PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
CONCURSO PÚBLICO
Edital nº 001/2007, de 21/12/2007.
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
63046
702642
CANDIDATO:
ALMIR BRUNO JACINTO TAVARES
CARGO:
TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA - ECONOMIA
QUESTÃO:
28
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
Contesta o gabarito divulgado, alegando que a questão de nº28 não apresenta alternativa correta.
PARECER DA BANCA:
Em resposta ao recurso impetrado pelo candidato Almir Bruno Jacinto Tavares, inscrição no 702642, que contesta
o gabarito oficial da questão no 28, sob a alegação de que nenhuma das alternativas estão corretas, pois segundo
o mesmo, “Keynes não aborda o termo motivo financeiro”, cabe esclarecer que se trata de contestação
improcedente, sem amparo na literatura econômica . Na verdade, esse motivo não foi abordado por Keynes na
obra Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda publicada em 1936. Tal motivo foi sim, elaborado pelo autor,
em 1937, na sua resposta à crítica de Bertil Ohlin. O argumento apresentado pelo impetrante baseou-se
exclusivamente na Teoria Geral, quando a produção teórica do economista inglês é muito mais ampla.
A referência ao motivo financeiro (finance) pode ser encontrada no livro texto intitulado Economia Monetária e
Financeira: teoria e prática, organizado por Fernando J. Cardim de Carvalho e publicado pela Editora Campus
em 2000, nas páginas 51 e 52 da seguinte forma: “Este motivo foi introduzido por Keynes após a publicação da
Teoria Geral, em resposta a uma crítica feita por Bertil Ohlin à TG, ambos publicados na revista The Economic
Journal em 1937. O motivo financeiro (finance motive) refere-se à demanda por moeda antecipada a alguma
despesa discricionária planejada, sendo o gasto deste tipo mais vultoso e menos rotineiro – o investimento em
bens de capital. Neste caso, saldos monetários são mantidos em antecipação à compra de bens de investimento.
Esta demanda pode ser satisfeita pela venda de bens e serviços ou de ativos líquidos por parte do empresário ou
com dinheiro tomado emprestado junto aos bancos. O pressuposto é que o investimento planejado (ex-ante) pode
precisar garantir sua provisão financeira antes que ocorra o investimento, gerando uma demanda temporária e
antecipada de moeda para uma despesa excepcional...” Cabe observar ainda, que a demanda agregada por
moeda pelo motivo financeiro, resulta da taxa de investimento, ou seja, a demanda por moeda pelo motivo
financeiro é função da taxa de investimento. A apresentação do motivo financeiro também pode ser encontrada
na obra Economia Monetária e Financeira: uma abordagem pluralista, do professor Fernando Nogueira da
Costa, publicada pela Editora Makron Books no ano de 1999, nas páginas 65 e 66.
A partir das referências expostas acima, consta-se que o argumento apresentado pelo impetrante não é
sustentável quando confrontado com a literatura referente à economia monetária na perspectiva keynesiana,
razão pela qual, a questão no 28 não deve ser anulada.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 29 de fevereiro de 2008
_________________________________
Pela Banca Examinadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
CONCURSO PÚBLICO
Edital nº 001/2007, de 21/12/2007.
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
63046
702642
CANDIDATO:
ALMIR BRUNO JACINTO TAVARES
CARGO:
TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA - ECONOMIA
QUESTÃO:
32
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
Solicita anulação da questão de nº32, alegando a presença de duas alternativas corretas.
PARECER DA BANCA:
Na questão no. 32, o requerente afirma que tanto a alterrnativa “c” (os Neoclássicos), quanto à alternativa “d” (os
Teóricos do mark-up), estão de certa forma corretas, sob a seguinte alegação: “A teoria do mark-up tem
inspiração na escola neoclássica. Inclusive pode ser lecionada em algumas faculdades na disciplina economia
neoclássica.” Tal afirmação revela que o candidato desconhece a origem da teoria do mark-up, originalmente
desenvolvida por Michael Kalecki. Para tanto, basta consultar o primeiro capítulo da obra intitulada Teoria da
Dinâmica Econômica: ensaio sobre as mudanças cíclicas e o longo prazo da economia capitalista,
publicada em português pela Editora Abril, 2ª. edição de 1985.
Ao elaborar a apresentação do autor no livro acima referido, o professor Jorge Miglioli afirma: “A concepção de
Kalecki sobre o processo de formação dos preços foi publicada pela primeira vez em 1938 e a partir daí, em
sucessivos trabalhos, foi sendo aprimorada. Mas até hoje continua sendo um dos pontos mais discutidos de toda
sua obra sobre as economias capitalistas – e nem poderia deixar de ser assim, visto contrariar frontalmente a
teoria neoclássica dos preços, que é o mito mais sagrado dessa corrente do pensamento econômico, dominante
no mundo ocidental” (páginas XXII e XXIII).
Demonstrada a origem do termo, faz-se necessário esclarecer que, na segunda edição da obra do professor
Fernando Rezende, intitulada Finanças Públicas, publicada pela Editora Atlas em 2001, a página 199, o
autor afirma: “Como foi visto, o modelo neoclássico supõe que o imposto não afete a curva de custo marginal e o
preço de venda dos produtos, provocando apenas uma redução no lucro em poder das firmas. Nesse caso, o
ônus da tributação recairia integralmente sobre o produtor”.
No que se refere a teoria do mark-up, o mesmo autor afirma na página 200 que: “O modelo de mark-up constituise na mais séria formalização do comportamento empresarial, em claro conflito com os ditames da teoria
marginalista. Ao contrário dos modelos anteriores, baseados em conceitos marginais, o modelo de mark-up (ou
“margem de lucro”) utiliza o conceito de custo médio, acrescido de certa percentagem de lucro considerado
“normal” e necessário para que a empresa se mantenha em atividade. O imposto sobre a remuneração do capital,
isto é, o lucro, é um dos componentes do custo total. A percentagem do mark-up sobre o custo médio é calculada
considerando um nível de lucro livre de imposto e subsídios.”
Do acima exposto, pode-se concluir que as duas opções são opostas, e, não similares, razão pela qual, a questão
não é passível de anulação, devendo ser mantido o gabarito, cuja assertiva é a letra “c”.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 29 de fevereiro de 2008
_________________________________
Pela Banca Examinadora
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Contesta o gabarito divulgado, alegando que a questão de nº28