REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO BÍBLICO EDUARDO LANE
PATROCÍNIO – MG
Capítulo I
Da Instituição, Duração e Fins
Art. 1º - O IBEL é uma associação civil com sede em Patrocínio, MG, fundado em 1933 pela
Missão Oeste do Brasil, jurisdicionado pela Igreja Presbiteriana do Brasil.
Art. 2º - O objetivo do IBEL, sob a orientação da IPB é preparar obreiros para serviço das Igrejas
Evangélicas do Brasil, tendo como base o ensino das Sagradas Escrituras, interpretadas pelos
princípios evangélicos do Sistema Presbiteriano, numa Teologia Reformada Calvinista.
Art. 3º - O IBEL, como associação civil que é, não visa qualquer fim econômico, lucrativo, e toda
a sua renda é integralmente aplicada no Brasil, nos objetivos institucionais fixados nos Estatutos
e funcionará por tempo indeterminado.
Capítulo II
Da Administração
Art. 4º - O IBEL será administrado por um Conselho Deliberativo de 7 (sete) membros assim
constituído: A Igreja Presbiteriana do Brasil com 2 representantes, o Presbitério do Alto
Paranaíba, Presbitério Leste do Alto Paranaíba, Presbitério do Pontal do Triângulo Mineiro, o
Presbitério do Triângulo Mineiro e a Igreja Presbiteriana de Patrocínio com 1 representante cada
um.
Art. 5º - Para orientar e dirigir o IBEL, o Conselho Deliberativo elegerá bienalmente uma
diretoria Executiva – composta do Diretor Geral, Vice-Diretor e Deão.
Capítulo III
Dos Cursos
Art. 6º - O IBEL manterá os seguintes cursos: a) Curso Bíblico – regime internato; b) Curso
Bíblico por Extensão – CEIBEL; c) Curso de Música destinado ao preparo de instrumentistas,
regentes de corais e líderes de programa de música nas igrejas; d) outros cursos.
Art. 7º - O Curso de “Evangelista” do IBEL, para homens e mulheres, em regime integral e em
sistema de internato, terá duração de três anos abrangendo seis semestres.
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Parágrafo Único – O aluno terá como exigência básica o ler a Bíblia toda, três vezes, isto é, uma
vez por ano no seu todo, apresentando declaração formal e escrita no término do II Semestre de
cada ano.
Capítulo IV
Da Matrícula
Art. 8º - A matrícula será efetuada após satisfeitas as seguintes condições:
a) Ser aprovado pelo Conselho da Igreja a qual pertence e com carta atestando a sua aprovação;
b) Ter idade de 18 anos completos ou mais e/ou o 2º Grau completo;
c) Preenchimento pelo aluno do Pedido de Matrícula;
d) Atestado médico e odontológico, atestando estado físico e dentário dos alunos, por
profissionais recomendados ou expressamente conhecidos pelo respectivo Conselho;
e) Preenchimento do compromisso financeiro pela entidade mantenedora.
Capítulo V
Da Congregação
Art. 9º - A Congregação será composta da Diretoria, dos Professores, do Tesoureiro, do
Bibliotecário, da responsável pelo Internato Feminino e do presidente do Grêmio Mary Lane.
Art. 10 – Compete a Congregação:
a) Ouvir relatório e comunicação do diretor quanto a vida do Instituto;
b) Sugerir medidas a serem adotadas para melhor entrosamento e desenvolvimento do Instituto;
c) Analisar os alunos quanto a vida acadêmica e espiritual e sugerir medidas a serem tomadas;
d) Velar para que o ensino ministrado na Instituição seja da melhor qualidade possível,
executado com a unânime seriedade, eficiência e cuidado, tal, porém, que jamais fira os
padrões éticos e teológicos da IPB.
Capítulo VI
Do Curriculum e da Vida Acadêmica
Art. 11 – O curso do IBEL para a formação de “Evangelista” constará das seguintes matérias:
I Ano
- Teologia Sistemática – I e II
- Panorama (Introdução e Análise) do V.T. – I e II
- Panorama (Introdução e Análise) do N.T. – I e II
- Homilética I e II
- Educação Cristã – I e II
- Português – I e II
- Evangelismo e Integração – I e II
- Escola Bíblica de Férias – I
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- Hermenêutica – I e II
- Metodologia Científica – I
- Evangelho de João – I
- Musicalização - I
- Missões - I (Introdução)
- Práticas Devocionais - I e II
- Geografia Bíblica – I (3 aulas)
- Confissão de Fé – I (3 aulas)
II Ano
- Teologia Sistemática – I e II
- Panorama (Introdução e Análise) do V.T. – I
- Panorama (Introdução e Análise) do N.T. – I
- Seitas – I e II
- Homilética – I e II
- Didática aplicada à Escola Dominical – II
- Educação Cristã – I
- Português – I e II
- Aconselhamento Pastoral – I e II
- Práticas Devocionais – I e II
- Constituição da IPB – I (3 aulas)
- Romanos - I
- Hebreus - I
- Missões - I e II (Teologia)
- Livros Pós-Exílicos – I
III Ano
- Teologia Sistemática - I e II
- História da Igreja Cristã – I e II
- História da Igreja Presbiteriana do Brasil – I (3 aulas)
- Apocalipse – I
- Teologia Bíblica – VT e NT – I e II
- História de Missões – I
- Ética Cristã – I (3 aulas)
- Liderança Cristã – I
- Administração Pastoral – I
- Práticas Devocionais I e II
- Livros Poéticos – I
- Português – I
- Fundação de Trabalhos – Implantação de Novas Igrejas.
- Acampamento (módulo – 30 aulas)
- Capelania Hospitalar (módulo – 30 aulas)
Nota: as matérias do 3º. Ano são de três créditos.
Art. 12 - O aluno poderá cursar matérias optativas oferecidas pelo Instituto tendo os 30 dias
iniciais para tomar a deliberação de continuar ou não cursando a matéria;
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Parágrafo 1º – Na área de música, haverá o tempo de deliberar somente no primeiro semestre.
Parágrafo 2º - Os trabalhos práticos nas Igrejas (estágios), durante o ano letivo e em parte das
férias, constitui disciplina com avaliação e peso para aprovação no curso.
Parágrafo 3º - Para o cumprimento do disposto no parágrafo 2º, acima, o IBEL designará um
professor que dedique tempo suficiente para acompanhar e avaliar os referidos trabalhos práticos.
Art. 13 - A média para aprovação será 70, abaixo desta média, entre 50 a 70 poderá requerer na
Secretaria, preenchendo formulário próprio com o direito de fazer a recuperação. Tirando abaixo
de 50 o aluno terá de repetir a matéria.
Parágrafo Único - A média da recuperação será sempre 70.
Art. 14 – O aluno poderá em casos de viagem autorizada pela diretoria do IBEL e por um motivo
de enfermidade, ter a data da sua prova adiada pelo professor.
Parágrafo Único – A entrega dos trabalhos e as datas das provas devem ser cumpridas com
presteza e em dia.
Art. 15 – O aluno não poderá faltar às aulas, nem chegar atrasado.
Parágrafo 1º - A ausência do aluno sem ser por falta justificada, a juízo da diretoria, levá-lo-á a
perder a disciplina que estiver cursando.
Parágrafo 2º - O aluno que chegar atrasado deverá procurar o diretor do Instituto para justificar e
o professor determinará leituras a serem feitas extraclasse.
Art. 16 – O aluno deverá participar ativamente e integralmente das aulas e não fazer nenhuma
outra atividade.
Art. 17 – O aluno poderá por aprovação da diretoria do IBEL e do Conselho da sua Igreja, fazer
outros cursos em Patrocínio, desde que não prejudique a sua vida acadêmica e espiritual.
Capítulo VII
Da Vida Devocional
Art. 18 – A vida devocional deverá ser parte integrante e ativa no IBEL, sendo esta essencial à
formação ministerial do aluno;
a - Deve o aluno cultivar a vida a sós com Deus diariamente.;
b- A freqüência dos alunos nos cultos é obrigatória, com avaliação e aprovação ou não no curso;
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c- Os professores, estando nas dependências do IBEL, estão convidados a participarem dos
cultos;
d- Haverá reunião de oração pelo menos uma vez por semana;
e- O aluno participará dos trabalhos regulares das Igrejas Presbiterianas do Brasil, não podendo
participar de outra denominação, a não ser por autorização expressa do diretor;
f - Uma vez por mês haverá no culto, celebração da Ceia do Senhor no IBEL com a participação
de toda a família ibelina, sob a responsabilidade do Deão e nenhum aluno será dispensado.
Capítulo VII
Da Vida Comunitária
Art. 19 – O IBEL, como família Cristã, terá como normas básicas para o viver comunitário, a
responsabilidade, a honradez e o respeito mútuo, dentro do amor fraternal.
Art. 20 – Serão observadas as seguintes normas gerais:
a) Traje: com decência, propriedade e não curtos, nem cavados ou apertados (modelos “cotton”).
Para as aulas é obrigatório o uso do uniforme. As roupas para prática esportiva (calção,
shorts, camisetas), não podem ser usadas na sala de aula, na sala de Educação Cristã nem na
Biblioteca e Refeitório;
b) Limpeza: deverão todos os alunos participar ativamente do trabalho de preservar, de zelar, e
de limpar, todas as dependências do Instituto, incluindo todos os departamentos, áreas de
serviço e os móveis;
c) Visitas: O aluno não terá o direito de hospedar ninguém nos internatos sem autorização
expressa da Direção do IBEL e se for receber visitas que demandarem hospedagem e
alimentação é preciso ter autorização do Instituto;
d) Internatos: Cada internato é regido por normas específicas, e devendo, contudo, o aluno zelar
pela limpeza, asseio, ordem, conservação e cuidados dos móveis, não mudando-os de
qualquer maneira e tendo como meta economizar o máximo de luz e água;
e) Vida econômica particular: Nenhum aluno terá o direito de pedir emprestado, qualquer valor
monetário, nem de comprar a prazo na cidade, muito menos solicitar ajuda das Igrejas em
Patrocínio, sem autorização expressa e por escrito da direção do IBEL;
f) Do telefone: Os telefones somente serão utilizados para receber interurbanos e não para fazer
ligações pelos mesmos; não poderá o aluno receber telefonemas a cobrar e as emergências
serão administradas pela direção;
g) Da disciplina: A aplicação da disciplina será de acordo com as normas bíblicas em Gl. 6:1 e
Mt. 18:15-17 primeiro a admoestação, depois a suspensão e por último a exclusão do Instituto
com cassação da matrícula, todos os passos sendo seguidos por comunicação ao Pastor
responsável pelo aluno;
h) Do silêncio: O silêncio na vida do IBEL faz parte da boa educação, procurando não gritar,
nem ter brincadeiras ruidosas, ou qualquer atividade que perturbe a paz, harmonia dos colegas
e dos vizinhos. Não é permitido ter “TV” nos quartos. O uso de rádio, toca-fitas, toca-discos e
CDs somente até às 22:00 hs. com discrição.
Art. 21 - O refeitório do IBEL será o local de aconchego, respeito e de boa convivência dentro do
Espírito Cristão.
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a) O serviço do refeitório será feito por alunos obedecendo a escala estabelecida pela
administração do refeitório;
b) No caso de ausência, autorizada pela diretoria do IBEL ou por motivo de enfermidade deverá
o aluno comunicar com urgência a administração do refeitório;
c) A limpeza do refeitório será diária e em cada final de mês, uma geral;
d) As refeições serão iguais para todos; não sendo feita nenhuma distinção;
e) O aluno que não for participar das refeições deverá avisar com antecedência a administração
do refeitório;
f) No refeitório, o aluno, não poderá fazer avisos e nem afixar nada nas paredes;
g) Os móveis do refeitório não poderão ser mudados sem a autorização da administração;
h) O traje para as refeições deve ser próprio, sem o uso de roupas para prática esportiva e nem o
uso de chinelos;
i) No refeitório não deverá o aluno ler cartas, estudar ou namorar, mas tomar as suas refeições
com alegria e gratidão ao Senhor.
Art. 22 - O namoro no IBEL não será incentivado e nem proibido, mas será normatizado para não
atrapalhar e nem prejudicar a vida devocional, espiritual e acadêmica do aluno.
a) Será permitido o namoro, mas não poderá o casal tocar um ao outro e nem pegar nas mãos no
período do ano letivo;
b) A viagem do casal de namorados, juntos, só será permitida com autorização dos responsáveis;
c) O casal não poderá sair à rua, telefonar, ou ir à Igreja, somente os dois, será necessário
sempre ter companhia;
d) No período de cultos, nos estudos na biblioteca ou sala de Educação Cristã, o casal não
deverá trocar bilhetes e nem conversar;
e) Nas salas de aula, procurar sentar separados um do outro, e poderá o professor, se sentir que
o casal está prejudicando a aula, separá-los;
f) O casal não deverá namorar nos portões do IBEL, nem debaixo da escada, nem na rua, praças
da cidade, mas nos lugares próprios no IBEL e nos horários de prática esportiva ou após o
almoço até 12:45 hs. e depois do jantar até às 19:00 hs;
g) A disciplina a ser aplicada ao casal envolve a separação do mesmo por tempo determinado, e
até a exclusão, conforme Art. 20, letra g.
Capítulo X
Da Formatura
Art. 23 – A formatura será uma festividade que envolverá todo o IBEL e não somente a classe de
formandos.
a) O diploma do IBEL será conferido mediante a aprovação em três áreas; o testemunho do
aluno atestado pela Congregação, a aprovação nas matérias e o cumprimento satisfatório dos
trabalhos práticos e estágios;
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b) Na solenidade de formatura, o aluno aprovado em todas as disciplinas receberá o certificado
de conclusão do curso e os que ficaram devendo matérias receberão o certificado das
concluídas;
c) O custo do convite será do aluno e o Instituto se responsabilizará pelo local, ornamentação e
som;
d) A hospedagem dos convidados, bem como dos familiares será de inteira responsabilidade do
formando.
Capítulo XI
Do Trabalho Prático, Estágios e da Sala de Educação Cristã
Art. 24 – O aluno deverá no decorrer de todo o curso trabalhar em Igrejas, Congregações ou
Pontos de Pregações, sem ser necessariamente remunerado, supervisionado conforme o disposto
no art. 12, parágrafo 2º e 3º;
Art. 25 – O aluno deverá executar dois estágios práticos em Igrejas, Congregações, Pontos de
Pregação ou Campos Missionários nas férias de final de ano, um mês, e nas férias de julho, 15
dias, supervisionado conforme o disposto no artigo 12, parágrafo 3º;
Art. 26 – A Sala de Educação Cristã será o local onde o aluno poderá estudar, preparar as aulas
de trabalho prático, confeccionar seus próprios materiais didáticos:
a) A Sala dispõe de histórias bíblicas, missionárias, morais, além de uma variedade de outros
recursos didáticos para auxiliar o aluno no seu preparo;
b) O material pertencente a Sala será para uso exclusivo da família ibelina não podendo ser
emprestado a terceiros sem autorização do responsável pela Sala;
c) O material didático será usado no decorrer do ano, sendo o aluno responsável pelo uso do
mesmo e devendo repô-lo caso haja perdas e danos;
d) O material poderá ser emprestado para o uso de trabalho de férias, isto é, estágio, devendo o
aluno ao retirá-lo assinar o compromisso de empréstimo, responsabilizando-se por devolvê-lo
em perfeito estado, tal como o recebeu e, se ocorrer perda e danos, deverá repô-lo a Sala.
Capítulo XII
Da Biblioteca
Art. 27 - A Biblioteca será de uso exclusivo da família ibelina, salvo em casos excepcionais à
critério da direção do IBEL.
Art. 28 - O empréstimo de livros que não são de reserva permanente será de no máximo sete dias,
podendo esse prazo ser renovado mediante a apresentação dos mesmos.
Art. 29 - Cada aluno terá o direito de retirar dois livros de cada vez, sendo o responsável direto
pela obras que retirar, não podendo transferir a outrem o seu empréstimo, e o atraso na entrega
dos mesmos acarretará em pagamento de multa estipulada pela direção da Biblioteca.
Art. 30 - O usuário da biblioteca terá acesso direto aos exemplares à sua disposição, e após o uso
dos livros deixará os mesmos no local para isso designado, para que o funcionário os recoloque
nos seus devidos lugares.
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Art. 31- Os livros deverão ser usados com zelo e de forma correta, visando a melhor durabilidade
e bom estado dos exemplares; para isso deverão ser usados marcadores próprios de papel que
acompanham cada livro, e jamais fazer qualquer marca impressa no mesmo.
Art. 32 - As fichas bibliográficas poderão ser consultadas, porém mantidas nos arquivos na
devida ordem.
Art. 33 - No ambiente da Biblioteca deve reinar o silêncio e tudo o mais que propicie condição
apropriada para a leitura e reflexão sérias, e será vedado o uso de trajes impróprios ao ambiente,
bem como o consumo de alimentos gerais, o que atrairia insetos nocivos ao acervo geral da
biblioteca.
Capítulo XIII
Do Grêmio Mary Lane
Art. 34 – O Grêmio dos alunos será regido pelo regimento próprio, tendo o aluno a obrigação de
pertencer ao mesmo e de participar ativamente de todas as programações das quais nenhum aluno
será dispensado.
Capítulo XIV
Das Disposições Gerais
Art. 35 – Este regimento só poderá ser mudado, depois de ouvida a JET/IPB, pelo Conselho
Deliberativo do IBEL, à solicitação da Diretoria Executiva, ou da Congregação ouvida a
Diretoria Executiva.
Art. 36 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do IBEL, ouvido o
Conselho Deliberativo.
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