Saúde e Segurança
no Trabalho:
Módulo Fácil
O JEITO FÁCIL DE ESTAR EM DIA
COM AS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO
DO TRABALHO
RELATÓRIO DO PCMSO
Plano especial para micro e pequenas
empresas que possuam funcionários
regidos pela CLT, tendo obrigatoriedade
de elaborar e implementar o Programa
de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO – e realizar
os exames ocupacionais de seus
funcionários, sem abrir mão de um
atendimento de qualidade, com a
credibilidade da marca Unimed.
1 A 10 FUNCIONÁRIOS 11 A 25 FUNCIONÁRIOS
I
R$ 339,06
R$ 367,14
II
R$ 339,06
R$ 367,14
III
R$ 367,14
N/A
IV
R$ 400,08
N/A
TABELA DE EXAMES OCUPACIONAIS
Indicado para:
Empresas de graus de risco I e II com
até 25 funcionários e empresas de graus
de risco III e IV com até 10 funcionários,
conforme enquadramento da atividade
econômica no quadro I da NR-04.
Neste plano sua empresa pagará um
valor único pelo relatório do PCMSO,
que terá validade de 12 meses.
As avaliações clínicas e exames
complementares serão cobrados
conforme tabela ao lado, apenas quando
utilizados.
CÓDIGO
PROCEDIMENTO
VALOR
10101136
Avaliação clínica admissional,
demissional, periódica, retorno ao
trabalho ou mudança de função
R$ 32,08
40103781
Audiometria ocupacional
R$ 11,96
41301307
Acuidade visual
R$ 17,08
00010170
Consulta com especialista
R$ 84,18
R$ 20,50
40310183
Cultura de fezes
40101010
Eletrocardiograma
R$ 20,50
40103170
Eletroencefalograma
R$ 40,99
40105032
Espirometria
R$ 27,33
41301226
Exame micológico direto
R$ 10,25
40301990
Gama GT
R$ 6,83
40302040
Glicemia
R$ 4,78
40304361
Hemograma completo
R$ 10,59
40303110
Parasitológico nas fezes
R$ 6,83
40311210
Rotina de urina (urina I)
R$ 6,83
40805018
RX de tórax PA
R$ 15,71
40307760
Sífilis – VDRL
R$ 6,83
40302504
TGO
R$ 4,78
40302512
TGP
R$ 4,78
Promoção por tempo limitado, válida somente para novos clientes com CNPJ na área de atuação da Unimed Campinas.
GRAU DE RISCO
A modalidade contratual proposta é “custo operacional” em “pós-pagamento”, com
vencimento da fatura no dia 10 do mês subsequente ao evento.
IMPORTANTE: em consonância com a Orientação Normativa nº 20, de 21 de março
de 2000, expedida pela Secretaria de Previdência Social, as empresas deverão
recolher mensalmente a contribuição de 4,5% sobre o valor da fatura integral ao
INSS, instituída pela Lei nº 9.876/99.
Validade da proposta:
/
/
univantagens.com.br
0800 55 85 25
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