CÂMARA DOS DEPUTADOS
CEFOR - CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E
APERFEIÇOAMENTO
ESPECIALIZAÇÃO EM INSTITUIÇÕES E PROCESSOS POLÍTICOS DO
LEGISLATIVO.
PROJETO DE PESQUISA CIENTÍFICA.
Projeto de Pesquisa
Aluno: Mauricio Matos Mendes
Abril de 2008.
A CONTRIBUIÇÃO DO ANARQUISMO NA FORMAÇÃO DO
ESTADO BRASILEIRO. A EXPERIÊNCIA ANARQUISTA NO
BRASIL. ALGUNS REFLEXOS DAS GREVES DE 1900 A 1930 NA
LEGISLAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA.
1. INTRODUÇÃO:
O anarquismo teve importante papel na construção da
sociedade moderna, tal como a conhecemos atualmente. Sua
influência na formação da identidade nacional de diversos povos tem
sido estudada sob os mais variados ângulos e, ainda hoje, muito da
sua influência não escaparia a um olhar mais atento.
Embora
a
principal
base
do
ideário
anarquista
seja
exatamente a não formação de Estado enquanto instituição política,
sua influência nas sociedades e, por conseqüência, na forma como
estas se organizaram e constituíram seus Estados Nacionais
sofreram diretamente a influência das diversas formas pelas quais o
movimento anarquista se apresentou aos diversos povos.
Sua presença nos debates que buscaram definir qual a forma
mais adequada de Estado, foi essencial para a construção do Estado
Social no Brasil e, mesmo após a decadência da sua presença nos
movimentos sociais brasileiros, sua influência ainda pode ser sentida
no formato do Estado brasileiro e nas suas relações com seus
cidadãos.
JUSTIFICATIVA:
No Brasil, no final do século XIX e nas duas primeiras décadas
do século XX, os anarquistas tiveram presença marcante nas
relações sociais, mormente nos conflitos envolvendo as relações
entre patrões e empregados. Sua presença no movimento sindical que entre nós ficou conhecido como anarcossindicalismo - foi
essencial
para
organização
dos
trabalhadores
brasileiros
e
imigrantes, e constituiu um importante marco histórico na luta de
classes no Brasil. Um destes momentos está relacionado com as
greves realizadas entre 1900 e 1930, e seus efeitos na definição dos
limites da legislação trabalhista, aqui chamada por nós de legislação
social.
As três décadas do início do século XX, em especial as duas
primeiras, foram de diversas movimentações sociais em busca da
alteração do modelo de Estado Nacional. Tal movimentação
envolveu a oligarquia rural, os representantes da nascente indústria,
e algumas categorias de trabalhadores mais organizados, sendo
desse período os maiores avanços de algumas classes sociais e
alguns direitos hoje universalizados, como, por exemplo, a
previdência social.
Naquele momento histórico de transformação do Estado
brasileiro, especialmente do modelo de organização econômica, os
anarquistas brasileiros influenciaram a relação entre o capital e o
trabalho e sua ação foi objeto de reação do Estado brasileiro,
chegando até, em algumas situações, afetar as relações entre este e
outros Estados.
2. PROBLEMA:
Entretanto, a par de sua grande importância, o anarquismo
praticamente desapareceu e, embora sua influência possa ainda hoje
ser aferida, pouco se faz para relacionar os avanços sociais obtidos
através daquele movimento e os direitos trabalhistas atuais,
especialmente os direitos hoje constitucionalizados.
Muito do registro histórico relativo a estes direitos passa ao
largo das suas origens nas relações conflituosas que ocorreram
entre o capital e o trabalho nas primeiras décadas do século XX e,
nas quais, a participação dos anarquistas foi essencial. Quase
sempre, buscam seus fundamentos apenas na Consolidação das
Leis do Trabalho e no Estado Novo de Vargas.
É criada assim uma análise distorcida de fatos históricos,
levando a uma visão excludente de tão importante participação na
construção da sociedade nacional, e, ainda pior, colaborando para
fortalecimento de visão estigmatizada do que vem a ser o
anarquismo, desconhecendo a riqueza da experiência no Brasil e
sua contribuição para a construção do Estado Brasileiro.
Desta forma, uma pergunta nos cabe desde logo. É possível
relacionarem-se
algumas
das
conquistas
trabalhistas
com
reivindicações objeto das greves ocorridas entre 1900 e 1930
reconhecidamente dirigidas por anarquistas?
Houve participação da Câmara dos Deputados ou de algum
de seus membros na solução desses conflitos sociais? Da legislação
aprovada pela Câmara neste período alguma está diretamente
relacionada com estes problemas?
Se há relação entre a legislação aprovada no período e as
greves tal legislação se refere apenas à matérias de natureza
trabalhista?
HIPÓTESE:
Importantes conquistas trabalhistas hoje constitucionalizadas
são fruto dessa experiência histórica e sofreram sua influência,
mesmo após seu declínio. As ações políticas executadas pelo
anarquismo no Brasil e pela sua ação sindical no começo do século
foram fundamentais para fixação dos limites legais de alguns dos
direitos trabalhistas individuais e coletivos atuais. Na raiz destes
direitos estão as greves ocorridas entre 1900 e 1930.
3. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA:
O anarquismo de forma geral e o anarcossindicalismo de modo
particular já foi fruto de inúmeros estudos de cientistas políticos,
historiadores, sindicalistas, e tantos outros interessados em tão fértil
período de movimentação social. As abordagens do tema são as
mais variadas possíveis, como por exemplo, a recente obra de
Lincoln de Abreu Penna sobre a imprensa brasileira e a participação
de trabalhadores na construção de instrumentos de comunicação por
ele sugestivamente denominados de “imprensa operária”.
Inúmeros autores já se debruçaram sobre a experiência
anarquista no Brasil e há variados registros da contribuição dos
anarquistas em diversas manifestações sociais brasileiras, como, por
exemplo, na educação, conforme relato de Maria Lúcia Spedo
Hilsdorf em sua obra História da Educação Brasileira, ou ainda no
ensaio da Professora Doutora Maria Aparecida Macedo Pascal “A
Pedagogia libertária: um resgate histórico” na qual a autora
magistralmente discorre sobre a contribuição do anarquismo na
construção do marco educacional brasileiro.
Da mesma forma, sua influência na cultura nacional também é
marcante, embora muitas vezes tal fato passe despercebido para a
maioria das pessoas. No Brasil, infelizmente ainda hoje, anarquismo
ainda parece a muitos como desordem no sentido pejorativo,
bagunça, confusão, baderna. Nada mais injusto, pois a influência
anarquista vai muito além de tais aspectos, ou melhor, de tais
estigmas.
Basta mencionar-se a experiência da Colônia Cecília, dos seus
diversos periódicos do início do século, ou do impagável Barão de
Itararé, para se ter idéia da sua contribuição nos debates que
galvanizaram a cultura nacional.
4. OBJETIVO GERAL:
O objetivo deste trabalho é demonstrar que a influência do
anarquismo no Brasil superou os limites temporais das primeiras
décadas do século XX, chegando a influenciar os limites legais
definidos para exercício de alguns direitos trabalhistas. Tem o
trabalho, como objetivo principal, demonstrar que algumas das
reivindicações motivadoras das greves realizadas entre os anos de
1900 e 1930 foram a base material para a construção dos limites
legais e protetivos de alguns direitos do trabalho, hoje formalizados.
5. OBJETIVO ESPECÍFICO:
O objetivo específico deste trabalho é demonstrar que a legislação
relativa a direitos trabalhistas aprovadas pela Câmara dos Deputados no
período de 1900 a 1930 sofreram influência direta de greves nas quais
os anarquistas tiveram papel de direção política nos sindicatos.
6. METODOLOGIA:
A pesquisa será efetuada através de abordagem histórica,
utilizando método indutivo e procedimentos comparativos e de
observação.
As técnicas a serem utilizadas serão de levantamento
documental, a partir do acervo da Câmara dos Deputados e pesquisas
bibliográficas.
6.1 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO:
A análise de documentação existente na Câmara dos
Deputados será efetivada a partir de informações relativas aos
trabalhos dos parlamentares relativos ao período de 1900 a 1930, com
o objetivo de identificar:
1. séries históricas de pronunciamentos a respeito do tema em
questão;
2. existência de dispositivos relacionados ao tema em questão nas
propostas dos diplomas aprovados pela Câmara dos Deputados no
período em estudo;
3. conteúdo de debates nas comissões temáticas das proposições
relacionadas com o objeto da pesquisa e sua relação com a
vinculação histórica objeto da pesquisa;
6.2 DA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA:
A pesquisa bibliográfica será efetuada com a utilização de
obras de conteúdo histórico, sociológico e jurídico:
a) sobre a participação anarquista no movimento sindical brasileiro;
b) de doutrina laboral sobre a questão de direitos individuais e
coletivos do trabalho e sua evolução histórica;
c) Obras jurídicas comentadas sobre a legislação trabalhista existente.
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DESCRIÇÃO
Planejamento
Pesq. bibliográfica
Pesq. documental
Cons. informações
Redação inicial
Revisão de conteúdo
Revisão de redação
Apresentação
Sustentação
Revisão final
Entrega
C= a cargo do Cefor.
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8. Bibliografia Básica:
. As Esquerdas no Brasil – A formação das Tradições.
Ferreira, Jorge. Reis, Daniel Aarão.
. História do anarquismo no Brasil – Deminicis, Rafael
Borges. Reis, Daniel Aarão.
. Anarquistas, Imigrantes e o Movimento Operário brasileiro.
Maran, Sheldon Leslie.
. A Construção da Democracia.
Neto, Casimiro.
. História Ocupacional.
Pereira, Mosiris Roberto Giovanini.
.O Pluralismo do Direito do Trabalho.
Martins, Sérgio Pinto.
. Comentários à Consolidação do Trabalho.
Carrion, Valentin.
. Novos rumos do Direito do Trabalho na América Latina.
Frediani, Yone. Zainaghi, Domingos Sávio.
. Direito do Trabalho.
Maranhão, Délio.
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TÍTULO: A CONTRIBUIÇÃO DO ANARQUISMO NA FORMAÇÃO DO