ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICOS CINEMATOGRÁFICOS DO RIO GRANDE DO SUL BOLETIM N° 3 - NOVEMBRO/1985 CONCURSO DE PROJETOS DE CURTAS: PRAZO AMPLIADO ATÉ DIA 25 O 1º Concurso de Projetos de Curta-metragem promovido pela APTC/RS e APROCINERGS, via convênio com Governo do Estado, Assembléia Legislativa e EMBRAFILME, teve seu prazo de inscrição adiado até 25 de novembro. As fichas de inscrição encontram-se à disposição dos interessados na sede da APTC (Washington Luis 855, 3º andar) e na da APROCINERGS (Caldas Junior 36). O regulamento do concurso, aprovado pelas diretorias das entidades, é o seguinte: 1. De 15 de.outubro a 25 de novembro estão abertas as inscrições para projetos de curta-metragem, em 35 mm, que visem beneficiar-se do apoio concedido pelo Governo do Estado, Embrafilme e Assembléia Legislativa no sentido da reanimação da produção gaúcha. A divulgação dos filmes selecionados ocorrerá no prazo máximo de 10 dias apos a data final para as incrições. 2. Para participar da seleção, será exigido dos candidatos: a) roteiro, com tratamento adiantado, com diálogos e divisão de cenas; b) orçamento completo; c) ficha técnica; c d) cronograma de realização. O material deverá ser entregue em 5 vias. 3. Os projetos serão selecionados por uma Comissão de 5 membros: um representante da APTC, um da APROCINERGS, um do Governo do Estado, um da Assembláeia Legislativa e um da EMBRAFILME. 4. Nenhum dos membros da Comissão de Seleção poderá, de forma alguma, estar comprometido com qualquer dos projetos apresentados. 5. Poderão concorrer exclusivamente empresas filiadas à APROCINERGS, não sendo impedida, entretanto, a co-produção com empresas de fora do estado, desde que não assuma responsabilidades perante os organizadores do Concurso. 6. É possivel que realizadores individuais apresentem projetos, desde que comprovem a existência de compromisso formal com uma empresa filiada à APROCINERGS de produzir o filme. 7. É livre o numero de projetos inscritos, mas cada produtora somente podera ter aprovados, no máximo, 2 projetos. 8. Qualquer alteração no esquema de produção de algum filme deverá ser comunicada a diretoria da APROCINERGS, que se responsabilizará pela monutenção do projeto dentro dos parâmetros estabelecidos nos itens 5, 6 e 7. 9. A Ficha Técnica Minima será de 6 funções: Diretor, Diretor de Fotografia, Diretor de Produção, Roteirista, Montador, Assistente de Direção. 10. Na ficha técnica, pelo menos 4 das funções deverão ser preenchidas por pelo menos 4 profissionais filiados à APTC/RS. Das 3 funções consideradas básicas da equipe (Diretor, Diretor de Produção. Diretor de Fotografia) no minimo duas deverão ser preenchidas por no minimo dois profissionais filiados à APTC/RS. 11. A Ficha Tecnica Mínima deverá estar acompanhada do declaração de cada componente afirmando ter conhecimento do projeto na sua totalidade (incluindo Roteiro, Orçamento e Cronograma), seu número de inscrição na APTC/RS e assinatura. 12. É livre o numero de projetos inscritos, mas cada Realizador (Diretor) somente podera ter aprovado um projeto. 13. Qualquer alteração na Ficha Tecnica Mínima deverá ser comunicada à diretoria da APTC/RS, que se responsabilizará pela manutenção do projeto dentro dos parâmetros estabelecidos nos itens 9 a 12. 14. Cada candidato assinará, no ato da inscrição, termo de compromisso aceitando as regras do Concurso e o vercdito da Comissão de Seleção. 15. A Comissão de Seleção deverá julgar os projetos levando em conta a qualidade, viabilidade e interesse para o cinema gaucho de que venham o ser realizados. No caso de não encontrar projetos de qualidade em número suficiente, escolherá apenas aqueles que julgar conveniente. Em princípio, serão escolhidos 10 projetos de curta-metragem. EQUIPAMENTO DE FILMAGEM 35 mm: APROVADAS REGRAS DE USO O equipamento de filmagem cedido pela EMBRAFILME à APTC/RS, sob a guarda do Museu de Comunicação Social, já está em Porto Alegre desde o dia 20 de outubro. Trata-se de uma câmara 35 mm Arriflex 2-0, um jogo de lentes Cook, uma zoom Angenieux, um tripé com fluid-head e mais alguns acessórios. A Assembléia Geral Extraordinária da APTC/RS de 21 de outubro, convocada por edital publico cinco dias antes, votou uma proposta de regulamento para o uso destes equipamentos. Esta proposta foi aprovada, na sua quase totalidade, pela direção do Museu. A redação final do regulamento ficou sendo a seguinte: 1. A retirada dos equipamentos do Museu de Comunicação Social será feita mediante autorização da direção do Museu, apos parecer favorável da diretoria da APTC/RS. 2. A direção do Museu e a diretoria da APTC/RS têm obrigação de autorizar a retirada do equipamento para todo projeto apresentado, desde que atenda às exigências deste regulamento. 3. 0s projetos de utilização do equipamento deverão ser apresentados nas segundas-feiras à noite na sede da APTC, das 20 às 22 horas, a partir de 28 de outubro de 1985. 4. Os projetos deverão incluir: a) Ficha de inscrição modelo preenchida, incluindo dados sobre o filme a ser realizado, a empresa que o produz e o responsável técnico pelo equipamento; b) declaração do produtor do filme, garantindo o uso do equipamento apenas no projeto em questão, e que não se trata de comercial ou filme institucional; e c) Ficha Técnica Mínima, com as seguintes 6 funções: Diretor, Diretor de Produção, Diretor de Fotografia, Roteirista, Montador e Assistente de Direção, das quais pelo menos 4 deverão ser preenchidas por pelo menos 4 profissionais filiados à APTC/RS. 5. De forma alguma o equipamento será liberado para uso em filmagens de comerciais ou documentários institucionais. Caso a diretoria da APTC considere as informações da ficha técnica insuficientes para saber se o filme é ou não comercial ou instiiucional, poderá requerer novos dados aos responsáveis pelo filme. 6. O Diretor de Fotografia ou Assistente de Câmara responsável técnico pelo equipamento deverá, necessariamente, ser sócio da APTC/RS e comprovar habilidade no uso de equipamento tecnicamente equivalente, a juízo de comissão indicada pela diretoria da entidade. 7. O período de utilização do equipamento será, no máximo, de: 15 dias para curtas-metragens; 30 dias para médias-metragens; e 60 dias para longas- metragens. Este período poderá ser prorrogado por mais 4, 8 ou 16 dias (respectivenmente), desde que formalizado o pedido à diretoria da APTC. A prorrogaçäo dependerá da não existência de outros projetos nas datas solicitadas ou ainda de acordo com o candidato imediatamente posterior na ordem de uso. 8. No caso de projetos apresentados simultaneamente e com prazos de utilização colidentes. a dirctoria da APTC convocará os interessados para firmarem acordo; este não sendo possivel, a prioridade será decidida por sorteio. Havendo colisão de prazos entre curtas e médias, ou entre curtas e longas, será dada prioridade aos curtas. 9. Os projetos cujos prazos de utilização forem marcados com mais de 60 dias de antecedência deverão ter seus cronogramas confirmados a cada 30 dias, sob pena de serem considerados desistentes. 10. Será cobrada uma taxa de manutenção do equipamento, administrada em rubrica especial pela tesouraria da APTC, no valor de uma ORTN por semana de utilização, a ser paga antes da retirada do equipamento. 11. Em caso de atraso na devolução do equipamento, será cobrada multa de uma ORTN por dia, que também reverterá para a manutenção.