PARECER
CONSULTA
Nº
18/2013
–
CRM/PA
–
PROCESSO
CONSULTA
Nº
1207/2013
PROTOCOLO Nº 5746/2013
INTERESSADA: M. C. A.
PARECERISTA: CONSELHEIRA TEREZA CRISTINA DE BRITO AZEVEDO
EMENTA:
A
indispensável
prestação
de
auditoria
no
saúde,
médica
é
aprimoramento
da
quer
no
sistema
Público ou sistema Privado.
I- Dos Fatos
Em 17/09/13 M. C. A. informa que o plano IPAMB tem efetuado glosas
sistemáticas aos bancos de sangue, HEMOPA e IHEBE, após terem sido
seus
usuários
hemocomponentes
tratados
com
leucorreduzidos,
transfusões
prescritas
sanguíneas
pelos
médicos
de
do
próprio IPAMB. Com alegação que existe necessidade de autorização
prévia dos auditores para confirmar a existência de indicações
clínicas para leucoredução nas bolsas, que evidentemente tem custo
maior.
Dúvidas:
1Considerando serem transfusões, principalmente em pacientes
internados, procedimentos de urgência, é cabível tal coisa?
2-
Pode o banco de sangue, os médicos do IPAMB e o paciente
aguardarem tal decisão a despeito da prescrição médica?
II- Do Parecer
1º Questionamento: Considerando serem transfusões, principalmente
em pacientes internados, procedimentos de urgência, é cabível tal
coisa?
R.: O médico assistente tem autonomia no exercício de sua
profissão. Na resolução CFM n° 1.931/2009, em Direitos dos Médicos
(cap. II, inciso II), dispõe como sendo direito do médico ”Indicar
o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas
cientificamente reconhecidas e respeitadas a legislação vigente.”.
Av. Generalíssimo Deodoro, 223 - Umarizal - CEP 66050-160 - Belém-PA
Fone: (91) 3204-4000 (91) 3204-4033 Fax:(91) 3204-4012.
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2º Questionamento: Pode o banco de sangue, os médicos do IPAMB e
o paciente aguardarem tal decisão a despeito da prescrição médica?
R.: O médico na função de auditor, não deve vetar procedimentos
indicados pelo médico assistente, ressalvadas situações de danos
graves ou risco de morte para o paciente, devendo comunicar o
médico assistente por escrito.
A auditoria médica é indispensável no aprimoramento da
prestação de saúde, quer no sistema Público ou sistema Privado.
Reportando
médico,
na
a
resolução
função
irregularidades
na
de
CFM
nº
1.614/2001
auditor,
prestação
do
no
encontrando
serviço
seu
art.
9º
-
impropriedades
ao
paciente,
O
ou
deve
comunicar o fato por escrito ao médico assistente, solicitando os
esclarecimentos necessários para fundamentar suas recomendações.
Esse é o parecer, salvo melhor juízo.
Belém, 09 de dezembro de 2013
Dra. Tereza Cristina de brito Azevedo
Conselheira Parecerista
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