CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA POR SATÉLITE E SERVIÇOS CONEXOS
1. OBJECTO
1.1.
As presentes Condições Gerais (doravante designadas apenas por
“Condições”) estabelecem os termos aplicáveis à prestação pela VIVANET Distribuição de Produtos Electrónicos, Lda., sociedade por quotas, com sede na
Estrada Exterior da Circunvalação, n.º 13574 - 4460-286 Senhora da Hora, com o
capital social de € 100.000,00, registada na Conservatória do Registo Comercial
do Porto sob o n.º único de matrícula e de pessoa colectiva 507 305 140
(adiante designada “Vivanet”), ao Cliente, do serviço de acesso à internet em
banda larga via satélite e serviços conexos (adiante designado “Serviço”), nos
termos da Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro (adiante “LCE”), e sucessivas
alterações.
1.2.
A Vivanet é possuidora das autorizações necessárias emitidas pelo ICPANACOM para a prestação do Serviço.
1.3.
À prestação do Serviço são, ainda, aplicáveis as Condições Específicas
e o Formulário de Adesão correspondente, as quais, após a subscrição pelo
Cliente, fazem parte integrante das presentes Condições e prevalecem sobre as
mesmas.
1.4.
As Condições Gerais e Específicas de adesão ao Serviço estão
disponíveis na sua versão atualizada em www.vivasat.pt.
2. ADESÃO E DURAÇÃO DO CONTRATO
2.1.
O Formulário de Adesão só será considerado e aceite quando
devidamente preenchido e assinado e na medida em que, efectuadas pela
Vivanet todas as verificações técnicas necessárias, resultem reunidos os
pressupostos necessários à prestação do Serviço.
2.2.
O Contrato entra em vigor na data de Activação do Serviço.
2.3.
O Contrato fica sujeito a um período de obrigatoriedade de
permanência de doze (12) meses, sendo automaticamente renovável por
períodos sucessivos de um mês quando não seja denunciado por qualquer das
partes, mediante simples comunicação escrita à outra, com a antecedência
mínima de trinta (30) dias em relação à data da sua renovação.
2.4.
O Cliente pode optar, mediante o pagamento da taxa de activação
prevista nas condições em vigor em cada momento, por um Contrato sujeito a
um prazo mínimo de duração inicial de um (1) mês, sendo automaticamente
renovável por períodos sucessivos de um mês quando não seja denunciado por
qualquer das partes, mediante simples comunicação escrita à outra, com a
antecedência mínima de trinta (30) dias em relação à data do termo do período
inicial do Contrato ou de qualquer das suas renovações.
2.5.
Quando o Cliente denunciar o Contrato tem de suportar os custos de
desinstalação dos equipamentos e infraestruturas, a realizar por pessoal
qualificado da Vivanet, de acordo com as condições em vigor.
2.6.
O Cliente poderá reactivar o Serviço mediante o pagamento de uma
taxa, prevista nas condições em vigor em cada momento.
2.7.
O Cliente pode alterar livremente o Plano Vivanet que subscreveu
nas Condições Específicas, de forma permanente ou por um período de tempo
com a duração mínima de três (3) meses, com a antecedência mínima de trinta
(30) dias.
2.8.
O Cliente pode alterar o Plano Vivanet para um plano inferior ao que
subscreveu inicialmente, mediante o pagamento de uma taxa de downgrade,
prevista nas condições em vigor em cada momento.
3. DIREITO DE RESOLUÇÃO
No caso de comercialização do Serviço ao domicílio ou através de técnicas de
venda à distância e sendo o Cliente uma pessoa singular que actue com fins que
não pertençam ao âmbito da sua actividade profissional, o Cliente poderá
exercer o direito legal de livre resolução do Contrato no prazo de catorze (14)
dias a contar da data da sua assinatura ou do início da prestação de serviços,
mediante comunicação devidamente assinada a enviar por carta registada com
aviso de recepção, para a sede da Vivanet.
4. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
4.1.
Sempre que a Vivanet proceda à alteração das presentes Condições,
nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 48.º da LCE, notificará o Cliente dessa
alteração por qualquer meio escrito, com a antecedência mínima de um (1) mês
em relação à data da respectiva entrada em vigor.
4.2.
Caso o Cliente não aceite as alterações comunicadas nos termos do
número anterior, poderá rescindir o contrato, sem aplicação de qualquer
penalidade, devendo para tanto notificar a Vivanet da sua intenção, por carta
registada com aviso de recepção, enviada para a sede da Vivanet, com a
VIVANET, LDA – WWW.VIVASAT.PT
antecedência mínima de quinze (15) dias relativamente à data de entrada em
vigor das alterações.
5. GARANTIAS E QUALIDADE DO SERVIÇO
5.1.
A Vivanet prestará o Serviço de forma regular e contínua, obrigandose a reparar eventuais avarias que ocorram na sua prestação e comprometendose a cumprir os níveis de qualidade a que se encontra obrigada, de acordo com a
legislação aplicável e em conformidade com os parâmetros de qualidade dos
serviços que em cada momento sejam definidos pelo ICP-ANACOM.
5.2.
Nos casos em que se verifique o incumprimento dos níveis de
qualidade do Serviço fixados nos termos do número anterior, por motivos
imputáveis à Vivanet, a Vivanet indemnizará o Cliente – através de emissão de
nota de crédito ou desconto na factura – pelo valor correspondente ao valor da
mensalidade devida pelo Cliente proporcional ao período de tempo em que se
verificou a restrição, suspensão ou limitação da oferta em inobservância do nível
de qualidade que estiver em causa.
6. EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS
6.1.
Cabe à Vivanet determinar os equipamentos que considerar
adequados para a prestação do Serviço podendo, na vigência do Contrato,
alterar o tipo de infraestruturas/equipamentos de rede e de acesso de sua
responsabilidade, assegurando a qualidade do Serviço dentro das condições
acordadas.
6.2.
O Cliente obriga-se a utilizar apenas equipamentos terminais que
obedeçam às legais em cada momento vigentes e ainda às características e
requisitos técnicos necessários à boa e eficaz utilização do Serviço, cabendo-lhe
assegurar que os mesmos não interferem com a rede ou serviços da Vivanet.
6.3.
Os equipamentos para utilização e acesso ao Serviço são fornecidos
pela Vivanet, na modalidade de aluguer, obrigando-se o Cliente a observar as
seguintes condições:
6.3.1.
O Cliente deve manter o equipamento em perfeito estado de
conservação e utilizá-lo de forma adequada, única e
exclusivamente para os fins previstos no presente contrato,
não podendo cedê-lo, disponibilizá-lo a terceiros ou introduzirlhe alterações;
6.3.2.
A Vivanet concede ao Cliente uma garantia relativa ao
equipamento, nos termos da garantia concedida pelo
respetivo fabricante ou dos seus elementos, nos termos legais
aplicáveis;
6.3.3.
No
caso
de
utilização
imprudente
do
equipamento/infraestruturas, o Cliente fica obrigado a
indemnizar a Vivanet pelos prejuízos e danos causados, desde
o momento da instalação dos equipamentos ou
infraestruturas, até à respectiva entrega à Vivanet;
6.3.4.
O Cliente reconhece expressamente e aceita que a reparação
de avarias pode implicar a substituição do equipamento por
outro tecnicamente equivalente;
6.3.5.
Com a cessação do contrato, o Cliente fica obrigado a facultar
o acesso do pessoal indicado pela Vivanet para proceder à
desmontagem e remoção de infraestruturas/equipamentos
montados para a prestação do Serviço que sejam propriedade
da Vivanet, em data a acordar em conformidade com a
solicitação da Vivanet, dirigida ao Cliente com uma
antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, dentro
dos quinze (15) dias seguintes à cessação do Contrato;
6.3.6.
No caso da desmontagem e remoção não poderem ser
efectuadas no prazo previsto no número precedente, por
motivos imputáveis ao Cliente, este obriga-se a indemnizar a
Vivanet no montante equivalente ao valor do equipamento
não entregue.
7. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
7.1.
O Cliente obriga-se a fornecer à Vivanet toda a informação necessária
para a instalação e manutenção do serviço de acesso a internet em banda larga
por satélite.
7.2.
A instalação do Serviço é realizada no prazo de dez (10) dias úteis
contados desde a assinatura do Formulário de Adesão.
7.3.
Na instalação do Serviço é colocada uma antena parabólica num
suporte, um TRIA, um modem sem wireless e um cabo de ligação da antena ao
modem, com a extensão máxima 25 metros.
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7.4.
Todos os elementos adicionais que se mostrem necessários à
instalação Serviço, não previstos no número anterior, serão facturados à parte,
mediante autorização do Cliente.
7.5.
A Vivanet procederá à conservação e reparação das infraestruturas e
equipamentos da sua propriedade que utilize na prestação do Serviço.
7.6.
A Vivanet não se responsabiliza por avarias causadas por condições
meteorológicas desfavoráveis, problemas eléctricos, actos de vandalismo, furtos
ou outros sinistros alheios à Vivanet.
7.7.
Em caso de avaria reportada pelo Cliente, a Vivanet compromete-se a
dar uma resposta com um primeiro diagnóstico no prazo máximo de cinco (5)
dias úteis.
7.7.
A Vivanet obriga-se a proceder à reparação das infraestruturas e
equipamentos num prazo máximo de dez (10) dias úteis.
7.8.
Sempre que seja necessário uma deslocação ao local de instalação, a
Vivanet compromete-se a acordar com o Cliente o prazo estimado para a
reparação.
7.8.
Caso a reparação da avaria não seja da responsabilidade da Vivanet,
a deslocação referida no número anterior será cobrada ao Cliente, de acordo
com as condições em vigor em cada momento.
8. PREÇOS, FACTURAÇÃO E PAGAMENTO
8.1.
Os preços devidos pela prestação do Serviço serão os resultantes das
condições que estiverem em vigor a cada momento, sendo o Serviço facturado
em função do plano subscrito pelo Cliente, de acordo com o publicado em
www.vivasat.pt.
8.2.
O pagamento do Serviço e outros conexos será devido a partir da
Activação, reportando-se o início da facturação a esse momento.
8.3.
No primeiro dia útil de cada mês, a Vivanet emitirá a favor do Cliente
a factura referente ao Serviço e outros conexos prestados no mês anterior, de
acordo com os preços em vigor em cada momento.
8.4.
O Cliente obriga-se a pagar as facturas à Vivanet no prazo delas
constante, nunca inferior a dez (10) dias úteis.
8.5.
Caso o Cliente opte pelo sistema de débito directo, a cobrança
relativa ao seu contrato será efectuada nos dez (10) dias úteis seguintes à data
de emissão da factura, comprometendo-se o Cliente a ter a conta bancária
devidamente provisionada para o efeito.
8.6.
Caso o Cliente venha a cancelar ou modificar a autorização de débito
em conta ou anular qualquer débito efectuado pela Vivanet deverá comunicar à
Vivanet por escrito, no prazo de cinco (5) dias, a forma de pagamento
pretendida dos montantes fixados.
8.7.
As facturas serão emitidas em formato electrónico e colocadas à
disposição do Cliente através de correio electrónico.
8.8.
Quando expressamente solicitado, as facturas poderão ser enviadas
ao Cliente por correio postal, podendo a Vivanet cobrar ao Cliente o custo
adicional associado a essa disponibilização, de acordo com as condições em
vigor em cada momento.
8.9.
A Vivanet disponibilizará ao Cliente facturação detalhada do Serviço
utilizado, nos casos em que o Cliente o tenha expressamente solicitado,
podendo cobrar ao Cliente o custo adicional associado a essa disponibilização,
de acordo com as condições em vigor em cada momento.
8.10.
Os preços podem sofrer revisão anualmente, no dia 1 de Janeiro de
cada ano, em função da variação correspondente ao Índice de Preços no
Consumidor (IPC) do ano anterior, publicado pelo organismo oficial competente.
8.11.
A alteração de preços será precedida de divulgação aos Clientes, com
antecedência mínima de um (1) mês em relação à data da sua entrada em vigor,
quando se trate de agravamento de condições.
9. SUSPENSÃO OU CESSAÇÃO DO CONTRATO
9.1.
A prestação do Serviço pela Vivanet não poderá ser suspensa sem
pré-aviso adequado, salvo caso fortuito ou de força maior.
9.2.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Vivanet poderá
suspender a oferta do Serviço em caso de mora do Cliente, nomeadamente por
falta de pagamento de facturas.
9.3.
No caso de cliente empresarial, na falta de pagamento de uma
mensalidade, a Vivanet envia uma notificação escrita ao Cliente, para o
endereço de correio electrónico indicado no Formulário de Adesão, com uma
antecedência mínima de 20 (vinte) dias, sendo o cliente advertido do motivo da
suspensão e dos meios ao seu dispor para a evitar e/ou para o restabelecimento
do serviço.
9.4.
Se a mora não for regularizada dentro do prazo concedido na
cláusula precedente e não sendo celebrado um acordo de pagamento por
VIVANET, LDA – WWW.VIVASAT.PT
escrito, a Vivanet considera definitivamente incumpridas as obrigações
contratuais e resolvido o contrato, após pré-aviso por carta enviada em correio
normal ao Cliente, com antecedência de 8 (oito) dias.
9.5.
No caso de Cliente que seja consumidor, na falta de pagamento de
uma mensalidade, a Vivanet envia uma notificação escrita ao Cliente, para o
endereço de correio electrónico indicado no Formulário de Adesão, com uma
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo o cliente advertido do motivo da
suspensão e dos meios ao seu dispor para a evitar e para o restabelecimento do
serviço, bem como sobre a resolução automática do contrato, nos termos da
cláusula seguinte.
9.6.
Caso o cliente, no caso de ser consumidor, não proceda à
regularização dos valores em dívida, decorridos 30 (trinta) dias sobre a data de
suspensão do serviço o Contrato considera-se automaticamente resolvido.
9.7.
Com a resolução do contrato a Vivanet pode exigir ao Cliente o valor
em dívida, acrescido dos juros de mora calculados à taxa legal aplicável às
operações comerciais, bem como dos custos de desinstalação dos
equipamentos e infraestruturas, de acordo com as condições em vigor.
9.8.
Se o Contrato estiver sujeito a um período de obrigatoriedade de
permanência, será ainda exigida ao Cliente uma penalidade correspondente ao
pagamento dos meses em falta.
9.9.
Sem prejuízo da faculdade de proceder à suspensão ou resolução do
Contrato, a mora do Cliente constitui a Vivanet no direito de cobrar juros de
mora calculados à taxa legal aplicável às operações comerciais.
9.10.
O levantamento das restrições à oferta do Serviço decorrentes da
mora do Cliente depende do pagamento integral do montante em dívida,
acrescido dos juros referidos no número anterior e, ainda, de quaisquer custos
que sejam devidos pela reactivação, de acordo com as condições em vigor à
data do levantamento das restrições.
9.11.
A Vivanet reserva-se no direito de inscrever os dados dos Clientes
que não tenham satisfeito as suas obrigações de pagamento relativamente aos
contratos celebrados, numa base de dados partilhada com outras empresas que
ofereçam serviços de comunicações electrónicas, elaborada nos termos do
artigo 46.º da LCE.
9.12.
A prestação do Serviço não pode ser suspensa em consequência da
falta de pagamento de qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma
factura, salvo se forem funcionalmente indissociáveis, sendo conferido ao
Cliente o direito ao pagamento e quitação parcial, caso em que a suspensão
deve limitar-se ao serviço que tem valores em dívida, salvo se os serviços forem
funcionalmente indissociáveis.
9.13.
A Vivanet pode ainda suspender, total ou parcialmente, a prestação
do Serviço nos seguintes casos:
9.13.1.
Inobservância grave ou reiterada, pelo Cliente, das disposições
legais ou obrigações contratuais;
9.13.2.
Prestação pelo Cliente de falsas declarações sobre elementos
que a Vivanet considere essenciais, previa ou posteriormente à
celebração do Contrato, incluindo a prestação de falsas
declarações no preenchimento do Formulário de Adesão;
9.13.3.
Utilização do Serviço ou serviços conexos no âmbito de
actividades ilícitas e de fraude.
9.14.
O Cliente poderá resolver o Contrato com base no incumprimento da
Vivanet de qualquer obrigação resultante do mesmo, por carta registada com
aviso de recepção enviada para a sede da Vivanet na qual se faça prova da
titularidade do Contrato.
9.15.
A Vivanet pode obstar à resolução prevista no número anterior se, no
prazo de trinta (30) dias após a recepção da carta prevista no número anterior,
efectuar a sua prestação em falta ou ressarcir o dano ocorrido.
10.
CESSAÇÃO DA OFERTA
10.1.
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do
artigo 39.º da LCE, em caso de cessação da oferta dos serviços da Vivanet, esta
informará disso o Cliente por escrito, com uma antecedência mínima de quinze
(15) dias.
10.2.
No caso previsto no número anterior, o Contrato deixará de produzir
efeitos a partir da data da referida cessação da oferta, sem prejuízo da
obrigação do Cliente proceder ao pagamento de quaisquer valores decorrentes
da utilização do Serviço até essa data.
11. COMUNICAÇÕES E RECLAMAÇÕES
11.1.
Para efeitos das presentes Condições e do artigo 71.º do Código de
Processo Civil, considera-se que a Vivanet tem domicílio na sua sede, sita na
Estrada Exterior da Circunvalação, n.º 13574 - 4460-286 Senhora da Hora.
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11.2.
Sem prejuízo de outras formas de comunicação acordadas entre as
partes, todas as notificações escritas efectuadas pela Vivanet ao Cliente que
sejam relacionadas com o Serviço, serão efectuadas para o endereço indicado
pelo Cliente para efeitos de facturação.
11.3.
As partes obrigam-se a comunicar por escrito qualquer alteração de
morada e/ou sede.
11.4.
Todas as notificações e reclamações do Cliente serão geridas pelo
departamento de Apoio ao Cliente da Vivanet, com o endereço de e-mail
[email protected]; com atendimento telefónico personalizado através do
número 808203552, que funciona de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 19h00;
e com atendimento automático, 24 horas por dia, 356 dias por ano, através do
número 229392090.
11.5.
O Cliente poderá reclamar junto da Vivanet de actos ou omissões que
violem as normas legais ou contratuais aplicáveis, devendo concretizar e
fundamentar os termos da reclamação.
11.6.
O prazo para apresentar a reclamação prevista no número anterior é
de trinta (30) dias a contar do conhecimento dos factos pelo Cliente.
11.7.
As reclamações apresentadas serão decididas pela Vivanet e
notificadas ao Cliente reclamante no prazo máximo de quinze (15) dias úteis a
contar da data da sua recepção.
11.8.
Findo o prazo previsto no número precedente, sem uma decisão
quanto à reclamação apresentada, a Vivanet compromete-se a acordar com o
Cliente o prazo estimado para a decisão.
12. DADOS PESSOAIS
12.1.
Sempre que realizar operações de tratamento de dados pessoais dos
clientes ou tenha acesso aos referidos dados, a Vivanet obriga-se a cumprir
todas as obrigações que emergem da Lei da Protecção de Dados Pessoais (Lei
n.º 67/98, de 26 de Outubro) e da Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, alterada e
republicada Lei n.º 46/2012, de 29 de Agosto.
12.2.
Neste âmbito, a Vivanet procederá ao tratamento dos dados de
tráfego e/ou de facturação do Cliente e compromete-se, nomeadamente, a
garantir:
12.2.1.
Confidencialidade: Toda a informação fornecida pelo Cliente à
Vivanet, em relação ao Contrato do Serviço, anteriormente e
posteriormente à data efectiva de início da prestação do
Serviço, será tratada confidencialmente e utilizada
exclusivamente para efeitos de facturação e para o exercício
dos demais direitos e cumprimento de obrigações contratuais
decorrentes do presente Contrato, procedendo ao indicado
tratamento pelo período estritamente necessário ao exercício
dos direitos e cumprimento das obrigações correspondentes;
12.2.2.
Protecção de dados pessoais: Os dados de carácter pessoal
recolhidos no Formulário de Adesão serão processados pela
Vivanet, que ficará responsável pelo correspondente ficheiro,
automatizado ou não, sendo garantido aos Clientes o acesso
aos seus dados, podendo solicitar por escrito junto da Vivanet,
para a morada da sua sede, a sua consulta, rectificação ou
actualização.
13.
DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO A TERCEIROS
O Serviço não poderá ser disponibilizado pelo Cliente, gratuita ou
onerosamente, a terceiros, nem poderá o Cliente permitir a utilização do
mesmo, em benefício directo ou indirecto de terceiros, sem a autorização
prévia, por escrito, da Vivanet.
14. PROCEDIMENTOS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
14.1. Em caso de litígio, o domicílio convencional do Cliente será o que for por
este indicado para efeitos de facturação.
14.2. Para quaisquer questões emergentes do presente Contrato serão
competentes os tribunais judiciais e arbitrais, nos termos da lei geral.
VIVANET, LDA – WWW.VIVASAT.PT
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