MODELO DE DITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA DO
TIPO TÉCNICA E PREÇO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS TÉCNICOS
DE
PROMOÇÃO,
INTERNACIONAIS)
ORGANIZAÇÃO
E
AÇÕES
DE
DE
EVENTOS
MARKETING,
(NACIONAIS
E
COMPREENDENDO
DESENVOLVIMENTO DE LINHA CRIATIVA, PLANEJAMENTO, FORMATAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E
DE
MATERIAL,
LOGÍSTICO
E
ACOMPANHAMENTO,
EXECUÇÃO,
A
SEREM
IMPLEMENTAÇÃO
DE
REALIZADOS
TERRITÓRIO
EM
APOIO
NACIONAL
Submetida e aprovada pela SECOM – Secretaria da Comunicação da
Presidência da República
OUTUBRO 2011
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TERMO DE RECEBIMENTO DA
CONCORRÊNCIA Nº
EMPRESA:________________________________________________________
ENDEREÇO:_________________________________________________
__________________________________________________________________
CNPJ DA EMPRESA: _______________________________________________
TELEFONE: _______________________________________________________
FAX:______________________________________________________________
E-M@IL: __________________________________________________________
Brasília,
de
de 2011.
_______________________________________
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível: _____________________________________
OBS: SERÁ OBRIGATÓRIO O ENVIO DESTE RECIBO PELO FAX Nº (61) 3317-8204.
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SUMÁRIO
·
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Página
Edital
03
Anexo I - Projeto Básico
16
Anexo II – Briefing
50
Anexo III - Apresentação e Análise dos Documentos de Habilitação
57
Anexo IV - Apresentação, Análise e Julgamento das Propostas Técnicas
61
Anexo V - Apresentação, Análise e Julgamento das Propostas de Preços
69
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços
73
Anexo VII – Modelo de Declaração
77
Anexo VIII - Minuta de Contrato
78
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A União, por intermédio do ........................................, doravante
denominado ......, opor intermédio da Comissão Permanente de Licitação,
instituída pela Portaria nº <
>, de <dd/mm/aaaa>, publicada no D.O.U.
de <dd/mm/aaaa>, da Secretaria Executiva, torna público aos interessados
que realizará licitação na modalidade de concorrência do tipo técnica e preço,
objetivando a contratação de empresa especializada na prestação, sob
demanda, de serviços técnicos de promoção, organização de eventos
(nacionais e internacionais) e ações de marketing, compreendendo
desenvolvimento de linha criativa, planejamento, formatação, organização,
coordenação, fornecimento de infraestrutura e de material, acompanhamento,
implementação de apoio logístico e execução, a serem realizados em
território nacional, para o .........
Os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos às 10h00
(horário oficial de Brasília) do dia <dd/mm/aaaa> ou, se não houver
expediente nessa data, no primeiro dia útil subsequente, no seguinte
endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Edifício Anexo, Ala “B”, sala
444, em Brasília DF. As Propostas Técnicas e de Preços serão recebidas no
mesmo dia, local e horário mencionados e abertas em dias, locais e horários
a serem designados pela Comissão Permanente de Licitação, doravante
denominada de CPL.
Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob o
regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e modificações posteriores, no que couber da Instrução
Normativa MARE nº 5, de 21 de julho de 1995, e demais normas aplicáveis à
espécie, e disposições deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1
Contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda,
de serviços técnicos de promoção, organização de eventos (nacionais e
internacionais) e ações de marketing, compreendendo desenvolvimento de
linha criativa e layout, planejamento, formatação, organização, coordenação
e execução, incluindo nesta o fornecimento de infra-estrutura e de material,
acompanhamento, implementação de apoio logístico, a serem realizados em
território nacional, para o ........, conforme descrição constante no Projeto
Básico (Anexo I) e em conformidade com as disposições deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1
As empresas que desejarem participar desta licitação deverão
comparecer no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, para
entregar à CPL os “Documentos de Habilitação”, “Proposta Técnica” e
“Proposta de Preços” em envelopes distintos e lacrados, respectivamente,
constando em sua parte extrema e frontal os seguintes dizeres:
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a) CONCORRÊNCIA Nº __/2011
ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
<NOME DO PROPONENTE>
b) CONCORRÊNCIA Nº __/2011
ENVELOPE 02 – PROPOSTA TÉCNICA
<NOME DO PROPONENTE>
c) CONCORRÊNCIA Nº __/2011
ENVELOPE 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
<NOME DO PROPONENTE>
2.2
Os documentos de habilitação e as propostas serão entregues à CPL,
por meio do representante da empresa, que, munido de credencial, será o
único admitido a intervir nas fases da licitação.
2.2.1 Por credencial entende-se:
a) procuração pública ou declaração dirigida à CPL, acompanhada de
carteira de identidade e cópia do ato de investidura do outorgante, no
qual declare, expressamente, ter poderes para a devida outorga; ou
b) documento que comprove sua capacidade de representar a empresa,
no caso de titular.
2.3
A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento
não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar
e responder pela mesma nas sessões públicas.
2.4
Poderão participar desta Concorrência os interessados que atenderem
as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.4.1 Os licitantes arcarão com os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
2.5
Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas:
•
Em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de
credores, em dissolução ou liquidação, cisão, fusão ou incorporação;
•
Que por qualquer motivo tenham sido consideradas inidôneas por
qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal,
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Estadual ou Municipal, ou punidas com suspensão do direito de licitar
e contratar como ........;
•
Inadimplentes em obrigações assumidas com o ........;
•
Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de
constituição;
•
Estrangeira que não funcione no país; e
•
Cooperativas, em atendimento ao Termo de Conciliação Judicial entre
o Ministério Público da União e a Advocacia Geral da União, de 5 de
junho de 2003.
•
Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de
credores, em
2.6
Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de
uma proposta.
2.7
A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a
licitante:
•
que recebeu da CPL as informações necessárias ao cumprimento
desta concorrência;
•
a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e
condições constantes deste Edital e seus Anexos;
•
a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e
•
a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.8
A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação dos
Documentos de Habilitação e Propostas exigidos nesta concorrência,
ressalvado que o ........ não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1
Os documentos de habilitação e propostas técnicas e de preços,
deverão ser entregues à CPL em envelopes distintos, por intermédio do
representante da empresa, no local, data e horário que será realizada a
licitação, não se admitindo o envio da documentação ou propostas através
dos correios ou qualquer outro meio.
3.2
Os envelopes de Documentos de Habilitação, Envelope 01, serão
abertos em primeiro lugar, sendo os documentos rubricados pelos membros
da CPL e pelos representantes dos licitantes participantes da sessão.
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3.3
A CPL analisará a documentação para verificar o cumprimento das
exigências contidas no Edital.
3.4
Poderá a CPL transferir a análise dos documentos de habilitação,
contidos no Envelope 01, para outra data, caso necessite mais tempo para
apreciá-los.
3.5
Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, os envelopes
contendo as Propostas Técnicas e as Propostas de Preços, devidamente
lacrados, serão rubricados pelos membros da Comissão e os licitantes
presentes, ou por comissão por eles eleita, ficando em poder da Comissão
até que seja decidida a habilitação.
3.6
Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas
técnicas e de preços, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente
e aceito pela CPL.
3.7
Depois de examinada a documentação contida nos Envelopes 01,
serão relacionados os licitantes julgados habilitados, devolvendo-se aos
demais, sem abrir, os Envelopes 02 e Envelopes 03 correspondentes.
3.8
Não havendo licitante inabilitada ou se todas manifestarem desistência
de interpor recurso, será procedida a imediata abertura das propostas, que
serão rubricadas pela CPL e licitantes presentes, ou por comissão por eles
eleita.
3.9
Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de
habilitação e propostas, serão lavradas atas circunstanciadas, que
mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento desta
licitação, devendo estas serem assinadas pelos membros da CPL e por todos
os licitantes, ou por comissão por eles eleita.
3.10 Depois da hora marcada para recebimento dos envelopes 01 –
Documentos de Habilitação, 02 – Proposta Técnica e 03 – Proposta de
Preços, nenhum documento será recebido pela CPL.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1
As orientações e condições para apresentação e análise dos
Documentos de Habilitação – Envelope 01, estão condensadas no Anexo III,
deste Edital.
5. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS
5.1
As orientações e condições para apresentação, análise e julgamento
das Propostas Técnicas – Envelope 02 e das Propostas de Preços –
Envelope 03 estão condensadas, respectivamente, nos Anexos IV e V, deste
Edital.
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6. DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1
O julgamento da licitação será realizado em 03 (três) fases:
a) Fase de Habilitação: corresponderá à verificação e à
comprovação da regularidade do cadastramento e habilitação
parcial no SICAF e análise dos documentos entregues pelas
licitantes, apresentados nos envelopes 01 – Documentos de
Habilitação de todos os licitantes. Só os licitantes habilitados
passarão à próxima fase, ou seja, a de julgamento das
propostas; e
b) Fase de Classificação Técnica: compreenderá à verificação e
análise dos documentos entregues pelas licitantes habilitadas,
apresentados nos envelopes 02 – Proposta Técnica e a
apuração da Pontuação Técnica e do Índice Técnico;
c)
Fase de Classificação Comercial e Apuração da Licitante
Vencedora: corresponderá à verificação e análise dos
documentos entregues pelas licitantes classificadas na 2ª fase,
apresentados nos envelopes 03 – Proposta de Preços, e à
apuração do Índice de Preços e da Nota Final.
6.1.2 Serão desclassificadas as propostas que contiverem vantagens não
previstas neste Edital, ou que ofertarem preços irrisórios, inexeqüíveis, ou
incompatíveis com os valores de mercado; ou ainda que ofertarem vantagens
baseadas nas ofertas de outros licitantes.
6.1.3 Atendidas as condições de julgamento, os serviços correspondentes a
esta licitação serão adjudicados por a uma única licitante.
6.1.4 As propostas serão analisadas com base no disposto no artigo 3º da
Lei n.º 8.248, de 23 de outubro de 1991, regulamentado pelo Decreto 1.070,
de 02 de março de 1994, Decreto 1.070/94, artigo 3º, considerando-se, neste
procedimento licitatório, os quesitos de Qualidade, Desempenho,
Compatibilidade e Suporte de Serviços, mediante os critérios de distribuição
de pontos previstos, a fim de encontrar a média ponderada para a devida
classificação dos licitantes.
6.1.5 O fator de ponderação atribuído a esta licitação será:
a) Índice Técnico: 7 (sete); e
b) Índice de Preço: 3 (três).
6.1.6 À exceção do julgamento das Propostas Técnicas, compostas dos
parâmetros Planejamento de Concepção do Evento, Experiência Técnica,
Capacidade Técnico-operacional e Trabalhos Realizados, que será realizado
por uma Subcomissão Técnica, todos os demais procedimentos e
julgamentos inerentes a esta concorrência serão de responsabilidade da
CPL.
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6.1.6.1
Até a data de início do julgamento das Propostas Técnicas,
mediante ato específico, será nomeada a Subcomissão Técnica.
6.1.6.2
A subcomissão Técnica será composta por profissionais com
experiência na gestão de serviços objeto desta licitação, tendo como objetivo
avaliar os aspectos relacionados às propostas técnicas, bem como fornecer à
CPL todas as informações técnicas necessárias ao julgamento do certame.
6.1.7 A CPL e a Subcomissão Técnica poderão em qualquer fase do
processo, se julgarem necessário, proceder à vistoria das instalações
disponíveis para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
6.1.8 A CPL e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no
interesse do ........, relevar omissões puramente formais nos Documentos de
Habilitação e propostas apresentados pelas licitantes, desde que não
comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
6.1.9 Para fins de pontuação, os documentos apresentados pelos licitantes
deverão atender às seguintes exigências:
6.1.9.1 Todos e quaisquer atestados de capacidade técnica apresentados
(originais ou cópias autenticadas) somente serão considerados se
atenderem, simultaneamente, aos critérios de pontuação do item cujos
pontos estejam sendo pleiteados pela licitante e forem expedidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão da licitante e
contendo data, assinatura, nome do órgão expedidor.
6.1.10 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão
fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à
adjudicação dos contratos ou a análise, avaliação ou comparação das
propostas.
6.1.11 Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a CPL ou a
Subcomissão Técnica no processo de julgamento das propostas resultará na
sua desclassificação
6.2
Classificação Final das Licitantes
6.2.1 As propostas serão classificadas de acordo com a nota final, conforme
abaixo indicado:
NF = [(IT x 7) + (IP x 3)]
6.2.1.1
Sendo:
•
NF = Nota Final da Licitante
•
IT = Índice Técnico da Licitante
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•
IP = Índice de Preço da Licitante
6.2.2 A classificação final das propostas será feita pela CPL observando a
ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora
a Licitante classificada em primeiro lugar.
6.2.3 Em caso de absoluta igualdade de propostas, será aplicado o disposto
no § 2º do art. 45, da Lei nº 8.666/93.
6.2.3.1
Em casos de empate na maior Nota Final, serão usados,
sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) será vencedor a licitante com maior índice técnico;
b) se mantido o empate, será feito sorteio entre as licitantes empatadas.
6.3
A CPL elaborará Laudo de Julgamento e providenciará a publicação,
no Diário Oficial da União, do resultado da licitação para conhecimento dos
resultados.
6.4
A autoridade competente, até a assinatura do Contrato, ou a qualquer
tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho
fundamentado, sem que caiba direito à indenização ou ressarcimento e sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer
circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone
sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa, quando for o caso.
7. DOS RECURSOS
7.1
Dos atos da Administração caberá recurso por escrito, na forma do
disposto na Lei n.º 8.666/93, art. 109.
7.2
Os recursos das decisões da CPL serão dirigidos ao Coordenador
Geral de Recursos Logísticos/........, por intermédio do Presidente da
Comissão, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias
úteis contados do recebimento do recurso.
7.3
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a
Administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder
a abertura dos envelopes de habilitação e após esse prazo, caso venha
apontar falhas ou irregularidades que o viciarem, a comunicação não terá
efeito de recurso.
7.4
As impugnações e os recursos deverão ser entregues no Protocolo
Geral do ........, na Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, térreo do Edifício
Sede, em Brasília/DF, nos dias úteis no horário de 09h00 às 18h00.
7.4.1 Os recursos e impugnações deverão ser apresentados da seguinte
forma:
a) 01 (uma) via em original a ser entregue à CPL;
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b) 01 (uma) via para recibo (protocolo), podendo ser cópia;
c) 01 (uma) cópia em meio digital, em formato “.doc”. (CD, DVD ou
Pen Drive).
7.5
As respostas das impugnações e recursos ficarão a disposição dos
licitantes no site: www..........gov.br .
8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1
Não tendo sido interposto recurso contra a decisão final ou tendo
havido a sua desistência por todas as licitantes, ou ainda, julgados os
recursos interpostos, a CPL elaborará relatório para homologação do
resultado final da licitação.
8.2
À vista do relatório da Comissão o resultado da licitação será
submetido à consideração do Coordenador-Geral de Recursos
Logístico/........, para fins de homologação e adjudicação do objeto às
licitantes vencedoras.
8.3
Após a homologação do resultado da licitação, a licitante vencedora
terá 8 (oito) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pelo
........, para assinar o Contrato.
8.4
Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a contratação,
se o ........ tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente ou só
conhecido após o julgamento, que desabone sua regularidade fiscal,
qualificação técnica ou econômico-financeira, sendo que neste caso, poderá
ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes
remanescentes.
8.5
Fica expressamente estabelecido que para assinar o Contrato
decorrente deste certame a licitante vencedora deverá apresentar o
comprovante da garantia prevista no item 10 deste Edital.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1
Se o adjudicatário recusar-se a entregar o objeto licitado
injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes serão
chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras
cabíveis previstas legalmente:
9.1.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
9.1.2 Na hipótese de a licitante ensejar o retardamento da execução do
certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5
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(cinco) anos, e no caso de suspensão de licitar, será descredenciado no
SICAF, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no
Contrato e das demais cominações legais.
10. DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1 A licitante vencedora, como garantia para execução do Contrato,
fornecerá à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Subsecretaria de
Planejamento, Orçamento e Administração, no ato da assinatura do Contrato,
o valor de R$ <valor numérico> (<valor por extenso>), correspondente a 3%
(três por cento) do estabelecido na previsão dos recursos orçamentários,
ficando a seu critério optar por uma das modalidades descritas no Art. 56,
§1º, da Lei 8666/93, atualizada, a saber:
10.1.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
10.1.1.1 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
10.1.1.2 A caução em dinheiro deve ser efetuada junto a uma Agência da
Caixa Econômica Federal, devendo ser realizada exclusivamente na
operação 008, em que o depósito tem como beneficiário o ........;
10.1.1.2.1 Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a
atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da
caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros,
calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do
depósito, até o seu efetivo levantamento;
10.1.2 Seguro garantia, contendo o prazo de validade, que deve
corresponder ao período de vigência do Contrato, devendo ser
tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada essa vigência;
10.1.3 Fiança bancária contendo:
a) prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência
do Contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou
prorrogada essa vigência;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o
pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial,
caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos
previstos nos artigos 827 e 838 do Novo Código Civil;
d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, pela TR,
utilizando-se a seguinte fórmula:
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VIN
VAT = ------------ x IDF
IDI
10.1.3.1 Onde:
VAT = Valor atualizado
VIN = Valor inicial
IDI = Índice acumulado da TR na data inicial
IDF = Índice acumulado da RT na data final
10.1.3.1 Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos
estabelecidos nas alíneas "a", "b", “c” e “d” acima.
10.2 - Os depósitos para garantia das obrigações decorrentes da execução
do Contrato, quando se tratar de dinheiro, serão obrigatoriamente efetuados
através de abertura de conta corrente na Caixa Econômica Federal,
vinculando-a ao Contrato, sendo que este documento deverá ser entregue no
ato da assinatura. No caso da empresa optar por outra forma de garantia, o
documento será entregue na Coordenação de Contratos e Serviços Gerais
para registro e guarda;
10.3 - A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a
execução do Contrato. Caso seja utilizada para caucionar os interesses da
Contratante, a Contratada deverá reapresentá-la em 48 horas, nos exatos
termos inicialmente contratados.
10.4 - Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à Contratada
pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc), cláusulas
de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia de multas
por descumprimento contratual.
10.5 A não apresentação do comprovante da garantia no prazo
estabelecido implica a decadência do direito à contratação, sujeitando-se a
licitante às sanções cabíveis, podendo o ........ convocar as licitantes
remanescentes.
10.6 A garantia será liberada após o término do Contrato, desde que
perfeitamente cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.
10.7 A perda da garantia em favor do ........, por inadimplemento das
obrigações contratuais, faz-se de pleno direito, independentemente de
qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas
no Contrato.
10.8 A qualquer tempo, mediante negociação prévia com o ........, pode ser
admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas
neste Edital.
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11. DO CONTRATO
11.1 O Contrato a ser celebrado obedecerá à Minuta constante do Anexo
VIII deste Edital, na qual serão considerados todos os elementos
apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o
julgamento desta licitação, bem como as condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos.
11.2 - O Contrato de prestação de serviços terá vigência até 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este prazo ser
prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termos Aditivos, até o
limite máximo de 60 (sessenta) meses, após a verificação da sua real
necessidade e com vantagens para a Administração na sua continuidade,
nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
11.3 - Na minuta do Contrato constante do Anexo VIII, estão fixadas as
responsabilidades das partes, as condições de pagamento e demais
obrigações contratuais.
11.4 - O prazo para a assinatura do respectivo Contrato será de 8 (oito) dias
úteis, contados da data de convocação pelo ........, podendo ser prorrogado,
uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela Administração.
11.5 - É facultado ao ........, quando o convocado não assinar o Termo de
Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
12. DO REAJUSTE
12.1 Os preços contratados poderão ser reajustados desde que solicitado
pela Contratada e que seja observada a periodicidade anual, contada da data
limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na
variação de custos ocorrida no período, desde que devidamente justificada.
12.1.1 O reajuste se dará de acordo com a lei vigente, em especial o
Decreto nº 1.054 de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110
de 10 de abril de 1994, a Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995, e a Lei nº
10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em conformidade com outra norma
que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice
Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista
Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou
por outro índice que o venha a substituir, utilizando-se da seguinte fórmula:
R = V x I - Io,
Io
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12.1.1.1 Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços
correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por
representante, servidor estável ou comissionado, designado pelo
Contratante, nos termos do art. da Lei nº 8.666/93.
14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
14.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse
público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ser anulada por
ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito
devidamente fundamentado.
14.2 A anulação da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera
obrigação de indenizar, ressalvado o disposto na Lei n.º 8.666/93, art. 59,
parágrafo único.
14.3 No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15. DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
15.1 A contratada obriga-se aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou as supressões que, a critério do ........, sejam necessários até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de
acordo com o expresso na Lei 8.666/93.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O ........ poderá, a seu critério e de acordo com a necessidade
requerida, exigir que a Contratada, apresente profissional devidamente
habilitado pela entidade profissional competente, com experiência
comprovada, quando da realização de eventos cuja complexidade exija
estudo e realização de infra-estrutura, identificação de ambiente e
montagem/desmontagem de instalações palcos e estandes, dentre outras
realizações.
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16.2 Não havendo expediente na data marcada para a abertura da licitação
de que trata o presente Edital, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil
subsequente, à mesma hora e local, salvo disposições em contrário.
16.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente na sede do ........, em Brasília-DF.
16.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará
no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição das suas
qualificações e as exatas compreensões das formalidades.
16.5 Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório
deverão ser enviados à CPL, até três dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet,
no endereço: [email protected].
16.5.1
As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente
aquelas de ordem estritamente informal.
16.5.2
Cópia dos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas
no site: www..........gov.br.
16.6 Cópia deste Edital está disponibilizada nos endereços eletrônicos:
www.comprasnet.gov.br e www..........gov.br, e poderá ser retirada na Sala
444, 4º Andar, Ala “B” do Edifício Anexo do ........, localizado na Esplanada
dos Ministérios, Bloco “F”, no horário das 08h30min. às 12h00min. e de
14h00min. às 17h30min.
16.7 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de
Brasília – DF.
16.8
Integram o presente Edital, independentemente de transcrição:
•
Anexo I - Projeto Básico
•
Anexo II – Briefing
•
Anexo III - Apresentação e Análise dos Documentos de Habilitação
•
Anexo IV - Apresentação, Análise e Julgamento das Propostas Técnicas
•
Anexo V - Apresentação, Análise e Julgamento das Propostas de Preços
•
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços
•
Anexo VII – Modelo de Declaração
•
Anexo VIII - Minuta de Contrato
Brasília,
de março de 2011.
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1 – DO OBJETO
1.1
Contratação de empresa especializada na prestação, sob demanda,
de serviços técnicos de promoção, organização de eventos (nacionais e
internacionais) e ações de marketing, compreendendo desenvolvimento de
linha criativa e layout, planejamento, formatação, organização, coordenação
e execução, incluindo nesta o fornecimento de infra-estrutura e de material,
acompanhamento, implementação de apoio logístico, a serem realizados em
território nacional, para o .........
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1
A promoção e/ou participação do ........ em congressos, fóruns,
encontros, videoconferências, entrevistas coletivas, seminários, workshops,
exposições e/ou feiras, dentre outros eventos, tem com objetivo divulgar o
conjunto de atividades realizadas em prol da sociedade, visando o
entendimento da missão competências e diretrizes do Ministério, além de
permitir a comunicação dirigida aos públicos prioritários interessados em
conhecer e/ou participar dos processos de construção de políticas públicas.
2.2
Os eventos técnico-institucionais consubstanciam-se em canal de
relacionamento estratégico no âmbito do plano de comunicação do Ministério,
promovendo o necessário diálogo e interatividade com os agentes do setor,
bem como com outros órgãos e entidades, formadores de opinião e
sociedade em geral.
2.3
Considerando a crescente demanda de serviços voltados ao suporte
operacional para a realização dos eventos vinculados as diversas áreas afins
do Ministério, e considerando que a elaboração/execução de eventos não é
atividade fim do Ministério, faz-se necessário contratar empresa
especializada com experiência comprovada na prestação de serviços
técnicos de promoção, organização de eventos (nacionais e internacionais) e
ações de marketing.
3 – DA CONCEITUAÇÃ E DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1
Conceituação:
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3.1.1 Promoção – Conjunto de atividades, técnicas e meios (materiais e
psicológicos) destinados a incrementar fortalecer positivamente a imagem da
instituição.
3.1.2 Ações de Marketing – marketing de incentivo, endomarketing,
marketing esportivo, promoção, eventos e estratégias de relacionamento.
3.1.2 Eventos – Acontecimentos que se aproveitam para atrair a atenção do
público e da imprensa sobre a instituição. Pode ser criado artificialmente,
pode ser provocado por vias indiretas ou pode ocorrer espontaneamente. Em
geral, é programado, em todos os detalhes, no planejamento de
comunicação. Os eventos podem ser promovidos a partir de projetos culturais
ou esportivos patrocinados pela instituição, em datas significativas do ano,
em ocasiões importantes para a organização, ou simplesmente como
acontecimentos de rotina da instituição. Podem variar desde uma reunião de
trabalho, congressos, exposições, participação em feiras, até um grande
evento aberto ao público, como a comemoração do Dia do Trabalho, em 1º
de Maio.
3.1.2.1
Evento é um instrumento institucional e promocional utilizado na
comunicação dirigida, com a finalidade de criar conceito e estabelecer a
imagem de empresas, produtos, serviços, idéias e pessoas, por meio de um
acontecimento previamente planejado, a ocorrer em um único espaço de
tempo com a aproximação entre os participantes, quer seja física, quer seja
por meio de recursos de tecnologia.
3.1.2.2
Os eventos têm características próprias e distintas, que
permitem a classificação por tipo e objeto, o que determina o conceito,
planejamento, dimensionamento e organização dos mesmos: 1
•
Conferência: apresentação de um tema informativo, geralmente
técnico ou científico, por autoridade em determinado assunto, para um
grande número de pessoas;
•
Palestra: apresentação de um tema pré-determinado a um grupo
pequeno, que já possui noções sobre o assunto. O palestrante deve
dominar o tema, mas não é necessário se especialista;
•
Videoconferência: apresentação de um tema a grupo de pessoas, que
têm interesse sobre o assunto estando elas dispostas em espaços
diferentes e distantes. Essa apresentação é feita por meio de recursos
audiovisuais e eletrônicos, que permitem a integração entre os
participantes. São necessários equipamentos que transmitem os sinais
por meio de satélites e que são decodificados na s salas de recepção;
•
Seminário: discussão de um tema proposto, no qual se estudam todos
os aspectos desse tema. Pesquisa por grupos e apresentado por
1
Gilda Fleury Meirelles - manual “Técnicas para Organização de Eventos”.
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representante, mas não há tomada de decisão. Apresentado sob a
forma dialogal – informativa, questionadora ou instrutiva – como
palestras, painel, debate ou mesa redonda em período prédeterminado;
3.2
•
Encontro: reunião de pessoas de uma mesma categoria profissional,
para debates sobre temas polêmicos, apresentados por
representantes dos grupos participantes;
•
Workshop: reunião de pessoas de um mesmo segmento de mercado
ou que tenham os mesmos interesses no qual o palestrante demonstra
sua experiência e trabalha, com os participantes, sobre o tema
abordado;
•
Debate: evento caracterizado pela discussão entre dois oradores, cada
um defendendo o seu ponto de vista, antagônicos e polêmicos;
•
Fórum: reunião caracterizada pela permuta de informações e livre
debate de idéias e argumentos, com grandes audiências. Trata-se de
um tipo menos técnico de reunião, cujo objetivo é o de conseguir a
conscientização ou adesão de um público numeroso, sobre
determinado tempo;
•
Entrevista Coletiva: caracterizado pela presença de um especialista
em determinado assunto, ou representante de empresa, entidade ou
governo que será questionado sobre tema de seu conhecimento;
•
Feiras e Exposições: caracterizam-se pela divulgação das ações e
atividades da instituição, visando viabilizar e facilitar a disseminação
de novos conhecimentos garantindo maior intercâmbio técnico e
científico;
•
Espetáculo: demonstrações públicas de eventos cênicos musicais;
•
Festival: série de ações ou espetáculos artísticos culturais.
Especificação dos Serviços
3.2.1 Detalhamento do Objeto: Contratação de empresa especializada em
planejamento, criação, elaboração, execução de promoção, ações de
marketing e organização de eventos, contemplando o fornecimento de infraestrutura, locação de espaço físico com mobiliário necessário e adequado,
fornecimento de layout ou design para todos os tipos de eventos de iniciativa
ou com a participação do ........, compreendendo a montagem, desmontagem,
limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, fornecimento de
equipamentos, contratação de shows, artistas, cantores, músicos e afins,
dentre outros serviços correlatos, com o objetivo de executar os serviços
descritos neste Projeto Básico.
3.2.1.1
Dentre as atividades a serem desenvolvidas pela Contratada,
para a perfeita execução do objeto desta contratação destacam-se:
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•
Elaboração e planejamento do projeto de eventos, contendo um
detalhado plano de trabalho;
•
Coordenação geral dos eventos, incluindo participação nas reuniões
preparatórias, supervisão administrativa, logística, financeira e de
cerimonial e protocolo;
•
realização de eventos nacionais e internacionais de natureza
institucional, técnica e científica com a participação e/ou promoção do
........;
•
organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos;
•
prospecção de espaços adequados para a realização dos eventos, de
acordo com a solicitação e a aprovação do ........;
•
solicitação de apoio de serviços de utilidade pública, quando
necessário;
•
preparação e consolidação de credenciamento, preenchimento de
formulário de inscrição, de listas de freqüência e de avaliação, bem
como, a tabulação desses dados;
•
fornecimento de informações e atendimento com presteza aos
palestrantes e participantes dos eventos;
•
solicitação de apresentação aos palestrantes e verificação quanto ao
funcionamento e compatibilidade com os equipamentos de projeção e
as ferramentas de informática;
•
preparação e entrega de material aos participantes, inclusive
montagem de kits, pastas e fichários;
•
coordenação dos serviços de recepção, de traslado, de alimentos e
bebidas, de hospedagem e de plenário dos eventos, entre outros
recursos necessários à realização do evento;
•
prestação de serviços de assistência turística e de confirmação de
passagens;
•
confecção de mapas de mesas de abertura, de encerramento, de
almoços e de jantares, incluindo-se a identificação dos locais de
assento e demais procedimentos de cerimonial e protocolo;
•
acompanhamento de serviços de montagem e teste de equipamentos
áudio visuais;
•
assessoria nas atividades de cerimonial;
•
identificação de características regionais e locais e as relativas a
protocolo, que auxiliem na preparação dos eventos;
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4
•
documentação de eventos, compreendendo o planejamento executivo,
a supervisão, organização, cobertura e documentação fotográfica,
gravações, filmagens e edição;
•
elaboração de produtos decorrentes dos eventos realizados, tais como
relatórios, consolidação e tabulação de avaliações, sumários
executivos, atas, anais, vídeos e publicações;
•
concepção, confecção, montagem e transporte de materiais e de
publicações para eventos;
•
organização, captação, produção, geração e transmissão de eventos
nacionais e internacionais, teleconferências com uso de TV Executiva,
Internet e outros meios eletrônicos;
•
execução, supervisão e monitoramento dos serviços de
multiendereçamento de mensagens, correspondências e material
institucional, compreendendo as ações de expedição e/ou
transmissão, nacional e internacional, por meio postagem (com e sem
protocolo), fax e correio eletrônico, apresentação de relatórios
contendo as listagens de emissão acompanhadas das respectivas
confirmações de recebimento;
•
elaboração e manutenção de lista de endereçamento do ........;
•
elaboração e gerenciamento de banco de dados referentes a eventos;
•
criação e/ou confecção de peças para os eventos e ações de
relacionamento a serem realizados, tais como: leiautes de e-mail
marketing, mala direta, convites, panfletos, folders, banners, cartilhas,
faixas, crachás, peças promocionais, etc.;
•
serviços de relações públicas, cerimonial, marketing direto e contact
center para a realização dos eventos e ações;
•
monitoramento e medição dos resultados, tanto de prestadores dos
serviços, quanto de diversos aspectos dos eventos.
DA ESTRUTURA MÍNIMA E DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
4.1
Para a assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar uma
relação contendo a quantidade e o nome dos profissionais que se enquadrem
nos perfis abaixo indicados, que serão colocados à disposição da execução
dos serviços:
a) Diretor Geral;
b) Profissional de Planejamento;
c) Coordenador de Campo;
d) Profissionais de Atendimento;
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e) Diretor de Arte;
f) Redator;
g) Revisor.
4.2
A comprovação da escolaridade e da experiência profissional com
formação acadêmica e especialização, far-se-á por meio de currículo dos
profissionais, contendo suas qualificações e experiência profissional,
discriminando suas áreas de atuação, constando, entre outros dados, o nome
das(s) empresa(s) ou instituição(ões) na(s) qual(is) desempenhou a(s)
respectiva(s) função(ões).
4.2.1 É facultado ao ........ efetuar diligências para comprovar as informações
prestadas na forma do subitem 4.2.
4.3
A Contratada deve estruturar-se de modo compatível e prover toda a
infra-estrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste Projeto
Básico, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a plena
operacionalidade, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação
de qualquer natureza
4.4
A estrutura mínima de atendimento não precisa ser exclusiva para o
.........
5 - A CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES PELA CONTRATADA
5.1
Não é admitida a contratação de fornecedores pela Contratada para a
prestação dos serviços de desenvolvimento de linha criativa e layout,
planejamento, formatação, organização e coordenação.
5.2
Toda e qualquer contratação de fornecedores bem como a execução
de qualquer serviço que envolva desembolso de recursos deverá ter a prévia
e expressa e autorização do .........
5.3
Todos os serviços previstos na Relação de Serviços/Materiais
Passíveis de Contratação de Fornecedores, item 6 deste Projeto Básico,
deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de, no mínimo 3 (três)
orçamentos.
5.3.1 Caso não haja possibilidade de apresentar 03 (três) orçamentos, a
Contratada deve justificar, por escrito, o fato ao .........
5.4
Caso haja necessidade de contratação de itens não indicados na
Relação de Serviços/Materiais Passíveis de Contratação de Fornecedores,
item 6 deste Projeto Básico, a Contratada deverá apresentar, além dos 03
(três) orçamentos de empresas distinta, justificativas prévias para a
contratação/aquisição, indicando necessidades técnicas e respectivos
custos/benefícios.
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5.4.1 Quanto ao previsto no item 6 deste Projeto Básico, trata-se de uma
relação exemplificativa que não esgota as necessidades para a boa e regular
prestação dos serviços necessários à perfeita execução do objeto da
licitação.
5.5
O ........ poderá, a qualquer tempo e a seu critério, levantar junto ao
mercado, orçamentos para a execução dos serviços objeto do presente
Contrato, sem a intermediação da Contratada.
5.6
Quando da contratação de fornecedores de bens ou serviços
necessários para a fiel execução do Contrato, a Contratada obriga-se a exigir
destes as mesmas condições do Contrato firmado com o ........, respondendo
totalmente por todas as infrações eventualmente cometidas.
5.7
A Contratada obriga-se a sempre buscar o menor preço com a melhor
qualidade para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico.
5.8
O ........ procederá, quando julgar necessária, à verificação prévia da
adequação dos preços dos serviços de terceiros em relação aos do mercado.
5.9
As cotações de preços deverão conter, no mínimo, as seguintes
informações:
a) Razão Social;
b) CNPJ;
c) Endereço completo;
d) Telefone, fax e e-mail para contato;
e) Descrição detalhada do produto ou serviço cotado, quantidade, preço
unitário e preço total;
f) Local e data de emissão;
g) Nome por extenso, RG, CPF, cargo e função de seu representante.
5.10 Os orçamentos deverão ser originais e devidamente assinados pelos
respectivos representantes das empresas fornecedoras.
5.11 Quando da contratação de seus fornecedores, a Contratada obriga-se
a exigir daqueles as mesmas condições estabelecidas na licitação, no que se
refere à apresentação de regularidade jurídica e fiscal, respondendo
totalmente por toda e qualquer infração eventualmente cometida.
5.12 Para o disposto no subitem 5.11, a Contratada deve exigir de seus
fornecedores contratados a apresentação dos seguintes documentos, cuja
regularidade deve ser mantida enquanto durar a contratação com o
fornecedor:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
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b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativa ao domicílio ou à sede do terceiro, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto da cotação;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão
Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União), Estadual e Municipal;
d) Certidão Negativa de Débito/INSS;
e) Certificado de Regularidade do FGTS.
5.13
A Regularidade acima poderá ser consultada por meio do SICAF.
5.14 Os preços propostos para a realização de quaisquer serviços são de
exclusiva responsabilidade da Contratada, não lhes cabendo o direito de
pleitear nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
6- RELAÇÃO DE SERVIÇOS/MATERIAIS PASSÍVEIS DE CONTRATAÇÃO
DE FORNECEDORES
6.1
Itens de Infra-estrutura e Materiais:
6.1.1 Alimentos e Bebidas:
•
Garrafa de água mineral (com ou sem gás) de 300 ml.
•
Garrafão de água mineral de 20 litros, incluindo bebedouro tipo coluna,
água gelada e natural, copos descartáveis e lixeira.
•
Garrafa térmica de 2 litros de café, incluindo copos, colheres
descartáveis, açúcar e adoçante.
•
Confraternização tipo 1 – alimentos – 5 tipos de canapés frios, 5 tipos
de canapés quentes e 2 tipos de doces.
•
Confraternização tipo 2 – alimentos – 3 tipos de canapés frios, 3 tipos
de canapés quentes, 2 tipos de barquetes quentes, 2 tipos de
folheados quentes, 2 tipos de mini quiches quentes e 2 tipos de doces.
•
Confraternização tipo 3 – alimentos – 3 tipos de canapés frios, 3 tipos
de canapés quentes, 2 tipos de barquetes quentes, 2 tipos de
folheados quentes, 2 tipos de mini quiches quentes, filé no palito,
camarão ou iscas de peixe no palito e 2 tipos de doces.
•
Confraternização tipo 1 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2
tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas.
•
Confraternização tipo 2 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2
tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 1
tipo de coquetel de frutas e cerveja.
•
Confraternização tipo 3 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2
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tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 1
tipo de coquetel de frutas, cerveja, vinho tinto nacional de reconhecida
qualidade, vinho branco nacional de reconhecida qualidade.
•
Confraternizações tipo 4 – bebidas – água mineral (com e sem gás), 2
tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, 2
tipos de coquetel de frutas, cerveja, vinho branco nacional de
reconhecida qualidade, vinho tinto nacional de reconhecida qualidade,
espumante nacional de reconhecida qualidade.
•
Coffee break tipo 1 – água mineral (com e sem gás), café, leite, chá, 2
tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 4
tipos de petit fours, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada
de frutas.
•
Coffee break tipo 2 – água mineral (com e sem gás), chocolate quente,
café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerante
(normal e dietético), 2 tipos de mini-sanduíches, 3 tipos de salgados
finos, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo e salada de frutas.
•
Coffee break tipo 3 – água mineral (com e sem gás), chocolate quente,
café, leite, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerante
(normal e dietético), 2 tipos de mini-sanduíches, 3 tipos de salgados
finos, pão ou biscoito de queijo, 1 tipo de bolo, 3 tipos de folheados
recheados e salada de frutas.
•
Brunch tipo 1 – água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate
quente, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes
(normal e dietético), tábua de frios (4 tipos de frios), cesta de pães (4
tipos de pães), 3 tipos de patês, 3 tipos de quiches quentes, 2 tipos de
tortas salgadas quentes, 2 tipos de tortas doces e salada de frutas.
•
Brunch tipo 2 – água mineral (com e sem gás), café, leite, chocolate
quente, chá, 2 tipos de sucos de frutas, 2 tipos de refrigerantes
(normal e dietético), tábua de frios (4 tipos de frios), cesta de pães (4
tipos de pães), 3 tipos de patês, 3 tipos de quiches quentes, 2 tipos de
tortas salgadas quentes, prato quente de massa ou fricassé de frango
(com arroz branco e batata palha), salpicão de frango ou salada com
massa, mousse de chocolate ou de maracujá, 2 tipos de tortas doces e
salada de frutas.
•
Almoço ou jantar tipo 1 – Buffet – alimentos – Entrada: 2 opções de
pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de
pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições, 1
opção de massa. Sobremesa: 2 tipos de doces, frutas da estação e
sorvetes. Bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de
refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, café
expresso e chá.
•
Almoço ou jantar tipo 2 – Buffet – alimentos – Entrada: 3 opções de
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pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de
pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas guarnições e 2
opções de massa; Sobremesa: 2 tipos de doces, frutas da estação,
sorvetes, mousse de chocolate ou de maracujá. Bebidas – água
mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético),
2 tipos de sucos de frutas, cerveja, vinho branco nacional de
reconhecida qualidade, vinho tinto nacional de reconhecida qualidade,
café expresso e chá.
•
Almoço ou jantar tipo 3 – Empratado – alimentos – Couvert; Entrada: 2
opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2
opções de pratos quentes (peixe, ave ou carne), com respectivas
guarnições e 1 opção de massa; Sobremesa: 2 opções de doces e
frutas da estação. Bebidas – água mineral (com e sem gás), 2 tipos de
refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, cerveja,
vinho branco nacional de reconhecida qualidade, vinho tinto nacional
de reconhecida qualidade, espumante nacional de reconhecida
qualidade; café expresso e chá acompanhados de mini trufas e petit
fours.
•
Almoço ou jantar tipo 4 (Restaurante) – Empratado – alimentos –
Couvert; Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses);
2 pratos principais (primeiro e segundo pratos): opções de peixe,
carne nobre ou massa, com respectivas guarnições; Sobremesa: 2
opções de doces e frutas da estação. Bebidas – água mineral (com e
sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos
de frutas natural, sendo um deles de laranja, cerveja, vinho branco
nacional de reconhecida qualidade, vinho tinto nacional de
reconhecida qualidade, espumante nacional de reconhecida qualidade;
café expresso e chá acompanhados de mini trufas e petit fours. Os
vinhos deverão ser harmonizados com a entrada e o prato principal
oferecidos.
•
Almoço ou jantar tipo 5 (Churrascaria) – alimentos – Em churrascaria
de padrão internacional, incluindo buffett com opções de saladas,
comida japonesa, massas, frutos do mar, rodízio completo e
sobremesa.
•
Almoço ou jantar tipo 6 (Alto Padrão) – Empratado – alimentos –
Couvert; Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas, cremes ou
mousses); 2 pratos principais (primeiro e segundo pratos): opções de
peixe, carne nobre ou massa, com respectivas guarnições; 2 opções
de sobremesa (doces, sorvetes, tortas e frutas da estação). Deverá ser
oferecido com serviço à francesa ou à inglesa, de acordo com a
conveniência do .........
•
Almoço ou jantar tipo 7 (Alto Padrão) – Buffet – alimentos – Entrada: 2
opções de pratos frios (saladas, cremes ou mousses); Prato principal:
3 opções de pratos quentes (ave, peixe e carne), 1 massa, respectivas
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guarnições; 2 opções de sobremesa (doces, sorvetes, tortas ou frutas
da estação).
•
Café da manhã ou lanche (Alto Padrão) – Buffet – café, chocolate
quente, leite quente, chá, 2 tipos de sucos de frutas (natural), sendo
um deles de laranja, 3 tipos de salgados finos, pão de queijo, biscoito
de queijo, tábua de frios, cesta de pães variados, 2 tipos de bolo
(cortado em pedaços), ovos mexidos, granola, geléia, manteiga e
requeijão individuais, açúcar e adoçante individuais, 2 tipos de iogurte,
2 tipos de refrigerantes (normal e dietético) e água mineral (com e sem
gás).
6.1.1.1
Os alimentos e bebidas deverão ser servidos em louça, talheres
e copos de vidro de boa qualidade, não descartáveis, com a presença de
pelo menos um responsável da licitante durante o evento. A empresa deverá
providenciar mobiliário, toalhas e guardanapos de boa qualidade, bem como,
copeiras e garçons, uniformizados, na quantidade adequada ao serviço
solicitado, os quais deverão estar contemplados no custo dos itens. A
empresa deverá apresentar a proposta de cardápio para prévia autorização
do .........
6.1.1.2
Os itens que contemplam alimentos e bebidas poderão ser
oferecidos nas instalações do ........ para atender a eventos institucionais ou
de representação do Ministério com a presença de autoridades nacionais e
estrangeiras, devendo ser obedecidas com rigor todas às regras de
cerimonial e protocolo. A empresa deverá submeter pelo menos 3 (três)
cardápios, assinados por representante de empresa de Buffet de reconhecida
capacidade, para apreciação e escolha do .........
6.1.1.3
Os itens de alto padrão deverão ser servidos com louças,
réchauds, garrafas térmicas, copos e taças de cristal, talheres, toalhas,
guardanapos e mobiliário, todos de excelente qualidade e conforto,
avalizados pelo ......... Além disso, os serviços deverão ser prestados por
copeiras e garçons com experiência e preparo para a função, devidamente
uniformizados.
6.1.1.4
Todos os insumos, materiais e recursos humanos, descritos nos
itens alimentos e bebidas deverão ser supridos pela contratada e
considerados na proposta de custos.
6.1.1.5
Os itens referentes à serviços em restaurante e churrascaria
geralmente são oferecidos em eventos de representação do ........ com a
presença de autoridades nacionais e estrangeiras, devendo ser obedecidas
com rigor as regras de cerimonial e protocolo. A empresa deve levar em
consideração que esse serviço deverá ser oferecido em restaurante
estrelado, segundo o Guia Quatro Rodas atualizado. Bebidas e alimentos
devem estar perfeitamente harmonizados e serem servidos com material –
louças, copos, taças, toalhas, mobiliários – de alto padrão de qualidade,
avalizados pelo .........
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6.1.2 Transportes:
•
Micro ônibus tipo executivo com ar condicionado, para 25 passageiros,
com motorista uniformizado portando aparelho celular e franquia de
até 200 km por dia.
•
Ônibus tipo executivo com ar condicionado, para 42 passageiros, com
motorista uniformizado portando aparelho celular e franquia de até 200
km por dia.
•
Van com ar condicionado, para 14 passageiros, com motorista
uniformizado portando aparelho celular e franquia de até 200 km por
dia.
•
Veículo utilitário, tipo furgão ou similar, com motorista portando
aparelho celular e franquia de até 200 km por dia.
•
Carro executivo com ar condicionado, com motorista uniformizado
portando aparelho celular e franquia de até 200 km por dia.
•
Carro executivo com ar condicionado, com motorista bilíngüe,
uniformizado, portando aparelho celular e franquia de até 200 km por
dia.
•
Carro executivo blindado, tipo sedan, três volumes, quatro portas,
vidros com escurecimento (75% para o vidro do pára-brisa, 70% para
os vidros laterais dianteiros e 50% para os vidros laterais traseiros),
blindagem Nível III-A (conforme Normas Reguladoras dos
Procedimentos para Blindagem de Veículos - Norblind, expedida pelo
Exército Brasileiro através da Portaria n.º 013 – D Log, de 19 de
agosto de 2002), motorista uniformizado e habilitado a conduzir o
veículo, portando aparelho celular, com franquia de até 200 km por
dia.
•
Carro de passeio simples com ar condicionado, motor 1.000cc, com
motorista uniformizado portando aparelho celular e franquia de até 200
km por dia.
•
Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo com ar
condicionado e motorista uniformizado, portando aparelho celular, para
distâncias de até 20 km.
•
Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo com ar
condicionado e motorista uniformizado, portando aparelho celular, para
distâncias de 20 a 40 km.
•
Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo com ar
condicionado e motorista uniformizado, portando aparelho celular, para
distâncias de 40 a 60 km.
•
Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo com ar
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condicionado e motorista uniformizado, portando aparelho celular, para
distâncias de 60 a 80 km.
•
Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em carro executivo com ar
condicionado e motorista uniformizado, portando aparelho celular, para
distâncias de 80 a 100 km.
•
Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em táxi de luxo com ar
condicionado para distâncias de até 20 km.
•
Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em táxi de luxo com ar
condicionado para distâncias de 20 a 40 km.
•
Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em táxi de luxo com ar
condicionado para distâncias de 40 a 60 km.
•
Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em táxi de luxo com ar
condicionado para distâncias de 60 a 80 km.
•
Traslado aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em táxi de luxo com ar
condicionado para distâncias de 80 a 100 km.
6.1.2.1
Serão exigidos veículos com no máximo 2 (dois) anos de
fabricação e motoristas uniformizados de acordo com o perfil do evento.
6.1.2.2
No caso dos traslados aeroporto-hotel ou hotel-aeroporto em
carro executivo ou em táxi, a empresa ficará responsável pela recepção, na
saída do desembarque, e acompanhamento do participante ou palestrante
até o veículo que fará o traslado.
6.1.3 Equipamentos:
•
Computador: Processador Intel Pentium 4 ou superior; 2.7 GHz; 2 Gb
de Memória RAM (mínimo); Placa de vídeo 128MB; Teclado ABNT-2;
Mouse de 600 dpi; HD 40 GB ou superior com no mínimo 5 Gb de
espaço livre em disco; Placa de som on board;
•
Rede on board 10/100 ou superior; DVD-RW; fax-modem 56K; 4 USB
2.0; drive de disquete; Windows XP Profissional ou superior; Internet
Explorer 6.0 ou superior; Pacote Office 2007 ou superior licenciado e
atualizado, monitor LCD 17’’ ou maior.
•
Notebook: Processador Intel Pentium 4 ou superior; 1.8 GHz; 512 MB
de Memória RAM (no mínimo); Drive de DVD-RW Integrado; Placa de
vídeo 128MB (mínimo); HD 40 GB ou superior com no mínimo 5 Gb de
espaço livre em disco; Tela de 15" ou maior; Saída S-Vídeo para
televisão; Rede Ethernet 10/100 Integrada; fax-modem 56 Kb; Bateria
com no mínimo 1 hora de duração; Portas: 3 USB 2.0, conector DB15
fêmea para vídeo VGA, Som, Paralela, e PCMCIA. Interface de rede
wireless. Teclado ABNT-2; Mouse sem fio de 600 dpi; Windows XP
Profissional ou superior; Internet Explorer 6.0 ou superior; Pacote
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Office 2007 ou superior licenciado e atualizado.
•
Projetor Multimídia: Projetor multimídia, tipo datashow, de 2000 ansilumens, incluso: cabos adaptadores, controle remoto e ponteira laser.
•
Projetor Multimídia: Projetor multimídia, tipo datashow, de 3000 ansilumens, incluso: cabos adaptadores, controle remoto e ponteira laser.
•
Projetor Multimídia: Projetor multimídia, tipo datashow, de 5000 ansilumens, incluso: cabos adaptadores, controle remoto e ponteira laser.
•
No break com configuração mínima: 4 saídas 110 ou 220V, 600VA.
•
Retroprojetor: 2.500 lumens e 02 lâmpadas.
•
Tela de projeção 70’’ (1,42m x 1,07m) com tripé ou pendurada.
•
Tela de projeção 120’’ (2,44m x 1,83m) com tripé ou pendurada.
•
Tela de projeção 150’’ (3,05m x 2,29m) com tripé ou pendurada.
•
Tela de projeção 180’’ (3,66m x 2,74m) com tripé ou pendurada.
•
Tela de projeção 200’’ (4,06m x 3,05m) com tripé ou pendurada.
•
Tela de projeção 300’’ (6,10m x 4,57m) com tripé ou pendurada.
•
Ponto de internet: Serviço de internet banda larga a cabo já incluindo
os serviços do provedor e cabeamento.
•
Ponto de internet: Serviço de internet banda larga wireless já incluindo
os serviços do provedor.
•
Switch com 24 portas.
•
Videocassete: Videocassete VHS Estéreo Hi-Fi - 8 cabeças.
•
DVD Player: Aparelho com capacidade para reprodução em MP3,
DVD-R, VCD, CD e entrada USB.
•
CD Player: Aparelho com player carrossel e com capacidade de
reprodução de 6 (seis) CD’s.
•
Aparelho de fac-símile: Discagem automática, memória de até 21
(vinte e uma) páginas, com papel A4, BIVOLT, habilitado para ligações
locais, nacionais e internacionais.
•
Telefone fixo (equipamento e linha) habilitados para ligações locais e
nacionais.
•
Aparelho de telefonia celular (equipamento e linha), devidamente
habilitado e com alcance nacional, com kit handsfree.
•
Equipamento de som/sonorização para local aberto e/ou fechado:
Mesa de som com 16 (dezesseis) canais, amplificador com potência
de no mínimo de 200 WRMS; 4 (quatro) caixas acústicas de no
mínimo 100 WRMS, com tripé e pedestal tipo girafa para microfone.
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•
Equipamento de som/sonorização para local aberto e/ou fechado:
Mesa de som com 16 (dezesseis) canais, amplificador com potência
de no mínimo de 400 WRMS; 4 (quatro) caixas acústicas de no
mínimo 200 WRMS, com tripé e pedestal tipo girafa para microfone.
•
Equipamento de som/sonorização para local aberto e/ou fechado:
Mesa de som com 24 (vinte e quatro) canais, amplificador com
potência de no mínimo de 800 WRMS; 6 (seis) caixas acústicas de no
mínimo 400 WRMS, com tripé e pedestal tipo girafa para microfone.
•
Impressora laser preto e branco: mínimo de 20 ppm (páginas por
minuto), com tonner e reposição quando necessário. Franquia 1.000
impressões/dia.
•
Impressora laser colorida: mínimo de 20 ppm, com tonner e reposição
quando necessário. Franquia 1.000 impressões/dia.
•
Impressora Multifuncional laser preto e branco: Impressora com
capacidade mínima de 20 ppm, fax, copiadora, com tonner e reposição
quando necessário. Franquia 1.500 impressões ou cópias/dia.
•
Impressora Multifuncional laser colorida: Impressora com capacidade
mínima de 20 ppm, fax, copiadora, com tonner e reposição quando
necessário. Franquia 1.500 impressões ou cópias/dia.
•
Impressora de etiquetas: Método de Impressão Térmica/Térmica
Direta, resolução 203 dpi, com impressão de código de barras e
software. Franquia 1.000 impressões/dia.
•
Microfone de mão sem fio: UHF profissional, com bateria e com
pedestal de mesa ou de chão, quando necessários.
•
Microfone “gooseneck”, uso da palavra, com bateria.
•
Microfone de lapela sem fio: UHF Profissional, com bateria.
•
Microfone de mão com fio e com pedestal de mesa ou tipo girafa.
•
Microfone Auricular (Madonna) sem fio, com bateria.
•
Monitor LCD 17" para retorno de apresentação à mesa diretora.
•
Monitor de TV – 32", colorida: Plasma ou LCD, entrada para
UHF/VHF/CATV com suporte ou pedestal.
•
Monitor de TV – 42”, colorida: Plasma ou LCD, entrada para
UHF/VHF/CATV com suporte ou pedestal.
•
Monitor de TV – 50", colorida: Plasma ou LCD, entrada para
UHF/VHF/CATV com suporte ou pedestal.
•
Máquina copiadora com velocidade mínima de 65 cópias por minuto;
para papéis dos tipos A4, ofício e A3 (com ajustes) e duplo carta
gramatura de 70 a 150g/m2; bandeja com capacidade de no mínimo
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500 folhas; alimentador automático de papéis; bandeja separadora de
cópias; alceamento automático de cópias; sistema de redução e
ampliação de cópias (mínimo de 03 opções); recursos especiais para
cópia de livros; sistema inteligente de cópia frente/verso; memória de
programação inteligente; função de realçador/clareador de cópias
(mínimo de 05 opções para cada função); tensão 110/220V ou
acompanhada de transformador compatível. Franquia 3.000
cópias/dia.
•
Máquina copiadora com velocidade mínima de 35 cópias por minuto;
para papéis dos tipos A4, ofício e A3 (com ajustes) e duplo carta
gramatura de 70 a 150g/m2; bandeja com capacidade de no mínimo
500 folhas; alimentador automático de papéis; bandeja separadora de
cópias; alceamento automático de cópias; sistema de redução e
ampliação de cópias (mínimo de 03 opções); recursos especiais para
cópia de livros; sistema inteligente de cópia frente/verso; memória de
programação inteligente; função de realçador/clareador de cópias
(mínimo de 05 opções para cada função); tensão 110/220V ou
acompanhada de transformador compatível. Franquia 2.000
cópias/dia.
•
Máquina copiadora com velocidade mínima de 20 cópias por minuto;
para papéis A4, carta e ofício; alimentador automático de papéis;
sistema de redução e ampliação de cópias (mínimo de 03 opções);
sistema inteligente de cópia frente/verso; memória de programação
inteligente; função de realçador/clareador de cópias (mínimo de 3
opções para cada função); tensão 110/220V ou acompanhada de
transformador compatível. Franquia 1500 cópias/dia.
•
Máquina multifuncional monocromática, com as seguintes
características: tecnologia do tipo Laser ou Digital LED; velocidade
nominal mínima de 22 ppm/cpm (vinte e duas páginas por
minuto/cópias por minuto); início da impressão da primeira página
monocromática em até 10 segundos; arquitetura interna com
processador de, no mínimo, 300 MHz (trezentos megahertz) e
memória RAM mínima de 128 MB (cento e vinte e oito megabytes);
disco Rígido (HD) com capacidade mínima de 2,0 GB; resolução
mínima de 600 x 600 ppp (seiscentos por seiscentos pontos por
polegada) para impressão, cópia e digitalização; capacidade de
impressão em papéis de gramatura entre 75g/m² e 105g/m², do tipo
A4, carta, ofício, envelope e etiqueta, com alimentação manual e
automática; bandejas múltiplas de alimentação, ajustáveis de acordo
com o tamanho do papel, com capacidade mínima de 750 (setecentos
e cinqüenta) folhas no total; Cinco bandejas para acomodação de no
mínimo 250 (duzentos e cinqüenta) páginas impressas; porta USB
incorporada compatível com Windows; impressão em duplex (frente e
verso automático); alimentação automática de originais, com
capacidade para tamanhos de papel de A5 até ofício; painel com
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instruções em português, ou em outro idioma desde que tenha
símbolos de entendimento universal; funcionamento em 110/220 volts,
60Hz
ou
acompanhada
de
transformador
compatível;
redução/ampliação em zoom, variável de 25 a 300 % em incrementos
de 1,0 %;“scanner”; fax ITU G3 com envio e recebimento de fax via
rede; grampeador automático incorporado com capacidade para no
mínimo 30 folhas de 75g/m2. Franquia 3.000 cópias/dia.
•
Máquina multifuncional colorida, com as seguintes características:
tecnologia do tipo Laser ou Digital LED; velocidade nominal mínima de
22 ppm/cpm (vinte e duas páginas por minuto/cópias por minuto);
início da impressão da primeira página monocromática em até 10
segundos; arquitetura interna com processador de, no mínimo, 300
MHz (trezentos megahertz) e memória RAM mínima de 128 MB (cento
e vinte e oito megabytes); disco Rígido (HD) com capacidade mínima
de 2,0 GB; resolução mínima de 600 x 600 ppp (seiscentos por
seiscentos pontos por polegada) para impressão, cópia e digitalização;
capacidade de impressão em papéis de gramatura entre 75g/m² e
105g/m², do tipo A4, carta, ofício, envelope e etiqueta, com
alimentação manual e automática; bandejas múltiplas de alimentação,
ajustáveis de acordo com o tamanho do papel, com capacidade
mínima de 750 (setecentos e cinqüenta) folhas no total; Cinco
bandejas para acomodação de no mínimo 250 (duzentos e cinqüenta)
páginas impressas; porta USB incorporada compatível com Windows;
impressão em duplex (frente e verso automático); alimentação
automática de originais, com capacidade para tamanhos de papel de
A5 até ofício; painel com instruções em português, ou em outro idioma
desde que tenha símbolos de entendimento universal; funcionamento
em 110/220 volts, 60Hz ou acompanhada de transformador
compatível; redução/ampliação em zoom, variável de 25 a 300% em
incrementos de 1,0%;“scanner”; fax ITU G3 com envio e recebimento
de fax via rede; grampeador automático incorporado com capacidade
para no mínimo 30 folhas de 75g/m2. Franquia 2.000 cópias/dia.
•
Flip Chart: Cavalete, bloco com 50 folhas e 3 (três) pincéis atômicos
nas cores azul, preto e vermelho.
•
Quadro Branco de 1,5 x 1,0 m, com marcador para quadro branco nas
cores azul, preto e vermelho e apagador.
•
Scanner com resolução de 1200 dpi, USB, 48 bits.
•
Leitor de código de barras: com sistema de gatilho automático.
•
Mesa de comutação: Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no
mínimo 16 entradas. Com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HDSDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI. Deve possuir pelo menos 2
estágios M/E com 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM
interno.
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•
Rádio Comunicador, tipo HT Motorola ou similar, de longo alcance
(mínimo de 8 km), com kit handsfree.
•
Gerador de energia para os equipamentos com capacidade de 12
KVA, com isolamento acústico.
•
Gerador de energia para os equipamentos com capacidade de 75
KVA, com isolamento acústico.
•
KIT para tradução simultânea para 50 (cinqüenta) pessoas, composto
de transmissor, rádios receptores, fones de ouvido, operador e
recepcionista para distribuição e controle dos fones.
•
KIT para tradução simultânea para 100 (cem) pessoas, composto de
transmissor, rádios receptores, fones de ouvido, operador e
recepcionista para distribuição e controle dos fones.
•
KIT para tradução simultânea para 200 (duzentas) pessoas, composto
de transmissor, rádios receptores, fones de ouvido, operador e
recepcionista para distribuição e controle dos fones.
•
KIT para tradução simultânea para 500 (quinhentas) pessoas,
composto de transmissor, rádios receptores, fones de ouvido,
operador e 2 recepcionistas para distribuição e controle dos fones.
•
KIT para tradução simultânea para 1.000 (mil) pessoas, composto de
transmissor, rádios receptores, fones de ouvido, operador e 3
recepcionistas para distribuição e controle dos fones.
•
Cabine acústica para tradução simultânea com central de intérprete, 2
microfones e 2 fones de ouvido para os intérpretes.
•
Máquina fragmentadora com capacidade para até 15 folhas por vez,
corte em tiras, sensor automático e lixeira de 60 litros.
6.1.3.1
Os equipamentos deverão ser entregues, instalados e testados
com antecedência mínima de 12 horas do início do evento.
6.1.3.2
Todos os insumos (papel, tonner, extensão, bateria e outros)
necessários ao funcionamento dos equipamentos e à prestação dos serviços
deverão ser supridos pela contratada e considerados na proposta de custos.
6.1.4 Mobiliário, Montagens e Instalações:
•
Estande montagem básica: com 3 x 3 metros, armário com chaves de
2 x 1 x 0,5 metros (largura x altura x comprimento), montagem no
sistema OCTANORM, carpete novo, 2 tomadas, iluminação, mesa
redonda de vidro (1 metro de diâmetro) com 3 cadeiras, e testeira de 1
x 0,5 metros (largura x altura) com aplicação logomarca.
•
Estande montagem especial: com 3 x 6 metros, piso de madeira
elevado a 10cm revestido de carpete novo, armário com chaves de 3 x
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1 x 0,5 metros (largura x altura x comprimento), montagem no sistema
OCTANORM, 4 tomadas, iluminação, 2 mesas redondas de vidro (1
metro de diâmetro) e 6 cadeiras, e testeira de 1 x 0,5 metros (largura x
altura) com aplicação logomarca.
•
Sala Vip montada em sistema OCTANORM com 3 x 6 metros, com
acesso através de porta de vidro, mesa para computador e cadeira de
escritório, 2 sofás de dois lugares em couro branco, uma mesa de
canto de vidro, 3 tomadas, iluminação, frigobar, testeira de 1 x 0,5
metros (largura x altura) com aplicação de logomarca.
•
Recepção de evento: com 5 guichês de atendimento, montados no
sistema OCTANORM, iluminação, 5 tomadas, 5 cadeiras, e 5 testeiras
de 1 x 0,5 metros (largura x altura) com aplicação das indicações
necessárias.
•
Cadeira estofada: fixa com braço.
•
Cadeira estofada: fixa sem braço.
•
Cadeira de escritório – espaldar alto, em couro sintético, na cor preta
com mecanismo de regulagem de altura e de reclinação do encosto,
estrutura giratória.
•
Mastros de Bandeira (instalados) de acordo com a natureza do evento.
•
Mesa de reunião com 1,2 X 2 metros (largura x comprimento) e 8
cadeiras estofadas, tampo em madeira aglomerada ou MDF, laminado
em madeira de poliuretano ou cera, com acabamento em verniz tom
escuro.
•
Mesa de reunião com 1,2 X 2,4 metros (largura x comprimento) e 12
cadeiras estofadas, tampo em madeira aglomerada ou MDF, laminado
em madeira de poliuretano ou cera, com acabamento em verniz tom
escuro.
•
Mesa de reunião com 1,2 X 3,5 metros (largura x comprimento) e 20
cadeiras estofadas, tampo em madeira aglomerada ou MDF, laminado
em madeira de poliuretano ou cera, com acabamento em verniz tom
escuro.
•
Mesa redonda com diâmetro de 1,6 metros e 6 cadeiras, com tampo
em madeira aglomerada ou MDF laminado em madeira de poliuretano
ou cera, com acabamento em verniz tom escuro.
•
Mesa de escritório com 0,6 x 1,3 metros (largura x comprimento),
tampo em madeira aglomerada ou MDF laminado em madeira de
poliuretano ou cera, com acabamento em verniz escuro.
•
Poltrona com estrutura em madeira, revestida com espuma de
poliuretano, manta acrílica e acabamento em couro sintético ou
poliéster na cor preta. Modelo com linhas retas.
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•
Sofá de 3 lugares com estrutura em madeira, revestido com espuma
de poliuretano, manta acrílica e acabamento em couro sintético ou
poliéster na cor preta. Modelo com linhas retas.
•
Sofá de 2 lugares com estrutura em madeira, revestido com espuma
de poliuretano, manta acrílica e acabamento em couro sintético ou
poliéster na cor preta. Modelo com linhas retas.
•
Púlpito em acrílico com suporte para microfone e água.
•
Púlpito em madeira com suporte para microfone e água.
•
Demarcador de fila em inox com fita retrátil.
•
Lixeira grande, com pedal e capacidade de 100 litros. Perfil e cor a
serem definidos por ocasião do evento.
•
Lixeira média, com pedal e capacidade de 60 litros. Perfil e cor a
serem definidos por ocasião do evento.
•
Lixeira pequena, com pedal e capacidade para 20 litros. Perfil e cor a
serem definidos por ocasião do evento.
•
Bandeira nacional/internacional de ½ pano, de mesa, com 22,5 cm de
largura.
•
Bandeira nacional/internacional de 2 panos, com 90 cm de largura.
•
Bandeira nacional/internacional de 3 panos, com 135 cm de largura.
•
Bandeira nacional/internacional de 4 panos, com 180 cm de largura.
6.1.5 Material de Apoio:
•
Kit de material de consumo para a secretaria do evento, contendo: 1
resma de papel (branca, 500 folhas, formato A4, 75 g/m² ou superior);
1 régua plástica de 30 cm; 1 borracha branca; 5 lápis preto nº 2; 10
canetas azuis; 5 canetas pretas; 5 canetas vermelhas; 1 apontador
para lápis, com depósito; 1 tesoura para papel; 1 grampeador de mesa
tamanho pequeno, em metal 26/6, com 500 grampos (em separado); 1
caixa de clipes tamanho 2/0; 1 caixa de clipes tamanho 6/0; 1 tubo de
cola em bastão de 10g; 1 tubo de cola branca líquida para papel de
250g; 1 corretivo líquido para papel; 2 mídias de CD-Rom virgens; 10
envelopes tamanho A4; 4 canetas grifa-texto de cores variadas; 4
pincéis atômicos de cores variadas; 1 rolo de fita adesiva transparente;
1 rolo de fita crepe de 25mm de largura; 1 rolo de barbante de 50m; 1
extrator metálico de grampos; 1 perfurador de papel em metal; 1
pacote com 4 unidades de post-it, 38x50mm; 2 blocos de post-it com
100 folhas, 76x102mm. Todo o material deverá estar acondicionado
em embalagem adequada para facilitar o transporte. O material não
consumido será entregue ao .........
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•
Pasta em lona: Tipo Carteiro no formato fechado de 38 x 30 x 8
centímetros, confeccionada em lona. Aba com fecho de imã e bolsos
com fecho de zíper. Bolso externo na aba e bolso na lateral (para
celular), alça de ombro, acabamento externo com courvim. Impressão
a uma cor em silk.
•
Pasta plástica tipo envelope, com aba superior para fechamento,
encaixe de caneta no interior, coberta em plástico branco, revestida
em plástico cristal e aplicação de duas cores na frente, com dimensão
de 36 X 24 X 4,5 centímetros (sanfonada na parte inferior).
•
Pasta tipo envelope em courotan liso, aba reta ou diagonal, forro e
divisão de tecido TNT, interior de papelão e espuma, aplicação em
baixo relevo, com dimensões 39 X 28 X 7,5 centímetros.
•
Pasta tipo conferência em courotan liso, interior de papelão com
espuma, forro interno de camurcina ou tecido TNT, bolso interno
simples do lado esquerdo, corte para bloco de rascunho do lado
direito, encaixe para caneta, aplicação em baixo relevo, com
dimensões 35 X 26 centímetros (fechada).
•
Fichário com duas argolas, coberto em plástico branco, revestido em
plástico cristal, aplicação de duas cores na frente, com dimensões 35
X 27 X 5 centímetros.
•
Caneta plástica esferográfica com ponta retrátil, com 13,5 cm de
comprimento e 1,3 cm de diâmetro, com tinta azul, corpo branco, azul
institucional ou cinza e detalhes do clip e do grip em azul ou branco,
logomarca do ........ em azul institucional ou branco aplicada por
serigrafia no corpo da caneta.
•
Caneta metálica, prata brilhante na parte superior e detalhe azul na
parte inferior, acionador giratório, escrita em azul e gravação a laser
no corpo da caneta.
•
Caneta de plástico reciclado redonda com tampa removível,
esferográfica, tinta azul, com ponta de esfera em tungstênio de
0,01mm, com 13,5 cm de comprimento e 0,8 cm de diâmetro. Corpo
em cor azul institucional ou cinza, logomarca do ........ em branco, azul
institucional ou dourado, aplicada por serigrafia no corpo da caneta.
•
Porta-crachá em plástico cristal branco, transparente, com prendedor
metálico tipo “jacaré”, no tamanho 10 x 7 cm, incluindo a impressão
dos nomes e montagem.
•
Crachá: Criação, arte final, impressão e acabamento, no formato 10 x
15 cm em PVC flexível, 4/0 cores, com cordão em nylon.
•
Bloco de anotações grande: 25 folhas de miolo no papel offset 75g/m²,
formato A4 (21 cm x 29,7cm), com impressão em preto e branco da
logomarca do .........
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•
Bloco de anotações pequeno: 25 folhas de miolo no papel offset
75g/m², formato A3 (13,5cm x 19,5cm), com impressão em preto e
branco da logomarca do .........
•
Pin: Criação e produção de pin, com 2 cm de diâmetro com impressão
a 4 cores e resina. Botão borboleta em plástico ou metal.
•
Folder: Criação e arte-final de folder formato aberto A3 (29,7cm x 42
cm), 4/4 cores, 2 dobras.
•
Materiais em lona (banner, faixa de mesa, fundo de palco): Criação,
arte final, impressão em lona vinílica 300 dpi, acabamento e
montagem de estrutura em metal (moldura), 4/0 cores. A empresa
contratada ficará responsável pela instalação dos banners, em porta
banners caso necessário, ou faixas no local do evento. Deve ser
precificado o metro quadrado.
•
Placa para premiação: Placa de aço, medindo 18x12cm, com
impressão em silk screen, em até 5 (cinco) cores, acondicionados em
estojos aveludados.
•
Cartão de identificação em papel offset 240g/m², formato A4 (21 cm x
29,7cm), 4/0 cores.
•
Certificados: Fornecimento de certificados no formato A4 (21 cm x
29,7cm), em papel Color Plus ou similar na gramatura 180g/m², 4/0
cores. Impressão dos nomes dos participantes no certificado. A arte
será feita pela Contratada.
•
Convites: Fornecimento de convites, com envelopes, formato 11,3 cm
x 8 cm, em papel opaline ou similar na gramatura 180g/m² com
impressão frente em policromia. Impressão de remetente e
destinatário. A arte será feita pela Contratada.
•
Prismas de mesa de acrílico - medindo 30 cm de comprimento, 10 cm
de altura e 2 mm de espessura, incluindo a impressão dos nomes.
•
Prismas em papel vergê ou cartão ou similar na gramatura 180g/m²,
formato A4 (21 cm x 29,7cm), com dobradura.
•
Estrutura metálica Q-30 (Box Truss), para montagem de fundo de
palco, sinalização, suporte de iluminação, telão ou outros.
•
Recorte eletrônico, aplicado, de textos e imagens em vinil adesivo.
Deve ser precificado o metro quadrado aplicado.
•
Cesta de frutas (5 tipos de frutas e peso de 1 quilo) frescas da época,
com diâmetro de 0,3 metros e altura de 0,12 metros.
•
Arranjo de flores: arranjos tipo jardineira para mesa plenária, com 1 x
0,5 x 0,5 metros (comprimento x altura x largura).
•
Arranjo de flores para centro de mesa, com diâmetro de 0,3 metros e
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altura de 0,2 metros.
•
Brindes a serem fornecidos às autoridades e aos participantes dos
eventos.
6.1.5.1
Quando necessária a contratação de brindes, a empresa deverá
encaminhar a sugestão de brinde, de acordo com o perfil do evento e dos
participantes e autoridades, bem como, o encaminhamento de pelo menos 3
(três) orçamentos para apreciação e aprovação do ......... É facultada ao
Ministério a indicação de outros brindes e fornecedores, desde que
comprovado tratar-se de menor valor ao indicado pela empresa.
6.1.6 Contratação de Espaço Físico:
•
Contratação de espaço físico (espaços abertos, hotéis, salas, teatros,
auditórios, centros de convenções, entre outros) para realização de
eventos fora das dependências do .........
6.1.6.1
Quando necessária a contratação de espaço físico, a empresa
deverá indicar o local do evento, de acordo com as características
determinadas pelo ........, mediante a apresentação de pelo menos 3 (três)
opções de contratação, com definição pelo ......... É facultada ao Ministério a
indicação de outras instalações, desde que comprovado tratar-se de valor
compatível com o mercado.
6.1.6.2
O ........ remunerará a empresa contratada o valor referente ao
custo das instalações adicionado da taxa de administração, obedecendo ao
percentual máximo de 5%.
6.1.6.3
No caso de montagem de estandes, estruturas e instalações
elétricas, a Contratada deverá apresentar a respectiva ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) registrada no CREA da praça onde será realizado
o evento, do profissional legalmente habilitado como responsável técnico pela
execução dos serviços.
6.2
Itens de Acompanhamento e Apoio Logístico
6.2.1 Recursos Humanos:
•
Coordenador de Eventos: responsável por toda a organização e
execução do evento, como coordenação de recepcionistas, de
traslados e de cerimonial, entre outras.
•
Cerimonialista: responsável por toda a organização e execução do
cerimonial nos eventos e atribuições afins, com experiência
comprovada.
•
Mestre de cerimônias: com experiência na apresentação de eventos e
no trato com autoridades.
•
Mestre de cerimônias bilíngüe: com experiência na apresentação de
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eventos e no trato com autoridades. Fluência em uma língua
estrangeira (inglês, francês ou espanhol) e portuguesa.
•
Recepcionista, devidamente uniformizada, com experiência
atividade de recepção a eventos e no trato com autoridades.
•
Recepcionista bilíngüe, devidamente uniformizada, com experiência na
atividade de recepção a eventos e no trato com autoridades. Fluência
em uma língua estrangeira (inglês, francês ou espanhol) e portuguesa.
•
Digitador, responsável pela digitação de relatórios e de planilhas
relativos ao evento.
•
Digitador bilíngüe, responsável pela digitação de relatórios e de
planilhas relativos ao evento. Fluência em uma língua estrangeira
(inglês, francês ou espanhol) e portuguesa.
•
Operador de equipamentos audiovisuais, responsável pela instalação,
testes, ajustes e manuseio dos equipamentos.
•
Técnico em informática, responsável pelo suporte de informática do
evento.
•
Operador de máquina copiadora, responsável pela reprodução de
documentos relativos ao evento e encadernação, caso necessário.
•
Garçom, devidamente uniformizado, com experiência em eventos, e
no trato com autoridades, inclusive no atendimento à mesa diretora e à
sala Vip.
•
Técnico em iluminação, responsável pela instalação, testes, ajustes e
manuseio do sistema de iluminação do evento.
•
Mensageiro, com experiência em coleta e entrega de documentos,
assinando ou solicitando protocolo para comprovar a execução do
serviço.
•
Segurança diurno, uniformizado, capacitado para execução de
segurança desarmada. Necessária a apresentação de nada consta da
Polícia Civil.
•
Segurança noturno, uniformizado, capacitado para execução de
segurança desarmada. Necessária a apresentação de nada consta da
Polícia Civil.
•
Brigadista de Incêndio, capacitado para atuar na prevenção, abandono
e combate a principio de incêndio e prestar os primeiros socorros.
•
Manobrista, com experiência comprovada.
•
Auxiliar de serviços gerais, capacitado e uniformizado, responsável
pela execução dos serviços de limpeza e conservação.
•
Guia Turístico, com experiência e certificado reconhecido pelo
na
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Ministério do Turismo.
•
Guia Turístico bilíngüe, com experiência e certificado reconhecido pelo
Ministério do Turismo. Fluência em uma língua estrangeira (inglês,
francês ou espanhol) e portuguesa.
•
Coordenador turístico, para montagem de projeto para os passeios
turísticos. O ........ do Brasil deverá aprovar antecipadamente os
trajetos e eventos.
•
Intérprete simultâneo
comprovada.
•
Intérprete simultâneo de idiomas raros, com experiência comprovada.
•
Intérprete consecutivo
comprovada.
•
Intérprete consecutivo de idiomas raros, com experiência comprovada.
de
de
idiomas
idiomas
básicos,
básicos,
com
com
experiência
experiência
6.2.1.1
A proposta de preços deve considerar despesas com uniforme,
transporte e alimentação dos profissionais.
6.2.1.2
O Coordenador de Eventos poderá ser solicitado, caso
necessário, durante o período de preparação do evento. Nesse caso, o ........
poderá disponibilizar instalações para a execução do serviço.
6.2.1.3
Os serviços a serem desempenhados pelas recepcionistas,
serão, entre outros: prestação de informações, montagem e distribuição de
material, orientação quanto à utilização dos equipamentos de informática
instalados na secretaria, providências junto a companhias aéreas e empresas
de turismo auxiliando os participantes, sem acarretar ônus para o ........,
mediante comunicação telefônica ou via internet, na marcação de passagens
e realização de check-in. As recepcionistas deverão estar municiadas de
material de trabalho específico que permita o rápido atendimento das
solicitações, tais como: lista de telefones de empresas aéreas, de
restaurantes, de lojas especializadas em artigos turísticos, de pontos
turísticos, de museus, entre outros.
6.2.1.4
Para a jornada dos interpretes simultâneo e consecutivo, devem
ser considerados valores de referência previstos pelo Sindicato Nacional dos
Tradutores – SINTRA. A empresa deverá apresentar os nomes e currículo
dos profissionais previamente à execução do serviço para análise e
aprovação do .........
6.2.1.5
Consideram-se idiomas básicos, para fins desta licitação, o
inglês, o espanhol, o francês e o italiano. Os demais idiomas são
considerados raros.
6.2.2 Serviços Especializados:
•
Filmagem: Prestação de serviço de captação de áudio e vídeo, sendo
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o mínimo requerido: duas câmeras DV ou Mini-DV, dois tripés para as
câmeras, um ponto de iluminação de estúdio, dois microfones, cabos e
conexões para uso no equipamento e computador com placa de
captura de vídeo, envolvendo corte de imagens, ajuste de áudio e
geração de caracteres. O sinal de áudio e vídeo poderá ser gravado
e/ou transmitido para um ou mais telões no mesmo local ou em local
diferente, mas no mesmo edifício onde se realiza o evento. Incluir no
valor a contratação de pessoal técnico necessário para
operacionalização do serviço.
•
Edição: Entrega do produto final em cópias de DVD, em arquivo de
alta-qualidade, sem compressão. A edição deve conter, quando
solicitado, efeitos especiais digitais, fundo musical e menu
personalizado, conforme demanda do roteiro. Identificar cada DVD
com etiquetas, contendo as seguintes informações: nome do evento,
local, cidade, estado, data e demais informações a serem solicitadas.
A arte da capa do DVD e da impressão interna deverá seguir as
diretrizes traçadas pelo .........
•
Registro fotográfico profissional digital: Com entrega do produto final
em CD com identificação de cada foto no formato mínimo aproximado
de 26x17cm e resolução mínima de 300 dpi, devendo conter, no
arquivo, as seguintes informações: assunto, local, cidade, estado, data
e crédito do fotógrafo. As fotos já devem ser entregues em formato
final para impressão, cabendo à contratada, eventuais ajustes em
softwares de manipulação de imagens (ex: Photoshop). A contratada
deve acrescentar, a critério do ........, informações na foto, como data,
local, nome do evento, nome dos participantes.
•
Impressão de fotos em formato 10 cm X 15 cm, em papel fotográfico
de alta qualidade, em papel fosco a brilhante.
•
Impressão de fotos em formato 20 cm x 30 cm, em papel fotográfico
de alta qualidade, em papel fosco a brilhante.
•
Gravação de áudio: Gravação em arquivo digital, com entrega do
produto final em CD, identificado com o nome do evento, data e hora,
com prestação de serviços de técnico treinado e capacitado. A
gravação deverá ocorrer com equipamento profissional, considerando
o som dos vários microfones, quando for o caso, não consistindo
meramente em captar o som ambiente. Quando já houver
equipamento de som para o evento, a gravação poderá ocorrer a partir
da saída de áudio desse equipamento.
•
Reprodução de cópias de pen drives de 2GB, incluindo o fornecimento
dos pen drives com embalagem, capa e identificação visual no
material reproduzido.
•
Reprodução de cópias de CDs/DVDs, incluindo o fornecimento dos
CDs/DVDs com embalagem, capa e identificação visual no material
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reproduzido.
•
Reprodução de cópias de Mini CDs, incluindo o fornecimento dos Mini
CDs com embalagem, capa e identificação visual no material
reproduzido.
•
Serviço de UTI móvel, com médico, enfermeira e motorista
(socorrista).
•
Conjunto musical, de reconhecida qualidade, composto por pelo
menos um quarteto, para execução de música durante recepções,
almoços ou jantares, com duração prevista de 3 (três) horas.
•
Show típico, a ser selecionado de acordo com o perfil do evento.
•
Artistas, cantores e músicos, a serem selecionados de acordo com o
perfil do evento.
6.2.2.1
A prestação dos serviços deve considerar despesas de
transporte e alimentação dos profissionais.
6.2.2.2
Quando necessária a contratação de show típico, conjunto
musical, artistas, cantores e músicos a empresa deverá apresentar pelo
menos 3 (três) opções de contratação, com definição pelo ......... É facultado
ao ........ a sugestão de outros shows, artistas, músicos ou conjunto musical,
desde que comprovado tratar-se de valor compatível com o mercado.
6.2.2.3
O ........ pagará à empresa contratada o valor referente ao custo
do show adicionado da taxa de administração para agenciamento do show ou
contratação dos artistas, músicos, cantores ou conjunto musical, obedecendo
ao percentual máximo de 5%.
6.2.3 Hospedagem:
6.2.3.1
Consiste na contratação de hospedagem em apartamentos ou
suítes individuais, de acordo com a conveniência da Administração Pública,
para atender a palestrantes, participantes ou organizadores dos eventos
realizados pelo ........, em hotéis nas seguintes localidades e classificação, de
acordo com versão atualizada do “Guia Quatro Rodas”:
•
Diária em hotel de categoria Muito Confortável, com café da manhã
incluso, em Suíte Luxo individual.
•
Diária em hotel de categoria Luxo, com café da manhã incluso, em
Suíte Luxo individual.
•
Diária em hotel de categoria Muito Confortável, com café da manhã
incluso, em Apartamento Standard individual.
•
Diária em hotel de categoria Luxo, com café da manhã incluso, em
Apartamento Standard individual.
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7 - CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE AUTORAL
7.1
Fica estipulado que a Contratada se compromete, por si e seus
diretores, empregados e prepostos, manter absoluto sigilo quanto a todas as
informações obtidas no desempenho de suas atividades ou em decorrência
do seu relacionamento com o ........, não podendo divulgá-las, de forma direta
ou indireta, a qualquer terceiro, a nenhum título, mesmo após o término ou a
rescisão do Contrato.
7.1.1 Compreende-se por informações sigilosas, que não podem ser
divulgadas pela Contratada sob nenhuma forma ou pretexto, qualquer
informação obtida, revelada ou relacionada com as partes contratantes ou
com o objeto do Contrato, assim como as informações e dados por elas
desenvolvidos, individualmente ou em conjunto, sejam de natureza técnica,
comercial, jurídica, financeira ou de qualquer outra natureza, incluindo, sem
limitação, segredos comerciais, métodos de negócios, planos comerciais,
atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, finanças e
outros negócios das partes ou de outras empresas ou pessoas a elas
relacionadas.
7.2
A violação ao dever de sigilo sujeita a Contratada a responder pelas
perdas e danos a que der causa, sem prejuízo da sua responsabilidade
criminal e da imediata rescisão do Contrato, se ainda estiver em vigor.
7.3
Fica estabelecido que todos os trabalhos produzidos no âmbito desta
contratação são de propriedade do ........, ficando a ela reservada os direitos
autorais e de uso de imagem na forma prevista na legislação vigente.
7.4
Quando a Contratada, por intermédio de seus diretores, empregados
ou quaisquer prepostos, desempenharem atribuições caracterizadas como de
concepção, criação ou produção intelectual, artística ou técnica, os direitos
autorais sobre as obras resultantes de sua atividade pertencerão
exclusivamente ao ........, conforme o pactuado por meio do presente
instrumento, de acordo com o artigo 49 e seguintes e parágrafo único do art.
11 da Lei 9.610/98.
7.4.1 Será lícito ao ........ a transmissão a terceiros dos direitos ora cedidos,
por cessão ou concessão, direitos totais ou parciais, de sua utilização
econômica, de forma gratuita ou onerosa.
7.5
Fica certo e ajustado entre as partes que a Contratada não poderá
reproduzir o trabalho realizado em virtude do presente instrumento por
qualquer forma ou a qualquer título, exceto como divulgação de seu trabalho
em apresentações da própria empresa.
7.6
Sempre que necessário, as
campanhas/eventos/ações institucionais
Termo de direito de uso da imagem,
ator(es)/atriz(es) ou personalidade(s) que
peças produzidas para as
e promocionais, devem conter:
resumo detalhado, nome do(s)
tenham reconhecimento nacional,
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nome do produtor, data(s) de veiculação, ano da produção, duração da
gravação.
8 - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1
Após a perfeita execução dos serviços, o pagamento será efetivado
mediante a apresentação dos documentos de cobrança, compostos da nota
fiscal/fatura emitida pela Contratada e do(s) documento(s) fiscal(is) do(s)
terceiro(s) com o comprovante do respectivo serviço, por meio de crédito em
conta corrente mantida pela Contratada, da seguinte forma:
a) Pagamento de despesas próprias da Contratada ou com
fornecedores contratados na execução de evento/ação, conforme
Relação de Serviços/Materiais Passíveis de Contratação de
Fornecedores, constante do item 6 deste Projeto Básico, com
apresentação obrigatória de, no mínimo, 3 (três) orçamentos aceitos
pelo ........;
b) Remuneração fixa, de cada item sem incidência de honorários, dos
serviços de desenvolvimento de linha criativa e layout, planejamento,
formatação, organização e coordenação;
c) Remuneração variável, correspondente a um percentual fixo,
também chamado Honorários, cobrado sobre os itens constantes da
Relação de Serviços/Materiais Passíveis de Contratação de
Fornecedores, constante do item 6 deste Projeto Básico, quando
esses serviços não forem prestados pela própria Contratada;
d) Remuneração variável, correspondente a um percentual fixo,
denominado Taxa de Administração, referente à:
•
agenciamento de show, conjunto musical, contratação de
artistas, músicos e artistas; e
•
locação de espaços físicos.
e) Reembolso de despesas com passagem, hospedagem, refeição,
ingresso, transporte, de convidados e artistas contratados,
previamente autorizados;
f) Reembolso de despesas eventuais com licenças, seguros, alvarás
e taxas de serviços públicos;
g) Reembolso de despesas eventuais com diárias, passagens aéreas
e transporte dos funcionários da Contratada, previstos na alíneas “a”,
“b”, “c”, “d” e “e” do subitem 4.1 deste Projeto Básico, para fora do
Distrito Federal ou do domicílio da Contratada, quando necessárias,
desde que previamente autorizadas pelo .........
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8.1.1
Todos os reembolsos previstos nas alíneas “e”, “f”, e “g” do subitem
8.1 serão efetuados mediante a apresentação da documentação válida
correspondente (original ou cópia autenticada).
8.1.2
As despesas previstas na alínea “g” do subitem 8.1, deverão ter
seus custos limitados ao que se segue:
a) Fornecimento das passagens aéreas em classe econômica, tarifa
promocional;
b) Pagamento de ajuda de custo (diária) por dia de viagem, que terá como
referência os valores e critérios aplicados aos funcionários do ........, para as
despesas com hospedagem e alimentação;
c) Despesas relativas a transporte local.
8.1.2.1
É vedado o reembolso de despesas com bebidas alcoólicas.
8.2
O percentual correspondente aos honorários, previsto na alínea “c” do
subitem 8.1, será devido somente quando os serviços, constantes da
Relação de Serviços/Materiais Passíveis de Contratação de Fornecedores,
prevista no item 6 deste Projeto Básico, necessários à execução do Contrato
forem realizados por fornecedores da Contratada.
8.2.1 Os itens passíveis de remuneração por meio de Taxa de
Administração, previstos na aliena “d” do subitem 8.1, não fazem jus aos
honorários previstos na alínea “c”, do mesmo subitem.
8.3
Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, devem ser
efetuados pela Contratada, nos prazos e condições previamente aprovados
pelo ........ e expressos pelos fornecedores em seus documentos fiscais,
obrigando-se a Contratada a efetivar o repasse aos fornecedores em até 24
(vinte e quatro horas) depois de efetivado o crédito em sua conta corrente.
8.4
A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, em
especial:
•
Identificação completa da Contratada: CNPJ da Contratada (o mesmo
constante no preâmbulo do Contrato, observada a faculdade da
emissão pela filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com
seqüencial específico da filial/matriz), endereço, inscrição estadual ou
municipal, etc.;
•
Número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos
no rodapé da nota fiscal/fatura;
•
Identificação completa da Contratante;
•
Histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os
serviços/itens que compõem o objeto do Contrato;
•
O período a que se refere;
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•
Valores unitários e totais dos serviços prestados.
8.5
Cabe à Contratada a correta emissão da nota fiscal/fatura em
conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo buscar qualquer
informação necessária junto ao Fisco ou outra fonte competente, não
cabendo ao ........ prestar esse tipo de informação.
8.6
Os documentos para pagamento deverão ser apresentados com
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento, para o
devido ateste da prestação dos serviços e providências de pagamento.
8.7
Quando houver a prestação de serviço em município cuja Lei
Municipal atribua ao ........ a responsabilidade pela retenção do ISS na fonte,
a Contratada é obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município,
emitindo quantas notas fiscais forem necessárias, independentemente da
Contratada estar ou não nele estabelecida.
8.7.1
O ........ observará a legislação municipal/distrital e, sempre que
exigido, fará a retenção do ISS na fonte e o respectivo repasse ao Município,
independente da situação cadastral da Contratada na localidade onde os
serviços estão sendo prestados, observando ainda, as alíquotas aplicáveis ao
serviço contratado.
8.8
A fatura não aprovada pelo ........ será devolvida à Contratada para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição,
contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
8.8.1
A devolução da fatura não aprovada pelo ........ em hipótese
alguma autorizará a Contratada a suspender a execução dos serviços ou a
deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
8.8.2
O ........ não pagará nenhum acréscimo por atraso de
pagamento decorrente de serviços, por parte da Contratada, com ausência
total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento.
8.8.3
O ........ não pagará, sem que tenha autorizado prévia e
formalmente, compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por
terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
8.8.4
Os eventuais encargos financeiros e outros decorrentes da
inobservância pela Contratada de prazos de pagamento, serão de sua
exclusiva responsabilidade.
8.9
Por ocasião do pagamento será verificada a regularidade fiscal da
Contratada, mediante consulta on-line ao SICAF ou apresentação da
documentação pertinente exigida por ocasião da licitação, para verificação da
validade dos documentos, quais sejam:
•
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
•
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão quanto à
Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e
Contribuições Federais), Estadual e Municipal, na forma da lei;
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•
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.10 Constatada a situação de irregularidade a Contratada será
comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo
estabelecido pelo ........, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação, sob pena de
aplicação das penalidades cabíveis.
8.11 Em cumprimento ao disposto na Lei nº. 10.833, de 29/12/2003,
quando do pagamento, o ........ fará a retenção na fonte do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei
n.º 9.430, de 27/12/1996.
8.11.1
A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que
estiver sendo pago, o percentual indicado no Anexo I da IN SRF 480, de
29.12.2004, alterada pela IN SRF 539, de 25.04.2005;
8.11.2
As alíquotas da Cofins e contribuição para o PIS/PASEP,
prevista no Anexo I da IN SRF 480/04, alterada pela IN SRF 539/05, serão
aplicadas independentemente de a Contratada enquadrar-se no regime de
não-cumulatividade na cobrança da Cofins e da contribuição para o
PIS/PASEP, de que trata a Lei nº. 10.637, de 30/12/2002, ou aos regimes de
alíquotas diferenciadas;
8.11.3
Caso a Contratada esteja amparada por medida judicial, que
determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das
contribuições referidas neste Parágrafo, deve apresentar ao ........, a cada
pagamento, a comprovação de que o direito a não retenção continua
amparada por medida judicial;
8.11.4
Caso a Contratada se enquadre em alguma das hipóteses
elencadas no Art. 3º da IN SRF 480/04, alterada pela IN SRF 539/05, não
haverá a retenção de que trata este Parágrafo, devendo para tanto
apresentar a documentação e, quando for o caso, declaração assinada pelo
seu representante legal que comprovem essa condição.
8.12 Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades
e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
8.13 O não-pagamento da fatura, por culpa exclusiva do ........, no prazo de
vigência do Contrato, ressalvado o contido no subitem 8.8, ensejará a
atualização do respectivo valor pela TR, utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF
IDI
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8.1.3.1
Onde:
VAT = Valor Atualizado
VIN = Valor Inicial
IDI = índice acumulado da TR na data inicial
IDF = índice acumulado da TR na data final
8.14 Ao final da vigência do Contrato, a Contratada obriga-se a apresentar
declaração em que se comprometerá a faturar contra o ........, no prazo
máximo de 3 (três) meses, para sua quitação, todos os serviços contratados
junto a fornecedores.
8.14.1
Vencido o prazo estipulado acima, quaisquer despesas que não
tenham sido faturadas e quitadas correrão a expensas da Contratada, não
cabendo ao ........ qualquer responsabilidade sobre elas.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1
Prestar os serviços com pessoal adequadamente qualificado e
capacitado para suas atividades, contratados na forma da Lei, com o grau de
escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem
exercidas, cuja indicação será objeto de aprovação prévia.
9.2
Cumprir rigorosamente com todos os padrões de qualidade exigidos
neste Projeto Básico.
9.3
Prestar os serviços de acordo com o especificado, sob a coordenação
da Assessoria de Comunicação Social.
9.4
Levar, imediatamente, ao conhecimento da Fiscalização, qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para
adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma
detalhada, todo tipo de acidente que venha a ocorrer.
9.5
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
Fiscalização, atendendo de imediato as solicitações.
9.6
Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços,
sem interrupção.
9.7
Substituir sempre que exigido pelo ........, qualquer empregado cuja
atuação,
permanência
e/ou
comportamento
sejam
prejudiciais,
inconvenientes, insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do
serviço público, ou, ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe
forem atribuídas.
9.8
Responder pelos danos causados ao ........ ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
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9.9
Arcar com despesas decorrentes de infrações relacionadas ao
disposto no objeto deste projeto básico, durante o desempenho das funções,
ainda que fora das dependências do .........
9.10 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de
âmbito federal, estadual ou municipal.
9.11 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em
observância às recomendações aceita pela boa técnica, normas e legislação.
9.12 Garantir a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma
operação correta e eficaz.
9.13 Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo
um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o .........
9.14 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do ........,
inerentes ao objeto do Contrato.
9.15 Comunicar ao ........, por escrito, qualquer anormalidade, sobretudo de
caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
9.16 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com
as obrigações a serem assumidas, todas as condições de qualificação,
exigidas na Licitação.
9.17 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários,
trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação social e
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que
os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o
.........
9.18 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho,
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido
em dependências do .........
9.19 Renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa
ou passiva, para com o ........, haja vista que a inadimplência da empresa,
com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não
transferem a responsabilidade por seu pagamento ao ........, nem poderá
onerar o objeto do Contrato.
9.20 Obedecer às normas e rotinas do ........, em especial as que disserem
respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das
informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
9.21 Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou
documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento,
respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida
divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
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9.22 Reconhecer, como prestadores de serviço que por força de Contrato,
sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer
trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do .........
9.23 Indicar um preposto para acompanhar a execução do Contrato e
responder perante o Contratante.
10 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Permitir acesso dos empregados da empresa prestadora de serviço às
suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto deste
Projeto Básico.
10.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelos empregados da prestadora de serviço.
10.3 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu
bom desempenho.
10.4 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com
aqueles praticados no mercado pelas demais empresas que executem
serviços similares ao objeto deste Projeto Básico.
10.5 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela prestadora,
inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados
os casos de força maior, justificados e aceitos pelo ........, não devem ser
interrompidos.
10.6 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de
representante(s) designado(s) pela Secretaria Executiva do ........ e da
Assessoria de Comunicação Social do .........
10.7 Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços
executados pela contratada.
10.8 Determinar a substituição de profissionais que não tenham
desempenho condizente com o esperado ou que venham cometer abusos,
apresentar comportamento inadequado ou causar danos ao seu patrimônio
ou a terceiros, por meio de comunicação por escrito à contratada, que deverá
providenciar a substituição do profissional em, no máximo 48 horas, a contar
do recebimento da notificação.
10.8.1
A substituição consecutiva de profissionais, por ineficiência na
execução das atividades objeto deste Projeto Básico, será considerada
inexecução parcial do futuro Contrato, ficando a contratada sujeita às
sanções nele previstas.
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11.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 O valor estimado da contratação no período inicial de doze meses é de
R$ <valor numérico> (<valor por extenso>), ressalvado que o ........ não se
obriga a realizar os gastos estimados em sua totalidade.
11.2 As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 38901, no
Programa de Trabalho 11.122.0106.2619.0001, Apoio à Implementação de
Políticas na Área do Trabalho; PTRES 6468, Elemento de Despesa 33.90.39.
Brasília,
de março de 2011.
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ANEXO II
BRIEFING EXEMPLO
FESTA DO TRABALHADOR – 1º DE MAIO
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ANEXO III
APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE 01
1.1
Documentação Básica:
1.1.1 Declarações da Licitante, sob as penalidades cabíveis, conforme
modelo Anexo VII, que:
a) possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e
disponíveis para a realização do objeto da licitação;
b) os documentos que compõem o Edital foram colocados à sua
disposição e tomou conhecimento de todas as informações,
condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem
executados;
c) não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com
órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do
Distrito Federal;
d) inexiste fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na
forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa
/MARE nº 5/95 e Decreto nº 3.722/2001;
e) não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, de acordo
com os contidos na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002.
1.1.2 Qualificação Técnica
1.1.2.1
A licitante deverá apresentar comprovante de registro na
EMBRATUR/Ministério do Turismo, conforme preceitua o Decreto nº 5.406,
de 30/03/2005.
1.1.2.2
Apresentar 1 (um) atestado ou declaração de capacidade
técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove que a licitante tenha fornecido satisfatoriamente serviços de
organização de eventos, compatíveis em características com o objeto desta
licitação.
1.1.2.2.1
Para fins de compatibilidade, será considerado atestado ou
declaração que comprove ter a licitante prestado serviços de gestão,
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planejamento, administração, organização, promoção,
operacionalização, produção e assessoria de eventos.
coordenação,
1.1.2.2.2
O atestado ou a declaração deve conter a identificação do
signatário (cargo, nome e telefone para contato), deve ser apresentado(a) em
papel timbrado da pessoa jurídica e deve indicar as características,
quantidades e prazos da prestação do serviço efetuado pela licitante.
1.1.2.3
O ........ realizará todas as diligências necessárias para a
comprovação das informações apresentadas.
1.2
Licitante Habilitada Parcialmente no SICAF
1.2.1 A licitante cadastrada e habilitada parcialmente no SICAF, além de
apresentar a documentação prevista nos subitens 1.1.1 (declarações da
licitante) e 1.1.2 (qualificação técnica) deste Anexo, será submetida à
Comprovação de Habilitação Parcial no SICAF, que será realizada pela CPL,
por meio de consulta on line, de acordo com a IN/MARE/n.º 05, de 21/07/95,
mediante apresentação do número do CNPJ da licitante.
1.3
Licitante não habilitada no SICAF
1.3.1 A licitante que optar por não utilizar o SICAF, além da documentação
prevista nos subitens 1.1.1 (declarações da licitante) e 1.1.2 (qualificação
técnica) deste Anexo, para fins de verificação de seu cadastramento e
habilitação parcial, deverá apresentar os documentos relacionados a seguir,
em original ou cópia autenticada:
I – habilitação jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de
seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação
respectiva; e
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
II – regularidade fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa
de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela
Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa
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da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional –
PGFN); e
c) prova de regularidade para com a Seguridade Social (INSS) e para
com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei.
III – qualificação econômico-financeira
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data
de apresentação da proposta;
b) certidão negativa de falência, concordata e de execução patrimonial
expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
c) a boa situação financeira de todas as licitantes será avaliada pelos
Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação
das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço
patrimonial ou apurados mediante consulta on line no caso de
empresas inscritas no SICAF;
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = __________________ATIVO TOTAL_________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
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1.4
A licitante, cadastrada ou não no SICAF, que apresentar índices
econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral,
Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital
social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, previsto no item 11.1, do Projeto Básico, Anexo I.
1.5
A ausência do envio de documentos referentes à habilitação jurídica,
regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, indicará que a
licitante optou por utilizar o SICAF.
1.6
Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome da licitante e com o nº do CNPJ e endereço respectivo;
b) todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto
aqueles que só possam ser fornecidos pela matriz; e
c) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
1.7
A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos
implicará na imediata inabilitação da empresa, impedindo-a de passar à fase
seguinte do processo licitatório.
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ANEXO IV
APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
TÉCNICAS - ENVELOPE 02
1.
DA APRESENTAÇÃO
1.1
Na mesma data da entrega da documentação de habilitação e das
propostas, ou, no caso de impossibilidade, em data e horário a serem fixados,
ocorrerá a abertura das Propostas Técnicas, Envelope 02, onde todas as suas
páginas e anexos serão rubricados pelos da CPL e por todos os representantes das
licitantes presentes, ou por comissão por estes instituída, para posterior
encaminhamento à Subcomissão Técnica para análise.
1.2
A Proposta Técnica deverá ser apresentada encadernada, em papel
timbrado da licitante (exceto os documentos relativos ao Parâmetro 2 – Experiência
Técnica), em 1 (uma) via, contendo o nome, CNPJ, endereço e telefone, fac-símile,
endereço eletrônico da empresa e e-mail do responsável, impressa por processo
eletrônico em papel branco, preferencialmente A4, com numeração sequencial de
página, em Português, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem
emendas e rasuras, rubricada em todas as laudas, e conter página de finalização
com data, assinatura e identificação clara do signatário (representante legal).
1.3
No caso da proposta conter elementos em formato diferente ao previsto no
subitem 1.2, conforme subitem 2.2.4 deste Anexo, o conjunto deverá ser
apresentado de forma a manter sua unicidade e identidade, além da identificação da
licitante conforme subitem 2.1 do Edital.
2.
DA ANÁLISE
2.1
A análise da Proposta Técnica compreenderá 4 (quatro) parâmetros:
a) Planejamento de Concepção do Evento;
b) Experiência Técnica;
c) Capacidade Técnico-operacional;
d) Trabalhos Realizados.
2.2
Parâmetro 1 – PLANEJAMENTO DE CONCEPÇÃO DO EVENTO
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A licitante apresentará Planejamento de Ações para a Concepção do Evento,
elaborado com base no Briefing (Anexo II), o qual compreenderá os seguintes
quesitos:
2.2.1 Quesito 1 - Raciocínio Básico:
2.2.1.1
Critério a - Identificação do evento – texto em que a licitante
apresentará seu entendimento sobre as informações apresentadas
no Briefing, a idéia criativa, tema e o conceito elaborados para o
evento, com descrição minuciosa sobre local, estrutura e
capacidade.
2.2.1.2
Critério b - Levantamento de nível de complexidade – texto e
orçamento em que a licitante apresentará as dificuldades,
necessidades e custos detalhados para a execução do evento.
2.2.1.3
Critério c - Elaboração da programação geral e roteiro – texto em
que a licitante apresentará a descrição detalhada da programação
elaborada e roteiro para a execução do evento.
2.2.2 Quesito 2 - Infra-estrutura e apoio logístico
2.2.2.1
Critério a - Sugestão, definição e locação de espaço físico – texto,
planta baixa ou croqui onde a licitante apresentará o local e espaço
a ser destinado ao evento.
2.2.2.2
Critério b - Apoio técnico, administrativo e de pessoal – texto onde
a licitante apresentará toda a estrutura de apoio para o evento.
2.2.2.3
Critério c - Seleção e alocação de recursos humanos texto, onde a
licitante apresentará os perfis que comporão a equipe responsável
pela execução do evento.
2.2.2.4
Critério d - Identificação e montagem de ambientes – texto, plantas,
croquis e layout dos ambientes previstos para o evento.
2.2.2.5
Critério e - Estrutura física – texto e layout contendo a descrição da
estrutura física do evento.
2.2.3 Quesito 3 - Comunicação e articulação
2.2.3.1
Critério a - Divulgação (material, exceto veiculação em mídia) –
plano de divulgação e peças em forma de layout, onde a licitante
defenderá a estratégia de divulgação e as formas de impactar os
públicos-alvo determinados.
2.2.3.2
Critério b - Articulação interna e externa (parcerias) – texto onde a
licitante apresenta o planejamento para mobilização interna e de
parceiros para a execução do evento.
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2.2.3.3
Critério c - Elementos visuais e inovação – textos e layout onde a
licitante defenderá o tema e o conceito, os elementos visuais (logo
e padrão visual) e slogan para o evento, além da descrição dos
elementos inovadores para o evento, levando em consideração as
edições anteriores do evento.
2.2.4 Os layout, croquis, plantas e peças previstos no parâmetro 1 –
Planejamento de Concepção do Evento poderão ser apresentados em
separado, por meio de pranchas, em formato diferente do previsto no subitem
1.2, ou em formato eletrônico, desde que individualmente identificados e
apresentada a relação de todos os anexos no corpo da proposta.
2.2.5 Todos os custos de produção e execução deverão estar contemplados
e explicitados no orçamento a ser apresentado, dentro da verba prevista no
Briefing.
2.2.6 A pontuação relativa ao Parâmetro 1 – Planejamento de Concepção do
Evento, está limitada a 55 (cinquenta e cinco) pontos, sendo 5 (cinco) pontos para
cada um dos critérios estabelecidas.
2.3
Parâmetro 2 – EXPERIÊNCIA TÉCNICA
2.3.1 Parâmetro em que a licitante deverá apresentar atestados, certidões ou
declarações, emitida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que
ateste(m) a qualidade técnico-operacional dos serviços – similares aos do objeto
desta concorrência – prestados à declarante pela licitante nos últimos 12 meses, em
pelo menos três das categorias estabelecidas:
a) Evento interno/externo de pequeno porte até R$ 50.000,00;
b) Evento externo de médio porte, entre R$ 50.001,00 e R$ 400.000,00;
c) Evento externo de grande porte, entre R$ 400.001,00 e R$
2.000.000,00;
d) Evento externo de grande porte, acima de R$ 2.000.000,00
2.3.2 O atestado, declaração ou certidão deverá ser apresentado em papel
timbrado do emitente, assinado, com telefone de identificação do assinante.
2.3.2.1
Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a
licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da
matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da
filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos
em nome da matriz.
2.3.3 A pontuação relativa ao Parâmetro 2 – Experiência Técnica da Empresa,
está limitada a 20 (vinte) pontos, sendo 5 (cinco) pontos para cada uma das
categorias estabelecidas.
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2.4
Parâmetro 3 – CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
2.4.1 Quesito 1 – Capacidade de Atendimento:
2.4.1.1
Critério a – Infra-estrutura – texto em que a licitante apresentará
a descrição das instalações, infra-estrutura e recursos materiais que serão
colocados à disposição para execução do Contrato.
2.4.1.2
Critério b – Portfólio – texto em que a licitante apresentará a
relação nominal dos principais clientes da licitante, com especificação do
início do atendimento de cada um deles.
2.4.1.3
Critério c – Inteligência – texto em que a licitante apresentará a
quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo
nome, formação e experiência) dos profissionais que serão colocados à
disposição da execução do Contrato, discriminando-se as áreas de direção,
planejamento e atendimento.
2.4.2 A pontuação relativa ao Parâmetro 3 – Capacidade Técnicooperacional está limitada a 15 (quinze) pontos, sendo 5 (cinco) pontos para
cada critério estabelecido.
2.5
Parâmetro 4 – TRABALHOS REALIZADOS
2.5.1 Para o atendimento do parâmetro 4, as licitantes deverão apresentar 2 (dois)
trabalhos concebidos, desenvolvidos e executados pela licitante, constando as
respectivas memórias técnicas, onde se incluirá indicação resumida do problema
que o trabalho se propôs a resolver.
2.5.2 Cada trabalho deverá conter ficha técnica com a identificação da licitante,
título e data de sua execução.
2.5.3 A pontuação relativa ao Parâmetro 4 - Trabalhos Realizados, está limitada a
10 (dez) pontos, sendo 5 (cinco) pontos para cada trabalho que preencha os
requisitos exigidos e tenham similaridade com o objeto da licitação.
3.
PONTUAÇÃO MÁXIMA NOS PARÂMETROS 1, 2 E 3
3.1
A Proposta Técnica será valorada conforme disposto a seguir e está limitada
ao máximo de 100 (cem) pontos:
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PARÂMETRO 1 – PLANEJAMENTO DE CONCEPÇÃO DO EVENTO
QUESITOS
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
a) Identificação do Evento
1) RACIOCÍNIO BÁSICO
2 pontos
b) Levantamento de nível de
complexidade
2) INFRA-ESTRUTURA E
APOIO LOGÍSTICO
c)
Elaboração
da
programação geral e do
roteiro
a) Sugestão, definição
locação do espaço físico
e
b)
Apoio
técnico,
administrativo e de pessoal
5 pontos
8 pontos
2 pontos
5 pontos
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c) Seleção e alocação de
recursos humanos
5 pontos
d) Identificação e montagem
de ambientes
5 pontos
8 pontos
3) COMUNICAÇÃO E ARTICULAÇÃO
e) Estrutura física
a) Divulgação (material,
exceto veiculação em mídia)
5 pontos
b) Articulação interna
externa (parcerias)
e
5 pontos
c) Elementos
inovação.
e
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO PARÂMETRO
visuais
5 pontos
55 PONTOS
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PARÂMETRO 2 – EXPERIÊNCIA TÉCNICA
Categoria 1
Categoria 2
Categoria 3
Categoria 4
Evento interno/externo de
pequeno
porte
até
R$50.000,00
2 pontos
Evento externo de médio
porte, entre R$ 50.001,00 e
R$ 400.000,00
3 pontos
Evento externo de grande
porte, entre R$400.001,00
e R$ 2.000.000,00
5 pontos
Evento externo de porte
especial,
acima
de
R$2.000,000,00
10 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO PARÂMETRO
20 PONTOS
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PARÂMETRO 3 – CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
1) CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
QUESITO
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
a) Infra-estrutura
5 pontos
b) Portfólio
5 pontos
c) Inteligência
5 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO PARÂMETRO
15 PONTOS
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PARÂMETRO 4 – TRABALHOS REALIZADOS
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Relato 1
5 pontos
Relato 2
5 pontos
PONTUAÇÃO MÁXIMA DO PARÂMETRO
10 PONTOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA PROPOSTA TÉCNICA
4.
100 PONTOS
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1
As propostas serão avaliadas pela Subcomissão Técnica verificandose o atendimento às condições estabelecidas neste Anexo.
4.2
A pontuação técnica de cada licitante corresponderá à soma dos
pontos dos parâmetros 1, 2, 3 e 4.
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4.3
As licitantes serão classificadas tecnicamente em ordem decrescente,
de acordo com a pontuação técnica obtida pela licitante.
4.4
Será desclassificada a proposta técnica que incorrer em qualquer uma
das situações, isolada ou cumulativamente:
a) não atender às exigências do Edital e seus Anexos;
b) não alcançar, no mínimo, o total de 70 (setenta) pontos na análise
da proposta técnica;
c) obtiver nota zero em quaisquer dos parâmetros, quesitos ou
critérios de análise da proposta técnica.
4.5
Por ato interno a Subcomissão Técnica será elaborado relatório
circunstanciado contendo as pontuações obtidas pelas licitantes que tiveram suas
propostas analisadas.
4.6
A Subcomissão Técnica encaminhará à CPL o resultado da análise das
propostas técnicas, que por sua vez procederá ao cálculo do Índice Técnico das
licitantes e dará seqüência aos procedimentos estabelecidos no Edital.
5.
DO ÍNDICE TÉCNICO
5.1
O cálculo do Índice Técnico (IT) de cada licitante será realizado segundo a
aplicação da seguinte fórmula:
IT = (PPT/MPT)
5.1.1
Onde:
ƒ IT = Índice Técnico
ƒ PPT = Pontuação Técnica da Licitante que está sendo avaliada,
correspondente ao somatório
Parâmetros 1, 2, 3 e 4.
dos
pontos
alcançados
para
os
ƒ MPT = Maior Pontuação Técnica obtida entre as licitantes concorrentes.
5.2
Para efeito de Julgamento Final da Licitação, o Fator de Ponderação
para o Índice de Técnico será igual a 7 (sete).
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ANEXO V
APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS- ENVELOPE 03
1.
DA APRESENTAÇÃO
1.1
As licitantes deverão apresentar a Proposta de Preço em 1 (uma) via
impressa em papel timbrado, em caderno único, redigida com clareza sem
emendas, rasuras, papel A4, fonte Arial, tamanho 12, datada, numerada, assinada
na última folha e rubricada nas demais.
1.2. A proposta deve ser redigida seguindo o modelo apresentado no
Anexo VI, e quanto a Tabela de Valores e Percentuais, apenas as lacunas
em branco devem ser preenchidas.
1.3.
São quesitos para preenchimento da Tabela de Valores e Percentuais:
1.3.1 Quesito a) Valor em reais (R$), com duas casas decimais, referente à
Remuneração fixa, de cada item sem incidência de honorários, dos serviços
de desenvolvimento de linha criativa e layout, planejamento, formatação,
organização e coordenação, para cada demanda de acordo com a faixa de
investimento (5 colunas a serem preenchidas);
1.3.2 Quesito b) Remuneração variável correspondente a um percentual
fixo, de no máximo 15,00% (quinze por cento), com duas casas decimais,
também chamado de Honorários, a ser cobrado sobre os itens constantes
da Relação de Serviços/Materiais Passíveis de Contratação de
Fornecedores, constante do item 6 do Projeto Básico (1 coluna a ser
preenchida) e em outros serviços contratados conforme a necessidade, seja
de que natureza for, mas pertinente ao projeto.
1.4.
Nos valores e percentuais apresentados devem ser levados em
consideração todas e quaisquer despesas, tais como tributos, custos com estrutura
administrativa, encargos e demais despesas que venham a incidir, direta ou
indiretamente na prestação de serviços. Devem ser consideradas todas e quaisquer
despesas com mão-de-obra (com base no salário e em outros direitos fixados para
cada categoria por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença
normativa ou outra forma prevista em lei), material, inclusive de consumo,
transportes e fretes de material, bem como os demais encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de administração,
emolumentos, prêmios de seguro, despesas e obrigações financeiras de qualquer
natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de
custo dos serviços, inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto
desta licitação.
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1.4.1 Quaisquer tributos, custos, despesas diretas ou indiretas omitidos na
Proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços,
não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
1.4.2 Os valores e percentuais propostos serão de exclusiva responsabilidade da
licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser
firmado, nenhuma alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
1.5.
A linha referente ao Total da Coluna deve ser preenchida com o resultado
da adição dos elementos constantes das linhas de cada coluna, sem símbolos de
unidade monetária (R$), ou de percentual (%), sempre com duas casas decimais.
1.6.
O valor numérico a constar da linha TOTAL GERAL, é o resultado da soma
de todos os itens da linha Total da Coluna, sem símbolos de unidade monetária
(R$), ou de percentual (%), sempre com duas casas decimais.
1.7. O item “I” deve conter o valor total da proposta, em valores numéricos
e por extenso, correspondente ao resultado obtido na linha TOTAL GERAL.
1.7.1 Na hipótese de discordância entre os valores numéricos e por extenso
apresentados na Proposta de Preço, prevalecerá o valor por extenso.
1.8. A validade da proposta, item “II”, não deve ser inferior à 60 (sessenta )
dias a contar da data prevista para a entrega das propostas.
1.9. Preencher todos os dados da empresa e qualificação do preposto
autorizado a firmar o contrato, solicitados:
•
Razão social;
•
Endereço completo com CEP;
•
CNPJ;
•
Inscrição estadual ou municipal;
•
Telefone e fax;
•
Dados bancários que servirão para depósito do pagamento referente à
prestação dos serviços (banco, agência e conta);
•
E-mail de contato da empresa;
•
Nome completo, CPF, carteira de identidade, estado civil,
nacionalidade, profissão e instrumento que outorga poderes ao
preposto autorizado par firmar contrato.
1.10. As licitantes apresentarão declarações nas quais tratarão sobre as despesas,
retenção de tributos, modalidade da garantia, esforços para as melhores condições
nas negociações, confidencialidade e questões de direitos autorais.
2.
DA ANÁLISE
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2.1
Na data e no horário a serem fixados, ocorrerá a abertura dos envelopes,
cujo conteúdo será rubricado pela CPL e pelas licitantes que se interessarem, sendo
na mesma oportunidade objeto de apreciação por todos, de tudo lavrando-se Ata.
2.2
Somente serão abertos os envelopes das licitantes cujas propostas
técnicas tenham sido classificadas, ficando os envelopes das empresas
desclassificadas sob a guarda da CPL, até a assinatura do Contrato, quando
então estarão à disposição das empresas para retirá-los no prazo de até 30
(trinta) dias corridos, após o qual serão dilacerados sem quaisquer
formalidades.
2.3
A Comissão verificará a correção do preenchimento, pela licitante, das
informações na Proposta de Preços apresentada pela licitante, conforme o modelo
do Anexo VI.
2.3.1 Depois de levantados e conferidos todos os dados, valores e percentuais
apresentados pelas licitantes, será procedido o cálculo do Índice de Preços,
conforme fórmula explicitada no item 3 deste Anexo.
2.4
3.
Será desclassificada a Proposta que:
•
não atender às exigências deste Edital e de seus Anexos;
•
apresentar valores e percentuais baseados em outras propostas, inclusive
com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
•
oferecer propostas alternativas;
•
Apresentar proposta com valores e percentuais manifestamente
inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que
os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os
coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto
contratado.
DA VALORAÇÃO
3.1
O Índice de Preço (IP) de cada licitante será valorado mediante a seguinte
fórmula:
IP = (MT/TT)
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Onde:
ƒ
IP = Índice da Proposta de Preço
ƒ
MT = Menor Total Geral ofertado
ƒ
TT = Total Geral proposto pela licitante que está sendo
avaliada
3.2
Para efeito de Julgamento Final da Licitação, o Fator de Ponderação
para o Índice de Preço será igual a 3 (três).
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ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Ao
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (Exemplo)
A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: Edital de Concorrência nº _____/2011 - .........
Em cumprimento ao que prescreve o Projeto Básico (Anexo I) e a “Apresentação,
Análise e Julgamento das Propostas de Preços” (Anexo V), utilizamo-nos da
presente para submeter à apreciação de V.Sªs. os valores abaixo discriminados,
dentro da política de preços para os serviços, necessários para a análise e
julgamento da:
PROPOSTA DE PREÇO
TABELA DE VALORES E PERCENTUAIS:
Quesito
a) Remuneração
Demandas
até R$
5.000,00
<valor
numérico>
Demandas
de R$
5.001,00 a
R$
10.000,00
Demandas
de R$
10.001,00
a R$
50.000,00
<valor
<valor
numérico> numérico>
Demandas
de 50.001,00
a R$
100.000,00
<valor
numérico>
Demandas Percentual
de
%
100.001,00 a
R$
500.000,00
<valor
numérico>
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b) Honorários
<valor
numérico>
c) Taxa de
Administração
<valor
numérico>
Total da Coluna
<valor
numérico>
<valor
<valor
numérico> numérico>
<valor
numérico>
<valor
numérico>
TOTAL GERAL
<valor
numérico>
<valor
numérico>
I) O valor total desta proposta é de <valor numérico> (<valor por
extenso>).
II)
dias.
A proposta tem validade de <valor numérico>(<valor por extenso>)
III) Esta empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado,
DECLARA, sob as penas da lei:
•
Os valores e percentuais propostos contemplam todas as despesas
necessárias à plena execução do serviço objeto desta licitação, nada
mais sendo lícito pleitear a esse título;
•
Desde já declaramo-nos cientes de que o ........ procederá à retenção
de tributos e contribuições nas situações previstas em lei;
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•
Informamos que a opção de modalidade de Garantia Contratual a ser
adotada será <informar modalidade, conforme item 10 do Edital>;
•
Que envidará esforços no sentido de obter as melhores condições
nas negociações comerciais junto a terceiros e transferirá ao ........ as
vantagens obtidas;
•
Que está ciente e de acordo com as disposições alusivas a
confidencialidade;
•
Quanto as questões dos direitos autorais;
i. serão cedidos,de forma total e definitiva, os direitos
patrimoniais de uso das idéias (incluídos os estudos, análises
e planos), peças e material editorial, concebidos, criados e
produzidos em decorrência do contrato que vier a ser firmado,
sem qualquer remuneração adicional ou especial, mesmo
após a vigência do contrato;
ii. o ........ poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos,
diretamente ou por intermédio de terceiros, com ou sem
modificações, durante a vigência do contrato e mesmo após
seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer
ônus perante os cedentes desses direitos;
iii. Que o ........ pagará o percentual de até 50% (cinqüenta por
cento) na reutilização de peças por período igual ao
inicialmente pactuado, no tocante ao valor original dos direitos
autorais e conexos, bem como em relação à cessão de uso de
obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago
aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras.
Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual
máximo será obtido pela regra de três simples.
iv. Quando da reutilização de quaisquer peças, o valor a ser pago
pelo ........ será negociado caso a caso, tendo como
parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no
mercado, obedecido o percentual máximo definido no item iii.
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DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
Endereço:
CEP:
CNPJ:
Inscrição Estadual ou Municipal:
Telefone:
Fax:
Banco:
Agência:
Conta:
E-mail:
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Qualificação do preposto autorizado a firmar Contrato:
Nome completo:
CPF:
Carteira de Identidade:
Estado Civil:
Nacionalidade:
Profissão:
Instrumento que outorga poderes para firmar Contrato (Contrato Social, Estatuto,
Procuração, etc.)
<Local>, <dd> de <mm> de 2011.
LICITANTE
(nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal(is)).
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
A
empresa
_________________________________,
CNPJ
nº.
_____________________, por intermédio do seu representante legal abaixo
assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação na
Concorrência nº. ___/2011 – ........, que:
•
possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e
disponíveis para a realização do objeto da licitação;
•
os documentos que compõem o Edital foram colocados à sua disposição
e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau
de dificuldade dos serviços a serem executados;
•
não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos
da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito
Federal;
•
a inexistência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame,
na forma do § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa
/MARE nº 5/95 e Decreto nº 3.722/2001;
•
não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme contidos
na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto
nº 4.358, de 05 de setembro de 2002.
<Local>, <dd> de <mm> de 2011.
_____________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Nome
RG
CPF
Obs.: Preencher em papel timbrado da licitante
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ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _______/2011
CONTRATO
QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM O ........ – ........ E A
EMPRESA
<RAZÃO
SOCIAL>,
PARA
A
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
TÉCNICOS
DE
PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO DE
EVENTOS
(NACIONAIS
E
INTERNACIONAIS) E AÇÕES DE
MARKETING.
CONTRATANTE:
........ – ........, com sede no Bloco “F”, da
Esplanada dos Ministérios, em Brasília/DF, CEP
70049-900,
CNPJ
n.º
37.115.367/0033-48,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
representado
pelo
Coordenador-Geral
de
Recursos Logísticos, <NOME>, <qualificação
completa>, inscrito no CPF sob o n.º <número>,
portador da Cédula de Identidade n.º <número>,
expedida pela <órgão>, residente e domiciliado em
Brasília/DF.
CONTRATADO(A):
<nome da empresa em negrito e caixa alta>,
CNPJ nº<número>, com sede <endereço
completo>,
doravante
denominada
CONTRATADA,
representada
por
seu
representante
legal
<nome
completo>,
<qualificação completa>, Identidade nº <número>,
CPF nº <número>, domiciliado à <domicílio do
representante>,
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RESOLVEM, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, celebrar este Contrato, mediante
os termos e condições estabelecidos nas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
Este Contrato tem como objeto a contratação de empresa
especializada na prestação, sob demanda, de serviços técnicos de
promoção, organização de eventos (nacionais e internacionais) e ações de
marketing, compreendendo desenvolvimento de linha criativa e layout,
planejamento, formatação, organização, coordenação e execução, incluindo
nesta o fornecimento de infra-estrutura e de material, acompanhamento,
implementação de apoio logístico, a serem realizados em território nacional,
para o ........ - .........
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1
Vinculam-se a este Contrato o Edital de Concorrência nº _______, com seus
anexos e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1
O regime deste Contrato é de execução indireta no regime de
empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Dentre as atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA,
para a perfeita execução do objeto desta contratação incluem-se:
4.1
Planejamento, criação, elaboração, execução de promoção, ações de
marketing e organização de eventos, contemplando o fornecimento de infraestrutura, locação de espaço físico com mobiliário necessário e adequado,
fornecimento de layout ou design para todos os tipos de eventos de iniciativa
ou com a participação do CONTRATANTE, compreendendo a montagem,
desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas,
fornecimento de equipamentos, contratação de shows, artistas, cantores,
músicos e afins, dentre outros serviços correlatos.
4.2
Elaboração e planejamento do projeto de eventos, contendo um
detalhado plano de trabalho;
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4.3
Coordenação geral dos eventos, incluindo participação nas reuniões
preparatórias, supervisão administrativa, logística, financeira e de cerimonial
e protocolo;
4.4
Realização de eventos nacionais e internacionais de natureza
institucional, técnica e científica com a participação e/ou promoção do
CONTRATANTE;
4.5
Organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos;
4.6
Prospecção de espaços adequados para a realização dos eventos, de
acordo com a solicitação e a aprovação do CONTRATANTE;
4.7
Solicitação de apoio de serviços de utilidade pública, quando
necessário;
4.8
Preparação e consolidação de credenciamento, preenchimento de
formulário de inscrição, de listas de freqüência e de avaliação, bem como, a
tabulação desses dados;
4.9
Fornecimento de informações e atendimento com presteza aos
palestrantes e participantes dos eventos;
4.10 Solicitação de apresentação aos palestrantes e verificação quanto ao
funcionamento e compatibilidade com os equipamentos de projeção e as
ferramentas de informática;
4.11 Preparação e entrega de material aos participantes, inclusive
montagem de kits, pastas e fichários;
4.12 Coordenação dos serviços de recepção, de traslado, de alimentos e
bebidas, de hospedagem e de plenário dos eventos, entre outros recursos
necessários à realização do evento;
4.13 Prestação de serviços de assistência turística e de confirmação de
passagens;
4.14 Confecção de mapas de mesas de abertura, de encerramento, de
almoços e de jantares, incluindo-se a identificação dos locais de assento e
demais procedimentos de cerimonial e protocolo;
4.15 Acompanhamento de serviços de montagem e teste de equipamentos
áudio visuais;
4.16
Assessoria nas atividades de cerimonial;
4.17 Identificação de características regionais e locais e as relativas a
protocolo, que auxiliem na preparação dos eventos;
4.18 Documentação de eventos, compreendendo o planejamento executivo,
a supervisão, organização, cobertura e documentação fotográfica, gravações,
filmagens e edição;
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4.19 Elaboração de produtos decorrentes dos eventos realizados, tais como
relatórios, consolidação e tabulação de avaliações, sumários executivos,
atas, anais, vídeos e publicações;
4.20 Concepção, confecção, montagem e transporte de materiais e de
publicações para eventos;
4.21 Organização, captação, produção, geração e transmissão de eventos
nacionais e internacionais, teleconferências com uso de TV Executiva,
Internet e outros meios eletrônicos;
4.22 Execução, supervisão e monitoramento dos serviços de
multiendereçamento de mensagens, correspondências e material
institucional, compreendendo as ações de expedição e/ou transmissão,
nacional e internacional, por meio postagem (com e sem protocolo), fax e
correio eletrônico, apresentação de relatórios contendo as listagens de
emissão acompanhadas das respectivas confirmações de recebimento;
4.23 Elaboração
CONTRATANTE;
4.24
e
manutenção
de
lista
de
endereçamento
do
Elaboração e gerenciamento de banco de dados referentes a eventos;
4.25 Criação e/ou confecção de peças para os eventos e ações de
relacionamento a serem realizados, tais como: leiautes de e-mail marketing,
mala direta, convites, panfletos, folders, banners, cartilhas, faixas, crachás,
peças promocionais, etc.;
4.26 Serviços de relações públicas, cerimonial, marketing direto e contact
center para a realização dos eventos e ações;
4.27 Monitoramento e medição dos resultados, tanto de prestadores dos
serviços, quanto de diversos aspectos dos eventos.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES PELA
CONTRATADA
5.1
Não é admitida a contratação de fornecedores pela CONTRATADA
para a prestação dos serviços de desenvolvimento de linha criativa e layout,
planejamento, formatação, organização e coordenação.
5.2
Toda e qualquer contratação de fornecedores bem como a execução
de qualquer serviço que envolva desembolso de recursos deverá ter a prévia
e expressa e autorização do CONTRATANTE.
5.3
Todos os serviços previstos na Relação de Serviços/Materiais
Passíveis de Contratação de Fornecedores, item 6 do Projeto Básico,
deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de, no mínimo 3 (três)
orçamentos.
5.3.1 Caso não haja possibilidade de apresentar 03 (três) orçamentos, a
CONTRATADA deve justificar, por escrito, o fato ao CONTRATANTE.
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5.4
Caso haja necessidade de contratação de itens não indicados na
Relação de Serviços/Materiais Passíveis de Contratação de Fornecedores,
item 6 do Projeto Básico, a CONTRATADA deverá apresentar, além dos 03
(três) orçamentos de empresas distinta, justificativas prévias para a
contratação/aquisição, indicando necessidades técnicas e respectivos
custos/benefícios.
5.4.1 Quanto ao previsto no item 6 do Projeto Básico, trata-se de uma
relação exemplificativa que não esgota as necessidades para a boa e regular
prestação dos serviços necessários à perfeita execução do objeto deste
Contrato.
5.5
O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e a seu critério, levantar
junto ao mercado, orçamentos para a execução dos serviços objeto do
presente Contrato, sem a intermediação da CONTRATADA.
5.6
Quando da contratação de fornecedores de bens ou serviços
necessários para a fiel execução deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se
a exigir destes as mesmas condições do Contrato firmado com o
CONTRATANTE, respondendo totalmente por todas as infrações
eventualmente cometidas.
5.7
A CONTRATADA obriga-se a sempre buscar o menor preço com a
melhor qualidade para a execução dos serviços objeto deste Contrato.
5.8
O CONTRATANTE procederá, quando julgar necessária, à verificação
prévia da adequação dos preços dos serviços de terceiros em relação aos do
mercado.
5.9
As cotações de preços deverão conter, no mínimo, as seguintes
informações:
h) Razão Social;
i) CNPJ;
j) Endereço completo;
k) Telefone, fax e e-mail para contato;
l) Descrição detalhada do produto ou serviço cotado, quantidade, preço
unitário e preço total;
m) Local e data de emissão;
n) Nome por extenso, RG, CPF, cargo e função de seu representante.
5.10 Os orçamentos deverão ser originais e devidamente assinados pelos
respectivos representantes das empresas fornecedoras.
5.11 Quando da contratação de seus fornecedores, a CONTRATADA
obriga-se a exigir daqueles as mesmas condições estabelecidas na licitação,
no que se refere à apresentação de regularidade jurídica e fiscal,
respondendo totalmente por toda e qualquer infração eventualmente
cometida.
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5.12 Para o disposto na subcláusula 5.11, a CONTRATADA deve exigir de
seus fornecedores contratados a apresentação dos seguintes documentos,
cuja regularidade deve ser mantida enquanto durar a contratação com o
fornecedor:
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativa ao domicílio ou à sede do terceiro, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto da cotação;
h) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão
Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União), Estadual e Municipal;
i) Certidão Negativa de Débito/INSS;
j) Certificado de Regularidade do FGTS.
5.13
A Regularidade acima poderá ser consultada por meio do SICAF.
5.14 Os preços propostos para a realização de quaisquer serviços são de
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhes cabendo o direito de
pleitear nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1
O valor estimado da contratação no período inicial de doze meses é de
R$ <valor numérico> (<valor por extenso>), ressalvado que o
CONTRATANTE não se obriga a realizar os gastos estimados em sua
totalidade.
6.2
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 38901, no
Programa de Trabalho 11.122.0106.2619.0001, Apoio à Implementação de
Políticas na Área do Trabalho; PTRES 6468, Elemento de Despesa 33.90.39.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
7.1
A contratada obriga-se aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou as supressões que, a critério do CONTRATANTE, sejam
necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste
Contrato, de acordo com o expresso na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1
Os preços contratados poderão ser reajustados desde que solicitado
pela CONTRATADA e que seja observada a periodicidade anual, contada da
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data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na
variação de custos ocorrida no período, desde que devidamente justificada.
8.1.1
O reajuste se dará de acordo com a lei vigente, em especial o
Decreto nº 1.054 de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110
de 10 de abril de 1994, a Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995, e a Lei nº
10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em conformidade com outra norma
que vier a ser editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice
Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista
Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou
por outro índice que o venha a substituir, utilizando-se da seguinte fórmula:
R = V x I - Io,
Io
8.1.1.1
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
I = Índice relativo à data do reajuste;
Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços
correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS
9.1
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por
representante, servidor estável ou comissionado, designado pelo
Contratante, nos termos do art. da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 Após a perfeita execução dos serviços, o pagamento será efetivado
mediante a apresentação dos documentos de cobrança, compostos da nota
fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA e do(s) documento(s) fiscal(is) do(s)
terceiro(s) com o comprovante do respectivo serviço, por meio de crédito em
conta corrente mantida pela CONTRATADA, da seguinte forma:
a) Pagamento de despesas próprias da CONTRATADA ou com
fornecedores contratados na execução de evento/ação, conforme
Relação de Serviços/Materiais Passíveis de Contratação de
Fornecedores, constante do item 6 do Projeto Básico, com
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apresentação obrigatória de, no mínimo, 3 (três) orçamentos aceitos
pelo CONTRATANTE;
b) Remuneração fixa, de cada item sem incidência de honorários, dos
serviços de desenvolvimento de linha criativa e layout, planejamento,
formatação, organização e coordenação:
•
Demandas até R$ 5.000,00 – R$ <valor numérico> (<valor
por extenso>);
•
Demandas de R$ 5.001,00 a R$ R$ 10.000,00 - R$ <valor
numérico> (<valor por extenso>);
•
Demandas de R$ 10.001,00 a R$ 50.000,00 - R$ <valor
numérico> (<valor por extenso>);
•
Demandas de R$ 50.001,00 a R$ 100.000,00 - R$ <valor
numérico> (<valor por extenso>);
•
Demandas de R$ 100.001,00 a R$ 500.000,00 - R$ <valor
numérico> (<valor por extenso>).
c) Remuneração variável, correspondente a um percentual fixo de
____% (<percentual por extenso>), também chamado Honorários,
cobrado sobre os itens constantes da Relação de Serviços/Materiais
Passíveis de Contratação de Fornecedores, constante do item 6 do
Projeto Básico, quando esses serviços não forem prestados pela
própria CONTRATADA;
d) Remuneração variável, correspondente a um percentual fixo de
____% (<percentual por extenso>), denominado Taxa de
Administração, referente à:
•
agenciamento de show, conjunto musical, contratação de
artistas, músicos e artistas; e
•
locação de espaços físicos.
e) Reembolso de despesas com passagem, hospedagem, refeição,
ingresso, transporte, de convidados e artistas contratados,
previamente autorizados;
f) Reembolso de despesas eventuais com licenças, seguros, alvarás
e taxas de serviços públicos;
g) Reembolso de despesas eventuais com diárias, passagens aéreas
e transporte dos funcionários da CONTRATADA, previstos na alíneas
“a”, “b”, “c”, “d” e “e” do subitem 4.1 do Projeto Básico, para fora do
Distrito Federal ou do domicílio da CONTRATADA, quando
necessárias,
desde
que
previamente
autorizadas
pelo
CONTRATANTE.
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10.1.1
Todos os reembolsos previstos nas alíneas “e”, “f”, e “g” do
subcláusula 10.1 serão efetuados mediante a apresentação da
documentação válida correspondente (original ou cópia autenticada).
10.1.2
As despesas previstas na alínea “g” do subcláusula 10.1, deverão
ter seus custos limitados ao que se segue:
a) Fornecimento das passagens aéreas em classe econômica, tarifa
promocional;
b) Pagamento de ajuda de custo (diária) por dia de viagem, que terá como
referência os valores e critérios aplicados aos funcionários do
CONTRATANTE, para as despesas com hospedagem e alimentação;
c) Despesas relativas a transporte local.
10.1.2.1 É vedado o reembolso de despesas com bebidas alcoólicas.
10.2 O percentual correspondente aos honorários, previsto na alínea “c” da
subcláusula 10.1 será devido somente quando os serviços, constantes da
Relação de Serviços/Materiais Passíveis de Contratação de Fornecedores,
prevista no item 6 do Projeto Básico, necessários à execução deste Contrato
forem realizados por fornecedores da CONTRATADA.
10.2.1 Os itens passíveis de remuneração por meio de Taxa de
Administração, previstos na aliena “d” do subcláusula 10.1, não fazem jus aos
honorários previstos na alínea “c”, da mesma subcláusula.
10.3 Os pagamentos a terceiros por serviços prestados, devem ser
efetuados pela CONTRATADA, nos prazos e condições previamente
aprovados pelo CONTRATANTE e expressos pelos fornecedores em seus
documentos fiscais, obrigando-se a CONTRATADA a efetivar o repasse aos
fornecedores em até 24 (vinte e quatro horas) depois de efetivado o crédito
em sua conta corrente.
10.4 A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, em
especial:
•
Identificação completa da CONTRATADA: CNPJ da CONTRATADA
(o mesmo constante no preâmbulo do Contrato, observada a
faculdade da emissão pela filial/matriz que contém o mesmo CNPJ
base, com seqüencial específico da filial/matriz), endereço, inscrição
estadual ou municipal, etc.;
•
Número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos
no rodapé da nota fiscal/fatura;
•
Identificação completa da Contratante;
•
Histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os
serviços/itens que compõem o objeto do Contrato;
•
O período a que se refere;
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•
Valores unitários e totais dos serviços prestados.
10.5 Cabe à CONTRATADA a correta emissão da nota fiscal/fatura em
conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo buscar qualquer
informação necessária junto ao Fisco ou outra fonte competente, não
cabendo ao CONTRATANTE prestar esse tipo de informação.
10.6 Os documentos para pagamento deverão ser apresentados com
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento, para o
devido ateste da prestação dos serviços e providências de pagamento.
10.7 Quando houver a prestação de serviço em município cuja Lei
Municipal atribua ao CONTRATANTE a responsabilidade pela retenção do
ISS na fonte, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços
separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais forem
necessárias, independentemente da CONTRATADA estar ou não nele
estabelecida.
10.7.1 O CONTRATANTE observará a legislação municipal/distrital e,
sempre que exigido, fará a retenção do ISS na fonte e o respectivo repasse
ao Município, independente da situação cadastral da CONTRATADA na
localidade onde os serviços estão sendo prestados, observando ainda, as
alíquotas aplicáveis ao serviço contratado.
10.8 A fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida à
CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que
motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua
reapresentação.
10.8.1 A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE em
hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos
serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus
empregados.
10.8.2 O CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de
pagamento decorrente de serviços, por parte da CONTRATADA, com
ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de
cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste Contrato.
10.8.3 O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e
formalmente, compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por
terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.8.4 Os eventuais encargos financeiros e outros decorrentes da
inobservância pela CONTRATADA de prazos de pagamento, serão de sua
exclusiva responsabilidade.
10.9 Por ocasião do pagamento será verificada a regularidade fiscal da
CONTRATADA, mediante consulta on-line ao SICAF ou apresentação da
documentação pertinente exigida por ocasião da licitação, para verificação da
validade dos documentos, quais sejam:
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•
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
•
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão quanto à
Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e
Contribuições Federais), Estadual e Municipal, na forma da lei;
•
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.10 Constatada a situação de irregularidade a CONTRATADA será
comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo
estabelecido pelo CONTRATANTE, sendo-lhe facultada a apresentação de
defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação, sob pena
de aplicação das penalidades cabíveis.
10.11 Em cumprimento ao disposto na Lei nº. 10.833, de 29/12/2003,
quando do pagamento, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do
artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996.
10.11.1
A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que
estiver sendo pago, o percentual indicado no Anexo I da IN SRF 480, de
29.12.2004, alterada pela IN SRF 539, de 25.04.2005;
10.11.2
As alíquotas da Cofins e contribuição para o PIS/PASEP,
prevista no Anexo I da IN SRF 480/04, alterada pela IN SRF 539/05, serão
aplicadas independentemente de a CONTRATADA enquadrar-se no regime
de não-cumulatividade na cobrança da Cofins e da contribuição para o
PIS/PASEP, de que trata a Lei nº. 10.637, de 30/12/2002, ou aos regimes de
alíquotas diferenciadas;
10.11.3
Caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial,
que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das
contribuições
referidas
neste
Parágrafo,
deve
apresentar
ao
CONTRATANTE, a cada pagamento, a comprovação de que o direito a não
retenção continua amparada por medida judicial;
10.11.4
Caso a CONTRATADA se enquadre em alguma das hipóteses
elencadas no Art. 3º da IN SRF 480/04, alterada pela IN SRF 539/05, não
haverá a retenção de que trata este Parágrafo, devendo para tanto
apresentar a documentação e, quando for o caso, declaração assinada pelo
seu representante legal que comprovem essa condição.
10.12 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos
serviços.
10.13 O não-pagamento da fatura, por culpa exclusiva do CONTRATANTE,
no prazo estabelecido neste Contrato, ressalvado o contido na subcláusula
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10.8, ensejará a atualização do respectivo valor pela TR, utilizando-se a
seguinte fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF
IDI
10.1.3.1
Onde:
VAT = Valor Atualizado
VIN = Valor Inicial
IDI = índice acumulado da TR na data inicial
IDF = índice acumulado da TR na data final
10.14 Ao final da vigência deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a
apresentar declaração em que se comprometerá a faturar contra o
CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) meses, para sua quitação,
todos os serviços contratados junto a fornecedores.
10.14.1
Vencido o prazo estipulado acima, quaisquer despesas que não
tenham sido faturadas e quitadas correrão a expensas da CONTRATADA,
não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre elas.
CLÁUSULA
DÉCIMA
PRIMEIRA
PROPRIEDADE AUTORAL
-
CONFIDENCIALIDADE
E
11.1 Fica estipulado que a CONTRATADA se compromete, por si e seus
diretores, empregados e prepostos, manter absoluto sigilo quanto a todas as
informações obtidas no desempenho de suas atividades ou em decorrência
do seu relacionamento com o CONTRATANTE, não podendo divulgá-las, de
forma direta ou indireta, a qualquer terceiro, a nenhum título, mesmo após o
término ou a rescisão deste Contrato.
11.1.1
Compreende-se por informações sigilosas, que não podem ser
divulgadas pela CONTRATADA sob nenhuma forma ou pretexto, qualquer
informação obtida, revelada ou relacionada com as partes contratantes ou
com o objeto do Contrato, assim como as informações e dados por elas
desenvolvidos, individualmente ou em conjunto, sejam de natureza técnica,
comercial, jurídica, financeira ou de qualquer outra natureza, incluindo, sem
limitação, segredos comerciais, métodos de negócios, planos comerciais,
atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, finanças e
outros negócios das partes ou de outras empresas ou pessoas a elas
relacionadas.
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11.2 A violação ao dever de sigilo sujeita a CONTRATADA a responder
pelas perdas e danos a que der causa, sem prejuízo da sua responsabilidade
criminal e da imediata rescisão do Contrato, se ainda estiver em vigor.
11.3 Fica estabelecido que todos os trabalhos produzidos no âmbito desta
contratação são de propriedade do CONTRATANTE, ficando a ela reservada
os direitos autorais e de uso de imagem na forma prevista na legislação
vigente.
11.4 Quando a CONTRATADA, por intermédio de seus diretores,
empregados ou quaisquer prepostos, desempenharem atribuições
caracterizadas como de concepção, criação ou produção intelectual, artística
ou técnica, os direitos autorais sobre as obras resultantes de sua atividade
pertencerão exclusivamente ao CONTRATANTE, conforme o pactuado por
meio do presente instrumento, de acordo com o artigo 49 e seguintes e
parágrafo único do art. 11 da Lei 9.610/98.
11.4.1
Será lícito ao CONTRATANTE a transmissão a terceiros dos
direitos ora cedidos, por cessão ou concessão, direitos totais ou parciais, de
sua utilização econômica, de forma gratuita ou onerosa.
11.5 Fica certo e ajustado entre as partes que a CONTRATADA não
poderá reproduzir o trabalho realizado em virtude do presente instrumento
por qualquer forma ou a qualquer título, exceto como divulgação de seu
trabalho em apresentações da própria empresa.
11.6 Sempre que necessário, as peças produzidas para as
campanhas/eventos/ações institucionais e promocionais, devem conter:
Termo de direito de uso da imagem, resumo detalhado, nome do(s)
ator(es)/atriz(es) ou personalidade(s) que tenham reconhecimento nacional,
nome do produtor, data(s) de veiculação, ano da produção, duração da
gravação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Prestar os serviços com pessoal adequadamente qualificado e
capacitado para suas atividades, contratados na forma da Lei, com o grau de
escolaridade e a experiência compatível com as atividades a serem
exercidas, cuja indicação será objeto de aprovação prévia.
12.2 Cumprir rigorosamente com todos os padrões de qualidade exigidos
neste Contrato.
12.3 Prestar os serviços de acordo com o especificado, sob a coordenação
da Assessoria de Comunicação Social.
12.4 Levar, imediatamente, ao conhecimento da Fiscalização, qualquer fato
extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para
adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar por escrito e de forma
detalhada, todo tipo de acidente que venha a ocorrer.
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12.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
Fiscalização, atendendo de imediato as solicitações.
12.6 Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços,
sem interrupção.
12.7 Substituir sempre que exigido pelo CONTRATANTE, qualquer
empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam
prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao
interesse do serviço público, ou, ainda, incompatíveis com o exercício das
funções que lhe forem atribuídas.
12.8 Responder pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
12.9 Arcar com despesas decorrentes de infrações relacionadas ao
disposto no objeto deste Contrato, durante o desempenho das funções, ainda
que fora das dependências do CONTRATANTE.
12.10 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de
âmbito federal, estadual ou municipal.
12.11 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em
observância às recomendações aceita pela boa técnica, normas e legislação.
12.12 Garantir a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma
operação correta e eficaz.
12.13 Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo
um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o
CONTRATANTE.
12.14 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do
CONTRATANTE, inerentes ao objeto deste Contrato.
12.15 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade,
sobretudo de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados
necessários.
12.16 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade
com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de qualificação,
exigidas na Licitação.
12.17 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários,
trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação social e
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que
os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o
CONTRATANTE.
12.18 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho,
quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido
em dependências do CONTRATANTE.
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12.19 Renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa
ou passiva, para com o CONTRATANTE, haja vista que a inadimplência da
empresa, com referência aos encargos estabelecidos nas condições
anteriores, não transferem a responsabilidade por seu pagamento ao
CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
12.20 Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as
que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade
das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
12.21 Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou
documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento,
respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida
divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
12.22 Reconhecer, como prestadores de serviço que por força de Contrato,
sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, que todo e qualquer
trabalho realizado ou desenvolvido será de exclusiva propriedade do
CONTRATANTE.
12.23 Indicar um preposto para acompanhar a execução do Contrato e
responder perante o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas
dependências para execução dos serviços referentes ao objeto deste
Contrato.
13.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelos empregados da prestadora de serviço.
13.3 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu
bom desempenho.
13.4 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com
aqueles praticados no mercado pelas demais empresas que executem
serviços similares ao objeto deste Contrato.
13.5 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela prestadora,
inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados
os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não
devem ser interrompidos.
13.6 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de
representante(s) designado(s) pela Secretaria Executiva do CONTRATANTE
e da Assessoria de Comunicação Social do CONTRATANTE.
13.7 Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços
executados pela CONTRATADA.
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13.8 Determinar a substituição de profissionais que não tenham
desempenho condizente com o esperado ou que venham cometer abusos,
apresentar comportamento inadequado ou causar danos ao seu patrimônio
ou a terceiros, por meio de comunicação por escrito à contratada, que deverá
providenciar a substituição do profissional em, no máximo 48 horas, a contar
do recebimento da notificação.
13.8.1
A substituição consecutiva de profissionais, por ineficiência na
execução das atividades objeto deste Contrato, será considerada inexecução
parcial, ficando a contratada sujeita às sanções previstas na cláusula décima
sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.1 A CONTRATADA, como garantia para execução do Contrato, apresentou,
na assinatura deste Contrato, o valor de R$ <valor numérico> (<valor por
extenso>), correspondente a 3% (três por cento) do seu valor total, na modalidade
<modalidade>, conforme previsto no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93.
14.2 A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor
da garantia eventualmente utilizada pelo CONTRATANTE.
14.3 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída
após a execução deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas
avençadas.
14.4 Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA,
pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.), cláusulas de não
ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de
multas por descumprimento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15.1 Este Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data
da sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e
sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para o CONTRATANTE, limitada a 60 (sessenta) meses, na
forma do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
16.1 O não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições pactuadas neste
instrumento ou a sua inexecução, por parte da CONTRATADA, implicará para o
CONTRATANTE a faculdade de rescindir o Contrato unilateralmente,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, de acordo com o inciso
I, do artigo 79 da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.
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16.1.1
O não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições
pactuadas neste instrumento ou a sua inexecução por parte do CONTRATANTE,
implicará para a CONTRATADO a faculdade de se utilizar dos termos dos artigos 78
a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
17.1 A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução,
mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa de mora equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do
valor mensal estimado, por dia de atraso na execução dos
serviços, ou execução em condições diversas das pactuadas,
até 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias intercalados
no período de 12 (doze) meses, após o que a mora poderá
ensejar a rescisão do Contrato, a não ser por motivo de força
maior devidamente justificado e reconhecido pelo
CONTRATANTE;
III. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do
Contrato nas hipóteses em que o inadimplemento ensejar sua
rescisão, na forma do art. 78, da Lei n.º 8.666/1993;
IV. suspensão temporária de licitar e contratar com a União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5
(cinco) anos; (artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002);
V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada.
17.1.1
A critério do CONTRATANTE, as sanções previstas nos incisos "I”,
“IV" e "V" desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos
incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.2 Para o ressarcimento das multas, mesmo que em caráter punitivo, poderá
ser deduzido do valor destacado para a garantia contratual.
17.3 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada
judicialmente.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos relacionados a este Contrato regular-se-ão pelos
preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios
da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma
dos arts. 54 e 55, inciso XII, da Lei nº 8.666, de 1993, bem a norma da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e IN/MP/02, de 30 de abril de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste
Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do
Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se este Contrato em
três vias, que são assinadas pelas partes.
Brasília, <dd>, de <mm> de 2011.
CONTRATANTE
_______________________________
COORDENAÇÃO GERAL
DE RECURSOS LOGÍSTICOS
CONTRATADA
____________________________
<nome do representante
em negrito e caixa alta>
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