TERMO DE REFERÊNCIA – RÁDIOS SIMETBOX
1.
OBJETO
Registro de preços para aquisição de equipamentos de radiocomunicação compatíveis
com a tecnologia de propagação em espalhamento espectral com operação em faixa
não licenciada ISM (Instrumental Scientific Medical), com garantia e homologados pela
ANATEL, para utilização ao projeto de WiFiLivreSP do município de São Paulo de
acordo com as especificações e quantidades estimadas constantes deste instrumento e
seus anexos.
2.
INTRODUÇÃO
O projeto de utilização de rádios outdoor tem por objetivo simular o serviço percebido
pelo usuário através do firmware do SimetBox desenvolvido pelo Nic.Br.
3.
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LOTE ITEM OBJETO QTDE (UN.)
Item
Unidade
1
Unid
Rádio 5,8 GHz outdoor com antena acoplada
2
Unid
Rádio 2,4 GHz outdoor com antena acoplada
4.
DESCRITIVO TÉCNICO
-4.1 Item 1) rádios 5.8 Ghz:
Dados Técnicos
- Antena: Integrada de 13 dBi com abertura igual ou superior a 60º (H e V)
- Sensibilidade: -75 dBm
- Protocolos IEEE 802.11 a/n
- Frequência: 5470-5825 MHz (5.8GHz)
- Consumo máximo de potência: 6.5 Watts
- Temperatura de operação: -5° até 80°C
- Potência de Transmissão: 23 dBm (200mW)
- Fonte de alimentação Inclusa 127 Vca 60 Hz.
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- Encapsulamento outdoor
- kit de fixação em mastro
Os rádios devem possuir uma antena integrada, tipo painel ou omnidirecional, e
potência máxima de transmissão de 200mW.
Os rádios devem possuir construído em material plástico resistente a
intempérie, projetado para utilização em ambiente Outdoor, ideal para quem deseja
baixo custo e rapidez na instalação de equipamentos para aplicações externas.
Os rádios devem ser hermeticamente fechados, para operar por grande período de
tempo em ambiente sujeito a intempérie.
Os rádios devem ser compatíveis com firmware SIMET desenvolvido pelo NIC.Br
http://simet.nic.br/firmware/simetbox-ubnt-nano-m-xw.bin
-4.2 Item 2) rádios 2.4 Ghz:
Dados Técnicos
- Antena: Integrada de 13 dBi com abertura igual ou superior a 60º (H e V)
- Sensibilidade: -75 dBm
- Protocolos IEEE 802.11 b/g/n
- Frequência: 2400-2486 MHz (2.4 GHz)
- Consumo máximo de potência: 6.5 Watts
- Temperatura de operação: -5° até 80°C
- Potência de Transmissão: 23 dBm (200mW)
- Fonte de alimentação Inclusa 127 Vca 60 Hz.
- Encapsulamento outdoor
- kit de fixação em mastro
Os rádios devem possuir uma antena integrada, tipo painel ou omnidirecional, e
potência máxima de transmissão de 200mW.
Os rádios devem possuir construído em material plástico resistente a
intempérie, projetado para utilização em ambiente Outdoor, ideal para quem deseja
baixo custo e rapidez na instalação de equipamentos para aplicações externas.
Os rádios devem ser hermeticamente fechados, para operar por grande período de
tempo em ambiente sujeito a intempérie.
Os rádios devem ser compatíveis com firmware SIMET desenvolvido pelo NIC.Br
http://simet.nic.br/firmware/simetbox-ubnt-nano-m-xw.bin
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5.
DA ENTREGA DO OBJETO
A entrega do objeto deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias corridos, contados da
data do recebimento do pedido de compra, na sede da contratante na Avenida
Francisco Matarazzo, 1500, Torre Los Angeles, 15º andar, São Paulo. – Gerencia de
Telecomunicações;
6.
DAS ESPECIFICAÇÕES E DO ESTADO do(s) produto(s)
6.1.
Todos os produtos devem ser homologados pela ANATEL e devem possuir o
referido selo de homologação.
6.2.
Todos os produtos, peças e todos os componentes devem ser novos, sem uso
prévio e em perfeito estado de funcionamento. Não devem ser remanufaturados,
recondicionados, ou terem sofrido reparos de qualquer espécie.
6.3.
Todos os produtos devem “quando houver” ser acompanhados de todos os
manuais e acessórios normalmente fornecidos pelo fabricante com aquele modelo do
produto.
6.4.
Produtos, peças, componentes ou qualquer outra parte do OBJETO do presente
edital que a contratante constate terem sido entregues já com defeito ou danificados
devem ser trocados por um outro produto, peças, componente ou item novo, de mesma
marca e modelo, em no máximo 5 dias corridos.
6.5.
Produtos que a contratante constate terem sido entregues com outras
irregularidades (como por exemplo, falta de manuais, produto incorreto), devem ter as
mesmas sanadas em no máximo 5 dias corridos.
6.6.
Todos os produtos devem ser fornecidos completos do ponto de vista da
funcionalidade.
7. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
7.1.
A Nota Fiscal deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do
setor de Expediente.
7.2.
Após o recebimento da Nota Fiscal, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco)
dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os produtos entregues.
7.3.
Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos
produtos entregues, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento
que efetue, juntamente com a Nota Fiscal, todos os documentos que comprovem a
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regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original
ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
7.4.
O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por
outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em
30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
7.5.
A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em
benefício
da
CONTRATADA,
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/candin/
a
de
verificação
qualquer
no
pendência
no
site
Cadastro
Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se
for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão
as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005,
suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese
prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
7.6.
Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido
no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa
CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
A
devolução
da
Nota
Fiscal/Fatura,
devidamente,
regularizada
pela
CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de
comunicação formal pela CONTRATADA.
7.7.
Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA,
mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados
utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de
juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de
poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”),
observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento
e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
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