Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado, domingo e segunda-feira 2,3 e 4 de novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº 410/2013 Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 142/2013 de 14 de Outubro de 2013 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 028/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 142/2013 de 14 de Outubro de 2013, que tinha como objeto o REGISTRO DE PREÇOS objetivando a Contratação de Empresa para fornecimento de Oxigênio para manutenção do Hospital Municipal. Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: TESCARO & TESCARO LTDA - ME nos lotes 01 e 02 com o valor total de R$ 46.325,00 (quarenta e seis mil trezentos e vinte e cinco reais). Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 31 de Outubro de 2013. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 025/2013 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais para custeio e materiais permanentes/investimento, conforme Programa de Qualificação das Ações de Vigência em Saúde-VIGIASUS de Brasilândia do Sul. RECURSOS: Programa de Qualificação das Ações de Vigência em Saúde VIGIASUS do Estado do Paraná. ABERTURA: Às9hrs: 30min. (nove horas e trinta minutos ) do dia 19/11/2013. PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: Conforme Edital Brasilândia do Sul - PR, 30 de outubro de 2013. Humberto Teixeira D'Ávila Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA Nº 163, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013 Concede ao servidor Levi Alves de Andrade, licença para tratar de interesses particulares. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 140, da Lei nº 1.095/93, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 107/2013, RESOLVE: 1- Conceder ao servidor Levi Alves de Andrade, matrícula nº 2.055, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Práticas Desportivas nível 21, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 02 de novembro de 2013. Prefeitura do Município de Mariluz, em 01 de novembro de 2013. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Extrato de Contrato nº 59/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: RORRATO E SÁ LTDA -ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO/CONFECÇÃO GRÁFICA DE FORMULÁRIOS, CARTAZES, PASTAS, FICHAS, ETC. DE USO NAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS LIGADOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ-PR. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras INICIO: 21/10/2013 TÉRMINO DA VIGÊNCIA; 21/10/2014. Mariluz, 01/11/2013. MUNICIPIO DE MARILUZ Contratante Contratada RORRATO E SÁ LTDA -ME PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL DE CHAMAMENTO O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, torna público às pessoas jurídicas e físicas, que, em cumprimento ao disposto no art. 34, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, a DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, está recebendo os pedidos de inscrição no Registro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Umuarama, seus Fundos, Fundações e Autarquias, para efeitos de participação em LICITAÇÕES, para fornecimento de bens, obras e serviços. I. - HABILITAÇÃO A habilitação nas Licitações será solicitada através de requerimento, entregue na Divisão de Licitações e Contratos, exigindo-se dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à: a) - HABILITAÇÃO JURÍDICA: Conforme o caso, a documentação consistirá em: a) - Cédula de Identidade e CPF dos responsáveis legais;; b) - Registro comercial, no caso de empresa individual; c) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; d) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Conforme o caso, a documentação consistirá em: a) - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal (Alvará de Licença), se houver, relativo ao domicilio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Tributos Federais e Certidão Negativa de Dívida Ativa da União), Estadual (Certidão Negativa de Tributos Estaduais) e Municipal do domicilio ou sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (CND - INSS e o CRS - FGTS). e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). c) - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme o caso, a documentação consistirá em: a) - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. d) - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Conforme o caso, a documentação consistirá em: a) - Registro ou inscrição na entidade profissional competente; b) - Certificado de Regularidade do CREA/CAU da empresa e do responsável técnico; c) - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da Licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da Licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelo trabalhos. d) - Atestados de no mínimo 02 (dois) clientes de pessoa jurídica. OBS.: - 1. - Os documentos referidos nos ítens anteriores, necessários à habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a Licitação, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. 2. - Em cada Licitação, poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo Licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidades financeira, calculada esta em função do Patrimônio Líquido atualizado e sua capacidade de rotação. II. - DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO Os documentos apresentados serão examinados por Comissão Especial, conforme estatuído no art. 51, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. A comissão Especial Permanente poderá conceder prazo para que se proceda a substituição ou complementação dos documentos apresentados, desde que eles não satisfaçam as exigências preestabelecidas neste Edital, podendo ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito, nos termos do art. 37, da Lei nº .8666, de 21.06.93, alterada pela Lei nº 8.883 de 08.06.94. III - DO CERTIFICADO DE REGISTRO Para efeitos deste Edital, a Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, manterá registro cadastrais, para efeitos de habilitação, atualizados pelo menos uma vez por ano, na forma regulamentar. Aos inscritos, cuja documentação tenha sido considerada satisfatória, pela Comissão, serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especificação, subdivididos em grupos, segundo a capacidade técnica-financeira avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada no item I. Aos inscritos será fornecido certificado, renovado anualmente através de documentos estipulados pela Secretaria de Administração. PAÇO MUNICIPAL, aos 03 dias do mês de janeiro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração FORMULÁRIO PARA CADASTRO Dados da empresa Razão social: ___________________________________________________ CNPJ: ________________________________________________________ Nome Fantasia: _________________________________________________ Endereço da empresa: ___________________________________________ Cidade: ____________________________ Estado: ____________________ CEP: ________________ Home Page: ______________________________ e-mail. ________________________________________________________ Telefone: (____) _________________ Fax: (____) __________________ Dados do representante ou pessoa encarregada NOME: ________________________________________________________ Endereço para correspondência: ___________________________________ Cidade ___________________________ Estado ______________________ CEP: _____________________ E-mail: _____________________________ Telefones (Comercial) (____)_______________ Celular (____)___________ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2013 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Ofício nº 128/2013 - SAD, solicito ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para locação do imóvel situado nas datas de terras nº 1,2,3,4,5,6,7,14,15,16,17.18.19 e 20, da quadra 03, com área total de 6.860,00m², na Avenida São Paulo, 4660, Zona II, neste Município, para funcionamento do PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, com dispensa de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 047/2013, anexo. Em 1º de novembro de 2013. Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal. RATIFICO EM 1º DE NOVEMBRO DE 2013. MOACIR SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 358/2013 Concede Férias a Servidora. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias a servidora pública municipal, abaixo relacionada, como segue: Nº. 01 Nome Selma Ferreira Mohr de Oliveira RG 33290536-6 Período de Fruição 01/11/2013 a 30/11/2013 PORTARIA Nº. 359/2013 Nomeia MOACIR EVANGELISTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR MOACIR EVANGELISTA, portador da Cédula de Identidade nº. 5.839.036-4 SSP/PR, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Servente Geral, nível 01, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Agricultura e Serviços Públicos, a partir de 04 de novembro de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, ao 01 de novembro de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 360/2013 Promove Educador Infantil de um Nível para outro na mesma Classe. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º FICA Promovido por habilitação de um nível para outro na mesma classe a Educadora Infantil abaixo relacionada, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01 de novembro de 2013, como segue: NOME RG SONIA APARECIDA FERNANDES LEAL 4.313.830-8 De Nível B Para Nível C Classe 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, ao 01 de novembro de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 361/2013 Promove Professora de um Nível para outro na mesma Classe. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º FICA Promovido por habilitação de um nível para outro na mesma classe a Professora abaixo relacionada, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 01 de novembro de 2013, como segue: NOME Lana Karla de Alvarenga Barradas RG 6.389.521-0 De Nível A Para Nível B Classe 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, ao 01 de novembro de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 362/2013 Concede Licença para Trato de Interesse Particular. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. CONCEDER 02 (dois) anos de licença para trato de interesse particular, a servidora DEBORA CAROLINE RAYMUNDO FANTIN, portadora da Cédula de Identidade nº. 7.511.157-6 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sem remuneração, no período de 01/11/2013 a 31/10/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, ao 01 de novembro de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº392/2013 Concede Férias ao Servidor SEVERINO DA SILVA SOUZA, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor SEVERINO DA SILVA SOUZA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob o nº 4.122.719-2-SSP/PR, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2012 a 30/06/2013, a partir de 04/11/2013 a 03/12/2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 01 de Novembro de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Convite Nº 14/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 99/2013, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 012/2013 de 02 de janeiro de 2013, sobre o Processo de Licitação nº 14/2013, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULLOS E MAQUINÁRIO, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. LAUDELINO GUIDO JOSE CARLOS JARDIM DIAUTO AUTO ELETRICA E COM DE PEÇAS LTDA - ME § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 23/07/13 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL N.º 058/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a decisão Judicial proferida nos Autos Rtord nº 02877-2011325-09-00-8, do MM. Juíza da 2ª Vara Trabalho da Comarca de Umuarama, que determinou a reintegração da servidora no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de multa, RESOLVE Convocar a servidora abaixo relacionada, para comparecer na Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixados na Prefeitura, para se manifestar sobre a Reintegração ao Cargo. PROFESSOR - 40 HORAS SEMANAIS NOME RG EFIGENIA MARIA DE JESUS 1.160.358/PR PAÇO MUNICIPAL, aos 01 de novembro de 2013. Moacir Silva, Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL N.º 059/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a decisão Judicial proferida nos Autos Rtord nº 02662-2012-32509-00-8, da MM. Juíza da 2ª Vara Trabalho da Comarca de Umuarama, que determinou a reintegração da servidora no prazo de 10(dez) dias, sob pena de multa, RESOLVE Convocar a servidora abaixo relacionada, para comparecer na Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital no órgão oficial do Município e afixados na Prefeitura, para se manifestar sobre a Reintegração ao Cargo. PROFESSOR - 40 HORAS SEMANAIS NOME RG MARIA GOMES DA SILVA 3.475.775-5/PR PAÇO MUNICIPAL, aos 01 de novembro de 2013. Moacir Silva, Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 013/2013 Contratante: Fundo Municipal de Saúde Contratado: CONSTRUTORA CONARTE LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de execução do presente contrato para até 08 de maio de 2014 e o prazo de vigência para até 28 de junho de 2014. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 18/10/2013 Umuarama, 01 de novembro de 2013. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná LEI Nº 3.987 De: 29 de outubro de 2013. Declara de utilidade pública a APMF - Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Bento Mossurunga – Ensino Fundamental e Médio de Umuarama, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a APMF – Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual Bento Mossurunga – Ensino Fundamental e Médio de Umuarama, entidade sem fins lucrativos, de caráter assistencial, conforme Estatuto Social devidamente averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Umuarama, em 22 de fevereiro de 2005, inscrita no CNPJ/MF sob n° 80.613.458/0001-55, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Aquisição 2012/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, ao 01 de novembro de 2013. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná LEI 1664 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, diretrizes gerais para elaboração da Proposta Orçamentária, e normas de execução financeira a serem executadas pelo Município, no exercício de 2014, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o O Orçamento do Município de Tapejara, relativo ao exercício financeiro de 2014, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente lei, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da Constituição Federal, no art. 103, II, da Lei Orgânica do Município de Tapejara, e ainda ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo: I - as ações prioritárias e metas da Administração Pública Municipal; II - a organização e a estrutura dos orçamentos; III – diretrizes específicas para o Poder Legislativo; IV - diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações; V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI – as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município; VII – as disposições relativas aos orçamentos dos Fundos e da Seguridade Social; VIII – as disposições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal; IX – as disposições finais. CAPÍTULO I AÇÕES PRIORITÁRIAS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2o São prioridades da Administração Municipal: I – incrementar a capacidade de arrecadação do Município e otimizar o uso dos recursos públicos, buscando acréscimo nos investimentos para atender às necessidades essenciais da população; II – implementar políticas, visando a geração de empregos e integração com as regiões circunvizinhas; III – estabelecer projetos estratégicos do Plano de Governo, dando ênfase para as ações que provoquem maior impacto social; IV – buscar a plena cidadania, através do atendimento às necessidades da população nas áreas de: educação, saúde, habitação, assistência social, abastecimento, esporte, lazer, saneamento, cultura e transporte; V – fortalecer o exercício da gestão compartilhada entre o Poder Público e a comunidade. Art. 3o As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2014 a serem contemplados na programação orçamentária estão elencadas por órgãos orçamentários, conforme o anexo a que se refere o art. 46 desta lei, que trata da especificação das metas fiscais para o exercício financeiro de 2014. § 1o Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2014, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 4o Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo, operacional e precatórios judiciais, bem como contrapartida de programas financiados e aprovados por lei municipal. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 5o O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Tapejara relativo ao exercício financeiro de 2014 deve obedecer aos princípios da transparência na elaboração e execução do orçamento e da economicidade, observado o seguinte: I - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da Cidade, bem como combater a exclusão social; II - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; III - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento; e IV - o princípio da economicidade implica, na relação custo-benefício, ou seja, na eficiência dos atos de despesa, que conduz à própria eficiência da atividade administrativa. Art. 6o Para efeito desta Lei entende-se por: I - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo; II - unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional; III - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; IV - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; V - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; VI - ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade, bem como os investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas; VII - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de governo; VIII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento das ações de governo; IX - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços representando, basicamente, o detalhamento da função Encargos Especiais; X - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos orçamentários; XI - concedente: o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive de descentralização de créditos orçamentários; XII - convenente: as entidades da Administração Pública Municipal e entidades privadas que recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários. § 1o Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2o Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. § 3o As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no projeto de Lei Orçamentária por programas, os quais estarão vinculados a atividades, projetos ou operações especiais mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível. Art. 7o O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, o identificador de uso e a fonte de recursos. § 1o As categorias econômicas estão assim detalhadas: I - Despesas correntes - 3; e II - Despesas de capital - 4. § 2o Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais - 1; II - juros e encargos da dívida - 2; III - outras despesas correntes - 3; IV - investimentos - 4; V - inversões financeiras - 5; e VI - amortização da dívida - 6. § 3o Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento: I - transferências à União - 20; II - transferências a Estados e ao Distrito Federal - 30; III - transferências a instituições privadas sem fins lucrativos - 50; IV - transferências a consórcios públicos - 71; V - aplicações diretas - 90; e VI - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - 91. § 4o A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o nível de elemento de despesa. I – o elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, mediante o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios utilizados pela Administração Pública para consecução dos seus fins. II – para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública é facultado o desdobramento suplementar dos elementos de despesa pela Divisão de Contabilidade do Município. § 5o A Lei Orçamentária Anual para 2014 conterá a destinação de recursos, classificados pela Tabela de Fonte Padrão, pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR. I - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. § 6o As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. § 7o Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pelo Departamento de Finanças, mediante publicação de decreto no Órgão Oficial do Município, com as devidas justificativas. § 8o A Reserva de Contingência prevista no art. 50 desta Lei será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, à modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos. Art. 8o Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 ao Poder Legislativo. Art. 9o O projeto de lei orçamentária anual, que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo, constituir-se-á de: I – texto de lei; II - legislação da receita; III - demonstrativo da receita e despesa; IV – demonstrativo da receita, segundo as categorias econômicas; V - demonstrativo da natureza da despesa.; VI - programa de trabalho do governo; VII – programa de trabalho do governo – demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais; VIII – demonstrativo da despesa por órgão e funções; IX – demonstrativo da despesa por elemento de despesa, segundo as unidades orçamentárias; X – demonstrativo da receita em conformidade com o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000; XI – demonstrativo da evolução da despesa realizada por elemento de despesa dos dois últimos exercícios, da despesa fixada para o exercício corrente e para os dois exercícios seguintes. Parágrafo Único. Integrarão o Orçamento Fiscal, todos os quadros previstos na Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 10. O Orçamento Fiscal compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, neste último compreendidos os Fundos de Saúde, de Assistência Social, FUNDEB, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e os Orçamentos da Administração Indireta constituída pelo Instituto de Previdência do Município de Tapejara – Tapejara-Prev e SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto. Parágrafo único. O Orçamento e o acompanhamento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e a escrituração contábil do Tapejara-Prev será organizado de forma independente dos demais orçamentos do Município. Art. 11. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: I - o comportamento da arrecadação do exercício anterior; II - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada; III - a situação observada no exercício de 2012 em relação ao limite de que tratam os artigos. 18, 19 e 20 da Lei Complementar no 101, de 2000; IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino; V - o demonstrativo do cumprimento da Emenda Constitucional nº 29 de 2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde; e VI - a discriminação da dívida pública total acumulada. CAPÍTULO III DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO Art. 12. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de sete por cento, relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no art. 153, 5o, e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 25, de 2000. § 1o O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito do Município, conforme disposto no inciso II do 2o do art. 29-A da Constituição Federal. § 2o A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no 1o do art. 29-A da Constituição Federal. Art. 13. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 25 de agosto do corrente exercício, observadas as disposições desta lei. CAPÍTULO IV DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Art. 14. No Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2014, as receitas serão estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1o de Setembro de 2013. Art. 15. O estudo para definição do orçamento da receita para o exercício financeiro de 2014 observará as alterações na legislação tributária, os incentivos fiscais autorizados, a expectativa de inflação do período, o crescimento econômico, a valorização imobiliária, a correção da Planta de Valores e a evolução da receita nos últimos três exercícios. Art. 16. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo, em ato próprio, nos orçamentos da Administração Direta e Indireta autorizado a: I - abrir no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada por esta Lei ; II – utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5o, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 2000, e artigo 8o da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001 e como recurso para cobertura de créditos adicionais suplementares. III – realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, por fonte de recursos, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320 de 1964, alterando-se as ações do Plano Plurianual e as metas da LDO; IV – a abrir no curso da execução do orçamento de 2014, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução, sendo que tais créditos não serão computados no limite previsto no inciso I, deste artigo, alterando-se as ações do Plano Plurianual e as metas da LDO. Art. 17. A despesa será programada de acordo com as seguintes prioridades: I – custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais; II – pagamento de amortizações e encargos da dívida; III – contrapartida das operações de crédito; IV – recursos para projetos iniciados em anos anteriores; V – precatórios judiciais apresentados até o dia 1o de setembro de 2013. Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades elencadas acima, poderão programados recursos para atender novos investimentos. Art. 18. Somente serão destinados recursos através do projeto de lei orçamentária, a título de contribuições para ocorrer com despesas correntes, auxílios para ocorrer com despesas de capital e subvenções sociais, às entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social, conforme dispõe o art. 12 § 3o, e arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. § 1o As entidades que receberem recursos deverão efetuar prestação de contas, no prazo e na forma fixados pela Administração, sendo esta condição indispensável para habilitar-se a receber novas parcelas de subvenção. Art. 19. As despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, observarão o limite mínimo fixado no artigo 212 da Constituição Federal do Brasil. Art. 20. As despesas com ações e serviços públicos de saúde, observarão o limite mínimo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000. Art. 21. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos, obrigatoriamente deverão destinar recursos ao pagamento de despesas com juros e outros encargos decorrentes de operação de crédito e de operações de crédito por antecipa- ção de receita, observado o disposto na Seção IV, da Lei Complementar nº 101, de 2000, e demais normas que regem a matéria e, ao cumprimento do que dispõe o art. 100 da Constituição Federal. Art. 22. O Poder Executivo Municipal elaborará em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento das receitas previstas, em metas bimestrais de arrecadação e a programação de desembolso mensal para cada uma das unidades orçamentárias, até o nível de grupos de natureza da despesa. Art. 23. Os projetos, atividades e programas com dotações vinculadas a recursos de convênios e de operações de crédito, somente serão executados havendo o efetivo ingresso da correspondente receita transferida. Art. 24. Na fixação das despesas de capital, visando à criação, expansão ou aperfeiçoamento dos serviços já criados e implantados, serão consideradas as prioridades e metas estabelecidas nesta Lei. Art. 25. Para efeito de compatibilização da Lei de Diretrizes Orçamentárias com o Plano Plurianual do período 2014/2017, serão consideradas as prioridades e metas nele estabelecidas. Art. 26. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder Público Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital, em conformidade com o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se refere este artigo para custeio de despesas ou amortização de dívidas com o regime de previdência próprio ou geral. Art. 27. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas que: I – sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente lei; II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesas, excluídas as que incidem: a) sobre dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; b) sobre o serviço da dívida; c) sobre dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e outras fontes vinculadas, bem como de suas contrapartidas; d) transfiram recursos próprios da administração indireta. Art. 28. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de créditos orçamentários com finalidade imprecisa, com dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a um exercício que não esteja previsto no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 29. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedada a inserção de projetos ou atividades cuja dotação orçamentária programada não seja suficiente à cobertura integral dos custos no decorrer do exercício, bem como, serão identificadas as instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 30. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município terão prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. Art. 31. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas decorrentes da execução de metas físicas, fica o Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2014 no que couber: I – por meio de abertura de crédito adicional suplementar, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada, ajustar os valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e também em outras despesas correntes e de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 1964. II – Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, art. 167 da Constituição Federal, sendo que estas transposições, remanejamentos ou transferências não serão computadas no limite previsto no inc. I, deste artigo. III - as autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos Fundos e dos Órgãos da Administração Indireta. Art. 32. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem de lei autorizatória específica, observadas as normas que disciplinam a matéria. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 33. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observandose ao disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e na Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com pessoal e encargos sociais à conta de recursos do Orçamento Fiscal, será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites: I – 6% (seis por cento) para o Legislativo; II – 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. Art. 34. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas com pessoal, os efeitos da implantação do Plano de Cargos e Salários, do reenquadramento de funcionários e professores, de adicionais de tempo de serviço, e os decorrentes da programação de reajuste ou recomposição salarial dos servidores e agentes políticos e do aumento do número de vagas para as diversas áreas da Administração. Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput deste artigo serão custeados com recursos próprios e vinculados e do orçamento fiscal dos órgãos da Administração Indireta. Art. 35. Os contratos de terceirização de mão de obra que se referirem à substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados, no elemento de despesa, como outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização. Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, entende-se como terceirização de mão de obra, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano de Cargos e Salários do Município, e que não envolva a utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 36. As fontes de receitas municipais serão objeto de revisão e atualização, para adequação a fatores de ordem conjuntural e social que impliquem na captação de recursos. Art. 37. Acréscimos provocados por alterações na legislação tributária após 30 de setembro de 2013 serão apropriados ao orçamento do ano de 2014 e poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 38. Os tributos lançados e não arrecadados em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei específica, não se constituindo como renúncia de receita. Art. 39. O Poder Executivo, autorizado por lei específica, poderá conceder benefícios fiscais aos contribuintes, devendo nestes casos, serem considerados seus efeitos nos cálculos da receita, e devendo apresentar estudos do seu impacto orçamentário e financeiro. Art. 40. O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – para o exercício de 2014 poderá ter os seguintes descontos: I – 20% (vinte por cento) para pagamento à vista e em cota única; II – 5% (cinco por cento) para pagamento parcelado, em até 6 (seis) vezes, desde que a parcela seja paga até a data do respectivo vencimento. Art. 41. O IPTU sofrerá a aplicação das isenções previstas na Lei Complementar nº 12, de 27 de janeiro de 2009. Art. 42. O Poder Executivo, em ação conjunta com o Poder Legislativo, poderá implementar alterações de ordem legislativa que estimulem a geração de empregos e renda ao município. Art. 43. O Poder Executivo fica autorizado a realizar obras de infra-estrutura, visando incentivar a instalação de empreendimentos comerciais, industriais e de serviços, no Município. CAPÍTULO VII AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO ORÇAMENTO DOS FUNDOS Art. 44. Os Fundos Municipais de Saúde, de Assistência Social, de Direitos da Criança e do Adolescente e o FUNDEB, terão suas receitas alocadas no orçamento geral do Município e serão considerados na execução do orçamento como unidades orçamentárias dentro dos órgãos correspondentes. § 1o As receitas dos Fundos serão classificadas nas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. § 2o Os recursos destinados ao cumprimento das metas e ações a serem desenvolvidos pelos Fundos, serão classificados nas categorias econômicas: Despesas Correntes - 1 e Despesas de Capital - 2. § 3o O desdobramento da despesa dos Fundos dar-se-á até o nível de elemento de despesa. Art. 45. Os orçamentos próprios dos Fundos observarão na sua elaboração, as normas preceituadas na Lei Federal nº 4.320, de 1964, quanto às suas classificações a serem adotadas paras as suas receitas e despesas, bem como as prioridades e metas especificadas no anexo próprio. Art. 46. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder Executivo incumbido de incluir na proposta orçamentária do Executivo Municipal para o exercício de 2014, proposta do Instituto de Previdência do Município de Tapejara – Tapejara-Prev e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE. § 1o Na estimativa das receitas deve ser considerada a contribuição patronal e dos servidores, oriundas de aplicações financeiras, doações, auxílios, transferência, e as provenientes de outras fontes. § 2o A programação das despesas deve considerar os custos o pagamento de inativos e pensionistas e de benefícios previdenciários; prever futuras aposentadorias e pensões e o reajuste e/ou reposição salarial programados nesta Lei. § 3o Os custos das despesas programadas no parágrafo anterior correrão a conta de recursos em poder do Tapejara-Prev. § 4o Visando assegurar liquidez e rentabilidade na aplicação de recursos do Instituto de Previdência, a Diretoria além das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 2000, e na Lei Municipal, a cada quadrimestre deve ser procedida à avaliação da situação financeira e patrimonial e, anualmente, avaliação atuarial com o objetivo de em caso de déficit, corrigir o percentual de contribuição, estabelecer limites de gastos e evitar eventuais perdas que possam colocar em risco a saúde financeira do Instituto. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Art. 47. O Anexo de Metas Fiscais compreenderá: I – especificação das metas anuais para o exercício de 2014, demonstrativo I; II – avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior – demonstrativo II; III – metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três últimos exercícios anteriores – demonstrativo III; Art. 48. Durante a execução do orçamento no exercício financeiro de 2014, se verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas respectivas dotações, promoverão, por ato próprio a limitação de empenho e movimentação financeira no montante necessário à adequação da despesa a receita efetiva. § 1o Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas de empenho, liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. § 2o A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, atingirá as seguintes despesas na ordem estabelecida: I – redução do número de funcionários do quadro de cargos de provimento em comissão; II – eliminação de despesas com horas extras; III – redução de 15% dos gastos com despesas correntes, exceto as despesas de pessoal e seus encargos e o serviço da dívida contratada; IV– redução de vantagens concedidas aos servidores; V – redução dos investimentos programados. Art. 49. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força de aplicação do disposto no art. 48. Art. 50. A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado não excederá no exercício financeiro de 2014, a 8% (oito por cento) da receita corrente líquida apurada até o primeiro quadrimestre do exercício financeiro de 2013. Art. 51. O Orçamento para o exercício financeiro de 2014 contemplará recursos para a Reserva de Contingência, limitados a até meio por cento da receita corrente líquida prevista. Art. 52. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do anexo VI. § 1o O passivo contingente e os riscos e eventos fiscais imprevistos, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da reserva de contingência. § 2o Sendo a reserva de contingência insuficiente, o Poder Executivo Municipal encaminhará projeto de Lei ao Poder Legislativo, propondo a anulação total ou parcial de recursos alocados para investimentos e ou despesas correntes, desde que não vinculados ou já comprometidos. § 3o Os eventos fiscais imprevistos, referem-se às despesas diretamente relacionadas ao custeio e manutenção dos serviços da Administração Municipal, orçadas a menor ou não orçadas. Art. 53. São consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de novas ações governamentais, cujo impacto orçamentário-financeiro não ultrapasse o valor dispensável de licitação, fixado no inciso I, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 54. As despesas de custeio de competência de outros entes da Federação somente serão assumidas pela Administração Municipal, quando estabelecidas através de convênios, acordos ou congêneres, precedidos de autorização legislativa. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 55. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterem os valores da receita orçamentária, poderão ser utilizados mediante créditos suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art. 166, § 8o, da Constituição Federal. Art. 56. Cabe ao Diretor de Planejamento com apoio do Diretor de Finanças a responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta lei. Art. 57. Os recursos provenientes de convênios auxílios ou subvenções repassadas pelo Município deverão ter sua aplicação comprovada através da prestação de contas. § 1o O Diretor do Departamento de Finanças expedirá normas quanto à composição da prestação de contas a que estão sujeitas as entidades que receberem recursos a título de auxílio, convênio ou subvenções. § 2o As prestações de contas de que trata o parágrafo anterior serão analisadas pela Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças, que expedirá parecer contábil recomendando a aprovação ou a desaprovação das contas. § 3o Se reprovada a prestação de contas por falha considerada insanável, obrigar-se-á a entidade beneficiada à devolução dos recursos recebidos. § 4º Da reprovação cabe recurso ao Diretor do Departamento de Finanças, devidamente fundamentado, acompanhado da documentação destinada a corrigir a falha apontada. Art. 58. É vedada a transferência de recursos a título de convênios, auxílios ou subvenções a entidades que tenham suas contas consideradas desaprovadas, ou que não tenham prestado contas dos valores recebidos no exercício anterior. Art. 59. São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, financeiro e de contabilidade, pelos ordenadores de despesa, que viabilizem a execução de despesas sem a comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 60. Se o projeto de lei orçamentária anual não for sancionado pelo Prefeito até o primeiro dia de janeiro do ano de 2014, a programação constante do projeto encaminhado pelo Executivo poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o ato sancionatório. Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo, podendo realizar gastos em sua totalidade, as despesas correntes nas áreas de educação saúde e assistência social bem como as despesas relativas a pessoal e seus respectivos encargos sociais e à dívida pública municipal. Art. 61. Para efeitos de cumprimento do estabelecido no parágrafo único do artigo 45, da Lei Complementar nº 101, de 2000, o anexo V relacionará os projetos em andamento até a data de início da elaboração da proposta orçamentária. Art. 62. As ações e metas prioritárias de que trata o anexo I desta Lei, elaboradas e de responsabilidade dos respectivos departamentos, excetuadas aquelas de duração continuada e destinadas à manutenção das unidades orçamentárias, aí incluídas as despesas de pessoal e encargos só serão alocadas no orçamento para o exercício de 2014, ou só serão objeto da abertura de crédito adicional especial no decorrer dele, se: I – for celebrado convênio com órgão Federal ou Estadual que dê suporte à despesa; II - seja obtida operação de crédito, na forma e nos limites estabelecidos em lei, para a cobertura da despesa; III – com a indicação de outras fontes de recursos diferentes das previstas nos incisos I e II deste artigo. Art. 63. Os órgãos e entidades mencionados no art. 10 desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 64. Após a publicação da lei orçamentária anual e dos créditos adicionais, o detalhamento das dotações orçamentárias será efetuado nos sistemas informatizados de orçamento e finanças, independente de ato formal. Art. 65. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 31 de Outubro de 2013. NOÉ CALDEIRA BRANT Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado, domingo e segunda-feira 2,3 e 4 de novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS Contrato de Fornecimento nº. 339/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: ALCI N. BECKER & CIA LTDA-EPP Objeto: Aquisição de equipamentos (câmara fria, fogão industrial, liquidificador industrial, batedeira e outros), para serem utilizados pelo Banco de Alimentos, deste Município, com recursos oriundos do contrato de repasse nº 0367372-55/2011 e processo nº 757355/2011 – Sincov – que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Umuarama. Valor Total: R$ 3.277,00 (três mil, duzentos e setenta e sete reais). Vigência: 01/10/2013 a 31/12/2013 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Eletrônico n° 131/2013, homologado pela Portaria n° 2.318/2013, em 30 de setembro de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 01 de outubro de 2013, edição nº. 9889, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Contrato de Fornecimento nº. 340/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: ATLANTIS COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-EPP Objeto: Aquisição de equipamentos (câmara fria, fogão industrial, liquidificador industrial, batedeira e outros), para serem utilizados pelo Banco de Alimentos, deste Município, com recursos oriundos do contrato de repasse nº 0367372-55/2011 e processo nº 757355/2011 – Sincov – que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Umuarama. Valor Total: R$ 658,00 (seiscentos e cinqüenta e oito reais). Vigência: 01/10/2013 a 31/12/2013 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Eletrônico n° 131/2013, homologado pela Portaria n° 2.318/2013, em 30 de setembro de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 01 de outubro de 2013, edição nº. 9889, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Contrato de Fornecimento nº. 341/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: CAURÉ INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA Objeto: Aquisição de equipamentos (câmara fria, fogão industrial, liquidificador industrial, batedeira e outros), para serem utilizados pelo Banco de Alimentos, deste Município, com recursos oriundos do contrato de repasse nº 0367372-55/2011 e processo nº 757355/2011 – Sincov – que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Umuarama. Valor Total: R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). Vigência: 01/10/2013 a 31/12/2013 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Eletrônico n° 131/2013, homologado pela Portaria n° 2.318/2013, em 30 de setembro de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 01 de outubro de 2013, edição nº. 9889, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Contrato de Fornecimento nº. 344/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: SOMAR REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA Objeto: Aquisição de implementos agrícolas, para serem utilizados pelo programa de apoio ao fomento das atividades agrícolas, desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Umuarama, através da Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e Turismo, com recursos oriundos do contrato de repasse nº 0387427-20 e processo nº 770769/2012 – Siconv – que entre si celebram o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Umuarama. Valor Total: R$ 22.075,00 (vinte e dois mil e setenta e cinco reais). Vigência: 01/10/2013 a 31/12/2013 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Eletrônico n° 133/2013, homologado pela Portaria n° 2.319/2013, em 30 de setembro de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 01 de outubro de 2013, edição nº. 9889, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Contrato de Fornecimento nº. 345/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: CEIFAGRIL COMÉRCIO DE PEÇAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA Objeto: Aquisição de implementos agrícolas, para serem utilizados pelo programa de apoio ao fomento das atividades agrícolas, desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de Umuarama, através da Secretaria de Agricultura Meio Ambiente e Turismo, com recursos oriundos do contrato de repasse nº 0387427-20 e processo nº 770769/2012 – Siconv – que entre si celebram o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Umuarama. Valor Total: R$ 7.557,00 (sete mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais). Vigência: 01/10/2013 a 31/12/2013 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Eletrônico n° 133/2013, homologado pela Portaria n° 2.319/2013, em 30 de setembro de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 01 de outubro de 2013, edição nº. 9889, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. Contrato de Prestação de Serviços nº. 359/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: MODENA SEGURANÇA PRIVADA LTDA - EPP Objeto: Contratação de empresa, para prestação de serviços na área de segurança/vigilância, nos alojamentos e locais de competição, durante a realização do 27º Jogos da Juventude – Fase Final – Divisão A, que ocorrerá entre os dias 18 a 25 de outubro de 2013, neste Município. Valor Total: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Vigência: 15/10/2013 a 31/12/2013 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Dispensa de Licitação n° 039/2013, ratificado em 14 de outubro de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 15 de outubro de 2013, edição nº. 9899, que integram o presente Termo, de acordo com o Convênio IPCE nº 29/2013, celebrado entre o Instituto Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE e o Município de Umuarama, em 02 de setembro de 2013, na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, e demais alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE TERMOS ADITIVOS Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 285/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: PRESIDENTE HOTEL LTDA - EPP Objeto: Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 1.751,00 (mil, setecentos e cinqüenta e um reais). Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 17.001.27.811.0019.2.092.3.3.90.39.00.00 D – 716 - F:935 Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 23/09/2013 Termo Aditivo 003 ao Contrato nº 154/2012 Contratante: Município de Umuarama Contratada: ESQUADRIFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para até o dia 31 de maio de 2014. Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Cláusula Terceira: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação orçamentária: 09.001.15.452.0007.2.121.3.3.90.30.00.00 – D: 222 – F: 000 09.001.15.452.0007.2.121.3.3.90.39.00.00 – D: 224 – F: 000 Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 08/10/2013 Termo Aditivo 003 ao Contrato nº 026/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: CONTERSOLO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Fica aplicado ao presente contrato em função da redução de meta física, a redução do valor de R$ 85.841,64 (oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), tendo em vista a alteração do projeto inicialmente viabilizado. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 16/10/2013 Termo Aditivo 004 ao Contrato nº 118/2012 Contratante: Município de Umuarama Contratada: CONTERSOLO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de execução do presente contrato para até 17 de fevereiro de 2014 e o prazo de vigência para até 30 de abril de 2014. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 17/10/2013 Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 205/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: ILTON CÉSAR DE QUADROS - ME Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para a data de 07 de junho de 2014. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data: 29/10/2013 Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 204/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: J. DA C. LEITE PRESTADORA DE SERVIÇOS - ME Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para a data de 07 de junho de 2014. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas Data: 29/10/2013 Termo Aditivo 001 ao Contrato nº 202/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: J. DA C. LEITE PRESTADORA DE SERVIÇOS - ME Objeto: Cláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do presente contrato para a data de 07 de junho de 2014. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas Data: 29/10/2013 Umuarama, 01 de novembro de 2013 Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 359 De: 01 de novembro de 2013. Altera a classificação de zoneamento de imóvel no Município de Umuarama e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterada a classificação de Zona de Baixa Densidade (ZBD) para Zona de Serviço III (ZCIII), os imóveis denominados Lotes n.ºs 01, 02, 03, 04 e 05, todos da quadra n.º 18, do Jardim Panorama, do Município de Umuarama - PR. Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 01 de novembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Contrato de Prestação de Serviços nº. 383/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: CAIUÁ HOTEL LTDA - EPP Objeto: Contratação de empresa, para prestação de serviços de hospedagem para atender as equipes de arbitragem, T.E.J.D.E., acadêmicos e estagiários, avaliadores e imprensa, durante a realização do 27º Jogos da Juventude – Fase Final – Divisão A, que ocorrerá entre os dias 18 a 25 de outubro de 2013, neste Município. Valor Total: R$ 9.120,00 (nove mil e cento e vinte reais). Vigência: 17/10/2013 a 31/12/2013 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Inexigibilidade de Licitação n° 019/2013, ratificado em 16 de outubro de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 17 de outubro de 2013, edição nº. 9901, que integram o presente Termo, de acordo com o Convênio IPCE nº 29/2013, celebrado entre o Instituto Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE e o Município de Umuarama, em 02 de setembro de 2013, e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, nos termos do art. 25, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, e demais alterações posteriores. Estado do Paraná PORTARIA Nº 2601/2013 Concede férias à servidora ROSANA DA MATTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias à servidora ROSANA DA MATTA, portadora da Cédula de Identidade RG n° 8.510.5094 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial I, nomeada em 01.02.2012, lotada no Fundo Municipal de Saúde, correspondente ao período aquisitivo 2012/2013, usufruindo-as de 18.11.2013 a 02.12.2013 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Contrato de Prestação de Serviços nº. 397/2013 Contratante: Município de Umuarama Contratada: REGIS DA SILVEIRA Objeto: Contratação de profissional pessoa física, para prestação de serviços, na área médica, no atendimento de 1º socorros, nos locais de competição, durante a realização do 27º Jogos da Juventude – Fase Final – Divisão A, que ocorrerá entre os dias 18 a 25 de outubro de 2013, neste Município. Valor Total: R$ 5.999,00 (cinco mil e novecentos e noventa e nove reais). Vigência: 21/10/2013 a 31/12/2013 Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Dispensa de Licitação n° 046/2013, ratificado em 18 de outubro de 2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 19 de outubro de 2013, edição nº. 9903, que integram o presente Termo, de acordo com o Convênio IPCE nº 29/2013, celebrado entre o Instituto Paranaense de Ciência do Esporte – IPCE e o Município de Umuarama, em 02 de setembro de 2013, na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, com nova redação dada pela Lei 8.883 de 18 de junho de 1994, e demais alterações. Umuarama, 01 de novembro de 2013. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 2603/2013 Designar para substituição a servidora CAMILA TURCATO DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora CAMILA TURCATO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 10.839.4595-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 055.777.789-56, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIANA APARECIDA ALBINO BELIN, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.727.718 - SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 445.933.099-72, admitida em 13 de fevereiro de 1984, para exercer a função de Professora, pelo regime CLT, prestando serviço na Escola Municipal Paulo Freire – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para tratamento de Saúde, no período de 01 de outubro de 2013 a 30 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 2596/2013 Concede férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar Nº. 018/92 (Estatuto do Servidor ITEM NOME DO SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERIODO AQUISITIVO 1 Adriana Aparecida dos Santos 6.804.278-0 SSP-PR Educação Aux. Serviços Gerais 2012/2013 2 Alexsandro Oliveira Silva 6.843.489-0 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2011/2012 3 Angela Maria da Mota Betanim 7.729.601-8 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2012/2013 4 Claudinei Paixão de Santana 7.153.419-7 SSP-PR Agric. e Meio Ambiente Op. Equip. Rodoviários 2012/2013 5 Cleonice Francisco 6.846.670-09 SSP-PR Serviços Rodoviários Servente Geral 2012/2013 6 Clodoaldo Manduca Januário 6.942.837-1 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal - 2ª Classe 2012/2013 7 Davilson Mellnikoff 6.030.788-1 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal - 1ª Classe 2012/2013 8 Everaldo Lopes Costa 4.985.848-5 SSP-PR Obras Motorista II 2012/2013 9 Gaspar Lourenço de Souza 1.928.347 SSP-PR Obras Pedreiro 2012/2013 10 Jairo Goulart Pereira 9.403.188-5 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2012/2013 11 Lindová Simão da Rocha 9.403.188-5 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2012/2013 12 Lucilene de Carvalho 9.203.688-0 SSP-PR Educação Aux. Serviços Gerais 2012/2013 13 Marcos Antonio de Oliveira 5.803.070-8 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal 2011/2012 14 Nelson Crespim 982.415 SSP-PR Serviços Públicos Gari 2012/2013 15 Paula Cibele Guandalin Mellnikoff 8.628.662-9 SSP-PR Assistência Social Assistente Administrativo 2012/2013 16 Renata Batista da Silva 9.667.063-0 SSP-PR Serviços Públicos Servente Geral 2012/2013 17 Ricardo Fernandes Rocha 7.813.372-4 SSP-PR Serviços Públicos Motorista II 2012/2013 18 Wilson de Oliveira Mota 8.058.031-8 SSP-PR Defesa Social Guarda Municipal - 2ª Classe 2012/2013 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2597/2013 Concede férias aos servidores do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, ITEM NOME DO SERVIDOR RG CTPS SECRETARIA CARGO 1 Ademir José da Silva 4.865.539-4 SSP-PR 071193 0002 PR Esporte e Lazer Motorista III 2 Agnelo Antonio da Costa 1.608.094 SSP-PR 0029483 0001 PR Defesa Social Vigia 3 Aroldo Vieira 5.630.321-9 SSP-PR 0095740 0024 PR Serviços Públicos Gari 4 Claudemir Aparecido Prodossimo 5.342.672-7 SSP-PR 0096152 0037 PR Defesa Social Vigia 5 Edilson José de Oliveira Dourado 8.916.449-4 SSP-PR 0041953 0058 PR Agric. e Meio Ambiente Servente Geral 6 José Carlos de Campos 30.025.833-1 SSP-PR 0061046 0003 PR Defesa Social Vigia 7 José Carlos de Paula 3.578.257-5 SSP-PR 0046921 0011 PR Agric. e Meio Ambiente Servente Geral 8 Leandro Marcio Rodrigues da Silva Teixeira 8.284.972-6 SSP-PR 02529 00050 PR Obras Servente Geral 9 Leonildo Francisco dos Santos 24.579.755-5 SSP-PR 44187 00116 PR Obras Servente Geral 10 Rosemar da Costa Sirilo 8.528.903-9 SSP-PR 88278 0058 PR Administração Aux. Serviços Gerais 11 Vanderlei do Amaral 5.859.514-1 SSP-PR 0054394 0003 PR Defesa Social Vigia Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Público do Município) conforme relação abaixo. PERIODO DE GOZO 05.11.2013 a 24.11.2013 04.11.2013 a 03.12.2013 04.11.2013 a 03.12.2013 04.11.2013 a 23.11.2013 04.11.2013 a 23.11.2013 01.11.2013 a 30.11.2013 01.11.2013 a 30.11.2013 04.11.2013 a 03.12.2013 04.11.2013 a 03.12.2013 04.11.2013 a 03.12.2013 01.11.2013 a 30.11.2013 18.11.2013 a 07.12.2013 16.11.2013 a 15.12.2013 04.11.2013 a 03.12.2013 18.11.2013 a 07.12.2013 04.11.2013 a 03.12.2013 04.11.2013 a 03.12.2013 01.11.2013 a 30.11.2013 conforme relação abaixo. PERÍODO AQUISITIVO 2012/2013 2012/2013 2012/2013 2012/2013 2012/2013 2012/2013 2012/2013 2012/2013 2012/2013 2012/2013 2012/2013 PORTARIA Nº 2598/2013 Concede férias aos ocupantes de cargo em comissão do Município de Umuarama. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERÍODO AQUISITIVO 1 Alquimedes Fabro Mota 780.748 SSP-PR Administração Chefe de Divisão 2012/2013 2 Gumercindo Alves de Oliveira 982.783 SSP-PR Obras Assessor Especial II 2011/2012 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PERÍODO DE GOZO 28.10.2013 a 26.11.2013 01.11.2013 a 30.11.2013 04.11.2013 a 03.12.2013 01.11.2013 a 30.11.2013 01.11.2013 a 30.11.2013 01.11.2013 a 30.11.2013 04.11.2013 a 27.11.2013 04.11.2013 a 03.12.2013 04.11.2013 a 03.12.2013 11.10.2013 a 09.11.2013 01.11.2013 a 30.11.2013 relação abaixo. PERÍODO DE GOZO 04.11.2013 a 23.11.2013 04.11.2013 a 03.12.2013 PORTARIA Nº 2599/2013 Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do Art.134 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação abaixo. ITEM NOME DO SERVIDOR RG CTPS SECRETA-RIA CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 1 Angela Maria Barbosa 6.277.677-9 SSP-PR 0035194 0050 PR Saúde Agente de Saúde 2012/2013 28.10.2013 a 26.11.2013 2 Eliane Borsato de Andrade Lopes 6.376.173-7 SSP-PR 15994 00052 PR Saúde Ag. Com. Saúde 2012/2013 04.11.2013 a 03.12.2013 3 Francielle Verissimo Rissato Dada 8.017.847-6 SSP-PR 0975 00059 PR Saúde Téc. Enfermagem 2012/2013 25.11.2013 a 24.12.2013 4 Gisele Maria de Souza 7.993.092-0 SSP-PR 4384621 0010 PR Saúde Ag. Com. Saúde 2012/2013 18.11.2013 a 27.11.2013 5 Helena Kmniechich Kovalski da Silva 4.446.898-0 SSP-PR 0091246 0034 PR Saúde Agente de Saúde 2012/2013 04.11.2013 a 03.12.2013 6 Ilda de Souza Pereira Oliveira 4.341.710-0 SSP-PR 99895 00031 PR Saúde Aux. Enfermagem 2012/2013 18.11.2013 a 17.12.2013 7 Lienine Luiz Zaghi 1.892.359 SSP-PR 0053099 0487 PR Saúde Agente de Saneamento 2012/2013 04.11.2013 a 03.12.2013 8 Luzia Baquetis Alvarenga 4.392.926-7 SSP-PR 17430 00014 PR Saúde Aux. Enfermagem 2012/2013 04.11.2013 a 03.12.2013 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2600/2013 Concede férias aos servidores do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar N°.018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município) conforme relação abaixo. ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERI. AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 1 Maria Antonia Vicentin Coelho 1.797.408 SSP-PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2012/2013 19.11.2013 a 18.12.2013 2 Maria dos Anjos Magan 4.030.724-9 SSP-PR Saúde Auxiliar de Enfermagem 2012/2013 04.11.2013 a 03.12.2013 3 Walid Mahmoud Nage 1.587.046-0 SSP-PR Saúde Médico 2012/2013 04.11.2013 a 03.12.2013 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 357 De: 01 de novembro de 2013. Altera a classificação de zoneamento de imóvel no Município de Umuarama e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterada a classificação de Zona de Média Densidade (ZMD) para Zona de Baixa Densidade (ZBD), os lotes de terras objeto das Matrículas n.º 6492 e 6493, do Registro de Imóveis - 2.º Ofício de Umuarama - PR. Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 01 de novembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 358 De: 01 de novembro de 2013. Altera a classificação de zoneamento de imóvel no Município de Umuarama e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterada a classificação de Zona de Baixa Densidade (ZBD) para Zona de Serviço III (ZCIII), os imóveis denominados Lote n.ºs 05 e 06, da quadra n.º 01, do Loteamento Jardim Espanha, do Município de Umuarama - PR. Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 01 de novembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA Nº 2604/2013 Designar para substituição a servidora CECILIA FERRARIN FERRARI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora CECILIA FERRARIN FERRARI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.877.2611-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 039.075.369-67, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, para substituir a servidora ROSANGELA APARECIDA CAFERRO ABELINI FRACASSI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.230.268-6 - SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 032.372.77940, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Serra dos Dourados - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 01 de outubro de 2013 a 30 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2605/2013 Designar para substituição a servidora DULCELINA AGOSTINETE DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora DULCELINA AGOSTINETE DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2.103.080 - SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 004.425.059-22, admitida em 15 de março de 1982, para exercer a função de Professora, pelo regime CLT para substituir a servidora SILVIA TEREZINHA DE SOUZA HOFFMANN, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.179.307-7 - SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 026.230.659-00, nomeada em 22 de julho de 2013, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Carlos Gomes – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de outubro de 2013 a 30 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2606/2013 Designar para substituição a servidora GIZELE RIBEIRO DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora GIZELE RIBEIRO DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 7.921.032-3-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 028.442.609-18, nomeada em 16 de maio de 2013, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora GRAZIELA MENDONÇA CARVALHO MEDINA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.047.369-2-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 885.428.409-25, nomeada em 23 de março de 2009, ocupante do Cargo de Carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, prestando serviço no CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Maria Montessori, por motivo de licença para tratamento de saúde, no período de 01 de outubro de 2013 a 21 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2607/2013 Designar para substituição a servidora ISTER CARVALHO DE FRANÇA BRITO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora ISTER CARVALHO DE FRANÇA BRITO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 7.612.031-5 - SSP-PR, e CPF n.º037.743.289-00, nomeada em 16 de maio de 2013, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora GRAZIELA MENDONÇA CARVALHO MEDINA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.047.369-2-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 885.428.40925, nomeada em 23 de março de 2009, ocupante do Cargo de Carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, prestando serviço no CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Maria Montessori, por motivo de licença para tratamento de saúde, no período de 01 de outubro de 2013 a 21 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado, domingo e segunda-feira 2,3 e 4 de novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 2608/2013 Designar para substituição a servidora JANE KARLA TRENTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora JANE KARLA TRENTO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 6.414.043-4 SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 036.084.939-30, nomeada em 01 de abril de 2008, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora LUTCI CONCEIÇÃO BRESSIANI DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.967.344 - SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 844.050.909-04, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Souza Naves - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença tratamento de saúde, no período de 01 de outubro de 2013 a 30 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2609/2013 Designar para substituição a servidora LEIA MIRIELLY ERNESTO ANTUNES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora LEIA MIRIELLY ERNESTO ANTUNES, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 9.615.979-0-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 077.215.069-99, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora LIGIA STRUGALA BEZERRA FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 7.643.351-8 - SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 007.967.959-59, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Jardim União – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de outubro de 2013 a 30 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2610/2013 Designar para substituição a servidora MARINA BORTOLOTO SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora MARINA BORTOLOTO SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.516.050-5-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 599.864.099-34, admitida em 05 de março de 1987 e nomeada em 01 de junho de 1991, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora LIGIA STRUGALA BEZERRA FERREIRA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 7.643.351-8 SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 007.967.959-59, nomeada em 13 de junho de 2006, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Rui Barbosa – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de outubro de 2013 a 30 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2611/2013 Designar para substituição a servidora MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CARDOSO VILAS BOAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora MARIA DE LOURDES DOS SANTOS CARDOSO VILAS BOAS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.568.605-1-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 577.030.609-25, nomeada em 01 de junho de 1991, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora VILMA NUNES MARINO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 987.402-0-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 332.000.41900, admitida em 01 de abril de 1988, para exercer a função de Professora, pelo regime CLT, prestando serviço na Escola Municipal Vinícius de Morais - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de outubro de 2013 a 30 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2612/2013 Designar para substituição a servidora MARIA SALETE MAGALHÃES ANDRADE. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora MARIA SALETE MAGALHÃES ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.198.230-6-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 797.237.489-91, nomeada em 01 de abril de 2008, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora VILMA NUNES MARINO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 987.402-0-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 332.000.419-00, admitida em 01 de abril de 1988, para exercer a função de Professora, pelo regime CLT, prestando serviço na Escola Municipal Vinícius de Morais - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para tratamento de saúde, no período de 01 de outubro de 2013 a 30 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2613/2013 Designar para substituição a servidora MARCIA LETICIA DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a MARCIA LETICIA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.989.660-3-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 884.758.599-68, nomeada em 22 de julho de 2013, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ELAINE CRISTINA DE ABREU, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.181.828-2-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 041.138.369-81, nomeada em 04 de julho de 2008, ocupante do Cargo de Carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, prestando serviço no Centro Municipal de Educação Infantil Cecília Meireles, por motivo de Licença para Acompanhar Dependente, no período de 01 de setembro de 2013 a 27 de novembro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 2614/2013 Designar para substituição a servidora NEUSA PEREIRA DE MENDONÇA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora NEUSA PEREIRA DE MENDONÇA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 8.494.723-7-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 035.901.669-32, nomeada em 17 de agosto de 2006, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora VERA LUCIA BELTRAME PRA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.176.985-8-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 645.034.969-72, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Manuel Bandeira - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Férias, no período de 03 de outubro de 2013 a 01 de novembro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2615/2013 Designar para substituição a servidora ROSANGELA NAVES DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora ROSANGELA NAVES DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.309.576-0-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 039.519.139-40, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ELAINE CRISTINA DE ABREU, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.181.828-2-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 041.138.36981, nomeada em 04 de julho de 2008, ocupante do Cargo de Carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, prestando serviço no Centro Municipal de Educação Infantil Cecília Meireles, por motivo de Licença para Acompanhar Dependente, no período de 01 de setembro de 2013 a 27 de novembro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2616/2013 Designar para substituição a servidora SAMANTHA CAMARGO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora SAMANTHA CAMARGO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 9.799.5168-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 075.968.239-98, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora VANUSA SHIRLEY GUISELIM BORGES, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.025.977-8-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 062.469.28927, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Tempo Integral – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Saúde, no período de 01 de outubro de 2013 a 30 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2617/2013 Designar para substituição a servidora VERA LUCIA DA SILVA FURLAN. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora VERA LUCIA DA SILVA FURLAN, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.587.072-9-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 775.645.969-53, admitida em 05 de março de 1980, para exercer a função de professora, pelo regime CLT, para substituir a servidora CRISTINA DA SILVA COUTO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 35.606.313-6 - SSP-MG, e inscrita no CPF n.º 623.837.527-20, nomeada em 16 de março de 2010, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário prestando serviço na Escola Municipal Dr. Ângelo Moreira da Fonseca - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 01 de outubro de 2013 a 30 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2618/2013 Designar para substituição a servidora ZENAIDE NASCIMENTO SILVERIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora ZENAIDE NASCIMENTO SILVERIO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.357.891-0-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 810.657.609-49, nomeada em 01 de março de 1995, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora VERA LUCIA BELTRAME PRA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.176.985-8-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 645.034.969-72, nomeada em 01 de junho de 1991, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Evangélica - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Férias, no período de 03 de outubro de 2013 a 01 de novembro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2619/2013 Designar para substituição a servidora MIRIAN MARCIA PEDROLLO CATARIN. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora MIRIAN MARCIA PEDROLLO CATARIN, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 588.068-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 395.310.231-15, nomeada em 12 de março de 2007, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MICHELLE APARECIDA BERNARDI DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.660.068-8 - SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 003.475.919-06, nomeada em 15 de maio de 2006, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Serra dos Dourados - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 16 de outubro de 2013 a 30 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2620/2013 Designar para substituição a servidora ANA MARIA LIMA MORAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora ANA MARIA LIMA MORAIS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 7.328.9573-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 024.296.819-86, nomeada em 15 de maio de 2006, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ALESSANDRA CORREIA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 7.979.612-3 - SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 037.106.259-47, nomeada em 16 de fevereiro de 2009, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Ouro Branco – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Saúde, no período de 30 de setembro de 2013 a 09 de outubro de 2013, de acordo com o artigo 9.º e parágrafos, da Lei Complementar n.º 064 de 09.11.1999. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2621/2013 Designar para substituição a servidora ANA MARIA LIMA MORAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora ANA MARIA LIMA MORAIS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 7.328.9573-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 024.296.819-86, nomeada em 15 de maio de 2006, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ALESSANDRA CORREIA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 7.979.612-3 - SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 037.106.259-47, nomeada em 16 de fevereiro de 2009, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Ouro Branco – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Maternidade, no período de 11 de outubro de 2013 a 20 de dezembro de 2013, de acordo com o artigo 9.º e parágrafos, da Lei Complementar n.º 064 de 09.11.1999. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado, domingo e segunda-feira 2,3 e 4 de novembro de 2013 AUTORIZAÇÃO FLORESTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 2622/2013 Designar para substituição a servidora ELIANE ZAMBERLAN ROCHA GROSSI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora ELIANE ZAMBERLAN ROCHA GROSSI, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 6.335.713-8 - SSP-PR, e CPF n.º 959.108.679-20, nomeada em 01 de abril de 2008, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARISALDA DE SOUZA MARQUEZONI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.366.511 - SSP/PR, inscrita no CPF n.º 350.174.739-04, para exercer a função de Professor, admitida em 01 de abril de 1988, pelo regime CLT, prestando serviço na Escola Municipal Tempo Integral – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de outubro de 2013 a 30 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2633/2013 Designar para substituição a servidora ALETEIA SIQUEIRA SELINGER. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora ALETEIA SIQUEIRA SELINGER, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 8.165.208-2-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 045.405.429-74, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MIRIAN MARCIA PEDROLLO CATARIN, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 588.068-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 395.310.231-15, nomeada em 12 de março de 2007, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Serra dos Dourados - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de outubro de 2013 a 15 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2623/2013 Designar para substituição a servidora MADALENA GONÇALVES DE MACEDO GUIMARÃES. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora MADALENA GONÇALVES DE MACEDO GUIMARÃES, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 1.867.380-0-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 795.586.669-04, nomeada em 01 de junho de 1991, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIA JOSE VIEPRZ ZABUMBA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.194.335-4-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 035.291.309-66, nomeada em 19 de março de 2007, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Papa Pio XII, por motivo de Prorrogação de Licença Maternidade, no período de 02 de outubro de 2013 a 30 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2634/2013 Designar para substituição a servidora FERNANDA CRISTINA TAIETE. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora FERNANDA CRISTINA TAIETE, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 10.385.410-5 -SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 071.437.179-32, nomeada em 16 de maio de 2013, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MICHELLE APARECIDA BERNARDI DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.660.068-8 - SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 003.475.919-06, nomeada em 15 de maio de 2006, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Serra dos Dourados - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 02 de outubro de 2013 a 07 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2624/2013 Designar para substituição a servidora GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora GIULIANA CAROLINE SANTOS CORREA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 10.367.842-0 - SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 063.140.509-79, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ANGELA MARIA KOWALSKI RAMOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.805.483 -SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 570.551.579-00, nomeada em 01 de junho de 1991, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Carlos Gomes – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Saúde, no período de 22 de outubro de 2013 a 30 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2625/2013 Designar para substituição a servidora MARIELLE FERRER CAZAROTTO ZANQUETTI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora MARIELLE FERRER CAZAROTTO ZANQUETTI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.216.420-2 - SSP-PR, e CPF n.º 032.674.929-20, nomeada em 01 de abril de 2008, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, para substituir a servidora DALVA DE ALMEIDA MARIANI, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 1.892.050-6 SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 005.539.419-17, nomeada em 01 de maio de 1991, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Jardim Birigui – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Prêmio, no período de 30 de setembro de 2013 a 20 de dezembro de 2013, de acordo com o artigo 9.º e parágrafos, da Lei Complementar n.º 064 de 09.11.1999. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2626/2013 Designar para substituição a servidora SONIA MARIA BARBOSA FRANCO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora SONIA MARIA BARBOSA FRANCO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.860.135-9-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 846.606.789-20, nomeada em 15 de maio de 2006, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, para substituir a servidora NILZA APARECIDA DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG n°. 1.869.683SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 917.732.969-49, nomeada em 01 de setembro de 2004, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal São Cristovão – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Prêmio, no período de 01 de outubro de 2013 a 01 de dezembro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2627/2013 Designar para substituição a servidora CRISTIANE DE PAULA DIAS PESSOTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora CRISTIANE DE PAULA DIAS PESSOTO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 7.952.532-4-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 042.238.469-06, nomeada em 07 de abril de 2008, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ROSIANY GOMES PESSOA DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.244.1392-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 832.305.569-68, admitida em 01 de abril de 1988 e nomeada em 01 de junho de 1991, para ocupar o Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Evangélica - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Prêmio, no período de 30 de setembro de 2013 a 20 de dezembro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2628/2013 Designar para substituição a servidora WANILDES DE SOUSA SIMOES DE OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora WANILDES DE SOUSA SIMOES DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 3.707.390-3-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 555.461.889-87, admitida em 01 de abril de 1988, para exercer a função de Professora, pelo regime CLT para substituir a servidora ELIZETE ALDA DE SA, portadora da cédula de identidade RG n°. 4.278.899-6-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 571.022.109-06, admitida em 01 de abril de 1988 e nomeada em 01 de junho de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Evangélica – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Prêmio, no período de 30 de setembro de 2013 a 20 de dezembro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2629/2013 Designar para substituição a servidora ROSIMARI BUENO BARBOSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora ROSIMARI BUENO BARBOSA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 7.828.113-8-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 026.508.939-58, nomeada em 01 de julho de 2009, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir no período vespertino a servidora AGUIMERE KIVIA BRANCO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 7.024.514-0-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 030.011.549-00, nomeada em 09 de março de 2004, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Ouro Branco – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Prêmio, no período de 30 de setembro de 2013 a 20 de dezembro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2630/2013 Designar para substituição a servidora AURORA PEREIRA CARDOSO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora AURORA PEREIRA CARDOSO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 119.725-0-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 695.871.32904, admitida em 17 de fevereiro de 1982 e nomeada em 01 de junho de 1991, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora HELENA PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.075.403-2-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 695.871.409-15, nomeada em 01 de março de 1995, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Jardim União – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Prêmio, no período de 30 de setembro de 2013 a 20 de dezembro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2631/2013 Designar para substituição a servidora ROSA FEITOSA SIMPLICIO RIBEIRO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora ROSA FEITOSA SIMPLICIO RIBEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2.138.445-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 587.892.949-04, admitida em 01 de abril de 1985, para exercer a função de Professora, pelo regime CLT para substituir a servidora SILVIA REGINA WEILLER ALVES, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 1.877.548-4-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 350.231.639-20, nomeada em 01 de setembro de 2004, para ocupar o cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Jardim União - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Prêmio, no período de 30 de setembro de 2013 a 20 de dezembro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2632/2013 Designar para substituição a servidora ANA PAULA VIDOTTO FARINHA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora ANA PAULA VIDOTTO FARINHA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.074.733-0 - SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 049.306.329-35, nomeada em 10 de fevereiro de 2012, ocupante do Cargo de Carreira de Professora com atuação em Educação Física, pelo regime Estatutário para substituir o servidor FERNANDO ROBERTO SOUZA PIGOSSO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 9.123.497-1-SSP-PR, e inscrito no CPF n.º 071.839.599-96, nomeado em 11 de junho de 2013, ocupante do Cargo de Carreira de Professor com Atuação em Educação Física, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Tempo Integral – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 01 de outubro de 2013 a 14 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 379/2013 SÚMULA: Revoga as Portarias n.º 375/2009 e 170/2006. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e com base nos dispositivos legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º - Revogar as Portarias de nº. 375/2009 e 170/2006, que relotou e concedeu adicional de insalubridade respectivamente, a servidora ROSA RODRIGUES VIEIRA, portadora da Carteira de Identidade RG n°. 7.017.1902, ocupante do cargo de Provimento efetivo de ZELADORA, a partir de 31 de outubro de 2013. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 31 dias do mês de outubro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 2635/2013 Designar para substituição a servidora IRACI NEVES CORDEIRO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora IRACI NEVES CORDEIRO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 1.024.994 -SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 809.736.209-00, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MICHELLE APARECIDA BERNARDI DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.660.068-8 SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 003.475.919-06, nomeada em 15 de maio de 2006, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Serra dos Dourados - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 08 de outubro de 2013 a 15 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2636/2013 Designar para substituição a servidora LUCIANE RODRIGUES TANGERINO DE OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora LUCIANE RODRIGUES TANGERINO DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.923.490-5-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 052.347.939-58, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora MARIA VERONICA TEZA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 908.071SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 188.013.909-04, nomeada em 09 de fevereiro de 2001, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Paulo Freire - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença de tratamento de saúde, no período de 01 de outubro de 2013 a 09 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2637/2013 Designar para substituição a servidora JOVENTINA MARIA DA SILVA BARUSSI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora JOVENTINA MARIA DA SILVA BARUSSI, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 1.056.190-6-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 004.370.909-57, nomeada em 01 de junho de 1991, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora LANIELI SIMONELI BRITO OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 9.363.629-5- SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 010.297.659-79, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Jardim União – Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para tratamento de Saúde, no período de 01 de outubro de 2013 a 15 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2638/2013 Designar para substituição a servidora MARCIA REGINA DE SOUZA COSTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora MARCIA REGINA DE SOUZA COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 5.007.128-6-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 883.950.739-68, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir à servidora LUCINEY PIZZAIA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 5.670.280-6SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 843.751.169-00, nomeada em 16 de fevereiro de 2009, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Vinicius de Morais - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para tratamento de saúde, no período de 07 de outubro de 2013 a 16 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2639/2013 Designar para substituição a servidora REGINEIA LOPES PEREIRA FAGOTTI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora REGINEIA LOPES PEREIRA FAGOTTI, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.643.329-9 - SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 651.708.309-04, nomeada em 15 de maio de 2006, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ELISANGELA BUSCARIOLLO COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 8.012.345-0 - SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 039.139.149-60, nomeada em 05 de agosto de 2011, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Vinicius de Morais - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para tratamento de Saúde, no período de 01 de outubro de 2013 a 19 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2640/2013 Designar para substituição a servidora FRANCIELLE DADA DE OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora FRANCIELLE DADA DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.801.975-8 - SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 067.978.199-46, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do cargo de carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora ROSANGELA APARECIDA GARCIA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 4.743.909-4 SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 858.672.419-04, nomeada em 01 de março de 1996, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Souza Naves - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença para tratamento de Saúde, no período de 01 de outubro de 2013 a 17 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2641/2013 Designar para substituição a servidora CRISTIANE EVA DA SILVA OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora CRISTIANE EVA DA SILVA OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 6.429.975-1- SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 718.281.841-87, nomeada em 10 de fevereiro de 2012, ocupante do cargo de carreira de Professora com atuação em Educação Física, pelo regime Estatutário para substituir o servidor CRISTIANO ANTONIO BARBON, portador da Cédula de Identidade RG n.º 9.300.932-0-SSP-PR, e inscrito no CPF n.º 055.277.309-33, nomeado em 05 de outubro de 2011, ocupante do Cargo de Carreira de Professor com atuação em Educação Física, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Paulo Freire - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença Saúde, no período de 01 de outubro de 2013 a 18 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2642/2013 Designar para substituição a servidora MARIA NATIVIDADE RIBEIRO LEPRI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora MARIA NATIVIDADE RIBEIRO LEPRI, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 9.836.152-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 004.875.859-09, nomeada em 01 de março de 1995, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora RIQUIRDE ROSANE GUIEM, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 5.356.913-7-SSPPR, e inscrita no CPF n.º 762.379.669-00, nomeada em 01 de março de 1995, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário, prestando serviço na Escola Municipal Paulo Freire - Educação Infantil e Ensino Fundamental, por motivo de Licença de tratamento de saúde, no período de 01 de outubro de 2013 a 18 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2643/2013 Designar para substituição a servidora CLEIDE MARIA DE ARAUJO DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora CLEIDE MARIA DE ARAUJO DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 6.209.513-0-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 884.018.209-87, nomeada em 22 de Julho de 2013, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir a servidora LUCILENE HERRERA UFEMEA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.688.600-4-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 098.543.488-06, nomeada em 04 de julho de 2008, ocupante do Cargo de Carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, prestando serviço no CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Rachel de Queiroz, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 30 de setembro de 2013 a 30 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 202/2013 SÚMULA: Exonera a pedido do servidor e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I – Exonerar a pedido do servidor, a contar de 01 de novembro de 2013, LUIZ APARECIDO RABELO, SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com o RG Nº 3.216.777-2 SSP/ PR, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 31 DE OUTUBRO DE 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 2644/2013 Designar para substituição a servidora JOSIANE ANGELICA RIBEIRO SEGURA FORTE REIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designa a servidora JOSIANE ANGELICA RIBEIRO SEGURA FORTE REIS, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 8.968.780-2-SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 051.093.919-80, nomeada em 16 de maio de 2013, ocupante do Cargo de Carreira de Professora, pelo regime Estatutário para substituir no período matutino a servidora LUCILENE HERRERA UFEMEA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.688.600-4-SSP-PR, e inscrita no CPF n.º 098.543.488-06, nomeada em 04 de julho de 2008, ocupante do Cargo de Carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, prestando serviço no CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil Rachel de Queiroz, por motivo de Licença para Tratamento de Saúde, no período de 30 de setembro de 2013 a 30 de outubro de 2013, de acordo com os artigos 88 á 91. da Lei Complementar n.º 346 de 15 de março de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2645/2013 Revogar a Portaria n.º 1788 de 31 de Julho de 2013, que concedeu licença Saúde a servidora ANA PAULA DE ALMEIDA MARIANI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Portaria n.º 1788 de 31 de Julho de 2013, que concedeu licença Saúde a servidora ANA PAULA DE ALMEIDA MARIANI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.523.820-7-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 041.160.489-92, nomeada em 01 de março de 2010, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a contar de 24 de outubro de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2646/2013 Conceder licença Maternidade à servidora LAUDENIRA RODRIGUES DA SILVA PENNER. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora LAUDENIRA RODRIGUES DA SILVA PENNER, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.033.175-6-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 005.914.359-26, admitida em 11 de agosto de 2009, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, pelo regime CLT, lotada no Fundo Municipal de Saúde, licença Maternidade, no período de 25 de outubro de 2013 á 21 de fevereiro de 2014, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2647/2013 Conceder licença Maternidade à servidora ANA PAULA DE ALMEIDA MARIANI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora ANA PAULA DE ALMEIDA MARIANI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.523.820-7 - SSP/PR, inscrita no CPF n.º 041.160.489-92, nomeada em 01 de março de 2010, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Maternidade, no período de 24 de outubro de 2013 á 20 de fevereiro de 2014, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2648/2013 Conceder licença Saúde à servidora GRAZIELA MENDONÇA CARVALHO MEDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora GRAZIELA MENDONÇA CARVALHO MEDINA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.047.369-2-SSP/PR, inscrita no CPF n.º 885.428.409-25, ocupante do cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, nomeada em 23 de março de 2009, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 05 de outubro de 2013 á 21 de outubro de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2649/2013 Conceder licença Maternidade à servidora GRAZIELA MENDONÇA CARVALHO MEDINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora GRAZIELA MENDONÇA CARVALHO MEDINA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.047.369-2 - SSP/PR, inscrita no CPF n.º 885.428.409-25, nomeada em 23 de março de 2009, para ocupar o cargo de carreira de Professora de Educação Infantil, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Maternidade, no período de 22 de outubro de 2013 á 18 de fevereiro de 2014, sem prejuízo de seu vencimento. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2650/2013 Conceder licença Saúde à servidora ELISANGELA BUSCARIOLLO COSTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora ELISANGELA BUSCARIOLLO COSTA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.012.345-0-SSP/PR, inscrita no CPF n.° 039.139.149-60, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 05 de agosto de 2011, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 28 de outubro de 2013 á 28 de novembro de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2651/2013 Conceder licença Saúde à servidora SIMONE VENTURINI NANNI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder à servidora SIMONE VENTURINI NANNI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.031.266-8-SSP/PR, inscrita no CPF n.° 885.400.499-53, ocupante do cargo de carreira de Professora, nomeada em 05 de agosto de 2011, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença Saúde, no período de 21 de outubro de 2013 á 21 de novembro de 2013, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2652/2013 Transferir a servidora ELAINE CRISTINA DA COSTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Transferir a servidora ELAINE CRISTINA DA COSTA, portadora da Cédula da Identidade RG N.º 8.707.699-7-SSP-PR, e inscrita no CPF sob n.º 037.433.86984, nomeada em 02 de fevereiro de 2009, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para prestar serviços na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, com ônus para a mesma, a contar de 01 de novembro de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2653/2013 Transferir a servidora ELAINE GLAUCIA CARVALHO DE SOUZA GREGORIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Transferir a servidora GLAUCIA CARVALHO DE SOUZA GREGORIO, portadora da Cédula da Identidade RG n.º 38.142.243-4-SSP-PR, inscrita no CPF n.º 079.807.819-70, nomeada em 11 de agosto de 2011, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Rodoviários, para prestar serviço na Secretaria Municipal de Administração, com ônus para a mesma, a contar de 01 de novembro de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2654/2013 Designar o servidor LUIS CARLOS DE SOUZA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor LUIS CARLOS DE SOUZA, portador da Cédula da Identidade RG n.º 7.374.620-SSP-SP, inscrito no CPF n.º 007.798.888-47, nomeado em 18 de junho de 2013, para ocupar o cargo de carreira de Urbanista, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Obras, para prestar serviço na Secretaria Municipal de Habitação e Projetos Técnicos, sem ônus para a mesma a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 29 de outubro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2670/2013 Revogar a Portaria n°146 de 25 de janeiro de 2012 e o Item XXIII da Portaria n° 221 de 25 de janeiro de 2013, que designou como Diretora da Escola Municipal Vinicius de Moraes a servidora VALDIRENE NUNES DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Portaria n° 146 de 25 de janeiro de 2012 e o Item XXIII da Portaria n° 221 de 25 de janeiro de 2013, que designou como Diretora da Escola Municipal Vinicius de Moraes a servidora VALDIRENE NUNES DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 4.899.208-0-SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º 813.403.209-59, ocupante do cargo de carreira de Professora, com dois períodos, admitida em 03 de maio de 1988, pelo regime CLT , e outro nomeada em 01 de julho de 2009, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, considerando a Comunicação Interna n° 129/2013 – PGM emitida em 01 de novembro de 2013, pela Secretaria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos e r. Despacho, emitido pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Moacir Silva em 01 de novembro de 2013, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 01 de novembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 2671/2013 Revogar a Portaria n° 053 de 15 de janeiro de 2010 e o Item V da Portaria n° 221 de 25 de janeiro de 2013, que designou como Diretora da Escola Municipal Vinicius de Moraes a servidora DEWAYME LOPES GALTAROSSA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Portaria n° 053 de 15 de janeiro de 2010 e o Item V da Portaria n° 221 de 25 de janeiro de 2013, que designou como Diretora da Escola Municipal Vinicius de Moraes a servidora DEWAYME LOPES GALTAROSSA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.717.911-6 -SSP-PR e inscrita no CPF sob n.º 507.824.289-91, ocupante do cargo de carreira de Professora, com dois períodos, um nomeada em 01 de março de 1995 e outro em 15 de maio de 2006, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, considerando a Comunicação Interna n° 129/2013 – PGM emitida em 01 de novembro de 2013, pela Secretaria da Procuradoria de Assuntos Jurídicos e r. Despacho, emitido pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Moacir Silva em 01 de novembro de 2013, a partir de 01 de novembro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 01 de novembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ RETIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 35/2013 A Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, referente ao Processo de Licitação na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 35/2013 Comunica-se que foi alterado do edital o subitem 1.4. Onde se lê: 1.4. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será 3 (três) dias úteis a partir da solicitação do município. Leia-se: 1.4. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos produtos será 10 (dez) dias úteis a partir da solicitação do município. Comunica-se ainda que foi alterada a data de abertura para o dia 14/11/2013 (Quatorze de Novembro de dois mil e treze) Abertura às 08h30min Protocolo até às 08h15min Alto Piquiri, 01 de Novembro de 2013. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal DAVI DIAS BICAIO E OUTROS torna público que irá requerer ao IAP, a Autorização Florestal para corte de NATIVAS no LOTE RURAL Nº 33, DESMEMBRADO DO LOTE Nº 92, GLEBA Nº8, 1ª SECÇÃO DO NÚCLEO RIO DO VEADO, NO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO-PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PAUTA DA ORDEM DO DIA DIA 04/NOVEMBRO/2013 – 19h30min SESSÃO ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 93/2013 – Dispõe sobre a instalação de painel informativo sobre medicamentos na rede pública de saúde do Município de Umuarama e dá outras providências. Do Vereador Fabiano Alves Moreira. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 79/2013 – Institui no Município de Umuarama, Estado do Paraná, o Programa para a Valorização de Iniciativas Esportivas no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e dá outras providências. Do Vereador Fernando Galmassi, com 16 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE LEI Nº 80/2013 – Cria o Transporte Especial para Deficientes Físicos que dependem de tratamento contínuo nas unidades públicas de saúde e credenciadas pelo Poder Público do Município de Umuarama, Estado do Paraná e dá outras providências. Do Vereador Fernando Galmassi, com 06 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 81/2013 – Outorga Título de Cidadão Honorário de Umuarama a RÉGIO MARCIO TOESCA GIMENES. Do Vereador Marcelo Derenusson Nelli. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 83/2013 – Denomina via pública do Município de Umuarama, Estado do Paraná. Do Vereador Toninho Comparsi, com 02 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. Edifício Vereador ANTONIO MILTON SIQUEIRA, em 01 de novembro de 2013. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0150/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0210/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS objetivando à Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros em Ônibus tipo Turismo, para eventuais viagens e traslados dentro do Estado do Paraná. VALOR MÁXIMO: R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) EMISSÃO DO EDITAL:.Sexta-Feira, 01 de novembro de 2013 ABERTURA: Quinta-Feira, 14 de novembro de 2013 ÀS 08:30h LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 01 de novembro de 2013 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0151/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0211/2013 OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Gráfica para confecção de Pasta timbradas e Papeis para uso na Administração Municipal VALOR MÁXIMO: R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) EMISSÃO DO EDITAL:.Sexta-Feira, 01 de novembro de 2013 ABERTURA: Quinta-Feira, 14 de novembro de 2013 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 01 de novembro de 2013 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0152/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0212/2013 OBJETO: Contratação de Empresa para Fornecimento de Uniformes para uso pessoal na Coleta de Lixo Orgânico no Município de Altônia-PR VALOR MÁXIMO: R$ 1.557,00 (mil quinhentos e cinqüenta e sete reais) EMISSÃO DO EDITAL:.Sexta-Feira, 01 de novembro de 2013 ABERTURA: Quinta-Feira, 14 de novembro de 2013 ÀS 09:30 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 01 de novembro de 2013 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0153/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0213/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS objetivando à Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais Odontológicos para uso no Programa de Saúde Bucal do Município de Altônia-PR. VALOR MÁXIMO: R$ 18.107,42 (dezoito mil cento e sete reais e quarenta e dois centavos) EMISSÃO DO EDITAL:. Sexta-Feira, 01 de novembro de 2013 ABERTURA: Quinta-Feira, 14 de novembro de 2013 ÀS 10:00h LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 01 de novembro de 2013 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0154/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0214/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS objetivando à Contratação de Empresa para Fornecimento de materiais de Escritório e Expediente para a Prefeitura Municipal. VALOR MÁXIMO: R$ 289.984,35 (duzentos e oitenta e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) EMISSÃO DO EDITAL:.Sexta-Feira, 01 de novembro de 2013 ABERTURA: Quinta-Feira, 14 de novembro de 2013 ÀS 13:15 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 01 de novembro de 2013 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 2.667/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 065/2013 - SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 065/2013 - SAÚDE, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de combustível, óleo diesel S10, para abastecimento do veículo ambulância frota 523, da Secretaria Municipal de Saúde, deste município, tendo sido declarada vencedora a empresa AUTO POSTO 3 CAVALOS LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 01 de novembro de 2013. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 2.668/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 066/2013 - SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 066/2013 - SAÚDE, objetivando a aquisição de aparelhos de pressão, estetoscópio e detectores fetal, para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, deste município, tendo sido declarada vencedora as empresas ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA. EPP., para os itens 01 e 03 e CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, para o item 02. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 01 de novembro de 2013. MOACIR SILVA - Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO - Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 2.669/2013 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 145/2013 - PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 145/2013 - PMU, objetivando a contratação de empresa especializada com a qualificação comprovada para execução de pintura mecânica de sinalização viária horizontal, com fornecimento de tintas e micro esferas de vidros, nas ruas e avenidas do Município e Distritos de Umuarama, tendo sido declarada vencedora a empresa INCOVIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E DE SEGURANÇA LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 01 de novembro de 2013. MOACIR SILVA - Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO - Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 017/2013 O DIRETOR PRESIDENTE DA ACESF – ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 009/2013, objetivando a aquisição de materiais de construção para serem utilizados na construção de sepulturas (jazigos e gavetas) e pequenos reparos, no Cemitério Municipal de Umuarama, tendo sido declarada vencedora as empresas MAXXI FERRAGENS DE UMUARAMA LTDA., para os itens 12, 13, 14 e 15 e DORIVAL GAMEIRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ME., para os itens 01, 02, 03 ,04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 16 e 17. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UMUARAMA, 01 de novembro de 2.013. LUIZ FERNANDO DE MELO COSTA Diretor Presidente Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado, domingo e segunda-feira 2,3 e 4 de novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DECRETO N.º 483/2013 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 273.230,00 (duzentos e setenta e três mil e duzentos e trinta reais), destinados a suplementar as dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 5º, inciso I da Lei n.º 083, de 17-12-2012 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA) - Publicada em 18-12-2012. CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 273.230,00 (duzentos e setenta e três mil e duzentos e trinta reais), destinados a suplementar as dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal na área de saúde,Educação e com recursos livres: 08.00 - SECRETARIA DE OBRA,VIAÇÃO E SERV.PUBLICO 08.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0032.2.025 - Manutenção de Praças,Parques e Canteiros Municipais Fonte de recursos: 511 taxas - prestação de serviços (156) 33.90.39.00 - outros serv.de terceiros-pessoa juridica 15.000,00 15.452.0036.024 - Manutenção e Encargos com a Limpeza publica Fonte de recursos: 511 taxas - prestação de serviços (158) 33.90.30.00 - material de consumo 5.000,00 09.00 - SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE 09.02 - DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0020.2.030 - Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Saude Fonte de recursos: 303 saude receitas vinculadas (192)31.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal 50.000,00 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL 10.01 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0016.2.047 - Manutenção e Encargos Com a Divisão de Ação Social Fonte de recursos: 1000 recursos ordinários(livres) (266) 31.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal 30.000,00 10.03 - DIVISÃO FUNDO MUNIC.ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0016.2.049- Manutenção e Encargos Com o Programa Suas/Paif Fonte de recursos: 766 programa paif-atençao integral familia (278) material de consumo 6.000,00 08.244.0016.2.082- Manutenção dos Repasses do Programa CREAS Fonte de recursos: 812 repasses do fnas/suas - creas-pfmc (1944) 31.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal 5.000,00 11.00 - SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ,CULTURA E ESPORTE 11.01 - DIVISÃO DO EDUCAÇÃO 12.361.0022.2.059 -Manutenção e Encargos com Ensino Regular Fonte de recursos: 1000- recursos ordinários livres (330) 31.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal 11.000,00 11.00 - SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ,CULTURA E ESPORTE 11.02 - DIVISÃO DO FUNDEF 12.361.0022.2.065 - Manutenção e Encargos com Ensino Regular(FUNDEB 60%) Fonte de recursos: 101 FUNDEB / 60% (383) 31.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal 12.000,00 (385) 31.90.16.00 - outras despesas variáveis - pessoal civil 5.000,00 12.361.0022.2.067 - Manutenção e Encargos com Ensino Regular(FUNDEB 40%) Fonte de recursos: 102 FUNDEB / 40% (388) 31.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal 25.000,00 12.365.0026.2.066 - Manutenção e Encargos com Educação Infantil(FUNDEB 60%) Fonte de recursos: 101 FUNDEB / 60% (400) 31.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal 9.230,00 11.00 - SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ,CULTURA E ESPORTE 11.03- DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0028.2.069 - Manutenção e Encargos com a Divisão de Cultura Fonte de recursos: 1000- recursos ordinários livres (403) 31.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal 10.000,00 12.00 - SEC.MUNIC.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 12.01 - DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA 20.122.0045.2.070 - Manutenção e Encargos com a Divisão de Agricultura e Pe Fonte de recursos: 1000- recursos ordinários livres (424) 31.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal 40.000,00 14.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 14.01 - RECURSOS S/ DUPERVISÃO DA SEC. DE FAZENDA 28.846.0061.2.080 - Contribuição para Formação do PASEP Fonte de recursos: 1000- recursos ordinários livres (454) 33.90.47.00- obrigações tributarias e contributivas 50.000,00 TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR..........................................273.230,00 ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: 08.00 - SECRETARIA DE OBRA,VIAÇÃO E SERV.PUBLICO 08.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0032.2.025 - Manutenção de Praças,Parques e Canteiros Municipais Fonte de recursos: 511 taxas - prestação de serviços (155) 33.90.36.00 - outros serv.de terceiros-pessoa fisica 15.000,00 15.452.0036.024 - Manutenção e Encargos com a Limpeza publica Fonte de recursos: 511 taxas - prestação de serviços (159) 33.90.36.00 - outros serv.de terceiros-pessoa fisica 5.000,00 09.00 - SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE 09.02 - DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0020.2.030 - Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Saude Fonte de recursos: 303 saude receitas vinculadas (202) 33.90.36.00 - outros serv.de terceiros-pessoa fisica 50.000,00 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL 10.01 - DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0016.2.047 - Manutenção e Encargos Com a Divisão de Ação Social Fonte de recursos: 1000 recursos ordinários(livres) (267) 33.90.30.00 - material de consumo 30.000,00 10.03 - DIVISÃO FUNDO MUNIC.ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0016.2.049- Manutenção e Encargos Com o Programa Suas/Paif Fonte de recursos: 766 programa paif-atençao integral familia (2285) 33.90.36.00 - outros serv.de terceiros-pessoa fisica 6.000,00 08.244.0016.2.082- Manutenção dos Repasses do Programa CREAS Fonte de recursos: 812 repasses do fnas/suas - creas-pfmc (2287) 33.90.30.00 - material de consumo 5.000,00 11.00 - SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ,CULTURA E ESPORTE 11.01 - DIVISÃO DO EDUCAÇÃO 12.361.0022.2.059 -Manutenção e Encargos com Ensino Regular Fonte de recursos: 1000- recursos ordinários livres (330) 31.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal 11.000,00 11.00 - SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ,CULTURA E ESPORTE 11.02 - DIVISÃO DO FUNDEF 12.361.0022.2.065 - Manutenção e Encargos com Ensino Regular(FUNDEB 60%) Fonte de recursos: 101 FUNDEB / 60% (382) 31.90.09.00 - salário familia 12.000,00 (385) 31.90.16.00 - outras despesas variáveis- pessoal civil 5.000,00 12.361.0022.2.067 - Manutenção e Encargos com Ensino Regular(FUNDEB 40%) Fonte de recursos: 102 FUNDEB / 40% (390) 31.91.13.00 - obrigações patronais 25.000,00 12.365.0026.2.066 - Manutenção e Encargos com Educação Infantil(FUNDEB 60%) Fonte de recursos: 101 FUNDEB / 60% (401) 31.91.13.00 - obrigações patronais 9.230,00 11.00 - SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ,CULTURA E ESPORTE 11.03- DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0028.2.069 - Manutenção e Encargos com a Divisão de Cultura Fonte de recursos: 1000- recursos ordinários livres (405)33.90.31.00 - prem.culturais,artísticas,cientifica 10.000,00 12.00 - SEC.MUNIC.DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 12.01 - DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA 20.122.0045.2.070 - Manutenção e Encargos com a Divisão de Agricultura e Pe Fonte de recursos: 1000- recursos ordinários livres (429) 33.90.39.00 - outros serv.de terceiros - pessoa juridica 40.000,00 14.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 14.01 - RECURSOS S/ DUPERVISÃO DA SEC. DE FAZENDA 28.843.0058.2.079 - Amortização da Divida Contratada Fonte de recursos: 1000- recursos ordinários livres (452)46.90.71.00 - principal da divida contratual resgatado 50.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO ..........................................273.230,00 ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2013. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 336/2013 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 152/2013 - PMG. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial 152/2013, que tem como objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada em prestação dos serviços de controle sanitário integrado de pragas e vetores urbanos englobando: desinsetização, desratização, descupinização, combate a animais peçonhentos e desalojamento de pombos, morcegos, nas dependências Unidade frigorífica de peixes no Distrito de Dr. Oliveira Castro, Guaíra / PR. À Empresa: TAPÊ ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP Lote Item Qtde. Estimada V. Unt. Registrado V. Total Registrado 1 1 1,00 5.008,50 5.008,50 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 16 de outubro de 2013. Guaíra - PR, 16 de outubro de 2013. PORTARIA Nº 342/2013 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial nº 158/2013 - PMG. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial 158/2013, que tem como objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis e lubrificante na zona rural do município de Guaira, para o abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos da frota pública municipal e apoio a Patrulha do Campo programa da SEAB/PR cedido para o uso do CORIPA cujas maquinas permaneceram no município de Guaíra por um período aproximado de 60 dias para realizar obras de readequação de estradas rurais,. À Empresa: GRANDO & GROFF LTDA ME Lote Item Qtde. Estimada V. Unt. Registrado V. Total Registrado 1 2 50.000,00 2,34 117.000,00 1 3 1.000,00 3,49 3.490,00 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 23 de outubro de 2013. Guaíra - PR, 23 de outubro de 2013. ADITIVO CONTRATUAL Nº 108/2013 Extrato Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 228/2013, do Edital de Pregão Eletrônico nº 101/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: NELSON PEREIRA SALES - EPP Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é o realinhamento de valores dos itens 01 e 02, do Lote 05, da referida Ata de Registro de Preços. Alteração do Valor – A partir de 14 de outubro de 2013, o valor registrado na Ata de Registro de Preços original sofre realinhamento econômico contratual apenas nos itens 01 e 02 do Lote 05, conforme descrito abaixo: Lote Item Valor Unitário Registrado Valor Total Reajustado 5 1 R$ 4,36 R$ 4,55 5 2 R$ 4,17 R$ 5,29 Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços original. Guaíra - PR, 14 de outubro de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS NS.º 129/2013 AO 132/2013 · Contrato de Empreitada n.º 129/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: COSANCO CONSTRUTORA DE OBRAS E SANEAMENTO LTDA ME OBJETO: Contratação de empresa em regime de empreitada global, para execução de MELHORIAS DE CALÇAMENTO DO PASSEIO PÚBLICO nos lotes ns.º 7 a 11 da quadra n.º 10 da planta geral da cidade de Nova Olímpia, onde localizase o prédio do PRÓ-INFÂNCIA. Valor Total: R$.19.997,51 (dezenove mil, novecentos e noventa e sete reais e cinqüenta e um centavos). Data da Assinatura: 03 de outubro de 2013. Fundamentação: Carta Convite Nº 022/2013. · Contrato de Prestação de Serviços n.º 130/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: AILTON REBELATTO VIEIRA OBJETO: Prestação de serviços de um profissional professor de Tae-kwondo, por um período de 01 (um) ano, para os alunos das Escolas Municipais, com carga horária semanal de 24 (vinte e quatro) horas a ser prestado em 3 (três) dias por semana, no município de Nova Olímpia. Valor Total: R$. 13.920,00 (treze mil, novecentos e vinte reais) a ser pago mensalmente em 12 parcelas iguais de R$. 1.160,00 (um mil, cento e sessenta reais). Data da Assinatura: 25 de outubro de 2013. Fundamentação: Carta Convite Nº 023/2013. · Contrato de Empreitada n.º 131/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: COTESAN CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA OBJETO: Contratação de empresa em regime de empreitada global, para execução de obras de Drenagem, Cascalhamento e Readequação de ruas do conjunto habitacional COHAPAR III – (40 unidades), nesta cidade de Nova Olímpia, de acordo com a planilha de orçamento elaborada pelo setor competente deste MUNICIPIO. Valor Total: R$. 31.690,72 (trinta e um mil, seiscentos e noventa reais e setenta e dois centavos). Data da Assinatura: 25 de outubro de 2013. Fundamentação: Carta Convite Nº 024/2013. · Contrato de Empreitada n.º 132/2013. Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratada: CLAUDINEI SOARES DA ROCHA & CIA LTDA OBJETO: Contratação de empresa em regime de empreitada global, para execução de Calçada, Muro em Alvenaria, Alambrado com portões e Pintura, da Unidade de Atenção Primária – Saúde de Familia (Clinica da Mulher e da Criança) da Cidade de Nova Olímpia. Valor Total: R$. 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais). Data da Assinatura: 31 de outubro de 2013. Fundamentação: Carta Convite Nº 025/2013. Nova Olímpia, 01 de novembro de 2013. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º 2.056 De 01 de novembro de 2013 CONCEDE ASCENSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art. 7º, combinado com o art. 31, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO o requerimento da servidora, protocolado em 31/10/2013, CONSIDERANDO a apresentação de certificado de conclusão de Pós Graduação em Educação Especial. RESOLVE Conceder Ascensão Funcional por avanço de um nível de vencimento para outro, mantendo-se na mesma referência à servidora MÁRCIA ANDREIA ZUCARELLI, portadora do CPF-975.176.239-15 e do RG-6.208.162-7-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, passando-a do Nível A-03 para o Nível C-03, a contar do mês de NOVEMBRO/2013. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze. (01/11/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE Notificação de Liberação de Recursos Federais Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas: DATA DO RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 31/10/2013 FUNDEB 266,36 31/10/2013 ICMS DESONERAÇÃO EXPORTAÇÃO 1.200,20 01/11/2013 SIMPLES NACIONAL 1,11 Esperança Nova em, 01 de Novembro de 2013. Edson Jaques Santos Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA 129/2013 SUMULA: Concede licença por motivo de doença em pessoa da família ao servidor Valdemir de Souza Modesto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença por motivo de doença em pessoa da família o servidor Valdemir de Souza Modesto, brasileiro casado Técnico Agrícola, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.277.550-0, por 30 (trinta) dias com fundamento no artigo 67 da Lei 438 - Regime Jurídico Único, conforme protocolo nº 376/2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 28/10/2013. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Extrato de Contrato nº 59/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ. CONTRATADA: RORRATO E SÁ LTDA -ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO/CONFECÇÃO GRÁFICA DE FORMULÁRIOS, CARTAZES, PASTAS, FICHAS, ETC. DE USO NAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS LIGADOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ-PR. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) FORMA DE PAGAMENTOS: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em conta corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras INICIO: 21/10/2013 TÉRMINO DA VIGÊNCIA; 21/10/2014. Mariluz, 01/11/2013. MUNICIPIO DE MARILUZ Contratante Contratada RORRATO E SÁ LTDA -ME MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ADITIVO CONTRATUAL Nº 093/2013 Extrato Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 04/2013, do Edital de Pregão Eletrônico nº 148/2012 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA CONTRATADA - COPA COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMESTICA LTDA - ME Objetivo do Aditivo – O objetivo do presente aditivo é o acréscimo de percentual de valor da Ata de Registro de Preços, decorrente da alteração de metafísica, cujo valor total máximo inicial é de R$ 305.940,00 (trezentos e cinco mil novecentos e quarenta reais). Alteração do Valor: A contratante pagará à contratada o valor de R$ 2.657,25 (dois mil seiscentos e cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao percentual de 0,868% do valor total da Ata de Registro de Preços inicial. Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial. Guaíra - PR, 07 de Outubro de 2013. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 277/2013 Pregão Presencial Nº 142/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: CLEMENCIA BENITEZ KATCHAROSWKI PAISAGISMO - ME Objeto da Ata: contratação de empresa especializada para o fornecimento de mudas de árvores espécies (Oiti, Ipê, Quaresmeira), e fornecimento de mão-deobra de plantio e protetor de mudas a serem utilizados na arborização urbana deste município Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 08 de outubro de 2014. Data de Assinatura: 09 de outubro de 2013. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 09 de outubro de 2013. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 286/2013 Pregão Presencial Nº 152/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: TAPÊ ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP Objeto da Ata: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de controle sanitário integrado de pragas e vetores urbanos englobando: desinsetização, desratização, descupinização, combate a animais peçonhentos e desalojamento de pombos, morcegos, nas dependências Unidade frigorífica de peixes no Distrito de Dr. Oliveira Castro, Guaira / Pr, Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 15 de outubro de 2014. Data de Assinatura: 16 de outubro de 2013. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 16 de outubro de 2013. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 294/2013 Pregão Presencial Nº 158/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: GRANDO & GROFF LTDA – ME Objeto da Ata: Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis e lubrificante na zona rural do município de Guaira, para o abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos da frota pública municipal e apoio a Patrulha do Campo programa da SEAB/PR cedido para o uso do CORIPA cujas maquinas permaneceram no município de Guaíra por um período aproximado de 60 dias para realizar obras de readequação de estradas rurais. Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 22 de outubro 2014. Data de Assinatura: 23 de outubro de 2013. Foro: Guaíra – Paraná Guaíra, 23 de outubro de 2013. PORTARIA Nº 317/2013 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas aos Lotes 01 e 03 e declara revogado o Lote 02 do Edital de Pregão Presencial nº 142/2013 - PMG. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão Presencial 142/2013, que tem como objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento de mudas de árvores espécies (Oiti, Ipê, Quaresmeira), e fornecimento de mão-de-obra de plantio e protetor de mudas a serem utilizados na arborização urbana deste município. À Empresa: CLEMENCIA BENITEZ KATCHAROSWKI PAISAGISMO - ME Lote Item Qtde. Estimada V. Unt. Registrado V. Total Registrado 1 1 1.200,00 12,00 14.400,00 1 2 500,00 6,00 3.000,00 1 3 300,00 12,00 3.600,00 3 1 2.000,00 6,37 12.740,00 Art. 2º - Declarar revogado o Lote 02 do processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 142/2013, conforme parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do Município, com fulcro no artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 09 de outubro de 2013. Guaíra - PR, 09 de outubro de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013 A Pregoeira Suplente, no uso das suas atribuições, torna público o cancelamento da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 006/2013, com publicação de edital no dia 17 de outubro de 2013 e abertura no dia 29 de outubro de 2013 às 14h00min a qual foi destinada a aquisição de equipamentos de informática, destinados à contabilidade e para uso geral do escritório. O cancelamento é motivado pelo fato de não haver licitantes habilitados para participação no certame. São Jorge do Patrocínio, 31 de outubro de 2013. Camila Nunes Vieira Pregoeira Suplente Portaria 009/2013 Estado do Paraná PORTARIA N.º 2.057 De 01 de novembro de 2013 CONCEDE ASCENSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no art. 7º, combinado com o art. 31, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO o requerimento da servidora, protocolado em 31/10/2013, CONSIDERANDO a apresentação de certificado de conclusão de Pós Graduação em Educação Especial. RESOLVE Conceder Ascensão Funcional por avanço de um nível de vencimento para outro, mantendo-se na mesma referência à servidora ELIZABETH CRISTINA GIROTTO E SILVA, portadora do CPF-024.770.029-02 e do RG-7.716.214-3-SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, passando-a do Nível B-05 para o Nível C-05, a contar do mês de NOVEMBRO/2013. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze. (01/11/2013). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo Estado do Paraná RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 064/2013 – PMCG Processo n.º 081/2013 O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para aquisição de peças e serviços mecânicos de manutenção e conserto em veículos diesel deste Município de Cidade Gaúcha – Pr, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até as 11:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 18/11/2013 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 18/11/2013 as 12:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a aquisição de peças e serviços mecânicos de manutenção e conserto em veículos diesel deste Município de Cidade Gaúcha – Pr. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – Pr; 01 de Novembro de 2013. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013 A Comissão de Pregão do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – Coripa, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 009, de 08/07/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 14 de novembro de 2013, às 14 horas, na sede do Consórcio, sito a Rua ARNALDO FERRO, nº 400, município de São Jorge do Patrocinio-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, referente à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2013 para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA destinados à contabilidade e para uso geral da sede do Consórcio, com o valor máximo de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço supracitado, bem como disponibilizado através de e-mail com solicitação ao endereço eletrônico [email protected]. São Jorge do Patrocinio, 01 de novembro de 2013. Marcia Cristina Niro de Souza Pregoeira Titular Portaria 009/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 64/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 64/2013 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 37/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR. Aos 30 dias do mês de Outubro de 2013, às 09:00 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Douradina, Avenida Brasil, nº. 701, Centro, em Douradina-PR, o MUNICÍPIO DE DOURADINA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Francisco Aparecido de Almeida, brasileiro, divorciado, portador da C.I.RG. nº. 748.689-8 SSP/PR., e do CPF/MF sob n.º 045.122.439-68, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro, nº. 125, Centro, nesta Cidade, e a empresa: 1) V.L. Gomes Comércio de Peças - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 72.040.223/0001-93, sito na Rua Manoel Ramires, n.° 7200, Parque Industrial IV, CEP. 87.507-011, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representada pela Senhora Vera Lúcia Gomes, portadora do CPF. n.º 490.860.499-15, RG. n.º 3.730.206-6 SSP-PR, residente e domiciliado na Avenida Olinda n.º 1231, Jardim Tamoio, CEP. 87.505-080, cidade de Umuarama, Estado do Paraná, nos Termos do Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de 2006, Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis a espécie, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, em conformidade com as seguintes condições abaixo especificadas: Fornecedor: V.L. Gomes Comércio de Peças - ME CNPJ: 72.040.223/0001-93 Valor Total do Fornecedor: R$ 9.571,00 (nove mil quinhentos e setenta e um reais) Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit. Valor Total 1 1 Tampa Fundo Interno Filtro Ar MB ROCHESTER Peças 1,00 48,00 48,00 1 2 Tampa Fundo Ar Antigo MB Ferro ROCHESTER Peças 1,00 30,00 30,00 1 3 Braço limpador de para-brisas FNA Unidade 2,00 90,00 180,00 1 4 Flexível Pistão Porta Curto ROCHESTER Peças 1,00 45,00 45,00 1 5 Retentor Cubo Dianteiro MB Freio Ar SABO Peças 2,00 16,00 32,00 1 6 Chave Porta Cabo Torto Rosca Fina FNA Peças 1,00 115,00 115,00 1 7 Jogo de Embuchamento 850704 1313 VANUCCI Peças 1,00 260,00 260,00 1 8 Porca Grampo Mola FABRINI Peças 8,00 4,00 32,00 1 9 Graxa para Rolamento LUBRAX Peças 2,00 20,00 40,00 1 10 Grampo Mola Traseiro 18x82x290 FABRINI Peças 4,00 48,00 192,00 1 11 Arruela Trava Cubo Dianteiro Freio Ar ROCHESTER Peças 2,00 6,00 12,00 1 12 Buzina 12 V. VDO Peças 1,00 75,00 75,00 1 13 Trinco Tampa Traseiro Motor ROCHESTER Peças 1,00 20,00 20,00 1 14 Retrovisor Menor MB 709/912 UNIVERSAL Peças 1,00 45,00 45,00 1 15 Reparo Pistão 2 Polegadas WABCO Peças 2,00 45,00 90,00 1 16 Chapa Duraplac Branco 2.75x1.85x2.5MM KOFEMAR Peças 4,00 85,00 340,00 1 17 Reparo Maneco 4 Saída KNORR Peças 1,00 95,00 95,00 1 18 Barra de Direção Curta NAKATA Peças 1,00 280,00 280,00 120,00 120,00 1 19 Terminal Direção L/E MB Ar DRIVEWAY Peças 1,00 1 20 Filete Facão Caio Gabriela SOBUS Peças 8,00 16,00 128,00 1 21 M. O. Trocar Flexível Pistão da Porta V L GOMES Serviço 1,00 60,00 60,00 1 22 M. O. Trocar Reparo do Maneco V L GOMES Serviço 1,00 90,00 90,00 1 23 M. O. Trocar Retrovisor V L GOMES Serviço 1,00 20,00 20,00 1 24 M. O. Colocar Tranca Grande Frontal V L GOMES Serviço 1,00 70,00 70,00 1 25 M. O. Trocar Chave da Porta V L GOMES Serviço 1,00 60,00 60,00 1 26 M. O. Arrumar Velocímetro V L GOMES Serviço 1,00 150,00 150,00 1 27 M. O. Trocar Forros Internos V L GOMES Serviço 1,00 420,00 420,00 1 28 M. O. Colocar Forro Teto L/D V L GOMES Serviço 1,00 90,00 90,00 1 29 M. O. Fixar Braço Retrovisor V L GOMES Serviço 1,00 20,00 20,00 1 30 M. O. Fazer Embuchamento Eixo Dianteiro V L GOMES Serviço 1,00 480,00 480,00 1 31 M. O. Alinhamento V L GOMES Serviço 1,00 100,00 100,00 1 32 M. O. Trocar Buzina V L GOMES Serviço 1,00 60,00 60,00 1 33 M. O. Trocar Barra de Direção V L GOMES Serviço 1,00 80,00 80,00 1 34 M. O. Fazer Vedação do Teto L/D V L GOMES Serviço 1,00 70,00 70,00 1 35 M. O. Remover e Instalar Eixo Dianteiro V L GOMES Serviço 1,00 380,00 380,00 2 1 Palheta/Limpador para-brisa DYNA Peças 2,00 36,00 72,00 2 2 Amortecedor COFAP Peças 4,00 362,50 1.450,00 2 3 M. O. Trocar Amortecedor V L GOMES Serviço 1,00 320,00 320,00 3 1 Cantoneira de Ferro SOBUS Peças 2,00 12,00 24,00 3 2 Filete Cantoneira SOBUS Peças 2,00 16,00 32,00 3 3 Cola Silicone Preta 280 G THREEBOND Peças 1,00 20,00 20,00 3 4 Parafuso 10x70MM CISER Peças 10,00 1,00 10,00 3 5 Parafuso 8X60MM CISER Peças 10,00 1,00 10,00 3 6 Porca 10 MM Comum CISER Peças 10,00 0,60 6,00 3 7 Porca 8 MM Comum CISER Peças 10,00 0,60 6,00 3 8 Rebite pop REBIBRAS Unidade 25,00 0,20 5,00 3 9 Parafuso Soberba Cabo Panela Fenda CISER Peças 30,00 1,00 30,00 3,00 6,00 3 10 Mangueira 6X40 MM ROCHESTER Peças 2,00 3 11 Niple União 6 MM Rápida SBU Peças 2,00 5,00 10,00 3 12 Motor limpador de para-brisas FNA Unidade 1,00 225,00 225,00 3 13 Relógio Velocímetro VDO Peças 1,00 1.950,00 1.950,00 3 14 M. O. Consertar Estrutura Porta L/E V L GOMES Serviço 1,00 680,00 680,00 3 15 M. O. Remover Janela P/ Consertar Canto Sup. V L GOMES Serviço 1,00 120,00 120,00 3 16 M. O. Trocar Motor Limpador de para-brisa V L GOMES Serviço 1,00 90,00 90,00 3 17 M. O. Trocar Relógio Velocímetro V L GOMES Serviço 1,00 90,00 90,00 4 1 M. O. Colocar Kit de Limpeza V L GOMES Serviço 1,00 86,00 86,00 01. Do Objeto e Valor: Registro de preços, por Item, de Seleção de propostas no sentido da contratar empresa para fornecer PEÇAS DE VEÍCULOS destinados à frota da Prefeitura Municipal de Douradina-PR, conforme a seguir: 01.1. As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a administração à aquisição total, podendo ainda a administração adquirir 100% (cem por cento) acima da quantidade estimada em conformidade com o disposto no Art 8º, § 3º do Decreto Federal nº 4.342, de 23/08/2002. 02. Da Utilização do Registro de Preços: O registro de preços será utilizado para atender as necessidades da Administração Municipal Direta, Autárquia e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal. 03. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 04. Dos Pagamentos: Os pagamentos serão efetuados em 30(trinta) dias após o faturamento, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Prefeitura do Município de Douradina-PR.. 05. Da Garantia de Qualidade: O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente; 05.1. Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto fornecido. 06. Da Execução: Em 24(vinte e quatro) horas, mediante solicitação formal, e aceita devidamente, após a verificação da qualidade e quantidade do bem fornecidos e consequente aceitação pela Administração. Os itens deverão ser entregue no Pátio Rodoviário Municipal de Douradina-PR, Rua Osvaldo Ribeiro, n°. 235, de acordo com a solicitação da Secretária Municipal, sem custo adicional. 07. Recomposição dos Preços Registrados: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, alínea “d”, da Lei 8.666/93; para ocorrer a recomposição, deverá a empresa encaminhar documento comprobatório e solicitante, constando o motivo/causa, os índices a serem utilizados; que deverá ser aprovada e pactuada entre as partes; caso a empresa não encaminhe antecipadamente este documento, não ocorrerá a recomposição. 08. Do cancelamento do Registro: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; II - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 09. Das Penalidades: Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 09.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto adjudicado, constante no Anexo V, será aplicável à Contratada multa moratória no valor equivalente a 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre o valor total do objeto contratado, solicitado, por dia excedente ao respectivo prazo. 09.2. Pela inexecução total, parcial, ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não satisfazer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços o Município de Douradina-Pr, garantida a defesa prévia, poderá aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993 e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado. 09.3. As multas mencionadas nos itens 12.1 e 12.2 serão descontadas dos pagamentos a que a contratada tiver direito ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente quando for o caso. 09.4. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis. 10. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação Pregão Presencial nº. 37/2013, seus anexos e proposta da proponente. Fica eleito o foro do Município de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao presente ajuste. Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado, domingo e segunda-feira 2,3 e 4 de novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado, domingo e segunda-feira 2,3 e 4 de novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná MUNICÍPIO DE PEROLA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 002/2013 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2013 Termo Aditivo de ACRÉSCIMO DE VALOR CONTRATUAL ao Contrato de Prestação de Serviços n° 005/2013, parte integrante do Pregão Presencial nº. 003/ 2013, celebrado entre o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO DO REMANESCETE DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA e a empresa MEGA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSEVAÇÃO DO REMANESCENTE DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIA, inscrito no CNPJ nº 00.678.603/0001-47, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Arnaldo Ferro, 400, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Presidente, o Exmo. Sr. Amarildo Ribeiro Novato, portador do RG nº 4.199.060-0/SSP-PR e do CPF/MF nº 570.142.999-72, residente na Rua Dom Pedro, 164, na cidade de Altônia, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa MEGA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ME inscrita no CNPJ nº 17.387.493/0001-67 com sede à Rua Arnaldo Ferro, s/n, lote nº 393-B-1, Zona Rural, CEP 87555-000, São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. Juvenil Marcelo Correia, portador do RG nº 4.738.218-7/SSP-PR, CPF/MF nº 801.478.289-53, residente e domiciliado na Estrada São Manoel, nº 422, São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, que resolvem, entre si, firmar o presente TERMO ADITIVO Nº 002/2013 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2013, o que trata: Contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra (05 (cinco) operadores de máquina pesada e 05 (cinco) motoristas de caminhão) para atender a demanda do Coripa na execução do Projeto Patrulha do Campo, do Governo do Estado, que se regera pelas normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo ter por objeto o ACRÉSCIMO DE 25% (vinte e cinco por cento) AO VALOR CONTRATUAL originalmente estabelecido de que se trata a cláusula quarta do Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2013, de acordo com o previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, e firmado em 09 de julho de 2013 e tendo em vista a falta de saldo para suprir a prorrogação de prazo do referido contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR Em virtude da prestação de serviços acima citados fica o referido contrato com o valor total de R$ 134.968,75 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos). CLAUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal. CLÁUSULA QUARTA O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 01 de novembro de 2013. CONTRATANTE Coripa Amarildo Ribeiro Novato - Presidente Testemunhas: RG: CONTRATADA Mega Prestação de Serviços LTDA ME Juvenil M. Correia - Sócio Administrativo RG: MUNICÍPIO DE PEROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº392/2013 Concede Férias ao Servidor SEVERINO DA SILVA SOUZA, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor SEVERINO DA SILVA SOUZA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob o nº 4.122.719-2-SSP/PR, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2012 a 30/06/2013, a partir de 04/11/2013 a 03/12/2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 01 de Novembro de 2013. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 53/2013. O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. TIPO: Menor Preço - Por item. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de tubos de concreto e tampas para bueiros para execução de obras de drenagem urbana no Município de Pérola, Estado do Paraná. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14:00 horas do dia 14/11/2013. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Dona Pérola Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal nº012/2009. INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h às 17h30min. Pérola/PR, 01 de novembro de 2013. CLAUDEMIR DE OLIVEIRA CARVALHO Secretário de Planejamento. MUNICÍPIO DE PEROLA Estado do Paraná MUNICÍPIO DE PEROLA MUNICÍPIO DE PEROLA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Prestação de Serviço n.º 144/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA S/C LTDA Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de monitorização eletrocardiográfica através da Central de telemedicina – 24 horas por dia, para os usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Pérola, Estado do Paraná. Valor Total: R$ 9.120,00 (nove mil cento e vinte reais) Vigência: 31/10/13 a 31/10/14 Fundamentação: Pregão nº 51/2013 Adjudicada e Homologada: 30/10/13 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2013. O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. TIPO: Menor Preço - Por item. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construção que serão utilizados para a execução de obras de drenagem urbana e pequenos reparos nos próprios do Município de Pérola, Estado do Paraná. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14:00 horas do dia 13/11/2013. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Dona Pérola Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal nº012/2009. INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h às 17h30min. Pérola/PR, 01 de novembro de 2013. CLAUDEMIR DE OLIVEIRA CARVALHO Secretário de Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná ADITIVO N.º 01/2013 – CONTRATO N.º 577/2013-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Ademir Henrique Objeto: altera prazo de vigência: 31/12/2013 e acresce valor – R$ 800,00 Data: 21/10/2013 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 54/2013. O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Contratação de empresa para a realização de Serviços de Transporte Rodoviário de pedra, areia fina e areia grossa saindo do Porto Piquiri localizado no Município de Terra Roxa para o Município de Perola, Estado do Paraná, para atendimento do Projeto Programa Morar Bem Paraná Rural - Casas Rurais. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09:00 horas do dia 13/11/2013. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Dona Pérola Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal nº012/2009. INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h às 17h30min. Pérola/PR, 01 de novembro de 2013. CLAUDEMIR DE OLIVEIRA CARVALHO Secretário de Planejamento. MUNICÍPIO DE PEROLA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 55/2013. O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura contratação do objeto abaixo especificado, observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06, Decreto Municipal nº 257, 18 de agosto de 2009, e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. TIPO: Menor preço - Global por Lote. OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para fornecimento Fogos de Artifícios para realização de Shows Pirotécnicos em eventos promovidos pela administração municipal de Pérola, Estado do Paraná. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14:00 horas do dia 18/11/2013. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Dona Pérola Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal nº012/2009 e Decreto Municipal nº 257, 18 de agosto de 2009. INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sextafeira, das 8h00min às 11h30min e das 13h às 17h30min. Pérola/PR, 01 de novembro de 2013. CLAUDEMIR DE OLIVEIRA CARVALHO Secretário Geral. Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado, domingo e segunda-feira 2,3 e 4 de novembro de 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 365/2013 Data 01/11/2013 Ementa: Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00 por anulação de dotação orçamentária de igual valor. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art. 5º da Lei n.º 1803 de 18/12/2012. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), na forma abaixo discriminada: 0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0403 DPTO DE ATIVIDADES AUXILIARES 04.122.0014.2.016 Manutenção e Revitalização do Dpto de Atividades Auxiliares 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 505 R$ 90.000,00 TOTAL R$ 90.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber: 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0501 DPTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04.123.0018.2.025 Manutenção e Revitalização do Setor de Tesouraria 33.90.93.00 Indenizações e Restituições 505 R$ 35.800,00 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0901 DPTO DE INTEGRAÇÃO E AÇÕES COMUNITARIAS 08.244.0037.2.051 Manut. e Revit. do Dpto de Integração e Ações Comunitárias 33.50.43.00 Subvenções Sociais 505 R$ 24.300,00 1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 1202 DPTO DE ATIVIDADES TURISTICAS 23.695.0052.2.070 Manut. e Revit. do Dpto de Atividades Turísticas 33.50.43.00 Subvenções Sociais 505 R$ 29.900,00 TOTAL R$ 90.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação Edifício da Prefeitura Municipal de Guaíra, 01 de Novembro de 2013 Fabian Persi Vendruscolo Prefeito Municipal de Guaíra PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI Nº 1134/2013, 1º de novembro de 2013. SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ. A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., operações de crédito até o limite de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 1 - Pavimentação de Vias Urbanas R$ 1.400.000,00 2 - Capela Mortuária R$ 400.000,00 3 - Garagem para Equipamentos R$ 200.000,00 4 - Reforma Ginásio de Esportes R$ 200.000,00 Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês de novembro de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 366/2013 Data: 1º.11.2013 Ementa: nomeia candidatos para cargos de provimentos efetivos. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e de conformidade com as Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003, e Editais nºs 01/2013 e 10/2013, e considerando o Edital de Convocação 001/2013, e o Memorando sob o nº 2013002840, DECRETA: Art. 1o Ficam nomeadas, a partir de 04 de novembro de 2013, em estágio probatório - visto terem sido habilitadas e aprovadas no concurso público aberto pelo edital nº 01/2013 e alterações subseqüentes, homologado pelo Edital nº 10/2013, para os cargos de provimentos efetivos, conforme a seguir: Nome Cargo Referência Jaqueline Lima Lopera dos Santos Agente Comunitário de Endemias 03 Lucimar Marques Damasceno Kontovski Agente Comunitário de Endemias 03 Kristiane Alves da Silva Agente Comunitário de Saúde - USF 03 MICRO AREA 01 /PMACS 03 Magda Leonia Boscarioli Gomes Agente Comunitário de Saúde - USF 04 MICRO AREA 01 /PMACS 03 Daniele Fank Arquiteto 61 Bruno Andrei Colcetta Engenheiro Civil 62 Lucia Aparecida de Souza Baptista Auxiliar de Enfermagem 12 Wanderleia Maria de Lima Auxiliar de Enfermagem 12 Davi Neves de Oliveira Médico Plantonista 87 Rafael Mauro Dias Médico Generalista/Saúde da Família 87 Marco Aurélio Caselani Macedo Médico Generalista/Saúde da Família 87 Art. 2º Os candidatos aprovados e nomeados por este Decreto, por força do disposto no artigo 21 da Lei Municipal nº 1.246, de 03.12.2003, deverão comparecer para posse no Departamento de Pessoal, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da data de 04 de novembro de 2013, impreterivelmente, sob pena de caducidade do direito subjetivo. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 01 de novembro de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO Nº 367/2013 Data: 1º.11.2013 Ementa: não atendimento ao Edital de Convocação nº 001/2013 para os cargos de provimentos efetivos conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e com fundamento nos dispositivos das Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003; Considerando que os candidatos a seguir mencionados, não atenderam ao Ato Convocatório de nº 001/2013, de 07.10.2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, na edição nº 9894 de 08.10.2013 - página 26 Publicações Legais e no Diário Oficial Eletrônico - DIOE - edição 187 de 07.10.2013, e, considerando o memorando sob o nº 2013002840, DECRETA: Art. 1º Ficam seus nomes transferidos para o final da lista de classificação dos cargos mencionados a seguir, nos termos do item 11.1.3 do Edital de Abertura de Concurso Público Municipal nº 001/2013: NºINSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO CARGO 1071574 2º Laurence Friedrich Agente Comunitário de Endemias 1070415 1º Cristiane Paixao Peixoto Auxiliar de Enfermagem 1070196 1º Lívia Martins Cavalcanti Médico Pediatra 1070991 2º Caroline Dondoni Rigoni Médico Pediatra 1070325 3º Fernando Ben-Hur de Melo Médico Generalista/Saúde da Família 1071561 1º Rogério Rodrigues de Lima Técnico em Segurança do Trabalho Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 01 de novembro de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Estado do Paraná LEI Nº 1133/2013, de 1º de novembro de 2013 SUMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE. A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu,Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE operação de crédito, de R$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais). Parágrafo único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 05.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE. Art. 3º - Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por esta Lei, serão aplicados na execução de empreendimento integrante do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS. - aquisição de caminhão e equipamentos rodoviários: 1- Cavalo Mecânico 6x2 1- Semi reboque, caçamba basculante 1- Semi reboque, carrega tudo plataforma Art. 4º - Em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação da operação de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês de novembro de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2013 Ref. Concurso Público Municipal - Edital de Abertura nº 01/2013 O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica de Guaíra, e tendo em vista a homologação do resultado do concurso público municipal conforme Edital nº 01/ 2013, e considerando o memorando sob o nº 2013002840 de 24/03/2013, RESOLVE: 1. CONVOCAR os candidatos descritos a seguir, aprovados e classificados no concurso público municipal, aberto pelo edital nº 01/2013 e alterações subseqüentes, a comparecer no Departamento de Pessoal desta Municipalidade, à Avenida Coronel Otávio Tosta, nº 126, Centro, no Município de Guaíra, Estado do Paraná, impreterivelmente, no período de 04/11/2013 a 25/11/2013, no horário de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, munidos de documentos constantes no item 2 deste Edital, para provimentos dos cargos conforme segue: Agente Comunitário de Endemias Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 5º 1070548 Everton Santana Gomes 01/01/1994 Agente Comunitário de Saúde - USF - 02 MICRO AREA 01/PMACS - 01 Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 2º 1070026 Edilma Gonçalves dos Santos 06/08/1974 Auxiliar de Enfermagem Classificação Inscrição nº 5º 1070130 Candidato Tatiane Mazzucco Rosseto Data de nascimento 24/02/1986 Médico Pediatra Classificação Inscrição nº 3º 1071642 Candidato Flávio de Martino Assumpção Data de nascimento 21/05/1975 Médico Generalista/PSF Classificação Inscrição nº 5º 1070441 Candidato Heverton Berri Data de nascimento 11/03/1982 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Técnico em Segurança do Trabalho Classificação Inscrição nº Candidato Data de nascimento 2º 1070861 Daniel Rocha Costa 20/01/1966 2. Os candidatos convocados deverão comparecer no Departamento de Pessoal munidos dos seguintes documentos mediante a apresentação em fotocópia autenticada ou simples, desde que, neste caso, o candidato apresente o original para conferência no local da entrega: I - Cédula de Identidade (R.G.) ou protocolo da identidade; II - Certificado de reservista ou documento correspondente, quando couber. III - Título de eleitor; IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência; V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.); VI - Registro no órgão da classe (quando for o caso); VII - Certidão de registro de nascimento ou casamento; VIII - Certidão de registro de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber; IX - Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente; X - Certidão negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos; XI - Comprovante de escolaridade exigida; XII - Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, inclusive quanto ao que dispõe o inciso XI do item 12 do Edital de Abertura nº 001/2013 e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio; XIII - Número do PIS/PASEP/NIT; XIV - Comprovante de endereço atualizado. 2.1 - As Certidões deverão ser apresentadas, necessariamente, no original. 2.2 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, o candidato convocado deve apresentar, juntamente com a documentação constante no item 2, comprovante de residência há pelo menos 2 anos, na região de abrangência da USF (Unidade de Saúde da Família) e MICRO-AREA DENTRO DA MESMA, para a qual o interessado optou por se candidatar, conforme delimitação geográfica contida no Decreto Municipal nº 211/2005, devendo ser apresentado os seguintes documentos: comprovantes de contas de água, luz, ou telefone, além de declaração de próprio punho do candidato firmada por 02 (duas) testemunhas com firmas reconhecidas em Cartório Tabelionato de todos os assinantes. Dúvidas porventura suscitadas quanto ao contido neste item, serão dirimidas pela Comissão Executiva para realização do Concurso Público, nomeada na forma do Decreto nº 177/ 2013 de 30/04/2013 e posteriores alterações. 3. Na forma do disposto no Edital nº 01/2013, os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo. 3.1 - Na oportunidade da entrega dos documentos previstos no item 2, serão entregues aos candidatos um questionário e a relação dos exames complementares que deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados a Comissão de Pericia Médica Oficial, sendo que as despesas com a sua realização correrão por conta do candidato convocado. Na mesma oportunidade será informada a data em que o candidato deverá submeter-se ao exame médico. 3.2 - A falta da apresentação dos exames mencionados no Item anterior caracterizará desistência do candidato. 3.3 - A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação, e caso já tenham sido nomeados e empossados, poderão ser exonerados dos seus respectivos cargos, observado o contraditório e a ampla defesa. 3.4 - O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo. 3.5 - Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Concurso. 4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato, anulando todos os atos decorrentes da respectiva nomeação e a tomada de posse. 5. Determinar que o não atendimento no prazo fixado implicará em renúncia automática à vaga e seu nome será transportado para o final da lista de classificação, no cargo respectivo, podendo ser novamente convocada enquanto vigorar o prazo de validade do concurso, exceto nos casos de eliminação, conforme constante neste Edital. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 01 de novembro de 2013. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº244/2013 Data: 01 de novembro de 2.013 Súmula: Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro e efetua as adequações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e o contido na Lei 1.811 de 05 de Dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro e efetua a adequação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$60.000,00 (sessenta mil reais), por Superávit Financeiro, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 05 SECRET. MUN. DE URB. OBRAS E SERV. PUBL Unidade Orçamentária: 05.01 Departamento de Serviços Públicos 154520006.2.106000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 507) R$60.000,00 TOTAL R$60.000,00 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Superávit Financeiro da seguinte fonte de recurso: Fonte de Recurso: 507 – COSIP – Contribuição de Iluminação Pública R$60.000,00 TOTAL R$60.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 01 de novembro de 2.013 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 56/2013. O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. TIPO: Menor Preço por lote. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de iluminação pública especial para o Município de Pérola, Estado do Paraná. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 16:30 horas do dia 13/11/2013. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Dona Pérola Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal nº012/2009. INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h às 17h30min. Pérola/PR, 01 de novembro de 2013. CLAUDEMIR DE OLIVEIRA CARVALHO Secretário de Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná Aviso de Licitação Deserta Pregão Presencial nº 052/2013 O município de Santa Mônica, Estado do Paraná, através do Prefeito Municipal o Senhor Sérgio José Ferreira, juntamente com a Secretária Municipal de Saúde a Sra. Maria Heloisa Santim, torna público para conhecimento dos interessados que o Pregão Presencial nº 052/2013, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cujo objeto é a execução, EMPREITADA GLOBAL para reforma e ampliação do Núcleo Integrado de Saúde deste município (NIS II), com recurso financeiro do Programa Atenção Básica de Saúde, do Ministério da Saúde, nos termos do Processo n.º 0280708 – 56, tudo em conformidade com as disposições contidas no Edital e seus Anexos, que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais, não houve nenhum interessado em participar do evento, ocasionando uma licitação DESERTA. Maiores informações poderão ser obtidas com o Departamento de licitações e contratos da referida Prefeitura, localizada na Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, de 2º a 6º feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, ou através do Fone/Fax (44) 3455-1107. Santa Mônica/PR, 25 de outubro de 2013. Sérgio José Ferreira Prefeito Municipal EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2009 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Contratado: CONSULFARMA - INFORMATICA E ASSESSORIA EM SAUDE LTDA. Modalidade: PROCESSO Nº 097/2009 - TOMADA DE PREÇOS 007/2009 Objeto: Contratação de Empresa especializada em desenvolvimento, licenciamento de sistema de computadores (Software), para gestão em saúde pública, compreendendo implantação, manutenção de software e treinamento dos usuários. Prorrogação do Prazo de Vigência: Através do presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem promover a prorrogação do prazo de vigência por mais 100 (cem) dias, ou seja para 31 de janeiro de 2014, com base na Lei no 8.666/93 no artigo 65, inciso I alínea b como determina a lei. Data: 16/10/2013 (A) IVAN REIAS DA SILVA Prefeito Municipal Estado do Paraná LEI N° 1132/2013 SÚMULA: Autoriza a destinação de imóveis para construção de habitação de interesse social e dá outras providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná,aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar 86 (oitenta e seis) lotes urbanos, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada lote, para os beneficiários finais, selecionados pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, conforme os critérios do Programa Minha Casa, Minha Vida –PMCMV, do Governo Federal, em parceria com o Programa Morar Bem Paraná, do Governo Estadual, para implantação de Habitações de interesse social, os seguintes imóveis, de propriedade do Município, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Terra Roxa-PR, quais sejam: Matrícula nº 8232 Lote nº 01, da Quadra 01, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8233 Lote nº 02, da Quadra 01, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8234 Lote nº 03, da Quadra 01, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8235 Lote nº 04, da Quadra 01, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8236 Lote nº 05, da Quadra 01, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8237 Lote nº 06, da Quadra 01, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8238 Lote nº 07, da Quadra 01, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8239 Lote nº 08, da Quadra 01, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8240 Lote nº 09, da Quadra 01, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8241 Lote nº 10, da Quadra 01, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8242 Lote nº 11, da Quadra 01, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8243 Lote nº 12, da Quadra 01, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8244 Lote nº 13, da Quadra 01, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8245 Lote nº 14, da Quadra 01, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8246 Lote nº 15, da Quadra 01, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8247 Lote nº 16, da Quadra 01, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8248 Lote nº 17, da Quadra 01, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8249 Lote nº 18, da Quadra 01, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8250 Lote nº 01, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8251 Lote nº 02, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8252 Lote nº 03, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8253 Lote nº 04, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8254 Lote nº 05, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8255 Lote nº 06, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8256 Lote nº 07, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8257 Lote nº 08, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8258 Lote nº 09, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8259 Lote nº 10, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8260 Lote nº 11, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8261 Lote nº 12, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8262 Lote nº 13, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8263 Lote nº 14, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8264 Lote nº 15, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8265 Lote nº 16, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8266 Lote nº 17, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8267 Lote nº 18, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8268 Lote nº 19, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8269 Lote nº 20, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8270 Lote nº 21, da Quadra 02, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8271 Lote nº 01, da Quadra 03, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8272 Lote nº 02, da Quadra 03, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8273 Lote nº 03, da Quadra 03, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8274 Lote nº 04, da Quadra 03, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8275 Lote nº 05, da Quadra 03, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8276 Lote nº 06, da Quadra 03, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8277 Lote nº 07, da Quadra 03, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8278 Lote nº 08, da Quadra 03, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8279 Lote nº 09, da Quadra 03, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8280 Lote nº 10, da Quadra 03, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8281 Lote nº 11, da Quadra 03, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8282 Lote nº 01, da Quadra 04, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8283 Lote nº 02, da Quadra 04, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8284 Lote nº 03, da Quadra 04, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8285 Lote nº 04, da Quadra 04, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8286 Lote nº 05, da Quadra 04, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8287 Lote nº 06, da Quadra 04, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8288 Lote nº 07, da Quadra 04, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8289 Lote nº 08, da Quadra 04, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8290 Lote nº 09, da Quadra 04, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8291 Lote nº 10, da Quadra 04, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8292 Lote nº 11, da Quadra 04, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8293 Lote nº 12, da Quadra 04, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8294 Lote nº 13, da Quadra 04, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8295 Lote nº 14, da Quadra 04, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8296 Lote nº 15, da Quadra 04, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8297 Lote nº 16, da Quadra 04, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8298 Lote nº 17, da Quadra 04, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8299 Lote nº 01, da Quadra 05, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8300 Lote nº 02, da Quadra 05, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8301 Lote nº 03, da Quadra 05, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8302 Lote nº 04, da Quadra 05, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8303 Lote nº 05, da Quadra 05, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8304 Lote nº 06, da Quadra 05, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8305 Lote nº 07, da Quadra 05, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8306 Lote nº 08, da Quadra 05, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8307 Lote nº 09, da Quadra 05, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8308 Lote nº 10, da Quadra 05, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8309 Lote nº 11, da Quadra 05, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8310 Lote nº 12, da Quadra 05, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8311 Lote nº 13, da Quadra 05, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8312 Lote nº 14, da Quadra 05, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8313 Lote nº 15, da Quadra 05, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8314 Lote nº 16, da Quadra 05, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8315 Lote nº 17, da Quadra 05, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8316 Lote nº 18, da Quadra 05, Loteamento Res. Parque das Nações Matrícula nº 8317 Lote nº 19, da Quadra 05, Loteamento Res. Parque das Nações Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, ao 1º dia de novembro de 2013. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 008/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2013 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS PARA O SISTEMA DE SEGURANÇA MONITORADO DA CÂMARA MUNICIPAL E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE INSTALAÇÃO DE REFERIDOS EQUIPAMENTOS. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, presidente da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o preconizado na Lei n.º 8.666/93 e no Processo de Dispensa de Licitação n.º 006/2013: HOMOLOGA o procedimento de Dispensa de Licitação sob n.º 006/2013 por estar em conformidade com as exigências normativas, e ADJUDICA o objeto da Dispensa de Licitação sob n.º 006/2013, à empresa A. F. BERTUSSI - ALARMES - ME e CNPJ nº 14.949.409/0001-63, com o valor global proposto de R$ 1.827,00 (um mil e oitocentos e vinte e sete reais), por ter apresentado a melhor proposta. Tuneiras do Oeste, 01 de novembro de 2013. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná LICITAÇÃO - MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 87/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 65/2013 REGISTRO DE PREÇO Objeto - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA - PR. O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro designado através da Portaria Nº. 1000/ 2013, de 04 de abril de 2013, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO UNITARIO, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA - PR, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Valor máximo: R$. 679.872,00 (seiscentos e setenta e nove mil oitocentos e setenta e dois reais) Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão - O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 14 de Novembro 2013 até 09:00 hr (nove horas), e o início da sessão com a respectiva abertura dos envelopes dar-se-á ás 09:15 hr (nove horas e quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná. Esclarecimentos e Retirada do Edital - A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dos interessados serão obtidos exclusivamente junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal, de segunda à sexta feira, no horário das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, na Rua Paranaguá, 518, em Tapira/PR, até 24 (vinte e quatro) horas do horário fixado para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e habilitação. Tapira/PR, 01 de Novembro de 2013. EDNER JOÃO PERES DA SILVA Pregoeiro Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 40/2013 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 112/2013, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 041/2013 de 07 de Janeiro de 2013, sobre o Processo de Licitação nº 40/2013, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE PÃES, LANCHES E BEBIDAS PARA SEREM UTILIZADOS EM EVENTOS PÚBLICOS PELOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. ANDERSON F G FERRAREGI MARIANO ALMEIDA & CIA LTDA ME § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 29/08/13 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO Estado do Paraná PORTARIA Nº 455/2013 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, resolve. EXONERAR EXONERAR, a Servidora LUCELIA LORENZI DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 041.938.089-20, do cargo de provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE AÇOES DE SAUDE E SANEAMENTO, pelo regime jurídico estatutário, conforme Lei nº 060/2010, art. 36, inciso I, nomeado pela portaria nº 434/ 2013 de 02 de outubro de 2013, a partir de 01 de novembro de 2013. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 435/2013 de 02 de outubro de 2013. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste, 01 de novembro de 2013. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal