REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1 As Atividades Complementares são um componente curricular do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, distinto de sua matriz curricular, previsto pela
legislação do ensino superior do MEC, sendo seu cumprimento obrigatório para a colação de
grau.
Art.2 As Atividades Complementares são ações desenvolvidas pelo discente, de livre escolha
deste, sob sua responsabilidade, tem o objetivo de complementar e ampliar o conhecimento e
a experiência profissional ao currículo do respectivo Curso de graduação.
Art.3 A responsabilidade pela avaliação e convalidação das atividades realizadas pelos
discentes cabe ao responsável pela supervisão dessas atividades, que neste caso, estará a
cargo da Coordenação do Curso, cumulativamente.
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES E SUA VALIDAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art.4 São consideradas atividades passíveis de validação e convalidação para efeito do
cumprimento das Atividades Complementares, aquelas constantes da tabela em anexo.
Parágrafo único. Em caso de o discente propor desenvolver alguma atividade não prevista
neste Regulamento, esta deverá ser submetida à apreciação e aprovação do Conselho de
Curso antes de sua realização.
Art.5 Serão consideradas como atividades complementares, nos termos deste Regulamento,
aquelas que se realizarem durante o período em que o discente estiver matriculado no Curso.
Art.6 A validação das Atividades Complementares se dará por meio da verificação, pela
Coordenação de Curso, dos Certificados ou equivalentes, nos quais deve constar,
obrigatoriamente, nome do discente, data, identificação da atividade, nome da instituição e
assinatura do responsável pela atividade.
Art.7 O discente tem convalidação das Atividades Complementares quando tiver cumprido no
decorrer do Curso a carga horária de 34 horas, prevista na composição curricular do Curso, de
acordo com o previsto neste Regulamento.
DA ATRIBUIÇÃO DO DISCENTE
Art.8 Compete ao discente cumprir o total da carga horária de 34 horas, prevista na
composição curricular do curso, referente às Atividade Complementares, durante o período
em que estiver nele matriculado; entregar os Certificados ao responsável pela supervisão
dessas atividades, que neste caso, está a cargo da Coordenação do Curso, cumulativamente,
referente às Atividades Complementares realizadas. O coordenador fará a verificação da
conformidade das atividades realizadas, e constatado o cumprimento do total de pontos
previstos para essas Atividades, de acordo com o previsto neste Regulamento, fará a
convalidação das mesmas no sistema da Secretaria de Atendimento Integrado, convertendo o
total de pontos das Atividades Complementares realizadas pelo aluno em carga horária
correspondente.
DA PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art.9 Para efeito de convalidação das Atividades Complementares, previstas no art.4 deste
Regulamento, será atribuída a pontuação conforme tabela em anexo, mediante análise
individual das mesmas. A carga horária correspondente a um ponto é igual à décima parte da
carga horária total prevista na composição curricular para as Atividades Complementares.
Parágrafo único. Eventuais atividades não previstas neste Regulamento deverão ser
submetidas ao Conselho de Curso, para apreciação e aprovação prévia e com a respectiva
definição de pontuação, a qual não poderá ser superior a 2 pontos.
Art.10 Para efeito de convalidação das Atividades Complementares, o discente terá que
cumprir 10 pontos, os quais equivalem a 34 horas de Atividades Complementares, sendo que 6
pontos devem ser obtidos em atividades realizadas na Unimep ou oferecidas por ela e os
demais pontos podem ser obtidos em atividades realizadas externamente, desde que sejam
devidamente comprovadas em conformidade com este Regulamento.
Parágrafo único. Dos 6 pontos que devem ser obtidos em atividades da Unimep, 4 pontos, no
mínimo, devem ser de eventos realizados no Curso ou oferecidos por ele.
TRANSFERÊNCIAS INTERNAS E EXTERNAS
Art.11 No caso de transferências internas e externas há necessidade de o discente solicitar a
validação das Atividades Complementares já realizadas, mediante apresentação de
documentos comprobatórios, no momento da entrada do processo de transferência na
Secretaria de Atendimento Integrado.
Parágrafo único. No caso de transferência externa e interna, para efeito de validação de
Atividades Complementares realizadas, serão consideradas aquelas que se enquadrarem neste
Regulamento, e terão atribuição limitada até 4 pontos, a critério da Coordenação de Curso.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.12 O presente Regulamento só poderá ser alterado pelo Conselho do Curso e/ou demais
colegiados superiores da instituição, que tenham competência para análise e aprovação dessa
matéria.
Art.13 A decisão sobre recursos interpostos pelos discentes, referentes a esta matéria,
compete ao Conselho de Curso.
Parágrafo único: o prazo que o aluno terá para interpor recurso será impreterivelmente até
três meses após o último semestre letivo do Curso.
ANEXO
TABELA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Participação individual ou em grupos de pesquisa em projetos de iniciação
científica.
CARGA
HORÁRIA
17 horas
PONTUAÇÃO
5
Autoria ou co-autoria de trabalhos apresentados em eventos científicos, 13,6 horas
trabalhos publicados em revistas, periódicos, jornais de ampla circulação
municipal, regional, nacional.
4
Participação em projetos de extensão que beneficiem a comunidade interna ou 10,2 horas
externa.
3
Monitorias acadêmicas oficializadas, organização de eventos relacionados ao
Curso, representação discente em Conselhos de Curso, Faculdade, Consepe,
Consun, visitas técnicas a empresas e feiras empresariais, com entrega de
relatório circunstanciado sobre tais visitas e feiras.
6,8 horas
2
Participação em palestras, congressos científicos, seminários, workshops,
mostra acadêmica, semanas de estudo, conferências, desde que todas essas
atividades tenham emissão de certificados comprobatórios.
3,4 horas
1
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