REGULAMENTO DO TRABALHO INTERDISCIPLINAR DO
CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Regulamenta o Trabalho Interdisciplinar para o Curso de
Tecnologia em Gestão de Recursos do CEUNSP.
CAPÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º O Trabalho Interdisciplinar consiste em um trabalho desenvolvido pelo curso de Tecnologia em Gestão de
Recursos Humanos do CEUNSP, que reúne os conteúdos adquiridos em todos os componentes curriculares,
culminando na execução de um projeto único, ao longo do ano letivo.
Art. 2º: O Trabalho Interdisciplinar é um projeto desenvolvido durante o primeiro ano letivo, para o curso de
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, e que está inserido no Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º: O Trabalho Interdisciplinar permite a integração de disciplinas e conteúdos possibilitando a visualização
da integração dos conteúdos curriculares e ainda, a formação do aluno com base no desenvolvimento de suas
habilidades e competências, como está previsto no Projeto Pedagógico de cada curso.
Art. 4º O Trabalho Interdisciplinar consiste em um elemento fundamental na formação do aluno, pois, consiste o
primeiro projeto de pesquisa que este, realiza no âmbito do curso de Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos do CEUNSP.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 5º O objetivo da realização do Trabalho Interdisciplinar é possibilitar ao aluno o primeiro contato com a
pesquisa científica, por meio de um projeto acadêmico que une os conteúdos apreendidos durante o primeiro e
segundo semestres do curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos do CEUNSP.
Art. 6º: O Trabalho Interdisciplinar tem como objetivos específicos:
Parágrafo 1º: Propiciar aos acadêmicos a oportunidade de visualizarem a importância das disciplinas da grade
curricular, trabalhando a interdisciplinaridade.
Parágrafo 2º: Oferecer situações para que o aluno desenvolva o pensamento crítico-reflexivo e o gosto pela
pesquisa científica, por meio da prática da pesquisa e dos métodos de investigação.
Parágrafo 3º: Preparar os alunos para a elaboração e apresentação, no final do curso, do seu Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC) com uma melhor qualidade.
CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO DO TRABALHO INTERDISCIPLINAR
Art. 7º Compete à Coordenação de cada curso da Faculdade de Administração e Negóciosdo CEUNSP, a
organização do Trabalho Interdisciplinar, executando as seguintes atividades:
Parágrafo 1º: Organizar a estrutura do Trabalho Interdisciplinar e seu tema de abrangência.
Parágrafo 2º: Discutir com o corpo docente as possibilidades de realização do Trabalho Interdisciplinar, definindo
os assuntos que competem ao respectivo trabalho e que serão abordados em cada disciplina.
Parágrafo 3º: Estabelecer calendário específico para o Trabalho Interdisciplinar, incluindo datas de entrega e
formas de avaliação.
Parágrafo 4º: Organizar o processo de avaliação final e validar notas dos professores.
Art. 8º: Compete aos docentes de primeiro e segundo semestres das disciplinas ligadas ao Trabalho
Interdisciplinar:
Parágrafo 1º: Discutir entre o corpo docente os temas abordados no Trabalho Interdisciplinar.
Parágrafo 2º: Aplicar os conteúdos pertinentes a sua disciplina e por conseqüência avaliar as atividades dos
alunos.
Parágrafo 3º: Auxiliar os alunos no desenvolvimento do Trabalho Interdisciplinar sanando dúvidas.
Parágrafo 4º: Ao final do Trabalho Interdisciplinar, avaliar os resultados alcançados, de acordo com sua área de
conhecimento, referendar nota e entregar à Coordenação do curso em que atua.
CAPÍTULO IV – DAS FORMAS DE REALIZAÇÃO
Art. 9º O Trabalho Interdisciplinar é realizado em duas etapas, de acordo com cada semestre.
Art. 10º Nos semestres de realização do trabalho interdisciplinar, indicados no Art. 2º deste regulamento, são
realizadas pesquisas dentro das áreas de cada disciplina, após estruturação do trabalho por parte da
Coordenação do Curso e do corpo docente da seguinte maneira:
Parágrafo 1º Os conteúdos trabalhados em cada uma das disciplinas que compõem o Trabalho Interdisciplinar,
são solicitados pelos professores, de acordo com as ementas de cada disciplinas e conteúdos trabalhados em
sala de aula.
Parágrafo 2º: A avaliação dos conteúdos que competem a cada disciplina fica sob responsabilidade do docente
da disciplina.
Parágrafo 3º: A avaliação do Trabalho Interdisciplinar dentro de cada disciplina pode variar, conforme os
conteúdos das disciplinas, entre 0 (zero) e 3,0 (três) pontos.
Art. 11º Ao final do ano letivo, os alunos devem organizar todos os materiais entregues e corrigidos ao longo do
ano, montar um projeto específico que contenha as especificações constantes no Manual de Trabalho
Interdisciplinar apresentar estes resultados ao corpo docente em forma de exposição dos trabalhos
CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO
Art. 12º A avaliação dos conteúdos apresentados é feita pelos professores do curso, dentro de cada disciplina
pode variar, conforme os conteúdos das disciplinas, entre 0 (zero) e 3,0 (três) pontos.
CAPÍTULO VI - DAS FORMAS DE ORGANIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO
Art. 13º O Trabalho Interdisciplinar é desenvolvido em grupos de alunos, conforme o Manual de Trabalho
Interdisciplinar e as normas de seu respectivo curso de graduação.
Art. 14º A orientação do Trabalho Interdisciplinar é realizada por cada docente, de acordo com cada disciplina
cursada no primeiro e segundo semestres do curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos da
Faculdade de Administração e Negóciosdo CEUNSP.
Art. 15º Caberá ao Coordenador do Curso, ouvidos os membros do NDE do próprio curso, designar, por
semestre, 01 (uma) ou mais disciplinas, que guiarão a montagem do trabalho final.
Parágrafo 1º: Cabe às disciplinas de Projeto, a orientação principal das atividades do Trabalho Interdisciplinar e
acompanhamento pelos membros do NDE.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do curso de Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos do CEUNSP.
Salto, 01 de fevereiro de 2010.
Prof. Rubens Anganuzzi
Reitor do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio de Itu e Salto
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