CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
RIO DE JANEIRO, 3 - 14 DE JUNHO DE 1992
AGENDA 21
Capítulo 28
INICIATIVAS DAS AUTORIDADES LOCAIS EM APOIO À AGENDA 21
ÁREA DE PROGRAMAS
Base para a acção
28.1. Como muitos dos problemas e soluções tratados na Agenda 21 têm suas raízes nas
actividades locais, a participação e cooperação das autoridades locais será um factor
determinante na realização de seus objectivos. As autoridades locais constroem, operam
e mantêm a infra-estrutura económica, social e ambiental, supervisionam os processos de
planeamento, estabelecem as políticas e regulamentações ambientais locais e contribuem
para a implementação de políticas ambientais nacionais e sub nacionais. Como nível de
governo mais próximo do povo, desempenham um papel essencial na educação,
mobilização e resposta ao público, em favor de um desenvolvimento sustentável.
Objectivos
28.2. Propõem-se os seguintes objectivos para esta área de programa:
(a)
Até 1996, a maioria das autoridades locais de cada país deve realizar um
processo de consultas a suas populações e alcançar um consenso sobre uma
"Agenda 21 local" para a comunidade;
(b)
Até 1993, a comunidade internacional deve iniciar um processo de consultas
destinado a aumentar a cooperação entre autoridades locais;
(c)
Até 1994, representantes das associações municipais e outras autoridades locais
devem incrementar os níveis de cooperação e coordenação, a fim de intensificar
o intercâmbio de informações e experiências entre autoridades locais;
(d)
Todas as autoridades locais de cada país devem ser estimuladas a implementar e
monitorar programas destinados a assegurar a representação da mulher e da
juventude nos processos de tomada de decisões, planeamento e implementação.
Actividades
28.3. Cada autoridade local deve iniciar um diálogo com seus cidadãos, organizações locais e
empresas privadas e aprovar uma "Agenda 21 local". Por meio de consultas e da
promoção de consenso, as autoridades locais ouvirão os cidadãos e as organizações
cívicas, comunitárias, empresariais e industriais locais, obtendo assim as informações
necessárias para formular as melhores estratégias. O processo de consultas aumentará a
consciência das famílias em relação às questões do desenvolvimento sustentável. Os
programas, as políticas, as leis e os regulamentos das autoridades locais destinados a
cumprir os objectivos da Agenda 21 serão avaliados e modificados com base nos
programas locais adoptados. Podem-se utilizar também estratégias para apoiar propostas
de financiamento local, nacional, regional e internacional.
28.4. Deve-se fomentar a parceria entre órgãos e organismos pertinentes, tais como o PNUD, o
Centro das Nações Unidas para os Estabelecimentos Humanos (Habitat), o PNUMA, o
Banco Mundial, bancos regionais, a União Internacional de Administradores Locais, a
Associação Mundial das Grandes Metrópoles, a Cúpula das Grandes Cidades do Mundo, a
Organização das Cidades Unidas e outras instituições pertinentes, tendo em vista
mobilizar um maior apoio internacional para os programas das autoridades locais. Uma
meta importante será respaldar, ampliar e melhorar as instituições já existentes que
trabalham nos campos da capacitação institucional e técnica das autoridades locais e no
manejo do meio ambiente. Com esse propósito:
(a)
Pede-se que o Habitat e outros órgãos e organizações pertinentes do sistema das
Nações Unidas fortaleçam seus serviços de colecta de informações sobre as
estratégias das autoridades locais, em particular daquelas que necessitam apoio
internacional;
(b)
Consultas periódicas com parceiros internacionais e países em desenvolvimento
podem examinar estratégias e ponderar sobre a melhor maneira de mobilizar o
apoio internacional. Essa consulta sectorial complementará as consultas
simultâneas concentradas nos países, tais como as que se realizam em grupos
consultivos e mesas redondas.
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28.5. Incentivam-se os representantes de associações de autoridades locais a estabelecer
processos para aumentar o intercâmbio de informação, experiência e assistência técnica
mútua entre as autoridades locais.
Meios de implementação
(a)
Financiamento e estimativa de custos
28.6. Recomenda-se que todas as partes reavaliem as necessidades de financiamento nesta
área. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) do
fortalecimento dos serviços internacionais de secretaria para a implementação das
actividades deste capítulo em cerca de $1 milhão de dólares, em termos concessionais ou
de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revistas pelos
Governos.
(b)
Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação
28.7. Este programa deve facilitar as actividades de capacitação e treino já contidas em outros
capítulos da Agenda 21.
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Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e