REGULAMENTO
Ação de Incentivo aos CORRESPONDENTES CAIXA AQUI
“CONSÓRCIO CHEGOU PARA FICAR”
1
OBJETIVOS
1.1
Estimular a venda dos produtos de Consórcio, no canal Parceiro Lotérico e Caixa Aqui, por
meio de ação de incentivo com premiação, com vistas a ampliar a venda do produto no
canal e a prospectar novos clientes.
1.2
Preparar a Rede de Correspondentes para vender o produto com foco em carteira de
cliente, isto é, somatório do valor de cartas de crédito comercializadas e ativas.
2
PÚBLICO-ALVO
2.1
Correspondentes CAIXA AQUI - CCA, representado por empresários lotéricos e
empresários não lotéricos.
3
VIGÊNCIA
3.1
De 01 de dezembro de 2010 a 31 de março de 2011.
4
PRODUTOS-FOCO
Consórcio Imobiliário e Auto.
5
HABILITAÇÃO
5.1
Para fins de cômputo do valor total comercializado, só farão parte do somatório aquelas
cotas cuja a primeira parcela esteja paga e não seja cancelada nos primeiros sete dias
após o pagamento, considerando a prerrogativa do cliente, conforme Código de Defesa do
Consumidor.
5.2
HABILITAÇÃO PARA PREMIAÇÃO POR VENDA
5.2.1
Estarão habilitados os CCA que comercializarem cotas de consórcio, cuja a soma dessas
cotas atinjam o valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão), a cada mês de vigência de
Ação de Incentivo, desconsideradas as frações, as quais não serão cumulativas para os
próximos períodos.
Campanha de Incentivo CCA
MBC
Página 1 de 5
5.3
HABILITAÇÃO PARA PREMIAÇÃO POR SALDO
5.3.1
Estarão habilitados os CCA que mudarem progressivamente, durante o período de vigência
da Ação de Incentivo, de faixa de composição da carteira de cotas ativas, a partir da faixa
inicial tomada como base.
5.3.2
A faixa inicial contempla o total das cartas já comercializadas pelo CCA, atualizadas no dia
30/11/2010, conforme tabela abaixo:
CARTEIRA ATIVA (Valores em R$)
Até 2.500.000,00
De 2.500.000,01 a 5.000.000,00
De 5.000.000,01 a 7.500.000,00
De 7.500.000,01 a 10.000.000,00
Acima de 10.000.000,00
5.3.3
FAIXA
A
B
C
D
E
A evolução do saldo se dá com a venda de novas cotas de consórcios, conforme
demonstrado no exemplo a seguir:
Composição da Carteira do CCA XX:
CCA XX
CARTEIRA
INICIAL
30 NOV/10
DEZ/10
220.000,00
MAR/11 3.100.000,00*
VENDAS
3.000.000,00
4.000.000,00
POSIÇÃO
220.000,00
3.220.000,00
7.100.000,00
HABILITADO
PARA A FAIXA
A
B
C
(*) já considerando as cotas canceladas no período
5.4.
Para fins de premiação serão consideradas a faixa inicial que o CCA estiver enquadrado
em 01/12/10 e a final atingida em 31/03/2011.
5.4.1 O CCA que durante o período da campanha, apresentar várias mudanças de faixa, não terá
a premiação acumulada, sendo consideradas apenas as posições descritas no item 5.4.
6. PREMIAÇÃO
6.1
PREMIAÇÃO POR VENDA
Campanha de Incentivo CCA
MBC
Página 2 de 5
6.1.1
O CCA que atingir o proposto no item 5.2, receberá o valor de R$ 2.000,00, a cada
R$ 1.000.000,00 vendidos, desconsideradas as frações.
6.1.2
O valor do prêmio será pago em vale-compra, para ser utilizado na troca de bens
disponíveis no portal Comprafacil.com (www.comprafacil.com.br) , nos Departamentos de:
Eletrônicos, Informática, Esporte e Lazer, Brinquedos, Saúde, Cultura e outros.
6.2
PREMIAÇÃO POR SALDO
6.2.1
Para a premiação final, o CCA que tiver mudado de faixa progressivamente, conforme item
5.3 deste Regulamento, terá direito:
FAIXA ATINGIDA EM
31/03/11
PREMIAÇÃO
B
2 pacotes individuais de viagem nacional
C
D
E
4
pacotes individuais
nacional
4 pacotes individuais
Aires/Argentina
4
de
viagem
para Buenos
pacotes
individuais
Lisboa/Portugal
para
6.2.2 Cada pacote individual nacional tem valor atual estimado e aproximado de R$ 3.500,00 e
estão inclusos:
Passagem aérea, em classe econômica, de ida e volta da cidade de origem para cidade
destino;
Hospedagem em hotel quatro estrelas, com direito a café da manhã, para 7 (sete)
pernoites;
Traslados aeroporto/hotel/aeroporto, exceto da cidade de origem para o aeroporto;
Passeios e/ou city tour na cidade destino.
6.2.3
Nos pacotes individuais internacionais estão inclusos:
Passagem aérea, em classe econômica, de ida e volta da cidade de origem para São
Paulo;
Passagem aérea, em classe econômica, de ida e volta de São Paulo para cidade destino
da premiação;
Hospedagem em hotel quatro estrelas, com direito a café da manhã, para 7 (sete)
pernoites;
Campanha de Incentivo CCA
MBC
Página 3 de 5
Traslados aeroporto/hotel/aeroporto, exceto da cidade de origem para o aeroporto;
Passeios e/ou city tour na cidade destino.
6.2.3.1 O valor atual estimado e aproximado para cada pacote internacional é:
7
o
- Buenos Aires/Argentina – R$ 5.000,00
o
- Lisboa/Portugal -
R$ 7.500,00
APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
7.1
A apuração da produção diária dos CCA será realizada pela CAIXA CONSÓRCIOS e
divulgada no sistema IconWeb, por meio do link “Campanha”.
7.1.1
A apuração dos contemplados das fases intermediárias e final, que terão direito à
premiação, será realizada pela CAIXA CONSÓRCIOS e a divulgação enviada, por
Superintendência Regional, ao Gerente Regional de Canais, para repasse aos CCA, por
meio da SUNSE/SUGAT da CAIXA.
7.1.1.1Os resultados serão divulgados após validação da Diretoria Comercial do Grupo Caixa
Seguros/Gerência Nacional de Canais CAIXA e SUNSE/SUGAT da CAIXA.
7.2
Os resultados serão apurados em dois tempos:
premiação por venda: até o dia 10 (dez) do mês subsequente à venda, conforme
previsto no subitem 6.1;
premiação por saldo: até o dia 20/04/2011, conforme habilitação prevista no subitem
6.2.
8.2.1
Para efeito das apurações para premiações, serão consideradas apenas as cotas ativas
negociadas e registradas no sistema até o último dia de cada mês, limitado a 31/03/11, e
efetivamente pagas, conforme item 5.1.
8
DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1
As viagens internacionais terão como previsão de data a segunda quinzena de Maio de
2011, sendo a data de embarque e desembarque comunicada pela Caixa Consórcios
posteriormente à divulgação dos resultados.
8.1.1
A data para as viagens nacionais ficará a critério dos ganhadores, iniciando-se em
15/05/2011, tendo como data-limite de utilização o mês de dezembro de 2011. Após esta
data, fica prescrita a premiação.
8.1.2
Os dados dos Ganhadores para receberem a premiação deverão ser informados, para o email: [email protected] até o dia 30 de abril de 2011
Campanha de Incentivo CCA
MBC
Página 4 de 5
8.1.3
A CAIXA CONSÓRCIOS não garante vaga para a viagem nacional na data desejada pelo
ganhador. Este deverá agendar diretamente com o agente de viagem a data, obedecendo
as condições e prazos contratados.
8.1.3.1O Agente de Viagem será credenciado pela Caixa Consórcios, com a divulgação após
apuração dos resultados.
8.1.3.2As viagens internacionais, serão realizadas, conforme o país, em um único grupo, não
podendo haver escolha por data.
8.2
É de responsabilidade do ganhador do prêmio, a ser indicado pelo CCA, a documentação
pessoal necessária à viagem: passaporte, vacinas, etc.
8.3
Todos os prêmios ganhos conforme subitem 6.1.1 e 6.2.1 serão entregues sem ônus aos
contemplados em até 45 dias após a divulgação de cada resultado, tendo em vista as
contratações necessárias.
8.4
Em nenhuma hipótese a premiação poderá ser convertida em dinheiro ou ser substituído o
nome dos ganhadores indicados, conforme subitem 8.1.2, após a informação.
8.5
Os ganhadores da premiação autorizam a divulgação dos nomes e o uso da imagem, para
fins de publicidade, sem nenhum custo.
8.6
Os casos não previstos neste Regulamento serão decididos pelas Diretoria de Consórcios,
Diretoria Comercial do Grupo Caixa Seguros, Superintendência Nacional de Segmento de
Seguros e Superintendência Nacional de Gestão, Estratégia de Atendimento e Distribuição
da CAIXA.
9
PRORROGAÇÃO
9.1
O novo prazo da campanha vai até 30 de Abril de 2011.
Campanha de Incentivo CCA
MBC
Página 5 de 5
Download

REGULAMENTO - Caixa Seguradora