CSM-5000
ANALISADOR DE FUMAÇA
MANUAL DE OPERAÇÃO
INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 2
REGRAS DE SEGURANÇA ............................................................................................... 3
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS ....................................................................................... 5
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS .......................................................................................... 5
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO ..................................................................................... 6
KTT-07 ............................................................................................................................................................ 9
INSTALAÇÃO DO PROGRAMA ........................................................................................ 9
CONFIGURAÇÃO DE ACESSO ............................................................................................................................10
CONEXÃO DOS SENSORES DE ROTAÇÃO / TEMPERATURA E DO OPACÍMETRO. 10
OPERAÇÃO ...................................................................................................................... 10
LIGANDO O EQUIPAMENTO ...............................................................................................................................10
INÍCIO DO TESTE .............................................................................................................................................11
VALOR DE OPACIDADE E AUTOZERO.................................................................................................................11
Cadastro de Cliente...................................................................................................................................11
Seleção do Veículo ...................................................................................................................................11
Adicionando um veículo ............................................................................................................................12
Editando um veículo ..................................................................................................................................12
Excluindo um veículo cadastrado .............................................................................................................12
PRÉ-INSPEÇÃO VISUAL ....................................................................................................................................13
INSPEÇÃO VISUAL ...........................................................................................................................................13
DESCRIÇÃO DO KTT-07 ..................................................................................................................................14
CONFIGURAÇÃO DA PORTA DE COMUNICAÇÃO DO KTT-07.................................................................................14
CONEXÃO DOS SENSORES DE ROTAÇÃO / TEMPERATURA AO VEÍCULO ...............................................................15
VERIFICAÇÃO DA ROTAÇÃO EM MARCHA LENTA E DE CORTE ..............................................................................15
INICIANDO A MEDIÇÃO DE OPACIDADE ...............................................................................................................16
Verificação de Fumaça Excessiva ............................................................................................................16
RELATÓRIO DE RESULTADOS ...........................................................................................................................17
TESTES ARMAZENADOS ...................................................................................................................................18
CONFIGURAÇÕES DO SISTEMA ................................................................................... 19
CADASTRO DE OPERADORES ...........................................................................................................................19
Adicionando um novo operador ................................................................................................................19
Editando um operador ...............................................................................................................................20
Excluindo um operador .............................................................................................................................20
BACKUP ..........................................................................................................................................................20
CONFIGURAÇÃO DAS PORTAS DOS SENSORES...................................................................................................20
MODO DE MEDIÇÃO LIVRE ............................................................................................ 20
MANUTENÇÃO DO ANALISADOR ................................................................................. 21
MODO DE MANUTENÇÃO ..................................................................................................................................21
ENCERRANDO O PROGRAMA CSM-5000 ..........................................................................................................21
ARMAZENAGEM DO EQUIPAMENTO ...................................................................................................................21
LIMPEZA DO OPACÍMETRO ................................................................................................................................21
VERIFICAÇÃO DAS CONEXÕES EXTERNAS, LACRE E ETIQUETA DE INSPEÇÃO .....................................................22
TABELA DE LIMITES OFICIAIS – CONAMA .................................................................. 22
ACESSÓRIOS BÁSICOS ................................................................................................. 23
APÊNDICE A .................................................................................................................... 23
INSTALAÇÃO DO DRIVER DO CABO ADAPTADOR SERIALUSB ..........................................................................23
APÊNDICE B .................................................................................................................... 25
RESOLUÇÃO CONAMA 418-2009 ...................................................................................................................25
APÊNDICE C .................................................................................................................... 39
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6 – ANEXO II (CICLO DIESEL) ..................................................................................39
INTRODUÇÃO
CSM-5000
Este manual de operação apresenta todas as informações necessárias para a operação do
Analisador de Fumaça CSM-5000, de maneira rápida e fácil.
A Snap-on do Brasil dispõe de uma equipe de representantes técnicos (verdadeiros “experts”
em equipamentos para prestação de serviços em veículos) e um Centro de Treinamento Técnico
onde são ministrados cursos de Regulagem Eletrônica de Motores e Alinhamento e Balanceamento de Rodas a clientes e usuários de seus equipamentos.
A Snap-on do Brasil também possui uma rede de Postos de Assistência Técnica Autorizados
(ATAs), com pessoal técnico treinado na fábrica e equipamentos sofisticados para manter a precisão e a confiabilidade dos equipamentos de sua fabricação em qualquer ponto do país.
As telas e procedimentos descritos neste manual se aplicam à versão de programa 3.2.
Santa Bárbara D’Oeste – Brasil
Centro de Treinamento Técnico
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REGRAS DE SEGURANÇA
As seguintes precauções devem ser sempre observadas, quando da operação de qualquer
equipamento.
1. Para garantir um manuseio seguro e prevenir eventuais acidentes pessoais, leia atentamente
todas as instruções, aqui apresentadas, antes de executar qualquer trabalho.
2. Antes de ligar o equipamento, certifique-se que a tomada onde será conectado o equipamento
seja dotada de conexão “Terra” e que tenha voltagem compatível. O bom aterramento do
mesmo assegura seu perfeito funcionamento e oferece total segurança ao operador. Em caso
de dúvida consulte a placa de identificação do equipamento. Lembre-se que voltagem maior
que a especificada irá danificar o equipamento.
3. Utilize sempre o freio de estacionamento. Quando o veículo for equipado com transmissão
manual, posicione-a em neutro (Ponto Morto). Se a transmissão for automática, posicione-a
em Park (“P”). Para maior segurança, calce as quatro rodas do veículo antes de iniciar qualquer tipo de operação.
4. Os gases do escapamento contêm monóxido de carbono (CO) que é um gás incolor e inodoro,
mas letal. Assim sendo, trabalhe sempre numa área com ventilação adequada.
5. Não use roupas exageradamente largas ou gravata perto do motor em funcionamento. Mantenha as mãos e cabelos longe de peças móveis, tais como: polias, hélice do ventilador e correias.
6. Use sempre óculos de segurança ao trabalhar num veículo com o motor funcionando, para
proteger seus olhos contra ácidos, poeira, combustível ou objetos que possam ser arremessados.
7. Nunca olhe diretamente dentro do carburador com o motor em funcionamento. Um eventual
retrocesso da chama poderá provocar queimaduras.
8. Nunca utilize relógios, pulseiras ou quaisquer outros adornos metálicos, pois estes podem se
enganchar nas partes móveis do motor ou provocar curto-circuito, causando queimaduras ao
usuário.
9. Evite contatos com partes quentes do veículo, tais como: coletores de escapamento, sistema
de exaustão, radiador ou mangueiras etc.
10. Antes de fazer os ensaios, verifique sempre os níveis dos sistemas de arrefecimento, do cárter, da bateria, etc. Não teste o veículo se os níveis estiverem abaixo do normal. Se possível
verifique o nível do sistema de arrefecimento com o motor frio. Se o motor estiver quente, faça
a verificação através do tanque externo (Reservatório de Expansão) do circuito selado.
11. Os vapores de gasolina, álcool e diesel são explosivos. Não fume ao redor de combustíveis
inflamáveis.
12. Limpe imediatamente possíveis derramamentos de combustível e guarde em recipiente fechado os panos e estopas molhados.
13. Não deixe objetos metálicos sobre a bateria. Curtos-circuitos acidentais do terminal vivo (Positivo) da bateria com a massa (Negativo) poderão danificar a fiação, os cabos ou danificar a
própria bateria.
ATENÇÃO:
O ácido da bateria pode corroer tecido e queimar sua pele e olhos. Se isso ocorrer, lave a parte
atingida com bastante água ou solução neutra e procure imediatamente um médico.
14. O gás hidrogênio produzido pela bateria do automóvel é explosivo. Evite que chamas ou faíscas atinjam a bateria.
15. Mantenha um extintor de incêndio sempre à mão. Utilize o extintor recomendado para cada
tipo de fogo.
16. Tenha cuidado para não se aproximar demasiadamente da hélice da ventoinha e correias,
quando as mesmas estiverem em movimento. Os cabos e acessórios também devem ser mantidos longe de peças móveis do veículo e principalmente quando utilizar equipamentos dotados
de lâmpada estroboscópica, porque essa luz provoca uma ilusão de ótica, dando a impressão
que o objeto está parado. Isto pode induzir o operador a tocar peças em movimento.
17. O sistema de ignição secundário possui alta voltagem. Utilize alicate com isolação apropriada
quando estiver manuseando este sistema. Mesmo não sendo letal, um choque elétrico pode
provocar um movimento brusco involuntário, causando ferimentos.
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18. Utilize somente os fusíveis originais Snap-on do Brasil. Lembre-se que a utilização de fusíveis com especificação incorreta pode danificar o equipamento e implicar na perda da GARANTIA.
19. Nunca abra o equipamento por nenhum motivo! Existem pontos de alta tensão dentro do equipamento que podem implicar em risco de vida!
20. Siga as instruções do fabricante, antes de iniciar os testes em veículos equipados com catalisador. Os catalisadores podem ser danificados por pós-combustão (queima de combustível
dentro do catalisador ou por excesso de combustível não queimado dentro do catalisador.
ATENÇÃO!
LEMBRE-SE SEMPRE!
 O GABINETE METÁLICO DO EQUIPAMENTO PODE CONDUZIR CORRENTE ELÉTRICA E
OFERECER RISCOS À SEGURANÇA PESSOAL DO OPERADOR. CONECTE O CABO DE
ALIMENTAÇÃO DO EQUIPAMENTO EM UMA TOMADA DOTADA DE CONEXÃO À TERRA.
 NUNCA LIGUE OS CABOS DE TESTE NO VEÍCULO, ANTES DE LIGAR O CABO DE ALIMENTAÇÃO DO EQUIPAMENTO NA REDE ELÉTRICA.
 NUNCA DESLIGUE O CABO DE ALIMENTAÇÃO DA REDE ELÉTRICA SE OS CABOS DE
TESTE DO EQUIPAMENTO ESTIVEREM LIGADOS NO VEÍCULO.
 LIGUE SEMPRE OS CABOS DE TESTE COM MOTOR DESLIGADO.
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CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
O Analisador de fumaça computadorizado CSM-5000 é um moderno equipamento com software baseado em Windows® XP / Vista / 7.
É uma unidade especialmente desenvolvida para uso em oficinas de Reparação Automobilística, pois
-1
possibilita medições de Rotação (rpm) e Fator “k” (m ) de veículos com motores a diesel.
Existe também um Banco de dados de veículos com limites definidos pelo fabricante e um Banco de Dados dos testes realizados.
-1
A visualização de todas as informações, Fator “k” (m ) e Rotação do motor (rpm) em uma única tela é
um dos pontos importantes para um equipamento de análise de fumaça.
Um aviso automático da data da próxima inspeção é impresso no relatório, de acordo com o período préajustado.
Windows® XP / Vista / 7 são marcas registradas da Microsoft Corporation nos Estados Unidos e em outros
países.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Dimensões opacímetro (C x L x A):
37,4 x 11,3 x 27,1 cm (sem suportes)
Peso:
4,5 kg
Tensão de Alimentação (Opacímetro):
230 VAC – 50/60 Hz – 180 W
Temperatura de Operação (Opacímetro):
5ºC a 50ºC
Tempo de aquecimento (opacímetro):
3 minutos @ 20ºC (temperatura ambiente)
Umidade:
0 a 95% não condensável
Altitude:
até 3000 metros acima do nível do mar
Requisitos Mínimos de Hardware para instalação do software CSM-5000
Plataforma:
Windows® XP / Vista / 7
Processador:
1,8 Ghz
Memória RAM:
512 Mb para Windows® XP e 2 Gb para Windows® Vista / 7
Espaço em disco rígido:
1 Gb livres
Resolução de Vídeo:
1024 x 768 pixels ou maior
Porta USB:
Três livres (Sendo que uma para impressora, não incluída no equipamento)
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DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO
DIMENSÕES DO OPACÍMETRO E SONDA DE COLETA
Dimensões e detalhe do local de fixação do lacre do INMETRO
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Detalhe da etiqueta de identificação
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Detalhe do local de inserção do filtro óptico de densidade neutra
Dimensões da sonda de coleta de fumaça
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KTT-07
Vista Frontal do KTT-07
1 – Conexão dos cabos para Bateria
2 – Conexão de sensor tipo clamp (não fornecido)
3 – Mostrador Digital
4 – Seleção Bateria / Captador Magnético
5 – Seleção do Nº de Cilindros (1 a 12 Cilindros)
6 – Conexão para sonda de Temperatura
7 – Conexão para captador Magnético de Pulsos
8 – Conexão para cabo de comunicação serial
9 – Seleção de exibição de Rotação / Temperatura
10 – Seleção de Motor (2 ou 4 Tempos)
INSTALAÇÃO DO PROGRAMA
Para instalar o programa do CSM-5000, você deverá seguir o procedimento abaixo:
1. Ligue o computador e certifique-se de que o Microsoft® Windows esteja em execução.
2. Insira o pendrive com a instalação do programa do CSM-5000 em qualquer porta USB disponível
em seu computador.
3. Em seguida, o Windows instalará os drivers para o pendrive e será exibida a janela abaixo.
Janela para instalação do CSM-5000
4. Selecione a opção Instalar CSM-5000 e clique no botão OK para iniciar a instalação automática
do programa do CSM-5000. Clique nos botões Avançar ou Instalar quando solicitado até executar
a instalação completa do programa. Remova o pendrive da porta USB após a instalação.
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Configuração de Acesso
Importante: Esta configuração só é necessária quando o CSM-5000 for instalado nos sistemas operacionais Windows® Vista / 7.
Após a instalação, uma alteração muito importante deve ser realizada em seu computador antes da primeira
execução do CSM-5000 para que o mesmo funcione corretamente. Esta configuração se refere ao modo de
execução do programa do CSM-5000 no ambiente Windows®.
O programa do CSM-5000 deve sempre ser executado como Administrador ou o programa não funcionará corretamente. Para que isso não ocorra, siga os passos a seguir.
1. Abra o Windows® Explorer e na barra de endereço digite o caminho C:\CSM-5000;
2. Na janela que abrir, clique com o botão direito do mouse sobre o arquivo CSM5000.exe e clique
em Propriedades;
3. Clique na aba Compatibilidade;
4. Selecione a opção “Executar este programa como Administrador” no item Privilégio;
5. Clique em Aplicar e sem seguida em OK.
CONEXÃO DOS SENSORES DE ROTAÇÃO / TEMPERATURA E DO
OPACÍMETRO
Importante: Antes de qualquer conexão procedimento, desligue o computador/laptop e o opacímetro.
Opacímetro
Para alimentar o opacímetro, conecte o cabo de alimentação ao mesmo e o plug em uma tomada 2P+T
(dois pinos + terra) 230VAC.
Ligue o computador/laptop. Conecte a extremidade do cabo de comunicação no opacímetro e a outra
extremidade com conector DB09 na porta serial onboard disponível (COM1) em seu computador/laptop.
Se não houver porta serial disponível, utilize o adaptador SerialUSB fornecido. Para instalação e configuração deste adaptador, vide Apêndice A deste manual.
KTT-07
Conecte o cabo de comunicação do KTT-07 em uma porta serial disponível em seu computador. Se
não houver porta serial disponível, utilize o adaptador SerialUSB fornecido (veja instalação na página
23) para ligar o KTT-07 à porta USB.
OPERAÇÃO
Ligando o Equipamento
Importante: Antes da inicialização do programa, verifique se
o dispositivo de segurança está devidamente conectado em
qualquer porta USB do desktop/laptop.
Obs.: Se o programa for inicializado sem o dispositivo, o
mesmo exibirá uma mensagem de erro de identificação do dispositivo de segurança. Pressionando a tecla ENTER – Continua, o
programa será fechado mesmo se o dispositivo for conectado no
momento da exibição da mensagem.
Ao término da inicialização do Windows, dê um duplo clique
no ícone do CSM-5000 localizado na área de trabalho do Windows e o programa será inicializado.
Após a inicialização, será dado início ao procedimento de
aquecimento do opacímetro até 74°C. Caso o opacímetro não
esteja conectado será exibida uma mensagem de falha de comunicação com o opacímetro.
Para corrigir o problema, é necessário verificar a conexão do
opacímetro com a porta de comunicação do computador/laptop.
O opacímetro pode ser conectado diretamente à porta serial ou
utilizando o adaptador Serial→USB fornecido.
Obs: Não é necessário configurar a porta de comunicação.
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Início do Teste
Ao inicializar o programa do CSM-5000, o programa executará o procedimento de Aquecimento do opacímetro. O status
deste procedimento é exibido na barra de status na parte inferior
da tela, no lado direito.
Após estas etapas, pressione a tecla F2 do teclado
ou clique no botão F2 – Inicia um novo Teste (em
destaque na figura ao lado) para iniciar um novo teste.
Valor de Opacidade e Autozero
Antes de prosseguir com o teste, o equipamento realizará a
leitura do Valor de opacidade medido pelo opacímetro. Assegure
que a sonda de coleta do opacímetro não esteja inserida no cano
de descarga do veículo e que a lente do opacímetro esteja devidamente limpa.
Cadastro de Cliente
Recomendamos que todos os campos de cadastro existentes
nesta tela sejam preenchidos para facilitar a localização dos
dados de um cliente no banco de dados (veja tópico “Testes
armazenados” na página 18).
A navegação entre os campos é realizada através do pressionamento da tecla TAB do teclado.
Seleção do Veículo
Clicando no campo Fabricante, automaticamente o programa
exibirá uma tela de banco de dados de veículos.
O veículo desejado pode ser localizado através do nome do
Veículo ou do Fabricante. Estas opções podem ser selecionadas
através do campo “Tipo Filtro”.
Para localizar o veículo, digite o nome do mesmo ou fabricante, de acordo com o filtro selecionado. Confirme o veículo localizado e pressione Enter.
CADASTRO DE VEÍCULOS
Caso não encontre o veículo desejado, pressione a tecla F2 do teclado ou clique no botão “Cadastra novo Fabricante/Veículo” (ilustrado à esquerda) para abrir a tela de cadastro de veículos.
Nesta tela estão disponíveis seis botões principais:
Home - Retorna para a tela Principal
Adicionar – adiciona um veículo personalizado no banco.
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Editar – Permite editar o veículo previamente cadastrado.
Excluir - Exclui o veículo previamente cadastrado no banco.
Procurar - Inicia a procura no banco pelo nome digitado
Cancelar – Cancela a inclusão atual
Gravar – Grava o veículo no banco de dados
Voltar - Retorna para tela anterior
Adicionando um veículo
Para adicionar um novo veículo, clique no botão Adicionar Veículo na tela Cadastro de Veículos
(botão ilustrado à esquerda). O programa exibirá os campos em branco para o preenchimento.
Escolha o fabricante na lista.
Caso o fabricante desejado não esteja listado, clique no botão + ao lado do campo Fabricante (detalhe na figura à direita) e digite o nome do
novo fabricante na caixa de diálogo. Insira também o nome do veículo, o
modelo e motor e os limites de rotação em marcha lenta e rotação de
corte constantes na documentação fornecida pelo fabricante.
Observação: Caso não possua os limites de rotação, os respectivos campos podem ficar em branco.
Dessa forma, estes valores de rotação serão determinados durante a fase de verificação da rotação (veja o
tópico “Verificação da Rotação em marcha lenta e de corte” na página 15).
Após digitar os dados, confirme clicando no botão de gravação na barra de botões (tick verde).
Clique em Sim ou pressione a tecla Enter para confirmar.
Editando um veículo
Importante: Somente veículos adicionados pelo operador podem ser editados.
Para editar os dados de um veículo, clique no botão de edição na tela Cadastro de Veículos
(botão ilustrado à esquerda). O programa exibirá os campos preenchidos com os dados do veículo.
Edite a informação desejada e clique no botão de tick verde. Clique em Sim ou pressione a tecla
Enter para confirmar a edição.
Excluindo um veículo cadastrado
Importante: Somente é possível excluir veículos cadastrados pelo operador.
Para excluir os dados de um veículo, selecione o veículo que deseja excluir e clique no botão
de exclusão (botão ilustrado à esquerda). Clique em Sim ou pressione a tecla Enter para confirmar
a exclusão.
Para selecionar o veículo devidamente cadastrado no banco de usuário, clique primeiramente no botão
Voltar. Em seguida, clique no filtro “Banco de Dados” e selecione a opção “Usuário” para exibir todos os
veículos cadastrados e localizá-lo rapidamente. Selecione o veículo desejado e pressione a tecla Enter.
Preencha os demais campos de dados do veículo como Chassi, Placa, Km Atual, Ano Modelo etc.
Importante: É imprescindível preencher o campo “Ano Fabricação” e “Tipo de Motor”, pois estes dados
determinam os limites para a inspeção baseada nos limites estabelecidos na Resolução atual.
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Se o veículo não possuir um limite de opacidade estabelecido pelo fabricante (ano 1996 em diante), clique no botão CONAMA (ilustrado à esquerda) para inserir o limite estabelecido na Resolução vigente.
Qtd. Escap.: Clique com o mouse neste campo para configurar se o veículo possui um ou dois escapamentos independentes para efeito de análise de fumaça.
Cilindros: Clique com o mouse neste campo para configurar a quantidade de cilindros (1 a 12 cilindros).
Após preencher todos os campos, clique com o mouse sobre a seta ou pressione a tecla Enter
para continuar.
Pré-Inspeção Visual
Na tela Pré-Inspeção Visual, preencha os campos informando se as afirmações são verdadeiras (S) ou falsas (N) com relação ao veículo inspecionado.
Os dados podem ser preenchidos digitando as letras S (Sim)
ou N (Não) ou utilizando a tecla BARRA DE ESPAÇO.
Obs.: Não será possível prosseguir se algum item tiver sido
reprovado. Se qualquer um dos itens da pré-inspeção for marcado como S (Sim), o programa informará que o veículo está
rejeitado e solicitará a impressão do Certificado de Rejeição do
mesmo.
Para imprimi-lo, clique no botão de impressão na barra de botões (ilustrado à esquerda). O programa perguntará se deseja finalizar o teste atual e rejeitar o veículo.
Para confirmar pressione a tecla Enter. Será exibido o
Relatório que será impresso com a descrição dos itens
rejeitados.
Ao término da impressão, clique em Fechar. O programa retornará para a tela principal.
Inspeção Visual
Se o veículo for aprovado na Pré-inspeção visual, o programa exibirá a tela de Inspeção Visual, onde o operador deve
preencher os campos informando se as afirmações são verdadeiras (S) ou falsas (N) com relação ao veículo inspecionado,
como feito anteriormente na Pré-Inspeção Visual.
Os dados podem ser preenchidos digitando as letras S (Sim)
ou N (Não) ou utilizando a tecla BARRA DE ESPAÇO.
Obs.: Caso haja algum item de reprova na INSPEÇÃO VISUAL, será possível dar andamento à inspeção, porém o veículo será automaticamente reprovado na inspeção visual. Ao preencher todos os campos, pressione a tecla ENTER – Continua
do teclado para prosseguir com o teste.
Pressione a tecla Enter. O programa do CSM-5000 emitirá uma mensagem de aviso, pedindo ao operador que verifique a conexão dos sensores (vide figura abaixo).
Conecte então o KTT-07 ao veículo conforme explicado no tópico a seguir.
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Descrição do KTT-07
Vista Frontal do KTT-07
1 – Conexão dos cabos para Bateria
2 – Conexão de sensor tipo clamp (não fornecido)
3 – Mostrador Digital
4 – Seleção Bateria / Captador Magnético
5 – Seleção do Nº de Cilindros (1 a 12 Cilindros)
6 – Conexão para sonda de Temperatura
7 – Conexão para captador Magnético de Pulsos
8 – Conexão para cabo de comunicação serial
9 – Seleção de exibição de Rotação / Temperatura
10 – Seleção de Motor (2 ou 4 Tempos)
Funções principais
 Seleção de modo bateria / captador magnético (item 4)
Este botão permite alternar entre a captação e exibição da rotação (rpm) através do captador magnético
fixado ao bloco do motor ou à captação e exibição da rotação através da bateria do veículo.
Quando estiver selecionada a medição através do captador magnético, ao pressionar o botão de seleção
será exibido por 2 segundos um traço no canto inferior esquerdo do display. Quando estiver selecionada a
medição através da bateria, ao pressionar o botão será exibido um traço por 2 segundos no canto inferior
direito do display.
Ao selecionar pela primeira vez a medição através da bateria, serão exibidos traços no display, indicando
que o KTT-07 está medindo a rotação. Em seguida, o mostrador exibirá a rotação do motor do veículo.
Ao selecionar pela primeira vez medição através do captador, serão exibidos círculos intermitentes no
display, indicando que o KTT-07 está medindo a rotação. Se estes círculos permanecerem por mais de 10
segundos, ou aparecer o número 0 (zero) no display, troque o ponto de fixação do captador.
 Seleção do nº de cilindros (item 5)
Através deste botão, o operador pode selecionar o número de cilindros do veículo, sendo que este número pode ser de 1 a 12 cilindros. O padrão é 4 cilindros.
 Seleção de exibição de rotação / temperatura (item 09)
Este botão permite alternar entre a exibição de rotação e exibição de temperatura no mostrador digital.
 Seleção de motor 2 ou 4 tempos (item 10)
Pressionando este botão, o usuário define se o motor é 2 ou 4 tempos. O padrão é 4 tempos.
Configuração da porta de comunicação do KTT-07
Ao conectar o KTT-07 ao desktop/notebook é necessário detectar a porta de comunicação do mesmo.
Para isso, clique no botão Configurações do Sistema ou
pressione F3 na tela principal. Em seguida, clique no botão de
Configuração das portas (ilustrado acima, à esquerda), ou ainda pressione
a tecla F4 na tela principal.
Com o KTT-07 conectado, clique no botão AutoDetectar ao lado da
caixa de seleção “Universal / KTT”. A porta de comunicação deverá ser
exibida na caixa de seleção. Clique no tick verde para confirmar.
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Conexão dos Sensores de Rotação / Temperatura ao veículo
Importante: Não é necessário configurar as portas de comunicação do opacímetro. A comunicação é estabelecida automaticamente.

Fixe o sensor de rotação em algum ponto do bloco do motor, ou escolha a medição através da bateria do veículo. Remova a vareta de óleo e insira a sonda de temperatura em seu lugar. Atente para
o correto comprimento da sonda, que deve ser inferior ao da vareta. Conecte os terminais do KTT07 aos polos da bateria, observando sempre a polaridade.
Conexão do sensor de pulsos
em um ponto magnético do
bloco do motor
Conexão do KTT-07 aos pólos
da bateria do veículo
Inserção da sonda de temperatura
Verificação da Rotação em marcha lenta e de corte
Após conectar corretamente os sensores, pressione a tecla Enter. Será exibida a tela de Verificação da Rotação em marcha lenta e de corte. A finalidade desta tela é permitir ao programa determinar ou
verificar a rotação de marcha lenta e rotação
de corte do motor.
A rotação em marcha lenta e a rotação
de corte medidas são comparadas aos limites
pré-estabelecidos pelo fabricante, se estes
estiverem cadastrados no banco de dados de
veículos ou forem inseridos pelo operador.
Para começar a verificação, mantenha
o veículo em marcha lenta e pressione a tecla
Enter para registrar o valor da medição. Observe que o valor da rotação em marcha lenta
fica armazenado no respectivo campo da tela.
Em seguida, acelere de modo contínuo e rapidamente (no máximo em 1s) até a
rotação de corte. Aguarde até que o programa
memorize o valor da rotação. Após armazenar
o valor, o programa solicita que o acelerador
seja desacionado.
Ao término da verificação da rotação em marcha lenta e da rotação de corte, o programa exibirá a
mensagem Teste Concluído.
Se não houver limites pré-estabelecidos, o operador poderá determinar a rotação de marcha lenta e
a rotação de corte, mas o programa não emitirá um aviso se as rotações determinadas estiverem fora dos
limites e consequentemente não reprovará o veículo por rotação irregular.
Abaixo ilustramos as diversas situações que podem ocorrer durante a verificação de rotação:
Existem limites de rotação em marcha lenta.
Sem limites de rotação
em marcha lenta e rotação de corte.
As rotações determinadas não serão reprovadas.
Se a marcha lenta estiver
fora do limite, o veículo
será reprovado, após a
medição de opacidade,
por funcionamento irregular do motor.
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Existem limites de rotação de corte.
Existem limites para
rotação em marcha lenta
e de corte.
Se a rotação de corte
estiver fora do limite, o
veículo será reprovado
imediatamente por funcionamento irregular do
motor.
Se uma das rotações
determinadas
estiver
fora do limite, o veículo
será reprovado por funcionamento irregular do
motor.
Se qualquer uma das rotações determinadas (rotação em
marcha lenta / rotação de corte) estiver fora dos limites, o programa emitirá o aviso informando que as rotações determinadas não
atendem aos valores especificados.
Se o valor de rotação de corte determinado pelo programa estiver fora dos limites, ao pressionar a tecla Enter será exibida uma
caixa de diálogo solicitando a confirmação da reprovação imediata
do veículo por rotação irregular. Pressione Enter para reprovar o
veículo em teste.
O programa exibirá o relatório de reprovação (à direita) com o
motivo da reprovação (em detalhe).
É possível ainda cancelar o teste. Para isso, pressione Esc ou
clique no botão ESC-Não na caixa de diálogo. Porém não será possível continuar com o teste do veículo reprovado por rotação de corte.
Se apenas o valor determinado de rotação em marcha lenta estiver fora dos limites, o programa não emitirá o aviso, mas destacará o
valor medido em vermelho e prosseguirá com a medição de opacidade.
Porém, independente do resultado da medição de opacidade, ao
término do teste o veículo será reprovado por rotação de marcha
lenta irregular.
Iniciando a medição de opacidade
Antes de iniciar a medição de opacidade, o programa solicita ao operador a inserção da sonda do opacímetro no escapamento.
Obs.: A quantidade de testes a serem realizados depende diretamente da quantidade de escapamentos determinados na tela de seleção de
veículo.
Verificação de Fumaça Excessiva
Se o operador observar que o motor apresenta emissão excessiva de
fumaça preta, antes de iniciar o procedimento completo de medição, ele
poderá executar o procedimento de verificação de fumaça excessiva. Para isso, clique no campo “Verificar fumaça excessiva” (detalhe acima, à direita), insira a letra S e pressione a tecla
Enter.
Na tela seguinte, acelere o motor por duas vezes até aproximadamente 75% da rotação de corte e verifique o valor máximo de opacidade registrado.
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Se esse valor for superior a 7,0 m , o procedimento de medição será interrompido e o veículo será considerado “REPROVADO”, sendo então emitido o Relatório de Inspeção do Veículo.
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Medição de Opacidade
Nesta etapa, é dado início à medição da opacidade.
Acelere de modo contínuo e rapidamente até a rotação de
corte. Mantenha na rotação de corte enquanto o programa
exibe a mensagem AGUARDE. Após a memorização dos
valores, o programa solicita que o acelerador seja desacionado (DESACELERE).
Este procedimento será executado por no mínimo 4
(quatro) vezes e no máximo 10 vezes.
Durante todas as medições, serão exibidos na tela os
valores de rotação e os respectivos fatores k medidos,
além da média das medições, do limite para o veículo, do
tempo de aceleração e a qual escapamento o teste se
aplica. Se os valores de k estiverem acima da faixa eles serão exibidos em vermelho, indicando que os
mesmos estão fora dos limites.
Finalizado todo o ciclo de medição, o programa exibirá a mensagem “TESTE FINALIZADO”, exibindo em
seguida o Relatório com os resultados da inspeção.
Relatório de Resultados
Após as medições, é exibido ao operador o Relatório com os resultados da inspeção. A reprovação ocorrerá nas seguintes situações:
 Reprovação pela inspeção visual;
 Reprovação por rotação irregular;
 Reprovação por valor k (opacidade) acima do limite estipulado pelo fabricante / CONAMA.
Na próxima página é possível visualizar dois modelos de relatório e uma breve explicação dos itens mais
importantes.
Relatório – Veículo Aprovado
Resultado Geral
do Ensaio
Valores medidos
de rotação (rpm)
Resultados das
medições de
opacidade (k)
Média das
medições de
opacidade (k)
17
Relatório – Veículo Reprovado na Inspeção Visual (Página 01)
Resultado Geral
do Ensaio
Resultados
das medições
de emissões
Motivo da
Reprovação
do veículo
Média das
medições de
opacidade (k)
Relatório – Veículo Reprovado na Inspeção Visual (Página 02)
Descrição do Tipo
de Relatório
Itens que causaram
a reprovação
Resultado Final
Importante: O Relatório de Inspeção de Fumaça Oficial é exibido como a segunda página dos relatórios.
Para imprimir o(s) relatório(s), clique no botão Imprimir na barra de menus no topo da tela. Após imprimir,
pressione a tecla Esc duas vezes para retornar à tela principal.
Testes Armazenados
Os testes executados permanecem armazenados em um
banco de dados que permite a consulta e posterior impressão caso seja necessário. Para acessá-los, clique no botão
“Testes Armazenados” (ilustrado à esquerda) localizado na
barra de botões da tela principal, ou pressione a tecla F5 na
tela principal.
18
A consulta pode ser realizada através do nome do cliente, da marca, modelo, placas e tipo de combustível do veículo, assim como a data, número e tipo do teste.
Para filtrar os resultados e localizar rapidamente o teste desejado, digite a informação que você possui no respectivo
campo e clique no botão de procura na barra de ferramentas
(ilustrado à esquerda).
Encontrado o teste desejado, dê um duplo clique no nome do mesmo para exibir o respectivo relatório de teste, que poderá ser impresso através do
botão Imprimir na barra de menus. Após imprimir, pressione a tecla Esc
duas vezes para retornar à tela principal.
CONFIGURAÇÕES DO SISTEMA
Algumas opções podem ser configuradas no programa do CSM-5000, como os dados da
empresa, mensagem promocional entre outros. Para isso, é necessário acessar a tela de Configurações do Sistema. Para isso, clique no botão Configurações do Sistema na barra de botões da tela principal (ilustrado à esquerda), ou pressione a tecla F3 do teclado. Abaixo descrevemos as opções disponíveis na tela de Configuração. Para confirmar as configurações,
clique no botão de gravação (tick verde) na barra de botões.
Empresa: neste campo, insira do nome de sua loja. Este nome será exibido nos relatórios que serão impressos.
Mensagem (1,2,3,4): Neste campo, podem ser inseridos endereço
da loja, uma mensagem promocional ou aviso para o cliente, sendo
que estes campos serão impressos nos relatórios.
Sensor de Rotação e Temperatura: Este campo tem a finalidade
de configurar o tipo de sensor que deseja utilizar dentre as opções
disponíveis (no momento, só está disponível a opção KTT-07).
Aparência: É possível escolher neste campo a aparência estética
que o programa terá (cor da barra de títulos, barra de título de caixas
de mensagem etc) entre três opções disponíveis.
Reinspeção (Dias): Defina neste campo a data da próxima impressão que será impressa nos relatórios,
esta data será baseada no número de dias inserido neste campo, sendo que o padrão é 180 dias.
Segurança Habilitada: Neste campo é possível configurar se será exigido na inicialização o login e senha de usuário para acesso do programa, sendo que a janela de login só será exibida na segunda vez em
que esta função for habilitada, ou se o programa for fechado. Esta função também habilita o acesso ao menu de configuração de operadores (veja no próximo tópico abaixo).
Número Equipamento: Configure neste campo o número do equipamento, para facilitar o controle dos
relatórios emitidos caso possua mais de um Analisador de Fumaça CSM-5000 em sua loja.
Altitude Local: Defina neste campo se o local de utilização do CSM-5000 se encontra até 350 metros do
nível do mar ou Acima de 350 metros do nível do mar.
Cadastro de Operadores
Na tela Cadastro de Operadores é possível configurar
os usuários do sistema e suas características como nome,
login e senha, assim como é possível definir se o perfil do
operador é usuário (navegação e acesso limitados) ou administrador (navegação e acesso ilimitados no programa). Para acessar, clique no botão Segurança do Sistema na barra de botões (ilustrado à esquerda) ou pressione a tecla F8 na tela de Configurações.
Importante: Para acessar estas configurações de usuário, é necessário que a opção “Segurança Habilitada” esteja configurada como “SIM” na tela de Configurações.
Adicionando um novo operador
Importante: Somente Administradores podem cadastrar operadores.
Para adicionar um novo operador, clique no botão Adiciona operadores na tela Cadastro de Operadores (botão
ilustrado à esquerda). O programa exibirá os campos em
branco para o preenchimento. Preencha o nome do operador, o nome do login, a senha e confirmação e o tipo de permissão
(Usuário ou Administrador).
19
Após digitar todos os dados, confirme clicando no botão de gravação na barra de botões (tick
verde). Clique em Sim ou pressione a tecla Enter para confirmar.
Editando um operador
Importante: Somente Administradores podem editar os dados dos operadores.
Para editar os dados de um operador, clique no botão de edição de operadores na tela Cadastro de Operadores (botão ilustrado à esquerda). O programa exibirá os campos preenchidos com
os dados do operador. Edite a informação desejada e clique no botão de tick verde. Clique em
Sim ou pressione a tecla Enter para confirmar a edição.
Excluindo um operador
Importante: Somente Administradores podem excluir dados dos operadores.
Para excluir os dados de um operador, selecione o operador que deseja excluir e clique no botão de exclusão de operadores (botão ilustrado à esquerda). Clique em Sim ou pressione a tecla
Enter para confirmar a exclusão.
Backup
Na tela de Backup é possível fazer uma cópia de segurança dos arquivos de teste. Para acessá-la, clique no botão
Backup na barra de botões (veja a ilustração do botão à
esquerda) ou pressione a tecla F7.
Na tela Backup, clique no botão Procurar e selecione o local onde
deseja salvar a cópia de segurança. Após selecionar o local, clique em
Iniciar para fazer a cópia de segurança. Uma mensagem informará
quando a cópia estiver finalizada.
Para sair da tela de backup, pressione a tecla Esc.
Configuração das portas dos sensores
Ao conectar o opacímetro no desktop/notebook, o programa detecta automaticamente em qual porta ele foi conectado, dessa forma não é necessário configurar a porta de
comunicação para o opacímetro.
Por esse motivo, a única finalidade da tela de Configuração das
portas é permitir a configuração da porta de comunicação do KTT-07,
conforme explicado no tópico “Configuração da porta de comunicação
do KTT-07”.
MODO DE MEDIÇÃO LIVRE
Neste modo é possível executar medições da opacidade com a finalidade de medir o nível de
emissões do veículo antes do teste oficial, permitindo dessa forma ajustar o veículo dentro dos
parâmetros exigidos por lei. Para acessar este modo, clique no botão Medição Livre na barra
de botões (ilustrado à esquerda) da tela principal, ou ainda pressione a tecla F8 nesta mesma
tela.
Em seguida, o programa executa o Autozero e apresenta a tela de medição livre.
Instale os sensores no motor do veículo conforme explicado anteriormente. Em seguida, insira a sonda de
coleta no tubo do escapamento. Pressione Enter para confirmar a instalação dos sensores e iniciar a medição.
Na tela de medição livre, é possível visualizar as mesmas medições
do modo oficial, porém estas medições não serão comparadas aos
limites oficiais.
Importante: Para testes de veículos na tela de Medição Livre, consulte os limites compatíveis com o veículo em teste.
Observação: Não há impressão de relatório neste modo.
Para encerrar o modo de Medição Livre, pressione a tecla Home e em
seguida a tecla Enter. O programa retornará à tela principal.
20
MANUTENÇÃO DO ANALISADOR
Modo de Manutenção
O Modo de Manutenção permite ao operador executar funções de manutenção do Analisador, como Calibração do opacímetro e Autozero, além de permitir a visualização de indicadores
de bom funcionamento. Para acessar o Modo de Manutenção, clique no botão Manutenção
(veja a ilustração à esquerda) na barra de botões da tela principal.
A seguir descreveremos de forma resumida a utilidade de cada uma das funções constantes nesta tela.
Calibração do Opacímetro: Durante um teste, o operador pode
desconfiar que os níveis de emissões medidos não sejam compatíveis
com o veículo em teste previamente regulado. Para buscar uma solução, ele pode efetuar a limpeza do opacímetro (veja o tópico Limpeza
do Opacímetro) ou em alguns casos pode ser necessário executar a
calibração do opacímetro. Porém, esta calibração só pode ser executada por uma Assistência Técnica Autorizada (ATA) da Snap-on do
Brasil, pois é necessário utilizar um filtro óptico de densidade neutra
(padrão) com valor k conhecido para executar a calibração.
Autozero: Esta função foi criada para ser utilizada durante a manutenção do opacímetro, já que durante a operação normal o programa já executa o Autozero automaticamente.
Os indicadores de status do opacímetro podem alternar entre verde e vermelho, indicando níveis altos de
temperatura do sensor etc, ou possíveis falhas no funcionamento do opacímetro e seus componentes. Os
indicadores visam auxiliar a Assistência Técnica no diagnóstico e manutenção do CSM-5000.
Encerrando o programa CSM-5000
Após concluir os trabalhos com o programa do CSM-5000, clique no botão de encerramento
na barra de botões (ilustrado à esquerda) ou pressione a tecla F10 do teclado na tela principal
do programa CSM-5000. O programa será imediatamente fechado e a operação retorna para a
área de trabalho do Windows.
É importante encerrar corretamente o programa para evitar perda de dados ou danos aos
arquivos de banco de dados do programa do CSM-5000.
Armazenagem do Equipamento
Siga as instruções e informações abaixo para armazenar adequadamente seu equipamento:
 Temperatura de Armazenagem: -32 a 60ºC
 Umidade: até 95% (não condensável)
Quando não estiver utilizando o equipamento, enrole devidamente os cabos do captador magnético e da
sonda de temperatura do KTT-07, a fim de evitar que os mesmos sejam danificados. Sempre armazene o
KTT-07 em sua embalagem original, ao abrigo do calor e umidade excessivos.
Quando o opacímetro do CSM-5000 não estiver sendo utilizado, guarde-o em um local protegido do calor
e umidade excessivos. Não permita que o opacímetro fique exposto à chuva, pois as placas de circuito eletroeletrônico poderão ser danificadas. Da mesma maneira, guarde o computador ou laptop em local seguro,
ao abrigo do calor e da chuva.
Limpeza do opacímetro
O tubo e a lente do opacímetro devem ser limpos periodicamente a fim de eliminar quaisquer substâncias que possam alterar a medição da opacidade.
Antes de efetuar a limpeza do opacímetro, desconecte todos os cabos (de comunicação e alimentação)
do mesmo. Em seguida, remova a mangueira de coleta de fumaça soltando a abraçadeira, e faça a limpeza
da mangueira utilizando ar comprimido. Abaixo descrevemos o procedimento para limpeza do duto e da
lente.
Limpe o duto de coleta do opacímetro com a escova de limpeza
fornecida.
Observe que a escova deve ser inserida perpendicularmente ao
duto, de forma a não danificar o sensor conectado na entrada do
duto.
21
Faça a limpeza do duto com movimentos delicados de vai-e-vem.
Não é necessário inserir a escova até o final do duto, pois metade do
curso é suficiente para executar uma boa limpeza.
Em seguida, com o uso de uma estopa ou flanela limpa e seca, faça a
limpeza das lentes óticas, certificando-se de não deixar qualquer resíduo.
Não esfregue o dedo ou qualquer
outro material nas lentes, além da
estopa ou flanela limpa.
Verificação das Conexões Externas, Lacre e Etiqueta de Inspeção
Verifique as conexões e engates externos. Verifique a presença das abraçadeiras das mangueiras de ar,
onde recomendado. O opacímetro deve ter seu número de série claramente indicado na etiqueta de identificação. Caso faltante ou danificada providencie a reposição.
O lacre do INMETRO e a etiqueta de inspeção do opacímetro devem estar íntegros. Caso estejam danificados ou ausentes, é necessário substituir o opacímetro por um devidamente lacrado. Em hipótese alguma o
equipamento deve ser operado com lacre rompido ou etiqueta de inspeção danificada.
Tabela de Limites Oficiais – CONAMA
Ano-Modelo
Altitude
Tipo de Motor
Limites (k) máximos oficiais
Naturalmente Aspirado ou
Turboalimentado com
LDA*
1,7 m
-1
Turbo alimentado
2,1 m
-1
Naturalmente Aspirado ou
Turboalimentado com
LDA*
2,5 m
-1
Turboalimentado
2,8 m
-1
Até 350 m
---
2,1 m
-1
Acima de 350 m
---
2,8 m
-1
Até 350 m
---
1,7 m
-1
Acima de 350 m
---
2,3 m
-1
Até 350 m
Até 1995
Acima de 350 m
De 1966 até 1999
De 2000 em diante
* LDA é o dispositivo de controle da bomba injetora de combustível para adequação do seu débito à pressão do turboalimentador.
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ACESSÓRIOS BÁSICOS
Código
Descrição
7109-0430-99
Opacímetro
0552-0923-99
Adaptador USB-Serial
KTT-07
Kit de Medição de Rotação / Temperatura
0552-9942-98
Programa de instalação CSM-5000
0552-7027-99
Software CSM 5000 IM-SP oficina
6001-9011-98
Cabo de alimentação 12m
6004-9077-99
Cabo de comunicação
7120-6080-99
Suporte montado
0669-9019-99
Mangueira
0671-0801-99
Escova
4656-0038-99
Abraçadeira Regulável
7109-0722-99
Grampo Limitador
1516-5004-99
Tubo Coletor Flexível
---
Certificado de Calibração Inmetro
APÊNDICE A
Instalação do driver do Cabo Adaptador SerialUSB
Para operar o KTT-07 (acessório opcional) pode ser necessária a utilização do adaptador SerialUSB se
o computador ou laptop não possuir uma porta serial disponível para a instalação do KTT-07 ou até mesmo
do opacímetro.
Adaptador SerialUSB
Obs: A foto do Adaptador representa o modelo de adaptador disponível no momento da edição
deste manual. Este adaptador poderá ser diferente, porém com funcionamento e instalação compatível com o procedimento descrito abaixo.
Para utilizar este adaptador, é necessário instalar o driver do mesmo no computador/laptop. Para isso, siga
os passos abaixo:
 Insira o pendrive de instalação do CSM-5000 em qualquer porta USB. Em seguida, clique no ícone
“Meu Computador” na área de trabalho, dê um duplo clique no ícone do disco removível.
 Selecione a pasta “Drivers” dentro do pendrive e dê um duplo clique na pasta Sunix para exibir seu
conteúdo.
 Selecione e execute o arquivo de instalação dos drivers pressionando a tecla Enter.
23
 Será exibida então a tela de instalação do
driver. Clique no botão “Next >” para iniciar a
instalação. Toda a instalação será feita automaticamente pelo programa.
 Após ter instalado o driver, o programa de
instalação exibirá a tela final, indicando que o
driver foi instalado corretamente. Clique no
botão “Finish” para concluir a instalação.
 Após fechar esta janela, reinicialize o computador/laptop, clicando em Iniciar, Desligar e
selecione a opção “Reiniciar”.
 Após reiniciar, basta conectar o Adaptador e
o driver será instalado automaticamente.
24
APÊNDICE B
Resolução CONAMA 418-2009
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO Nº 418, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre critérios para a elaboração de
Planos de Controle de Poluição Veicular PCPV e para a implantação de Programas
de Inspeção e Manutenção de Veículos em
Uso - I/M pelos órgãos estaduais e municipais
de meio ambiente e determina novos
limites de emissão e procedimentos para
a avaliação do estado de manutenção de
veículos em uso.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8o, inciso VI da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, arts. 3o e 12 da Lei no 8.723, de 28 de outubro de 1993, arts. 104 e 131, entre outros dispositivos, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, tendo em vista o
disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando que a Inspeção Veicular Ambiental, se adequadamente implementada, pode ser um instrumento eficaz para a redução das emissões de gases e partículas
poluentes e ruído pela frota circulante de veículos automotores, no âmbito do Programa
Nacional de Controle da Qualidade do Ar-PRONAR, instituído pela Resolução CONAMA no 5, de 15 de junho de 1989, bem como do Programa de Controle da Poluição do
Ar por Veículos Automotores-PROCONVE, criado pela Resolução CONAMA no 18, de
6 de maio de 1986, e do Programa Nacional de Controle de Ruído de Veículos, nos termos das Resoluções CONAMA nos 1 e 2, de 1993;
Considerando que a falta de manutenção e a manutenção incorreta dos veículos
podem ser responsáveis pelo aumento da emissão de poluentes e do consumo de combustíveis;
Considerando a necessidade de desenvolvimento de estratégias para a redução da
poluição veicular, especialmente em áreas urbanas com problemas de contaminação atmosférica e poluição sonora; e
Considerando a necessidade de rever, atualizar e sistematizar a legislação referente à inspeção veicular ambiental, tendo em vista a evolução da tecnologia veicular e o
desenvolvimento de novos procedimentos de inspeção, e a necessidade de desenvolvimento sistemático de estudos de custo-benefício, visando ao aperfeiçoamento contínuo
das políticas públicas de controle da poluição do ar por veículos automotores, resolve:
25
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Resolução estabelece critérios para a elaboração de Planos de Controle de
Poluição Veicular-PCPV, para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção
de Veículos em Uso - I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, determinar novos limites de emissão e procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso.
Art. 2o Para fins desta Resolução são utilizadas as seguintes definições:
I - Motociclo: qualquer tipo de veículo automotor de duas rodas, incluídos os ciclomotores, motonetas e motocicletas;
II - Órgão responsável: órgão ambiental estadual ou municipal responsável pela implantação do Programa I/M, podendo também ser o órgão executor da operação e auditoria
deste Programa;
III - Sistema OBD: sistema de diagnose de bordo utilizado no controle das emissões e
capaz de identificar a origem provável das falhas, verificadas por meio de códigos de
falha armazenados na memória do módulo de controle do motor, implantado no Brasil
em duas fases, OBDBr-1 e OBDBr-2; e
IV - Veículos de uso intenso: veículos leves comerciais, veículos pesados e táxis.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO VEICULARPCPV
Art. 3o O Plano de Controle de Poluição Veicular-PCPV constitui instrumento de gestão
da qualidade do ar do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar-PRONAR e
do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores-PROCONVE,
com o objetivo de estabelecer regras de gestão e controle da emissão de poluentes e do
consumo de combustíveis de veículos.
Art. 4o O PCPV a ser elaborado pelos órgãos ambientais estaduais ouvidos os municípios e o PCPV do Distrito Federal deverão ter como base o inventário de emissões de
fontes móveis e, quando houver, o monitoramento da qualidade do ar, visando a redução
da emissão de poluentes, e deverá caracterizar, de forma clara e objetiva, as alternativas
de ações de gestão e controle da emissão de poluentes e do consumo de combustíveis,
incluindo-se um Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M, quando
este se fizer necessário.
§ 1o O PCPV deverá conter, além de outras informações, dados sobre o comprometimento da qualidade do ar nas regiões abrangidas e sobre a contribuição relativa de fontes
móveis para tal comprometimento.
26
§ 2o Com base nos dados de que trata o § 1o, o PCPV deverá avaliar e comparar os diferentes instrumentos e alternativas de controle da poluição do ar por veículos automotores, justificando tecnicamente as medidas selecionadas com base no seu custo e efetividade em termos de redução das emissões e melhoria da qualidade do ar.
Art. 5o Os órgãos ambientais dos estados e do Distrito Federal deverão, no prazo de 12
(doze) meses, elaborar, aprovar, publicar o PCPV e dar ciência do mesmo aos respectivos conselhos estaduais de meio ambiente, a partir da data de publicação desta Resolução.
§ 1o O prazo mencionado no caput deste artigo se aplica também aos órgãos ambientais
dos municípios com frota superior a três milhões de veículos.
§ 2o Fica facultado aos municípios com frota inferior a três milhões de veículos a elaboração de seus próprios PCPVs.
§ 3o Os PCPVs municipais devem ser elaborados em consonância com o PCPV estadual.
Art. 6o Nas hipóteses em que o PCPV indicar a realização de um programa de Inspeção
e Manutenção de Veículos em Uso - I/M, este deverá descrever suas características conceituais e operacionais determinadas nesta Resolução, e estabelecer, no mínimo:
I - a extensão geográfica e as regiões a serem priorizadas;
II - a frota-alvo e respectivos embasamentos técnicos e legais;
III - o cronograma de implantação;
IV - a forma de vinculação com o sistema estadual de registro e de licenciamento de
trânsito de veículos;
V - a periodicidade da inspeção;
VI - a análise econômica; e
VII - a forma de integração, quando for o caso, com programas de inspeção de segurança
veicular e outros similares.
§ 1o A frota alvo do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M será
definida de forma a abranger os veículos automotores, motociclos e veículos similares
com motor de combustão interna, independentemente do tipo de combustível que utilizarem.
§ 2o A frota alvo poderá compreender apenas uma parcela da frota licenciada na região
de interesse, a ser ampliada ou restringida a critério do órgão responsável em razão da
experiência e dos resultados obtidos com a implantação do Programa e das necessidades
regionais.
27
§ 3o A frota alvo do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M será
definida município a município, com base na sua contribuição para o comprometimento
da qualidade do ar.
§ 4o No que se refere à frota alvo, o PCPV poderá determinar a dispensa da inspeção
obrigatória para os veículos concebidos unicamente para aplicações militares, agrícolas,
de competição, tratores, máquinas de terraplenagem e pavimentação e outros de aplicação ou de concepção especial sem procedimentos específicos para obtenção de
LCVM/LCM.
Art. 7o Os PCPVs devem ainda prever a criação de medidas específicas de incentivo à
manutenção e fiscalização da frota de uso intenso, especialmente aquela voltada ao
transporte público e de cargas e condições específicas para circulação de veículos automotores.
Art. 8o Fica a critério do órgão responsável, no âmbito do PCPV, o estabelecimento e
implantação de Programas Integrados de Inspeção e Manutenção, de modo que, além da
inspeção obrigatória de itens relacionados com as emissões de poluentes e ruído, sejam
também incluídos aqueles relativos à segurança veicular, de acordo com regulamentação
específica dos órgãos de trânsito.
Parágrafo único. O órgão responsável ou as empresas contratadas, no caso de regime de
execução indireta, deverão buscar o estabelecimento de acordos com as concessionárias
das inspeções de segurança veicular, contratadas nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, para a realização, no mesmo local, das duas
inspeções, mantidas as responsabilidades individuais de cada executor.
Art. 9o O PCPV será periodicamente avaliado e revisto pelo órgão responsável com base
nos seguintes quesitos:
I - comparação entre os resultados esperados e aqueles obtidos, especialmente o que se
refere às emissões inicialmente previstas e aquelas efetivamente obtidas por meio da implementação do Plano;
II - avaliação de novas alternativas de controle de poluição veicular;
III - evolução da tecnologia veicular de novos modelos e das tecnologias de inspeção
veicular ambiental;
IV - projeções referentes à evolução da frota circulante; e
V - relação custo/benefício dos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em
Uso - I/M identificada nos estudos previstos pelo artigo 14 (catorze) da presente Resolução e de outras alternativas de ações de gestão e controle de emissão de poluentes e do
consumo de combustíveis.
Parágrafo único. O PCPV deverá ser revisto no mínimo a cada três anos, podendo o órgão responsável estabelecer um intervalo menor entre revisões.
28
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS EM USO - I/M
SEÇÃO I
DIRETRIZES GERAIS
Art. 10. O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M tem o objetivo de identificar desconformidades dos veículos em uso, tendo como referências:
I - as especificações originais dos fabricantes dos veículos;
II - as exigências da regulamentação do PROCONVE; e
III - as falhas de manutenção e alterações do projeto original que causem aumento na
emissão de poluentes.
Parágrafo único. A implementação do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos
em Uso - I/M somente poderá ser feita após a elaboração de um Plano de Controle de
Poluição Veicular - PCPV.
Art. 11. As autoridades competentes poderão desenvolver fiscalização em campo com
base nos procedimentos e limites estabelecidos nesta Resolução e em seus regulamentos
e normas complementares.
Art. 12. Os Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M serão implantados prioritariamente em regiões que apresentem, com base em estudo técnico,
comprometimento da qualidade do ar devido às emissões de poluentes pela frota circulante.
§ 1o O Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M, de que trata o
caput, deverá ser implantado dentro do prazo de 18 meses, contados da data da publicação do PCPV.
§ 2o Os serviços técnicos inerentes à execução do Programa de Inspeção e Manutenção
de Veículos em Uso - I/M poderão ser realizados diretamente pelo respectivo órgão responsável ou por meio da contratação pelo poder público de serviços especializados.
Art. 13. Caberá ao órgão estadual de meio ambiente a responsabilidade pela execução do
Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M, conforme definido no
PCPV.
§ 1o Os municípios com frota total igual ou superior a três milhões de veículos poderão
implantar Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M próprios,
mediante convênio específico com o estado.
§ 2o Os demais municípios ou consórcios de municípios, indicados pelo Plano de Controle de Poluição Veicular, também poderão implantar Programas de Inspeção e Manu29
tenção de Veículos em Uso - I/M próprios, mediante convênio específico com o estado,
cabendo a este a responsabilidade pela supervisão do programa.
Art. 14. Os órgãos ambientais responsáveis pela execução da inspeção veicular e seus
operadores devem desenvolver e manter atualizados, a cada três anos, mediante publicação, estudos sobre a relação custo/benefício dos Programas de Inspeção e Manutenção
de Veículos em Uso - I/M em andamento.
Parágrafo único. Os custos e benefícios de que trata o caput deste artigo serão identificados pelos operadores dos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/M em comum acordo com as autoridades ambientais e de saúde publica locais e valorados conforme as melhores práticas aplicáveis.
Art. 15. No estágio inicial do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/M, o órgão responsável poderá considerar, a seu critério, por um prazo máximo de 12
meses, contado do início da operação, uma fase de testes com os objetivos de divulgação
da sua sistemática, conscientização do público e ajustes das exigências do Programa.
Art. 16. A periodicidade da inspeção veicular ambiental deverá ser anual.
Parágrafo único. No caso das frotas de uso intenso, deverão ser intensificadas as ações
para adoção do Programa Interno de Automonitoramento da Correta Manutenção da Frota, conforme diretrizes estabelecidas pelo IBAMA, bem como aquelas voltadas à implementação de programas estaduais para a melhoria da manutenção de veículos diesel e a
programas empresariais voluntários de inspeção e manutenção.
Art. 17. O órgão responsável deverá divulgar, permanentemente, as condições de participação da frota alvo no Programa e as informações básicas relacionadas à inspeção.
Art. 18. Os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente deverão promover ações
visando à celebração de convênio com o órgão executivo de trânsito competente, que
objetive o cumprimento dos procedimentos de sua competência na execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M, tendo em vista as seguintes
diretrizes:
I - a execução, por delegação, das inspeções de emissões de poluentes e ruído;
II - o estabelecimento de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/M integrados, mantidas as responsabilidades individuais de cada executor, conforme
determinado pelo CONAMA e pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.
III - a integração das atividades para evitar a coexistência de programas duplicados de
emissões e segurança em uma mesma área de atuação, ressalvadas as situações jurídicas
consolidadas;
IV - a inclusão, em áreas ainda não abrangidas pelo PCPV e mediante delegação, das
verificações dos itens ambientais nos programas de inspeção de segurança, segundo os
30
critérios técnicos definidos pelo CONAMA e sob a orientação e supervisão do respectivo órgão ambiental estadual; e
V - ao intercâmbio permanente de informações, especialmente as ambientais necessárias
ao correto licenciamento do veículo e as informações dos órgãos executivos de trânsito
necessárias à adequada operação da inspeção ambiental.
Art. 19. O Ministério do Meio Ambiente, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, deverá orientar os órgãos responsáveis pela implantação dos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/M, que venham a encontrar dificuldades técnicas.
SEÇÃO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 20. Após os prazos previstos no art. 5º e no parágrafo 1º do art. 12, os veículos da
frota alvo sujeitos à inspeção periódica não poderão obter o licenciamento anual sem
terem sido inspecionados e aprovados quanto aos níveis de emissão, de acordo com os
procedimentos e limites estabelecidos pelo CONAMA ou, quando couber, pelo órgão
responsável.
§ 1o Os veículos pertencentes à frota alvo deverão ser inspecionados com antecedência
máxima de noventa dias da data limite para o seu licenciamento anual.
§ 2o Para os veículos leves de passageiros equipados com motor do ciclo Otto, a inspeção de que trata esta Resolução somente será obrigatória a partir do segundo licenciamento anual, inclusive.
Art. 21. O início efetivo das inspeções de emissões de poluentes e ruído, observado o
prazo previsto no parágrafo primeiro do artigo 12 desta Resolução, será formalmente
comunicado pelo órgão responsável ao órgão executivo de trânsito do Estado para que
este adote as medidas previstas nos parágrafos 2o e 3o do artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 22. Atendidas as condições estabelecidas nesta Resolução, caberá ao órgão responsável a elaboração dos critérios para implantação e execução dos Programas de Inspeção
e Manutenção de Veículos em Uso - I/M e para a certificação de operadores de linha dos
centros de inspeção, bem como o estabelecimento de procedimentos de controle de qualidade, auditorias e normas complementares, tendo em vista as peculiaridades locais.
Art. 23. Os órgãos ambientais responsáveis pela implantação dos Programas de Inspeção
e Manutenção de Veículos em Uso - I/M devem desenvolver sistemas permanentes de
auditoria, realizada por instituições idôneas e tecnicamente capacitadas, abrangendo a
qualidade de equipamentos e procedimentos, bem como o desempenho estatístico dos
registros de inspeção, conforme requisitos a serem definidos pelo órgão responsável.
31
Parágrafo único. Em caso de programas operados por terceiros, as falhas sistemáticas
identificadas pela auditoria devem ser necessariamente vinculadas a um sistema de penalidades contratuais claramente definido.
Art. 24. Os Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M deverão ser
dimensionados prevendo a construção de linhas de inspeção para veículos leves, pesados, motociclos e veículos similares, em proporção adequada à frota alvo do Programa.
Art. 25. As inspeções obrigatórias deverão ser realizadas em centros de inspeção distribuídos pela área de abrangência do Programa.
Art. 26. Fica permitida a operação de estações móveis de inspeção para a solução de
problemas específicos ou para o atendimento local de grandes frotas cativas.
Art. 27. O IBAMA deverá regulamentar, no prazo de três meses após a aprovação da
presente Resolução, os procedimentos gerais de inspeção que devem ser adotados pelos
Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M, dando ciência ao CONAMA na reunião subsequente ao prazo estabelecido.
SEÇÃO III
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DADOS ORIUNDOS DO PROGRAMA
Art. 28. Todas as atividades de coleta de dados, registro de informações, execução dos
procedimentos de inspeção, comparação dos dados de inspeção com os limites estabelecidos e fornecimento de certificados e relatórios, deverão ser realizadas por meio de sistemas informatizados, conforme requisitos definidos pelo órgão responsável.
§ 1o Fica o prestador do serviço obrigado a fornecer todos os dados referentes à inspeção
ambiental aos órgãos responsáveis.
§ 2o Os órgãos responsáveis deverão disponibilizar em sistema eletrônico de transmissão
de dados ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis-IBAMA as informações consolidadas pelos estados referentes à inspeção veicular
ambiental.
Art. 29. As informações do Programa são públicas, cabendo ao órgão responsável pela
inspeção ambiental prover relatórios anuais referentes aos resultados do programa, em
conformidade ao determinado no respectivo PCPV.
§ 1o Os relatórios de que trata o caput deverão conter, no mínimo:
I - resultados de aprovação e reprovação, explicitando-se o motivo da reprovação;
II - dados de emissão de poluentes dos veículos inspecionados, segmentados por categoria, explicitando-se a média e o desvio padrão; e
III - avaliação dos efeitos do programa sobre a qualidade do ar, tomando-se como base
os dados da rede de monitoramento, quando houver.
32
§ 2o As informações consolidadas por estado relativas aos incisos I e II devem ser apresentadas conforme o combustível, a categoria, o tipo, ano de fabricação do veículo, a
classificação dos veículos nos termos da Resolução CONAMA 15, de 13 de dezembro
de 1995 e posteriores, bem como a classificação de marca-modeloversão.
§ 3o Fica o IBAMA responsável pela elaboração, a partir dos relatórios mencionados no
parágrafo anterior, de um Relatório Nacional de Inspeção Veicular Ambiental, que deverá conter a compilação de todos os relatórios apresentados em um documento sistematizado.
§ 4o O Relatório Nacional de Inspeção Veicular Ambiental deverá ser apresentado ao
CONAMA anualmente.
§ 5o Deve-se dar ampla publicidade aos relatórios anuais disciplinados neste artigo.
CAPÍTULO IV
DOS LIMITES E PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO
DO ESTADO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS EM
USO
Art. 30. O estado de manutenção dos veículos em uso será avaliado conforme procedimentos a serem definidos por ato do IBAMA.
§ 1o A regulamentação de que trata o caput deste artigo deverá ser elaborada em até 120
dias após a aprovação da presente Resolução, e deverá definir:
I - procedimentos de ensaio das emissões dos veículos com motor do ciclo Otto, em circulação, inclusive motociclos, para as versões e combustíveis disponíveis no mercado;
II - procedimentos de ensaio das emissões em veículos em uso com motor do ciclo Diesel para as versões e combustíveis disponíveis no mercado; e
III - procedimento de avaliação do nível de ruído de escapamento nos veículos em uso.
§ 2o No processo de elaboração e atualização dos atos do IBAMA, deverão ser observados o prazo de implementação, as normas técnicas específicas e as melhores práticas e
processos de engenharia.
Art. 31. O IBAMA deve coordenar, com os órgãos responsáveis, a realização regular de
estudos visando identificar procedimentos de inspeção mais eficazes e adequados às novas tecnologias veiculares, inclusive a possibilidade de utilização da inspeção de emissões em carga e do sistema de diagnose a bordo-OBDBr.
§ 1o Ao aprovar tecnicamente procedimentos de inspeção mais eficazes e adequados, o
IBAMA deverá apresentar ao CONAMA relatórios técnicos com propostas de novos
procedimentos e limites, para apreciação do Conselho, com vistas a incorporá-los às
normas do Programa.
33
§ 2o O órgão responsável ou seus contratados deverão disponibilizar os meios necessários para a realização das atividades previstas no caput deste artigo.
§ 3o Fica facultado ao órgão ambiental responsável propor ao IBAMA procedimentos
específicos para veículos que comprovadamente não atendam aos procedimentos estipulados nesta Resolução.
Art. 32. Para a avaliação do estado de veículos em uso, devem ser utilizados os limites
de emissão constantes do Anexo I.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Os estados e municípios que já tenham concedido ou autorizado os serviços de
inspeção ambiental veicular deverão adequar-se, no que couber, aos termos desta Resolução no prazo de até 24 meses a partir da sua publicação.
Art. 34. Caberá aos fabricantes, importadores e distribuidores de veículos automotores,
motociclos e autopeças desenvolver, orientar e disseminar junto à rede de assistência
técnica a eles vinculada, os requisitos e procedimentos relacionados com a correta manutenção e calibração de seus veículos quanto aos limites e procedimentos previstos nesta
Resolução.
Art. 35. Em um prazo de doze meses após a publicação desta Resolução, o IBAMA deve
disponibilizar, em seu sítio na Internet, as características do veículo necessárias para a
realização da inspeção veicular.
Art. 36. Ficam revogadas as Resoluções do CONAMA no 7, de 31 de agosto de 1993; no
15, de 29 de setembro de 1994; no 18, de 13 de dezembro de 1995; no 227, de 20 de
agosto de 1997; no 251, de 12 de janeiro de 1999; no 252, de 1 de fevereiro de 1999; e
no 256, de 30 de junho de 1999.
Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC
Presidente do Conselho
34
ANEXO I
LIMITES DE EMISSÃO
1. Para os veículos com motor do ciclo Otto, os limites máximos de emissão de escapamento de CO corrigido e HC corrigido, de diluição e da velocidade angular do motor são
os definidos nas tabelas 1 e 2, abaixo:
Tabela 1 - Limites máximos de emissão de CO corrigido, em marcha lenta e a
2500rpm para veículos automotores com motor do ciclo Otto.
Ano de fabricação
Todos até 1979
1980 - 1988
1989
1990 e 1991
Gasolina
6,0
5,0
4,0
3,5
Limites de CO corrigido (%)
Álcool
Flex
Gás Natural
6,0
6,0
5,0
5,0
4,0
4,0
3,5
3,5
1992 - 1996
3,0
3,0
-
3,0
1997 - 2002
2003 - 2005
2006 em diante
1,0
0,5
0,3
1,0
0,5
0,5
0,5
0,3
1,0
1,0
1,0
Obs.: Para os casos de veículos que utilizam combustível líquido e gasoso, serão considerados os limites de cada combustível.
Tabela 2 - Limites máximos de emissão de HC corrigido, em marcha lenta e a 2500
rpm para veículos com motor do ciclo Otto.
Ano de fabricação
Até 1979
1980 - 1988
1989
1990 e 1991
1992 - 1996
1997 - 2002
2003 - 2005
2006 em diante
Limites de HC corrigido (ppm de hexano)
Gasolina
Álcool
Flex
Gás Natural
700
1100
700
700
1100
700
700
1100
700
700
1100
700
700
700
700
700
700
700
200
250
200
500
100
250
100
500
Obs.: Para os casos de veículos que utilizam combustíveis líquido e gasoso, serão considerados os limites de cada combustível.
35
1.1. A velocidade angular de marcha lenta deverá estar na faixa de 600 a 1200 rpm e ser
estável dentro de ± 100 rpm;
1.2. A velocidade angular em regime acelerado de 2500 rpm deve ter tolerância de ± 200
rpm;
1.3. O fator de diluição dos gases de escapamento deve ser igual ou inferior a 2,5. No
caso do fator de diluição ser inferior a 1,0, este deverá ser considerado como igual a 1,0,
para o cálculo dos valores corrigidos de CO e HC.
2. Para os motociclos e similares, com motor do ciclo Otto, os limites máximos de emissão de escapamento de CO corrigido e HC corrigido, são os definidos na tabela 3 abaixo.
2.1. O fator de diluição dos gases de escapamento deve ser igual ou inferior a 2,5. No
caso do fator de diluição ser inferior a 1,0, este deverá ser considerado como igual a 1,0,
para o cálculo dos valores corrigidos de CO e HC.
2.2. A velocidade angular de marcha lenta deverá ser estável dentro de uma faixa de 300
rpm e não exceder os limites mínimo de 700 rpm e máximo de 1400 rpm.
Tabela 3 - Limites máximos de emissão de CO corrigido, HC corrigido em marcha
lenta e de fator de diluição(1) para motociclos e veículos similares com motor do
ciclo Otto de 4 tempos(2):
1a Fase (2010)
Ano de fabricação
Cilindrada
Até 2002
2a Fase (a partir de
2011)
CO corr HC corr
(%)
(ppm)
3500
5,0
CO corr
(%)
HC corr
(ppm)
Todas
7,0
3500
<250cc
6,0
2000
4,5
≥250cc
4,5
2000
4,5
To d a s
1,0
200
1,0
2003 a 2008
A partir de
2009
2000
2000
200
(1) O fator de diluição deve ser no máximo de 2,5.
(2) Os limites de emissão de gases se aplicam somente aos motociclos e veículos similares equipados com motor do ciclo Otto de quatro tempos.
cc: Capacidade volumétrica do motor em cilindrada ou cm3.
3. Para os veículos automotores do ciclo Diesel, os limites máximos de opacidade em
aceleração livre são os valores certificados e divulgados pelo fabricante. Para veículos
automotores do ciclo Diesel, que não tiverem seus limites máximos de opacidade em
aceleração livre divulgados pelo fabricante, são os estabelecidos nas tabelas 4 e 5.
36
Tabela 4 - Limites máximos de opacidade em aceleração livre de veículos não
abrangidos pela Resolução CONAMA 16/95 (anteriores a ano-modelo 1996)
Tipo de Motor
Altitude
Até 350 m
Acima de 350 m
Naturalmente Aspirado
ou Turboalimentado
com LDA (1)
Turboalimentado
1,7 m-1
2,1 m-1
2,5 m-1
2,8 m-1
(1)LDA é o dispositivo de controle da bomba injetora de combustível para adequação
do seu débito à pressão do turboalimentador.
Tabela 5 - Limites de opacidade em aceleração livre de veículos a diesel posteriores
à vigência da Resolução CONAMA 16/95 (ano-modelo1996 em diante)
Ano-Modelo
1996 - 1999
2000 e posteriores
Altitude
Até 350 m
Acima de 350 m
Até 350 m
Acima de 350 m
Opacidade (m-1)
2,1
2.8
1,7
2,3
4. Para todos os veículos automotores, nacionais ou importados, os limites máximos de
ruído na condição parado são os valores certificados e divulgados pelo fabricante. Na
inexistência desta informação, são estabelecidos os limites máximos de ruído na condição parado da tabela 6.
37
Tabela 6 - Limites máximos de ruído emitidos por veículos automotores na condição parado para veículos em uso.
CATEGORIA
Posição do Motor
Veículo de passageiros até nove lugares
e veículos de uso misto derivado de automóvel
Veículo de passageiros com mais de nove lugares, veículo de carga ou de tração, veículo de uso misto não
derivado de automóvel e PBT até 3.500
kg
Veículo de passageiros ou de uso misto
com mais de 9 lugares e PBT acima de
3.500 kg
Dianteiro
Veículo de carga ou de tração com PBT
acima de 3.500 kg
Motocicletas, motonetas, ciclomotores,
bicicletas com motor auxiliar e veículos
assemelhados
NÍVEL DE
RUÍDO
dB(A)
Traseiro
Dianteiro
Traseiro
Dianteiro
Traseiro e entre
eixos
Todos
Todas
Observações:
1) Designações de veículos conforme NBR 6067.
2) PBT: Peso Bruto Total.
3) Potência: Potência efetiva líquida máxima conforme NBR ISO 1585.
38
95
103
95
103
92
98
101
99
APÊNDICE C
Instrução Normativa nº 6 – Anexo II (Ciclo Diesel)
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 6, DE 8 DE JUNHO DE 2010
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso da atribuição que lhe confere o
item VIII, do art. 22º, do anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a
Estrutura Regimental do IBAMA;
Considerando a Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de
emissão de poluentes por veículos automotores, como parte integrante da Política Nacional
de Meio Ambiente;
Considerando as prescrições do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE instituído pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente através da
Resolução CONAMA nº 18, de 6 de maio de 1986, e demais resoluções complementares;
Considerando exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente através
da Resolução CONAMA nº 418, de 25 de Novembro de 2009, que determinou ao Ibama
regulamentar os procedimentos para avaliação do estado de manutenção dos veículos em
uso;
Considerando a necessidade de contínua atualização do PROCONVE bem como a complementação de seus procedimentos de execução resolve:
Art.1º Estabelecer os requisitos técnicos para regulamentar os procedimentos para avaliação
do estado de manutenção dos veículos em uso.
Parágrafo único. Os requisitos citados no caput deste artigo encontram-se nos Anexos da
presente Instrução Normativa.
ANEXO II
PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO DE VEÍCULOS
DO CICLO DIESEL NO PROGRAMA I/M
1. O veículo depois de recepcionado no Centro de Inspeção deve ser direcionado para uma
linha de inspeção.
2. O inspetor deve registrar a placa e realizar a conferência dos dados cadastrais do veículo
junto ao órgão de trânsito.
3. Em seguida o inspetor registrará a quilometragem do veículo e certificar-se-á de que o
motor do mesmo encontra-se em temperatura normal de operação.
4. A verificação da temperatura do motor poderá ser feita pelos seguintes métodos:
a) Informação do instrumento de painel do próprio veículo;
b) Medição da temperatura do óleo do motor;
c) Leitura, por termômetro digital, da temperatura externa do bloco do motor, a qual
não deve ser inferior a 60º C, evitando-se a medição em área muito próxima à tubulação de escapamento.
5. Proceder a uma inspeção visual prévia, verificando se o veículo se encontra apto a ser
inspecionado quanto à emissão gases.
5.1 Verificar se o motor é do tipo 2 tempos ou 4 tempos;
5.2. Verificar, se o veículo apresenta:
a) Funcionamento irregular do motor;
b) Emissão de fumaça branco-azulada ou fumaça preta visivelmente intensa;
c) Violação de lacres do sistema de alimentação;
d) Vazamentos aparentes de fluidos (gotejamento de óleo, combustível, água, outros
fluídos);
e) Alterações, avarias ou estado avançado de deterioração no sistema de escapamento
(corrosão excessiva, furos não originais, falta de componentes), que causem vazamentos ou entradas falsas de ar ou aumento do nível de ruído. Obs.: Os sistemas de
escapamento ou parte destes, não originais, poderão ser admitidos, desde que não
prejudiquem os padrões originais de desempenho;
f) Alterações, avarias ou estado avançado de deterioração no sistema de admissão de
ar, que causem vazamentos ou entradas falsas de ar ou aumento do nível de ruído;
g) Insuficiência de combustível para a realização da medição de emissão
h) A existência de qualquer anormalidade que possa apresentar risco de acidentes, ou
danos aos instrumentos de medição ou ao veículo durante a inspeção.
6. Constatada qualquer das irregularidades descritas no item acima, o veículo será considerado "REJEITADO" não podendo iniciar os procedimentos de medição de gases, sendo então emitido o Relatório de Inspeção do Veículo, encerrando-se a inspeção.
7. No caso do veículo não ter sido rejeitado na pré-inspeção visual, o mesmo será submetido
a uma inspeção visual dos itens de controle de emissão de gases e ruído, originalmente previstos para sua marca/modelo/versão, e dos dispositivos de informação sobre o funcionamento do motor. Devem ser observados, no que couber, desde que visíveis sem qualquer
desmontagem, os eventuais defeitos nos itens seguintes:
a) Sistema PCV (ventilação positiva do cárter) ausente ou danificado.
Obs.: Todos os veículos leves com motor do ciclo Diesel naturalmente aspirado fabricados a partir de 1º/1/1996, todos os ônibus urbanos com motor Diesel naturalmente aspirado fabricados a partir de 1º/1/1988 e todos os veículos pesados com motor Diesel naturalmente aspirado, fabricados desde 1º/1/1994 devem possuir sistema
PCV;
b) Fixação, conexões e mangueiras do sistema PCV, irregulares;
c) Sistema EGR (recirculação de gases de escapamento) ausente ou danificado;
d) Fixação, conexões e mangueiras do sistema EGR, irregulares;
e) Presença, tipo de aplicação, estado geral, verificação do conteúdo e fixação dos
sistemas de tratamento dos gases de escapamento, irregulares;
f) Presença, fixação e conexão elétrica de sensores, irregulares;
g) Existência de dispositivos de ação indesejável e adulterações do veículo que comprovadamente prejudiquem o controle de emissões;
h) Falta da tampa do reservatório de combustível e do reservatório de óleo do motor;
i) Lâmpada (LIM) indicando mau funcionamento do motor;
j) Avarias, ausência ou estado avançado de deterioração de encapsulamentos, barreiras acústicas e outros componentes que influenciam diretamente na emissão de ruído
do veículo, previstos para a marca/modelo/versão do veículo.
8. Caso o veículo apresente pelo menos uma das irregularidades acima, o mesmo será REPROVADO, mas deverá ser submetido à medição das emissões dos gases para efeito de
orientação ao usuário.
9. Durante a pré-avaliação, o inspetor deverá decidir se o veículo deve ser submetido à medição de ruído, conforme procedimento descrito no Anexo V. O sistema informatizado também poderá selecionar aleatoriamente alguns veículos não indicados pelo inspetor para controle e auditoria do processo de inspeção.
10. Previamente à medição da opacidade da fumaça, o inspetor deverá verificar o número de
saídas independentes do escapamento, bem como a quantidade de tipos de combustível utilizados pelo veículo, para determinar o número de ensaios.
11. O inspetor deverá identificar as características do sistema de alimentação para a correta
seleção dos limites aplicáveis para o motor, ou seja, se o mesmo é:
a) Naturalmente aspirado ou turbo alimentado com LDA (limitador de fumaça);
b) Turbo alimentado;
c) Para os veículos bicombustível com modos selecionáveis de alimentação, o inspetor deve efetuar os testes em cada um dos modos.
12. As medições devem ser realizadas com opacímetro que atenda à Norma NBR 12897 Emprego do Opacímetro para Medição do Teor de Fuligem de Motor Diesel - Método de
Absorção de Luz, desde que seja correlacionável com um opacímetro de amostragem com
0,43m de comprimento efetivo da trajetória da luz através do gás e certificado pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO.
13. Para a execução das medições da opacidade da fumaça, o inspetor seguirá a sequência
abaixo descrita, que deverá ser orientada pelo software de gerenciamento da inspeção instalado no computador do equipamento.
13.1. Instalar o medidor de velocidade angular;
13.2. Informar ao software de gerenciamento da inspeção as velocidades angulares de
marcha lenta e de máxima livre (corte). A fim de preservar a integridade mecânica do veículo, acelerar lentamente o motor e observar os valores de velocidade angular atingidos,
certificando-se de sua conformidade com as especificações dos fabricantes;
13.3. Para a verificação, o motor deverá funcionar sem carga para a medição e registro do
valor da RPM marcha lenta, por até 10 segundos e, em seguida, deve ser acelerado lentamente desde a rotação de marcha lenta até atingir a RPM máx.livre, certificando-se de suas
estabilizações nas faixas recomendadas pelo fabricante, com a tolerância adicional de +100
RPM e -200 RPM na RPM máx. livre e de +/- 100 RPM para a rotação de marcha lenta;
13.4. Se o valor de velocidade angular de máxima livre registrado não atender ao valor especificado, o veículo será considerado "REPROVADO";
13.5. Se o valor encontrado para a marcha lenta estiver fora da faixa especificada, o veículo será considerado REPROVADO, mas deverá ser submetido à medição da opacidade;
13.6. Se as velocidades angulares de marcha lenta e de máxima livre não forem conhecidas, o software de gerenciamento da inspeção poderá fazer a sua determinação de forma a
constatar que o limitador de RPM está operando adequadamente, de acordo com as características do motor. Os valores assim determinados serão a base para definição das faixas
aceitáveis de medição da velocidade angular com a tolerância adicional de +100 RPM e 200 RPM na RPM máx. Livre e de +/-100 RPM, para a rotação de marcha lenta;
13.7. Se ocorrer alguma anormalidade durante a aceleração do motor, o inspetor deverá
desacelerar imediatamente o veículo, que também será considerado "REJEITADO", por
funcionamento irregular do motor;
13.8. Após a comprovação de que as rotações de marcha lenta e de corte estão conformes,
o veículo estará apto a ser inspecionado com relação à opacidade da fumaça;
13.9. Posicionar a sonda do opacímetro introduzindo pelo menos 300 mm no escapamento
do veículo, com o motor em RPM marcha lenta;
13.10. Se o operador tiver observado que o motor apresenta emissão excessiva de fumaça
preta, antes de iniciar o procedimento completo de medição deve acelerar o motor por duas
vezes até a RPM máx. livre, inserir a sonda no tubo de escapamento e acelerar até cerca de
75 % da rotação de corte, por até 5s, e verificar o valor máximo de opacidade registrado.
Se esse valor for superior a 7,0 m-1, o procedimento de medição será interrompido e o veículo será considerado "REPROVADO";
13.11. Para a realização do procedimento completo da medição da opacidade, o acelerador
deverá ser acionado de modo contínuo e rapidamente (no máximo em 1s), sem golpes, até
atingir o final de seu curso. Deverão ser registrados os tempos de aceleração entre o limite
superior da faixa de rotação de marcha lenta e o limite inferior da faixa de rotação de máxima livre;
13.12. Manter a posição do acelerador descrita no item anterior até que o motor estabilize
na faixa de rotação máxima, permanecendo nesta condição por um tempo máximo de 5 segundos. Desacionar o acelerador e aguardar que o motor estabilize na RPM marcha lenta e
que o opacímetro retorne ao valor original obtido nessa mesma condição. O valor máximo
da opacidade atingido durante esta sequência de operações deve ser registrado como a
opacidade medida, juntamente com o valor da rotação máxima atingida;
13.13. Para a próxima leitura, repetir o procedimento descrito nos itens 13.11 e 13.12 reacelerando, no máximo, em 5 segundos após a última estabilização em marcha lenta;
13.14. Se em determinada aceleração, a rotação máxima atingida estiver abaixo da faixa de
rotação de corte especificada com as respectivas tolerâncias, o valor máximo de opacidade
verificado não será registrado e a operação será desprezada devendo ser repetida;
13.15. Se ocorrer, em três acelerações consecutivas que a rotação máxima atingida esteja
abaixo da faixa de rotação de corte especificada com as respectivas tolerâncias, o veículo é
"REPROVADO;
13.16. Em cada aceleração, se o tempo de elevação da rotação desde o limite superior da
faixa de rotação de marcha lenta até o limite inferior da faixa de rotação de máxima livre
registrado ultrapassar 4,5 s, a aceleração será desconsiderada e uma nova aceleração será
realizada em seu lugar. Se essa mesma condição ocorrer pela terceira vez durante o teste
de aceleração livre, o teste será interrompido e o veículo será "REJEITADO", por funcionamento irregular do motor; (representado na Figura 1);
Procedimento de Aceleração Livre - Tempos de Medição
Figura 1
NML: Rotação de Marcha Lenta
NML min: Rotação de Marcha Lenta Mínima
NML max: Rotação de Marcha Lenta Máxima
NRC: Rotação de Máxima Livre (Corte)
NRC min: Rotação de Máxima Livre (Corte) Mínima
NRC max: Rotação de Máxima Livre (Corte) Máxima
tA: Tempo de aceleração registrado
tB: Tempo de aceleração (o aumento da aceleração deve ser linear)
tx: Tempo de medição depois de atingida a rotação de máxima livre (conforme especifi
tM: Tempo de medição = tB + tX
tH: Tempo de acelerador acionado = tM + mínimo 1 s
tL: Tempo entre acelerações = máximo 5 s após estabilização do valor de opacidade
no regime de marcha lenta.
13.17. O procedimento de medição descrito em 13.11 a 13.16 deve ser realizado de 4 a 10
vezes e o cálculo dos resultados deve ser efetuado conforme segue;
a) Desprezando-se a primeira aceleração para eliminação de resíduos acumulados no
escapamento, os valores de opacidade obtidos em três medições consecutivas a partir
da segunda medição inclusive, devem ser analisados e só podem ser considerados válidos quando a diferença entre o valor máximo e o mínimo neste intervalo não for superior a 0,5 m-1;
b) O primeiro grupo de três valores consecutivos que atenda às condições de variação
determinadas no subitem acima é considerado como o grupo de medições válidas,
encerrando-se o ensaio;
c) O resultado do ensaio é a média aritmética dos três valores consecutivos válidos,
assim selecionados.
14. Em caso de atendimento aos limites de emissão e de velocidades angulares previstos
para a marca/modelo do motor, e de o veículo ter sido aprovado na inspeção visual, o mesmo será considerado APROVADO e será emitido o Certificado de Aprovação do Veículo.
Em caso contrário, o veículo será considerado REPROVADO e será emitido o Relatório de
Inspeção do Veículo.
15. Além do Certificado de Aprovação do Veículo, os veículos aprovados poderão receber,
a critério do órgão responsável, um selo de aprovação da inspeção.
16. O Certificado de Aprovação do Veículo deverá informar os limites e os valores obtidos
nas medições de rotações e opacidade.
17. O Relatório de Inspeção do Veículo deverá informar os limites e, quando medidos, os
valores obtidos nas medições, bem como os itens de reprovação na inspeção visual, quando
se tratar de REPROVAÇÃO e os itens não atendidos na pré-inspeção visual, quando se tratar de REJEIÇÃO.
18. Ao término do ensaio, com a sonda desconectada do sistema de escapamento, deve ser
verificado o zero do opacímetro conforme prescrição do seu fabricante.
19. O opacímetro nunca deve, em qualquer condição de uso, estar posicionado na direção da
fumaça do escapamento, inclusive quando da realização do zero da escala.
0692-2147-99 (DEZ/2010)
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