PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
EA
UNIVERSIDADE DO MINHO
O Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe - adiante designado por STJ-STP com sede na Av. Marginal 12 de Julho, R. D. São Tomé e Príncipe, e a Universidade do Minho adiante designada por UMinho - com sede no Largo do Paço, Braga, considerando:
- Que a organização judiciária de São Tomé e Príncipe carece de uma estrutura de
formação dos magistrados judiciais e de desenvolvimento dos estudos judiciários;
- Que a formação de magistrados, por um lado, e o estudo do direito judiciário, por outro,
deve ser pautada por critérios de rigor científico e profissional, devendo ser assegurada tanto por
académicos como por profissionais do foro;
- Que a análise e o estudo das decisões dos tribunais constituem um objecto fundamental
de investigação e de formação em direito judiciário, para académicos e profissionais do foro;
- Que a investigação científica centrada na jurisprudência do STJ-STP propicia elementos
úteis ao legislador e ao ensino do Direito, possibilitando igualmente ao STJ-STP uma reflexão
fundamentada sobre a sua própria prática;
- Que a realização de estudos relativos à investigação sobre a prática judiciária constitui
uma recomendação do Conselho da Europa (Recomendação N.° R(92) 17, de 92.10.19, relativa à
coerência na aplicação das penas);
- Que o STJ-STP se apresenta como uma instância relevante para fornecer elementos de
estudo adequados às exigências da investigação empírica que se pretende iniciar;
- Que a UMinho, através da sua Escola de Direito, dispõe de recursos e competências
necessários à concretização de acções e outras iniciativas no domínio da formação judiciária e
investigação jurídica e judiciária do interesse do STJ – STP;
Acordam em estabelecer o presente protocolo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O STJ-STP e a UMinho acordam em colaborar nos domínios da formação judiciária e da
investigação jurídica e judiciária.
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Cláusula Segunda
Concretamente, o STJ-STP e a UMinho acordam em levar a cabo as diligências necessárias
e ao seu alcance para a instalação, em São Tomé e Príncipe, de uma Escola Superior de Formação
de Magistrados e de Estudos Judiciários, que funcionará em termos e condições a definir
oportunamente em adenda ao presente protocolo.
.
Cláusula Terceira
O STJ-STP e a UMinho acordam em permutar as respectivas publicações e demais
informações relevantes no domínio do direito, em particular, no direito judiciário.
Cláusula Quarta
O STJ-STP e a UMinho acordam em realizar outras acções de formação e de intercâmbio
cultural necessárias para a concretização dos fins indicados na cláusula primeira.
Cláusula Quinta
O STJ-STP disponibiliza-se para colaborar, na medida que ele próprio tiver por conveniente
e através dos seus membros, em projectos de investigação desenvolvidos pela UMinho, incluindo a
co-orientação de estudos empíricos.
Cláusula Sexta
As partes podem, a todo o tempo, rever o presente protocolo, e qualquer delas pode,
também a todo o tempo, denunciá-lo livremente.
Cláusula Sétima
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.
Braga, 23 de Abril de 2010
Supremo Tribunal de Justiça da República
Democrática de São Tomé e Príncipe
O Presidente
Silvestre Fonseca Leite
(Juiz Conselheiro)
Universidade do Minho
O Reitor
António Magalhães da Cunha
(Professor Catedrático)
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