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Anexo 4
à
Ata da Assembléia Geral Extraordinária da The American Society of
Rio de Janeiro, Realizada em 23 de Novembro de 2006
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CLÁUSULA I - Denominação, Fins, Sede, e Fonte de 'Recursôs pàra Manutenção
a) A denominação da Associação é "The American Society of Rio de Janeiro"
(doravante denominada "Society").
b) A sede da Society é na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
atualmente na Avenida Rio Branco, 123/2105, Centro. A Diretoria poderá alterar
a sede para outro endereço na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
c) Os fins da Society, uma associação sem fins lucrativos, são:
1) promover e manter relações amistosas entre as cidadões da República
Federativa do Brasil e os dos Estados Unidos da América;
2) prestar socorro e auxílio a cidadãos norte-americanos que estejam
reconhecidamente sem recursos imediatos;
3) observar os feriados tradicionais e históricos dos Estados Unidos da
América;
4) receber visitantes norte-americanos distintos; e
5) promover atividades sociais, culturais, educacionais, informativas,
recreacionais e beneficentes que estimulem a integração da comunidade
norte-americana do Rio de Janeiro.
d) A Society não poderá empreender qualquer atividade que afete ou esteja ligada
à política brasileira, e não empreenderá qualquer atividade religiosa, exceto
aquelas de natureza estritamente ecumênica.
e) A Society deverá ser mantida por anuidades e outras contribuições de seus
Associados, rendas de atividades que patrocine ou empreenda, receitas dos
anúncios veiculados em suas publicações e publicações eletrônicas, bem como
contribuições e doações de terceiros.
CLÁUSULA 11 - Associados
a) Haverá três (3) classes de Associados: Efetivo, Simples, e Honorário.
b) Associado Efetivo: Qualquer cidadão norte-americano maior de idade de ambos
os sexos e seu cônjuge, independente da nacionalidade deste último, poderá ser
admitido como Associado Efetivo mediante requerimento e pagamento das
anuidades apropriadas.
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c) Associado Simples: Qualquer pessoa maior.de i-dtlgedebem-caráter.rcidadão de
outros países que não os Estados Unidos e residente na áreà.mctropcilit:an;l,;do Rio
de Janeiro, mediante requerimento e aprovaçãô dâ Diretoria, poderá ;~r admitido
como Associado Simples após pagamento das anuidades apropriados.
d) Associado Honorário: Este título poderá ser conferido a qualquer pessoa a critério
da Diretoria, por votação unânime da Diretoria em qualquer assembléia. O
principal representante consular do governo norte-americano no Rio de Janeiro
será automaticamente tanto um Associado Honorário quanto o Presidente
Honorário da Society.
CLÁUSULA lU - Direitos e Obrigações
a) Todos os Associados terão os seguintes direitos:
1) votar nas Assembléias Gerais e Eleições;
2) participar das atividades da Society, desde que qualquer taxa
aplicável seja paga;
3) pedir demissão da Society; e
4) apresentar defesa em procedimento destinado à sua exclusão por
justa causa.
b) Nenhum Associado será impedido de exercer qualquer direito ou função que
lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma
prevista na lei ou neste Estatuto.
c) As anuidades deverão ser pagas anualmente pelos Associados Efetivos e pelos
Associados Simples, em montantes determinados pela Diretoria. Associados
Simples deverão pagar anuidades equivalentes às dos Associados Efetivos.
Associados Honorários não estarão obrigados a pagar anuidades. A Diretoria
poderá periodicamente reajustar o valor das anuidades a serem pagas.
d) A Diretoria poderá, a seu critério, estabelecer anuidades para famílias, pessoas
solteiras e estudantes. O cônjuge de um Associado Efetivo terá direito a um
voto separado nas Assembléias Gerais e Eleições.
e) Qualquer Associado que atrase em um (1) mês o pagamento de suas anuidades
deverá ser automaticamente suspenso da Society até que as anuidades sejam
pagas. A falta de pagamento dentro dos três (3) meses seguintes à data em
que forem devidas deverá constituir "justa causa" para a exclusão de um
Associado.
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f) Os Associados não terão direitos ou obrigações reciprqcas nns
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CLÁUSULA IV - Admissão, Demissão e Exclusão de Associados
a) O candidato a Associado Efetivo deverá assinar um formulário de candidatura
pelo qual se compromete a observar as disposições do Estatuto da Society, e
apresentar provas de cidadania norte-americana, se solicitado.
b) O candidato a Associado Simples deverá assinar um formulário de candidatura
pelo qual ateste que leu este Estatuto e se compromete a observar as suas
disposições, e que entende e apóia os fins da Society.
c) Qualquer Associado poderá pedir demissão da Society ou mediante o envio por
correio de notificação escrita por carta registrada à sede administrativa da Society,
ou através da apresentação de uma notificação escrita por transmissão de fax ou
pessoalmente, na sede administrativa da Society, durante o horário comercial
normal.
d) A Diretoria poderá excluir qualquer Associado por "justa causa". A expressão
"justa causa" deverá incluir, mas não estará a tanto limitada, atos que constituam
crime nos termos do Código Penal Brasileiro, atos que sejam contrários às
finalidades da Society, atos que prejudiquem a reputação da Society, e o nãopagamento das anuidades por três (3) meses. A exclusão pode ser determinada
em qualquer reunião da Diretoria, através do voto favorável de pelo menos 2/3
dos Diretores presentes. O Associado que estiver sendo considerada para
exclusão deverá receber notificação prévia da reunião e durante a reunião, deverá
ter a oportunidade de apresentar defesa. Um Associado que for excluído terá o
direito de recorrer de tal decisão _aoComitê Executivo, o qual deverá decidir o
recurso por maioria de votos.
e) Não haverá reembolso de anuidades por qualquer motivo.
CLÁUSULA V - Assembléias Gerais, Assembléias Extraordinárias e Eleições
a) A qualquer momento antes de 10 de dezembro de cada ano, o Presidente
convocará a Assembléia Geral Ordinária, dando notificação prévia com
antecedência mínima de dez (10) dias, por correio e/ou por e-mail a cada
Associado. O comparecimento pessoal de pelo menos 25 (vinte e cinco)
Associados deverá constituir o quorum em primeira convocação. Na ausência
do quorum em primeira convocação, uma segunda convocação deverá ser
feita após 30 minutos. Na segunda convocação, qualquer número de
Associados efetivos presentes deverá constituir o quorum. Nesta assembléia,
serão apresentados os relatórios do Presidente e do Presidente do Comitê
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Executivo de Atividades do Ano, e quaisquer outros assuntos que possam ser
do interesse dos Associados. A eleição ç,e jnembros, ~ Bir,etoria,será-feita
nesta Assembléia Ordinária.
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b) Antes da Assembléia Geral Ordinária, um Comitê de Nomeação selecionado
pelo Presidente e composto de 3 (três) Associados da Society, dentre os quais
pelo menos 2 (dois) sejam membros da Diretoria, preparará uma lista de pelo
menos 11 (onze) Associados que tenham expressado sua intenção de se
candidatar à substituição dos Diretores cujos mandatos estejam se expirando.
Esta lista de candidatos será expedi da por correio e/ou por e-mail a cada
Associado da Society pelo menos 10 (dez) dias antes da Assembléia Geral
Ordinária.
Parágrafo Único: Nomeações afora aquelas feitas pelo Comitê de Nomeação
serão examinadas e votadas na Assembléia Geral Ordinária, desde que tais
outros nomeados tenham expressado sua intenção de servir, e que um
requerimento solicitando a inclusão de tais nomeados assinado por 10 ou mais
Associados efetivos tenham sido entregue à Diretoria pelo menos 5 (cinco)
dias corridos antes da Assembléia Geral Ordinária. Em tal hipótese, os nomes
entregues desta forma deverão ser adicionados à cédula e distribuídos a todos
os Associados.
c) Os membros da Diretoria somente poderão ser destituídos de seus cargos
através do voto de dois terços (2/3) dos Associados presentes proferidos em
Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este
propósito. O quorum para tal assembléia deverá ser de 25 (vinte e cinco) em
primeira convocação, e qualquer número de Associados em segunda
convocação 30 (trinta) minutos mais tarde. Na hipótese em que um membro
da Diretoria vier a ser destituído, seu substituto deverá ser escolhido no
decorrer da assembléia. Nomeações podem ser feitas por qualquer Associado
que comparecer à assembléia. Se houver mais de um nomeado, o nomeado
que receber a maior parte dos votos de Associados que comparecerem à
assembléia deverá ser eleito para substituir o Diretor destituído pelo tempo
remanescente do mandato daquele Diretor.
d) Um quinto dos Associados podem convocar uma Assembléia Geral
Extraordinária a qualquer tempo mediante notificação aos Associados com
antecedência de 10 (dez) dias por correio e/ou por e-mail, declarando o
propósito, a data, o horário e o local da Assembléia.
e) Os Associados poderão votar por procuração, porém tais procurações devem
ser entregues à Secretaria antes da abertura da Assembléia. Nenhum
Associado poderá votar mais de 3 (três) procurações.
1) O Presidente poderá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária a
qualquer tempo mediante notificação aos Associados com antecedência de 10
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(dez) dias por correio e/ou por e-mail, declarando o propósito, a data, o
horário e o local da Assembléia.
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CLÁUSULA VI - Administração
a) A Society será administrada de forma coletiva por uma Diretoria composta de
vinte e dois (22) Associados Efetivos ou Associados Simples, a metade dos
quais será eleita a cada ano na Assembléia Geral Ordinária para um mandato
de 2 anos. A Diretoria não terá menos do que dezoito (18) membros eleitos
que sejam Associados Efetivos.
b) Além dos Diretores eleitos, todos os ex-Presidentes pagantes de anuidades
residentes na área metropolitana do Rio de Janeiro deverão ser membros ex
officio da Diretoria, e deverão ter direito a votar em reuniões da Diretoria.
c) Em todas as reuniões da Diretoria, moções para voto devem ser apresentadas
por um Diretor e apoiadas por outro Diretor; o voto da maioria dos Diretores
presentes prevalecerá. A presença de sete (7) Diretores (incluindo os
Diretores ex officio) constituirá o quorum.
d) Dentro de 30 (trinta) dias após a Assembléia Geral Ordinária, a Diretoria
realizará uma reunião e elegerá como executivos: um Presidente, um Primeiro,
um Segundo e um Terceiro Vice Presidente, um Tesoureiro e um Secretário,
que servirão por períodos de 1 (um) ano e atuarão em conjunto sob a forma de
Comitê Executivo. As eleições serão por maioria de votos dos Diretores
presentes, em votação secreta se houver mais de um candidato nomeado para
qualquer posição. O Presidente existente somente poderá votar em caso de
empate. Os Executivos existentes deverão servir até que os Executivos
recém-eleitos tomem posse, o que deve ocorrer em 10 de janeiro. O Presidente
do Comitê Executivo será o Presidente da Diretoria.
e) Espera-se que membros da Diretoria, com exceção dos que fazem parte do
Comitê Executivo, atuem como Presidentes de Comitês, ou de outra forma
participem como membros de Comitês.
f)
Todos os membros da Diretoria podem ser reeleitos para a Diretoria e para o
Comitê Executivo por um número indefinido de vezes, exceto o Presidente, o
qual não pode ser eleito por mais de dois períodos consecutivos para tal cargo.
g) Vagas na Diretoria ou no Comitê Executivo podem ser preenchidas através de
nomeação pelo Presidente e aprovação da Diretoria em qualquer reunião
regular ou extraordinária da Diretoria. O candidato eleito desta forma deverá
servir pelo tempo remanescente do mandato do Diretor que estiver
substituindo.
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h) A Diretoria estabelecerá a ocasião de suas r(!\HÚÕeS;todavia, o Preside. te
poderá convocar reuniões extraordinárias de.D:retor3a @4do qua ;qu~r Comitê
sempre que julgar necessário.
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i)
O Presidente representará a Society judicialmente e extrajudicialmente e
perante autoridades públicas. O Presidente presidirá todas as reuniões da
Society e exercerá todas as outras funções que forem inerentes a seu cargo e
que não sejam conflitantes com o Estatuto ou deliberações da Diretoria. O
Presidente poderá de tempos em tempos outorgar procurações específicas, ou
por outro meio delegar seus poderes de representação judicial, com a
aprovação da Diretoria. O Presidente poderá de tempos em tempos delegar
seus outros poderes a membros do Comitê Executivo.
j)
Os Vice-Presidentes, em ordem de prioridade, exercerão as funções do
Presidente em sua ausência ou em impedimento, ou por delegação do
Presidente.
k) O Tesoureiro será responsável pelos recursos da Society e seus registros
financeiros, e deverá apresentar demonstrações financeiras na Assembléia
Geral Ordinária e mediante solicitação do Presidente ou do Comitê Executivo.
1) O Secretário deverá ser responsável por todos os registros e arquivos da
Society, exceto aqueles que sejam de responsabilidade do Tesoureiro.
m) A Diretoria e os Executivos não deverão receber da Society remuneração de
qualquer espécie.
CLÁUSULA VII - Comitês
a) Até a primeira reunião da Diretoria após a eleição de Executivos, a Diretoria
estabelecerá Comitês conforme necessário. Os Presidentes dos Comitês serão
nomeados pelo Presidente dentre os Associados em geral e terão a
responsabilidade de nomear os componentes de seus comitês.
b) Os Presidentes dos Comitês deverão fornecer relatórios à Diretoria
mensalmente ou com maior freqüência, se necessário. Cada um dos
Presidentes dos Comitês nomeará um Vice-Presidente, que atuará em sua
ausência.
CLÁUSULA VIII - Alterações
Qualquer alteração ao presente Estatuto deve ser submetida à aprovação de uma
Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada. As alterações serão
primeiramente submetidas à Diretoria, a qual deverá, por maioria de votos, decidir
se recomenda aos Associados aceitar ou recusar as alterações. Os textos exatos de
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tais alterações serão. enviados a cada Associado pelo. correio e/ou por e-mail pelo.
menos dez (10) dias antes da Assembléia Geral E~ raordinária especialmente
convocada, Se aprovada por dois terços (2/3} aos Assüc;ad s Efetivos l-'fé"-~entes
pessoalmente ou através de procuração à Asséinbléia, as alterações serão.
incorporadas ao.Estatuto.
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CLÁUSULA IX - Liquidação
No. caso. de a Society ser dissolvida, seus bens deverão, pür maioria dos votos dos
Associados presentes a uma Assembléia Geral, ser düadüs a uma instituição.
municipal, estadual ou federal, sem fins lucrativos ou com objetivos semelhantes.
Parágrafo. ÚniCo.- Antes de qualquer distribuição. dos bens da Society, os
Associados deverão. ser reembolsados do. valor pro-rata das anuidades pagas para
o.ano. no. qual ocorrer a liquidação,
CLÁUSULA X - Exercício Financeiro e Aprovação das Contas
a) O exercício. financeiro. da Society coincidirá com o. ano. civil.
b) O Tesoureiro deverá apresentar regularmente relatórios acerca da situação.
financeira da Society à Diretoria, a qual deverá ter o.püder de aprovar as
contas. Ademais, o.Tesoureiro deverá relatar a situação. financeira da Society
aos Associados durante a Assembléia Geral Ordinária, sendo. o.voto da
maioria dos Associados presentes suficiente para aprovar o.relatório.
CLÁUSULA XI - Disposições Gerais
A Diretoria deverá ter o.poder de.deliberar e decidir sobre assuntos que estejam
dentro. das finalidades e objetivos da Society, e que possam não. ter sido.
especificamente incluídos neste Estatuto.
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20' OFICIO DE NOTAS·
AV. ALMIRANTE
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Assembléia
TÁRIA VERA LÚCIA CARIO SEQUEIRA
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REGISTRO CIVIL DE PESSOAS "JuRÍDICAS
Comarca da Capital do Rio de Janeiro
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20070112111'Z'Z57
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Anexo 4 à Ata da Assembléia Geral Extraordinária da The American