Jornal Oficial nº 1163
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Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Jornal Oficial
do Município de Londrina
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
ANO XII
N° 1163
Publicação Semanal
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
JORNAL DO EXECUTIVO
ATOS LEGISLATIVOS
controle vetorial.
LEIS
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de
ato próprio, baixar as demais normas para a efetiva implantação
do Dia “D” contra a Dengue no Município de Londrina.
LEI Nº 10.801 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
SÚMULA: Cria no Município o Dia “D” contra a Dengue com
a finalidade de evitar a propagação de doenças transmitidas
por esse vetor e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 12 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
de Governo.
LEI:
Art. 1º Fica criado no Município de Londrina o Dia “D” contra
a Dengue com a finalidade de evitar a propagação de doenças
transmitidas por esse vetor.
Ref.:
Projeto de Lei nº 235/2009
Autoria: Vereador José Roberto Fortini.
Art. 2º O Dia “D” contra a Dengue será realizado toda terceira
sexta-feira do mês de novembro de cada ano.
LEI Nº 10.802 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Art. 3º No Dia “D” contra a Dengue haverá o envolvimento de
todos os órgãos e secretarias do Município bem como da
sociedade organizada, empresas, organizações nãogovernamentais, sindicatos, igrejas, ocasião em que serão
ministradas palestras e amplamente divulgadas as medidas
preventivas para combater a dengue.
Art. 4º Caberá aos órgãos e entidades envolvidos:
I – desenvolver ações de vigilância epidemiológica;
II – promover o manejo ambiental domiciliar;
III – combater por métodos químicos o “Aedes aegypti” em
suas formas larvária e adulta;
IV – informar a população sobre a situação da dengue:
a) sobre a doença, formas de transmissão e tratamento
do doente; e
b) sobre as medidas de prevenção e controle do vetor.
V – realizar trabalho conjunto envolvendo instituições
religiosas, profissionais, clubes de serviço e organizações
populares com a finalidade de estabelecer responsabilidades
e definir a participação específica de cada um desses parceiros;
VI – fortalecer e despertar a consciência individual e coletiva
da necessidade e da responsabilidade, colaboração e apoio
quanto à redução da população de vetores; e
VII – acionar mecanismos legais que contribuam para o
SÚMULA: Institui, no calendário de comemorações oficiais
do Município, o Dia do Vicentino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de comemorações
oficiais do Município de Londrina o Dia do Vicentino, a ser
comemorado, anualmente, no 27 de setembro.
Art. 2º O Poder Executivo determinará a inclusão do Dia do
Vicentino no calendário de comemorações oficiais do
Município de Londrina.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Londrina,12 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
de Governo.
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Ref.:
Projeto de Lei nº 237/2009
Autoria: Vereadores Paulo Arildo Domingues, Martiniano do
Valle Neto, Roberto Fú Lourenço, Jairo Tamura, Joel Garcia,
José Roberto Fortini, Fabiano Rodrigo Gouvêa, José Roque
Neto e Ivo de Bassi.
DECRETOS
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
Londrina, 19 de agosto de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Kentaro Takahara - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº 665 DE 18 DE AGOSTO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) SERVIDOR: 145050-Oscar Ferreira dos Santos Junior
b) TABELA/REF/NIVEL: 5 I 1
c) CARGO/CLASSE: Tecnico de Gestao Publica-A
d) FUNÇÃO: TGPA01-Assistência de Gestao
e) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina
06-Secretaria Municipal de Fazenda
0630-Diretoria de Tributos Mobiliários - SF
001-Gerência de Cadastro de Tribut. Mobiliários - SF
f) DATA VIGÊNCIA: 19/08/2009
g) EDITAL DE ABERTURA: 021/08-DGPP/SMGP
h) LEGISLAÇÃO: Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei
9.337/04
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
Londrina, 18 de agosto de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Kentaro Takahara - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº 673 DE 20 DE AGOSTO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) SERVIDOR: 343986-Omar de Brito Garcia
b) CARGO/CLASSE: Professor-A
c) FUNçãO: PROA03-Docência de Educação Física
d) LOTAÇÃO19 - Prefeitura do Município de Londrina
11-Secretaria Municipal de Educação
1130-Diretoria de Ensino - SME
006-Gerência de Ensino das Escolas Urbanas - SME
e) DOCUMENTO: Req. nº 55939/09
f) DATA VIGÊNCIA: 01/08/2009
g) VACANCIA: Sim
h) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei
4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
Londrina, 20 de agosto de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Kentaro Takahara - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº 671 DE 19 DE AGOSTO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) SERVIDOR: 335550-Josiane Andrade Correa Caixeta
b) CARGO/CLASSE: Professor-A
c) FUNCAO: PROA01-Docência Séries Iniciais Ens.
Fundamental
d) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina
11-Secretaria Municipal de Educação
1130-Diretoria de Ensino - SME
006-Gerência de Ensino das Escolas Urbanas - SME
e) DOCUMENTO: Req. nº 55867/09
f) DATA VIGÊNCIA: 04/08/2009
g) VACANCIA: Sim
h) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei
DECRETO Nº 776 DE 24 DE SETEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º A RETIFICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, nos
termos abaixo:
a) SERVIDOR: 351148-Henrique Sebastiao Ribeiro
b) CARGO/CLASSE: Professor-A
c) FUNÇÃO: PROA01-Docência Séries Iniciais Ens.
Fundamental
d) DATA VIGÊNCIA: 08/10/2007
e) REVOGADO(A): Nº DECRETO 598/2007
f) MOTIVO: Retificar na matrícula nº 35.114-8, somente a
tabela passa de 13 para 11.
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g) LEGISLAÇÃO: Artigo 23 da Lei Municipal nº 9.879/2005.
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
Londrina, 24 de setembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Gestão Pública (em exercício).
Art. 1º NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) CONFORME ANEXO ÚNICO
b) LEGISLAÇÃO: Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei
9.337/04
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
DECRETO Nº 786 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
Londrina, 28 de setembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Gestão Pública (em exercício).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná
DECRETO Nº 786
ANEXO ÚNICO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidor
Data Vigência
Cargo-Classe
Função
Tab/Ref/Niv
Secretaria
Diretoria
Gerência
Edital de Abertura
145157-Carlos Magno Silva Feitosa
5I1
021/08-DGPP/SMGP
145181-Larissa Fonseca Bedani
5I1
021/08-DGPP/SMGP
8/9/2009
06-Secretaria Municipal de Fazenda
Técnico de Gestão Pública - A
0650-Diretoria de Arrecadação - SF
TGPA01-Assistência de Gestão
001-Gerência de Pronto Atendimento - SF
1/10/2009
06-Secretaria Municipal de Fazenda
Técnico de Gestão Pública - A
0650-Diretoria de Arrecadação - SF
TGPA01-Assistência de Gestão
001-Gerência de Pronto Atendimento - SF
DECRETO Nº 807 DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
DECRETO Nº 899 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) SERVIDOR: 353531-Monica Bossa dos Santos
b) TABELA/REF/NIVEL: 111
c) CARGO/CLASSE: Professor-A
d) FUNÇÃO: PROA01-Docência Séries Iniciais Ens.
Fundamental
e) LOTAÇÃO19 - Prefeitura do Município de Londrina
11-Secretaria Municipal de Educação
1150-Recursos do Fundef
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
f) DATA VIGÊNCIA: 13/10/2009
g) EDITAL DE ABERTURA: 021/08-DGPP-SMGP
h) LEGISLAÇÃO: Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei
9.337/04
Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) SERVIDOR: 142840-Silvia Maria Palma
b) CARGO/CLASSE: Técnico de Gestão Publica-A
c) FUNÇÃO: TGPA01-Assistência de Gestão
d) LOTAÇÃO19 - Prefeitura do Município de Londrina
06-Secretaria Municipal de Fazenda
0630-Diretoria de Tributos Mobiliários - SF
002-Gerência de Concessão de Ativid. Econômicas - SF
e) DOCUMENTO: Req. 88337/09
f) DATA VIGÊNCIA: 27/10/2009
g) VACANCIA: Sim
h) MOTIVO: A Pedido
i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei
4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
Londrina, 1 de outubro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Gestão Pública (em exercício).
Londrina, 29 de outubro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
Jornal Oficial nº 1163
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DECRETO Nº 891 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
REVOGA:
Art. 1º A DESIGNAÇÃO PARA COMISSÕES PERMANENTES
DE LICITAÇÃO, nos termos abaixo:
a) SERVIDOR: 133523-Julio Cesar Arruda
b) CARGO/CLASSE: Agente de Gestão Publica-C
c) FUNÇÃO: AGPC12-Serviço C12
d) DOCUMENTO: CI Nº 241/09-DGLM/SMGP
e) DATA VIGÊNCIA: 06/10/2009
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
Londrina, 28 de outubro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº 894 DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
- Considerando que a mesma é pensionista de Antenor
Salustiano de Souza,
DECRETA:
Art. 1º EXCLUSÃO DO QUADRO FUNCIONAL, nos termos
abaixo:
a) SERVIDOR: 015601-Severina Tereza de Souza
b) TABELA/REF/NIVEL: 1 I 100
c) CARGO/CLASSE: Agente de Gestão Publica-A
d) FUNÇÃO: AGPA05 - Serviço A5
e) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina
10-Secretaria Municipal de Gestão Publica
1010-Gabinete do Secretário - SMGP
004-Encargos com Inativos - SMGP
f) DATA VIGÊNCIA: 19/07/2009
g) VACANCIA: Sim
h) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso V, e Art. 61, inciso I, da Lei
4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
Londrina, 28 de outubro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº 903 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) SERVIDOR: 330434-Ines Cristina de Godoy Bruno
b) CARGO/CLASSE: Professor-A
c) FUNÇÃO: PROA02-Docência de 5ª a 8ª Série
d) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina
11-Secretaria Municipal de Educação
1150-Recursos do Fundef
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
e) DOCUMENTO: Req. nº 67413/09
f) DATA VIGÊNCIA: 01/08/2009
g) VACANCIA: Sim
h) MOTIVO: A Pedido
i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei
4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
Londrina, 3 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº 904 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) SERVIDOR: 351458-Mere Elen de Moraes Lima Silveira
b) CARGO/CLASSE: Professor-A
c) FUNÇÃO: PROA01-Docência Séries Iniciais Ens.
Fundamental
d) LOTAÇÃO19 - Prefeitura do Município de Londrina
11-Secretaria Municipal de Educação
1130-Diretoria de Ensino - SME
006-Gerência de Ensino das Escolas Urbanas - SME
e) DOCUMENTO: Req. nº 84322/09
f) DATA VIGÊNCIA: 03/11/2009
g) VACANCIA: Sim
h) MOTIVO: A Pedido
i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei
4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
Londrina, 3 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
Jornal Oficial nº 1163
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DECRETO Nº 905 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
DECRETA:
Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) SERVIDOR: 144029-Anna Yoko Follmann Haseyama
b) CARGO/CLASSE: Técnico de Gestão Publica-A
c) FUNÇÃO: TGPA01-Assistência de Gestão
d) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina
10-Secretaria Municipal de Gestão Publica
1050-Diretoria de Gestão de Políticas de Pessoal - SMGP
002-Gerência de Desenv. e Valorização de Pessoal
e) DOCUMENTO: Req. nº 86632/09
f) DATA VIGÊNCIA: 03/11/2009
g) VACANCIA: Sim
h) MOTIVO: A Pedido
i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei
4.928/92.
DECRETO Nº 906 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
Londrina, 3 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
Londrina, 3 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto -
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) CONFORME ANEXO ÚNICO
b) LEGISLAÇÃO: Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei
9.337/04
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná
DECRETO Nº 906
ANEXO ÚNICO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidor
Data Vigência
Cargo-Classe
Função
Tab/Ref/Niv
Secretaria
Diretoria
Gerência
Edital de Abertura
353582-Elaine Cristina de Oliveira
11 I 1
021/2008-DGPP
353590-Cleverson Oliveira da Silva
11 I 1
021/2008-DGPP
353604-Rosangela Maria de Almeida
11 I 1
021/2008-DGPP
353612-Ana Carolina Frederico da Silva
11 I 1
021/2008-DGPP
353620-Jaqueline Fernandes Terra
11 I 1
021/2008-DGPP
3/11/2009
11-Secretaria Municipal de Educação
PROFESSOR-A
1130-Diretoria de Ensino - SME
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
006-Gerência de Ensino das Escolas Urbanas - SME
3/11/2009
11-Secretaria Municipal de Educação
PROFESSOR-A
1130-Diretoria de Ensino - SME
PROA03-Docência de Educação Física
006-Gerência de Ensino das Escolas Urbanas - SME
3/11/2009
11-Secretaria Municipal de Educação
PROFESSOR-A
1130-Diretoria de Ensino - SME
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
006-Gerência de Ensino das Escolas Urbanas - SME
3/11/2009
11-Secretaria Municipal de Educação
PROFESSOR-A
1130-Diretoria de Ensino - SME
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
001-Gerência de Apoio Educacional - SME
3/11/2009
11-Secretaria Municipal de Educação
PROFESSOR-A
1130-Diretoria de Ensino - SME
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
006-Gerência de Ensino das Escolas Urbanas - SME
DECRETO Nº 912 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) SERVIDOR: 344559-Patricia Franciele Pereira Euzebio
b) CARGO/CLASSE: Professor de Educação Infantil - A
c) FUNÇÃO: PEIA01-Educação Infantil
d) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina
11-Secretaria Municipal de Educação
1130-Diretoria de Ensino - SME
006-Gerência de Ensino das Escolas Urbanas - SME
e) DOCUMENTO: Req. nº 89421/09
f) DATA VIGÊNCIA: 04/11/2009
g) VACANCIA: Sim
h) MOTIVO: A Pedido
i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei
4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
Londrina, 4 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto -
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 6
Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº 913 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) SERVIDOR: 350648-Daniela Maffi Almirao Serrano
b) CARGO/CLASSE: Professor de Educação Infantil - A
c) FUNÇÃO: PEIA01-Educação Infantil
d) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina
11-Secretaria Municipal de Educação
1130-Diretoria de Ensino - SME
002-Gerência de Educação Infantil - SME
e) DOCUMENTO: Processo 89466/2009
f) DATA VIGÊNCIA: 04/11/2009
g) VACANCIA: Sim
h) MOTIVO: A pedido
i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei
4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
Londrina, 4 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
EFETUA:
Art. 1º A REMOÇÃO DE LOTAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos abaixo:
a) SERVIDOR: 144924-Lucas Jose de Quadros Silva
b) TABELA/REF/NIVEL: 5 I 1
c) CARGO/CLASSE: Técnico de Gestão Publica-A
d) FUNÇÃO: TGPA01-Assistência de Gestão
e) LOTAÇÃO DESTINO: 60 - Autarquia Municipal de Saúde
21-Autarquia Municipal de Saúde
2101-Superintendência
f) DOCUMENTO: Requerimento nº 53613/09
g) DATA VIGÊNCIA: 01/11/2009
h) VACANCIA: Sim
i) LEGISLAÇÃO: Art. 48 e 49 da Lei 4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
Londrina, 5 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº 919 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) CONFORME ANEXO ÚNICO
b) LEGISLAÇÃO :Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei
9.337/04
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
DECRETO Nº 915 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais,
- O servidor será removido para ASMS, a partir de 01/11/2009.
Londrina, 5 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná
DECRETO Nº 919
ANEXO ÚNICO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidor
Data Vigência
Cargo-Classe
Função
Tab/Ref/Niv
Secretaria
Diretoria
Gerência
Edital de Abertura
353701-Ana Lucia Costa
9/11/2009
Professor-A
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
11 I 1
11-Secretaria Municipal de Educação
1150-Recursos do Fundef
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
353728-Izilda Aparecida Pontello
9/11/2009
Professor-A
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
11 I 1
11-Secretaria Municipal de Educação
1150-Recursos do Fundef
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
353736-Oswaldo Antonio Oriani Junior
9/11/2009
Professor-A
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
11 I 1
11-Secretaria Municipal de Educação
1150-Recursos do Fundef
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
021/2008
021/2008
021/2008
continua...
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 7
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
353744-Daniela Maffi Almirão Serrano
9/11/2009
Professor-A
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
11 I 1
11-Secretaria Municipal de Educação
1150-Recursos do Fundef
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
353787-Patrícia Franciele Pereira Euzebio
5/11/2009
Professor-A
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
11 I 1
11-Secretaria Municipal de Educação
1150-Recursos do Fundef
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
021/2008
021/2008
DECRETO Nº 925 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
4.928/92.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
DECRETA:
Londrina, 6 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) SERVIDOR: 142891-Guilherme Akira Tsuru Satin
b) CARGO/CLASSE: Técnico de Gestão Publica-A
c) FUNÇÃO: TGPA01-Assistência de Gestão
d) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina
07-Secretaria Municipal de Planejamento
0730-Diretoria de Orçamento - SP
001-Gerência de Programação Orçamentária - SP
e) DOCUMENTO: Req. nº 89816/09
f) DATA VIGÊNCIA: 30/07/2009
g) VACANCIA: Sim
h) MOTIVO: A Pedido
i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei
4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições contrárias.
Londrina, 6 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº 928 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) SERVIDOR: 143510-Fabio Andrade Martins
b) CARGO/CLASSE: Auditor Fiscal de Tributos-U
c) FUNÇÃO: AFTU01 - Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos
d) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina
06-Secretaria Municipal de Fazenda
0630-Diretoria de Tributos Mobiliários - SF
003-Gerência de Fiscaliz. Receitas Transferidas - SF
e) DOCUMENTO: Req. nº 78939/09
f) DATA VIGÊNCIA: 27/10/2009
g) VACANCIA: Sim
h) MOTIVO: A Pedido
i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei
DECRETO Nº 929 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) SERVIDOR: 143863-Juliana de Carvalho Beltrão
b) CARGO/CLASSE: Auditor Fiscal de Tributos-U
c) FUNÇÃO: AFTU01 - Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos
d) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina
06-Secretaria Municipal de Fazenda
0630-Diretoria de Tributos Mobiliários - SF
004-Gerência de Fiscalização do Imp. s/ Serviços - SF
e) DOCUMENTO: Req. nº 82573/09
f) DATA VIGÊNCIA: 23/10/2009
g) VACANCIA: Sim
h) MOTIVO: A Pedido
i) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei
4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
Londrina, 6 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº 930 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 8
Art. 1º NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) CONFORME ANEXO ÚNICO
b) LEGISLAÇÃO :Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei
9.337/04
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
as disposições contrárias.
Londrina, 6 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná
DECRETO Nº 930
ANEXO ÚNICO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidor
Data Vigência
Cargo-Classe
Função
Tab/Ref/Niv
Secretaria
Diretoria
Gerência
Edital de Abertura
353639-Francielle Goulart Pereira
9/11/2009
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PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
11 I 1
11-Secretaria Municipal de Educação
1150-Recursos do Fundef
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
021/2008
353663-Cristina Aparecida Kolarovic de Campos
9/11/2009
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PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
11 I 1
11-Secretaria Municipal de Educação
1150-Recursos do Fundef
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
021/2008
353671-Fabrícia da Silva Botelho
9/11/2009
Professor-A
PROA03-Docência de Educação Física
11 I 1
11-Secretaria Municipal de Educação
1150-Recursos do Fundef
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
021/2008
353680-Shirley Maria Bueno
9/11/2009
Professor-A
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
11 I 1
11-Secretaria Municipal de Educação
1150-Recursos do Fundef
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
021/2008
353698-Elisabeth Maciel Rabello
9/11/2009
Professor-A
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
11 I 1
11-Secretaria Municipal de Educação
1150-Recursos do Fundef
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
021/2008
353710-Lucimary Aparecida Cordeiro Libanio
9/11/2009
Professor-A
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
11 I 1
11-Secretaria Municipal de Educação
1150-Recursos do Fundef
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
021/2008
353779-Sandra Gisseli Hokari Franco
9/11/2009
Professor-A
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
11 I 1
11-Secretaria Municipal de Educação
1150-Recursos do Fundef
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
021/2008
353833-Fabiola Caroline de Souza Mendonça
5/11/2009
Professor-A
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
11 I 1
11-Secretaria Municipal de Educação
1150-Recursos do Fundef
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
021/2008
DECRETO Nº 931 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
9.337/04
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
Art. 1º NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) CONFORME ANEXO ÚNICO
b) LEGISLAÇÃO: Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei
Londrina, 6 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná
DECRETO Nº 931
ANEXO ÚNICO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidor
Data Vigência
Cargo-Classe
Função
Tab/Ref/Niv
Secretaria
Diretoria
Gerência
Edital de Abertura
145203-Camila Maria dos Santos Dias 9/11/2009
Técnico de Gestão Pública-A
TGPA01-Assistência de Gestão
5I1
06-Secretaria Municipal de Fazenda
0650-Diretoria de Arrecadação - SF
001-Gerência de Pronto Atendimento - SF
145211-Paulo Henrique Alves
5/11/2009
Técnico de Gestão Pública-A
TGPA01-Assistência de Gestão
5I1
10-Secretaria Municipal de Gestão Pública 1030-Diretoria de Gestão de Bens Municipais - SMGP 001-Gerência de Bens Móveis e Imóveis - SMGP
021/2008
021/2008
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 9
DECRETO Nº 932 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) SERVIDOR: 145190-Renata Guimaraes Cornelio
b) TABELA/REF/NIVEL: 5 I 1
c) CARGO/CLASSE: Técnico de Gestão Publica-A
d) FUNÇÃO: TGPA01-Assistência de Gestão
e) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina
06-Secretaria Municipal de Fazenda
0650-Diretoria de Arrecadação - SF
001-Gerência de Pronto Atendimento - SF
f) DATA VIGÊNCIA: 03/11/2009
g) EDITAL DE ABERTURA: 021/2008
h) LEGISLAÇÃO: Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei
9.337/04
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b) TABELA/REF/NIVEL: 13 I 87
c) CARGO/CLASSE: Professor-A
d) FUNÇÃO: PROA01-Docência Séries Iniciais Ens.
Fundamental
e) LOTAÇÃO: 19 - Prefeitura do Município de Londrina
11-Secretaria Municipal de Educação
1130-Diretoria de Ensino - SME
006-Gerência de Ensino das Escolas Urbanas - SME
f) DATA VIGÊNCIA: 04/11/2009
g) VACANCIA: Sim
h) LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso V, e Art. 61, inciso I, da Lei
4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
Londrina, 9 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
Londrina, 6 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº 939 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
DECRETO Nº 936 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ por meio de atribuições legais.
- Considerando o Atestado de óbito nº 052698,
Art. 1º NOMEAÇÃO DE SERVIDOR, nos termos abaixo:
a) CONFORME ANEXO ÚNICO
b) LEGISLAÇÃO: Art. 15, inciso I, da Lei 4.928/92 e Lei
9.337/04
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições contrárias.
DECRETA:
Art. 1º EXCLUSÃO DO QUADRO FUNCIONAL, nos termos
abaixo:
a) SERVIDOR: 327948-Maria Aparecida Basso Felisberto
Londrina, 9 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo e Marco Antonio Cito - Secretário
Municipal de Gestão Pública.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná
DECRETO Nº 939
ANEXO ÚNICO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Servidor
Data Vigência
Cargo-Classe
Função
Tab/Ref/Niv
Secretaria
Diretoria
Gerência
Edital de Abertura
353574-Laisa Costa Bonini
11 I 1
021/2008
353647-Sueli Norato
11 I 1
021/2008
353752-Silvana Maria de Bastos
11 I 1
021/2008
353760-Marcia Amianti de Godoi
11 I 1
021/2008
3/11/2009
11-Secretaria Municipal de Educação
Professor-A
1150-Recursos do Fundef
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
11/11/2009
11-Secretaria Municipal de Educação
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1150-Recursos do Fundef
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
16/11/2009
11-Secretaria Municipal de Educação
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PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
16/11/2009
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1150-Recursos do Fundef
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
continua...
Jornal Oficial nº 1163
353809-Rosane Cordeiro de Castilho
11 I 1
021/2008
353825-Josiani Figueiredo Savitzki
11 I 1
021/2008
353841-Waléria Pimenta Martins Silva
11 I 1
021/2008
353850-Maria José de Souza
11 I 1
021/2008
353876-Camila Turcatel Alves
11 I 1
021/2008
353884-Priscila de La Torre Carnot
11 I 1
021/2008
Pág. 10
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
16/11/2009
11-Secretaria Municipal de Educação
Professor-A
1150-Recursos do Fundef
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
16/11/2009
11-Secretaria Municipal de Educação
Professor-A
1150-Recursos do Fundef
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
11/11/2009
11-Secretaria Municipal de Educação
Professor-A
1150-Recursos do Fundef
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
16/11/2009
11-Secretaria Municipal de Educação
Professor-A
1150-Recursos do Fundef
PROA03-Docência de Educação Física
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
16/11/2009
11-Secretaria Municipal de Educação
Professor-A
1150-Recursos do Fundef
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
16/11/2009
11-Secretaria Municipal de Educação
Professor-A
1150-Recursos do Fundef
PROA01-Docência Séries Iniciais Ens. Fundamental
001-Atividade de Pessoal - Fundeb
DECRETO Nº 940 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
o processo protocolado sob o nº 1966/2009 – CAAPSML,
DECRETA:
Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único
deste Decreto:
I) SERVIDOR: 11.993-8 José Vicente dos Santos
II) CARGO/FUNÇÃO: Agente de Gestão Pública / Serviço C14
III) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL: 3/I/81
IV) TIPO DE APOSENTADORIA: Aposentadoria por tempo
de contribuição, com proventos integrais
V) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO: 01/01/2010
VI) FUNDAMENTAÇÃO: Art. 6º e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003.
Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior,
conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal
nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992.
deste Decreto:
I) SERVIDOR(A): 32673-9 Aparecida Lucélia de Souza Gomes
II) CARGO/FUNÇÃO: Professor- Docência Séries Iniciais do
Ensino Fundamental
III) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL: 13/ II / 127
IV) TIPO DE APOSENTADORIA: Aposentadoria por tempo
de contribuição, com proventos integrais
V) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO: 01/12/2009
VI) FUNDAMENTAÇÃO: Art. 6º e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/03, combinado com Art.40,§ 5º da Constituição Federal.
Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior,
conforme previsto nos arts. 60, V e 61,III, da Lei Municipal nº
4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 9 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Munic. de Governo, Marco Antonio Cito - Secretário Munic. de
Gestão Pública, Denio Ballarotti - Superintendente da Caapsml.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 9 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Munic. de Governo, Marco Antonio Cito - Secretário Munic. de
Gestão Pública, Denio Ballarotti - Superintendente da Caapsml.
DECRETO Nº 948 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
o processo protocolado sob o nº 1991/2009 – CAAPSML,
DECRETA:
DECRETO Nº 946 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
o processo protocolado 1822/2009 CAAPSML,
DECRETA:
Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único
Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único
deste Decreto:
I) SERVIDOR: 11.987-3 Paulo Roberto Batista
II) CARGO/FUNÇÃO: Agente de Gestão Pública / Serviço D02
III) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL: 4/I/74
IV) TIPO DE APOSENTADORIA: Aposentadoria por invalidez,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
V) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO: 01/01/2010
VI) FUNDAMENTAÇÃO: Art. 40, §§1º, I, 3° e 8º da
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 11
Constituição Federal, e art. 1° e 15 da Lei Federal 10.887/
2004 e art. 23 e 24 da Lei Municipal nº 5.268/92
Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior,
conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal
nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 10 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Munic. de Governo, Marco Antonio Cito - Secretário Munic. de
Gestão Pública, Denio Ballarotti - Superintendente da Caapsml.
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
deste Decreto:
I) SERVIDOR(A): 32.457-4 - Eda Mara Sapia Gonçalves
II) CARGO/FUNÇÃO: Professor/Docência Séries Iniciais do
Ensino Fundamental
III) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL: 13 / II / 107
IV) TIPO DE APOSENTADORIA: Aposentadoria por tempo
de contribuição, com proventos integrais
V) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO: 01/12/2009
VI) FUNDAMENTAÇÃO: Art. 6º e 7º da Emenda Constitucional
nº 41/03, combinado com Art.40,§ 5º da Constituição Federal.
Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior,
conforme previsto nos arts. 60, V e 61,III, da Lei Municipal nº
4.928/92, de 17 de janeiro de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 949 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
o processo protocolado sob o nº 1931/2009 – CAAPSML,
Londrina, 11 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário Munic.
de Governo, Marco Antonio Cito - Secretário Munic. de Gestão
Pública, Denio Ballarotti - Superintendente da Caapsml.
DECRETA:
Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único
deste Decreto:
I) SERVIDOR(A): 10.698-4 Edna Souza Oliveira
II) CARGO/FUNÇÃO: Técnico de Saúde Pública / Assistência
de Enfermagem
III) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL: 22/I/36
IV) TIPO DE APOSENTADORIA: Aposentadoria por tempo
de contribuição com proventos integrais
V) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO: 01/01/2010
VI) FUNDAMENTAÇÃO: Art. 40, §1º, III, a e §§ 3° e 17 da
Constituição Federal, e art. 1° e 15 da Lei Federal 10.887/2004.
DECRETO Nº 994 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
SÚMULA: Altera a Programação Financeira e o Cronograma
de Execução Mensal de Desembolso para o exercício financeiro
de 2009 da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação,
previstos no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme
previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928,
de 17 de janeiro de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 10 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Munic. de Governo, Marco Antonio Cito - Secretário Munic. de
Gestão Pública, Denio Ballarotti - Superintendente da Caapsml.
Art. 1º Fica alterada a Programação Financeira e o
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o
exercício financeiro de 2009, previstos no Decreto nº 7, de 6
de janeiro de 2009, acrescendo a Previsão de Aplicação de
Recursos para o mês de dezembro em R$ 1.300.000,00 (um
milhão e trezentos mil reais), conforme a seguir especificado:
Órgão /
Unidade
9010
Fonte de
Código Recursos
Recursos
4.4.00.00 Vinculados
Mês
Dezembro
Total Geral ...................................................
DECRETO Nº 959 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando
o processo protocolado 1897/2009-CAAPSML,
Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único
320.000,00
1.300.000,00 1.620.000,00
320.000,00
1.300.000,00 1.620.000,00
Art. 2º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior,
fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de
Recursos do mês de janeiro, conforme a seguir especificado:
Órgão /
Unidade
9010
DECRETA:
Previsão de Aplicação de Recursos - Em
R$
Inicial
Acréscimo
Atual
Fonte de
Código Recursos
Recursos
4.4.00.00 Vinculados
Mês
Janeiro
Total Geral..................................................
Previsão de Não Aplicação de Recursos Em R$
Inicial
Dedução
Atual
1.695.000,00 1.300.000,00
395.000,00
1.695.000,00 1.300.000,00
395.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 12
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 996 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Londrina, 23 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo, Fábio Passos de Góes - Secretário
Municipal de Planejamento.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar da quantia de
R$ 60.000,00 para reforço de dotação da Autarquia Municipal
de Saúde / Fundo Municipal de Saúde - FMS.
DECRETO Nº 995 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
SÚMULA: Altera a Programação Financeira e o Cronograma
de Execução Mensal de Desembolso para o exercício
financeiro de 2009 dos Encargos do Município, previstos no
Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Programação Financeira e o
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o
exercício financeiro de 2009, previstos no Decreto nº 7, de 6
de janeiro de 2009, acrescendo a Previsão de Aplicação de
Recursos para o mês de dezembro em R$ 1.031.036,27 (um
milhão, trinta e um mil, trinta e seis reais e vinte e sete
centavos), conforme a seguir especificado:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o disposto no inciso III, § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Instrução
Técnica nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas alterações, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e no art. 10, da Lei
Municipal nº 10.600, de 16 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito
Adicional Suplementar da quantia de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais) para reforço do Elemento de Despesa 3.3.90.30 Material de Consumo, Fonte de Recursos 32497 - Vigilância
em Saúde - Exercício Corrente, pertencente à Atividade
21010.10.305.0040.2.096 - Atividades de Vigilância
Epidemiológica, constante do Quadro de Detalhamento da
Despesa em vigor.
Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no
artigo anterior, fica anulada igual quantia das dotações a
seguir especificadas, constantes do Quadro de Detalhamento
da Despesa em vigor:
Programa de Trabalho
Órgão /
Unidade
Código
17010
3.1.00.00
17010
3.3.00.00
17010
4.5.00.00
Fonte de
Recursos
Recursos
Livres
Recursos
Livres
Recursos
Livres
Mês
Previsão de Aplicação de Recursos - Em
R$
Inicial
Acréscimo
Atual
Dezembro
138.000,00
51.474,39
189.474,39
Dezembro
275.000,00
338.000,00
613.000,00
641.561,88
650.396,15
Dezembro
8.834,27
421.834,27
Código
17010
3.1.00.00
17010
3.3.00.00
17010
4.5.00.00
32497
Mês
Previsão de Não Aplicação de Recursos
- Em R$
Inicial
Dedução
Atual
Outubro
106.474,39
51.474,39
55.000,00
Outubro
982.876,25
338.000,00
644.876,25
891.561,88
641.561,88
250.000,00
Setembro
Total Geral ...................................................
Valor em R$
51.000,00
9.000,00
60.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
1.031.036,27 1.452.870,54
Art. 2º Como recursos para a alteração prevista no artigo
anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação
de Recursos dos meses de setembro e outubro, conforme a
seguir especificado:
Fonte de
Recursos
Recursos
Livres
Recursos
Livres
Recursos
Livres
3.3.90.36
3.3.90.47
Fonte de
Recursos
32497
TOTAL ..............................................................................
Total Geral ..................................................
Órgão /
Unidade
21010.10.305.0040.2.096
Elemento de
Despesa
1.980.912,52 1.031.036,27 949.876,25
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 23 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo, Fábio Passos de Góes - Secretário
Municipal de Planejamento.
Londrina, 23 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo, Fábio Passos de Góes - Secretário
Municipal de Planejamento.
DECRETO Nº 999 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009
SÚMULA: Altera a Programação Financeira e o Cronograma
de Execução Mensal de Desembolso para o exercício
financeiro de 2009 da Secretaria Municipal de Assistência
Social / Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS,
previstos no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Programação Financeira e o
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 13
exercício financeiro de 2009, previstos no Decreto nº 7, de 6
de janeiro de 2009, acrescendo a Previsão de Aplicação de
Recursos para o mês de novembro em R$ 114.748,00 (cento
e quatorze mil, setecentos e quarenta e oito reais), conforme
a seguir especificado:
Órgão /
Unidade
14030
14030
Fonte de
Recursos
Recursos
3.3.00.00
Livres
Recursos
4.4.00.00 Vinculados
Código
Mês
Previsão de Aplicação de Recursos - Em
R$
Inicial
Acréscimo
Atual
Novembro
1.359.352,08
66.000,00
1.425.352,08
Novembro
0,00
48.748,00
48.748,00
1.359.352,08
114.748,00
1.474.100,08
Total Geral...................................................
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
21010
21010
Órgão /
Unidade
14030
14030
14030
Fonte de
Recursos
Recursos
3.3.00.00
Livres
Recursos
4.4.00.00 Vinculados
Recursos
4.4.00.00 Vinculados
Código
Mês
Previsão de Não Aplicação de Recursos
- Em R$
Inicial
Dedução
Atual
Setembro
1.560.000,00
66.000,00
1.494.000,00
Junho
121.000,00
24.920,00
96.080,00
Julho
38.000,00
23.828,00
14.172,00
Novembro
Dezembro
Total Geral ................................................
9.000.000,17 1.310.461,16 10.310.461,33
80.125,32
7.297.115,12
7.377.240,44
9.080.125,49 8.607.576,28 17.687.701,77
Art. 2º Como recursos para a alteração prevista no artigo
anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação
de Recursos dos meses de outubro e dezembro, conforme
a seguir especificado:
Órgão /
Unidade
21010
Art. 2º Como recursos para a alteração prevista no artigo
anterior, fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação
de Recursos dos meses de junho, julho e setembro, conforme
a seguir especificado:
Recursos
3.1.00.00 Vinculados
Recursos
3.3.00.00 Vinculados
21010
Fonte de
Código Recursos
Recursos
3.1.00.00 Vinculados
Recursos
3.3.00.00 Vinculados
Mês
Dezembro
Outubro
Total Geral .................................................
Previsão de Não Aplicação de Recursos Em R$
Inicial
Dedução
Atual
5.332.430,27
1.310.461,16
4.021.969,11
21.163.262,11 7.297.115,12 13.866.146,99
26.495.692,38 8.607.576,28 17.888.116,10
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 24 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo, Fábio Passos de Góes - Secretário
Municipal de Planejamento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 1.002 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009
Londrina, 24 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo, Fábio Passos de Góes - Secretário
Municipal de Planejamento.
DECRETO Nº 1.000 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009
SÚMULA: Altera a Programação Financeira e o Cronograma
de Execução Mensal de Desembolso para o exercício
financeiro de 2009 da Autarquia Municipal de Saúde - AMS /
Fundo Municipal de Saúde, previstos no Decreto nº 7, de 6
de janeiro de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Programação Financeira e o
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o
exercício financeiro de 2009, previstos no Decreto nº 7, de
6 de janeiro de 2009, acrescendo a Previsão de Aplicação
de Recursos para os meses de novembro e dezembro em
R$ 8.607.576,28 (oito milhões, seiscentos e sete mil,
quinhentos e setenta seis reais e vinte e oito centavos),
conforme a seguir especificado:
Órgão /
Unidade
Código
Fonte de
Recursos
Mês
Previsão de Aplicação de Recursos - Em
R$
Inicial
Acréscimo
Atual
continua...
SÚMULA: Cria e inclui na Classificação das Receitas
Patrimonial e de Transferências de Capital, a Fonte de
Recursos 31873 - Convênio - Quadras Vila Nova e Conjunto
Parigot de Souza / SMOP - Exercício Corrente; cria e inclui
no Quadro de Detalhamento da Despesa, do corrente
exercício financeiro, a Fonte de Recursos 31873 - Convênio
- Quadras Vila Nova e Conjunto Parigot de Souza / SMOP Exercício Corrente, no Elemento de Despesa 4.4.90.51 Obras e Instalações; abre Crédito Adicional - Excesso de
Arrecadação da quantia de R$ 781.000,00 junto à Secretaria
Municipal de Obras e Pavimentação; e altera a Programação
Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de
Desembolso para o exercício financeiro de 2009, previstos
no Decreto nº 7, de 6 de janeiro de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o disposto no inciso II, § 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na
Instrução Técnica nº 20, de 23 de maio de 2003 e suas
alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no
inciso II, § 1º, do artigo 10, da Lei Municipal nº 10.600, de
16 de dezembro de 2008, e no art. 44-A, da Lei Municipal nº
10.514, de 17 de julho de 2008, inserido pela Lei Municipal
nº 10.603, de 18 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída, na Classificação das Receitas
Patrimonial e de Transferências de Capital, a Fonte de
Recursos 31873 - Convênio - Quadras Vila Nova e Conjunto
Parigot de Souza / SMOP - Exercício Corrente, referente a
recursos oriundos da União por intermédio do Ministério do
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 14
Esporte, a seguir especificada:
Código
Fonte
Especificação
Valor
1000.00.00.00.00
Receitas Correntes
1.000,00
1300.00.00.00.00
Receita Patrimonial
1.000,00
1320.00.00.00.00
Receitas de Valores Mobiliários
1325.00.00.00.00
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos de Recursos
Vinculados
1325.01.00.00.00
1325.01.99.00.00
1325.01.99.20.00
31873
Receita de Remuneração de Outros
Depósitos Bancários de Recursos com
Outras Vinculações
Rendimentos - Convênio - Quadras Vila
Nova e Conjunto Parigot de Souza / SMOP
1.000,00
Receitas de Capital
780.000,00
2400.00.00.00.00
Transferências de Capital
780.000,00
2470.00.00.00.00
Transferências de Convênios
Transferências de Convênios da União e de
suas Entidades
Outras Transferências de Convênios da
União
2471.99.00.00.00
2471.99.99.00.00
2471.99.99.10.00
31873
Órgão
Unidade
9010
Código
Fonte
Recursos
4.4.00.00 Vinculados
Mês
Dezembro
TOTAL GERAL..............................................
Outras Transferências de Convênios da
União e de suas Entidades para Aplicação
em Outras Áreas
Convênio - Quadras Vila Nova e Conjunto
Parigot de Souza / SMOP
780.000,00
TOTAL ...............................................................................................
oitenta mil reais) oriundos da União, por intermédio do
Ministério do Esporte e R$ 1.000,00 (um mil reais) oriundos
de Remuneração de Depósitos Bancários.
Art. 5º Fica alterada a Programação Financeira e o Cronograma
de Execução Mensal de Desembolso para o exercício
financeiro de 2009, previstos no Decreto nº 7, de 6 de janeiro
de 2009, adequando a Previsão de Aplicação de Recursos
para o mês de dezembro em R$ 781.000,00 (setecentos e
oitenta e um mil reais), conforme a seguir especificado:
2000.00.00.00.00
2471.00.00.00.00
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
781.000,00
Art. 2º Fica criada e incluída, no Quadro de Detalhamento
da Despesa, do corrente exercício financeiro, a Fonte de
Recursos 31873 - Convênio - Quadras Vila Nova e Conjunto
Parigot de Souza / SMOP - Exercício Corrente.
Parágrafo único: Os recursos financeiros que justificam a
criação da Fonte de Recursos especificada no caput são
oriundos da União, por intermédio do Ministério do Esporte,
conforme a seguir especificado:
Contrato de Repasse nº 0262617-75/2008/Ministério do
Esporte/CAIXA
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 2731 - PAB/PML
Operação: 006 - Entidades Públicas
Conta Corrente nº 00647006-7
Previsão de Aplicação de Recursos - Em
R$
Inicial
Acréscimo
Atual
1.620.000,00
781.000,00
2.401.000,00
1.620.000,00
781.000,00
2.401.000,00
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 24 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário
Municipal de Governo, Fábio Passos de Góes - Secretário
Municipal de Planejamento.
AVISOS
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PG/SMGP-185/2009
PAL/SMGP-863/2009
OBJETO: Registro de preços para o fornecimento de gás
liquefeito de petróleo.
A Pregoeira, devidamente designada pela Portaria nº 1456
de 6 de outubro de 2009, divulga que:
Art. 3º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, Crédito
Adicional - Excesso de Arrecadação da quantia de R$
781.000,00 (setecentos e oitenta e um mil reais), para criação
da Fonte de Recursos, a seguir especificada:
Apresentaram proposta:
- Companhia Ultragaz S/A;
- Fernandes Marcos Vieira;
- Sezini Distribuidora de Gás Ltda.
09010.15.451.0020.1.020 - Urbanização de Logradouros
Públicos
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.51 - Obras e Instalações - Fonte 31873 ..... R$ 781.000,00
Após a etapa de lances e negociação, foram os seguintes
os menores preços apresentados:
Art. 4º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no
artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso
II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, do previsto no inciso II, § 1º, do artigo 10, da Lei
Municipal nº 10.600, de 16 de dezembro de 2008, e do
previsto no art. 44-A, da Lei Municipal nº 10.514, de 17 de
julho de 2008, inserido pela Lei Municipal nº 10.603, de 18
de dezembro de 2008.
Parágrafo único: Como excesso real de arrecadação
considerar-se-á o montante de R$ 781.000,00 (setecentos e
oitenta e um mil reais), sendo R$ 780.000,00 (setecentos e
Lote
Fornecedor
Preço total
1
Companhia Ultragaz S/A
R$ 168.972,36
Classificação
1º
1
Sezini Distribuidora de Gás Ltda.
R$ 191.765,00
2º
1
Fernandes Marcos Vieira
R$ 215.324,70
3º
2
Companhia Ultragaz S/A
R$ 539.306,00
1º
2
Sezini Distribuidora de Gás Ltda.
R$ 615.975,00
2º
2
Fernandes Marcos Vieira
R$ 649.300,00
3º
Considerando o cumprimento dos requisitos habilitatórios
pelas empresas, e considerando que os preços máximos do
Edital foram respeitados, a Pregoeira declarou-as
vencedoras, conforme tabela acima.
Londrina, 20 de novembro de 2009. Cristina Damiana dos S.
Caetano – Pregoeira.
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 15
AVISO DE LICITAÇÃO
Comunicamos aos interessados que se encontra(m) aberta(s)
a(s) licitação(ões) a seguir: TOMADA DE PREÇO Nº TP/SMGP
15/2009 - Execução de Obra de Reforma de postos avançados
do Corpo de Bombeiros de Londrina. PREGÃO PRESENCIAL
Nº PG/SMGP-209/09 – Registro de Preços para a eventual
prestação de serviços de alinhamento, geometria, correção
de cambagem e balanceamento dos veículos pesados da frota
municipal. PREGÃO PRESENCIAL Nº PG/SMGP-210/09 –
Prestação de serviços de manutenção corretiva de freezer,
com substituição de peças. O(s) Edital (is) poderá (ão) ser
obtido (s) através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer
informações necessárias pelo telefone (43) 3372-4401 ou ainda
pelo e-mail: [email protected].
Londrina, 23 de novembro de 2009. Margareth Socorro de
Oliveira - Diretora de Gestão de Licitações e Contratos.
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PG-189/2009
PAL/SMGP-886/2009
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
realização de exames pela Autarquia Municipal de Saúde.
O(s) Edital (is) poderá (ão) ser obtido (s) através do site
www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações necessárias
pelo telefone (43) 3379-0789 ou ainda pelo e-mail:
[email protected].
Londrina, 25 de novembro de 2009. Edmilson da Silva Garcia
- Diretor de Gestão de Licitações e Materiais.
AVISO DE LICITAÇÃO
Comunicamos aos interessados que se encontra(m) aberta(s)
a(s) licitação(ões) a seguir: PREGÃO PRESENCIAL PG/
SMGP-211/2009 - Aquisição de ferro para confecção de
grelhas; PREGÃO ELETRÔNICO PG/SMGP-212/2009 Aquisição de brinquedo e material esportivo. O(s) Edital (is)
poderá (ão) ser obtido (s) através do site www.londrina.pr.gov.br.
Quaisquer informações necessárias pelo telefone (43) 33790789 ou ainda pelo e-mail: [email protected].
Londrina, 26 de novembro de 2009. Edmilson da Silva Garcia
- Diretor de Gestão de Licitações e Materiais.
OBJETO: Registro de preço, papelão fibrado e coagulador
sanguíneo para ACESF.
O Pregoeiro, devidamente designado pela Portaria nº 1456
de 6 de outubro de 2009, divulga que:
Apresentou proposta:
- GDC da Silva Costa – Arapongas;
- Laidom Arquivos Funerários Ltda;
- Multi Packing Indústria Comércio de Embalagens Ltda;
Após a etapa de lance e negociação, foram os seguintes os
preços apresentados:
Lote 1
Empresa
Valor
1º
Laidom Arquivos Funerários Ltda
R$4.467,00
2º
GDC da Silva Costa – Arapongas
R$6.000,00
Lote 2
Empresa
Valor
1º
Multi Packing Indústria Comércio de Embalagens Ltda
R$13.208,00
2º
Laidom Arquivos Funerários Ltda
R$13.260,00
3º
GDC da Silva Costa – Arapongas
R$27.456,00
Considerando o cumprimento dos requisitos habilitatórios pelas
empresas e considerando que o preço máximo do Edital foi
respeitado, o Pregoeiro declarou as empresas vencedoras, aptas
a assinarem a ata de registro de preço, conforme tabela acima.
Londrina, 23 de novembro de 2009. Luiz Ferreira dos Santos
– Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO
Comunicamos aos interessados que se encontra(m)
aberta(s) a(s) licitação(ões) a seguir: PREGÃO
PRESENCIAL PG/SMGP-204/2009 - Registro de Preços para
o fornecimento de água mineral. O(s) Edital (is) poderá (ão)
ser obtido (s) através do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer
informações necessárias pelo telefone (43) 3379-0789 ou
ainda pelo e-mail: [email protected].
Londrina, 26 de novembro de 2009. Edmilson da Silva Garcia
- Diretor de Gestão de Licitações e Materiais.
AVISO DE LICITAÇÃO
Comunicamos aos interessados que se encontra(m) aberta(s)
a(s) licitação(ões) a seguir: PREGÃO ELETRÔNICO PG/
SMGP-203/2009 - Aquisição de estufa microprocessada e viga
benkelmann. O(s) Edital (is) poderá (ão) ser obtido (s) através
do site www.londrina.pr.gov.br. Quaisquer informações
necessárias pelo telefone (43) 3379-0789 ou ainda pelo email: [email protected].
Londrina, 26 de novembro de 2009. Edmilson da Silva Garcia
- Diretor de Gestão de Licitações e Materiais.
AVISO DE LICITAÇÃO
Comunicamos aos interessados que se encontra(m) aberta(s)
a(s) licitação(ões) a seguir: PREGÃO ELETRÔNICO PG/
SMGP-205/2009 - Aquisição de material laboratorial para
EXTRATOS
CONTRATO Nº SMGP – 129/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 16
SMGP – 651/2009
MODALIDADE: Concorrência Nº CP/SMGP – 06/2009.
CONTRATADA: Axial Terraplanajem e Pavimentação Ltda.
REPRESENTANTE: Maria do Rocio Ferreira Pedalino.
OBJETO: Execução de obra de pavimentação asfáltica e
galerias de águas pluviais na Rua Luiz Consentino.
VALOR TOTAL: R$ 279.968,49 (duzentos e setenta e nove mil
novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias,contados
a partir do recebimento da ordem de serviço.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias após o término do
prazo de execução da obra.
DATA DE ASSINATURA: 26/10/09.
CONVÊNIO NºCV/SMGP- 196/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-799/2009
CONVENIADA: Creche Imaculada Conceição.
OBJETO: Termo de cooperação financeira para as despesas
de investimento
VALOR TOTAL: R$ 39.266,46 (trinta e nove mil duzentos e
sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura
do termo.
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias após o término
do prazo de execução da obra.
DATA DE ASSINATURA: 20/11/09.
CONTRATO Nº SMGP – 152/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/
SMGP – 1231/2009
MODALIDADE: Dispensa Nº DP/SMGP – 543/2009.
CONTRATADA: Jacarandá Pavimentação e Obras Ltda.
REPRESENTANTE: Teresa Cristina Sandoval Dantas.
OBJETO: Recuperação da malha viária do Município, através
do serviço de conservação viária do tipo tapa-buracos, inclusive
com fornecimento de transporte de materiais e equipamentos.
VALOR TOTAL: R$ 38.941,06 (trinta e oito mil novecentos e
quarenta e um reais e seis centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias corridos,contados
a partir do recebimento da ordem de serviço.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias após o término
do prazo de execução da obra.
DATA DE ASSINATURA: 20/11/09.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1232/2009
DISPENSA Nº: DP/SMGP -544/2009
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DGS-37/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/DGS
253/2007
MODALIDADE: Dispensa Nº DP/DGS – 126/2007.
CONTRATADA: Discovery Participações e Administração Ltda.
OBJETO: a) Alteração do representante legal da empresa; e
b) reajuste de 9,80% (nove vírgula oitenta por cento), sobre o
valor mensal contratado, passando este de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) para R$ 2.196,00 (dois mil, cento e noventa e seis
reais), com efeitos retroativos desde 7 de maio de 2008.
DATA DE ASSINATURA: 20/10/2009.
CONTRATO Nº SMGP – 151/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/
SMGP – 1231/2009
MODALIDADE: Dispensa Nº DP/SMGP – 543/2009.
CONTRATADA: Axial Terraplanajem e Pavimentação Ltda.
REPRESENTANTE: Maria do Rocio Ferreira Pedalino.
OBJETO: Recuperação da malha viária do Município, através
do serviço de conservação viária do tipo tapa-buracos, inclusive
com fornecimento de transporte de materiais e equipamentos.
VALOR TOTAL: R$ 38.941,06 (trinta e oito mil novecentos e
quarenta e um reais e seis centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias corridos,contados
a partir do recebimento da ordem de serviço.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.
24, IV, da Lei nº 8666/93.
ÓRGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Obras e
Pavimentação.
OBJETO: Aquisição de CBUQ - concreto betuminoso
usinado a quente..
CONTRATADAS: Pedreira Guaravera Ltda.
VALOR TOTAL DA DISPENSA: R$ 62.300,00 (sessenta e
dois mil e trezentos reais).
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o
recebimento definitivo.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Sessenta dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
09.010.15.451.0023.2.033.3.3.9.0.30-F 11714.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DGLC –
66/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/
DGLC – 851/2007
MODALIDADE: Concorrência Nº CP/DGLC – 06/2007.
CONTRATADA: Tekenge Engenharia e Construções Ltda.
REPRESENTANTE: Taufik Louis Gharib.
OBJETO: Acréscimo de serviços em R$ 44.902,95;
prorrogação do prazo de execução por 51 dias vencendo em
16/10/09; e convalidação de atos.
DATA DE ASSINATURA: 16/10/09.
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 17
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO NºDGLC-10/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/
SMGP – 1034/2008
MODALIDADE: Tomada de Preços Nº TP/SMGP – 36/2008.
CONTRATADA: Contato Engenharia e Obras Ltda.
REPRESENTANTE: Anderson Contato.
OBJETO: Prorrogação do prazo de execução por 20 dias,
passando a vencer em 27/08/09, com convalidação de atos.
DATA DE ASSINATURA: 12/08/09.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DGS-37/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/DGS
– 523/2007
MODALIDADE: Dispensa Nº DP/DGS – 126/2007.
Contratada: Discovery Participações e Administração Ltda EPP.
REPRESENTANTE: Luiz Arthur Leuzzi.
OBJETO: a) Alteração do representante legal da empresa; e
b) Reajuste de 9,80% (nove vírgula oitenta por cento), sobre
o valor mensal contratado, passando este de R$ 2.000,00
(dois mil reais) para R$ 2.196,00 (dois mil, cento e noventa e
seis reais), com efeitos retroativos desde 07 de maio de 2008.
DATA 20/10/2009.
INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP – 112/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP
– 1238/2009 Art. 25, inc. caput da Lei Federal nº 8.666/93
OBJETO: Credenciamento da empresa Instituto do Rim Ltda,
conforme parecer da Comissão de Credenciamento,
designada pela portaria 164/2009 - CAAPSML.
CONTRATADA: Instituto do Rim Ltda.
VALOR: 100.000,00 (cem mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: O credenciamento terá início com a
assinatura do termo e vigorará até 31/12/2009, com prorrogação
automática e sucessiva até o dia 31 de dezembro de cada
exercício financeiro, limitada até 60 (sessenta) meses.
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
CONVÊNIO NºCV/SMGP- 196/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-799/2009
CONVENIADA: Creche Imaculada Conceição
OBJETO: Termo de cooperação financeira para as despesas
de investimento
VALOR TOTAL: R$ 39.266,46 (trinta e nove mil duzentos e
sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura
do termo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1251/2009
DISPENSA Nº: DP/SMGP -548/2009
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.
24, IV, da Lei nº 8666/93.
ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria
e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.
OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial.
CONTRATADA: Prosurg Produtos Médicos Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 3.010,00 (Três mil e dez reais).
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o
recebimento definitivo.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.00.00 - F: 3001.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1248/2009
DISPENSA Nº: DP/SMGP -0549/2009
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.
24, IV, da Lei nº 8666/93.
ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria
e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.
OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial.
CONTRATADA: Prosurg Produtos Médicos Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 325,00 (Trezentos e vinte e cinco reais).
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o
recebimento definitivo.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.00.00 - F: 3001.
INEXIGIBILIDADE Nº IN/SMGP – 113/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº PAL/SMGP
– 1239/2009 Art. 25, inc. caput da Lei Federal nº 8.666/93
OBJETO: Credenciamento da empresa Agape Farmácia Ltda,
conforme parecer da Comissão de Credenciamento,
designada pela portaria 164/2009 - CAAPSML.
CONTRATADA: Agape Farmacia Ltda.
VALOR: 300.000,00 (trezentos mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: O credenciamento terá início com a
assinatura do termo e vigorará até 31/12/2009, com prorrogação
automática e sucessiva até o dia 31 de dezembro de cada
exercício financeiro, limitada até 60 (sessenta) meses.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1246/2009
DISPENSA Nº: DP/SMGP -550/2009
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.
24, IV, da Lei nº 8666/93.
ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria
e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.
OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial.
CONTRATADA: Prosurg Produtos Médicos Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 3.280,00 (Três mil duzentos e oitenta reais).
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o
recebimento definitivo.
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 18
PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.00.00 - F: 3001.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1245/2009
DISPENSA Nº: DP/SMGP -551/2009
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.
24, IV, da Lei nº 8666/93.
ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria
e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.
OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial.
CONTRATADA: Arthrom Com. de Impl. Ortopedicos Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 4.290,00 (Quatro mil duzentos e noventa
reais).
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o
recebimento definitivo.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.00.00 - F: 3001.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP – 1241/2009
DISPENSA Nº: DP/SMGP -552/2009
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.
24, IV, da Lei nº 8666/93.
ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria
e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.
OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial.
CONTRATADA: E. Tamussino & Cia Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais).
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o
recebimento definitivo.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.00.00 - F: 3001.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1243/2009
DISPENSA Nº: DP/SMGP -553/2009
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.
24, IV, da Lei nº 8666/93.
ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria
e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.
OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial.
CONTRATADA: Cardio&Endo Luminal Produtos Médicos Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais).
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o
recebimento definitivo.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.00.00 - F: 3001.
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1240/2009
DISPENSA Nº: DP/SMGP -554/2009
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.
24, IV, da Lei nº 8666/93.
ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria
e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.
OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial.
CONTRATADA: Pró -Vascular Representações Comerciais Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais).
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o
recebimento definitivo.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.00.00 - F: 3001.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1249/2009
DISPENSA Nº: DP/SMGP -555/2009
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.
24, IV, da Lei nº 8666/93.
ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria
e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.
OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial.
CONTRATADA: Luiz Fernando Zimer.
VALOR TOTAL: R$ 1.077,00 (Um mil e setenta e sete reais).
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o
recebimento definitivo.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.00.00 - F: 3001.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1253/2009
DISPENSA Nº: DP/SMGP -556/2009
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.
24, IV, da Lei nº 8666/93.
ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria
e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.
OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial.
CONTRATADA: Endocirurgica Comércio de Produtos
Médicos Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 325,00 (Trezentos e vinte e cinco reais).
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o
recebimento definitivo.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.36.00 - F: 2080.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1244/2009
DISPENSA Nº: DP/SMGP -557/2009
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.
24, IV, da Lei nº 8666/93.
ÓRGÃO SOLICITANTE: Caixa de Assistência, Aposentadoria
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 19
e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.
OBJETO: Aquisição de materiais para cirurgia emergencial.
CONTRATADA: Arthrom Com. de Impl. Ortopedicos Ltda.
VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (Um mil novecentos e oitenta reais).
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o
recebimento definitivo.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.010.10.302.00412097.3.3.90.30.00.00 - F: 3001.
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados, pela presente, em cumprimento ao artigo
2º da Lei nº 9.452/1997, os partidos políticos, sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresarias, com sede no
Município, da liberação dos seguintes recursos financeiros
para a Prefeitura do Município de Londrina:
PROGRAMA
DATA
VALOR (R$)
Ministério da Saúde
Ministério da Saúde
Pagto de Faec – Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células Com 09/09
18/11/2009
163.060,01
Pagto de Faec – Tratamento em Oncologia Comp. 09/09
18/11/2009
170,797,00
Ministério da Saúde
Pagto de Faec – Mamografia para Rastreamento Comp. 09/09
18/11/2009
81.990,00
Ministério da Saúde
Pagto de Faec – Nefrologia Comp. 09/09
18/11/2009
874.776,23
Ministério da Saúde
Pagto de Teto Municipal da Media e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Comp. 09/09
2/10/2009
9.449.896,58
Ministério da Saúde
Pagto de Incentivo no Ambito do Prog. Nacional de HIV AIDS e Outras DST Comp 08/09
6/10/2009
26.144,03
Ministério da Saúde
Pagto de Fae – Negrologia Comp. 08/09
7/10/2009
874.776,23
Ministério da Saúde
Pagto de Piso Estratégico – Gerenciamento de Risco de VS Comp 09/09
7/10/2009
2.925,65
Ministério da Saúde
Pagto de Ações Estruturantes de Vig. Sanitária Comp 09/09
7/10/2009
15.281,82
Ministério da Saúde
Pagto de Pab Fixo Comp 09/09
7/10/2009
757.815,00
Ministério da Saúde
Pagto de Prog. de Assist. Farmacêutica Básica Comp 09/09
6/10/2009
170.092,94
Ministério da Saúde
Pato de Faec – Mamografia p/ Rastreamento Comp. 08/09
9/10/2009
84.060,00
Ministério da Saúde
Pagto de Faec - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células Com 08/09
9/10/2009
140.717,83
Ministério da Saúde
Pagto de Faec – Tratamento em Oncologia Comp. 08/09
9/10/2009
17.797,00
Ministério da Saúde
Pagto de Piso Estratégico – Gerenciamento de Risco de VS Prod. Serv. Comp 09/09
9/10/2009
5.704,58
Ministério da Saúde
Pagto de Agentes Comunitários de Saúde – ACS Comp 09/09
14/10/2009
236.964,00
Ministério da Saúde
Pagto de Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas Comp. 09/09
14/10/2009
22.750,00
Ministério da Saúde
Pagto de Teto Financeiro de Vig. em Saúde TFVS (EX-TFECD) Comp. 09/09
13/10/2009
130.408,65
Ministério da Saúde
Pagto de Núcleos de Apoio a Saúde da Família – Nasf. Comp. 09/09
14/10/2009
200.000,00
Ministério da Saúde
Pagto de Incentivo p/ Hosp. de Ref. p/ Subsistema de Vig. Ep. em Âmbito Hosp. Comp 09/09
15/10/2009
5.000,00
Ministério da Saúde
Pagto de Saúde da Família – SF Comp. 09/09
14/10/2009
547.200,00
Ministério da Saúde
Pagto de Centros de Especialidades Odontológicas Comp. 09/09
15/10/2009
24.200,00
Ministério da Saúde
Pagto de Serv. de Atendimento Móvel as Regências – Samu 192 (MAC) Comp.09/09
15/10/2009
149.000,00
Ministério da Saúde
Pagto de Incentivo p/ Casa de Apoio HIV-AIDS Comp. 09/09
15/10/2009
18.200,00
Ministério da Saúde
Pagto de Teto Financeiro de Vig. em Saúde TFVS (Adicional) Comp. 09/09
14/10/2009
32.179,23
Ministério da Saúde
Pagto de Compensação de Esp. Regionais Comp. 09/09
16/10/2009
50.528,49
Ministério da Saúde
Pagto de Pab Fixo Comp. 08/09
19/10/2009
42.100,83
Ministério da Saúde
Pagto de Pab Fixo Comp. 07/09
19/10/2009
42.100,83
Ministério da Saúde
Pagto de Saúde Bucal – SB Comp. 09/09
19/10/2009
34.000,00
Ministério da Saúde
Pagto de Faec – Cirurgia do Aparelho Circulatório Comp. 08/09
21/10/2009
1.848,31
Ministério da Saúde
Pagto de Faec – Cirurgia Aparelho Dig. Órgãos Anexos e Parede Abd. Comp. 08/09
21/10/2009
16.671,64
Ministério da Saúde
Pagto de Faec – Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células Comp. 07/09
21/10/2009
45.315,00
Ministério da Saúde
Pagto de Faec – Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células Comp. 08/09
27/10/2009
100.030,51
Ministério da Saúde
Pagto de Campanha de Vacinação – Poliomielite Comp. 10/09
28/10/2009
624,00
Ministério da Saúde
Pagto de Prog. de Financ. das Ações de Alimentação e Nutrição (FAN) Comp. 09/09
3/11/2009
50.000,00
Ministério da Saúde
Pagto de Teto Municipal da Media E Alta Comp. Ambulatorial e Hosp. Comp. 10/09.
6/11/2009
9.490.281,17
Ministério da Saúde
Pagto de Pab Fixo Comp. 10/09
6/11/2009
757.815,00
Ministério da Saúde
Pagto de Comp. de Especif. Regionais Comp. 10/09
12/11/2009
50.528,49
Ministério da Saúde
Pagto de Agentes Comunitários de saúde – ACS Comp. 07/09
12/11/2009
26.670,00
Ministério da Saúde
Pagto de Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas Comp. 10/09
12/11/2009
22.750,00
Ministério da Saúde
Pagto de Prog. de Assist. Farmacêutica Básica Comp. 10/09
10/11/2009
17.092,94
Ministério da Saúde
Pagto de Incentivo para Casa do Apoio HIV-AIDS Comp. 10/09
16/11/2009
18.200,00
Ministério da Saúde
Pagto de Incentivo no Âmbito do Prog. Nacional de HIV AIDS e Outras DST Comp. 09/09
17/11/2009
26.144,03
Pagto de Incentivo no Âmbito do Prog. Nacional de HIV AIDS e Outras DST Com. 10/09
Ministério da Saúde
17/11/2009
26.144,03
Convenio MTESPPE/CODEFAT 95/2007
4/11/2009
316.980,59
Sec. Nacional de Assist. Social
Sec. Nacional de Assist. Social
Piso de Alta Complebilidade II – Pop de Ruas Comp. 08/09
9/9/2009
10.000,00
Piso de Alta Complexidade I Comp. 08/09
9/9/2009
9.500,00
Sec. Nacional de Assist. Social
Piso Fixo de Média Complexidade Comp. 08/09
9/9/2009
7.200,00
Sec. Nacional de Assist. Social
Piso de Transição de Média Complexidade Comp. 08/09
14/9/2009
26.788,28
Sec. Nacional de Assist. Social
Projovem Adolescente – PVVI Comp. 07/09
11/9/2009
15.075,00
Sec. Nacional de Assist. Social
Piso Básico Fixo Comp. 08/09
15/9/2009
9.000,00
Sec. Nacional de Assist. Social
Piso Variável de Media Complexidade – Peti Comp. 08/09
15/9/2009
13.500,00
Sec. Nacional de Assist. Social
Piso Fixo de Media Complexidade III MSE Comp. 08/09
1/10/2009
2.068,00
Sec. Nacional de Assist. Social
Piso Básico de Transição Comp. 08/09
24/9/2009
65.651,23
27/10/2009
356.163,62
Minist. do Trab. Emprego
FNHIS
Apoio a Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamentos Precários
Londrina, 23 de Novembro de 2009. Homero Barbosa Neto – Prefeito do Município de Londrina.
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 20
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
AMS
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DO CARGO DE PROMOTOR PLANTONISTA DE SAÚDE
PÚBLICA, FUNÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA GERAL
PLANTONISTA.
AVISO
A Diretoria de Saúde Ambiental concede ao estabelecimento:
FARMÁCIA MOUCO LTDA.
CNPJ: 78.453.651/0001-24.
AV; São João, Nº 140.
Responsável Técnica: Melissa Gil Goreske. – CRF / PR nº 15.527.
PROVAÇÃO DE CADASTRO Nº 56/09 – Aquisição e
comercialização de medicamentos de uso sistêmico a base
de retinóides (Portaria nº 344 / 98 – Lista C 2) conforme a
listagem de substância e respectiva dosagem descrita a seguir:
- ISOTRETINOÍNA 10 mg c/ 30 cps.
- ISOTRETINOÍNA 10 mg c/ 100 cps.
- ISOTRETINOÍNA 20 mg c/ 30 cps.
- ISOTRETINOÍNA 20 mg c/ 100 cps.
- ISOTRETINOÍNA 2,5 mg c/ 30 cps.
- ISOTRETINOÍNA 5 mg c/ 30 cps.
- ACITRETINA 10 mg c/ 30cps.
- ACITRETINA 25 mg c/ 30cps.
Faço pública para conhecimento dos interessados, a
desclassificação da candidata Luciene Meri Neves Perez,
aprovada no Concurso Público aberto pelo Edital 40/2007DGTES/GSAP/AMS, para o cargo de Promotor Plantonista
de Saúde Pública, função de Serviço de Medicina Geral
Plantonista, por desistência da mesma.
Fica convocada a candidata abaixo relacionada, para
comparecer à Villa da Saúde, sito à Avenida Jorge Casoni nº
2350, na Gerência de Seleção e Acompanhamento de
Pessoas, para ser encaminhada aos exames clínicos que
precedem a contratação.
CLASS.
NOME
49
Patrícia Mari Matsumura
EDITAL 25/2009 - GSAP/DGTES/AMS
O não comparecimento no prazo máximo de 03(três) dias
úteis contados a partir da data de publicação deste Edital
implicará na desclassificação da referida candidata, bem
como se, encaminhado aos exames clínicos de saúde, não
retornar portando toda a documentação exigida no prazo
máximo de 07 dias.
DESCLASSIFICA, E CONVOCA CANDIDATA APROVADA
NO CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELO EDITAL 40/
2007-DGTES/GSAP/AMS, DESTINADO AO PROVIMENTO
Londrina, 23 de Novembro de 2009. Agajan A. Der Bedrossian Diretor Superintendente A.M.S., Pedro Eugenio Sperandio Diretor de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde A.M.S.
EDITAL
CAAPSML
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE LONDRINA
5.268, de 15 de dezembro de 1992 e art. 40, § 7º, I, e § 8º da
Constituição Federal.
PORTARIA
PORTARIA Nº 203 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
O Superintendente da Caixa de Assistência,
Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de
Londrina – CAAPSML, no uso de suas atribuições legais e
considerando o processo protocolado sob nº 2003/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido, na forma do anexo único desta
portaria, o benefício de pensão por morte a Aurora Ferreira
dos Santos, cônjuge do ex-servidor aposentado Élio Bueno
dos Santos, a contar de 13 de outubro de 2009.
Parágrafo único - O benefício previdenciário concedido está
fundamentado pelos artigos 36 e 39, III da Lei Municipal nº
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 16 de Novembro de 2009. Denio Ballarotti Superintendente da Caapsml.
EXTRATOS
EXTRATO DO EDITAL Nº 02/2009-CAAPSML
ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS
Faço pública para conhecimento dos interessados a abertura
de processo eletivo para a escolha dos representantes dos
servidores municipais integrantes do quadro permanente dos
Órgãos da Administração Direta, Indireta e do Legislativo do
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 21
Município de Londrina no CONSELHO ADMINISTRATIVO da
CAAPSML, para o mandato do quadriênio 2010/2013 e no
CONSELHO FISCAL da CAAPSML, para o complemento
do mandato do quadriênio 2009/2012, conforme as
disposições contidas no Edital nº 02/2009-CAAPSML, na
Resolução nº 74 de 25/11/09, do Conselho Administrativo e
na Lei Municipal nº 5.268/92 com as alterações dadas pelas
leis 8299 de 19/12/00 e 10805 de 24/11/09.
1. DAS VAGAS
I - CONSELHO ADMINISTRATIVO:
a) 04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) suplentes,
eleitos entre os segurados ativos;
b) 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente, eleitos entre
os segurados inativos;
c) 01 (um) membro efetivo, ativo ou inativo, e 01 (um) suplente,
eleitos entre os servidores da CAAPSML
II - CONSELHO FISCAL: 2 (dois) membros efetivos e 2 (dois)
suplentes eleitos entre os segurados ativos e inativos.
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
em comissão.
II - Certidão Negativa original, de débitos relativos a tributos
municipais, a ser fornecida pela Prefeitura do Município de
Londrina;
III - Certidão original, a ser fornecida pela CAAPSML, contendo
as seguintes informações:
- negativa de débitos junto ao Plano de Seguridade Social
do Servidor e
-comprovando, no mínimo, 48 (quarenta e oito) contribuições
ao Plano de Seguridade Social;
IV – Certidão negativa criminal original ou autenticada,
expedida pelo fórum;
V – fotocópia autenticada ou fotocópia simples acompanhada
do original, do diploma de formação escolar mínima de ensino
médio, com a comprovação de formação em curso técnico,
compatível com a área de Gestão Pública ou Administração
Pública, ou possuir Curso Superior em qualquer área, para o
Conselho Administrativo.
2 - DAS INSCRIÇÕES
LOCAL: setor de protocolo da CAAPSML - Av. Duque de
Caxias, 333
PERÍODO E HORÁRIOS:
Dias 3, 4, 7 e 8 de dezembro/09, das 08h00 às 18h00.
Os interessados deverão protocolar junto à CAAPSML, no
prazo e horários supra estipulados, requerimento de sua
inscrição, mediante formulário próprio, dirigido à Comissão
Organizadora da Eleição, especificando a categoria funcional
que deseja representar e a função a qual pretende concorrer.
O requerimento deverá ser devidamente documentado, nos
termos do item 3 deste extrato, com base nas exigências
legais de elegibilidade definidas no Art. 95 da Lei 5268/92,
com suas alterações.
3. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO PEDIDO DE
INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
I - Declaração firmada pelo próprio, afirmando que:
a) não tem contra si condenação criminal transitada em julgado;
b) não desempenha mandato legislativo;
c) não ocupa cargo de secretário municipal;
d) não é ocupante exclusivamente de cargo de provimento
VI – fotocópia autenticada ou fotocópia simples
acompanhada do original, do diploma de Curso Superior em
qualquer das áreas de Administração, Contabilidade,
Economia ou Direito, para o Conselho Fiscal.
Não serão admitidos acréscimos ou complementações de
documentos nos requerimentos de inscrição, recurso ou
impugnações, fora dos prazos especificados em edital para
referidos procedimentos.
A falta de documento, a apresentação de documento ineficaz
ou de forma diferente da estipulada, para a comprovação de
qualquer dos requisitos especificados no item 3 deste extrato,
implicará no indeferimento do pedido de inscrição.
04 – DA VOTAÇÃO
A votação será no dia 18/12/09, no horário das 08h00 às
17h00 , nas mesas receptoras instaladas no prédio da
CAAPSML, na Av. Duque de Caxias, 333.
O Edital completo contendo todas as regras, prazos e
procedimentos do processo de eleição encontra-se afixado
na sede da CAAPSML e no quadro de Editais da Prefeitura
de Londrina.
Londrina, 26 de novembro de 2009. Denio Ballarotti Superintendente da Caapsml, Valéria A Galindo Carvalho Presidente da Comissão Organizadora da Eleição.
CMTU
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO
EXTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2008-TRL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2008-TRL
PARTES: Condomínio do Terminal Rodoviário de Londrina,
neste ato representada pelo Companhia Municipal de
Trânsito e Urbanização-LD – CMTU-LD e ITEDES –
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL: Prorrogação do prazo contratual, por mais 12
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 22
meses, a partir de seu vencimento, em 24.11.2009.
DATA: Londrina, 26 de novembro de 2009.
ASSINATURAS: CMTU-LD: Lindomar Mota dos Santos – Diretor
Presidente e André Oliveira de Nadai - Diretor Administrativo
Financeiro; ITEDES – Instituto de Desenvolvimento Econômico
e Social: Prof. Dra. Eliana Aparecida Silicz Bueno - Diretora
Presidente e Juliana Roessing - Responsável Técnica.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2009-CMTU-LD
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2009-CMTU-LD
PARTES: Município de Londrina, Secretaria Municipal do
Idoso, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Obras
e Pavimentação, Fundação de Esportes de Londrina,
Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTULD, Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina
e Unimed de Londrina – Cooperativa de Trabalho Médico.
OBJETO: Estabelecer, em regime de cooperação mútua
entre os partícipes, o desenvolvimento de ações e serviços
de valorização e promoção da pessoa idosa, visando a
defesa de direitos deste segmento, em busca de um
envelhecimento digno e saudável.
DATA E ASSINATURAS: Londrina, 26 de novembro de 2009.
Município de Londrina: Homero Babosa Neto - Prefeito do
Município, Liz Clara Ribeiro de Campos -Secretária Municipal
do Idoso, Agajan Der Bedrossian - Secretário Municipal de
Saúde, Nelson Ricardo Rossi Brandão - Secretário de Obras
e Pavimentação, Paulo Roberto Oliveira - Diretor Presidente
da Fundação de Esportes de Londrina – FEL, Companhia
Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD: Lindomar
Mota dos Santos - Diretor Presidente e André Oliveira de
Nadai - Diretor Adm. Financeiro, Carlos Alberto Hirata - Diretor
Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano
de Londrina – IPPUL, Unimed de Londrina – Cooperativa de
Trabalho Médico: Issao Yassuda Udihara - Diretor Presidente
e William Procópio dos Santos - Diretor Adm. Financeiro.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2006
PARTES: Prefeitura do Município de Londrina neste ato
representada pela Companhia Municipal de Trânsito e
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Urbanização – CMTU-LD e Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos.
OBJETO: Constitui objeto do presente o acréscimo de 25%
no valor original do contrato;
DATA E ASSINATURAS: Londrina, 1º de outubro de 2009. CMTULD: Lindomar Mota dos Santos – Diretor Presidente, André Oliveira
de Nadai - Diretor Administrativo Financeiro; Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos: Itamar Ribeiro - Diretor Regional.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39/2006
PARTES: Prefeitura do Município de Londrina neste ato
representada pela Companhia Municipal de Trânsito e
Urbanização – CMTU-LD e Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos.
OBJETO: Constitui objeto do presente a prorrogação por mais
12 (doze) meses a partir de seu vencimento em 01.12.2009;
DATA E ASSINATURAS: Londrina, 26 de novembro de 2009.
CMTU-LD: Lindomar Mota dos Santos – Diretor Presidente, André
Oliveira de Nadai - Diretor Administrativo Financeiro; Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos: Itamar Ribeiro - Diretor Regional.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2009-FUL
CONTRATO Nº 24/2009-FUL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61/2009-FUL
PARTES: Município de Londrina, neste ato representado pela
Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTULD e Irmandade Santa Casa de Londrina.
OBJETO: locação de 04 (quatro) vagas para os veículos da
CMTU-LD;
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se em 01.12.2009 e
encerrando-se em 30.11.2010, podendo ser prorrogado, por
iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes,
desde que atendido as disposições da legislação vigente.
VALOR GLOBAL: R$ 1.920,00.
DATA E ASSINATURAS: Londrina, 26 de novembro de 2009.
CMTU-LD: Lindomar Mota dos Santos - Diretor-Presidente e André
Oliveira de Nadai - Diretor Administrativo-Financeiro; Irmandade
Santa Casa de Londrina: José Cyrillo da Silveira Mendes - Provedor.
COHAB
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA
PORTARIA
lhe são conferidas pelo Estatuto Social,
RESOLVE:
PORTARIA Nº 68/2009
O Diretor Presidente da Companhia de Habitação de
Londrina – COHAB-LD, no uso de suas atribuições, que
I – Nomear o funcionário do Município de Londrina JOSÉ
OTÁVIO SANCHO ERENO e as funcionárias da COHABLD, ALZIRA SANT’ANA AZEVEDO e MARIA VERONIA
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 23
SCIENA para acompanharem e fiscalizarem o CONTRATO
ADMINISTRATIVO 000.732, firmado com a empresa
CHAGAS & CHAGAS LTDA, o qual tem por objeto a
prestação de serviços de estudo, planejamento, criação,
produção e veiculação de materiais para campanhas
publicitárias da Companhia de Habitação de Londrina –
COHAB-LD, em rádios, TVs, jornais, revistas, outdoor,
busdoor, placas e outros tipos de mídias, informando a
comunidade sobre o Programa de Renegociação de Dívidas
dos Mutuários da Companhia.
II – Publique-se na forma da lei.
Londrina, 3 de novembro de 2009. João Alberto Verçosa Silva
- Diretor Presidente.
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
lhe são conferidas pelo Estatuto Social,
RESOLVE:
I – Nomear as funcionárias MARINA AKIKO OQUENDO e
ELIZABETI CRISTINA BETTONI ROBERTO para
fiscalizarem o CONTRATO ADMINISTRATIVO 000.733,
firmado com a EPESMEL – Instituto Leonardo Murialdo,
o qual tem por objeto a Promoção do desenvolvimento
pessoal e profissional dos aprendizes assistidos e
encaminhados pela EPESMEL, com idade entre 14
(quatorze) a 24 (vinte e quatro) anos, sob a supervisão
desta, ao desenvolvimento de funções próprias de auxiliar
administrativo na COHAB-LD sob o regime de trabalhoaprendizado, observando-se as disposições legais que
protegem o trabalho do aprendiz, em especial a Lei nº
10.097 de 2000 e Decreto 5.598/2005.
II – Publique-se na forma da lei.
PORTARIA Nº 69/2009
O Diretor Presidente da Companhia de Habitação de
Londrina – COHAB-LD, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pelo Estatuto Social,
Londrina, 24 de novembro de 2009. João Alberto Verçosa
Silva - Diretor Presidente.
RESOLVE:
PORTARIA Nº 71/2009
I – Nomear os funcionários MARIA VERONIA SCIENA e
EDUARDO PARREIRA DA VEIGA para fiscalizarem o
CONTRATO ADMINISTRATIVO 000.734, firmado com a
empresa COMPUPEL – INFORMÁTICA E PAPELARIA
L0TDA – ME., o qual tem por objeto o fornecimento de
cartuchos para a impressora HP Business Inkjet 2800.
II – Publique-se na forma da lei.
Londrina, 24 de novembro de 2009. João Alberto Verçosa
Silva - Diretor Presidente.
O Diretor Presidente da Companhia de Habitação de
Londrina – COHAB-LD, no uso de suas atribuições, que
lhe são conferidas pelo Estatuto Social,
RESOLVE:
I – Nomear os funcionários RAFAEL CALIL JORGE FILHO,
EDUARDO PARREIRA DA VEIGA, MARINA AKIKO
OQUENDO, CRISTINA MARY MIZAKAMI QUINAGLIA e
MARIA VERONICA SCIENA para comporem a Comissão
Especial de Supervisão do Concurso Público promovido
pela Companhia, cujas provas serão realizadas no dia 10
de janeiro de 2010.
PORTARIA Nº 70/2009
II – Publique-se na forma da lei.
O Diretor Presidente da Companhia de Habitação de
Londrina – COHAB-LD, no uso de suas atribuições, que
Londrina, 24 de novembro de 2009. João Alberto Verçosa
Silva - Diretor Presidente.
CONSELHOS
CMC
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
PAUTA
DATA DA REUNIÃO: 19.11.2009
HORÁRIO: 8 ÀS 10 HORAS
1 - Leitura e Aprovação da ata da reunião anterior
2 - Aprovação de Acórdãos
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 24
2.1 – Processo nº 71.694/2008 - Associação Cristã de Moços
de Londrina
2.2 - Processo nº 21.184/2009 - Tsubaki Indústria e Comércio
de Bordados Ltda
2.3 - Processos nºs 24.068, 24.071 e 24.075/2009 Centrallimp Limpeza e Serviços Ltda
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
2.4 - Processos nºs 24.362, 24.364, 24.367, 24.368, 24.370,
24.373 e 24.561/2009 - Central Adm. De Serviços S/C Ltda
2.5 - Processo nº 48.806/2009 - J.G Participações
Societárias Ltda
Londrina, 17 de novembro de 2009.
CMEL
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LONDRINA
crianças e suas especificidades, sendo considerada a
relação de:
PARECERES
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2009
CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
PROCESSO: 14/2009 – CMEL
PARECER: 57/2009-CLN/CEB
RELATORES: Alexandro Ferreira da Silva, Ana Regina
Chepak de Souza, Lindamar Fátima Teixeira de Carvalho,
Nivia Maria Polezer.
INTERESSADA: Diretores dos Centros Municipais de Educação
Infantil e Secretaria Municipal de Educação de Londrina.
ASSUNTO: Solicitação de alteração na Deliberação 02/2007
- CMEL.
VOTO DOS RELATORES: Diante do exposto, esta relatoria
acata parcialmente as propostas sugeridas e com
fundamentação legal, posiciona-se nos termos da minuta da
Deliberação anexa ao presente Parecer.
DELIBERAÇÃO Nº 01/2009 - CMEL APROVADA EM 23/
11/ 2009
INTERESSADO: Sistema Municipal de Ensino de Londrina
ASSUNTO: Altera a Deliberação 02/2007 – CMEL, que rege
as normas e princípios para a educação infantil no Sistema
Municipal de Ensino de Londrina.
RELATORES: Alexandro Ferreira da Silva, Ana Regina
Chepak de Souza, Lindamar Fátima Teixeira de Carvalho,
Nivia Maria Polezer.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LONDRINA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo
em vista as disposições constantes da Lei Municipal nº
10.275, de 16 de julho de 2007, em consonância com a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394
de 20 de dezembro de 1996, ouvidas as Câmaras de
Educação Básica e Legislação e Normas e considerando a
Indicação nº 01/2009 que a esta se incorpora.
DELIBERA:
Art.1° O artigo 9 da Deliberação 02/2007, de 28 de novembro
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Os parâmetros para a organização de grupos deverão
respeitar as condições concretas de desenvolvimento das
- zero a um ano – até 06 crianças/ 01 professor
- um a dois anos – até 08 crianças/ 01 professor
- dois a três anos – até 12 crianças/ 01 professor
- três a quatro anos – até 16 crianças/ 01 professor
- quatro a cinco anos - até 20 crianças/ 01 professor
- cinco a seis anos - até 20 crianças/ 01 professor
§ 1º São fatores determinantes para esta organização a
proposta pedagógica e as condições do espaço físico,
equipamentos e materiais da instituição.
§ 2º O direito à educação infantil será assegurado às crianças
até o término do ano letivo em que completarem 6 (seis)
anos de idade.
Art.2° O artigo 14 da Deliberação 02/2007, de 28 de
novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.14 O profissional para atuar na supervisão educacional
ou coordenação pedagógica, deverá ter formação em curso
de graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação
em supervisão escolar.
Parágrafo Único: O profissional da educação definido no caput
deste artigo deverá exercer as funções de seu cargo
integralmente no horário de funcionamento da instituição.”
Art.3° O artigo 15 da Deliberação 02/2007, de 28 de novembro
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15 Os profissionais para atuarem na administração
educacional deverão ter formação em curso de graduação
em pedagogia ou pós-graduação na área de educação.
§ 1º A Instituição de Ensino que só ofertar a Educação Infantil
e que possui até 05(cinco) turmas, o profissional da direção
poderá acumular a função de supervisor escolar ou
coordenador pedagógico desde que obedeça os requisitos
legais elencados no artigo 14 desta Deliberação.
§ 2º A Instituição de Ensino que configurar na situação do
parágrafo anterior deverá contratar o profissional técnicoadministrativo, com escolaridade mínima o Ensino Médio.”
Art.4° O artigo 16 da Deliberação 02/2007, de 28 de novembro
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.16 Os profissionais que compõem a equipe de apoio
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 25
das instituições de educação infantil deverão ter como
escolaridade mínima o Ensino Fundamental, sendo admitido
os anos iniciais.”
Art.5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação, aprova por unanimidade
a presente Deliberação.
Em, 23 de novembro de 2009.
PROCESSO: 17/2009 – CMEL.
PARECER: 058/2009 – CLN.
RELATORES: Alexandro Ferreira da Silva, Ana Regina Chepak
de Souza.
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação de Londrina.
ASSUNTO: Autorização de Funcionamento do Centro de
Educação Infantil CIA do Saber – SUBSEDE I
VOTO DOS RELATORES: Posto isto, perseguindo
continuamente a aplicação da legislação retro mencionada,
bem como defendendo de forma incansável os princípios que
sustentam a ação pública para a efetiva manutenção e
melhoria da qualidade do ensino na esfera municipal, esta
relatoria indica a aplicação imediata de advertência expressa
relativa ao descumprimento legal, “in casu” quanto ao lapso
temporal em que a unidade escolar esteve desprovida de
proteção legal. No tocante ao pleito formulado pelo Centro
de Educação Infantil CIA do Saber subsede I, esta relatoria
opina, condicionada ao cumprimento das adequações
sugeridas como também a advertência mencionada no mérito
deste parecer, pela Autorização de Funcionamento da
Educação Infantil para atendimento a crianças de 0 a 2
anos, pelo prazo de três anos, previsto no artigo 38 da
Deliberação 02/2007- CMEL, retroagindo à 01.01.2009.
Oportuno ressaltar que, em sendo acatado o teor do
presente parecer encontra-se, advertido pela irregularidade
apontada quanto ao não cumprimento da anterioridade exigida
ao pleito da Autorização de Funcionamento, o que poderá
acarretar, na reincidência por parte da instituição requerente,
a aplicação da penalidade de repreensão conforme previsão
do artigo 43 da Deliberação 02/2007-CMEL.
PROCESSO: 22/2009 – CMEL.
PARECER: 059/2009 – CLN.
RELATORES: Alexandro Ferreira da Silva, Natal de Oliveira.
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação de Londrina.
ASSUNTO: Funcionamento Irregular da Instituição Vó Ita –
Sede e Subsede.
VOTO DOS RELATORES: De posse das informações
constantes dos documentos acostados ao presente
processo, e análise pormenorizada, procedem-se às
conclusões. Esta Relatoria entende ser imperioso o rigor
legal com que deve ser conduzido o processo de Autorização
de Funcionamento, quanto à instrução de forma integral e
em momento único, de todos os documentos exigidos pela
Deliberação 02/2007-CMEL. A Instituição Vó Ita, Sede e
Subsede, descumpriu a legislação afeta, deixando de
comprovar e apresentar a documentação exigida. Em
diversas oportunidades tomou conhecimento das providências
a serem tomadas por apresentar-se em condições
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
inadequadas de funcionamento. Procedeu a continuidade da
oferta da Educação Infantil conforme comprovam os
documentos e relatórios anexos ao processo, e continua,
até a presente data, em oferta irregular. Em síntese afere-se
pela: a) a ausência de documentação que comprove o corpo
docente efetivo, habilitado e em atividade pedagógica diária
na instituição; b) a ausência de coordenador pedagógico e
diretor habilitados e em atividades pedagógicas e
administrativas diárias na instituição; c) a ausência de auxiliar
de serviços gerais e merendeira que respondam
exclusivamente pelas funções às quais foram contratados;
d) inadequação predial em precariedade do espaço físico
destinado à Educação Infantil, quanto a ausência de
sanitários exclusivos para crianças, ausência de espaço
pedagógico, ausência de área verde porém, com parque
infantil em condições inadequadas de uso, refeitório com
mobiliário em péssimas condições e número incompatível
aos alunos matriculados, sala de aula pequena sem janela
para o ambiente externo; e) inadequação das condições
administrativas quanto a permanência de crianças com faixa
etária diversa da Educação Infantil, no interior da instituição,
em atividades conjuntas; f) acervo bibliográfico insuficiente e
inadequado à idade dos educandos; g) “nos aspectos
pedagógicos não percebe-se a articulação entre o educar e
o cuidar, bem como fica evidente incoerência com a Proposta
Pedagógica” p.112. A Secretaria Municipal de Educação, por
intermédio da Equipe Técnica da Gerência de Estrutura e
Funcionamento realizou em 27 de outubro de 2009, o
documento denominado Verificação Especial para Fins de
Cessação de Atividades e expressa de forma conclusiva: “
Após averiguar em processo formal e “ in loco”, as condições
para o regular funcionamento, de acordo com a legislação
vigente e considerando a presente verificação, constatamos
que a Instituição não possui condições de funcionamento
conforme se pode observar no relatório que segue anexo.”
Face ao descumprimento da legalidade exigida para
autorização de funcionamento evidenciada pela farta
documentação acostada e considerando ainda que os prazos
concedidos para que a instituição regularizasse a situação
administrativa, física e pedagógica, cumpriram
exaustivamente o direito constitucional ao exercício do amplo
direito de defesa, esta Câmara, perseguindo continuamente
a aplicação da legislação retro mencionada, bem como
defendendo de forma incansável os princípios que sustentam
a ação pública para a efetiva oferta, manutenção e melhoria
da qualidade do ensino na esfera municipal, opina pela
cessação compulsória das atividades da Instituição Vó Ita,
ambas as Instituições, com fulcro nos artigos 16, VI, da Lei
Municipal 10.275/2007 c/c o artigo 43, I, “d”; 44, II; 46, III, e
49 da Deliberação 02/2007, a partir da data da publicação
do referido ato. Esta Relatoria assevera que seja expedido
Ofício ao órgão executor do Sistema, orientando o
procedimento a ser adotado pela Gerência de Estrutura e
Funcionamento no que tange a cessação sugerida,
consistente em lavratura de ato e encaminhamento à
Instituição Vó Ita Sede e Subsede, na pessoa de seus
representantes legais, para imediata comunicação aos pais
dos alunos matriculados e simultaneamente a cessação das
atividades pedagógicas com crianças matriculadas na
EDUCAÇÃO INFANTIL, atos estes que deverão ser cumpridos
pelos responsáveis da Instituição, no prazo máximo e
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 26
impreterível de 10 dias letivos, a contar da data do
recebimento do Ato de Cessação, sob pena de serem
tomadas as medidas judiciais cabíveis.
PROCESSO: 105/2009 – CMEL.
PARECER: 60/2009 – CLN.
RELATORES: Alexandro Ferreira da Silva, Lindamar Fátima
Teixeira de Carvalho.
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação de Londrina.
ASSUNTO: Cadastro dos Centros de Educação Infantil: Dom
Geraldo Fernandes, Mãe Rainha, Marabá, Reverendo Jonas
Dias Martins, Sebastião Sanches Sarauza, Silvana Lopes e
Santa Terezinha do Menino Jesus.
VOTO DOS RELATORES: O cadastramento ao destinarse à identificação das unidades escolares e de suas
mantenedoras, bem como do preenchimento de formulário
específico com informações completas sobre o
funcionamento administrativo e pedagógico, quer garantir,
ao fornecer instrumento de cadastro, a qualidade mínima,
regular e necessária da educação infantil, no âmbito
municipal. Portanto, essa relatoria é favorável pela emissão
do Certificado de Cadastramento das Mantenedoras dos
Centros de Educação Infantil abaixo nominados,
condicionado a apresentação dos documentos relacionados
no mérito deste parecer, no prazo de 180 dias, contados da
publicação do parecer aprovado pelo Pleno do Conselho
Municipal de Educação de Londrina: Centro de Educação
Infantil Dom Geraldo Fernandes; Centro de Educação Infantil
Mãe Rainha; Centro de Educação Infantil Marabá; Centro
de Educação Infantil Reverendo Jonas Dias Martins; Centro
de Educação Infantil Sebastião Sanches Sarauza; Centro
de Educação Infantil Silvana Lopes; Centro de Educação
Infantil Santa Terezinha do Menino Jesus. O certificado de
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Cadastramento deverá seguir o padrão de formatação já
aprovado pelo Pleno desse Colegiado.
PROCESSO: 110/2009 – CMEL.
PARECER: 61/2009 – CLN.
RELATORES: Ana Regina Chepak de Souza, Natal de Oliveira.
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação de Londrina.
ASSUNTO: Cadastro do Centro de Educação Infantil Betânia.
VOTO DOS RELATORES: Nesta oportunidade, esta Câmara
de Legislação e Normas esclarece que o critério de verificação
de vigência dos documentos acostados ao processo adotado
por este Conselho, considera como válida a data do protocolo
destes junto ao órgão executor do Sistema, órgão este
responsável pela orientação e coleta de documentos. Os
documentos acostados estão em vigor. Oportuno ressaltar
que, o Processo de Autorização de Funcionamento do Centro
de Educação Infantil Betânia, foi aprovado por este Conselho
em sessão Plenária ocorrida no dia 23.10.2009, o que ensejou
o Parecer nº92/2009-CMEL, publicado em 26.10.2009 no Diário
Oficial do Município de Londrina, pág. 20. Referido Parecer foi
encaminhado à SME por meio do Ofício 137/2009-CMEL,
datado de 28.10.2009. Portanto, justifica-se a ausência do
Ato de Resolução de Autorização de Funcionamento, por
encontrar-se em tramitação administrativa. Diante do exposto,
esta Câmara de Legislação e Normas opina favoravelmente
pela emissão do Certificado de Cadastramento da
Mantenedora do Centro de Educação Infantil Betânia,
condicionado a apresentação dos documentos relacionados
no mérito deste Parecer, no prazo de 180 dias, contados da
publicação do Parecer aprovado pelo Pleno do Conselho
Municipal de Educação de Londrina. Nesta oportunidade,
sugere-se que o Certificado siga o padrão de formatação já
aprovado pelo Pleno do Colegiado.
PML
LEI
LEI Nº 10.805 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009
SÚMULA: Introduz alterações nos artigos 73, 74, 88, 89 e
95, da Lei Municipal nº 5.268, de 15 de dezembro de 1992,
que instituiu o Plano de Seguridade Social do Servidor Público
do Município de Londrina.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE
I - pelo Superintendente da Autarquia;
II - por quatro membros efetivos e quatro suplentes, eleitos
dentre os segurados ativos;
III - por um membro efetivo e um suplente, eleitos entre os
segurados inativos;
IV - por um membro efetivo, ativo ou inativo, e um suplente,
eleitos entre os servidores da CAAPSML;
V - VETADO.
Parágrafo único: Para os fins deste artigo, consideram-se
suplentes os candidatos mais votados na sequência
imediatamente inferior após o eleito.””
Art. 2º O art. 74, da Lei nº 5.268/92, alterada pela Lei nº
8.299/00, passa a vigorar com a seguinte redação:
LEI:
Art. 1º O art. 73, da Lei nº 5.268/92, alterada pela Lei nº
8.299/00, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73. O Conselho Administrativo será composto de sete
membros, sendo:
“Art. 74. Os membros do Conselho Administrativo, eleitos
após a publicação desta lei, terão mandato de 4 (quatro)
anos, iniciando-se em 1º de janeiro, sendo permitida uma
única re-eleição.”
Art. 3º O art. 88, da Lei nº 5.268/92, alterada pela Lei nº
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 27
8.299/00, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88. Os membros titulares dos Conselhos, excetuado o
Superintendente, receberão, mensalmente, o valor
correspondente ao Código GA3, constante do Anexo IV, da
Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004.
§ 1º Para efeito de deduções de faltas e remuneração do
suplente que substituir o titular nas reuniões, o valor constante
do caput será dividido pela média mensal de reuniões.
§ 2º A importância calculada na forma do parágrafo anterior
será deduzida da remuneração do membro titular,
multiplicando pelo número de faltas ocorridas no mês, até o
limite da remuneração, ainda que as faltas forem justificadas
ou que não tenha havido convocação de suplente, desde
que a ausência não tenha sido motivada para executar
atribuições e atividades do Conselho.
§ 3º Justificativa de que trata o § 2º deste artigo será realizada
perante o Conselho de Administração, que tem competência
para decidir sobre a aceitação ou não.
§ 4º O valor recebido mensalmente pelo Conselheiro não
será incorporado, em qualquer hipótese;
§ 5º No exercício do mandato de Conselheiro, o servidor
poderá, mediante comunicação ao seu superior hierárquico,
ausentar-se de sua repartição, a qualquer hora do expediente,
para atender a convocação da CAAPSML.”
Art. 4º O art. 89, da Lei nº 5.268/92, alterada pela Lei nº
8.299/00, passa a vigorar com a seguinte redação:
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
VII - possuir Curso Superior em qualquer das áreas de
Administração, Contábil, Economia e Direito, se membro do
Conselho Fiscal.
§ 1º Somente poderão concorrer às eleições os candidatos
que satisfizerem, até o encerramento das inscrições, as
seguintes condições:
I - não desempenhar mandato legislativo;
II - não desempenhar cargo de secretário municipal;
III - não ser ocupante exclusivamente de cargo de provimento
em comissão.
§ 2º Os dirigentes de quaisquer associações, que vierem a
ser nomeados para o cargo de Conselheiro, deverão renunciar
por ocasião da posse.”
Art. 6º Ficam extintas cinco vagas do cargo de Agente
de Gestão Pública - AGPA, Tabela 1/ Nível I, constantes
no Anexo IV, da Lei Municipal nº 9.337, de 27 de janeiro
de 2004.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 24 de novembro de 2009. Homero Barbosa Neto Prefeito do Município, José do Carmo Garcia - Secretário de
Governo.
Ref.:
Projeto de Lei nº 244/2009
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprovado com a Emenda nº 1.
“Art. 89. A função de Secretário(a) dos Conselhos
Administrativo e Fiscal será exercida por servidor(a) efetivo(a)
da CAAPSML, de livre escolha e consenso entre os
Presidentes, o(a) qual receberá, mensalmente, o valor
correspondente ao Código GA3, atualizado, constante do
Anexo IV, da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de
2004, o qual não será incorporado, a qualquer título.”
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PG/SMGP-167/2009
PAL/SMGP-683/2009
Art. 5º O art. 95, da Lei nº 5.268/92, alterada pela Lei nº
8.299/00, passa a vigorar com a seguinte redação:
OBJETO: Aquisição de servidor com arquitetura e sistema
operacional de 64 bits.
“Art. 95. São condições de elegibilidade:
A Pregoeira, devidamente designada pela Portaria nº 1456
de 06 de outubro de 2009, divulga que:
I - ser servidor municipal, ativo ou inativo, integrante do Quadro
Permanente dos Órgãos da Administração Direta, Indireta
ou Fundacional dos Poderes do Município;
II - não ter sido condenado por sentença criminal transitada
em julgado;
III - possuir prova de regularidade para com a Fazenda Pública
Municipal;
IV - não estar inadimplente para com o Plano de Seguridade
Social de que trata esta lei;
V - contar com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) contribuições
ao Plano de Seguridade Social;
VI - possuir formação mínima de Ensino Médio, com a
comprovação de formação em curso técnico, compatível com
a área de Gestão Pública ou Administração Pública, ou
possuir Curso Superior em qualquer área, em se tratando de
membro do Conselho Administrativo;
AVISO
Todas as informações relativas às propostas apresentadas
e classificadas encontram-se disponíveis no processo
licitatório e também eletronicamente, para consulta, em
qualquer tempo, no seguinte endereço: www.bbmnet.com.br
O licitante que apresentou o menor preço foi eleito vencedor
e, após averiguação dos documentos habilitatórios, teve o
objeto ADJUDICADO pela Pregoeira, conforme a seguir:
Lote
Fornecedor
Valor total
1
E. R. Marchioro & Cia Ltda.
R$ 47.999,00
Considerando o cumprimento dos requisitos habilitatórios
pela empresa relacionada no quadro acima, e considerando
que o preço máximo do Edital foi respeitado, a Pregoeira
Jornal Oficial nº 1163
Pág. 28
declarou-a vencedora, conforme referido quadro.
Londrina, 11 de novembro de 2009. Cristina Damiana dos S.
Caetano – Pregoeira.
ATA
PREGÃO Nº PG/SMGP 05/2009 – PAL/SMGP 1046/2008
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2009
LOTE
DESCRIÇÃO
Quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Para que produza os efeitos legais em atendimento ao Inciso
V, art. 4º, do Decreto nº 675/2009, torno pública a presente
Ata de Registro de Preços, publicada no Jornal Oficial nº
1093 de 21/05/2009, com vigência até 19/05/2010, referente
ao Pregão Presencial nº PG/SMGP-0005/2009, cujo objeto
é o registro de preços para o fornecimento de medicamentos
para a A.M.S., contendo a relação dos preços registrados
a cada fornecedor, conforme segue abaixo e disponibilizado
no endereço:
http://www.londrina.pr.gov.br/gestao_publica/licitacao/
precos_registrados/
UN.
PREÇO UNIT.
QTDE REGISTRADO
DR
12.000
MARCA
FORNECEDOR
R$0,37
Valent/Malleril
Nunesfarma – Distribuidora de Produtos Farmacêutica Ltda
15.000
R$0,80
Valent/Malleril
Nunesfarma – Distribuidora de Produtos Farmacêutica Ltda
1.000
R$1,03
Novarts
Mauro Marciano Garcia de Freitas
DR
4.000
R$0,205
Teuto
Mauro Marciano Garcia de Freitas
Loperamida, Cloridato 2 mg
CM
10.000
R$0,119
Sandoz
Mauro Marciano Garcia de Freitas
Podofilotoxina, 1,5 mg G/G – Creme Tópico
TB
250
R$70,00
Stielfel
Mauro Marciano Garcia de Freitas
22
Sulfametoxazol 200 mg + Trimetoprima
FR
13.000
R$1,33
Royton/Rptrin
Nunesfarma – Distribuidora de Produtos Farmacêutica Ltda
23
Ampicilina 500 mg – Frasco Ampola
FA
5.000
R$0,843
Abfarmo
Mauro Marciano Garcia de Freitas
24
Cefazolina 1 G
FA
2.500
R$1,125
Abfarmo
Mauro Marciano Garcia de Freitas
41
Solução Glicofisiológica Reparadora
Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI + Diluente
4 MI
BS
2.000
R$2,85
Fresenius
Danimed – Comercial Hospitalar Ltda
FR/AM 35.000
R$0,947
Mauro Marciano Garcia de Freitas
4
Tioridazina, Cloridato 25mg.
6
Tioridazina, Cloridato 100mg.
DR
7
Diclofenaco Sódico – Supositório
UN.
9
Pentoxifilina 400 mg
12
18
42
44
Imunoglobulina Humana 250UI – 1ml
AM
3.000
R$42,90
Teuto
Gama Anti Tetano
Grif OLS
47
AM
150
R$12,94
Libbis
Mauro Marciano Garcia de Freitas
50
Adenosina 6 mg – 2 ml
Amoxilina 200 mg + Clavulanato 400 mg / 5ml –
Suspensão Frasco c/ 70 ml
FR
80
R$11,85
Rambaxy
Mauro Marciano Garcia de Freitas
51
Bamifilina 300 mg
DR
12.000
R$0,755
Farmalab
Mauro Marciano Garcia de Freitas
52
Betametasona, Acetato + Fosfato
AM
150
R$1,60
Cifarma
Mauro Marciano Garcia de Freitas
61
Levofloxacina 500 mg – EV - Sol
UN.
400
R$12,80
Halex Istar
Halex Istar Ind. Farmacêutica Ltda
62
Pirimetamina 25 mg
CM
6.000
R$0,056
Farmoquímica
Mauro Marciano Garcia de Freitas
67
Sabultamol 2 mg
CM
25.000
R$0,018
Royton
Mauro Marciano Garcia de Freitas
68
Solução de Gelatina 3,5% - 500 ml
BS/FR
50
R$13,25
Halex Istar
Halex Istar Ind.Farmacêutica Ltda
75
Sulfato de Magnésio 50% - 10 ml
AM
200
R$0,45
Halex Istar
Halex Istar Ind.Farmacêutica Ltda
76
Varfarina Sódica 5 mg
CM
5.000
R$0,08
Teuto
Mauro Marciano Garcia de Freitas
78
Zuclopentixol, Deconato 200 Mg/Ml
AM
500
R$40,90
Lundbeck
Mauro Marciano Garcia de Freitas
Londrina, 20 de novembro de 2009. Rogélio Gerônimo dos
Santos – Coordenador de Licitação de Compras, Sueli Tavares
de Lima – Mat 14.508-4, Edmilson da Silva Garcia – Diretor
de Gestão de Licitações e Materiais.
EXTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: PAL/SMGP - 1256/2009
DISPENSA Nº: DP/SMGP -558/2009
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação - Art.
J o r n a l
Farmaconn Ltda
24, XVII, da Lei nº 8666/93.
ÓRGÃO SOLICITANTE Gestão de Frota/DGBM/SMGP.
OBJETO: Manutenção de veículos da Frota Municipal com
prazo de garantia de fábrica.
CONTRATADA: METRONORTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA.
VALOR TOTAL DA DISPENSA: R$ 159,40 (cento e cinqüenta
e nove reais e quarenta centavos).
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: Até 05 (cinco) dias, após o
recebimento definitivo.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Imediato.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
10.010.04.122.0026.2042.3.3.9.0.30 – F: 1000.
EXPEDIENTE
O f i c i a l
d o
M u n i c í p i o
Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita
Prefeito do Município - Homero Barbosa Neto / Secretário de Governo - Jose do Carmo Garcia
Jornalista Responsável - Sônia Lenira Nunes de Carvalho - Mtb. 2832
Editoração - Alana Piovezan / Camilla Balsani - Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina
Impressão - Gráfica e Editora Tamoyo Ltda.
REDAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4602
Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: [email protected]
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