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Profs. Simone Belfort e Ana Paula Alvares
Material sobre o artigo 651 CLT - COMPETÊNCIA
TRT – 1ª Região - Analista Judiciária – 2003 (FEC)
16. Relativamente à competência territorial (Ratione Loci) está INCORRETO dizer que:
A) a ação trabalhista, seja de iniciativa do empregado, seja do empregador, deve ser proposta, em regra, na
Vara do Trabalho da localidade onde o empregado presta serviços, ainda que tenha sido contratado noutro
local ou no estrangeiro;
B) na eventualidade de o empregado ser admitido numa localidade (onde necessariamente o empregador
desenvolva atividades) para prestar serviços em outra, poderá ele optar por uma ou outra, ou seja, propor
a ação no local da contratação, ou no local da prestação de serviços;
C) regramento especial voltado para o agente ou viajante comercial determina que este somente pode
reclamar perante a Vara do Trabalho da localidade em que a empresa possua agência ou filial;
D) no Direito do Trabalho inexiste o chamado foro de eleição ou contratual, assim chamado aquele que as
partes, livremente, escolhem para a propositura das ações oriundas de direitos e obrigações;
E) a incompetência de foro (ratione loci) é relativa e, por isso, deve, necessariamente, ser arguida pela
parte interessada, sob pena de prorrogação de competência territorial.
TRT – 1ª Região - Analista Judiciária – 2004 (FEC)
33. Um empregado foi contratado em Minas Gerais por uma de agência de turismo brasileira, para prestar
serviços de guia turístico a estrangeiros que queriam conhecer o Rio de Janeiro. A Vara do Trabalho
competente para julgar possível reclamação trabalhista a ser proposta pelo empregado é a do local onde:
A) se encontrava o empregador
B) ocorreu o litígio entre as partes
C) prestou serviços ao empregador
D) foi registrado o contrato de trabalho
E) está situada a matriz da firma empregadora
TRT - 9ª Região - Analista Judiciário – 2004 (FCC)
32. Uma empresa sediada em Curitiba e com filial em Londrina contrata um técnico em São Paulo para
trabalhar em Vitória. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista, o local
competente para o ajuizado da ação será
A) o foro de eleição das partes
B) Vitória
C) São Paulo ou Vitória
D) Curitiba ou São Paulo
E) Curitiba ou Vitória
TRT - 9ª Região - Execução de Mandados – 2004 (FCC)
31. Na reclamação trabalhista proposta por bancário, a competência é definida
A) pelo local da sede do Banco empregador
B) pelo local da prestação de serviços
C) pelo local de escolha do reclamante
D) pelo foro de eleição das partes
E) por prevenção
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TRT -2ª Região - Execução de Mandados – 2004 (FCC)
43. Uma empresa sediada em São Paulo contrata um engenheiro no Rio de Janeiro, onde mantém
escritório, para trabalhar em Manaus. Havendo rescisão e pretendendo o empregado ajuizar reclamação
trabalhista, o foro competente para o ajuizamento da ação será o de
A) São Paulo ou Rio de Janeiro.
B) São Paulo ou Manaus.
C) São Paulo ou Brasília.
D) Manaus ou Brasília.
E) Rio de Janeiro ou Manaus.
TRT - 8ª Região - Execução de Mandados - 2004 (FCC)
49. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade
A) onde o empregado, reclamante ou reclamado, residir com ânimo definitivo, independentemente do
local de sua contratação.
B) onde o empregado, reclamante ou reclamado, foi contratado, ainda que venha a prestar serviços noutro
local ou no estrangeiro.
C) onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
D) onde está localizada a sede da empresa, ainda que o empregado preste serviços noutro local ou no
estrangeiro.
E) onde o empregado e empregador estipularem no contrato de trabalho.
TRT - 11ª Região - Técnico Judiciário – 2005 (FCC)
54. A competência das Varas do Trabalho é determinada pelo local
(A) em que o empregado foi contratado.
(B) em que reside o empregado.
(C) em que está a matriz da empresa.
(D) da prestação de serviços.
(E) mais conveniente ao trabalhador.
TRT - 11ª Região - Analista Judiciário – 2005 (FCC)
53. Empregado admitido no Rio de Janeiro, por empresa cuja matriz está estabelecida em São Paulo, após
seis meses de trabalho no Rio de Janeiro foi transferido para Manaus, onde trabalhou por um curto período
ficando responsável, também, pela regional de Boa Vista. Pretendendo ajuizar reclamação trabalhista, o
foro competente será
A) São Paulo ou Rio de Janeiro.
B) São Paulo ou Manaus.
C) São Paulo ou Boa Vista.
D) Manaus ou Brasília.
E) Manaus ou Rio de Janeiro.
TRT - 13ª Região - Analista Judiciário – 2005 (FCC)
52. O empregado agente viajante que preste seus serviços a empresa sediada na capital de São Paulo, mas
que atenda a todas as cidades do interior do Estado, subordinando-se à filial de Jundiaí, terá sua
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reclamatória trabalhista apreciada, segundo o artigo 651§2º da CLT pela Vara
A) do domicílio do trabalhador.
B) do domicílio do empregador.
C) de Jundiaí.
D) de Campinas ou de São Paulo.
E) de Jundiaí ou de Campinas.
TRT - 13ª Região - Execução de Mandados – 2005 (FCC)
52. O empregado contratado em João Pessoa, para prestar serviços em Sergipe, a empregador que
promova atividades fora do local do trabalho, poderá apresentar sua reclamação trabalhista
A) apenas em João Pessoa.
B) apenas em Sergipe
C) em qualquer das Varas do Trabalho da 13ª Região, de preferência a que fique mais próxima de seu
domicílio.
D) apenas na Vara do Trabalho da sede da empresa.
E) em João Pessoa ou em Sergipe.
TRT – 3ª Região - Analista Judiciário – 2005 (FCC)
49. Define a competência, na reclamação trabalhista ajuizada por bancário,
A) o local em que o empregado foi contratado.
B) o local onde se situa a sede do banco empregador.
C) o local da prestação dos serviços.
D) a vontade do reclamante
E) o foro de eleição do contrato de trabalho.
TRT – 16ª Região - Técnico Judiciário – 2005 (CESPE)
71. Um empregado residente em Vitória – ES, embora tenha trabalhado para uma empresa durante todo o
período do vínculo empregatício na cidade do Rio de Janeiro – RJ, deve reclamar direitos devidos pelo
empregador em questão em uma vara de Vitória, pois, em decorrência do princípio da proteção ao
hipossuficiente, a reclamação deve ser ajuizada no local de residência do empregado, ainda que tenha
trabalhado ou sido contratado em outro local
TRT – 6ª Região - Analista Judiciário / Execução de Mandados – 2006 (FCC)
34. É competente para conhecer e julgar reclamações trabalhista ajuizada por empregado, que tem
domicílio em Caruaru e foi contratado em Recife, tendo prestado serviços em Cabo de Santo Agostinho
para instituição bancária, cuja matriz esta em São Paulo, a Vara do Trabalho de:
A) Cabo de Santo Agostinho ou Caruaru.
B) Cabo de Santo Agostinho ou São Paulo.
C) Recife, apenas.
D) Recife ou São Paulo.
E) Cabo de Santo Agostinho, apenas
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TRT – 20ª Região - Analista Judiciário – 2006 (FCC)
52. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, a competência das Varas do Trabalho é
determinada pela localidade onde
A) o empregado, reclamante ou reclamado, foi contratado para prestar serviços, exceto se foi contratado
no estrangeiro.
B) está sediada a empresa empregadora ou o domicílio do empregador quando este for pessoa física.
C) o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro.
D) o empregado, reclamante ou reclamado, foi contratado para prestar serviços, inclusive se foi contratado
no estrangeiro.
E) está a filial mais próxima da empresa empregadora ou o domicílio do empregador quando este for
pessoa física.
TRT – 24ª Região - Execução de Mandados – 2006 (FCC)
50. Isis foi contratada na sede da Empresa empregadora em Campo Grande, para prestar serviços em São
Paulo. Posteriormente, foi transferida definitivamente para Goiânia, quando foi dispensada. Considerando
que Isis possui residência em Belo Horizonte será competente para conhecer de reclamação trabalhista a(s)
Vara(s) do Trabalho da cidade de (questão 46 da prova de Analista Judiciário)
A) São Paulo
B) Campo Grande
C) Goiânia
D) Belo Horizonte
E) Campo Grande ou Belo Horizonte
TRT – 9ª Região - Analista Judiciário – 2007 (FCC)
38. Nas reclamações trabalhistas, a competência dos juízes do trabalho se define, em regra, pela
coincidência da circunscrição judiciária da respectiva vara do trabalho com a localidade onde o empregado
tenha prestado seus serviços, ainda que contratado em outro local ou no estrangeiro.Contudo, o juiz do
trabalho que não tenha competência territorial pode processar e julgar a causa, se não for oposta exceção
de incompetência territorial.
TRT – 19ª Região – Técnico Judiciário – 2008 (FCC)
44. Márcio laborava para a empresa XWZ na função de auxiliar administrativo, tendo sido dispensado sem
justa causa. A empresa empregadora não efetuou corretamente o pagamento das verbas rescisórias,
Márcio pretende ingressar com a respectiva reclamação trabalhista. Dessa forma, considerando que Márcio
foi dispensado quando laborava em União dos Palmares; que a matriz da empresa XWZ fica na cidade de
Maceió; que Márcio foi contratado na filial da empresa em Atalaia e que exerceu suas atividades em
Arapiraca nos 2 primeiros anos de sua contratação, de acordo com a CLT, Márcio deverá ingressar com a
reclamatória em
(A) Atalaia ou Maceió.
(B) União dos Palmares.
(C) Maceió.
(D) Atalaia.
(E) União dos Palmares, Maceió ou Arapiraca.
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TRT – 19ª Região - Analista Judiciário – 2008 (FCC)
47. De acordo com a CLT, com relação à competência em razão do lugar, não estando o empregado viajante
comercial subordinado a agência ou filial, mas à matriz da empresa empregadora será competente para
apreciar reclamação trabalhista a Vara
(A) onde está localizada a matriz ou qualquer uma das agências ou filiais da empresa.
(B) do local da última prestação de serviços realizada pelo reclamante.
(C) do domicílio do reclamante, apenas.
(D) do local da primeira prestação de serviços realizada pelo reclamante.
(E) do domicílio do empregado ou localidade mais próxima.
TRT 7ª Região - Analista Judiciário - 2009 (FCC)
56. Joana e Joaquim estudavam em Londres, quando foram contratados pela empresa multinacional “D”
para laborarem em Salvador. Posteriormente, ambos os empregados foram promovidos e passaram a
laborar em Fortaleza, local onde foram dispensados sem justa causa. Considerando que, a matriz da
empresa empregadora no Brasil é na cidade de Belo Horizonte; que Joana e Joaquim foram contratados
pela filial da empresa empregadora em Londres; que Joana é residente e domiciliada em São Paulo; e que
Joaquim é residente e domiciliado no Rio de Janeiro. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,
em regra, será competente para apreciar a demanda trabalhista proposta por Joana e Joaquim
(A) a Vara do Trabalho de Salvador.
(B) o órgão competente na cidade de Londres – Inglaterra.
(C) as Varas do Trabalho de São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente.
(D) a Vara do Trabalho de Fortaleza.
(E) a Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
TRT 11ª Região – Analista - Área Administrativa - 2012 (FCC)
53. O trabalhador firmou contrato de trabalho com a empresa no município “Alfa” para prestar serviços no
município “Beta”. A empresa possui sua sede e domicílio no município “Gama”. Após ser dispensado o
trabalhador, que reside no município “Delta”, resolve ajuizar ação reclamatória trabalhista para receber
seus haveres rescisórios. Neste caso, de acordo com a CLT, deverá ajuizar a reclamatória no município
(A) “Alfa” porque foi o local onde da celebração do contrato.
(B) “Delta” porque é o domicílio do trabalhador reclamante.
(C) “Gama” porque é o domicílio da empresa reclamada.
(D) “Alfa” ou “Delta” porque o trabalhador poderá optar pelo local da celebração do contrato ou pelo seu
domicílio.
(E) “Beta” porque foi o local da prestação dos serviços.
Gabaritos:
16 C
33 C
32 C
31 B
43 E
49 C
54 D
53 E
52 C
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52 E
49 C
71 E
34 E
52 C
50 C
38 C
44 B
47 E
56 D
53 E
O disposto no artigo 651 §3º deve ser interpretado em sintonia com a regra inserida no caput do
artigo 651, ou seja, se há ou não limites para a opção que foi dada ao empregado.
A hipótese contida no parágrafo é aplicável aos casos em que o empregador desenvolva seus
trabalhos em locais incertos, eventuais ou transitórios.
Nesse sentindo, Valentin Carrion afirma que ¨a opção do empregado só pode ser entendida nas
raras hipóteses em que o empregador desenvolve seu trabalho em locais incertos, eventuais ou
transitórios, como é o caso das atividades circenses, artísticas, feiras, exposições, promoções etc.¨
É importante salientar que a questão não é pacífica na doutrina.
Para vários autores a regra é aplicável para todo e qualquer empregador quando possua
empregados que prestem serviços em locais diversos dos quais é contratado.
Amauri Mascaro Nascimento discorre: ¨Mas há que se entender, por empresas que promovam
atividades fora do lugar do contrato de trabalho, aquelas que mantêm um empregado transferido, uma vez
que por fora da celebração do contrato é preciso entender o local inicial da prestação de serviços e não
apenas o local onde o serviço foi ajustado. Assim, empregado transferido para outra localidade pode mover
a ação não só perante a Junta da localidade onde está servindo, mas, também, naquela de onde provém e
na qual trabalhava antes da transferência.
No mesmo sentido Wagner Giglio: ¨A segunda exceção diz respeito a empregadores que realizem
atividades fora do local onde são firmados os contratos de trabalho, como acontece com as empresas
especializadas em auditorias, instalação de caldeiras, reflorestamento etc. Tais atividades exigem que o
empregado se desloque para prestar serviços no local onde são requeridos, por vezes ali permanecendo
durante bastante tempo. Prestigiando, ainda uma vez, a facilidade de acesso do empregado às Cortes
Trabalhistas, o artigo 651 §3º, da Consolidação permite ao empregado, a sua escolha, apresentar
reclamações no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.” E a
jurisprudência vem entendendo nessa disposição de forma abrangente, ampliando os casos em que o
empregado pode propor ação em juízo diverso daquele que seria competente em razão do lugar da
prestação dos serviços.
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