"Mesmo que eu tivesse cem
línguas, cem bocas e férrea voz,
não poderia enumerar todos os
tipos de loucos, nem todas as
formas de loucura".
Erasmo de Rotterdam, "Encomium Morias",
XLI, Éditions Garnier, Paris, 1953; Paráfrase
de VIRGILIO, "Eneida", VI, 625-627]
PERSONALIDADES PSICOPÁTICAS
Alunos: Isabela Rahal de Rezende Pinto e
Marcella Ghetti Dias
5º ano Direito – Noturno
Medicina Legal: Área III
Professor: Dr. Marcus V. J. Barbosa
INTRODUÇÃO
• A psicopatologia em geral e a psiquiatria forense em
especial têm dedicado uma enorme preocupação
com o quadro conhecido por Psicopatia (ou
Sociopatia, Transtorno Dissocial, Transtorno
Sociopático, etc).
• Devido à falta de um consenso definitivo, esse
assunto tem despertado o embate de opiniões entre
os mais diversos autores ao longo do tempo.
Igualmente variadas também são as posturas diante
desses casos que resvalam na ética e na
psicopatologia simultaneamente. As dificuldades
vão desde a conceituação do problema, até as
questões psicopatológicas de diagnóstico e
tratamento. Como seria de se esperar, também na
área forense as discordâncias são contundentes.
• Os psicopatas recebem outros nomes, tais
como: sociopatas, personalidades antisociais,
personalidades
psicopáticas,
personalidades dissociais, entre outros.
• Também não há consenso entre instituições
como
a
Associação
de
Psiquiatria
Americana (DSM-IV) , que utiliza o termo
Transtorno da Personalidade Anti-social, e a
Organização Mundial de Saúde (CID-10) que
prefere
Transtorno
de
Personalidade
Dissocial.
Histórico do Conceito
• A evolução dos conceitos sobre a Personalidade
Psicopática transcorreu oscilando entre a
bipolaridade orgânica-psicológica, passando à
transitar também sobre as tendências sociais e
parece ter aportado, finalmente, numa idéia biopsico-social.
• A palavra psicopata significa doença da mente
(do grego, psyche = mente; e pathos = doença).
No entanto, em termos médico-psiquiátricos, a
psicopatia não se encaixa na visão tradicional
das doenças mentais.
• Girolano Cardamo (1501-1596):
• “Improbidade", quadro que não alcançava a
insanidade total porque as pessoas que disso
padeciam mantinham a aptidão para dirigir sua
vontade.
• Philippe Pinel (Sec. XIX)
• Em seu Tratado médico filosófico sobre a alienação
mental fala de pessoas que têm todas as
características da mania, mas que carecem do delírio
(não apresentavam prejuízo do entendimento.)
• Prichard (1835):
• Designou a expressão “Insanidade Moral”, para
caracterizar a conduta anti-social e a falta do
senso ético de certos criminosos e afirmava que
existiam insanidades sem o comprometimento
intelectual, mas possivelmente com prejuízo
afetivo e volitivo.
• Nessa época, os juízes não declaravam insanos
nenhuma pessoa que não tivesse um
comprometimento
intelectual
manifesto
(normalmente através do delírio).
• Koch e Gross
• Em 1888, Koch fala de Inferioridades
Psicopáticas, no sentido social e não moral. Para
Koch, as inferioridades psicopáticas eram
congênitas e permanentes
• Otto Gross, por sua vez, dizia que o retardo dos
neurônios para estabilizarem-se depois da
descarga elétrica determinava diferenças no
caráter. Os indivíduos de estabilização neuronal
mais lenta, ou seja, com maior duração da
estimulação, seriam os excitáveis, portadores
dessa inferioridade.
• Kraepelin (1896)
• Kraepelin, quando faz a classificação das doenças
mentais (1904), usa o termo Personalidade
Psicopática para referir-se, precisamente, a este
tipo de pessoas que não são neuróticos nem
psicóticos, também não estão incluídas no
esquema de mania-depressão, mas que se mantêm
em choque contundente com os parâmetros
sociais vigentes.
• São
classificadas
segundo
um
critério
fundamentalmente genético e considera que seus
defeitos se limitam essencialmente à vida afetiva e
à vontade
• Kurt Schneider
• No ano de 1923, em sua obra Personalidades
Psicopáticas define:“Personalidades psicopáticas
são as anormais, que sofrem por sua anormalidade
ou fazem sofrer a sociedade”
• Para ele os psicopatas são assim em toda situação
vital e sob todo tipo de circunstâncias. O psicopata é
um indivíduo que não leva em conta as
circunstâncias sociais, é uma personalidade
estranha, separada do seu meio. A psicopatia não é,
portanto,
exógena,
sendo
sua
essência
constitucional e inata, no sentido de ser préexistente e emancipada das vivências.
• Cleckley
• Cleckley, estabeleceu, em "A máscara da saúde"
(1941), alguns critérios para o diagnóstico do
psicopata. Com base nos estudos de Cleckley, o
psiquiatra canadense Robert Hare (professor da
University of British Columbia) reuniu
características comuns de pessoas com esse tipo
de perfil, até montar, em 1991, um sofisticado
questionário denominado escala Hare.
• Lombroso
• Estabeleceu um tipo particular de indivíduo,
definido pelos seus caracteres físicos e psíquicos
e pela prática no crime, denominado:
“Criminoso Nato”.
• A “Escola de Antropologia Criminal de Roma”,
remodelou o conceito do “Criminoso Nato”,
definindo assim, a “Constituição Delinqüencial”,
grupo
biológico,
com
a
característica
fundamental da predisposição ao delito, essência
esta, de uma personalidade, alcançando assim, o
conceito comparável aos das personalidades
psicopáticas.
• A “Escola de Graz” salienta a importância de
dois fatores, determinantes da vida psíquica de
cada indivíduo: o terreno (constituição biológica
individual) e o ambiente. Admite uma tendência
criminógena, transmissível por hereditariedade,
com disposições instintivas que levam
determinado indivíduo, mais facilmente do que
outros, a entrar em conflitos com as leis penais.
• São muitas as controvérsias entre os vários
autores e nas várias épocas, podendo-se apontar
três posições:
• A primeira posição reflete uma tendência mais
constitucionalista (intrínseca), entendendo que
o psicopata se origina de uma constituição
especial, geneticamente determinado e, em
conseqüência dessa organicidade, pouco se pode
fazer.
Quando uma pessoa normal
(à esq.) faz julgamentos
morais, ativam-se as áreas
pré-frontais (laranja e roxo),
responsáveis pelos aspectos
cognitivos - frios e racionais do julgamento. Também são
ativados o hipotálamo (azul),
relacionado
às
emoções
básicas, como raiva e medo, e
o lobo temporal anterior
(vermelho), ligado às emoções
morais, tipicamente humanas. Resultados preliminares mostram que, no
cérebro do psicopata (à dir.), diminui sensivelmente a ativação das áreas
relacionadas tanto às emoções primárias (azul) quanto às morais
(vermelho) e aumenta a atividade nas áreas pré-frontais (laranja e
roxo), ligadas aos circuitos cognitivos, de razão pura.
• A segunda tendência é a social ou extrínseca,
acreditando que a sociedade faz o psicopata, a
sociedade faz a seus próprios criminosos por não
lhes dar os meios educativos e/ou econômicos
necessários.
• A terceira escola é a psicanalista, que só trata
das perversões em relação com a sexualidade.
Quando o transtorno implica outras pulsões,
Freud fala de libidinização da dita pulsão, a qual
havia sido "pervertida" pela sexualidade. A
perversão adulta aparece como a persistência ou
reaparição de um componente parcial da
sexualidade.
CONCEITO ATUAL
• Personalidade: temperamento, atitudes, expressões
e emoções aos quais se sujeita o homem
• A personalidade está sujeita, entretanto, a
transtornos em seu desenvolvimento e em sua
continuidade
• Genival Veloso de França quanto ao conceito de
normalidade psíquica diz ser relativo, envolvendo
fatores sociais, culturais e estatísticos. A
normalidade não é tida apenas como ausência de
enfermidade mental, utilizando-se para tais
distúrbios a expressão transtorno mental e do
comportamento.
• Nélson Hungria define os psicopatas como:
• “Portadores de psicopatias, na escala de
transição entre psiquismo normal e as psicoses
funcionais. Seus portadores são uma mistura de
caracteres normais e caracteres patológicos.
São os inferiorizados ou degenerados psíquicos.
Não se trata propriamente de doentes, mas de
indivíduos cuja constituição é “ab initio”,
formada de modo diverso da que corresponde
ao “homo medius”.
• Já Genival de Veloso França caracteriza as
personalidades psicopáticas como:
•
• [...] grupos nosológicos que se distinguem por
um estado psíquico capaz de determinar
profundas modificações do caráter e do afeto,
na sua maioria de etiologia congênita. Não são,
essencialmente, personalidades doentes ou
patológicas, por isso seria melhor denominá-las
de personalidades anormais, pois seu traço
mais marcante é a perturbação da afetividade e
do caráter, enquanto a inteligência se mantém
normal ou acima do normal.
• Critérios Diagnósticos para Transtorno da
Personalidade Anti-social (Manual Diagnóstico e
Estatístico de Transtornos Mentais)
• A. Um padrão global de desrespeito e violação dos
direitos dos outros, que ocorre desde os 15 anos, como
indicado por pelo menos três dos seguintes critérios:
• (1) incapacidade de adequar-se às normas sociais com
relação a comportamentos lícitos, indicada pela execução
repetida de atos que constituem motivo de detenção
• (2) propensão para enganar, indicada por mentir
repetidamente, usar nomes falsos ou ludibriar os outros
para obter vantagens pessoais ou prazer
• (3) impulsividade ou fracasso em fazer planos para o
futuro
• (4) irritabilidade e agressividade, indicadas por repetidas
lutas corporais ou agressões físicas
• (5) desrespeito irresponsável pela segurança própria ou
alheia
• (6) irresponsabilidade consistente, indicada por um
repetido fracasso em manter um comportamento laboral
consistente ou de honrar obrigações financeiras
• (7) ausência de remorso, indicada por indiferença ou
racionalização por ter ferido, maltratado ou roubado
alguém
• B. O indivíduo tem no mínimo 18 anos de idade.
• C. Existem evidências de Transtorno da Conduta com
início antes dos 15 anos de idade.
• D. A ocorrência do comportamento anti-social não se dá
exclusivamente durante o curso de Esquizofrenia ou
Episódio Maníaco.
• Transtorno de Personalidade Dissociais
(Classificação Internacional das Doenças)
• Transtorno de personalidade caracterizado por um
desprezo das obrigações sociais, falta de empatia para
com os outros. Há um desvio considerável entre o
comportamento e as normas sociais estabelecidas. O
comportamento não é facilmente modificado pelas
experiências adversas, inclusive pelas punições. Existe
uma baixa tolerância à frustração e um baixo limiar de
descarga da agressividade, inclusive da violência.
Existe uma tendência a culpar os outros ou a fornecer
racionalizações
plausíveis
para
explicar
um
comportamento que leva o sujeito a entrar em conflito
com a sociedade.
CARACTERÍSTICAS GERAIS
• França destaca entre as principais características
das personalidades psicopaticas: os distúrbios
de afetividade, ausência de delírios, boa
inteligência, inconstância, insinceridade, falta de
vergonha e de remorso, conduta social
inadequada, falta d ponderação, egocentrismo,
falta de previsão, inclinação à conduta chocante,
raramente tendem ao suicídio, vida sexual pobre
e não persistem num plano de vida.
LISTA DE SINTOMAS (Elaborada pelo canadense Robert Hare)
•Desembaraço/charme superficial
•Sentimentos insuflados de importância pessoal
•Busca por estimulação/sensibilidade à monotonia
•Mentira patológica
•Manipulação e chantagem
• Ausência de remorso ou culpa
•Emoções superficiais
•Ausência de empatia com os outros
•Estilo de vida parasita
•Controles comportamentais precários
•Promiscuidade sexual
•Problemas graves de comportamento na infância
•Ausência de objetivos de longo prazo
•Impulsividade
• Irresponsabilidade
•Incapacidade de se responsabilizar por suas ações
•Casamentos/relacionamentos de curta duração
•Delinqüência juvenil
•Violação de condicional
•Versatilidade criminal
• Encanto Superficial e Manipulação:
Em geral, os psicopatas costumam ser
espirituosos e muito bem articulados, tornando
uma conversa
divertida
e
agradável.
Geralmente contam histórias inusitadas, mas
convincentes em diversos aspectos, nas quais
eles são sempre os mocinhos. Não economizam
charme nem recursos que os tornem mais
atraentes no exercício de suas mentiras.
• Mentiras sistemáticas e Comportamento
fantasioso:
• O psicopata utiliza a mentira como uma
ferramenta de trabalho. Normalmente está tão
treinado e habilitado a mentir que é difícil captar
quando mente.
• O psicopata não mente circunstancialmente ou
esporadicamente para conseguir safar-se de
alguma situação. Ele sabe que está mentindo,
não se importa, não tem vergonha ou
arrependimento, nem sequer sente desprazer
quando mente. E mente, muitas vezes, sem
nenhuma justificativa ou motivo.
• É comum que o psicopata priorize algumas
fantasias sobre circunstâncias reais. Isso porque
sua personalidade é narcisística, quer ser
admirado, quer ser o mais rico, mais bonito,
melhor vestido. Assim, ele tenta adaptar a
realidade à sua imaginação, à seu personagem
do momento, de acordo com a circunstância e
com sua personalidade. Esse indivíduo pode
converter-se no personagem que sua imaginação
cria como adequada para atuar no meio com
sucesso, propondo a todos a sensação de que
estão, de fato, em frente a um personagem
verdadeiro.
• Ausência de Sentimentos Afetuosos:
• Desde criança se observa, no psicopata, um
acentuado desapego aos sentimentos e um
caráter dissimulado. Essa pessoa não manifesta
nenhuma inclinação ou sensibilidade por nada e
mantém-se normalmente indiferente aos
sentimentos alheios.
• Muitos psiquiatras afirmam que as emoções dos
psicopatas são tão superficiais que podem ser
consideradas algo bem similar ao que
denominam de "proto-emoções" (respostas
primitivas às necessidades imediatas).
• Ausência de sentimento de culpa
• Os psicopatas mostram uma total e
impressionante ausência de culpa sobre os
efeitos que suas atitudes provocam nas outras
pessoas.
• Os psicopatas são capazes de verbalizar remorso
(da boca pra fora), mas suas ações são capazes
de contradizê-los rapidamente.
• Ausência de empatia
• Empatia é a capacidade de considerar e respeitar
os sentimentos alheios. É a habilidade de se
colocar no lugar do outro, ou seja, vivenciar o
que a outra pessoa sentiria caso estivéssemos na
situação e circunstância experimentadas por ela.
• A falta de empatia apresentada pelos psicopatas
é geral. Eles são indiferentes aos direitos e
sofrimentos de seus familiares e de estranhos do
mesmo modo.
• Amoralidade
• Os psicopatas são portadores de grande
insensibilidade moral, faltando-lhes totalmente
juízo e consciência morais, bem como noção de
ética.
• São insensíveis moralmente, faltando-lhes o
juízo e o sentimento morais, bem como a
mínima noção de ética. Normalmente o
psicopata não compreende sentimentos como a
lealdade, solidariedade, fraternidade, caridade,
respeito,
abnegação,
tolerância,
perdão,
resignação, e outros tantos que pertencem ao
universo da consciência humana.
• Impulsividade
• O psicopata não tem freios eficientes à sua
impulsividade. Essa impulsividade visa sempre
alcançar prazer, satisfação ou alívio imediato em
determinada situação, sem qualquer vestígio de
culpa ou arrependimento.
• Essa impulsividade reflete também um baixo limiar
de tolerância às frustrações, refletindo-se na
desproporção entre os estímulos e as respostas, ou
seja, respondendo de forma exagerada diante de
estímulos mínimos e triviais. Por outro lado, os
defeitos de caráter costumam fazer com que o
psicopata demonstre uma absoluta falta de reação
frente a estímulos importantes.
• Falta de Adaptação Social
• Já nos primeiros contatos sociais o psicopata
manifesta uma certa crueldade e tendência a
atividades delituosas. A adaptação social
também fica comprometida, tendo em vista a
tendência
acentuada
do
psicopata
ao
egocentrismo e egoísmo, características estas
percebidas pelos demais e responsável pelas
dificuldades de sociabilidade.
• Necessidade de excitação
• Os psicopatas são intolerantes ao tédio ou a
situações rotineiras. Eles buscam situações que
possam mantê-los em um estado permanente de
alta excitação. Por isso, apreciam viver no limite.
Nessa busca desenfreada, muitas vezes,
envolvem-se em situações ilegais, agressões
físicas, brigas, desacatos a autoridades, direção
perigosa, uso de drogas, promiscuidade sexual
etc. Frequentemente mudam de residência e
emprego na busca de novas situações que os
"excitem".
• Falta de responsabilidade
• Para os psicopatas, obrigações e compromissos
não significam absolutamente nada. A sua
incapacidade de serem responsáveis e confiáveis
se estendem para todas as áreas de suas vidas.
• O psicopata é, sobretudo, uma pessoa com
aversão, descaso e oposição aos valores éticos e
às normas de convívio gregário.
• Problemas comportamentais precoces
• Os psicopatas começam a exibir problemas
comportamentais sérios desde muito cedo, tais
como mentiras recorrentes, trapaças, roubo,
vandalismo e violência. Eles apresentam
também comportamentos cruéis contra os
animais e outras crianças, que podem incluir
seus próprios irmãos, bem como os coleguinhas
da escola.
Algumas considerações
• Segundo
a
classificação
americana
de
transtornos mentais (DSM-IV-TR), a prevalência
geral do transtorno da personalidade anti-social
ou psicopatia é de cerca de 3% em homens e 1%
em mulheres, em amostras comunitárias.
• Taxas de prevalência ainda maiores estão
associadas aos contextos
forenses ou
penitenciários. Desse percentual, uma minoria
corresponderia aos psicopatas mais graves, ou
seja, aqueles criminosos cruéis e violentos cujos
índices de reincidência são mais altos
• A freqüência na população é aparentemente a
mesma no Ocidente e no Oriente, inclusive em
culturas menos expostas às mídias modernas.
• Os psicopatas não são os únicos indivíduos a
levarem a vida de forma transgressora. Muitos
criminosos possuem algumas das características
descritas, mas se mostram capazes de sentir culpa,
remorso, empatia e/ou bons sentimentos por outras
pessoas e por isso mesmo não são considerados
psicopatas
• Da mesma maneira, observação feita pelo neurologista
Henrique Del Nero:
• “Sofrer desse distúrbio não significa necessariamente
que a pessoa seja ou se torne assassino.”
CLASSIFICAÇÃO
• Dentre as várias classificações de psicopatias,
apresentaremos a de Kurt Schneider
• Esses são os tipos clássicos, podendo surgir
formas mistas ou associadas a outras doenças
mentais.
• 1. Psicopatas Hipertímicos: indivíduos
alegres, loquazes, despreocupados, otimistas,
superficiais em seu trabalho e inclinados a
escândalos e às desavenças conjugais. Propensos a
cometerem crimes como brigas, disputas,
estelionatos, entre outros. Possuem sexualidade
exaltada.
• 2.
Psicopatas
Depressivos:
indivíduos
tranqüilos,
melancólicos,
permanentemente
deprimidos e eternamente descontentes e
ressentidos, ligados a uma consideração
pessimista da vida, iniciada, às vezes, na
juventude. Possuem pouca criminalidade e podem
chegar ao suicídio.
• 3. Psicopatas Anancásticos: inseguros, com
ideação especial dominada por uma ação coativa
ou fóbica que surge de improviso por estímulos
desencadeantes insignificantes, às vezes,
acompanhada por manifestações subjetivas de
exaltação, produtora de intenso sofrimento ao
indivíduo, como por exemplo, a possibilidade de
matar o próprio filho. Alguns são sensitivos ou
escrupulosos morais.
• 4. Psicopatas Fanáticos: indivíduos dominados
pelo elemento expansivo e criativo que se
aproximam da personalidade do paranóico.
Possuem um elevado sentimento de si mesmo, luta
sempre por uma finalidade qualquer e suas idéias
são sempre prevalecentes ou supervaloradas.
Querem impor sua verdade ao mundo. Não
procuram ajuda médica de forma alguma.
• 5. Psicopatas Lábeis de Estado de ânimo:
irritáveis com extrema facilidade, seu estado de
ânimo
sofre
oscilações
imotivadas
e
desproporcionais. São sempre impulsivos e
cometem crimes tais como roubo e abandono de
trabalho.
• 6. Psicopatas Necessitados de Valorização:
personalidade em que a ideação se ressente da
exaltação da fantasia que, junto com o
relaxamento de crítica, conduz à pseudologia
fanática. Cometem agressões e estelionatos.
• 7. Psicopatas Explosivos: irritáveis e coléricos,
podem cometer homicídios e lesões corporais pelo
menor estímulo externo. A irritabilidade excessiva
do humor vem acompanhada de tensões motoras.
São acometidos por amnésia no momento da
contenda. Cometem atos de violência e crimes
passionais, muitas vezes sob efeito da embriaguez.
• 8. Psicopatas Abúlicos: caracterizam-se pelo
enfraquecimento da volição, da vontade. Esse
tipo de psicopata é frívolo, ligeiro e inquieto, não
sabe o que quer. Por não possuírem vontade
própria,
são
facilmente
influenciáveis,
absorvendo os bons e os maus exemplos de seu
meio. Normalmente, envolvem-se com o crime
através de jogos, drogas e roubos.
• 9.
Psicopatas
Astênicos:
sensitivos,
assustadiços, dominados pelo sentimento de
incapacidade e de inferioridade que, junto a
qualquer deficiência orgânica são acometidos de
difuso sentimento de estranheza comparável a
alguns estados dissociativos. São os únicos que
possuem aspectos físico-corporais. Procuram
com freqüência, ajuda médica. São cometedores
de suicídios reiteradamente. Podem ser
induzidos a determinados delitos por influência
de outros.
• 10.
Psicopatas
Desalmados:
sem
sensibilidade ética, e em geral, com
embotamento afetivo, sem compaixão ou culpa,
defeituosos morais, inimigos da sociedade, com
tendência à delinqüência. São capazes de todas
as atividades antissociais. Não conhecem a
bondade, a piedade, a vergonha, a misericórdia e
a honra. Seus crimes são desumanos, frios,
impulsivos. Praticam o mal por necessidade
mórbida.
IMPLICAÇÕES FORENSES
• Para que haja crime, sob o aspecto
formal, é preciso que a conduta
humana se amolde a um dos tipos
descritos na lei penal. Logo, a
tipicidade é a adequação da conduta
humana (ação ou omissão) ao
modelo legal.
• Além da tipicidade, para que
haja
crime,
é
necessário
também que o fato seja
antijurídico, ou seja, quando
não se encontrar em nenhum
preceito penal ou extrapenal
uma norma que o autorize ou
justifique.
• A culpabilidade pode ser definida
como o juízo de censurabilidade ou de
reprovabilidade.
• Nesta concepção, são três os elementos
da culpabilidade:
a) a imputabilidade;
b) a exigibilidade de conduta diversa e;
c) a possibilidade de conhecimento do
injusto, ou potencial consciência de
ilicitude.
• Apesar do Código Penal brasileiro
não conceituar a imputabilidade,
ela pode ser definida como o
conjunto de condições pessoais
que dão ao agente capacidade
para lhe ser atribuída a pratica do
fato punível.
• Para
Fernando
Diaz
Pallos,
a
inimputabilidade é a incapacidade para
apreciar o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com essa
apreciação.
• Para
Magalhães
Noronha
a
imputabilidade é o conjunto de requisitos
pessoais que conferem ao indivíduo
capacidade, para que, juridicamente, lhe
possa ser atribuído um fato delituoso.
• No
ordenamento
jurídico,
a
inimputabilidade não pode ser
presumida. Tem de ser provada por
meio de perícia e em condições de
absoluta certeza. Para isso, existem
três critérios de avaliação da
capacidade penal do indivíduo: o
método
biológico,
o
método
psicológico,
e
o
método
biopsicológico.
• Método biológico: a imputabilidade
fica condicionada à normalidade da
mente e ao desenvolvimento mental
do agente. Desse modo, o simples
fato de alguém ser portador de
doença mental ou de possuir
desenvolvimento mental incompleto
já constitui razão bastante para ser
considerado inimputável.
• Método psicológico: leva-se em
consideração apenas as condições
psíquicas do agente no momento do
fato,
sem
se
preocupar
com
existência de doença mental ou
qualquer distúrbio psíquico. Indagase apenas, se ao tempo da conduta
humana reprovável estava ausente no
agente a faculdade de apreciar a
criminalidade
do
fato
e
de
determinar-se de acordo com essa
apreciação.
• Método biopsicológico: é a união
dos métodos acima mencionados.
Verifica-se se o agente é doente
mental ou tem desenvolvimento
mental incompleto ou retardado, e
se no momento da ação era incapaz
de
entendimento
ou
autodeterminação. É necessário
uma relação de causaconseqüência.
• O critério adotado pela Legislação
Brasileira é o critério que une os
dois primeiros: o biopsicológico.
(CP, arts. 26, parágrafo unico.)
• Art. 26. É isento de pena o agente que, por
doença mental ou desenvolvimento mental
incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação
ou omissão, inteiramente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento.
• Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de
um a dois terços, se o agente, em virtude de
perturbação
de
saúde
mental
ou
por
desenvolvimento
mental
incompleto
ou
retardado não era inteiramente capaz de
entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se
de
acordo
com
esse
entendimento.
• De
acordo
com
o
critério
biopsicológico, não basta provar a
condição de doente mental ou de
portador
de
desenvolvimento
mental incompleto ou retardado. É
necessário demonstrar que o agente
seja de fato incapaz de compreender
o caráter criminoso de seu gesto ou
determinar-se de acordo com essa
forma de entendimento, na época da
ação ou da omissão.
• Os portadores de personalidades
psicopáticas são alvo de controvérsia
na área psiquiátrica, não havendo
consenso entre os autores, que
vagueiam entre a classificação de
loucos (penalmente irresponsáveis),
semiloucos (semi-irresponsáveis) até
mesmo dizendo que não seriam eles
portadores de doenças (responsáveis
penalmente).
• A legislação brasileira considera os
portadores
de
personalidades
psicopáticas semi-imputáveis, pois
apesar de entenderem o caráter
ilícito da ação, não são capazes de
controlar seus atos, encontrando-se
assim numa posição fronteiriça dos
psicopatas anormais.
• Para se comprovar a semi-imputabilidade
dos
portadores
de
personalidades
pscicopáticas é necessário o exame
psiquiátrico.
• Almeida Júnior, explica que "apenas
depois de cuidadoso exame, onde serão
analisados todos os aspectos da vida
psíquica e todas as condições ambientais
do indivíduo, é que se poderá chegar a
uma conclusão acerca da imputabilidade
das
pessoas
portadoras
dessas
personalidades psicopáticas."
• O exame será sempre ordenado pelo
juiz, de oficio ou a requerimento do
órgão do Ministério Público, do
defensor, do curador, do ascendente,
descente, irmão ou cônjuge do
acusado. Se a duvida sobre a
integridade mental do réu surgir na
fase do inquérito, poderá também a
Autoridade Policial solicitar ao juiz a
realização da perícia psiquiátrica.
• Uma vez periciados e constatado o
distúrbio
dos
portadores
de
personalidades psicopáticas, eles
serão beneficiados pela redução de
pena ou será aplicação de medida de
segurança. Assim, o semi-imputável
poderá receber pena reduzida de um
a dois terços ou no caso de
necessidade
de
um
tratamento
ambulatorial,
substitui-se
pela
medida de segurança.
• O sistema usado atualmente pelo
Código Penal é o vicariante, pelo
qual determina a aplicação de pena
reduzida, de um a dois terços, ou
medida de segurança aos semiimputáveis, não podendo haver
cumulação entre ambas.
• Com relação ao tratamento penal dispensado
a esses indivíduos, o médico-legista Genival
Veloso de França defende que:
• "A pena está totalmente descartada pelo seu
caráter inadequado à recuperação e
ressocialização do semi-imputável portador
de personalidade anormal. (...) As medidas
punitivas, corretivas e educadoras, malgrado
todo esforço, mostram-se ineficientes e
contraproducentes,
fundamentalmente
levando em consideração a evidente falência
das instituições especializadas. É preciso
rever toda essa metodologia opressiva,
injusta e deformadora."
• Segundo Damásio, “enquanto a
pena
é
retributiva-preventiva,
tendendo a readaptar socialmente o
delinqüente, a medida de segurança
possui
natureza
essencialmente
preventiva, visto que evita que um
sujeito que praticou um crime e se
mostra perigoso venha cometer
novas infrações penais.”
• Nos casos em que o portador de
personalidade
psicopatica
for
submetido ao Tribunal do Júri, os
quesitos respondidos pelos jurados
deverão ser elaborados de maneira
especifica sobre a matéria, pois caso
o semi-imputavel seja absolvido,
poderá ser submetido à medida de
segurança.
• A medida de segurança tem a finalidade
de prevenir o cometimento de novos
delitos e garantir a cura do autor do fato
havido como infração penal, quando
constatada a sua inimputabilidade ou
semi-imputabilidade.
• Elas deverão ser cumpridas em hospital
de custódia e tratamento (internação) ou
em outro lugar adequado (tratamento
ambulatorial).
• A medida de segurança possui
prazo mínimo de um à três anos
e prazo Maximo indeterminado,
devendo ser regulado pela
cessação de periculosidade do
agente.
• Não se previu na lei a hipótese de
execução progressiva da medida de
segurança,
o
que
significaria
a
possibilidade de passagem da internação
para o tratamento ambulatorial, mas sem
a liberação do agente. É a denominada
desinternação progressiva.
• No entanto, no Estado de São Paulo, a
jurisprudência já criou tal situação.
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PERSONALIDADES PSICOPÁTICAS