UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE PIRENÓPOLIS
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE TURISMO
MANUAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Pirenópolis
2014
APRESENTAÇÃO
O “Manual de Estágio Supervisionado” foi criado com o intuito de orientar os alunos
do curso de Tecnologia em Gestão de Turismo da Universidade Estadual de Goiás,
Unidade de Pirenópolis, nas questões referentes ao estágio curricular. O objetivo é
informar detalhadamente o discente sobre as condições estabelecidas para a
realização e a validade do estágio. Ele é a principal ferramenta do aluno para um
bom desempenho e bem sucedido estágio.
A leitura atenta das suas determinações é obrigação do estagiário.
SUMÁRIO
1
DEFINIÇÃO...............................................................................................
5
2
OBJETIVOS................................................................................................
5
3
JUSTIFICATIVA...........................................................................................
5
4
ÁREAS DE ESTÁGIO E DURAÇÃO...........................................................
6
4.1
ÁREAS DE ESTÁGIO..................................................................................
6
4.2
CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO.................................................................
7
5
CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO............................................................
7
6
DIREITOS DO ESTAGIÁRIO.......................................................................
8
7
DEVERES DO ESTAGIÁRIO......................................................................
9
8
FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO..........................................................
1
8.1
DA DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO.........................................................
10
8.2
DAS FALTAS E ABANDONO DO ESTÁGIO...............................................
10
9
O PAPEL DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE ESTÁGIO........................
11
10
RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO (RFE)...................................................
12
11
AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO........................................................................
13
12
RECOMENDAÇÕES FINAIS.......................................................................
14
ANEXO MODELO DO RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO......................................
A
16
1 DEFINIÇÃO
Estágio é o período de exercício pré-profissional previsto em currículo, em que o
estudante de graduação permanece em contato direto com o ambiente de trabalho,
desenvolvendo
atitudes
fundamentais,
profissionalizantes
ou
comunitárias,
programadas ou projetadas, avaliáveis em conceito, com duração e supervisão
constantes de leis e normas.
2 OBJETIVOS
O estágio tem como objetivo estabelecer um elo entre a Instituição de Ensino
Superior, a comunidade e o aluno com a intenção de:
a) complementar a formação do estudante, dotando-o do instrumental prático
indispensável ao perfeito desempenho de sua futura atividade profissional;
b) aperfeiçoar a formação profissional de acordo com as exigências do mercado de
trabalho;
c) estabelecer um canal retro-alimentador entre a teoria e a prática, desenvolvidas
pela Instituição e pela Comunidade;
d) possibilitar o desenvolvimento de comportamento ético e compromisso
profissional, contribuindo para o amadurecimento pessoal e profissional do aluno;
e) articular ensino-pesquisa e projetos de extensão.
3 JUSTIFICATIVA
O Estágio Supervisionado constitui requisito para obtenção do grau de Tecnólogo
em Gestão de Turismo conforme o Projeto Pedagógico do curso. O Estágio
Supervisionado é regulamentado pela Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
4 ÁREAS DE ESTÁGIO E DURAÇÃO
4.1 ÁREAS DE ESTÁGIO
Os estágios do Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo abrangem conteúdos
que guardam afinidades com as funções desempenhadas pelos profissionais do
setor em seu campo de atuação. Assim sendo, as atividades de estágio deverão ser
obrigatoriamente
desenvolvidas
em
diversos
setores,
desde
que,
sempre
relacionados à área do turismo.
Os setores, também denominados campos de atuação dividem-se entre:
a) Setor de Agenciamento: agências de viagens, operadoras turísticas, empresas
de representação hoteleira e de serviços turísticos e empresas correlatas.
b) Hotelaria e meios de hospedagem: hotéis, pousadas, motéis; flats; cruzeiros
marítimos; campings; acampamentos.
c) Recreação e entretenimento: parques temáticos; hotéis, acampamentos,
empresas de recreação infantil; cruzeiros marítimos.
d) Planejamento: prefeituras; secretarias de turismo, escritórios de planejamento e
consultoria; órgãos e associações ligadas ao turismo.
e) Eventos: empresas organizadoras de eventos, clubes, grêmios recreativos de
empresas, associações e atividades desenvolvidas nos eventos da Instituição (ex:
Semanas Acadêmicas).
f) Transportes: companhias aéreas, viações, companhias hidroviárias, companhias
ferroviárias, locadoras de veículos.
g) Guia de turismo: museus, atrativos naturais e culturais, receptivo, traslado.
4.2 CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO
O Estágio Supervisionado faz parte da matriz curricular do 3º ano da graduação e é
requisito para a conclusão do curso. A carga horária total do Estágio para os
graduandos em Gestão de Turismo é de 160 horas. A carga horária diária
legalmente permitida é de no máximo 06 horas. A carga horária semanal máxima é
de 30 horas.
O Estágio Supervisionado poderá ser iniciado no 2º ano da graduação com
aproveitamento máximo de 40 horas neste ano.
5 CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO
São características do estágio supervisionado:
a) ser reconhecido pela instituição de ensino e estar diretamente relacionado com os
componentes teóricos do curso de Gestão de Turismo;
b) ser supervisionado pelo professor orientador de estágio e por pessoa responsável
na instituição/empresa concedente;
c) ser realizado em período letivo ou de férias, em tempo parcial, sempre
compatibilizando o horário de estágio com as atividades escolares;
d) a duração mínima do estágio supervisionado curricular na mesma unidade
concedente será de 01 meses;
e) as instituições/empresas concedentes devem localizar-se na cidade de
Pirenópolis – Goiás;
f) no caso do abandono do estágio, as horas já realizadas pelo discente não serão
computadas. Os casos excepcionais serão avaliados pela coordenação do curso,
coordenação adjunta de estágio e professores orientadores do estágio;
g) a avaliação do estágio será realizada mediante a elaboração do Relatório Final de
Estágio (RFE);
h) ausência de vínculo empregatício;
i) o estágio somente será válido e reconhecido quando o discente estiver
regularmente matriculado e frequentando as aulas;
j) o estágio deve obrigatoriamente ser integralizado no 3º ano da graduação. Quando
por motivo justificável, previamente apreciado e autorizado pelas coordenações do
curso e de estágio, o aluno não integralizar o período de estágio supervisionado no
3º ano, deverá cumpri-lo integralmente (160 horas) em um único ano letivo posterior.
k) ser realizado em várias empresas e/ou instituições considerando as seguintes
áreas e carga horária mínima:
ÁREA
CARGA HORÁRIA REALIZAÇÃO
Meios de hospedagem
80h
3º ano
Agência/ receptivo
60h
3ª ano
Guia de Turismo
40h
2º e 3º ano
Eventos
60h
2º e 3º ano
Planejamento Turístico
60h
3º ano
Órgãos Públicos
60h
2º e 3º ano
Lazer e recreação
40h
2º e 3º ano
l) a Universidade Estadual de Goiás – Unidade Universitária de Pirenópolis, por meio
de sua Coordenação Adjunta de Estágio é responsável pela captação e oferta de
vagas de estágio. As entidades/empresas concedentes deverão preencher os
requisitos indispensáveis para a complementação educacional compatíveis com o
Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo. As vagas de
estágio serão divulgadas em mural específico nas dependências internas da UnU de
Pirenópolis e serão preenchidas segundo critérios de distribuição dos professores
coordenadores e orientadores de estágio.
6 DIREITOS DO ESTAGIÁRIO
São direitos do estagiário:
a) receber do professor orientador designado toda orientação necessária a fim de
realizar as atividades previstas no estágio;
b) apresentar solicitação e sugestão que contribuam para a melhoria do estágio;
c) ser previamente informado sobre o Regulamento do Estágio Supervisionado e sua
programação.
7 DEVERES DO ESTAGIÁRIO
São deveres do estagiário:
a) adquirir e ler este Manual, tendo-o sempre em mãos quando realizar o estágio;
b) cumprir, individualmente, o seu programa de estágio;
c) respeitar rigorosamente as determinações do Termo de Compromisso de Estágio
(TCE);
d) respeitar as normas regimentais da instituição/empresa onde estagia;
e) realizar o estágio com seriedade e responsabilidade, apresentando dados
fidedignos;
f) comportar-se com discrição e ética profissional diante de fatos e situações
observadas durante o estágio;
g) colocar o Manual de Estágio à disposição da instituição/empresa concedente se
solicitado;
h) preservar a imagem da Universidade Estadual de Goiás – Unidade Universitária
de Pirenópolis e do Curso de Tecnologia em Gestão de Turismo;
i) acompanhar periodicamente a documentação do seu estágio (relatórios e
documentos);
j) respeitar os prazos exigidos para entrega dos documentos e relatórios;
k) possuir cópias de todos os documentos entregues à Coordenação Adjunta de
Estágio;
l) entregar documentos relativos ao estágio somente ao professor coordenador de
estágio (único autorizado a recebê-los e arquivá-los);
m) possuir seguro contra acidentes pessoais antes de iniciar o estágio.
8 FUNCIONAMENTO DO ESTÁGIO
8.1 DA DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO
A realização do estágio será sempre e incondicionalmente possibilitada por TERMO
DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO firmado entre a Concedente, o aluno Estagiário
e a UEG como parte interveniente, atestando conformidade em relação às atividades
desenvolvidas pelo aluno. Os alunos não deverão iniciar o período de estágio sem
conhecimento dos professores coordenador e orientadores, e principalmente sem o
devido Termo de Compromisso de Estágio.
Compete exclusivamente ao aluno estagiário:
a) entregar os documentos solicitados pela coordenação de estágio, ordenados em
uma pasta, para o professor coordenador/orientador para encaminhamento ao
Diretor da Unidade;
b) obter as assinaturas de documentos, quando necessário e preencher
cuidadosamente fichas e cadastros relativos ao Estágio Supervisionado.
8.2 DAS FALTAS E ABANDONO DO ESTÁGIO
A presença do estagiário no local de estágio (entidade/empresa concedente ou local
designado por esta) nos dias e horário definido no Termo de Compromisso de
Estágio é obrigatória e se constitui em requisito para fins de validação e
comprovação do estágio.
Qualquer alteração, temporária ou permanente, do local e horário de estágio
requisitado
exclusivamente
pela
instituição/empresa
concedente
comunicado antecipadamente à Coordenação Adjunta de Estágio.
deve
ser
O registro da falta do estagiário por 02 dias consecutivos, ou não, sem prévia
justificativa documentada à concedente e à coordenação de estágio caracteriza o
abandono do estágio, implicando na perda das horas cumpridas anteriormente.
As faltas ao estágio devem ser justificadas junto à Coordenação Adjunta de Estágio
mediante a apresentação de documento comprobatório, pertinente à situação
justificadora.
São situações que justificam as faltas do estagiário:
a) falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente legal do
estagiário;
b) casamento do estagiário;
c) nascimento de filho do estagiário;
d) 01 dia a cada 12 meses, em caso de doação voluntária de sangue;
e) quando deva comparecer a juízo;
f) nos dias em que não houver serviço ou atividades na concedente;
g) para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado;
h) para servir como jurado;
i) em caso de doença ou acidente de trabalho ou não;
j) por convocação para serviço eleitoral;
9 O PAPEL DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE ESTÁGIO
A orientação de estágio é fundamental para garantir a efetivação dos objetivos do
estágio na formação do profissional. Este papel compete aos docentes da área de
turismo ou aqueles que atuam profissionalmente no mercado, vinculados ao curso
de Tecnologia em Gestão de Turismo. São atribuições dos docentes a orientação, o
acompanhamento e avaliação do processo de estágio dos alunos do curso.
As atribuições da Coordenação Adjunta de Estágio configuram-se em:
a) sensibilizar as organizações e os alunos para a receptividade do estágio;
b) negociar e abrir oportunidades de estágios;
c) ter clareza e conhecimento das áreas de desenvolvimento específico do estágio
curricular em Tecnologia em Gestão de Turismo;
d) coordenar as atividades de estágio perante órgãos internos e externos à
Universidade;
e) zelar pelo cumprimento da legislação aplicável aos estágios;
f) elaborar com a participação do coordenador do curso propostas de alteração do
Regimento de Estágio;
g) favorecer, mediante orientação, a articulação ensino-pesquisa-extensão numa
perspectiva interdisciplinar;
h) articular-se com outros Órgãos da Universidade para firmar convênios e tratar
assuntos gerais relativos a estágios;
i) manter cadastros de alunos e das instituições/empresas concedentes de estágio;
j) acompanhar o processo de seleção dos alunos estagiários pela concedente;
k) orientar os alunos em relação às habilidades e valores do estágio;
l) supervisionar as atividades desenvolvidas pelos alunos para garantir um processo
de avaliação contínua da atividade de estágio, envolvendo alunos, professores,
profissionais da área e instituições/empresas concedentes de estágio;
m) avaliar os relatórios e demais documentações pertinentes à conclusão do estágio
supervisionado;
n) garantir transparência de critérios do processo avaliativo;
o) gerenciar sistema de informação do estágio supervisionado do curso de
Tecnologia
em
Gestão
de
Turismo
(organizar
a
documentação
das
instituições/empresas que oferecem vagas de estágio, dos alunos que estão
estagiando ou já estagiaram);
p) tomar decisão em questões de aprendizado e situações problema entre a
instituição/empresa concedente e o estagiário.
10 RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO (RFE):
Ao final do cumprimento do estágio em cada entidade/empresa concedente, o aluno
deverá apresentar um Relatório Final de Estágio (RFE). A média do Estágio
Supervisionado será obtida através da nota atribuída pela concedente através de
questionário padrão aplicado pelos professores orientadores ao final do estágio 2,0
(dois), as fichas de controle de freqüência e acompanhamento do estagiário 3,0
(três) e a nota do RFE 5,0 (cinco). A nota final mínima para aprovação é 7,0 (sete).
O RFE deve ser digitado em letra Arial 12, espacejamento 1,5, em papel branco e
folha A4. A margem superior e a margem esquerda devem conter 3 cm, a margem
inferior e a margem direita devem conter 2 cm; o texto deve ser justificado. Aplicamse ao Relatório Final de Estágio todas as regras estabelecidas no Manual para
Formatação de Trabalhos Acadêmicos na Universidade Estadual de Goiás –
Unidade Universitária de Pirenópolis. A apresentação e estrutura do RFE é a
estabelecida no modelo apresentado no anexo A deste documento.
O RFE deve ser entregue no máximo 15 dias após o término do estágio em cada
entidade/empresa concedente. O prazo limite para integralização das horas de
estágio no ano letivo é a primeira quinzena letiva do mês de novembro e para a
entrega dos relatório é a primeira semana letiva de dezembro.
Observações gerais:
a) o RFE não será recebido em nenhuma hipótese fora do prazo estabelecido. A não
entrega do relatório de estágio na data fixada implica na reprovação do aluno;
b) o aluno que não entregar o RFE no ano de conclusão do curso, de acordo com as
observações acima, será reprovado e deverá matricular-se novamente no ano
seguinte. Neste caso, todas as horas de estágio realizadas serão invalidadas,
devendo ser cumprido integralmente novo período de estágio;
o RFE só produzirá efeitos para obtenção de diploma após sua homologação.
11 AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
A avaliação do Relatório Final de Estágio do aluno será feita pelo professor
orientador do estágio, que levará em conta os seguintes momentos do processo do
estágio:
a) apreciação do desempenho do estagiário através de referenciais fornecidos pela
Empresa ou Entidade em que o aluno estagiou e do acompanhamento do aluno ao
longo do período de estágio;
b) apreciação do Relatório Final de Estágio do aluno, considerando como critério de
correção: a estruturação do texto, o conteúdo solicitado e as normas de formatação
e apresentação de trabalhos acadêmicos exigidas pela Unidade Universitária de
Pirenópolis;
c) Avaliação final da Coordenação Adjunta de Estágio de toda a documentação do
estágio, considerando a veracidade, temporalidade e idoneidade dos documentos
comprobatórios do estágio.
12 RECOMENDAÇÕES FINAIS
Sempre que necessário, o estagiário esclarecerá suas dúvidas com os professores,
coordenador e orientador de estágio, não devendo dirigir-se a outra pessoa para
tratar questões relacionadas ao estágio.
Eventualmente, a Coordenação Adjunta de Estágio se reunirá para tratar de
assuntos de importância para o bom desenvolvimento estágio supervisionado,
ocasião em que não haverá atendimento aos alunos.
Todos os estágios oferecidos ou indicados pela Universidade Estadual de Goiás –
Unidade Universitária de Pirenópolis, bem como, pelo contato de seus professores
com o mercado, devem ter a atenção do aluno em relação à:
- atrasos
- faltas
- desligamento sem justificativa comprovada
- postura e ética profissional
O aluno que infringir as normas ou descumprir o acordado no Termo de
Compromisso de Estágio, bem como as determinações contidas neste documento
será desligado do estágio em curso sem aproveitamento das horas já realizadas.
Toda
e
qualquer
questão
não
abordada
neste
documento
será
tratada
individualmente pela Coordenação Adjunta de Estágio do curso de Tecnologia em
Gestão de Turismo.
ANEXO A: Modelo do Relatório Final de Estágio
Download

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