ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
DE TÉCNICOS CINEMATOGRÁFICOS
DO RIO GRANDE DO SUL
BOLETIM N° 3 - NOVEMBRO/1985
CONCURSO DE PROJETOS DE CURTAS: PRAZO AMPLIADO ATÉ DIA 25
O 1º Concurso de Projetos de Curta-metragem promovido pela APTC/RS e
APROCINERGS, via convênio com Governo do Estado, Assembléia Legislativa e
EMBRAFILME, teve seu prazo de inscrição adiado até 25 de novembro. As fichas de
inscrição encontram-se à disposição dos interessados na sede da APTC (Washington
Luis 855, 3º andar) e na da APROCINERGS (Caldas Junior 36). O regulamento do
concurso, aprovado pelas diretorias das entidades, é o seguinte:
1. De 15 de.outubro a 25 de novembro estão abertas as inscrições para projetos
de curta-metragem, em 35 mm, que visem beneficiar-se do apoio concedido pelo
Governo do Estado, Embrafilme e Assembléia Legislativa no sentido da reanimação
da produção gaúcha. A divulgação dos filmes selecionados ocorrerá no prazo
máximo de 10 dias apos a data final para as incrições.
2. Para participar da seleção, será exigido dos candidatos: a) roteiro, com
tratamento adiantado, com diálogos e divisão de cenas; b) orçamento completo; c)
ficha técnica; c d) cronograma de realização. O material deverá ser entregue em
5 vias.
3. Os projetos serão selecionados por uma Comissão de 5 membros: um
representante da APTC, um da APROCINERGS, um do Governo do Estado, um da
Assembláeia Legislativa e um da EMBRAFILME.
4. Nenhum dos membros da Comissão de Seleção poderá, de forma alguma, estar
comprometido com qualquer dos projetos apresentados.
5. Poderão concorrer exclusivamente empresas filiadas à APROCINERGS, não sendo
impedida, entretanto, a co-produção com empresas de fora do estado, desde que
não assuma responsabilidades perante os organizadores do Concurso.
6. É possivel que realizadores individuais apresentem projetos, desde que
comprovem a existência de compromisso formal com uma empresa filiada à
APROCINERGS de produzir o filme.
7. É livre o numero de projetos inscritos, mas cada produtora somente podera ter
aprovados, no máximo, 2 projetos.
8. Qualquer alteração no esquema de produção de algum filme deverá ser
comunicada a diretoria da APROCINERGS, que se responsabilizará pela monutenção
do projeto dentro dos parâmetros estabelecidos nos itens 5, 6 e 7.
9. A Ficha Técnica Minima será de 6 funções: Diretor, Diretor de Fotografia,
Diretor de Produção, Roteirista, Montador, Assistente de Direção.
10. Na ficha técnica, pelo menos 4 das funções deverão ser preenchidas por pelo
menos 4 profissionais filiados à APTC/RS. Das 3 funções consideradas básicas da
equipe (Diretor, Diretor de Produção. Diretor de Fotografia) no minimo duas
deverão ser preenchidas por no minimo dois profissionais filiados à APTC/RS.
11. A Ficha Tecnica Mínima deverá estar acompanhada do declaração de cada
componente afirmando ter conhecimento do projeto na sua totalidade (incluindo
Roteiro, Orçamento e Cronograma), seu número de inscrição na APTC/RS e
assinatura.
12. É livre o numero de projetos inscritos, mas cada Realizador (Diretor)
somente podera ter aprovado um projeto.
13. Qualquer alteração na Ficha Tecnica Mínima deverá ser comunicada à diretoria
da APTC/RS, que se responsabilizará pela manutenção do projeto dentro dos
parâmetros estabelecidos nos itens 9 a 12.
14. Cada candidato assinará, no ato da inscrição, termo de compromisso aceitando
as regras do Concurso e o vercdito da Comissão de Seleção.
15. A Comissão de Seleção deverá julgar os projetos levando em conta a
qualidade, viabilidade e interesse para o cinema gaucho de que venham o ser
realizados. No caso de não encontrar projetos de qualidade em número suficiente,
escolherá apenas aqueles que julgar conveniente. Em princípio, serão escolhidos
10 projetos de curta-metragem.
EQUIPAMENTO DE FILMAGEM 35 mm: APROVADAS REGRAS DE USO
O equipamento de filmagem cedido pela EMBRAFILME à APTC/RS, sob a guarda do
Museu de Comunicação Social, já está em Porto Alegre desde o dia 20 de outubro.
Trata-se de uma câmara 35 mm Arriflex 2-0, um jogo de lentes Cook, uma zoom
Angenieux, um tripé com fluid-head e mais alguns acessórios. A Assembléia Geral
Extraordinária da APTC/RS de 21 de outubro, convocada por edital publico cinco
dias antes, votou uma proposta de regulamento para o uso destes equipamentos.
Esta proposta foi aprovada, na sua quase totalidade, pela direção do Museu. A
redação final do regulamento ficou sendo a seguinte:
1. A retirada dos equipamentos do Museu de Comunicação Social será feita
mediante autorização da direção do Museu, apos parecer favorável da diretoria da
APTC/RS.
2. A direção do Museu e a diretoria da APTC/RS têm obrigação de autorizar a
retirada do equipamento para todo projeto apresentado, desde que atenda às
exigências deste regulamento.
3. 0s projetos de utilização do equipamento deverão ser apresentados nas
segundas-feiras à noite na sede da APTC, das 20 às 22 horas, a partir de 28 de
outubro de 1985.
4. Os projetos deverão incluir: a) Ficha de inscrição modelo preenchida,
incluindo dados sobre o filme a ser realizado, a empresa que o produz e o
responsável técnico pelo equipamento; b) declaração do produtor do filme,
garantindo o uso do equipamento apenas no projeto em questão, e que não se trata
de comercial ou filme institucional; e c) Ficha Técnica Mínima, com as seguintes
6 funções: Diretor, Diretor de Produção, Diretor de Fotografia, Roteirista,
Montador e Assistente de Direção, das quais pelo menos 4 deverão ser preenchidas
por pelo menos 4 profissionais filiados à APTC/RS.
5. De forma alguma o equipamento será liberado para uso em filmagens de
comerciais ou documentários institucionais. Caso a diretoria da APTC considere
as informações da ficha técnica insuficientes para saber se o filme é ou não
comercial ou instiiucional, poderá requerer novos dados aos responsáveis pelo
filme.
6. O Diretor de Fotografia ou Assistente de Câmara responsável técnico pelo
equipamento deverá, necessariamente, ser sócio da APTC/RS e comprovar habilidade
no uso de equipamento tecnicamente equivalente, a juízo de comissão indicada
pela diretoria da entidade.
7. O período de utilização do equipamento será, no máximo, de: 15 dias para
curtas-metragens; 30 dias para médias-metragens; e 60 dias para longas-
metragens. Este período poderá ser prorrogado por mais 4, 8 ou 16 dias
(respectivenmente), desde que formalizado o pedido à diretoria da APTC. A
prorrogaçäo dependerá da não existência de outros projetos nas datas solicitadas
ou ainda de acordo com o candidato imediatamente posterior na ordem de uso.
8. No caso de projetos apresentados simultaneamente e com prazos de utilização
colidentes. a dirctoria da APTC convocará os interessados para firmarem acordo;
este não sendo possivel, a prioridade será decidida por sorteio. Havendo colisão
de prazos entre curtas e médias, ou entre curtas e longas, será dada prioridade
aos curtas.
9. Os projetos cujos prazos de utilização forem marcados com mais de 60 dias de
antecedência deverão ter seus cronogramas confirmados a cada 30 dias, sob pena
de serem considerados desistentes.
10. Será cobrada uma taxa de manutenção do equipamento, administrada em rubrica
especial pela tesouraria da APTC, no valor de uma ORTN por semana de utilização,
a ser paga antes da retirada do equipamento.
11. Em caso de atraso na devolução do equipamento, será cobrada multa de uma
ORTN por dia, que também reverterá para a manutenção.
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novembro/1985