UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
MEIO AMBIENTE EM CRISE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL: OS NOVOS RUMOS DA
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Por: Ana Paula de Alencar Vieira
Professor Orientador: Antônio Fernando Vieira Ney
Rio de Janeiro - RJ
2004
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
MEIO AMBIENTE EM CRISE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL: OS NOVOS RUMOS DA
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Ana Paula de Alencar Vieira
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como condição prévia para
a conclusão do Curso de Pós-Graduação
“Lato
Sensu”
em
Superior.
Rio de Janeiro - RJ
2004
Docência
do
Ensino
3
AGRADECIMENTOS
A Deus, por me permitir existir.
A minha família, especialmente meus pais,
pois sem eles não estaria aqui.
A minha amiga Leila Clara pelo incentivo e
companheirismo durante o curso.
À Universidade Cândido Mendes.
Ao orientador Professor Antônio Ney.
Aos demais professores e colegas do Curso.
A todos os que direta ou indiretamente
contribuíram
pesquisa.
para
a
realização
desta
4
DEDICATÓRIA
Aos ambientalistas e educadores ambientais
que trabalham anônima e, arduamente, em
prol da natureza e que serão os responsáveis
pelos resultados tão sonhados pela sociedade
que busca o desenvolvimento sustentável.
5
RESUMO
O grande crescimento demográfico aliado ao acelerado processo de
urbanização e a incessante industrialização provocaram mudanças nos
padrões de consumo do homem e nas relações estabelecidas entre o homem e
a natureza, o que vem colocando em risco a continuidade da vida no planeta. O
crescimento econômico em bases capitalistas apresenta um custo sócioambiental que pode ser traduzido em sérios problemas ambientais, como
poluição, destruição da camada de ozônio, efeito estufa, desmatamento,
desertificação, extinção de espécies, exaustão dos recursos naturais, produção
de lixo, entre outros. Além da crise ambiental, são observados problemas
sociais, como concentração de renda, pobreza, fome, violência e exclusão
social. Desse modo, a Educação Ambiental surgiu como instrumento
fundamental para o exercício da cidadania, para o desenvolvimento da
conscientização ambiental e a implementação do desenvolvimento sustentável,
visando criar uma sociedade mais justa, participativa e reflexiva, preocupada
com a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida das
gerações presentes e futuras. Este trabalho apresenta uma caracterização
histórica e conceitual do tema no âmbito mundial e nacional, considerando as
legislações pertinentes e a forma como vem sendo sistematizada no currículo
escolar brasileiro. Além disso, procura mostrar o novo papel da Educação
Ambiental, seu caráter interdisciplinar, ético e transformador, que ultrapassa o
simples reducionismo das questões ambientais e exige práticas pedagógicas
mais inovadoras, capacitação dos professores e compromisso do poder público
para que seja possível desenvolver uma educação para sustentabilidade,
voltada para formação do cidadão com consciência crítica, capaz de interferir
na sua realidade de forma responsável e solidária.
6
EPÍGRAFE
“... Não podemos cometer o erro de subordinar a luta
em defesa da natureza às mudanças nas estruturas
injustas de nossa sociedade, pois devem ser lutas
interligadas e simultâneas, já que de nada adianta
alcançarmos toda a riqueza do mundo, ou toda a
justiça social que sonhamos, se o planeta tornar-se
incapaz de sustentar a vida humana com qualidade”
(Vilmar Berna – Como Fazer Educação Ambiental).
7
METODOLOGIA
Diante da intensa degradação do meio ambiente, agravada nas
últimas décadas pelo aumento demográfico, emissão de gases poluentes de
várias naturezas, industrialização, desmatamentos e poluição da água potável,
a Educação Ambiental se tornou o principal instrumento que possibilita o
resgate ou a elaboração de valores fundamentais do cidadão, proporcionando
uma relação mais solidária e cooperativa dos seres humanos entre si e com o
meio ambiente.
A principal função do trabalho educacional com o tema Meio
Ambiente é contribuir para a formação de cidadãos conscientes, aptos a decidir
e a atuar na realidade sócio-ambiental de modo comprometido com a vida para
garantir a existência de um meio ambiente saudável com boa qualidade de vida
e bem-estar de cada um e da sociedade local e global.
O delineamento adotado para o desenvolvimento da presente
pesquisa foi caracterizado por um estudo teórico através de uma pesquisa
bibliográfica realizada a partir de um levantamento da literatura já publicada, na
forma de livros, revistas, periódicos, dissertações, teses e Internet, objetivando
esclarecer conceitos relativos ao tema.
“Numa iniciativa inovadora, pretende-se trabalhar a
Educação Ambiental como instrumento de
transformação cultural e social, à luz os princípios de
eqüidade social e prudência ecológica, com base
numa relação harmoniosa sociedade–natureza e no
fortalecimento da solidariedade com as atuais e
futuras gerações” (VIOLA et al – 1995).
8
SUMÁRIO
RESUMO
05
INTRODUÇÃO
09
CAPÍTULO I – Evolução histórica da Educação Ambiental Internacional 12
CAPÍTULO II – Evolução histórica da Educação Ambiental Brasileira
31
CAPÍTULO III – Evolução Conceitual da Educação Ambiental
45
CAPÍTULO IV – A crise ambiental
54
CAPÍTULO V – Educação Ambiental e Cidadania
73
CAPÍTULO VI – Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
79
CAPÍTULO VII – Os novos rumos da Educação Ambiental no Brasil
88
CONCLUSÃO
101
BIBLIOGRAFIA
105
ANEXOS
109
9
INTRODUÇÃO
A relação homem–natureza ocorre através de um dinâmico e
contínuo processo de construção. Nesse processo, o homem vem agindo de
forma predatória sobre a natureza e o meio ambiente, desprezando o fato de
que são finitos os recursos naturais do planeta, sem nenhum compromisso
moral com o equilíbrio dos ecossistemas e com as gerações futuras.
O crescimento acelerado da população do planeta juntamente
com o intenso processo de industrialização, urbanização e o desenvolvimento
tecnológico, ocorrido no último século e acentuado após a 2ª guerra mundial,
impôs a criação de novas opções de consumo ao homem, gerando muitos
problemas ao meio ambiente e conseqüentemente ao próprio ser humano.
Tais mudanças tecnológicas e industriais definiram historicamente
as transformações culturais das sociedades contemporâneas. Por exemplo, as
relações capitalistas entre produção e consumo se intensificaram e o mercado
cresceu, aumentando o número de produtos disponíveis para consumo. No
entanto, a produção dos bens de consumo é apenas voltada para o bem-estar
e o conforto daqueles que podem consumir.
Apesar do progresso tecnológico e científico, o desenvolvimento
econômico em bases capitalistas tem um custo sócio-ambiental que deve ser
considerado. Observa-se a exaustão dos recursos naturais, a concentração da
renda e a criação de níveis de exploração e pobreza indesejáveis Então, é
necessário refletir sobre as seguintes perguntas: Até que ponto esse
desenvolvimento é sustentável? Até que ponto o modelo de sociedade que
estamos construindo é sustentável? O que podemos ou devemos fazer para
construir uma sociedade sustentável?
Infelizmente, o homem ainda continua interferindo em ciclos da
natureza que levaram de milhões a bilhões de anos interagindo em harmonia e
que contribuíram para formar as atuais condições de vida do planeta. Tais
10
intervenções humanas têm se traduzido em problemas como: extinção de
espécies, mudanças climáticas, poluição do solo, das águas, do ar, exaustão
de recursos naturais, desertificação, intensa produção de lixo e agravamento
das condições de saúde da população mundial.
Nos últimos anos a questão ambiental vem sendo amplamente
discutida em conferências e congressos internacionais, bem como entre
diversos segmentos da sociedade, embora ainda sejam necessários ações e
programas educativos que desenvolvam a consciência ecológica e conduzam a
uma convivência harmônica do homem com a natureza. Aliado às inúmeras
medidas preventivas e punitivas estabelecidas pela legislação, surge então, a
Educação Ambiental como elemento fundamental na luta pelo desenvolvimento
sustentável, pela preservação e melhor ocupação do meio ambiente.
A consciência dos riscos sócio-ambientais derivados dos avanços
da modernidade possibilita a elaboração de processos pedagógicos que
promovam mudanças de comportamentos, atitudes e ações políticas do plano
local ao global, em direção a um projeto de sociedade capaz de conciliar
desenvolvimento econômico, justiça social e preservação ambiental. Assim, a
sociedade do futuro sob a perspectiva da sustentabilidade deverá ser, portanto,
uma sociedade mais reflexiva, preocupada com a qualidade de vida e com o
futuro de todos os seres vivos.
Através da abordagem interdisciplinar da Educação Ambiental
aplicada no Ensino Fundamental, é possível atingir uma camada representativa
da sociedade, cuja faixa etária é muito jovem e que apresenta potencial ideal
para a absorção de novos conceitos de preservação e ocupação do espaço
geográfico, bem como a formação de uma consciência ecológica e crítica em
torno das questões sócio-ambientais.
Devido à natureza complexa dos problemas sócio-ambientais, a
Educação Ambiental deve ser ampliada e integrada em todos os níveis do
ensino formal e, portanto, deve ultrapassar os limites do espaço escolar para
11
que se transforme num instrumento de formação de cidadania e de ampliação
da consciência humana e social. Além disso, os currículos e metodologias
didáticas devem ser reexaminados, os professores devem ser formados e
atualizados profissionalmente, já que serão os condutores dos processos de
ensino–aprendizagem na dimensão ambiental.
A presente investigação tem como objetivo principal identificar o
novo papel da Educação Ambiental diante da crise ambiental global e dos
princípios do desenvolvimento sustentável. Assim, para alcançar o objetivo
geral considerou-se relevante:
Pesquisar a evolução histórica e conceitual da Educação Ambiental.
Identificar os principais problemas ambientais e suas conseqüências.
Relacionar o papel da Educação Ambiental na formação da cidadania
e na construção de sociedades sustentáveis.
Identificar os novos rumos da Educação Ambiental no Brasil em
relação às práticas pedagógicas, à formação de docentes e à
legislação pertinente.
Esta pesquisa teve como eixo norteador realizar uma análise
crítica sobre a Educação Ambiental como prática social na dimensão dos
princípios da sustentabilidade e da formação da cidadania, abordando seu
papel nas relações entre Educação e Meio Ambiente. Além disso, este trabalho
tece algumas considerações acerca dos documentos e legislações nacionais e
internacionais sobre Educação Ambiental, a fim de apresentar a importância de
sua incorporação na instituição educacional em todos os níveis de ensino, a
necessidade de revisão das práticas pedagógicas e de capacitação dos
diferentes profissionais da área educacional.
12
CAPÍTULO I
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA EDUCAÇÃO
AMBIENTAL INTERNACIONAL
13
1 – EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
INTERNACIONAL
Desde que os mais distantes antepassados do homem surgiram
na Terra, eles vêm transformando a natureza. Inicialmente, essa transformação
causava um impacto irrelevante sobre o meio ambiente, uma vez que havia
poucos seres humanos vivendo no planeta, como também o homem não
possuía tecnologias que lhe permitissem fazer grandes transformações na
natureza. Dessa forma, durante muitos séculos, a ação humana sobre o meio
ambiente restringia-se à interferência em algumas cadeias alimentares em
função da caça de animais e da colheita de vegetais para seu consumo e
sobrevivência.
Com a descoberta do fogo, de como cultivar alimentos e criar
animais, o homem passou a se fixar em determinados lugares, tornando-se
mais sedentários. Gradativamente alguns impactos ambientais começaram a
ser observados devido à derrubada das florestas e à prática da agricultura e da
pecuária. Segundo JANNUZI (1989), já começaram a se fazer notar: alterações
em algumas cadeias alimentares, como resultado da extinção de espécies
animais e vegetais; erosão do solo, como resultado de práticas agrícolas
impróprias; poluição do ar, em alguns lugares, pela queima das florestas e da
lenha; poluição do solo e da água, em pontos localizados, devido ao excesso
de matéria orgânica.
Durante séculos de existência do homem no planeta, os avanços
tecnológicos foram muitos lentos, assim como o crescimento da população. Os
impactos sobre o meio ambiente eram considerados praticamente irrelevantes
e quase sempre localizados. No entanto, com a revolução industrial iniciada a
partir do século XVIII, a população passou a crescer num ritmo acelerado e
paralelamente ocorreram avanços na ciência e em tecnologia, o que aumentou
cada vez mais a capacidade do homem em intervir na natureza.
14
A segunda metade do século XX (período pós-guerra) foi
historicamente caracterizado pela explosão tecnológica, acompanhada de um
considerável aumento na velocidade da degradação ambiental, principalmente
nos países industrializados e desenvolvidos. As nações em desenvolvimento
também contribuíram para a degradação do meio ambiente à medida que se
tornaram fornecedoras de matéria-prima para esse crescimento tecnológico.
Dessa forma, os impactos ambientais cresceram rapidamente, começando a
provocar desequilíbrios em escala global, colocando em risco a sobrevivência
da humanidade.
A partir dos anos 60, a Biologia começa a ganhar terreno e, com
ela, a Ecologia. O termo Ecologia foi proposto em 1869 pelo biólogo alemão
Ernst Haeckel, e deriva de duas palavras gregas: “oikos”, que quer dizer
“morada”, e “logos”, que significa “estudo”. A Ecologia começa sendo um novo
ramo das Ciências Naturais e seu estudo passa a sugerir novos campos do
conhecimento, como, por exemplo, a Ecologia Humana, na qual o homem é o
centro nas suas relações com outros seres vivos e com o próprio ambiente.
O surgimento da Ecologia como a ciência que estuda as relações
dos seres vivos entre si e com o ambiente possibilitou o entendimento dos
princípios de organização dos ecossistemas. O ecossistema é o ponto de
partida para o entendimento mais amplo do meio ambiente e de sua
preservação através dos tempos. O ecossistema é todo conjunto formado por
um ambiente inanimado (solo, água, atmosfera) e os seres vivos que o
habitam, sendo que a destruição e até a simples alteração de um único
elemento num ecossistema pode comprometer o sistema como um todo.
“É importante lembrar que os ecossistemas têm
incrível capacidade de regeneração e recuperação
contra eventuais impactos esporádicos, descontínuos
ou localizados, muitos dos quais provocados pela
própria natureza, mas a agressão causada pelo
homem é contínua, não dando chance nem tempo
para a regeneração do meio ambiente” (Geografia:
Espaço Geográfico e Globalização, 1997).
15
Por volta da metade do século XX, ao conhecimento científico da
Ecologia somou-se um movimento ecológico voltado inicialmente para a
preservação de grandes áreas de ecossistemas não alterados pela intervenção
antrópica, o que levou a criação de parques e reservas ecológicas. Isso era
visto muitas vezes como uma preocupação romântica dos ecologistas, já que
dificultava a exploração econômica dos recursos naturais.
Os movimentos ecológicos foram os primeiros movimentos sociais
de preocupação com o meio ambiente que, atualmente, são denominados
movimentos ambientalistas. Esses movimentos de defesa do meio ambiente
lutam para reduzir o acelerado ritmo de destruição dos recursos naturais ainda
preservados e buscam alternativas que conciliem, a conservação da natureza
com a qualidade de vida das populações que dependem dessa natureza.
Segundo LEONARDI (1997), preocupações para com as questões
da degradação da natureza apareciam juntamente com outras críticas que a
juventude fazia quanto ao estilo de vida, valores, comportamentos da
sociedade consumista e depredadora. Foi uma época em que os movimentos
alternativos, como movimentos hippies com seus usos e costumes, lutando por
paz e amor, num repúdio à Guerra do Vietnã e à depredação da natureza,
trouxeram ao mundo o despertar para esta consciência.
Um dos grandes marcos que contribuíram para o despertar da
consciência ecológica surgiu com a publicação do livro “Primavera Silenciosa”,
em 1962, pela jornalista americana Rachel Carlson, que alertava sobre os
efeitos danosos de inúmeras ações humanas sobre o ambiente, como por
exemplo, o uso de pesticidas na agricultura. Essa publicação promoveu o
despertar dos leitores para os problemas ambientais, tornando-se um clássico
do ambientalismo contemporâneo.
No ano de 1965, na Conferência em Educação, da Universidade
de Keele, a expressão “Environmental Education” foi usada e ouvida pela
primeira vez na Grã-Bretanha. Segundo DIAS (1998), neste evento aceitou-se
16
que a Educação Ambiental deveria se tornar um elemento essencial na
Educação de todos. No entanto, na época, a Educação Ambiental foi vista
como conservação ou ecologia aplicada, conduzidas pela biologia.
Estes fatos, entre outros, levaram à criação do Clube de Roma,
em 1968 que trouxe à tona diversos problemas, especialmente os voltados à
questão ambiental e populacional, os quais tinham que ser abordados de forma
a estabelecer relações entre o conteúdo global e o local. Identificaram naquele
momento cinco fatores limitantes da expansão humana no planeta: demografia,
produção agrícola, recursos naturais, produção industrial e poluição.
Em 1972, foi realizada a Conferência das Nações Unidas sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento, em Estocolmo (Suécia), onde os países
desenvolvidos demonstraram a preocupação com a escassez de recursos
naturais e as mudanças climáticas e propuseram o controle de iniciativas
desenvolvimentistas. Segundo o autor GUIMARÃES (1991), a Conferência de
Estocolmo reflete a preocupação, sobretudo do mundo desenvolvido com a
vulnerabilidade dos ecossistemas naturais. Sua ênfase estava nos aspectos
técnicos da contaminação provocada pela industrialização acelerada, pela
explosão demográfica e pela expansão do crescimento urbano.
Na verdade, a agenda da Conferência de Estocolmo ressaltava
temas e interesses dos países desenvolvidos e já industrializados. Houve
reações de países em desenvolvimento (inclusive do Brasil), sob o argumento
de que eles precisavam de desenvolvimento e não de controle ambiental, e de
que se a poluição é inevitável, eles também possuíam direito de poluir.
Alertavam para o fato de que os países desenvolvidos estavam propondo o
controle ao crescimento econômico após terem atingido altos níveis de
crescimento e de degradação de seus próprios recursos. Além disso, diziam
que as nações já industrializadas queriam manipular o crescimento econômico
dos países em desenvolvimento com argumentos ecológicos.
17
É importante registrar que, em Estocolmo, foi a primeira vez que
se pensou no planeta como um todo, considerando o caráter global das
questões sobre o meio ambiente. Produziu-se uma série de documentos que,
de certa forma marcaram o início dos trabalhos sobre as questões ambientais a
nível mundial, como também saíram indicações para a criação do Programa
das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA (1973) com objetivo de
educar o cidadão comum, como o primeiro passo que ele deve tomar para
manejar e controlar seu meio ambiente. A recomendação nº 96 reconhece o
desenvolvimento da Educação Ambiental como elemento crítico para combate
à crise ambiental do mundo.
Com objetivo de discutir as formas de promover melhorias na
qualidade da Educação Ambiental, foi realizado em Belgrado (Iugoslávia), em
1975, o Seminário Internacional sobre Educação Ambiental, promovido pela
Organização das Nações Unidas para a Ciência e Cultura – UNESCO, o qual
resultou na famosa “Carta de Belgrado”. Neste encontro foram formulados os
princípios e orientações para o Programa Internacional de Educação Ambiental
(PIEA), que passa, então, a existir oficialmente.
Segundo o autor DIAS (2000), a Carta de Belgrado preconizava a
necessidade de uma nova ética global, capaz de promover a erradicação da
pobreza, da fome, do analfabetismo, da poluição, da exploração e dominação
humana, e censurava o desenvolvimento de uma nação às custas de outra,
acentuando a premência de formas de desenvolvimento que beneficiassem
toda a humanidade.
Em seqüência às recomendações da Conferência de Estocolmo,
foi promovida pela UNESCO em associação com o PNUMA, no ano de 1977,
em Tbilisi (Geórgia, antiga União Soviética), a Conferência Intergovernamental
sobre Educação Ambiental, que constituiu um dos pontos culminantes das
diretrizes e objetivos da Educação Ambiental em âmbito mundial, já que
estabeleceu os princípios orientadores da Educação Ambiental e remarcou seu
caráter interdisciplinar, critico, ético e transformador.
18
Este evento é considerado um dos mais importantes dentre os
demais, pois representa um marco na evolução da Educação Ambiental. A
produção mais significativa foi a “Declaração sobre a Educação Ambiental”, um
documento onde se apresentavam os objetivos, as finalidades, os princípios
orientadores e as estratégias para o desenvolvimento da Educação Ambiental
e elege o treinamento de pessoal, o desenvolvimento de materiais educativos,
a pesquisa por novos métodos, o processamento de dados e a disseminação
de informações, como estratégias mais urgentes para o desenvolvimento da
Educação Ambiental.
Segundo DIAS (2000), "as recomendações da Conferência de
Tbilisi (1977) sobre os objetivos e os princípios orientadores da Educação
Ambiental devem ser consideradas como os alicerces para a Educação
Ambiental em todos os níveis, dentro e fora do sistema escolar". Apesar de
ocorrido há muito tempo e da realização de outros encontros internacionais,
muitos dos princípios orientadores da Educação Ambiental a ser desenvolvida
nas escolas continuam válidos nos dias atuais. Resumidamente, os principais
princípios são:
Considerar o meio ambiente em sua totalidade: em seus aspectos
natural e construído, tecnológicos e sociais, não apenas ecológica,
à margem dos problemas sociais.
Constituir um processo permanente e contínuo durante as fases
do ensino formal, no qual os indivíduos e a comunidade formam
consciência do seu meio e adquirem o conhecimento, os valores,
as habilidades, as experiências e a determinação que os torna
aptos a agir.
Aplicar um enfoque interdisciplinar, aproveitando o conteúdo
específico de cada área, de modo que se consiga uma perspectiva
global da questão ambiental.
Examinar as principais questões ambientais do ponto de vista
local, regional, nacional e internacional.
Concentrar-se nas questões ambientais atuais e naquelas que
podem surgir, levando em conta uma perspectiva histórica.
19
Insistir no valor e na necessidade da cooperação local, nacional e
internacional para prevenir os problemas ambientais.
Promover a participação dos alunos na organização de suas
experiências de aprendizagem, dando-lhes a oportunidade de
tomar decisões e aceitar suas conseqüências.
Estabelecer, para os alunos de todas as idades, uma relação
entre a sensibilização ao meio ambiente, a aquisição de
conhecimentos, a atitude para resolver os problemas e a
clarificação de valores, procurando, principalmente, sensibilizar os
mais jovens para os problemas ambientais existentes na sua
própria comunidade.
Ajudar os alunos a descobrir os sintomas e as causas reais dos
problemas ambientais.
Ressaltar a complexidade dos problemas ambientais e, em
conseqüência, a necessidade de desenvolver o senso crítico e as
atitudes necessárias para resolvê-los.
Utilizar os diversos ambientes com a finalidade educativa e uma
ampla gama de métodos para transmitir e adquirir conhecimento
sobre o meio ambiente, ressaltando principalmente as atividades
práticas e as experiências pessoais.
Considerando os problemas que o meio ambiente impõe à
sociedade contemporânea e levando em conta o papel que a educação pode e
deve desempenhar para a compreensão e a busca de soluções de tais
problemas, várias recomendações foram definidas para contribuir no
desenvolvimento da Educação Ambiental, em âmbito regional, nacional e
internacional. Algumas recomendações (trechos do documento da UNESCO
“Declaração sobre a Educação Ambiental“ extraídos da obra de DIAS, 2000)
são citadas abaixo:
“Recomendação nº 1”
a) Ainda que seja óbvio que os aspectos biológicos e físicos constituem
a base natural do meio humano, as dimensões sócio-culturais e
econômicas e os valores éticos definem, por sua parte, as
20
orientações e os instrumentos com os quais o homem poderá
compreender e utilizar melhor os recursos da natureza com o objetivo
de satisfazer as suas necessidades;
b) A Educação Ambiental é o resultado de uma reorientação e
articulação de diversas disciplinas e experiências educativas que
facilitam a percepção integrada do meio ambiente, tornando possível
uma ação mais racional e capaz de responder às necessidades
sociais;
c) Um objetivo fundamental da Educação Ambiental é lograr que os
indivíduos e a coletividade compreendam a natureza complexa do
meio ambiente natural e do meio ambiente criado pelo homem,
resultante da integração de seus aspectos biológicos, físicos, sociais,
econômicos e culturais, e adquiram os conhecimentos, os valores, os
comportamentos
e
as
habilidades
práticas
para
participar
responsável e eficazmente da prevenção e solução dos problemas
ambientais, e da gestão da questão da qualidade do meio ambiente;
d) O Propósito fundamental da Educação Ambiental é também mostrar,
com toda clareza, as interdependências econômicas, políticas e
ecológicas
do
mundo
moderno,
no
qual
as
decisões
e
comportamentos dos diversos países podem ter conseqüências de
alcance internacional. Neste sentido, a Educação Ambiental deveria
contribuir para o desenvolvimento de um espírito de responsabilidade
e de solidariedade entre os países e as regiões, como fundamento de
uma nova ordem internacional que garanta a conservação e a
melhoria do meio ambiente;
e) Uma atenção particular deverá ser dada à compreensão das relações
complexas entre o desenvolvimento sócio-econômico e a melhoria do
meio ambiente;
f) Com
esse
propósito,
conhecimentos
cabe
necessários
à
Educação
para
Ambiental
interpretar
os
dar
os
fenômenos
complexos que configuram o meio ambiente; fomentar os valores
éticos, econômicos e estéticos que constituem a base de uma
autodisciplina, que favoreçam o desenvolvimento de comportamentos
21
compatíveis com a preservação e melhoria desse meio ambiente,
assim como uma ampla gama de habilidades práticas necessárias à
concepção e aplicação de soluções eficazes aos problemas
ambientais;
g) Para a realização de tais funções, a Educação Ambiental deveria
suscitar uma vinculação mais estreita entre os processos educativos
e a realidade, estruturando suas atividades em torno dos problemas
concretos que se impõem à comunidade; enfocar a análise de tais
problemas,
através
de
uma
perspectiva
interdisciplinar
e
globalizadora, que permita uma compreensão adequada dos
problemas ambientais;
h) A Educação Ambiental deve ser concebida como um processo
contínuo e que propicie aos seus beneficiários – graças a uma
renovação permanente de suas orientações, métodos e conteúdos –
um saber sempre adaptado às condições variáveis do meio
ambiente;
i) A Educação Ambiental deve dirigir-se a todos os grupos de idade e
categorias profissionais:
Ao público em geral, não-especializado, composto por jovens e
adultos cujos comportamentos cotidianos têm uma influência
decisiva na preservação e melhoria do meio ambiente.
Aos grupos sociais específicos cujas atividades profissionais
incidem sobre a qualidade desse meio.
Aos
técnicos
e
cientistas
cujas
pesquisas
e
práticas
especializadas constituirão a base de conhecimentos sobre os
quais deve-se sustentar uma educação, uma formação e uma
gestão eficaz, relativa ao ambiente.
j) O desenvolvimento eficaz da Educação Ambiental exige o pleno
aproveitamento de todos os meios públicos e privados que a
sociedade dispõe para a educação da população: sistema de
educação formal, diferentes modalidades de educação extra-escolar
e os meios de comunicação de massa;
22
k) A ação da Educação Ambiental deve vincular-se à legislação, às
políticas, às medidas de controle e às decisões que o governo adote
em relação ao meio ambiente.
No ano de 1987, dez anos depois da Conferência de Tbilisi, foi
também promovido pela UNESCO/PNUMA, o Congresso Internacional de
Educação Ambiental em Moscou (União Soviética), onde se reuniram os países
membros da ONU com intenção de avaliar nos últimos dez anos quais foram os
progressos e as dificuldades existentes na implementação dos programas de
Educação Ambiental. Este congresso também teve o objetivo de traçar, a partir
das necessidades e prioridades estabelecidas, uma estratégia internacional de
ação e formação ambientais para a década de 90.
O encontro em Moscou produziu um documento intitulado
"Orientações, objetivos e ações para a estratégia internacional em Educação
Ambiental e Formação Ambiental", o que reafirmou os objetivos e princípios
orientadores já propostos na Conferência de Tbilisi, em 1977. Neste documento
constam itens como: Acesso à informação, Pesquisa e experimentação,
Programas educacionais e materiais de ensino, Treinamento de docentes,
Educação técnica e vocacional, Educando e informando o público, Educação
Universitária geral, Treinamento de especialistas, Cooperação internacional e
regional e a sugestão de um outro congresso a ser realizado em 1997.
É inquestionável a importância da Conferência de Tbilisi, no
entanto, foi somente em Moscou que houve a participação irrestrita de
educadores ambientais e se enfatizou o treinamento de docentes como
principal fator para o desenvolvimento da Educação Ambiental. Nestes
treinamentos devem ser enfatizadas as relações entre desenvolvimento e meio
ambiente para que estes profissionais possam entender as conseqüências da
intervenção do homem sobre o ambiente.
Também em 1987, foi divulgado o “Our Common Future” (Nosso
Futuro Comum), o relatório da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e
23
Desenvolvimento, também conhecida por Comissão Brundtland porque foi
presidida pela primeira ministra da Noruega Gro Harlem Brundtland. Essa
comissão, criada pela ONU como um organismo independente (1983), tem o
objetivo de reexaminar os principais problemas do meio ambiente e do
desenvolvimento, em âmbito planetário e assegurar que o progresso humano
seja sustentável por meio do desenvolvimento, sem comprometer os recursos
ambientais para as futuras gerações.
O relatório trata de preocupações, desafios e esforços comuns
como a busca do desenvolvimento sustentável, o papel da economia
internacional, população, segurança alimentar, energia, indústria, desafio
urbano e mudança institucional. Segundo GUIMARÃES (1991), os problemas
do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável se encontram diretamente
relacionados com os problemas da pobreza, da satisfação das necessidades
básicas, de alimentação, saúde e habitação e de uma matriz energética que
privilegie as fontes renováveis no processo de inovação tecnológica.
Em 1990, foi realizada a Conferência Mundial sobre Educação
para Todos – Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem, em
Jomtien (Tailândia), o que resultou na Declaração Mundial sobre Educação
para Todos, que apresenta no Artigo 1º: “A satisfação dessas necessidades
confere aos membros de uma sociedade a possibilidade e, ao mesmo tempo, a
responsabilidade de respeitar e desenvolver sua herança cultural, lingüística e
espiritual, de promover a educação de outros, de defender a causa da justiça
social, de proteger o meio-ambiente e de ser tolerante com os sistemas sociais,
políticos e religiosos que difiram dos seus, assegurando respeito aos valores
humanistas e aos direitos humanos comumente aceitos, bem como de
trabalhar pela paz e pela solidariedade internacionais em um mundo
interdependente”.
Em 1991, foi revisada a Estratégia Mundial para Conservação
(EMC). A revisão foi realizada pelos patrocinadores da EMC, pelo Programa
das Nações Unidas para o Meio ambiente (PNUMA), pelo Fundo Mundial para
24
a Natureza (WWF) e pela União Internacional para a Conservação da Natureza
(UICN). Contou com a participação de cientistas, organizações ambientalistas e
entidades governamentais, que examinaram e consolidaram as informações
das experiências das diversas estratégias de conservação. O resultado foi o
documento "Cuidando do Planeta Terra: uma estratégia para o futuro da vida".
Dentre os princípios gerais e planos de ações estabelecidos
destacamos o seguinte trecho deste documento, pela sua importância para a
Educação Ambiental: “Para adotar a ética de vida sustentável, as pessoas têm
de reexaminar seus valores e alterar seu comportamento. A sociedade deve
promover valores que apóiem esta ética, desencorajando aqueles que são
incompatíveis com um modo de vida sustentável. Deve-se disseminar
informação por meio da educação formal e informal, de modo que as atitudes
necessárias sejam amplamente compreendidas”.
Em 1992, foi realizada no Rio de Janeiro (Brasil) a II Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio–92), com a
participação de cerca de 180 países e ainda inúmeras organizações não
governamentais. É considerada a maior conferência global da ONU de toda a
sua história. A Agenda 21, o principal documento resultante desse evento,
reúne propostas de ações e estratégias que promovem a qualidade de vida e o
desenvolvimento sustentado ao longo de todo século XXI.
A II Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento (Rio–92) apresentava os seguintes objetivos:
a) Examinar a situação ambiental do mundo e as mudanças ocorridas
depois da Conferência de Estocolmo.
b) Identificar estratégias regionais e globais para ações apropriadas
referentes às principais questões ambientais.
c) Recomendar medidas a serem tomadas a níveis nacional e
internacional referentes à proteção ambiental através de política de
desenvolvimento sustentável.
d) Promover o aperfeiçoamento da legislação ambiental internacional.
25
e) Examinar estratégias de promoção de desenvolvimento sustentável
para a eliminação da pobreza nos países em desenvolvimento, entre
outros.
Depois de vinte anos da Conferência de Estocolmo, a Conferência
Rio–92 representou um avanço nas discussões sobre o progresso humano,
seu consumismo característico e acima de tudo as bases que deverão nortear
a sustentabilidade humana no futuro. Além disso, tornou-se mais pública a
concordância internacional de que é necessária uma profunda reflexão sobre a
relação homem-natureza, até agora baseada no uso desenfreado dos recursos
naturais e na falta de consciência da população em relação à degradação do
meio ambiente e à qualidade de vida humana.
Em paralelo a Conferência Rio–92, realizou-se o Fórum Global
das Organizações Não Governamentais, reunindo cerca de 4000 entidades
civis de todo o mundo, tendo como resultado, o “Tratado de Educação
Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global”, onde
foram delineados princípios e diretrizes gerais para o desenvolvimento de
trabalhos com a temática Meio Ambiente, conforme apresentados abaixo:
A educação é um direito de todos; somos todos aprendizes e
educadores.
A Educação Ambiental deve ter como base o pensamento crítico e
inovador, em qualquer tempo ou lugar, em seus modos formal, nãoformal e informal, promovendo a transformação e a construção da
sociedade.
A Educação Ambiental é individual e coletiva. Tem o propósito de
formar cidadãos com consciência local e planetária, que respeitem a
autodeterminação dos povos e a soberania das nações.
A Educação Ambiental não é neutra, mas ideológica. É um ato
político.
A Educação Ambiental deve envolver uma perspectiva holística,
enfocando a relação entre o ser humano, a natureza e o universo de
forma interdisciplinar.
26
A Educação Ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e
o respeito aos direitos humanos, valendo-se de estratégias
democráticas e da interação entre as culturas.
A Educação Ambiental deve tratar as questões globais críticas, suas
causas e inter-relações em uma perspectiva sistêmica, em seu
contexto social e histórico. Aspectos primordiais relacionados ao
desenvolvimento e ao meio ambiente, tais como população, saúde,
paz, direitos humanos, democracia, fome, degradação da flora e
fauna, devem se abordados dessa maneira.
A Educação Ambiental deve facilitar a cooperação mútua e eqüitativa
nos processos de decisão, em todos os níveis e etapas.
A Educação Ambiental deve recuperar, reconhecer, respeitar, refletir
e utilizar a história indígena e culturas locais, assim como promover a
diversidade cultural, lingüística e ecológica. Isto implica uma visão da
história dos povos nativos par modificar os enfoques etnocêntricos,
além de estimular a educação bilíngüe.
A Educação Ambiental deve estimular e potencializar o poder das
diversas populações, promovendo oportunidades para as mudanças
democráticas de base que estimulem os setores populares da
sociedade. Isto implica que as comunidades devem retomar a
condução de seus próprios destinos.
A
Educação
conhecimento.
Ambiental
Este
é
valoriza
as
diversificado,
diferentes
acumulado
formas
e
de
produzido
socialmente, não devendo ser patenteado ou monopolizado.
A Educação Ambiental deve ser planejada para capacitar as pessoas
a trabalharem conflitos de maneira justa e humana.
A Educação Ambiental deve promover a cooperação e do diálogo
entre indivíduos e instituições, com a finalidade de criar novos modos
de vida, baseados em atender às necessidades básicas de todos,
sem distinções étnicas, físicas, de gênero, idade, religião ou classe.
A Educação Ambiental requer a democratização dos meios de
comunicação de massa e seus comprometimentos com os interesses
27
de todos os setores da sociedade. A comunicação é um direito
inalienável e os meios de comunicação de massa devem ser
transformados em um canal privilegiado de educação, não somente
disseminando informações em bases igualitárias, mas também
promovendo intercâmbio de experiências, métodos e valores.
A Educação Ambiental deve integrar conhecimentos, aptidões,
valores, atitudes e ações. Deve converter cada oportunidade em
experiências educativas de sociedades sustentáveis.
A Educação Ambiental deve ajudar a desenvolver uma consciência
ética sobre todas as formas de vida com as quais compartilhamos
este planeta, respeitar seus ciclos vitais e impor limites à exploração
dessas formas de vida pelos seres humanos.
Além da elaboração da Agenda 21, outros documentos foram
aprovados durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, tais como:
Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento,
onde
constam
os
princípios
fundamentais
aprovados pelos participantes do evento.
Convenção sobre Mudanças Climáticas, onde faz referência a
emissão de gás carbônico.
Declaração de Princípios sobre Florestas.
Convenção sobre a Biodiversidade, relativa à preservação de
espécies e o direito de patentes dos produtos que tenham como
matéria-prima, as espécies do planeta.
A Agenda 21 foi o principal documento da Conferência Rio–92 e
recebeu esta denominação porque se refere às preocupações com o futuro da
humanidade durante o século XXI. Foi um programa de ações recomendado
aos governos, agências de desenvolvimento, órgãos das Nações Unidas,
organizações não governamentais e sociedade civil de um modo geral, para
ser colocado em prática a partir de sua aprovação, em 14 de junho de 1992, e
implementado ao longo deste século.
28
Segundo BARBIERI (2000), a Agenda 21 é um documento longo,
com mais de 800 folhas, dividido em quatro seções, com quarenta capítulos,
divididos da seguinte forma:
Seção I, com sete capítulos que tratam das dimensões sociais do
desenvolvimento sustentável;
Seção II, sem título, com quatorze capítulos que abordam as
dimensões ambientais;
Seção III dedica nove capítulos aos principais grupos sociais,
mulheres, jovens, populações indígenas, trabalhadores, empresários,
ONGs, autoridades locais e outros com participação direta para se
obter o desenvolvimento sustentável;
Seção IV refere-se aos meios para implantar os programas e as
atividades
recomendadas
nas
seções
anteriores
(recursos
financeiros, transferência de tecnologia, educação, etc.).
A Agenda 21 é vista como um sistema de planejamento ou gestão
organizacional estratégica que serve de guia para as ações do governo e de
todas as comunidades que procuram desenvolvimento sem com isso destruir o
meio ambiente. Da mesma forma que os países se reuniram e fizeram a
Agenda 21, as cidades, os bairros e as escolas também podem fazer a Agenda
21 Local. As bases metodológicas do Plano de Ação Agenda 21 Local estão
incluídas no capítulo 28 da Agenda 21Global
O capítulo 36 da Agenda 21 (Anexo I) é de grande importância já
que se refere à educação onde propõe um esforço global para fortalecer
atitudes, valores e ações que sejam ambientalmente saudáveis e que apóiem o
desenvolvimento sustentável por meio da promoção do ensino, do aumento da
conscientização pública e do treinamento.
Um grande encontro mundial foi a Conferência Internacional sobre
Educação Ambiental e Sociedade, realizada pela UNESCO na cidade de
Thessaloniki, Grécia, entre 8 a 12 de dezembro de 1997, onde foi gerado um
documento intitulado de "Educação para um Futuro Sustentável". Alguns
29
pontos deste documento afirmam que ainda são válidas e não foram
explorados os planos de ação e as recomendações do Encontro de Belgrado
sobre Educação Ambiental (1975), da Conferência Intergovernamental em
Educação Ambiental em Tbilisi (1977) e do Congresso Internacional de
Educação e Formação Ambiental em Moscou (1987).
Através da Conferência de Thessaloniki é reconhecido que após
os cinco anos passados desde a II Conferência sobre o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento (1992), a Educação Ambiental não foi desenvolvida de forma
eficiente. Além disso, para aumentar a conscientização ambiental e mudar
comportamentos visando a sustentabilidade, é necessário um processo de
aprendizagem coletiva, parceria e diálogo entre governos, meios acadêmicos,
organizações não governamentais e outros setores da sociedade, como
também uma reorientação das práticas educativas envolvendo todos os níveis
de educação formal, não-formal e informal em todas as nações.
Em 2002, foi realizada em Johannesburg (África do Sul), a Cúpula
Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável (Rio+10). A cúpula, organizada
pela ONU, reuniu vários participantes, incluindo chefes de Estado e de
Governo, outras autoridades oficiais, empresários e representantes da
sociedade civil e organizações não governamentais, com o objetivo de avaliar
mudanças ocorridas nos dez anos passados desde a Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio–92).
A Rio+10 teve como objetivo encontrar soluções para a pobreza e
a degradação do meio ambiente, como também avaliar e dar continuidade o
que foi proposto na Rio–92. Foi constatado que dez anos após o último
encontro pouca coisa foi feita, mesmo depois da elaboração e assinatura da
Agenda 21. Os principais temas abordados foram: água potável, energia, clima,
biodiversidade, saúde e pobreza.
A Tabela 1 apresenta, em ordem cronológica, os principais
eventos internacionais relacionados à Educação Ambiental.
30
Tabela 1: Principais Eventos Internacionais sobre Educação Ambiental
ANO
1972
1975
1977
DESCRIÇÃO
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento (Estocolmo/Suécia).
Seminário Internacional sobre Educação Ambiental
(Belgrado/Ioguslávia).
Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental
(Tbilisi/Geórgia).
Congresso Internacional sobre Educação Ambiental
1987
(Moscou/Rússia).
Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento,
(Relatório Brundtland – Nosso Fórum Comum).
1990
1992
1997
2002
Conferência Mundial sobre Educação para Todos
(Jomtien/Tailândia)
Rio–92: II Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente
e Desenvolvimento (Rio de Janeiro/Brasil).
Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade
(Thessaloniki/Grécia).
Rio+10: Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Sustentável
(Johannesburg /África do Sul).
31
CAPÍTULO II
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA EDUCAÇÃO
AMBIENTAL BRASILEIRA
32
2 – EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
BRASILEIRA
O Brasil, além de ser um dos maiores países do mundo em
extensão, é dono de uma das maiores biodiversidades, possuindo inúmeros
recursos naturais de fundamental importância para todo o planeta, desde
ecossistemas importantes como as suas florestas tropicais, o pantanal, o
cerrado, os mangues e restingas, até uma grande quantidade de água doce
disponível para o consumo humano.
Analisando a história brasileira, considera-se que a preocupação
com a natureza iniciou em 1932 quando foi realizada a Primeira Conferência
Brasileira de Proteção à Natureza no Museu Nacional. No entanto, dentre os
países dotados de ricas florestas, o Brasil era o único que não possuía um
código florestal. Logo, em 1934, o Decreto 23.793 transformou em Lei o
Anteprojeto do Código Florestal de 1931. Alguns anos depois, foi criada a
primeira unidade de conservação do Brasil, o Parque Nacional de Itatiaia
(1937), e dois anos mais tarde, também foi criado o Parque Nacional do Iguaçu
(1939).
Durante do "milagre econômico" dos anos 70, o Brasil contrariava
as tendências internacionais de proteção ao meio ambiente, já que o regime
militar deu sustentação para o crescimento econômico a qualquer custo, sem
nenhuma preocupação ambiental. Além disso, a questão ambiental era
juridicamente fragmentada e desenvolvimentista. Apesar disso, durante a
ditadura militar, temos a edição de leis de proteção da flora (Lei nº 4.771/65 –
Código Florestal), da fauna (Lei nº 5.197/67 – Proteção à Fauna e Decreto-Lei
nº 221/67 – Proteção à Pesca), de regulamentação da exploração mineral
(Decreto-Lei nº 227/67 – Código de Minas) e da função social da terra (Lei nº
4.504/64 – Estatuto da Terra).
Ao mesmo tempo em que no Brasil a visão jurídica ainda tratava o
meio ambiente de forma fragmentada, começaram a surgir discussões entre
33
países sobre o papel do estado e das leis na questão ambiental global Tais
discussões demonstraram a preocupação com a escassez de recursos naturais
e com as mudanças climáticas. Um marco dessas discussões foi a Conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada em
Estocolmo, em 1972.
Devido a sua postura de crescimento econômico a qualquer
custo, sem preocupação ambiental, o Brasil recebeu uma onda de críticas de
outros países. No entanto, o governo brasileiro colocou-se na defensiva,
espalhando a opinião de que a defesa do meio ambiente seria uma espécie de
conspiração das nações desenvolvidas para impedir o crescimento do país.
Mesmo mantendo esta posição defensiva, em 1972 o Brasil mandou uma
delegação oficial a Estocolmo e assinou, sem restrições, a Declaração da ONU
sobre o Meio Ambiente Humano.
No mesmo período, o professor João Vasconcellos Sobrinho
começou um trabalho regional a partir da Universidade Federal Rural de
Pernambuco, incorporando características do que mais tarde se chamaria
Educação Ambiental. Vasconcellos Sobrinho tornou-se famoso a partir de
1972, quando iniciou a campanha para trazer de volta o pau-brasil ao nosso
patrimônio ambiental. Esta planta, que deu o nome ao país, foi considerada
extinta em 1920. No entanto, em 7 de dezembro de 1961, a promulgação de
uma nova lei transformou o pau-brasil em Símbolo Nacional. Graças à ação do
professor, houve uma larga produção e distribuição de mudas de pau-brasil em
todo o país.
Em 1973, a Presidência da República criou a Secretaria Especial
de Meio Ambiente – SEMA, dentro do Ministério do Interior, convidando o
biólogo e professor Paulo Nogueira Neto para comandá-la. Foi o primeiro
organismo brasileiro, de ação nacional para a gestão integrada do meio
ambiente, tendo como principais atribuições, o controle da poluição e a
Educação Ambiental.
34
Como já foi mencionado no Capítulo I, na Carta de Belgrado
(1975) foram estabelecidos as metas e princípios da Educação Ambiental e
também foram formulados os princípios e orientações para o Programa
Internacional de Educação Ambiental (PIEA). Assim, em 1976, a Secretaria do
Meio Ambiente (SEMA) criou os cursos de Pós-Graduação em Ecologia nas
Universidades do Amazonas, Brasília, Campinas, São Carlos e o Instituto
Nacional de Pesquisas Aéreas em São José dos Campos.
Logo após a realização da Conferência Intergovernamental sobre
Educação Ambiental, em Tbilisi (1977), onde foram definidos os princípios
orientadores e estratégias para o desenvolvimento da Educação Ambiental, em
âmbito regional, nacional e internacional, o Conselho Federal de Educação –
CFE tornou obrigatória a disciplina de Ciências Ambientais em cursos
Universitários de Engenharia Sanitária, em 1978, onde já inseriam as matérias
de Saneamento Básico e Saneamento Ambiental. Em 1979, o Departamento
de Ensino Médio do MEC, em parceria com a CETESB publicam o documento
“Ecologia – Uma proposta para o Ensino de 1º e 2º graus”.
Apesar do Brasil não ter participado da Conferência Internacional
de Tbilisi, em 1977, um pouco antes, reuniu um grupo de especialistas para
produzir o primeiro documento oficial do governo brasileiro sobre este tema.
Assinado pela Secretaria Especial do Meio Ambiente, e pelo Ministério do
Interior, o documento "Educação Ambiental" já introduzia princípios e objetivos
adotados em Tbilisi. O documento define que: "o objetivo específico do
processo de Educação Ambiental é criar uma interação mais harmônica,
positiva e permanente entre o homem e o meio criado por ele” e que, para isso,
se deveria “considerar o ambiente ecológico em sua totalidade: o político, o
econômico, o tecnológico, o social, o legislativo, o cultural e o estético; na
educação formal”. Para completar, informava-se que "não poderá ser mantida a
tradicional fragmentação dos conhecimentos ministrados através de disciplinas
escolares consideradas como compartimentos estanques” (KRASALCHIK).
35
O pensamento global em relação às questões ambientais se
efetivou com a promulgação da Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 (Anexo
II) pelo presidente João Figueiredo, que dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismo de formulação e aplicação.
Essa lei introduziu um conceito mais preciso de meio ambiente, definiu
poluição, impôs a responsabilidade objetiva para o poluidor, reorientou a
gestão ambiental, criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA),
instituiu instrumentos de gestão eficazes e incluiu a Educação Ambiental a
“todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando
capacitá-la para participação ativa do meio ambiente”.
Em 1985, o Parecer nº 819/85 do MEC reforça a necessidade da
inclusão de conteúdos ecológicos ao longo do processo de formação do ensino
de 1º e 2º graus, integrados a todas as áreas do conhecimento de forma
sistematizada e progressiva, possibilitando a “formação da consciência
ecológica do futuro cidadão”. No entanto, somente em 1987, o Conselho
Federal Educação aprova o Parecer nº 226/87 em relação à necessidade de
inclusão da Educação Ambiental nos currículos escolares de 1º e 2º Graus.
Em 1987, foram concluídos os trabalhos da Comissão Brundtland
com a apresentação de um diagnóstico dos problemas globais ambientais. A
Comissão propôs que o desenvolvimento econômico fosse integrado à questão
ambiental, surgindo a noção de desenvolvimento sustentável. O Brasil foi
representado pelo professor Dr. Paulo Nogueira Neto. O relatório da Comissão
Brundtland é considerado um dos documentos mais importantes da década e
até os nossos dias constitui uma fonte de consulta obrigatória para quem lida
com as questões ambientais, os responsáveis pela tomada de decisões nos
programas de desenvolvimento.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
representou um avanço em termos de Meio Ambiente, uma vez que dedicou o
Capítulo VI ao Meio Ambiente e no Artigo 225, § 1º inciso VI que reconhece:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
36
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações” e no § 1º, inciso VI – “Para assegurar a efetividade desse
direito incumbe ao Poder Público: (...) VI – Promover a Educação Ambiental em
todos os níveis de ensino a conscientização pública para a preservação do
meio ambiente”.
Em 22 de fevereiro de 1989, a Lei 7.735 criou o Instituto Brasileiro
de Meio Ambiente – IBAMA, com a finalidade de formular, coordenar e
executar a política nacional do meio ambiente. Compete-lhe a preservação,
conservação, fomento e controle dos recursos naturais renováveis em todo o
território federal; proteger bancos genéticos da flora e da fauna brasileira e
estimular a Educação Ambiental nas suas diferentes formas. Também nesse
mesmo ano, foi criado o Fundo Nacional de Meio Ambiente – FNMA no
Ministério do Meio Ambiente.
Apesar das recomendações das conferências e dos encontros
internacionais, até meados da década de 90 não havia sido definida
completamente uma política de Educação Ambiental em termos nacionais. As
características e as responsabilidades do poder público e dos cidadãos com
relação à Educação Ambiental fixaram-se por lei no Congresso Nacional. Cabe
ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) definir os objetivos, as
estratégias e os meios para a efetivação de uma política de Educação
Ambiental no país.
Diante disso, pela Portaria nº 678/91 do MEC, foi determinado
que a educação escolar deveria contemplar a Educação Ambiental permeando
todos os currículos dos diferentes níveis e modalidades de ensino,
antecedendo a característica transversal do tema meio ambiente, adotada
pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) – Meio Ambiente, publicado
em 1997.
37
As iniciativas de Educação Ambiental pelo MEC começaram a
ocorrer durante o processo de preparação da II Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio–92), por meio da Portaria
nº 2.421, de 21 de novembro de 1991. Esta portaria instituiu, em caráter
permanente, um Grupo de Trabalho de Educação Ambiental com o objetivo de
definir, com as Secretarias Estaduais de Educação, as metas e estratégias
para a implantação da Educação Ambiental no país, elaborar proposta de
atuação do MEC na área da educação formal e não-formal e preparar sua
participação na Conferência Rio–92.
Como já foi mencionado no Capítulo I, quatro anos após a
promulgação da Constituição, é realizado no Rio de Janeiro o mais importante
evento sobre desenvolvimento sustentável: a II Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, sendo que um dos principais
documentos resultante do evento foi a Agenda 21. Paralelamente, celebrado
por diversas organizações da sociedade civil ocorreu o Tratado de Educação
Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, que trata
especificamente da Educação Ambiental e reconhece a “educação como um
processo dinâmico em permanente construção”. Destaca-se que o papel da
Educação Ambiental na construção da Cidadania Ambiental.
Em decorrência dos compromissos assumidos durante a Rio–92 o
governo brasileiro desenvolveu estudos para incorporar os princípios do
desenvolvimento sustentável propostos na Agenda 21 às estratégias nacionais
de desenvolvimento e às políticas públicas. Os estudos fundamentaram a
elaboração do Decreto 1.160, de 21 de junho de 1994, que criou a Comissão
Interministerial para o Desenvolvimento Sustentável (CIDES), responsável pela
Agenda 21 Nacional com a finalidade de "assessorar o Presidente da
República na tomada de decisões sobre as estratégias e políticas nacionais
necessárias ao desenvolvimento sustentável, de acordo com a Agenda 21".
A Agenda 21 Brasileira foi dividida em seis grandes áreas
temáticas: cidades sustentáveis, agricultura sustentável, infra-estrutura e
38
integração regional, gestão dos recursos naturais, redução das desigualdades
sociais, ciência e tecnologia e desenvolvimento sustentável. É importante
conhecer que a Agenda 21 pode ser elaborada tanto para o país, como
também para regiões específicas, estados e municípios, moldando o formato
institucional e as atribuições de acordo com suas particularidades. Assim,
passam a ser elaboradas as Agendas 21 Estaduais e as Agendas 21 Locais.
Uma classificação adotada para os problemas ambientais é a
divisão segundo "Agendas". Assim, a "Agenda Verde" se refere a assuntos
como preservação de florestas e biodiversidade, a "Agenda Azul" se refere à
gestão de recursos hídricos e a "Agenda Marrom" se refere aos problemas
ambientais urbanos, como a poluição do ar, da água e do solo, a coleta e
reciclagem de lixo, o ordenamento urbano, etc.
Nesse mesmo ano, o MEC promoveu em Jacarepaguá (Rio de
Janeiro) um Workshop com o objetivo de socializar os resultados das
experiências nacionais e internacionais sobre Educação Ambiental, discutir
metodologias e currículos. Este encontro teve como documento final a “Carta
Brasileira para Educação Ambiental” que, entre outras coisas, reconhece ser a
Educação Ambiental um dos instrumentos mais importantes para viabilizar o
desenvolvimento sustentável como estratégia de sobrevivência do planeta e,
conseqüentemente, de melhoria da qualidade de vida. Além disso, destaca-se
a necessidade de capacitação de recursos humanos para Educação Ambiental.
Para reverter a lentidão da produção de conhecimentos e a falta
de comprometimento real do poder público no cumprimento e complementação
da legislação em relação às políticas específicas de Educação Ambiental em
todos os níveis de ensino, em dezembro de 1992, o Grupo de Trabalho para
Educação Ambiental promoveu o Primeiro Encontro Nacional de Centros de
Educação Ambiental, realizado em Foz de Iguaçu onde os coordenadores dos
centros já existentes e técnicos das Secretarias de Educação debateram
propostas pedagógicas, recursos institucionais e apresentaram projetos e
experiências.
39
Como resultado desse evento, o MEC apoiou a implantação de
Centros de Educação Ambiental como espaço de referência, visando à
formação integral do cidadão para interagir em diversos níveis e modalidades
de ensino e introduzir práticas de Educação Ambiental junto às comunidades.
Logo, em 1993 houve a criação dos Centros de Educação Ambiental do MEC,
com a finalidade de criar e difundir metodologias em Educação Ambiental.
A Portaria nº 773/93 do MEC institui em caráter permanente o
Grupo de Trabalho para Educação Ambiental, que é transformado em
Coordenação de Educação Ambiental (CEA) com o objetivo de coordenar,
apoiar, acompanhar, avaliar e orientar as ações, metas e estratégias para a
implantação da Educação Ambiental nos sistemas de ensino em todos os
níveis e modalidades – concretizando as recomendações aprovadas na II
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento.
Um ano depois, em 1994, foi criado pelo CEA/MEC em parceria
com o IBAMA/MMA/MCT, o Programa Nacional de Educação Ambiental
(PRONEA), com o objetivo de “capacitar o sistema de educação formal e nãoformal, supletivo e profissionalizante, em seus diversos níveis e modalidades”,
cumprindo o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, bem como os
compromissos internacionais assumidos pelo país.
O PRONEA foi uma proposta de implementação da Educação
Ambiental no ensino formal e não formal, incorporando em seus princípios e
objetivos as definições dos tratados internacionais, tornando-se uma das bases
para a discussão e proposição da Política Nacional de Educação Ambiental –
PNEA (Lei nº 9.795/99).
Em resposta às orientações do PRONEA, tendo como roteiro de
implementação o capítulo 36 da Agenda 21, a COEA/MEC promoveu entre os
anos de 1996 e 1998 dezoito cursos de capacitação para capacitar os técnicos
das Secretarias de Educação, das delegacias regionais do MEC, professores
40
das escolas técnicas federais e dos cursos de pedagogia, para atuarem como
agentes multiplicadores da Educação Ambiental.
Paralelamente a realização da Conferência Internacional sobre
Educação Ambiental e Sociedade na cidade de Thessaloniki (Grécia), também
era realizada Primeira Conferência Nacional de Educação Ambiental – ICNEA,
em Brasília, 20 anos após a Conferência de Tbilisi, gerando o documento
“Declaração de Brasília para a Educação Ambiental”.
Em 1997, o MEC publicou o volume IX dos Parâmetros
Curriculares Nacionais (PCN), sob o título. “Meio Ambiente e Saúde – Temas
Transversais”. A colocação do tema Meio Ambiente, como conteúdo a ser
trabalhado pela educação formal desde as séries iniciais indica a importância
que essa temática vem ganhando no Brasil.
Os Parâmetros Curriculares Nacionais dizem que a função
principal da Educação Ambiental: “é contribuir para a formação de cidadãos
conscientes, aptos para decidirem e atuarem na realidade sócio–ambiental de
um modo comprometido com a vida, com o bem estar de cada um e da
sociedade local e global. Para isso é necessário que, mais do que informações
e conceitos, a escola se proponha a trabalhar com atitudes, com formação de
valores, com o ensino e a aprendizagem de habilidades e procedimentos. E
esse é um grande desafio para a educação”.
Logo após a publicação do PCN, também foi publicado o livro
“Implantação da Educação Ambiental no Brasil”, que apresenta as principais
ações institucionais de Educação Ambiental e a história da Educação
Ambiental no Brasil. Esta publicação foi muito importante porque mostrou de
maneira contextualizada a evolução histórica da Educação Ambiental no Brasil
até 1998, incluindo as ações do MEC até este momento.
A criação de Centros de Educação Ambiental, os cursos de
capacitação para multiplicadores e a divulgação dos objetivos e princípios da
41
Educação Ambiental, assim como os projetos de Educação Ambiental nas
escolas, garantiram a sensibilização dos atores da área educacional, mas não
penetraram no universo das políticas e ações educacionais das instituições
como era de se esperar.
A lei brasileira que merece destaque por propiciar a legitimação
da Educação Ambiental como política pública nos sistemas de ensino é a Lei nº
9.795, de 27 de abril de 1999 (Anexo III), sancionada pelo presidente Fernando
Henrique Cardoso que dispõe sobre a Política Nacional de Educação
Ambiental (PNEA). Essa Lei tramitou por quase cinco anos no Congresso e
determina a inclusão da Educação Ambiental de modo organizado e oficial no
sistema escolar brasileiro. É na prática uma regulamentação do inciso VI do
artigo 225 da Constituição, como também uma consolidação dos princípios da
Educação Ambiental, discutidos nos fóruns internacionais e nacionais desde
1977, quando os torna legais ao fornecer à sociedade um instrumento de
cobrança para a promoção da Educação Ambiental.
Nesse mesmo ano, após a transferência para a Secretaria de
Educação Fundamental, iniciou-se a atual gestão da Coordenação Geral de
Educação Ambiental (COEA), que definiu como missão a institucionalização da
Educação Ambiental nos sistemas de ensino (federal, estadual e municipal).
Para cumpri-la, optou pela estratégia de pautar o tema meio ambiente nas
políticas educacionais como forma mais eficaz de sensibilizar as instituições
educacionais para a incorporação do tema transversal meio ambiente em suas
políticas, ações, currículos e projetos educativos das escolas.
O ano de 2000 foi caracterizado pela expansão da COEA tanto
internamente, no MEC, como externamente, cumprindo o objetivo de
disseminar informações sobre a temática ambiental. A participação em diversos
eventos permitiu a COEA disseminar a PNEA, sua missão, seus objetivos e
estratégias para diferentes organizações e instituições, e articular parcerias e
interlocutores para a construção de uma política pública de Educação
Ambiental para o MEC.
42
Paralelamente aos eventos que promovia, a COEA já discutia a
proposta de inserção do tema transversal meio ambiente no currículo e nos
projetos educativos da escola por meio da elaboração de um material para a
formação em serviço dos professores. Foi proposta, então uma política pública
de formação continuada de professores, o Programa Parâmetros em Ação –
Meio Ambiente na Escola (PAMA) que apresentava uma abordagem
pedagógica, com conteúdo e materiais de apoio diferenciados e adequados ao
desenvolvimento dos trabalhos para a área de Educação Ambiental.
O PAMA foi desenvolvido em parceria entre o MEC/SEF e as
Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, apresentando os seguintes
objetivos principais: incentivar a prática de formação continuada no interior dos
sistemas educacionais; contribuir para o debate a reflexão sobre o papel da
escola e do professor na perspectiva do desenvolvimento de uma prática de
transformação da ação pedagógica; criar espaços de aprendizagem coletiva,
incentivando a prática de troca de experiências e a realização de trabalho
coletivo nas escolas; criar novas possibilidades de trabalho em sala de aula,
aprimorando a qualidade da aprendizagem.
Pela Lei nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001 fica aprovado o Plano
Nacional de Educação – PNE, com duração de dez anos. Além de cumprir uma
determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) no
seu Artigo 87, fixa diretrizes, objetivos e metas para o período de 10 anos,
garantindo coerência nas prioridades educacionais para este período.
Nos objetivos e metas para o Ensino Fundamental e Ensino
Médio, o PNE propõe: “A Educação Ambiental, tratada como tema transversal,
será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e
permanente em conformidade com a Lei nº 9.795/99”. As novas estruturas
curriculares deverão estar sempre em consonância com as diretrizes
emanadas do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação
dos
estados
e
municípios
e
constituem
a
base
das
políticas
institucionalização da Educação Ambiental nos sistemas de ensino.
de
43
Pelo Decreto nº 4.821, de 25 de junho de 2002 (Anexo IV), a Lei
nº 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, foi
regulamentada definindo que os coordenadores do Órgão Gestor responsáveis
pela implementação da Política da Educação Ambiental são os Ministérios da
Educação e do Meio Ambiente. A regulamentação da PNEA, que representa
um avanço, potencializou as possibilidades de ampliação das práticas da
Educação Ambiental nos diversos setores da sociedade.
No mesmo ano, foi lançado o Sistema Brasileiro de Informação
sobre Educação Ambiental – SIBEA. Este sistema foi um dos projetos do
Programa Nacional de Educação Ambiental sendo desenvolvido pela Diretoria
de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente em parceria com redes
e instituições governamentais e não governamentais que atuam em Educação
Ambiental. Sua missão é gerir informações sobre educação ambiental
permitindo, de acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental, o
planejamento, a promoção, a coordenação e a difusão de ações educacionais
em benefício da sociedade.
A Tabela 2 apresenta o resumo dos principais eventos sobre
Educação Ambiental ocorridos no Brasil:
44
Tabela 2: Principais Eventos Nacionais sobre Educação Ambiental
ANO
1972
1973
1977
1978
1981
1985
1986
DESCRIÇÃO
A Universidade Federal de Pernambuco inicia uma campanha de reintrodução do pau-brasil
considerado extinto em 1920.
Criação da SEMA – Secretaria Especial de Meio Ambiente, no âmbito de Ministério do Interior.
A SEMA constitui grupo de trabalho para elaborar documento sobre Educação Ambiental,
definindo seu papel.
Criação de cursos voltados para as questões ambientais em varias universidades brasileiras.
Promulgação da Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente (PNMA).
Aprovação do Parecer nº 819/85 do MEC para inclusão da Educação Ambiental nos currículos
de 1º e 2º grau.
A SEMA e a Universidade de Brasília organizam o primeiro curso de especialização em
Educação Ambiental.
Constituição da República Federativa do Brasil – Artigo 225 no §1º, inciso VI.
1988
Fundação Getúlio Vargas traduz e publica o Relatório Brundtland, Nosso Fórum Comum.
A CETESB publica o livro Educação Ambiental: Guia para professores de 1º e 2º graus.
1989
1991
1992
1993
1994
1996
1998
1999
2001
Criação do IBAMA, com a criação de uma divisão de Educação Ambiental.
Criação do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Portaria nº 678/91 do MEC institui a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino.
II Conferência das Nações Unidas sobre a Educação Ambiental e Desenvolvimento – ECO 92.
Carta Brasileira para a Educação Ambiental.
Criação dos Centros de Educação Ambiental do MEC, com a finalidade de criar e difundir
metodologias em Educação Ambiental.
Criação do Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA) com a participação do
CEA/MEC/MMA/IBAMA/MCT.
Promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) – Lei nº 9.394 de 20
de dezembro de 1996.
Publicação do volume IX dos Parâmetros Curriculares Nacionais, sob o título “Meio Ambiente e
Saúde – Temas Transversais”.
A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) foi instituída pela Lei nº 9.795 de 27 de
abril de 1999.
Aprovação do Plano Nacional de Educação – PNE pela Lei nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001.
Regulamentação da PNEA pelo Decreto nº 4.821 de 25 de junho de 2002.
2002
Lançamento do Sistema Brasileiro de Informação sobre Educação Ambiental – SIBEA pelo
MMA:
45
CAPÍTULO III
EVOLUÇÃO CONCEITUAL DA EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
46
3 – EVOLUÇÃO CONCEITUAL DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A
evolução
do
conceito
de
Educação
Ambiental
esteve
diretamente relacionada à evolução do conceito de meio ambiente e ao modo
como este era percebido. O conceito de meio ambiente ainda vem sendo
construído. Por enquanto, ele ainda é definido de modo diferente por
especialistas de diferentes áreas da ciência.
O termo Meio Ambiente tem sido utilizado para indicar um espaço
formado por componentes bióticos e abióticos e suas interações, em que um
ser vive e se desenvolve, trocando energia e interagindo com ele, sendo
transformado e transformando-o. Os componentes bióticos correspondem aos
seres vivos: animais (inclusive o homem), vegetais, fungos, protozoários e
bactérias, bem como as substâncias que os compõem ou são geradas por eles,
enquanto que os componentes abióticos são aqueles não-vivos: água, solo,
gases atmosféricos, sais minerais e todos os tipos de radiação.
Na interação do homem com os elementos da natureza, ao
espaço físico e biológico soma-se o espaço sócio-cultural. Na sua evolução, o
homem vem desenvolvendo a capacidade de intervir na natureza, provocando
vários tipos de modificação que se transformam com o decorrer da história.
Entretanto, ao transformar o meio ambiente, o homem também muda sua
própria visão a respeito da natureza e do meio em que vive.
Por tratar-se de uma temática interdisciplinar, é extremamente
difícil reduzir a Educação Ambiental a conceitos fixos. É tanto que a Educação
Ambiental ainda não apresenta uma conceituação perfeitamente delimitada, já
que existe uma grande variedade de conceituações decorrentes de correntes
filosóficas, ambientalistas e pedagógicas. No entanto, reduzir a complexidade
da crise ambiental a um problema estritamente ecológico significa praticar o
mais simples reducionismo. É necessário considerar também os aspectos
econômicos, sociais e culturais relacionados com os problemas ambientais
para que estes possam ser reconhecidos e tratados de forma integrada.
47
Segundo FOUCAULT (1992), em sua evolução, a Educação
Ambiental tem perpassado pelas diversas disciplinas, da Biologia à Geografia –
chamadas afins, hoje caminha para a Sociologia, muito provavelmente pela
necessidade do ser humano urbano necessitar muito mais ser conscientizado
para estar sensível às mudanças que as populações rurais, que de alguma
forma, vivem no seu dia-a-dia mais sensíveis às interações ambientais de seu
entorno.
Segundo LEONARDI (1997), existem algumas dificuldades na
conceituação de Educação Ambiental. Conforme a autora, dependendo da
ocasião e do evento que se reúna educadores e interessados no assunto
quase sempre é colocada a seguinte pergunta: O que é Educação Ambiental?
Ela mais educação ou mais ambiental? Outra dificuldade está em definir o
objeto, ou seja, em qual realidade está inserido. Ele é mais físico ou mais
biológico? Onde ficam as realidades culturais, as diversidades sociais que
foram se formando ou sendo destruídas ao longo da história? Elas também
iriam compor o nosso Meio Ambiente? Esses questionamentos são mais uma
prova de que a Educação Ambiental vem perpassando as diversas disciplinas e
ciências e vem se colocando no seio da Sociologia.
Dessa forma, o conceito de Educação Ambiental é definido
segundo a formação humana e a experiência de cada profissional que com ela
trabalhe, ou do momento em que é utilizada. Um biólogo daria um certo
conceito voltado naturalmente para a biologia, com fortes influências da
ecologia. Já um geógrafo já teria certas ressalvas em dar á ecologia um
destaque tão grande e iria enfatizar o ambiente físico. Um sociólogo iria
enfatizar o ambiente humano. Um economista acabaria por colocar o mercado
e as relações de trabalho como base sustentadora da Educação Ambiental, e
assim por diante.
Aliás, ainda conforme LEONARDI (1997) a Educação Ambiental
sofre influências culturais onde se destacam duas principais correntes:
48
a) A corrente do ambientalismo pragmático ou de resultados, que tende
a privilegiar o instrumental behaviorista, estabelecendo uma relação
entre a informação e a mudança de comportamento. A Educação
Ambiental incorporada a esta corrente, também chamada de
Educação Ambiental de resultados é praticada por agências
governamentais e escolas onde prevalece a preocupação de
mudança de comportamento de curto prazo, tais como: diminuir a
quantidade de lixo jogado nas ruas após uma campanha com este
objetivo, diminuir o assoreamento de um córrego; induzir os
indivíduos a economizar energia, a adquirir os produtos menos
poluentes, entre outras.
b) A corrente do Ambientalismo ideológico, ecologismo profundo ou
ético, que congrega os fundamentalistas do ambientalismo, onde a
desejada conscientização é um processo que passa a construção de
uma nova sensibilidade. Neste processo são valorizados a razão
intuitiva, o imaginário, a poesia e as necessidades espirituais. O
discurso ético–filosófico tem tanta autoridade quanto o científico.
Por outro lado, segundo MEDINA (1998) para fundamentar a
Educação Ambiental é necessário adotar um conceito de caráter relacional,
onde o que importa é a compreensão das relações histórico-culturais entre
sociedade e natureza, concebendo três tendências da concepção de Meio
Ambiente:
A ecológico-preservacionista, onde o homem se porta como um
observador.
A sócio-cultural, que enfatiza os problemas da degradação ambiental,
tendo o homem como vilão, sem contextualização histórico-espacialsocial.
A sócio-ambiental, que contextualiza historicamente os problemas, na
qual o ser humano é considerado um ser social, que interage com a
natureza, analisa as causas e os efeitos de sua ação, determinando
as questões ambientais, entendendo as diferentes formas de acesso
aos recursos naturais.
49
Dessa forma, a Educação Ambiental é a incorporação de critérios
sociais, ambientais, ecológicos e éticos, nos objetivos didáticos da educação.
Não se trata somente de ensinar sobre a natureza, mas de educar “para” e
“com” a natureza para que seja possível compreender e agir corretamente
diante dos grandes problemas ambientais gerados das relações entre o homem
e a natureza.
Na literatura consultada, encontra-se grande variedade de
conceitos sobre Educação Ambiental, com influências claras, de diversos
fatores, como os ramos do conhecimento, a fase histórica em que foram
concebidos e os eventos em que foram discutidos. No entanto, segundo
SORRENTINO (1995) existem várias concepções de Educação Ambiental,
diretamente relacionadas às diferentes formas de fazê-la. Estas diferentes
formas podem ser agrupadas em quatro grandes conjuntos de temas ou
objetivos da Educação Ambiental. São eles:
Biológicos: referem-se a proteger, conservar e preservar espécies, o
ecossistema e o planeta como um todo.
Espirituais/culturais: dedicam-se promover o autoconhecimento e o
conhecimento do universo, segundo uma nova ética.
Políticos: buscam desenvolver a democracia, cidadania, participação
popular, diálogo e autogestão.
Econômicos: defendem a geração de empregos em atividades
ambientais
não-alienantes
e
não-exploradoras
e
também
a
autogestão e a participação de grupos e indivíduos nas decisões
políticas.
Em termos legais, a Lei 9.795/99 (Anexo III) que dispõe sobre
Educação Ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental, onde
no seu Capítulo I, Art. 1º define a Educação Ambiental: “Entendem-se por
Educação Ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a
coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e
competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso
comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.
50
Segundo DIAS (2000), o CONAMA – Conselho Nacional do Meio
Ambiente definiu a Educação Ambiental como “um processo de formação e
informação, orientado para o desenvolvimento da consciência crítica sobre as
questões ambientais, e de atividades que levem à participação das
comunidades na preservação do equilíbrio ambiental”.
Levando a conceituação para o campo educacional, devemos
entender que seu papel não é de se apegar a um conceito, mas proporcionar e
estimular a capacidade crítica e reflexiva sobre a problemática ambiental e
social. Para isso é necessário que haja uma estratégia didática para melhor se
estudar o meio ambiente, que consiste em identificar os fatores físicos do
ambiente, como também os fatores sociais tratando das relações econômicas,
culturais, políticas de respeito ou dominação, de destruição ou preservação, de
consumismo ou conservação.
No seu livro “Pedagogia da Terra”, GADOTTI (2001) define
Educação Ambiental como um processo que parte de informações ao
desenvolvimento do senso crítico e raciocínio lógico, inserindo o homem no seu
real papel de integrante e dependente do meio ambiente, visando uma
modificação de valores tanto no que se refere às questões ambientais como
sociais, culturais, econômicas, políticas e éticas, o que levaria à melhoria da
qualidade de vida que está diretamente ligada ao tipo de convivência que
mantemos com a natureza e que implica atitudes, valores e ações. Trata-se de
uma opção de vida por uma relação saudável e equilibrada com o contexto. A
Educação Ambiental deve estimular a solidariedade, a igualdade e o respeito
aos direitos humanos, valendo-se de estratégias democráticas e interação
entre as culturas.
Dentre os princípios que constam no Tratado de Educação
Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global e que
mostram que educar nos termos da Educação Ambiental, é necessário um
certo teor de senso crítico e de conhecimento da realidade das sociedades:
51
A Educação Ambiental deve se crítica e inovadora, seja na
modalidade formal, não-formal, e informal. Ela é tanto individual como
coletiva. Não é neutra; é um ato político voltado para a transformação
social.
A educação ambiental deve buscar uma perspectiva holística,
relacionando
homem,
natureza
e
universo,
e
também
ser
interdisciplinar. Além disso, deve buscar a solidariedade, igualdade e
respeito através de formas democráticas de atuação, bem como
promover o diálogo.
A educação ambiental deve valorizar as diversas etnias, culturas e
sociedades, principalmente aquelas dos povos tradicionais.
A educação ambiental deve criar novos estilos de vida, desenvolver
uma consciência ética, trabalhar pela democratização dos meios de
comunicação em massa. Objetiva formar cidadãos.
Quanto à classificação da Educação ambiental, existem muitas
outras formas de se classificar os tipos e as ações da Educação Ambiental.
Uma delas foi desenvolvida por LEONARDI In: CAVALCANTI (1999),
colocando-a em três modalidades diferentes: Educação Ambiental formal;
Educação Ambiental não-formal e Educação Ambiental informal.
A Educação Ambiental formal é aquela exercida nas escolas em
todos os níveis. Apresenta grande diversidade em conteúdos e métodos. Pode
ser desenvolvida dentro dos ambientes escolares ou não em associação com
outras disciplinas. Cita-se, como exemplo, que com a comemoração do Dia do
Meio Ambiente pelos alunos, está se praticando a Educação Ambiental formal.
A definição de Educação Ambiental formal consta na Lei 9.795/99,
na seção II (Da Educação Ambiental no Ensino Formal) do Capítulo 1, Art. 9º:
“Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no
âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas,
englobando: I - educação básica, II - educação superior, III - educação
especial, IV - educação profissional e V - educação de jovens e adultos”.
52
A Educação Ambiental não-formal é aquela exercida em outros
tipos de lugares da vida social por atores que atuam com a questão ambiental.
Utilizam ferramentas didáticas, métodos e materiais, diferentes dos utilizados
na Educação Ambiental formal. É menos estruturada do que a formal, mas
pode ser muito rica em parcerias. Cita-se, como exemplos, a Educação
Ambiental desenvolvida em empresas, como também os programas de
Educação Ambiental feitos em parques e outros espaços públicos.
A definição de Educação Ambiental não-formal também consta na
Lei 9.795/99, na seção III (Da Educação Ambiental Não-Formal) do Capítulo 1,
Art. 13: “Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas
educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões
ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio
ambiente” e no parágrafo único: “O Poder Público, em níveis federal, estadual e
municipal, incentivará: I – a difusão, por intermédio dos meios de comunicação
de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de
informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente; II – a ampla
participação da escola, da universidade e de organizações não governamentais
na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação
ambiental não-formal; III – a participação de empresas públicas e privadas no
desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a
escola, a universidade e as organizações não-governamentais; (...) VII – o
ecoturismo”.
A Educação Ambiental informal é também realizada em locais
variados da vida social, mas, neste caso, sem ter um compromisso com a
continuidade, periodicidade, metodologias e processos de avaliação. Cita-se,
como exemplo, os programas eventuais, isolados que tratam de questões
ambientais, sem avaliar o aproveitamento real que os telespectadores tiveram
da sua mensagem.
Dentre a bibliografia consultada, podemos citar a conceituação de
Educação Ambiental de MEDINA (1998) como sendo a mais completa e
53
abrangente: “EDUCAÇÃO AMBIENTAL é um processo que permite às pessoas
uma compreensão global do Ambiente. Proporciona os instrumentos para
elucidar valores e desenvolver atitudes que lhes permite adotar uma posição
crítica e participativa a respeito das questões relacionadas com a conservação
e adequada utilização dos recursos naturais, para a melhoria da qualidade de
vida, a eliminação da pobreza extrema, do consumismo desenfreado, visando a
construção de relações sociais, econômicas e culturais capazes de respeitar e
incorporar as diferenças (minorias étnicas, populações tradicionais, a
perspectiva da mulher) e a liberdade para decidir os caminhos alternativos de
desenvolvimento sustentável, respeitando os limites dos ecossistemas,
substrato de nossa própria possibilidade de sobrevivência como espécie”.
54
CAPÍTULO IV
A CRISE AMBIENTAL
55
4 – A CRISE AMBIENTAL
“A questão ambiental vem sendo considerada como
cada vez mais urgente e importante para a
sociedade, pois o futuro da humanidade depende da
relação estabelecida entre a natureza e o uso pelo
homem dos recursos naturais disponíveis” (VIOLA,
1995).
A partir das últimas décadas a questão ambiental tornou-se uma
preocupação mundial. A grande maioria das nações do mundo reconhece a
emergência dos problemas ambientais. A destruição da camada de ozônio,
acidentes nucleares, alterações climáticas, desertificação, armazenamento e
transporte de resíduos perigosos, poluição hídrica, poluição atmosférica,
pressão populacional sobre os recursos naturais e perda de biodiversidade são
algumas das questões que devem ser resolvidas por cada uma das nações do
mundo, segundo suas respectivas especificidades.
A atual crise ambiental é muito mais a crise da sociedade do que,
propriamente, a crise de “gerenciamento da natureza”. Segundo GUIMARÃES
(1995), o modelo de sociedade vigente traz como caminho o crescimento
econômico, baseado na extração ilimitada de recursos naturais, renováveis ou
não, de acúmulo contínuo de capital, na produção ampliada de bens, criandose uma sociedade consumista, valorizando a competição, o individualismo e
transmitindo uma ilusão de crença na viabilidade desse modelo, que jamais
poderia ser alcançado por toda população planetária.
Segundo os autores americanos HOMER-DIXON e COLS (1993):
“Nos próximos 50 anos, a população humana tende a exceder nove bilhões e a
produção econômica global pode quadruplicar. Em grande parte, como
resultado dessas duas tendências, a escassez de recursos renováveis pode
aumentar acentuadamente. A área total de terras altamente produtivas para a
agricultura cairá, assim como a extensão de florestas e o número de espécies
que estas sustentam. As gerações futuras também sentirão o crescente
desgaste e a degradação das fontes de água, dos rios e de outros mananciais
56
aquáticos, o declínio de pescado, a perda adicional da camada de ozônio e,
talvez, uma mudança climática significativa”.
4.1 – EFEITO ESTUFA
As interferências do homem sobre a natureza provocam graves
desequilíbrios ecológicos globais que podem colocar em risco a própria
sobrevivência da humanidade. Dentre os principais impactos ambientais
destaca-se o efeito estufa. Este fenômeno sempre existiu e sua presença é de
extrema importância para a manutenção da vida no planeta. No entanto, o que
preocupa hoje é o aumento de sua intensidade, em conseqüência da excessiva
concentração dos gases-estufa na atmosfera, provocada basicamente pelas
atividades humanas.
O efeito estufa ocorre na atmosfera do nosso planeta devido à
presença de certos gases que são chamados gases-estufa, como por exemplo,
dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), clorofluorcarbono
(CFC) e vapor d’água. Esses gases permitem que a luz do Sol passe quase
livremente, mas impedem parcialmente a saída do calor formado na superfície
do planeta, promovendo o aquecimento da superfície terrestre.
O Sol é a principal fonte de energia para a superfície da Terra.
Essa energia é composta por um conjunto de radiações, denominado espectro
solar. Por causa da alta temperatura do Sol, cerca de 99% do espectro solar
estão entre 0,10 e 4 µm, que correspondem ao ultravioleta, à radiação visível e
ao infravermelho curto e médio. No entanto, como a superfície do planeta
apresenta temperatura média de 288 K, ou seja, 15ºC, mais de 99% da energia
por ela emitida situam-se entre 4 e 100 µm.
O efeito estufa ocorre porque a atmosfera tende a reter o calor
próximo à superfície. A Terra recebe radiação do Sol nas bandas do
ultravioleta, visível e infravermelho, absorvendo uma parte e refletindo o
57
restante ao mesmo tempo em que emite radiação infravermelha. Os gasesestufa deixam passar a radiação visível e infravermelha, que carregam grande
parte da energia da luz solar, mas absorvem muito eficientemente a radiação
infravermelha emitida pela Terra. A maior parte dessa energia é irradiada de
volta para a superfície terrestre, promovendo o seu aquecimento.
Dentre os principais gases-estufa hoje presentes na atmosfera o
dióxido de carbono (CO2) é o principal deles, contribuindo para o aquecimento
global com cerca de 50%. Suas principais fontes antropogênicas são o
desmatamento e a queima de combustíveis fósseis ou não renováveis, como
por exemplo, petróleo, gás natural e carvão. A queima dessas reservas pode
triplicar os teores de CO2 na atmosfera, o que poderá provocar uma grande
alteração climática no planeta.
O segundo gás-estufa em importância é o metano (CH4) que
contribui com cerca de 18% do aquecimento global. É produzido durante o
processo de decomposição bacteriana anaeróbica. Suas principais fontes
antropogênicas são as plantações de arroz, os animais domésticos (rebanhos
de ruminantes, como por exemplo, os bovinos), os vazamentos de gás natural
na indústria petrolífera e os aterros sanitários.
O óxido nitroso (N2O) contribui com cerca de 6% para o
aquecimento global. Esse óxido é produzido no solo, estimando-se provirem
daí 90% das emissões globais. Apresenta potencial de absorção térmica de
150 vezes maior do que o do CO2. Suas principais fontes antropogênicas são o
uso exagerado de fertilizantes nitrogenados e a queima de biomassa.
Os clorofluorcarbonos (CFC-11 e CFC-12) contribuem com cerca
de 14% para o aquecimento global. As principais fontes de CFCs são os
vazamentos durante seu emprego na refrigeração e produção de espumas e
aerossóis. Uma molécula de CFC tem o mesmo efeito estufa de cerca de
10.000 moléculas de CO2.
58
Em virtude da intensificação do efeito estufa, estima-se que a
temperatura média na superfície terrestre deverá elevar-se entre 1,5 e 4,5ºC,
porém o aquecimento não se dará na mesma intensidade nas diferentes
latitudes. Espera-se um aquecimento menor nos trópicos (+2ºC) e maior à
medida que se avança em direção aos pólos (+7ºC).
Assim, em resposta ao aquecimento, o gelo das calotas polares
poderá derreter-se, o que irá causar um aumento do nível do mar e a
inundação de diversas cidades litorâneas. Além disso, o aumento da
temperatura terá como conseqüência mudanças no padrão de circulação
atmosférica e, com isso, alterações no regime de chuvas.
O Brasil é um país de dimensões continentais com regiões e
climas diversos, como a Amazônia, o semi-árido nordestino, o planalto central
coberto pelo cerrado, a região sul e a região litorânea, cobertas pela Mata
Atlântica. Essas áreas têm características climáticas diferentes hoje e
provavelmente o terão também no futuro.
O Brasil já sofre hoje tremendamente com os padrões de
variabilidade climática. As secas da região nordeste são uma tragédia sócioeconômica de enormes proporções, as enchentes nos grandes centros urbanos
trazem sofrimento e enormes prejuízos. As perdas de safras agrícolas em
decorrência de secas ocasionais ou chuvas excessivas são freqüentes. Além
disso, a diminuição das chuvas em bacias hidrográficas poderá trazer
problemas de suprimento de água para os centros urbanos, para a irrigação e
para a geração de energia hidrelétrica.
4.2 – DESMATAMENTO
O desmatamento pode ser definido como a destruição de matas e
florestas de forma indiscriminada, para comercialização de madeira, utilização
59
dos terrenos para agricultura, pecuária, urbanização, qualquer outra atividade
econômica ou obra de engenharia.
O mundo está sob o risco de perder praticamente todas as suas
florestas tropicais restantes nas próximas décadas. Hoje, cerca de 40% das
florestas do planeta já desapareceram. Aquelas que restam estão sendo
destruídas a um ritmo tão acelerado. O desmatamento vem provocando sérios
impactos ambientais, destacando as alterações climáticas, a degradação do
solo, o comprometimento da rede hidrográfica e redução da complexidade e a
biodiversidade das comunidades florestais, essenciais para garantia da
estabilidade dos ecossistemas.
O clima do mundo é afetado com a destruição das florestas
porque elas regulam a temperatura, o regime de ventos e de chuvas. As
precipitações provêm, além de outros fatores, da evaporação da água por meio
da transpiração das plantas A redução drástica da camada vegetal leva à
diminuição das chuvas e, paralelamente, ao aquecimento da terra.
Como já foi mencionado, as florestas são diretamente responsáveis
pelas chuvas, pois as gigantescas árvores absorvem grande parte da água,
devolvendo-a lentamente ao meio ambiente sob forma de umidade. A devastação
da floresta, reduzindo a quantidade de chuva na região, pode levar a um processo
de desertificação. Desprovido de sua cobertura vegetal, o solo fica mais vulnerável
à erosão.
O desmatamento, aliado às queimadas, vem tornando o problema
ambiental ainda mais grave. As queimadas são realizadas geralmente para
formação de pastagens e lavouras temporárias. Elas destroem enormes áreas
de florestas em todo o mundo, provocando a emissão de dióxido de carbono,
monóxido de carbono e metano, que são responsáveis por possíveis alterações
climáticas do globo e destruição da camada de ozônio da atmosfera.
60
Uma vez destruída, as florestas não podem ser recuperadas. Mesmo
removendo apenas as árvores maiores, o frágil ecossistema florestal não resistirá.
Com ele, estão perdidas para sempre comunidades inteiras de plantas e animais,
muitas das quais de grande valor para o homem. Há séculos, tribos que vivem nas
florestas têm usado as propriedades químicas de muitas espécies de plantas para
obter drogas e medicamentos. A própria ciência moderna já reconhece o valor
dessas ervas medicinais, algumas para o tratamento de doenças graves como
câncer, leucemia, problemas musculares e cardíacos.
4.3 – BURACO DA CAMADA DE OZÔNIO
O ozônio (O3) é um gás instável, diamagnético, com ponto de
ebulição de 112ºC. É uma forma alotrópica do oxigênio constituída por três
átomos unidos por ligações simples e duplas, sendo um agente oxidante
extremamente poderoso, porém é mais fraco apenas que o F2, reagindo muito
mais rapidamente que o oxigênio (O2). Sua alta reatividade o transforma em
elemento tóxico capaz de atacar proteínas, destruindo microorganismos e
prejudicar o crescimento dos vegetais.
A camada de ozônio é uma proteção gasosa que envolve a Terra
e a protege de vários tipos de radiação, sendo que a principal delas, a radiação
ultravioleta, que é a principal causadora de câncer de pele. O ozônio (O3) é
produzido naturalmente na estrastosfera pela ação fotoquímica dos raios
ultravioleta sobre as moléculas de oxigênio.
A radiação ultravioleta é uma parte do espectro solar que pode
ser separada em três partes: a radiação UV-A (320 a 400 nm), a radiação UV-B
(280 a 320 nm) e a radiação UV-C (280 nm a comprimentos de onda ainda
menores). A radiação UV mais importante é a UV-B. Esta radiação é absorvida
na atmosfera pelo ozônio, na estratosfera. A pequena quantidade que passa
pela atmosfera e atinge a superfície é muito importante, porque excessos desta
radiação causam câncer de pele. Como a camada de ozônio está ainda
61
diminuindo, e vai continuar assim por mais algumas décadas, acredita-se que o
UV-B vai aumentar sua intensidade no futuro.
De uma forma geral, a formação do ozônio se dá quando os raios
ultravioletas C (UV-C) atingem uma molécula de oxigênio (O2), dividindo-as em
dois átomos de oxigênio. Estes, separados, se juntam rapidamente a outras
moléculas de oxigênio (O2), formando o ozônio (O3). Depois de formado, o
ozônio absorve a luz ultravioleta, sobretudo o UV-B, se quebrando novamente,
quando, então, volta-se a ter oxigênio (O2) e um átomo de oxigênio (O). E
finalmente, quando uma molécula de ozônio (O3) encontra-se com o átomo de
oxigênio (O), formam-se, outra vez, duas moléculas estáveis de oxigênio (O2).
No último século, devido ao desenvolvimento industrial, passaram
a ser utilizados produtos que emitem clorofluorcarbonos (CFCs). Os CFCs são
usados extensivamente em aerossóis, ar-condicionado, refrigeradores e
solventes de limpeza. Os dois principais tipos de clorofluorcarbonos são: o
triclorofluorcarbono (CFCl3) ou CFC-11 e diclorodifluormetano (CF2Cl2) ou
CFC-12. O CFC-11 é usado em aerossóis, enquanto que o CFC-12 é
tipicamente usado em refrigeradores. Ao atingir a camada de ozônio, os CFCs
destroem as moléculas que a formam (O3), causando assim a destruição dessa
camada da atmosfera. Sem essa camada, a incidência de raios ultravioletas
nocivos à população planetária fica sensivelmente maior, aumentando as
chances de contração de câncer.
A camada de ozônio é destruída porque as moléculas de CFC
passam intactas pela troposfera, que é a camada da atmosfera que vai da
superfície até uma altitude média de 10.000 metros. Em seguida essas
moléculas atingem a estratosfera, onde os raios ultravioletas do sol aparecem
em maior quantidade. Esses raios quebram as moléculas de CFC liberando
átomos de cloro (Cl) que atuam como catalisador da reação de destruição de
ozônio. Este átomo, então, rompe a molécula de ozônio (O3), formando
monóxido de cloro (ClO) e oxigênio (O2). O monóxido de cloro reage com
átomos de oxigênio, produzindo moléculas de O2 e novamente, átomos de
62
cloro. O átomo de cloro regenerado inicia um novo ciclo de destruição,
portanto, um único átomo de cloro pode ser capaz de destruir até cem mil
moléculas de ozônio.
Quanto aos impactos ambientais causados pela destruição da
camada de ozônio, especula-se que na Antártida, o aumento da incidência do
ultravioleta B (UV-B) pode lesar estruturas biológicas como o DNA (ácido
desoxirribonucléico) e o sistema fotossintético dos vegetais. Além disso, a
destruição da camada de ozônio danificaria os sistemas aquáticos, afetando as
atividades pesqueiras. A saúde da população poderia ser afetada através do
aumento de casos de câncer de pele, catarata e distúrbios imunológicos.
4.4 – DESERTIFICAÇÃO
Inicialmente, o termo “desertificação” surgiu para caracterizar
aquelas áreas que estavam ficando "parecidas com desertos" ou desertos que
estavam se expandindo. Segundo a Convenção das Nações Unidas de
Combate à Desertificação, a desertificação foi definida como sendo a
“degradação da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas
resultantes de fatores diversos tais como, as variações climáticas e as
atividades humanas”. Entende-se por “degradação da terra” a degradação dos
solos e recursos hídricos, a degradação da vegetação e biodiversidade e a
redução da qualidade de vida da população afetada.
Este conceito foi negociado durante a Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio–92), sendo que hoje é
internacionalmente aceito. Conforme acordos estabelecidos pelos governos
dos países reunidos, os processos de desertificação foram atribuídos
simultaneamente a atividades humanas (ações de degradação dos recursos
naturais) e a fatores climáticos, como as secas.
63
A degradação da terra pela ação do homem deve-se entendê-la
como tendo, pelo menos, cinco componentes, conforme propõe a FAO (Food
and Agriculture Organization of The United Nations):
a) Degradação das populações animais e vegetais (degradação biótica
ou perda da biodiversidade) de vastas áreas do semi-árido devido à
caça e extração de madeira.
b) Degradação do solo, que pode ocorrer por efeito físico (erosão
hídrica ou eólica e compactação causada pelo uso da mecanização
pesada) ou por efeito químico (salinização ou sodificação).
c) Degradação das condições hidrológicas de superfície devido à perda
da cobertura vegetal.
d) Degradação das condições geohidrológicas (águas subterrâneas)
devido a modificações nas condições de recarga.
e) Degradação da infra-estrutura econômica e da qualidade de vida dos
assentamentos humanos.
A definição estabelecida para desertificação foi adotada pelo
PNUMA e, com base nela, foram definidas as áreas susceptíveis à
Desertificação. Essas áreas correspondem terras submetidas aos climas áridos
(árido, semi-árido e sub-úmido seco). Todavia, o escopo da Convenção
restringe-se, portanto, às regiões semi-áridas e sub-úmidas secas do mundo.
Estas regiões que compreendem a área em torno de 51.720.000 km2, quase
1/3 de toda a superfície do planeta. Deste total são excluídas as áreas hiperáridas, os desertos, que somam 9.780.000 km2, 16% da superfície terrestre.
As principais causas da degradação das zonas áridas são os usos
inadequados dos recursos da terra, agravados pelas secas. Os usos mais
nocivos ao meio ambiente são o uso intensivo dos solos tanto na agricultura
moderna quanto na tradicional, as práticas inapropriadas de irrigação,
particularmente sem o uso de drenagem, a pecuária extensiva e o
desmatamento em áreas com vegetação nativa.
64
Segundo dados do “International Centre for Arid and Semi-Arid
Land Studies” – ICASALS, na Universidade do Texas (EUA), o total de terras
degradadas seria de 69,0 % de todas as terras áridas do mundo. Este dado
inclui as áreas onde existem alguma degradação da vegetação sem a
existência de degradação de solos.
Tabela 3: Áreas Afetadas pela Desertificação
Área (Km2)
%
430.000
0,8
2. Áreas degradadas por agricultura
2.160.000
4,1
3. Áreas degradadas por pecuária
7.570.000
14,6
4. Áreas secas com degradação de solos (1+2+3)
10.160.000
19,5
5. Áreas degradadas de pastoreio
25.760.000
50,0
6. Total de áreas secas degradadas (4+5)
35.920.000
69,0
Tipo
1. Áreas degradadas por irrigação
Sob ponto de vista social, deve-se acrescentar, que em grande
parte das áreas susceptíveis à desertificação e à seca está a pobreza, que vem
sendo reconhecida em todo o mundo como sendo um dos principais fatores
associados ao processo de degradação da terra. Além disso, existem
problemas como o abandono das terras por parte das populações mais pobres,
a diminuição da qualidade de vida, o aumento da mortalidade infantil e a
diminuição da expectativa de vida da população.
Segundo dados da ONU, o processo de desertificação vem
colocando fora de produção, anualmente, uma área em torno 60.000 Km2
devido às inadequadas atividades do homem. As principais perdas econômicas
devido à desertificação são a perda na produção e produtividade agrícolas, a
diminuição da renda e do consumo da população e elevado custo de
recuperação das terras degradadas.
As causas e os motivos da desertificação são resultados do
modelo de desenvolvimento econômico que vem sendo adotado. Para
solucionar o problema deve-se buscar "um modelo de desenvolvimento que
65
permita aumentar a qualidade de vida das pessoas, sem deteriorar o meio
ambiente e este é o desafio".
4.5 – POLUIÇÃO HÍDRICA
A água é o componente vital no sistema de sustentação da vida
na Terra. Cobre cerca de 75% da superfície terrestre formando os rios, os
lagos, os mares, os lençóis subterrâneos, os pólos e até o ar atmosférico. No
entanto, somente uma pequena parte dessa água, cerca de 113 trilhões de m3,
está à disposição da vida no planeta. Apesar de parecer um número muito
grande, a Terra corre o risco de futuramente não mais dispor de água limpa.
A quantidade de água disponível no mundo, que possa ser
prontamente utilizada pelo ser humano, é relativamente muito pequena e mal
distribuída geograficamente, existindo regiões áridas onde existem poucos
cursos d'água indispensáveis para sobrevivência humana. Por outro lado,
regiões brasileiras como, por exemplo, a Amazônia e o Pantanal, possuem
gigantescas bacias hidrográficas, com uma inestimável biodiversidade ligada
ao ecossistema formado por estas condições de umidade.
O ecossistema aquático é extremamente susceptível de sofrer
poluição e contaminações derivadas das atividades humanas. A poluição da
água pelo lançamento de substâncias orgânicas e inorgânicas, resultantes
principalmente do esgoto doméstico, dos efluentes industriais e do uso de
agrotóxicos na agricultura, tem comprometido sua qualidade para utilização
pelas plantas, animais e para o uso humano. Por certo, a obtenção de água
potável será o maior desafio para os próximos anos.
A poluição da água indica que um ou mais de seus usos foram
prejudicados em função das alterações em suas características físicas,
químicas e biológicas, podendo atingir o homem de forma direta, pois ela é
usada por este como bebida, para tomar banho, para lavar roupas e utensílios
66
e, principalmente, para sua alimentação e dos animais domésticos. Além disso,
abastece nossas cidades, sendo também utilizada nas indústrias e na irrigação
de plantações.
Para que a água seja utilizada ou consumida pelo homem, esta
deve ter aspecto limpo, pureza de gosto e estar isenta de microorganismos
patogênicos, o que é conseguido através do seu tratamento, desde da retirada
dos rios até a chegada nas residências urbanas ou rurais. Além disso, para a
água se manter em boas condições, deve-se evitar sua contaminação por
resíduos, sejam eles agrícolas, domésticos, industriais, lixo ou sedimentos
vindos da erosão.
Quando despejamos os esgotos domésticos em córregos, rios e
mares, não estamos apenas tornando a água imprestável para nosso consumo.
Dessa forma, o homem vem contribuindo para acabar com a vida aquática, já
que os esgotos são ricos em resíduos fecais, restos de alimentos, substâncias
orgânicas recalcitrantes e bactérias coliformes. Em geral, a matéria orgânica
dissolvida alimenta os diversos microrganismos que, para metabolizá-la,
consomem o oxigênio das águas.
A fartura de matéria orgânica faz com que os microorganismos se
reproduzam excessivamente, o que exige muito gás oxigênio, que é retirado do
ar dissolvido na água. Depois de algum tempo, o oxigênio da água acaba. Os
microrganismos começam a morrer e, junto com eles, todas as outras formas
de vida que havia antes na água, inclusive plantas e animais aquáticos. Foi
isso, por exemplo, que aconteceu com parte do rio Tietê que corta a cidade de
São Paulo, como também, com a Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro,
quando houve uma grande mortandade de peixes.
A indústria é a maior responsável pela degradação ambiental. Os
principais poluentes de origem industrial são os compostos orgânicos e
inorgânicos e os metais pesados. Um dos principais poluentes orgânicos de
origem industrial são os compostos fenólicos, como por exemplo, benzeno,
67
tolueno, xileno e fenol, provenientes de indústrias químicas e farmacêuticas e
dos esgotos hospitalares que, mesmo em baixas concentrações, podem alterar
a qualidade da água potável e o sabor dos peixes contaminados.
O petróleo polui a água do mar durante seu transporte, pois
ocorrem vazamentos e a limpeza dos petroleiros é feita no mar. Ele se espalha
sobre a água, formando uma camada que impedi as trocas gasosas e a
passagem da luz. Com isso, muitos peixes ficam com as brânquias obstruídas,
o que os impedem de respirar e as aves marinhas, com as penas lambuzando
de petróleo, perdem a capacidade de voar e de boiar, o que as condena à
morte.
Os detergentes utilizados na limpeza de equipamentos de
diversas indústrias também poluem as águas, uma vez que, impedem a
decantação e a deposição de sedimentos e, como reduzem a tensão
superficial, permitem a formação de espuma na superfície da água. Tal fato
impede o desenvolvimento da vida aquática. Enquanto isso, as indústrias de
celulose e papel despejam nos rios efluentes compostos por fibras, breu e
celulose, que apresenta difícil degradação.
Os principais compostos inorgânicos que ameaçam a integridade
dos recursos hídricos são basicamente os metais pesados, como por exemplo,
zinco, chumbo, cádmio, mercúrio, ferro e arsênio, provenientes de indústrias
químicas e farmacêuticas, de usinas siderúrgicas e indústrias de fertilizantes,
além das atividades de mineração. Dentre os metais pesados, o mercúrio é o
mais letal quando é despejado de forma negligente na natureza.
Quando um curso d'água é poluído por mercúrio, parte deste se
volatiliza na atmosfera e torna a cair na superfície com as chuvas, enquanto a
outra parte é absorvida direta ou indiretamente por plantas e animais aquáticos,
provocando a sua concentração em quantidades cada vez maiores nos animais
que estão mais acima na cadeia alimentar, como os peixes, que por sua vez
68
são ainda consumidos pelo homem. Além disso, a atividade microbiana
transforma o mercúrio metálico em mercúrio orgânico, que é altamente tóxico.
Outra atividade humana que causa poluição da água é o uso
intensivo de agrotóxicos (herbicidas, praguicidas e inseticidas) para proteger as
plantações contra ataques de pragas que ameaçam as colheitas. Quando
usados indevidamente, enviam grandes quantidades de substâncias tóxicas
para os rios e lagos através das chuvas podendo até atingir os mares.
Mesmo em baixas concentrações, os agrotóxicos podem ser
tóxicos, principalmente aqueles de difícil degradação e que estão sujeitos a
contaminação cumulativa, como é caso dos produtos organoclorados. Os
organismos aquáticos, desde microorganismos até organismos superiores, são
afetados pelos agrotóxicos. Os que não morrem, acumulam tais substâncias
quando são comidos por outros, sendo que o efeito tóxico é potencializado e
transferido por toda cadeia alimentar, atingindo o próprio homem quando este
se alimenta de peixes contaminados, o que provoca graves prejuízos à saúde.
Os fertilizantes químicos inorgânicos ricos, principalmente em
nitrogênio e fósforo, são empregados para aumentar a produtividade agrícola,
como também responsáveis pela poluição hídrica. Quando utilizados de forma
exagerada, acabam sendo carregados pelas chuvas dos campos de cultivo
para os cursos d'água, contribuindo para a proliferação de microorganismos
autótrofos, grandes consumidores de oxigênio dissolvido na água, em prejuízo
das demais espécies que habitam esses ambientes aquáticos. Com a
diminuição do oxigênio, desenvolvem-se bactérias anaeróbias e produtos como
o sulfeto de hidrogênio, que é um gás de cheiro muito forte que, em grandes
quantidades, é tóxico, limitando e inibindo o desenvolvimento de outros
organismos aquáticos.
Geralmente, os depósitos de água subterrânea são mais
resistentes aos processos poluidores dos que os de água superficial, pois a
camada de solo sobrejacente atua como filtro físico e químico. Apesar disso, as
69
fontes subterrâneas de água têm diminuído paulatinamente e já existe
escassez de água potável e de água para irrigação em muitas regiões do
mundo.
A poluição capaz de atingir as águas subterrâneas pode ter
origem variada. Considerando que os aqüíferos são corpos tridimensionais, em
geral extensos e profundos, diferentemente, portanto dos cursos d’água, a
forma da fonte poluidora tem importância fundamental nos estudos de impacto
ambiental.
A
poluição
de
águas
subterrâneas
pode
ser
provocada
principalmente, pela infiltração de águas superficiais de rios e canais
contaminados, pelos líquidos percolados tóxicos de aterros sanitários, pelos
vazamentos de dutos transportadores de produtos químicos e pelo transporte
por difusão de poluentes através do solo contaminado. Normalmente, a
facilidade de um poluente atingir a água subterrânea dependerá do tipo de
aqüífero, da permeabilidade, da profundidade, do teor de matéria orgânica e do
tipo de óxidos e minerais de argila existentes no solo.
4.6 – POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
A poluição atmosférica caracteriza-se basicamente pela presença
de gases tóxicos e partículas sólidas no ar. Suas principais causas são: a
eliminação
de
resíduos
por
certos
tipos
de
indústrias
(siderúrgicas,
petroquímicas, de cimento, etc.), a queima de carvão e petróleo em usinas, a
combustão nos automóveis e sistemas de aquecimento doméstico.
A maioria dos países capitalistas desenvolvidos já possui uma
rigorosa legislação antipoluição, que obriga determinadas indústrias a terem
equipamentos especiais (filtros, tratamento de resíduos, etc.), ou ainda, a
utilizarem processos menos poluidores. Nesses países também é intenso o
controle sobre o aquecimento doméstico a carvão, a emissão veicular, etc. Tais
70
procedimentos alcançam resultados consideráveis, embora não eliminem
completamente o problema da poluição do ar.
Nos grandes centros urbanos, o problema da poluição do ar é
uma das mais graves ameaças à qualidade de vida de seus habitantes. As
emissões causadas por veículos carregam diversas substâncias tóxicas que,
em contato com o sistema respiratório, podem produzir vários efeitos negativos
sobre a saúde. Essa emissão é composta de gases como: monóxido de
carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC), óxidos de
enxofre (SOx), material particulado (MP), etc.
As indústrias também são as maiores responsáveis pela poluição
atmosférica, uma vez que, não respeita as florestas e as derrubam para utilizarse de seu local e construir seus parques industriais ou para usar a madeira.
Além disso, lançam poluentes como dióxido de enxofre e óxido de nitrogênio,
que reagem com o vapor d’água e o oxigênio do ar transformando-se em ácido
sulfúrico e ácido nítrico, que por sua vez impregnam as águas da chuva,
gerando a chamada chuva ácida. Ao caírem na superfície, as chuvas ácidas
alteram a composição química do solo e das águas, destroem as florestas,
causam danos às plantações, atacam estruturas metálicas, monumentos e
edificações, atingem as cadeias alimentares e indiretamente o homem.
Anteriormente, já foi mencionado que a indústria também produz
o clorofluorcarbono (CFC), que é um gás quimicamente inerte, porém capaz de
subir a grandes altitudes e destruir a camada de ozônio, que é responsável
pela absorção dos raios ultravioletas emitidos pelo sol, funcionando como um
escudo protetor da terra.
A partir da queima de combustíveis fósseis, as indústrias junto
com os automóveis e com a respiração humana, produzem o dióxido de
carbono, também conhecido como gás carbônico (CO2), que é um gás
renovado pelas plantas e com a propriedade de absorver calor, pelo chamado
efeito estufa. Todavia, as queimadas e o desmatamento diminuem a
71
quantidade das plantas, como também geram uma grande quantidade de CO2
na atmosfera, contribuindo para o aquecimento do planeta.
4.7 – PRODUÇÃO DE LIXO
Outro problema ambiental é a destinação inadequada de resíduos
sólidos, principalmente o lixo doméstico. Depositado em locais inadequados, o
lixo polui o ar, exalando gases e causando maus odores, e polui também o solo
e as águas superficiais e subterrâneas através do chorume. Além disso, o lixo
atrai animais como ratos, baratas e mosquitos, que se reproduzem em grande
escala e que são transmissores de várias doenças. Jogado nas ruas, o lixo
entope bueiros e galerias de águas pluviais, o que provoca enchentes
desastrosas na época das chuvas.
O volume de lixo tem crescido assustadoramente. O problema é
complexo; pois somente uma pequena parcela do lixo vai para os locais
adequados, como por exemplo, aterros sanitários, incineradores, usinas de
reciclagem e compostagem. No Brasil, praticamente não existem aterros
sanitários, mas sim poucos aterros controlados e a maioria, lixões a céu aberto,
onde o resíduo sólido urbano é jogado em qualquer lugar, inclusive diretamente
nos rios ou nas suas proximidades, o que leva ao carreamento dos mesmos
para os corpos d’água.
O maior problema encontrado nos aterros sanitários é a produção
de chorume pela decomposição anaeróbia do lixo. Este é um líquido escuro
contendo alta carga poluidora, o que pode ocasionar diversos efeitos sobre o
meio ambiente, já que compromete os recursos hídricos pela poluição das
águas superficiais e subterrâneas.
A decomposição dos resíduos sólidos também dá origem a uma
mistura gasosa, conhecida como biogás, constituído por cerca de 60% de
metano (CH4) e 40% de dióxido de carbono (CO2), o que contribui para o
72
aumento do efeito estufa. Portanto, para que o aterro sanitário seja explorado
corretamente é necessário que este possua uma rede de drenagem de águas
pluviais, um sistema de captação e aproveitamento de biogás e um sistema de
captação e tratamento de chorume.
Dentre todos os resíduos poluentes, os mais perigosos são os
radioativos, que são resultantes da tecnologia nuclear desenvolvida no final do
século XX. A poluição radioativa provoca morte imediata, deformações
congênitas e câncer, dependendo da intensidade e tempo de exposição. As
substâncias radioativas são usadas como combustível em usinas atômicas de
geração de energia elétrica, em motores de submarinos nucleares, em
equipamentos médico-hospitalares e em instalações militares envolvidas na
construção de armas nucleares.
73
CAPÍTULO V
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA
74
5 – EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA
“A educação ambiental busca um novo ideário
comportamental, tanto no âmbito individual, quanto
coletivo. Ela deve começar em casa, ganhar as
praças e as ruas, atingir os bairros e as periferias,
evidenciar as peculiaridades regionais, apontando
para o nacional e o global. Deve gerar conhecimento
local, sem perder de vista o global, precisa
necessariamente, revitalizar a pesquisa de campo, no
sentido de uma participação pesquisante, que
envolva pais, estudantes, professores e comunidade.
É um passo fundamental para a conquista da
cidadania” (OLIVEIRA, 2000).
Segundo DALLARI (1998), a palavra cidadania expressa um
conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente
da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está
marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando
numa posição de inferioridade dentro do grupo social. No entanto, cidadania
não é simplesmente a conquista legal de alguns direitos significa a realização
destes direitos. É necessário que o cidadão participe, seja ativo, faça valer os
seus direitos.
Após definir o conceito de cidadania, surge a seguinte pergunta:
Como relacionar a Educação Ambiental com a cidadania? A cidadania está
relacionada com pertencer a uma coletividade e criar identidade com ela. A
Educação Ambiental, como formação e exercício de cidadania, significa uma
nova forma de encarar a relação do homem com a natureza, baseada numa
nova ética, que pressupõe outros valores morais e uma forma diferente de ver
o mundo e os homens.
No Brasil, o Artigo 225 da Constituição da República Federativa,
promulgada em 05 de outubro de 1988 reconhece que: “Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
75
gerações”. É na tensão entre a necessidade de se garantir esse direito e a
forma como o ser humano está se apropriando dos recursos presentes na
natureza, que há o relacionamento entre cidadania e meio ambiente.
Segundo BERNA (1999), a destruição da natureza não resulta
somente da forma como os seres humanos se relacionam com o planeta, mas
da maneira como se relacionam entre eles. Ao desmatar, queimar, poluir,
utilizar ou desperdiçar recursos naturais ou energéticos, cada ser humano está
reproduzindo o que aprendeu ao longo da história e cultura de seu povo.
Portanto, a ação destruidora não é um ato isolado de um ou outro indivíduo,
mas reflete as relações culturais, sociais e tecnológicas de sua sociedade.
No seu livro “Como fazer Educação Ambiental” BERNA (1999)
também menciona que o ensino sobre o meio ambiente deve contribuir
principalmente
para
o
exercício
da
cidadania,
estimulando
a
ação
transformadora, além de buscar aprofundar os conhecimentos sobre as
questões ambientais de melhores tecnologias, estimular mudança de
comportamentos
e
a
construção
de
novos
valores
éticos
menos
antropocêntricos. A educação ambiental é fundamentalmente uma pedagogia
de ação. Não basta se tornar mais consciente dos problemas ambientais, tem
que se tornar também mais ativo, crítico participativo. Em outras palavras, o
comportamento dos cidadãos em relação ao seu meio ambiente, é
indissociável do exercício da cidadania.
Segundo a Coordenação Geral de Educação Ambiental (COAE)
do MEC, entende-se por Educação Ambiental como “componente essencial de
um processo pedagógico reflexivo, crítico e interdisciplinar que tenha como
objetivo a formação da cidadania plena; de mudança de valores, percepções e
comportamentos; e de preparação para ações transformadoras, especialmente
para a gestão ambiental, elemento fundamental para a sustentabilidade”.
Dessa forma, o exercício da Educação Ambiental na construção
da cidadania possibilita assumir a transformação individual como meio para
76
sociedade atingir, ao longo de um certo tempo, uma conduta ambientalmente
mais responsável. Um outro direcionamento, ao contrário do anterior, considera
a transformação individual como decorrente do engajamento do sujeito na
construção coletiva de práticas sociais e ambientais responsáveis.
No Brasil é possível observar que o poder de decidir e intervir
para transformar o ambiente seja ele físico, natural ou construído, assim como
os benefícios e custos dele decorrentes não estão simetricamente distribuídos
socialmente e geograficamente na sociedade. Somente alguns grupos sociais,
aqueles que por serem detentores de poder econômico ou de poderes
outorgados pela sociedade, podem, por meio de suas ações, ser capazes de
influenciar direta ou indiretamente e de forma positiva ou negativa na
transformação da qualidade do meio ambiente.
Geralmente, quando é feita uma análise superficial os danos
ambientais, há uma tendência de atribuir as responsabilidades à ação humana,
deixando de perceber que o homem vive em sociedades heterogêneas,
formadas por grupos e classes sociais com poderes, atividades e interesses
diferenciados. Como os homens ocupam posições sociais diferentes, eles se
relacionam de forma diferente com o meio ambiente.
No que se refere à realidade brasileira, as desigualdades sociais,
a exclusão social, a pobreza e a ineficácia do sistema educacional são fatores
que tornam o exercício da cidadania um grande desafio. Este problema é
agravado pelo fato da impossibilidade do brasileiro, independente do seu grau
de escolaridade, de estabelecer ligações entre o desenvolvimento econômico e
os problemas ambientais observados no território nacional e no mundo. Além
disso, é impossível pretender que seres humanos explorados, injustiçados e
desprovidos de seus direitos de cidadãos consigam compreender que não
devam poluir o meio ambiente e explorar outros seres vivos.
Ao lado da globalização econômica, assiste-se a globalização dos
problemas ambientais. Logo, a cidadania que se busca a partir do processo
77
educativo ambiental, é a cidadania ecológica e planetária, com a consolidação
dos direitos civis, políticos e sociais, e a busca por melhor qualidade de vida,
bem-estar social e respeito aos limites dos recursos naturais e não renováveis
existentes no planeta. No entanto, a realidade mundial mostra que a ação e o
nível de consciência ecológica são mais presentes e desenvolvidos naqueles
países com maior nível de informação, educação, renda e cidadania, ou seja,
onde os indivíduos conhecem e exercitam plenamente seus direitos e deveres
sociais.
O cidadão só pode agir de forma consciente no sentido da ação
desde que as suas competências e capacidades tenham sido desenvolvidas
com o objetivo de tornarem possível a sua atuação. É necessário que o
processo ensino-aprendizagem deva ser preferencialmente orientado para
valores, como apreço pela aprendizagem, respeito e cuidado por si próprio,
respeito pelos outros, respeito pelo meio ambiente, responsabilidade social,
sentimento de pertença e participação pública e cívica.
Segundo BERNA (1999), o ensino para o meio ambiente também
está intimamente associado à cultura. Um povo sem identidade cultural é difícil
de ser mobilizado em defesa das questões ambientais, já que se importa muito
pouco em saber que o patrimônio da coletividade, seja ambiental, seja
arquitetônico, histórico, cultural, a própria rua, a praça, está sendo ameaçado
ou destruído. Entretanto, muitas vezes o povo até apresenta consciência
ecológica, mas a ecologia em países pobres significa combater o esgoto a céu
aberto, o lixo não recolhido, a água contaminada, etc. Para a população,
especialmente a mais carente, as questões ecológicas devem ser associadas à
qualidade de vida.
Nesse contexto, a Educação Ambiental através de uma reforma
conceitual, deve propiciar uma mudança no comportamento de crianças e de
jovens, iniciando-os em seus papéis de cidadãos, estimulando sua participação
nas decisões sobre diversos assuntos referentes à realidade que os cerca,
formando cidadãos preocupados com o planeta, abertos para o mundo,
78
atuando ativamente no local onde estão inseridos, agindo em relação aos
outros seres humanos com respeito, solidariedade e fraternidade.
No Brasil, todas as propostas de fortalecimento da cidadania e de
melhoria da qualidade da vida social passam, necessariamente, pelo
desenvolvimento da participação social. No entanto, a sociedade brasileira
historicamente autoritária, paternalista, individualista e dotada de baixos níveis
de educação política, produz nos indivíduos um conjunto de atitudes e
sentimentos negativos, que os distancia da ação coletiva e da mobilização
social para resolver seus próprios problemas comunitários. Desse modo,
acabam predominando a descrença, a apatia, a inércia e o despreparo para a
participação social. O cidadão, nessas condições, tende a perder a confiança e
a crença de que sua atitude individual pode ser transformada numa iniciativa
coletiva e eficaz.
Na Educação Ambiental também deve evitar o reducionismo no
tratamento da problemática ambiental. Para isso, é necessário que haja a
consolidação de um entendimento mais amplo do processo de educação
ambiental, ou seja, de que a educação, ao trabalhar com as questões
ambientais, não se reduza à simples defesa da ecologia numa visão romântica
de meio ambiente, limitando a complexidade da crise ambiental a um problema
estritamente ecológico. Além disso, o ensino sobre o meio ambiente também
não deve ser reduzido a atual educação compartimentada e fragmentada, que
ensina a memorizar e compartimentar as informações e não juntá-las, fazendo
com que a educação se resuma na simples divisão do conhecimento em áreas
isoladas, que começa na pré-escola e atinge a universidade.
Conclui-se que a Educação Ambiental deve ser encarada como
um processo voltado para a apreciação e percepção da questão ambiental, sob
sua perspectiva histórica, econômica, social, cultural e ecológica, enfim, como
educação política, na medida em que são decisões políticas que, em qualquer
nível, irão dar lugar às ações que afetam o meio ambiente.
79
CAPÍTULO VI
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
80
6 – EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
“Meio ambiente e desenvolvimento não consistem
em desafios separados; estão inevitavelmente
interligados. O desenvolvimento não se mantém se a
base de recursos ambientais se deteriora; o meio
ambiente não pode ser protegido se o crescimento
não leve em conta as conseqüências da destruição
ambiental”. (Relatório Brundtland – Nosso Fórum
Comum, 1997).
A partir do século XX começou-se a perceber em nível planetário
a degradação ambiental e suas catastróficas conseqüências, o que originou
estudos e as primeiras discussões com objetivo de desenvolver métodos para
reduzir os danos ambientais. Estes estudos concluíram que se não houver uma
estabilidade populacional, econômica e ecológica, os recursos naturais, que
são limitados, poderão ser extintos colocando em risco a sobrevivência da
espécie humana. Isso lançou subsídios para a idéia de se desenvolver, porém
preservando.
A década de 70 foi um marco na emergência de questionamentos
e manifestações ecológicas, a nível mundial, que defendiam a inclusão dos
problemas ambientais nas discussões internacionais sobre o desenvolvimento
das nações. Tais preocupações refletem a percepção de um crescente conflito
entre o modelo econômico e as alterações e desequilíbrios provocados nos
ecossistemas naturais.
O atual modelo de desenvolvimento econômico, baseado no
capitalismo industrial orienta-se segundo os princípios de mercado, valorizando
o acúmulo de capital, a produção em larga escala, a competitividade, a
lucratividade, a individualidade e o desenfreado consumismo em detrimento da
conservação dos recursos naturais e da qualidade de vida. Entretanto, um
desenvolvimento centrado no crescimento econômico que ignore os aspectos
ambientais e que coloque em segundo plano as questões sociais não pode ser
81
denominado de desenvolvimento, já que se trata apenas de um crescimento
econômico.
É um erro pensar que a problemática sócio-ambiental é apenas
resultante do desenvolvimento tecnológico. É também fruto de uma cultura de
consumo. A sociedade capitalista industrial criou o mito do consumismo como
sinônimo de bem-estar e felicidade. Além disso, através da publicidade e
marketing, os valores estão cada vez mais voltados no prazer de usar bens e
serviços e no prestígio social.
A realidade mostra que o sistema capitalista não tem existido para
satisfazer as necessidades dos seres humanos, mas sim para atender aos
desejos e as necessidades do mercado consumidor e a lucratividade de
empresários e produtores, resultando na divisão da sociedade em zonas de
inclusão e de exclusão social, num processo crescente de desigualdade social.
O que existe é uma relação cíclica de fenômenos de pobreza e de degradação
ambiental, o que evidencia as desvantagens de crescimento econômico
apoiado na desigualdade social.
A intensificação dos problemas sócio-ambientais é principalmente
resultado da urbanização acelerada, do crescimento e da desigual distribuição
demográfica e do consumo excessivo de recursos não-renováveis. Diante
disso, os processos de desertificação do solo, a contaminação tóxica dos
recursos naturais; o desmatamento, a redução da biodiversidade, a geração do
efeito estufa e a redução da camada de ozônio e suas implicações sobre o
equilíbrio climático, entre outros, despertaram a atenção para a necessidade de
uma verdadeira reforma na sociedade, visando à conservação dos sistemas de
sustentação da vida.
Já é universalmente constatado que o crescimento econômico
deve ser concebido inevitavelmente associado à preservação ambiental e à
qualidade de vida. No entanto, o que vem ocorrendo é uma aceleração da
degradação e exaustão dos recursos naturais do nosso planeta, além de
82
grandes problemas sociais, como miséria, fome, exclusão social e violência nos
centros urbanos.
Segundo SACHS (1986) pobreza e ecologia são realidades
interdependentes, que precisam ser compreendidas e abordadas de forma
integrada, na busca de um equacionamento mais adequado. Isto porque, se a
degradação ambiental agrava as condições de vida dos mais pobres, a
pobreza destes conduz a uma exploração predatória dos recursos naturais,
fechando um ciclo perverso de prejuízos sócio-ambientais.
Conforme a história da Educação Ambiental mundial apresentada
no Capítulo I, desde 1972 quando as Nações Unidas realizaram a Primeira
Conferência Mundial sobre Meio Ambiente em Estocolmo, até 1992, com a
realização da Segunda Conferência no Rio de Janeiro, o homem passou a se
preocupar com a utilização dos recursos limitados e não renováveis existentes
na natureza. Embora o desenvolvimento econômico seja uma meta desejada, é
crescente a preocupação em buscar um desenvolvimento sustentado e
eqüitativo, que preserve a qualidade de vida da humanidade.
Com a elaboração do Relatório Brundtland pela Comissão
Mundial do Meio Ambiente e Desenvolvimento (1987) surgiu, então, o conceito
de desenvolvimento sustentável. Considera-se, portanto, desenvolvimento
sustentável como o desenvolvimento que trata de forma interligada e
interdependente a variável econômica, social e ambiental sendo, portanto,
estável e equilibrado garantindo melhor qualidade de vida para as gerações
presentes e futuras.
Segundo este relatório define-se o desenvolvimento sustentável:
“É aquele que harmoniza o imperativo do crescimento econômico com a
promoção da eqüidade social e preservação do patrimônio natural, garantindo
assim que as necessidades das atuais gerações sejam atendidas sem
comprometer o atendimento das necessidades das gerações futuras”. O
relatório Brundtland é um documento inovador, uma vez que, se recusa tratar
83
exclusivamente dos problemas ambientais, fazendo opção por uma perspectiva
que relaciona o padrão de desenvolvimento econômico e seus impactos sobre
a natureza.
Desse modo, a definição de desenvolvimento sustentável cria a
possibilidade de conciliar desenvolvimento econômico, preservação ambiental
e desenvolvimento social, buscando novas formas de crescimento econômico
que sejam compatíveis com o uso sustentado dos recursos naturais, ou seja,
minimizando-se a exaustão desses recursos e melhorando a qualidade de vida
da população planetária.
O conceito de desenvolvimento sustentável lançado pelo Relatório
Brundtland tem, desde então, ocupado uma posição de destaque nos debates
internacionais sobre a relação existente entre a questão ambiental e o
desenvolvimento sócio-econômico. Entretanto, seu significado tem apresentado
algumas positividades, contradições em suas interpretações e obstáculos em
relação à sua consolidação como alternativa de desenvolvimento econômico e
social.
Dentre suas qualidades positivas, o desenvolvimento sustentável
apresenta caráter inovador, uma vez que consiste numa nova filosofia de
desenvolvimento econômico capaz de articular economia, ecologia e política de
forma integrada. Além disso, percebe-se outros pontos positivos como a visão
de longo prazo, sintonizada com os ciclos da natureza e com as gerações
futuras e o tratamento político do problema ecológico, o que vem superando
explicações reducionistas e simplificadoras do problema ambiental.
De acordo com MORIN (2000), nós vivemos durante dezenas de
anos com a evidência de que o crescimento econômico, por exemplo, traz ao
desenvolvimento social e humano aumento da qualidade de vida e de que tudo
isso constitui o progresso. Mas começamos a perceber que pode haver
dissociação entre quantidade de bens e de produtos e qualidade de vida;
84
vemos igualmente, que, a partir de certo limiar; o crescimento pode produzir
mais prejuízos do que bem-estar.
LAGO & PÁDUA (1992) cita que um dos focos privilegiados da
crítica ao modelo de desenvolvimento econômico dominante é a contradição
existente entre uma proposta de desenvolvimento ilimitado a partir de uma
base de recursos finita. Esta contradição básica tem sido analisada de diversas
perspectivas, todas elas evidenciando a insustentabilidade da proposta a longo
prazo.
No seu trabalho "O Mito do Desenvolvimento Econômico",
FURTADO (1996) desmistifica a doutrina do desenvolvimento que prega que
os povos pobres têm a possibilidade de atingir os padrões de vida dos povos
ricos, desde que sigam o exemplo e as recomendações dos países
industrializados. O autor mostra ser essa uma meta irrealizável, já que os
custos para tanto, em termos de degradação do meio ambiente, seriam tão
elevados, que colocaria em risco a própria sobrevivência da espécie humana.
Analisando as tendências do ambientalismo sistematizadas por
LEIS (1995), segundo os princípios antropocêntricos do ecocapitalismo, a
questão ambiental é vista como um subproduto indesejável do progresso,
porém perfeitamente ajustável dentro da ordem capitalista e que dispensa
quaisquer mudanças mais profundas. Compreende o enfoque de mercado, que
julga o livre jogo entre produtores e consumidores capaz de avançar na direção
de uma sociedade sustentável.
HERCULANO (1992) destaca como uma variante da tendência
ecocapitalista, o tecnocentrismo, uma espécie de ambientalismo otimista e
acomodado, que acredita na superação da crise ambiental através do
desenvolvimento científico-tecnológico. Essa tendência tem sido bastante
criticada por seu reducionismo, que dissolve toda a complexidade da questão
ambiental em aspectos meramente técnicos.
85
Ainda seguindo as tendências propostas por LEIS (1995), o
ecossocialismo defende o socialismo e expressa a incompatibilidade entre o
capitalismo e ecologia ao afirmar: "a lógica ecológica é a negação pura e
simples da lógica capitalista; não se pode salvar a terra dentro do quadro do
capitalismo. Não se trata de converter a abominação em beleza, de esconder a
miséria, de desodorizar o mau cheiro, de florir as prisões, os bancos, as
fábricas, não se trata de purificar a sociedade existente, mas de a substituir"
(HERCULANO, 1992).
Segundo as tendências do biocentrismo, defende-se a igualdade
de todas as espécies, dentro da comunidade biótica e uma nova ética que
substitua os valores antropocêntricos. Pode apresentar preocupações sociais e
políticas, sendo mais tendentes a uma visão espiritualista onde, ao contrário do
antropocentrismo, a natureza assume uma importância central.
Em função das diferentes tendências do ambientalismo, surgiram
as críticas que mostram as contradições e vulnerabilidades existentes em torno
do conceito de desenvolvimento sustentável. No contexto de uma economia
capitalista de mercado, questiona-se como é possível conciliar o crescimento
econômico e a preservação ambiental e atingir eficiência econômica, prudência
ecológica e justiça social de forma integrada. A ambigüidade do conceito existe
quando se identifica a industrialização maciça do sistema capitalista como o
único meio de superação da pobreza.
Desse modo, os maiores desafios encontrados no processo de
materialização do desenvolvimento sustentável são as discordâncias sobre
como construir um desenvolvimento multidimensional, que consiga integrar
justiça social, sustentabilidade ambiental, viabilidade econômica, democracia
participativa e ética comportamental. Além disso, existem grandes dificuldades
em conciliar as necessidades sociais, a distribuição de renda, o bem-estar
coletivo e a solidariedade com as exigências da racionalidade capitalista que
buscam competitividade, produtividade e lucratividade.
86
HERCULANO (1991) explora uma contradição semântica do
desenvolvimento sustentável, já que existe um antagonismo na associação das
noções de sustentabilidade e desenvolvimento. A autora menciona que
sustentabilidade é um conceito da ecologia, que significa tendência à
estabilidade, equilíbrio dinâmico e interdependência entre ecossistemas,
enquanto desenvolvimento diz respeito ao crescimento dos meios de produção,
à acumulação e expansão das forças produtivas.
Em função de seu complexo contexto, para implementação do
desenvolvimento sustentável é necessário que sua idéia seja mobilizada e
articulada pelas pessoas, pela sociedade civil em parceria com o poder público.
É também necessário que haja um processo de discussão e comprometimento
de toda sociedade, o que implica em mudanças no modo de pensar e de agir
dos atores sociais. Assim, surge a Educação Ambiental como instrumento
indispensável para a implementação dos princípios da sustentabilidade, bem
como no sentido da construção de uma sociedade sustentável.
Para alcançar o desenvolvimento sustentado e eqüitativo são
também necessárias soluções comportamentais que envolvam mudanças de
valores sociais e de relacionamento humano entre si e com o planeta. O estilo
de vida de nossa sociedade parece estar fadado ao colapso, uma vez que se
encontra no limite da insustentabilidade. Cabe então, agora, relacionar a noção
de sustentabilidade e sociedade para chegar ao conceito de sociedade
sustentável.
Segundo a publicação conjunta da União Internacional para
Conservação da Natureza – UICN, do Programa das Nações Unidas para o
Meio Ambiente – PNUMA e do Fundo Mundial para a Natureza – WWF, uma
sociedade sustentável é aquela que vive em harmonia com nove princípios
interligados apresentados resumidamente a seguir:
Respeitar e cuidar da comunidade dos seres vivos.
Melhorar a qualidade da vida humana.
Conservar a vitalidade e a diversidade do Planeta Terra.
87
Minimizar o esgotamento de recursos não-renováveis.
Permanecer no limites de capacidade de suporte do Planeta Terra.
Modificar atitudes e práticas pessoais.
Permitir que as comunidades cuidem do seu próprio ambiente.
Gerar uma estrutura nacional para a integração de desenvolvimento e
conservação.
Construir uma aliança global.
Para que estes princípios sejam seguidos, deve-se adotar novas
atitudes como, por exemplo, substituir os recursos não renováveis ou limitados
por renováveis; ter uma taxa de exploração igual ou menor que a taxa de
regeneração dos recursos naturais; utilizar recursos não renováveis capazes
de ser reciclados e reutilizados; ter taxas de emissão de contaminantes
biodegradáveis iguais ou menores que as taxas de assimilação pelos ciclos
naturais; proibir contaminações por poluentes não biodegradáveis e que não se
reintegram ao ciclo da natureza.
Segundo FERREIRA & VIOLA (1996), uma sociedade sustentável
é aquela que mantém o estoque de capital natural ou compensa pelo
desenvolvimento do capital tecnológico uma reduzida depleção do capital
natural, permitindo assim o desenvolvimento das gerações futuras. Numa
sociedade sustentável o progresso é medido pela qualidade de vida (saúde,
longevidade, maturidade psicológica, educação, ambiente limpo, espírito
comunitário e lazer) ao invés de pelo puro consumo material.
Para concluir este capítulo, é importante citar que é praticamente
impossível construir um desenvolvimento sustentável sem uma educação
voltada para o desenvolvimento sustentável. A educação é um elemento chave
no processo de mudança de mentalidades, hábitos e comportamentos, no
sentido de uma sociedade sustentável A educação para sustentabilidade não
significa simplesmente viver melhor amanhã, mas viver de modo diferente hoje,
e, para que isso aconteça, exige profundas mudanças na forma de pensar,
viver, produzir e consumir de toda sociedade.
88
CAPÍTULO VII
OS NOVOS RUMOS DA EDUCAÇÃO
AMBIENTAL NO BRASIL
89
7 – OS NOVOS RUMOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO
BRASIL
“A educação para o desenvolvimento sustentável
exige novas orientações e conteúdos; novas práticas
pedagógicas, nas quais se plasmem as relações de
produção do conhecimento e os processos de
circulação, transmissão e disseminação do saber
ambiental. Isto traz a necessidade de serem
incorporados os valores ambientais e os novos
paradigmas do conhecimento na formação de novos
atores da educação ambiental e do desenvolvimento
sustentável” (LEFF, 1999).
Os principais problemas ambientais foram apresentados no
Capítulo IV. Diante dessa crise ambiental, todo ser humano precisa com
urgência ser ecologicamente alfabetizado para que realmente conheça e se
sinta responsável pelo mundo em que vive. Segundo CAPRA (1999), "ser
ecologicamente alfabetizado, eco-alfabetizado, significa entender os princípios
de organização das comunidades ecológicas (ecossistemas) e usar esses
princípios
para
criar
comunidades
humanas
sustentáveis.
Precisamos
revitalizar nossas comunidades, inclusive nossas comunidades educativas,
comerciais e políticas, de modo que os princípios da Ecologia se manifestem
nelas como princípios de educação, de administração e de política”.
Segundo este mesmo autor a principal causa dos problemas
ambientais é a ignorância ecológica. Ele parte do princípio de que conforme o
ser humano torna-se alfabetizado ecologicamente e internaliza os princípios
ecológicos, ele trará para o seu cotidiano, atitudes sócio-ambientais corretas.
Entretanto, em virtude da complexidade da crise planetária, o ser humano
necessita muito mais do que ser alfabetizado ecologicamente, ele necessita de
uma alfabetização ambiental, que não seja apenas ecológica, à margem dos
problemas sociais.
A Educação Ambiental surge como alternativa para reverter a
crise planetária e atuar para que o conhecimento supere a ignorância. Para
90
isso sua conceituação deve englobar ações e atividades destinadas a mudar a
mentalidade dos indivíduos de forma que eles se tornem mais conscientes e
preocupados com o meio ambiente e que tenham compromisso em buscar
soluções para os problemas ambientais existentes, visando principalmente a
melhoria da qualidade de vida, bem como a harmonia entre os seres humanos
e destes com outras formas de vida.
Assim, alterando a ênfase dominante até o início dos anos 90, a
Educação Ambiental não se apresenta mais relacionada apenas à conservação
da diversidade da flora, da fauna e da preservação dos recursos naturais, como
a água, o solo e o ar. Sua nova perspectiva inclui a melhoria da qualidade de
vida com a eliminação da fome, da miséria, das doenças, da violência, entre
outros problemas sociais. Dessa forma, a Educação passa ter um enfoque
multidimensional na análise e tratamento dos problemas ambientais, levando
em conta a sustentabilidade dos ecossistemas.
Pela história da educação ambiental brasileira apresentada no
Capítulo II, a Educação Ambiental foi assumida como obrigação nacional pelo
Capítulo IV, Art. 225, § 1º inciso VI da Constituição da Federal de 1988. Abaixo
estão apresentados trechos desta Constituição que correspondem aos artigos
205 e 206, Seção I do CAPÍTULO III – DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO
DESPORTO e ao artigo 225 do CAPÍTULO VI – DO MEIO AMBIENTE:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e
o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de
instituições públicas e privadas de ensino;
IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
91
V – valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, planos
de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime
jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;
VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII – garantia de padrão de qualidade.
§ 1º – O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º – O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua
oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º – Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino
fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis,
pela freqüência à escola.
Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas;
II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material
genético;
III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e
supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que
comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos
e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio
ambiente;
92
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies
ou submetam os animais à crueldade.
§ 2º – Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio
ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público
competente, na forma da lei.
§ 3º – As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
§ 4º – A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal
Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização
far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do
meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º – São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por
ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º – As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização
definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Segundo o artigo 205, a Educação é um direito de todos e dever
do Estado e da família. O direito à educação é um direito social de cidadania,
tido como indispensável para o desenvolvimento humano. Além disso, pelos
artigos 53 e 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), é
assegurado a todas as crianças e adolescentes o direito à educação em escola
pública e gratuita mais próxima de sua residência inclusive para aqueles que
não puderem iniciar os estudos na idade apropriada. No entanto, o que ocorre,
na verdade, é que, embora a educação seja garantida pela Constituição
Federal, o que se verifica, na prática, é o oferecimento irregular do ensino
obrigatório pelo Poder Público, índices de analfabetismo e desigualdades de
condições para o acesso á escola.
93
Outros direitos que constam na Constituição e que também não
são cumpridos estão presentes no artigo 206. A “gratuidade do ensino público”
não consiste num grande benefício, já que não há o cumprimento de duas
outras afirmativas constitucionais: “valorização dos profissionais do ensino” e
“garantia de padrão de qualidade”. Além disso, a rede de ensino público não
disponibiliza um número de vagas suficiente para que se possa falar em
igualdade de condições de acesso à escola, bem como, a rede privada de
ensino dá oportunidade de ingresso apenas para uma pequena parcela da
sociedade de melhor poder aquisitivo.
No Capítulo I foi visto que através da criação do Programa
Internacional de Educação Ambiental (PIEA), recomendado na Conferência das
Nações Unidas para o Meio Ambiente em Estocolmo (1972) que, pela primeira
vez reconheceu oficialmente a importância da ação educativa para as questões
ambientais. A partir daí, as outras conferências como Belgrado (1975), Tbilisi
(1977), Moscou (1987) e Rio (1992), defenderam o ensino formal como um dos
eixos fundamentais para que a Educação Ambiental pudesse ser realizada,
insistindo para que fosse incluída nos sistemas educativos de todos os países.
Para atender às exigências do Plano Decenal de Educação
(1993–2003) e os compromissos assumidos nas conferências internacionais
sobre a questão ambiental, o MEC estabeleceu, durante o ano de 1996, uma
revisão dos currículos do Ensino Fundamental que orientam os processos de
ensino-aprendizagem realizados pelos professores e educadores em todo país.
Assim, no ano de 1997 a Secretaria de Educação Fundamental
disponibilizou os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental,
como um instrumento oficial de apoio às discussões e ao desenvolvimento do
projeto educativo das escolas, como também um material de apoio para a
formação e atualização de docentes, promovendo reflexão sobre as práticas
pedagógicas, o planejamento de aulas, a análise e seleção de materiais
didáticos e recursos tecnológicos.
94
Em 1998, a publicação do volume IX dos Parâmetros Curriculares
Nacionais – Meio Ambiente determinou que os conteúdos relacionados ao meio
ambiente sejam integrados ao currículo do Ensino Fundamental através da
transversalidade, sendo tratados pelas diversas áreas do conhecimento, de
modo a atingir toda a prática educativa e, ao mesmo tempo, criar uma visão
global e abrangente da questão ambiental. Assim, a questão ambiental pode
ser trabalhada de forma que não esteja somente relacionada com proteção da
vida no planeta, mas também a melhoria da qualidade de vida dos seres
humanos e do meio ambiente.
A elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais foi inspirada
na reforma educacional promovida na Espanha em 1990 através da LOGSE
(Lei Básica da Reforma Educativa Espanhola). Segundo MORENO (1998),
referindo-se às propostas de estudo e implantação dos temas transversais na
Espanha, menciona: “Das informações que tenho, o país que mais aprofundou
essa proposta até o momento foi a Espanha. A inclusão de temas transversais
sistematizados em um conjunto de conteúdos considerados fundamentais para
sociedade surgiu na reestruturação do sistema escolar espanhol em 1989, com
o objetivo de tentar diminuir o fosso existente entre o desenvolvimento
tecnológico e o da cidadania. Os temas transversais incorporados na reforma
educacional espanhola foram: Educação Ambiental, Educação para a Saúde e
Sexual, Educação para o Trânsito, Educação para a Paz, Educação para a
Igualdade de Oportunidades, Educação do Consumidor, Educação Multicultural
e, como tema nuclear, impregnando todos os demais e as matérias curriculares
tradicionais, a Educação Moral e Cívica”.
Assim, as diretrizes básicas definidas pelo MEC incorporaram às
áreas clássicas do conhecimento, temas como as questões da Ética, da
Pluralidade Cultural, do Meio Ambiente, da Saúde, da Orientação Sexual e do
Trabalho e Consumo, por serem consideradas problemáticas sociais atuais
urgentes, com abrangência nacional e até mesmo mundial e que favorecem a
compreensão da realidade e a participação social. Estes temas, chamados em
seu conjunto de Temas Transversais receberam um tratamento didático que os
95
introduziu transversalmente no currículo, perpassando dessa maneira o corpo
de todas as áreas de saber.
Os Parâmetros Curriculares Nacionais indicam como objetivos do
Ensino Fundamental que os alunos sejam capazes de:
Compreender a cidadania como participação social e política; assim
como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais,
adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação e
repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo
respeito;
Posicionar-se de maneira crítica e responsável em diferentes
situações sociais, utilizando-se do diálogo como forma de mediar
conflitos e de tomar decisões coletivas;
Conhecer características fundamentais do Brasil nas dimensões
sociais,
materiais
e
culturais
como
meio
para
construir
progressivamente a noção de identidade nacional e pessoal e o
sentimento de pertinência ao País;
Conhecer e valorizar a pluralidade do patrimônio sócio-cultural
brasileiro, bem como aspectos sócio-culturais de outros povos e
nações, posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em
diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo, de etnia
ou outras características individuais e sociais;
Perceber-se integrante, dependente e agente transformador do
ambiente, identificando seus elementos e as interações entre eles,
contribuindo ativamente para a melhoria do meio ambiente;
Desenvolver o conhecimento ajustado de si mesmo e o sentimento
de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética,
estética, de inter-relação pessoal e de inserção social, para agir com
perseverança na busca de conhecimento e no exercício da cidadania;
Conhecer e cuidar do próprio corpo, valorizando e adotando hábitos
saudáveis como um dos aspectos básicos da qualidade de vida e
agindo com responsabilidade em relação à sua saúde e à saúde
coletiva;
96
Utilizar as diferentes linguagens — verbal, matemática, gráfica,
plástica e corporal — como meio para produzir, expressar e
comunicar suas idéias, interpretar e usufruir das produções culturais,
em contextos públicos e privados, atendendo a diferentes intenções e
situações de comunicação;
Saber utilizar diferentes fontes de informação e recursos tecnológicos
para adquirir e construir conhecimentos;
Questionar a realidade formulando-se problemas e tratando de
resolvê-los, utilizando para isso o pensamento lógico, a criatividade, a
intuição, a capacidade de análise crítica, selecionando procedimentos
e verificando sua adequação.
Conforme palavras do Ministro da Educação Paulo Renato Souza,
na introdução da referida publicação, os PCN foram elaborados com o objetivo
de auxiliar os professores no trabalho de fazer com que as crianças e jovens
dominem conhecimentos de que necessitam, para crescerem como cidadãos,
plenamente reconhecidos e conscientes de seu papel em nossa sociedade. No
entanto, o simples envio dos PCN para as escolas, ou mesmo diretamente para
cada educador, não vai garantir que as metas propostas serão alcançadas e,
muito menos, que ocorra melhoria da qualidade do ensino.
Segundo os Parâmetros Curriculares Nacionais, “... uma tarefa
importante para o professor, associada ao tema Meio Ambiente, é a de
favorecer ao aluno o reconhecimento de fatores que produzam real bem-estar;
ajudá-lo a desenvolver um espírito de crítica às induções ao consumismo e o
senso de responsabilidade e solidariedade no uso dos bens comuns e recursos
naturais, de modo a respeitar o ambiente e as pessoas de sua comunidade. A
responsabilidade e a solidariedade devem se expressar desde a relação entre
as pessoas com seu meio, até as relações entre povos e nações, passando
pelas relações sociais, econômicas e culturais”.
Em virtude da complexidade questão ambiental, é necessário que
a Educação Ambiental seja incorporada ao ensino formal começando pelo
97
ensino infantil. No entanto, para que isso aconteça os professores devem ser
formados em outras bases, com uma percepção de ensino sobre o meio
ambiente que ultrapasse a simples memorização de conteúdos ecológicos e
que supere as antigas bases conceituais de educação ambiental que não
consideravam as interdependências sócio-econômicas e culturais envolvidas
nas questões ambientais.
O Art. 11 da Lei 9.597/99 diz que: “A dimensão ambiental deve
constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em
todas as disciplinas. Parágrafo único – Os professores em atividades devem
receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito
de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da
Política Nacional de educação Ambiental”. Desse modo, para que a Educação
Ambiental seja verdadeiramente integrada no ensino formal, é necessário que
os professores sejam preparados e recebam uma formação continuada para
que sejam capazes de trabalhar idéias, conceitos, valores e atitudes que
colaborem com a formação de uma sociedade mais justa e ambientalmente
responsável.
Fica evidente que um dos pontos fundamentais para que a
Educação Ambiental tenha êxito é a adequada formação dos professores. Isso
é garantido no Art. 8º, § 2º, inciso I da Lei 9.597/99 que diz: “A capacitação de
recursos humanos voltar-se-á para: I - a incorporação da dimensão ambiental
na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e
modalidades de ensino”. Assim, o professor, seja qual for sua área de
especialização, deve ter um amplo contato com as questões ambientais, o que
permitirá sua reflexão sobre o assunto e a possibilidade de utilização de novas
práticas de ensino-aprendizagem.
Segundo o Art. 3º da Lei 9.597/99, não cabe somente ao Poder
Público e as instituições educativas promover a Educação Ambiental. O
processo educativo vai além do ensino formal. É preciso reconhecer a
importância da Educação Ambiental informal e refletir sobre as interfaces entre
98
informação e formação para efeito da Educação Ambiental. Os meios de
comunicação de massa podem colaborar na disseminação de informações e
práticas educativas sobre meio ambiente, enquanto as empresas e outros
setores da sociedade podem promover programas de melhoria e controle
efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do
processo produtivo no meio ambiente.
Para que os princípios básicos da Educação Ambiental definidos
no Art. 4º da Lei 9.597/99 sejam cumpridos e que os objetivos fundamentais da
Educação Ambiental definidos no Art. 5º da mesma lei sejam alcançados, é
necessário que não deve mais existir uma educação tradicional centrada no
conhecimento fragmentado, na memorização de informações, na reprodução
de verdades absolutas, onde não cabe o questionamento pelo aluno. O aluno
deve ser visto como sujeito que interage na construção do conhecimento, e não
como objeto que simplesmente se apropria sem críticas de informações que lhe
são apresentadas.
A fragmentação do saber em prol da totalidade do conhecimento
pode ser superada através da interdisciplinaridade, que consiste numa forma
de diálogo entre várias áreas de conhecimento, onde o assunto, abordado em
uma disciplina, depende de conceitos, definições ou leis fornecidas por outra, o
que leva à integração e à harmonia do saber. Essa prática depende do trabalho
dos professores em fazer interfaces com outras áreas do conhecimento,
proporcionando a inserção dos alunos em sua própria realidade, possibilitando
uma maior compreensão do meio ambiente em que vive.
Além da crise ambiental, os novos rumos da educação nasceram
das atuais necessidades políticas e econômicas da sociedade, que não aceita
mais profissionais simplesmente adestrados para exercer uma função
específica dentro mercado de trabalho. Diante disso, é necessário formar
gerações mais competentes, observadoras, reflexivas, críticas, éticas, criativas
e autônomas, que sejam capazes de discutir e atuar diante dos problemas
ambientais de forma mais solidária e comprometida com a qualidade de vida da
99
humanidade. Para isso, a escola deve ser um ambiente com práticas
pedagógicas inovadoras e voltadas para aprendizagem, onde os alunos podem
construir os seus conhecimentos e desenvolver o seu próprio raciocínio e
estabelecer uma relação entre o que aprenderam na escola e o que acontece
todos os dias em seu ambiente.
Da mesma forma que acontece na escola, a universidade também
vem trabalhando o conhecimento de forma fragmentada e isolada. Mesmo
assim, a Educação Ambiental tem sido introduzida no ensino superior como um
tema transversal para as diferentes disciplinas do currículo, ou como uma
disciplina autônoma. Aqui cabe ressaltar pelo § 1º do Art. 10 da Lei 9.597/99
que: “A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina
específica no currículo de ensino”. No entanto, o § 2º diz que: “Nos cursos de
pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da
Educação Ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de
disciplina específica”.
Segundo a nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, Lei nº 9.394/96), o Art. 43 do Capítulo IV apresenta as finalidades da
educação superior, sendo que nenhum dos incisos menciona sobre a finalidade
da universidade em contribuir para mudar a realidade ambiental. Entretanto, o
inciso II diz que a educação superior tem por finalidade “formar diplomados nas
diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores
profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira,
e colaborar na sua formação contínua”. Observa-se que o referido inciso não
menciona à participação dos diplomados no desenvolvimento da sociedade em
bases sustentáveis.
Sendo a universidade é um local de grande importância na
produção do conhecimento, esta deveria estar à frente das mudanças da
realidade sócio-ambiental, buscando soluções através de suas pesquisas,
assumindo a responsabilidade de formar pessoas capazes de interpretar os
problemas sócio-ambientais e elaborar respostas pertinentes a eles. Dessa
100
forma, a universidade deixa de ser um lugar para a simples criação de
conhecimento e se compromete com formação dos novos atores da Educação
Ambiental para o desenvolvimento sustentável.
Com a finalidade de orientar as transformações na formação dos
professores que atuam nos diferentes níveis da educação básica, o MEC
publicou
o
documento
denominado
Referenciais
para
Formação
de
Professores, que reconhecem “que a formação de que dispõem os professores
hoje no Brasil não contribui suficientemente para que seus alunos se
desenvolvam como pessoas, tenham sucesso nas aprendizagens escolares e,
principalmente, participem como cidadãos de pleno direito num mundo cada
vez mais exigente sob todos os aspectos”.
Os Referenciais para Formação de Professores, em consonância
com as recomendações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
destacam a importância da valorização dos profissionais da educação, do
investimento na qualidade da formação inicial e continuada, na garantia de
jornada de trabalho adequada e concentrada em um único estabelecimento e
com salário digno. Assim, a atuação dos professores é essencial para que a
escola participe do movimento da sociedade pela construção de uma cidadania
consciente e ativa e permita que os alunos construam bases culturais que lhes
permitam identificar e posicionar-se frente às transformações no meio ambiente
e incorporar-se na vida produtiva.
101
CONCLUSÃO
Concluído o processo de pesquisa bibliográfica, ficou evidente
que o planeta está atravessando um período crucial em sua história provocado
pela crise sócio-ambiental. O atual modelo econômico exige um crescimento
contínuo e ilimitado, em contraposição aos limitados recursos naturais que o
sustentam. Essa contradição pode provocar o esgotamento dos diversos
recursos necessários a sobrevivência da espécie humana, como também pode
resultar na produção de poluentes, alguns não biodegradáveis, em uma escala
bem maior do que a natureza é capaz de suportar.
Pela análise da evolução histórica da Educação Ambiental
internacional apresentada no Capítulo I, é possível observar que os problemas
sócio-ambientais tornaram-se uma preocupação mundial. Nas conferências
internacionais são crescentes a importância e a necessidade, para o mundo
contemporâneo, da criação e do desenvolvimento da Educação Ambiental
como um elemento fundamental para a conscientização ecológica e a
implementação do desenvolvimento sustentável.
O progresso científico e tecnológico, a industrialização acelerada,
o crescimento demográfico e as relações capitalistas da sociedade provocaram
os graves problemas ambientais mencionados no Capítulo IV, como o efeito
estufa, o desmatamento, o buraco da camada de ozônio, a desertificação, a
poluição hídrica, a produção de lixo industrial, doméstico e nuclear e a poluição
atmosférica. Além disso, a riqueza gerada pelo capitalismo propicia problemas
sociais como, a concentração da renda, a violência nas grandes cidades e não
impede o crescimento da miséria, da fome e da exclusão social. Nesse
contexto conclui-se que aliada à crise ambiental tem-se a crise da sociedade
como um todo.
O desenvolvimento sustentável, definido no Relatório Brundtland
e discutido no Capítulo VI, continua sendo o maior desafio da humanidade.
102
Apesar de seus obstáculos e contradições, a viabilidade do crescimento
sustentado depende da conciliação entre eficiência econômica, justiça social,
melhoria da qualidade de vida, respeito à natureza e preservação dos
ecossistemas. Para isso, é necessário implementar os princípios da
sustentabilidade econômica, ambiental e social através da Educação
Ambiental, como também garantir um vínculo entre a política ambiental e
econômica em todos os níveis de governo e em todos os setores da economia.
A importância da Educação Ambiental como possibilidade para a
reversão da atual crise ecológica não pode ser feita sem uma profunda reflexão
sobre como as práticas educativas devem ser exercidas. O ensino sobre o
meio ambiente deve apresentar caráter interdisciplinar, crítico, ético e
transformador, contribuindo para a formação e o pleno exercício da cidadania,
promovendo a conscientização ambiental, estimulando a mudança de
comportamentos, atitudes e hábitos, desenvolvendo a adoção de novos valores
éticos e de posturas mais responsáveis em relação às questões ambientais.
No entanto, não é uma tarefa muito fácil implementar mudanças
nos comportamentos, valores e costumes dos povos, conforme preconizado
nas diversas conferências internacionais sobre meio ambiente. O despertar de
uma nova consciência ecológica, entretanto, apesar de sua importância, ainda
não se reverteu em responsabilidade e solidariedade, assim como não se
refletiu em mudanças significativas nos rumos das políticas governamentais e
dos estilos de vida individuais.
Pela evolução histórica da Educação Ambiental brasileira,
apresentada no Capítulo II, é possível observar que o Brasil foi fortemente
influenciado pelos acontecimentos e acordos internacionais sobre as questões
ambientais. Pelo artigo 225, a Constituição Federal de 1988 é considerada uma
das legislações mais avançadas do mundo sobre as questões ambientais, já
que se destaca por criar a obrigatoriedade da Educação Ambiental em todos os
níveis de ensino. Para que esse direito seja garantido é necessário um real
compromisso do Poder Público em aumentar o investimento em educação,
103
para melhorar a qualidade do ensino, ampliar a oferta de ensino em todos os
níveis e aumentar a remuneração dos profissionais da educação.
Os novos rumos da Educação Ambiental brasileira, apresentados
no Capítulo VII, foram inspirados nos documentos assinados nas Conferências
de Estocolmo (1972), Belgrado (1975), Tbilisi (1977), Moscou (1987) e Rio
(1992). A Educação Ambiental através dos Parâmetros Curriculares Nacionais
passou a ser trabalhada de forma transversal buscando obter mudanças de
comportamento pessoal, atitudes e valores de cidadania que podem ter fortes
conseqüências sociais.
Por sua importância nacional, destaca-se a Lei nº 9.795/99 que
propiciou a legitimação da Educação Ambiental como política pública nos
sistemas de ensino, com também definiu os princípios e objetivos da Educação
Ambiental, a necessidade da atualização dos educadores de todos os níveis e
modalidades de ensino, para que as sugestões propostas nos PCN sejam
exercidas com eficiência, dento e fora do ambiente escolar, contribuindo assim
para a formação de um cidadão com consciência crítica, capaz de interferir na
sua realidade de forma responsável e solidária.
Os documentos e as leis, que servem de alerta para a
conservação e proteção do meio ambiente, têm sido cada vez mais abundantes
e já existem penalidades para os infratores. Infelizmente, percebemos que as
agressões ao meio ambiente ainda continuam. A realidade brasileira mostra
que nem a Constituição Federal de 1988, nem a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), nem os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN)
garantem que a Educação Ambiental esteja acontecendo efetivamente nas
escolas.
É importante concluir que a Educação Ambiental surge como um
espaço de debate para que a sociedade faça uma reflexão a respeito das reais
causas dos problemas ambientais. A prevenção e a solução dos problemas
ambientais dependeriam, basicamente, de cada um de nós. Desse modo, se
104
cada pessoa passasse a consumir apenas o necessário, a reaproveitar ao
máximo os produtos utilizados e a transformar os rejeitos em coisas úteis, em
princípio, poderíamos economizar em recursos naturais e energia e minimizar os
impactos ambientais.
Para finalizar esta pesquisa, segue mais um trecho do livro “Como fazer
Educação Ambiental” de Vilmar Berna (1999):
“O poder não está distribuído de maneira igual por toda a humanidade, sendo
diferente, portanto, a distribuição das responsabilidades de cada um pela
destruição do planeta e pela construção de um mundo melhor. Cada cidadão
pode e deve fazer a sua parte, mas os empresários, políticos, administradores
públicos, etc., têm uma responsabilidade muito maior. Atrás de cada agressão
à natureza estão interesses sócio-econômicos e culturais de nossa espécie,
que usa o planeta como se fosse uma fonte inesgotável de recursos. A relação
existente entre a espécie humana e a natureza está em desequilíbrio por que
reflete a injustiça e desarmonia da relação entre os indivíduos de nossa própria
espécie”.
105
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109
ANEXO I
CAPÍTULO 36 DA AGENDA 21
A Agenda 21 é um programa de ações recomendado para todos
os países nas suas diversas instâncias e setores para colocarem em prática a
partir da data de sua aprovação – 14 de junho de 1992 e ao longo de todo
século 21. A seguir reproduzimos o capítulo referente à educação que propõe
um esforço global para fortalecer atitudes, valores e ações que sejam
ambientalmente saudáveis e que apóiem o desenvolvimento sustentável por
meio da promoção do ensino, da conscientização e do treinamento.
INTRODUÇÃO
O ensino, o aumento da consciência pública e o treinamento
estão vinculados virtualmente a todas as áreas de programa da Agenda 21 e
ainda mais próximas das que se referem à satisfação das necessidades
básicas, fortalecimento institucional e técnico, dados e informações, ciência e
papel dos principais grupos.
Este capítulo formula propostas gerais, enquanto que as
sugestões especificas relacionadas com as questões setoriais aparecem em
outros capítulos. A Declaração e as Recomendações da Conferência
Intergovernamental de Tbilisi sobre Educação Ambiental, organizada pela
UNESCO e pelo PNUMA e celebrada em 1977, ofereceram os princípios
fundamentais para as propostas deste documento.
As áreas de programas descritas neste capítulo são:
a) Reorientação do ensino no sentido do desenvolvimento
sustentável;
b) Aumento da consciência pública;
c) Promoção do treinamento.
O ensino, inclusive o ensino formal, a conscientização pública e o
treinamento devem ser reconhecidos como um processo pelo qual os seres
humanos
e
as
sociedades
podem
desenvolver
plenamente
suas
potencialidades. O ensino tem fundamental importância na promoção do
110
desenvolvimento sustentável e para aumentar a capacidade do povo para
abordar questões de meio ambiente e desenvolvimento. Ainda que o ensino
deve ser incorporado como parte essencial do aprendizado. Tanto o ensino
formal como o informal são indispensáveis para modificar a atitude das
pessoas, para que estas tenham capacidade de avaliar os problemas do
desenvolvimento sustentável e abordá-los.
O ensino é também fundamental para conferir consciência
ambiental e ética, valores e atitudes, técnicas e comportamentos em
consonância com o desenvolvimento sustentável e que favoreçam a
participação pública efetiva nas tomadas de decisão. Para ser eficaz, o ensino
sobre o meio ambiente e desenvolvimento deve abordar a dinâmica do
desenvolvimento do meio físico/biológico e do sócio econômico e do
desenvolvimento humano (que pode incluir o espiritual) deve integrar-se em
todas as disciplinas e empregar métodos formais e meios efetivos de
comunicação.
OBJETIVOS
Reconhecendo-se que os países e as organizações regionais e
internacionais
determinarão
suas
próprias
prioridades
e
prazos
para
implementação, em conformidade com suas necessidades, políticas e
programas, os seguintes objetivos são propostos:
a)
Endossar as recomendações da Conferência Mundial sobre
Ensino para todos: Satisfação das Necessidades Básicas de
Aprendizagem (Jomtien, Tailândia, 5 a 9 de março de 1990),
procurar assegurar o acesso universal ao ensino básico,
conseguir, por meio de ensino formal e informal, que pelo
menos 80 por cento das meninas e 80 por cento dos meninos
em idade escolar terminem a escola primária, e reduzir a taxa
de analfabetismo entre os adultos ao menos pela metade de
seu valor de 1990. Os esforços devem centralizar-se na
redução
dos
altos
índices
de
analfabetismo
e
na
compensação da falta de oportunidades que têm as mulheres
111
de receber ensino básico, para que seus índices de
alfabetização venham a ser compatíveis com os dos homens;
b)
Desenvolver
consciência
do
meio
ambiente
e
desenvolvimento em todos os setores da sociedade em escala
mundial e com a maior brevidade possível;
c)
Lutar para facilitar o acesso à educação sobre meio ambiente
e desenvolvimento, vinculada à educação social, desde a
idade escolar primária até a idade adulta em todos os grupos
da população;
d)
Promover
a
integração
desenvolvimento,
de
inclusive
conceitos
de
demografia,
em
ambiente
e
todos
os
programas de ensino, em particular a análise das causas dos
principais problemas ambientais e de desenvolvimento em um
contexto local, recorrendo para isso às melhores provas
científicas disponíveis e a outras fontes apropriadas de
conhecimentos, e dando especial atenção ao aperfeiçoamento
do treinamento dos responsáveis por decisões em todos os
níveis.
ATIVIDADES
Reconhecendo-se que os países e as organizações regionais e
internacionais
determinarão
suas
próprias
prioridades
e
prazos
para
implementação, em com suas necessidades, políticas programas, as seguintes
atividades são propostas:
a)
Todos
os
países
são
incentivados
a
endossar
as
recomendações da Conferência de Jomtien e a lutar para
assegurar sua estrutura de ação. Essa atividade deve
compreender a preparação de estratégias e atividades
nacionais para satisfazer as necessidades de ensino básico,
universalizar o acesso e promover a equidade, ampliar os
meios e o alcance do ensino, desenvolver um contexto de
política de apoio, mobilizar recursos e fortalecer a cooperação
internacional
para
compensar
as
atuais
disparidades
112
econômicas, sociais e de gênero que interferem no alcance
desses
objetivos.
As
organizações
não-governamentais
podem dar uma importante contribuição para a formulação e
implementação de programas educacionais e devem ser
reconhecidas;
b)
Os Governos devem procurar atualizar ou preparar estratégias
destinadas a integrar meio ambiente e desenvolvimento como
tema interdisciplinar ao ensino de todos os níveis nos
próximos três anos. Isso deve ser feito em cooperação com
todos os setores da sociedade. Nas estratégias deve-se
formular políticas e atividades identificar necessidades,
custos, meios e cronogramas para sua implementação,
avaliação e revisão. Deve-se empreender uma revisão
exaustiva dos currículos para assegurar uma abordagem
multidisciplinar, que abarque as questões de meio ambiente e
desenvolvimento e seus aspectos e vínculos sócio-culturais e
demográficos. Deve-se também respeitar devidamente as
necessidades definidas pela comunidade e os sistemas de
conhecimentos, inclusive a ciência e a sensibilidade cultural e
social;
c)
Os países são incentivados a estabelecer organismos
consultivos nacionais para a coordenação da educação
ecológica ou mesas redondas representativas de diversos
interesses tais como, o meio ambiente, o desenvolvimento, o
ensino, a mulher, entre outros, e das organizações nãogovernamentais, com o fim de estimula parcerias, ajudar a
mobilizar recursos e criar uma fonte de informação e de
coordenação para a participação internacional. Esses órgãos
devem ajudar a mobilizar os diversos grupos de população e
comunidades e facilitar a avaliação por eles de suas próprias
necessidades e desenvolver as técnicas necessárias para
elaborar e por em prática suas próprias iniciativas sobre meio
ambiente e desenvolvimento;
113
d)
Recomenda-se que as autoridades educacionais, com a
assistência
apropriada
de
grupos
comunitários
ou
de
organizações não governamentais, colaborem ou estabeleçam
programas de treinamento prévio e em serviço para todos os
professores, administradores e planejadores educacionais,
assim como para educadores informais de todos os setores,
considerando o caráter e os métodos de ensino sobre meio
ambiente e desenvolvimento e utilizando a experiência
pertinente das organizações não governamentais;
e)
As autoridades pertinentes devem assegurar que todas as
escolas recebam ajuda para a elaboração de planos de
trabalho sobre as atividades ambientais, com a participação
dos estudantes e do pessoal. As escolas devem estimular a
participação dos escolares nos estudos locais e regionais
sobre saúde ambiental, inclusive água potável, saneamento,
alimentação e os ecossistemas, e nas atividades pertinentes,
vinculando esse tipo de estudo com os serviços e pesquisas
realizadas em parques nacionais, reservas de fauna e flora,
locais de herança ecológica, etc;
f)
As autoridades educacionais devem promover métodos
educacionais de valor demonstrado e desenvolvimento de
métodos pedagógicos inovadores para sua aplicação prática.
Devem reconhecer também o valor dos sistemas de ensino
tradicional apropriados nas comunidades locais;
g)
Dentro dos próximos dois anos, o Sistema das Nações Unidas
deve empreender uma revisão ampla de seus programas de
ensino,
compreendendo
treinamento
e
conscientização
pública, com o objetivo de reavaliar prioridades e realocar
recursos. O programa Internacional de educação Ambiental da
UNESCO e do PNUMA, em colaboração com os órgãos
pertinentes do sistema das Nações Unidas, os Governos, as
organizações não governamentais e outras entidades, devem
estabelecer um programa em um prazo de dois anos, para
114
integrar as decisões da Conferência à estrutura existente das
Nações
Unidas,
educadores
de
adaptado
diferentes
para
as
necessidades
de
níveis
e
circunstâncias.
As
organizações regionais e as autoridades nacionais devem ser
estimuladas a elaborar programa e oportunidades paralelos
análogos, analisando a maneira de mobilizar os diversos
setores
da
população
para
avaliar
e
enfrentar
suas
necessidades em matéria de educação sobre meio ambiente e
desenvolvimento;
h)
É necessário fortalecer, em um prazo de cinco anos, o
intercâmbio de informação por meio do melhoramento da
tecnologia e dos meios necessários para promover a
educação sobre meio ambiente e desenvolvimento e a
conscientização pública. Os países devem cooperar entre si e
com os diversos setores sociais e grupos de população para
preparar instrumentos educacionais que abarquem questões e
iniciativa regionais sobre o meio ambiente e desenvolvimento,
utilizando materiais e recursos de aprendizagem adaptados às
suas próprias necessidades;
i)
Os países podem apoiar as universidades e outras atividades
terciárias
e
de
redes
para
educação
ambiental
e
desenvolvimento. Deve-se oferecer a todos os estudantes
cursos interdisciplinares. As redes e atividades regionais e
ações de universidades nacionais que promovem a pesquisa
e abordagens comuns de ensino em desenvolvimento
sustentável devem ser aproveitadas e deve–se estabelecer
novos parceiros e vínculos com os setores empresariais e
outros setores independentes, assim como com todos os
países, tendo em vista o intercâmbio de tecnologias,
conhecimento técnico-científico e conhecimentos em geral;
j)
Os países, com a assistência de organizações internacionais,
organizações não governamentais e outros setores, podem
fortalecer ou criar centros nacionais ou regionais de
115
excelências para pesquisa e ensino interdisciplinar nas
ciências de meio ambiente e desenvolvimento, direito e
manejo de problemas ambientais específicos. Estes Centros
podem ser universidades ou redes existentes em cada país ou
região, que promovam a cooperação na pesquisa e difusão da
informação. No plano mundial, essas funções devem ser
desempenhadas por instituições apropriadas;
k)
Os paises devem facilitar e promover atividades de ensino
informal nos planos local, regional e nacional por meio da
cooperação e apoio dos educadores informais e de outras
organizações
baseadas
na
comunidade.
Os
órgãos
competentes do Sistema das Nações Unidas, em colaboração
com as organizações não governamentais, devem incentivar o
desenvolvimento de uma rede internacional para alcançar os
objetivos mundiais para o ensino. Nos foros públicos e
acadêmicos dos planos nacional e local deve-se examinar as
questões de meio ambiente e desenvolvimento e sugerir
opções sustentáveis aos responsáveis por decisões;
l)
As autoridades educacionais, com a colaboração apropriada
das
organizações
não
governamentais,
inclusive
as
organizações de mulheres e de populações indígenas, devem
promover todo tipo de programas de educação de adultos
para incentivar a educação permanente sobre meio ambiente
e desenvolvimento, utilizando como base de operação as
escolas
primárias
e
secundárias
e
centrando-se
nos
problemas locais. Estas autoridades e a industria devem
estimular as escolas de comércio, indústria e agricultura para
que incluam temas dessa natureza em seus currículos. O
setor empresarial pode incluir o desenvolvimento sustentável
em seus programas de ensino e treinamento. Os programas
de
pós-graduação
devem
incluir
cursos
especialmente
concebidos para treinar os responsáveis por decisões;
116
m) Governos e autoridades educacionais devem promover
oportunidades para a mulher em campos não tradicionais e
eliminar dos currículos os estereótipos de gênero. Isso pode
ser feito por meio da melhoria das oportunidades de inscrição
e incorporação da mulher, como estudante ou instrutora, em
programas avançados, reformulação das disposições de
ingresso e normas de dotação de pessoal docente e criação
de incentivos para estabelecer serviços de creche, quando
apropriado.
Deve-se
dar
prioridade
à
educação
das
adolescentes e a programas de alfabetização da mulher;
n)
Os governos devem garantir por meio de legislação, se
necessário, o direito das populações indígenas a que sua
experiência
e
compreensão
sobre
o
desenvolvimento
sustentável desempenhem um papel no ensino e no
treinamento;
o)
As Nações Unidas podem manter um papel de monitoramento
e avaliação em relação as decisões da Conferência das
Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
sobre educação e conscientização por meio de agências
pertinentes das Nações Unidas. Em coordenação com os
Governos
e
as
organizações
governamentais,
quando
apropriado, as Nações Unidas devem apresentar e difundir as
decisões sob diversas formas e assegurar a constante
implementação e revisão das conseqüências educacionais
das decisões da Conferência, em particular por meio da
celebração de atos e conferências pertinentes.
MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO
→ Financiamento e estimativa de custos
O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio
(1993 – 2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de
$8 a $9 bilhões de doláres, inclusive cerca de $3.5 a $4.5 bilhões de doláres a
117
serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de
doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas não
revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os
não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas
específicos que os governos decidam adotar para a implementação.
Considerando-se a situação especifica de cada pais, pode-se dar
mais
apoio
às
atividades
de
ensino,
treinamento
e
conscientização
relacionadas com meio ambiente e desenvolvimento, nos casos apropriados,
por meio de medidas como as que se seguem:
a) Dar
alta
prioridade
orçamentárias,
a
esses
protegendo-os
setores
das
nas
exigências
alocações
de
cortes
estruturais;
b) Nos orçamentos já estabelecidos para o ensino, transferir
créditos para o ensino primário com foco em meio ambiente e
desenvolvimento;
c) Promover condições em que as comunidades locais participem
mais dos gastos e as comunidades mais ricas ajudem as mais
pobres;
d) Obter fundos adicionais de doadores particulares para
concentrá-los nos países mais pobres e naqueles em que a
taxa de alfabetização esteja abaixo dos 40 por cento;
e) Estimular a conversão da dívida em atividades de ensino;
f)
Eliminar as restrições sobre o ensino privado e aumentar o
fluxo de fundos de e para organizações não-governamentais,
inclusive organizações populares de pequena escala.
g) Promover a utilização eficaz das instalações existentes, por
exemplo, com vários turnos em uma escola, aproveitamento
pleno das universidades abertas e outros tipos de ensino à
distância;
h) Facilitar dos meios de comunicação de massa, de forma
gratuita ou barata, para fins de ensino;
i)
Estimular as relações de reciprocidade entre as universidades
de países desenvolvidos e em desenvolvimento.
118
→ Aumento da conscientização pública
Ainda há muito pouca consciência da inter-relação existente entre
todas as atividades humanas e o meio ambiente devido à insuficiência ou
inexatidão da informação. Os países em desenvolvimento, em particular,
carecem da tecnologia e dos especialistas competentes. É necessário
sensibilizar o público sobre os problemas de meio ambiente e desenvolvimento,
fazê-lo participara de suas soluções fomentar o senso de responsabilidade
pessoal em relação ao meio ambiente e uma maior motivação e dedicação em
relação ao desenvolvimento sustentável.
→ Atividades
Reconhecendo-se que os países e as organizações regionais e
internacionais devem desenvolver suas próprias prioridades e prazos para
implementação, em conformidade com suas necessidades, políticas e
programas, os seguintes objetivos são propostos:
a) Os países devem fortalecer os organismos consultivos
existentes ou estabelecer novo de informação pública sobre
meio ambiente e desenvolvimento e coordenar as atividades
com as ações Unidas, as organizações não-governamentais e
os meios de difusão mais importantes. Devem também
estimular a participação do público nos debates sobre políticas
e avaliações ambientais. Além disso, os Governos devem
facilitar e apoiar a formação de redes nacionais e locais de
informação por meio dos sistemas já existentes;
b) O sistema das Nações Unidas deve melhorar seus meios de
divulgação por meio de uma revisão de suas atividades de
ensino e conscientização do público para promover uma maior
revisão de suas atividades de ensino e conscientização do
público para promover uma maior participação e coordenação
de todas as partes do sistema, especialmente de seus
organismos de informação e suas operações nacionais e
regionais.
Devem
ser
feitos
estudos
sistemáticos
dos
119
resultados das campanhas de difusão, tendo presentes as
necessidades e as contribuições de grupos específicos da
comunidade;
c) Deve-se estimular os países e as organizações regionais,
quando apropriado, a proporcionar serviços de informação
pública sobre meio ambiente e desenvolvimento para aumentar
a consciência de todos os grupos, do setor privado e, em
particular, dos responsáveis por decisões.
d) Os países devem estimular os estabelecimentos educacionais
em todos os setores, especialmente no setor terciário, para que
contribuam mais para a conscientização do público. Os
materiais didáticos de todo os tipos e para todo o tipo de
público devem basear-se na melhor informação científica
disponível, inclusive das ciências naturais, sociais e do
comportamento, considerando as dimensões ética e estética;
e) Os países e o sistema das Nações Unidas devem promover a
cooperação com os meios de informação, os grupos de teatro
popular e as indústrias de espetáculo e de publicidade,
iniciando debates para mobilizar sua experiência em influir
sobre o comportamento e os padrões de consumo do público e
fazendo amplo uso de seus métodos. Essa colaboração
também aumentará a participação ativa do público no debate
sobre meio ambiente. O UNICEF deve colocar a disposição dos
meios de comunicação material orientado para as crianças,
como
instrumento
didático,
assegurando
um
estreita
colaboração entre o setor da informação pública extra-escolar e
o currículo do ensino primário. A UNESCO, o PNUMA e as
universidades devem enriquecer os currículos para jornalistas
com
temas
relacionados
com
meio
ambiente
e
desenvolvimento;
f)
Os países, em colaboração com a comunidade científica,
devem estabelecer maneiras de autoridades nacionais e locais
do ensino e os organismos pertinentes das Nações Unidas
120
devem expandir, quando apropriado, a utilização de meios
audiovisuais, especialmente na televisão para os países em
desenvolvimento,
envolvendo
a
participação
local
e
empregando métodos interativos de multimídia e integrando
métodos avançados com os meios de comunicação populares;
g) Os países devem promover, quando apropriado, atividades de
lazer e turismo ambientalmente saudáveis, baseando-se na
Declaração de Haia sobre Turismo (1989) e os programas
atuais históricos, jardins zoológicos, jardins botânicos parques
nacionais e outras áreas protegidas;
h) Os
países
devem
incentivar
as
organizações
não-
governamentais a aumentar seu envolvimento nos problemas
ambientais e de desenvolvimento por meio de iniciativas
conjuntas de difusão e um maior intercâmbio com outros
setores da sociedade;
i)
Os países e o sistema das Nações Unidas devem aumentar
sua interação e incluir, quando apropriado, as populações
indígenas no manejo, planejamento e desenvolvimento de seu
meio ambiente local, e incentivar a difusão de conhecimentos
tradicionais e socialmente transmitidos por meio de costumes
locais especialmente nas zonas rurais, integrando esses
esforços com os meios de comunicação eletrônicos, sempre
que apropriado;
j)
O UNICEF, a UNESCO, o PNUMA e as organizações não
governamentais devem desenvolver programas para envolver
jovens e crianças com assuntos relacionados ao meio ambiente
e desenvolvimento, tais como reuniões informativas para
crianças e jovens baseados nas decisões da Cúpula Mundial
da Infância.
121
ANEXO II
LEI N° 6.938 DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismo de
formulação e aplicação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° - Esta Lei, com fundamento no artigo 8°, item XVII, alíneas "c", "h" e
"i", da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente,
seus fins e mecanismo de formulação e a aplicação, constitui o Sistema
Nacional do Meio Ambiente e institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades
e Instrumentos de Defesa Ambiental.
Da Política Nacional do Meio Ambiente
Artigo 2° - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a
preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida,
visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico,
aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida
humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o
meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado
e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; e largura;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
122
VII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da
comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio
ambiente.
Artigo 3° - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de
ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas
as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das características
do meio ambiente;
III - poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades
que direta ou indireta:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos.
IV - poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,
responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação
ambiental;
123
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos
da biosfera.
Dos Objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente
Artigo 4° - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação
da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade
e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de
normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientais para
o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo ambiente, à divulgação de dados e
informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a
necessidade a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do
equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua
utilização racional e disponibilidade permanente, correndo para manutenção do
equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou
indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de
recursos ambientais com fins econômicos.
Artigo 5° - As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão
formulados em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governo da
124
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no
que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do
equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no artigo 2° desta
Lei.
Parágrafo Único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão
exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio
Ambiente.
Do Sistema Nacional do meio Ambiente
Artigo 6° - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos territórios e dos Municípios, bem como as Fundações instituídas pelo
Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental,
constituirão o Sistema Nacional do meio Ambiente - SISNAMA, assim
estruturado:
I - Órgão Superior: o Conselho Nacional do meio Ambiente - CONAMA, com a
função de assistir o Presidente da República na formulação de diretrizes da
Política Nacional do Meio Ambiente;
II - Órgão Central: a Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, do
Ministério do Interior, à qual cabe promover, disciplinar e avaliar a
implementação da Política Nacional do Meio Ambiente;
III - Órgãos Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da Administração
Pública Federal Direta ou Indireta, bem como as Fundações instituídas pelo
Poder Público, cujas atividades estejam, total ou parcialmente, associadas às
de preservação da qualidade ambiental ou de disciplinamento do uso de
recursos ambientais.
IV - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela
execução de programas e projetos e de controle e fiscalização das atividades
suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental;
125
V - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo
controle e fiscalização dessas atividades, nas ruas respectivas áreas de
jurisdição.
§ 1° - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua
jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões
relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos
pelo CONAMA.
§ 2° - Os Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais,
também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.
§ 3° - Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste
artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua
fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.
§ 4° - De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a
criar uma Fundação de apoio técnico e científico às atividades da SEAMA.
Do Conselho Nacional do Meio Ambiente
Artigo 7° - E criado o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, cuja
composição, organização, competência e funcionamento serão estabelecidos,
em regulamento, pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único: Integrarão, também, o CONAMA:
a) Representantes dos Governos dos Estados, indicados de acordo com o
estabelecido em regulamento, podendo ser adotado, um critério de delegação
por regiões, com indicação alternativa do representante comum, garantida
sempre a participação de um representante dos Estados em cujo território haja
área crítica de poluição, assim considerada por decreto federal;
b) Presidentes das Confederações Nacionais da Indústria, da Agricultura e do
Comércio, bem como das Confederações Nacionais dos Trabalhadores na
Indústria, na Agricultura e no Comércio.
126
c) Presidentes da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e da
Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza;
d) 2 (dois) representantes de Associações legalmente constituídas para a
defesa dos recursos naturais e de combate à poluição, a serem nomeados pelo
Presidente da República.
Artigo 8° - Incluir-se-ão entre as competências do CONAMA:
I - estabelecer, mediante proposta da SEMA, normas e critérios para
licenciamento de atividades afetiva ou potencialmente poluidoras, a ser
concedido pelos Estados e supervisionado pela SEMA;
II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das
alternativas e das possíveis conseqüentes ambientais de projetos públicos ou
privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como
entidades privadas, as informações indispensáveis ao exame da matéria;
III - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante
depósito prévio sobre as multas e outras penalidades impostas pela SEAMA;
IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades puniárias na
obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental
(vetado);
V - determinar, mediante representação da SEMA, a perda ou restrição de
benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou
condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de
financiamento em estabelecimento oficiais de crédito;
VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da
poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante
audiência dos Ministérios competentes;
127
VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à
manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos
recursos ambientais, principalmenrte os hídricos.
Dos Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Artigo 9° - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamento e a criação ou
absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental
e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e
Municipal;
VII - O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e instrumentos de defesa
ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não-cumprimento das
medidas necessárias à preservação ou correção de degradação ambiental.
Artigo 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de
estabelecimentos
e
atividades
utilizadoras
de
recursos
ambientais,
considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob
qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio
128
licenciamento por órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, sem
prejuízo de outras licenças exigíveis.
§ 1° - Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão
serão publicados no jornal oficial do Estado, bem como em um periódico
regional ou local de grande circulação.
§ 2° - Nos casos e prazos previstos em resolução do CONAMA, o
licenciamento de que trata este artigo dependerá de homologação da SEAMA.
§ 3° - O órgão estadual do meio ambiente e a SEAMA, esta em caráter
supletivo, poderão, se necessário e sem prejuízo das penalidades pecuniárias
cabíveis, determinar a redução das atividades geradoras de poluição, para
manter as emissões gasosas, os efluentes líquidos e os resíduos sólidos dentro
das condições e limites estipulados no licenciamento concedido.
§ 4° - Caberá exclusivamente ao Poder Executivo Federal, ouvidos os
Governos Estadual e Municipal interessados, o licenciamento previsto no
"caput" deste artigo quando relativo a pólos petroquímicos, bem como a
instalações nucleares e outras definidas em lei.
Artigo 11 - Compete à SEMA propor ao CONAMA normas e padrões para
implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no
artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.
§ 1° - A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de
qualidade ambiental serão exercidos pela SEMA, em caráter supletivo da
atuação do órgão estadual e municipal competentes.
§ 2° - Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos
de entidades, públicas ou privadas, objetivando à preservação ou à
recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração
predatórios ou poluidores.
Artigo 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos
governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses
129
benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das
normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
Parágrafo Único - As entidades e órgãos referidos no "caput" deste artigo
deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de
equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da
qualidade do meio ambiente.
Artigo 13 - O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas para o meio
ambiente, visando:
I - ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos
destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;
II - à fabricação de equipamento antipoluidores;
III - a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos
ambientais.
Parágrafo Único - Os órgãos, entidades e programas do Poder Público,
destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão,
entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos em que visem a adquirir e
desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e
ecológica.
Artigo 14 - Sem prejuízo das penalidades pela legislação federal, estadual e
municipal, o não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou
correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade
ambiental sujeitará os transgressores:
I - à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10
(dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional - ORTN's, agravada em casos de reincidência específica, conforme
dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido
aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios;
130
II - à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo
Poder Público;
III - à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em
estabelecimentos oficiais de crédito;
IV - à suspensão de sua atividade.
§ 1° - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o
poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou
reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, efetuados por sua
atividade. O competência Público da União e dos Estados terá legitimidade
para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao
meio ambiente.
§ 2° - No caso da omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao
Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias
previstas neste artigo.
§ 3° - Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da
perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou
financeira, cumprindo resolução do CONAMA.
§ 4° - Nos casos de poluição provocada pelo derramamento ou lançamento de
detritos ou óleo em águas brasileiras, por embarcações r terminais marítimos
ou fluviais, prevalecerá o disposto na Lei n° 5.357, de 17 de Novembro de
1967.
Artigo 15 - É da competância exclusiva do Presidente da República a
suspensão prevista no inciso IV do artigo por anterior por prazo superior a 30
(trinta) dias.
§ 1° - O Ministro de Estado do Interior, mediante proposta do Secretário do
Meio Ambiente e/ou por provocação dos Governos locais, poderá suspender as
atividades referidas neste artigo por prazo não excedente a 30 (trinta) dias.
131
§ 2° - Da decisão proferida com base no parágrafo anterior caberá recurso,
com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, para o Presidente da
República.
Artigo 16 - Os Governantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
poderão adotar medidas de emergência, visando a reduzir, nos limites
necessários, ou paralisar, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, as atividades
poluidoras.
Parágrafo Único - Da decisão proferida com base neste artigo, caberá recurso,
sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Ministro do interior.
Artigo 17 - É instituído sob a administração da SEMA, o Cadastro Técnico
Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro
obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que dediquem à consultoria técnica
sobre problemas ecológicos ou ambientais à consultoria técnica sobre
problemas ecológicos ou ambientais e à indústria ou comércio de
equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades
efetiva ou potencialmente poluidoras.
Artigo 18 - São transformadas em reservas ou estações ecológicas, sob a
responsabilidade da SEMA, as florestas e as demais formas de vegetação
natural de preservação permanente, relacionadas no artigo 2° da Lei n° 4.771,
de 15 de Setembro de 1995 - Código Florestal, e os pousos das aves de
arribação protegidas por convênios, acordos ou tratados assinados pelo Brasil
com outras nações.
Parágrafo Único - As pessoas físicas ou jurídicas que, de qualquer modo,
degradarem reservas ou estações ecológicas, bem como outras áreas
declaradas como relevante interesse ecológico, estão sujeitas às penalidades
previstas no artigo 14 desta Lei.
Artigo 19 - (Vetado).
Artigo 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
132
Artigo 21 - Revogam-se as disposições em contrário.
João Figueiredo - Presidente da República
Mário David Andreazza.
133
ANEXO III
LEI Nº 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999
Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação
Ambiental e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 1º – Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos
quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos,
habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio
ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e
sustentabilidade.
Art. 2º – Educação Ambiental é um componente essencial e permanente da
educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os
níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
Art. 3º – Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à
educação ambiental incumbindo:
I – ao Poder Público, nos termos dos artigos 205 e 225 da Constituição
Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental,
promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento
da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
II – às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira
integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
134
III – aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente –
SISNAMA, promover ações de educação ambiental integradas aos programas
de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
IV – aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e
permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio
ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;
V – às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas,
promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à
melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre
as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;
VI – à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de
valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva
voltada para a preservação, a identificação e a solução de problemas
ambientais.
Art 4º – São princípios básicos da educação ambiental:
I – o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II – a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a
interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural sob o
enfoque da sustentabilidade;
III – o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter,
multi e transdiciplinaridade;
IV – a vinculação entre ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V – a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI – a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII – a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais,
nacionais e globais;
VIII – o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e
cultural.
Art. 5º – São objetivos fundamentais da educação ambiental:
I – o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em
suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos,
135
psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e
éticos;
II – a garantia de democratização das informações ambientais;
III – o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a
problemática ambiental e social;
IV – o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável,
na preservação do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade
ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V – o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro
e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente
equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade,
democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
VI – o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
VII – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e
solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 6º – É instituída a Política Nacional de Educação Ambiental.
Art. 7º – A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de
ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio
Ambiente - SISNAMA, instituições educacionais públicas e privadas dos
sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação
em educação ambiental.
136
Art. 8º – As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental
devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por
meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:
I – capacitação de recursos humanos;
II – desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
III – produção e divulgação de material educativo;
IV – acompanhamento e avaliação.
§ 1º – Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental
serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei.
§ 2º – A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:
I – a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e
atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;
II – a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e
atualização dos profissionais de todas as áreas;
III – a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão
ambiental;
IV – a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio
ambiente;
V – o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que
diz respeito à problemática ambiental.
§ 3º – As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:
I – o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação
da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e
modalidades de ensino;
II – a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão
ambiental;
III – o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação
dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à
problemática ambiental;
IV – a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na
área ambiental;
V – o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção
de material educativo;
137
VI – a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às
ações enumeradas nos incisos I a V.
Seção II
Da Educação Ambiental no Ensino Formal
Art 9º – Entende-se por educação ambiental na educação escolar a
desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e
privadas, englobando:
I – educação básica:
a. educação infantil b. ensino fundamental c. ensino médio;
II – educação superior;
III – educação especial;
IV – educação profissional;
V – educação de jovens e adultos.
Art. 10º - A educação ambiental será desenvolvida como um a prática
educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades
do ensino formal.
§ 1º – A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina
específica no currículo de ensino.
§ 2º – Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao
aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é
facultada a criação de disciplina específica.
§ 3º – Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos
os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das
atividades profissionais a serem desenvolvidas.
Art. 11º – A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de
professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.
138
Parágrafo único – Os professores em atividades devem receber formação
complementar ema suas áreas de atuação, com o propósito de atender
adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional
de educação Ambiental.
Art. 12º – A autorização e supervisão do funcionamento de instituições de
ensino e de seus cursos, nas redes pública e privada, observarão o
cumprimento do disposto nos Artigos 10 e 11 desta Lei.
Seção III
Da Educação Ambiental Não-Formal
Art. 13º – Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas
educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões
ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio
ambiente.
Parágrafo único – O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal,
incentivará:
I – a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços
nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de
temas relacionados ao meio ambiente;
II – a ampla participação da escola, da universidade e de organizações
nãogovernamentais na formulação e execução de programas e atividades
vinculadas à educação ambiental não-formal;
III – a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de
programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e
as organizações não governamentais;
IV – a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de
conservação;
V – a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades
de conservação;
139
VI – a sensibilização ambiental dos agricultores;
VII – o ecoturismo.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 14 A coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará a
cargo de um órgão gestor, na forma definida pela regulamentação desta Lei.
Art. 15. São atribuições do órgão gestor:
I – definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II – articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na
área de educação ambiental, em âmbito nacional;
III – participação na negociação de financiamentos a planos, programas e
projetos na área de educação ambiental.
Art. 16. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua
competência e nas áreas de sua jurisdição, definirão diretrizes, normas e
critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da
Política Nacional de Educação Ambiental.
Art. 17. A eleição de planos e programas, para fins de alocação de recursos
públicos vinculados à Política Nacional de Educação Ambiental, deve ser
realizada levando-se em conta os seguintes critérios:
I – conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional
de Educação Ambiental;
II – prioridade dos órgãos integrantes do SISNAMA e do Sistema Nacional de
Educação;
III – economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a
alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto.
140
Parágrafo único. Na eleição a que se refere o caput deste artigo, devem ser
contemplados, de forma eqüitativa, os planos, programas e projetos das
diferentes regiões do País.
Art. 18. (VETADO)
Art. 19. Os programas de assistência técnica e financeira relativos a meio
ambiente e educação, em níveis federal, estadual e municipal, devem alocar
recursos às ações de educação ambiental.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias de
sua publicação, ouvidos o Conselho Nacional de Meio Ambiente e o Conselho
Nacional de Educação.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Sarney Filho
141
ANEXO IV
DECRETO Nº 4.281, DE 25 DE JUNHO DE 2002
Regulamenta a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política
Nacional de Educação Ambiental, e dá outras providências. O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.795, de 27 de abril de
1999, DECRETA:
Art. 1º A Política Nacional de Educação Ambiental será executada pelos órgãos
e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA,
pelas instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino,
pelos órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
envolvendo entidades não governamentais, entidades de classe, meios de
comunicação e demais segmentos da sociedade.
Art. 2º Fica criado o Órgão Gestor, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.795, de 27
de abril de 1999, responsável pela coordenação da Política Nacional de
Educação Ambiental, que será dirigido pelos Ministros de Estado do Meio
Ambiente e da Educação.
§
1º
Aos
dirigentes
caberá
indicar
seus
respectivos
representantes
responsáveis pelas questões de Educação Ambiental em cada Ministério.
§ 2º As Secretarias-Executivas dos Ministérios do Meio Ambiente e da
Educação proverão o suporte técnico e administrativo necessários ao
desempenho das atribuições do Órgão Gestor.
§ 3º Cabe aos dirigentes a decisão, direção e coordenação das atividades do
Órgão Gestor, consultando, quando necessário, o Comitê Assessor, na forma
do art. 4º deste Decreto.
Art. 3º Compete ao Órgão Gestor:
142
I - avaliar e intermediar, se for o caso, programas e projetos da área de
educação ambiental, inclusive supervisionando a recepção e emprego dos
recursos públicos e privados aplicados em atividades dessa área;
II - observar as deliberações do Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA e do Conselho Nacional de Educação - CNE;
III - apoiar o processo de implementação e avaliação da Política Nacional de
Educação Ambiental em todos os níveis, delegando competências quando
necessário;
IV - sistematizar e divulgar as diretrizes nacionais definidas, garantindo o
processo participativo;
V - estimular e promover parcerias entre instituições públicas e privadas, com
ou sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento de práticas educativas
voltadas à sensibilização da coletividade sobre questões ambientais;
VI - promover o levantamento de programas e projetos desenvolvidos na área
de Educação Ambiental e o intercâmbio de informações;
VII - indicar critérios e metodologias qualitativas e quantitativas para a
avaliação de programas e projetos de Educação Ambiental;
VIII - estimular o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando o
acompanhamento e avaliação de projetos de Educação Ambiental;
IX - levantar, sistematizar e divulgar as fontes de financiamento disponíveis no
País e no exterior para a realização de programas e projetos de educação
ambiental;
X - definir critérios considerando, inclusive, indicadores de sustentabilidade,
para o apoio institucional e alocação de recursos a projetos da área não formal;
XI - assegurar que sejam contemplados como objetivos do acompanhamento e
avaliação das iniciativas em Educação Ambiental: a) a orientação e
consolidação de projetos; b) o incentivo e multiplicação dos projetos bem
sucedidos; e, c) a compatibilização com os objetivos da Política Nacional de
Educação Ambiental.
143
Art. 4º Fica criado Comitê Assessor com o objetivo de assessorar o Órgão
Gestor, integrado por um representante dos seguintes órgãos, entidades ou
setores:
I - setor educacional-ambiental, indicado pelas Comissões Estaduais
Interinstitucionais de Educação Ambiental;
II - setor produtivo patronal, indicado pelas Confederações Nacionais da
Indústria, do Comércio e da Agricultura, garantida a alternância;
III - setor produtivo laboral, indicado pelas Centrais Sindicais, garantida a
alternância;
IV - Organizações Não-Governamentais que desenvolvam ações em Educação
Ambiental, indicado pela Associação Brasileira de Organizações não
Governamentais - ABONG;
V - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
VI - municípios, indicado pela Associação Nacional dos Municípios e Meio
Ambiente - ANAMMA;
VII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
VIII - Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, indicado pela Câmara
Técnica de Educação Ambiental, excluindo-se os já representados neste
Comitê;
IX - Conselho Nacional de Educação - CNE;
X - União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME
XI - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- IBAMA;
XII - da Associação Brasileira de Imprensa - ABI;
XIII - da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Estado de Meio
Ambiente - ABEMA.
§ 1º A participação dos representantes no Comitê Assessor não enseja
qualquer tipo de remuneração, sendo considerada serviço de relevante
interesse público.
144
§ 2º O Órgão Gestor poderá solicitar assessoria de órgãos, instituições e
pessoas de notório saber, na área de sua competência, em assuntos que
necessitem de conhecimento específico.
Art. 5º Na inclusão da Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades
de ensino, recomenda-se como referência os Parâmetros e as Diretrizes
Curriculares Nacionais, observando-se:
I - a integração da educação ambiental às disciplinas de modo transversal,
contínuo e permanente;
II - a adequação dos programas já vigentes de formação continuada de
educadores.
Art. 6º Para o cumprimento do estabelecido neste Decreto, deverão ser
criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras ações, programas
de educação ambiental integrados:
I - a todos os níveis e modalidades de ensino;
II - às atividades de conservação da biodiversidade, de zoneamento ambiental,
de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras,
de gerenciamento de resíduos, de gerenciamento costeiro, de gestão de
recursos hídricos, de ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo
sustentável de recursos ambientais, de ecoturismo e melhoria de qualidade
ambiental;
III - às políticas públicas, econômicas, sociais e culturais, de ciência e
tecnologia de comunicação, de transporte, de saneamento e de saúde;
IV - aos processos de capacitação de profissionais promovidos por empresas,
entidades de classe, instituições públicas e privadas;
V - a projetos financiados com recursos públicos;
VI - ao cumprimento da Agenda 21.
§ 1º Cabe ao Poder Público estabelecer mecanismos de incentivo à aplicação
de recursos privados em projetos de Educação Ambiental.
145
§ 2º O Órgão Gestor estimulará os Fundos de Meio Ambiente e de Educação,
nos níveis Federal, Estadual e Municipal a alocarem recursos para o
desenvolvimento de projetos de Educação Ambiental.
Art. 7º O Ministério do Meio Ambiente, o Ministério da Educação e seus órgãos
vinculados, na elaboração dos seus respectivos orçamentos, deverão
consignar recursos para a realização das atividades e para o cumprimento dos
objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.
Art. 8º A definição de diretrizes para implementação da Política Nacional de
Educação Ambiental em âmbito nacional, conforme a atribuição do Órgão
Gestor definida na Lei, deverá ocorrer no prazo de oito meses após a
publicação deste Decreto, ouvidos o Conselho Nacional do Meio Ambiente –
CONAMA e o Conselho Nacional de Educação - CNE.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, Presidente da República.
Paulo Renato de Souza, Ministro da Educação.
José Carlos Carvalho, Ministro do Meio Ambiente.
146
ANEXO V
COMPROVANTES DAS ATIVIDADES EXTRA-CLASSE
147
148
149
150
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meio ambiente em crise e desenvolvimento sustentável: os novos