O Arroio e o Valão – uma APP, Diferentes Situações
Júlio Celso Borello Vargas
Arquiteto e Urbanista, Mestre em Planejamento Urbano e Regional pelo PROPUR/UFRGS,
Professor Titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário Ritter dos Reis,
Coordenador do Convênio UniRitter e Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
[email protected]
Leonardo Marques Hortencio
Arquiteto e Urbanista, Mestre em Planejamento Urbano e Regional pelo PROPUR/UFRGS,
Professor Adjunto da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo do Centro Universitário Ritter dos Reis
[email protected]
Tiago Holzmann da Silva
Arquiteto e Urbanista, Mestre pela ETSAB/UPC, Professor Titular da Faculdade de Arquitetura e
Urbanismo do Centro Universitário Ritter dos Reis
[email protected]
Resumo
O presente artigo tem como objetivo apresentar uma situação real de planejamento, trato
legal e implementação de ações concretas sobre o entorno de um curso d´água, o Arroio
Passinho, localizado na área urbana do município de Cachoeirinha/RS. A problemática
centra-se sobre as diferentes condições e interfaces com a ocupação urbana, demandando
tratamentos diferenciados e levando a um zoneamento longitudinal de seu curso com
distintas soluções de preservação, recuperação e canalização. As soluções adotadas são de
três tipos e estão determinadas através do zoneamento e dos regimes urbanísticos
adotados no Plano Diretor de Cachoeirinha. O tipo 1 - arroio canalizado - caracteriza-se pela
manutenção da situação consolidada. O tipo 2 - trecho da APP ocupada por habitação
irregular – tem como proposição no Plano Diretor sua definição como Área Especial de
Interesse Social, com população a ser removida e realocada em área regular, com infraestrutura adequada e a realização posterior de programa de recuperação ambiental da área
da APP em questão. Já a solução do tipo 3 – trecho do arroio ainda intacto - prevê a
manutenção como área de preservação ambiental, com a consolidação do ambiente natural.
Palavras-Chave: APP urbana, Arroio Passinho, Ocupações Irregulares, Plano Diretor
Abstract
The present article aims to present a real situation of planning, legal treatment and
implementation of concrete actions on the surroundings of a watercourse, the Passinho
creak, located in the urban area of the city of Cachoeirinha/RS. The problem centers on the
different conditions and interfaces between the water and the urban occupation, demanding
different treatments and leading to a longitudinal “zoning” of its course. The solutions are of
three types and are determined through the adopted legal instruments of the Master Plan of
Cachoeirinha. The type 1 - canalized stream - is characterized for the maintenance of the
consolidated situation. Type 2 – the occupied part of the APP by irregular housing - has as
proposal in the Master Plan its definition as Special Area of Social Interest, with population to
be removed and resettled in regular area, with adequate infrastructure and the posterior
accomplishment of an environmental program of area recovery. The type 3 solution - the still
undamaged creak - foresees the maintenance as a natural area, keeping the virgin
environment preserved.
Key-words: Urban Natural Preservation Areas, Passinho Creak, Irregular Settlements,
Urban Master Plan
Introdução
A problemática está posta: um mesmo curso d´água, cujas diferentes condições e
interfaces com a ocupação urbana demandam tratamentos diferenciados, e que
levaram a um zoneamento longitudinal de seu curso com distintas soluções de
preservação, recuperação e canalização.
O trabalho foi desenvolvido a partir de pesquisa de campo, fontes primárias – dados
da FEPAM, METROPLAN, imagens de satélite e de um processo de participação
comunitária, através de oficinas, audiências públicas e seminários.
Assim foi encarada a questão da APP do arroio Passinho, no município de
Cachoeirinha, cujas soluções adotadas foram discutidas pelos técnicos
exaustivamente, antes de serem apresentadas a comunidade, e por fim
incorporadas ao Plano Diretor.
1. Contextualização
1.1. Caracterização do território
Cachoeirinha é um município bastante singular. É, ao mesmo tempo, pequeno e
novo. Emancipou-se em meados do século passado, um pouco antes do boom das
periferias metropolitanas no Brasil. Teve origem no caminho de Santo Antônio da
Patrulha, o qual já originara a cidade de Gravataí. É uma situação um pouco
diferente do grosso da periferia metropolitana de Porto Alegre, estruturada
majoritariamente sobre os vetores norte (BR-116, em direção ao Vale do Sinos) e
leste (Viamão e Alvorada, praticamente conurbadas com a Capital).
FIGURA 1: município de Cachoeirinha na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Tem um nível de integração com Porto Alegre muito alto, apesar de desfrutar de
relativa “autonomia espacial" devido à presença do Rio Gravataí e de sua área de
várzea e à conexão através do final da Avenida Assis Brasil, região ainda pouco
ocupada da capital. Ou seja, do ponto de vista físico, está bem separada de Porto
Alegre - apesar dos parcos 15 km que as separam - assemelhando-se mais a uma
"cidade do interior" à qual se chega após uma viagem do que uma cidade-satélite
colada ao pólo. Mais do que a conurbação, o grau de integração guarda relação com
as relações sociais e, especialmente, econômicas, identificadas pelos dados de
pendularismo, quais sejam, a dependência das pessoas e empresas em relação ao
pólo para o desempenho de suas atividades cotidianas.
Sua área territorial é pequena (43,7 km2), sendo o segundo menor município do
Estado, maior apenas que o vizinho Esteio. Faz fronteira com Canoas (a oeste),
Gravataí (a leste), Esteio (a norte) e Porto Alegre e Alvorada (a sul) dos quais está
separado pelo Rio Gravataí. Está imersa em uma densa malha rodoviária federal e
estadual, localizando-se praticamente no centro da rede metropolitana.
Do ponto de vista do processo de formação da cidade, a lógica é bastante clara:
diversas propriedades rurais orientadas perpendicularmente à estrada foram
paulatinamente loteadas e ocupadas por residências e estabelecimentos comerciais
à medida que o fluxo aumentava. Assim, disparou-se o fenômeno de constituição de
um novo núcleo urbano apartado do centro de Gravataí, o qual obviamente tornouse gradativamente autônomo e, finalmente, demandou sua emancipação. Esta
situação de necessidade da estrada para a emergência da cidade evoluiu até sua
ocupação e adensamento totais. Este é o impasse vivido hoje por Cachoeirinha: no
início, a estrada virou rua por meio da uma permanente constituição urbana; hoje a
rua voltou a ser estrada devido à demanda dos fluxos metropolitanos. É a triste
dialética das “cidades de beira-de-estrada”, corriqueira em se tratando do padrão de
urbanização brasileiro: a exploração urbana do eixo viário aumenta até o ponto de
saturação e o que era dependência vira repulsa à estrada por “estragar” a cidade.
Se o processo formativo da cidade tem sua âncora espacial na rodovia e seus
fluxos, o pano de fundo sócio-econômico foi sem dúvida a conjuntura das décadas
de 1960 e 1970, quando a forte atração exercida pelas metrópoles em função do
potencial de concentração de oportunidades econômicas e sociais catalisou a
explosão urbana do Brasil. Aliado a este macro fenômeno, a conjuntura local
também contribuiu para o crescimento e consolidação de Cachoeirinha, pois o
momento histórico das décadas de 1960/70 foi de afirmação da legislação e da
prática urbanística de Porto Alegre. A regulamentação mais rígida de uso e
apropriação de seu espaço - expressão do fato econômico de que a capital se
tornara complexa, cara e sofisticada, sendo preciso, portanto, regulá-la com rigor –
contribuíram para o redirecionamento de grandes contingentes populacionais para
espaços adjacentes, integrados e com boa acessibilidade, mas mais baratos e
menos restritivos do ponto de vista do regramento urbano.
Assim, estabeleceu-se uma conjunção de fatores que levou ao crescimento da
periferia da capital gaúcha como um todo e de Cachoeirinha em particular, até atingir
seu ápice no período de explosão do êxodo rural e do inchaço populacional da
década de 1970. Atualmente conta com cerca de 120.000 habitantes, estimativa do
IBGE a partir dos 108.000 habitantes recenseados em 2000.
Possuía um Plano Diretor datado de 1986 e um sistema de gestão estruturado
basicamente em torno de um Conselho Municipal, os quais davam claros sinais de
esgotamento e não atendimento aos atuais requisitos urbanos e sociais do
município.
1.2. O Processo de Elaboração do Plano Diretor Participativo de Cachoeirinha
Para tratar desta complexa realidade, a municipalidade, com o apoio do Programa
de Fortalecimento à Gestão Urbana do Ministério das Cidades e o financiamento da
Caixa Federal, disparou o processo participativo em dezembro de 2005. Buscou o
auxílio do Centro Universitário Ritter dos Reis, reconhecida instituição de ensino
superior com tradição na área do planejamento urbano, credenciada junto ao
Ministério como ente capacitador de equipes técnicas e comunitárias, e estruturou
os trabalhos em 04 etapas (Etapa 1 – Documento Metodológico, Etapa 2 – Leituras
da Cidade, Etapa 3 – Pactuação e definição de Propostas e Etapa 4 – Anteprojeto
de Lei do Plano Diretor Participativo)
Todo o processo foi desenvolvido da forma mais democrática e transparente
possível, envolvendo a comunidade desde a criação de instrumentos de
mobilização, divulgação e capacitação - os quais deram a partida no processo de
participação popular e permitiram à comunidade apropriar-se da questão e
manifestar-se de forma abalizada e efetiva - até as oficinas, reuniões, discussões,
consultas, comunicações, seminários e audiências públicas, as quais promoveram a
discussão aberta e oficial, angariaram sugestões e legitimaram os trabalhos.
Foram utilizados diversos métodos de mobilização e capacitação comunitária no
processo:
Etapa 2
Leituras da Cidade – Leitura
Comunitária
Oficinas regionais de
capacitação e reconhecimento da cidade
Questionários e entrevistas
estruturadas
1ª Audiência Pública
Etapa 3
Pactuação e Definição
de Propostas
Oficinas Temáticas
Seminário do Plano Diretor
2ª Audiência Pública
Etapa 4
Anteprojeto de Lei
Assembléia de eleição de
delegados da Comissão de
Acompanhamento do Plano
Diretor
Reuniões Técnicas com
delegados
Conferência do Plano Diretor
Como resultado, almejava-se dotar o município de Cachoeirinha de uma nova
legislação urbanística básica, acompanhada de diretrizes para o sistema de
monitoramento e gestão sócio-político do desenvolvimento urbano atualizadas. Este
conjunto de documentos pretendia-se tecnicamente consistente e socialmente
democrático, atualizado com os preceitos contemporâneos de regulação dos
territórios municipais, considerando as questões ambientais, sociais, econômicas e
culturais consoantes com o marco estabelecido pelo Estatuto da Cidade. O conteúdo
conceitual, construído mediante um processo aberto de debate com participação do
maior número possível dos diferentes agentes e interesses, fundamentou-se nos
lineamentos mais recentes relativos ao desenvolvimento urbano, organizados sob a
Lei Federal 10.257 de 2001.
1.3. A questão ambiental na leitura da cidade de Cachoeirinha
Quando se trata de levantar e sistematizar informações relativas ao ambiente natural
com o objetivo de subsidiar e balizar um novo Plano Diretor, percebe-se a falta de
referências quanto a o quê deve ser contemplado e como tratar os dados. O
paradigma ambiental de planejamento urbano é relativamente recente especialmente no Brasil - e suas bases disciplinares ainda não se encontram
suficientemente formalizadas no sentido de orientar com segurança as equipes
técnicas e as instâncias de participação popular. Assim, tomando por base a visão
interdisciplinar da equipe técnica e as diferentes metodologias de planejamento
contemporâneas, optou-se pela descrição do ambiente natural a partir de algumas
de suas variáveis mais simples e de vinculação mais direta com o ambiente
construído: o sub-solo, a geomorfologia genérica, as bacias e sub-bacias
hidrográficas, os recursos hídricos (rios, arroios e cursos d´água) e a cobertura do
solo, e as áreas de banhado e/ou alagadiças.
De forma complementar, foram estudados tópicos básicos relativos ao clima: regime
de chuvas, ventos predominantes e temperaturas médias ao longo do ano. Estes
temas têm importância pequena na determinação de diretrizes de ordenamento
territorial, especialmente no caso geral do Brasil e específico de Cachoeirinha por
não apresentarem especificidades marcantes tais como monções, secas periódicas,
tufões ou ventos excessivos.
O que se pode perceber a partir da descrição do ambiente natural de Cachoeirinha é
uma situação de grande alteração das condições originais: ampla área urbanizada
com poucos vestígios da vegetação nativa, cursos d´água com margens ocupadas e
leitos canalizados em muitos trechos e tendências de manutenção do processo de
antropização total do território. O incêndio de uma indústria química em junho de
2006, com derramamento de líquidos tóxicos em chamas no Arroio Passinho e, a
seguir, no Rio Gravataí, é emblemático de uma cultura de expoliação e descaso com
a natureza. A incapacidade do poder público e a inconsciência da sociedade
permitem a implantação de plantas industriais com potencial poluidor às margens de
Arroios, bem como sua ocupação por tecido residencial denso e sem rede de
esgoto, sem maior consideração ao menos para com a faixa legal de APP - Área de
Preservação Permanente. Isto certamente não é exclusividade de Cachoeirinha, e
sim o retrato da visão de desenvolvimento urbano que consolidou o padrão
excludente, predatório e destrutivo da urbanização brasileira, especialmente na
periferia das regiões metropolitanas.
No entanto, o grau de transformação humana ainda não atingiu níveis irreversíveis,
podendo ser qualificado, de forma quase paradoxal, como um pouco menor do que o
da maioria das grandes metropolitanas do Brasil e, até mesmo, daquele das cidades
integrantes do núcleo central da Região Metropolitana de Porto Alegre.
A história bastante recente de ocupação do município é, em grande parte, a
responsável por esta situação de manutenção de uma relativa qualidade ambiental
em nível macro. Os processos sociais e econômicos de transformação do campo em
cidade ainda não tiveram o tempo de evolução histórica necessário para sua
consumação total nos 40 anos do município. É exatamente o caso do chamado
“Mato do Júlio”, antiga área de produção primária que, apenas recentemente,
durante a sucessão familiar da propriedade, começou a sofrer as pressões para seu
parcelamento e ocupação.
1.4. Os recursos hídricos
Cachoeirinha tem seu sistema hídrico dividido em 4 bacias (figura 2). A região norte
contribui para a sub-bacia do Arroio Sapucaia, em um vale mais aberto, com
planícies largas e diversas áreas alagadiças e de banhado. A região oeste contribui
para a sub-bacia do Arroio Brigadeiro / Águas Mortas, com características
semelhantes. Já no centro e no leste, as águas convergem para o vale do Arroio
Passinho / Passo Grande, em uma sub-bacia mais côncava e bastante alterada pela
ocupação humana. Estas duas últimas sub-bacias têm seu deságüe no Rio
Gravataí, um rio de planície, cheio de meandros e de correr lento, com cotas ao
redor de 4m e amplas várzeas das quais as inúmeras lavouras de arroz do entorno
se aproveitam para a construção de canais de irrigação irregulares. Isto tem
ocasionado freqüentes problemas nos meses de verão, pois ali também existem
diversos pontos de captação de água para consumo da cidade de Cachoeirinha e
vizinhas. No Gravataí, em sua porção mais à montante, está localizado o chamado
“Banhado Grande”, um grande ecossistema que vem sendo alvo da luta de
ambientalistas pela instituição de uma Unidade de Conservação do tipo APA (Área
de Proteção Ambiental).
FIGURA 2: sub-bacias hidrográficas do município de Cachoeirinha.
2. O caso do Arroio Passinhos
O foco central do presente trabalho é apresentar as diferentes soluções adotadas
para tratamento da APP que localiza-se ao longo do Arroio Passinho, que corta a
cidade de Cachoeirinha, O Arroio Passinho pode ser dividido em 4 trechos de
acordo com a sua configuração física e ambiental.
O Trecho 1 está canalizado e fechado em condutos de concreto, em área
densamente urbanizada, entre a Vila Anair e Fátima, e com ocupação regularizada
ou em processo de regularização fundiária. O Trecho 2 está a céu aberto e mantém
o traçado original do seu leito, mas com ocupação irregular das margens por área
favelizada, da Vila Navegantes e outras. O Trecho 3 está canalizado porém a céu
aberto e com vias em ambos os lados do canal e em área urbanizada e com meda a
alta densidade construtiva. O Trecho 4 éstá preservado e inserido na área do Mato
do Júlio que apresenta alta qualidade ambiental com mata ciliar e sem urbanização
do entorno.
FIGURA 3: Arroio Passinho e trechos com diferentes características.
O Arroio Passinho apresenta diferentes níveis de preservação e situações: de dano
concreto - trecho com a canalização do arroio e arruamento na área que seria da
APP (tipo 1) – referentes aos trechos 1 e 3, ocupada irregularmente por habitação
(tipo 2) – mas passível de recuperação, através de um trabalho do poder público de
remoção e reassentamento das famílias e de posterior recuperação ambiental da
área – localizado no trecho 2, e totalmente preservada (tipo 3), na área chamada de
Mato do Júlio, localizado no trecho 4 do referido arroio.
FIGURA 4: trechos e perfis característicos do Arroio Passinho.
3. As propostas do Plano Diretor participativo de Cachoeirinha
O Plano Diretor de Cachoeirinha parte dos princípios e objetivos gerais que norteiam
o desenvolvimento da cidade, amplamente discutidos e construídos em conjunto
com a sociedade, poder público e técnicos. Passa pela definição de um modelo
territorial que orienta de forma genérica os padrões de uso e ocupação dos
diferentes âmbitos do município e pelas estratégias que tratam de temas específicos
como mobilidade e qualificação ambiental e chegam ao zoneamento e aos
instrumentos de regulamentação e indução do desenvolvimento urbano, aos
instrumentos de financiamento da política urbana, aos instrumentos de regularização
fundiária e aos instrumentos de democratização da gestão urbana. Nos itens a
seguir, trataremos daqueles que dizem respeito à temática do presente trabalho, de
forma a demonstrar a relação dos mesmos com as soluções adotadas para o
tratamento da APP urbana do Arroio Passinho.
3.1. Os Princípios, Objetivos e Estratégias
Quanto aos princípios do Plano Diretor que consubstanciam as questões vinculadas
a este trabalho, cabe-se destacar:
Art. 1.º A política urbana do Município reger-se-á pelos seguintes
princípios:
I - inclusão social e territorial: a cidade deve garantir aos cidadãos a
justa distribuição de moradia e suporte público (infra-estrutura e serviços
urbanos), visando erradicar a segregação espacial e contribuir para diminuir a
pobreza e reduzir as desigualdades sociais, através do uso racional dos
recursos socioambientais, com a finalidade de promover o bem de todos, sem
preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, necessidades especiais e
quaisquer outras formas de discriminação, devendo os instrumentos de direito
urbanístico devem ser utilizados visando atender a estas necessidades;
II - direito à cidade: a cidade, seus recursos naturais e seus
equipamentos devem ser de acesso de todos, e preservados para as
presentes e futuras gerações, a política de regularização fundiária deve levar
em consideração a existência de tais condições, a garantia do direito à
moradia deve ser efetivada preferencialmente em áreas já urbanizadas e os
aglomerados urbanos de menor renda devem ser integrados a cidade,
mediante inclusão na malha viária e transporte público de qualidade, devendo
ser garantidos em todas as zonas a cultura e o lazer, funções que são da
cidade,
III - função social da cidade e da propriedade: a cidade e a propriedade
urbana devem ser utilizadas de maneira a contribuir para o bem comum,
respeitados os direitos individuais e o meio ambiente, nos termos deste plano
diretor, o instrumento básico para a determinação da função social da cidade
e da propriedade é o zoneamento urbano, o qual deve promover o adequado
aproveitamento dos vazios urbanos ou terrenos subutilizados ou ociosos e
sancionar a sua retenção especulativa, devendo o direito de construir ser
atribuído de maneira a gerar recursos para o atendimento da demanda de
infra-estrutura e de serviços públicos provocada pelo adensamento, pela
verticalização das edificações e pela impermeabilização do solo;
IV - preservação e recuperação do ambiente natural: o meio ambiente
ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo, sendo direito e
dever de todos colaborar na sua preservação, proteção e recuperação para
as presentes e futuras gerações, as políticas de educação, trânsito, transporte
e desenvolvimento econômico devem considerar a preservação e proteção
dos recursos ambientais existentes, bem como a adequada destinação dos
resíduos residenciais, comerciais, hospitalares e industriais; (Cachoeirinha,
2006)
Dentre os objetivos estabelecidos no Plano Diretor, para a consolidação dos
princípios propostos, destacamos:
Art. 2.º (...)
II - elevar a qualidade física, funcional e simbólica do ambiente urbano,
contribuindo para a elevação da qualidade de vida da população;
III - desenvolver a cidade de forma sustentável, atendendo às necessidades
do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras
atenderem às suas próprias necessidades;
(...)
V - democratizar o acesso a terra e à habitação, promovendo projetos e
ações de produção de moradia e de regularização fundiária;
VI - prevenir distorções e abusos no aproveitamento econômico da
propriedade urbana, coibindo seu uso especulativo ou nocivo ao meioambiente e à eficiência do sistema urbano; (Cachoeirinha, 2006)
Já em relação às estratégias adotadas, destacamos três vinculadas diretamente: a
estratégia de qualificação urbano-ambiental (figura 5), a estratégia de mobilidade e
acessibilidade e a estratégia de inclusão sócio-territorial (figura 6).
FIGURA 5: Estratégia de Qualificação Urbano-Ambiental
Art. 7.º A estratégia de qualificação urbano-ambiental compõe-se de:
I – elementos relativos ao modelo territorial:
a) tratamento das interfaces com Municípios vizinhos, estabelecendo limites
de expansão;
(...)
c) criação dos Corredores Verdes e Áreas de Preservação e Proteção
Ambiental;
(...)
g) estruturação e complementação viária;
h) ampliação da rede de espaços públicos de cultura e lazer;
i) remoções e reassentamentos;
j) regularização fundiária. (Cachoeirinha, 2006)
FIGURA 6: Estratégia de Inclusão Sócio-Territorial
Art. 8.º A estratégia de mobilidade e acessibilidade compõe-se de:
I – elementos relativos ao modelo territorial:
a) estruturação e complementação viária;
(...)
Art. 9.º A estratégia de inclusão sócio-territorial compõe-se de:
I – elementos relativos ao modelo territorial .:
a) remoções de aglomerados irregulares incipientes em áreas de restrição
ambiental, com reassentamento em áreas com acessibilidade e suporte
público com redes, equipamentos e serviços;
b) regularização fundiária de aglomerados irregulares consolidados em áreas
sem restrição ambiental;
c) ampliação da rede de espaços públicos de cultura e lazer;
d) estruturação e complementação viária;
e) definição de Áreas Especiais de Interesse Social; (Cachoeirinha, 2006)
3.2. O Modelo Territorial, os Regimes e programas específicos
O modelo territorial (ver figura 7) determinado no Plano Diretor de Cachoeirinha
propõe algumas soluções para as temáticas relacionadas ao Arroio Passinho,
detalhadas a seguir:
FIGURA 7: Modelo Territorial do Plano Diretor de Cachoeirinha.
- Corredores Verdes (áreas de preservação e proteção ambiental): garantia da
qualidade ambiental, respeito à legislação e manutenção de corredores ecológicos
com continuidade territorial
- Áreas de Transição Urbano e Ambiental (ATA): amortecimento do contato entre ás
áreas de ocupação e os corredores verdes e áreas de proteção e preservação.
estímulo a atividades de baixo impacto e baixa densidade, preferencialmente nãoresidenciais (turismo, pesquisas, espaços de lazer e educação ambiental).
- Novas zonas predominantemente residenciais: espaço para empreendimentos do
mercado imobiliário tradicional e projetos de habitação social, voltados
prioritariamente ao reassentamento da população removida das áreas irregulares
com alta restrição ambiental.
- Rede de espaços públicos de lazer: suprimento das carências através da retomada
de áreas públicas invadidas (como parte dos processos de regularização fundiária),
exigências mais rígidas para os novos loteamentos (doação da área, construção e
equipamento das praças) e aproveitamento das reservas de área desocupadas,
destinando-as em parte para a implantação de parques.
- Sistema viário otimizado e aperfeiçoado: proposição de uma nova hierarquia viária
contemplando as perimetrais, retornos, acessos e o projeto da RS-010, buscando
eliminar os problemas de articulação interna da cidade, com melhores possibilidades
de conexão entre os bairros e minimizar o tráfego da avenida Flores da Cunha.
Quanto as áreas ambientais, o Plano Diretor adotou uma postura de consolidação
de áreas com valor no município, conforme redação transcrita a seguir, além de
sugerir novas Áreas Especiais de Interesse Ambiental:
Art. 155. As Áreas de Especial Interesse Ambiental são áreas naturais ainda
preservadas, as quais podem ser tornadas Unidades de Conservação nos
termos da Lei Federal nº. 9.985, de 18 de julho de 2000, de acordo com os
procedimentos previstos na mesma, quais sejam, estudo técnico e consulta
popular, conforme indicativo da participação popular no processo de
elaboração desta Lei.
Art. 156. São Áreas de Especial Interesse Ambiental, que devem ser objeto
de procedimento para criação de Unidades de Conservação de Proteção
Integral, conforme indicativo da participação popular no processo de
elaboração desta Lei, num prazo de até 3 (três) anos:
I – o Parque Municipal Tancredo Neves;
II - a área conhecida como Banhado do Shopping;
III – a área conhecida como Fazenda Guajuviras;
IV – o Horto Florestal.
Parágrafo único. Conforme indicativo da participação popular no processo de
elaboração desta Lei, a área conhecida como Mato do Júlio, Área de Especial
Interesse Ambiental, deve ser objeto de estudos técnicos e consulta pública,
de iniciativa do Poder Executivo, visando determinar as características da
área, para verificar a viabilidade de criação de Unidade de Conservação de
Proteção Integral ou de Uso Sustentável, no prazo de um ano da publicação
desta Lei. . (Cachoeirinha, 2006)
No diagrama (figura 8) destacamos a síntese da estratégia ambiental do Plano
Diretor, onde vê-se claramente o sistema formado pelo arroio Passinho,
configurando um corredor verde urbano, (áreas de preservação e proteção
ambiental, com garantia da qualidade ambiental, respeito à legislação e manutenção
de corredores ecológicos com continuidade territorial), através da unificação do Mato
do Júlio – área definida no Plano como Área Especial de Interesse Ambiental (AEIA),
onde a APP do Arroio se mantém integralmente, a construção de uma AvenidaParque (seguindo parte do leito do Arroio), que passará junto ao Paque Tancredo
Neves, ligando-se a ATA Parque Norte (área de Transição Urbana Ambiental) e a
APP do Arroio Águas Mortas. (ver também figura XY – estratégia de qualificação
urbano-ambiental)
Legenda:
G - Rio Gravataí
S - Arroio Sapucaia
B/AM - Arroio Brigadeiro e Arroio Águas Mortas
P - Arroio Passinho
MJ - Mato do Júlio
MG - Mato Guajuviras
FC - Av. Flores da Cunha
PQ - Av. Parque (proposta)
U - Zona Urbanizada
FIGURA 8: Diagrama da Estratégia Ambiental. Corredores Ecológicos.
Com relação às Áreas Especiais de Interesse Social, o Plano Diretor assumiu uma
postura flexível ao trabalhar com o leito do Arroio Passinho de forma diferenciada
em seus diferentes trechos. Onde existem ocupações totalmente consolidadas e
estruturadas, foram gravadas AEIS do tipo 1, destinadas à regularização fundiária,
conforme redação a seguir:
Art. 151.
(...)
I - Áreas Especiais de Interesse Social 1 (AEIS I): áreas que exijam ações de
regularização fundiária e/ou jurídica tais como:
a) assentamentos auto-produzidos por população de baixa renda;
b) loteamentos públicos ou privados irregulares ou clandestinos que atendam
às condições mínimas de habitabilidade, nos termos do § 7.º deste artigo;
§ 1.º Ficam desde já estabelecidas como Áreas Especiais de Interesse Social
1 (AEIS 1): Canarinho II, parte do Jardim do Bosque, Jardim Conquista,
Quadra 204 na Vila Vista Alegre, Vila Anair, Granja Esperança, Vila da Paz,
parte do Parque da Matriz, parte da Beija-Flor, parte da Vila Cohab, parte da
Bethânia e trechos da Vila Fátima, conforme mapa do zoneamento.
§ 4.º As áreas instituídas como Áreas Especiais de Interesse Social 1 (AEIS I)
integrarão os programas de regularização fundiária e urbanística, com o
objetivo da manutenção de Habitação de Interesse Social, sem a remoção
dos moradores, exceção feita às moradias em situação de risco e em casos
de excedentes populacionais.
§ 7.º Consideram-se condições de habitabilidade o atendimento a padrões de
qualidade de vida e o equacionamento dos equipamentos urbanos e
comunitários, circulação e transporte, limpeza urbana e segurança, conforme
regulamentação específica. (Cachoeirinha, 2006)
Algumas dessas áreas localizam-se às margens do Arroio Passinho e o processo de
regularização lançará mão de instrumentos jurídicos recentemente introduzidos no
marco legal brasileiro, notadamente a resolução 369 do CONAMA, a qual diz, entre
outras coisas, que:
Art. 2° O órgão ambiental competente somente poderá autorizar a intervenção
ou supressão de vegetação em APP, devidamente caracterizada e motivada
mediante procedimento administrativo autônomo e prévio, e atendidos os
requisitos previstos nesta resolução e noutras normas federais, estaduais e
municipais aplicáveis, bem como no Plano Diretor, Zoneamento Ecológico
Econômico e Plano de Manejo das Unidades de Conservação, se existentes,
nos seguintes casos:
I- utilidade pública
II- interesse social
III- intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto
ambiental, observados os parâmetros desta Resolução.
Da regularização fundiária sustentável de área urbana
Art.9° A intervenção ou supressão de vegetação em APP para regularização
fundiária sustentável de área urbana poderá ser autorizada pelo órgão
ambiental competente, observado o disposto na Seção I desta Resolução,
além dos seguintes requisitos e condições:
I- ocupação de baixa renda predominantemente residências
II- ocupações localizadas em área urbana declarada como ZEIS no Plano
Diretor ou outra legislação municipal
III- ocupação inserida em área urbana que atenda aos seguintes critérios:
a) possuir no mínimo três dos seguintes itens de infra-estrutura: malha viária,
captação de águas pluviais, esgotamento sanitário, coleta de resíduos
sólidos, rede de abastecimento de água, rede de distribuição de energia;
b) apresentar densidade demográfica superior a cinqüenta habitantes por
hectare.
Art.10° O órgão ambiental competente poderá autorizar em qualquer
ecossistema a intervenção ou supressão de vegetação, eventual e de baixo
impacto ambiental, em APP.
Em outros casos, a comunidade e os técnicos foram, por assim dizer, bastante
“corajosos” ao subverter a figura da chamada “AEIS III”, propondo a seguinte
redação:
Art. 151.
(...)
III - Áreas Especiais de Interesse Social 3 (AEIS III): áreas ocupadas com fins
de uso habitacional por população de baixa renda que exijam ações de
remoção e realocação em função de sua localização caracterizada por:
a) inexistência de infra-estrutura e equipamentos públicos;
b) áreas de risco como proximidade a arroio e rede de alta tensão;
c) ocupação de área de preservação permanente;
d)ocupação de áreas públicas destinadas a praças ou equipamentos públicos.
§ 3.º Ficam desde já estabelecidas como Áreas Especiais de Interesse Social
3 (AEIS III): Vila Olaria, Vila Navegantes na área sob a rede de alta tensão e
Área de Preservação Permanente do Arroio Passinhos, Meu Rincão, Bethânia
na área sob a rede de alta tensão, área próxima ao Campo da SEC, área do
Parque da Matriz, próximas ao Arroio Passinhos (Rua Santos) e áreas de
Área de Preservação Permanente entre o dique e o Rio Gravataí, conforme
mapa do zoneamento. (Cachoeirinha, 2006)
A proposta de determinar no plano as áreas para remoção de ocupações irregulares
á primeira vista parece contrariar o próprio espírito da AEIS, orientado
prioritariamente à regularização. No entanto, a política da aceitação dos
aglomerados sub-normais não pode extrapolar os limites do bom-senso e das
mínimas condições de habitabilidade e dignidade de vida, permitindo que
populações permaneçam alojadas em habitações precárias agarradas às barrancas
de um arroio sujeito a inundações. E mais, o prejuízo não se restringe apenas
àquela população ali instalada, mas a toda a comunidade da cidade e da região,
pois sua presença fatalmente leva á presença de resíduos e dejetos no leito e nas
margens do curso d´água, contribuindo para a degradação geral do sistema. Nesta
porção do Arroio, uma solução de canalização aliada à regularização das habitações
não se mostrou adequada nem viável dada a ocupação muito recente e as
condições totalmente incipientes de urbanização.
É fundamental assinalar que a aparente solução conservadora de remoção vem
amarrada à expressão “reassentamento”, garantida pela simultânea gravação no PD
de áreas em quantidade e qualidade de localização suficientes para a instalação da
população que hoje ocupa a região de risco do Arroio Passinho e também para
novos contingentes que eventualmente venham a necessitar de oferta habitacional.
Isto está consubstanciado na figura das AEIS do tipo 2, conforme a redação dada
pelo Plano Diretor:
Art. 151.
(...)
II - Áreas Especiais de Interesse Social 2 (AEIS II): áreas não-edificadas,
localizadas em Zonas Predominantemente Residenciais, que serão
destinadas, prioritariamente, à implantação de Habitação de Interesse Social,
devendo incidir nestas áreas o direito de preempção;
§ 2.º Fica desde já estabelecida como Área Especial de Interesse Social 2
(AEIS II) a área do Loteamento Chico Mendes, conforme mapa do
zoneamento.
§ 5.º A delimitação e localização de áreas destinadas à produção de
Habitação de Interesse Social, dar-se-á pela instituição de Áreas Especiais de
Interesse Social 2 (AEIS II) pelo Poder Executivo, considerado o déficit anual
da demanda habitacional prioritária e os imóveis subutilizados das Zonas
Preferencialmente Residenciais (ZPRs), permitida a promoção de parcerias,
incentivos ou outras formas de atuação para a consecução dos objetivos.
§ 6.º Na produção e implantação de parcelamento do solo ou edificações
destinados a suprir a demanda habitacional prioritária originária de remoção
de Áreas Especiais de Interesse Social 3 (AEIS III), ou ainda na regularização
de parcelamentos do solo enquadrados como tal, será admitido o ente
privado, que será o responsável pelo empreendimento nos termos do
loteamento popular, com as responsabilidades previamente definidas em
projeto específico. (Cachoeirinha, 2006)
4. Considerações Finais
Especificamente para a APP em curso, foram adotadas três soluções diferenciadas:
Área 1 – arroio canalizado – manutenção da situação consolidada.
Área 2 – trecho da APP ocupada por habitação irregular – proposição no Plano de
área especial de Interesse social - população a ser removida e realocada em área
regular, com infra-estrutura adequada e programa de recuperação ambiental da área
da APP em questão.
Área 3 – trecho da APP ainda preservado: no interior da área conhecida como Mato
do Júlio, a ser tratada como área verde de alto valor ambiental, localizada na área
mais densa e central da cidade, e que deve servir obrigatoriamente para a
manutenção de fragmentos do ambiente original, garantindo à cidade um bolsão de
natureza em meio à ocupação humana. Assim, o arroio e sua APP seriam
integralmente preservados. Entretanto esta solução foi a mais polêmica no processo
de aprovação do Plano (em tramitação na Câmara de Vereadores), em função do
alto valor comercial da área, apesar da pressão da comunidade para a manutenção
integral da área como reserva para o município.
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