SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE
Ata da Sessão Plenária Ordinária nº. 1.793, do Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco Crea-PE, realizada em 10 de setembro de dois mil e
quatorze.
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Ao décimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e
quatorze, às dezenove horas, no auditório do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de Pernambuco – Crea-PE, localizado na Av. Governador Agamenon
Magalhães, 2978- – Recife-PE, reuniu-se o Plenário do Crea-PE em sua Sessão
Ordinária nº 1.793, convocada na forma que dispõe o inciso V do Art. 86 do Regimento
deste Conselho, sob a Presidência do Engenheiro Civil José Mário de Araújo
Cavalcanti – Presidente. 1 – Verificação de "QUORUM" – Constatado o quorum
regulamentar, o Sr. Presidente declarou aberto os trabalhos da Sessão Plenária Ordinária
nº 1.793. Presentes os Conselheiros Titulares: Frederico de Vasconcelos Brennand,
Jário Pereira Pinto, Jurandir Pereira Liberal, Maurício Renato Pina Moreira, Norman
Barbosa Costa, Rosely Ângela de Souza Monteiro, Silvio Porfírio de Sá, Antoniel Alves
Feitosa, Alexandre José Rodrigues Mercanti, Plínio Rogério e Sá, Marco Antônio de
Araújo Melo (em substituição ao titular), Urbano Possidônio de Carvalho Júnior,
Fernando Rodrigues de Freitas, Alberto Lopes Peres Júnior, Marcius Thompson de
Assis, Cláudia Fernanda da Fonseca Oliveira, Renaldo Tenório de Moura (em
substituição ao titular), Joadson de Souza Santos, José Roberto da Silva, Nielsen
Christianni Gomes da Silva, Jairo de Souza Leite, Marçal Sayão Maia, Lucila Ester
Prado Borges, Antônio Carlos Castellar de Castro, Félix Antônio Azevedo Gomes e
Luiz Gonzaga Guedes da Silva. Os Conselheiros Suplentes: Hiroshi Fujino, Eliana
Barbosa Ferreira e Emilio de Moraes Falcão Neto. Inspetorias Regionais: não houve
representação. Da Caixa de Assistência aos Profissionais do Crea-PE: Judson Alves
Galindo – Diretor Financeiro. Representantes Informais: José Adolfo Azevedo
Ximenes. 2. Justificativas de Faltas: O Sr. Presidente convidou a 1º Diretora
Administrativa Eng. Civil Rosely Ângela de Souza Monteiro para relatar as
justificativas de faltas, informando a motivação de ausência a esta Sessão Plenária dos
seguintes Conselheiros: Eduardo Rommel Cavalcanti Ramos, Hugo Duarte Vilar, Paulo
Sérgio Tadeu Fantini, Lucimere Roseane Pontes de Lima Luna, Rudyard Melo de
Carvalho, Sylvio Romero Gouveia Cavalcanti, Sylvio Romero Cavalcanti Júnior,
Zacarias Queiroz Vilar, Diego Soares Lopes, Tales Antônio Maurício Lima, Brian
Gonçalves de Souza, Urbano Possidônio de Carvalho Neto, Marcílio José Bezerra
Cunha, Marcelo Henrique de Melo Castro Viana, Alexandre Paes Krause Gonçalves,
Maurício Augusto de Aguiar Moura, Célio Neiva Tavares e José Carlos Pacheco dos
Santos. Antes de iniciar a Ordem do dia, o Sr. Presidente convidou para compor a mesa
o Eng. e Deputado Fernando Ferro e franqueou a palavra ao mesmo, que na
oportunidade cumprimentou a todos os presentes e agradeceu o convite do Sr.
Presidente para participar desta Sessão. Explanou um pouco sobre sua formação e
trajetória profissional, bem como registrou estar muito preocupado com o fato de
atualmente não termos mais tantos engenheiros como há alguns anos atrás. Continuou
explanando que isso evidentemente acorreu devido à implantação e adoção de políticas,
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como a importação de tecnologia e de umas séries de outras questões que desmotivaram
a juventude a buscar o curso de engenharia, que sempre foi um curso muito almejado.
Desta forma, essas políticas aplicadas lá atrás terminaram provocando esse déficit de
engenheiros, num momento em que Brasil atinge o importante desenvolvimento
econômico mostrando assim, a necessidade de reforçar e ampliar a engenharia.
Registrou também que esse momento de disputa Eleitoral em que o Brasil vive, seria a
oportunidade do Crea-PE e as Entidades de Classes entrarem na discussão, já que se
esta debatendo o rumo do País, de modo que seja verificado nos programas
apresentados, qual é o papel que um segmento como a engenharia irá desenvolver,
como irá ser utilizado e como será tratado no programa de governo no que se pretende
no país nos próximos períodos, com relação a responsabilidade da engenharia. Informou
ainda ter interesse em promover debate junto com as Entidades de Classe, a fim de
discutir o programa de Governo, principalmente sobre o papel dos engenheiros nesse
processo Falou também sobre assuntos como diversificação da diplomacia, relações
comerciais, dentre outros e em seguida agradeceu a oportunidade. Logo após, o Sr.
Presidente franqueou a palavra para que os Conselheiros debatessem com o Deputado
Federal alguns assuntos que por ele foram abordados. Neste momento, pronunciaram-se
os Conselheiros Fernando Freitas, Urbano Possidônio Júnior, Maurício Pina e Jurandir
Liberal. Em seguida, o Sr. Presidente parabenizou o Deputado Federal por sua atuação,
bem como foram esclarecidos alguns questionamentos sobre os temas acima
referenciados, sedo incluído ainda outros como, saúde pública, transporte público e etc.
Após conclusão, o mesmo agradeceu novamente a oportunidade. Logo após o Sr.
Presidente retomou a pauta e prossegui com a pauta. 3. Ordem do dia. 3.1. Informes
das atividades da Presidência referente ao mês de agosto de 2014. O Sr. Presidente
informou apenas ter participado do Congresso Nacional da FISENGE, em Búzios-RJ.
3.2. Portaria nº. 093/2014 de 08 de agosto de 2014. Assunto: Aprova ad referendum
do Plenário, a alteração de data da Sessão Plenária Ordinária de 13 de agosto para o dia
20 de agosto de 2014. Relator: Presidente. Na oportunidade o Sr. Presidente esclareceu
que a mudança da data de realização da Plenária, se deu em virtude de ter coincidido
com a realização da 71ª SOEA, onde as maiorias dos Conselheiros já haviam
confirmado suas participações, de modo que o quorum regimental para instalação da
Sessão Plenária, conforme prevista no calendário anual de reuniões, ficaria prejudicado.
Logo após o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão. Não havendo manifestação,
o assunto foi colocado em votação, tendo sido aprovado por unanimidade. 3.3. Processo
nº. 09020/2003. Requerente: Centro Federal de Educação Tecnológica de Permanbuco.
Assunto: Solicitação de cadastramento do curso Superior de Tecnologia em Sistema de
Gestão Ambiental. Relator: José Carlos Pacheco. Em virtude da ausência do relator, o
mesmo solicitou que o Conselheiro Joadson Souza realizasse a leitura de seu parecer. O
Sr. Presidente franqueou a palavra ao Conselheiro Joadson que, antes de exarar o
referido parecer, cedeu a oportunidade ao Conselheiro Maurício Pina para que o mesmo
explanasse sobre uma reunião que houve na CEEC com 02 (dois) representantes da
Secretaria de Educação, onde foram discutidas questões como, quantidade de
solicitações de cadastramento de cursos/instituições, bem como, a qualidade dos
mesmos. Na oportunidade o Conselheiro Maurício Pina informou que a Secretaria de
Educação esteve presente a referida reunião, atendendo ao pedido da Câmara
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Especializada de Engenharia Civil, a fim de discutir o assunto. Informou ainda que após
a CEEC ter externado a preocupação com a qualidade desses novos cursos ligados ao
Sistema Confea/Crea através de alguns relatos, a Secretária de Educação através de seus
representantes demonstrou total interesse em juntamente com este Regional, adotar
procedimentos para que realmente esses novos cursos que venham a ser formados,
possuam padrão de qualidade desejado. Explanou também que na pauta desta Sessão,
tem em torno de 12 (doze) solicitações de cadastramento de novos cursos/instituições de
ensino, o que mostra que o ensino na área tecnológica deixou de ser algo de virtude,
para se tornar balcão de negócios. Continuou explanando, que fatos foram narrados nas
últimas Plenárias com relação aos cursos que não possuem nenhuma condição de
funcionar. E o que nos traz ainda mais preocupação, é o plano de Governo de formar
novos cursos técnicos, onde antes os técnicos que se formavam em 02 (dois) anos, se
formarão em apenas 06 (seis) meses, ou seja, privilegiando a quantidade em detrimento
da qualidade desejada. E considerando a responsabilidade deste Regional em conceder
tais registros, referendando e conferindo atribuições há pessoas em boa parte
desqualificadas para exercê-las e com graves riscos a sociedade. Diante do exposto e em
face ao interesse que foi manifestado pelos representantes da Secretaria de Educação, o
conselheiro Maurício Pina solicitou que todos estes processos de cadastramento de
instituições de ensino e de cursos tenham novo tratamento a ser dado aqui, por este
Crea-PE e que de fato, seja exigido cuidado muito grande, porque o que se tem
percebido, é a tendência deste Regional em perder o controle da situação. E já que a
Secretaria de Educação tem interesse em levantar essa bandeira de luta de interesse do
Crea-PE, que seja proposto ao Conselho Estadual de Educação a mudança na
Legislação no âmbito do Estado, para que as autorizações de funcionamento desses
cursos tenham como uma de suas exigências, o registro neste Conselho, a fim de evitar
o que acontece hoje, ou seja, cursos sendo criados e depois de dois ou três anos de
existência, é que os alunos egressos dessas instituições solicitam os cadastros,
pressionando assim este Regional em conceder tais registros, para que os concluintes
não sejam prejudicados. Desta forma, sugeriu que tais processos fiquem suspensos até
que este Conselho consiga, seja através de restabelecimento da Comissão de
Valorização Profissional do Crea-PE ou na criação de procedimentos internos, que haja
realmente uma moralidade e fiscalização muito intensa com relação à criação desses
novos cursos. Logo após, o Sr. Presidente franqueou a Palavra ao Conselheiro Joadson
Souza para que o mesmo exarasse o parecer do Conselheiro José Carlos, se assim
desejasse. Na oportunidade, o Conselheiro Joadson sugeriu que o Crea-PE agendasse
reunião com o Conselho Estadual de Educação e Secretária de Educação, para que se
pudesse discutir este assunto e ter uma posição para que estes processos pudessem
voltar para relato em Plenário. Neste momento, se pronunciaram os conselheiros:
Antônio C. Castellar, informando que tudo que foi falado foi muito pertinente, de
modo que sugeriu a composição de grupo com Conselheiros que tenham interesse neste
assunto, para que saíssem propostas concretas do ponto de vista dos itens que mereçam
ser observados por todas as pessoas que fazem parte do Crea, para que se faça um
julgamento preliminar sobre o assunto, para que os mesmos já cheguem prontos para
apreciação na Plenária; o Urbano Possidônio Júnior, sugeriu que esse grupo ou
comissão a ser formada, seja composta por pessoas da área de ensino, e se preciso e
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possível, realizasse a contratação de equipe externa de professores, para que essa
posição de qualificação dos cursos fossem realmente atestadas. Após mais algumas
discussões o Sr. Presidente colocou a proposta do Conselheiro Antônio Castellar em
votação, acrescentando a sugestão do Conselheiro Mauricio Pina, que é a criação de
comissão e/ou grupo para a criação de rotina de procedimentos quando do recebimento
de solicitações de cadastramento de cursos e/ou instituição de ensino, com a
participação de representantes do Conselho Estadual de Educação, Secretaria de
Educação, Ministério Público Estadual, Ministério da Educação e Ministério Público
Federal. O Conselheiro Urbano Júnior declinou de sua sugestão, sendo aprovada a
proposta sugerida pelo Sr. Presidente, de modo que a Comissão de Análise de
Solicitações de Cadastramento de Cursos e Instituições de Ensino foi composta pelos
seguintes Conselheiros: Joadson de Souza Santos, Maurício Renato Pina Moreira,
Lucila Ester Prado Borges, Antônio Carlos Castellar de Castro, Marcílio José Bezerra
Cunha, Hugo Duarte Vilar e José Carlos Pacheco dos Santos. Logo após e considerando
a criação da comissão acima composta o Conselheiro Joadson de Souza Santos pediu
vista dos processos pautados nos itens 3.4. Processo nº. 103.397.911/2013.
Requerente: Centro de Gestão Técnica de Pernambuco – GETEC. Assunto:
Cadastramento do curso Técnico em Segurança do Trabalho. Relator: José Carlos
Pacheco e 3.5. Processo nº. 103.397.611/2013. Requerente: Centro de Gestão Técnica
de Pernambuco – GETEC. Assunto: Cadastramento da Instituição de Ensino. Relator:
José Carlos Pacheco, para que os mesmos venham a ser relatados na Plenária, após
decisão da Comissão junto com os órgãos de Educação acima referenciados para
definição de rotina de procedimentos sobre tais solicitações. Em seguida exarou apenas
o parecer do item 3.3. Processo nº. 09020/2003. Requerente: Centro Federal de
Educação Tecnológica de PE. Assunto: Solicitação de registro do curso superior de
Tecnologia em Sistema de Gestão Ambiental. Relator: José Carlos Pacheco,
informando que “que de acordo com a CEEC do CREA-PE e documentação
apresentada e Legislação em vigor somo favoráveis em indicar o cadastramento do
curso tecnólogo em saneamento básico oferecido pelo Centro Federal de Educação
Tecnológica de PE protocolo nº 09020/2003, recomendamos que sejam efetuados os
registros dos egressos do citado curso concedendo-lhes o titulo de tecnólogo (a) em
saneamento ambiental Cód. 1120600 e suas atribuições iniciais constantes na
Resolução nº. 313/86” Após relato o Sr. Presidente colocou o parecer em discussão,
após terem surgidos algumas dúvidas e questionamentos sobre o processo, foi acordado
retirar o mesmo da pauta, para seja relatado com mais esclarecimento pelos eu relator,
na próxima Sessão Plenária, juntamente com os itens 3.4 e 3.5. Dando continuidade, o
Sr. Presidente franqueou a palavra ao Conselheiro Alberto Lopes para que o mesmo
realizasse o relato com referência ao item 3.6. Processo nº 101.778.705/2013.
Requerente: Serviço Escola Técnica de Boa Viagem – ETBV. Assunto:
Cadastramento de Instituição de Ensino. Relator: Alberto Lopes Peres. Na
oportunidade, o relator solicitou a retirada de pauta do item em referência, bem como do
item 3.7. Processo nº. 103.349.411/2013. Requerente: Escola Técnica de Boa Viagem
– ETBV. Assunto: Cadastramento do curso Técnico em Segurança do Trabalho.
Relator: Alberto Lopes Peres, considerando tudo o que foi decidido anteriormente.
Desta forma, o conselheiro Alberto Lopes, decidiu aguardar a determinação dos
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procedimentos de rotina a serem definidos pela Comissão de Análise de Solicitações de
Cadastramento de Cursos e Instituições de Ensino. Em seguida, o Sr. Presidente,
informou que considerando a ausência do relator dos processo a seguir e como o fato do
mesmo não ter indicado nenhum conselheiro para exarar seu parecer, bem como,
observando tudo que foi decidido anteriormente sobre tais solicitações, por coerência
retira de pauta os itens a seguir: 3.8. Processo nº. 103.389.711/2013. Requerente:
Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA. Assunto: Cadastramento da Instituição de
Ensino – Unidade Glória do Goitá. Relator: Marcílio Bezerra Cunha; 3.9. Processo nº.
102.078.306/2014. Requerente: Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA.
Assunto: Cadastramento da Instituição de Ensino – Unidade Ibimirim. Relator:
Marcílio Bezerra Cunha; 3.10. Processo nº 102.078.606/2014. Requerente: Serviço de
Tecnologia Alternativa – SERTA – Unidade Ibimirim. Assunto: Cadastramento do
curso Técnico em Agroecologia. Relator: Marcílio Bezerra e 3.11. Processo
100.220.901/2014. Requerente: Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA – unidade
Glória do Goitá. Assunto: Cadastramento do curso Técnico em Agroecologia. Relator:
Marcílio Bezerra Cunha. Em seguida, o Sr. Presidente continuou com a pauta, 3.12.
Processo nº. 102.742.908/2014. Requerente: David José Bastos de Souza. Assunto:
Recurso ao Plenário em desfavor da Decisão nº. 005/14 da CEEE, que indeferiu a
emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT. Relator: Rosely Ângela. O Sr.
Presidente franqueou a palavra a Conselheira Rosely para exarar seu relato. Na
oportunidade, a referida conselheira, também solicitou a retirada de pauta para
fundamentar melhor sua análise. 3.13. Processo nº. 103.320.110/2013. Requerente:
Luiz Ricardo de Souza. Assunto: Recurso ao Plenário em desfavor da Decisão nº.
077/2013 da CEEC, que indeferiu a revisão de atribuição. Relator: José Roberto da
Silva. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade fez um
breve histórico do processo, concluindo pelo deferimento do recurso retirando as
restrições para instalações elétricas nas Certidões de Acervo Técnico do requerente,
considerando que o Grupo de Trabalho Instalações Elétricas instituído pelo Confea em
24/11/2008, concluiu que os profissionais da modalidade engenharia civil cujas
atribuições são definidas pelo Decreto nº 23.569/33 possuem atribuições para projetar e
executar instalações elétricas sem restrições. Após relato, o Sr. Presidente colocou o
parecer em discussão. Não havendo manifestações, colocou-o em votação, tendo sido o
mesmo aprovado com 16 (dezesseis) votos favoráveis, 02 (duas) abstenções e 03 (três)
votos contrários. 3.14. Processo nº. 101.450.704/2014. Requerente: Escola Técnica
SENAI Santo Amaro. Assunto: Cadastramento do curso Técnico em Mecânica.
Relator: Luiz Gonzaga Guedes. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que na
oportunidade solicitou retirada de pauta do item em questão, bem como, do item 3.15.
Processo nº 101.450.404/2014. Requerente: Escola Técnica SENAI Cabo de Santo
Agostinho. Assunto: Cadastramento do curso Técnico em Mecânica. Relator: Luiz
Gonzaga Guedes, considerando o que foi decidido com relação ao assunto, de modo a
aguardar os procedimentos que serão definidos pela Comissão ora composta. 3.16.
Processo nº 102.667.508/2013. Requerente: Escola Técnica Estadual de Palmares.
Assunto: Cadastramento do curso Técnico em Segurança do Trabalho. Relator:
Norman Costa. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade fez
um breve histórico do processo em questão, concluindo pelo deferimento do pleito,
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considerando que a requerente atendeu as exigências previstas na Legislação em vigor e
seguindo assim a decisão da câmara especializada. Após relato, o Sr. Presidente colocou
o parecer em discussão. Não havendo manifestação, colocou-o em votação, tendo sido o
mesmo aprovado com 19 (dezenove) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções. 3.17.
Processo nº. 101.548.405/2014. Requerente: Luis Manuel da Silva Ramoa. Assunto:
Registro profissional de diplomado no exterior. Relator: Nielsen Christianni. O Sr.
Presidente franqueou a palavra ao relator que na oportunidade fez um histórico de todo
o processo, ressaltando apenas ser uma solicitação de registro temporário de diplomado
no exterior e concluindo pelo deferimento, considerando que o profissional atendeu as
exigências da Lei e Legislação em vigor referente ao assunto. Após relato Sr. Presidente
colocou o parecer em discussão, não havendo manifestação, colocou em votação, tendo
o parecer acima referenciado sido aprovado com 20 (vinte) votos favoráveis e 01(um)
votos contrário. 3.18. Processo nº. 103.339.110/2013. Requerente: Tiago Esperança
Gonçalves. Assunto: Registro profissional diplomado no exterior. Relator: Nielsen
Christianni. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator que na oportunidade fez um
histórico de todo processo concluindo pelo deferimento considerando que o profissional
atendeu a todas as exigências da Lei e Legislação em vigor referente ao assunto, após
relato o Sr. Presidente colocou o parecer em discussão. Não havendo manifestação,
colocou-o em votação, tendo sido o mesmo aprovado com 20 (vinte) votos favoráveis e
01 (uma) abstenção. 3.19. Processo nº. 100.237.701/2014. Requerente: Nelson de
Sousa da Silva Pina. Assunto: Registro profissional de diplomado no exterior. Relator:
Marçal Sayão Maia. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que na
oportunidade informou que após analise do requerimento e de toda documentação
acostada aos processo, bem como, o parecer anteriormente dado pela Câmara
competente, constatou subsídios suficiente para deferimento do pleito. Após relato, o Sr.
Presidente colocou o parecer em discussão. Não havendo manifestação, colocou-o em
votação, tendo sido o mesmo aprovado com (21) votos favoráveis. 3.20. Processo nº.
103.523.111/2013. Requerente: Oscar Bartra Pezo. Assunto: Registro profissional de
diplomado no exterior. Relator: Marçal Sayão Maia. O Sr. Presidente franqueou a
palavra ao relator, que na oportunidade exarou um breve histórico do processo,
informando que o requerente cumpriu todas as exigências, atendendo assim Legislação
em vigor e concluindo pelo deferimento do pleito. Após relato o Sr. Presidente colocou
o parecer em discussão. Não havendo manifestação, colocou-o em votação, tendo sido o
mesmo aprovado com 21 (vinte e um) votos favoráveis. 3.21. Processo Auto de
Infração o nº. 12813/2012. Requerente: Associação de Pesquisadores Clínicos do
Recife. Assunto: Exercício Ilegal da Profissão. Relator: Marçal Sayão Maia. O Sr.
Presidente franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade historiou todo o processo
em questão, concluindo seu parecer pela manutenção do processo e dando andamento a
execução da cobrança. Após relato o Sr. Presidente colocou o parecer em discussão.
Não havendo manifestação, colocou-o em votação, tendo sido o mesmo aprovado com
21(vinte) votos favoráveis. 3.22. Processo de Auto de Infração nº. 0965/2017.
Requerente: Domingos Sávio Silva da Rocha. Assunto: Exercício Ilegal da Profissão.
Relator: Marçal Sayão Maia. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que na
oportunidade historiou processo e concluiu pelo arquivamento do processo, por
decursos de prazos. Após relato o Sr. Presidente colocou o parecer em discussão. Não
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havendo manifestação colocou-o em votação, tendo sido o mesmo aprovado com 20
(vinte) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário. Neste momento o Conselheiro Marçal
Sayão solicitou uma inversão de pauta para o item 6.5.1 – Comissão Eleitoral
Regional – CER-PE. 6.5.2. Deliberação nº. 005/2014 – Comissão Eleitoral Regional –
CER-PE, que aprovou a alteração dos locais de votação, bem como, o quantitativo de
urnas. Relator: Marçal Sayão Maia. Sendo concedida a inversão de pauta, o relator
informou que de acordo com algumas determinações da Comissão Eleitoral Federal –
CEF através de Seminário realizado, foi orientado para que evitar a colocação de urnas
em órgãos públicos, por estes possuírem horários diferenciados ao estabelecido pela
legislação do Confea. Assim, explicou que a urna que seria instalada no Centro
Administrativo de Suape ficará suprimida. Na oportunidade o Sr. Presidente se
comprometeu em verificar junto ao Centro Administrativo de Suape, a manutenção da
urna, respeitando o horário determinado pelo Confea, ou seja, das 09h às 19h, com
garantia de acesso aos profissionais e funcionários que estarão trabalhando. Na
oportunidade o Conselheiro Marçal informou também, que a CEF determinou que todo
presidente de mesa deverá ser profissional do Sistema Confea/Crea, portanto como o
Crea-PE não dispõe de funcionários suficientemente que sejam ligados ao Sistema,
serão convocados profissionais externos. Esclareceu ainda que os profissionais só
poderão votar em seu local de votação específico, ou seja, o profissional não poderá
votar em qualquer urna como ocorreu na eleição para Conselheiro Federal. Explicou
que a justificativa da CEF para tais exigências, foi evitar fatores de impugnações de
urnas. Após esclarecimentos, houve algumas manifestações por parte de Conselheiros
que não concordaram com tais determinações da CEF, considerando que tais exigências
impedem a mobilidade dos profissionais. Não havendo mais pronunciamentos o Sr.
Presidente colocou em votação a proposta acima apresentada da CER-PE, de retirada
da urna do Centro Administrativo de Suape, e caso ocorra a possibilidade de
recolocação da urna, o assunto voltará para aprovação no Plenário, desta forma a
referida proposta foi aprovada por unanimidade. 5. Extra Pauta. O Sr. Presidente
trouxe para aprovação do Plenário, a indicação da Diretoria para que o Conselheiro Eng.
Civil Hermínio Filomeno da Silva Neto represente este Regional no Conselho Estadual
dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONED/PE para a gestão 2014/2016, ao
tempo que solicitou a indicação do Plenário de membros para representar este Regional
no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Na
oportunidade, foram indicados o Eng. Civil Mauricio Renato Pina Moreira na condição
de titular e o Eng. de Minas Marçal Sayaõ Maia na condição de suplente. Em seguida os
assunto foram colocados em discussão. Não havendo manifestação, foram colocá-los
em votação, tendo sido os mesmos aprovados por unanimidade. 6. Comunicações: não
houve. 6.1 Da Presidência: não houve. 6.2. Da Diretoria: não houve. 6.3. Da Caixa
de Assistência dos Profissionais do Crea-PE: 6.3.1. Ofício nº 050/2014
encaminhando o relatório de atividades do mês julho de 2014 da Mútua-PE. 6.4. Do
Conselheiro Federal: não houve. 6.5. Das Câmaras e Comissões: 6.5.1- Comissão
Eleitoral Regional – CER-PE. 6.5.1.1. Deliberação nº. 005/2014 - Comissão Eleitoral
Regional – CER-PE, que aprovou a alteração nos locais de votação, bem como, o
quantitativo de urnas. Relator: Marçal Sayão Maia. Item discutido nas linhas 267 a
292. 6.6. Dos Conselheiros: não houve. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do
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Crea-PE, Eng. Civil José Mario de Araújo Filho, agradeceu a presença de todos e às
vinte e duas horas e trinta minutos, do dia dez de setembro, do ano de dois mil e
quatorze, declarou encerrada a Sessão Plenária Ordinária nº. 1.793. Para registro,
informo que esta ata foi lavrada, subscrita e assinada por mim, Eng. Civil Rosely
Ângela Monteiro Souza Monteiro – 1ª Diretora Administrativa e depois de lida e
aprovada, será rubricada em todas as suas páginas por todos os Conselheiros presentes a
esta Sessão, a fim de produzir seus efeitos legais._______________________________
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ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA Nº - CREA-PE