EDITAL DO PROCESSO SELETIVO
1° SEMESTRE DE 2015
FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE TIMÓTEO
COMISSÃO ORGANIZADORA
Eliane Assis Neves
Júlio César Alvim
Landéia Ávila
Suelen Gomes
Licene Nogueira
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SUMÁRIO
1 – CURSOS OFERECIDOS
04
2 – AGENDA DO CANDIDATO
05
3 – MODALIDADES
05
3.1 – VESTIBULAR AGENDADO
05
3.2 – VESTIBULAR TRADICIONAL
06
4 – REDAÇÃO
08
5 – ORIENTAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO
08
6 – MATRÍCULA
10
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12
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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO
1° SEMESTRE DE 2015
A Diretoria Acadêmica da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo, mantida pela
Fundação Presidente Antonio Carlos – FUPAC, presta aos interessados informações sobre o
Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação na Faculdade.
O Processo Seletivo para o 1º semestre de 2015 visa ao preenchimento das vagas dos cursos de
Administração e Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos.
A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo, mantida pela FUPAC, pertence ao Sistema
Federal de Ensino, estando seus dados inseridos no sistema e-MEC, com base no Edital do MEC
n.1, de 22 de janeiro de 2009, protocolado sob o número 15.450, nos termos da Portaria
Normativa nº 40/2007, republicada em 13 de dezembro de 2010.
1. CURSOS OFERECIDOS
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo
Avenida Ary Barroso, 765 – Bairro Serenata – Timóteo/MG
Curso
Habilitação
Vagas
Turno
Situação Legal
Duração
Autorizado:
4 anos
Administração
Bacharelado
35
Noturno
Leis Estaduais
(8 períodos)
nº14.202/02 e nº14.949/04
Autorizado:
Superior de Tecnologia
2 anos
em Gestão de Recursos
Tecnólogo
25
Noturno
Leis Estaduais
(4 períodos)
Humanos
nº14.202/02 e nº14.949/04
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ETAPAS
MODALIDADES
PÚBLICO
INSCRIÇÕES
DATA
RESULTADO
PROCESSO SELETIVO
2 – AGENDA DO CANDIDATO
Vestibular
Agendado
Concluintes
do Ensino
Médio.
20 de outubro de 2014 a
6 de fevereiro de 2015.
Conforme
agendamento.
1º dia útil
após a
redação.
Concluintes
do Ensino
Médio.
20 de outubro a 27 de
novembro de 2014.
Vestibular
Tradicional
30 de
novembro de
2014.
2º dia útil
após a
realização do
processo.
MATRÍCULAS
A partir do dia
de divulgação
do resultado
pela Faculdade.
* O total de vagas serão distribuídas entre as 2 (duas) modalidades disponíveis no processo seletivo.
3 – MODALIDADES
A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo ao estabelecer os critérios para ingresso de
alunos em seus cursos de graduação lançou mão da prerrogativa de “deliberar sobre critérios e
normas de seleção e admissão de estudantes”, atribuídas às IES pelo artigo 51 da Lei nº 9.394/96
(LDB). Essa Lei, ao admitir a pluralidade de processo seletivo, em uma mesma instituição de Ensino
Superior, explicita que as IES, no exercício dessa prerrogativa, “deverão levar em conta os efeitos
desses critérios sobre a orientação de Ensino Médio e a consequente articulação”, com distintos
sistemas de ensino e seus órgãos normativos (Arts. 44, inciso II, 51).
3.1. Vestibular Agendado
3.1.1 – Inscrições
As inscrições podem ser feitas via internet pelo site www.vestibularunipac.com.br/valedoaco, na
secretaria da Unipac Timóteo, das 13h às 21h, ou pelo Call Center 0800 724 2300, das 08h às 21h,
de segunda à sexta-feira.
3.1.2 – Documentação exigida e recomendações necessárias:
Formulário devidamente preenchido através do site www.vestibularunipac.com.br/valedoaco
Comprovante de pagamento de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), impresso e
devidamente pago em estabelecimento bancário indicado pela instituição.
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O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo
possibilidade de reclamação diante de eventuais prejuízos em razão de seu preenchimento
incorreto.
O documento de identificação citado na inscrição terá que ser o mesmo a ser apresentado no
dia da realização da prova.
3.1.3 – Data:
20/10/14 a 06/02/15
Dias e Horários:
terças e quintas-feiras – 14h às 17h e das 19h às 22h
sábados - 9h às 12h e das 14h às 17h
3.1.4 – Comprovante de Inscrição:
Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de
antecedência, munidos do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de
identidade.
3.1.5 – Redação
Processo Seletivo será eliminatório e classificatório em uma única etapa.
3.1.6 – Local de realização da Redação:
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo
Av. Ary Barroso, 765 – Serenata – Timóteo – MG - Tel: (31) 3849-9150
3.1.7 – Divulgação do resultado
O resultado será divulgado em 24 horas após a realização da prova, por meio de relação disponível
na secretaria da Faculdade, e pelo Call Center 0800 724 2300.
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3.2. Vestibular Tradicional
3.2.1 – Inscrições
As inscrições podem ser feitas via internet pelo site www.vestibularunipac.com.br/valedoaco, na
secretaria da Faculdade, das 13h às 21h, ou pelo Call Center 0800 724 2300, das 8h às 21h, de
segunda à sexta-feira.
3.2.2 – Documentação exigida e recomendações necessárias:
Formulário devidamente preenchido através do site www.vestibularunipac.com.br/valedoaco
Comprovante de pagamento da inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), impresso e
devidamente pago em estabelecimento bancário indicado pela instituição.
O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo
possibilidade de reclamação diante de eventuais prejuízos em razão de seu preenchimento
incorreto.
O documento de identificação citado na inscrição terá que ser o mesmo a ser apresentado no
dia da realização da prova.
3.2.3 – Data:
30 de novembro de 2014 – das 9h às 12h
3.2.4 – Comprovante de Inscrição:
Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com 30 (trinta) minutos de
antecedência, munidos do comprovante de pagamento e do documento de identidade.
3.2.5 – Redação
Processo Seletivo será eliminatório e classificatório em uma única etapa.
3.2.6 – Local de realização da Redação:
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo
Av. Ary Barroso, 765 – Serenata – Timóteo – MG - Tel: (31) 3849-9150
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3.2.7 – Divulgação do resultado
O resultado será divulgado até o dia 2 de dezembro de 2014, por meio de relação disponível na
secretaria da Faculdade, no site www.vestibularunipac.com.br/valedoaco, e pelo Call Center 0800
724 2300.
A convocação de chamadas subsequentes, se for o caso, será feita, também, por intermédio de
divulgação.
3.3 – Critérios de classificação e eliminação
Os candidatos serão classificados para o curso, em ordem decrescente dos pontos obtidos na
redação. Serão eliminados os candidatos que apresentarem nota inferior a 20 pontos na Redação.
3.3.1 – Critérios de desempate
Para fins de desempate, será mais bem classificado o que candidato de maior idade civil.
4 – REDAÇÃO
O candidato deverá elaborar uma redação envolvendo suas atividades acadêmicas, experiências
profissionais, características pessoais e profissionais, justificando sua escolha do curso e
apresentando suas expectativas em relação ao futuro profissional. Este instrumento tem como
objetivo aferir conhecimento em nível de Ensino Médio da educação básica.
A prova valerá de zero a 100 (cem) pontos, independente do curso escolhido. A correção desta
prova seguirá os seguintes critérios: conteúdo, fluência e expressão; criatividade; coerência e
coesão; ortografia e gramática; legibilidade; conhecimentos apresentados e número de linhas. A
nota mínima para classificação será de 20 pontos.
Também serão tópicos de avaliação os seguintes aspectos: apresentação da redação
(paragrafação, margens, legibilidade, etc.), adequação à estrutura textual solicitada (texto
expositivo) e domínio da expressão escrita culta. Em termos restritos, estabelecem-se critérios
específicos ligados a cada item: pontuação, concordância, acentuação gráfica, regência, conexão
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lógica entre as partes do texto (desde a lexical até a discursiva), progressão textual, adequação da
linguagem ao tipo de composição, entre outros.
5 – ORIENTAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - Validade
A classificação dos candidatos, neste Processo Seletivo, será válida somente para matrícula no 1º
período dos cursos com início em fevereiro de 2015.
5.2 – Normas específicas do Processo Seletivo
A inscrição no Processo Seletivo implicará aceitação das normas estabelecidas neste Edital, na
legislação específica e no Regimento da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo.
O candidato deverá estar munido, no dia da prova, do seu comprovante de pagamento da
inscrição, do original do documento de identidade e de caneta esferográfica azul ou preta.
O candidato deverá apresentar-se no local da prova 30 (trinta) minutos antes do horário
previsto para o seu início.
O candidato deverá permanecer em sala, no mínimo, 1 (uma) hora, a contar do início da
prova.
Não será permitida a entrada de retardatários, após 30 minutos do início da prova.
Não será permitida a entrada, na sala de provas, de candidatos com fone de ouvido, agenda,
telefone celular ou qualquer outro tipo de dispositivo eletrônico, chapéu ou boné.
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que praticar qualquer espécie de fraude ou ato
de improbidade, perdendo todos os direitos inerentes ao processo.
Somente poderão ser usadas caneta azul ou preta para elaboração da redação. Não poderá
haver rasuras.
A assinatura na lista de presença e a entrega da folha de redação são de inteira
responsabilidade do candidato.
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5.3 – Normas gerais do Processo Seletivo
A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo se reserva o direito de somente realizar o
Processo Seletivo de que trata o presente Edital se o número de inscrições for condizente com
a viabilidade financeira do curso.
Caso o Processo Seletivo não seja realizado para o referido curso/turno, o candidato será
comunicado e poderá fazer reopção para outro curso. Não sendo a reopção para outro curso
de interesse do candidato, o valor pago referente será restituído, no período de 10 dias úteis
após o cancelamento.
A Faculdade poderá, no decorrer do oferecimento dos respectivos cursos, alterar o endereço
de oferta dos mesmos.
O candidato que se matricular ficará sujeito ao Regimento da IES que terá autonomia para
ministrar os cursos podendo utilizar-se de novas tecnologias de Educação, inclusive Ensino a
Distância (EAD); estruturas alternativas de salas de aula; realizar junção ou divisão de turmas,
para aulas teóricas e práticas.
Não será permitido ao candidato levar cópia da folha de redação, pois é de propriedade da
Comissão Organizadora, sendo que a mesma será destruída após 60 (sessenta) dias da data de
divulgação dos resultados.
A Comissão Organizadora terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos
trabalhos.
Os candidatos reprovados poderão solicitar a revisão da correção da redação 24h após a
divulgação do resultado. Os demais candidatos não terão direito à revisão.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
6 – MATRÍCULA
Data da prova
23/10/14
25/10/14
28/10/14
30/10/14
01/11/14
04/11/14
06/11/14
Data de matrícula
27/10/14
28/10/14
30/10/14
03/11/14
04/11/14
06/11/14
10/11/14
10
08/11/14
11/11/14
13/11/14
18/11/14
20/11/14
22/11/14
25/11/14
27/11/14
29/11/14
30/11/14
02/12/14
04/12/14
06/12/14
09/12/14
11/12/14
13/12/14
16/12/14
18/12/14
13/01/15
15/01/15
17/01/15
20/01/15
22/01/15
24/01/15
27/01/15
29/01/15
31/01/15
03/02/15
05/02/15
07/02/15
11/11/14
13/11/14
17/11/14
20/11/14
24/11/14
25/11/14
27/11/14
01/12/14
02/12/14
02/12/14
04/12/14
08/12/14
09/12/14
11/12/14
15/12/14
16/12/14
18/12/14
19/12/14
15/01/15
19/01/15
20/01/15
22/01/15
26/01/15
27/01/15
29/01/15
02/02/15
03/02/15
05/02/15
09/02/15
10/02/15
*O candidato aprovado no vestibular terá sua vaga garantida de acordo com as datas indicadas na
tabela acima, após esta data, a realização da matrícula estará condicionada à disponibilidade de
vagas.
Local de Realização da Matrícula:
Secretaria da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo
Av. Ary Barroso, 785, Serenata – Timóteo (MG)
Horário: de segunda à sexta-feira, de 13h às 21h
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6.1 – Documentos Necessários:
1 cópia e original de:
•
Documento oficial de identidade;
•
CPF;
•
Título de Eleitor, se maior de 18 anos;
•
Comprovante de residência;
•
Prova de que está em dia com suas obrigações militares, se do sexo masculino.
•
Original do Termo de Acordo devidamente assinado.
2 cópias e original de:
•
Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente;
•
Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento);
2 fotos 3 x 4 (recentes);
Atenção: o candidato menor de idade deverá entregar, também, 1 cópia dos seguintes
documentos do responsável (pai, mãe, tutor, etc.):
•
Documento oficial de identidade;
•
CPF;
•
Comprovante de residência;
•
Certidão de Registro Civil (nascimento ou casamento);
•
Original do Termo de Acordo, assinado pelo responsável financeiro.
(Os originais dos documentos acima deverão ser apresentados para fins de verificação)
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Em nenhuma hipótese serão aceitas matrículas sem a apresentação de todos os
documentos exigidos.
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O Certificado de Conclusão de Ensino Médio Profissionalizante só será aceito se preencher
as exigências legais.
A equivalência de cursos, para efeito de ser cumprida a prova de conclusão do Ensino
Médio, regular ou supletivo, deverá ser declarada em data anterior à realização do
Processo Seletivo.
Não serão aceitas matrículas após o encerramento dos prazos estipulados.
O candidato aprovado que não efetuar a matrícula no prazo de 48 horas após a divulgação
do resultado, perderá o direito à vaga, que será automaticamente suprida com os
excedentes.
Se o Ensino Médio ou seu equivalente tiver sido cursado em instituição estrangeira, a
equivalência de estudos deverá ser declarada pelo Conselho de Educação competente, em
data anterior à da inscrição no Processo Seletivo.
O candidato que não apresentar Certificado de Conclusão do Ensino Médio perderá o
direito à matrícula.
Após a última chamada, havendo vagas nos cursos já citados, os diplomados em curso
superior poderão requerer obtenção de novo título, com todos os direitos legais.
No ato da matrícula, o candidato firmará termo de compromisso com a entidade
mantenedora.
A Faculdade Presidente Antônio Carlos de Timóteo, mantida pela FUPAC – Fundação
Presidente Antônio Carlos, considerando o termo de adesão firmado junto ao MEC Ministério da Educação, aderindo ao Programa Universidade para todos – PROUNI, para
efeito do cumprimento do estabelecido na lei n°11.096 de 13/01/2005, bem com, nas
Portarias/MEC que regulamentam o Programa, informa que todas as regras estabelecidas
sobre o PROUNI para o 1° semestre de 2015, estarão sendo observadas e cumpridas por
esta IES.
A aprovação no processo seletivo e a respectiva matrícula não garantem a formação de
turma, podendo a Faculdade, se não ocorrer formação de turma, por qualquer hipótese,
até a data de início do semestre letivo, rescindir o contrato e cancelar a matrícula do aluno,
caso em que será devolvida integralmente pela Faculdade, toda quantia paga relativa à
inscrição no Vestibular, matrícula e/ou semestralidade.
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