Plenários Concelhios
Revisão da Legislação
de Quadros e Concursos
Fevereiro 2009
Sindicato dos Professores da Madeira Membro da Fenprof
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Âmbito Pessoal
 Docentes do Pré-escolar;
Quadro de Agrupamento/ Quadro de Escola não
Agrupada;
 Docentes dos Ensinos Básico e Secundário;
Quadro de Zona Pedagógica/QZP.
 Docentes da Educação Especial.
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Quadros de Pessoal Docente
Quadro de Agrupamento/ Quadro de Escola não
Agrupada;
Quadro de Zona Pedagógica/QZP.
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Estrutura Global dos Concursos
Concurso Interno
 Concurso Externo
 Concurso para a Satisfação de Necessidades
Transitórias
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Concurso Interno
Destina-se aos:
- Docentes do QE/QA e QZP com a categoria profissional
de Professor.
Não podem ser opositores, em simultâneo, ao grupo de
recrutamento em que se encontram vinculados e à
transição de grupo de recrutamento.
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Concurso Interno
Corresponde
ao
concurso
transferência de quadros.
quadrienal
de
• São extintos os quadros de escola
passam a
quadros de agrupamento ou a quadros de escola
não agrupada;
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Concurso Interno
Opções:
- Docentes do QE que pretendem mudar de
escola;
- Docentes de QZP para mudar para QA/QE;
- Podem concorrer ao DCE;
- Podem concorrer ao destacamento para
aproximação à residência.
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Concurso Interno
Manifestação de Preferências:
- Até um máximo de 100 códigos de QA/QENA;
- Até um máximo de 50 códigos de concelhos;
- Até à totalidade dos QZP.
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Concurso Interno
Prioridades na Ordenação dos Candidatos
1ª prioridade – docentes com nomeação definitiva em
lugar de quadro que tenham sido objecto de extinção,
fusão, suspensão ou reestruturação;
2ª prioridade – docentes com nomeação definitiva em
lugar de quadro;
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Concurso Interno
3ª prioridade – docentes portadores de qualificação
profissional com nomeação provisória em lugar de
quadro;
4ª prioridade – docentes com nomeação definitiva em lugar de
quadro que pretendem transitar de grupo de recrutamento
e sejam portadores de habilitação profissional adequada.
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Concurso Interno
Obtido lugar de quadro, o docente declara
aceitação no prazo de 8 dias úteis e apresentase no 1º dia útil de Setembro.
* O docente celebra Contrato por Tempo
Indeterminado.
* Pode concorrer a
condições específicas.
destacamento
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por
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Concurso Interno
A colocação no destacamento por condições
específicas vigora até ao ano de abertura de
novo concurso externo/interno, desde que se
mantenha a situação que a motivou.
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Concurso Interno
Podem concorrer ao destacamento por condições
específicas os docentes que:
a) Tenham componente lectiva na escola de origem;
b) Sejam portadores de doença incapacitante ou
tenham a seu cargo o cônjuge, a pessoa com quem
vivam em união de facto, ascendente ou descendente
com doença incapacitante, nos termos do despacho
conjunto A-179/89 XI, de 12 de Setembro;
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Concurso Interno
c) Sejam portadores de doença ou deficiência que exija
tratamento e apoio específico, ou apenas um deles,
que só possam ser assegurados fora do concelho do
agrupamento de escolas ou escola não agrupada em
que se encontrem colocados ou que dificulte a
locomoção, exigindo meios auxiliares de locomoção;
d) Tenham a seu cargo o cônjuge, a pessoa com quem
vivam em união de facto, ascendente ou descendente
portadores de doença ou deficiência que exija um
constante e especial apoio a prestar em determinado
concelho.
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Concurso Externo
Corresponde ao concurso de
quadros permitindo, apenas:
ingresso
nos
• Integração no QA/QENA do docente
profissionalizado e aprovado ou dispensado
legalmente da Prova de Ingresso.
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Concurso Externo
Concorre ao QE/QA;
Pode manifestar a intenção de continuar em
concurso para efeitos de contratação;
Pode concorrer ao DCE.
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Concurso Externo
Prioridades na ordenação dos candidatos
1ª – indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de
recrutamento a que se candidatam, que tenha17m prestado
funções docentes com qualificação profissional num dos dois
anos lectivos imediatamente anteriores ao da data de abertura
do concurso em agrupamentos de escolas ou escolas não
agrupadas públicos;
2ª – indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de
recrutamento a que se candidatam.
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Concurso Externo
Consideram-se Funções docentes prestadas nos seguintes
agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas:
•
Os integrados na rede de estabelecimentos públicos de
educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
do ME e das regiões autónomas;
•
As escolas profissionais públicas e os estabelecimentos de
ensino superior público, independente/ do título jurídico
de relação de trabalho;
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Concurso Externo
•
Os estabelecimentos e instituições de ensino, dependentes
ou sob tutela de outros ministérios, com paralelismo
pedagógico;
•
Os estabelecimentos ou instituições de ensino português
no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções
docentes como agentes de cooperação portuguesa, nos
termos do correspondente estatuto jurídico.
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Concurso Externo
• Os docentes que se encontram a fazer
profissionalização em serviço
• Os finalistas
não
podem
ser opositores
ao concurso
Apenas podem candidatar-se às ofertas de escola
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Concurso Externo
Limitações:
Os candidatos só podem ser opositores a:
Dois grupos de recrutamento
Ordenação de candidatos: por graduação
decrescente, respeitadas as prioridades.
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Concurso Externo
G=CP+|TSpp+(TSapx0,5)|/365+UA
G- Graduação;
CP- Classificação Profissiona;l
TSpp – Tempo de Serviço (em dias) avaliado
com, pelo menos Bom prestado desde 1-09 do
ano civil em que concluiu a profissionalização
até 31-08 do ano anterior ao concurso;
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Concurso Externo
G=CP+|TSpp+(TSapx0,5)|/365+UA
TSap – Tempo de Serviço (em dias) prestado até 3108 do ano civil em que concluiu a
profissionalização;
UA – Factor resultante da última avaliação de
desempenho atribuída ao candidato, podendo ser 2
no caso de Excelente, 1 no caso de Muito Bom ou 0
em qualquer outra situação.
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Concurso Externo
NOTA: No próximo concurso não será aplicado o factor
UA; a graduação relativa ao tempo de serviço prestado até à
data de publicação do novo diploma de concursos efectuase pelas regras estabelecidas na anterior redacção do
DL20/2006, o que significa que o tempo de serviço
prestado até essa data, avaliado ou não, avaliado com
pelo menos Bom ou não, conta sempre para efeitos de
concurso.
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Concurso Externo
Desempate (em caso de igualdade
na Graduação):
a) A menção qualitativa da avaliação do desempenho mais
elevada;
b) Classificação profissional mais elevada;
c) Mais tempo de serviço docente após profissionalização;
d) Mais tempo de serviço antes da profissionalização.
e) Candidatos com maior idade;
f) Candidatos com número de candidatura mais baixa
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Necessidades Transitórias
Correspondem às necessidades não satisfeitas
pelos concursos interno e externo, bem como as
resultantes das variações anuais de serviço
docente.
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Necessidades Transitórias
Correspondem às necessidades não satisfeitas
pelos concursos interno e externo, bem como as
resultantes das variações anuais de serviço
docente.
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Necessidades Transitórias
Correspondem às necessidades não satisfeitas
pelos concursos interno e externo, bem como as
resultantes das variações anuais de serviço
docente.
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Necessidades Transitórias
Correspondem às necessidades não satisfeitas
pelos concursos interno e externo, bem como as
resultantes das variações anuais de serviço
docente.
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Necessidades Transitórias
O seu preenchimento é feito pelas seguintes
prioridades:
• 1ºDestacamento por ausência de componente
lectiva (concurso anual mas cujas colocações
resultantes são plurianuais desde que se mantenham
os horários que as determinaram);
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Necessidades Transitórias
• 2ª Destacamento por condições específicas
(concurso anual mas cujas colocações
resultantes são plurianuais desde que se
mantenham os horários e os motivos que as
determinaram)
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Necessidades Transitórias
• 3ª Destacamento para aproximação à
residência familiar (concurso quadrianual
relizando-se no mesmo ano do concurso interno
mantendo-se a colocação enquanto subsistir o
horário que a determinou);
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Necessidades Transitórias
• 4ª Contratação nacional (concurso e
colocações resultantes, anuais podendo as
colocações ser renovadas até ao limite de 4
anos).
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Destacamento por Condições Específicas
a) Tenham componente lectiva na escola de origem;
b) Sejam portadores de doença incapacitante ou tenham a
seu cargo o cônjuge, a pessoa com quem vivam em união de
facto, ascendente ou descendente com doença incapacitante,
nos termos do despacho conjunto A-179/89 XI, de 12 de
Setembro;
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Destacamento por Condições Específicas
c) Sejam portadores de doença ou deficiência que exija
tratamento e apoio específico, ou apenas um deles, que só
possam ser assegurados fora do concelho do agrupamento
de escolas ou escola não agrupada em que se encontrem
colocados ou que dificulte a locomoção, exigindo meios
auxiliares
de
locomoção;
d) Tenham a seu cargo o cônjuge, o cônjuge, a pessoa com
quem vivam em união de facto, ascendente ou descendente
portadores de doença ou deficiência nos termos
mencionados na alínea
c) que exija um constante e especial apoio a prestar em
determinado concelho.
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Necessidades Transitórias
Contratação Nacional
Limites máximos:
Até 100 códigos de QA/QENA;
Até 50 códigos de concelhos;
A todos os códigos de ZP.
Indicando para cada um deles: Dimensão do
horário e duração previsível do contrato.
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Necessidades Transitórias
Preferências para Contratação
Podem manifestar preferências para:
. Horário Completo;
. Horário entre 18 e 21 horas;
. Horário entre 12 e 17 horas;
. Horário entre 8 e 11 horas
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Necessidades Transitórias
Manifestação de preferências quanto à duração
previsível do contrato
a) contratos a celebrar durante o primeiro período
lectivo, com termo a 31 de Agosto;
b) contratos a celebrar durante o primeiro período
lectivo, com termo a 31 de Agosto e contratos de
duração temporária.
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Necessidades Transitórias
Contratação Nacional
Não obtém colocação, passa para a Bolsa de
Recrutamento;
Obtém colocação, procede à aceitação e
apresentação no prazo 2 dias úteis e celebra
contrato de trabalho a termo resolutivo (1 ano
renovável até ao limite de 4 anos).
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Necessidades Transitórias
Contratação: Renovação da colocação
A renovação é precedida da apresentação a concurso
dependendo, cumulativamente, dos seguintes
requisitos:
a) Inexistência de docentes dos quadros da bolsa de
recrutamento com ausência de componente lectiva;
b) Manutenção de horário lectivo completo;
c) Avaliação de desempenho com classificação mínima
de Bom;
d) Concordância da escola e do candidato
relativamente à renovação do contrato.
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Bolsa de Recrutamento
Integram a bolsa de recrutamento todos os
docentes por colocar:
1º Candidatos a destacamento por ausência de
componente lectiva que não obtiveram colocação;
2º Candidatos à contratação que não obtiveram
colocação.
Esta bolsa funcionará entre 1 de Setembro e
31 de Dezembro (substitui as cíclicas)
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Bolsa de Recrutamento
Procedimentos de colocação:
As escolas acedem directamente à bolsa através de aplicação
electrónica e introduzem os elementos necessários à
necessidade de docentes (grupo de recrutamento, horário e
duração previsível do contrato).
A aplicação indica, de imediato o docente que é colocado de
acordo com a sua graduação e as preferências manifestadas.
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Bolsa de Recrutamento
O Candidato é alertado por e-mail sendo automaticamente
retirado da Bolsa; Não há publicação de listas.
Se o contrato a celebrar for temporário e terminar antes
de 31 de Dezembro, o docente se assim o requerer
regressa à Bolsa para efeito de nova contratação.
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Bolsa de Recrutamento
Se o candidato da Bolsa de Recrutamento não
obtiver colocação pode concorrer à Oferta de
Escola
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Duração das Colocações
Plurianualidade das colocações:
Concurso para 2009/2010: 4 anos
(QA/QE sem componente lectiva; QZP
que não obteve lugar em QA/QE;DCE;
DAR (QA/QE));
Contratação: Colocação anual com possibilidade de
renovação até ao limite de 4 anos.
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Necessidades Transitórias
Correspondem às necessidades não satisfeitas
pelos concursos interno e externo, bem como as
resultantes das variações anuais de serviço
docente.
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Calendário de Concursos e Colocações
Finais de Fevereiro, princípio de Março 2009 : abertura do
concurso;
Junho de 2009: colocações resultantes dos concursos de quadros e
de ingresso;
31 de Agosto 2009: colocação nacional da bolsa de recrutamento;
Setembro a Dezembro 2009: acesso directo das escolas à bolsa de
recrutamento;
Janeiro a Junho de 2010: contratação de escola.
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