Normas para realização de Concursos Públicos de
Títulos e Provas para os Cargos de Professor
Auxiliar, Assistente e Adjunto da Fundação
Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto
Alegre (UFCSPA)
- 2009 -
NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE
TÍTULOS E PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGO DE
PROFESSOR DA UFCSPA
CAPÍTULO I
DO CONCURSO E DOS CANDIDATOS
Art. 1º – A admissão de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto será feita por concurso
público de títulos e provas, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º - O edital de abertura do concurso para preenchimento da(s) vaga(s) será publicado
pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 3º – Poderão candidatar-se ao concurso de Professor pessoas possuidoras da titulação e
demais exigências especificadas pelo edital de abertura do concurso.
Art. 4º - Os prazos das inscrições serão definidos no edital de abertura do concurso, publicado
no Diário Oficial da União e na imprensa local.
Parágrafo Único – Não havendo inscritos ou candidatos aprovados, poderá haver reabertura
do edital.
Art. 5º – No ato de inscrição o candidato deverá tomar ciência da lista de pontos que servirá
de base para a prova de conhecimentos, da cópia do Edital e das normas que regem o
concurso.
Parágrafo Único – A lista de pontos será organizada pelo Departamento a que se vincula a
área de conhecimento em concurso, com a participação da Disciplina/Área em questão.
Art. 6º – No Edital assinado pela Pró-Reitora, deverão constar obrigatoriamente:
I. o período de inscrições;
II. os títulos e documentos que devem ser apresentados pelos candidatos.
Art. 7º - A inscrição deverá ser requerida pelo próprio candidato ou por procurador
credenciado para tal.
§ 1º – Não se admitirá inscrição condicional.
§ 2º – Uma vez lavrado o termo de inscrição, não se poderá apresentar nenhum novo
documento.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art. 8º – O julgamento do concurso será realizado por uma Comissão composta por 3 (três)
Membros, que deverão possuir conhecimentos correlatos à área de conhecimento em
concurso.
§ 1º – Deverá 1 (um) Membro da Comissão ser indicado pelo CONSUN, dentre os
professores com, no mínimo, a mesma categoria funcional ou titulação exigida no edital em
atividade nesta Universidade. Os 2 (dois) outros Membros deverão ser escolhidos pelo
CONSEPE, a partir de uma lista de 6 (seis) nomes de professores em atividade nesta
Instituição ou em outras Instituições de Ensino Superior proposta pelo Departamento a que se
vincula a área de conhecimento em concurso.
§ 2º – Um dos Membros da Comissão Examinadora deverá ser, obrigatoriamente, de outra
Instituição de Ensino Superior.
Art. 9º – A composição da Comissão Examinadora será divulgada oficialmente na página da
UFCSPA, www.ufcspa.edu.br, fixado em 3 (três) dias úteis o prazo para os candidatos
apresentarem eventuais impugnações, por existência de parentesco até terceiro grau, em linha
reta ou colateral, consangüíneos ou afins, entre algum dos candidatos e Membros da
Comissão Examinadora.
§ 1º – Considerada procedente a impugnação, assumirá o Suplente, aplicando-se a este as
mesmas disposições previstas no caput do artigo.
§ 2º – A presidência da Comissão Examinadora será exercida pelo Membro indicado pelo
CONSUN.
§ 3º – Estabelecida a Comissão Examinadora, a data para início do concurso será divulgada
oficialmente na página da UFCSPA.
Art. 10 – A Comissão Examinadora deverá estar presente em todos os atos e provas do
Concurso na totalidade de seus Membros.
Art. 11 – Antes do Ato de Instalação da Comissão Examinadora, havendo impedimento
superveniente de Membro titular da Comissão, o respectivo Membro Suplente ocupará o seu
lugar.
CAPÍTULO III
DOS TÍTULOS E DAS PROVAS
Art. 12 – O exame dos títulos exigirá a apresentação de elementos comprobatórios.
Parágrafo Único – Após o exame de títulos a Comissão Examinadora atribuirá nota a cada
candidato. Os títulos serão classificados em quatro grupos:
a)
Diplomas e dignidades acadêmicas;
b)
c)
d)
Cursos e/ou realizações práticas de natureza técnica ou profissional;
Trabalhos científicos ou técnicos;
Atividades didáticas e profissionais.
Art. 13 – As modalidades de provas, destinadas a avaliar o desempenho do candidato, são:
I – Escrita;
II – Didática;
III – Prática.
§ 1º – Os candidatos serão chamados para as provas por ordem de inscrição.
§ 2º – A inclusão da Prova Prática ficará a critério do Departamento a que pertence a área de
conhecimento em questão.
§ 3º – A leitura da Prova Escrita e a Prova Didática serão públicas.
§ 4º – O não comparecimento a qualquer das provas, incluindo-se a sessão de leitura da Prova
Escrita, implicará a eliminação do candidato.
Art. 14 – A Prova Escrita será realizada com observância das seguintes normas:
I – a Comissão Examinadora organizará uma relação de pontos, com base na lista sugerida
pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento, ficando a seu critério repetir
o programa ou dele extrair temas;
II – a Comissão Examinadora dará conhecimento aos candidatos da organização dos
pontos, no ato de instalação dos trabalhos do concurso, para que manifestem objeções ou
reparos, decidindo, depois, soberanamente, sobre a formulação final da referida relação;
III – estabelecida a relação dos pontos, dela será sorteado um ponto único, que constituirá
o objeto da Prova Escrita, para todos os candidatos;
IV – a prova terá a duração máxima de 6 (seis) horas. Nos primeiros 60 (sessenta)
minutos, de modo prorrogável a critério da Comissão, será facultada aos candidatos a
consulta ao material bibliográfico previamente aprovado pela Comissão Examinadora;
V – a prova será realizada de forma manuscrita e à tinta;
VI – serão feitas cópias xerográficas, da Prova Escrita que serão lacradas juntamente com
a original. As cópias xerografadas serão fornecidas a cada Membro da Comissão
Examinadora. A leitura da prova original será feita pelo candidato;
VII – quando o número de candidatos permitir a realização da leitura da prova em um só
turno, a Comissão Examinadora conferirá, ato contínuo, o grau da prova de cada
candidato;
VIII – quando o número de candidatos impedir a realização da leitura das provas em um
só turno, a Comissão Examinadora:
a) dividirá os candidatos em grupos;
b) determinará aos candidatos do mesmo grupo que compareçam no horário
designado para a leitura das provas;
c) após ouvir a leitura das provas dos candidatos integrantes de cada grupo,
conferirá, em ato contínuo, os graus do mesmo grupo.
Art. 15 – A Prova Didática terá a duração mínima de 50 (cinqüenta) e máxima de 60
(sessenta) minutos.
§ 1º – A inobservância do tempo previsto no caput deste artigo acarretará a subtração de 1
(um) ponto, na escala de 1 (um) a 10 (dez), da nota atribuída à prova, para cada minuto acima
ou abaixo do tempo estipulado.
§ 2º – A prova deverá ser realizada com observância das seguintes normas:
I – a Comissão Examinadora organizará uma relação de pontos, com base na lista sugerida
pelo Departamento a que se vincula a área do concurso, ficando a seu critério repetir o
programa, ou dele extrair temas;
II – a Comissão Examinadora dará conhecimento da relação de pontos aos candidatos, no
ato de instalação dos trabalhos da prova, para que manifestem objeções ou reparos,
decidindo, soberanamente, sobre a formulação final da referida relação;
III – da relação de pontos, será sorteado um ponto único para todos os candidatos, 24
(vinte e quatro) horas antes do início das provas, quando o número de candidatos permitir
a realização das provas num só turno;
IV – quando o número de candidatos impossibilitar a realização das provas num só turno,
a Comissão Examinadora, a seu exclusivo critério, adotará uma das seguintes alternativas:
a)
sorteará um ponto diferente para cada candidato, 24 (vinte e quatro) horas antes
do início de sua prova; ou
b)
dividirá os candidatos em grupos, sorteando um ponto diverso para cada grupo
e determinando aos candidatos que compareçam no horário designado para a prova.
V – se a Comissão Examinadora sortear um único ponto para mais de um candidato, a
ordem da realização das provas obedecerá àquela da inscrição, devendo os demais
candidatos permanecerem incomunicáveis.
VI – o número de pontos da relação estabelecida deverá exceder ao número de candidatos
em pelo menos duas unidades.
Art. 16 – A Prova Prática, quando houver, terá duração máxima de 6 (seis) horas. O ponto
sorteado, no momento da realização da prova, constará da lista de pontos práticos do
programa da área de conhecimento.
Parágrafo Único – Nas áreas em que são exigidas atividades envolvendo pacientes,
procedimentos radiológicos ou laboratoriais, serão providenciadas as condições necessárias
para a consecução das mesmas.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DE NOTAS
Art. 17 – As notas serão registradas em formulário próprio que será guardado em envelope
lacrado.
§ 1º - As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez), até a segunda casa decimal, sem
arredondamento.
§ 2° – A nota relativa aos títulos, atribuída por examinador, será o somatório dos quatro
grupos indicados na barema.
§ 3º – A nota da prova didática, atribuída por examinador, será calculada de acordo com os
critérios de pontuação expressos no Anexo II destas Normas, assim estabelecidos:
I – plano ou roteiro de aula;
II – capacidade de comunicação;
III – pertinência e objetividade;
IV – amplitude, profundidade e atualização de conteúdo;
V – tempo de duração da prova, nos termos do art. 15.
§ 4º – Os envelopes serão abertos publicamente no dia da apuração, sendo as notas
consignadas pelos examinadores a cada candidato lançadas em planilha própria (conforme
Anexo I, Modelo 2).
§ 5º – A média final será a média ponderada das notas das provas escrita, didática e prática (se
houver) atribuindo-se os seguintes pesos:
I – Exame de títulos - peso 3 (três);
II – Média aritmética das notas das provas escrita, didática e prática, se houver - peso 7
(sete).
§ 6º – Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou
superior a 7,00 (sete).
§ 7º – A classificação se fará segundo a média final de cada candidato.
§ 8º – Em caso de empate entre os candidatos, dar-se-á preferência, para fins de classificação,
o que tiver obtido a nota final mais alta na média das provas:
1) Didática;
2) Escrita;
3) Prática.
§ 9º – Persistindo, terá preferência o candidato de maior idade.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 – Concluídas as etapas do concurso, registradas em atas subscritas pelos
examinadores, a Comissão examinadora divulgará o resultado do concurso.
§ 1º – Deste resultado, cabe recurso administrativo por parte dos candidatos, no prazo de 2
(dois) dias úteis da divulgação.
§ 2º – Os recursos administrativos serão avaliados pela Comissão Examinadora que emitirá
parecer.
Art. 19 – O resultado final será submetido ao CONSUN.
Art. 20 – O recurso de nulidade, quando ocorrer, deverá ser interposto ao CONSUN no prazo
de 10 (dez) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à da Edição do Diário Oficial
da União, com a devida publicação dos aprovados.
Art. 21 – Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do CONSUN.
ANEXO I
MODELO 1
CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE
PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE OU ADJUNTO.
DEPARTAMENTO:__________________________________________________________
ÁREA DE CONHECIMENTO:_________________________________________________
NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________
CARGO: ( ) AUXILIAR
( ) ASSISTENTE
(
) ADJUNTO
GRAU ATRIBUÍDO:
POR EXTENSO
_________________________________________
MEMBRO DA COMISSÃO
ASSINATURA
PORTO ALEGRE, _____DE________________DE________
MODELO 2
CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE
PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO.
DEPARTAMENTO:__________________________________________________________
ÁREA DE CONHECIMENTO:_________________________________________________
NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________
CARGO: ( ) AUXILIAR
( ) ASSISTENTE
(
) ADJUNTO
PLANILHA DE GRAUS, NOTAS FINAIS E MÉDIA FINAL
COMISSÃO
EXAMINADO
RA
PROVA
ESCRIT
A
(PE)
PROVA
PRÁTIC
A
(PP)
PROVA
DIDÁTI
CA
(PD)
NP1=Σ(P1+P2+P3):
3X7 (70%)
PROVA
DE
TÍTUL
OS
(PT)
NP2=PT
X3
NF=NP1+N
P2
MEMBRO DA
COMISSÃO
MEMBRO DA
COMISSÃO
MEMBRO DA
COMISSÃO
NOTA FINAL
POR
AVALIAÇÃO
(NF)
MEMBRO DA COMISSÃO
ASSINATURA
MEMBRO DA COMISSÃO
ASSINATURA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
ASSINATURA
Anexo II
Ficha de Valores para Avaliação de Prova Didática
Identificação
Nome
Disciplina/área
Tema
Data
Comissão Examinadora
Presidente
1º. Examinador
2º. Examinador
Notas Atribuídas
Presidente
1º. Examinador
2º. Examinador
Grau Atribuído
Nota final
Plano de aula
Capacidade de
comunicação e clareza
Pertinência e
Objetividade
Amplitude, profundidade
e atualização do
conteúdo
Somatório Parcial
Tempo de duração da
prova
SOMATÓRIO FINAL
Itens de Julgamento
0,0 a 1,0 pontos
Nota = ............
0,0 a 1,0 pontos
Nota = ............
0,0 a 2,0 pontos
Nota = ............
- inicia a partir de uma tese ou conceituação;
- desenvolve com base em fundamentos teóricos e/ou práticos;
- apresenta argumentos convergentes e divergentes;
- propicia a elaboração de conclusões;
- expõe o conteúdo baseado nos itens e na seqüência estabelecida no roteiro
da conferência;
- aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos no roteiro da
conferência.
0,0 a 6,0 pontos
Nota = ..............
- conhece e compreende os conceitos e princípios do tema exposto;
- aplica os conceitos e princípios;
- apresenta habilidades de análise e síntese;
- relaciona o tema da conferência com o todo da unidade de conteúdo do
qual faz parte;
- situa o conteúdo no contexto no qual foi produzido e estabelece a sua
relação com o conhecimento atual;
- utiliza de maneira correta a terminologia científica;
- adequa a bibliografia ao tema abordado
Nota = ............
A cada 5 (cinco) minutos acima do tempo máximo ou abaixo do tempo
mínimo, reduzir 1 ponto.
Nota = ............
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