da data da distribuição da solicitação de
consultas baseadas em tal Artigo, de seu desejo de integrar-se às mesmas. Tal Membro
deverá associar-se às consultas desde que o Membro ao qual a solicitação de consultas foi
encaminhada entenda que a pretensão de interesse substancial tenha fundamento. Nesse
caso, o OSC deverá ser devidamente informado. Se a requisição para participação das
consultas não for aceita, o Membro requerente poderá solicitar consultas com base no
parágrafo 1 do Artigo XXII ou parágrafo 1 do Artigo XXIII do GATT 1994, parágrafo 1
do Artigo XXII ou parágrafo 1 do Artigo XXIII do GATS, ou nas disposições pertinentes
dos acordos abrangidos.
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 4
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
Artigo 17; Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT 1994, parágrafo 2 do Artigo 19; Acordo sobre Inspeção PréEmbarque, Artigo 7; Acordo sobre Regras de Origem, Artigo 7; Acordo sobre Licenças de Importação, Artigo 6; Acordo sobre
Subsídios e Medidas Compensatórias, Artigo 30; Acordo sobre Salvaguardas, Artigo 14; Acordo sobre Aspectos de Direito de
Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio, parágrafo 1 do Artigo 64; e as disposições pertinentes em matéria de consultas
dos Acordos Comerciais Plurilaterais que os órgãos pertinentes de cada acordo determinem e notifiquem ao DSB.
22
 Artigo 5
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 5
Good Offices, Conciliation and Mediation
5.1
Good offices, conciliation and mediation are procedures that are undertaken voluntarily if
the parties to the dispute so agree.
5.2
Proceedings involving good offices, conciliation and mediation, and in particular
positions taken by the parties to the dispute during these proceedings, shall be
confidential, and without prejudice to the rights of either party in any further proceedings
under these procedures.
5.3
Good offices, conciliation or mediation may be requested at any time by any party to a
dispute. They may begin at any time and be terminated at any time. Once procedures for
good offices, conciliation or mediation are terminated, a complaining party may then
proceed with a request for the establishment of a panel.
5.4
When good offices, conciliation or mediation are entered into within 60 days after the
date of receipt of a request for consultations, the complaining party must allow a period
of 60 days after the date of receipt of the request for consultations before requesting the
establishment of a panel. The complaining party may request the establishment of a panel
during the 60-day period if the parties to the dispute jointly consider that the good offices,
conciliation or mediation process has failed to settle the dispute.
5.5
If the parties to a dispute agree, procedures for good offices, conciliation or mediation
may continue while the panel process proceeds.
5.6
The Director-General may, acting in an ex officio capacity, offer good offices,
conciliation or mediation with the view to assisting Members to settle a dispute.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 5
Bons Ofícios, Conciliação e Mediação
5.1
Bons ofícios, conciliação e mediação são procedimentos adotados voluntariamente se as
partes na controvérsia assim acordarem.
5.2
As diligências relativas aos bons ofícios, à conciliação e à mediação, e em especial as
posições adotadas durante as mesmas pelas partes envolvidas nas controvérsias, deverão
ser confidenciais e sem prejuízo dos direitos de quaisquer das partes em diligências
posteriores baseadas nestes procedimentos.
5.3
Bons ofícios, conciliação ou mediação poderão ser solicitados a qualquer tempo por
qualquer das partes envolvidas na controvérsia. Poderão iniciar-se ou encerrar-se a
qualquer tempo. Uma vez terminados os procedimentos de bons ofícios, conciliação ou
mediação, a parte reclamante poderá requerer o estabelecimento de um grupo especial.
23
5.4
Quando bons ofícios, conciliação ou mediação se iniciarem dentro de 60 dias contados da
data de recebimento da solicitação, a parte reclamante poderá requerer o estabelecimento
de um grupo especial antes de transcorrido o prazo de 60 dias a partir da data de
recebimento da solicitação de consultas. A parte reclamante poderá solicitar o
estabelecimento de um grupo especial no correr do prazo de 60 dias se as partes
envolvidas na controvérsia considerarem de comum acordo que os bons ofícios, a
conciliação e a mediação não foram suficientes para solucionar a controvérsia.
5.5
Se as partes envolvidas na controvérsia concordarem, os procedimentos para bons ofícios,
conciliação e mediação poderão continuar enquanto prosseguirem os procedimentos do
grupo especial.
5.6
O Diretor-Geral, atuando ex officio, poderá oferecer seus bons ofícios, conciliação ou
mediação com o objetivo de auxiliar os Membros a resolver uma controvérsia.
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 5
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
24
 Artigo 6
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 6
Establishment of Panels
6.1
If the complaining party so requests, a panel shall be established at the latest at the DSB
meeting following that at which the request first appears as an item on the DSB's agenda,
unless at that meeting the DSB decides by consensus not to establish a panel (5).
6.2
The request for the establishment of a panel shall be made in writing. It shall indicate
whether consultations were held, identify the specific measures at issue and provide a
brief summary of the legal basis of the complaint sufficient to present the problem
clearly. In case the applicant requests the establishment of a panel with other than
standard terms of reference, the written request shall include the proposed text of special
terms of reference.
Footnote 5: In the case where customs unions or common markets are parties to a dispute, this provision applies to citizens of all
member countries of the customs unions or common markets.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 6
Estabelecimento de Grupos Especiais
6.1
Se a parte reclamante assim o solicitar, um grupo especial será estabelecido no mais
tardar na reunião do OSC seguinte àquela em que a solicitação aparece pela primeira vez
como item da agenda do OSC, a menos que nessa reunião o OSC decida por consenso
não estabelecer o grupo especial.4
6.2
Os pedidos de estabelecimento de grupo especial deverão ser formulados por escrito.
Deverão indicar se foram realizadas consultas, identificar as medidas em controvérsia e
fornecer uma breve exposição do embasamento legal da reclamação, suficiente para
apresentar o problema com clareza. Caso a parte reclamante solicite o estabelecimento do
grupo especial com termos de referência diferentes dos termos padrão, o pedido escrito
deverá incluir sugestão de texto para os termos de referência especiais.
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 6
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III.
Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
4
Se a parte reclamante assim solicitar, do OSC será convocada com tal objetivo dentro dos quinze dias seguintes ao pedido, sempre
que se dê aviso com antecedencia minima de 10 dias.
25
 Artigo 7
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 7
Terms of Reference of Panels
7.1
Panels shall have the following terms of reference unless the parties to the dispute agree
otherwise within 20 days from the establishment of the panel:
“To examine, in the light of the relevant provisions in (name of the covered
agreement(s) cited by the parties to the dispute), the matter referred to the
DSB by (name of party) in document ... and to make such findings as will
assist the DSB in making the recommendations or in giving the rulings
provided for in that/those agreement(s).”
7.2
Panels shall address the relevant provisions in any covered agreement or agreements cited
by the parties to the dispute.
7.3
In establishing a panel, the DSB may authorize its Chairman to draw up the terms of
reference of the panel in consultation with the parties to the dispute, subject to the
provisions of paragraph 1. The terms of reference thus drawn up shall be circulated to all
Members. If other than standard terms of reference are agreed upon, any Member may
raise any point relating thereto in the DSB.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 7
Termos de Referência dos Grupos Especiais
7.1
Os termos de referência dos grupos especiais serão os seguintes, a menos que as partes
envolvidas na controvérsia acordem diferentemente dentro do prazo de 20 dias a partir da
data de estabelecimento do grupo especial:
Examinar, à luz das disposições pertinentes no (indicar o(s) acordo(s)
abrangido(s) citado(s) pelas partes em controvérsias), a questão
submetida ao OSC por (nome da parte) no documento ... e estabelecer
conclusões que auxiliem o OSC a fazer recomendações ou emitir
decisões previstas naquele(s) acordo(s).
7.2
Os grupos especiais deverão considerar as disposições relevantes de todo acordo ou
acordos abrangidos invocados pelas partes envolvidas na controvérsia.
7.3
Ao estabelecer um grupo especial, o OSC poderá autorizar seu Presidente a redigir os
termos de referência do grupo especial com a colaboração das partes envolvidadas na
controvérsia, de acordo com as disposições do parágrafo 1. Os termos de referência assim
redigidos serão distribuídos a todos os Membros. Caso os termos de referência sejam
diferentes do padrão, qualquer Membro poderá levantar qualquer ponto a ele relativo no
OSC.
26
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e aplicação do Artigo 7
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
27
 Artigo 8
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 8
Composition of Panels
8.1
Panels shall be composed of well-qualified governmental and/or non-governmental
individuals, including persons who have served on or presented a case to a panel, served
as a representative of a Member or of a contracting party to GATT 1947 or as a
representative to the Council or Committee of any covered agreement or its predecessor
agreement, or in the Secretariat, taught or published on international trade law or policy,
or served as a senior trade policy official of a Member.
8.2
Panel members should be selected with a view to ensuring the independence of the
members, a sufficiently diverse background and a wide spectrum of experience.
8.3
Citizens of Members whose governments (6) are parties to the dispute or third parties as
defined in paragraph 2 of Article 10 shall not serve on a panel concerned with that
dispute, unless the parties to the dispute agree otherwise.
8.4
To assist in the selection of panelists, the Secretariat shall maintain an indicative list of
governmental and non-governmental individuals possessing the qualifications outlined in
paragraph 1, from which panelists may be drawn as appropriate. That list shall include the
roster of non-governmental panelists established on 30 November 1984 (BISD 31S/9),
and other rosters and indicative lists established under any of the covered agreements, and
shall retain the names of persons on those rosters and indicative lists at the time of entry
into force of the WTO Agreement. Members may periodically suggest names of
governmental and non-governmental individuals for inclusion on the indicative list,
providing relevant information on their knowledge of international trade and of the
sectors or subject matter of the covered agreements, and those names shall be added to
the list upon approval by the DSB. For each of the individuals on the list, the list shall
indicate specific areas of experience or expertise of the individuals in the sectors or
subject matter of the covered agreements.
8.5
Panels shall be composed of three panelists unless the parties to the dispute agree, within
10 days from the establishment of the panel, to a panel composed of five panelists.
Members shall be informed promptly of the composition of the panel.
8.6
The Secretariat shall propose nominations for the panel to the parties to the dispute. The
parties to the dispute shall not oppose nominations except for compelling reasons.
8.7
If there is no agreement on the panelists within 20 days after the date of the establishment
of a panel, at the request of either party, the Director-General, in consultation with the
Chairman of the DSB and the Chairman of the relevant Council or Committee, shall
determine the composition of the panel by appointing the panelists whom the DirectorGeneral considers most appropriate in accordance with any relevant special or additional
rules or procedures of the covered agreement or covered agreements which are at issue in
the dispute, after consulting with the parties to the dispute. The Chairman of the DSB
28
shall inform the Members of the composition of the panel thus formed no later than 10
days after the date the Chairman receives such a request.
8.8
Members shall undertake, as a general rule, to permit their officials to serve as panelists.
8.9
Panelists shall serve in their individual capacities and not as government representatives,
nor as representatives of any organization. Members shall therefore not give them
instructions nor seek to influence them as individuals with regard to matters before a
panel.
8.10
When a dispute is between a developing country Member and a developed country
Member the panel shall, if the developing country Member so requests, include at least
one panelist from a developing country Member.
8.11
Panelists' expenses, including travel and subsistence allowance, shall be met from the
WTO budget in accordance with criteria to be adopted by the General Council, based on
recommendations of the Committee on Budget, Finance and Administration.
Footnote 6: In the case where customs unions or common markets are parties to a dispute, this provision applies to citizens of all
member countries of the customs unions or common markets.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 8
Composição dos Grupos Especiais
8.1
Os grupos especiais serão compostos por pessoas qualificadas, funcionários
governamentais ou não, incluindo aquelas que tenham integrado um grupo especial ou a
ele apresentado uma argumentação, que tenham atuado como representantes de um
Membro ou de uma parte contratante do GATT 1947 ou como representante no Conselho
ou Comitê de qualquer acordo abrangido ou do respectivo acordo precedente, ou que
tenha atuado no Secretariado, exercido atividade docente ou publicado trabalhos sobre
direito ou política comercial internacional, ou que tenha sido alto funcionário na área de
política comercial de um dos Membros.
8.2
Os membros dos grupos especiais deverão ser escolhidos de modo a assegurar a
independência dos membros, suficiente diversidade de formações e largo espectro de
experiências.
8.3
Os nacionais de Membros cujos governos5 sejam parte na controvérsia ou terceiras partes,
conforme definido no parágrafo 2 do Artigo 10, não atuarão no grupo especial que trate
dessa controvérsia, a menos que as partes acordem diferentemente.
8.4
Para auxiliar na escolha dos integrantes dos grupos especiais, o Secretariado manterá uma
lista indicativa de pessoas, funcionários governamentais ou não, que reúnem as condições
indicadas no parágrafo 1, da qual os integrantes dos grupos especiais poderão ser
selecionados adequadamente. Esta lista incluirá a relação de peritos não-governamentais
elaborada em 30 de novembro de 1984 (BISD 31S/9), e outras relações ou listas
indicativas elaboradas em virtude de qualquer acordo abrangido, e manterá os nomes dos
5
Caso uma união aduaneira ou um Mercado comum seja parte emu ma controvérsia, esta disposição se aplicará aos nacionais de todos
os países membros da união aduaneira ou do Mercado comum.
29
peritos que figurem naquelas relações e listas indicativas na data de entrada em vigor do
Acordo Constitutivo da OMC. Os Membros poderão periodicamente sugerir nomes de
pessoas, funcionários governamentais ou não, a serem incluídos na lista indicativa,
fornecendo informação substantiva sobre seu conhecimento de comércio internacional e
dos setores ou temas dos acordos abrangidos, e tais nomes serão acrescentados à lista
após aprovação pelo OSC. Para cada pessoa que figure na lista, serão indicadas suas áreas
específicas de experiência ou competência técnica nos setores ou temas dos acordos
abrangidos.
8.5
Os grupos especiais serão compostos por três integrantes a menos que, dentro do prazo de
10 dias a partir de seu estabelecimento, as partes em controvérsia concordem em compor
um grupo especial com cinco integrantes. Os Membros deverão ser prontamente
informados da composição do grupo especial.
8.6
O Secretariado proporá às partes em controvérsia candidatos a integrantes do grupo
especial. As partes não deverão se opor a tais candidaturas a não ser por motivos
imperiosos.
8.7
Se não houver acordo quanto aos integrantes do grupo especial dentro de 20 dias após seu
estabelecimento, o Diretor-Geral, a pedido de qualquer das partes, em consulta com o
Presidente do OSC e o Presidente do Conselho ou Comitê pertinente, determinará a
composição do grupo especial, e nomeará os integrantes mais apropriados segundo as
normas e procedimentos especiais ou adicionais do acordo abrangido ou dos acordos
abrangidos de que trate a controvérsia, após consulta com as partes em controvérsia.
8.8
Os Membros deverão comprometer-se, como regra geral, a permitir que seus funcionários
integrem os grupos especiais.
8.9
Os integrantes dos grupos especiais deverão atuar a título pessoal e não como
representantes de governos ou de uma organização. Assim sendo, os Membros não lhes
fornecerão instruções nem procurarão influenciá-los com relação aos assuntos submetidos
ao grupo especial.
8.10
Quando a controvérsia envolver um país em desenvolvimento Membro e um país
desenvolvido Membro, o grupo especial deverá, se o país em desenvolvimento Membro
solicitar, incluir ao menos um integrante de um país em desenvolvimento Membro.
8.11
As despesas dos integrantes dos grupos especiais, incluindo viagens e diárias, serão
cobertas pelo orçamento da OMC, de acordo com critérios a serem adotados pelo
Conselho Geral, baseados nas recomendações do Comitê de Orçamento, Finanças e
Administração.
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 8
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
30
 Artigo 9
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 9
Procedures for Multiple Complainants
9.1
Where more than one Member requests the establishment of a panel related to the same
matter, a single panel may be established to examine these complaints taking into account
the rights of all Members concerned. A single panel should be established to examine
such complaints whenever feasible.
9.2
The single panel shall organize its examination and present its findings to the DSB in
such a manner that the rights which the parties to the dispute would have enjoyed had
separate panels examined the complaints are in no way impaired. If one of the parties to
the dispute so requests, the panel shall submit separate reports on the dispute concerned.
The written submissions by each of the complainants shall be made available to the other
complainants, and each complainant shall have the right to be present when any one of
the other complainants presents its views to the panel.
9.3
If more than one panel is established to examine the complaints related to the same
matter, to the greatest extent possible the same persons shall serve as panelists on each of
the separate panels and the timetable for the panel process in such disputes shall be
harmonized.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 9
Procedimento para Pluralidade de Partes Reclamantes
9.1
Quando mais de um Membro solicitar o estabelecimento de um grupo especial com
relação a uma mesma questão, um único grupo especial deverá ser estabelecido para
examinar as reclamações, levando em conta os direitos de todos os Membros
interessados. Sempre que possível, um único grupo especial deverá ser estabelecido para
examinar tais reclamações.
9.2
O grupo especial único deverá proceder a seus exames da questão e apresentar suas
conclusões ao OSC de maneira a não prejudicar os direitos que caberiam às partes em
controvérsias se as reclamações tivessem sido examinadas por vários grupos especiais. Se
houver solicitação de uma das partes, o grupo especial deverá apresentar relatórios
separados sobre a controvérsia examinada. As comunicações escritas de cada parte
reclamante deverão estar à disposição das outras partes, e cada parte reclamante deverá
ter direito de estar preente quando qualquer outra parte apresentar sua argumentação ao
grupo especial.
9.3
No caso de ser estabelecido mais de um grupo especial para examinar reclamações
relativas ao mesmo tema, na medida do possível as mesmas pessoas integrarão cada um
dos grupos especiais e os calendários dos trabalhos dos grupos especiais que tratam
dessas controvérsias deverão ser harmonizados.
31
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 9
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
32
 Artigo 10
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 10
Third Parties
10.1
The interests of the parties to a dispute and those of other Members under a covered
agreement at issue in the dispute shall be fully taken into account during the panel
process.
10.2
Any Member having a substantial interest in a matter before a panel and having notified
its interest to the DSB (referred to in this Understanding as a “third party”) shall have an
opportunity to be heard by the panel and to make written submissions to the panel. These
submissions shall also be given to the parties to the dispute and shall be reflected in the
panel report.
10.3
Third parties shall receive the submissions of the parties to the dispute to the first meeting
of the panel.
10.4
If a third party considers that a measure already the subject of a panel proceeding nullifies
or impairs benefits accruing to it under any covered agreement, that Member may have
recourse to normal dispute settlement procedures under this Understanding. Such a
dispute shall be referred to the original panel wherever possible.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 10
Terceiros
10.1
Os interesses das partes em controvérsia e os dos demais Membros decorrentes do acordo
abrangido ao qual se refira a controvérsia deverão ser integralmente levados em
consideração no correr dos trabalhos dos grupos especiais.
10.2
Todo Membro que tenha interesse concreto em um assunto submetido a um grupo
especial e que tenha notificado esse interesse ao OSC (denominado no persente
Entendimento “terceiro”) terá oportunidade de ser ouvido pelo grupo especial e de
apresentar-lhe comunicações escritas. Estas comunicações serão também fornecidas às
partes em controvérsia e constarão do relatório do grupo especial.
10.3
Os terceiros receberão as comunicações das partes em controvérsia apresentadas ao grupo
especial em sua primeira reunião.
10.4
Se um terceiro considerar que uma medida já tratada por um grupo especial anula ou
prejudica benefícios a ele advindos de qualquer acordo abrangido, o referido Membro
poderá recorrer aos procedimentos normais de solução de controvérsias definidos no
presente Entendimento. Tal controvérsia deverá, onde possível, ser submetida ao grupo
especial que tenha inicialmente tratado do assunto.
33
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 10
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
34
 Artigo 11
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 11
Function of Panels
The function of panels is to assist the DSB in discharging its responsibilities under this
Understanding and the covered agreements. Accordingly, a panel should make an objective
assessment of the matter before it, including an objective assessment of the facts of the case and
the applicability of and conformity with the relevant covered agreements, and make such other
findings as will assist the DSB in making the recommendations or in giving the rulings provided
for in the covered agreements. Panels should consult regularly with the parties to the dispute and
give them adequate opportunity to develop a mutually satisfactory solution.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 11
Função dos Grupos Especiais
A função de um grupo especial é auxiliar o OSC a desempenhar as obrigações que lhe são
atribuídas por este Entendimento e pelos acordos abrangidos. Consequentemente, um grupo
especial deverá fazer uma avaliação objetiva do assunto que lhe seja submetido, incluindo uma
avaliação objetiva dos fatos, da aplicabilidade e concordância com os acordos abrangidos
pertinentes, e formular conclusões que auxiliem o OSC a fazer recomendações ou emitir decisões
previstas nos acordos abrangidos. Os grupos especiais deverão regularmente realizar consultas
com as partes envolvidas na controvérsia e propiciar-lhes oportunidade para encontrar solução
mutuamente satisfatória.
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 11
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
35
 Artigo 12
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 12
Panel Procedures
12.1
Panels shall follow the Working Procedures in Appendix 3 unless the panel decides
otherwise after consulting the parties to the dispute.
12.2
Panel procedures should provide sufficient flexibility so as to ensure high-quality panel
reports, while not unduly delaying the panel process.
12.3
After consulting the parties to the dispute, the panelists shall, as soon as practicable and
whenever possible within one week after the composition and terms of reference of the
panel have been agreed upon, fix the timetable for the panel process, taking into account
the provisions of paragraph 9 of Article 4, if relevant.
12.4
In determining the timetable for the panel process, the panel shall provide sufficient time
for the parties to the dispute to prepare their submissions.
12.5
Panels should set precise deadlines for written submissions by the parties and the parties
should respect those deadlines.
12.6
Each party to the dispute shall deposit its written submissions with the Secretariat for
immediate transmission to the panel and to the other party or parties to the dispute. The
complaining party shall submit its first submission in advance of the responding party's
first submission unless the panel decides, in fixing the timetable referred to in paragraph 3
and after consultations with the parties to the dispute, that the parties should submit their
first submissions simultaneously. When there are sequential arrangements for the deposit
of first submissions, the panel shall establish a firm time-period for receipt of the
responding party's submission. Any subsequent written submissions shall be submitted
simultaneously.
12.7
Where the parties to the dispute have failed to develop a mutually satisfactory solution,
the panel shall submit its findings in the form of a written report to the DSB. In such
cases, the report of a panel shall set out the findings of fact, the applicability of relevant
provisions and the basic rationale behind any findings and recommendations that it
makes. Where a settlement of the matter among the parties to the dispute has been found,
the report of the panel shall be confined to a brief description of the case and to reporting
that a solution has been reached.
12.8
In order to make the procedures more efficient, the period in which the panel shall
conduct its examination, from the date that the composition and terms of reference of the
panel have been agreed upon until the date the final report is issued to the parties to the
dispute, shall, as a general rule, not exceed six months. In cases of urgency, including
those relating to perishable goods, the panel shall aim to issue its report to the parties to
the dispute within three months.
36
12.9
When the panel considers that it cannot issue its report within six months, or within three
months in cases of urgency, it shall inform the DSB in writing of the reasons for the delay
together with an estimate of the period within which it will issue its report. In no case
should the period from the establishment of the panel to the circulation of the report to the
Members exceed nine months.
12.10 In the context of consultations involving a measure taken by a developing country
Member, the parties may agree to extend the periods established in paragraphs 7 and 8 of
Article 4. If, after the relevant period has elapsed, the consulting parties cannot agree that
the consultations have concluded, the Chairman of the DSB shall decide, after
consultation with the parties, whether to extend the relevant period and, if so, for how
long. In addition, in examining a complaint against a developing country Member, the
panel shall accord sufficient time for the developing country Member to prepare and
present its argumentation. The provisions of paragraph 1 of Article 20 and paragraph 4 of
Article 21 are not affected by any action pursuant to this paragraph.
12.11 Where one or more of the parties is a developing country Member, the panel's report shall
explicitly indicate the form in which account has been taken of relevant provisions on
differential and more-favourable treatment for developing country Members that form
part of the covered agreements which have been raised by the developing country
Member in the course of the dispute settlement procedures.
12.12 The panel may suspend its work at any time at the request of the complaining party for a
period not to exceed 12 months. In the event of such a suspension, the time-frames set out
in paragraphs 8 and 9 of this Article, paragraph 1 of Article 20, and paragraph 4 of Article
21 shall be extended by the amount of time that the work was suspended. If the work of
the panel has been suspended for more than 12 months, the authority for establishment of
the panel shall lapse.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 12
Procedimento dos Grupos Especiais
12.1
Os grupos especiais seguirão os Procedimentos de Trabalho do Apêndice 3, salvo decisão
em contrário do grupo especial após consulta com as partes em controvérsia.
12.2
Os procedimentos do grupo especial deverão ser suficientemente flexíveis para assegurar
a qualidade de seus relatórios, sem atrasar indevidamente os trabalhos do grupo especial.
12.3
Os integrantes do grupo especial deverão, após consultar as partes em controvérsia, o
quanto antes e se possível dentro da semana seguinte em que sejam acordados a
composição e os termos de referência do grupo especial, estabelecer um calendário para
seus trabalhos, considerando as disposições do parágrafo 9 do Artigo 4, se pertinente.
12.4
Ao determinar o calendário para seus trabalhos, o grupo especial deverá estipular prazos
suficientes para que as partes em controvérsia preparem suas argumentações escritas.
12.5
Os grupos especiais deverão definir prazos exatos para que as partes apresentem suas
argumentações escritas e as partes deverão respeitar tais prazos.
37
12.6
Cada parte em controvérsia deverá consignar suas argumentações escritas ao Secretariado
para transmissão imediata ao grupo especial e à outra parte ou às outras partes em
controvérsia. A parte reclamante deverá apresentar sua primeira argumentação antes da
primeira argumentação da parte demandada, salvo se o grupo especial decidir, ao
estabelecer o calendário previsto no parágrafo 3 e após consultar as partes em
controvérsia, que as partes deverão apresentar suas argumentações simultaneamente.
Quando se houver decidido pela consignação sucessiva das primeiras argumentações, o
grupo especial deverá fixar um prazo rígido para recebimento das argumentações da parte
demandada. Quaisquer argumentações escritas posteriores deverão ser apresentadas
simultaneamente.
12.7
Nos casos em que as partes envolvidas na controvérsia não consigam encontrar uma
solução mutuamente satisfatória, o grupo especial deverá apresentar suas conclusões em
forma de relatório escrito ao OSC. Em tais casos, o relatório do grupo especial deverá
expor as verificações de fatos, a aplicabilidade de disposições pertinentes e o arrazoado
em que se baseiam suas decisões e recomendações. Quando se chegar a uma solução da
questão controversa entre as partes, o relatório do grupo especial se limitará a uma breve
descrição do caso, com indicação de que a solução foi encontrada.
12.8
Com o objetivo de tornar o procedimento mais eficaz, o prazo para o trabalho do grupo
especial, desde a data na qual seu estabelecimento e termos de referência tenham sido
acordados até a data em que seu relatório final tenha sido divulgado para as partes em
controvérsia, não deverá, como regra geral, exceder a seis meses. Em casos de urgência,
incluídos aqueles que tratem de bens perecíveis, o grupo especial deverá procurar
divulgar seu relatório para as partes em controvérsia dentro de três meses.
12.9
Quando o grupo especial considerar que não poderá divulgar seu relatório dentro de seis
meses, ou dentro de três meses em casos de urgência, deverá informar por escrito ao OSC
as razões do atraso juntamente com uma estimativa do prazo em que procederá à
divulgação do relatório. O período de tempo entre o estabelecimento do grupo especial e
a divulgação do relatório para os Membros não poderá, em caso algum, exceder a nove
meses.
12.10 No âmbito de consultas envolvendo medidas tomadas por um país em desenvolvimento
Membro, as partes poderão acordar a extensão dos prazos definidos nos parágrafos 7 e 8
do Artigo 4. Se, após expiração do prazo concernente, as partes em consulta não
acordarem com a sua conclusão, o Presidente do OSC deverá decidir, após consultar as
partes, se o prazo concernente será prorrogado e, em caso positivo, por quanto tempo.
Ademais, ao examinar uma reclamaçãoo contra um país em desenvolvimento Membro, o
grupo especial deverá proporcionar tempo bastante para que o país em desenvolvimento
Membro prepare e apresente sua argumentação. As disposições do parágrafo 1 do Artigo
20 e parágrafo 4 do Artigo 21 não serão afetadas por nenhuma ação decorrente deste
parágrafo.
12.11 Quando uma ou mais das partes for um país em desenvolvimento Membro, o relatório do
grupo especial indicará explicitamente a maneira pela qual foram levadas em conta as
disposições pertinentes ao tratamento diferenciado e mais favorável para países em
desenvolvimento Membros que façam parte dos acordos abrangidos invocados pelo país
em desenvolvimento Membros no curso dos trabalhos de solução de controvérsias.
38
12.12 O grupo especial poderá suspender seu trabalho a qualquer tempo a pedido da parte
reclamante por período não superior a doze meses. Ocorrendo tal suspensão, os prazos
fixados nos parágrafos 8 e 9 deste Artigo, parágrafo 1 do Artigo 20, e parágrafo 4 do
Artigo 21 deverão ser prorrogados pela mesma extensão de tempo em que forem
suspensos os trabalhos. Se o trabalho do grupo especial tiver sido suspenso por mais de
12 meses, a autoridade para estabelecer o grupo especial caducará.
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 12
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
39
 Artigo 13
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 13
Right to Seek Information
13.1
Each panel shall have the right to seek information and technical advice from any
individual or body which it deems appropriate. However, before a panel seeks such
information or advice from any individual or body within the jurisdiction of a Member it
shall inform the authorities of that Member. A Member should respond promptly and
fully to any request by a panel for such information as the panel considers necessary and
appropriate. Confidential information which is provided shall not be revealed without
formal authorization from the individual, body, or authorities of the Member providing
the information.
13.2
Panels may seek information from any relevant source and may consult experts to obtain
their opinion on certain aspects of the matter. With respect to a factual issue concerning a
scientific or other technical matter raised by a party to a dispute, a panel may request an
advisory report in writing from an expert review group. Rules for the establishment of
such a group and its procedures are set forth in Appendix 4.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 13
Direito à Busca de Informação
13.1
Todo grupo especial terá direito de recorrer à informação e ao assessoramento técnico de
qualquer pessoa ou entidade que considere conveniente. Contudo, antes de procurar
informação ou assessoramento técnico de pessoa ou entidade submetida à jurisdição de
um Membro o grupo especial deverá informar as autoridades de tal Membro. O Membro
deverá dar resposta rápida e completa a toda solicitação de informação que um grupo
especial considere necessária e pertinente. A informação confidencial fornecida não será
divulgada sem autorização formal da pessoa, entidade ou autoridade que a proporcionou.
13.2
Os grupos especiais poderão buscar informação em qualquer fonte relevante e poderão
consultar peritos para obter sua opinião sobre determinados aspectos de uma questão.
Com relação a um aspecto concreto de uma questão de caráter científico ou técnico
trazido à controvérsia por uma parte, o grupo especial poderá requerer um relatório
escrito a um grupo consultivo de peritos. As normas para estabelecimento de tal grupo e
seus procedimentos constam do Apêndice 4.
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 13
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
40
 Artigo 14
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 14
Confidentiality
14.1
Panel deliberations shall be confidential.
14.2
The reports of panels shall be drafted without the presence of the parties to the dispute in
the light of the information provided and the statements made.
14.3
Opinions expressed in the panel report by individual panelists shall be anonymous.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 14
Confidencialidade
14.1
As deliberações do grupo especial serão confidenciais.
14.2
Os relatórios dos grupos especiais serão redigidos sem a presença das partes em
controvérsia, à luz das informações fornecidas e das argumentações apresentadas.
14.3
As opiniões individuais dos integrantes do grupo especial consignadas em seu relatório
serão anônimas.
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 14
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
41
 Artigo 15
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 15
Interim Review Stage
15.1
Following the consideration of rebuttal submissions and oral arguments, the panel shall
issue the descriptive (factual and argument) sections of its draft report to the parties to the
dispute. Within a period of time set by the panel, the parties shall submit their comments
in writing.
15.2
Following the expiration of the set period of time for receipt of comments from the
parties to the dispute, the panel shall issue an interim report to the parties, including both
the descriptive sections and the panel's findings and conclusions. Within a period of time
set by the panel, a party may submit a written request for the panel to review precise
aspects of the interim report prior to circulation of the final report to the Members. At the
request of a party, the panel shall hold a further meeting with the parties on the issues
identified in the written comments. If no comments are received from any party within
the comment period, the interim report shall be considered the final panel report and
circulated promptly to the Members.
15.3
The findings of the final panel report shall include a discussion of the arguments made at
the interim review stage. The interim review stage shall be conducted within the timeperiod set out in paragraph 8 of Article 12.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 15
Etapa Intermediária de Exame
15.1
Após consideração das réplicas e apresenteções orais, o grupo especial distribuirá os
capítulos expositivos (fatos e argumentações) de esboço de seu relatório para as partes
em controvérsia. Dentro de um prazo fixado pelo grupo especial, as partes apresentarão
seus comentários por escrito.
15.2
Expirado o prazo estabelecido para recebimento dos comentários das partes, o grupo
especial distribuirá às partes um relatório provisório, nele incluindo tanto os capítulos
descritivos quanto as determinações e conclusões do grupo especial. Dentro de um
prazo fixado pelo grupo especial, qualquer das partes poderá apresentar por escrito
solicitação para que o grupo especial reveja aspectos específicos do relatório provisório
antes da distribuição do relatório definitivo aos Membros. A pedido de uma parte, o
grupo especial poderá reunir-se novamente com as partes para tratar de itens apontados
nos comentários escritos. No caso de não serem recebidos comentários de nenhuma das
partes dentro do prazo previsto para tal fim, o relatório provisório será considerado
relatório final e será prontamente distribuído aos Membros.
15.3
As conclusões do relatório final do grupo especial incluirão uma análise dos argumentos
apresentados na etapa intermediária de exame. Esta etapa deverá ocorrer dentro do
prazo estabelecido no parágrafo 8 do Artigo 12.
42
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 15
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
43
 Artigo 16
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 16
Adoption of Panel Reports
16.1
In order to provide sufficient time for the Members to consider panel reports, the reports
shall not be considered for adoption by the DSB until 20 days after the date they have
been circulated to the Members.
16.2
Members having objections to a panel report shall give written reasons to explain their
objections for circulation at least 10 days prior to the DSB meeting at which the panel
report will be considered.
16.3
The parties to a dispute shall have the right to participate fully in the consideration of the
panel report by the DSB, and their views shall be fully recorded.
16.4
Within 60 days after the date of circulation of a panel report to the Members, the report
shall be adopted at a DSB meeting (7) unless a party to the dispute formally notifies the
DSB of its decision to appeal or the DSB decides by consensus not to adopt the report. If
a party has notified its decision to appeal, the report by the panel shall not be considered
for adoption by the DSB until after completion of the appeal. This adoption procedure is
without prejudice to the right of Members to express their views on a panel report.
Footnote 7: If a meeting of the DSB is not scheduled within this period at a time that enables the requirements of
paragraphs 1 and 4 of Article 16 to be met, a meeting of the DSB shall be held for this purpose.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 16
Adoção de Relatórios de Grupos Especiais
16.1
A fim de que os Membros disponham de tempo suficiente para examinar os relatórios
dos grupos especiais, tais relatórios não serão examinados para efeito de aceitação pelo
OSC até 20 dias após a data de distribuição aos Membros.
16.2
Os Membros que opuserem alguma objeção ao relatório do grupo especial deverão
apresentar por escrito razões explicativas de suas objeções para serem distribuídas ao
menos 10 dias antes da reunião do OSC na qual o relatório do grupo especial será
examinado.
16.3
As partes em controvérsia deverão ter direito de participar plenamente do exame do
relatório do grupo especial feito pelo OSC, e suas opiniões serão integralmente registradas.
16.4
Dentro dos 60 dias seguintes à data de distribuição de um relatório de um grupo especial
a seus Membros, o relatório será adotado em uma reunião do OSC6 a menos que uma das
6
Se não houver uma reunião do OSC prevista dentro desse período em data que permita cumprimento das disposições dos parágrafos
1 e 4 do Artigo 16, será realizada uma reunião do OSC para tal fim.
44
partes na controvérsia notifique formalmente ao OSC de sua decisão de apelar ou que
o OSC decida por consenso não adotar o relatório. Se uma parte notificar sua decisão de
apelar, o relatório do grupo especial não deverá ser considerado para efeito de adoção
pelo OSC até que seja concluído o processo de apelação. O referido procedimento de
adoção não prejudicará o direito dos Membros de expressar suas opiniões sobre o relatório do
grupo especial.
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 16
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
45
 Artigo 17
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 17
Appellate Review
Standing Appellate Body
17.1
A standing Appellate Body shall be established by the DSB. The Appellate Body shall
hear appeals from panel cases. It shall be composed of seven persons, three of whom shall
serve on any one case. Persons serving on the Appellate Body shall serve in rotation.
Such rotation shall be determined in the working procedures of the Appellate Body.
17.2
The DSB shall appoint persons to serve on the Appellate Body for a four-year term, and
each person may be reappointed once. However, the terms of three of the seven persons
appointed immediately after the entry into force of the WTO Agreement shall expire at
the end of two years, to be determined by lot. Vacancies shall be filled as they arise. A
person appointed to replace a person whose term of office has not expired shall hold
office for the remainder of the predecessor's term.
17.3
The Appellate Body shall comprise persons of recognized authority, with demonstrated
expertise in law, international trade and the subject matter of the covered agreements
generally. They shall be unaffiliated with any government. The Appellate Body
membership shall be broadly representative of membership in the WTO. All persons
serving on the Appellate Body shall be available at all times and on short notice, and shall
stay abreast of dispute settlement activities and other relevant activities of the WTO.
They shall not participate in the consideration of any disputes that would create a direct or
indirect conflict of interest.
17.4
Only parties to the dispute, not third parties, may appeal a panel report. Third parties
which have notified the DSB of a substantial interest in the matter pursuant to paragraph
2 of Article 10 may make written submissions to, and be given an opportunity to be heard
by, the Appellate Body.
17.5
As a general rule, the proceedings shall not exceed 60 days from the date a party to the
dispute formally notifies its decision to appeal to the date the Appellate Body circulates
its report. In fixing its timetable the Appellate Body shall take into account the provisions
of paragraph 9 of Article 4, if relevant. When the Appellate Body considers that it cannot
provide its report within 60 days, it shall inform the DSB in writing of the reasons for the
delay together with an estimate of the period within which it will submit its report. In no
case shall the proceedings exceed 90 days.
17.6
An appeal shall be limited to issues of law covered in the panel report and legal
interpretations developed by the panel.
17.7
The Appellate Body shall be provided with appropriate administrative and legal support
as it requires.
46
17.8
The expenses of persons serving on the Appellate Body, including travel and subsistence
allowance, shall be met from the WTO budget in accordance with criteria to be adopted
by the General Council, based on recommendations of the Committee on Budget, Finance
and Administration.
Procedures for Appellate Review
17.9
Working procedures shall be drawn up by the Appellate Body in consultation with the
Chairman of the DSB and the Director-General, and communicated to the Members for
their information.
17.10 The proceedings of the Appellate Body shall be confidential. The reports of the Appellate
Body shall be drafted without the presence of the parties to the dispute and in the light of
the information provided and the statements made.
17.11 Opinions expressed in the Appellate Body report by individuals serving on the Appellate
Body shall be anonymous.
17.12 The Appellate Body shall address each of the issues raised in accordance with paragraph
6 during the appellate proceeding.
17.13 The Appellate Body may uphold, modify or reverse the legal findings and conclusions of
the panel.
Adoption of Appellate Body Reports
17.14 An Appellate Body report shall be adopted by the DSB and unconditionally accepted by
the parties to the dispute unless the DSB decides by consensus not to adopt the Appellate
Body report within 30 days following its circulation to the Members (8).This adoption
procedure is without prejudice to the right of Members to express their views on an
Appellate Body report.
Footnote 8: If a meeting of the DSB is not scheduled during this period, such a meeting of the DSB shall be held for
this purpose.
IB. Texto do Artigo em Português
Órgão Permanente de Apelação
17.1
O OSC constituirá um Órgão Permanente de Apelação, que receberá as apelações
das decisões dos grupos especiais. Será composto por sete pessoas, três das quais atuarão
em cada caso. Os integrantes do Órgão de Apelação atuarão em alternância. Tal alternância
deverá ser determinada pelos procedimentos do Órgão de Apelação.
17.2
O OSC nomeará os integrantes do Órgão de Apelação para períodos de quatro anos, e
poderá renovar por uma vez o mandato de cada um dos integrantes. Contudo, os
mandatos de três das sete pessoas nomeadas imediatamente após a entrada em vigor do
Acordo Constitutivo da OMC, que serão escolhidas por sorteio, expirará ao final de dois
anos. As vagas serão preenchidas à medida que forem sendo abertas. A pessoa nomeada
para substituir outra cujo mandato não tenha expirado exercerá o cargo durante o
47
período que reste até a conclusão do referido mandato.
17.3
O Órgão de Apelação será composto de pessoas de reconhecida competência,
com experiência comprovada em direito, comércio internacional e nos assuntos
tratados pelos acordos abrangidos em geral. Tais pessoas não deverão ter vínculos com
nenhum governo. A composição do Órgão de Apelação deverá ser largamente
representativa da composição da OMC. Todas as pessoas integrantes do Órgão de
Apelação deverão estar disponíveis permanentemente e em breve espaço de tempo, e
deverão manter-se a par das atividades de solução de controvérsias e das demais
atividades pertinentes da OMC. Não deverão participar do exame de quaisquer
controvérsias que possam gerar conflito de interesses direto ou indireto.
17.4
Apenas as partes em controvérsia, excluindo-se terceiros interessados, poderão recorrer
do relatório do grupo especial. Terceiros interessados que tenham notificado o OSC
sobre interesse substancial consoante o parágrafo 2 do Artigo 10 poderão apresentar
comunicações escritas ao Órgão de Apelação e poderão ser por ele ouvidos.
17.5
Como regra geral, o procedimento não deverá exceder 60 dias contados a partir da data
em que uma parte em controvérsia notifique formalmente sua decisão de apelar até a
data em que o Órgão de Apelação distribua seu relatório. Ao determinar seu
calendário, o Órgão de Apelação deverá levar em conta as disposições do parágrafo 9
do Artigo 4, se pertinente. Quando o Órgão de Apelação entender que não poderá
apresentar seu relatório em 60 dias, deverá informar por escrito ao OSC das razões do
atraso, juntamente com uma estimativa do prazo dentro do qual poderá concluir o relatório.
Em caso algum o procedimento poderá exceder a 90 dias.
17.6
A apelação deverá limitar-se às questões de direito tratadas pelo relatório do grupo
especial e às interpretações jurídicas por ele formuladas.
17.7
O Órgão de Apelação deverá receber a necessária assistência administrativa e legal.
17.8
As despesas dos integrantes do Órgão de Apelação, incluindo gastos de viagem e diárias,
serão cobertas pelo orçamento da OMC de acordo com critérios a serem adotados pelo
Conselho Geral, baseado em recomendações do Comitê de Orçamento, Finanças e
Administração.
Procedimentos do de Apelação
17.9
O Órgão de Apelação, em consulta com o Presidente do OSC e com o Diretor Geral,
fixará seus procedimentos de trabalho e os comunicará aos Membros para informação.
17.10
Os trabalhos do Órgão de Apelação serão confidenciais. Os relatórios do Órgão de
Apelação serão redigidos sem a presença das partes em controvérsia e à luz das
informações recebidas e das declarações apresentadas.
17.11 As opiniões expressas no relatório do Órgão de Apelação por seus integrantes
serão anônimas.
48
17.12 O Órgão de Apelação examinará cada uma das questões pleiteadas em conformidade
com oparágrafo 6 durante o procedimento de apelação.
17.13 O Órgão de Apelação poderá confirmar, modificar ou revogar as conclusões e decisões
jurídicas do grupo especial.
Adoção do Relatório do Órgão de Apelação
17.14
Os relatórios do Órgão de Apelação serão adotados pelo OSC e aceitos sem restrições
pelas partes em controvérsia a menos que o OSC decida por consenso não adotar o
relatório do Órgão de Apelação dentro do prazo de 30 dias contados a partir da sua
distribuição aos Membros7. Este procedimento de adoção não prejudicará o direito
dos Membros de expor suas opiniões sobre o relatório do Órgão de Apelação.
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 17
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
7
Caso não esteja prevista reunião do OSC durante esse perído, será realizada uma reunião do OSC para tal fim.
49
 Artigo 18
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 18
Communications with the Panel or Appellate Body
18.1
There shall be no ex parte communications with the panel or Appellate Body concerning
matters under consideration by the panel or Appellate Body.
18.2
Written submissions to the panel or the Appellate Body shall be treated as confidential,
but shall be made available to the parties to the dispute. Nothing in this Understanding
shall preclude a party to a dispute from disclosing statements of its own positions to the
public. Members shall treat as confidential information submitted by another Member to
the panel or the Appellate Body which that Member has designated as confidential. A
party to a dispute shall also, upon request of a Member, provide a non-confidential
summary of the information contained in its written submissions that could be disclosed
to the public.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 18
Comunicações com o Grupo Especial ou o Órgão de Apelação
18.1
Não haverá comunicação ex parte com o grupo especial ou com o Órgão de Apelação
com relação a assuntos submetidos à consideração do grupo especial ou do Órgão de
Apelação.
18.2
As comunicações escritas com o grupo especial ou com o Órgão de Apelação deverão
ser tratadas com confidencialidade, mas deverão estar à disposição das partes em
controvérsia. Nenhuma das disposições do presente Entendimento deverá impedir uma das
partes em controvérsia de publicar suas próprias posições. Os Membros deverão considerar
confidenciais as informações fornecidas por outro Membro ao grupo especial ou ao
Órgão de Apelação para as quais o referido Membro tenha dado a classificação de
confidencial. Uma parte em controvérsia deverá, a pedido de um Membro, fornecer um
resumo não-confidencial das informações contidas em sua comunicação escrita que
possa ser tornado público.
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 18
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
50
 Artigo 19
Geraldo Vidigal
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 19
Panel and Appellate Body Recommendations
19.1
Where a panel or the Appellate Body concludes that a measure is inconsistent with a
covered agreement, it shall recommend that the Member concerned (9) bring the measure
into conformity with that agreement (10). In addition to its recommendations, the panel or
Appellate Body may suggest ways in which the Member concerned could implement the
recommendations.
Footnote 9: The “Member concerned” is the party to the dispute to which the panel or Appellate Body
recommendations are directed.
Footnote 10: With respect to recommendations in cases not involving a violation of GATT 1994 or any other covered
agreement, see Article 26.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 19
Recomendações dos Grupos Especiais e do Órgão de Apelação
19.1
Quando um grupo especial ou o Órgão de Apelação concluir que uma medida é
incompatível com um acordo abrangido, deverá recomendar que o Membro interessado8
(3) torne a medida compatível com o acordo9. Além de suas recomendações, o grupo
especial ou o Órgão de Apelação poderá sugerir a maneira pela qual o Membro
interessado poderá implementar as recomendações.
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 19:1
1.
Um grupo especial ou o Órgão de Apelação ... deverá recomendar … poderá
sugerir”
a) “norma obrigatória vs. norma permissiva”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Sunset Review of Anti-Dumping
Measures on Oil Country Tubular Goods from Argentina (US - OCTG Sunset (21.5)),
Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS268/AB/RW), paras. 173 e 182
Nessa controvérsia, o Órgão de Apelação esclarece a distinção entre a primeira e a segunda frase
do Artigo 19.1, observando que a primeira delas requer dos painéis uma conduta – a
O “Membro interessado” é a parte em controvérsia à qual serão dirigidas as recomendações do grupo especial ou do Órgão de
Apelação.
9
Com relação às recomendações nos casos em que não haja infração das disposições do GATT 1994 nem de nenhum outro acordo
abrangido, vide Artigo 26.
8
51
recomendação; enquanto a segunda faculta uma conduta – a sugestão – conferindo um “direito
discricionário”.
Para. 173. “We next address the provisions of the DSU referred to by the Panel and the
participants to examine whether they provide us with contextual guidance. We note that the
requirement in Article 19.1, first sentence, to “bring the measure into conformity” does not
indicate that the choice of means of implementation is confined to withdrawal of the measure that
was found to be WTO-inconsistent. Article 19.1, second sentence, confers authority on panels and
the Appellate Body to suggest “ways in which the Member concerned could implement the
recommendations”, which implies that several “ways” of implementation may be possible.”
Para. 182. “The first sentence of Article 19.1 requires panels or the Appellate Body, if they find
the challenged measure to be inconsistent with a provision of the covered agreements, to
recommend that the respondent Member bring its measure into conformity with that agreement.
The second sentence confers a discretionary right, authorizing panels and the Appellate Body to
suggest ways in which those recommendations may be implemented. The Appellate Body has
explained that the second sentence of Article 19.1 “does not oblige panels to make ... a
suggestion”. (11)
Footnote 11: Appellate Body Report, US – Anti-Dumping Measures on Oil Country Tubular Goods, para. 189.
b) “duração da recomendação”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas (21.5 II)), Demandantes:
Equador - WT/DS27/AB/RW2/ECU; e Demandante: EUA - WT/DS27/AB/RW/USA), para.
27
Nesta controvérsia, o Órgão de Apelação confirmou que o valor da recomendação efetuada pelo
DSB, a partir dos relatórios do Painel e do Órgão de Apelação, permanence em vigor até que
ocorra o cumprimento material dessa recomendação pela Parte afetada.
Para. 273. “Furthermore, we consider that the Panel's statement that the “original DSB
recommendations and rulings in this dispute remain operative” was not incorrect. The DSB
recommendations and rulings from the original proceedings remain in effect until the European
Communities brings itself into substantive compliance. The statement by the Panel does not in
any way affect the legal status of the DSB recommendations and rulings in the original dispute.
We see no error in the Panel's statement in paragraph 8.13 of the US Panel Report. We therefore
find that the Panel did not erred in making findings with respect to a measure that had ceased to
exist subsequent to the establishment of the Panel, but before the Panel issued its Report.”
2.
Torne a medida compatível com o acordo
a) “medida em vigor”
Relatório do Painel no litígio India - Measures Affecting the Automotive Sector (India Autos), Demandantes: EUA e Comunidades Europeias), (WT/DS146/R, WT/DS175/R),
para. 8.15
Nesta controvérsia, o Painel esclarece o comportamento normalmente exigido dos painéis nos
casos usuais, em que uma medida em vigor contraria os acordos. Nesses casos, não é necessário
52
empreender uma análise material mais profunda: o Painel recomenda diretamente ao Membro
que torne a medida compatível com o acordo violado.
Para. 8.15. “This provision thus envisages a situation where a violation is in existence. Indeed,
this formulation reflects the usual situation which panels encounter, examining a matter which
does not significantly evolve in the course of the proceedings. It is only natural in such
circumstances for a panel, following a finding that a measure is inconsistent with a covered
agreement, to simply recommend, without the need for any further substantive analysis, that this
measure be brought into conformity with that Agreement.”
b) “Medida não mais em vigor”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas (21.5 II)) Demandante:
Equador - WT/DS27/AB/RW2/ECU; e (EC - Bananas (21.5)), Demandante: EUA WT/DS27/AB/RW/USA, para. 271
Nesta controvérsia, o Órgão de Apelação especificou que, embora não possa fazer
recomendações em relação às medidas não mais em vigor, isso não impede o Painel de chegar a
conclusões jurídicas sobre tais medidas, e incluí-las no relatório.
Para. 271. “We turn next to the European Communities' allegation that the Panel erred in making
a recommendation with respect to an expired measure. We recall that the Appellate Body has
distinguished the question whether a panel can make a finding concerning an expired measure
from the question whether a panel can make a recommendation relating to an expired measure. In
US – Certain EC Products, the Appellate Body reversed the panel's decision to make a
recommendation pursuant to Article 19.1 of the DSU on the grounds that the panel had already
found that the measure at issue in that dispute had expired. (12) The Appellate Body confirmed,
in US – Upland Cotton, that the fact that a measure has expired may affect what recommendation
a panel may make, but it is not dispositive of the question whether a panel can make findings
relating to an expired measure.” (13)
Footnote 12: Appellate Body Report, US – Certain EC Products, para. 81.
Footnote 13: Appellate Body Report, US – Upland Cotton, para. 272.
c)“Relevância de fatos ocorridos durante o procedimento”
Relatório do Painel no litígio India - Measures Affecting the Automotive Sector (India Autos), Demandantes: EUA e Comunidades Europeias, (WT/DS146/R e WT/DS175/R),
paras. 8.27-8.28
Nesta controvérsia, o Painel, levado pela obrigação de fazer um exame objetivo da controvérsia,
considerou necessário levar em conta os eventos ocorridos durante o curso da controvérsia para
decidir sobre se deveria ou não fazer uma recomendação nos termos do Artigo 19.1.
Para. 8.27. “In the circumstances of the case, the respondent itself has requested that the events
which occurred in the course of the proceedings be taken into account in the context of making
the recommendations under Article 19.1. The complainants, while they had not specifically
requested the Panel to consider these issues at this stage of its analysis, did make requests for
findings which called for these subsequent events to be taken into account, in requesting the Panel
to find that the measures had ‘remained’ in violation subsequent to 1 April.”
53
Para. 8.28. “In light of the foregoing, the Panel felt that it would not be making an “objective
assessment of the matter before it”, or assisting the DSB in discharging its responsibilities under
the DSU in accordance with Article 11 of the DSU, had it chosen not to address the impact of
events having taken place in the course of the proceedings, in assessing the appropriateness of
making a recommendation under Article 19.1 of the DSU.”
3. O Painel ou o Órgão de Apelação poderá sugerir a maneira pela qual o Membro
interessado implementará as recomendações
a) “Discricionaridade do Painel para sugerir maneiras de implementação”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Laws, Regulations and
Methodology for Calculating Dumpping Margins (Zeroing)(US - Zeroing (21.5)),
Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS294/AB/RW), para. 466
Nesta controvérsia, o Órgão de Apelação confirmou o direito discricionário dos painéis e do
Órgão de Apelação de sugerir aos Membros formas de implementar as recomendações e
decisões.
Para. 466. “The second sentence of Article 19.1 of the DSU confers a discretionary right,
authorizing panels and the Appellate Body to suggest ways in which the recommendations and
rulings could be implemented. The Appellate Body observed in EC – Bananas III (Article 21.5 –
Ecuador II), that “[s]uggestions made by panels or the Appellate Body may provide useful
guidance and assistance to Members and facilitate implementation of DSB recommendations and
rulings, particularly in complex cases.” (14)
Footnote 14: Appellate Body Reports, EC – Bananas III (Article 21.5 – Ecuador II) / EC – Bananas III (Article 21.5 –
US), para. 325.
Relatório do Painel no litígio United States - Final Dumping Determination on Softwood
Lumber from Canada (US - Softwood Lumber V), Demandante: Canadá, (WT/DS264/R),
para. 8.6
Nesta controvérsia, o Painel concluiu que o direito discricionário de sugerir maneiras de
implementar os acordos inclui o direito de não fazer nenhuma sugestão.
Para. 8.6. “By virtue of Article 19.1, panels have discretion (“may”) to suggest ways in which a
Member could implement the relevant recommendation. However, a panel is not required to make
a suggestion should it not deem it appropriate to do so. We do not consider it appropriate to make
any recommendation to the Dispute Settlement Body in this regard.”
b) “Escolha pelo Membro dos meios de implementação”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Sunset Review of Anti- Dumping
Measures on Oil Country Tubular Goods from Argentina (US - OCTG Sunset Reviews),
Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS268/AB/RW), para. 173
Nesta controvérsia, o Órgão de Apelação determinou que há uma pluralidade de meios para os
Membros tornarem a medida compatível com os acordos, não sendo necessária a remoção da
medida em questão.
54
Para. 173. “We next address the provisions of the DSU referred to by the Panel and the
participants to examine whether they provide us with contextual guidance. We note that the
requirement in Article 19.1, first sentence, to “bring the measure into conformity” does not
indicate that the choice of means of implementation is confined to withdrawal of the measure that
was found to be WTO-inconsistent. Article 19.1, second sentence, confers authority on panels and
the Appellate Body to suggest “ways in which the Member concerned could implement the
recommendations”, which implies that several “ways” of implementation may be possible. (15)
The obligation under Article 21.3 that the Member concerned “inform the DSB of its intentions in
respect of implementation” also suggests that alternative means of implementation may exist and
that the choice belongs, in principle, to the Member. (…)”
Footnote 15: We note that Article 3.7 of the DSU states that “the first objective of the dispute settlement mechanism is
usually to secure the withdrawal of the measures” found to be WTO-inconsistent. In our view, this does not exclude
that the inconsistent measure to be withdrawn can be brought into compliance by modifying or replacing it with a
revised measure. See also Panel Report, para. 7.54.
c) “Valor jurídico das sugestões de implementação”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas (21.5 II)), Demandante:
Equador - WT/DS27/AB/RW2/ECU; e (EC - Bananas (21.5)), Demandante: EUA WT/DS27/AB/RW/USA, paras. 321-32
Neste trecho, o Órgão de Apelação determinou o valor jurídico das sugestões feitas pelo painel
ou pelo Órgão de Apelação nos termos do Artigo 19.1. Em primeiro lugar, essas sugestões não
são vinculantes para o Membro, que pode escolher implementar de outra forma a recomendação
de tornar suas medidas compatíveis com os acordos. Em segundo lugar, essas sugestões não são
o objeto de análise do painel de implementação, que ocuparar-se-á das medidas concretas
adotadas pelo Membro para cumprir os acordos, e não dos meios utilizados. Em terceiro lugar e
como consequência disso, o fato de um Membro declarar ter seguido a sugestão aprovada pelo
DSB não lhe imuniza contra o escrutínio, no momento do Painel de implementação, das medidas
concretamente adotadas; e o fato de o Membro ter efetivamente seguido essas sugestões não gera
presunção de cumprimento material dos acordos, cumprimento que deve ser verificado
integralmente pelo painel de implementação, independente de ter havido sugestões por parte do
painel original.
Para. 321. “Suggestions made by panels or the Appellate Body pursuant to Article 19.1 of the
DSU regarding ways of implementation form part of panel or Appellate Body reports adopted by
the DSB in previous proceedings. The DSU does not expressly address the question of the legal
status of suggestions that form part of a report adopted by the DSB, nor does it specify the legal
consequences when a Member chooses to implement DSB recommendations and rulings by
following a suggestion for implementation. A Member may choose whether or not to follow a
suggestion. The use of the term ‘could’ in Article 19.1 clarifies that Members are not obliged to
follow suggestions for implementation.”
Para. 322. “Suggestions made pursuant to Article 19.1 are not in themselves the subject of
review by a compliance panel. Article 21.5 of the DSU only refers to “measures taken to comply
with the recommendations and rulings” and not to measures taken to comply with suggestions
issued pursuant to the second sentence of Article 19.1. (…).”
55
Para. 323. “We consider that suggestions made by panels or the Appellate Body may, if correctly
and fully implemented, lead to compliance with the DSB's recommendations and rulings.
However, full compliance with DSB rulings and WTO-consistency of the measures actually taken
to comply cannot be presumed simply because a Member declares that its measures taken to
comply conform to a suggestion made under Article 19.1 of the DSU. As pointed out above,
Article 21.5 proceedings focus on the measure actually taken to comply, not the ways in which
the Member could implement the recommendations and rulings. Following a suggestion does not
guarantee substantive compliance with the recommendations and rulings by the DSB. Whether
such compliance has been achieved needs to be determined through Article 21.5 proceedings. The
adoption of a panel or Appellate Body report by the DSB makes the recommendations and rulings
therein binding upon the parties. As noted earlier, such adoption by the DSB does not make
suggestions for implementation binding upon the parties (especially, where, as in this case, the
first Ecuador Article 21.5 panel made several suggestions); nor does DSB adoption mean that
actions taken to implement suggestions must be presumed to be WTO-consistent or shielded from
review in Article 21.5 proceedings.”
Para. 324. “(…) We do not consider that, as a consequence of the DSB adoption of a panel or
Appellate Body report containing a suggestion, the measure implementing such a suggestion can
be presumed to be WTO-consistent. (16) In our view, a DSU rule that establishes a legal
presumption of conformity should do so in clear and unambiguous terms. (17) Therefore, we do
not see how the terms in Article 19.1, second sentence, ‘imply’ a legal presumption, particularly
as this provision has to be read in the context of Article 21.5, which entitles Members to the
review of implementation measures in compliance proceedings.”
Footnote 16: European Communities' appellant's submission, para. 90 (Ecuador).
Footnote 17: For example, Article 3.8 of the DSU, which establishes a legal presumption that a breach of WTO rules
constitutes nullification or impairment, does so in clear and unambiguous terms. Similarly, a legal presumption of
conformity with the GATT 1994 is established in clear and unambiguous terms by Article 2.4 of the Agreement on the
Application of Sanitary and Phytosanitary Measures for measures conforming to that Agreement.
d)
“Supervisão da implementação”
Relatório do Painel no litígio Brazil – Export Financing Programme for Aircraft (Brazil –
Aircraft (21.5)), Demandante: Canadá, (WT/DS46/RW), paras. 7.2-7.3
Neste caso, o Painel se recusou a utilizar o seu direito de sugerir nos termos do Artigo 19.1, um
procedimento de verificação bilateral do cumprimento dos acordos, alegando que essa
possibilidade não está claramente delineada no Artigo 19.1.
Para. 7.2. “Canada requests that we suggest, pursuant to Article 19.1 of the DSU, that the parties
develop mechanisms that would allow Canada to verify compliance with the original
recommendation of the DSB. Canada notes that Brazil has a reciprocal interest in verifying
Canada's compliance in a parallel dispute, Canada – Aircraft. (18) Canada emphasises that it is
not seeking a continuing role for the Panel in proposing such verification procedures, nor is it
requesting that we impose such procedures. Brazil responds that, although it does not in principle
oppose an agreement with Canada on reciprocal transparency, it does not consider that it is an
appropriate matter for a suggestion under Article 19.1 of the DSU, but is better left to be agreed
by the parties. Brazil notes that any such agreement would have to involve balanced and truly
reciprocal offers of transparency.”
56
Para. 7.3. “We note that Article 19.1 provides that “the panel (…) may suggest ways in which the
Member concerned could implement the recommendation”. In our view, Article 19.1 appears to
envision suggestions regarding what could be done to a measure to bring it into conformity or, in
case of a recommendation under Article 4.7 of the SCM Agreement, what could be done to
“withdraw” the prohibited subsidy. It is not clear if Article 19.1 also addresses issues of
surveillance of those steps. That said, any agreement that WTO Members might reach among
themselves to improve transparency regarding the implementation of WTO obligations can only
be encouraged.”
Footnote 18: First Submission of Canada, para. 45.
III. Comentários
A primeira frase do Artigo 19.1 veicula uma norma obrigatória para os órgãos de adjudicação da
OMC. Se entenderem que há incompatibilidade entre uma medida adotada por um Membro e os
acordos da OMC, o Painel e o Órgão de Apelação estão obrigados a recomendar que a medida em
questão seja tornada compatível com os acordos. Não lhes cabe, portanto, julgamento de
oportunidade. A partir do momento em que uma medida em vigor for considerada incompatível
com os acordos, deverá constar do relatório uma recomendação – genérica – de que o Membro
“torne a medida compatível com o acordo”.
A recomendação genérica produz para o Membro uma obrigação de resultado. Na fase de
implementação, serão consideradas como tendo descumprido as recomendações e decisões do
DSB quaisquer medidas que não tenham levado à compatibilidade das políticas do Membro com
os acordos. A incompatibilidade das medidas em questão deve ser avaliada no momento da
elaboração do relatório.
Caso a medida seja alterada em meio ao procedimento, nenhuma recomendação deverá ser feita.
Entretanto, diversos painéis têm considerado que isso não os impede de chegar a
decisões/conclusões (“findings”) sobre a conformidade das medidas com os acordos. Essa
interpretação foi chancelada pelo Órgão de Apelação em seu relatório no caso US – Upland
Cotton. Além de veicular uma norma obrigatória, o Artigo 19.1 contém em sua segunda frase
uma norma permissiva: os órgãos de adjudicação poderão sugerir uma maneira de implementar as
recomendações. Trata-se de um direito discricionário, de uma maneira de os órgãos em questão
assistirem os Membros na implementação dos relatórios. O Painel e o Órgão de Apelação,
entretanto, permanecem obrigados a motivar sua decisão, considerando expressamente os
argumentos oferecidos pelos Membros ao solicitar uma sugestão.
A eventual sugestão fornecida pelos órgãos de adjudicação não é vinculante às partes, nem ao
painel de implementação (Relatório do Órgão de Apelação em EC – Bananas, 21.5 II). Em outras
palavras, nem o Membro tem obrigatoriamente de seguir a sugestão contida no relatório, nem o
fato de o Membro tê-la seguido vincula os órgãos de adjudicação. Um Membro que tenha seguido
a sugestão contida no relatório, mas cujas políticas permaneçam incompatíveis com os acordos ao
fim do prazo razoável de tempo, terá descumprido as decisões e recomendações do DSB e estará
sujeito às consequências jurídicas correspondentes. Por outro lado, ainda que haja a sugestão, a
escolha entre os diversos meios de implementar um relatório permanece sendo dos próprios
Membros. Assim, um Membro que adote medidas diferentes daquelas sugeridas pelo órgão de
adjudicação, mas que levem à compatibilidade entre suas políticas e os acordos, será considerado
como tendo cumprido integralmente as decisões e recomendações do DSB.
57
 Artigo 20
Geraldo Vidigal
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 20
Time-frame for DSB Decisions
Unless otherwise agreed to by the parties to the dispute, the period from the date of establishment
of the panel by the DSB until the date the DSB considers the panel or appellate report for
adoption shall as a general rule not exceed nine months where the panel report is not appealed or
12 months where the report is appealed. Where either the panel or the Appellate Body has acted,
pursuant to paragraph 9 of Article 12 or paragraph 5 of Article 17, to extend the time for
providing its report, the additional time taken shall be added to the above periods.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 20
Calendário das Decisões do OSC
Salvo acordado diferentemente pelas partes em controvérsia, o período compreendido entre a data
de estabelecimento do grupo especial pelo OSC e a data em que o OSC examinar a adoção do
relatório do grupo especial ou do Órgão de Apelação não deverá, como regra geral, exceder
nove meses quando o relatório do grupo especial não sofrer apelação ou 12 meses quando houver
apelação. Se o grupo especial ou o Órgão de Apelação, com base no parágrafo 9 do Artigo 12 ou
parágrafo 5 do Artigo 17, decidirem pela prorrogação do prazo de entrega de seus relatórios, o prazo
adicional será acrescentado aos períodos acima mencionados.
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 20
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
58
 Artigo 21
Maria de Lourdes Albertini e
Geraldo Vidigal
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 21
Surveillance of Implementation of Recommendations and Rulings
21.1
Prompt compliance with recommendations or rulings of the DSB is essential in order to
ensure effective resolution of disputes to the benefit of all Members.
21.2
Particular attention should be paid to matters affecting the interests of developing country
Members with respect to measures which have been subject to dispute settlement.
21.3
At a DSB meeting held within 30 days (19) after the date of adoption of the panel or
Appellate Body report, the Member concerned shall inform the DSB of its intentions in
respect of implementation of the recommendations and rulings of the DSB. If it is
impracticable to comply immediately with the recommendations and rulings, the Member
concerned shall have a reasonable period of time in which to do so. The reasonable period
of time shall be:
Footnote 19: If a meeting of the DSB is not scheduled during this period, such a meeting of the DSB shall be held for
this purpose.
(a) the period of time proposed by the Member concerned, provided that such period is
approved by the DSB; or, in the absence of such approval,
(b) a period of time mutually agreed by the parties to the dispute within 45 days after the
date of adoption of the recommendations and rulings; or, in the absence of such
agreement,
(c) a period of time determined through binding arbitration within 90 days after the date
of adoption of the recommendations and rulings. (20) In such arbitration, a guideline for
the arbitrator (21) should be that the reasonable period of time to implement panel or
Appellate Body recommendations should not exceed 15 months from the date of adoption
of a panel or Appellate Body report. However, that time may be shorter or longer,
depending upon the particular circumstances.
Footnote 20: If the parties cannot agree on an arbitrator within ten days after referring the matter to arbitration, the
arbitrator shall be appointed by the Director-General within ten days, after consulting the parties.
Footnote 21: The expression “arbitrator” shall be interpreted as referring either to an individual or a group.
21.4
Except where the panel or the Appellate Body has extended, pursuant to paragraph 9 of
Article 12 or paragraph 5 of Article 17, the time of providing its report, the period from
the date of establishment of the panel by the DSB until the date of determination of the
reasonable period of time shall not exceed 15 months unless the parties to the dispute
agree otherwise. Where either the panel or the Appellate Body has acted to extend the
time of providing its report, the additional time taken shall be added to the 15-month
period; provided that unless the parties to the dispute agree that there are exceptional
circumstances, the total time shall not exceed 18 months.
59
21.5
Where there is disagreement as to the existence or consistency with a covered
agreement of measures taken to comply with the recommendations and rulings such
dispute shall be decided through recourse to these dispute settlement procedures,
including wherever possible resort to the original panel. The panel shall circulate its
report within 90 days after the date of referral of the matter to it. When the panel
considers that it cannot provide its report within this time frame, it shall inform the DSB
in writing of the reasons for the delay together with an estimate of the period within
which it will submit its report.
21.6
The DSB shall keep under surveillance the implementation of adopted
recommendations or rulings. The issue of implementation of the recommendations or
rulings may be raised at the DSB by any Member at any time following their adoption.
Unless the DSB decides otherwise, the issue of implementation of the recommendations
or rulings shall be placed on the agenda of the DSB meeting after six months following
the date of establishment of the reasonable period of time pursuant to paragraph 3 and
shall remain on the DSB’s agenda until the issue is resolved. At least 10 days prior to
each such DSB meeting, the Member concerned shall provide the DSB with a status
report in writing of its progress in the implementation of the recommendations or
rulings.
21.7
If the matter is one which has been raised by a developing country Member, the DSB
shall consider what further action it might take which would be appropriate to the
circumstances.
21.8
If the case is one brought by a developing country Member, in considering what
appropriate action might be taken, the DSB shall take into account not only the trade
coverage of measures complained of, but also their impact on the economy of
developing country Members concerned.
IB. Texto do Artigo em Português
21.1
O pronto cumprimento das recomendações e decisões do OSC é fundamental para
assegurar a efetiva solução das controvérsias, em benefício de todos os Membros.
21.2
As questões que envolvam interesses de países em desenvolvimento Membros deverão
receber atenção especial no que tange às medidas que tenham sido objeto da solução de
controvérsia.
21.3
Em reunião do OSC celebrada dentro de 30 dias10 após a data de adoção do relatório do
grupo especial ou do Órgão de Apelação, o membro interessado deverá informar ao
OSC suas intenções com relação a implementação das decisões e recomendações do
OSC. Se for impossível a aplicação imediata das recomendações e decisões, o Membro
interessado deverá para tanto dispor de prazo razoável. O prazo razoável deverá ser:
a)
10
o prazo proposto pelo Membro interessado, desde que tal prazo seja aprovado
pelo OSC; ou, não havendo tal aprovação,
Caso não esteja prevista reunião do OSC durante esse period, será realizada uma reunião do OSC para tal fim.
60
b)
um prazo mutuamente acordado pelas partes em controvérsia dentro de 45 dias a
partir da data de adoção das recomendações e decisões; ou, não havendo tal
acordo,
c)
um prazo determinado mediante arbitragem compulsória dentro de 90 dias após a
data de adoção das recomendações e decisões11. Em tal arbitragem, uma diretriz
para o árbitro12 será a de que o prazo razoável para implementar as
recomendações do grupo especial ou do Órgão de Apelação não deverá exceder a
15 meses da data de adoção do relatório do grupo especial ou do Órgão de
Apelação. Contudo, tal prazo poderá ser maior ou menor, dependendo das
circunstâncias particulares.
21.4
A não ser nos casos em que o grupo especial ou o Órgão de Apelação tenham prorrogado
o prazo de entrega de seu relatório com base no parágrafo 9 do Artigo 12 ou no parágrafo
5 do Artigo 17, o período compreendido entre a data de estabelecimento do grupo
especial pelo OSC e a data de determinação do prazo razoável não deverá exceder a 15
meses, salvo se as partes acordarem diferentemente. Quando um grupo especial ou o
Órgão de Apelação prorrogarem o prazo de entrega de seu relatório, o prazo adicional
deverá ser acrescentado ao período de 15 meses; desde que o prazo total não seja superior
a 18 meses, a menos que as partes em controvérsia convenham em considerar as
circunstâncias excepcionais.
21.5
Em caso de desacordo quanto à existência de medidas destinadas a cumprir as
recomendações e decisões ou quanto à compatibilidade de tais medidas com um acordo
abrangido, tal desacordo se resolverá conforme os presentes procedimentos de solução de
controvérsias, com intervenção, sempre que possível, do grupo especial que tenha atuado
inicialmente na questão. O grupo especial deverá distribuir seu relatório dentro de 90 dias
após a data em que a questão lhe for submetida. Quando o grupo especial considerar que
não poderá cumprir tal prazo, deverá informar por escrito ao OSC as razões para o atraso
e fornecer uma nova estimativa de prazo para entrega de seu relatório.
21.6
O OSC deverá manter sob vigilância a aplicação das recomendações e decisões. A
questão da implementação das recomendações e decisões poderá ser arguida por qualquer
Membro junto ao OSC em qualquer momento após sua adoção. Salvo decisão em
contrário do OSC, a questão da implementação das recomendações e decisões deverá ser
incluída na agenda da reunião do OSC seis meses após a data da definição do prazo
razoável conforme o parágrafo 3 e deverá permanecer na agenda do OSC até que seja
resolvida. Ao menos 10 dias antes de cada reunião, o Membro interessado deverá
fornecer ao OSC relatório escrito do andamento da implementação das recomendações e
decisões.
21.7
Se a questão tiver sido levantada por país em desenvolvimento Membro, o OSC deverá
considerar quais as outras providências que seriam adequadas às circunstâncias.
21.8
Se o caso tiver sido submetido por país em desenvolvimento Membro, ao considerar a
providência adequada a ser tomada o OSC deverá levar em consideração não apenas o
11
Caso as partes não cheguem a consenso para indicação de um árbitro nos 10 dias seguintes a submissão da questão a arbitragem, o
árbitro será designado pelo Diretor-Geral em prazo de 10 dias, após consulta com as partes.
12
Entende-se pela expressão “árbitro” tanto uma pessoa quanto um grupo de pessoas.
61
alcance comercial das medidas em discussão mas também seu impacto na economia dos
países em desenvolvimento Membros interessados.
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 21
Maria de Lourdes Albertini
1.
Artigo 21.1
a)
“Pronto cumprimento”
O conceito de cumprimento foi melhor definido pelo Painel no caso Argentina – Hides and
leather (Article 21.3), que interpretou como “cumprimento ou implementação” um conceito
técnico de conteúdo específico, ou seja, a retirada ou motificação de uma medida ou parte de uma
medida, o estabelecimento ou aplicação pelo qual um Membro da OMC violou uma previsão
amparada pelo acordo. Além disso, o árbitro entendeu que o significado de compliance no DSU é
diferente de “remoção ou modificação” das condições econômicas subjecentes/social/outros que
podem ter causado a promulgação ou aplicação da medida incompatível com a OMC.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Argentina - Measures Affecting the Export of
Bovine Hides and the Import of Finished Leather (Argentina - Hides and Leather),
Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS155/10), para. 41
Para. 41. “Compliance within the meaning of the DSU is distinguishable from the removal or
modification of the underlying economic or social or other conditions the existence of which
might well have caused or contributed to the enactment or application of the WTO-inconsistent
governmental measure in the first place. Those economic or other conditions might, in certain
situations, survive the removal or modification of the non-conforming measure; nevertheless, the
WTO Member concerned will have complied with the DSB recommendations and rulings and
with its obligations under the relevant covered agreement. To my mind, it is inter alia for the
above reason that the need for structural adjustment of the industry or industries in respect of
which the WTO-inconsistent measure was promulgated and applied, has generally been regarded,
in prior arbitrations under Article 21.3(c) of the DSU, as not bearing upon the determination of a
‘reasonable period of time’ for implementation of DSB recommendations and rulings.”
b)
“Presteza no cumprimento”
No caso do Chile – Alcoholic Beverages (Article 21.3) o Painel considerou essencial a
consideração de um elemento de flexibilidade em relação ao tempo de cumprimento com as
recomendações e decisões do DSB por ser a OMC uma organização internacional formada por
estados soberanos, de forma a dar equilibrio e objetividade na aplicação das decisões.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Chile - Taxes on Alcoholic Beverages (Chile Alcoholic Beverages), Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS87/15 e
WT/DS110/14), para. 38
62
Para. 38. “The DSU clearly stressed the systemic interest of all WTO Members in the Member
concerned complying ‘immediately’ with the recommendations and rulings of the DSB. Reading
Articles 21.1 and 21.3 together, ‘prompt’ compliance is, in principle, ‘immediate’ compliance. At
the same time, however, should ‘immediate’ compliance be ‘impracticable’— it may be noted
that the DSU does not use the far more rigorous term ‘impossible’ — the Member concerned
becomes entitled to a ‘reasonable period of time’ to bring itself into a state of conformity with its
WTO obligations. Clearly, a certain element of flexibility in respect of time is built into the
notion of compliance with the recommendations and rulings of the DSB. That element would
appear to be essential if ‘prompt’ compliance, in a world of sovereign states, is to be a balanced
conception and objective.”
O mesmo posicionamento apareceu no caso US – 1916 Act quando o árbitro estabeleceu que o
Membro ao implementar a determinação do DSB pode razoavelmente levar em consideração e
usar toda a flexibilidade disponível dentre os procedimentos normais legislativos para legalizar a
legislação em questão o mais rápido possível. In: Relatório do Painel Arbitral no litígio US –
Antidumping Act of 1916 (Demandantes: Comunidades Europeias e Japão), (WT/DS136/11 e
WT/DS/162/14), para. 39).
c)
“Tempo após a adoção do relatório”
No caso US – Section 110(5) Copyright Act (Article 21.3), o Painel, além dos entendimentos já
firmados acima, acrescentou que, para os efeitos do “pronto cumprimento”, o Membro precisa
usar o tempo depois da adotação dos relatórios do Painel e/ou do Órgão de Apelação para dar
início às recomendações e decisões do DSB. Isto quer dizer que além do prazo para
implementação só se inicia após a efetiva adoção dos relatórios do Painel e/ou do Órgão de
Apelação e antes de qualquer procedimento de arbitragem.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Section 110(5) of the US
Copyright Act (US - Section 110(5) Copyright Act), Demandante: Comunidades Europeias,
WT/DS/160/12, para. 46
Para. 46. “[A]n implementing Member must use the time after adoption of a panel and/or
Appellate Body report to begin to implement the recommendations and rulings of the DSB.
Arbitrators will scrutinize very carefully the actions an implementing Member takes in respect of
implementation during the period after adoption of a panel and/or Appellate Body report and
prior to any arbitration proceeding. If it is perceived by an arbitrator that an implementing
Member has not adequately begun implementation after adoption so as to effect ‘prompt
compliance’, it is to be expected that the arbitrator will take this into account in determining the
‘reasonable period of time’.”
No mesmo sentido, foi entendimento do Painel no caso Chile – Price Band System (Artigo 21.3),
que considerou que a obrigação do Membro de implementar as recomendações e decisões do
DSB é desencadeada pela aprovação do relatório em questão e, portanto, um Membro “deve, no
mínimo, iniciar rapidamente a implementação e o continuar fazendo passo a passo na conclusão
da implementação”.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Chile - Price Band System and Safeguard
Measures Relating to Certain Agricultural Products (Chile - Price Band System),
Demandante: Argentina, WT/DS207/13, para. 43
63
Para. 43. “A Member’s obligation to implement the recommendations and rulings of the DSB is
triggered by the DSB’s adoption of the relevant panel and/or Appellate Body reports. Although
Article 21.3 acknowledges circumstances where immediate implementation is ‘impracticable’, in
my view the implementation process should not be prolonged through a Member’s inaction (or
insufficient action) in the first months following adoption. In other words, whether or not a
Member is able to complete implementation promptly, it must at the very least promptly
commence and continue concrete steps towards implementation. Otherwise, inaction or dilatory
conduct by the implementing Member would exacerbate the nullification or impairment of the
rights of other Members caused by the inconsistent measure. It is for this reason that arbitral
awards under Article 21.3(c) calculate ‘reasonable period[s] of time’ as from the date of adoption
of panel and/or Appellate Body reports.”
2.
Artigo 21.2
a) “Interesses de países em desenvolvimento Membros”
Esse tema foi reiteradamente analisado pelo DSB em virtude da sua interpretação conjunta com o
Artigo 21.3 (c) que ainda será comentado, mas que desde já se antecipa quando o órgão teve de
enfrentar disputas que envolviam a aplicabilidade do chamado “periodo razoável de tempo” para
a implementação e cumprimento das recomendações dos relatórios. Nesse sentido, se apresentam
três leading cases importantes envolvendo as seguintes situações:
-
país em desenvolvimento versus país desenvolvido
país em desenvolvimento versus país em desenvolvimento
país desenvolvido versus multiplos países em desenvolvimento.
O primeiro caso foi Indonesia – Autos, em que o Painel, ao aplicar o Artigo 21.3 (c), relativo ao
período razoável de tempo, levou em consideração não somente o status da Indonésia como um
país em densevolvimento, mas, sobretudo, o fato de que era um país em desenvolvimento que
estava constantemente em “terrível situação econômica e financeira” e que, portanto, período
adicional de tempo deveria ser deferido ao país buscando assim viabilizar a implementação e o
cumprimento das decisões do relatório.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Indonésia - Certain Measures Affecting the
Automobile Industry (Indonesia - Autos), Demandantes: Comunidades Europeias, Japão e
EUA, (WT/DS54/15, WT/DS55/14, WT/DS64/12 e WT/DS59/13), para. 24
Para. 24. “Although the language of this provision is rather general and does not provide a great
deal of guidance, it is a provision that forms part of the context for Article 21.3(c) of the DSU and
which I believe is important to take into account here. Indonesia has indicated that in a ‘normal
situation’, a measure such as the one required to implement the recommendations and rulings of
the DSB in this case would become effective on the date of issuance. However, this is not a
‘normal situation’. Indonesia is not only a developing country; it is a developing country that is
currently in a dire economic and financial situation. Indonesia itself states that its economy is
‘near collapse’. In these very particular circumstances, I consider it appropriate to give full weight
to matters affecting the interests of Indonesia as a developing country pursuant to the provisions
of Article 21.2 of the DSU. I, therefore, conclude that an additional period of six months over and
above the six-month period required for the completion of Indonesia’s domestic rule-making
process constitutes a reasonable period of time for implementation of the recommendations and
rulings of the DSB in this case.”
64
Em outro momento, no caso Chile – Alcoholic Beverages, o árbitro ressaltou a necessidade de se
levar em consideração a condição de países em desenvolvimento ao determinar o “período
razoável de tempo” relativo ao Artigo 21.3 (c) não deveria fazê-lo de diversas maneiras, verbi:
“should not result in different ‘kinds of considerations that may be taken into account’”. Apesar
disso, o árbitro salientou que, em virtude da determinação do Artigo 21.2 do DSU, esta condição
não deve ser simplesmente desconsiderada e que “utilmente ordena” que o árbitro ao determinar
um período razoável de tempo, o faça levando em consideração as grandes dificuldades que um
país em desenvolvimento eventualmente pode, em caso particular, encontrar ao implementar as
recomendações e decisões do DSB.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Chile - Taxes on Alcoholic Beverages (Chile Alcoholic Beverages), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS87/15 e WT/DS11O/14,
para. 45
Para. 45. “It is not necessary to assume that the operation of Article 21.2 will essentially result in
the application of ‘criteria’ for the determination of ‘the reasonable period of time’ — understood
as the kinds of considerations that may be taken into account — that would be ‘qualitatively’
different for developed and for developing country Members. I do not believe Chile is making
such an assumption. Nevertheless, although cast in quite general terms, because Article 21.2 is in
the DSU, it is not simply to be disregarded. As I read it, Article 21.2, whatever else it may
signify, usefully enjoins, inter alia, an arbitrator functioning under Article 21.3(c) to be generally
mindful of the great difficulties that a developing country Member may, in a particular case, face
as it proceeds to implement the recommendations and rulings of the DSB.”
Contudo, esse tratamento diferenciado compreendido nas decisões anteriores não vigorou quando
o Painel enfrentou um caso em que ambos os países envolvidos eram países em desenvolvimento.
Foi o caso Chile – Price Band System, em que a outra parte envolvida era a Argentina. Neste
caso, o Painel entendeu que não era o caso de aplicar a conclusão proposta em Chile – Alcoholic
beverages, porque ambos, demandante e demandado, eram países membros em desenvolvimento,
e nesse sentido concluiu que dadas as “circunstâncias incomuns” do caso, daria particular atenção
ao critério de “país em desenvolvimento” para determinar o período mais curto ou mais longo
para a implementação, mas aquele que fosse efetivamente considerado como “razoável” já que a
matéria afetaria os interesses de ambos.
Relatório do Painel de Arbitragem nos litigio Chile – Taxes on Alcoholic Beverages (Chile –
Alcoholic Beverages), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS87/15 e WT/DS110/14,
paras. 55-56
Paras. 55-56. “I agree with the following statement by the arbitrator in Chile — Alcoholic
Beverages that ‘an arbitrator functioning under Article 21.3(c) [must] be generally mindful of the
great difficulties that a developing country Member may, in a particular case, face as it proceeds
to implement the recommendations and rulings of the DSB.’ This arbitration is, however, the first
arbitration under Article 21.3(c) to include developing countries as both complainant and
respondent. The period of time for implementation of the recommendations and rulings of the
DSB in this case is thus a ‘matter[ ] affecting the interests’ of both Members: the general
difficulties facing Chile as a developing country in revising its longstanding PBS, and the burden
imposed on Argentina as a developing country whose access to the Chilean agricultural market is
impeded by the PBS, contrary to WTO rules.”
65
Finalmente, o caso US — Offset Act (Byrd Amendment) abrangeu a terceira hipótese de aplicação
cominada dos Artigos 21.2 e 21.3 (c), em que o Painel teve de enfrentar vários países membros
em desenvolvimento como demandantes, e um país desenvolvido como demandado. Nesse caso,
entendeu o órgão que o entendimento vigente acerca do período razoável de tempo deveria ser o
menor período possível dentro do sistema legal de um Membro, e diante disso o árbitro não
conseguiu determinar quais seriam os efeitos deste menor tempo possível dentro do sistema legal
dos EUA para os diversos países membros em desenvolvimento demandados, verbis:
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States – Continued and Subsidy Offset
Act of 2000 (US – Offset Act) (Byrd Amendment), Demandantes: Austrália, Brasil, Chile,
Comunidades Européias, Índia, Indonésia, Japão, República da Coréia e Tailândia WT/DS217/14) e (Canadá e México - WT/DS234/22), para. 81
Para. 81. “I am, furthermore, mindful of my obligation, pursuant to Article 21.2, to pay
‘particular attention … to matters affecting the interests of developing country Members’. I note
that, by its wording, Article 21.2 does not distinguish between situations where the developing
country Member concerned is an implementing or a complaining party. However, I also note that
the Complaining Parties have not explained specifically how developing country Members’
interests should affect my determination of the reasonable period of time for implementation. It is
useful to recall, once again, that the term ‘reasonable period of time’ has been consistently
interpreted to signify the ‘shortest period possible within the legal system of the Member’.
Therefore, I have some difficulty in seeing how the fact that several Complaining Parties are
developing country Members should have an effect on the determination of the shortest period
possible within the legal system of the United States to implement the recommendations and
rulings of the DSB in this case.”
3.
Artigo 21.3
a)
“Mandato do árbitro”
Essa matéria é abordada nas decisões do DSB apenas para reforçar a função do árbitro escolhido
para designar o período razoável de tempo de implementação dos relatórios do Painel e/ou do
Órgão de Apelação. Nesse sentido, o árbitro salienta que não é de sua competência determinar o
modus operandi da implementação, mas tão somente o prazo. Esse é o entendimento nos casos
EC - Hormones e US - Hot-Rolled Steel.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Measures concerning
Meat and Meat Products (Hormones) (EC – Hormones), Demandante: EUA - WT/DS26/5 e
Demandante: Canadá - WT/DS48/13, para. 38
Para. 38. “The Arbitrator defined his mandate in EC — Hormones (Article 21.3) as follows: “It is
not within my mandate under Article 21.3(c) of the DSU, to suggest ways or means to the
European Communities to implement the recommendations and rulings of the Appellate Body
Report and Panel Reports. My task is to determine the reasonable period of time within which
implementation must be completed. Article 3.7 of the DSU provides, in relevant part, that ‘the
first objective of the dispute settlement mechanism is usually to secure the withdrawal of the
measures concerned if these are found to be inconsistent with the provisions of any of the
covered agreements’ (emphasis added). Although withdrawal of an inconsistent measure is the
preferred means of complying with the recommendations and rulings of the DSB in a violation
case, it is not necessarily the only means of implementation consistent with the covered
66
agreements. An implementing Member, therefore, has a measure of discretion in choosing the
means of implementation, as long as the means chosen are consistent with the recommendations
and rulings of the DSB and with the covered agreements.”
Relatório do Painel Arbitral no litígio United States - Antidumping Measures on Certain HotRolled Steel Products from Japan (US - Hot-Rolled Steel), Demandante: Japão, (WT/DS87/15
e WT/DS184/13), para. 30
Para. 30. “In US — Hot-Rolled Steel (Article 21.3), “I do not believe that an arbitrator acting
under Article 21.3(c) of the DSU is vested with jurisdiction to make any determination of the
proper scope and content of implementing legislation, and hence do not propose to deal with it.
The degree of complexity of the contemplated implementing legislation may be relevant for the
arbitrator, to the extent that such complexity bears upon the length of time that may reasonably be
allocated to the enactment of such legislation. But the proper scope and content of anticipated
legislation are, in principle, left to the implementing WTO Member to determine”.”
No mesmo sentido os DSB reforçou o entendimento no caso Chile – Price Band System:
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Chile - Price Band System and Safeguard
Measures Relating to Certain Agricultural Products (Chile - Price Band System),
Demandante: Argentina, WT/DS207/138, para. 37
Para. 37. “The fact that an Article 21.3(c) arbitration focuses on the period of time for
implementation, however, does not render the substance of the implementation, that is, the precise
means or manner of implementation, immaterial from the perspective of the arbitrator. In fact, the
more information that is known about the details of the implementing measure, the greater the
guidance to an arbitrator in selecting a reasonable period of time, and the more likely that such
period of time will fairly balance the legitimate needs of the implementing Member against those
of the complaining Member. Nevertheless, the arbitrator should still avoid deciding what a
Member must do for proper implementation (…)”.
b)
“Período razoável de tempo”
(i)
Disponibilidade do período razoável de tempo
Neste tópico, os Paineis Arbitrais avaliaram o que deveria efetivamente significar o período
razoável de tempo, uma vez não ser um período disponível incondicionalmente. Os Painéis
ressaltaram, ademais, que o princípio geral vigente é o do “pronto cumprimento”, e que somente
quando não for possível o imediato atendimento da determinação do Painel e/ou do Órgão de
Apelação, será concedido, a título excepcional, a prerrogativa de cumprimento durante o período
razoável de tempo arbitrado. No caso US – Offset Act (Byrd Amendment), entendeu o árbitro:
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued and Subsidy Offset
Act of 2000 (US - Offset Act (Byrd Amendment)), Demandantes: Austrália, Brasil, Chile,
Comunidades Europeias, Índia, indonésia, Japão, República da Coréia, Tailândia,
(WT/DS217/14 - Canadá e México) e (WT/DS234/22 - ARB-2003-1/16), para. 40
Para. 40. “The Arbitrator indicated that Article 21.3 “makes clear that ‘prompt compliance’, in
principle, implies ‘immediate [ ]’ compliance” and, accordingly deduced that a “‘reasonable
period of time’ for implementation is not available unconditionally to an implementing Member.
67
Rather, an implementing Member is entitled to a reasonable period of time for implementation
only where, pursuant to Article 21.3, ‘it is impracticable to comply immediately with the
recommendations and rulings’ of the DSB.”
(ii)
Conceito de razoabilidade
Aspecto relevante também é a definição de razoabilidade. A matéria foi analisada pelo Órgão de
Apelação no caso US – Hot-Rolled Steel, não exatamente a partir do Artigo 21.3 (c), mas
semelhante à aplicação deste. Tratou-se de analisar o “período razoável” e o “tempo razoável”
definido no Artigo 6.8 do Acordo Anti-Dumping e no parágrafo 1 do Anexo II daquele acordo.
Nesse sentido, o Órgão de Apelação entendeu como razoável que a questão seja analisada com
um grau de flexibilidade, em virtude de todas as circunstâncias que envolvem o caso em
particular. Entendeu, outrossim, que o que é considerado razoável em uma circunstância, pode
não o ser ou ser menos razoável em outra. Logo, o período razoável deve ser interpretado em
consistência com as noções de flexibilidade e de equilíbrio, os quais são inerentes ao princípio da
razoabilidade e às particularidades de cada caso:
Relatório da Arbitragem no litígio United States - Antidumping Measures on Certain HotRolled Steel Products from Japan (US - Hot-Rolled Steel), Demandante: Japão,
WT/DS184/13, paras. 25-26
Paras. 25-26. “(…) implies a degree of flexibility that involves consideration of all of the
circumstances of a particular case. What is ‘reasonable’ in one set of circumstances may prove to
be less than ‘reasonable’ in different circumstances. This suggests that what constitutes a
reasonable period or a reasonable time under Article 6.8 and Annex II of the Anti-Dumping
Agreement, should be defined on a case-by-case basis, in the light of the specific circumstances of
each investigation. In sum, a ‘reasonable period’ must be interpreted consistently with the notions
of flexibility and balance that are inherent in the concept of ‘reasonableness’, and in a manner that
allows for account to be taken of the particular circumstances of each case. Although, in the
above excerpt, the Appellate Body dealt with the Anti-Dumping Agreement, and not the DSU, the
essence of ‘reasonableness’ so articulated is, in my view, equally pertinent for an arbitrator faced
with the task of determining what constitutes ‘a reasonable period of time’ in the context of the
DSU.”
c) “comprimento do período razoável de tempo”
Determina o dispositivo do Artigo 21.3 (c) que o período razoável de tempo não pode exceder 15
meses da data da adoção do relatório do Painel ou do Órgão de Apelação. Com efeito, as decisões
a seguir reafirmam tal determinação, como uma diretriz para o árbitro:
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Measures Concerning
Meat and Meat Products (Hormones) (EC - Hormones), Demandante: EUA - WT/DS26/5) e
(Demandante: Canadá - WT/DS48/13), para. 25
Para. 25. “The Arbitrator on EC - Hormones (Article 21.3) considered that “the ordinary meaning
of the terms of Article 21.3(c) indicates that 15 months is a ‘guideline for the arbitrator’, and not a
rule”.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Canada - Patent Protection of Pharmaceutical
Products (Canada - Pharmaceutical Products), Demandante: Comunidades Européias,
WT/DS114/13, para. 45
68
Para. 45. “In Canada - Pharmaceutical Patents (Article 21.3), the Arbitrator noted that “the 15month period is a ‘guideline’, and not an average, or usual, period. It is expressed also as a
maximum period, subject only to any ‘particular circumstances’ mentioned in the second
sentence”.”
Contudo, no caso EC – Bananas III as Comunidades Europeias requereram um período de 15
meses e uma semana, em virtude da complexidade e dificuldade em emendar o então regime
existente de importação de bananas. Os árbitros, diante deste pedido entenderam que o período de
15 meses é uma diretriz, mas que pode ser encurtado ou alongado se assim se fizer necessário
devido à circunstâncias particulares:
Relatório do Painel Arbitral no litígio European Communities - Regime for the Importation,
Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas), Demandantes: Equador, Guatemala,
Honduras, México e EUA, WT/DS27/15, para. 18
Para. 18. “When the ‘reasonable period of time’ is determined through binding arbitration, as
provided for under Article 21.3(c) of the DSU, this provision states that a ‘guideline’ for the
arbitrator should be that the ‘reasonable period of time’ should not exceed 15 months from the
date of the adoption of a panel or Appellate Body report. Article 21.3(c) of the DSU also
provides, however, that the ‘reasonable period of time’ may be shorter or longer than 15 months,
depending upon the ‘particular circumstances.”
E, como desdobramento deste entendimento, resta necessário compreender o que seria o período
mais curto possível. O árbitro no caso EC – Hormones argumentou que a leitura do “período
razoável de tempo” do Artigo 21.3 (c) deveria ser feita em conjunto com o “pronto cumprimento”
determinado no Artigo 21.1, e, nesse sentido, o período razoável de tempo seria o “período mais
curto possível” dentro do sistema legal do Membro para implementar as recomendações e
decisões do DSB, mas ainda menor que 15 meses. Para reforçar o seu entendimento, trouxe à
baila outros dispositivos do DSU que ressaltam o caráter “imediato” da implementação dos
relatórios do Painel e/ou do Órgão de Apelação.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Measures Concerning
Meat and Meat Products (Hormones) (EC – Hormones), (Demandante: EUA - WT/DS26/5) e
(Demandante: Canadá - WT/DS48/13), paras. 25-26
Paras. 25-26. “The Arbitrator held, inter alia, that “when implementation can be effected by
administrative means, the reasonable period of time should be considerably shorter than 15
months”: “The ordinary meaning of the terms of Article 21.3(c) indicates that 15 months is a
‘guideline for the arbitrator’, and not a rule. This guideline is stated expressly to be that ‘the
reasonable period of time … should not exceed 15 months from the date of adoption of a panel or
Appellate Body report’ (emphasis added). In other words, the 15-month guideline is an outer limit
or a maximum in the usual case. For example, when implementation can be effected by
administrative means, the reasonable period of time should be considerably shorter than 15
months. However, the reasonable period of time could be shorter or longer, depending upon the
particular circumstances, as specified in Article 21.3(c). Article 21.3(c) also should be interpreted
in its context and in light of the object and purpose of the DSU. Relevant considerations in this
respect include other provisions of the DSU, including, in particular, Articles 21.1 and 3.3.
Article 21.1 stipulates that: ‘Prompt compliance with recommendations and rulings of the DSB is
essential in order to ensure effective resolution of disputes to the benefit of all Members’
(emphasis added). Article 3.3 states: ‘The prompt settlement of situations in which a Member
69
considers that any benefits accruing to it directly or indirectly under the covered agreements are
being impaired by measures taken by another Member is essential to the effective functioning of
the WTO and the maintenance of a proper balance between the rights and obligations of
Members’ (emphasis added). The Concise Oxford Dictionary defines the word, ‘prompt’, as
meaning ‘a. acting with alacrity; ready. b. made, done, etc. readily or at once’. Read in context, it
is clear that the reasonable period of time, as determined under Article 21.3(c), should be the
shortest period possible within the legal system of the Member to implement the
recommendations and rulings of the DSB. In the usual case, this should not be greater than 15
months, but could also be less.”
d) “Procedimento legislativo normal versus procedimento legislativo extraordinário”
O debate em torno do período razoável de tempo e da aplicação preferencial do período mais
curto possível ainda suscita uma interpretação que deve levar em consideração aspectos internos
do processo legislativo dos Membros. No caso Korea - Alcoholic Beverages, o árbitro entendeu
que o período de tempo razoável deveria ser o período possível dentro do sistema legal do
Membro concernente, não devendo ser exigido do Membro a utilização de procedimentos
legislativos extraordinários para cumprir com as recomendações e decisões do DSB, em
detrimento de seus procedimentos legislativos normais.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Korea – Taxes on Alcoholic Beverages (Korea –
Alcoholic Beverages), Demandante: EUA - WT/DS75/16) e (Demandante: Comunidades
Européias - WT/DS84/14), para. 42
Para. 42. “Although the reasonable period of time should be the shortest period possible within
the legal system of the Member to implement the recommendations and rulings of the DSB, this
does not require a Member, in my view, to utilize an extraordinary legislative procedure, rather
than the normal legislative procedure, in every case. Taking into account all of the circumstances
of the present case, I believe that it is reasonable to allow Korea to follow its normal legislative
procedure for the consideration and adoption of a tax bill with budgetary implications, that is, to
submit the proposed amendments to the next regular session of the National Assembly. For the
same reasons, I consider it reasonable that the new tax legislation should be enacted by the
National Assembly in the course of the next regular session, and promulgated by the President
before the end of this year.”
“Outro precedente do DSB acerca do período razoável de tempo”:
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Antidumping Measures on
Certain Hot-Holled Steel Products from Japan (US - Hot-Rolled Steel), Demandante: Japão,
WT/DS184/13, para. 39
Para. 39. “In US - Hot-Rolled Steel (Article 21.3), the United States referred to the extensions of
the reasonable period of time agreed by the DSB in two previous disputes to take into account the
adjournment of the United States Congress’ legislative session, in order to support its position
that the reasonable period of time should be longer than ten months. The Arbitrator noted that, on
both occasions, the complaining parties had agreed to the extension and therefore did not consider
that the actions of the DSB in those cases could have “any precedential value”: “It appears to me
that whether the actions of the DSB in those two instances have any precedential value in respect
of the present arbitration proceedings, is open to substantial debate. The present proceedings have
70
been precipitated precisely by the failure of the parties to the dispute to reach an agreement on a
reasonable period of time to comply under Article 21.3(b) of the DSU.”
e) “Ônus da prova”
Em alguns casos, o Membro deve demonstrar que o razoável período de tempo determinado não
atende às demandas domésticas para cumprimento. Nesse sentido, nos casos EC - Hormones e
Canada - Pharmaceutical Patents o árbitro entendeu que o Membro que deveria implementar as
medidas definidas nos relatórios suporta o ônus da prova emu ma demonstração de que a duração
de qualquer período proposto para implementação é um “período razoável de tempo”, verbis:
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Measures Concerning
Meat and Meat Products (Hormones) (EC – Hormones), (Demandante: EUA - WT/DS26/5) e
(Demandante: Canadá - WT/DS48/13), para. 26
Para. 26. “Based on the wording of Articles 21.3, and on the context provided in Articles 3.3,
21.1 and 21.4 of the DSU, I agree with the arbitrator in European Communities - Hormones that
‘the reasonable period of time, as determined under Article 21.3(c), should be the shortest period
possible within the legal system of the Member to implement the recommendations and rulings of
the DSB.”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Canada - Patent Protection of Pharmaceutical
Products (Canada - Pharmaceutical Products), Demandante: Comunidades Europeias,
WT/DS114/13, para. 47
Para. 47. “Moreover, as immediate compliance is clearly the preferred option under Article 21.3,
it is, in my view, for the implementing Member to bear the burden of proof in showing Para. 47.
‘[i]f it is impracticable to comply immediately’ — that the duration of any proposed period of
implementation, including its supposed component steps, constitutes a ‘reasonable period of
time’. And the longer the proposed period of implementation, the greater this burden will be.”
(i)
Exemplos de alteração do período razoável de tempo acordado pelas
partes
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Canada - Measures Affecting the Importation of
Milk and the Exportation of Dairy Products (Canada - Dairy), Demandante: EUA,
WT/DS103/10
Na disputa em questão, o Canadá informou o Presidente do DSU sobre o alcance de acordo com a
Nova Zelândia e com os EUA, durante o período razoável de tempo para a implementação da
decisão do DSB.
Minutas da Reunião do OSC (WT/DSB/M/90), no litígio United States - Tax Treatment for
“Foreign Sales Corporation (US - FSC), Demandante: Comunidades Européias,
WT/DS108/11
Com relação à disputa US - FSC, na reunião de 12 de outubro de 2000, o DSB acolheu o
requerimento dos EUA para modificar o período de tempo para o cumprimento.
71
Minutas da Reunião do DSU (WT/DSB/M/138), no litígio United States - Antidumping
Measures on Certain Hot-Rolled Steel Products from Japan (US - Hot-Rolled Steel),
Demandante: Japão, WT/DS184/16
Com respeito ao caso US - Hot-Rolled Steel, na reunião de 5 de dezembro de 2002 o DSU acatou
o pedido dos EUA para modificar o period de tempo para o cumprimento.
(ii)
Comprimento do “período razoável de tempo, como determinado no
Artigo 21.3 (c) da arbitragem”
Nos casos abaixo, aparece o comprimento do “período razoável de tempo”, cuja determinação foi
efetuada por Painel Arbitral sob o Artigo 21.3(c):
WT/DS No.
Short Title
DS8 — EC DS10 — Japan — Alcoholic Beverages
Canada DS11 — US
II
DS18 — Canada
Australia — Salmon
DS26 — US DS48
— Canada
EC — Hormones
DS27 — Ecuador,
Guatemala,
Honduras, Mexico,
US
DS54 — EC DS55
— Japan DS59 —
US DS64 — Japan
EC — Bananas III
Indonesia — Autos
DS75 — EC DS84 Korea — Alcoholic Beverages
— US
DS87 — EC DS110 Chile — Alcoholic Beverages
— EC 2001
DS114 — EC
Canada — Pharmaceutical
Patents
72
Award Circulated
“Reasonable Period
of Time”
14 February 1997
(WT/DS8/15,
WT/DS10/15,
WT/DS11/13)
23 February 1999
(WT/DS18/9)
29 May 1998
(WT/DS26/15,
WT/DS48/13)
7 January 1998
(WT/DS27/15)
15 months
7 December 1998
(WT/DS54/15,
WT/DS55/14,
WT/DS59/13,
WT/DS64/12)
4 June 1999
(WT/DS75/16,
WT/DS84/14)
23 May 2000
(WT/DS87/15,
WT/DS110/14)
18 August 2000
(WT/DS114/13)
8 months from 6
November 1998
15 months from 13
February 1998
From 25 September
1997 to 1 January
1999
12 months from 23
July 1998
11 months and 2
weeks, that is, from
17 February 1999 to
31 January 2000
not more than 14
months and 9 days
from 12 January
2000, that is to say,
until 21 March
6 months from
adoption of report
i.e. expiry date: 7
October 2000
DS136 — EC DS162
— Japan
US — 1916 Act
28 February 2001
(WT/DS136/11,
WT/DS162/14)
DS139 — Japan
DS142 — EC
Canada — Autos
4 October 2000
(WT/DS139/12,
WT/DS142/12)
DS155 — EC
Argentina — Hides and
Leather
31 August 2001
(WT/DS155/10)
DS160 — EC
US — Section 110
(5)Copyright Act
15 January 2001
(WT/DS160/12)
DS170 — US
Canada — Patent Term
28 February 2001
(WT/DS170/10)
DS184 — Japan
US — Hot-Rolled Steel
19 February 2002
(WT/DS184/13)
DS202 — Korea
US — Line Pipe
26 July 2002
(WT/DS202/17)
DS207 — Argentina Chile — Price Band System
17 March 2003
(WT/DS207/13)
DS217 — Australia,
Brazil, Chile, EC,
India, Indonesia,
Japan, Korea and
Thailand DS234 —
Canada, Mexico
DS246 — India
US — Offset Act (Byrd
Amendment)
(WT/DS217/14,
WT/DS234/22)
EC — Tariff Preferences
20 September 2004
(WT/DS246/14)
DS264 — Canada
US — Softwood Lumber V
13 December 2004
(WT/DS264/13)
(iii)
10 months from
adoption of reports
i.e. expiry date: 26
July 2001 Extended:
31 December 2001
8 months from
adoption of report
i.e. expiry date: 19
February 2001
Not more than 12
months and 12 days
i.e. expiry date: 28
February 2002
12 months from
adoption of report
i.e. expiry date: 27
July 2001 Extended:
31 December 2001
10 months from
adoption of report
i.e. expiry date: 12
August 2001
15 months from 23
August 2001 i.e.
expiry date: 23
November 2002
Parties agreed on
RPT and no award
was issued.
14 months i.e. expiry
date: 23 December
2003
13 June 2003 11
months i.e. expiry
date: 27 December
2003
14 months, 11 days
i.e. expiry date: 1
July 2005
Parties agreed on
RPT and no award
was issued
Período Razoável de tempo e aplicação retroativa das medidas atacadas
O Painel no caso US - Section 129 (c)(1) URAA) entendeu que os Membros não estão obrigados a
suspender a aplicação da medida ofendida ou prestar socorro a eventuais efeitos passados:
73
Relatório do Painel no litígio United States - Section 129(c)(1) of Uruguay Round Agreements
Act (US - Section 129(c)(1) URAA), Demandante: Canadá, WT/DS221/R, paras. 3.90 e 3.93
Paras. 3.90 e 3.93. “Nothing in Article 21.3 suggests that Members are obliged, during the course
of the reasonable period of time, to suspend application of the offending measure, much less to
provide relief for past effects. Rather, in the case of antidumping and countervailing duty
measures, entries that take place during the reasonable period of time may continue to be liable
for the payment of duties. (…) When panels and the Appellate Body have been asked to make
recommendations for retroactive relief, they have rejected those requests, recognizing that a
Member’s obligation under the DSU is to provide prospective relief in the form of withdrawing a
measure inconsistent with a WTO agreement, or bringing that measure into conformity with the
agreement by the end of the reasonable period of time. In the six years of dispute settlement under
the WTO agreements, no panel or the Appellate Body has ever suggested that bringing a WTOinconsistent antidumping or countervailing duty measure into conformity with a Member’s WTO
obligations requires the refund of antidumping or countervailing duties collected on merchandise
that entered prior to the date of implementation.”
Relatório do Painel no litígio United States – Section 129(c)(1) of the Uruguay Round
Agreements Act (US - Section 129(c)(1) URAA), Demandante: Canadá, WT/DS221/R, para.
3.91
Para. 3.91. “The Panel on US - Section 129(c)(1) URAA also added that Articles 22.1 and 22.2 of
the DSU confirm not only that a Member may maintain the WTO-inconsistent measure until the
end of the reasonable period of time for implementation, but also that neither compensation nor
the suspension of concessions or other obligations are available to the complaining Member until
the conclusion of that reasonable period of time.”
f) “Exceção: subsídios proibidos”
No litígio Brazil – Aircraft, o Órgão de Apelação observou que as disposições do Artigo 21.3 do
DSU não são relevantes na determinação do período de tempo para sanar-se uma
incompatibilidade com as disposições relativas a subsídios proibidos.
Relatório do Órgão de Apelação no litígio Brazil – Export Financing Programme for Aircraft
(Brazil – Aircraft), Demandante: Canadá, WT/DS46/AB/R, para. 192
Para. 192. “With respect to implementation of the recommendations or rulings of the DSB in a
dispute brought under Article 4 of the SCM Agreement, there is a significant difference between
the relevant rules and procedures of the DSU and the special or additional rules and procedures
set forth in Article 4.7 of the SCM Agreement. Therefore, the provisions of Article 21.3 of the
DSU are not relevant in determining the period of time for implementation of a finding of
inconsistency with the prohibited subsidies provisions of Part II of the SCM Agreement.
Furthermore, we do not agree with Brazil that Article 4.12 of the SCM Agreement is applicable in
this situation. In our view, the Panel was correct in its reasoning and conclusion on this issue.
Article 4.7 of the SCM Agreement, which is applicable to this case, stipulates a time-period. It
states that a subsidy must be withdrawn ‘without delay’. That is the recommendation the Panel
made.”
74
4.
Artigo 21.4
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
O Artigo 21 do DSU regulamentou a implementação e o processo de acompanhamento da
implementação (vigilância) das decisões do DSB. Nesse sentido, buscou estabelecer alguns
critérios que atendessem essa intervenção do Órgão na soberania dos Estados, considerando que
quando a DSB determina a aplicação de suas decisões ele interfere diretamente nas normas,
procedimentos e atuação do Estado. O seu escopo, portanto, é garantir a maior eficiência na
aplicação, e, por vezes, foi necessário atender às disparidades dos sistemas domésticos para a
modificação de normas e absorção da norma internacional, sempre ressaltando, como no caput, a
necessidade (como norma de caráter mandatária) de cumprimento das decisões.
Para tanto, o Artigo estabeleceu limites temporais para a implementação, buscando evitar a
eternização (protelação) da implementação das recomendações. Assim, como regra geral, ficou
determinado que a parte conta com 30 dias, a partir da adoção do relatório, para informar sobre
sua intenção de implementá-lo, ou, justificar-se, caso não seja possível fazê-lo imediatamente.
Esta determinação demonstra a grande dificuldade do Órgão em obter a implementação das
decisões em todos os casos julgados e busca, portanto, apoio no critério do prazo razoável a ser
definido pelas partes ou, na ausência de consenso nesse sentido, por um Painel Arbitral.
Além disso, como ocorre em quase todo o conjunto de regras da OMC um waiver é concedido
aos países em desenvolvimento, salientando que a jurisprudência não reconheceu o uso desse
benefício quando os países envolvidos nos dois lados da demanda são considerados em
desenvolvimento.
Finalmente, muito se discute acerca do que seria um período razoável de tempo, e não se pode
dizer que exista um posicionamento consolidado da jurisprudência. Há sim, uma interpretação a
mais casuística possível, como se percebe da interpretação dada à luz do Acordo sobre Subsídios
e Medidas Compensatórias (ASMC) e da determinação do comprimento com base no tipo de
medida a ser implementada. Além disso, o respeito aos trâmites legislativos domésticos também
foi objeto de consideração do Órgão.
Maiores comentários não se fazem necessários com relação aos incisos 6, 7 e 8, por se tratarem de
regras mandatárias, descritivas, e que não suscitam dúvidas diretas a respeito, mas que podem ser
sanadas em uma análise complessiva das decisões já abordadas nos incisos 1, 2, 3, 4 e 5.
5.Artigo 21.5
Geraldo Vidigal
5.1
Aspectos Gerais
a) “Função e escopo do Artigo 21.5”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Anti-Dumping Duties on
Imports of Cotton type Bed Linen from India (EC - Bed Linen (21.5)), Demandante: Índia,
WT/DS141/AB/RW, para. 79
75
Neste relatório, o Órgão de Apelação confirma uma interpretação ampla da função do painel de
implementação. Este não se ocupa apenas de verificar se houve alteração das medidas originais,
mas reexamina integralmente o caso, com o fim de determinar se as medidas de implementação
são ou não compatíveis com os acordos da OMC.
Para. 79. “We addressed the function and scope of Article 21.5 proceedings for the first time
in Canada – Aircraft (Article 21.5 – Brazil). There, we found that Article 21.5 panels are not
merely called upon to assess whether measures taken to comply ‘implement specific
‘recommendations and rulings’ adopted by the DSB in the original dispute. (22) We explained
there that the mandate of Article 21.5 panels is to examine either the ‘existence’ of ‘measures
taken to comply’ or, more frequently, the ‘consistency with a covered agreement’ of
implementing measures. (23) This implies that an Article 21.5 panel is not confined to examining
the ‘measures taken to comply’ from the perspective of the claims, arguments, and factual
circumstances relating to the measure that was the subject of the original proceedings. (24)
Moreover, the relevant facts bearing upon the ‘measure taken to comply’ may be different from
the facts relevant to the measure at issue in the original proceedings. It is to be expected,
therefore, that the claims, arguments, and factual circumstances relating to the ‘measure taken to
comply’ will not, necessarily, be the same as those relating to the measure in the original dispute.
(25) Indeed, a complainant in Article 21.5 proceedings may well raise new claims, arguments,
and factual circumstances different from those raised in the original proceedings, because a
‘measure taken to comply ‘may be inconsistent with WTO obligations in ways different from the
original measure. In our view, therefore, an Article 21.5 panel could not properly carry out its
mandate to assess whether a ‘measure taken to comply’ is fully consistent with WTO obligations
if it were precluded from examining claims additional to, and different from, the claims raised in
the original proceedings. (26)
Footnote 22: Appellate Body Report, Canada – Aircraft (Article 21.5 – Brazil), para. 40.
Footnote 23: Ibid., paras. 40-41. The panels in EC – Bananas III (Article 21.5 – Ecuador) (paras. 6.8-6.9) and
Australia – Salmon (Article 21.5 – Canada) (para. 7.10.9) reached essentially the same conclusion.
Footnote 24: Appellate Body Report, Canada – Aircraft (Article 21.5 – Brazil), para. 41.
Footnote 25: Ibid.
Footnote 26: As we put it in Canada – Aircraft (Article 21.5 – Brazil): “Indeed, the utility of the review envisaged
under Article 21.5 of the DSU would be seriously undermined if a panel were restricted to examining the new measure
from the perspective of the claims, arguments and factual circumstances that related to the original measure, because an
Article 21.5 panel would then be unable to examine fully the ‘consistency with a covered agreement of the measures
taken to comply’, as required by Article 21.5 of the DSU”. (Appellate Body Report, Canada – Aircraft (Article 21.5 –
Brazil), para. 41) We defined the function of Article 21.5 proceedings in the same vein in our Report in US – Shrimp
(Article 21.5 – Malaysia) (para. 87).
b) “Caráter obrigatório do procedimento arbitral sob o Artigo 21.5”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Continued Supension of
Obligations in the EC-Hormones Dispute (US - Continued Suspension), Demandante:
Comunidades Europeias - WT/DS320/AB/R; e Canada - Continued Suspension of
Obligations in the EC-Hormones Dispute - Hormones (Canada - Continued Suspension),
Demandante: Canadá - WT/DS321/AB/R, paras. 336 e 340
Neste relatório, o Órgão de Apelação determinou o significado do caráter obrigatório do
procedimento do Artigo 21.5. Diversas possibilidades são oferecidas pelo DSU para solução de
uma controvérsia acerca da compatibilidade com os acordo de medidas tomadas para cumprir
um relatório do DSB. De todas elas, entretanto, apenas o Painel Arbitral sob o Artigo 21.5 é
compulsório, no sentido de permitir uma decisão vinculante sem a necessidade de consentimento
específico do Membro vinculado.
76
Para. 336. “The opening clause of Article 21.5 specifies the types of disputes that fall within the
scope of this provision, that is, those involving a disagreement as to the existence or consistency
with a covered agreement of measures taken to comply with the recommendations and rulings of
the DSB. The word ‘shall’ in Article 21.5 indicates that such disagreements must be resolved
through recourse to ‘these dispute settlement procedures’. Read together with the second sentence
of Article 21.5, ‘these dispute settlement procedures’ do not refer generally to all proceedings
under the DSU, but specifically to the panel proceedings envisaged in Article 21.5, in which the
original panelists are preferred for the composition of the panel and in which the time frame of
the proceedings is shortened. In other words, Article 21.5 dictates that panel proceedings pursuant
to this provision are the procedures that must be followed for adjudicating the cause of action as
framed in its opening clause.”
Para. 340. “Certainly, parties to a dispute are not precluded from pursuing consensual or
alternative means of dispute settlement foreseen in the DSU. Article 3.7 of the DSU provides that
“[a] solution mutually acceptable to the parties to a dispute and consistent with the covered
agreements is clearly to be preferred.” To reach a mutually acceptable solution, Members can
engage in consultations or resort to mediation and good offices. Moreover, Article 25 provides for
arbitration as an alternative to panel proceedings for dispute resolution. Consultations, mediation,
good offices, and arbitration are, however, alternatives to compulsory adjudication and require the
consent of the parties. In the absence of such consent, they cannot lead to a binding decision.
Thus, it is important to distinguish between these consensual means of dispute resolution, which
are always at the Members' disposal, and adjudication through panel proceedings, which are
compulsory. It is in this sense that Article 21.5 is cast in obligatory language. In this dispute, it is
clear that a mutually acceptable solution was not reached and the European Communities decided
to resort to adjudication. In addition, the parties to this dispute were unable to agree on an
arbitration procedure pursuant to Article 25 of the DSU. (27) The issue before us, therefore, is
which procedure must be followed when parties do not avail themselves of the consensual and
alternative means of dispute resolution provided in the DSU, and the dispute must proceed to the
adjudication phase.”
Footnote 27: The European Communities alleges that it proposed to the United States to submit the dispute to
arbitration under Article 25 of the DSU, but the United States refused. (European Communities' appellant's submission,
para. 62.
c) “Possibilidade de renunciar ao direito de recorrer ao Artigo 21.5”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas (21.5 II)), Demandante:
Equador - WT/DS27/AB/RW2/ECU; e (EC - Bananas (21.5)), Demandante: EUA WT/DS27/AB/RW/USA, para. 212
Neste relatório, o Órgão de Apelação confirma a possibilidade de renúncia ao Painel do Artigo
21.5. Essa renúncia deve estar formulada em linguagem clara e não deriva automaticamente de
uma solução mutuamente acordada. O Órgão de Apelação não determina outros requisitos, nem
esclarece quais seriam os efeitos de uma tal renúncia – se implica, por exemplo, uma renúncia
total aos painéis ou se apenas seria necessário iniciar novo Painel, cabendo então novo prazo
razoável de tempo para cumprir o determinado no novo relatório.
Para. 212. “(…) Similarly, a mutually agreed solution pursuant to Article 3.7 may encompass an
agreement to forego the right to initiate compliance proceedings. Or it may provide for the
suspension of the right of recourse to Article 21.5 until the steps agreed upon in a mutually agreed
77
solution have been implemented. Yet, this need not always be so. We therefore do not consider
that the mere agreement to a “solution” necessarily implies that parties waive their right to have
recourse to the dispute settlement system in the event of a disagreement as to the existence or
consistency with the covered agreements of a measure taken to comply. Instead, we consider that
there must be a clear indication in the agreement between the parties of a relinquishment of the
right to have recourse to Article 21.5. In our view, the Panel's requirement that the
Understandings must constitute a ‘positive solution and effective settlement’ to the dispute in
question to preclude recourse to Article 21.5 proceedings was not a correct interpretation of what
the DSU requires.”
5.2.
Momento de recurso ao Artigo 21.5
a) “Necessidade de recurso ao Artigo 21.5 antes do recurso ao Artigo 22.6 (questão do
“sequenciamento” entre os Artigos 21.5 e 22.6)”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Import Measures on Certain
Products from the European Communities (US - Certain Products) Demandante:
Comunidades Europeias, (WT/DS165/AB/R), paras. 83, 90-92
Nesta controvérsia, o Órgão de Apelação anulou uma afirmação do Painel que solucionava a
questão do ‘sequenciamento’. Trata-se da incompatibilidade lógica entre a obrigação de solicitar
retaliações rapidamente, 30 dias após a expiração do prazo razoável de tempo, e a necessidade de
um pronunciamento do Artigo 21.5 sobre a compatibilidade das novas medidas, como condição
lógica ao pedido de retaliações. O Painel havia afirmado a possibilidade de os árbitros do Painel
de Implementação – agindo nos termos do Artigo 22.6 – determinarem a existência de
cumprimento do relatório. Anulando essa determinação, o Órgão de Apelação devolveu a
solução para a possível antinomia aos Membros. Na ausência de decisão coletiva, a questão vem
sendo resolvida desde então com acordos bilaterais ad hoc, entre demandante e demandado,
dispondo sobre o ‘sequenciamento’ a ser adotado em cada caso específico.
Para. 90. “For these reasons, we conclude that the Panel erred by making the statements in
paragraphs 6.121 to 6.126 of the Panel Report on the mandate of arbitrators appointed under
Article 22.6 of the DSU. Therefore, these statements by the Panel have no legal effect.”
Para. 91. “In coming to this conclusion, we are cognizant of the important systemic issue of the
relationship between Articles 21.5 and 22 of the DSU. As the United States correctly points out in
its appellee's submission, the terms of Articles 21.5 and 22 are not a ‘model of clarity’ and the
relationship between these two provisions of the DSU has been the subject of intensive and
extensive discussion among Members of the WTO. (28) We note that, on 10 October 2000,
eleven Members of the WTO presented a proposal in the General Council to amend, inter alia,
Articles 21 and 22 of the DSU.” (29)
Para. 92. “In so noting, we observe that it is certainly not the task of either panels or the
Appellate Body to amend the DSU or to adopt interpretations within the meaning of Article IX:2
of the WTO Agreement. Only WTO Members have the authority to amend the DSU or to adopt
such interpretations. Pursuant to Article 3.2 of the DSU, the task of panels and the Appellate
Body in the dispute settlement system of the WTO is ‘to preserve the rights and obligations of
Members under the covered agreements, and to clarify the existing provisions of those
agreements in accordance with customary rules of interpretation of public international law.”
(emphasis added) Determining what the rules and procedures of the DSU ought to be is not our
78
responsibility nor the responsibility of panels; it is clearly the responsibility solely of the
Members of the WTO.”

Sugestão da tradução: neither our responsibility nor / not our responsibility or
Footnote 28: United States' appellee's submission, para. 39.
Footnote 29: WT/GC/W/410.
b) “Possibilidade de recurso ao Artigo 21.5 por qualquer das partes e a qualquer tempo”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States – Continued Supension of
Obligations in the EC-Hormones Dispute (US – Continued Suspension), Demandante:
Comunidades Europeias - WT/DS320/AB/R; e Canada – Continued Suspension of
Obligations in the EC-Hormones Dispute - Hormones (Canada - Continued Suspension),
Demandante: Canadá - WT/DS321/AB/R, paras. 345, 347 e 354
Neste relatório, o Órgão de Apelação determinou que qualquer das partes em uma controvérsia
pode, passado o período razoável de tempo, recorrer ao Artigo 21.5 em busca da solução de uma
controvérsia acerca da ocorrência ou não do cumprimento do relatório inicial. O recurso ao
artigo para solucionar essa controvérsia pode ocorrer inclusive após aplicada a suspensão de
concessões pelo Membro prejudicado pela violação.
Para. 345. “In sum, we consider that recourse to Article 21.5 panel proceedings is the proper
course of action within the procedural structure of the DSU in cases where, as in this dispute, a
Member subject to the suspension of concessions has taken an implementing measure and a
disagreement arises as to whether ‘the measure found to be inconsistent with a covered agreement
has been removed’ within the meaning of Article 22.8.
Para. 347. “A ‘disagreement’ as to the consistency with the WTO agreements of a measure taken
to comply arises from the existence of conflicting views: the original complainant's view that
such a measure is inconsistent with the WTO agreements or brings about only partial compliance,
and the original respondent's view that a measure is consistent with the WTO agreements and
brings about full compliance with the DSB's recommendations and rulings. Article 21.5 does not
indicate which party may initiate proceedings under this provision. Rather, the language of the
provision is neutral on this matter, and it is open to either party to refer the matter to an Article
21.5 panel to resolve this disagreement. The text of Article 21.5, therefore, leaves open the
possibility that either party to the original dispute may initiate the proceedings. Thus, contrary to
the European Communities' argument, the text of Article 21.5 does not preclude an original
respondent from initiating proceedings under that provision to obtain confirmation of the
consistency with the WTO agreements of its implementing measure.
5.3.
As “medidas destinadas a cumprir”
e)
Conceito de “medidas destinadas a cumprir”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Anti-Dumping Duties on
Imports of Cotton Type Bed Linen from India (EC - Bed Linen (21.5)), Demandante: Índia,
(WT/DS141/AB/RW), para. 78
Nesta controvérsia, o Órgão de Apelação determinou a competência dos Painéis (e do próprio
Órgão de Apelação) para determinar, independentemente das declarações das partes, quais
79
medidas são ‘medidas destinadas a cumprir’ o relatório original, devendo tais medidas, nos
termos do Artigo 21.5, ser integralmente examinadas pelo Painel de Implementação.
Para. 78. “In examining whether India's claim under Article 3.5 relating to ‘other factors’ was
properly before the Panel, we must first establish the appropriate subject-matter of Article 21.5
proceedings.” (…) As in original dispute settlement proceedings, the ‘matter’ in Article 21.5
proceedings consists of two elements: the specific measures at issue and the legal basis of the
complaint (that is, the claims). (30) If a claim challenges a measure which is not a ‘measure taken
to comply’, that claim cannot properly be raised in Article 21.5 proceedings. We agree with the
Panel that it is, ultimately, for an Article 21.5 panel — and not for the complainant or the
respondent — to determine which of the measures listed in the request for its establishment are
‘measures taken to comply’. (31) Although the issue raised by India in this appeal relates
primarily to the scope of claims that may be raised in Article 21.5 proceedings, this issue is
intertwined with the question of which measures may be considered as ‘measures taken to
comply’ with the DSB rulings in an original dispute.”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Final Dumping Determination on
Softwood Lumber from Canada (US - Softwood Lumber IV (21.5)), Demandante: Canadá,
(WT/DS257/AB/RW), para. 77
Neste relatório, o Órgão de Apelação determinou os critérios que devem ser usados no momento
do Painel de implementação para determinar se uma medida constitui uma ‘medida destinada a
cumprir’ o relatório anterior. Esses critérios incluem a relação da medida a ser examinada com as
‘medidas destinadas a cumprir’ declaradas pelo Membro, bem como com as recomendações e
decisões do DSB. Para avaliá-los, o Painel deve examinar essa relação, o que pode exigir análise
da natureza, tempo e efeitos das várias medidas em questão.
Para. 77. “Taking account of all of the above, our interpretation of Article 21.5 of the DSU
confirms that a panel's mandate under Article 21.5 of the DSU is not necessarily limited to an
examination of an implementing Member's measure declared to be ‘taken to comply’. Such a
declaration will always be relevant, but there are additional criteria, identified above, that should
be applied by a panel to determine whether or not it may also examine other measures. Some
measures with a particularly close relationship to the declared ‘measure taken to comply’, and to
the recommendations and rulings of the DSB, may also be susceptible to review by a panel acting
under Article 21.5. Determining whether this is the case requires a panel to scrutinize these
relationships, which may, depending on the particular facts, call for an examination of the timing,
nature, and effects of the various measures. This also requires an Article 21.5 panel to examine
the factual and legal background against which a declared ‘measure taken to comply’ is adopted.
Only then is a panel in a position to take a view as to whether there are sufficiently close links for
it to characterize such an other measure as one ‘taken to comply’ and, consequently, to assess its
consistency with the covered agreements in an Article 21.5 proceeding.”
Footnote 30: Appellate Body Report, Guatemala – Cement I, paras. 72 and 76, interpreting Article 7 of the DSU.
Footnote 31: The Panel stated in paragraph 6.17 of the Panel Report: “To the extent a party may have challenged, in a
request for establishment of an Article 21.5 panel, measures which were not ‘taken to comply’ by the implementing
Member, it is our view that a Panel may decline to address claims concerning such measures. (original boldface)
In paragraphs 6.13 ff of the Panel Report, the Panel refers, in support of this interpretation, to the panel reports in
Australia – Salmon (Article 21.5 – Canada) (para. 7.10.22) and Australia – Automotive Leather II (Article 21.5 – US)
(para. 6.4).
Relatório do Órgão de Apelação no litígio Brazil - Export Financing Programme for Aircraft
(Brazil - Aircraft (21.5)), Demandante: Canadá, (WT/DS70/AB/RW) para. 36
80
Nesta controvérsia, o Órgão de Apelação interpretou as ‘medidas destinadas a cumprir’ como
sendo em princípio distintas das medidas iniciais condenadas. A conclusão lógica dessa
interpretação é que o painel não está restrito, em sua análise, ao exame nas medidas condenadas
pelo Painel original.
Para. 36. “Proceedings under Article 21.5 do not concern just any measure of a Member of the
WTO; rather, Article 21.5 proceedings are limited to those ‘measures taken to comply with the
recommendations and rulings’ of the DSB. In our view, the phrase ‘measures taken to comply’
refers to measures which have been, or which should be, adopted by a Member to bring about
compliance with the recommendations and rulings of the DSB. In principle, a measure which has
been ‘taken to comply with the recommendations and rulings’ of the DSB will not be the same
measure as the measure which was the subject of the original dispute, so that, in principle, there
would be two separate and distinct measures (32): the original measure which gave rise to the
recommendations and rulings of the DSB, and the “measures taken to comply” which are – or
should be – adopted to implement those recommendations and rulings. In these Article 21.5
proceedings, the measure at issue is a new measure, the revised TPC programme, which became
effective on 18 November 1999 and which Canada presents as a ‘measure taken to comply with
the recommendations and rulings’ of the DSB.”
Footnote 32: “We recognize that, where it is alleged that there exist no ‘measures taken to comply’, a panel may find
that there is no new measure.”
b) “Escopo das ‘medidas destinadas a cumprir’”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Tax Treatment for “Foreign Sales
Corporations” (US - FSC (21.5 II)), Demandante: Comunidades Europeias,
(WT/DS108/ASB/RW2), paras 84 e 93
Neste relatório, o Órgão de Apelação determinou a possibilidade de diversos procedimentos do
Artigo 21.5 ocorrerem em sequência, até o cumprimento da recomendação inicial. Também
esclareceu a possibilidade de um Painel sob o Artigo 21.5 analisar as ‘medidas destinadas a
cumprir’ à luz de todas as recomenções e decisões anteriores, certificando-se de que foi atingido
o total cumprimento destas.
Para. 84. “As a result, if, in an Article 21.5 proceeding, a panel finds that the measure taken to
comply with the Article 4.7 recommendation made in the original proceedings does not achieve
full withdrawal of the prohibited subsidy — either because it leaves the entirety or part of the
original prohibited subsidy in place, or because it replaces that subsidy with another subsidy
prohibited under the SCM Agreement — the implementing Member continues to be under the
obligation to achieve full withdrawal of the subsidy. The obligation to comply with an Article 4.7
recommendation remains in effect, even if several proceedings under Article 21.5 become
necessary, until the prohibited subsidy is fully withdrawn.”
Para. 93. “(…) The task of an Article 21.5 panel is to determine whether ‘measures taken to
comply’ implement the ‘recommendations and rulings’ adopted by the DSB in the original
proceedings. (33) In doing so, an Article 21.5 panel may examine either the ‘existence’ of
measures taken to comply with DSB recommendations and rulings, or, when such measures exist,
the ‘consistency’ of those measures with the covered agreements, or a combination of both in
situations where the measures taken to comply, through omissions or other deficiencies, may
achieve only partial compliance. As we noted earlier, the text of Article 21.5 expressly links the
‘measures taken to comply’ and the recommendations and rulings of the DSB. (34) The
81
determination of whether ‘measures taken to comply’ challenged by the complaining party
implement fully, or only in part, the DSB recommendations and rulings requires a panel to
examine all of the previous DSB recommendations and rulings and the entire range of measures
covered by them. (35) Hence, in compliance proceedings, an Article 21.5 panel may have to
examine whether the ‘measures taken to comply’ implement fully, or only partially, the
recommendations and rulings adopted by the DSB.”
Footnote 33: Appellate Body Report, Canada – Aircraft (Article 21.5 – Brazil), para. 40.
Footnote 34: See supra, para. 61.
Footnote 35: Appellate Body Report, US – Softwood Lumber IV (Article 21.5 – Canada), para. 68.
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Laws, Regulations and
Methodology for Calculating Dumping Margins (Zeroing)(US - Zeroing)(21.5)), Demandante:
Japão, (WT/DS322/AB/RW), para. 160
Neste relatório, o Órgão de Apelação confirmou a interpretação do Painel de que toda a
incompatibilidade entre as políticas do Membro e os acordos deve cessar ao fim do período
razoável de tempo. Isso significa que a medida incompatível não pode mais ser aplicada,
independentemente de os fatos sobre os quais a medida incide terem ocorrido antes do fim do
período razoável de tempo.
Para. 160. “(…) Thus, the Appellate Body has found that there may be circumstances where a
WTO Member's obligation to implement the recommendations and rulings of the DSB applies in
respect of conduct relating to imports that entered that Member's territory prior to the expiration
of the reasonable period of time. (36) Irrespective of the date on which the imports entered the
territory of the implementing Member, the WTO-inconsistencies must cease by the end of the
reasonable period of time. There will not be full compliance where the implementing Member
fails to take action to rectify the WTO-inconsistent aspects of a measure that remains in force
after the end of the reasonable period of time. Likewise, actions taken by the implementing
Member after the end of the reasonable period of time must be WTO-consistent, even if those
actions are in respect of imports that entered the Member's territory before the end of the
reasonable period of time. Therefore, we agree with the Panel's statement that, “[i]f a measure
found to be WTO-inconsistent is to be applied after the expiry of the RPT, that measure must
have been brought 'into conformity', irrespective of the date of entry of the imports covered by
that measure”. (37) Indeed, any conduct of the implementing Member that was found to be WTOinconsistent by the DSB must cease by the end of the reasonable period of time. Otherwise, that
Member would continue to act in a WTO-inconsistent manner after the end of the reasonable
period of time, contrary to Articles 3.7, 19.1, 21.1, 21.3, and 21.5 of the DSU.”
Footnote 36: “We will henceforth refer to the respondent Member subject to the obligation to comply with the DSB's
recommendations and rulings as the ‘implementing Member’”.
Footnote 37: Panel Report, para. 7.148.
5.4. Objeto do Procedimento do Artigo 21.5
a) “Geral”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Anti-Dumping Duties on
Imports of Cotton Type Bed Linen from India (EC - Bed Linen (21.5)), Demandante: Índia,
(WT/DS141/AB/RW), paras. 78 e 98
Neste relatório, o Órgão de Apelação confirma que medidas que não sejam ‘medidas destinadas
82
a cumprir’ o relatório não podem ser levadas para análise do Painel de Implementação.
Tampouco pode, nessa fase, ser revisada uma interpretação adotada pelo DSB no seu relatório
inicial.
Para. 78. “(…) If a claim challenges a measure which is not a ‘measure taken to comply’, that
claim cannot properly be raised in Article 21.5 proceedings.”
Para. 98. “The Panel's ruling that India's claim under Article 3.5 relating to ‘other factors’ was
not properly before it is also consistent with the object and purpose of the DSU. Article 3.3
provides that the prompt settlement of disputes is ‘essential to the effective functioning of the
WTO’. Article 21.5 advances the purpose of achieving a prompt settlement of disputes by
providing an expeditious procedure to establish whether a Member has fully complied with the
recommendations and rulings of the DSB. (38) For that purpose, an Article 21.5 panel is to
complete its work within 90 days, whereas a panel in an original dispute is to complete its work
within 9 months of its establishment, or within 6 months of its composition. It would be
incompatible with the function and purpose of the WTO dispute settlement system if a claim
could be reasserted in Article 21.5 proceedings after the original panel or the Appellate Body has
made a finding that the challenged aspect of the original measure is not inconsistent with WTO
obligations, and that report has been adopted by the DSB. At some point, disputes must be viewed
as definitely settled by the WTO dispute settlement system.”
Footnote 38: Panel Report, para. 6.45.
a)
“Competência para verificar o cumprimento de decisões do Painel original, mesmo
quando estas são desacompanhadas de recomendações por dizerem respeito a uma
medida expirada”
Relatório do Painel no litígio Thailand - Customs and Fiscal Measures on Cigarettes from the
Philippines (Thailand - Cigarettes), Demandante: Filipinas, (WT/371/R), para. 6.17
Nesta controvérsia, o Painel interpretou a necessidade de uma recomendação para que uma
questão possa ser examinada no procedimento do Artigo 21.5. Na interpretação do Painel, a
recomendação seria desnecessária, visto que cabe, naquele procedimento, examinar tanto
recomendações quanto decisões do relatório original. Assim, uma decisão sobre uma medida já
expirada permite que, passado o período razoável de tempo para a implementação, o painel de
implementação examine a medida que retomar a violação, podendo considerá-la como
descumprimento das recomendações e decisões do Painel original. Essa interpretação não foi
apelada e faz parte do relatório do DSB.
Para. 6.17. “We do not however find any language in the relevant provisions of Articles 21 and
22 of the DSU indicating that an implementing Member's compliance obligation arises only from
panels' recommendations. Rather, most of the provisions relating to compliance obligations under
Articles 21 and 22 of the DSU refer to both recommendations and rulings. (39) For example,
Article 21.1 provides, ‘prompt compliance with recommendations or rulings of the DSB is
essential in order to ensure effective resolution of disputes to the benefit of all Members”. In our
view, the scope of the compliance requirement under these provisions is therefore broader than
just ‘recommendations’. In any event, it is difficult to envision a situation where the Philippines
will a priori be precluded from resorting to the compliance proceedings with respect to any future
action taken by Thailand if it can be shown that such action is related to the Panel's findings on
the inconsistency of the concerned MRSP Notices with Thailand's obligations under Article III:2
of the GATT 1994. As noted in paragraphs 7.42 and 7.43 of the Interim Panel Report, previous
83
panels considered it necessary and important to make findings even with respect to measures that
have expired at the time of making such findings in certain situations. Among those are situations
where a measure was still impairing benefits accruing to a complaining Member or situations
where there remained the prospect of reintroduction of the measure, and thus making findings
with respect to expired measures would contribute to resolving a particular dispute. If only
recommendations were to guarantee the complaining Member's right, as granted under the DSU,
to seek compliance proceedings, there would be no meaning in even making findings for expired
measures, which has not been the view of the Appellate Body and previous panels. (40) We also
do not believe that such an understanding would serve the spirit and purpose of the WTO dispute
settlement mechanism.”
Footnote 39: See also Articles 21.3, 21.5, 21.6, and 22.2 of the DSU.
Footnote 40: Appellate Body Report, EC – Bananas III (Article 21.5 – Ecuador II) / EC – Bananas III (Article 21.5 –
US), paras. 261-273; Panel Report, EC – Commercial Vessels, para. 8.4; Panel Report, Columbia – Ports of Entry,
paras. 7.45-7.54.
c) “Questões diferentes de, ou adicionais, àquelas invocadas no procedimento original”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Laws, Regulations and
Methodology for Calculating Dumping Margins (US - Zeroing (21.5)), Demandante:
Comunidades Europeias, (WT/DS294/AB/RW), paras. 423-427 e 432
Neste relatório, o Órgão de Apelação delimita aspectos relevantes da competência do Painel do
Artigo 21.5. Este painel pode examinar quaisquer ‘medidas destinadas a cumprir’ o relatório
original. Isso inclui medidas que, já em vigor à época do relatório original, não tenham sido
discutidas nesse relatório, desde que tais medidas tenham sido retomadas e apresentem-se como
componentes da ‘medida destinada a cumprir’ o relatório inicial. O fato de aquelas medidas não
terem sido originalmente discutidas não é impeditivo de seu exame como ‘medidas destinadas a
cumprir’, nem gera presunção de sua compatibilidade com os acordos.
Para. 423. “The Panel relied on the panel report in US – Countervailing Measures on Certain EC
Products (Article 21.5 – EC) to find that the European Communities was precluded from raising
in these Article 21.5 proceedings claims against an unchanged aspect of the original measure (the
alleged arithmetical error), which the European Communities could have made, but did not make,
in the original proceedings. The panel in US – Countervailing Measures on Certain EC Products
(Article 21.5 – EC) found that allowing a complaining Member to make “a new claim on an
aspect of the original measure that was never challenged and remained unchanged” (41) would
jeopardize the principles of fundamental fairness and due process, and that it would be unfair to
expose a responding Member to the possibility of a finding of violation on an aspect of the
original measure that it “was entitled to assume was consistent with its obligations under the
relevant agreement given the absence of a finding of violation in the original report.” (42)
Para. 424. “We disagree with the notion that a Member may be entitled to assume in Article 21.5
proceedings that an aspect of a measure that was not challenged in the original proceedings is
consistent with that Member's obligations under the covered agreements. In US – Oil Country
Tubular Goods Sunset Reviews (Article 21.5 – Argentina), the Appellate Body held that, “[o]n the
basis of the original panel's conclusions [regarding the likelihood-of-dumping determination], the
USDOC could not assume that its findings regarding the alleged decline in the volume of imports
were WTO-consistent” (43), as these concerned a different aspect of the original measure. If
certain claims against aspects of a measure were not decided on the merits in the original
proceedings, they are not covered by the recommendations and rulings of the DSB and, therefore,
84
a Member should not be entitled to assume that those aspects of the measure are consistent with
the covered agreements.”
Para. 425. “We recall that, in EC – Bed Linen (Article 21.5 – India), the Appellate Body found
that a complaining Member that has failed to make a prima facie case in the original proceedings
regarding an element of the measure that remained unchanged after implementation may not relitigate the same claim with respect to the unchanged element of the measure in the Article 21.5
proceedings where this unchanged element is separable from the changed part of the
implementation measure. (44) In US – Shrimp (Article 21.5 – Malaysia), the Appellate Body
found that a complaining Member may not reassert the same claim against an unchanged aspect
of the measure that has been found to be WTO-consistent in the original proceedings.” (45)
Para. 426. “Referring to these two cases in US – Upland Cotton (Article 21.5 – Brazil), the
Appellate Body observed that, “[b]ecause adopted panel and Appellate Body reports must be
accepted by the parties to a dispute, allowing a party in an Article 21.5 proceeding to re-argue a
claim that has been decided in adopted reports would indeed provide an unfair 'second chance' to
that party.” (46) However, in US – Upland Cotton (Article 21.5 – Brazil), the Appellate Body
distinguished the claims in EC – Bed Linen (Article 21.5 – India) and US – Shrimp (Article 21.5 –
Malaysia) from those at issue in that dispute, and found that allowing a complaining Member to
make a case that it did not establish in the original proceedings would not provide it with an
unfair ‘second chance’, nor would it compromise the finality of the DSB's recommendations and
rulings.” (47)
Para. 427. “While claims in Article 21.5 proceedings cannot be used to re-open issues that were
decided on substance in the original proceedings, the unconditional acceptance of the
recommendations and rulings of the DSB by the parties to a dispute does not preclude raising new
claims against measures taken to comply that incorporate unchanged aspects of original measures
that could have been made, but were not made, in the original proceedings. We do not see how
allowing such claims in Article 21.5 proceedings would ‘jeopardize the principles of fundamental
fairness and due process’ (48), or how it would unfairly provide a ‘second chance’ (49) to the
complaining Member, provided these new claims relate to a measure ‘taken to comply’ and do
not re-argue claims that were decided in the original proceedings.”
Para. 432. “Thus, if we read the Appellate Body's statement in US – Upland Cotton (Article 21.5
– Brazil) together with its statement in Canada – Aircraft (Article 21.5 – Brazil), it excludes, in
principle, (‘ordinarily’) from Article 21.5 proceedings new claims that could have been pursued
in the original proceedings, but not new claims against a measure taken to comply — that is, in
principle, a new and different measure. This is so even where such a measure taken to comply
incorporates components of the original measure that are unchanged, but are not separable from
other aspects of the measure taken to comply.”
Footnote 41: Panel Report, US – Countervailing Measures on Certain EC Products (Article 21.5 – EC), para. 7.76.
Footnote 42: Panel Report, US – Countervailing Measures on Certain EC Products (Article 21.5 – EC), para. 7.75.
(footnote omitted)
Footnote 43: Appellate Body Report, US – Oil Country Tubular Goods Sunset Reviews (Article 21.5 – Argentina),
para. 150.
Footnote 44: See Appellate Body Report, EC – Bed Linen (Article 21.5 – India), paras. 86 and 93.
Footnote 45: See Appellate Body Report, US – Shrimp (Article 21.5 – Malaysia), para. 96.
Footnote 46: Appellate Body Report, US – Upland Cotton (Article 21.5 – Brazil), para. 210. (footnote omitted)
Footnote 47: See Appellate Body Report, US – Upland Cotton (Article 21.5 – Brazil), para. 210.
Footnote 48: Panel Report, US – Countervailing Measures on Certain EC Products (Article 21.5 – EC), para. 7.75.
Footnote 49: See also Appellate Body Report, US – Oil Country Tubular Goods Sunset Reviews (Article 21.5 –
Argentina), para. 150.
85
d) “Vinculação do Painel do Artigo 21.5 às determinações do Painel original”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Final Dumping Determination on
Softwood Lumber from Canada (US - Softwood Lumber VI (21.5)), Demandante: Canadá,
(WT/DS277/AB/RW), paras. 102-103
Neste relatório, o Órgão de Apelação interpreta o caráter vinculante das decisões do Painel
original para o Painel de Implementação. O Painel de interpretação deve levar em conta o
raciocínio do Painel original, mas não está vinculado a julgar da mesma forma que este as
decisões de um órgão governamental, se o próprio órgão governamental alterou seu
procedimento e suas determinações como uma medida destinada a cumprir os acordos.
Para. 102. “Article 21.5 of the DSU identifies the task of a panel operating pursuant to that
provision as resolving disagreements “as to the existence or consistency with a covered
agreement of a measure taken to comply with the recommendations and rulings” of the DSB. This
task cannot be done in abstraction from the measure that was the subject of the original
proceedings. (50) The measure taken to comply in this case is the Section 129 Determination.
Although it is distinct from the original determination, the Section 129 Determination
incorporates by reference many parts of the analysis in the original determination (51), and retains
and relies on much of the evidence collected in the original investigation. As explained in the
Section 129 Determination, the USITC not only sought “to provide more explanation and
reasoning for its decision”, that is, to fill in the gaps that the original panel had found in the
reasoning and explanation in the original injury determination (52); it also re-opened the record
and collected more information and evidence. (53) Furthermore, Canada's claims under
Articles 3.5 and 3.7 of the Anti-Dumping Agreement and Articles 15.5 and 15.7 of the
SCM Agreement required the Panel to review, inter alia, how the investigating authority treated
the totality of the factors and evidence considered, including the new elements. This involved
review of the USITC's analysis of how those factors and the various pieces of evidence interacted.
In these circumstances, we do not see why the Panel would be bound by the findings of the
original panel.”
Para. 103. “This does not mean that a panel operating under Article 21.5 of the DSU should not
take account of the reasoning of an investigating authority in an original determination, or of the
reasoning of the original panel. Article 21.5 proceedings do not occur in isolation but are part of a
‘continuum of events’. (54) This is a consequence of the mandate of an Article 21.5 panel,
namely, to examine whether recommendations and rulings from the original dispute have been
implemented consistently with the covered agreements. When an investigating authority making a
redetermination provides different explanations of, or draws different inferences from, specific
pieces of evidence that were also before it in the original investigation, this may be relevant to the
assessment of whether its reasoning is adequate and based on positive evidence. Such deviations
from prior reasoning may raise questions about the objectivity of the authority's assessment of the
evidence or the credibility of its explanations. Similarly, doubts could arise about the objective
nature of an Article 21.5 panel's assessment if, on a specific issue, that panel were to deviate from
the reasoning in the original panel report in the absence of any change in the underlying evidence
in the record and explanations given by the investigating authority in a redetermination. (55)
These concerns are not, however, based on the binding effect of the adopted findings of the
original panel.”
Footnote 50: Appellate Body Report, US – Softwood Lumber IV (Article 21.5 – Canada), para. 68; Appellate Body
Report, US – FSC (Article 21.5 – EC II), para. 61. The Appellate Body has already recognized certain circumstances in
which the scope of proceedings under Article 21.5 may be limited by the scope of the original proceedings. For
86
example, a party cannot make the same claim of inconsistency against the same measure (or component of a measure)
in an Article 21.5 proceeding if the original panel and Appellate Body found the measure to be consistent with the
obligation at issue (Appellate Body Report, US – Shrimp (Article 21.5 – Malaysia), paras. 89-99), or if the original
panel found that the complaining party had not made out its claim with respect to the measure (or component of a
measure). (Appellate Body Report, EC – Bed Linen (Article 21.5 – India), paras. 92-93 and 99) Similarly, a party may
not, in proceedings under Article 21.5 of the DSU, seek to have the Appellate Body “revisit the original panel report”
when that report was not appealed. (Appellate Body Report, Mexico – Corn Syrup (Article 21.5 – US), para. 78)
Footnote 51: At pages 6-7 of the Section 129 Determination, the USITC stated: “We adopt from the original
Commission report our prior views and findings in their entirety regarding domestic like product, domestic industry and
related parties, use of publicly available information, conditions of competition, cross-cumulation, Maritime Provinces,
effects of subsidies or dumping, and consideration of the nature of the subsidy and its likely trade effects. (footnote
omitted)
Footnote 52: Section 129 Determination, pp. 5-6 and footnote 20.
Footnote 53 Ibid., p. 4.
Footnote 54: Appellate Body Report, Mexico – Corn Syrup (Article 21.5 – US), para. 121.
Footnote 55: “We would have concerns, for example, if an Article 21.5 panel were to see no problem in a particular
inference drawn by an investigating authority in a redetermination in circumstances where the original panel found that
such inference lacked proper support and the inference drawn in the redetermination was based on the same evidence
and explained in the same way as in the original determination.”
e) “Valor jurídico das sugestões efetuadas pelo Painel original”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and DIstribution of Bananas (EC - Bananas (21.5 II), Demandante:
Equador - WT/DS27/AB/RW2/ECU); e (EC - Bananas (21.5)), Demandante: EUA WT/DS27/AB/RW/USA, paras. 322-325
Nesta controvérsia, o Órgão de Apelação definiu o caráter não vinculante das sugestões do
painel original para o Painel de Implementação. Para este, importa o resultado da implementação
– o cumprimento material dos acordos – e não os meios utilizados. Assim, sugestões não
vinculam o Membro violador, que pode tornar suas medidas compatíveis com os acordos de
outras formas além da sugerida, nem vinculam o Painel de Implementação, caso seguidas. A
tarefa do Painel de Implentação permanece sendo o exame da totalidade das ‘medidas destinadas
a cumprir’ para verificação de conformidade com os acordos da OMC.”
Para. 322. “Suggestions made pursuant to Article 19.1 are not in themselves the subject of
review by a compliance panel. Article 21.5 of the DSU only refers to ‘measures taken to comply
with the recommendations and rulings’ and not to measures taken to comply with suggestions
issued pursuant to the second sentence of Article 19.1. This confirms that an Article 21.5 panel's
power of review is limited to the assessment of the existence or consistency with the covered
agreements of the measures taken to comply with recommendations and rulings of the DSB.
Thus, what matters in Article 21.5 proceedings is whether the result of implementation —
whatever means are chosen — brings about substantive compliance with the DSB
recommendations and rulings. As the Panel noted, the conformity of the measures taken to
comply with the covered agreements will depend on whether actual implementation of the DSB
recommendations and rulings has been achieved by the Member concerned. (56) Therefore, we
agree with the Panel that the measures actually taken by a Member to comply with DSB
recommendations and rulings, whether or not they follow the suggestions for implementation
made in previous proceedings, are the subject matter of the challenge in Article 21.5
proceedings.”
Para. 323. “We consider that suggestions made by panels or the Appellate Body may, if correctly
and fully implemented, lead to compliance with the DSB's recommendations and rulings.
However, full compliance with DSB rulings and WTO-consistency of the measures actually taken
87
to comply cannot be presumed simply because a Member declares that its measures taken to
comply conform to a suggestion made under Article 19.1 of the DSU. As pointed out above,
Article 21.5 proceedings focus on the measure actually taken to comply, not the ways in which
the Member could implement the recommendations and rulings. Following a suggestion does not
guarantee substantive compliance with the recommendations and rulings by the DSB. Whether
such compliance has been achieved needs to be determined through Article 21.5 proceedings. The
adoption of a panel or Appellate Body report by the DSB makes the recommendations and rulings
therein binding upon the parties. As noted earlier, such adoption by the DSB does not make
suggestions for implementation binding upon the parties (especially, where, as in this case, the
first Ecuador Article 21.5 panel made several suggestions); nor does DSB adoption mean that
actions taken to implement suggestions must be presumed to be WTO-consistent or shielded from
review in Article 21.5 proceedings.”
Para. 324. “We, therefore, agree with the Panel that Ecuador had the right to challenge before an
Article 21.5 panel the European Communities' measure taken to comply, whether or not such
measure implemented a suggestion made by an earlier panel or the Appellate Body. The function
of Article 21.5 proceedings is to resolve disagreement over compliance. Even if the measure
taken to comply conformed to a suggestion made, this would not bar Ecuador from bringing
Article 21.5 proceedings to determine whether the implementing measure achieves full
compliance with the DSB recommendations and rulings. We do not consider that, as a
consequence of the DSB adoption of a panel or Appellate Body report containing a suggestion,
the measure implementing such a suggestion can be presumed to be WTO-consistent. (57) In our
view, a DSU rule that establishes a legal presumption of conformity should do so in clear and
unambiguous terms. (58) Therefore, we do not see how the terms in Article 19.1, second
sentence, ‘imply’ a legal presumption, particularly as this provision has to be read in the context
of Article 21.5, which entitles Members to the review of implementation measures in compliance
proceedings.”
Para. 325. “Suggestions made by panels or the Appellate Body may provide useful guidance and
assistance to Members and facilitate implementation of DSB recommendations and rulings,
particularly in complex cases. However, the fact that a Member has chosen to follow a suggestion
does not create a presumption of compliance in Article 21.5 proceedings. The fact that a Member
has chosen to follow a suggestion is part of the history and background of the measure at issue in
Article 21.5 proceedings, but it should not in itself pre-empt a panel's assessment of compliance
under Article 21.5. In our view, suggestions provide guidance, which is necessarily prospective in
nature and cannot, therefore, take account of all circumstances in which implementation may
occur.”
Footnote 56: Ecuador Panel Report, para. 7.247.
Footnote 57: European Communities' appellant's submission, para. 90 (Ecuador).
Footnote 58: For example, Article 3.8 of the DSU, which establishes a legal presumption that a breach of WTO rules
constitutes ‘nullification or impairment’, does so in clear and unambiguous terms. Similarly, a legal presumption of
conformity with the GATT 1994 is established in clear and unambiguous terms by Article 2.4 of the Agreement on the
Application of Sanitary and Phytosanitary Measures for measures conforming to that Agreement.
5.3
Ônus da prova
a)
Caso de “defesas afirmativas”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio Brazil - Export Financing Programme for Aircraft
(Brazil - Aircraft (21.5)), Demandante: Canadá, (WT/DS46/AB/RW), para. 66
88
Neste relatório, o Órgão de Apelação determinou a existência de ‘defesas afirmativas’, invocadas
pela parte demandada, após esta ter consentido ou ter sido demonstrado que uma medida é, em
princípio, incompatível com as disposições dos acordos da OMC. Defesas afirmativas
constituem exceções a uma proibição geral, e sua aplicabilidade excluiria a ilicitude da medida.
Cabe então à parte demandada, que invoca a defesa afirmativa, o ônus de provar que suas
medidas se encaixam na exceção prevista.
Para. 66. “We recall that, before the original panel in Brazil – Aircraft, Brazil conceded that it
had the burden of proof in demonstrating its alleged ‘defence’ under item (k). (59) However, in
these Article 21.5 proceedings, Brazil argues that this burden of proof, under item (k), is on
Canada. (60) In our view, the fact that the measure at issue was ‘taken to comply’ with the
‘recommendations and rulings’ of the DSB does not alter the allocation of the burden of proving
Brazil's ‘defence’ under item (k). In this respect, we note that Brazil concedes that the revised
PROEX measure is, in principle, prohibited under Article 3.1(a) of the SCM Agreement; yet
Brazil asserts nonetheless that the PROEX measure is justified, under the first paragraph of
item (k). Thus, in our view, Brazil is, clearly, using item (k) to make an affirmative claim in its
defence. In United States – Measure Affecting Imports of Woven Wool Shirts and Blouses from
India, we said: “It is only reasonable that the burden of establishing [an affirmative] defence
should rest on the party asserting it.” (61) As it is Brazil that is asserting this ‘defence’ using item
(k) in these proceedings, we agree with the Article 21.5 Panel that Brazil has the burden of
proving that the revised PROEX is justified under the first paragraph of item (k), including the
burden of proving that payments under the revised PROEX are not “used to secure a material
advantage in the field of export credit terms.”
Footnote 59: Original panel report, Brazil – Aircraft, supra, footnote 2, para. 7.17.
Footnote 60: Brazil's appellant's submission, paras. 60-61.
Footnote 61: WT/DS33/AB/R, adopted 23 May 1997, p. 16.
b)
“Impossibilidade de fundamentar decisões em evento futuro”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio Canada - Measures Affecting the Export of
Civilian Aircraft (Canada - Aircraft (21.5)), Demandante: Brasil, (WT/DS70/AB/RW), para.
38
Nesta controvérsia, o Órgão de Apelação determinou que uma frase do Painel, vinculando o
cumprimento à garantia de que uma medida futura não seria contrária aos acordos, não devia ser
tomada literalmente, visto ser impossível garantir os atos futuros de todos os agentes públicos.
Para. 38. “We add also that the examination of ‘measures taken to comply’ is based on the
relevant facts proved, by the complainant, to the Article 21.5 panel, during the panel proceedings.
Therefore, the ‘minimum implementation standard’ that the Article 21.5 Panel expressed and
which, it said, was ‘effectively’ agreed between the parties, should be viewed with caution. (62)
The Article 21.5 Panel said that Canada's implementation should ‘ensure’ that future TPC
assistance to the Canadian regional aircraft industry will not be de facto contingent on export
performance.” (63) (emphasis added) The use in this standard of the words ‘ensure’ and ‘future’,
if taken too literally, might be read to mean that the Panel was seeking a strict guarantee or
absolute assurance as to the future application of the revised TPC programme. A standard which,
if so read, would, however, be very difficult, if not impossible, to satisfy since no one can predict
how unknown administrators would apply, in the unknowable future, even the most
conscientiously crafted compliance measure.”
89
Footnote 62: Article 21.5 Panel Report, para. 5.12.
Footnote 63: Ibid.
5.6.
Efeito do recurso ao Artigo 21.5 que verifique o cumprimento dos acordos
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Continued Supension of
Obligations in the EC-Hormones Dispute (US - Continued Suspension), Demandante:
Comunidades Europeias - WT/DS320/AB/R; e Canada - Continued Suspension of
Obligations in the EC-Hormones Dispute - Hormones (Canada - Continued Suspension),
Demandante: Canadá - WT/DS321/AB/R, paras. 355 e 367
Neste relatório, o Órgão de Apelação esclareceu que uma decisão do Artigo 21.5 que verifique o
cumprimento dos acordos extingue ipso jure o direito à aplicação de contramedidas, visto ser
este derivado de uma decisão anterior do DSB que apurou o descumprimento continuado dos
acordos da OMC. Assim, um Membro que acredite ter cumprido os acordos por meio de uma
medida e que esteja sofrendo suspensão de concessões, em razão de descumprimento anterior,
tem interesse em recorrer ao Artigo 21.5 com o fim de caracterizar o cumprimento e fazer cessar
a autorização para aplicação da suspensão.
Para. 355. “Such an approach is consistent with the requirements of Article 22.8 of the DSU. As
noted above, Article 22.8 provides certain resolutive conditions which, if met, render the
suspension of concessions without legal basis. The suspending Member and the implementing
Member share the responsibility to ensure that the suspension of concessions is applied only
insofar as none of the conditions laid down in Article 22.8 are met. Thus, both Members have an
obligation to engage in a cooperative manner in WTO dispute settlement to establish whether the
suspension of concessions can continue or must be discontinued pursuant to Article 22.8.
Irrespective of who initiates the Article 21.5 panel proceedings, a finding of an Article 21.5 panel
that the implementing Member has removed the inconsistent measure means that one of the
resolutive conditions in Article 22.8 is met. This finding, once adopted by the DSB – the same
body that authorized the suspension of concessions – signifies that the inconsistency against
which the suspension of concessions was authorized has now been remedied. Thus, by operation
of law (ipso jure), the suspension of concessions may no longer be applied.”
Para. 367. “A finding that the implementing Member has achieved substantive compliance
means that the first resolutive condition in Article 22.8 has been met. Such a finding, adopted by
the DSB as part of the Article 21.5 panel (and Appellate Body) report(s), would, by operation of
law (ipso jure), result in the termination of the DSB's authorization to suspend concessions. This
result obtains irrespective of whether the Article 21.5 panel was initiated by the original
respondent or by the original complainant. It does not depend on which party initiates the Article
21.5 panel proceedings. Rather, the result depends on whether the Article 21.5 panel confirms
that the implementing Member has brought itself into substantive compliance, thereby triggering
the obligation to cease applying the suspension of concessions, as required by Article 22.8 of the
DSU.”
III. Comentários
O Artigo 21.5 constitui uma das peças-chave do DSU. Por meio dele, cria-se um procedimento
intermediário, inexistente no mecanismo de solução de controvérsias do GATT, entre a
verificação pelos mecanismos multilaterais de que uma política viola os acordos e a autorização
multilateral para suspender concessões e outras obrigações. Assim, ao contrário de outros órgãos
internacionais de adjudicação de controvérsias, cuja competência se exaure com a emissão de
90
uma sentença obrigatória, o DSB é competente para solucionar controvérsias entre os Membros
relativas à implementação de suas conclusões e recomendações.
O Artigo 21.5 pode ser acionado a qualquer momento após a passagem do prazo razoável de
tempo para a implementação de um relatório. A pedido de qualquer das partes do procedimento
original, inicia-se novo procedimento perante os órgãos adjudicantes da OMC para examinar se
as medidas tomadas pelo Membro condenado levaram à compatibilidade entre suas políticas e os
acordos da OMC. Caso se verifique que não houve cumprimento do relatório, o Membro
vencedor passa a poder solicitar do violador uma compensação pelo prejuízo sofrido, e, na
ausência desta, autorização para suspender concessões e outras obrigações.
As seguidas interpretações dadas pelo DSB têm sempre reforçado o papel do sistema multilateral
na solução das controvérsias. Desde o relatório em Brasil – Aeronaves, a referência no artigo aos
‘presentes procedimentos’ tem interpretado como compreendendo a possibilidade de apelação
sem necessidade de acordo entre as partes. Em EUA – Certos Produtos das CE, o Órgão de
Apelação absteve-se de solucionar a questão do sequenciamento entre os Artigos 21.5 e 22.6,
anulando as recomendações do Painel a respeito.
Por outro lado, o Órgão de Apelação confirmou que nenhuma medida de suspensão de concessões
ou outras obrigações pode ser tomada com base em declaração unilateral da parte prejudicada –
ainda que vencedora no Painel inicial – de que a outra parte permanece descumprindo os acordos
após a passagem do período razoável de tempo. Deve haver uma determinação multilateral desse
descumprimento continuado antes que compensações sejam devidas ou qualquer medida possa
ser tomada pela parte prejudicada.
A presunção se inverte uma vez caracterizado o descumprimento e iniciada a suspensão de
concessões. Passa a valer, na ausência de acordo, a última decisão multilateral – prevalecendo
sobre a presunção de que os Membros cumprem de boa-fé os acordos. Em outras palavras, a mera
declaração unilateral do Membro de que cessou a ilegalidade é insuficiente para obrigar a outra
parte a interromper a suspensão de concessões.
Havendo desacordo entre as partes, prevalece a última interpretação obtida de acordo com as
regras multilaterais e, conforme decidido pelo Órgão de Apelação (EUA – Suspensão
Continuada), qualquer das partes está habilitada a recorrer ao DSB para solicitar um novo painel
de implementação. Assim que um relatório do Painel sob o Artigo 21.5 verificar que houve
cumprimento, cessa ipso jure o direito da parte inicialmente prejudicada de aplicar suspensão de
concessões contra a parte anteriormente violadora.
No mesmo sentido, de submeter as declarações unilaterais das partes ao controle multilateral, vai
a interpretação do termo ‘medidas destinadas a cumprir as recomendações e decisões’. As
medidas examinadas na fase de implementação não necessariamente serão as mesmas avaliadas
inicialmente, nem é necessário que haja relação jurídica entre estas e aquelas em direito interno.
Tampouco é conclusiva a declaração do Membro nesse sentido.
Cabe aos órgãos adjudicantes, avaliando os argumentos das partes, as medidas, os fatos iniciais e
os termos das conclusões e recomendações do DSB: (i) determinar quais medidas tomadas pelo
Membro, se as houver, constituem ‘medidas destinadas a cumprir as decisões e recomendações’;
e (ii) verificar se as novas medidas, examinadas em sua integralidade, são suficientes para
produzir a compatibilidade entre as políticas da parte e os acordos da OMC, e com isso o
cumprimento material da recomendação do DSB (Relatórios do Órgão de Apelação em CE –
91
Roupa de Cama; EUA – Madeira de Coníferas do Canadá). O limite da análise feita pelo Painel e
pelo Órgão de Apelação na fase de implementação é o objeto da controvérsia inicial.
Uma medida que não tenha sido contestada na fase inicial, ou que tenha então sido considerada
compatível com os acordos, não pode ser objeto de exame dos órgãos adjudicantes na fase de
implementação. Finalmente, é preciso destacar a interpretação feita pelo Órgão de Apelação em
CE – Bananas 21.5 II. Ao determinar que, naquele caso específico, as partes não haviam
renunciado ao direito de solicitar um Painel de Implementação, o Órgão de Apelação afirmou a
possibilidade de Membros da OMC renunciarem, por meio de manifestação expressa, à
possibilidade de valer-se do Artigo 21.5.
Não foram fornecidos maiores detalhes, entretanto, sobre os requisitos dessa renúncia – se seria
necessário fazê-lo dentro de um procedimento interno à OMC ou se bastaria um acordo posterior
de direito internacional geral – nem sobre seus efeitos. Uma renúncia poderia dizer respeito ao
uso do Artigo 21.5 num caso determinado, mas não está claro se ela afetaria o direito do Membro
reclamante de solicitar novo painel tendo por objeto a mesma medida.
92
 Artigo 22
Luciana Maria de Oliveira
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 22
Compensation and the Suspension of Concessions
22.1
Compensation and the suspension of concessions or other obligations are temporary
measures available in the event that the recommendations and rulings are not
implemented within a reasonable period of time. However, neither compensation nor the
suspension of concessions or other obligations is preferred to full implementation of a
recommendation to bring a measure into conformity with the covered agreements.
Compensation is voluntary and, if granted, shall be consistent with the covered
agreements.
22.2
If the Member concerned fails to bring the measure found to be inconsistent with a
covered agreement into compliance therewith or otherwise comply with the
recommendations and rulings within the reasonable period of time determined pursuant to
paragraph 3 of Article 21, such Member shall, if so requested, and no later than the expiry
of the reasonable period of time, enter into negotiations with any party having invoked
the dispute settlement procedures, with a view to developing mutually acceptable
compensation. If no satisfactory compensation has been agreed within 20 days after the
date of expiry of the reasonable period of time, any party having invoked the dispute
settlement procedures may request authorization from the DSB to suspend the application
to the Member concerned of concessions or other obligations under the covered
agreements.
22.3
In considering what concessions or other obligations to suspend, the complaining party
shall apply the following principles and procedures:
(a) the general principle is that the complaining party should first seek to suspend
concessions or other obligations with respect to the same sector(s) as that in which
the panel or Appellate Body has found a violation or other nullification or
impairment;
(d) if that party considers that it is not practicable or effective to suspend concessions or
other obligations with respect to the same sector(s), it may seek to suspend
concessions or other obligations in other sectors under the same agreement;
(c) if that party considers that it is not practicable or effective to suspend concessions or
other obligations with respect to other sectors under the same agreement, and that
the circumstances are serious enough, it may seek to suspend concessions or other
obligations under another covered agreement;
(e) in applying the above principles, that party shall take into account:
(i)
the trade in the sector or under the agreement under which the panel or
Appellate Body has found a violation or other nullification or
impairment, and the importance of such trade to that party;
93
(ii)
the broader economic elements related to the nullification or impairment
and the broader economic consequences of the suspension of concessions
or other obligations;
(f) if that party decides to request authorization to suspend concessions or other
obligations pursuant to subparagraphs (b) or (c), it shall state the reasons therefor in
its request. At the same time as the request is forwarded to the DSB, it also shall be
forwarded to the relevant Councils and also, in the case of a request pursuant to
subparagraph (b), the relevant sectoral bodies;
(g) for purposes of this paragraph, “sector” means:
(i) with respect to goods, all goods;
(ii) with respect to services, a principal sector as identified in the current
“Services Sectoral Classification List” which identifies such sectors (64);
(iii) with respect to trade-related intellectual property rights, each of the
categories of intellectual property rights covered in Section 1, or Section 2, or
Section 3, or Section 4, or Section 5, or Section 6, or Section 7 of Part II, or the
obligations under Part III, or Part IV of the Agreement on TRIPS;
(g) for purposes of this paragraph, “agreement” means:
(i) with respect to goods, the agreements listed in Annex 1A of the WTO
Agreement, taken as a whole as well as the Plurilateral Trade Agreements in so
far as the relevant parties to the dispute are parties to these agreements;
(ii) with respect to services, the GATS;
(iii) with respect to intellectual property rights, the Agreement on TRIPS.
22.4
The level of the suspension of concessions or other obligations authorized by the DSB
shall be equivalent to the level of the nullification or impairment.
22.5
The DSB shall not authorize suspension of concessions or other obligations if a covered
agreement prohibits such suspension.
22.6
When the situation described in paragraph 2 occurs, the DSB, upon request, shall grant
authorization to suspend concessions or other obligations within 30 days of the expiry of
the reasonable period of time unless the DSB decides by consensus to reject the request.
However, if the Member concerned objects to the level of suspension proposed, or claims
that the principles and procedures set forth in paragraph 3 have not been followed where a
complaining party has requested authorization to suspend concessions or other
obligations pursuant to paragraph 3(b) or (c), the matter shall be referred to arbitration.
Such arbitration shall be carried out by the original panel, if members are available, or by
an arbitrator (65) appointed by the Director-General and shall be completed within 60
days after the date of expiry of the reasonable period of time. Concessions or other
obligations shall not be suspended during the course of the arbitration.
22.7
The arbitrator (66) acting pursuant to paragraph 6 shall not examine the nature of the
concessions or other obligations to be suspended but shall determine whether the level of
such suspension is equivalent to the level of nullification or impairment. The arbitrator
may also determine if the proposed suspension of concessions or other obligations is
allowed under the covered agreement. However, if the matter referred to arbitration
94
includes a claim that the principles and procedures set forth in paragraph 3 have not been
followed, the arbitrator shall examine that claim. In the event the arbitrator determines
that those principles and procedures have not been followed, the complaining party shall
apply them consistent with paragraph 3. The parties shall accept the arbitrator’s decision
as final and the parties concerned shall not seek a second arbitration. The DSB shall be
informed promptly of the decision of the arbitrator and shall, upon request, grant
authorization to suspend concessions or other obligations where the request is consistent
with the decision of the arbitrator, unless the DSB decides by consensus to reject the
request.
22.8
The suspension of concessions or other obligations shall be temporary and shall only be
applied until such time as the measure found to be inconsistent with a covered agreement
has been removed, or the Member that must implement recommendations or rulings
provides a solution to the nullification or impairment of benefits, or a mutually
satisfactory solution is reached. In accordance with paragraph 6 of Article 21, the DSB
shall continue to keep under surveillance the implementation of adopted
recommendations or rulings, including those cases where compensation has been
provided or concessions or other obligations have been suspended but the
recommendations to bring a measure into conformity with the covered agreements have
not been implemented.
22.9
The dispute settlement provisions of the covered agreements may be invoked in respect of
measures affecting their observance taken by regional or local governments or authorities
within the territory of a Member. When the DSB has ruled that a provision of a covered
agreement has not been observed, the responsible Member shall take such reasonable
measures as may be available to it to ensure its observance. The provisions of the covered
agreements and this Understanding relating to compensation and suspension of
concessions or other obligations apply in cases where it has not been possible to secure
such observance (67).
Footnote 64: The list in document MTN.GNS/W/120 identifies eleven sectors.
Footnote 65: The expression “arbitrator” shall be interpreted as referring either to an individual or a group.
Footnote 66: The expression “arbitrator” shall be interpreted as refering either to an individual or a group or to the
Members of the original panel when serving in the capacity of arbitrator.
Footnote 67: Where the provisions of any covered agreement concerning measures taken by regional or local
governments or authorities within the territory of a Member contain provisions different from the provisions of this
paragraph, the provisions of such covered agreement shall prevail.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 22
Compensação e Suspensão de Concessões
22.1
A compensação e a suspensão de concessões ou de outras obrigações são medidas
temporárias disponíveis no caso de as recomendações e decisões não serem
implementadas dentro de prazo razoável. No entanto, nem a compensação nem a
suspensão de concessões ou de outras obrigações é preferível à total implementação de
uma recomendação com o objetivo de adaptar uma medida a um acordo abrangido. A
compensação é voluntária e, se concedida, deverá ser compatível com os acordos
abrangidos.
95
22.2
Se o membro afetado não adaptar a um acordo abrangido a medida considerada
incompatível ou não cumprir de outro modo as recomendações e decisões adotadas dentro
do prazo razoável determinado conforme o parágrafo 3 do Artigo 21, tal Membro deverá,
se assim for solicitado, e em período não superior à expiração do prazo razoável,
entabular negociações com quaisquer das partes que hajam recorrido ao procedimento de
solução de controvérsias, tendo em vista a fixação de compensações mutuamente
satisfatórias. Se dentro dos 20 dias seguintes à data de expiração do prazo razoável não se
houver acordado uma compensação satisfatória, quaisquer das partes que hajam recorrido
ao procedimento de solução de controvérsias poderá solicitar autorização do OSC para
suspender a aplicação de concessões ou de outras obrigações decorrentes dos acordos
abrangidos ao Membro interessado.
22.3
Ao considerar quais concessões ou outras obrigações serão suspensas, a parte reclamante
aplicará os seguintes princípios e procedimentos:
(a) o princípio geral é o de que a parte reclamante deverá procurar primeiramente
suspender concessões ou outras obrigações relativas ao(s) mesmo(s) setor(es) em que
o grupo especial ou Órgão de Apelação haja constatado uma infração ou outra
anulação ou prejuízo;
(b) se a parte considera impraticável ou ineficaz a suspensão de concessões ou outras
obrigações relativas ao(s) mesmo(s) setor(es), poderá procurar suspender concessões
ou outras obrigações em outros setores abarcados pelo mesmo acordo abrangido;
(c) se a parte considera que é impraticável ou ineficaz suspender concessões ou outras
obrigações relativas a outros setores abarcados pelo mesmo acordo abrangido, e que
as circunstâncias são suficientemente graves, poderá procurar suspender concessões
ou outras obrigações abarcadas por outro acordo abrangido;
(d) ao aplicar os princípios acima, a parte deverá levar em consideração:
(i)
o comércio no setor ou regido pelo acordo em que o grupo especial ou
Órgão de Apelação tenha constatado uma violação ou outra anulação ou
prejuízo de benefícios, e a importância que tal comércio tenha para a
parte;
(ii)
os elementos econômicos mais gerais relacionados com a anulação ou
prejuízo e as conseqüências econômicas mais gerais da suspensão de
concessões ou outras obrigações;
(e) se a parte decidir solicitar autorização para suspender concessões ou outras
obrigações em virtude do disposto nos subparágrafos (b) ou (c), deverá indicar em
seu pedido as razões que a fundamentam. O pedido deverá ser enviado
simultaneamente ao OSC e aos Conselhos correspondentes e também aos órgãos
setoriais correspondentes, em caso de pedido baseado no subparágrafo (b).
(f) para efeito do presente parágrafo, entende-se por “setor”:
(i)
no que se refere a bens, todos os bens;
96
(ii)
no que se refere a serviços, um setor principal dentre os que figuram na
versão atual da “Lista de Classificação Setorial dos Serviços”que
identifica tais setores13;
(iii) no que concerne a direitos de propriedade intelectual relacionados com o
comércio, quaisquer das categorias de direito de propriedade intelectual
compreendidas nas secções 1, 2, 3, 4, 5, 6 ou 7 da Parte II, ou as
obrigações da Parte III ou da Parte IV do Acordo sobre TRIPS;
(g) para efeito do presente parágrafo, entende-se por “acordo”:
(i) no que se refere a bens, os acordos enumerados no anexo 1A do Acordo
Constitutivo da OMC, tomados em conjunto, bem como os Acordos Comerciais
Plurilaterais na medida em que as partes em controvérsia sejam partes nesses
acordos;
(ii) no que concerne a serviços, o GATS;
(iii) no que concerne a direitos de propriedade intelectual, o Acordo sobre
TRIPS.
22.4
O grau da suspensão de concessões ou outras obrigações autorizado pelo OSC deverá ser
equivalente ao grau de anulação ou prejuízo.
22.5
O OSC não deverá autorizar a suspensão de concessões ou outras obrigações se o acordo
abrangido proíbe tal suspensão.
22.6
Quando ocorrer a situação descrita no parágrafo 2, o OSC, a pedido, poderá conceder
autorização para suspender concessões ou outras obrigações dentro de 30 dias seguintes à
expiração do prazo razoável, salvo se o OSC decidir por consenso rejeitar o pedido. No
entanto, se o Membro afetado impugnar o grau da suspensão proposto, ou sustentar que
não foram observados os princípios e procedimentos estabelecidos no parágrafo 3, no
caso de uma parte reclamante haver solicitado autorização para suspender concessões ou
outras obrigações com base no disposto nos parágrafos 3 (b) ou 3 (c), a questão será
submetida a arbitragem. A arbitragem deverá ser efetuada pelo grupo especial que
inicialmente tratou do assunto, se os membros estiverem disponíveis, ou por um árbitro 14
designado pelo Diretor-Geral, e deverá ser completada dentro de 60 dias após a data de
expiração do prazo razoável. As concessões e outras obrigações não deverão ser
suspensas durante o curso da arbitragem.
22.7
O árbitro15 que atuar conforme o parágrafo 6 não deverá examinar a natureza das
concessões ou das outras obrigações a serem suspensas, mas deverá determinar se o grau
de tal suspensão é equivalente ao grau de anulação ou prejuízo. O árbitro poderá ainda
determinar se a proposta de suspensão de concessões ou outras obrigações é autorizada
pelo acordo abrangido. No entanto, se a questão submetida à arbitragem inclui a
reclamação de que não foram observados os princípios e procedimentos definidos pelo
parágrafo 3, o árbitro deverá examinar a reclamação. No caso de o árbitro determinar que
aqueles princípios e procedimentos não foram observados, a parte reclamante os aplicará
conforme o disposto no parágrafo 3. As partes deverão aceitar a decisão do árbitro como
definitiva e as partes envolvidas não deverão procurar uma segunda arbitragem. O OSC
13
Na lista integrante do documento MTN.GNG/W/120 são identificados onze setores.
Entende-se pela expressão “árbitro” indistintamente uma pessoa ou um grupo de pessoas.
15
Entende-se pela expressão “árbitro” indistintamente uma pessoa, um grupo de pessoas ou os membros do grupo especial que
inicialmente tratou do assunto, se atuarem na qualidade de árbitros.
14
97
deverá ser prontamente informado da decisão do árbitro e deverá, se solicitado, outorgar
autorização para a suspensão de concessões ou outras obrigações quando a solicitação
estiver conforme à decisão do árbitro, salvo se o OSC decidir por consenso rejeitar a
solicitação.
22.8
A suspensão de concessões ou outras obrigações deverá ser temporária e vigorar até que a
medida considerada incompatível com um acordo abrangido tenha sido suprimida, ou até
que o Membro que deva implementar as recomendações e decisões forneça uma solução
para a anulação ou prejuízo dos benefícios, ou até que uma solução mutuamente
satisfatória seja encontrada. De acordo com o estabelecido no parágrafo 6 do Artigo 21, o
OSC deverá manter sob supervisão a implementação das recomendações e decisões
adotadas, incluindo os casos nos quais compensações foram efetuadas ou concessões ou
outras obrigações tenham sido suspensas mas não tenham sido aplicadas as
recomendações de adaptar uma medida aos acordos abrangidos.
22.9
As disposições de solução de controvérsias dos acordos abrangidos poderão ser invocadas
com respeito às medidas que afetem sua observância, tomadas por governos locais ou
regionais ou por autoridades dentro do território de um Membro. Quando o OSC tiver
decidido que uma disposição de um acordo abrangido não foi observada, o Membro
responsável deverá tomar as medidas necessárias que estejam a seu alcance para garantir
sua observância. Nos casos em que tal observância não tenha sido assegurada, serão
aplicadas as disposições dos acordos abrangidos e do presente Entendimento relativas à
compensação e à suspensão de concessões e outras obrigações16.
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 22 do ESC
1.
Artigo 22.1
(a) “Compensação e suspensão de concessões ou de outras obrigações, por ocasião da não
implementação das recomendações e decisões do OSC, dentro do período razoável de
tempo”
- Exceção: subsídios proibidos
(b) “Reclamações em procedimentos de arbitragem ao amparo do Artigo 21.5 do ESC”
(c) “Natureza temporária e finalidade da suspensão de concessões ou de outras obrigações”
(d) “Relação entre os Artigos 21.3 e 22.1 do ESC”
2.
Artigo 22.2
(a) “Recurso direto ao Artigo 22 do ESC”
(b) “Especificidade no requerimento para suspensão de concessões ou outras Obrigacões”
(i)
(ii)
Critério da “especificidade” constante no Artigo 6.2 do ESC
Requerimento de “especificidade mínima”
16
Quando as disposições de qualquer acordo abrangido relativas às medidas adotadas pelos governos ou autoridades regionais ou
locais dentro do território de um Membro forem diferentes das enunciadas no presente parágrafo, prevalecerão as disposições do
acordo abrangido.
98
(c) “Concessões ou outras obrigações sob os acordos abrangidos”
(i) Concessões tarifárias
- Lista de productos
(d) “Suspensão de concessões pelo método carrossel”
(e) “Casos em que a suspensão de obrigações foi requerida”
(f) “Quando as obrigações a serem suspensas devem ser específicas”
3.
Artigo 22.3
(a) “Princípio geral: o Membro demandante deve em primeiro lugar buscar suspender
concessões ou outras obrigações com relação ao(s) mesmo(s) setor(es)”
(b) “Objetivo da revisão pelo Painel Arbitral com base no Artigo 22.3 do DSU”
(c) “O Membro demandante deve seguir os princípios e procedimentos da praticidade /
exequibilidade e da efetividade”
- “Praticável” / “exequível” e “efetivo”
(d)“Artigos22.3(b) 22.3(c) do DSU”
(i) Relação entre os Artigos 22.3(a) e 22.3(c) do DSU
4. Artigo 22.4
(a) “Natureza e finalidade da suspensão de concessões ou de outras obrigações”
(b) “O padrão de equivalência”
(i) “A equivalência entre o nível da suspensão de concessões ou de outras obrigações e
o nível da anulação ou prejuízo de benefícios”
(ii) “Equivalência quantitativa”
(iii) “Equivalência qualitativa”
(c) “As contramedidas no Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC)”
(i) O conceito de “contramedidas” no dicionário Oxford da língua inglesa
(ii) “Contramedidas apropriadas”
(iii) Padrão de “apropriação (ASMC) e padrão de “equivalência” (DSU)
5.
Artigo 22.6
(a) “Regras preliminares”
(b) “Direitos das partes”
6.
Arbitragens sob o Artigo 22.6
(a) “Especificidade no requerimento para a composição do Painel de Arbitragem sob o
Artigo 22.6 do DSU”
(b) “Por meio do Painel original, se os Membros estiverem disponíveis, ou por um árbitro
designado pelo diretor geral
(c) “Ônus da prova”
(d) “Tratamento de dados fornecidos por entidades privadas”
(e) “Procedimento de trabalho nas Arbitragens sob o Artigo 22.6 do DSU”
99
-Texto do procedimento de trabalho em Arbitragem sob o Artigo 22.6 do DSU
-Interpretação e aplicação dos procedimentos de trabalho
(i) Admissibilidade e nova evidência
(ii) Admissibilidade e novos argumentos
(iii) Versões confidenciais / não confidenciais das decisões arbitrais
7.
Artigo 22.7
(a) “O Mandato dos árbitros”
(b) “O Árbitro … deve determinar se o nível de tal suspensão é equivalente ao nível de
anulacão ou prejuízo.”
(i) Presunção de anulação ou prejuízo de benefícios / não evidência do nível de
anulação ou prejuízo de benefícios
(ii) Parâmetros para o cálculo do nível de anulação ou prejuízo de benefícios
****
1.
Artigo 22.1
a)
“Compensação e suspensão de concessões ou de outras obrigacões, por ocasião
da não implementação das recomendacões e decisões do OSC dentro do período
razoável de tempo”
Relatório do Painel no litígio United States of America - Section 129(c)(1) of the Uruguay
Round Agreements Agreements Act (US - Section 129(c)(1)URAA), Demandante: Canadá,
WT/DS221/R, para. 3.91
Em atenção aos Artigos 22.1 e 22.2 do DSU, o Painel confirmou a possibilidade ao Membro
interessado de manter a medida considerada ilícita até o final do período razoável de tempo.
Reiterou, ainda, a possibilidade de negociação de compensações mutuamente aceitáveis ou de
aplicação da suspensão de concessões ou de outras obrigações após o encerramento do período
razoável de tempo, caso a medida ilícita ainda não tenha sido suprimida.
Para. 3.91. “Articles 22.1 and 22.2 of the DSU confirm not only that a Member may maintain the
WTO-inconsistent measure until the end of the reasonable period of time for implementation, but
also that neither compensation nor the suspension of concessions or other obligations are
available to the complaining Member until the conclusion of that reasonable period of time. Thus,
the DSU imposes no obligation on Members to cease application of the WTO-inconsistent
measure on entries occurring prior to the end of the reasonable period of time.”
- Exceção: Subsídios Proibidos
Relatório do Órgao de Apelação no litígio Brazil - Export Financing Programme for Aircrafts
(Brazil - Aircraft), Demandante: Canadá, (WT/DS46/AB/R), para. 192
No litígio Brazil – Aircraft, o Painel de Arbitragem sob os Artigos 22.6 do DSU e 4.11 do ASMC
retrata a distição atribuída à aplicação da suspensão de concessões ou de outras obrigações no
procedimento geral, regulamentado pelo DSU, e no procedimento considerado especial, regulado
pelo ASMC. Enquanto o Artigo 21.3 do DSU autoriza a concessão de um período razoável de
100
tempo para a remoção da medida ilícita e cumprimento das demais recomendações, o Artigo 4.7
do ASMC determina a retirada “sem demora” (without delay) do subídio proibido concedido.
Para. 192. “With respect to implementation of the recommendations or rulings of the DSB in a
dispute brought under Article 4 of the SCM Agreement, there is a significant difference between
the relevant rules and procedures of the DSU and the special or additional rules and procedures
set forth in Article 4.7 of the SCM Agreement. Therefore, the provisions of Article 21.3 of the
DSU are not relevant in determining the period of time for implementation of a finding of
inconsistency with the prohibited subsidies provisions of Part II of the SCM Agreement.
Furthermore, we do not agree with Brazil that Article 4.12 of the SCM Agreement is applicable in
this situation. In our view, the Panel was correct in its reasoning and conclusion on this issue.
Article 4.7 of the SCM Agreement, which is applicable to this case, stipulates a time-period. It
states that a subsidy must be withdrawn ‘without delay’. That is the recommendation the Panel
made.”
b) “Reclamações em procedimentos de arbitragem ao amparo do Artigo 21.5 do DSU”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio European Communities - Anti-Dumping Duties on
Imports of Cotton-Type Bed Linen from India (EC - Bed Linen), Demandante: Índia,
(WT/DS141/RW), paras. 6.52, 6.45, 93 e 98
Em EC - Bed Linen (India), o Órgão de Apelação esclarece que as recomendações e conclusões
estabelecidas no Relatório do Painel, adotadas pelo DSB, mas não objeto de apelação, devem ser
consideradas como resolução final de uma, ou mais questões particulares contidas na reclamação
proposta pelo Membro demandante; da mesma forma e com a mesma finalidade com que são
adotadas as conclusões do Órgão de Apelação pelo DSB. De acordo com o Órgão de Apelação,
este posicionamento é amparado nos Artigos 16.4, 19.1, 21.1, 21.3 e 22.1 do DSU, lidos em
conjunto. As recomendações aprovadas pelo DSB, também distinguem as funções exercidas pelo
Painel original daquelas exercidas pelo Painel de Implementação sob o Artigo 21.5 do DSU. O
Órgão de Apelação esclarece que a função do Painel original consiste em apurar a existência de
uma medida ilícita ou de prática contrária aos acordos abrangidos, devendo o Painel emitir
relatório de análise no período de 9 meses a contar do seu estabelecimento, ou de 6 meses a partir
de sua composição. Por sua vez, o Painel de Implementação deve apenas verificar o total
cumprimento das recomendações e conclusões emitidas pelo Painel original aprovadas pelo DSB,
em um período máximo de 90 dias.
Para. 6.52. “[A]n unappealed finding included in a panel report that is adopted by the DSB must
be treated as a final resolution to a dispute between the parties in respect of the particular claim
and the specific component of a measure that is the subject of that claim. This conclusion is
supported by Articles 16.4 and 19.1, paragraphs 1 and 3 of Article 21, and Article 22.1 of the
DSU. Where a panel concludes that a measure is inconsistent with a covered agreement, that
panel shall recommend, according to Article 19.1, that the Member concerned bring that measure
into conformity with that agreement. A panel report, including the recommendations contained
therein, shall be adopted by the DSB within the time period specified in Article 16.4 — unless
appealed. Members are to comply with recommendations and rulings adopted by the DSB
promptly, or within a reasonable period of time, in accordance with paragraphs 1 and 3 of Article
21 of the DSU. A Member that does not comply with the recommendations and rulings adopted
by the DSB within these time periods must face the consequences set out in Article 22.1, relating
to compensation and suspension of concessions. Thus, a reading of Articles 16.4 and 19.1,
paragraphs 1 and 3 of Article 21, and Article 22.1, taken together, makes it abundantly clear that a
panel finding which is not appealed, and which is included in a panel report adopted by the DSB,
101
must be accepted by the parties as a final resolution to the dispute between them, in the same way
and with the same finality as a finding included in an Appellate Body Report adopted by the DSB
— with respect to the particular claim and the specific component of the measure that is the
subject of the claim.”
Para. 6.45. “The Panel’s ruling that India’s claim under Article 3.5 relating to ‘other factors’ was
not properly before it is also consistent with the object and purpose of the DSU. Article 3.3
provides that the prompt settlement of disputes is ‘essential to the effective functioning of the
WTO’. Article 21.5 advances the purpose of achieving a prompt settlement of disputes by
providing an expeditious procedure to establish whether a Member has fully complied with the
recommendations and rulings of the DSB.”
Paras. 93 e 98. “For that purpose, an Article 21.5 panel is to complete its work within 90 days,
whereas a panel in an original dispute is to complete its work within 9 months of its
establishment, or within 6 months of its composition. It would be incompatible with the function
and purpose of the WTO dispute settlement system if a claim could be reasserted in Article 21.5
proceedings after the original panel or the Appellate Body has made a finding that the challenged
aspect of the original measure is not inconsistent with WTO obligations, and that report has been
adopted by the DSB. At some point, disputes must be viewed as definitely settled by the WTO
dispute settlement system.” (68)
Footnote 68: Appellate Body Report on EC — Bed Linen (Article 21.5), paras. 93 and 98.
c) “Natureza temporária e finalidade da suspensão de concessões ou de outras
obrigações”
Em EC – Bananas III (US) e US – 1916 Act (European Communities), o Painel de Arbitragem
sob o Artigo 22.6 do DSU confirma a natureza temporária da suspensão de concessões ou de
outras obrigações, mantida até que seja efetivamente alcançada a implementação das
recomendações e decisões do DSB. O Relatório do Painel, aprovado pelo DSB, sustenta ser o
papel da medida “induzir o cumprimento” das recomendações e decisões do DSB. Ressalta ainda,
a necessidade de haver “equivalência” entre o montante da suspensão de concessões ou de outras
obrigações e o nível de anulação ou prejuízo de benefícios, em conformidade com o Artigo 22:4
do DSU, o que exclui eventual caráter punitivo atribuído à medida.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: EUA,
(WT/DS27/ARB), para. 6.3
Para. 6.3. “The Arbitrators confirmed that the authorization to suspend concessions or other
obligations is a temporary measure pending full implementation by the Member concerned. They
further agreed with the United States “that this temporary nature indicates that it is the purpose of
countermeasures to induce compliance”. However, the Arbitrators considered that “this purpose
does not mean that the DSB should grant authorization to suspend concessions beyond what is
equivalent to the level of nullification or impairment. In our view, there is nothing in Article 22.1
of the DSU, let alone in paragraphs 4 and 7 of Article 22, that could be read as a justification for
countermeasures of a punitive nature.”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Anti-Dumping Act of 1916 (US 1916 Act), Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS136/ARB), paras. 5.4, 5.7 e 5.8
102
Para. 5.4. The Arbitrators clarified that they were “not called upon to ‘provide a comprehensive
list of the purposes’ of the suspension of concessions or other obligations, or to ‘rank these
purposes in some sort of order of priority’”.
Para. 5.7. “Further to quoting the above awards, the Arbitrators agreed that “a fundamental
objective of the suspension of obligations is to induce compliance”. It emphasized that “[t]he fact
that such suspension is meant to be temporary — as indicated in Article 22.1 — is further
evidence of this purpose”.
Para. 5.8. The Arbitrators further indicated that: “We also agree with the critically important
point that the concept of ‘equivalence’, as embodied in Article 22.4, means that obligations
cannot be suspended in a punitive manner. This means that in suspending certain obligations
owed to the United States under the GATT and the Anti-Dumping Agreement, the European
Communities cannot exceed the level of nullification or impairment sustained by the European
Communities as a result of the 1916 Act. We consider this further below.”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Canada - Export Credits and Loan Guarantees
for Regional Aircraft (Canada - Aircraft Credits and Guarantees) Demandante: Brasil,
(WT/DS222/ABR), para. 3.105
Em Canada – Aircraft (Brazil), o Painel de Arbitragem sob os Artigos 22.6 do DSU e 4.11 do
ASMC confirmou a natureza temporária da suspensão de concessões ou de outras obrigações,
enquanto medida válida até que o Membro interessado cumpra as recomendações e decisões do
DSB. Segundo o Painel arbitral, o não cumprimento de tais recomendações e decisões configura a
única razão a legitimar a imposição da medida. O Relatório, aprovado pelo DSB, corrobora o
entendimento manifestado em EC – Bananas quanto ao papel de “induzir o cumprimento”
exercido pela suspensão de concessões ou de outras obrigações.
Para. 3.105. “The Arbitrator considered that “Article 22.1 of the DSU is particularly clear as to
the temporary nature of suspensions of concessions or other obligations, pending compliance.”
The Arbitrator further stated that “[u]nder Article 22.1 of the DSU and Article 4.10 of the SCM
Agreement, noncompliance is the very event justifying the adoption of countermeasures.”
Moreover, the Arbitrator noted that “… the EC - Bananas Arbitrators, referring to [DSU Article
22.1], expressed the view that suspension of concessions or other obligations was intended to
induce compliance because it was temporary”.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy
Offset Act of 2000 (Byrd Amendment) (US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandante:
Brasil, (WT/DS217/ARB/BRA), para. 6.2
Em US - Offset Act (Byrd Amendment)(Brazil), o Painel de Arbitragem sob o Artigo 22.6 do DSU
filia-se ao entendimento de que a finalidade da suspensão de concessões ou de outras obrigações
corresponde a “induzir o cumprimento”, assim como inicialmente afirmado em EC - Bananas.
Contudo, levanta a dúvida sobre se o montante autorizado pelo DSB à medida exerce influência
sobre a implementação, uma vez que há casos em que um baixo valor autorizado à medida foi
capaz de induzir o cumprimento; enquanto em outros, um valor elevado não foi suficiente para
ensejar o cumprimento das recomendações e decisões do DSB.
Para. 6.2. “[T]he DSU does not expressly explain the purpose behind the authorization of the
suspension of concessions or other obligations. On the one hand, the general obligation to comply
103
with DSB recommendations and rulings seems to imply that suspension of concessions or other
obligations is intended to induce compliance, as has been acknowledged by previous arbitrators.
(69) However, exactly what may induce compliance is likely to vary in each case, in the light of a
number of factors including, but not limited to, the level of suspension of obligations authorized.”
(70)
Footnote 69: EC – Bananas III, para. 6.3.
Footnote 70: “While the value of the suspension or concessions or other obligations easily comes to mind as a relevant
factor in inducing compliance, it must also be acknowledged that the actual role of the value of such suspension in
securing compliance or not may vary from one case to the next. In some cases, even a very high amount of
countermeasures may not achieve compliance, whereas in some others a limited amount may)” (Decision by the
Arbitrator on US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Brazil), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article
22.6 — Canada), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Chile), US — Offset Act (Byrd Amendment)
(Article 22.6 — EC), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — India), US — Offset Act (Byrd Amendment)
(Article 22.6 — Japan), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Korea), US — Offset Act (Byrd
Amendment) (Article 22.6 — Mexico), para. 6.2.
d)
“Relação entre os Artigos 21.3 e 22.1 do DSU”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Chile – Taxes on Alcoholic Beverages (Chile –
Alcoholic Beverages), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS87/15 e WT/DS110/14,
para. 40
Em Chile – Beverages (European Communities), o Painel enfatizou que embora o período
razoável de tempo possa ser concluído sem que a medida ilícita seja efetivamente suprimida, a
total e efetiva implementação das recomendações e decisões do DSB é, sem dúvida, preferível,
nos termos do Artigo 22.1 do DSU, à negociação de compensações mutuamente satisfatórias ou à
suspensão de concessões ou de outras obrigações.
Para. 40. “In assessing the duration of the reasonable period, the provisions of Article 22 of the
DSU are also noteworthy. Under Article 22.1, although ‘a reasonable period of time’ may have
elapsed without compliance with the recommendations and rulings of the DSB, neither
compensation nor suspension of concessions or other obligations is to be ‘preferred to full
implementation’, by bringing the measure concerned into conformity with WTO obligations.
Thus, in fixing the reasonable period, I should take account of the fact that full and effective
implementation is ‘preferred’.”
2.
Artigo 22.2
a)
“Recurso direto ao Artigo 22 do DSU”
Relatório do Órgão de Apelacão no litígio United States - Tax Treatment for “Foreign Sales
Corporations” (US - FSC), Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS108/12), para. 9
Em US - FSC (European Communities), as partes em litígio concordaram que, na ausência de
medidas adotadas para cumprir por parte do Membro demandado, é lícito ao demandante requerer
autorização ao OSC para suspender concessões com base no Artigo 22.2 do DSU, ou adotar
contramedidas legitimadas no Artigo 4.10 do ASMC em se tratando de subsídios proibidos, sem
recorrer anteriormente ao Painel de Arbitragem sob o Artigo 21.5 do DSU.
Para. 9. “Where there exist no measures taken to comply with the DSB recommendations and
rulings by the end of the implementation period, the EC may request authorization to suspend
104
concessions or other obligations pursuant to Article 22.2 of the DSU and to adopt
countermeasures pursuant to Article 4.10 of the SCM Agreement, without having recourse to
Article 21.5 of the DSU.”
b)
“Especificidade no requerimento para suspender concessões ou outras obrigacões”
(i)
Critério da “especificidade” constante no Artigo 6.2 do DSU
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador,
(WT/DS27/ARB/ECU), para. 20
Em EC – Bananas III (Ecuador), o Painel de Arbitragem sob o Artigo 22.6 do DSU entendeu que
o padrão de especificidade disposto no Artigo 6.2 do DSU deve estar presente tanto na solicitação
de aplicação da suspensão de concessões ou de outras obrigações, sob o Artigo 22.2 do DSU,
quanto no pedido de instauração da Arbitragem sob o Artigo 22.6 do DSU; uma vez que ambos
os procedimentos possuem objetivos semelhantes. No entanto, o padrão de especificidade não
deverá ser adotado durante o procedimento arbitral, uma vez que este segue metodologia distinta
para o cálculo do nível de anulação ou prejuízo de benefícios.
Para. 20. “The DSU does not explicitly provide that the specificity requirements, which are
stipulated in Article 6.2 for panel requests, apply mutatis mutandis to arbitration proceedings
under Article 22. However, we believe that requests for suspension under Article 22.2, as well as
requests for a referral to arbitration under Article 22.6, serve similar due process objectives as
requests under Article 6.2. First, they give notice to the other party and enable it to respond to the
request for suspension or the request for arbitration, respectively. Second, a request under Article
22.2 by a complaining party defines the jurisdiction of the DSB in authorizing suspension by the
complaining party. Likewise, a request for arbitration under Article 22.6 defines the terms of
reference of the Arbitrators. Accordingly, we consider that the specificity standards, which are
well-established in WTO jurisprudence under Article 6.2, are relevant for requests for
authorization of suspension under Article 22.2, and for requests for referral of such matter to
arbitration under Article 22.6, as the case may be. They do, however, not apply to the document
submitted during an arbitration proceeding, setting out the methodology used for the calculation
of the level of nullification or impairment.
c)
Requerimentos de “especificidade mínima”
As conclusões a seguir demarcam a relevância do nível indicado, quando do requerimento inicial
(Artigo 22.2 do DSU) de suspensão de concessões ou de outras obrigações, para compor os
termos de referência e ensejar a autorização do DSB com relação à imposição da medida. Nesse
sentido, caso a suspensão incida sobre concessões tarifárias, apenas os produtos constantes da
lista anexada ao requermento inicial serão suspensos. O entendimento predominante dos Painéis
de Arbitragem sob o Artigo 22.6 consiste na adoção do critério da “especificidade mínima” no
requerimento inicial de aplicação da medida. Sendo assim, tal solicitação deverá informar o nível
específico da suspensão de concessões pleiteada; e, o(s) acordo(s) ou setor(s) em que se pretende
a incidência da suspensão de concessões ou de outras obrigações, em atenção aos Artigos 22.3 e
22.4 do DSU, e aos princípios da segurança, previsibilidade e da busca por uma solução positiva
para a demanda.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Measures concerning
Meat and Meat Products - Hormones (EC - Hormones), Demandante: EUA, WT/DS26/ARB,
105
para. 16
Para. 16. “The authorization given by the DSB under Article 22.6 of the DSU is an authorization
“to suspend [the application to the Member concerned of] concessions or other obligations [under
the covered agreements]” (71) In our view, the limitations linked to this DSB authorisation are
those set out in the proposal made by the requesting Member on the basis of which the
authorisation is granted. In the event tariff concessions are to be suspended, only products that
appear on the product list attached to the request for suspension can be subject to suspension. This
follows from the minimum requirements attached to a request to suspend concessions or other
obligations. They are, in our view: (1) the request must set out a specific level of suspension, i.e. a
level equivalent to the nullification and impairment caused by the WTO inconsistent measure,
pursuant to Article 22.4; and (2) the request must specify the agreement and sector(s) under
which concessions or other obligations would be suspended, pursuant to Article 22.3.” (72)
Footnote 71: Article 22.6 of the DSU. Bracketed text added is from Article 22.2 of the DSU.
Footnote 72: The more precise a request for suspension is in terms of product coverage, type and degree of suspension,
etc…, the better. Such precision can only be encouraged in pursuit of the DSU objectives of “providing security and
predictability to the multilateral trading system” (Article 3.2) and seeking prompt and positive solutions to disputes
(Articles 3.3 and 3.7). It would also be welcome in light of the statement in Article 3.10 that “all Members will engage in
[DSU] procedures in good faith in an effort to resolve the dispute”.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador,
WT/DS27/ARB/ECU, para. 24
Para. 24. “[T]he level of suspension specified in Ecuador’s request under Article 22.2 is the
relevant one and defines the amount of requested suspension for purposes of this arbitration
proceeding. Additional estimates advanced by Ecuador in its methodology document and
submissions were not addressed to the DSB and thus cannot form part of the DSB’s referral of the
matter to arbitration. Belated supplementary requests and arguments concerning additional
amounts of alleged nullification or impairment are, in our view, not compatible with the
minimum specificity requirements for such a request because they were not included in Ecuador’s
request for suspension under Article 22.2 of the DSB.”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador,
WT/DS27/ARB/ECU, para. 29
Em EC - Bananas III (Ecuador), o Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 do DSU destacou que os
termos de referência sob a sua apreciação são exatamente aqueles, especificados, quando do
requerimento inicial de autorização para a aplicação de suspensão de concessões (Artigo 22.2 do
DSU); o qual contém a indicação do(s) setor(s) e/ou acordo(s) em relação ao(s) qual(s) pretendese impor a suspensão de concessões.
Para. 29. “[T]he terms of reference of arbitrators, acting pursuant to Article 22.6, are limited to
those sector(s) and/or agreement(s) with respect to which suspension is specifically being
requested from the DSB. We thus consider Ecuador’s statement that it ‘reserves the right’ to
suspend concessions under the GATT as not compatible with the minimum requirements for
requests under Article 22.2. Therefore, we conclude that our terms of reference in this arbitration
proceeding include only Ecuador’s requests for authorization of suspension of concessions or
other obligations with respect to those specific sectors under the GATS and the TRIPS Agreement
that were unconditionally listed in its request under Article 22.2.”
106
d)
“Concessões ou outras obrigações em relação aos acordos abrangidos”
(i)
Concessões tarifárias
- Lista de produtos
Relatório do Painel de Arbitragem nos litígios European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas (21.5 II)), Demandante:
Equador - WT/DS27/AB/RW2/ECU; e (EC - Bananas (21.5)), Demandante: EUA WT/DS27/AB/RW/USA
Em EC - Hormones (US)(Canada), por sua vez, os EUA e o Canadá não anexaram uma lista, com
a indicação dos produtos, no pedido de autorização para suspender concessões. Ao manifestar-se,
as Comunidades Europeias, ora demandantes, solicitaram aos Painéis Arbitrais que procedessem
ao cálculo do montante da anulação ou prejuízo de benefícios, para que posteriormente fossem
solicitadas as listas de produtos aos demandados, e, por fim, a avaliação da equivalência pelo
Painel. No entanto, os árbitros declararam-se incapazes, devido à ausência de disposições a
respeito no Entendimento, e em atenção ao critério da “especificidade mínima”, acima descrito.
Ademais, o Painel esclareceu que não detém competência para analisar a natureza das concessões
ou de outras obrigações a serem suspensas.
Para. 14. The Arbitrators in both cases declared themselves “unable to follow the EC request”
since “[n]o support for this request can be found in the DSU”. (73)
Para. 23. “d[id] not have jurisdiction to set a definite list of products that can be subject to
suspension”. (74)
Paras. 16-19. “The authorization given by the DSB under Article 22.6 of the DSU is an
authorization ‘to suspend [the application to the Member concerned of] concessions or other
obligations [under the covered agreements]’. (75) In our view, the limitations linked to this DSB
authorisation are those set out in the proposal made by the requesting Member on the basis of
which the authorisation is granted. In the event tariff concessions are to be suspended, only
products that appear on the product list attached to the request for suspension can be subject to
suspension. This follows from the minimum requirements attached to a request to suspend
concessions or other obligations. They are, in our view: (1) the request must set out a specific
level of suspension, i.e. a level equivalent to the nullification and impairment caused by the WTO
inconsistent measure, pursuant to Article 22.4 (76); and (2) the request must specify the
agreement and sector(s) under which concessions or other obligations would be suspended,
pursuant to Article 22.3. (77)
Neither can support for the EC request be found in other provisions of Article 22 … In our view,
the determination of other aspects related to the suspension remain the prerogative of the Member
requesting the suspension. We note, in particular, that the Member in respect of whom
concessions or other obligations would be suspended, can object to ‘the level of suspension
proposed’ (78) and that an arbitrator has to ‘determine whether the level of such suspension is
equivalent to the level of nullification or impairment’. (79) Arbitrators are explicitly prohibited
from ‘examin[ing] the nature of the concessions or other obligations to be suspended’. (80)
On these grounds, we cannot require that the US further specify the nature of the proposed
suspension. As agreed by all parties involved in this dispute, in case a proposal for suspension
were to target, for example, only biscuits with a 100 per cent tariff ad valorem, it would not be for
107
the arbitrators to decide that, for example, cheese and not biscuits should be targeted; that a 150
per cent tariff should be imposed instead of a 100 per cent tariff; or that tariff increases should be
levied on a product weight basis, not ad valorem. All of these are qualitative aspects of the
proposed suspension touching upon the ‘nature’ of concessions to be withdrawn. They fall
outside the arbitrators’ jurisdiction.” (81)
Footnote 73: Decisions by the Arbitrators on EC — Hormones (US) (Article 22.6 — EC) and EC — Hormones
(Canada) (Article 22.6 — EC), para. 14.
Footnote 74: Decision by the Arbitrator on EC — Hormones (US) (Article 22.6 — EC), para. 23.
Footnote 75: Article 22.6 of the DSU. Bracketed text added is from Article 22.2 of the DSU.
Footnote 76: In respect of the first requirement see further paragraph 21.
Footnote 77: Idem à nota de rodapé 4.
Footnote 78: Article 22.6.
Footnote 79: Article 22.7.
Footnote 80: other than under Articles 22.3 and 22.5.
Footnote 81: Decisions by the Arbitrators on EC — Hormones (US) (Article 22.6 — EC) and EC — Hormones
(Canada) (Article 22.6 — EC), paras. 16–19.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy
Offset Act of 2000 (Byrd Amendment) (US - Offset Act) (Byrd Amendment), Demandante:
Brasil, (WT/DS217/ARB/BRA), para. 5.3
Contrariando o preceito da “especificidade mínima”, o Painel de Arbitragem, em US – Offset Act
(Byrd Amendment)(Brazil), entendeu devida a autorização ao Brasil, Canadá, Japão e Coréia para
que indicássem, em uma “lista final de produtos”, as tarifas adicionais a serem aplicadas à
importação. O Painel concluiu que o Chile deveria notificar, anualmente, os produtos em que a
suspensão de concessões ou de outras obrigações incidiria.
Para. 5.3. The requesting parties (all but Mexico, i.e. Brazil, Canada, Chile, European
Communities, India, Japan and Korea) requested authorization to suspend tariff concessions and
to be allowed to impose additional import duties on a list of products originating in the United
States. Since, in the case of the European Communities’ request, the list of products was not
“final”, the Arbitrator noted that the European Communities “will notify the DSB every year,
prior to the entry into force of a new level of suspension of concessions or other obligations […]
the list of products that will be subject to this measure.” (82)
Footnote 82: Para. 5.3. The authorization to suspend concessions of Brazil, India, Japan and
Korea expressly indicated that the additional import duties were to be applied on a” final list of
products”. The authorization to the European Communities did not mention the term “final”, and
hence the remark made by the Arbitrator. The European Communities had committed itself,
however (as had the four Members mentioned above) not to change the list of products (see para.
1.6 of the decisions concerning these Members). A similar situation concerned Chile’s request,
who would notify each year the products where the suspension of concessions was to be applied;
the decision concerning Chile did not indicate whether or not the Member had committed itself
not to change the products. Finally, in Canada’s request there is no reference to “final” list, nor is
there a remark regarding the possibility of altering the products on a yearly basis.
e)
“Suspensão de concessões pelo método carrossel”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Measures concerning
Meat and Meat Products - Hormones (EC - Hormones), Demandante: EUA, WT/DS26/ARB,
paras. 22-23
108
Em EC – Hormones (EUA), embora o Representante Comercial dos EUA tenha declarado serem
os EUA livres para suspender concessões adotando o método “carossel”, os EUA
comprometeram-se a não modificar os produtos e o método seguido para a suspensão de
concessões. O Painel manifestou a sua falta de legitimidade em definir a lista de produtos a serem
suspensos, e reafirmou que uma vez elaborada a lista e definido o método de suspensão pelos
EUA, tal lista e método deveriam cobrir o comércio dos produtos no estrito montante contido na
lista, em respeito ao critério da equivalência entre o nível da suspensão de concessões e o nível da
anulação ou prejuízo de benefícios verificado.
Para. 22. “As explained above, In EC - Hormones (US) (Article 22.6 — EC), the European
Communities referred to statements made by the United States Trade Representative and
submitted that the United States claimed to be free to resort to a “carousel” type of suspension
whereby the concessions and other obligations subject to suspension would change every now
and then, in particular in terms of product coverage. The European Communities claimed that in
so doing the United States would decide not only which concessions or other obligations would
be suspended, but also unilaterally would decide whether the level of such suspension of
concessions or other obligations was equivalent to the level of nullification and impairment
determined by arbitration. Replying to the questions by the Arbitrators, the United States
submitted that although nothing in the DSU prevented future changes to the list of products
subject to suspension, the United States had no intention of making such changes. The Arbitrators
decided to “assume that the US — in good faith and based upon this unilateral promise — will
not implement the suspension of concessions in a ‘carousel’ manner” and that “therefore [they]
d[id] not need to consider whether such an approach would require an adjustment in the way in
which the effect of an authorized suspension is calculated”.
Para. 23. “As explained above, (83) we do not have jurisdiction to set a definite list of products
that can be subject to suspension. It is for the US to draw up that list. In our view, it has to do so
within the bounds of the product list put before the DSB. We also agree with the EC that once this
list is made or once the US has defined a method of suspension, that list or method necessarily
needs to cover trade in an amount not exceeding (i.e. equivalent to or less than) the nullification
and impairment we find. This matter of equivalence is not one to be determined exclusively by
the US. (84) The US has an obligation to ensure equivalence pursuant to Article 22.4 of the DSU.
(85) In its reply to our questions, the US submitted that it ‘will scrupulously comply with the
requirement that the level of suspension of concessions not exceed the level of nullification or
impairment to be found by the Arbitrator’ (86).”
Footnote 83: See paragraphs 18–19.
Footnote 84: See paragraphs 20–21.
Footnote 85: Article 4 of the DSU.
Footnote 86: US answers to arbitrators’ Questions 1, 2, 4, 9, 10 and 11, Introduction, p. 1.
f)
“Litígios em que a suspensão de obrigações foi requerida”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador,
WT/DS27/ARB/ECU, para. 173
Em Equador – Bananas III (Ecuador), o Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 esclareceu, com base
no Artigo 22.7 do DSU, que não detém competência para examinar a natureza da suspensão de
concessões ou de outras obrigações, e sim para determinar se o nível da medida é “equivalente”
ao grau de anulação ou prejuízo de benefícios. Recomendou ao Equador a solicitação ao DSB,
109
sob o amparo do Artigo 22.3(a) do DSU, da suspensão de concessões ou de outras obrigações no
mesmo setor em que foi constatada a infração, anulação ou prejuízo de benefícios, e orientou
sobre a necessidade de envio de uma lista anexa à solicitação ao DSB, com a indicação dos
produtos a serem suspensos. Por fim, o Painel de Arbitragem mencionou a possibilidade da
suspensão de concessões incidir em outro(s) setor(s) abarcado(s) pelo mesmo acordo da OMC, no
caso em questão: o GATS; ou ainda, o TRIPS, e desde que diante de uma circunstância
suficientemente grave.
Para. 173. “Consequently, and consistent with past practice in arbitration proceedings under
Article 22, (87) we suggest to Ecuador to submit another request to the DSB for authorization of
suspension of concessions or other obligations consistent with our conclusions set out in the
following paragraphs:
(a) Ecuador may request, pursuant to paragraph 7 of Article 22, and obtain authorization
by the DSB to suspend concessions or other obligations of a level not exceeding US$
201.6 million per year which we have estimated to be equivalent within the meaning of
Article 22.4 to the level of nullification and impairment suffered by Ecuador as a result
of the WTO-inconsistent aspects of the EC import regime for bananas.
(b) Ecuador may request, pursuant to subparagraph (a) of Article 22.3, and obtain
authorization by the DSB to suspend concessions or other obligations under the GATT
concerning certain categories of goods in respect of which we have been persuaded that
suspension of concessions is effective and practicable.
Notwithstanding the
requirement set forth in Article 22.7 that arbitrators “shall not examine the nature of the
concessions or other obligations to be suspended”, we note that in our view these
categories of goods do not include investment goods or primary goods used as inputs in
Ecuadorian manufacturing and processing industries, whereas these categories of goods
do include goods destined for final consumption by end-consumers in Ecuador. (88) In
making its request for suspension of concessions with respect to certain product
categories, we note that, consistent with past practice in arbitration proceedings under
Article 22, (89) Ecuador should submit to the DSB a list identifying the products with
respect to which it intends to implement such suspension once it is authorized.
(c) Ecuador may request, pursuant to subparagraph (a) of Article 22.3, and obtain
authorization by the DSB to suspend commitments under the GATS with respect to
“wholesale trade services” (CPC 622) in the principal sector of distribution services.
(d) To the extent that suspension requested under the GATT and the GATS, in
accordance with subparagraphs (b) and (c) above, is insufficient to reach the level of
nullification and impairment indicated in subparagraph (a) of this paragraph, Ecuador
may request, pursuant to subparagraph (c) of Article 22.3, and obtain authorization by
the DSB to suspend its obligations under the TRIPS Agreement with respect to the
following sectors of that Agreement:
(i)
Section 1: Copyright and related rights, Article 14 on “Protection of
performers, producers of phonograms (sound recordings) and broadcasting
organisations”;
(ii)
Section 3: Geographical indications;
(iii)
Section 4: Industrial designs.”
Footnote 87: Recourse by the United States to Article 22.7 of the DSU in reaction to the Arbitrators' Decision in the
US/EC Bananas III arbitration proceeding, dated 9 April 1999 (WT/DS27/49). Recourse by the United States to Article
22.7 of the DSU in reaction to the Arbitrators' Decision in the US/EC Hormones arbitration proceeding, dated 15 July
1999 (WT/DS26/21). Recourse by Canada to Article 22.7 of the DSU in reaction to the Arbitrators' Decision in the
Canada/EC Hormones arbitration proceeding, dated 15 July 1999 (WT/DS48/19).
Footnote 88: We would expect that a request by Ecuador under subparagraph (a) of Article 22.3 for suspension of
concessions under the GATT with respect to the product categories just mentioned would be at least of the amount
identified in paragraph 99 above.
Footnote 89: Decision by the Arbitrators in European Communities - Measures Concerning Meat and Meat Products
110
(Hormones) - Original Complaint by the United States - Recourse to Arbitration by the European Communities under
Article 22.6 of the DSU (WT/DS26/ARB, dated 12 July 1999), paras. 18-23. Decision by the Arbitrators in European
Communities - Measures Concerning Meat and Meat Products (Hormones) - Original Complaint by Canada Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6 of the DSU (WT/DS48/ARB, dated 12 July
1999), paras. 18-21.
Relatório do Órgão de Apelação no litígio Brazil – Export Financing Programme for Aircraft
(Brazil – Aircraft), Demandante: Canadá, (WT/DS46/AB/R), para. 4.1
Em Brazil – Aircrafts (Canada), o DSB autorizou tanto a suspensão de concessões tarifárias
quanto a suspensão de “obrigações”, incluindo, dentre as obrigações, aquelas sob o Acordo de
Têxteis e Vestuário, e sob o Acordo sobre Procedimentos para o Licenciamento de Importações,
por configurarem contramedidas apropriadas nos termos do Artigo 4.10 do ASMC.
Para. 4.1. “For the reasons set out above, the Arbitrators decide that, in the matter Brazil –
Aircraft, the suspension by Canada of the application to Brazil of tariff concessions or other
obligations under GATT 1994, the Agreement on Textiles and Clothing and the Agreement on
Import Licensing Procedures covering trade in a maximum amount of C$ 344.2 million per year
would constitute appropriate countermeasures within the meaning of Article 4.10 of the SCM
Agreement.”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy
Offset Act of 2000 (Byrd Amendment)(US - Offset Act of 2000)(Byrd Amendment),
Demandante: Canadá, WT/DS234/ARB/CAN, paras. 1.4 e 5.2
Em US - Offset Act (Byrd Amendment)(Canada), o México requereu autorização ao DSB para
suspender “obrigações” dos EUA no setor de bens, e obteve a concordância do Painel Arbitral
sob o Artigo 22.6 do DSU, após a constatação por este de que a suspensão a produtos originados
dos EUA cobririam, em uma base anual, o valor total de comércio, calculado com base em
metodologia seguida pelo Painel Arbitral. Contrariando o critério da “equivalência”, o Canadá,
ora demandante, foi autorizado pelo DSB a aplicar medidas adicionais às importações que
excedessem os limites estabelecidos para produtos originários dos EUA, bem como a suspender
as “obrigações” sob o Artigo VI do GATT 1994, Artigos 3, 5, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 do Acordo
Anti-Dumping e Artigos 11, 12, 15, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 do ASMC, com o intuito de
determinar que o efeito do dumping ou da concessão de subsídios aos produtos norte-americanos
estava causando ou ameaçando causar dano à indústria doméstica, ou retardando materialmente o
estabelecimento da indústria doméstica.
Para. 1.4. “On 16 January 2004, Mexico requested authorization from the DSB (90), under
Article 22.2 of the DSU, to suspend the application to the United States of obligations in the trade
in goods sector.”
Para. 5.2. “Accordingly, we decide that the suspension by Canada of concessions or other
obligations in the form of: (a) the imposition of additional import duties above bound custom
duties on products originating in the United States; and (b) the suspension of the application of
the obligations under Article VI of GATT 1994, Articles 3, 5, 7, 8, 9, 10, 11 and 12 of the AntiDumping Agreement, and Articles 11, 12, 15, 17, 18, 19, 20, 21 and 22 of the SCM Agreement to
determine that the effect of dumping or subsidization of products from the United States is to
cause or threaten material injury to an established domestic injury, or is to retard materially the
establishment of a domestic industry; covering, on a yearly basis, a total value of trade not
exceeding, in US dollars, the amount resulting from the following equation: Amount of
111
disbursements under CDSOA for the most recent year for which data are available relating to
anti-dumping or countervailing duties paid on imports from Canada at that time, as published by
the United States' authorities. multiplied by: 0.72 would be consistent with Article 22.4 of the
DSU.”
Footnote 90: WT/DS234/26 and WT/DS234/26/Corr.1*.
g)
“Quando as obrigações a serem suspensas devem ser específicas”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Anti-Dumping Act of 1916 (US 1916 Act), Demandante: Comunidades Europeias, (WT/DS136/ARB), paras. 3.7, 3.10-3.14
Em US - 1916 Act (European Communities), o Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 do DSU
confirmou que a opção do demandante por suspender “obrigações” ao invés de concessões
tarifárias, não é sujeita à revisão por este grupo de especialistas. Ao examinar se as Comunidades
Europeias haviam especificado as obrigações a serem suspensas, com fulcro no Artigo 22 do
DSU, o Painel concluiu que o Artigo 22 não determina à parte que solicita a suspensão de
“obrigações” que indique precisamente quais “obrigações” busca autorização do DSB para
suspender; distintamente da necessidade de especificidade exigida para os “produtos” em que
pretende-se a aplicação da medida. O Painel constatou, que em solicitações de autorização para
suspender concessões tarifárias ou obrigações relacionadas ao GATT 1947, os Árbitros não
exigiram a especificação das obrigações relacionadas ao Acordo Geral. O que demonstra a
aceitação, por parte do Painel, de pedidos de suspensão de obrigações não específicas, e a sua
concordância com a escolha das obrigações a serem suspensas posteriormente à autorização do
DSB. Em sua conclusão, o Painel corroborou o entendimento sobre a imprescindibilidade da
“equivalência” entre o montante da suspensão de concessões ou de outras obrigações e o nível da
anulação ou prejuízo de benefícios.
Para. 3.7. “We agree with the view advanced by both parties that the decision by the European
Communities to seek the suspension of “obligations” rather than tariff “concessions” is not
subject to review by the Arbitrators. (91) However, was the European Communities nevertheless
obligated under Article 22 of the DSU to specify precisely which “obligations” it seeks to
suspend?”
Para. 3.10. “In our view, a party seeking to suspend obligations is not required, under Article 22
of the DSU, to indicate precisely which ‘obligations’ it seeks authorization to suspend. Article
22.2 of the DSU states simply that a party may request authorization from the DSB ‘to suspend
the application to the Member concerned of concessions or other obligations under the covered
agreements.’ There is no requirement that the requesting party identify exactly which obligations
it wishes to suspend.”
Para. 3.11. “Moreover, we note that in previous cases, neither the arbitrators nor the DSB have
required requesting parties to enumerate which concessions or other obligations such Members
were seeking to suspend. For example, in Canada — Aircraft Credits and Guarantees (Article
22.6 — Canada), the arbitrator accepted, and the DSB authorized, the suspension by Brazil, inter
alia, of ‘the application of obligations under the Agreement on Import Licensing Procedures
relative to licensing requirements on imports from Canada.’ The Brazilian request did not indicate
which ‘obligations’ under the Agreement on Import Licensing it wished to suspend, nor did the
arbitrators require such specificity. (92) In Brazil — Aircraft (Article 22.6 — Brazil), the
arbitrators similarly did not object to the suspension by Canada of obligations under ‘the
Agreement on Textiles and Clothing and the Agreement on Import Licensing Procedures.’ (93) In
112
EC — Bananas III (Ecuador) (Article 22.6 — EC), the arbitrators indicated that the complainant
could obtain authorization from the DSB to suspend unspecified obligations ‘under the TRIPS
Agreement’ with respect to certain sectors. (94)
Para. 3.12. “Moreover, even for requests seeking the suspension of tariff concessions ‘and related
obligations under the GATT 1994’ the arbitrators did not require specificity as to what these
‘related obligations’ were.” (95)
Para. 3.13. “Thus, past practice indicates that arbitrators have accepted requests to suspend
unspecified ‘obligations’. The DSB has granted authorization to suspend obligations, while
allowing the requesting Member to decide which particular obligations it would select to
implement the authorization. We would emphasize, however, that whatever discretion is granted
to such a Member is subject to the requirement that the level of suspension of obligations cannot
exceed the level of nullification or impairment. We return to this point below.”
Para. 3.14. “Therefore, we do not consider that the European Communities’ request to ‘suspend
the application of the obligations under GATT 1994 and the Anti-Dumping Agreement in order to
adopt an equivalent regulation to the 1916 Act against imports from the United States’ can be
considered as deficient under Article 22 of the DSU for failing to specify which ‘obligations’ it
seeks to suspend.”
Footnote 91: The European Communities argues that: “Article 22.2 of the DSU (and Article XXIII:2 GATT) offers to
the Member which is suffering from nullification and impairment the possibility to request the suspension of
concessions or other obligations or both. This choice falls within the Member's discretion which escapes a review by
the arbitrators by virtue of Article 22.7 of the DSU.” Written Submission of the European Communities, 3 November
2003, paragraph 8. (Original emphasis) Although the United States objected to the EC request on other grounds, it did
not challenge the EC choice to seek the suspension of “obligations”: “[T]he choice of whether to suspend
“concessions” or “other obligations” would appear to be the choice of the complaining party, and there is nothing in the
DSU that would indicate a basis for an arbitrator to find that the choice had been exercised inappropriately, other than
the procedures under Article 22.3. At the same time, the distinction would appear to make little difference since the two
terms are used interchangeably in Article 22. The United States is not raising a claim in this proceeding that requires
distinguishing between a ‘concession’ and an ‘other obligation’.” Answers of the United States to the Arbitrator's
Questions to the Parties, 20 November 2003, paragraph 2.
Footnote 92: Canada — Aircraft Credits and Guarantees (Article 22.6 — Canada), paragraph 4.1.
Footnote 93: Brazil — Aircraft (Article 22.6 — Brazil), paragraph 4.1. Although both Canada — Aircraft Credits and
Guarantees and Brazil — Aircraft primarily involved requests for “appropriate countermeasures” under the SCM
Agreement, in both disputes the requests for countermeasures also cited DSU Article 22.2).
Footnote 94: EC — Bananas III (Ecuador) (Article 22.6 — EC), paragraph 173.
Footnote 95: EC — Bananas III (US) (Article 22.6 — EC), paragraph 8.1; EC — Hormones (US) (Article 22.6 — EC),
paragraph 84; EC — Hormones (Canada) (Article 22.6 — EC), paragraph 73.
3.Artigo 22.3
a)
“Princípio geral: o Membro demandante deve, em primeiro lugar, buscar
suspender concessões ou outras obrigações em relação ao(s) mesmo(s) setor(es)”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (Equador - Bananas III), Demandante:
Equador, WT/DS27/ARB/ECU, para. 33
O princípio geral disposto no Artigo 22.3(a) do DSU preconiza que a suspensão de concessões ou
de outras obrigações deve ser aplicada no(s) mesmo(s) setor(s) em que foi constatada a violação,
a anulação ou o prejuízo de benefícios.
113
Para. 33. “[W]e further recall the general principle set forth in Article 22.3(a) that suspension of
concessions or other obligations should be sought first with respect to the same sector(s) as that in
which the panel or Appellate Body has found a violation or other nullification or impairment.
Given this principle, it remains the preferred option under Article 22.3 for Ecuador to request
suspension of concessions under the GATT as one of the same agreements where a violation was
found, if it considers that such suspension could be applied in a practicable and effective
manner.”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: EUA,
WT/DS27/ARB, para. 3.10
Em EC - Bananas (EUA), as Comunidades Europeias alegaram que em litígios em que são
constatadas violações ou anulação de benefícios em mais de um setor, ou em mais de um acordo,
as solicitações de autorização para a suspensão de concessões devem ser proporcionais ao número
ou ao nível de tais violações. No entanto, o Painel esclareceu que a regra geral estabelecida no
Artigo 22.3(a), dispõe que a suspensão de concessões deve ocorrer no mesmo setor, ou setores,
em que a violação foi verificada, ficando a escolha a cargo do Membro que solicita a autorização
ao DSB.
Para. 3.10. “We recall that subparagraph (a) of Article 22.3 of the DSU refers to the suspension
of ‘concessions or other obligations with respect to the same sector(s) as that in which the panel
or Appellate Body has found a violation or other nullification or impairment.’ We note that the
words ‘same sector(s)’ include both the singular and the plural. The concept of ‘sector(s)’ is
defined in subparagraph (f)(i) with respect to goods as all goods, and in subparagraph (f)(ii) with
respect to services as a principal sector identified in the ‘Services Sectoral Classification List’.
We, therefore, conclude that the United States has the right to request the suspension of
concessions in either of these two sectors, or in both, up to the overall level of nullification or
impairment suffered, if the inconsistencies with the EC’s obligations under the GATT and the
GATS found in the original dispute have not been removed fully in the EC’s revision of its
regime. In this case the ‘same sector(s)’ would be ‘all goods’ and the sector of ‘distribution
services’, respectively. Our conclusion, based on the ordinary meaning of Article 22.3(a), is also
consistent with the fact that the findings of violations under the GATT and the GATS in the
original dispute were closely related and all concerned a single import regime in respect of one
product, i.e. bananas.”
b)
“Objetivo da revisão pelo Painel Arbitral com base no Artigo 22.3 do DSB”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: EUA,
WT/DS27/ARB, para. 3.7
Em EC – Bananas III (US), o Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 do DSU pondera que, em regra, o
Painel deve verificar se a suspensão de concessões ou de outras obrigações foi realizada no
mesmo setor cuja infração, anulação ou prejuízo de benefícios foi constatado. Nesse sentido,
configura exceção à regra do Artigo 22.3(a), a incidência da suspensão de concessões ou de
outras obrigações em outros setores abarcados pelo mesmo acordo, ou em setores pertencentes a
outros acordos abrangidos. Constitui tarefa do Painel, portanto, examinar a ineficácia,
impossibilidade ou impraticabilidade alegada pelo demandante, para suspender concessões ou
obrigações no(s) mesmo(s) setor(s) ou acordo(s) afetado(s) pela anulação de direitos ou prejuízo
de benefícios; e a consequente aplicação da medida em outro(s) setor ou acordo(s), conforme
114
preconizam os parágrafos (b) e (c) do Artigo 22.3.
Para. 3.7. “We believe that the basic rationale of these disciplines is to ensure that the suspension
of concessions or other obligations across sectors or across agreements (beyond those sectors or
agreements under which a panel or the Appellate Body has found violations) remains the
exception and does not become the rule. In our view, if Article 22.3 of the DSU is to be given full
effect, the authority of Arbitrators to review upon request whether the principles and procedures
of subparagraphs (b) or (c) of that Article have been followed must imply the Arbitrators’
competence to examine whether a request made under subparagraph (a) should have been made
— in full or in part — under subparagraphs (b) or (c). If the Arbitrators were deprived of such an
implied authority, the principles and procedures of Article 22.3 of the DSU could easily be
circumvented. If there were no review whatsoever with respect to requests for authorization to
suspend concessions made under subparagraph (a), Members might be tempted to always invoke
that subparagraph in order to escape multilateral surveillance of cross-sectoral suspension of
concessions or other obligations, and the disciplines of the other subparagraphs of Article 22.3 of
the DSU might fall into disuse altogether.”
c)
“O Membro demandante deve seguir os princípios e procedimentos da
praticabilidade / exequibilidade e da efetividade”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador,
WT/DS27/ARB/ECU, paras. 68, 70-73 e 76
Em EC – Bananas III (Ecuador), as Comunidades Europeias argumentaram que o Equador não
havia demonstrado a razão pela qual não seria “praticável” ou “efetivo” ao país suspender
concessões inteiramente sob o GATT e/ou sob o GATS, considerados pertencentes ao mesmo
setor violado. Segundo o Painel, o Equador não solicitou a suspensão de concessões
integralmente sob estes acordos porque considerou não ser “praticável” ou “efetivo”, nos termos
do Artigo 22.3(b) e (c). O Equador entendeu que as circunstâncias eram sérias o suficiente no
setor comercial de bananas e na sua economia como um todo, o que justificaria o pedido de
suspensão de concessões em outro setor.
Para. 68. “it did not request suspension entirely under the GATT and/or in service sectors under
the GATS other than distribution services because it considered that it would not be practicable or
effective in the meaning of Article 22.3(b) and (c) of the DSU, that circumstances in Ecuador’s
bananas trade sector and the economy on the whole are serious enough to justify suspension
under another agreement, and that the parameters in Article 22.3(d)(i)–(ii) corroborate this
conclusion”.
(i)“praticável” / “exequível” e “efetivo”
O Painel Arbitral explicou que o termo “praticável” / “exequível” contém a conotação de
“disponibilidade” e “adequabilidade”, e relaciona-se ao conceito de “efetividade” (*). A
“praticabilidade”, por sua vez, estaria ligada à validade da aplicação prática da suspensão de
concessões alternativa, assim como a sua adequação para ser adotada em um caso específico. O
termo “efetivo” é entendido como: “poder de fato”; “causar uma forte impressão”; “causar um
efeito ou resultado. O Painel sustentou que a imposição da medida per si seria capaz de induzir o
cumprimento das recomendações e decisões do DSB, induzindo a supressão da medida ilícita
e/ou o encontro de uma solução positiva à demanda, dentro do período razoável de tempo.
Concluiu, afirmando ser a “praticabilidade” e o critério da “efetividade” consistentes com o
115
objetivo (reconhecido pela jurisprudência do DSB) do Artigo 22 do DSU, qual seja, induzir o
cumprimento.
Para. 70. “Several of these issues require the party seeking suspension to consider whether an
alternative suspension with respect to the same sectors or agreements under which a violation was
found is “not practicable or effective”. In this regard, we note that the ordinary meaning of
“practicable” is “available or useful in practice; able to be used” or “inclined or suited to action as
opposed to speculation etc.” (96) In other words, an examination of the “practicability” of an
alternative suspension concerns the question whether such an alternative is available for
application in practice as well as suited for being used in a particular case.”
Para. 71. “To give an obvious example, suspension of commitments in service sub-sectors or in
respect of modes of service supply which a particular complaining party has not bound in its
GATS Schedule is not available for application in practice and thus cannot be considered as
practicable. But also other case-specific and country-specific situations may exist where
suspension of concessions or other obligations in a particular trade sector or area of WTO law
may not be “practicable”.
Para. 72. “In contrast, the term “effective” connotes “powerful in effect”, “making a strong
impression”, “having an effect or result”. (97) Therefore, the thrust of this criterion empowers the
party seeking suspension to ensure that the impact of that suspension is strong and has the desired
result, namely to induce compliance by the Member which fails to bring WTO-inconsistent
measures into compliance with DSB rulings within a reasonable period of time.”
Os árbitros questionaram a capacidade da medida de suspensão de concessões ou de outras
obrigações, - uma vez imposta por Membros em desenvolvimento a Membros desenvolvidos -, de
induzir tais países ao cumprimento das recomendações, devido ao grande desequilíbrio em termos
de volume de comércio e de poder econômico entre ambos. Conforme constatou o Painel, em
situações em que o demandante é altamente dependente das importações do Membro que incidiu
na prática ilícita, a suspensão de concessões pode vir a causar prejuízos ainda maiores à parte que
a impõe. Constatou ainda, que mesmo em situações de equilíbrio econômico e de poder entre as
partes, a aplicação da suspensão de concessões sempre causará prejuízos a ambos os litigantes.
Nesse sentido, a escolha pelo demandante do setor e/ou acordo a incidir a medida, poderia
significar uma maneira de alcançar a “efetividade” almejada no Artigo 22.3 do DSU.
Para. 73. “One may ask whether this objective may ever be achieved in a situation where a great
imbalance in terms of trade volume and economic power exists between the complaining party
seeking suspension and the other party which has failed to bring WTO-inconsistent measures into
compliance with WTO law. In such a case, and in situations where the complaining party is
highly dependent on imports from the other party, it may happen that the suspension of certain
concessions or certain other obligations entails more harmful effects for the party seeking
suspension than for the other party. (98) In these circumstances, a consideration by the
complaining party in which sector or under which agreement suspension may be expected to be
least harmful to itself would seem sufficient for us to find a consideration by the complaining
party of the effectiveness criterion to be consistent with the requirement to follow the principles
and procedures set forth in Article 22.3.”
Para. 76. “Our interpretation of the ‘practicability’ and ‘effectiveness’ criteria is consistent with
the object and purpose of Article 22 which is to induce compliance. If a complaining party
seeking the DSB’s authorization to suspend certain concessions or certain other obligations were
required to select the concessions or other obligations to be suspended in sectors or under
116
agreements where such suspension would be either not available in practice or would not be
powerful in effect, the objective of inducing compliance could not be accomplished and the
enforcement mechanism of the WTO dispute settlement system could not function properly.”
(*) A doutrina brasileira diverge com relação à equivalência dos significados dos termos “eficácia” e “efetividade”,
sobretudo, tendo em vista os estudos empreendidos sobre o tema durante o período de vigência do direito internacional
público clássico, e atualmente, na Ordem Jurídica Internacional Contemporânea. Relevante se faz esclarecer que a
palavra “efetividade”, quando traduzida para o inglês: “effectiveness”, é considerada sinônimo de “efficacy” (ou
eficácia, no português), que por sua vez corresponde à capacidade de produzir os resultados almejados, assim como o
poder ou capacidade de produzir efeitos sobre a realidade. Conforme dispõem o dicionário OXFORD: “producing the
result that is wanted or intended; producing a sucessful result”; e o dicionário CAMBRIDGE: “successful or achieving
the results that you want”. In: CAMBRIDGE Advanced Learner’s Dictionary. Third Edition. Cambridge: Cambridge
University, 2008. p. 449; OXFORD Advanced Learner’s Dictionary. Eighth Edition. Oxford: Oxford University, 2010.
p. 486; COLLINS. Paperback English Thesaurus. Glasgow: HarperCollins Publishers Limited, 2000. p. 194;
LONGMAN. Dictionary of Contemporary English. 3.ed. Essex: Longman Dictionaries, 1995. p. 442.
Footnote 96: The New Shorter Oxford English Dictionary (“Oxford English Dictionary”), Oxford (1993), p. 2317.
Footnote 97: Oxford English Dictionary, p. 786.
Footnote 98: Of course, suspension of concessions or other obligations is always likely to be harmful to a certain,
limited extent also for the complaining party requesting authorization by the DSB.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador,
WT/DS27/ARB/ECU, para. 52
Em EC – Bananas III (Ecuador), o demandante sustentou ser sua prerrogativa decidir se é
“praticável”/ “exequível” ou “efetivo” indicar o mesmo setor, outro setor ou outro acordo para a
suspensão de concessões ou de outras obrigações. No entanto, o Painel Arbitral explicou que o
termo “considerar” (consider), presente nos subparágrafos “b” e “c” do Artigo 22.3 do DSU,
mesmo pressupondo uma certa margem de apreciação ao demandante, na escolha do setor e/ou
acordo a recair a suspensão de concessões, não exclui a revisão pelos árbitros e a sua autoridade
para julgar se o demandante considerou os fatos necessários objetivamente e se, com base em tais
fatos, poderia chegar à conclusão de que não foi praticável ou efetivo aplicar a suspensão de
concessões no mesmo setor e sob o(s) mesmo(s) acordo(s), ou sob outro acordo, tendo em vista a
existência de circunstâncias sérias o suficiente.
Para. 52. “It follows from the choice of the words ‘if that party considers’ in subparagraphs (b)
and (c) that these subparagraphs leave a certain margin of appreciation to the complaining party
concerned in arriving at its conclusions in respect of an evaluation of certain factual elements, i.e.
of the practicability and effectiveness of suspension within the same sector or under the same
agreement and of the seriousness of circumstances. However, it equally follows from the choice
of the words ‘in considering what concessions or other obligations to suspend, the complaining
party shall apply the following principles and procedures’ in the chapeau of Article 22.3 that such
margin of appreciation by the complaining party concerned is subject to review by the
Arbitrators. In our view, the margin of review by the Arbitrators implies the authority to broadly
judge whether the complaining party in question has considered the necessary facts objectively
and whether, on the basis of these facts, it could plausibly arrive at the conclusion that it was not
practicable or effective to seek suspension within the same sector under the same agreements, or
only under another agreement provided that the circumstances were serious enough.”
d)
“Artigos 22.3 (b) e 22.3 (c) do DSU”
(i)
Relação entre os Artigos 22.3(a) e 22.3(c) do DSU
117
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador,
WT/DS27/ARB/ECU, paras. 27, 30-31
Em EC – Bananas III (Ecuador), o demandante, além de solicitar a suspensão de concessões ou
de outras obrigações sob os Acordos GATS e TRIPS, reservou a si o direito de suspender
concessões tarifárias ou outras obrigações sob o GATT 1994 (acordo infringido), em sendo
“praticável” e “efetivo” fazê-lo. Ao avaliar os pedidos, o Painel Arbitral observou uma
inconsistência nas solicitações simultâneas sob os Artigos 22.3(a) e 22.3(c), ainda que realizadas
em momentos distintos, pois uma solicitação de suspensão de concessões com base no Artigo
22.3(c) pressupõe não ser praticável ou efetivo impor suspensão de concessões ao mesmo setor; e,
uma solicitação fundada no Artigo 22.3(a) subtende ser praticável e efetivo suspender concessões
no mesmo setor. Contudo, o Painel não excluiu a possibilidade de seguir o requerimento do
demandante, uma vez apreciado o montante da suspensão de concessões, e verificado ser
“praticável” e “efetivo” suspender parte das concessões ou outras obrigações no(s) mesmo(s)
setor(s) afetado(s); e, o restante das concessões ou obrigações em outro(s) setor(s) sob o mesmo
acordo, ou sob outro acordo. Contrariando tais observações, o Painel Arbitral entendeu adquado
seguir os termos de referência do procedimento arbitral, no qual foi requerida a suspensão de
concessões com base nos itens (b) e (c) do Artigo 22.3, setores estes indicados de forma
incondicional para a suspensão de concessões ou de outras obrigações.
Para. 27. “The Arbitrators noted that Ecuador argued that, in addition to suspending concessions
or other obligations under the GATS and TRIPS Agreement, it “reserves the right to suspend tariff
concessions or other tariff obligations granted in the framework of the GATT 1994 in the event
that these may be applied in a practicable and effective manner”.
Para. 30. “Even if Ecuador’s ‘reservation’ of a request for suspension under the GATT were
permissible, there would be a certain degree of inconsistency between making a request under
Article 22.3(c) — implying that suspension is not practicable or effective within the same sector
under the same agreement or under another agreement — and simultaneously making a request
under Article 22.3(a) — which implies that suspension is practicable and effective under the same
sector. In this respect, we note that, although Ecuador did not in fact make both requests at the
very same point in time, if it were likely that the suspension of concessions under the GATT
could be applied in a practicable and effective manner, doubt would be cast on Ecuador’s
assertion that at present only suspension of obligations under other sectors and/or other
agreements within the meaning of Article 22.3(b-c) is practicable or effective in the case before
us.”
Para. 31. “(…) we fail to see how it could be possible to suspend concessions or other obligations
for a particular amount of nullification or impairment under the same sector as that where a
violation was found (which implies that this is practicable and effective) and simultaneously for
the same amount in another sector or under a different agreement (which implies that suspension
under the same sector (99) — or under a different sector under the same agreement — is not
practicable or effective). But we do not exclude the possibility that, once a certain amount of
nullification or impairment has been determined by the Arbitrators, suspension may be
practicable and effective under the same sector(s) where a violation has been found only for part
of that amount and that for the rest of this amount of suspension is practicable or effective only in
(an)other sector(s) under the same agreement or even only under another agreement.”
Footnote 99: We note that within a sector, suspension may be possible with respect to certain types of products, while
it is not practicable or effective with respect to other categories of products.
118
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador,
WT/DS27/ARB/ECU, para. 29
Para. 29. “[T]he terms of reference of arbitrators, acting pursuant to Article 22.6, are limited to
those sector(s) and/or agreement(s) with respect to which suspension is specifically being
requested from the DSB. We thus consider Ecuador’s statement that it ‘reserves the right’ to
suspend concessions under the GATT as not compatible with the minimum requirements for
requests under Article 22.2. Therefore, we conclude that our terms of reference in this arbitration
proceeding include only Ecuador’s requests for authorization of suspension of concessions or
other obligations with respect to those specific sectors under the GATS and the TRIPS Agreement
that were unconditionally listed in its request under Article 22.2.”
4.
Artigo 22.4
a) “Natureza e finalidade da suspensão de concessões ou de outras obrigações”
A suspensão de concessões ou de outras obrigações é descrita no Artigo 22.1 do DSU como uma
medida de natureza temporária, e cuja aplicação pode ser pleiteada ao DSB pelo Membro
prejudicado, diante do não cumprimento das recomendações e decisões do DSB dentro do
período razoável de tempo. Embora o DSU não verse sobre a finalidade da suspensão de
concessões, o entendimento jurisprudencial predominante sustenta ser “induzir o cumprimento”.
Para tanto, faz-se necessário que o nível de anulação ou prejuízo de benefícios seja “equivalente”
ao montante da suspensão de concessões, a fim de que esta não assuma um caráter punitivo.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: EUA,
WT/DS27/ARB, paras. 6.3 e 76
Para. 6.3. “this temporary nature indicates that it is the purpose of countermeasures to induce
compliance”. However, the Arbitrators considered that “this purpose does not mean that the DSB
should grant authorization to suspend concessions beyond what is equivalent to the level of
nullification or impairment. In our view, there is nothing in Article 22.1 of the DSU, let alone in
paragraphs 4 and 7 of Article 22, that could be read as a justification for countermeasures of a
punitive nature.”
Para. 76. “the object and purpose of Article 22 (…) is to induce compliance”.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Canada - Export Credits and Loan Guarantees
for Regional Aircraft (Canada - Aircraft), Demandante: Brasil, WT/DS222/ABR, para. 3.105
Para. 3.105. “Article 22.1 of the DSU is particularly clear as to the temporary nature of
suspensions of concessions or other obligations, pending compliance.” The Arbitrator further
stated that “[u]nder Article 22.1 of the DSU and Article 4.10 of the SCM Agreement,
noncompliance is the very event justifying the adoption of countermeasures.” Moreover, the
Arbitrator noted that (…) “the EC — Bananas Arbitrators, referring to [DSU Article 22.1],
expressed the view that suspension of concessions or other obligations was intended to induce
compliance because it was temporary”.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Anti-Dumping Act of 1916 (US Act of 1916), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS136/ARB, paras. 5.4, 5.7 e 5.8
119
Para. 5.4. “Not called upon to ‘provide a comprehensive list of the purposes’ of the suspension of
concessions or other obligations, or to ‘rank these purposes in some sort of order of priority’.”
Para. 5.7. Further to quoting the above awards, the Arbitrators agreed that “a fundamental
objective of the suspension of obligations is to induce compliance”. It emphasized that “[t]he fact
that such suspension is meant to be temporary — as indicated in Article 22.1 — is further
evidence of this purpose.”
Para. 5.8. “We also agree with the critically important point that the concept of ‘equivalence’, as
embodied in Article 22.4, means that obligations cannot be suspended in a punitive manner. This
means that in suspending certain obligations owed to the United States under the GATT and the
Anti-Dumping Agreement, the European Communities cannot exceed the level of nullification or
impairment sustained by the European Communities as a result of the 1916 Act. We consider this
further below.”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy
Offset Act of 2000 (Byrd Amendment) (US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandante:
Brasil, WT/DS217/ARB/BRA, para. 6.3
Para. 6.3. “The concept of ‘inducing compliance’ was first raised in the EC — Bananas III (US)
(Article 22.6 — EC) arbitration and has been referred to since in other arbitrations. However, it is
not expressly referred to in any part of the DSU and we are not persuaded that the object and
purpose of the DSU — or of the WTO Agreement — would support an approach where the
purpose of suspension of concessions or other obligations pursuant to Article 22 would be
exclusively to induce compliance. Having regard to Articles 3.7 and 22.1 and 22.2 of the DSU as
part of the context of Articles 22.4 and 22.7, we cannot exclude that inducing compliance is part
of the objectives behind suspension of concessions or other obligations, but at most it can be only
one of a number of purposes in authorizing the suspension of concessions or other obligations. By
relying on ‘inducing compliance’ as the benchmark for the selection of the most appropriate
approach we also run the risk of losing sight of the requirement of Article 22.4 that the level of
suspension be equivalent to the level of nullification or impairment.” (100)
Footnote 100: Decision by the Arbitrator on US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Brazil), US — Offset
Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — EC), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — India), US — Offset
Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Japan), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Korea), US —
Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Mexico), para. 3.74, US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 —
Canada), para. 3.72, US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Chile), para. 3.69.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy
Offset Act of 2000 (Byrd Amendment) (US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandante:
Brasil, WT/DS217/ARB/BRA, para. 6.2
Para. 6.2. “The Arbitrator further remarked that the reason for suspending concessions is not
explicit in DSU, and that the means for “inducing compliance” are likely to vary in each case:
“[T]he DSU does not expressly explain the purpose behind the authorization of the suspension of
concessions or other obligations. On the one hand, the general obligation to comply with DSB
recommendations and rulings seems to imply that suspension of concessions or other obligations
is intended to induce compliance, as has been acknowledged by previous arbitrators (101).
However, exactly what may induce compliance is likely to vary in each case, in the light of a
number of factors including, but not limited to, the level of suspension of obligations
authorized”.” (102)
120
Footnote 101: EC – Bananas III, para. 6.3.
Footnote 102: While the value of the suspension of concessions or other obligations easily comes to mind as a relevant
factor in inducing compliance, it must also be acknowledged that the actual role of the value of such suspension in
securing compliance or not may vary from one case to the next. In some cases, even a very high amount of
countermeasures may not achieve compliance, whereas in some others a limited amount may)” (Decision by the
Arbitrator on US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Brazil), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article
22.6 — Canada), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Chile), US — Offset Act (Byrd Amendment)
(Article 22.6 — EC), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — India), US — Offset Act (Byrd Amendment)
(Article 22.6 — Japan), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Korea), US — Offset Act (Byrd
Amendment) (Article 22.6 — Mexico), para. 6.2).
b)
“O Padrão de equivalência”
(i)
A “equivalência” entre o nível da suspensão de concessões ou de outras
obrigações e o nível da anulação ou prejuízo de benefícios
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: EUA,
WT/DS27/ARB/ECU, paras. 4.2 e 4.7-4.9
Em EC – Bananas (EUA), o Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 do DSU definiu a “equivalência”,
em seu sentido ordinário, como: “igual em valor, significado ou sentido, de mesmo efeito”, “de
mesma posição ou função relativa”, “correspondende a”, “igual em valor”, ou mesmo “algo
equivalente ou virtualmente idêntico” (103); e revelou a necessidade de mensurar ambas as
variáveis, quais sejam: o nível da suspensão de concessões ou de outras obrigações e o nível da
anulação ou prejuízo de benefícios, a fim de verificar-se a equivalência entre ambas.
Para. 4.2. The Arbitrators considered that “this meaning connotes a correspondence, identity or
balance between two related levels, i.e. between the level of the concessions to be suspended, on
the one hand, and the level of the nullification or impairment, on the other”.
Para. 4.7. “In view of these considerations, it is our opinion that the concept of equivalence
between the two levels (i.e. of the proposed suspension and the nullification or impairment)
remains a concept devoid of any meaning if either of the two variables in our comparison
between the proposed suspension and the nullification or impairment would remain unknown. In
essence, we would be left with the option to declare the level of nullification or impairment to be
tantamount to the proposed level of suspension, i.e. to equate one variable in the equation with the
other. To do that would mean that any proposed level of suspension would necessarily be deemed
equivalent to the level of nullification or impairment so equated. Or, we could resort to the option
of measuring the level of nullification or impairment on the basis of our findings in the original
dispute, as modified by the Appellate Body and adopted by the DSB. To do that would mean to
ignore altogether the undisputed fact that the European Communities has taken measures to revise
its banana import regime. That is certainly not the mandate that the DSB has entrusted to us.”
Para. 4.8. “Consequently, we cannot fulfil our task to assess the equivalence between the two
levels before we have reached a view on whether the revised EC regime is, in light of our and the
Appellate Body’s findings in the original dispute, fully WTO-consistent. It would be the WTOinconsistency of the revised EC regime that would be the root cause of any nullification or
impairment suffered by the United States. Since the level of the proposed suspension of
concessions is to be equivalent to the level of nullification or impairment, logic dictates that our
examination as Arbitrators focuses on that latter level before we will be in a position to ascertain
its equivalence to the level of the suspension of concessions proposed by the United States.”
121
(104)
Para. 4.9. “In arriving at this conclusion, we are mindful of the DSB Chairman’s statement at the
meeting of 29 January 1999 when the DSB decided to refer this matter to us in our capacity as
Arbitrators: ‘There remains the problem of how the Panel and the Arbitrators would coordinate
their work, but as they will be the same individuals, the reality is that they will find a logical way
forward, in consultation with the parties. In this way, the dispute settlement mechanisms of the
DSU can be employed to resolve all of the remaining issues in this dispute, while recognizing the
right of both parties and respecting the integrity of the DSU.’”
Footnote 103: The New Shorter Oxford English Dicionary on Historic Principles, 1993, page. 843.
Footnote 104: In this connection, we note that Article 23.2(a) of the DSU provides that Members shall make any
determination to the effect that a violation has occurred or that benefits have been nullified or impaired “consistent with
the findings contained in the panel or Appellate Body report adopted by the DSB or an arbitration award rendered
under this Understanding” (emphasis added). This by implication suggests that issues of violation and nullification or
impairment can be determined by arbitration.
Relatório do Painel de Arbitragem nos litígios European Communities - Measures
concerning Meat and Meat Products - Hormones (EC - Hormones), Demandante: EUA,
WT/DS26/ARB, para. 12
Em EC - Hormones (US), o Painel Arbitral considerou que quando os árbitros determinam que o
nível da suspensão de concessões ou de outras obrigações, proposto pelo Membro demandante,
não é equivalente ao atual nível de anulação ou prejuízo de benefícios, tais árbitros são obrigados
a mensurar o nível da suspensão de concessões equivalente à tal anulação.
Para. 12. “There is (…) a difference between our task here and the task given to a panel. In the
event we decide that the US proposal is not WTO consistent, i.e. that the suggested amount is too
high, we should not end our examination the way panels do, namely by requesting the DSB to
recommend that the measure be brought into conformity with WTO obligations. Following the
approach of the arbitrators in the Bananas case — where the proposed amount of US$ 520
million was reduced to US$ 191.4 million — we would be called upon to go further. In pursuit of
the basic DSU objectives of prompt and positive settlement of disputes, we would have to
estimate the level of suspension we consider to be equivalent to the impairment suffered. This is
the essential task and responsibility conferred on the arbitrators in order to settle the dispute. In
our view, such approach is implicitly called for in Article 22.7 (…)”. (105)
Footnote 105: Decision by the Arbitrators on EC — Hormones (US) (Article 22.6 — EC), para. 12.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador,
WT/DS27/ARB/ECU, paras. 12-13
De forma semelhante, em EC – Bananas III (Ecuador) o Painel Arbitral procedeu ao recálculo do
montante proposto para a suspensão de concessões ou de outras obrigações, com o intuito de
encontrar o padrão de equivalência em relação à anulação ou prejuízo de benefícios decorrente da
medida ilícita.
Para. 12. “[W]e note that, if we were to find the proposed amount … not to be equivalen, we
would have to estimate the level of suspension we consider to be equivalent to the nullification or
impairment suffered by Ecuador. This approach is consistent with Article 22.7 of the DSU which
emphasizes the finality of the arbitrators’ decision (…)”.
122
Para. 13. “We recall that this approach was followed in the US/EC arbitration proceeding in EC
- Bananas III and the arbitration proceedings in EC - Hormones, where the arbitrators did not
consider the proposed amount of suspension as equivalent to the nullification or impairment
suffered and recalculated that amount in order to be able to render a final decision.” (106)
Footnote 106: Decision by the Arbitrators on EC — Bananas (Ecuador) (Article 22.6 — EC), paras. 12–13. See also
Decision by the Arbitrators on US — 1916 Act (Article 22.6 — US), para. 4.7.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy
Offset Act of 2000 (Byrd Amendment) (US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandante:
Brasil, WT/DS217/ARB/BRA, paras. 4.20-4.21
Em US - Offset Act (Byrd Amendment), o Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 do DSU examinou a
possibilidade de estabelecer para o cálculo do nível da suspensão de concessões ou de outras
obrigações, uma fórmula econômica a ser preenchida com os valores dos desembolsos anuais,
realizados pelo demandado na prática comercial inconsistente com os acordos da OMC. O
cálculo, a partir dos valores fornecidos ano a ano, resultaria em uma variação no nível da
suspensão de concessões autorizada às partes em cada ano de incidência na prática ilícita.
Conforme explicou o Painel, o Artigo 22.4 apenas exige que o montante da suspensão de
concessões seja “equivalente” ao nível da anulação ou prejuízo de benefícios, não havendo
nenhuma disposição no Artigo 22 do DSU que impeça a adoção de um montante variável de
suspensão de concessões, a ser ajustado caso o nível de anulação ou prejuízo de benefícios varie.
Assim, o nível fixo, comumente determinado ao final do período razoável de tempo, poderia ser
substituído por níveis calculados ano a ano, conforme o valor despendido na prática comercial
contrária aos acordos abrangidos.
Para. 4.20. “While we note that Article 22.4 refers to ‘the level’ (singular) of nullification or
impairment and to ‘the level’ (singular) of suspension of concessions or other obligations, we are
not persuaded that these terms impose an obligation to identify a single and enduring level of
nullification or impairment. The requirement of Article 22.4 is simply that the two levels be
equivalent. As long as the two levels are equivalent, we do not see any reason why these levels
may not be adjusted from time to time, provided such adjustments are justified and
unpredictability is not increased as a result. In fact, we see no limitation in the DSU to the
possibility of providing for a variable level of suspension if the level of nullification or
impairment also varies.”
Para. 4.21. “Most previous arbitrators have established one single level of nullification or
impairment at the level that existed at the end of the reasonable period of time granted to the
responding party to bring its legislation into conformity. (107) We do not disagree that this
approach is, in the large majority of cases, the most appropriate. However, we do not read
anything in Article 22 of the DSU that would preclude us from following a different path if the
circumstances of this case clearly required it.” (108)
Footnote 107: See, e.g., EC — Hormones (Canada) (Article 22.6 — EC), para. 37; Brazil — Aircraft (Article 22.6 —
Brazil), paras. 3.63–3.65; US — FSC (Article 22.6 — US), paras. 2.12–2.15; Canada — Aircraft Credits and
Guarantees (Article 22.6 — Canada), paras. 3.67–3.73.
Footnote 108: Decision by the Arbitrators in US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Brazil), US — Offset
Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Canada), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Chile), US —
Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — EC), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — India), US —
Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Japan), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Korea), US
— Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Mexico), paras. 4.20–4.21.
123
Para. 24. “In adopting such a decision, the Arbitrator gave particular relevance to the
circumstances of that case, by considering that, under a variable level of suspension system, the
respondent party “would control the levers to make the actual level of suspension of concessions
or other obligations go down”. The Arbitrator remarked that while “in other arbitrations where the
level of nullification or impairment was set once and for all, the responding party could not
influence the level of countermeasures applied to its trade, unless the requesting party agreed to
modify it, [i]n this case, the level of suspension of concessions will automatically depend on the
amount of disbursements made under the [WTO-inconsistent measure] in a given year. If this
amount decreases, so will the level of suspension of concessions or other obligations that the
Requesting Parties will be entitled to impose. If no disbursements are made, the level of
suspension will have to be ‘zero’.” (109)
Footnote 109: Decision by the Arbitrator in US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Brazil), US — Offset
Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Canada), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Chile), US —
Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — EC), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — India), US —
Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Japan), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Korea), US
— Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Mexico), para. 4.24.
Relatório do Órgão de Apelação no litígio Brazil - Export Financing Programme for Aircraft
(Brazil - Aircraft), Demandante: Canadá, WT/DS46/AB/R, paras. 3.57-3.59
Em Brazil – Aircraft (Canada), ao discutir o pedido de autorização do Canadá ao DSB para
adotar contramedidas apropriadas, o Painel Arbitral sob os Artigos 22.6 do DSU e 4.11 do
ASMC, explicou que a relação entre os Artigos 4.11 do ASMC e 22.4 do DSU, arguída pelo
Brasil, não é semelhante à relação entre a medida de suspensão de concessões regulamentada nos
Artigos 22.1 e 22.2 do DSU e o padrão de equivalência constante no Artigo 22.4 do DSU. O
Painel caractarizou o Artigo 4.11 do ASMC como regra especial ou adicional em relação ao
DSU; esclareceu que o conceito de anulação ou prejuízo de benefícios não existe nos Artigos 3 e
4 do ASMC; e, que o princípio da efetividade será contrariado se as contramedidas apropriadas
forem necessariamente limitadas pelo nível da anulação ou prejuízo de benefícios causados pelos
subsídios proibidos, tal qual ocorre regularmente na relação obrigatória de equivalência entre o
montante da suspensão de concessões e o nível da anulação ou prejuízo de benefícios.
Para. 3.57. “We read the provisions of Article 4.11 of the SCM Agreement as special or
additional rules. In accordance with the reasoning of the Appellate Body in Guatemala - Cement,
(110) we must read the provisions of the DSU and the special or additional rules in the SCM
Agreement so as to give meaning to all of them, except if there is a conflict or a difference. While
we agree that in practice there may be situations where countermeasures equivalent to the level of
nullification of impairment will be appropriate, we recall that the concept of nullification or
impairment is absent from Articles 3 and 4 of the SCM Agreement. In that framework, there is no
legal obligation that countermeasures in the form of suspension of concessions or other
obligations be equivalent to the level of nullification or impairment.”
Para. 3.58. “On the contrary, requiring that countermeasures in the form of suspension of
concessions or other obligations be equivalent to the level of nullification or impairment would be
contrary to the principle of effectiveness by significantly limiting the efficacy of countermeasures
in the case of prohibited subsidies. Indeed, as shown in the present case, (111) other
countermeasures than suspension of concessions or obligations may not always be feasible
because of their potential effects on other Members. This would be the case of a counter-subsidy
granted in a sector where other Members than the parties compete with the products of the parties.
In such a case, the Member taking the countermeasure may not be in a position to induce
compliance.”
124
Para. 3.59. “We are mindful that our interpretation may, at a first glance, seem to cause some risk
of disproportionality in case of multiple complainants. However, in such a case, the arbitrator
could allocate the amount of appropriate countermeasures among the complainants in proportion
to their trade in the product concerned. The ‘inducing’ effect would most probably be very
similar.”
Footnote 110: Appellate Body on Guatemala — Cement I, para. 65.
Footnote 111: Canada mentioned that it could have applied a counter-subsidy but refrained from doing so for a number
of reasons.
(ii) equivalência quantitativa
Relatório do Painel de Arbitragem nos litígios European Communities - Measures
concerning Meat and Meat Products - Hormones (EC - Hormones), Demandante: EUA WT/DS26/ARB; e Demandante: Canadá - WT/DS48/ARB, para. 20
Na mesma linha de entendimento, em EC – Hormones (US)(Canada) o Painel Arbitral explicou
que é sua função determinar se o nível da suspensão de concessões é “equivalente” ao nível da
anulação ou prejuízo de benefícios verificado. Esclareceu ainda, que os árbitros são
expressamente proibidos de examinar a natureza das concessões ou de outras obrigações a serem
suspensas. Na concepção dos árbitros, o próprio Painel Arbitral deve ser apto a apurar os níveis
da suspensão de concessões e da anulação ou prejuízo de benefícios, de modo quantitativo, para
que a equivalência entre as duas variáveis possa ser dimencionada com precisão.
Para. 18. In our view, the determination of other aspects related to the suspension remain the
prerogative of the Member requesting the suspension. We note, in particular, that the Member in
respect of whom concessions or other obligations would be suspended, can object to “the level of
suspension proposed” (112) and that an arbitrator has to “determine whether the level of such
suspension is equivalent to the level of nullification or impairment”. (113) Arbitrators are
explicitly prohibited from “examin[ing] the nature of the concessions or other obligations to be
suspended” (114) (other than under Articles 22.3 and 22.5).
Para. 20. “What we do have to determine, however, is whether the overall proposed level of
suspension is equivalent to the level of nullification and impairment. This involves a quantitative
— not a qualitative — assessment of the proposed suspension. As noted by the arbitrators in the
Bananas case, ‘[i]t is impossible to ensure correspondence or identity between two levels if one
of the two is not clearly defined’. (115) Therefore, as a prerequisite for ensuring equivalence
between the two levels, we have to be able to determine, not only the ‘level of the nullification
and impairment’, but also the ‘level of the suspension of concessions or other obligations’. To
give effect to the obligation of equivalence in Article 22.4, the Member requesting suspension
thus has to identify the level of suspension of concessions it proposes in a way that allows us to
determine equivalence.” (116)
Footnote 112: Artigo 22.6
Footnote 113: Artigo 22.7
Footnote 114: Article 22.7
Footnote 115: WT/DS/ARB, para. 4.2
Footnote 116: Decisions by the Arbitrators on EC — Hormones (US) (Article 22.6 — EC) and EC — Hormones
(Canada) (Article 22.6 — EC), para. 20.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Tax Treatment for ‘Foreign Sales
Corporations’ (US - FSC), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS108/ARB, paras.
5.46-5.47
125
Em US - FSC (European Communities), o Painel Arbitral enfatizou que os elaboradores dos
Artigos 22.4 e 22.7 do DSU tinham em mente um padrão quantitativo para mensurar nível da
suspensão de concessões ou de outras obrigações; padrão este que não parece estar muito claro no
Artigo 4.10 do ASMC, para o cálculo das contramedidas.
Paras. 5.46-5.47. “The drafters [of Article 22.4] have explicitly set a quantitative benchmark to
the level of suspension of concessions or other obligations that might be authorized. This is
similarly reflected in Article 22.7, which defines the arbitrators’ mandate in such proceedings
(…). As we have already noted in our analysis of the text of Article 4.10 of the SCM Agreement
above, there is, by contrast, no such indication of an explicit quantitative benchmark in that
provision (…).”
(iii) equivalência qualitativa
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Anti-Dumping Act of 1916 (US 1916 Act), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS136/ARB, paras. 5.17, 5.20-5.21 e
5.23
Em US - 1916 Act (European Communities), o Painel surpreendeu-se com a solicitação das
Comunidades Européias de autorização para suspender concessões ou outras obrigações
“qualitativamente” equivalentes ao nível de anulação ou prejuízo de benefícios, em contraposição
à prática comumente adotada de suspensão concessões ou obrigações definidas em termos
quantitativos, monetários. Com efeito, ainda que tenha representado uma quebra de paradigma, o
Painel não considerou a solicitação inconsistente com o Artigo 22 do DSU. No entanto, reforçou
a necessidade de atenção à equivalência entre ambas as variáveis, explicando que um nível de
suspensão de obrigações igual ou inferior ao nível de anulação ou prejuízo de benefícios será
considerado consistente com o Artigo 22.4 do DSU; enquanto, um nível superior de suspensão de
obrigações em relação ao grau de anulação ou prejuízo de benefícios ensejaria uma suspensão
punitiva, inconsistente, por sua vez, com o Artigo 22.4 do DSU.
Para. 5.17. “[T]his is the first case in which a WTO Member has sought to suspend ‘qualitatively
equivalent’ obligations. In all previous cases, parties seeking to suspend concessions or other
obligations have provided a quantitative, monetary figure indicating the amount of suspension
sought. Indeed, the European Communities indicated that it was ‘aware that its request for
suspension of “qualitatively equivalent” obligations constitutes a novelty in WTO practice.’”
Para. 5.20. “In cases such as EC - Hormones (US) (Article 22.6 — EC), EC - Hormones
(Canada) (Article 22.6 - EC) and US - FSC (Article 22.6 — US), where the requested suspension
was expressed in quantitative terms, the arbitrators necessarily had to assess whether there was
‘quantitative equivalence’ between the level of the nullification or impairment and the level of the
suspension of concessions or other obligations.”
Para. 5.21. “In the present case, by contrast, the requested suspension has not been stated in
quantitative terms. However, this does not in and of itself render the EC request inconsistent with
Article 22. Indeed, it is not possible to determine the WTO-consistency of a “qualitatively
equivalent” Article 22.2 request in the abstract. Instead, it is necessary to determine how the
actual suspension resulting from such “qualitative equivalence” would be applied. More
specifically:
126

If the suspension of obligations were applied in such a manner that it were equal to or
below the level of nullification or impairment sustained by the European Communities,
then the suspension would, in principle, be consistent with DSU Article 22.4. (117)
 If the suspension of obligations were applied in such a manner that it exceeded the level
of nullification or impairment sustained by the European Communities, then the suspension
would be punitive, and would not be consistent with DSU Article 22.4.
Footnote 117: We recall that we asked the United States if “reciprocal or ‘mirror’ retaliation – suspension of the same
obligations which have been breached by the Member which is the object of the retaliation – is in principle permissible
under the DSU provided that the level of suspension is equivalent to the level of nullification or impairment.” The
United States indicated in its reply that it “agrees that the suspension of the same obligations is, in principle,
permissible under the DSU provided that the level of suspension is equivalent to the level of nullification or
impairment.” Answers of the United States to the Arbitrator's Questions to the Parties, 20 November 2003, paragraph
38. (Original emphasis).
(iv)
“As Contramedidas no Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias
(ASMC)”

Conceito de “contramedidas” baseado
Responsabilidade Internacional do Estado
na
Proposta
de
Regulamentação
da
O ASMC denomina de “contramedidas” o remédio jurisdicional que legitima para induzir o
cumprimento. Neste caso, em específico, consistente na supressão do subsídio à exportação
proibido, outorgado em montante superior aos limites autorizados no ASMC e nas listas de
compromissos assinadas pelos Membros. No caso de subsídios proibidos, o critério utilizado é o
da “apropriação”, e as contramedidas são consideradas “apropriadas” quando efetivamente
induzem a supressão dos subsídios proibidos, conforme corrobora a jurisprudência do DSB. Em
Canada - Aircraft (Brazil), o Painel Arbitral assumiu para as “contramedidas” o conceito
utilizado no direito internacional geral e no Artigo 47 da Proposta de Regulamentação da
Responsabilidade Internacional do Estado, elaborada pela Comissão de Direito Internacional
(CDI) da ONU, a qual concebe as contramedidas como capazes de induzir o Estado que incidiu
no ato ilícito internacional a cumprir com as obrigações descritas nos Artigos 41 e 46 da proposta.
Posicionamento semelhante foi adotado pelo Painel Arbitral, sob o Artigo 22.6, no litígio EC Bananas (1999).
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Brazil - Export Financing Programme for
Aircraft (Brazil - Aircraft), Demandante: Canadá, WT/DS46/ARB, para. 3.44
Para. 3.44. “While the parties have referred to dictionary definitions for the term
‘countermeasures’, we find it more appropriate to refer to its meaning in general international law
(118) and to the work of the International Law Commission (ILC) on State Responsibility, which
addresses the notion of countermeasures. (119) We note that the ILC work is based on relevant
state practice as well as on judicial decisions and doctrinal writings, which constitute recognized
sources of international law. (120) When considering the definition of ‘countermeasures’ in
Article 47 of the Draft Articles (121). We note that countermeasures are meant to ‘induce [the
State which has committed an internationally wrongful act] to comply with its obligations under
articles 41 to 46’. We note in this respect that the Article 22.6 arbitrators in the EC - Bananas
(1999) arbitration made a similar statement. (122) We conclude that a countermeasure is
‘appropriate’ inter alia if it effectively induces compliance.” (123)
Footnote 118: See, e.g., the Naulilaa arbitral award (1928), UN Reports of International Arbitral Awards, Vol. II, p.
127
1028 and Case Concerning the Air Services Agreement of 27 March 1946 (France v. United States of America) (1978)
International Law Reports, Vol. 54 (1979), p. 338. See also, inter alia, the Draft Articles on State Responsibility With
Commentaries Thereto Adopted by the International Law Commission on First Reading (January 1997), hereinafter the
“Draft Articles” and the draft Articles provisionally adopted by the Drafting Committee on second reading, A/CN.4/L
600, 11 August 2000. Even though the latter modify a number of provisions of the Draft Articles, they do not affect the
terms to which we refer in this report.
Footnote 119: We also note that, on the basis of the definition of “countermeasures” in the Draft Articles, the notion of
“appropriate countermeasures” would be more general than the term “equivalent to the level of nullification or
impairment”. It would basically include it. Limiting its meaning to that given to the term “equivalent to the level of
nullification or impairment” would be contrary to the principle of effectiveness in interpretation of treaties.
Footnote 120: See Article 38 of the Statute of the ICJ.
Footnote 121: We note that Canada objects to us using the Draft Articles in this interpretation process. Canada argues
that the Draft Articles are not “relevant rules of international law applicable to the relations between the parties” within
the meaning of Article 31.3(c) of the Vienna Convention. As already mentioned, we use the Draft Articles as an
indication of the agreed meaning of certain terms in general international law.
Footnote 122: Op. cit., para. 6.3. In that case, the arbitrators had to determine the level of nullification or impairment.
Since the Article 22.6 arbitrators in the EC — Bananas case considered that measures equivalent to the level of
nullification or impairment can induce compliance, it could be argued that in the present case too, countermeasures
equivalent to the level of nullification or impairment should be sufficient to induce compliance. However, the
arbitrators in EC — Bananas were instructed by Article 22.7 to determine whether the proposed measures were
equivalent to the level of nullification or impairment.
Footnote 123: Decision by the Arbitrators on Brazil — Aircraft (Article 22.6 — Brazil), para. 3.44.

Conceito de “contramedidas” no dicionário Oxford da língua inglesa
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Tax Treatment for “Foreign
Sales Corportations” (US - FSC), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS108/ARB,
paras. 5.4 - 5.7
A definição contida no dicionário Oxford da língua inglesa para as “contramedidas”, em muito
assemelha-se àquele seguido para as medidas de suspensão de concessões ou de outras
obrigações, uma vez que atribui às contramedidas a tarefa de contrapor/ opor-se/ retaliar um dano
ou tentativa de dano, neutralizando a ação ou o seu efeito. O Artigo 4 do ASMC define as
contramedidas como remédios jurisdicionais de natureza temporária, a serem utilizados, quando
autorizados pelo DSB, para induzir o cumprimento das recomendações e decisões deste órgão,
direcionadas à supressão dos subsídios proibidos.
Para. 5.4. “Dictionary definitions of ‘countermeasure’ suggest that a countermeasure is
essentially defined by reference to the wrongful action to which it is intended to respond. The
New Oxford Dictionary defines ‘countermeasure’ as ‘an action taken to counteract a danger,
threat, etc’ (124). The meaning of ‘counteract’ is to ‘hinder or defeat by contrary action;
neutralize the action or effect of’. (125) Likewise, the term ‘counter’ used as a prefix is defined
inter alia as: ‘opposing, retaliatory’. (126) The ordinary meaning of the term thus suggests that a
countermeasure bears a relationship with the action to be counteracted, or with its effects (cf.
‘hinder or defeat by contrary action; neutralize the action or effect of’) (127)”.
Para. 5.5. “In the context of Article 4 of the SCM Agreement, the term ‘countermeasures’ is used
to define temporary measures which a prevailing Member may be authorized to take in response
to a persisting violation of Article 3 of the SCM Agreement, pending full compliance with the
DSB’s recommendations. This use of the term is in line with its ordinary dictionary meaning as
described above: these measures are authorized to counteract, in this context, a wrongful action in
the form of an export subsidy that is prohibited per se, or the effects thereof.”
Para. 5.6. “It would be consistent with a reading of the plain meaning of the concept of
countermeasure to say that it can be directed either at countering the measure at issue (in this
128
case, at effectively neutralizing the export subsidy) or at counteracting its effects on the affected
party, or both.”
Para. 5.7. “We need, however, to broaden our textual analysis in order to see whether we can
find more precision in how countermeasures are to be construed in this context. We thus turn to
an examination of the expression ‘appropriate’ countermeasures with a view to clarifying what
level of countermeasures may be legitimately authorized.” (128)
Footnote 124: The New Shorter Oxford English Dictionary, 1993.
Footnote 125: The New Shorter Oxford English Dictionary, 1993.
Footnote 126: Webster’s New Encyclopedic Dictionary, 1994.
Footnote 127: The New Shorter Oxford English Dictionary, 1993.
Footnote 128: Decision by the Arbitrator on US — FSC (Article 22.6 — US), paras. 5.4–5.7.

“Contramedidas apropriadas”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Tax Treatment for “Foreign
Sales Corportations” (US - FSC), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS108/ARB,
paras. 5.10-5.12
Em US - FSC (European Communities), o Painel Arbitral sob os Artigos 22.6 do DSU e 4.11 do
ASMC verificou que os Artigos 4.10 e 4.11 do ASMC não esclarecem o significado do termo
“apropriado”, não estabelevem uma fórmula para o cálculo, e nem definem, de modo preciso e
exaustivo, as condições para a aplicação das contramedidas; devendo ser dimencionada caso a
caso, com base no objetivo de neutralizar e suprimir o subsídio à exportação proibido, sem,
contudo, causar um prejuízo além do decorrente da medida ilícita.
Paras. 5.10-5.11. “(…) as far as the amount or level of countermeasures is concerned, the
expression “appropriate” does not in and of itself predefine the precise and exhaustive conditions
for the application of countermeasures. According to them, Articles 4.10 and 4.11 are not
designed to lay down a precise formula or otherwise quantified benchmark or amount of
countermeasures which might be legitimately authorized in each and every instance.”
Para. 5.12. “Based on the plain meaning of the word, this means that countermeasures should be
adapted to the particular case at hand. The term is consistent with an intent not to prejudge what
the circumstances might be in the specific context of dispute settlement in a given case. To that
extent, there is an element of flexibility, in the sense that there is thereby an eschewal of any rigid
a priori quantitative formula. But it is also clear that there is, nevertheless, an objective
relationship which must be absolutely respected: the countermeasures must be suitable or fitting
by way of response to the case at hand.”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Brazil - Export Financing Programme for
Aircraft (Brazil - Aircraft), Demandante: Canadá, WT/DS46/ARB, paras. 3.42-3.43
Em Brazil - Aircraft (Canada), o Painel de Arbitragem empreendeu a investigação do
significado do termo “apropriado”, a partir da análise do Artigo 31 da Convenção de Viena, pois
notou que o exame do significado ordinário da palavra, em um dicionário, não permitiria uma
compreensão específica do termo e sim uma concepção geral, abrangente. De qualquer forma, o
Painel observou que é possível obter uma definição adequada/ apropriada e específica do termo,
pois em geral os dicionários indicam a direção de encontro de um significado mais específico.
Corforme constata o Painel, no caso do ASMC a contramedida é considerada “apropriada” se
efetivamente induz o cumprimento, ou seja, se “induz a retirada do subsídio proibido” sem
129
demora.
Para. 3.42. “In accordance with Article 3.2 of the DSU, we proceed with an analysis of the
meaning of the term ‘appropriate’ based on Article 31 of the Vienna Convention.”
Para. 3.43. “Examining only the ordinary meaning of the term ‘appropriate’ does not allow us to
reply to the question before us, since dictionary definitions are insufficiently specific. Indeed, the
relevant dictionary definitions of the word ‘appropriate’ are specially suitable; proper’. (129)
However, they point in the direction of meeting a particular objective.”
Para. 3.45. “In this respect, we recall that the measure in respect of which the right to take
countermeasures has been requested is a prohibited export subsidy falling under Article 3.1(a) of
the SCM Agreement. Article 4.7 of the SCM Agreement provides in this respect that if a measure
is found to be a prohibited subsidy, it shall be withdrawn without delay. In such a case,
effectively ‘inducing compliance’ means inducing the withdrawal of the prohibited subsidy.
Em havendo uma violação a outro acordo abrangido, que não seja o ASMC (por ocasião da
concessão de subsídios proibidos), não haverá a necessidade de supressão da medida ilícita sem
demora, segundo o Acordo de Subsídios. Nos termos do Artigo 3.8 do DSU, em sendo
constatada uma infração às normas de um acordo abrangido, haverá a presunção de anulação ou
prejuízo de benefícios, e a medida ilícita poderá ser retirada imediatamente ou dentro de um
“período razoável de tempo” autorizado pelo DSB. Como pontua o Painel Arbitral, uma outra
distinção entre a regulamentação do DSU para a suspensão de concessões ou de outras
obrigações, e a regulação do ASMC para as contramedidas, vem a ser a ausências de estipulação
no ASMC, em seus Artigos 3 e 4, a respeito da presunção de anulação ou prejuízo de benefícios,
em consequência da concessão de subsídios proibidos. O ASMC, excepcionalmente, propõe a
análise dos “efeitos adversos” causados pelos subsídios acionáveis, em seu Artigo 5.
Para. 3.46. “In contrast, other illegal measures do not have to be withdrawn without delay. As
specified in Article 3.8 of the DSU, if a measure violates a provision of a covered agreement, the
measure is considered prima facie to cause nullification or impairment. However, if the defendant
succeeds in rebutting the charge, no nullification or impairment will be found in spite of the
violation. Such a rebuttal may be impossible to make in a number of cases. Yet, this does not
change the fact that the concept of nullification or impairment is not found in Articles 3 and 4 of
the SCM Agreement. The Arbitrators are of the view that meaning must be given to the fact that
the negotiators did not include the concept of nullification or impairment in those articles, whilst
it is expressly mentioned in Article 5 of the SCM Agreement, which deals with the adverse
effects of actionable subsidies.”
Footnote 129: The New Shorter Oxford English Dictionary, 1993, p. 103; Webster's New Encyclopedic Dictionary,
1994, p. 48.

Padrão de “apropriação” (ASMC) e padrão de “equivalência” (DSU)
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador,
WT/DS27/ARB/ECU, paras. 6.4-6.5
Em EC - Bananas III (Ecuador), o Painel Arbitral demonstra o quão obsoleto se tornou o
parâmetro utilizado durante o GATT 1947, para a compreensão do “padrão de apropriação” a ser
aplicado às contramedidas. Durante a vigência do Acordo Geral, o Painel, no litígio Netherlands
130
Action under Article XXIII:2 to Suspend Obligations to the United States, recomendou que as
Partes Contratantes baseassem o cálculo da “apropriação”, na equivalência entre as
contramedidas e os prejuízos sofridos com as restrições impostas pelos EUA. Nesse contexto, as
Partes-Contratantes deveriam levar em consideração: (i) se a suspensão de concessões proposta
detinha um caráter apropriado; e, (ii) se a extensão da restrição quantitativa proposta pelo
governo da Holanda era razoável, tendo em vista o dano sofrido. O Painel Arbitral em EC Bananas comparou as recomendações empreendidas durante o GATT 1947 às atuais disposições
vigentes nos Artigos 22.4 e 22.7 do DSU, para o cálculo do nível da suspensão de concessões, e
concluiu que os parâmetros do GATT 1947 estão obsoletos em relação à atual regulamentação.
Na visão do Painel Arbiral, o significado ordinário do termo “apropriado” tem a conotação de
adequado, correto, próprio, conveniente, ligado a, ou pertencente a; indicando um certo grau de
relação entre o montante da suspensão de concessões proposto e o nível da anulação ou prejuízo
de benefícios, e não um alto e estrito grau de correspondência ou equivalência entre ambas as
variáveis, tal qual exigido no padrão de equivalência descrito no Artigo 22.4 do DSU.
Para. 6.4. “We are mindful of the fact that the working party on Netherlands Action under Article
XXIII:2 to Suspend Obligations to the United States (130) considered whether the proposed action
was ‘appropriate’ and that the Working Party only had ‘regard’ to the equivalence of the
impairment suffered:
‘2 The Working Party was instructed by the CONTRACTING PARTIES to investigate the
appropriateness of the measure which the Netherlands Government proposed to take, having
regard to the equivalence to the impairment suffered by the Netherlands as a result of the United
States restrictions.
3
The Working Party felt that the appropriateness of the measure envisaged by the
Netherlands Government should be considered from two points of view: in the first place,
whether in the circumstances, the measure proposed was appropriate in character, and
secondly, whether the extent of the quantitative restriction proposed by the Netherlands
Government was reasonable, having regard to the impairment suffered.’ (emphasis added).
In our view, in light of the explicit reference in paragraphs 4 and 7 of Article 22 of the DSU to
the need to ensure the equivalence between the level of proposed suspension and the level of the
nullification or impairment suffered, the standard of appropriateness applied by the 1952
working party has lost its significance as a benchmark for the authorization of the suspension of
concessions under the DSU.
Para. 6.5. However, we note that the ordinary meaning of ‘appropriate’, connoting ‘specially
suitable, proper, fitting, attached or belonging to’, (131) suggests a certain degree of relation
between the level of the proposed suspension and the level of nullification or impairment, where
as we stated above, the ordinary meaning of ‘equivalent’ implies a higher degree of
correspondence, identity or stricter balance between the level of the proposed suspension and the
level of nullification or impairment. Therefore, we conclude that the benchmark of equivalence
reflects a stricter standard of review for Arbitrators acting pursuant to Article 22.7 of the WTO’s
DSU than the degree of scrutiny that the standard of appropriateness, as applied under the GATT
of 1947 would have suggested.” (132)
Footnote 130: Report of the working party on Netherlands Action under Article XXIII:2 to Suspend Obligations to the
United States, adopted on 8 November 1952, BISD 1S/62.
Footnote 131: The New Shorter Oxford English Dictionary on Historic Principles, 1993, page 103.
Footnote 132: Decision by the Arbitrators on EC - Bananas III (US) (Article 22.6 — EC), paras. 6.4–6.5. In EC Hormones (US) (Article 22.6 — EC) and EC - Hormones (Canada) (Article 22.6 — EC), the Arbitrators followed this
approach and considered that they “would have to estimate the level of suspension we consider to be equivalent to the
impairment suffered” (emphasis added), para. 12.
131
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Canada - Aircraft Credits and Guarantees
(Canada - Aircraft), Demandante: Brasil), WT/DS222/ARB, para. 3.51
Da mesma forma, o Painel Arbitral no litígio Canada - Aircraft Credits and Guarantees (Brazil)
demonstra a flexibilidade existente na determinação da “apropriação” entre o nível das
contramedidas e o nível do dano causado pelos subsidios à exportação proibidos; o que difere, da
rigidez na apreciação do padrão de equivalência entre o montante da suspensão de concessões ou
de outras obrigações e o nível da anulação ou prejuízo de benefícios, descrita no Artigo 22.4 do
DSU.
Para. 3.51. “As noted at the outset, however, Canada admits that in light of its non-compliance
with DSB recommendations Brazil is entitled to impose countermeasures. Canada argues that an
appropriate starting point for calculating the level of such countermeasures is the amount of the
subsidy that will be granted on aircraft not yet delivered as of 20 May 2002, when Canada should
have withdrawn the subsidy. Given Canada's concession and the fact that the two prior
arbitrations under Article 4.10 of the SCM Agreement have used the amount of the subsidy as the
basis for approving proposed countermeasures, we find it proper as a starting-point to calculate
the level of countermeasures in this case based on the amount of the subsidy methodology,
subject to adjustments if necessary to ensure that the level of countermeasures is appropriate. In
this regard, we note that prior Arbitrators that have rejected proposed levels of countermeasures
(or suspensions of concessions) have always proceeded to set levels consistent with the relevant
agreements.” (133)
Footnote 133: Decision by the Arbitrator, Canada — Aircraft Credits and Guarantees (Article 22.6 — Canada), para.
3.51 (footnote omitted). See also Decision by the Arbitrators on US — 1916 Act (Article 22.6 — US), paras. 4.8 and 4.9.
Relatório do Órgão de Apelação no litígio Brazil - Export Financing Programme for Aircraft
(Brazil - Aircrafts), Demandante: Canadá, WT/DS46/AB/R, para. 3.18, 3.57-3.60
Em Brazil - Aircrafts (Canada), o Painel Arbitral explica que as disposições dos Artigos 4.10 e
4.11 do ASMC caracterizam-se como regras especiais ou adicionais, prevalecentes sobre as
regras gerais dispostas no Artigo 22 do DSU e Apêndice 2 do DSU. O Painel também chama a
atenção para o fato de que a variável “anulação ou prejuízo de benefícios” não faz parte das
regras constantes nos Artigos 3 e 4 do ASMC; não havendo, portanto, a obrigação legal, no
contexto das contramedidas, de exame da existência de equivalência entre o nível da suspensão
de concessões ou de outras obrigações e o grau da anulação ou prejuízo de benefícios. Os
árbitros reforçaram que, quando lidam com subsídios proibidos o nível das contramedidas deve
ser “apropriado” ao nível de tais subsidies.
3.18. “As to our task, we follow the approach adopted by previous arbitrators under Article 22.6
of the DSU. (134) We will have not only to determine whether Canada’s proposal constitutes
“appropriate countermeasures”, but also to determine the level of countermeasures we consider to
be appropriate in case we find that Canada's level of countermeasures is not appropriate, if
necessary by applying our own methodology.”
Para. 3.57. “We read the provisions of Article 4.11 of the SCM Agreement as special or
additional rules. In accordance with the reasoning of the Appellate Body in Guatemala - Cement,
(135) we must read the provisions of the DSU and the special or additional rules in the SCM
Agreement so as to give meaning to all of them, except if there is a conflict or a difference. While
we agree that in practice there may be situations where countermeasures equivalent to the level of
nullification of impairment will be appropriate, we recall that the concept of nullification or
132
impairment is absent from Articles 3 and 4 of the SCM Agreement. In that framework, there is no
legal obligation that countermeasures in the form of suspension of concessions or other
obligations be equivalent to the level of nullification or impairment.”
Para. 3.58. “On the contrary, requiring that countermeasures in the form of suspension of
concessions or other obligations be equivalent to the level of nullification or impairment would be
contrary to the principle of effectiveness by significantly limiting the efficacy of countermeasures
in the case of prohibited subsidies. Indeed, as shown in the present case, (136) other
countermeasures than suspension of concessions or obligations may not always be feasible
because of their potential effects on other Members. This would be the case of a countersubsidy
granted in a sector where other Members than the parties compete with the products of the parties.
In such a case, the Member taking the countermeasure may not be in a position to induce
compliance.”
Para. 3.59. “We are mindful that our interpretation may, at a first glance, seem to cause some risk
of disproportionality in case of multiple compainants. However, in such a case, the arbitrator
could allocate the amount of appropriate countermeasures among the complainants in proportion
to their trade in the product concerned. The “inducing” effect would most probably be very
similar.”
Para. 3.60. “For the reasons set out above, we conclude that, when dealing with a prohibited
export subsidy, an amount of countermeasures which corresponds to the total amount of the
subsidy is ‘appropriate’”. (137)
Footnote 134: See Article 22.6 arbitrations in EC – Hormones, Op. Cit., para. 12.
Footnote 135: op. cit., para. 65.
Footnote 136: Canada mentioned that it could have applied a counter-subsidy but refrained from doing so for a number
of reasons.
Footnote 137: The Arbitrators also reviewed the arguments and evidence submitted by the parties concerning the
approach based on the level of nullification or impairment suffered by Canada. They note that this approach implied —
as any counterfactual — many more assumptions than the approach based on the amount of the subsidy. The
Arbitrators were of the view that, if the calculation of appropriate countermeasures based on the amount of the subsidy
were compatible with Article 4.10 of the SCM Agreement, it would be preferable to follow this approach since it could
lead to a more objective result.).
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Tax Treatment for “Foreign
Sales Corporations” (US - FSC), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS108/ARB,
para. 2.6
Em US - FSC (European Communities), por sua vez, o Painel Arbitral, analisou o Artigo 30 do
ASMC, e concluiu que o DSU é aplicável aos procedimentos arbitrais envolvendo a concessão
de subsídios proibidos, embora o Artigo 4.11 do ASMC deva prevalecer em caso de conflito
entre ambos os acordos. Os árbitros afirmaram ser “possível”, nos termos do Artigo 1.2 do DSU,
que as regras dos Artigos 4.10 e 4.11 do ASMC prevaleçam sobre as normas do Apêndice 2 do
DSU, por figurarem as primeiras na condição de normas especiais ou adicionais.
Para. 2.6. “We also recall the terms of Article 30 of the SCM Agreement, which clarifies that the
provisions of the DSU are applicable to proceedings concerning measures covered by the SCM
Agreement. Article 22.6 of the DSU therefore remains relevant to arbitral proceedings under
Article 4.11 of the SCM Agreement, as illustrated by the textual reference made to Article 22.6 of
the DSU in that provision. However, the special or additional rules and procedures of the SCM
133
Agreement, including Articles 4.10 and 4.11, would prevail to the extent of any difference
between them. (138)
Para. 5.47. The Arbitrators recalled that “Article 4.10 and 4.11 of the SCM Agreement are
‘special or additional rules’ under Appendix 2 of the DSU, and that in accordance with Article 1.2
of the DSU, it is possible for such rules or procedures to prevail over those of the DSU. There can
be no presumption, therefore, that the drafters intended the standard under Article 4.10 to be
necessarily coextensive with that under Article 22.4 so that the notion of “appropriate
countermeasures” under Article 4.10 would limit such countermeasures to an amount “equivalent
to the level of nullification of impairment” suffered by the complaining Member. Rather, Articles
4.10 and 4.11 of the SCM Agreement use distinct language and that difference must be given
meaning.”
Footnote 138: On the notion of “difference”, see Report of the Appellate Body on Guatemala — Anti-Dumping
Investigation Regarding Portland Cement from Mexico (“Guatemala — Cement I”), WT/DS60/AB/R, adopted 25
November 1998, DSR 1998:IX, paras. 65- 66”.
5.
Artigo 22.6
a) “Regras preliminares”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy
Offset Act of 2000 (Emenda Byrd)(US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandante: Brasil,
WT/DS217/ARB/BRA, para. 2.4
Em US - Offset Act (Byrd Amendment)(Brazil), o Painel Arbitral negou-se a emitir uma
conclusão preliminar, solicitada pelo demandante, pois os esclarecimentos previamente
requeridos estariam intimamente relacionados às questões centrais da arbitragem. Ademais, o
Painel ponderou que nenhuma disposição do Artigo 22 do DSU menciona a possibilidade de
emissão antecipada de uma conclusão nos procedimentos arbitrais, e não há registro de
mencionada prática no passado.
Para. 2.4. “[W]e note that neither paragraph 6 nor paragraph 7 of Article 22 of the DSU provide
for the possibility of a preliminary ruling and there is, strictly speaking, no practice of a
preliminary ruling at the request of a party in past arbitrations.”
b)
“Direitos das terceiras partes”
Em EC - Bananas III e em Brazil - Aircraft, os Painéis Arbitrais sob o Artigo 22.6 do DSU
negaram os respectivos pedidos do Equador e da Austrália, de participação nos procedimentos
arbitrais na qualidade de terceiras partes interessadas, devido à ausência de disposições a respeito
no Artigo 22 do DSU, e por acreditarem que os direitos do Equador e da Austrália não seriam
afetados em ambos os procedimentos.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: EUA,
WT/DS27/ARB, para. 2.8
Para. 2.8. “On 4 February 1999, Ecuador requested the Arbitrators to accord it third-party status
in light of its special interest in the proceedings. However, in light of the absence of provisions
for third-party status under Article 22 of the DSU and given that we do not believe that Ecuador's
134
rights will be affected by this proceeding, we declined Ecuador's request. In this regard, we note
that our Initial and Final Decisions in this arbitration fully respect Ecuador's rights under the
DSU, and, in particular, Article 22 thereof.”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Brazil - Export Financing Programme for
Aircraft (Brazil - Aircraft), Demandante: Canadá, WT/DS46/ARB, paras. 2.5-2.6
Para. 2.5. “[W]e informed Australia that we declined its request. Our decision took into account
the views expressed by the parties, the fact that there is no provision in the DSU as regards third
party status under Article 22, and the fact that we do not believe that Australia’s rights would be
affected by this proceeding.”
Para. 2.6. “We note in this respect that third party rights were granted in the Article 22.6
arbitrations concerning European Communities - Measures Concerning Meat and Meat Products
(Hormones) and rejected in the EC - Bananas (1999) Article 22.6 arbitration. We do not consider
that Australia in this case is in the same situation as Canada and the United States in the EC Hormones arbitrations, nor even in the same situation as Ecuador in the EC - Bananas (1999)
arbitration. Indeed, Australia never initiated dispute settlement proceedings against Brazil with
respect to the export financing programme at issue. Moreover, Australia (g) List of Article 22.6
arbitration proceedings did not draw the attention of the Arbitrators to any benefits accruing to it
or any rights under the WTO Agreement which might be affected by their decision. (139)
Footnote 139: Our decision may have been different if Australia had demonstrated that the countermeasures which
Canada plans to adopt may affect Australia’s rights or benefits under the WTO Agreement)”.
Relatório do Painel de Arbitragem nos litígios European Communities - Measures
concerning Meat and Meat Products - Hormones (EC - Hormones), Demandante: EUA WT/DS26/ARB; e Demandante: Canadá - WT/DS48/ARB, para. 7
Em EC - Hormones (US)(Canada), o Painel Arbitral assumiu um posicionamento distinto
daqueles em EC - Bananas III e em Brazil - Aircraft, uma vez que autorizou os EUA e o Canadá
a participarem como terceiras partes interessadas nos procedimentos do Painel Arbitral sob o
Artigo 22.6. Amparado na discricionaridade concedida pelo Artigo 12.1 do DSU, para decisões
relacionadas a questões procedimentais não regulamentadas no DSU; na ausência de referência
no Artigo 22 do DSU sobre a participação de terceiras partes nas arbitragens; e, na crença de que
os direitos dos EUA e do Canadá poderiam ser afetados em ambos os procedimentos, o Painel
acolheu os pedidos dos EUA e do Canadá.
“The US and Canada are allowed to attend both arbitration hearings, to make a statement at the
end of each hearing and to receive a copy of the written submissions made in both proceedings.
The above ruling was made on the following grounds.
• DSU provisions on panel proceedings, referred to by analogy in the arbitrators’working
procedures, give the arbitrators discretion to decide on procedural matters not regulated in
the DSU (Article 12.1 of the DSU) in accordance with due process. (140) The DSU does
not address the issue of third-party participation in Article 22 arbitration proceedings.
• US and Canadian rights may be affected in both arbitration proceedings:
First, the estimates for high quality beef (‘HQB’) exports, foregone because of the
hormone ban, are to be based on a tariff quota that allegedly needs to be shared between
Canada and the US. A determination in one proceeding may thus be decisive for the
determination in the other.
135
Second, several methodologies are proposed to calculate lost export opportunities. Given
the fact that the product scope (HQB and edible bovine offal (‘EBO’)) and relevant trade
barriers (hormone ban and HQB tariff quota) are the same in both proceedings, both
arbitration panels (composed of the same three individuals) may consider it necessary to
adopt the same or very similar methodologies. This is all the more necessary because the
arbitrators are called upon to arrive at a specific determination on the amount of
nullification and impairment caused by the ban. (141) They are therefore not limited, as
in most panel proceedings, to ruling only on the consistency of the amounts proposed by
the US and Canada with DSU provisions. Due process thus requires that all three parties
receive the opportunity to comment on the methodologies proposed by each of the
parties.
• In contrast, the EC has not shown how third-party participation would prejudice its rights. No
specific arguments were made demonstrating that third party participation would
substantially impair the EC’s interests or due process rights.”
Footnote 140: In this respect see footnote 138 in the Appellate Body Report on EC — Measures Concerning Meat and
Meat Products (Hormones), adopted on 13 February 1998, WT/DS26/15, WT/DS48/13: “[T]he DSU, and in particular
its Appendix 3, leave panels a margin of discretion to deal, always in accordance with due process, with specific
situations that may arise in a particular case and that are not explicitly regulated. Within this context, an appellant
requesting the Appellate Body to reverse a panel’s ruling on matters of procedure must demonstrate the prejudice
generated by such legal ruling.”.
Footnote 141: See paragraph 12.
6.
Arbitragens sob o Artigo 22.6 do DSU
a) “Especificidade no requerimento para a composição do Painel de Arbitragem sob o
Artigo 22.6 do DSU”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador,
WT/DS27/ARB/ECU, para. 20
Em EC - Bananas III (Ecuador), o Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 do DSU entendeu aue o
padrão de especificidade, estabelecido no Artigo 6.2 do DSU, deve estar presente tanto na
solicitação de autorização para aplicar a suspensão de concessões ou de outras obrigações, sob o
Artigo 22.2 do DSU, quanto no pedido de instauração da Arbitragem sob o Artigo 22.6 do DSU;
uma vez que ambos os procedimentos possuem objetivos semelhantes. No entanto, o padrão de
especificidade não deverá ser adotado durante o procedimento arbitral, pois este segue
metodologia distinta para o cálculo do nível de anulação ou prejuízo de benefícios.
Para. 20. “The DSU does not explicitly provide that the specificity requirements, which are
stipulated in Article 6.2 for panel requests, apply mutatis mutandis to arbitration proceedings
under Article 22. However, we believe that requests for suspension under Article 22.2, as well as
requests for a referral to arbitration under Article 22.6, serve similar due process objectives as
requests under Article 6.2. First, they give notice to the other party and enable it to respond to the
request for suspension or the request for arbitration, respectively. Second, a request under Article
22.2 by a complaining party defines the jurisdiction of the DSB in authorizing suspension by the
complaining party. Likewise, a request for arbitration under Article 22.6 defines the terms of
reference of the Arbitrators. Accordingly, we consider that the specificity standards, which are
well-established in WTO jurisprudence under Article 6.2, are relevant for requests for
authorization of suspension under Article 22.2, and for requests for referral of such matter to
136
arbitration under Article 22.6, as the case may be. They do, however, not apply to the document
submitted during an arbitration proceeding, setting out the methodology used for the calculation
of the level of nullification or impairment.”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Measures concerning
Meat and Meat Products - Hormones (EC - Hormones), Demandante: EUA, WT/DS26/ARB,
nota de rodapé 16, p. 5
Seguindo o mesmo raciocínio do Painel Arbitral em EC - Bananas III, os árbitros em EC Hormones (US) concluíram que, embora não haja o dever constante no DSU, quando do
requerimento de instauração do Painel Arbitral sob o Artigo 22.6, de indicar os produtos a serem
suspensos, o tipo e o grau da suspensão; quanto mais precisas forem as informações constantes
em tal requerimento, tanto melhor para segurança e previsibilidade do sistema multilateral de
comércio e para o alcance de uma solução positiva para a demanda. Além de demonstrar a boa-fé
dos Membros na busca pela solução da disputa.
Nota de Rodapé 16: “The more precise a request for suspension is in terms of product coverage, type and degree of
suspension, etc …, the better. Such precision can only be encouraged in pursuit of the DSU objectives of ‘providing
security and predictability to the multilateral trading system’ (Article 3.2) and seeking prompt and positive solutions to
disputes (Articles 3.3 and 3.7). It would also be welcome in light of the statement in Article 3.10 that ‘all Members will
engage in [DSU] procedures in good faith in an effort to resolve the dispute’.” (142)
Footnote 142: EC — Hormones (US) (Article 22.6 — EC), footnote 16. We note that the arbitrators in EC — Bananas
III (Ecuador) (Article 22.6 — EC) also quoted this statement. EC — Bananas III (Ecuador) (Article 22.6 — EC),
footnote 12.
b)
“Por meio do Painel original, se os Membros estiverem disponíveis, ou por um
árbitro designado pelo diretor geral”
Em geral, as Arbitragens sob o Artigo 22.6 são realizadas pelos integrantes do Painel original,
com exceção da instaurada no litígio US - 1916 Act (EC), em que apenas os dois Árbitros do
Painel original participaram, pos o Presidente não estava disponível. (143)
Footnote 143: WT/DS136/17.
c)
“Ônus da Prova”
Relatório do Painel de Arbitragem nos litígios European Communities - Measures
concerning Meat and Meat Products - Hormones (EC - Hormones), Demandante: EUA WT/DS26/ARB; e Demandante: Canadá - WT/DS48/ARB, paras. 9-11
Em EC - Hormones (US)(Canada), o Painel Arbitral discutiu a questão do ônus da prova e
concluiu, com base na jurisprudência do DSB, que o fato das Comuniddes Européias
questionarem a conformidade da proposta dos EUA com o Artigo 22.4 do DSU, confere-lhe o
ônus de demonstrar, com argumentos e evidências, ou presunções, que a proposta dos EUA de
suspensão de concessões ou de outras obrigações não era consistente com a exigência de
equivalência preconizada pelo Artigo 22.4. O mesmo ônus da prova é conferido àquele que alega
a existência de fato específico, e àquele que requer suspensão de obrigações e não suspensão de
concessões tariáficas, como ocorrido em US - 1916 Act.
Para. 9. “WTO Members, as sovereign entities, can be presumed to act in conformity with their
WTO obligations. A party claiming that a Member has acted inconsistently with WTO rules bears
the burden of proving that inconsistency. The act at issue here is the US proposal to suspend
137
concessions. The WTO rule in question is Article 22.4 prescribing that the level of suspension be
equivalent to the level of nullification and impairment. The EC challenges the conformity of the
US proposal with the said WTO rule. It is thus for the EC to prove that the US proposal is
inconsistent with Article 22.4. Following well-established WTO jurisprudence, this means that it
is for the EC to submit arguments and evidence sufficient to establish a prima facie case or
presumption that the level of suspension proposed by the US is not equivalent to the level of
nullification and impairment caused by the EC hormone ban. Once the EC has done so, however,
it is for the US to submit arguments and evidence sufficient to rebut that presumption. Should all
arguments and evidence remain in equipoise, the EC, as the party bearing the original burden of
proof, would lose.”
Para. 10. “The same rules apply where the existence of a specific fact is alleged; in this case, for
example, where a party relies on a decrease of beef consumption in the EC or the use of edible
beef offal as pet food. It is for the party alleging the fact to prove its existence.”
Para. 11. “The duty that rests on all parties to produce evidence and to collaborate in presenting
evidence to the arbitrators — an issue to be distinguished from the question of who bears the
burden of proof — is crucial in Article 22 arbitration proceedings. The EC is required to submit
evidence showing that the proposal is not equivalent. However, at the same time and as soon as it
can, the US is required to come forward with evidence explaining how it arrived at its proposal
and showing why its proposal is equivalent to the trade impairment it has suffered. Some of the
evidence — such as data on trade with third countries, export capabilities and affected exporters
— may, indeed, be in the sole possession of the US, being the party that suffered the trade
impairment.” (144)
Footnote 144: See also Decision by the Arbitrators, EC — Bananas III (Ecuador) (Article 22.6 — EC), paras. 37–38;
Decision by the Arbitrators, Brazil — Aircraft (Article 22.6 — Brazil), para. 2.8 and footnote 12; Decision by the
Arbitrator, US — FSC (Article 22.6 — US), paras. 2.10 and footnote 18; Decision by the Arbitrators in US — 1916 Act
(Article 22.6 — US), para. 3.2 and 3.5.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States – Anti-Dumping Act of 1916 (US 1916 Act), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS136/ARB, para. 3.3
Para. 3.3. “the fact that this case relates to the suspension of ‘obligations’, as opposed to the
suspension of tariff concessions, in no way alters the applicable burden of proof.”
d) “Tratamento de dados fornecidos por entidades privadas”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio Brazil - Export Financing Programme for Aircraft
(Brazil - Aircraft), Demandante: Canadá, WT/DS46/AB/R, paras. 2.10-2.11
O Painel Arbitral no litígio Brazil - Aircraft (Canada) avaliou a confiabilidade dos dados
fornecidos pelo Brasil, e declarou que não poderia acolher as informações de uma empresa
privada, - a Embraer -, como o faria se fossem provenientes de um sujeito de direito
internacional. No caso em questão, no entanto, o governo brasileiro apenas forneceu informações
disponibilizadas pela Embraer. Por essa razão, o Painel solicitou que tais informações fossem
apoiadas em evidências, como artigos ou declarações reproduzidas na imprensa especializada,
relatórios anuais de empresas, ou qualquer outra informação autorizada originária da Embraer ou
de outras fontes confiáveis. Diante da impossibilidde de corroborar tais informações com
documentos oficiais, os árbitros solicitaram as devidas motivações, além de declarações por
escrito de oficiais autorizados da Embraer.
138
Para. 2.10. “A related problem faced by the Arbitrators in this case was that, in many instances,
the original data necessary for the calculations or assessments was solely in the hands of Brazil.
When this information originated in the Brazilian government, we assumed good faith and
accepted the information and the supporting evidence provided by Brazil to the extent Canada
also accepted it or did not provide sufficient evidence to put in doubt the accuracy of Brazil’s
statements and/or evidence.”
Para. 2.11. “However, since this case relates to subsidies granted for the purchase of aircraft
produced by the Brazilian aircraft manufacturer, Embraer, a large number of data essential for the
resolution of our task is only available to that company. We assumed that Embraer was
independent from the Brazilian government and, for that reason, we could not treat statements
from that company as we would have if they had originated from a subject of international law.
(145) When Brazil only provided statements regarding information available solely to Embraer,
we requested that Brazil support those statements with materials usually regarded as evidence,
such as articles or statements reproduced in the specialized press, company annual reports or any
other certified information originating in Embraer or other reliable sources. When Brazil was not
in a position to provide documentary evidence, we requested a detailed explanation of the reasons
why such evidence was not available and expressed our willingness to consider written
declarations from authorised Embraer officials, if duly certified. We then weighed this evidence
against the evidence submitted by Canada.”
Footnote 145: See preceding paragraph, where we apply a presumption of good faith to statements and evidence
originating in subjects of international law (on production and appraisal of evidence, see, inter alia, International Court
of Justice (“ICJ”) judgement of 9 April 1949 Corfu Channel Case, ICJ Reports 1949, p. 32; ICJ judgement of 11
September 1992 Land, Island and Maritime Frontier Dispute (El Salvador v. Honduras, Nicaragua intervening), ICJ
Reports 1992, p. 399, para. 63; ICJ judgement on merits Military and Paramilitary Activities in and Against Nicaragua
(Nicaragua v. United States of America), ICJ Reports 1986, p. 40, para. 60.
e) “Procedimento de trabalho nas Arbitragens sob o Artigo 22.6”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: EUA,
WT/DS27/ARB/ECU, para. 4.11
Em EC - Bananas (US), as Comunidades Europeias contestaram a competência do Painel
Arbitral sob o Artigo 22.6 do DSU, para rever a consistência do regime de regras das
Comunidades Europeias e as regras da OMC. Afirmaram ser tal função confiada ao Painel sob o
Artigo 21.5 do DSU. No entanto, o Painel discordou da argumentação da demandada.
Para. 4.11. “[T]he European Communities argues that if we consider the WTO consistency of its
banana regime in an arbitration proceeding under Article 22, we will deprive Article 21.5 of its
raison d’être. We disagree. For those Members that for whatever reasons do not wish to suspend
concessions, Article 21.5 will remain the prime vehicle for challenging implementation measures.
However, if we accepted the EC’s argument, we would in fact read the time-limit foreseen in
Article 22.6 out of the DSU since an Article 21.5 proceeding, which in the EC view includes
consultations and an appeal, would seldom, if ever, be completed before the end of the time-limit
specified within Article (i.e. thirty days of the expiry of the reasonable period of time). (146) In
this regard it is useful to recall the arbitration award in the Hormones case, in which it is stated
‘Read in context, it is clear that the reasonable period of time, as determined under
Article 21.3(c), should be the shortest period possible within the legal system of the Member to
implement the recommendations and rulings of the DSB.’ (147) We note that in the US view, if it
cannot make a request for authorization to suspend concessions within the Article 22.6 time-
139
period, it loses its right to do so, at least under circumstances where the negative-consensus rule
of Article 22.6 applies.” (148)
Footnote 146: As we noted in our Initial Decision, Arbitrators pursuant to Article 22 of the DSU are neither in a
position to influence the point in time when parties to the original dispute initiate such a procedure, nor when original
parties initiate a procedure under Article 21.5 of the DSU, nor when the DSB is in a position to deal with such requests,
nor when the DSB establishes a reconvened panel, nor when the DSB refers a matter to arbitration. We recall, on the
one hand, that Article 21.5 of the DSU requires reconvened panels to complete their work in principle within 90 days as
of the referral of the matter to them, but without specifying when such a proceeding should be initiated. The express
wording of Article 21.5 of the DSU does not exclude the possibility of initiating such a proceeding before or after the
expiry of the reasonable period of time for implementation of panel and/or Appellate Body reports adopted by the DSB.
On the other hand, we recall that, pursuant to Article 22.6 of the DSU, Arbitrators shall complete their work within 60
days as of the expiry of the reasonable period of time. If a proceeding under Article 21.5 of the DSU is initiated close to
the end of the reasonable period, or after it has expired, the 90 day period of Article 21.5 and the 60 day period of
Article 22.6 become irreconcilable. In any event, our terms of reference as Arbitrators are limited to those foreseen in
paragraphs 6 and 7 of Article 22 of the DSU. We note that the relationship of Articles 21.5 and 22 is now under
discussion in the ongoing review of the DSU).
Footnote 147: Arbitration Award under Article 21.3(c) in EC Measures Concerning Meat and Meat Products
(Hormones), WT/DS26/15 & WT/DS48/13, paragraph 26, 29 May 1998.
Footnote 148: Decision by the Arbitrators on EC — Bananas III (US) (Article 22.6 — EC), para. 4.11.
- Texto do Procedimento de Trabalho em Arbitragem sob o Artigo 22.6 do DSU
Os Painéis Arbitrais sob o Artigo 22.6 do DSU em Canada - Aircraft Credits and Guarantees
and US - Offset Act (Byrd Amendment), anexaram os procedimentos de trabalho às suas decisões.
Conforme o procedimento seguido em US - Offset Act (Byrd Amendment) (149).
“The Arbitrator will follow the normal working procedures of the DSU where relevant and as
adapted to the circumstances of the present proceedings, in accordance with the timetable it has
adopted. In this regard:
(a) the Arbitrator will meet in closed session;
(b) the deliberations of the Arbitrator and the documents submitted to it shall be kept
confidential. However, this is without prejudice to the parties’ disclosure of statements of
their own positions to the public, in accordance with Article 18.2 of the DSU;
(c) at any substantive meeting with the parties, the Arbitrator will ask the United States to
present orally its views first, followed by the party(ies) having requested authorization to
suspend concessions or other obligations;
(d) each party shall submit all factual evidence to the Arbitrator no later than in its written
submission to the Arbitrator, except with respect to evidence necessary during the hearing
or for answers to questions. Derogations to this procedure will be granted upon a showing
of good cause, in which case the other party(ies) shall be accorded a period of time for
comments, as appropriate;
(e) the parties shall provide an electronic copy (on a computer format compatible with the
Secretariat’s programmes) together with the printed version (6 copies) of their
submissions, including the methodology paper, on the due date. All these copies must be
filed with the Dispute Settlement Registrar, […]. Electronic copies may be sent by e-mail
to […]. Parties shall provide 6 copies and an electronic version of their oral statements
during any meeting with the Arbitrator or no later than noon on the day following any such
meeting.
(f) except as otherwise indicated in the timetable, submissions should be provided at the
latest by 5.00 p.m. on the due date so that there is a possibility to send them to the
Arbitrator on that date. As is customary, distribution of submissions to the other party(ies)
shall be made by the parties themselves;
140
(g) if necessary, and at any time during the proceedings, the Arbitrator may put questions
to any party to clarify any point that is unclear. Whenever appropriate, a right to comment
on the responses will be granted to the other party(ies);
(h) any material submitted shall be concise and limited to questions of relevance in this
particular procedure.
(i) Parties have the right to determine the composition of their own delegations.
Delegations may include, as representatives of the government concerned, private counsel
and advisers. Parties shall have responsibility for all members of their delegations and
shall ensure that all members of their delegations act in accordance with the rules of the
DSU and these Working Procedures, particularly in regard to confidentiality of the
proceedings. Parties shall provide a list of the participants of their delegation prior to, or at
the beginning of, any meeting with the Arbitrator.
(j) to facilitate the maintenance of the record of the arbitration, and to maximize the clarity
of submissions and other documents, in particular the references to exhibits submitted by
parties, parties shall sequentially number their exhibits throughout the course of the
arbitration.”
Footnote 149: The text of these working procedures is similar to that of the earlier working procedures in Canada —
Aircraft Credits and Guarantees (Article 22.6–Canada), although further developed.
- Interpretação e Aplicação dos Procedimentos de Trabalho
(i) Admissibilidade e nova evidência
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Brazil - Export Financing Programme for
Aircraft (Brazil - Aircraft)(Canada), Demandante: Canadá, (WT/DS46/ARB), paras. 2.112.14
O Painel Arbitral, sob o Artigo 22.6, neste caso, concluiu, apoiado na jurisprudência do DSB e no
item (d) dos Procedimentos de Trabalho, que as partes devem submeter as evidências factuais no
mesmo momento em que enviam a primeira submissão por escrito aos árbitros; a não ser que
sejam evidências necessárias para refutar ou responder à questões formuladas durante o
procedimento arbitral, ou que seja por uma boa causa. Com efeito, o Painel acolheu as objeções
propostas pelo Canadá e rejeitou as novas eviências apresentadas pelo Brasil.
Para. 2.11. “We recall that paragraph (d) of our Working Procedures provides that:
‘(d) the parties shall submit all factual evidence to the Arbitrators no later than the first written
submissions to the Arbitrators, except with respect to evidence necessary for purposes of rebuttals
or answers to questions. Exceptions to this procedure will be granted upon a showing of good
cause. In such cases, the other party shall be accorded a period of time for comment, as
appropriate;’”
Para. 2.12. “The purpose of paragraph (d), which is also found, mutatis mutandis, in most panel
and Article 21.5 DSU compliance panel working procedures, is to ensure that parties are given
sufficient opportunities to comment on any piece of evidence submitted in the course of the
proceedings. Paragraph (d) clearly states the circumstances in which evidence may be submitted
after the first written submission. First, additional evidence may be submitted for the purpose of
rebuttals or answers to questions. Second, the Arbitrator may allow new evidence to be submitted
at a later time, upon a showing of good cause. In all events, paragraph (d) requires that the other
party shall be accorded a period of time for comment, as appropriate.”
141
Para. 2.13. “We recall that in Argentina - Measures Affecting Imports of Footwear, Textiles,
Apparel and Other Items, (150) the Panel was confronted with a situation of evidence submitted
late in the proceedings. (151) The Panel considered that due process required that it accept the
evidence submitted by the United States on the understanding that Argentina would have a period
of time to provide further comments on the additional pieces of evidence. The Appellate Body
upheld the Panel’s reasoning, confirming that the Panel enjoyed a certain amount of discretion in
its dealing with evidence and stating that Argentina had not requested more time to comment.”
(152)
Para. 2.14. “(…) In this case, Canada requests that the Arbitrator reject the evidence, since Brazil
showed no good cause for submitting late a piece of information that had been available to it for
some time. (153) Brazil responds that Exhibits BRA-76 and 77 were submitted as part of its reply
to question No. 2 of the Arbitrator to both parties. However, nowhere do we find any reference to
these exhibits in Brazil’s reply of 1 November 2002. Assuming the evidence was for purposes of
rebuttal, we see no particular reason why it could not have been submitted together with Brazil’s
oral statement at our meeting rather than with its closing statement. By delaying the presentation
of this evidence until its closing statement, Brazil’s position as respondent gave it a procedural
advantage since it spoke last, and it was not foreseen in the Working Procedures that Canada
could reply at that point. This makes such a late submission of evidence even less acceptable.
Intentionally submitting evidence at a time where the other party is normally no longer in a
position to comment — as in this case — not only adversely affects the interests of that party, it
also affects due process in general and can generate delays in the work of panels and Arbitrators,
thus making it more difficult for them to meet the deadlines contained in the WTO Agreement.
Hence, we felt it more appropriate to exclude such evidence rather than to allow Canada to
respond, the more so as Canada had expressly requested the Arbitrator to reject such evidence. As
a result, we decided not to take into account the evidence submitted by Brazil in Exhibits BRA-76
and 77.”
Footnote 150: Panel Report, Argentina — Textiles and Apparel, para. 6.55.
Footnote 151: In that case, evidence had been submitted by the United States a few days before the second hearing of
the panel.
Footnote 152: Appellate Body Report, Argentina — Textiles and Apparel, paras. 80–81.
Footnote 153: Exhibits BRA–76 and 77 are respectively dated 10 July 2001 and 19 October 2002.
(ii) Admissibilidade e novos argumentos
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Brazil - Export Financing Programme for
Aircraft (Brazil – Aircraft), Demandante: Canadá, WT/DS46/ARB, paras. 2.16-2.17
Ainda em Brazil - Aircraft (Canada), o Painel Arbitral deciciu aceitar os novos argumentos
apresentados pelo Brasil ao concluir as suas constatações durante a primeira reunião substantiva,
assim como a submissão adicional do Canadá, em resposta aos argumentos brasileiros. Segundo o
Painel, seria a última opornidade para que as partes expressassem as suas visões.
Para. 2.16. “[Canada’s additional] submission should not be treated as a reply to new evidence,
but as a new submission of arguments which is not foreseen in the Working Procedures. A strict
interpretation of our Working Procedures should lead us to disregard Canada’s additional
submission. However, we note that Brazil developed a rather new line of argumentation in its
concluding remarks. It was in the interest of due process and of the information of the Arbitrator
to hear what Canada had to say about it, if it wished to do so. We also note that, even if Canada
decided to reply to Brazil’s arguments, Brazil’s right — as respondent — to speak last was
preserved by the opportunity given to parties to comment on each other’s replies to the questions
142
of the Arbitrator. We saw no reason to formally intervene in that process as long as due process
was ultimately respected. We also do not believe that our passivity in this respect could lead to an
endless exchange of arguments since the comments on the replies to the questions were the last
opportunity for parties to express their views, as provided by the Arbitrator at its hearing with the
parties.”
Para. 2.17. “For these reasons we decide to accept Canada’s comments on Brazil’s concluding
statement and Brazil’s remarks on those comments.”
(iii) Versões confidenciais / não confidenciais das decisões arbitrais
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Canada - Export Credits and Loan Guarantees
for Regional Aircraft (Canada - Aircraft Credits and Garanties), Demandante: Brasil,
WT/DS222/ABR, paras. 2.18-2.19
Em Canada - Aircraft Credits and Garanties, o Painel Arbitral, devido à insistência das partes
pela manutenção da confidencialidade de determinados documentos, entendeu por bem elaborar
duas versões da sua decisão: (i) uma versão confidencial, contendo os pormenores a respeito dos
cálculos e informações que lhe foram confiadas, a ser fornecida exclusivamente às partes, em
uma base confidencial; e, (ii) uma versão não confidencial, para ser circulada a todos os Membros
da OMC. Na sequência, o Painel solicitou aos litigantes que identificássem, na versão
confidencial, as informações comercialmente sensíveis e que deveriam ser removidas da versão
pública. O Painel se mostrou consciente de que a proteção às informações confidenciais contribui,
de modo fundamental, para a ampla cooperação dos Membros e de pessoas particulares no
mecanismo de solução de controvérsias da OMC.
Para. 2.18. “Both parties insisted in the course of the proceedings on the confidentiality of certain
documents provided to the Arbitrator. (154) We were mindful of the serious problems that could
be caused by the disclosure of certain commercial or financial information. Like the Brazil –
Aircraft Arbitrator, we were also aware of the fact that the full cooperation of Members and
private persons in the WTO dispute settlement mechanism, which is essential for an objective
assessment of the facts, often depends on the appropriate protection of confidential information.”
Para. 2.19. “This is the reason why we decided to prepare two versions of this report. The first
version, including the details of our calculations and all the information relied upon, was issued
exclusively to the parties on a confidential basis. We also requested the parties to identify the
commercially sensitive information which they considered should be removed from the text of a
non-confidential version to be circulated to Members. (155) While some data is not included in
this version, it is nevertheless sufficiently detailed for all Members to understand the reasoning of
the Arbitrator and the methodology applied in determining whether the countermeasures proposed
by Brazil are appropriate. By doing so, the Arbitrator is of the view that it has respected its
obligations under the DSU while appropriately protecting the confidentiality of certain
information, which had been so requested by the parties.”
Footnote 154: At our request, the parties consented that we could have access to the file of the Arbitrator in Brazil –
Aircraft, provided we respected the confidentiality of the information contained therein. We made that request in light
of the parties' extensive references to the record of that arbitration.
Footnote 155: Canada submitted proposals for redaction on 6 January 2003. On 13 January 2003, Brazil objected to a
number of redactions proposed by Canada. In a response dated 22 January 2003, Canada agreed that the redactions
objected to by Brazil were not necessary. Thus, the text of the version circulated to Members is identical to the text of
the confidential version issued to the parties, with the exception of the information which the Arbitrator, having regard
to the comments of the parties, considered to be confidential. This information is replaced by “xxx”.
143
7.
Artigo 22.7
a)
“Mandato dos árbitros”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: EUA,
WT/DS27/ARB, paras. 3.5-3.6
O Painel Arbitral examinou a possibilidade de revisar a escolha feita pelo Membro demandante,
nos termos do Artigo 22.3; e o fez baseando-se, simultaneamente, nos Artigos 22:6 e 22:7 do
DSU.
Para. 3.5. “Article 22.7 of the DSU empowers the Arbitrators to examine claims concerning the
principles and procedures set forth in Article 22.3 of the DSU in its entirety, whereas Article 22.6
of the DSU seems to limit the competence of Arbitrators to such examination to cases where a
request for authorization to suspend concessions is made under subparagraphs (b) or (c) of Article
22.3 of the DSU. However, we believe that there is no contradiction between paragraphs 6 and 7
of Article 22 of the DSU, and that these provisions can be read together in a harmonious way.”
Para. 3.6. “If a panel or Appellate Body report contains findings of WTO-inconsistencies only
with respect to one and the same sector in the meaning of Article 22.3(f) of the DSU, there is little
need for a multilateral review of the choice with respect to goods or services or intellectual
property rights, as the case may be, which a Member has selected for the suspension of
concessions subject to the DSB’s authorization. However, if a Member decides to seek
authorization to suspend concessions under another sector, or under another agreement, outside of
the scope of the sectors or agreements to which a Panel’s findings relate, paragraphs (b)–(d) of
Article 22.3 of the DSU provide for a certain degree of discipline such as the requirement to state
reasons why that Member considered the suspension of concessions within the same sector(s) as
that where violations of WTO law were found as not practicable or effective.”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: Equador,
WT/DS27/ARB/ECU, para. 11
Em EC - Bananas III (Ecuador), o Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 concluiu que, dentre as suas
atribuições figuram: (i) determinar se o nível da suspensão de concessões ou de outras
obrigações solicitado é equivalente ao nível da anulação ou prejuízo de benefícios; e (ii)
determinar se os princípios ou procedimentos relacionados à aplicação da medida foram
seguidos.
Para. 11. “[T]he jurisdiction of the Arbitrators includes the power to determine (i) whether the
level of suspension of concessions or other obligations requested is equivalent to the level of
nullification or impairment; and (ii) whether the principles or procedures concerning the
suspension of concessions or other obligations across sectors and/or agreements pursuant to
Article 22.3 of the DSU have been followed.”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Anti-Dumping Act of 1916 (US –
Act of 1916), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS136/ARB, para. 3.7
Em US - Act of 1916 (European Communities), o Painel Arbitral concluiu que não lhe compete
144
revisar a escolha do Membro entre pleitear a suspensão de obrigações, e não a suspensão de
concessões tarifárias.
Para. 3.7. “The European Communities had requested to suspend obligations instead of tariff
concessions. On that occasion, the Arbitrators considered that: “the decision by the European
Communities to seek the suspension of ‘obligations’ rather than tariff ‘concessions’ is not subject
to review by the Arbitrators”.”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy
Offset Act of 2000 (Byrd Amendment)(US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandantes:
Brasil, Canadá, Chile, Comunidades Europeias, India, Japão, Coréia e México,
WT/DS217/ARB/BRA, para. 4.11
Em US - Offset Act of 2000 (Byrd Amendment), o Painel Arbitral esclareceu que não configura
atribuição sua recomendar a suspensão de obrigações específicas ou a adoção de medidas
específicas ao Membro demandante.
Para. 4.11. “The Arbitrator stated that it did not “fall within [his] mandate to recommend the
suspension of specific obligations or the adoption of specific measures by ‘the requesting party’”.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy
Offset Act of 2000 (Emenda Byrd)(US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandantes: Brasil,
Canadá, Chile, Comunidades Europeias, India, Japão, Coréia e México,
WT/DS234/ARB/CAN, para. 2.32
Em US - Offset Act of 2000 (Byrd Amendment), o Painel Arbitral explicou que não dispõe de
autoridade para requerer ao demandante maior especificidade com relação às medidas que
pretende aplicar para suspender obrigações. Conforme esclareceu, o mandato do Painel
restringe-se a determinar se o nível da suspensão de obrigações é equivalente ao nível da
anulação ou prejuízo de benefícios. Portanto, tal mandato não inclui avaliar se as medidas que
irão implementar a suspensão de concessões excederão o nível de anulação ou prejuízo de
benefícios; assim como não inclui discutir ou aprovar a implementação da suspensão de
obrigações proposta. O Painel de Arbitragem, entendeu que a decisão sobre tais questões
compete ao DSB.
Para. 2.32. “The Arbitrator examined Canada’s request for suspension of obligations under a
number of provisions of the GATT 1994, the Anti-Dumping Agreement, and the SCM Agreement.
The Arbitrator found that he did not “have authority under our mandate to require Canada to be
more specific as to the measures it intends to apply to suspend its obligations” under those
provisions.”
Para. 2.29. “[I]t is necessary to differentiate between the WTO obligation to be suspended and
the specific measures taken to implement such suspensions. We note that our mandate is to
determine whether the level of suspension of WTO obligations is equivalent with the level of
nullification or impairment. Article 22.7 of the DSU does not imply a review of the actual
measures, which will implement a suspension, to determine if they will exceed the level of
nullification or impairment, and in our view, the Arbitrator’s mandate does not extend to
addressing or approving the proposed implementation of the suspension of the obligations.”
Para. 3.2. “[I]f the DSB considers that Canada’s request is not acceptable in this respect, it may
145
reject Canada’s request, pursuant to the last sentence of Article 22.7 of the DSU. Similarly, if the
United States were to consider that the actual suspension of obligations by Canada exceeded the
level of nullification or impairment determined pursuant to this decision, it may have recourse to
the dispute settlement mechanism.” (156)
Footnote 156: See EC — Hormones (Canada) (Article 22.6 — EC), para. 71, US — 1916 Act (EC) (Article 22.6 —
US), para. 7.9.
b) “O árbitro … deve determinar se o nível da suspensão é equivalente ao nível de
anulação ou prejuízo de benefícios”
(i) Presunção de anulação ou prejuízo de benefícios / não evidência do nível de
anulação ou prejuízo de benefícios
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities - Regime for the
Importation, Sale and Distribution of Bananas (EC - Bananas III), Demandante: EUA,
WT/DS27/ARB, para. 6.10
O Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 concluiu, neste caso, que a presunção de anulação ou prejuízo
de benefícios contida no Artigo 3.8 do DSU não pode ser tomada como evidência para provar um
nível específico de anulação ou prejuízo de benefícios, alegadamente sofrida por um Membro que
requer autorização para suspender concessões ou outras obrigações sob o Artigo 22, em um
estágio bastante avançado do procedimento de solução de controvérsias.
Para. 6.10. “The presumption of nullification or impairment in the case of an infringement of a
GATT provision as set forth by Article 3.8 of the DSU cannot in and of itself be taken
simultaneously as evidence proving a particular level of nullification or impairment allegedly
suffered by a Member requesting authorization to suspend concessions under Article 22 of the
DSU at a much later stage of the WTO dispute settlement system. The review of the level of
nullification or impairment by Arbitrators from the objective benchmark foreseen by Article 22 of
the DSU is a separate process that is independent from the finding of infringements of WTO rules
by a panel or the Appellate Body (…). However, a Member’s legal interest in compliance by
other Members does not, in our view, automatically imply that it is entitled to obtain authorization
to suspend concessions under Article 22 of the DSU.”
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Anti-Dumping Act of 1916 (US Act of 1916), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS136/ARB, paras. 5.48-5.50
Em US - Act of 1916 Act (European Communities), o Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 discordou
da contestação oferecida pelos EUA (demandado) ao nível qualitativo da suspensão de
concessões, cuja autorização foi requerida pelas Comunidades Europeias ao DSB. De acordo com
os EUA, um nível não mensurado em termos quantitativos pelo demandante, deve ser
considerado como sendo “zero”. O Painel, contudo, concluiu que mesmo que o nível da medida
não seja indicado em termos quantitativos, não será, e não poderá ser igual a “zero”.
Para. 5.48. “We do not accept the position of the United States that the level of nullification or
impairment in this case is ‘zero’. As noted by the European Communities, the original Panel in
this dispute found, and the Appellate Body confirmed, that “the 1916 Act nullifies and impairs
benefits accruing to the European Communities.” Therefore, while the level of nullification or
impairment has not been specified in quantitative terms in the EC request under Article 22.2, it
clearly is not, and cannot be, ‘zero.’ In our view, this US position cannot be sustained in light of
146
the adopted Panel and Appellate Body findings.”
Para. 5.49. “The presumption of nullification or impairment in the case of an infringement of a
GATT provision as set forth by Article 3.8 of the DSU cannot in and of itself be taken
simultaneously as evidence proving a particular level of nullification or impairment allegedly
suffered by a Member requesting authorization to suspend concessions under Article 22 of the
DSU at a much later stage of the WTO dispute settlement system. The review of the level of
nullification or impairment by Arbitrators from the objective benchmark foreseen by Article 22 of
the DSU is a separate process that is independent from the finding of infringements of WTO rules
by a panel or the Appellate Body (…). However, a Member's legal interest in compliance by other
Members does not, in our view, automatically imply that it is entitled to obtain authorization to
suspend concessions under Article 22 of the DSU.” (157)
Para. 5.50. “We agree with the arbitrators in EC – Bananas III (US) (Article 22.6 – EC) that the
presumption of nullification or impairment, as provided in Article 3.8 of the DSU, by no means
provides evidence of the level of nullification or impairment sustained by the Member requesting
authorization to suspend obligations. However, the fact that the presumption does not
automatically translate to a given level does not mean that the level is ‘zero.’ The original Panel
determined that the 1916 Act “nullifies and impairs benefits accruing to the European
Communities.” In light of this conclusion, the level must be something greater than ‘zero’, and it
is a contradiction in terms to suggest otherwise.”
Footnote 157: EC – Bananas III (US) (Article 22.6 – EC), paragraph 6.10, quoted in the Written Submission of the
United States, 20 October 2003, paragraph 27.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy
Offset Act of 2000 (Byrd Amendment)(US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandantes:
Brasil, Canadá, Chile, Comunidades Europeias, India, Japão, Coréia e México,
WT/DS217/ARB/BRA, para. 3.2
Em US - Offset Act (Byrd Amendment), os demandantes fundaram parte do seu pedido de
autorização para suspender concessões na premissa de que a violação constitui uma forma de
anulação ou prejuízo de benefícios. O Painel Arbitral, no entanto, com base no Artigo 3.8 do
DSU, explicou que a violação gera a “presunção” de anulação ou prejuízo de benefícios, não
constituindo, portanto, uma forma de anulação ou prejuízo de benefícios.
Para. 3.23. “If violation was conceptually equated […] to nullification or impairment, there
would be no reason to provide for a possibility to rebut the presumption. The theoretical
possibility to rebut the presumption established by Article 3.8 can only exist because violation
and nullification or impairment are two different concepts.” (158)
Footnote 158: Decision by the Arbitrator in US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Brazil), para. 3.23, US
— Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — EC), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — India), para.
3.23, US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Japan), para. 3.23, US — Offset Act (Byrd Amendment)
(Article 22.6 — Korea), para. 3.23, US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Mexico), paras. 3.70–3.71, US
— Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Canada), paras. 3.68–3.69, US — Offset Act (Byrd Amendment)
(Article 22.6 — Chile), paras. 3.65–3.66.
c) “Parâmetros para o cálculo do nível de anulação ou prejuízo de benefícios”
- Trade effect
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy
147
Offset Act of 2000 (Emenda Byrd)(US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandantes: Brasil,
Canadá, Chile, Comunidades Europeias, India, Japão, Coréia e México,
WT/DS217/ARB/BRA, paras. 3.70-3.71
Em US - Offset Act (Byrd Amendment), o Painel Arbitral concluiu que a expressão “efeito no
comércio” não consta nem no Artigo XXIII do GATT 1994 e nem no Artigo 22 do DSU, e que
as decisões arbitrais anteriores fundadas no impacto direto no comércio não constituíram
precedentes vinculativos. Entretanto, tal abordagem tem sido utilizada e entendida nas
Arbitragens do Artigo 22.6, como a correta aplicação do Artigo 22 do DSU.
Para. 3.70. “(…) the term ‘trade effect’ is found neither in Article XXIII of GATT 1994, nor in
Article 22 of the DSU. Previous arbitrators' decisions based on direct trade impact are not
binding precedents.”
Para. 3.71. “However, as already mentioned, the ‘trade effect’ approach has been regularly
applied in other Article 22.6 arbitrations and seems to be generally accepted by Members as a
correct application of Article 22 of the DSU.”
Relatório do Painel de Arbitragem nos litígios European Communities - Measures
concerning Meat and Meat Products (Hormones)(EC - Hormones), Demandante: EUA,
WT/DS26/ARB, paras. 41 e 77
O Painel Arbitral, em EC - Hormones (US) concluiu que devem ser adotadas estimativas
ponderadas quando da avaliação do nível de anulação ou prejuízo de benefícios, e não uma
estimativa baseada nas perdas resultantes das exportações, como sugeriu os EUA.
Para. 77. “(…) even assuming that US marketing efforts would have resumed had the ban been
lifted on 13 May 1999, we consider the causal link between the hormone ban and the allegedly
lost exports since 13 May 1999 to be too remote. Taking such lost exports into account would, in
our view, be too speculative “too remote” and “too speculative”.
Para. 41. The Arbitrators considered: “The question we thus have to answer here is: what would
annual prospective US exports of hormone-treated beef and beef products to the EC be if the EC
had withdrawn the ban on 13 May 1999? An answer to this question, like any question about
future events, can only be a reasoned estimate. It is necessarily based on certain assumptions. In
making those estimates and assumptions, we need to guard against claims of lost opportunities
where the causal link with the inconsistent hormone ban is less than apparent, i.e. where exports
are allegedly foregone not because of the ban but due to other circumstances.” (159)
Footnote 159: Decision by the Arbitrators in EC — Hormones (US) (Article 22.6 — EC), para. 41. In support of this
position, the EC — Hormones (US) (Article 22.6 — EC) arbitrators quoted from EC — Bananas III (US) (Article 22.6
— EC): “We are of the view that the benchmark for the calculation of nullification or impairment of US trade flows
should be losses in US exports of goods to the European Communities and losses by US service suppliers in services
supply in or to the European Communities. However, we are of the opinion that losses of US exports in goods or
services between the US and third countries do not constitute nullification or impairment of even indirect benefits
accruing to the US under the GATT or the GATS for which the European Communities could face suspension of
concessions.” Decision by the Arbitrators in EC — Bananas III (US) (Article 22.6 — EC), para. 6.12.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Anti-Dumping Act of 1916 (US Act of 1916), Demandante: Comunidades Europeias, WT/DS136/ARB, paras. 5.54 e 5.57
Em US - Act of 1916 Act (European Communities), o Painel de Arbitragem sob o Artigo 22.6
148
concluiu que para determinar o nível de anulação ou prejuízo de benefícios, necessário se faz
contar, sempre que possível, com informações confiáveis, baseadas em fatos e passíveis de
serem verificadas.
Para. 5.54. The Arbitrators referred to the above statements as support to their view that: [“i]n
determining the level of nullification or impairment sustained by the European Communities as a
result of the 1916 Act, we need to rely, as much as possible, on credible, factual, and verifiable
information”.
Para. 5.57. The Arbitrators further considered that: “this prudent approach taken by earlier
arbitrators is appropriate”.
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States - Continued Dumping and Subsidy
Offset Act of 2000 (Byrd Amendment)(US - Offset Act)(Byrd Amendment), Demandantes:
Brasil, Canadá, Chile, Comunidades Europeias, India, Japão, Coréia e México,
WT/DS217/ARB/BRA, paras. 3.22-3.23
Em US - Offset Act (Byrd Amendment)(Brazil), o Painel de Arbitragem demonstrou certa
flexibilidade ao avaliar o modelo apropriado, dentre aqueles sugeridos pelas partes, para ser
utilizado no cálculo do nível de anulação ou prejuízo de benefícios. Ao examinar o método
proposto pelos demandantes, considerou-o muito agregado e não específico o suficiente para a
análise. Por outro lado, avaliou o modelo sugerido pelo demandado como desagregado, bem
específico e portador de dados insuficientes para uma avaliação com certo grau de precisão da
anulação ou prejuízo de benefícios. Nesses termos concluiu pela abordagem de cálculo sugerida
pelos demandantes. (160)
Para. 3.22. “A violation generates, pursuant to Article 3.8 of the DSU, a presumption of
nullification or impairment. Article 3.8 does not treat violation as a form of nullification or
impairment. Article 3.8 merely exempts the party having demonstrated the violation from also
having to demonstrate nullification or impairment. It does not modify the fundamental
requirement that what is ultimately to be demonstrated is nullification or impairment.”
Para. 3.23. “This is confirmed by the last sentence of Article 3.8, which provides the opportunity
for the alleged violating party to rebut the presumption of nullification or impairment. If violation
was conceptually equated by Article 3.8 to nullification or impairment, there would be no reason
to provide for a possibility to rebut the presumption. The theoretical possibility to rebut the
presumption established by Article 3.8 can only exist because violation and nullification or
impairment are two different concepts.”
Para. 160: Decision by the Arbitrator in US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 —
Brazil), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — EC), US — Offset Act (Byrd
Amendment) (Article 22.6 — India), US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Japan),
US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Korea), US — Offset Act (Byrd Amendment)
(Article 22.6 — Mexico), paras 3.22–3.23, US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 —
Canada), paras 3.20–3.21, US — Offset Act (Byrd Amendment) (Article 22.6 — Chile), paras
3.19–3.20.
III – Comentários
A medida de “suspensão de concessões ou de outras obrigações”, vigente durante o GATT e
incorporada no DSU da OMC, configura um “remédio jurisdicional”, de natureza temporária,
149
oferecido pelo mecanismo de solução de controvérsias da OMC para auxiliar na fase de
cumprimento das recomendações e decisões do DSB. Conhecida pelo senso comum como
‘retaliação’, ou ‘medida retaliatória’, é frequentemente denominada de ‘sanção’, ou ‘medida
sancionatória’17. No âmbito do direito internacional da responsabilidade do estado, quando há
uma violação de normas internacionais, ou a prática de um ato ilícito e um consequente dano, o
Estado responsável incorre na obrigação de realizar a “reparação” integral do dano ou prejuízo
causado18.
De acordo com a Comissão de Direito Internacional (CDI), um ato será considerado
internacionalmente ilícito e capaz de gerar a responsabilização do Estado que o praticou quando
decorrer de uma ação ou omissão atribuível a este pelo direito internacional, e representar uma
quebra na obrigação internacional firmada pelo Estado19. Na OMC, por sua vez, não há nenhuma
disposição que expressamente estabeleça a obrigação de “reparar” um dano causado. O primeiro
objetivo do Sistema de Solução de Controvérsias, uma vez constatata a adoção de uma medida
ilícita, e a consequente “anulação ou prejuízo de benefícios”, vem a ser a retirada da medida
ilícita, ou a adequação da conduta ilícita às normas da OMC20.
Conforme sustenta Shadikhodjaev21, a “suspensão de concessões ou de outras obrigações”,
legitimada no Artigo 22 do DSU, também constitui um mecanismo de execução (enforcement)
vigente em um sistema de direito internacional descentralizado, como é a OMC; e a sua
imposição decorre da iniciativa unilateral do Membro prejudicado. No entanto, a medida na OMC
é limitada e regulamentada por um sistema de normas e princípios multilaterais de comércio,
fundado em corolários como a “reciprocidade de direitos e obrigações”, a “busca pela total
implementação das recomendações do DSB”, a “adaptação da prática ilícita às regras dos acordos
abrangidos”, e a “restauração do equilíbrio econômico entre as partes”22.
Jackson e Vazquez23 chamam a atenção à relevante distinção entre as “contramedidas” do direito
internacional público e a “suspensão de concessões ou de outras obrigações” regulamentada pelo
DSU, uma vez que, as primeiras, por sua própria natureza geral, quando aplicadas possuem
efeitos “retroativo” e “prospectivo”. Já a “suspensão de concessões ou de outras obrigações”,
quando autorizada pelo DSB, detém efeito apenas “prospectivo” para a compensação da
“anulação ou prejuízo de benefícios”. Conforme preceituam os Artigos 3:7 e 22:2 combinados, a
“suspensão de concessões ou de outras obrigações”, na condição de medida temporária, é
oferecida como o último recurso pelo mecanismo de solução de controvérsias da OMC. Uma vez
requerida, e autorizada pelo DSB, poderá ser imposta pelo Membro prejudicado em face do
Membro que incidiu na prática ilícita, e que não cumpriu as recomendações: (i) imediatamente
17
CHARNOVITZ, Steve. Rethinking WTO trade sanctions. American Journal of International Law 95, 2001. p. 794; e WTO
Secretariat. A Handbook on the WTO dispute settlement system. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.
18
Artigo 31:1 do Draft de 2001, da CDI da ONU: “The responsible State is under an obligation to make full reparation for the injury
caused by the internationally wrongful act.”
19
Nos termos do Artigo 2 do Draft de 2001, da CDI da ONU: “There is an internationally wrongful act of a State when conduct
consisting of an action or omission: (a) is attibutable to the State under intenrational
law; and (b) constitutes a breach of an intenational obligation of the State.” A quebra de uma obrigação
internacional é regulamentada no artigo 12 do Draft de 2001, e decorre da não conformidade de um ato
práticado por um Estado com a obrigação firmada: “There is a breach of an international obligation by a State when an act of that
State is not in conformity with what is required of it by that obligation, regardless
of its origin or character.”
20
Artigos 3:7 e 19:1 do DSU.
21
SHADIKHODJAEV, Sherzod. Retaliation in the WTO dispute settlement system. Holanda: Kluwer Law
International BV, 2009. p. 27.
22
Vide Artigos 3:3, 3:4 e 22:1 do DSU.
23
VAZQUEZ, Carlos M.; JACKSON, John H. Some reflections on compliance with WTO dispute
settlement decisions. Law and Policy in International Business 33, 2002. p. 561.
150
após autorizado o relatório do Painel ou do Órgão de Apelação pelo DSB; ou, (ii) dentro do
“período razoável de tempo” concedido pelo DSB24.
O Painel de Arbitragem, sob o Artigo 22:6 do DSU, no litígio Canada - Aircraft Credits and
Garanties25, corrobora o entendimento sobre a “natureza temporária” da “suspensão de
concessões ou de outras obrigações”. No mesmo sentido, o Relatório do Painel de Arbitragem no
litígio EC - Bananas III26 confirma a natureza temporária da medida, e explica que a sua
finalidade consiste em “induzir o cumprimento” das recomendações do DSB. Convém destacar o
fato de que o Artigo 22 do DSU confere o direito a uma utilização da “suspensão de concessões
ou de outras obrigações” stronger than that concedida pelo Artigo XXIII:2 do GATT; o que
retrata um caráter mais adensado e vinculativo da medida na OMC, claramente observado na
jurisprudência do DSB. No Acordo Geral, as Partes-Contratantes poderiam autorizar (may
authorize) a “suspensão de concessões” desde que as circunstâncias fossem “sérias o suficiente” e
no nível considerado ‘apropriado’27.
Em contraste, o DSU preconiza, no Artigo 22:6, que após o transcurso do “período razoável de
tempo”, o DSB deve conceder autorização (shall grant authorization) à “suspensão de concessões
ou de outras obrigações”; assegurando à medida um caráter mandatório e suprimindo a
discricionaridade ao DSB de resistir à concessão de autorização quando a situação não se revelar
“séria o suficiente” e “apropriada”. Na realidade, o DSU substituiu tais exigências pela
necessidade de “equivalência” entre a “suspensão de concessões ou de outras obrigações” e o
nível da “anulação ou prejuízo de benefícios” verificado28. Certifica-se, ainda, que a “suspensão
de concessões”, denominada por Pauwelyn e Bown29 de “retaliação”, diferencia-se do instituto
adotado durante a vigência do GATT 1947, em especial, devido ao critério do “consenso
positivo” exigido pelo GATT, para a sua adoção, que consistia na necessidade de aceitação
unânime, incluindo a adesão do Membro vencido, para a adoção da “suspensão de concessões”.
Na OMC, a contrario sensu, a autorização do DSB decorre de “consenso negativo” ou
“invertido”, sendo quase automática, pois depende exclusivamente da demonstração pelo
Membro prejudicado da “anulação ou prejuízo de benefícios” assegurados nos acordos da OMC,
e da não retirada da medida ilícita pelo Membro interessado após o período de tempo estipulado30.
Cumpre consignar, que a finalidade imediata do mecanismo de solução de controvérsias é
provocar a retirada da medida considerada ilícita, ou a adaptação da prática comercial ilegal às
normas dos acordos da OMC. Vencido o “período razoável de tempo”, e não implementadas as
recomendações, há, ainda, a possibilidade de oferecimento de “compensações”31. Uma vez
24
Artigo 22:1 do DSU.
Relatório do Painel de Arbitragem, sob o Artigo 22:6, no litígio Canada – Export Credits and Loan Guarantees for Regional
Aircraft (Canada – Aircraft Credits and Garanties). Recourse to Arbitration by Canada under Article 22.6 of the DSU and Article
4.11 of the SCM Agreement, WT/DS222/ABR, para. 3.105.
26
Relatório do Painel de Arbitragem, sob o Artigo 22:6, no litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale and
Distribution of Bananas (EC – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22:6 of the DSU,
WT/DS27/ARB, para. 6.3.
27
Artigo XXIII:2 do GATT 1947.
28
Artigo 22:4 do DSU; de acordo com Pauwelyn: “(...) Article XXIII:2 permitted suspensions only if ‘the circumstances are serious
enough to justify such action’. In contrast, whenever a WTO member wins a dispute and the other party does not implemente in time,
the complainant has an automatic right to equivalent retaliation, even if, somehow, the circumstances were not ‘serious enough’. In
sum, retaliation in the WTO is allowed more often (no need for ‘serious circumstances’), but, at least based on the text alone, at a
lower level (‘equivalent’ as opposed to ‘appropriate’). In: PAUWELYN, Joost. Calculation and design of trade retaliation. BOWN,
Chad P.; PAUWELYN, Joost (Edictors). The law, economics and politics of retaliation in WTO dispute settlement. Cambridge:
Cambridge University, 2010. p. 44, nota. 25.
29
BOWN, Chad P.; PAUWELYN, Joost. Introduction: trade retaliation in WTO dispute settlement: a multidisciplinary analysis. In:
The law, economics and politics of retaliation in WTO Dispute Settlement.Cambridge University Press, 2010, p. 2.
30
Artigo 22:2 do DSU.
31
Importante observar que o Painel, no litígio United States of America – Standards for Reformulated and Conventional Gasoline (US
- Gasoline), entendeu que o pedido de “cessação” da adoção de uma medida inconsistente com a OMC será legítimo, desde que a
25
151
expirado o “período razoável de tempo”, e não negociada “compensações mutuamente
satisfatórias” entre os litigantes, durante os 20 dias seguintes à expiração daquele, o Artigo 22:2
do DSU legitima qualquer das partes a requerer autorização ao DSB para “suspender a aplicação
de concessões ou de outras obrigações” decorrentes dos acordos abrangidos, em face do Membro
vencido.
No entanto, o Entendimento é claro ao enfatizar que a adoção de medidas compensatórias e da
“suspensão de concessões ou de outras obrigações” não é preferível e nem substitui a
implementação integral das recomendações e conclusões do DSB, e, principalmente, a supressão
da medida ilícita ou a adaptação da prática comercial controvertida às regras da OMC32. Nesta
linha, concluiu o Painel de Arbitragem, sob o Artigo 22:6 do DSU, no caso Chile – Alcoholic
Beverages33. A jurisprudência tem, a cada novo litígio, esclarecido pontos obscuros e preenchido
lacunas do Entendimento sobre a definição e objetivo(s) da “suspensão de concessões”; o que,
sem dúvida, tem facilitado a compreensão e utilização da medida pelos Membros. Como
exemplo, o Painel de Arbitragem sob o Artigo 22:6 do DSU, no caso US - Offset Act (Byrd
Amendment)34, considerou que o DSU não é claro acerca do objetivo da “suspensão de
concessões”; o qual admitiu ser “induzir o cumprimento”, por ser pressuposto a partir da
obrigação geral de cumprir com as recomendações e decisões do DSB.
Por outro lado, o Painel Arbitral expôs a dúvida sobre o que, de fato, induz o cumprimento; pois
um valor elevado da “suspensão de concessões ou de outras obrigações” pode não levar à
implementação em determinado caso, enquanto um nível baixo pode alcançá-la em outro. A
finalidade da medida de “induzir o cumprimento das recomendações” foi, pela primeira vez,
expressa no litígio EC - Bananas III. A partir desta decisão, diversas arbitragens futuras seguiram
tal posicionamento. No entanto, em determinados litígios os árbitros consideraram que a
“suspensão de concessões ou de outras obrigações” pode conter diferentes finalidades, que não
apenas a de “induzir o cumprimento”, como no litígio US - Offset Act (Byrd Amendment),
questionado originalmente pelo Brasil35.
O Artigo 22 do DSU dedica nove incisos às regras para a adoção da “suspensão de concessões”.
O que inclui: (i) o cálculo do montante pelo Painel de Implementação; (ii) a possibilidade de
verificação, por um Painel de Arbitragem, da conformidade entre a providência adotada pelo
Membro vencido e a recomendação oferecida pelo DSB; e, (iii) os requisitos para a aplicação da
“suspensão de concessões ou de outras obrigações”, em uma relação exemplificativa. Demonstra,
assim, claramente, a atribuição conferida pelo sistema de solução de controvérsias ao DSB, na
condição de “lei especial”, para regulamentar, definir os pormenores e delimitar o modo de
cálculo do montante relativo à medida.
O Entendimento também inova, em relação ao GATT 1947, ao permitir a escolha pelos litigantes
da forma em que serão implementadas as sugestões do Painel e do Órgão de Apelação,
permitindo, inclusive, que o Membro indique o prazo que entende razoável para o cumprimento
das recomendações. Caso o tempo sugerido pelo Membro vencido para a implementação não seja
medida em questão tenha um “caráter contínuo”, ao menos no período em que os “termos de referência” tenham sido fixados. In:
United States of America – Standards for Reformulated and Conventional Gasoline (US – Gasoline), WT/DS2/R, May 20, 1996, para.
6.19.
32
Artigo 22:1 do DSU.
33
Painel de Arbitragem, sob o Artigo 22:6 do DSU, no litígio Chile – Taxes on Alcoholic Beverages (Chile –Alcoholic Beverages),
(WT/DS87/15)(WT/DS110/14), para. 40.
34
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States of America – Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000 (Byrd
Amendment) (US – Offset Act)(Byrd Amendment), WT/DS217/14 e WT/DS234/22, para. 6.2.
35
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States of America – Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000 (US –
Offset Act) (Byrd Amendment). Original Complaint by Brazil. Recourse to Arbitration by the United States under Article 22.6 of the
DSU, WT/DS217/ARB/BRA, paras. 3.69 e 6.2.
152
considerado razoável, será legítimo ao demandante solicitar a instauração de Arbitragem, sob o
Artigo 21:3 do DSB, para que seja estipulado o prazo máximo para o cumprimento de tais
recomendações.
A única exceção nas regras da OMC, que determina a obrigatoriedade de retirada imediata da
medida ilícita pelo Membro interessado, consta no ASMC, em seu Artigo 4:7, aplicável à
‘retirada imediata de subsídios proibidos’. A regra seguida, foi objeto de deliberação do Painel no
litígio US – Section 129(c)(1) URAA36. A exceção, por sua vez, decorreu de interpretação aposta
no Relatório do Órgão de Apelação do caso Brazil - Aircrafts37. De acordo com o relatório,
quando tratar-se de subsídios proibidos, definidos no Artigo 4 do ASMC, há a obrigatoriedade de
retirada imediata das medidas ilícitas, e não apenas após o decurso do período razoável de tempo.
Uma vez autorizada pelo DSB a adoção de “suspensão de concessões ou de outras obrigações”, o
Membro considerado vencedor deve amparar-se na ordem oferecida pelo Artigo 22:3 do DSU
para a escolha de quais concessões ou outras obrigações serão suspensas.
Como regra geral, na ordem de prioridades, a “suspensão de concessões ou de outras obrigações”
deve dirigir-se ao(s) mesmo(s) setor(es) em que o Painel ou o Órgão de Apelação tenha verificado
a ocorrência de dano, anulação ou prejuízo de benefícios38. Nesse sentido, posicionou-se o Painel
de Arbitragem no caso Equador - Bananas III39 ao examinar o pedido de “suspensão de
concessões ou de outras obrigações” do Equador nas áreas do Acordo de Serviços e do Acordo
TRIPS. Em segundo lugar, diante da impraticabilidade ou ineficácia de aplicação da referida
suspensão ao(s) mesmo(s) setor(es), o demandante poderá impô-la a outros setores pertencentes
ou regidos pelo mesmo acordo da OMC em questão40. No entanto, caso o Membro ofendido
entenda ser impraticável ou ineficaz aplicar a suspensão a outros setores abarcados pelo mesmo
acordo, e as circunstâncias forem graves o suficiente, haverá ainda a opção de suspender
concessões ou outras obrigações condizentes a outro acordo abrangido41.
Qualquer que seja a opção seguida pelo demandante, deverá levar em consideração na aplicação
do remédio: (a) a situação do comércio no setor, ou regulamentado pelo acordo em que o Painel
ou Órgão de Apelação tenha apurado a violação, anulação ou prejuízo de benefícios, e a
relevância de tal setor comercial para o demandante; (b) os elementos econômicos mais amplos
ou gerais ligados a anulação ou prejuízo de benefícios do demandante; e (c) as consequências
econômicas mais amplas ou gerais advindas da aplicação da “suspensão de concessões ou de
outras obrigações”42.
O Painel de Arbitragem, no caso Equador - Bananas III43, explicou que a prerrogativa conferida
ao demandante, nos itens ‘b’ e ‘c’ do Artigo 22:3, de decidir se é praticável ou efetivo escolher o
mesmo setor, outro setor, ou outro acordo para suspender concessões ou outras obrigações,
36
Relatório do Painel no caso United States of America - Section 129(c)(1) of the Uruguay Round Agreements Act (US
– Section 129(c)(1) URAA), WT/DS221/R, para. 3.91.
37
Relatório do Órgão de Apelação no litígio Brazil – Export Financing Programme for Aircraft (Brazil – Aircrafts),
WT/DS46/AB/R, para 192.
38
Artigo 22:3(a) do DSU.
39
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale and
Distribution of Bananas (Equador – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article
22.6 of the DSU, WT/DS27/ARB/ECU, para. 33.
40
Artigo 22:3(b) do DSU.
41
Artigo 22:3(c) do DSU.
42
Artigo 22:3(d), (i) e (ii), do DSU.
43
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale and
Distribution of Bananas (EC – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6
of the DSU, WT/DS27/ARB/ECU, para. 52.
153
confere-lhe certa margem na apreciação. No entanto, considerou que essa escolha pode vir a ser
revisada pelos árbitros, tendo em vista a análise objetiva dos fatos necessários realizada pelo
demandante.
Ainda no litígio Equador – Bananas III, as Comunidades Europeias questionaram a razão pela
qual o Equador não demonstrou ser impraticável ou não efetivo “suspender concessões” sob o
GATT, ou compromissos nos setores de serviços sob o GATS, antes de pleitear a suspensão nos
setores de distribuição de serviços, como o fez na prática. O Equador explicou que as
circunstâncias no setor do comércio de bananas e em sua economia como um todo eram “sérias o
suficiente” para justificar o referido pedido de suspensão em outro acordo, e que os parâmetros
constantes do Artigo 22:3(d), alíneas ‘i’ e ‘ii’ corroboravam a sua escolha.
No mesmo relatório, o termo “praticável” foi definido como “disponibilidade” e “adequação”; e a
busca pela “efetividade”, como a escolha da área certa, com base na qual a “suspensão de
concessões ou de outras obrigações” deve buscar assegurar a efetiva indução ao cumprimento das
recomendações do DSB pelo Membro vencido, no período razoável de tempo44. O Painel de
Arbitragem em US - Offset Act (Byrd Amendment)45, - em que foi requerida a “suspensão de
obrigações” sob o GATT 1994 e sob o Acordo Anti-Dumping, para a adoção de regulamentação
equivalente à do Ato de 1916 -, esclareceu que a escolha de aplicar este tipo de suspensão, sob
tais acordos, pertence ao Membro que decide adotar o remédio, não sendo sujeita à revisão do
Painel.
Os árbitros explicaram ainda, que não há nenhuma disposição no Artigo 22 do DSU prevendo que
o demandante, ao solicitar autorização para impor “suspensão de concessões ou de outras
obrigações”, deva indicar precisamente quais são as obrigações que pretende suspender. Por fim,
esclareceram que em nenhum momento foi fixada a necessidade, nem pelo DSB nem pelo Painel
de Arbitragem, de especificação precisa das obrigações a serem suspensas, havendo apenas a
indicação no Artigo 22:2 ao demandante, para que requeira autorização para suspendê-las com
base nos acordos abrangidos; e que, qualquer que seja o nível de suspensão de obrigações
requerido, este não pode exceder o nível de anulação ou prejuízo de benefícios causado46.
O Relatório do Painel Arbitral no litígio EC - Bananas III47, diante do entendimento dos EUA de
que os árbitros apenas poderiam examinar o pedido de “suspensão de concessões ou de outras
obrigações” em questão, com base no item ‘a’ do Artigo 22:3 do DSU (uma vez que o pedido
havia sido baseado neste item do Artigo 22:3), esclareceu que a racionalidade da revisão realizada
pelo Painel sob o Artigo 22:3, com o fim de assegurar que a suspensão seja aplicada aos setores
ou acordos abrangidos violados, permanece sendo a exceção e não a regra. O Painel de
Arbitragem demonstrou que devido ao compromisso fixado pelo Artigo 22:3 do DSU, mesmo
diante de um pedido sob a alinea ‘a’ do Artigo (de proceder à “suspensão de concessões ou de
outras obrigações” no mesmo setor, em que haja sido constatada a infração, ou a anulação ou
44
Relatório do Painel de Arbitragem do litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale and
Distribution of Bananas (EC – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6
of the DSU, WT/DS27/ARB/ECU, paras. 70-73 e 76.
45
Painel de Arbitragem no litígio United States of America – Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000. (US
– Offset Act) (Byrd Amendment). Original Complaint by Brazil. Recourse to Arbitration by the United States under
Article 22.6 of the DSU, WT/DS217/ARB/BRA.
46
Painel de Arbitragem no litígio United States of America – Continued Dumping and Subsidy Offset Act of 2000.
Original Complaint by Brazil (US – Offset Act) (Byrd Amendment). Recourse to Arbitration by the United States under
Article 22.6 of the DSU, WT/DS217/ARB/BRA, paras. 3.7 e 3.10-3.14.
47
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale and
Distribution of Bananas (EC – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6
of the DSU, WT/DS27/ARB.
154
prejuízo de benefícios), faz-se necessário que a revisão a ser efetuada tome por base também os
princípios e procedimentos constantes das alineas ‘b’ e ‘c’; a fim de que os princípios e
procedimentos gerais do Artigo 22:3 sejam respeitados, e não ludibriados, ou relegados ao
desuso, para escapar da fiscalização intersetorial na aplicação da suspensão.”48
O Artigo 22:3 determina que se a parte decidir pleitear autorização para suspender concessões ou
outras obrigações com base nas situações descritas nas alíneas ‘b’ ou ‘c’, ou seja, em outros
setores regulados pelo mesmo acordo, ou, em outros acordos abrangidos, quando diante de
circunstâncias “suficientemente graves”, deverá fazê-lo indicando “em seu pedido as razões que a
fundamentam”49. O Artigo 22:4, por sua vez, traz a ideia da necessidade de equivalência entre o
nível da “suspensão de concessões” e o grau da anulação ou prejuízo de benefícios causado, a ser
avaliada pelo Painel Arbitral sob o Artigo 22.6 para a autorização da medida50. Nesse aspecto, a
jurisprudência evoluiu de um padrão de equivalência “quantitativa” para uma equivalência
“qualitativa”.
Inicialmente, o Relatório do Painel de Arbitragem no litígio EC - Bananas III51, em meio à
controvérsia sobre o significado do termo “equivalência”, pronunciou-se fundamentando as suas
considerações no dicionário Oxford da língua inglesa. Esclareceu, assim, que o termo significa,
traduzido para o português, “igual em valor, importância ou significado”, “ter o mesmo efeito”,
“ter a mesma posição relativa ou função”, “correspondente a”, “algo de igual valor ou no valor”,
ou “algo equivalente ou virtualmente idêntico”52.
O Relatório do litígio dispõe, justamente, sobre o sentido de correspondência ou equilíbrio entre o
nível da “suspensão de concessões ou de outras obrigações” a ser adotada, e o nível da anulação
ou prejuízo de benefícios verificado. Inicialmente, o consenso caminhou no sentido da
determinação da equivalência em termos quantitativos, conforme no Relatório do Painel de
Arbitragem no litígio EC - Hormones53. Apoia-se no Relatório do caso EC - Bananas III, a
respeito da essencialidade do conhecimento sobre os dois elementos a serem comparados, sob
pena de ser impossível arbitrar uma correspondência quando apenas um dos elementos estiver
claramente definido54.
O Relatório do Painel de Arbitragem no litígio EC - Bananas III55, por sua vez, chama a atenção à
dificuldade em se alcançar uma condição de comparação entre o nível da “suspensão de
48
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale and
Distribution of Bananas (EC – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6
of the DSU, WT/DS27/ARB, para. 3.7.
49
Artigo 22:3(e) do DSU.
50
Artigo 22:4 do DSU.
51
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale and
Distribution of Bananas (EC – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6
of the DSU, WT/DS27/ARB/ECU, para. 4.2.
52
The New Shorter Oxford English Dicionary on Historic Principles (1993), p. 843.
53
Relatório do Painel de Arbitragem nos litígios European Communities – Measures concerning Meat and Meat
Products (EC — Hormones). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6 of the DSU e
European Communities – Measures concerning Meat and Meat Products (EC – Hormones). Recourse to Abitration by
the European Communities under Article 22.6 of the DSU, WT/DS26/ARB e WT/DS48/ARB.
54
Relatório do Painel de Arbitragem nos litígios European Communities – Measures concerning Meat and
Meat Products (EC — Hormones). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6 of the
DSU e European Communities – Measures concerning Meat and Meat Products (EC – Hormones). Recourse to
Abitration by the European Communities under Article 22.6 of the DSU, WT/DS26/ARB e WT/DS48/ARB, para. 20.
55
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale
andDistribution of Bananas (EC – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article
22.6 of the DSU, WT/DS27/ARB/ECU.
155
concessões ou de outras obrigações” e o nível da anulação ou prejuízo de benefícios quando o
Painel não tem acesso a ao menos uma das variáveis. Cumpre consignar que, cabe ao Membro
que deseja propor a suspensão de concessões o papel de informar ao Painel sobre o montante
relativo a medida que tem a intenção de aplicar; sendo tarefa do Painel, examinar a reclamação e
determinar o nível de anulação ou prejuízo de benefícios ocorrido56.
No que diz respeito ao cálculo do nível da suspensão, os árbitros, no Relatório do Painel do caso
US - Offset Act (Byrd Amendment)57, concluíram que não há nenhuma disposição no Artigo 22 do
DSU que proíba a adoção de um nível variável de “suspensão de concessões ou de outras
obrigações” se a circunstância do caso examinado assim requerer. Consonante o Painel, o Artigo
22:4 do DSU determina apenas a necessidade de equivalência entre os dois níveis; e, uma vez
verificada tal equivalência, não há limitação no DSU à estipulação de um nível variável de
suspensão, quando o nível de anulação ou prejuízo de benefícios também apresentar variações
previsíveis e a possibilidade de ajuste entre as duas variáveis com o tempo58.
Posteriormente, as Arbitragens sob o Artigo 22:6 do DSU passaram a considerar a viabilidade de
autorizar a equivalência qualitativa entre o nível da “suspensão de concessões ou de outras
obrigações” e o nível relativo à anulação ou prejuízo de benefícios; e o fizeram, pela primeira
vez, no caso US - 1916 Act59, tendo sido considerado uma novidade ao que a jurisprudência vinha
tradicionalmente entendendo.
Devido à dificuldade inicial em se mensurar uma correspondência qualitativa entre as variáveis, o
Painel determinou como diretrizes que: (i) caso o montante da suspensão indicado seja inferior ao
nível constatado na anulação ou prejuízo de benefícios, aquele deve conformar-se aos termos do
Artigo 22:4 do DSU; mas, (ii) se a suspensão de concessões for aplicada em um patamar superior
ao nível avaliado de anulação ou prejuízo de benefícios, tal remédio jurisdicional não deve ser
considerado consistente com o Artigo 22:4, assumindo um caráter punitivo, o que não condiz com
a função da “suspensão de concessões”. Conforme a avaliação arbitral, a equivalência entre a
“suspensão de concessões” e a anulação ou prejuízo de benefícios pode ser demencionada a partir
dos efeitos da medida ilícita no comércio ou na economia do demandante, em termos numéricos
ou monetários60.
Notamos, portanto, que, o “padrão de equivalência” (benchmark of equivalence), presente no
Artigo 22:7 do DSU, vem, segundo corrobora a jurisprudência, justamente indicar a necessidade
de haver uma correpondência entre o nível da anulação ou prejuízo de benefícios, e o nível da
suspensão de concessões ou de outras obrigações adotada. Por não deter natureza punitiva,
qualquer desconformidade na aplicação da suspensão de concessões, enseja a ilegitimidade da
medida.
56
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale and
Distribution of Bananas (EC – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6
of the DSU, WT/DS27/ARB/ECU, paras. 4.7-4.9.
57
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States of America – Continued Dumping and Subsidy Offset Act
of 2000 (US–Offset Act)(Byrd Amendment). Recourse to Arbitration by the United States under Article 22.6 of the
DSU, WT/DS217/ARB/BRA.
58
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio United States of America – Continued Dumping and Subsidy
Offset Act of 2000 (US–Offset Act)(Byrd Amendment). Recourse to Arbitration by the United States under Article 22.6
of the DSU, WT/DS217/ARB/BRA, paras. 4.20-4.21.
59
Relatório de Arbitragem no litígio United States of America – Anti-Dumping Act of 1916 (US – Antidumping Act of
1916). Recourse to Arbitration by the United States under Article 22.6 of the DSU, WT/DS136/ARB.
60
Relatório de Arbitragem no litígio United States of America – Anti-Dumping Act of 1916 (US – Antidumping Act of
1916). Recourse to Arbitration by the United States under Article 22.6 of the DSU, WT/DS136/ARB, paras. 5.17 e
5.20-5.21.
156
O padrão de equivalência corresponde a um parâmetro distinto e inovador oferecido pelo DSU,
em seu Artigo 22:7, se comparado ao padrão adotado pelo GATT 1947, em seu Artigo XXIII:2,
para o cálculo da suspensão de concessões ou de outras obrigações. O padrão de apropriação
(standard of appropriateness) presente no Artigo XXIII:2 do GATT 1947, condicionava a
aplicação da suspensão a um certo grau de relação com a anulação ou prejuízo de benefícios.
Com a entrada em vigor da OMC, o Artigo 22:7 do DSU substituiu o padrão de apropriação pelo
padrão de equivalência entre os dois elementos, e o novo parâmetro utilizado passou a implicar
um alto grau de correspondência, identidade ou estrito equilíbrio entre ambas as variáveis61.
Com efeito, as denominadas contramedidas apropriadas, descritas no Artigo 4:10 do ASMC62,
não seguem o padrão de equivalência determinado no DSU, e sim o padrão de apropriação
(appropriatennes standard) estabelecido no ASMC. Para os subsídios acionáveis, o padrão de
apropriação deve levar em consideração a relação entre os efeitos danosos causados por tais
subsídios, consistentes em três elementos: (i) o dano à indústria nacional de outro Membro; (ii) a
anulação ou prejuízo de benefícios resultante para outros Membros do GATT 1994, em especial
os benefícios nas concessões consolidadas sob o Artigo II do GATT 1994, direta ou
indiretamente; e (iii) o grave dano aos interesses de outro Membro63.
Os subsídios proibidos, por sua vez, regulamentados nos Artigos 3 e 4 do ASMC, quando
verificados, deverão ser retirados ‘sem demora’64; e caso não o sejam, o DSB poderá autorizar o
Membro ofendido a adotar contramedidas apropriadas, ou seja, contramedidas não
desproporcionais65. No sistema de normas da OMC, o ASMC apresenta-se como norma especial
em relação ao DSB, considerado a regra geral. Por essa razão, nos litígios envolvendo a
concessão de subsídios à produção e/ou à exportação de bens industrializados ou a produtos
agrícolas, as disposições e critérios do ASMC deverão prevalecer na investigação e aplicação de
contramedidas. Nos litígios envolvendo o ASMC, as contramedidas manifestam-se por meio da
retirada do subsídio proibido.
O Relatório do Painel de Arbitragem, sob o Artigo 22:6, no litígio Brazil – Export Financing
Programme for Aircraft (Brazil–Aircraft)66, rejeitou o argumento do Brasil de que as
contramedidas deveriam ser equivalentes ao nível de anulação ou prejuízo de benefícios causados
por subsídios proibidos, conforme preconizado no Artigo 22:4 do DSU. O Relatório esclareceu
que o padrão de equivalência e o nível de anulação ou prejuízo de benefícios são instrumentos
utilizados pelo DSU para mensurar a “suspensão de concessões ou de outras obrigações”, que é a
forma escolhida pelo DSU para aplicar a “suspensão de concessões”. Não configuram, portanto,
elementos necessários para a ponderação das contramedidas a serem adotadas com base no
ASMC, para a indução à retirada sem demora dos subsídios proibidos ou acionáveis67.
61
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio European Communities – Regime for the Importation, Sale and
Distribution of Bananas (EC – Bananas III). Recourse to Arbitration by the European Communities under Article 22.6
of the DSU, WT/DS27/ARB/ECU, paras. 6.4-6.5.
62
Artigo 4:10 do ASMC.
63
Artigo 5 do ASMC.
64
Artigo 4:7 do ASMC.
65
Artigo 4:10 do ASMC.
66
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Brazil – Export Financing Programme for Aircraft (Brazil – Aircraft).
Recourse to Arbitration by Brazil under Article 22.6 of the DSU and Article 4.11 of the SCM Agreement,
WT/DS46/ARB.
67
Relatório do Painel de Arbitragem no litígio Brazil – Export Financing Programme for Aircraft (Brazil –Aircraft).
Recourse to Arbitration by Brazil under Article 22.6 of the DSU and Article 4.11 of the SCM Agreement,
WT/DS46/ARB, paras. 3.47-3.48.
157
O Relatório do Painel Arbitragem no litígio US - FSC68 aborda o caráter especial do ASMC, em
relação à regra geral costante do DSU. Examina também, o fato das disposições do Entendimento
não se tornarem inaplicáveis ou redundantes diante da prevalência dos Artigos 4:10 e 4:11 do
ASMC sobre o Artigo 22:4 do DSB na regulamentação das contramedidas utilizadas para induzir
a retirada sem demora dos subsídios proibidos. Com o diferencial de que o DSU permite, diante
da impossibilidade de retirada da medida ilícita imediatamente, e desde que autorizado pelo DSB,
que tal retirada ou adequação da prática ilícita aos acordos abrangidos seja realizada em um
período razoável de tempo, acordado entre os Membros em litígio ou definido em Arbitragem sob
o Artigo 21:3 do DSU69.
A partir da análise da doutrina e da jurisprudência do DSB, entretanto, é lícito supor, que o
objetivo imediato de ambos os remédios jurisdicionais, - seja da suspensão de concessões ou de
outras obrigações (DSU), ou das contramedidas (ASMC) -, consiste na retirada da medida
ilícita70. Cumpre-nos asseverar ainda, que a razão que permeia a atitude do Membro vencido,
diante da aplicação destes remédios jurisdicionais, a implementar ou não as recomendações ou
decisões, é, por vezes, desconhecida; refletindo, não raro, a sua condição econômica interna, a
estrutura de políticas comerciais, a capacitade de modificação da sua legislação a curto, médio ou
a longo prazo, e, particularmente, os interesses econômicos, políticos e comerciais do setor em
que incide a suspensão de concessões ou de outras obrigações, em um rol apenas exemplificativo.
Relatório do Painel Arbitragem no litígio United States of America – Tax Treatment for “Foreign Sales Corporations” (US – FSC).
Recourse to Arbitration by the United States under Article 22.6 of the DSU and Article 4.11 of the SCM Agreement,
WT/DS108/ARB, paras. 5.47-5.50.
69
Artigo 21:3 do DSU.
70
Artigo 3:7 do DSU.
68
158
 Artigo 23
Luiz Eduardo R. Salles
Maria Angela Jardim de Santa Cruz Oliveira
Rodrigo de Oliveira Franco
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 23
Strengthening of the Multilateral System
23.1
When Members seek the redress of a violation of obligations or other nullification or
impairment of benefits under the covered agreements or an impediment to the attainment
of any objective of the covered agreements, they shall have recourse to, and abide by, the
rules and procedures of this Understanding.
23.2
In such cases, Members shall:
(a)
not make a determination to the effect that a violation has occurred, that benefits
have been nullified or impaired or that the attainment of any objective of the
covered agreements has been impeded, except through recourse to dispute
settlement in accordance with the rules and procedures of this Understanding, and
shall make any such determination consistent with the findings contained in the
panel or Appellate Body report adopted by the DSB or an arbitration award
rendered under this Understanding;
(b)
follow the procedures set forth in Article 21 to determine the reasonable period of
time for the Member concerned to implement the recommendations and rulings;
and
(c)
follow the procedures set forth in Article 22 to determine the level of suspension
of concessions or other obligations and obtain DSB authorization in accordance
with those procedures before suspending concessions or other obligations under
the covered agreements in response to the failure of the Member concerned to
implement the recommendations and rulings within that reasonable period of
time.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 23
Fortalecimento do Sistema Multilateral
23.1
Ao procurar reparar o não-cumprimento de obrigações ou outro tipo de anulação ou
prejuízo de benefícios resultantes de acordos abrangidos ou um impedimento à obtenção
de quaisquer dos objetivos de um acordo abrangido, os Membros deverão recorrer e
acatar as normas e procedimentos do presente Entendimento.
23.2
Em tais casos, os Membros deverão:
159
(a) não fazer determinação de que tenha ocorrido infração, de que benefícios tenham
sido anulados ou prejudicados ou de que o cumprimento de quaisquer dos
objetivos de um acordo abrangido tenha sido dificultado, salvo através do
exercício da solução de controvérsias segundo as normas e procedimentos do
presente Entendimento, e deverão fazer tal determinação consoante as conclusões
contidas no relatório do grupo especial ou do Órgão de Apelação adotado pelo
OSC ou em um laudo arbitral elaborado segundo este Entendimento;
(b) seguir os procedimentos definidos no Artigo 21 para determinar o prazo razoável
para que o Membro interessado implemente as recomendações e decisões;
e
(c) observar os procedimentos definidos no Artigo 22 para determinar o grau de
suspensão de concessões ou outras obrigações e obter autorização do OSC,
conforme aqueles procedimentos, antes de suspender concessões ou outras
obrigações resultantes dos acordos abrangidos como resposta à não
implementação, por parte do Membro interessado, das recomendações e decisões
dentro daquele prazo razoável.
IC. Comentários sobre a Tradução
Sugere-se, a seguinte tradução para o português do trecho inicial do artigo 23:1. “When Members
seek the redress of a violation of obligations …”: “Quando os Membros buscam a reparação da
violação de obrigações …”.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 23
1
Artigo 23.1
(a) “Condutas restritas e/ou proibidas”
(b) “Ações unilaterais”
(c) “Buscando a reparação”
2
Artigo 23.2
(a) “Em tais casos os Membros devem”
(b) “Condutas proibidas”
3
Artigo 23.2 (a)
(a) “Determinação”
(b) “Discursos no Órgão de Solução de Controvérsias”
4
Relações entre Artigos e alíneas
(a) “Artigos 23.1 e 23.2”
(b) “Artigos 22.8 e 23”
(c) “Artigos 23.2(a), 23.1 e 21.5”
160
1.
Artigo 23.1
a) “Condutas restritas e/ou proibidas”
Relatório do Órgão de Apelação nos litígios Canada - Continued Supension of Obligations in
the EC – Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante: Comunidades
Europeias - WT/320/ABR; e Canada - Continued Suspension of Obligations in the EC Hormones Dispute (US - Continued Suspention), Demandante: Comunidades Europeias –
WT/321/ABR, para. 371
Nestes casos, o Órgão de Apelação confirmou a noção de que o Artigo 23.1 do DSU obriga o
recurso às regras e procedimentos do Acordo para a solução de controvérsias resultantes de
violações alegadas aos acordos abrangidos, (i) estabelecendo que o DSB é o foro exclusivo para a
resolução dessas controvérsias, e (ii) proibindo ações unilaterais pelos Membros da OMC.
Para. 371. “As the Appellate Body has explained, Article 23.1 lays down the fundamental
obligation of WTO Members to have recourse to the rules and procedures of the DSU when
seeking redress of a violation of the covered agreements (nota omitida). Article 23 restricts WTO
Members' conduct in two respects. First, Article 23.1 establishes the WTO dispute settlement
system as the exclusive forum for the resolution of such disputes and requires adherence to the
rules of the DSU. Secondly, Article 23.2 prohibits certain unilateral action by a WTO Member.
Thus, a Member cannot unilaterally: (i) determine that a violation has occurred, benefits have
been nullified or impaired, or that the attainment of any objective of the covered agreements has
been impeded; (ii) determine the duration of the reasonable period of time for implementation; or
(iii) decide to suspend concessions and determine the level thereof.”
b) “ações unilaterais”
Relatório do Órgão de Apelação no litígio United States - Imports Mesures on Certain
Products from the EC (US - Certain EC Products), WT/DS165/ABR, para. 111
Neste caso, o Órgão de Apelação confirmou a noção de que o Artigo 23.1 proíbe ações unilaterais
para remediar alegadas violações aos acordos abrangidos. O Atigo 23.2 exemplifica algumas
dessas ações unilaterais, contrárias ao princípio enunciado no artigo 23.1.
Para. 111. “Article 23.1 of the DSU imposes a general obligation of Members to redress a
violation of obligations or other nullification or impairment of benefits under the covered
agreements only by recourse to the rules and procedures of the DSU, and not through unilateral
action. Subparagraphs (a), (b) and (c) of Article 23.2 articulate specific and clearly-defined forms
of prohibited unilateral action contrary to Article 23.1 of the DSU. There is a close relationship
between the obligations set out in paragraphs 1 and 2 of Article 23. They all concern the
obligation of Members of the WTO not to have recourse to unilateral action.”
Relatório do Órgão de Apelação nos litígios United States - Continued
Obligations in the EC - Hormones Dispute (US - Continued Suspention),
Comunidades Europeias - WT/320/ABR); Canada - Continued Suspension of
the EC - Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante:
Europeias - WT/321/ABR, paras. 371, 375 e 378
Supension of
Demandante:
Obligations in
Comunidades
Nestes casos, o Órgão de Apelação determinou que o Artigo 23.1 do DSU é aplicável mesmo
após a autorização do DSB para a suspensão de concessões ou outras obrigações. Ou seja, o
161
Artigo 23.1 deve ser lido como estabelecendo obrigação contínua.
Para. 371. “As the Appellate Body has explained, Article 23.1 lays down the fundamental
obligation of WTO Members to have recourse to the rules and procedures of the DSU when
seeking redress of a violation of the covered agreements (nota omitida) Article 23 restricts WTO
Members' conduct in two respects. First, Article 23.1 establishes the WTO dispute settlement
system as the exclusive forum for the resolution of such disputes and requires adherence to the
rules of the DSU. Secondly, Article 23.2 prohibits certain unilateral action by a WTO Member.
Thus, a Member cannot unilaterally: (i) determine that a violation has occurred, benefits have
been nullified or impaired, or that the attainment of any objective of the covered agreements has
been impeded; (ii) determine the duration of the reasonable period of time for implementation; or
(iii) decide to suspend concessions and determine the level thereof.”
Para. 375. “This does not mean that Article 23.1 ceases to apply once the suspension of
concessions has been authorized by the DSB. Article 23.2(c) specifically refers to Article 22 of
the DSU. Paragraph 8 of this provision states that the suspension of concessions shall only be
applied until the inconsistent measure has been removed or one of the other two conditions in
Article 22.8 is met. Thus, if the Member subject to the suspension of concessions takes an
implementing measure and that measure is found in WTO dispute settlement proceedings to bring
this Member into substantive compliance, the suspension of concessions would no longer be
consistent with Article 22.8 of the DSU, and, as a result, would become a unilateral action
prohibited by Articles 23.1 and 23.2. In other words, the requirements in Article 22.8 and Article
23 apply and must be read together in the post-suspension stage of a dispute. Therefore, Article
23 must be seen as containing an ongoing obligation and continues to apply even after the
suspension of concessions has been duly authorized by the DSB.”
(ii)
buscando a reparação
Relatório do Órgão de Apelação nos litígios United States - Continued
Obligations in the EC - Hormones Dispute (US - Continued Suspention),
Comunidades Europeias - WT/320/ABR); Canada - Continued Suspension of
the EC - Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante:
Europeias - WT/321/ABR, paras. 373-374 e 388-389
Supension of
Demandante:
Obligations in
Comunidades
Nestes casos, o Órgão de Apelação esclareceu que a suspensão de concessões autorizada pelo
DSB não representará violação ao DSU, desde que seja e permaneça consistente com as outras
regras do DSU. Na situação em discussão, os EUA e o Canadá mantinham a suspensão de
obrigações em face da União Europeia, a despeito da alegação da União Europeia de que a
medida violadora havia sido removida. Segundo o Órgão de Apelação, em casos que não haja
acordo sobre se o Membro violador removeu a medida violadora, o desentendimento deverá ser
resolvido por meio do procedimento previsto no Artigo 21.5 do DSU.
Para. 373. “Seeking the redress of a violation is of course not by itself prohibited by Article
23.1 of the DSU. Rather, to be in breach of Article 23.1, a Member must be seeking redress
without having recourse to, or abiding by, the rules of the DSU.”
Para. 374. “An initial question that arises in this case is whether the continued application of a
previously authorized suspension of concessions can be said to constitute the seeking of redress.
On the one hand, the authorization to suspend concessions can be said to be the result of a
previous act of seeking redress that involved initiating a dispute. On the other hand, the continued
application of the suspension of concessions can be said to reflect a continuous act of seeking
162
redress for a violation found by the DSB that has not yet been rectified. In any event, the
suspension of concessions that has been duly authorized by the DSB will not constitute a
violation of Article 23.1, as long as it is consistent with other rules of the DSU, including
paragraphs 2 through 8 of Article 22, even if the continued application of the suspension of
concessions is regarded as an action or part of a process of ‘seeking the redress’. This is because,
before obtaining the DSB's authorization to suspend concessions, a Member must initiate a
dispute settlement process in which it challenges the consistency with the covered agreements of
a measure taken by another Member. The Member initiating the process will only be authorized
to suspend concessions when the measure is found by the panel (and the Appellate Body, if
appealed) to be inconsistent with the covered agreements and the Member taking the measure
fails to implement the panel's (or Appellate Body's) findings within a reasonable period of time
or, if it takes a measure to comply, that measure is found by the panel (and the Appellate Body) in
compliance proceedings not to have brought the Member concerned into compliance. In other
words, the Member will only be able to suspend concessions pursuant to the DSB's authorization
after having had extensive recourse to, and abided by, the rules and procedures of the DSU,
consistent with the requirements of Article 23.1.”
Para. 388. “The Panel rejected the arguments by the United States and Canada that they were
authorized to suspend concessions and that this authorization has not been revoked (nota
omitida). The Panel stated that the DSB's authorization to suspend concessions is ‘only an
authorization, not an obligation’ (nota omitida). According to the Panel, this meant that the
United States and Canada were ‘free to apply’ the suspension of concessions or not, and the fact
that they did not lift the suspension after the notification of Directive 2003/74/EC indicated their
intention to seek redress of a violation arising from Directive 2003/74/EC (nota omitida). We fail
to see the relevance of the distinction between an authorization and an obligation to suspend
concessions for purposes of analyzing whether the United States and Canada are seeking the
redress of a violation concerning Directive 2003/74/EC. The relevant question before the Panel
was whether the authorization to suspend concessions had lapsed because one of three conditions
in Article 22.8 has been met. In the absence of a finding in WTO dispute settlement that the first
condition in Article 22.8 had been met, the authorization to suspend concessions did not cease to
be legally valid.”
Para. 389. “In addition, the Panel observed that “[i]n none of the circumstances foreseen by [the
first sentence of] Article 22.8 does this provision require a decision of the DSB” (nota omitida).
We agree that, under the first sentence of Article 22.8, a decision of the DSB is not required if
Members reach a mutually agreed solution. Similarly, a DSB decision is not required if the
suspending Member does not dispute that the measure found to be inconsistent with a covered
agreement has been removed. However, where a disagreement arises as to whether the measure
found to be inconsistent has indeed been removed, this disagreement must be resolved through
Article 21.5 proceedings to determine whether the suspension of concessions is still applied
consistently with the objective conditions under Article 22.8 or must be terminated. Under such
circumstances, DSB decisions are required for the dispute to proceed pursuant to the rules of the
DSU, including the decision to establish a panel and the adoption of the panel or Appellate Body
reports examining the implementing measure. Moreover, the second sentence of Article 22.8
requires the DSB to keep under surveillance the implementation of adopted recommendations and
rulings in cases where concessions have been suspended. Article 22.8 therefore clearly
contemplates an ongoing role of the DSB in reviewing the implementation of recommendation
and rulings, thus confirming that a dispute concerning implementation should be subject to
multilateral resolution and not be decided on the basis of a unilateral declaration of compliance or
non-compliance.”
163
2.
Artigo 23.2
a)
“Em tais casos os Membros devem”
Relatório do Órgão de Apelação nos litígios United States - Continued
Obligations in the EC - Hormones Dispute (US - Continued Suspention),
Comunidades Europeias - WT/320/ABR); Canada - Continued Suspension of
the EC - Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante:
Europeias - WT/321/ABR, para. 372
Supension of
Demandante:
Obligations in
Comunidades
Nestes casos, o Órgão de Apelação confirmou que o Artigo 23.2 contém uma lista ilustrativa de
ações unilaterais proibidas.
Para. 372. “The phrase “[i]n such cases, Members shall” with which Article 23.2 begins refers
back to the situation described in Article 23.1, namely, when a Member is seeking the redress of,
inter alia, a violation of obligations under the covered agreements. We share the view of the panel
in US – Section 301 Trade Act that the terms “[i]n such cases, Members shall” used in the
chapeau of Article 23.2 make clear that Article 23.2 is “explicitly linked to, and has to be read
together with and subject to, Article 23.1” (nota omitida). Therefore, the specific prohibitions of
unilateral actions in Article 23.2 must be understood in the context of the overarching provision
of Article 23.1. In other words, the unilateral actions prohibited by Article 23.2 are those taken by
a Member with a view to seeking redress of a violation. Moreover, the phrase “[i]n such cases,
Members shall” at the beginning of Article 23.2 indicates that the specific obligations set forth in
its subparagraphs clarify and illustrate the scope of the general and ongoing obligation in Article
23.1. This does not mean, however, that the scope of Article 23.1 is exhausted by the situations
described in Article 23.2 (nota omitida).”
b)
“Condutas restritas”
Relatório do Órgão de Apelação nos litígios United States - Continued
Obligations in the EC - Hormones Dispute (US - Continued Suspention),
Comunidades Europeias - WT/320/ABR); Canada - Continued Suspension of
the EC - Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante:
Europeias - WT/321/ABR, para. 371
Supension of
Demandante:
Obligations in
Comunidades
Nestes casos, o Órgão de Apelação confirmou a noção de que o Artigo 23.1 do DSU obriga o
recurso às regras e procedimentos do Acordo para a solução de controvérsias resultantes de
violações alegadas aos acordos abrangidos, (i) estabelecendo que o DSB é o foro exclusivo para a
resolução dessas controvérsias e (ii) proibindo ações unilaterais pelos Membros da OMC.
Para. 371. “As the Appellate Body has explained, Article 23.1 lays down the fundamental
obligation of WTO Members to have recourse to the rules and procedures of the DSU when
seeking redress of a violation of the covered agreements (nota omitida). Article 23 restricts WTO
Members' conduct in two respects. First, Article 23.1 establishes the WTO dispute settlement
system as the exclusive forum for the resolution of such disputes and requires adherence to the
rules of the DSU. Secondly, Article 23.2 prohibits certain unilateral action by a WTO Member.
Thus, a Member cannot unilaterally: (i) determine that a violation has occurred, benefits have
been nullified or impaired, or that the attainment of any objective of the covered agreements has
been impeded; (ii) determine the duration of the reasonable period of time for implementation; or
(iii) decide to suspend concessions and determine the level thereof.”
164
3. Artigo 23.2 (a)
a)
“Determinação”
Relatório do Órgão de Apelação nos litígios United States - Continued
Obligations in the EC - Hormones Dispute (US - Continued Suspention),
Comunidades Europeias - WT/320/ABR); Canada - Continued Suspension of
the EC - Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante:
Europeias - WT/321/ABR, para. 396
Supension of
Demandante:
Obligations in
Comunidades
Nestes casos, o Órgão de Apelação confirmou que o sentido do termo ‘determination’ no Artigo
23.2(a) do DSU implica um alto grau de imutabilidade e que declarações em encontros no DSB
não constituem determinações no sentido do Artigo 23.2(a) do DSU.
Para. 396. “We share the view of the panel in US – Section 301 Trade Act that a
‘determination’ within the meaning of Article 23.2(a) “implies a high degree of firmness or
immutability, i.e. a more or less final decision by a Member in respect of the WTO consistency of
a measure taken by another Member” (nota omitida). Moreover, preliminary opinions or views
expressed without a clear intention to seek redress are not covered by Article 23.2(a) (nota
omitida). The statements made by delegates of the United States and Canada, on which the Panel
focused its attention, were made shortly after the European Communities notified Directive
2003/74/EC to the DSB. The statements were made at the two DSB meetings held, respectively,
two weeks and five weeks from the DSB meeting at which Directive 2003/74/EC was notified by
the European Communities (nota omitida). These statements, therefore, seem no more than initial
reactions to the European Communities' self-proclaimed compliance with the DSB's
recommendations and rulings in EC – Hormones. Considering the complexity of the issues that
arise with respect to the consistency of Directive 2003/74/EC (as demonstrated in sections VI
and VII of the Report), it is reasonable to assume that the United States and Canada needed some
time before forming a definitive view regarding whether the European Communities had brought
itself into compliance. We thus share the United States' and Canada's view that the statements at
the DSB meetings lack sufficient amount of ‘firmness or immutability’ for them to constitute a
determination within the meaning of Article 23.2(a).” (nota omitida).
b)
“Discursos no Órgão de Solução de Controvérsias”
Relatório do Órgão de Apelação nos litígios United States - Continued
Obligations in the EC - Hormones Dispute (US - Continued Suspention),
Comunidades Europeias - WT/320/ABR); Canada - Continued Suspension of
the EC - Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante:
Europeias - WT/321/ABR, paras. 398-399
Supension of
Demandante:
Obligations in
Comunidades
Nestes casos, o Órgão de Apelação confirmou que declarações em encontros no DSB não
constituem determinações no sentido do Artigo 23.2(a) do DSU.
Para. 398. “Moreover, DSB statements are not intended to have legal effects and do not have
the legal status of a definitive determination in themselves. Rather, they are views expressed by
Members and should not be considered to prejudice Members' position in the context of a dispute.
As the United States rightly points out, “[s]tatements made by Members at DSB meetings,
especially those expressing a view as to the WTO consistency of another Member's measures or
actions, are generally diplomatic or political in nature” and “generally have no legal effect or
status in and of themselves (nota omitida).”
165
Para. 399. “The Panel's finding that DSB statements could constitute a definitive determination
concerning the WTO-inconsistency of a Member's measure could adversely affect WTO
Members' ability to freely express their views on the potential compatibility with the covered
agreements of measures adopted by other Members (nota omitida). This would result in a
‘chilling’ effect on those statements (nota omitida), because Members would refrain from
expressing their views at DSB meetings regarding the WTO-inconsistency of other Members'
measures least such statements be found to constitute a violation of Article 23. If this were the
case, the DSB would be inhibited from properly carrying out its function, pursuant to Article 21.6
of the DSU, to keep under surveillance the implementation of its recommendations and rulings.”
4. Relações entre Artigos e alíneas
a) “Relação entre os parágrafos 1 e 2”
Relatório do Órgão de Apelação nos litígios United States - Continued
Obligations in the EC - Hormones Dispute (US - Continued Suspention),
Comunidades Europeias - WT/320/ABR); Canada - Continued Suspension of
the EC - Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante:
Europeias - WT/321/ABR, para. 372
Supension of
Demandante:
Obligations in
Comunidades
Nestes casos, o Órgão de Apelação confirmou que as proibições específicas no Artigo 23.2
devem ser lidas no contexto da proibição geral a respeito de ações unilaterais, estipulada no
Artigo 23.1. Além disso, segundo o Órgão de Apelação, a lista do Artigo 23.2 a respeito das
ações unilaterais proibidas é ilustrativa.
Para. 372. “The phrase “[i]n such cases, Members shall” with which Article 23.2 begins refers
back to the situation described in Article 23.1, namely, when a Member is seeking the redress of,
inter alia, a violation of obligations under the covered agreements. We share the view of the panel
in US – Section 301 Trade Act that the terms “[i]n such cases, Members shall” used in the
chapeau of Article 23.2 make clear that Article 23.2 is “explicitly linked to, and has to be read
together with and subject to, Article 23.1”(nota omitida). Therefore, the specific prohibitions of
unilateral actions in Article 23.2 must be understood in the context of the overarching provision
of Article 23.1. In other words, the unilateral actions prohibited by Article 23.2 are those taken by
a Member with a view to seeking redress of a violation. Moreover, the phrase “[i]n such cases,
Members shall” at the beginning of Article 23.2 indicates that the specific obligations set forth in
its subparagraphs clarify and illustrate the scope of the general and ongoing obligation in Article
23.1. This does not mean, however, that the scope of Article 23.1 is exhausted by the situations
described in Article 23.2 (nota omitida).”
b)
“Relação entre os Artigos 22.8 e 23”
Relatório do Órgão de Apelação nos litígios United States - Continued
Obligations in the EC - Hormones Dispute (US - Continued Suspention),
Comunidades Europeias - WT/320/ABR); Canada - Continued Suspension of
the EC - Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante:
Europeias - WT/321/ABR, paras. 375 e 378
Supension of
Demandante:
Obligations in
Comunidades
Nestes casos, o Órgão de Apelação afirmou o princípio de que os requisitos dos Artigos 22.8 e 23
são aplicáveis e devem ser lidos em conjunto na fase após a suspensão de obrigações. Na situação
em discussão, os EUA e o Canadá mantinham a suspensão de obrigações em face da União
Europeia, a despeito da alegação desta de que a medida violadora havia sido removida. Segundo o
166
Órgão de Apelação, neste caso, o Painel deveria ter avaliado, inicialmente, se a suspensão de
concessões era aplicada de forma inconsistente com o Artigo 22.8, para então questionar se a
suspensão contrariava o disposto no Artigo 23.2 do DSU.
Para. 375. “This does not mean that Article 23.1 ceases to apply once the suspension of
concessions has been authorized by the DSB. Article 23.2(c) specifically refers to Article 22 of
the DSU. Paragraph 8 of this provision states that the suspension of concessions shall only be
applied until the inconsistent measure has been removed or one of the other two conditions in
Article 22.8 is met. Thus, if the Member subject to the suspension of concessions takes an
implementing measure and that measure is found in WTO dispute settlement proceedings to bring
this Member into substantive compliance, the suspension of concessions would no longer be
consistent with Article 22.8 of the DSU, and, as a result, would become a unilateral action
prohibited by Articles 23.1 and 23.2. In other words, the requirements in Article 22.8 and Article
23 apply and must be read together in the post-suspension stage of a dispute. Therefore, Article
23 must be seen as containing an ongoing obligation and continues to apply even after the
suspension of concessions has been duly authorized by the DSB.”
Para. 378. “We note that the suspension of concessions maintained by the United States and
Canada were duly authorized by the DSB subsequent to its adoption of the recommendations and
rulings in EC – Hormones and an arbitration award resulting from proceedings under Article 22.6
regarding the level of the suspension of concessions (nota omitida). As discussed above, where
the suspension of concessions has been duly authorized by the DSB and is applied consistently
with the rules of the DSU, including Article 22.8, it does not constitute a violation of Article 23.1,
because it is not imposed without recourse to or without abiding by the DSU. The requirements in
Article 22 and those in Article 23 must be read together, in the post-suspension stage of the
dispute, to determine the legality of the continued suspension when an implementing measure has
been taken. Thus, we share the view of the United States and Canada that, in order to determine
whether they acted inconsistently with Article 23 by continuing the suspension of concessions
subsequent to the notification of Directive 2003/74/EC, the Panel had to first determine whether
the suspension of concessions was being applied consistently with Article 22.8 of the DSU.”
c) “Relação entre os Artigos 23.2(a), 23.1 e 21.5”
Relatório do Órgão de Apelação nos litígios United States - Continued
Obligations in the EC - Hormones Dispute (US - Continued Suspention),
Comunidades Europeias - WT/320/ABR); Canada - Continued Suspension of
the EC - Hormones Dispute (Canada - Continued Suspention), Demandante:
Europeias - WT/321/ABR, paras. 383-384
Supension of
Demandante:
Obligations in
Comunidades
Nestes casos, o Órgão de Apelação esclareceu que a suspensão de concessões autorizada pelo
DSB não representará violação ao DSU, desde que seja e permaneça consistente com outras
regras do DSU. As partes em uma controvérsia possuem uma responsabilidade compartilhada em
assegurar que a suspensão de concessões seja consistente com o requerido no Artigo 22.8 do DSU
e, portanto, devem participar ativamente dos procedimentos sobre a legalidade da suspensão de
concessões, sob pena de violação à proibição de ações unilaterais, no contexto do Artigo 23.1.
Para. 383. “In sum, the suspension of concessions maintained by the United States and Canada
has been duly authorized by the DSB and was obtained through recourse to the relevant rules and
procedures of the DSU, consistently with Article 23.1 of the DSU. Pursuant to Article 22.8, the
legality of the continued suspension of concessions depends on whether the measure found to be
inconsistent in EC – Hormones has been removed, and this requires substantive compliance. We
167
therefore find that the Panel erred in considering that the European Communities' claims under
Articles 23.2(a), 23.1, and 21.5 may be examined ‘completely separately’ from whether the
European Communities implemented the DSB's recommendations and rulings in EC– Hormones
(nota omitida).”
Para. 384. “The DSB's authorization does not mean that Article 23 becomes irrelevant. Rather,
as Article 23.2(c) specifies, the suspension of concessions is subject to Article 22, including the
requirement in Article 22.8 that it shall only be applied until such time as the measure found to be
inconsistent with the covered agreements has been removed. Therefore, the suspension of
concessions by the United States and Canada would be in breach of Article 23.2(c), and
consequently Article 23.1, if it were established in WTO dispute settlement that the inconsistent
measure has indeed been removed within the meaning of Article 22.8 and the suspension is not
immediately terminated. Article 22.8 thus provides relevant context for the analysis of the issues
appealed under Article 23. Moreover, the application of DSB-authorized suspension of
concessions is temporary and subject to the objective conditions laid down in Article 22.8. The
United States, Canada, as well as the European Communities, have the shared responsibility to
ensure that the suspension of concessions is not applied beyond the time foreseen in Article 22.8.
Consequently, the United States and Canada have a duty to engage actively in dispute settlement
proceedings concerning whether the suspension of concessions is applied consistently with such
conditions. Failing to do so could be contrary to the overarching principle in Article 23.1
prohibiting Members from seeking redress without having recourse to, or abiding by the rules of,
the DSU. Nonetheless, this is not currently the case, because both the United States and Canada
are actively engaged in these proceedings initiated by the European Communities to determine
whether the measure found to be inconsistent with a covered agreement in EC – Hormones has
been removed within the meaning of Article 22.8.”
III. Comentários
O Artigo 23 do DSU consubstancia uma parte essencial do acordo pelo fim das ações unilaterais
de retaliação dos EUA a outros países, durante parte do período do antigo GATT, em troca da
proibição aos vetos em relação ao estabelecimento e conclusões de Painéis do GATT,
principalmente pelas Comunidades Europeias e Japão (ver, por exemplo, os Artigos 6 e 16 do
DSU). Esse foi o grande acordo subjacente ao DSU, viabilizando o Sistema de Solução de
Controvérsias da OMC, considerado como um dos principais resultados da Rodada do Uruguai.
Nesse sentido, e respeitando o acordo histórico que levou à proibição do unilateralismo, a
jurisprudência do Órgão de Apelação tem sido clara quanto à proibição de ‘ações unilaterais’, ou
seja, eventuais determinações de um membro da OMC a respeito de alegadas violações às regras
dos acordos abrangidos. Em resumo, a ‘justiça privada’ é claramente condenada em uma linha
consistente de decisões relacionadas ao Artigo 23 do DSU.
No caso EC - Commercial Vessels, a violação relativa ao Artigo 23.1 foi reconhecida em virtude
de as Comunidades Europeias terem adotado o mecanismo defensivo temporal para a construção
naval (‘Regulamento relativo ao MDT’) prevendo subsídios para a construção de certos navios,
em resposta à concorrência de um estaleiro coreano que supostamente estaria recebendo subsídios
da Coréia em desacordo com as regras do ASMC. Considerou-se, portanto, que as Comunidades
Europeias teriam procurado reparar unilateralmente o eventual não-cumprimento de uma
obrigação pela Coréia, violando, assim, o Artigo 23.1 do DSU.
O Painel ampliou o campo de incidência do Artigo 23.1 mediante a interpretação de que, como
preceito independente, o Artigo 23.1 não consubstanciaria apenas uma simples ‘cláusula de
168
jurisdição exclusiva’, mas incluiria também a proibição geral de ações unilaterais além daquelas
expressamente previstas no Artigo 23.2 do DSU. O Painel, portanto, ampliou o campo de ação do
Artigo 23.1 para abranger quaisquer medidas que possam constituir uma ação unilateral para
buscar a reparação de algum dano proveniente do não-cumprimento de obrigações da OMC por
outros países membros. Para tanto, é necessária a demonstração clara do nexo causal entre a
adoção da medida e a conduta tida como contrária às regras da OMC.
No caso concreto, apesar de o Regulamento relativo ao MDT não mencionar o programa de
subsídios coreanos, o Painel entendeu caracterizado o nexo causal em razão de declarações
públicas feitas pela Comissão Europeia, no sentido de que a propositura do Regulamento MDT
teve origem nos resultados de uma investigação a qual concluíra pela existência de subsídios
concedidos a embarcações coreanas de forma contrária ao ASMC. Como se pode observar, a
análise da matéria de fato é de fundamental relevância para efeito do enquadramento do Artigo
23.1 do DSU. Para a caracterização da ofensa relativa a ‘procurar reparar o não-cumprimento de
obrigações da OMC’ de forma unilateral, sem recorrer ao DSU, é necessário que se verifique se a
medida questionada foi criada em resposta a alguma outra ação tida como contrária às normas da
OMC e, em caso afirmativo, se a medida teve por finalidade alcançar unilateralmente o
reequilíbrio dos efeitos adversos que tal ação teria causado no país atingido.
No caso EC - Continued Suspension, o enquadramento jurídico dos fatos foi fundamental para a
aplicação e interpretação do Artigo 23.1 do DSU. É de se notar que, neste caso, a análise feita
pelo Painel foi reformada pelo Órgão de Apelação. No caso concreto, o Painel entendeu que o
Canadá e os EUA, ao continuarem com a suspensão de concessões após as Comunidades
Europeias terem notificado a implementação da decisão no caso EC - Hormones mediante a nova
Diretiva 2003/74/EC, teriam buscado reparar uma violação sem recorrer ao procedimento
previsto do DSU, o que ofenderia o Artigo 23.1 do DSU.
Segundo o Painel, tratava-se, no caso, de uma nova medida, a Diretiva 2003/74/EC, que nunca
havia sido questionada perante o DSU e, que, embora também proibisse a importação de carne,
não era a proibição em si que havia sido julgada inconsistente no caso CE - Hormônios, mas sim
a justificativa para tal proibição que fora considerada insuficiente. Dessa maneira, na visão do
Painel, o Canadá e os EUA teriam que começar um novo caso contra a nova medida perante o
DSB da OMC. No entanto, o Órgão de Apelação interpretou o Artigo 23.1 de forma diversa e
reformou a decisão do Painel. O Órgão de Apelação entendeu que o Painel não considerara se a
nova Diretiva 2003/74/EC configuraria ou não uma implementação substancial da decisão do
caso CE - Hormônios.
Nessa linha, o Órgão de Apelação interpretou que os EUA e o Canadá poderiam continuar
suspendendo concessões até que o Sistema de Solução de Controvérsias da OMC estabelecesse
que a medida tida por inconsistente no caso CE - Hormônios tivesse efetivamente sido removida,
como determina o Artigo 22.8 do DSU. O Órgão de Apelação considerou errônea a abordagem
feita pelo Painel no sentido de analisar o Artigo 23.1 sem observar em conjunto os requisitos do
Artigo 22.8. O Órgão de Apelação esclareceu então que, na hipótese de haver discordância sobre
se uma decisão do DSB foi devidamente implementada ou não, a controvérsia deve ser decidida
por meio do procedimento do Artigo 21.5 do DSU. Dessa forma, a autorização aos EUA e
Canadá para suspender concessões continuava válida e, não havendo uma solução mutuamente
satisfatória, só poderia ser revogada mediante o procedimento do Artigo 21.5 do DSU. Portanto, o
Órgão de Apelação afastou, nesse caso, a interpretação dada ao Artigo 23.1 do DSU pelo Painel.
Outro ponto importante, ainda carente de definição jurisprudencial e que não parece ter sido
objeto de deliberação durante as negociações que levaram ao DSU, diz respeito à possibilidade de
169
derrogações do Artigo 23 do DSU por subgrupos de Membros da OMC. Note-se que o Artigo
XXIV do GATT permite, mediante certas condições, a formação de áreas de livre comércio e
uniões aduaneiras.
Além disso, regras costumeiras do direito internacional, codificadas na Convenção de Viena
sobre Direito dos Tratados, permitem a suspensão e a modificação de disposições de acordos
multilaterais por subgrupos de Estados partes de acordos multilaterais. Nessa linha, dezenas de
acordos multilaterais de comércio, entre eles o MERCOSUL, possuem cláusulas de escolha e
preempção de foro para a solução de controvérsias de natureza comercial.
Entretanto, caso a obrigação de recurso às regras e procedimentos do DSU, consubstanciada no
Artigo 23, seja interpretada como uma obrigação absoluta, impassível de alteração, cláusulas de
eleição de foro e preempção não poderão ser reconhecidas no contexto de controvérsias perante a
OMC. Embora alguns casos importantes tenham tangenciado essa questão, por razões técnicas,
ela ainda não foi objeto de apreciação por Painéis ou pelo Órgão de Apelação. Por exemplo, no
caso Argentina - Poultry Anti-Dumping Duties, o Protocolo de Olivos ainda não havia entrado em
vigor e não se aplicava à controvérsias solucionadas com fundamento no Protocolo de Brasília.
Por essa razão, a cláusula de preempção do Protocolo de Olivos não foi considerada como
aplicável. No caso Mexico - Taxes on Soft Drinks, o México não levantou argumentos baseados
nas cláusulas de eleição de foro e preempção do NAFTA e no caso US - Tuna II (Mexico), ainda
em andamento, os EUA também não levantaram, perante o Painel, a questão da justaposição de
competências do NAFTA e da OMC.
Tendo em vista a enorme multiplicação de acordos preferenciais de comércio e de cláusulas de
eleição de foro e preempção no contexto daqueles acordos, a questão ainda deverá ser objeto de
análise pelos órgãos adjudicatários da OMC. Enquanto isso, porém, o efeito da existência de
outros foros para a solução de controvérsias comerciais no sistema da OMC permanecerá
indefinido.
170
 Artigo 24
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 24
Special Procedures Involving Least-Developed Country Members
24.1
24.2
At all stages of the determination of the causes of a dispute and of dispute settlement
procedures involving a least-developed country Member, particular consideration shall be
given to the special situation of least-developed country Members. In this regard,
Members shall exercise due restraint in raising matters under these procedures involving
a least-developed country Member. If nullification or impairment is found to result from a
measure taken by a least-developed country Member, complaining parties shall exercise
due restraint in asking for compensation or seeking authorization to suspend the
application of concessions or other obligations pursuant to these procedures.
In dispute settlement cases involving a least-developed country Member, where a
satisfactory solution has not been found in the course of consultations the DirectorGeneral or the Chairman of the DSB shall, upon request by a least-developed country
Member offer their good offices, conciliation and mediation with a view to assisting the
parties to settle the dispute, before a request for a panel is made. The Director-General or
the Chairman of the DSB, in providing the above assistance, may consult any source
which either deems appropriate.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 24
Procedimento Especial para Casos Envolvendo Países de Menor Desenvolvimento
Relativo Membros
24.1
Em todas as etapas da determinação das causas de uma controvérsia ou dos procedimentos
de uma solução de controvérsias de casos que envolvam um país de menor
desenvolvimento relativo Membro, deverá ser dada atenção especial à situação
particular do país de menor desenvolvimento relativo Membro. Neste sentido, os
Membros exercerão a devida moderação ao submeter a estes procedimentos matérias
envolvendo um país de menor desenvolvimento relativo Membro. Se for verificada
anulação ou prejuízo em conseqüência de medida adotada por país de menor
desenvolvimento relativo Membro, as partes reclamantes deverão exercer a devida
moderação ao pleitear compensações ou solicitar autorização para suspensão da
aplicação de concessões ou outras obrigações nos termos destes procedimentos.
24.2
Quando, nos casos de solução de controvérsias que envolvam um país de
menor desenvolvimento relativo Membro, não for encontrada solução satisfatória no
correr das consultas realizadas, o Diretor-Geral ou o Presidente do OSC deverão,
a pedido do país de menor desenvolvimento Membro, oferecer seus bons ofícios,
conciliação ou mediação com o objetivo de auxiliar as partes a solucionar a
controvérsia antes do estabelecimento de um grupo especial. Para prestar a assistência
mencionada, o Diretor-Geral ou o Presidente do OSC poderão consultar qualquer fonte que
considerem apropriada.
171
IC – Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 24
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
172
 Artigo 25
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 25
Arbitration
25.1
Expeditious arbitration within the WTO as an alternative means of dispute settlement can
facilitate the solution of certain disputes that concern issues that are clearly defined by
both parties.
25.2
Except as otherwise provided in this Understanding, resort to arbitration shall be subject
to mutual agreement of the parties which shall agree on the procedures to be followed.
Agreements to resort to arbitration shall be notified to all Members sufficiently in
advance of the actual commencement of the arbitration process.
25.3
Other Members may become party to an arbitration proceeding only upon the agreement
of the parties which have agreed to have recourse to arbitration. The parties to the
proceeding shall agree to abide by the arbitration award. Arbitration awards shall be
notified to the DSB and the Council or Committee of any relevant agreement where any
Member may raise any point relating thereto.
25.4
Articles 21 and 22 of this Understanding shall apply mutatis mutandis to arbitration
awards.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 25
Arbitragem
25.1
Um procedimento rápido de arbitragem na OMC como meio alternativo de solução
de controvérsias pode facilitar a resolução de algumas controvérsias que tenham por
objeto questões claramente definidas por ambas as partes.
25.2
Salvo disposição em contrário deste Entendimento, o recurso à arbitragem estará
sujeito a acordo mútuo entre as partes, que acordarão quanto ao procedimento a ser
seguido. Os acordos de recurso a arbitragem deverão ser notificados a todos os
Membros com suficiente antecedência ao efetivo início do processo de arbitragem.
25.3
Outros Membros poderão ser parte no procedimento de arbitragem somente
com o consentimento das partes que tenham convencionado recorrer à arbitragem. As
partes acordarão submeter-se ao laudo arbitral. Os laudos arbitrais serão comunicados
ao OSC e ao Conselho ou Comitê dos acordos pertinentes, onde qualquer Membro
poderá questionar qualquer assunto a eles relacionados.
Os Artigos 21 e 22 do presente Entendimento serão aplicados mutatis mutantis aos
laudos arbitrais.
25.4
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
173
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 25
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
174
 Artigo 26
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 26
1. Non-Violation Complaints of the Type Described in Paragraph 1(b) of Article XXIII
of GATT 1994
Where the provisions of paragraph 1(b) of Article XXIII of GATT 1994 are applicable to a
covered agreement, a panel or the Appellate Body may only make rulings and recommendations
where a party to the dispute considers that any benefit accruing to it directly or indirectly under
the relevant covered agreement is being nullified or impaired or the attainment of any objective of
that Agreement is being impeded as a result of the application by a Member of any measure,
whether or not it conflicts with the provisions of that Agreement. Where and to the extent that
such party considers and a panel or the Appellate Body determines that a case concerns a measure
that does not conflict with the provisions of a covered agreement to which the provisions of
paragraph 1(b) of Article XXIII of GATT 1994 are applicable, the procedures in this
Understanding shall apply, subject to the following:
(a) the complaining party shall present a detailed justification in support of any complaint
relating to a measure which does not conflict with the relevant covered agreement;
(b) where a measure has been found to nullify or impair benefits under, or impede the
attainment of objectives, of the relevant covered agreement without violation thereof,
there is no obligation to withdraw the measure. However, in such cases, the panel or
the Appellate Body shall recommend that the Member concerned make a mutually
satisfactory adjustment;
(c) notwithstanding the provisions of Article 21, the arbitration provided for in paragraph 3
of Article 21, upon request of either party, may include a determination of the level of
benefits which have been nullified or impaired, and may also suggest ways and means
of reaching a mutually satisfactory adjustment; such suggestions shall not be binding
upon the parties to the dispute;
(d) notwithstanding the provisions of paragraph 1 of Article 22, compensation may be part
of a mutually satisfactory adjustment as final settlement of the dispute.
2. Complaints of the Type Described in Paragraph 1(c) of Article XXIII of GATT 1994
Where the provisions of paragraph 1(c) of Article XXIII of GATT 1994 are applicable to a
covered agreement, a panel may only make rulings and recommendations where a party considers
that any benefit accruing to it directly or indirectly under the relevant covered agreement is being
nullified or impaired or the attainment of any objective of that Agreement is being impeded as a
result of the existence of any situation other than those to which the provisions of paragraphs 1(a)
and 1(b) of Article XXIII of GATT 1994 are applicable. Where and to the extent that such party
considers and a panel determines that the matter is covered by this paragraph, the procedures of
this Understanding shall apply only up to and including the point in the proceedings where the
panel report has been circulated to the Members. The dispute settlement rules and procedures
contained in the Decision of 12 April 1989 (BISD 36S/61-67) shall apply to consideration for
175
adoption, and surveillance and implementation of recommendations and rulings. The following
shall also apply:
(a) the complaining party shall present a detailed justification in support of any argument
made with respect to issues covered under this paragraph;
(b) in cases involving matters covered by this paragraph, if a panel finds that cases also
involve dispute settlement matters other than those covered by this paragraph, the panel
shall circulate a report to the DSB addressing any such matters and a separate report on
matters falling under this paragraph.
IB. Texto do Artigo em Português
Artigo 26
1.
Reclamações de Não-Violação do Tipo Descrito no Parágrafo 1 (b) do Artigo XXIII do
GATT
Quando as disposições do parágrafo 1(b) do Artigo XXIII do GATT 1994 forem aplicáveis
a um acordo abrangido, os grupos especiais ou o Órgão de Apelação somente poderão decidir ou
fazer recomendações se uma das partes em controvérsia considera que um benefício resultante
direta ou indiretamente do acordo abrangido pertinente está sendo anulado ou prejudicado
ou que o cumprimento de um dos objetivos do Acordo está sendo dificultado em conseqüência da
aplicação de alguma medida por um Membro, ocorrendo ou não conflito com as disposições
daquele Acordo. Quando e na medida em que tal parte considere, e um grupo especial ou
Órgão de Apelação determine, que um caso trate de medida que não seja contraditória com as
disposições de um acordo abrangido ao qual as disposições do parágrafo 1(b) do Artigo XXIII do
GATT 1994 sejam aplicáveis, deverão ser aplicados os procedimentos previstos no presente
Entendimento, observando-se o seguinte:
(a) a parte reclamante deverá apresentar justificativa detalhada em apoio a
qualquer reclamação relativa a medida que não seja conflitante com o acordo abrangido
relevante;
(b)
quando se considerar que uma medida anula ou restringe benefícios resultantes do
acordo abrangido pertinente, ou que compromete a realização dos objetivos de tal
acordo, sem infração de suas disposições, não haverá obrigação de revogar essa
medida. No entanto, em tais casos, o grupo especial ou Órgão de Apelação deverá
recomendar que o Membro interessado faça um ajuste mutuamente satisfatório;
(c) não obstante o disposto no Artigo 21, a arbitragem prevista no parágrafo 3 do Artigo
21 poderá incluir, a pedido de qualquer das partes, a determinação do grau dos
benefícios anulados ou prejudicados e poderá também sugerir meios e maneiras de se
atingir um ajuste mutuamente satisfatório; tais sugestões não deverão ser
compulsórias para as parte em controvérsia;
(d) não obstante o disposto no parágrafo 1 do Artigo 22, a compensação poderá fazer parte
de um ajuste mutuamente satisfatório como solução final para a controvérsia.
176
2.
Reclamações do Tipo Descrito no Parágrafo 1(c) do Artigo XXIII do GATT 1994
Quando as disposições do parágrafo 1(c) do Artigo XXIII do GATT 1994 forem
aplicáveis a um acordo abrangido, o grupo especial apenas poderá formular recomendações e
decisões quando uma parte considerar que um benefício resultante direta ou indiretamente do
acordo abrangido pertinente tenha sido anulado ou prejudicado ou que o cumprimento de
um dos objetivos de tal acordo tenha sido comprometido em conseqüência de uma situação
diferente daquelas às quais são aplicáveis as disposições dos parágrafos 1(a) e 1(b) do Artigo
XXIII do GATT 1994. Quando e na medida em que essa parte considere, e um grupo especial
determine, que a questão inclui-se neste parágrafo, os procedimentos deste Entendimento
serão aplicados unicamente até o momento do processo em que o relatório do grupo especial
seja distribuído aos Membros. Serão aplicáveis as normas e procedimentos de solução de
controvérsias contidos na Decisão de 12 de abril de 1989 (BISD 36S/61-67) quando da
consideração para adoção e supervisão e implementação de recomendações e decisões. Será
também aplicável o seguinte:
(a)
a parte reclamante deverá apresentar justificativa detalhada como base de
qualquer argumentação a respeito de questões tratadas no presente parágrafo;
(b) nos casos que envolvam questões tratadas pelo presente parágrafo, se um grupo
especial decidir que tais casos também se referem a outras questões relativas
à solução de controvérsias além daquelas previstas neste parágrafo, o grupo
especial deverá fornecer ao OSC um relatório encaminhando tais questões e um
relatório separado sobre os assuntos compreendidos no âmbito de aplicação do
presente parágrafo.
IC. Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 26
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários
Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de
Controvérsias da OMC.
177
 Artigo 27
IA. Texto do Artigo em Inglês
Article 27
Responsibilities of the Secretariat
27.1
The Secretariat shall have the responsibility of assisting panels, especially on the legal,
historical and procedural aspects of the matters dealt with, and of providing secretarial
and technical support.
27.2
While the Secretariat assists Members in respect of dispute settlement at their request,
there may also be a need to provide additional legal advice and assistance in respect of
dispute settlement to developing country Members. To this end, the Secretariat shall
make available a qualified legal expert from the WTO technical cooperation services to
any developing country Member which so requests. This expert shall assist the
developing country Member in a manner ensuring the continued impartiality of the
Secretariat.
27.3
The Secretariat shall conduct special training courses for interested Members concerning
these dispute settlement procedures and practices so as to enable Members' experts to be
better informed in this regard.
IB. Texto do Artigo em Português
27.1
O Secretariado terá a responsabilidade de prestar assistência aos grupos especiais, em
especial nos aspectos jurídicos, históricos e de procedimento dos assuntos tratados, e
de fornecer apoio técnico e de secretaria.
27.2
Ainda que o Secretariado preste assistência com relação à solução de controvérsias
aos Membros que assim o solicitem, poderá ser também necessário fornecer
assessoria e assistência jurídicas adicionais com relação à solução de controvérsias aos
países em desenvolvimento Membros. Para tal fim, o Secretariado colocará à disposição de
qualquer país em desenvolvimento Membro que assim o solicitar um perito legal
qualificado dos serviços de cooperação técnica da OMC. Este perito deverá auxiliar o país
em desenvolvimento Membro de maneira a garantir a constante imparcialidade do
Secretariado.
27.3
O Secretariado deverá organizar, para os Membros interessados, cursos especiais
de treinamento sobre estes procedimentos e práticas de solução de controvérsias a
fim de que os especialistas dos Membros estejam melhor informados sobre o assunto.
IC – Comentários sobre a Tradução
Nada a observar.
II. Interpretação e Aplicação do Artigo 27
Este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
III. Comentários: Nada a observar, uma vez que este Artigo não foi objeto de análise pelo Órgão
de Solução de Controvérsias da OMC.
178
APPENDIX 1
AGREEMENTS COVERED BY THE UNDERSTANDING
(a)
Agreement Establishing the World Trade Organization
(b)
Multilateral Trade Agreements
Annex 1A: Multilateral Agreements on Trade in Goods
Annex 1B: General Agreement on Trade in Services
Annex 1C: Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights
Annex 2: Understanding on Rules and Procedures Governing the Settlement of Disputes
(c)
Plurilateral Trade Agreements
Annex 4: Agreement on Trade in Civil Aircraft
Agreement on Government Procurement
International Dairy Agreement
International Bovine Meat Agreement
The applicability of this Understanding to the Plurilateral Trade Agreements shall be subject to
the adoption of a decision by the parties to each agreement setting out the terms for the
application of the Understanding to the individual agreement, including any special or additional
rules or procedures for inclusion in Appendix 2, as notified to the DSB.
179
APÊNDICE
ACORDOS ABRANGIDOS PELO ENTENDIMENTO
(a)
Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio
(b)
Acordos Comerciais Multilaterais
Anexo 1A: Acordos Multilaterais sobre o Comércio de Mercadorias
Anexo 1B: Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços
Anexo 1C: Acordo sobre Aspectos de Direito de Propriedade Intelectual Relacionados com o
Comércio
Anexo 2: Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias
(c)
Acordos Comerciais Plurilaterais
Anexo 4: Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis
Acordo sobre Compras Governamentais
Acordo Internacional de Produtos Lácteos
Acordo Internacional de Carne Bovina
A aplicação do presente Entendimento aos Acordos Comerciais Plurilaterais dependerá da
adoção, pelas partes do acordo em questão, de uma decisão na qual se estabeleçam as condições de
aplicação do Entendimento ao referido acordo, com inclusão das possíveis normas ou procedimentos
especiais ou adicionais para fins de sua inclusão no Apêndice 2, conforme notificado ao OSC.
180
APPENDIX 2
SPECIAL OR ADDITIONAL RULES AND PROCEDURES CONTAINED IN THE
COVERED AGREEMENTS
Agreement
Rules and Procedures
Agreement on the Application of Sanitary
and Phytosanitary Measures
11.2
Agreement on Textiles and Clothing
2.14, 2.21, 4.4, 5.2, 5.4, 5.6, 6.9,
6.10, 6.11, 8.1 through 8.12
Agreement on Technical Barriers to Trade
14.2 through 14.4, Annex 2
Agreement on Implementation of Article
VI of GATT 1994
17.4 through 17.7
Agreement on Implementation of Article
VII of GATT 1994
19.3 through 19.5, Annex
II.2(f), 3, 9, 21
Agreement on Subsidies and Countervailing Measures
4.2 through 4.12, 6.6, 7.10
through 7.10, 8.5, footnote 35,
24.4, 27.7, Annex V
General Agreement on Trade in Services
XXII:3, XXIII:3
Annex on Financial Services
4
Annex on Air Transport Services
4
Decision on Certain Dispute Settlement
Procedures for the GATS
1 through 5
The list of rules and procedures in this Appendix includes provisions where only a part of the
provision may be relevant in this context.
Any special or additional rules or procedures in the Plurilateral Trade Agreements as determined
by the competent bodies of each agreement and as notified to the DSB.
181
APÊNDICE 2
NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS OU ADICIONAIS CONTIDOS NOS
ACORDOS ABRANGIDOS
Acordo
Normas e Procedimentos
Acordo sobre a Aplicação de Medidas
Sanitárias e Fitossanitárias
11.2
Acordo sobre Têxteis e Vestuário
2.14, 2.21, 4.4, 5.2,
5.4, 5.6, 6.9, 6.10,
6.11, 8.1 a 8.12
Acordo sobre Barreiras Técnicas
ao Comércio
14.2 a 14.4, Anexo 2
Acordo sobre a Implementação do
Artigo VI do GATT 1994
17.4 a 17.7
Acordo sobre a Implementação do
Artigo VII do GATT 1994
19.3 a 19.5,
Anexo II.2(f)
3, 9, 21
Acordo sobre Subsídios e Medidas
Compensatórias
4.2 a 4.12, 6.6, 7.2 a
7.10, 8.5, nota 35,
24.4, 27.7, Anexo V
Acordo Geral sobre o Comércio
de Serviços
XXII:3, XXIII:3
Anexo sobre Serviços Financeiros
4
Anexo sobre Serviços de
Transporte Aéreo
4
Decisão Relativa a Certos Procedimentos
de Solução de Controvérsias para o GATS
1a5
A lista de normas e procedimentos deste Apêndice inclui disposições das quais apenas uma parte
pode ser pertinente a este contexto.
Quaisquer regras ou procedimentos especiais ou adicionais dos Acordos Comerciais Plurilaterais
conforme determinado pelos órgãos competentes de cada acordo e notificado ao OSC.
182
APPENDIX 3
WORKING PROCEDURES
1
In its proceedings the panel shall follow the relevant provisions of this Understanding. In
addition, the following working procedures shall apply.
2
The panel shall meet in closed session. The parties to the dispute, and interested parties,
shall be present at the meetings only when invited by the panel to appear before it.
3
The deliberations of the panel and the documents submitted to it shall be kept
confidential. Nothing in this Understanding shall preclude a party to a dispute from
disclosing statements of its own positions to the public. Members shall treat as
confidential information submitted by another Member to the panel which that Member
has designated as confidential. Where a party to a dispute submits a confidential version
of its written submissions to the panel, it shall also, upon request of a Member, provide a
non-confidential summary of the information contained in its submissions that could be
disclosed to the public.
4
Before the first substantive meeting of the panel with the parties, the parties to the dispute
shall transmit to the panel written submissions in which they present the facts of the case
and their arguments.
5
At its first substantive meeting with the parties, the panel shall ask the party which has
brought the complaint to present its case. Subsequently, and still at the same meeting, the
party against which the complaint has been brought shall be asked to present its point of
view.
6
All third parties which have notified their interest in the dispute to the DSB shall be
invited in writing to present their views during a session of the first substantive meeting
of the panel set aside for that purpose. All such third parties may be present during the
entirety of this session.
7
Formal rebuttals shall be made at a second substantive meeting of the panel. The party
complained against shall have the right to take the floor first to be followed by the
complaining party. The parties shall submit, prior to that meeting, written rebuttals to the
panel.
8
The panel may at any time put questions to the parties and ask them for explanations
either in the course of a meeting with the parties or in writing.
9
The parties to the dispute and any third party invited to present its views in accordance
with Article 10 shall make available to the panel a written version of their oral statements.
10
In the interest of full transparency, the presentations, rebuttals and statements referred to
in paragraphs 5 to 9 shall be made in the presence of the parties. Moreover, each party's
183
written submissions, including any comments on the descriptive part of the report and
responses to questions put by the panel, shall be made available to the other party or
parties.
11
Any additional procedures specific to the panel.
12
Proposed timetable for panel work:
(a) Receipt of first written submissions of the parties:
(1) complaining Party
3-6weeks
2-3 weeks
(2) Party complained against
(b)Date, time and place of first substantive meeting
with the parties; third party session
1-2 weeks
(c) Receipt of written rebuttals of the parties
2-3 weeks
(d) Date, time and place of second substantive
meeting with the parties:
1-2 weeks
(e) Issuance of descriptive part of the report to the parties:
2-4 weeks
(f) Receipt of comments by the parties on the descriptive part
of the report:
(g) Issuance of the interim report, including the findings and conclusions, to
the parties:
2-4 weeks
1 week
(h) Deadline for party to request review of part(s) of report:
2 weeks
(i) Period of review by panel, including possible additional meeting with
parties:
(j) Issuance of final report to parties to dispute:
2 weeks
(k) Circulation of the final report to the Members:
3 weeks
The above calendar may be changed in the light of unforeseen developments. Additional
meetings with the parties shall be scheduled if required.
184
APÊNDICE 3
PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
1
Em seus procedimentos os grupos especiais deverão observar as disposições pertinentes
do presente Entendimento. Ademais, deverão ser aplicados os seguintes procedimentos.
2
O grupo especial deverá deliberar em reuniões fechadas. As partes em controvérsia e as
partes interessadas deverão estar presentes às reuniões apenas quando convidadas a
comparecer pelo grupo especial.
3
As deliberações do grupo especial e os documentos submetidos à sua consideração
deverão ter caráter confidencial. Nenhuma das disposições do presente Entendimento
deverá impedir a uma parte em controvérsia de tornar públicas as suas posições. Os
Membros deverão considerar confidencial a informação fornecida ao grupo especial por
outro Membro quando este a houver considerado como tal. Quando uma parte em
controvérsia fornecer uma versão confidencial de suas argumentações escritas ao grupo
especial, também deverá fornecer, a pedido de um Membro, um resumo não-confidencial
da informação contida nessas argumentações que possa ser tornado público.
4
Antes da primeira reunião substantive do grupo especial com as partes, estas deverão
apresentar ao grupo especial argumentações escritas nas quais relatem os fatos em
questão e seus respectivos argumentos.
5
Na primeira reunião substantive com as partes, o grupo especial deverá solicitar à parte
que interpôs a reclamação que apresente suas argumentações. Em seguida, ainda na
mesma reunião, a parte contrária deverá expor suas posições.
6
Todas as terceiras partes interessadas que tenham notificado ao OSC seu interesse na
controvérsia deverão ser convidadas por escrito a apresentar suas opiniões durante a
primeira reunião substantiva em sessão especial destinada a essa finalidade. Todas as
terceiras partes poderão estar presentes à totalidade desta sessão.
7
As réplicas formais deverão ser apresentadas emu ma segunda reunião substantiva do
grupo especial. A parte demandada deverá ter direito à palavra em primeiro lugar, sendo
seguida pela parte reclamante. Antes da reunião, as partes deverão fornecer ao grupo
especial suas réplicas por escrito.
8
O grupo especial poderá a todo momento formular perguntas às partes e pedir-lhes
explicações, seja durante uma reunião com elas, seja por escrito.
9
As partes em controvérsia e qualquer terceira parte convidada a export suas opiniões de
acordo com o Artigo 10 deverá colocar à disposição do grupo especial uma versão escrita
de suas argumentações orais.
10
No interesse de total transparência, as exposições, replicas e argumentações citadas nos
parágrafos 5 a 9 deverão ser feitas em presença das partes. Além disso, cada comunicação
escrita das partes, inclusive quaisquer comentários sobre aspectos expositivos do relatório
185
e as respostas às questões do grupo especial, deverão ser colocadas à disposição da outra
parte ou partes.
11
Quaisquer procedimentos adicionais específicos do grupo especial.
12
Proposta de calendário para os trabalhos do grupo especial:
(a) Recebimento das primeiras argumentações escritas das partes:
(1) da parte reclamante
3 a 6 semanas
(2) da parte demandada
2 a 3 semanas
(b) Data, hora e local da primeira reunião
substantiva com as partes; sessão destinada
a terceiras partes:
1 a 2 semanas
(c) Recebimento das replicas escritas
2 a 3 semanas
(d) Data, hora e local da segunda
reunião substantiva com as partes
1 a 2 semanas
(e) Distribuição da parte expositiva
do relatório às partes
2 a 4 semanas
(iii)
Recebimento de comentários das
partes sobre a parte expositive do relatório
2 semanas
(iv) Distribuição às partes de relatório provisório,
inclusive verificações e decisões
2 a 4 semanas
(v) Prazo final para a parte solicitor exame de
parte(s) do relatório
1 semana
(vi) Período de revisão pelo grupo especial, inclusive
possível nova reunião com as partes
2 semanas
(vii)
Distribuição do relatório definitive às partes
em controvérsia
(viii) Distribuição do relatório
definitivo aos Membros
2 semanas
3 semanas
O calendário acima poderá ser alterado à luz de acontecimentos imprevistos. Se
necessário, deverão ser programadas reuniões adicionais com as partes.
186
APPENDIX 4
EXPERT REVIEW GROUPS
The following rules and procedures shall apply to expert review groups established in accordance
with the provisions of paragraph 2 of Article 13.
1
Expert review groups are under the panel's authority. Their terms of reference and
detailed working procedures shall be decided by the panel, and they shall report to the
panel.
2
Participation in expert review groups shall be restricted to persons of professional
standing and experience in the field in question.
3
Citizens of parties to the dispute shall not serve on an expert review group without the
joint agreement of the parties to the dispute, except in exceptional circumstances when
the panel considers that the need for specialized scientific expertise cannot be fulfilled
otherwise. Government officials of parties to the dispute shall not serve on an expert
review group. Members of expert review groups shall serve in their individual capacities
and not as government representatives, nor as representatives of any organization.
Governments or organizations shall therefore not give them instructions with regard to
matters before an expert review group.
4
Expert review groups may consult and seek information and technical advice from any
source they deem appropriate. Before an expert review group seeks such information or
advice from a source within the jurisdiction of a Member, it shall inform the government
of that Member. Any Member shall respond promptly and fully to any request by an
expert review group for such information as the expert review group considers necessary
and appropriate.
5
The parties to a dispute shall have access to all relevant information provided to an expert
review group, unless it is of a confidential nature. Confidential information provided to
the expert review group shall not be released without formal authorization from the
government, organization or person providing the information. Where such information is
requested from the expert review group but release of such information by the expert
review group is not authorized, a non-confidential summary of the information will be
provided by the government, organization or person supplying the information.
6
The expert review group shall submit a draft report to the parties to the dispute with a
view to obtaining their comments, and taking them into account, as appropriate, in the
final report, which shall also be issued to the parties to the dispute when it is submitted to
the panel. The final report of the expert review group shall be advisory only.
187
APÊNDICE 4
GRUPO CONSULTIVO DE PERITOS
As regras e procedimentos seguintes serão aplicados aos grupos consultivos de peritos
estabelecidos consoante as disposições do parágrafo 2 do Artigo 13.
1
Os grupos consultivos de peritos estão sob a autoridade de um grupo especial, ao qual
deverão se reportar. Os termos de referência e os pormenores do procedimento de
trabalho dos grupos consultivos serão decididos pelo grupo especial.
2
A participação nos grupos consultivos de peritos deverá ser exclusiva das pessoas de
destaque profissional e experiência no assunto tratado.
3
Cidadãos dos países partes em uma controvérsia não deverão integrar um grupo
consultivo de peritos sem a anuência conjunta das partes em controvérsia, salvo em
situações excepcionais em que o grupo especial considere impossível atender de outro
modo à necessidade de conhecimentos científicos especializados. Não poderão integrar
um grupo consultivo de peritos os funcionários governamentais das partes em
controvérsia. Os Membros de um grupo consultivo de peritos deverão atuar a título de
suas capacidades individuais e não como representantes de governo ou de qualquer
organização. Portanto, governos e organizações não deverão dar-lhes instruções com
relação aos assuntos submetidos ao grupo consultivo de peritos.
4
Os grupos consultivos de peritos poderão fazer consultas e buscar informações e
assessoramento técnico em qualquer fonte que considerem apropriada. Antes de buscar
informação ou assessoria de fonte submetida à jurisdição de um Membro, deverão
informar ao governo de tal Membro. Todo Membro deverá atender imediata e
completamente a qualquer solicitação de informação que um grupo consultivo de peritos
considere necessária e apropriada.
5
As partes em controvérsia deverão ter acesso a toda informação pertinente fornecida a um
grupo consultivo de peritos, a menos que tenha caráter confidencial. Informação
confidencial fornecida ao grupo consultivo de peritos não deverá ser divulgada sem
autorização do governo, organização ou pessoa que a forneceu. Quando tal informação
for solicitada pelo grupo consultivo de peritos e este não seja autorizado a divulgá-la, um
resumo não-confidencial da informação será fornecido pelo governo, organização ou
pessoa que a forneceu.
6
O grupo consultivo de peritos fornecerá um relatório provisório às partes em controvérsia,
com vistas a recolher seus comentários e a levá-los em consideração, se pertinentes, no
relatório final, que deverá ser divulgado às partes em controvérsia quando for apresentado
ao grupo especial. O relatório final do grupo consultivo de peritos deverá ter caráter
meramente consultivo.
188
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Dispute Settlement Understanding