MATARAZZO & Associados
Espectro:
Importância
para as PMEs
Edmundo A. Matarazzo
Microempresas
Empresas de pequeno porte
Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (2006)
Regulamenta o disposto na Constituição Brasileira:
“o tratamento diferenciado e favorecido à
microempresa e à empresa de pequeno porte. ”
Concebida com ampla participação da sociedade civil, entidades empresariais, Poder Legislativo e
Poder Executivo já atravessou quatro rodadas de alteração, todas com o mesmo objetivo:
contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas e empresas de
pequeno porte brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda,
inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.
Instituiu regime tributário específico para os pequenos negócios, com redução da carga de
impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional e
previu outros benefícios em diversos aspectos do dia a dia, como a simplificação e
desburocratização, as facilidades para acesso ao mercado, ao crédito e à justiça, o estímulo à
inovação e à exportação.
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Critério: receita bruta
A Lei Geral uniformizou o conceito de micro e pequena empresa ao enquadrálas com base em sua receita bruta anual
O microempreendedor individual, que é pessoa que trabalha por conta
própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional,
com receita bruta anual de até R$ 60.000,00. O microempreendedor pode
possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
A microempresa será a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa
individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente
registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário, a
receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Se a receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$
3.600.000,00, a sociedade será enquadrada como empresa de pequeno porte.
Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional. A empresa
de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obter adicionais de
receitas de exportação, até o limite de R$ 3.600.000,00.
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Qual a capacidade financeira?
A aplicação da regulamentação quer na definição de obrigações ou nas condições de
licitação de recursos escassos deve observar a capacidade financeira dos regulados.
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Participação na receita
Fonte: IBPT
Do total da receita dos CNAEs identificados :
- 18,8% é gerada por micro e pequenas empresas,
- 17,4% é gerada por médias empresas, e
- 63.8% pelas grandes empresas.
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Importância do Espectro
Não Licenciado
Único acesso a espectro sem pagamento de
outorga da radiofrequência e sem pagamento de
taxas de instalação e funcionamento de
estações(*)
Mercado de equipamentos altamente competitivo
baseado em padrões mundiais com ampla escala de
uso (IEEE família 802.11).
Interface integrada em ampla escala mundial em
diversos dispositivos (notebooks, smartphones, tablets
e smartTVs) para usuários finais de todos os perfis.
(*) dentro das condições estabelecidas na regulamentação.
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“Problemas” do Espectro
Não Licenciado
Amplamente utilizado por diferentes aplicações (telefones sem
fio, controles remotos), disseminado como rede local para as
terminações de serviços fixos de dados, utilizada para o off
loading de trafego de dados de redes móveis e para soluções
ponto a ponto de empresas e entidades públicas.
Hot-spots mundo 893.020, Brasil 6.769
Pontos WiFi no Brasil 1.023.103(*)
Dispositivos WiFi no mundo: cerca de 4 bilhões
Estimativa para 2017: 7 bilhões
59% em smartphones e tablets
Numero de dispositivos WiFi por residência : 7
(*) Teleco (**) Strategy Analytics
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“Problemas” do Espectro
Licenciado
Utilizado quando não há possibilidade técnica de uso do espectro
não licenciado e nessa categoria temos enlaces terrestres e uso
de plataformas satélite.
Preço das outorgas que independem das aplicações numero de
usuários atendidos e do porte da empresa solicitante (falta de
assimetria regulatória)
Taxas de instalação e fiscalização baseadas em estrutura de
desatualizada, O SCM não consta da tabela e a regra leva a aplicação
das taxas definidas para Serviço Móvel Celular que também foi
substituído pelo SMP, os enlaces ponto a ponto ou as estações
terrenas de satélite quando utilizados para prestação do SCM devem
ser equiparados a taxa de estação rádio ou estação móvel?
(*) Teleco (**) Strategy Analytics
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Opção pelo Simples
Licitações de espectro
devem possibilitar a
participação de
empresas do Simples?
Microempreendedor
individual?
Microempresa?
Empresa de pequeno
porte?
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Necessidades e Desafios
 Assegurar espectro não licenciado suficiente para atender as
demandas crescentes do padrão 802-11;
 Ampliar as possibilidades para destinação de espectro não
licenciado em outras faixas de frequência compatíveis com
outros padrões IEEE;
 Disciplinar o uso de espectro não licenciado a fim de evitar
distorções de finalidade e competitividade entre prestadoras;
 Assegurar acesso a espectro licenciado para micro, pequenas
e médias empresas;
 Disciplinar os pagamentos por outorga de frequência e taxas
de instalação e fiscalização de estações observando a
capacidade financeira de micro, pequenas e médias
empresas, as modalidades de serviço e aplicações , e
 Disponibilizar espaço para manifestação das micro, pequenas
e médias empresas no processo de gestão de espectro.
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Muito Obrigado
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Espectro: importância para as PMEs - Edmundo Matarazzo