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ISSN 1677-7069
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 585/2011
Comunicamos o resultado final do Edital em epígrafe.Firma
vencedora:Delta Construções S/A.,CNPJ:10.788.628/0001-57, com o
valor global de R$ 2.724.802,94(dois milhões, setecentos e vinte e
quatro mil, oitocentos e dois reais e noventa e quatro centavos).Informamos que o Relatório de Análise e Julgamento das Propostas de
preços está disponível no síte DNIT(www.dnit.gov.br).Informamos
ainda que fica aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis.
WILSON GENTIL DA COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
(SIDEC - 04/05/2012) 393024-39252-2012NE800015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 322/2012 UASG 393030
Nº Processo: 50615000142201269.
PREGÃO SISPP Nº 97/2012 Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO
NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 05483831000185. Contratado : LSL LOCACOES E SERVICOS
LTDA -Objeto: Prestação de serviços acessórios e complementares
para suporte operacional-administrativo das diversas unidades administrativas da SRMA/DNIT, mediante ocupação de postos e serviços
com cessão de mão de obra. Fundamento Legal: Lei 10.520/2002,
Decreto 5.450/2005 e Lei 8.666/93. Vigência: 07/05/2012 a
06/05/2013. Valor Total: R$845.790,97. Fonte: 100000000 2012NE800061. Data de Assinatura: 04/05/2012.
(SICON - 04/05/2012) 393030-39252-2012NE800044
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM MATO GROSSO
AVISO
Edital Nº 419/2011
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes,
através da Superintendência Regional no Estado de Mato Grosso,
informa o adiamento da sessão pública para abertura das propostas de
preços. Nova data de abertura: 11/5/2012 às 15h na sede da Superintendência Regional do DNIT em Mato Grosso, sita à Rua 13 de
junho, nº 1296, Bairro Centro-sul, Cuiabá/MT. Tendo em vista o
vencimento do prazo de validade da proposta de preços, solicito que
as licitantes que ainda tenham interesse no certame que prorroguem a
validade das propostas por mais um período de 60 (sessenta) dias,
contados a partir de 11/5/2012. A prorrogação poderá ser protocolada
via fax até 10/5/2012, ou pelo representante legal da empresa até o
início da sessão de licitação. As propostas não prorrogadas não serão
abertas na referida sessão.
MARCELO COSTA SORTICA DE SOUZA
Presidente da Comissão de Licitação
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 263/2012 UASG 393031
Nº Processo: 50606003201201189.
PREGÃO SISPP Nº 59/2012 Contratante: DNIT-DEPARTAMENTO
NACIONAL DE -INFRAEST DE TRANSPORTES. CNPJ Contratado: 08139629000129. Contratado : ADSERTE ADMINISTRACAO
E -TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LT. Objeto: Prestação de
serviços diversos na SREMG, na categoria de Contínuo, com fornecimento de toda a mão-de-obra e materiais necessários para a
execução dos serviços, no Edifício da Sede da SREMG. Fundamento
Legal: Lei 10520 de 17/07/02, Dec 5450 de 31/05/05, Dec 3931 de
19/09/01, Dec 4342/23/08/02, Lei8666/93 e Lei Complementar
123/06.Vigência: 02/05/2012 a 01/05/2013. Valor Total: R$72.000,00.
Fonte: 100000000 - 2012NE800171. Data de Assinatura:
02/05/2012.
(SICON - 04/05/2012) 393031-39252-2012NE800003
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Contrato Nº 825/2011 publicado no DOU de
20/12/2011 , Seção 3, Pág. 153. Onde se lê: Vigência: 20/12/2011 a
19/05/2012 Leia-se: Vigência: 20/12/2011 a 16/06/2012
(SICON - 04/05/2012) 393031-39252-2012NE800003
SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 282/2012
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente
Regional no Estado de Minas Gerais, Sebastião Donizete de Souza.
PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., representada
pelos seus servidores, Mauri Perpetuo de Paiva e Alberto Smith de
Souza Borges. INSTRUMENTO: CONTRATO DE PERMISSÃO ES-
PECIAL DE USO - CPEU 00282/2012, PARA TRAVESSIA DA
FAIXA DE DOMÍNO DA RODOVIA - BR-146/MG. RESUMO DO
OBJETO: Permissão Especial de Uso para Travessia da Faixa de
Domínio, na rodovia federal BR-146/MG, conforme PNV2008, no
km494+149,5m, trecho ENTR BR-354(A) (PATOS DE MINAS) DIV MG/SP (MONTE SIÃO), subtrecho ENTR BR-369 (BOTELHOS) - ENTR BR-267(A) (P/BANDEIRA DO SUL), código
PNV146BMG0270, com extensão total de 80,94m (oitenta metros e
noventa e quatro centímetros), por 0,50m (cinqüenta centímetros) de
largura, perfazendo área total de 40,47m², (quarenta metros quadrados
e quarenta e sete decímetros quadrados), com a exclusiva finalidade
da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de rede
de transmissão de energia elétrica, no Município de Timóteo/MG.
FUNDAMENTO LEGAL: Alínea "d", artigo 1º do Decreto Lei nº
512, de 21/03/1969; Decreto nº. 84.398/80, de 16/01/1980, publicado
no DOU de 17/01/1980, alterado pelo Decreto nº. 86.859, de
19/01/1982, artigo 103 do Código Civil Brasileiro, artigo 2º, inciso
IV da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; publicado
no DOU de 20/01/1982; inciso VIII do artigo 82 e inciso IV do artigo
89 da Lei nº. 10.233, de 05/05/2001, inciso III e § único do Artigo
124 da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº.
5.765, de 27 de abril de 2006; Resolução nº 11, de 27/03/2008,
publicada no DOU de 11/04/2008; Portaria/DG nº 524, de
19/05/2008, publicada no DOU de 20/05/2008; Portaria/DG nº 529,
de 21/05/2008, publicada no DOU de 23/05/2008, artigo 1º da Portaria nº 1035, de 10 de outubro de 2011, publicada no DOU, de
11/10/2011, inciso II do art. 6º da Portaria nº 1.075, de 26/10/2011,
publicada no DOU de 27/10/2011, com retificação publicada no DOU
de 14/11/2011, e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, datado de
29/02/2012, folha 82, conforme consta do Processo Administrativo nº
50606.001663/2011-61. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO
PERMISSOR: A ocupação a que se refere a CLÁUSULA PRIMEIRA deste contrato será sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859,
de 19/01/1982, publicado no DOU de 20/01/1982, podendo o contrato
ser rescindido/aditado a qualquer tempo, dependendo da revogação
destas normas, ou de outra legislação do DNIT que venha a ser
editada, estabelecendo procedimentos com relação à ocupação/travessia da faixa de domínio de rodovias federais com ônus à PERMISSIONÁRIA. PRAZO: O presente contrato terá validade até 31 de
dezembro de 2012 conforme MP513/2010 e artigo 19 da Lei
11.314/06, alterada pela Lei 12.409/11. DATA DA ASSINATURA:
23/04/2012.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 283/2012
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente
Regional no Estado de Minas Gerais, Sebastião Donizete de Souza.
PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., representada
pelos seus servidores, Mauri Perpetuo de Paiva e Alberto Smith de
Souza Borges. INSTRUMENTO: CONTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - CPEU 00283/2012, PARA TRAVESSIA DA
FAIXA DE DOMÍNO DA RODOVIA - BR452/MG. RESUMO DO
OBJETO: Permissão Especial de Uso para Travessia da Faixa de
Domínio, na rodovia federal BR-452/MG, conforme PNV2008, no
km136+053m, trecho ENTR BR-153(A) (DIV GO/MG) - ENTR BR146 (ARAXÁ), subtrecho: ENTR BR-050(B) - ENTR BR-365(B),
código PNV452BMG0190, com extensão total de 80,04m (oitenta
metros e quatro centímetros), por 0,50m (cinquenta centímetros) de
largura, perfazendo área total de 40,02m² (quarenta metros quadrados
e dois decímetros quadrados), com a exclusiva finalidade da sua
utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de rede de
transmissão de energia elétrica, no Município de Uberlândia/MG.
FUNDAMENTO LEGAL: Alínea "d", artigo 1º do Decreto Lei nº
512, de 21/03/1969; Decreto nº. 84.398/80, de 16/01/1980, publicado
no DOU de 17/01/1980, alterado pelo Decreto nº. 86.859, de
19/01/1982, artigo 103 do Código Civil Brasileiro, artigo 2º, inciso
IV da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; publicado
no DOU de 20/01/1982; inciso VIII do artigo 82 e inciso IV do artigo
89 da Lei nº. 10.233, de 05/05/2001, inciso III e § único do Artigo
124 da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº.
5.765, de 27 de abril de 2006; Resolução nº 11, de 27/03/2008,
publicada no DOU de 11/04/2008; Portaria/DG nº 524, de
19/05/2008, publicada no DOU de 20/05/2008; Portaria/DG nº 529,
de 21/05/2008, publicada no DOU de 23/05/2008, artigo 1º da Portaria nº 1035, de 10 de outubro de 2011, publicada no DOU, de
11/10/2011, inciso II do art. 6º da Portaria nº 1.075, de 26/10/2011,
publicada no DOU de 27/10/2011, com retificação publicada no DOU
de 14/11/2011, e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, datado de
02/03/2012, folha 71, conforme consta do Processo Administrativo nº
50606.003017/2011-39. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO
PERMISSOR: A ocupação a que se refere a CLÁUSULA PRIMEIRA deste contrato será sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859,
de 19/01/1982, publicado no DOU de 20/01/1982, podendo o contrato
ser rescindido/aditado a qualquer tempo, dependendo da revogação
destas normas, ou de outra legislação do DNIT que venha a ser
editada, estabelecendo procedimentos com relação à ocupação/travessia da faixa de domínio de rodovias federais com ônus à PERMISSIONÁRIA. PRAZO: 5 (cinco) anos consecutivos. O prazo e
eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato
no DOU. DATA DA ASSINATURA: 23/04/2012.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032012050700136
Nº 87, segunda-feira, 7 de maio de 2012
EXTRATO DE CONTRATO Nº 284/2012
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente
Regional no Estado de Minas Gerais, Sebastião Donizete de Souza.
PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., representada
pelos seus servidores, Mauri Perpetuo de Paiva e Alberto Smith de
Souza Borges. INSTRUMENTO: CONTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - CPEU 00284/2012, PARA TRAVESSIA DA
FAIXA DE DOMÍNO DA RODOVIA - BR452/MG. RESUMO DO
OBJETO: Permissão Especial de Uso para Travessia da Faixa de
Domínio, na rodovia federal BR-452/MG, conforme PNV2008, no
km136+021m, trecho ENTR BR-153(A) (DIV GO/MG) - ENTR BR146 (ARAXÁ), subtrecho: ENTR BR-050(B) - ENTR BR-365(B),
código PNV452BMG0190, com extensão total de 80,15m (oitenta
metros e quinze centímetros), por 0,50m (cinquenta centímetros) de
largura, perfazendo área total de 40,08m² (quarenta metros quadrados
e oito decímetros quadrados), com a exclusiva finalidade da sua
utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de rede de
transmissão de energia elétrica, no Município de Uberlândia/MG.FUNDAMENTO LEGAL: Alínea "d", artigo 1º do Decreto
Lei nº 512, de 21/03/1969; Decreto nº. 84.398/80, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980, alterado pelo Decreto nº. 86.859,
de 19/01/1982, artigo 103 do Código Civil Brasileiro, artigo 2º, inciso
IV da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; publicado
no DOU de 20/01/1982; inciso VIII do artigo 82 e inciso IV do artigo
89 da Lei nº. 10.233, de 05/05/2001, inciso III e § único do Artigo
124 da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº.
5.765, de 27 de abril de 2006; Resolução nº 11, de 27/03/2008,
publicada no DOU de 11/04/2008; Portaria/DG nº 524, de
19/05/2008, publicada no DOU de 20/05/2008; Portaria/DG nº 529,
de 21/05/2008, publicada no DOU de 23/05/2008, artigo 1º da Portaria nº 1035, de 10 de outubro de 2011, publicada no DOU, de
11/10/2011, inciso II do art. 6º da Portaria nº 1.075, de 26/10/2011,
publicada no DOU de 27/10/2011, com retificação publicada no DOU
de 14/11/2011, e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr.
Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, datado de
02/03/2012, folha 67, conforme consta do Processo Administrativo nº
50606.003016/2011-94. VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO
PERMISSOR: A ocupação a que se refere a CLÁUSULA PRIMEIRA deste contrato será sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980,
publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859,
de 19/01/1982, publicado no DOU de 20/01/1982, podendo o contrato
ser rescindido/aditado a qualquer tempo, dependendo da revogação
destas normas, ou de outra legislação do DNIT que venha a ser
editada, estabelecendo procedimentos com relação à ocupação/travessia da faixa de domínio de rodovias federais com ônus à PERMISSIONÁRIA. PRAZO: 5 (cinco) anos consecutivos. O Prazo e
eficácia serão contados a partir da data de sua publicação em extrato
no DOU. DATA DA ASSINATURA: 23/04/2012.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 285/2012
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente
Regional no Estado de Minas Gerais, Sebastião Donizete de Souza.
PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., representada
pelos seus servidores, Mauri Perpetuo de Paiva e Alberto Smith de
Souza Borges. INSTRUMENTO: CONTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - CPEU 00285/2012, PARA TRAVESSIA DA
FAIXA DE DOMÍNO DA RODOVIA - BR365/MG. RESUMO DO
OBJETO: Permissão Especial de Uso para Travessia da Faixa de
Domínio, na rodovia federal BR-365/MG, conforme PNV2008, no
km616+300m, trecho ENTR BR-122/135/251(A) (MONTES CLAROS) - ENTR BR-364(B) (DIV MG/GO), subtrecho: ENTR BR452(A) - ENTR BR-050(A), código PNV365BMG0270, com extensão total de 70,10m (setenta metros e dez centímetros), por 0,50m
(cinquenta centímetros) de largura, perfazendo área total de 35,05m²
(trinta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados), com
a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA,
para implantação de rede de transmissão de energia elétrica, no Município de Uberlândia/MG.FUNDAMENTO LEGAL: Alínea "d", artigo 1º do Decreto Lei nº 512, de 21/03/1969; Decreto nº. 84.398/80,
de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980, alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982, artigo 103 do Código Civil Brasileiro, artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000; publicado no DOU de 20/01/1982; inciso VIII do
artigo 82 e inciso IV do artigo 89 da Lei nº. 10.233, de 05/05/2001,
inciso III e § único do Artigo 124 da Estrutura Regimental do DNIT,
aprovada pelo Decreto nº. 5.765, de 27 de abril de 2006; Resolução
nº 11, de 27/03/2008, publicada no DOU de 11/04/2008; Portaria/DG
nº 524, de 19/05/2008, publicada no DOU de 20/05/2008; Portaria/DG nº 529, de 21/05/2008, publicada no DOU de 23/05/2008,
artigo 1º da Portaria nº 1035, de 10 de outubro de 2011, publicada no
DOU, de 11/10/2011, inciso II do art. 6º da Portaria nº 1.075, de
26/10/2011, publicada no DOU de 27/10/2011, com retificação publicada no DOU de 14/11/2011, e lavratura devidamente autorizada
no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Minas
Gerais, datado de 02/03/2012, folha 70, conforme consta do Processo
Administrativo nº 50606.002447/2011-33.VALOR DA REMUNERAÇÃO ANUAL AO PERMISSOR: A ocupação a que se refere a
CLÁUSULA PRIMEIRA deste contrato será sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398,
de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo
Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982, publicado no DOU de 20/01/1982,
podendo o contrato ser rescindido/aditado a qualquer tempo, dependendo da revogação destas normas, ou de outra legislação do DNIT
que venha a ser editada, estabelecendo procedimentos com relação à
ocupação/travessia da faixa de domínio de rodovias federais com
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Resultado de Julgamento (Final) - DOU