PROMOÇÃO “CINQUENTA TONS DE CINZA”
REGULAMENTO
•
•
Objeto e Prazo da Promoção
•
A promoção “Cinquenta Tons de Cinza”, doravante denominada “Promoção”, realizada
pela SARAIVA E SICILIANO S.A., sediada à Rua Henrique Schaumann, 270, bairro
Pinheiros, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 61.365.284/0001-04 (doravante
simplesmente denominada “Livraria Saraiva”), e PARAMOUNT HOME ENTERTAINMENT
(BRAZIL) LTDA, sediada à Alameda Rio Negro, 585 11º andar, Bloco B, bairro Alphaville
Industrial, Barueri – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.027.687/0001-30 (doravante
simplesmente denominada “Paramount”), e, Livraria Saraiva e Paramount,
conjuntamente, doravante denominados “Promotores”, é aberta tão somente para
pessoas físicas que atendam aos seguintes requisitos: (i) sejam residentes e domiciliadas
no território nacional; (ii) não sejam empregados dos Promotores e/ou de nenhuma
outra empresa que participe da viabilização desta Promoção, prestadores de serviço ou
parentes, em até 1º grau, destes profissionais, estando certo que as inscrições das
pessoas impedidas poderão ser identificadas através de banco de dados dessas empresas
e, quando identificadas suas participações serão invalidadas; (iii) tenham lido e
concordado com o presente regulamento (“Regulamento”) disponibilizado no hotsite da
promoção www.saraiva.com.br/50-tons-de-cinza (“Hotsite”); (iv) preencham,
corretamente, seus dados completos (nome completo, endereço, telefone, e-mail, RG e
CPF); (v) sejam maiores de 18 anos e (vi) respondam criativamente a pergunta “O que
você faria para viver uma noite em alto estilo como em 50 Tons de Cinza?”(“Pergunta”).
O participante que enviar a resposta mais criativa, segundo os critérios dos Promotores,
será premiado conforme o descrito na cláusula 3 abaixo.
•
Os participantes deverão participar da Promoção através do Hotsite
www.saraiva.com.br/50-tons-de-cinza, onde poderão obter toda e qualquer informação
sobre seu funcionamento, não sendo possível a inscrição através de qualquer loja física
da Livraria Saraiva.
•
O período para participação da Promoção terá início às 00h no dia 05 de junho de 2015 e
terminará às 23hs59min do dia 09 de julho de 2015, horário de Brasília, nos termos da
Seção 2 abaixo (“Prazo”), exclusivamente no Hotsite.
Mecânica da Promoção
•
O participante da Promoção deverá, primeiramente, acessar o hotsite
www.saraiva.com.br/50-tons-de-cinza e, através dele, preencher, corretamente, o
formulário de participação com seu nome completo, endereço, telefone, e-mail, RG e
CPF, e enviar a sua resposta criativa à Pergunta “O que você faria para viver uma
noite em alto estilo como em 50 Tons de Cinza?”.
•
Cada participante poderá participar quantas vezes quiser, basta enviar respostas
diferentes, com os mesmos dados cadastrais. As participações realizadas com dados e
respostas que já estão concorrendo, serão desconsideradas.
•
•
No caso de respostas idênticas, enviadas por participantes diferentes, será
considerada como válida aquela que tiver sido enviada primeiro. As demais serão
desconsideradas.
•
Os vencedores se comprometem a responder exclusivamente pela originalidade e
autoria das respostas, assumindo toda a responsabilidade por estas, perante os
Promotores e terceiros.
•
O participante deverá ter 18 anos completos, no mínimo, e ser plenamente capaz.
Participações de menores de 18 anos não serão consideradas no ato da apuração.
Premiação
•
Dentre os participantes, a Paramount deverá escolher 1 (um) Vencedor que, cumpridos
os requisitos presentes neste Regulamento (item 1.1), enviar, segundo os critérios de
criatividade e coerência internos, a resposta mais criativa à Pergunta (“Vencedor”).
•
•
O Vencedor será premiado com: (i) 2 (duas) passagens, de ida e volta, do aeroporto
mais perto da cidade do ganhador até a cidade de São Paulo – SP, em classe
econômica, com taxas de embarque inclusas, em cia aérea, horário e data a serem
definidos a exclusivo critério dos Promotores, conforme disponibilidade de
assentos; (ii) 1 (uma) diária para casal, em suíte Deluxe no hotel Hilton (São Paulo –
SP); (iii) Decoração especial do quarto do hotel com velas, pétalas de rosa, arranjo
de flores, 1 (uma) garrafa de Chandon Passion, bombons artesanais, 1 (uma)
necessaire personalizada com 1 (um) kit da linha Natura Amó, 2 (dois) roupões
personalizados com o nome do casal bordado e café da manhã no apartamento ou
no restaurante; (iv) 1 (jantar) para o casal, considerando entrada, prato principal,
sobremesa e bebidas, em restaurante a ser escolhido a exclusivo critério dos
Promotores; (v) 1 (um) passeio de helicóptero para o casal, em voo panorâmico,
saindo do Campo de Marte (São Paulo – SP) até o hotel Hilton; (vi) traslado não
exclusivo residência/aeroporto/residência; (vii) 1 (um) carro executivo, com
motorista
para
efetuar
os
traslados,
aeroporto/hotel/aeroporto
e
hotel/passeios/hotel (“Prêmio”).
•
Os 2 (roupões) só serão personalizados caso a reserva seja feita com até 20
(vinte) dias de antecedência, através dos Promotores.
•
A reserva será feita pelos Promotores e está sujeita à disponibilidade de
categoria no momento da reserva.
•
O carro executivo estará à disposição do casal, pelo período de 12 (doze)
horas/dia, por 2 (dois) dias.
O Vencedor será informado previamente, por e-mail, sobre as reservas feitas pelos
Promotores, incluindo os dados detalhados da hospedagem, reservas de restaurante e
passeio de helicóptero, sendo tudo definido a exclusivo critério dos Promotores, salvo
com relação ao período de utilização do prêmio, que deverá ser definido pelo Vencedor,
observado o item 6.2 do presente Regulamento.
•
As despesas não descritas no subitem 3.1.1 e 3.1.2, tais como, mas não se limitando
a, gastos com serviços adicionais à hospedagem (frigobar, lavanderia, cofre e outros
serviços fornecidos pelo hotel), passeios turísticos, compras, quaisquer taxas,
ligações telefônicas, excesso de bagagem (se for o caso) bem como despesas de
hora extra do carro executivo, correrão por conta exclusiva do vencedor.
• Da Apuração
•
•
•
Uma comissão formada por 3 (três) jurados da Paramount, de reconhecida
capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, será a responsável pelo
controle do recebimento das inscrições, conferência de dados e avaliação das
respostas, com decisão soberana sobre a sua validade. Haverá uma única apuração
desta Promoção, que será realizada a partir das 15h do dia 16 de julho de 2015,
Alameda Rio Negro, 585 11º andar, Bloco B, bairro Alphaville Industrial, Barueri – SP,
com livre acesso aos interessados, respeitada a quantidade de pessoas impostas pela
segurança e demais normas do local.
•
A divulgação do resultado será feita no dia 17 de julho de 2015, no hotsite
www.saraiva.com.br/50-tons-de-cinza. O vencedor será informado, na mesma data,
por meio de telefone e/ou e-mail.
Da Desclassificação
•
Serão desclassificadas desta Promoção os participantes que pertencerem a pessoas
impedidas de participar ou os menores de 18 (dezoito) anos. Igualmente, serão
desclassificadas, a qualquer momento, as participações com fraude comprovada;
efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não
cumprirem quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se
limitando, aos seguintes casos: (i) participação de uma mesma pessoa com mais de
um CPF; (ii) CPF inválido; e (iii) participação que utilize de mecanismos que criem
condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições
de participação desta Promoção.
•
O participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de
desclassificação e/ou fraude.
•
Na hipótese de qualquer do vencedor vir a ser desclassificado, perder o direito ao
Prêmio, por qualquer motivo que seja ou, ainda, desistir por livre e espontânea
vontade do mesmo, os Promotores poderão premiar, a seu exclusivo critério, a
resposta que, de maneira subsequente, melhor se adeque aos seus critérios de
eleição, e assim sucessivamente.
•
O prazo concedido por lei para reclamação do Prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da comunicação do resultado, por parte dos Promotores. Após esse
período, qualquer contemplado perderá o direito ao Prêmio, sendo o valor
correspondente recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10
(dez) dias.
Local e Procedimentos de Entrega do Prêmio
• O Vencedor será informado por e-mail e receberá as instruções de como deverá
proceder para o resgate do Prêmio. O Vencedor deverá apresentar cópia dos seus
documentos pessoais (CPF, RG e comprovante de residência) e, ainda, assinar um
Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento deste.
•
O Vencedor deverá escolher a data de sua hospedagem, de acordo com a sua
disponibilidade, não podendo esta ser realizada em datas de feriados nacionais e nem
em períodos de alta temporada. O prêmio será entregue no prazo de até 30 dias após
a divulgação do resultado e poderá ser utilizado no período de 180 dias após a
assinatura da Carta Compromisso.
•
•
Na eventualidade do Vencedor e/ou seu acompanhante não conseguirem
usufruir da premiação por falta de documento, irregularidades no mesmo ou
perda do vôo por culpa exclusiva do Vencedor e/ou de seu acompanhante (se for
o caso), os Promotores não poderão ser responsabilizados.
•
Após a definição da data da hospedagem, as eventuais despesas com remarcações
e/ou troca de acompanhante correrão por conta do Vencedor, caso implique em
custos.
•
O contemplado deverá providenciar todos os documentos necessários para a emissão
dos vouchers, devendo entregar cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência,
bem como de seus acompanhante aos Promotores.
•
Na eventualidade de qualquer um dos Vencedores virem a falecer, o Prêmio será
entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo
processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que
devidamente comprovada esta condição.
•
O Prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por
quaisquer outros produtos.
Disposições Gerais
• A distribuição do Prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
• A participação nesta Promoção pressupõe o conhecimento por parte do participante do
inteiro teor deste regulamento e sua total aceitação, e por tal ato submetendo-se
irrevogavelmente a todos os termos e condições.
• Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão se utilizar de meios escusos
para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas,
serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o
impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do
participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser
promovida pelos Promotores em face do infrator.
• Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, os Promotores não
se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso
fortuito ou de força maior, bem como por cadastros atrasados, incompletos,
inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados, desde que
tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente sujeitos ao controle dos
Promotores.
• Os Promotores não serão responsáveis, também, por transmissões de computador que
estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo,
incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede,
"hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao site desta
Promoção, assim como por qualquer informação incorreta, vírus, falha de
programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), falha humana, técnica ou de
qualquer outro tipo que possa ocorrer durante o processamento do cadastro na
Promoção, desde que tais acontecimentos não estejam direta ou indiretamente
sujeitos ao controle dos Promotores, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer
responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
• O Vencedor autoriza, desde já, e como consequência da conquista do seu Prêmio, a
utilização, pelos Promotores, de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um
dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano
a partir da data da respectiva apuração, e, assim como os participantes, autorizam a
utilização dos endereços eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da
inscrição na Promoção, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia
publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para os
Promotores. Os Promotores comprometem-se, nos termos do que dispõe o artigo
11º da Portaria 41/2008 do MF, a não comercializar ou ceder, ainda que a título
gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.
• As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta Promoção
serão, preliminarmente, dirimidas pela Paramount através do e-mail
[email protected] e, posteriormente, submetidas ao órgão
responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas,
deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante.
• Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41/08) e obteve o
Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal – Centralizadora Promoções
Comerciais – CEPCO, Certificado de Autorização CAIXA nº. [ 3-1088/2015.].
Download

PROMOÇÃO “CINQUENTA TONS DE CINZA