A Diretoria Jurídica da APA Informa:
Publicação do Diário Oficial
Em face do Despacho acima os Advogados Aluízio & Hermete adotaram as
seguintes providências:
a) solicitam aos associados, integrantes da ação, os documentos relacionados na
carta a seguir:
Relação dos participantes que estão na Ação Coletiva
b) solicitam providências a FAPES, conforme correspondência transcrita a seguir:
BORGES & MARQUES - Advogados Associados
Hermete de Souza Borges
Rio de Janeiro * Brasília *
São Paulo
Aluízio Marques Mendes
*
Salvador
*
Florianópolis *
Fortaleza
*
Porto Velho
Rio de Janeiro, 18 de julho 2012.
A FAPES – Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES
At. Dra. Marise Gianini
Procurando dar maior celeridade no andamento do processo que os Assistidos relacionados
em anexo movem em face da União Federal/Fazenda Nacional, agora na fase de Execução da Sentença
que lhes foi favorável, apressam-nos em endereçar-lhe esta com o objetivo de solicitar o fornecimento
de informações necessárias ao andamento do processo relacionados a seguir.
a) Comprovantes (conta corrente) das contribuições exclusivamente dos participantes no período
de jan/89 até dez/95).
b) Comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na fonte dos três
primeiros exercícios a contar do recebimento da complementação.
c) O recolhimento do Imposto de Renda descontado na fonte e recolhido à Receita Federal a
contar da data de sua aposentadoria pela FAPES até o inicio do deposito judicial.
Estas informações deverão ser remetidas para o endereço do participante da relação
anexa, informando que a mesma deverá ser entregue em nosso escritório na Rua Sete de Setembro,
92, sala 1105 com URGÊNCIA.
Somente têm direito à isenção aqueles que contribuíram no período a partir de janeiro de
89 em diante. Aqueles que se aposentaram até dezembro de 88 não foram contemplados pela decisão.
Desta forma a FAPES estará prestando um grande serviço aos assistidos que na maioria
são idosos e não têm como se deslocar de suas residências para pegar tais documentos na FAPES.
Evita, também, intimação do juízo para cumprimento dessa decisão e acelera, como
dissemos o processo de execução.
Agradecemos a atuação e nos firmamos.
Atenciosamente.
Aluízio Marques Mendes
Hermete de Souza Borges
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