OFICIAL
ANO XXIII
PORTO VELHO-RO SEGUNDA - FEIRA 06 DE MARÇO DE 2006
www.diof.ro.gov.br
Atos do Executivo
PORTARIA Nº. 007/GAF-PGE
Porto Velho, 22 de Fevereiro de 2006.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto de 01/01/2003.
R E S O L V E:
LOTAR, a partir de 01/02/2006, o servidor
PABLO HERNANDEZ NASCIMENTO FERREIRA,
ocupante do cargo de Direção Superior, CDS-12,
de Chefe de Núcleo de Manutenção, da Gerência
de Manutenção, do Hospital de Base “Dr. Ary
Pinheiro”, na Procuradoria do Contencioso desta
Procuradoria Geral do Estado.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RENATO CONDELI
Procurador Geral do Estado
SUPEL
EDITAL DE PREGÃO Nº 010/2006/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Compras
e Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro,
designado por força das disposições contidas no
Decreto nº 11.935, de 22 de dezembro de 2005,
torna público que encontra-se instaurada a licitação, sob a modalidade de Pregão sob o nº 010/
2006/SUPEL/RO, do TIPO MENOR, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por
MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste
edital e seus anexos, em conformidade com a Lei
10.520/2002, com o Decreto nº 10.454, de 08 de
Abril de 2003 e Decreto n° 10.763, de 08 de dezembro de 2003, e subsidiariamente, com Lei Federal
nº 8.666/93:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1401.0053000/2005
OBJETO: Aquisição de material permanente (aparelho de ar condicionado, armários para cozinha,
aparelho telefônico, no break, refrigerador, fogão,
cadeira giratória, armário de madeira, copiadora,
lixeira, outros) a pedido da Secretaria de Estado de
Finanças - SEFIN para atender a Secretaria do Estado de Finanças e Delegacias Regionais da Receita Estadual, nos municípios de Porto Velho, Rolim
de Moura e Ariquemes.
FONTE DE RECURSOS: 10 – Recurso do Tesouro
– Exercício Corrente
PROJETO ATIVIDADE: 5242 FONTE DE DESPESA:
44.90.52 e 33.90.30
DATA DE ABERTURA: 22 de Março de 2006 às
09:00 horas
LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio da Superintendência Estadual de Compras e
Licitações – SUPEL, sito a Av. Pio XII s/nº , Esplanada
das Secretarias, bairro – Pedrinhas , CEP 78.904070 , em Porto Velho/RO - Fone/Fax: (0xx) 69-32165128 e Telefone: (0XX) 69.3216-5232.
EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos
CADERNO PRINCIPAL
[email protected]
SUMÁRIO
SUMÁRIO
GOVERNADORIA
Procuradoria Geral do Estado
N° 0467
integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da SUPEL-RO e, sua retirada poderá
ser efetuada, de segunda a sexta-feira, das 07:30
às 13:30 horas, mediante requerimento à Superintendência Estadual de Compras e Licitações, sito a
Rua Pio XII, s/nº - Esplanada das Secretarias, bairro: Pedrinhas, (Prédio da SUPEL) em Porto Velho/
RO - CEP: 78.904-070.
Porto Velho/RO, 01 de março de 2006.
DAIANA LÍBIA OLIVEIRA VIEIRA
Pregoeira da SUPEL
Sec. do Estado da Administração
PORTARIA
Nº 1322/GAB/SEAD
PORTO VELHO,22 DE FEVEREIRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, conf. Consta no processo
nº 1501/1573/2006.
RESOLVE:
Artigo 1º - fica concedido ao ( a ) senhor:
EDUIR JACÓ ESCHER, um Suprimento de Fundos,
a Título de adiantamento na importância de R$
2.000,00 (Dois mil reais), conforme Plano de
Aplicaç ão, corr endo a despesa por c onta do
orçamento do corrente exercício, de acordo com
as notas de empenhos nº 2006NE00029
e 2006NE00030
RECURSOS
FUNÇÃO
PROGRA
MATICA
04.122.1015
P/A
2927
NAT.
DESPES
A
3390-30
3390-39
VALO
RES
1.500,00
500,00
Ar tigo 2º - O prazo de aplicação do
Suprimento de Fundos de que trata esta Portaria,
obedecerá às disposições do Decreto nº 10851,
de 29 de dezembro de 2003.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação
do suprimento caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida pelo Decreto
acima mencionado.
Artigo 4º - O Serviço de contabilidade (CG/
CGE) efetuará os regis tros competentes à
caracterização de responsabilidade de agente e
as conferências da documentação comprobatória
da aplicação.
Nome do Suprido: EDUIR JACÓ ESCHER
CPF: 099.339.051-04
Cargo: Gerente da GASG/CGAA
Governadoria .................................................. 01
Sec. de Estado da Administração...............01
Secretaria do Estado de Saúde................... 02
Secretaria de Estado de Educação.............
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...03
Sec. de Est. Adm. Penitenciária..................03
Defensoria Pública .........................................
Secretaria de Estado de Finanças...............05
Sec. de Estado da Agricultura, Produção e
Do Desenv. Econômico e Social...................09
Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e
Do Lazer............................................................
Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental.
Ministério Público...........................................
Tribunal de Contas.........................................
Assembléia Legislativa.................................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ............12
Camaras Municipais do Interior..................34
Institutos Municipais.....................................
Ineditoriais......................................................34
CGCMP
PORTARIA Nº 001/GAB/CGCMP
Porto Velho, 03 de março de 2006.
O Coordenador Geral de Controle de Material e Patrimônio, no uso das atribuições legais, e conforme os Artigos 18, 22 e 32 do Decreto
nº 9015 de 29/02/2000.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão encarregada da elaboração dos
trabalhos pertinentes ao Inventário Físico-Financeiro
dos Bens Móveis, Imóveis, Equipamentos e Materiais Permanentes, bem como o Inventário de Material em estoque da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, referente ao exercício de 2005.
a) Luiz Roberto Lopes - matrícula 300049421
– Presidente;
b) Luciane de Oliveira Sena – matrícula
300045636 – Membro;
c ) Disne José de Souza – matrícula
30001377 - Membro ;
d) Antônio Carlos Gomes Soares – matrícula 300045436 - Membro.
Art. 2º - A comissão deverá apresentar o Relatório de Inventário até o dia 26 de janeiro de 2006.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
de 02 de janeiro de 2006.
Publique-se Registre-se e Cumpra-se.
Valdir Alves da Silva
Secretário/SEAD
Edinaldo da Silva Lustosa
Coordenador Geral
CGCMP
2
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
Secretaria de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO 003/2006/SESAU
A Secretaria Estadual de Saúde - SESAU,
através da sua Pregoeira, designada por força das
disposições contidas no Decreto Estadual nº em
anexo, torna público que encontra-se autorizada,
a realização de licitação na modalidade de Pregão,
do tipo Menor Preço, conforme descrito neste edital
e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520/
2002, com o Dec reto nº 10.454/2003, e
subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93:
PRO CESSOS
ADMINISTRATIVOS
NºS:
01.1712.00659-00/2005/HBAP/SESAU
OBJETO:
Aquisição de Equipamentos (Agitador de
Kline, Agitador Magnético com Aquecimento,
Contador Manual de Células Sanguíneas),
para atender ao Núcleo de Diagnóstico do
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, a pedido da
Secretaria de Estado da Saúde – SESAU,
discriminados no presente Edital.
FONTE DE RECURSOS: 12
PROJETO ATIVIDADE: 2877
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
DATA DE ABERTURA: 21 de Março de 2006 ás
09:00 horas
LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio
da Secretaria Estadual de Saúde - SESAU, sito a
Rua Gonçalves Dias nº 812 – Térreo – Bairro: Olaria
- Porto Velho/RO - , Fone/Fax: (0xx) 69-3216-7202.
EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos
integrantes enc ontram-s e disponíveis para
consulta, na sede da Secretária Estadual de Saúde
- SESAU no endereço supra citado e, sua retirada
poderá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das
07:30 às 13:30 horas, mediante requerimento à
Pregoeira da Secretaria Estadual de Saúde –
SESAU.
Porto Velho/RO, 06 de Março de 2006.
MARIA APARECIDA BOTELHO
Pregoeira/SESAU
EDITAL DE PREGÃO Nº 005/2006/SESAU
A Secretaria Estadual de Saúde - SESAU,
através da sua Pregoeira, designada por força das
disposições contidas no Decreto Estadual em
anexo, torna público que se encontra autorizada, a
realização de licitação na modalidade de Pregão,
do tipo Menor Preço, conforme descrito neste edital
e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520/
2002, com o Dec reto nº 10.454/2003, e
subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.0128800/2005/HPSJP-II
OBJETO:
Aquisição de equipamentos médicos hospitalares
(01 Conjunto para Citoscópio, Ressectoscópio e
Uretrotomia em adultos), para suprir as
necessidades do Hospital de Pronto Socorro João
Paulo II, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde
– SESAU, discriminados no presente Edital.
FONTE DE RECURSOS: 00 – Recursos Ordinários
PROJETO ATIVIDADE: 2879
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
DATA DE ABERTURA: 21 de Março de 2006 ás
11:00 horas.
LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio
da Secretaria Estadual de Saúde - SESAU, sito a
Rua Gonçalves Dias nº 812 – Térreo – Bairro: Olaria
- Porto Velho/RO - , Fone/Fax: (0xx) 69-3216-7202.
EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos
integrantes enc ontram-s e disponíveis para
consulta, na sede da Secretária Estadual de Saúde
- SESAU no endereço supra citado e, sua retirada
poderá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das
07:30 às 13:30 horas, mediante requerimento à
Pregoeira da Secretaria Estadual de Saúde –
SESAU.Porto Velho/RO, 03 de Março de 2006.
MARIA APARECIDA BOTELHO
Pregoeira/SESAU
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO 004/2006/SESAU
A Secretaria Estadual de Saúde - SESAU,
através da sua Pregoeira, designada por força das
disposições contidas no Decreto Estadual nº em
anexo, torna público que encontra-se autorizada,
a realização de licitação na modalidade de Pregão,
do tipo Menor Preço, conforme descrito neste edital
e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520/
2002, com o Dec reto nº 10.454/2003, e
subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01.1712.0146900/2005/GVEA/SESAU e 01.1712.00302-00/2006/
CEREST/SESAU.
OBJETO: Aquisição de veículos, tipo pick-up
e tipo passeio, para atender a: Gerência de
Vigilância Epidemiológica e Ambiental – GVEA,
para atender as necessidades deste Núcleo
de
Vigilância
Ambiental/G erência
de
Vigilância Epidemiológica e Ambiental e para
atender o CEREST – Centro de Referencia em
Saúde do Trabalhador, precisamos adquirir
um automóvel tipo passeio que venha dar
suporte às necessidades ao Centro de
Referencia, no momento do deslocamento
dos técnicos nas v isitas as entidades e
unidades de saúde, no interior do Estado, a
pedido da Secretaria de Estado da Saúde SESAU, discriminados no presente Edital.
FONTE DE RECURSOS: 09
PROJETO ATIVIDADE: 2883/2925
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
DATA DE ABERTURA: 22 de Março de 2006 ás
09:00 horas.
LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio
da Secretaria Estadual de Saúde - SESAU, sito a
Rua Gonçalves Dias nº 812 – Térreo – Bairro: Olaria
- Porto Velho/RO - Fone/Fax: (0xx) 69-3216-7202.
EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos
integrantes enc ontram-s e disponíveis para
consulta, na sede da Secretária Estadual de Saúde
- SESAU no endereço supra citado e, sua retirada
poderá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das
07:30 às 13:30 horas, mediante requerimento à
Pregoeira da Secretaria Estadual de Saúde –
SESAU.
Porto Velho/RO, 06 de Março de 2006.
MARIA APARECIDA BOTELHO
Pregoeira/SESAU
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO 006/2006/SESAU
A Secretaria Estadual de Saúde - SESAU,
através da sua Pregoeira, designada por força das
disposições contidas no Decreto Estadual nº em
anexo, torna público que encontra-se autorizada,
a realização de licitação na modalidade de Pregão,
do tipo Menor Preço, conforme descrito neste edital
e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520/
2002, com o Dec reto nº 10.454/2003, e
subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93:
PRO CESSOS
ADMINISTRATIVOS
Nº:
01.1712.01322-00/2005/GVEA/SESAU
OBJETO: Aquisição de equipamentos de
refrigeração (15 geladeiras comerciais), para
atender
a
G erência
de
Vigilância
Epidemiológica e Ambiental - GVEA, a pedido
da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU,
discriminados no presente Edital.
FONTE DE RECURSOS: 09
PROJETO ATIVIDADE: 2883
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
DATA DE ABERTURA: 23 de março de 2006 às
09:00 horas
LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio
da Secretaria Estadual de Saúde - SESAU, sito a
Rua Gonçalves Dias nº 812 – Térreo – Bairro: Olaria
- Porto Velho/RO - Fone/Fax: (0xx) 69-3216-7202.
EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos
integrantes enc ontram-s e disponíveis para
consulta, na sede da Secretária Estadual de Saúde
- SESAU no endereço supra citado e, sua retirada
poderá ser efetuada de segunda a sexta-feira, das
07:30 às 13:30 horas, mediante requerimento à
Pregoeira da Secretaria Estadual de Saúde –
SESAU.
Porto Velho/RO, 06 de Março de 2006.
MARIA APARECIDA BOTELHO
Pregoeira/SESAU
FHEMERON
PORTARIA Nº 006/GAB/PRESID/FHEMERON
Porto Velho, 02 de março de 2006.
O COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais.
R E S O L V E:
Nomear os servidores FRANCISCO NONATO
DA SILVA, SIAPE nº 0695491, Agente de Portaria,
CLEIDE SALES DE M ORÃES, cadastro nº
300001111, Téc. em Serv. de Saúde, e IVANO JOSE
DE OLIVEIRA , cadastro nº 300048982, para sob a
presidência do primeiro, comporem a Comissão
de Acompanhamento, Fiscalização, Retirada
e Pesagem do Lixo Biológico produzido por este
Hemocentro Coordenador/FHEMERON, no prazo de
90 (noventa) dias.
Esta Portaria entra em vigor a contar da assinatura da Portaria
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
SIDNEY CARVALHO DO NASCIMENTO
Coordenador Administrativo e Financeiro
da Fundação HEMERON
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA
Diretora da Imprensa Oficial
HOSENIR FERNANDES SOUZA
Gerente Financeira
LUIZA DA SILVA MENDES
Chefe da Diagramação
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
Rua Antônio Lacerda, N° 4228-A
Bairro: Embratel, Setor Industrial.
Porto Velho – RO – CEP:78950-040
Fone: (0XX69) 3216-5728
www.diof.ro.gov.br
e-mail: [email protected]
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
RECEBIMENTO: de 2 a a 6a feira das 7:30 às 13:30hs.
OBS.: Para as matérias que serão publicadas no
mesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs.
TEXTO: A revisão do texto é
responsabilidade do órgão emitente.
de
inteira
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03
(três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a
Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis após a publicação.
Tiragem: 650 (seiscentos e cinqüenta) exemplares.
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
PORTARIA Nº 10/GAB/SESDEC
O Secretário de Estado da Segurança,
Defesa e Cidadania, no uso das atribuições que
lhe são delegadas pelo artigo 47, § 1º, da Lei
Complementar nº 224, de 04.01.2000 ;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados
para comporem Comissão destinada a acompanhar,
fiscalizar, receber e atestar as notas fiscais/faturas
dos serviços contratados através do processo nº
1501. 01561-00/2005.
MEMBROS:
Reinaldo de Souza Guimarães – Cb PM – RE 051451Raimundo Cardoso de Lima – Cb PM RE 05812-4
José Aparecido Gomes – Cb PM RE 05955-6
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho, RO, 06 de fevereiro 2006.
RENATO EDUARDO DE SOUZA
Secretário de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania – SESDEC
Polcia Militar
PORTARIA Nº 014/CORREGEPOM/2006
Instaura Conselho de Disciplina no âmbito
da Polícia Militar de Rondônia
A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, após conhecer o teor do ofício
nº 3.123/05, da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Guajará-Mirim/RO, com amparo no art. 2º, I, “c”, do
Decreto-lei nº 034, de 07 dez 1982,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Conselho de Disciplina em
desfavor de SÉRGIO MARTINS AMAECING – PM RE
05717-0, filho de W aldecy Amaecing e de Maria
José Martins Amaecing, nascido em 13 de abril de
1970, no município de Guajará-Mirim/RO, atualmente lotado no 6º BPM.
Art. 2º Determinar ao Comando do 6º BPM
a permanência do acusado no exercício normal das
funções administrativas e o afastamento das atividades operacionais, salvo outro impedimento, restringindo, inclusive, o uso de arma de fogo, até o
final processo.
Art. 3º Determinar à Comissão Processante
o início dos trabalhos logo após a publicação desta
Portaria.
Art. 4º Determinar à CORREGEPOM que
adote as medidas consuetudinárias.
Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.
Quartel em Porto Velho, RO, 24.02.2006
ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 015/CORREGEPOM/2006
Julga Processo Demissório no âmbito da
Polícia Militar de Rondônia.
A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, após conhecer a decisão judicial trânsita em julgado prolatada nos autos de processo – crime nº 501.2001.005873-2, Resolve, em
relação ao Conselho de Disciplina RGF nº 04.03.884,
onde figura como acusado o CB PM RE 03012-2
LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA,
Art. 1º Reabrir o processo, por haver cessado o motivo de seu sobrestamento.
Art. 2º Considerando o desfecho do processo crime na Justiça Militar, noticiado por intermédio do Of ício nº 2002/2005-AMRO, de
06.12.2005, fls. 368, que absolve o miliciano, arquivar os autos.
Art. 3º Determinar ao Comando do 5º BPM
o retorno do CB PM RE 03012-2 LUIZ MARQUES DE
OLIVEIRA ao normal exercício de suas atividades
funcionais, sem restrições.
Art. 4º Determinar à CORREGEPOM a adoção das providências derradeiras.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.
Quartel em Porto Velho, RO, 24.02.2006
ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 016 /CORREGEPOM /2006
Anula Processo Demissório no âmbito da
Polícia Militar de Rondônia.
A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, após examinar os autos de Conselho de Disciplina nº 008/PMRO/97, no qual figura
como acusado o CB PM RE 03227-3 ISRAEL REIS
DOS SANTOS,
RESOLVE:
Art. 1º Acolher, na íntegra, os fundamentos expostos pela Comissão encarregada, às fls.
453 e s., para decretar a nulidade do processo, “ab
início”.
Art. 2º Instaurar novo Conselho de Disciplina.
Art. 3º. Determinar à Corregedoria o arquivamento do feito, após adotadas as providências
decorrentes.
Publique-se, Registre-se, Intime-se e Cumpra-se.
Quartel em Porto Velho, RO, 24.02.2006
3
SEAPEN
PORTARIA Nº053/GAB/SEAPEN/2006.
O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIARIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992,
que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos
da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000.
R E S O L V E:
-Art 1º - César os efeitos da Portaria nº340/GAB/
SEAPEN de 01 de Junho de 2005, a qual designou
os
servidores
EDSON
DA
SILVA
OLIVEIRA,DO MISSON
Q UEIR OZ
CARNEIRO,VICENTE TAVARES DE SOUZA e
CARLOS POR FIRIO DOS SANTO S como
represantante da empresa, para sob a presidência
do primeiro, comporem a comissão que fará a
fiscalizaç ão da execuç ão dos s erviços de
fornecimento de refeições prontas, para atender o
Sistema Penitenciário do Município de ALVORADA
DO OESTE, pela empresa ALIM ENT OS LUZ
DIVINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, conforme
“Clausula Oitava” item 1 ,letra “d” do Contrato nº276/
PGE/2004, de 29 de dezembro de 2004,e
conseqüentemente nomear os senhores a seguir
relacionados, para sob a Presidência do primeiro
comporem Nova Comissão que fará a mesma
fiscalização acima..
*Kleber Tavares de Souza-Cad. nº 300060697
Presidente.
*Rafael Nonato da Silva –Cad. nº 300060424 –
M em br o
*Darli Borges da Silva Cad. nº300060532 –
M embro.
*Carlos Porfírio dos Santos – REG 219823 SSP/
AC- CPF 219.974.032-34
ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 017/CORREGEPOM/2006
Instaura Conselho de Disciplina no âmbito
da Polícia Militar de Rondônia.
A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, após conhecer o desfecho do
processo – crime nº 00219970010194, sentenciado pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes/RO, com amparo no art. 2º, I, “c”, do
Decreto-lei nº 034, de 07 dez 1982,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Conselho de Disciplina em
desfavor de ISRAEL REIS DOS SANTOS – CB PM
RE 03227-3, filho de Manoel Anselmo dos Santos e
de Alice Bezerra dos Santos, nascido em 03 de
janeiro de 1967, no município de Caruarú/PE, lotado
no 5º BPM, atualmente recolhido ao Centro de
Correição da PMRO.
Art. 2º Determinar ao Comando do 5º BPM
a permanência do acusado no exercício normal de
suas atividades funcionais, salvo outro impedimento.
Art. 3º Determinar à Comissão Processante
o início dos trabalhos logo após a publicação desta
Portaria.
Art. 4º Determinar à CORREGEPOM que
adote as medidas consuetudinárias.
Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.
Quartel em Porto Velho, RO, 24.02.2006
ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
-Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de
sua assinatura.
Porto Velho(Ro), 01 de fevereiro de 2006.
GILVAN CORDEIRO FERRO
SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO
PENITENCIARIA/SEAPEN.
PORTARIA Nº 055/GAB/SEAPEN/2006.
O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIARIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992,
que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termos
da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000.
R E S O L V E:
Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria nº491/GAB/
SEAPEN de 04 de Novembro de 2005, a qual
des ignou os servidores SIDNEI T EODO RO
SEBASTIÃO, MARIA DE SOUZA, AMANDA EIGLA
ALVES DA SILVA E VANDERLEI FERREIRA
QUEIROZ Representante da empresa, que sob a
Presidência do 1º, comporem a comissão que fará
a f iscalização de execução dos serviços de
fornecimento de refeições prontas, para atender o
Sistema Penitenciário do Município de CACOAL/
RO, pela empresa DELTA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA conforme “Clausula “Oitava”
Item “I” letra “d” do Contrato nº265/PGE/2004, e
4
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
conseqüentemente nomear os servidores abaixo
relacionados para sob presidência do primeiro,
comporem nova comissão com o mesmo fim acima
especificado.
*Sidnei Teodoro Sebastião- Cad. nº 300038757Presidente.
*Maria de Souza-Cad. nº 300045111 – Membro.
*Jaqueline Alv es Borges-Cad. 300039184–
M embro.
*Vanderlei Ferreira Queiroz- RG nº861246 SSP/
MS CPF nº661.830.061-49, Representante da
Empresa.
-Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de
sua assinatura.
Porto Velho(Ro), 09 de fevereiro de 2006.
GILVAN CORDEIRO FERRO
SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA.
Processo n.º 01.2111.00013-00/2006
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente do Fundo Penitenciário/ SEAPEN, torna
público a quem pos sa interess ar, que de
conformidade com o Parecer Técnico constante
nos autos do Processo 2111.00013-00/2006 dando
embasamento legal para, aquisição de material
consumo - Pessoa Jurídica, segundo os Termos do
artigo 24 inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93,
dispensando a licitação, objetivando: Aquisição de
material de consumo , em favor
da empresa :
ELETROTEL ELETRICIDADE E TELEC. LTDA. Os
itens 01 à 13 no valor total de R$ 2.974,95 ( dois mil
novecentos e setenta quatro reais e noventa cinco
centavos).
Porto Velho, 22 de fevereiro
de 2006
Adamir Ferreira da Silva
Presidente do Fundo Penitenciário
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de
R$ 3.500,00 (tr ês mil e quinhentos ), c om
embasamento legal expresso no PARECER Nº 006/
ASSEJUR/SEAPEN, de 22 de fevereiro de 2006,
conforme disposto no Artigo 24, II da Lei nº 8.666/
93.
Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2006.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Estado de Administração Penitenciaria
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário de Es tado de Adminis traç ão
Penitenciaria – SEAPEN, torna público a quem possa
interessar, que de conformidade com o Parecer
Técnic o constante nos autos do Pr oces so
Administrativo nº 01-2101-00002-00/2006 dando
embasamento, segundo os Termos do artigo 24,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a
licitação, objetivando os serviços de recarga de
cartuchos de Impres soras para atender
necessidades das Unidades Prisionais/ SEAPEN,
no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais) em favor da empresa: TATIANA FAINI DO
NASCIMENTO.
Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2006.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretario de Estado de Administração
Penitenciária
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de
R$ 7.588,00 (Sete Mil, Quinhentos e Oitenta e Oito
Reais) com embasamento legal expresso no
PARECER Nº 007/ASSEJUR/SEAPEN, de 24 de
fevereiro de 2006, conforme disposto no Artigo 24,
II da Lei nº 8.666/93.
Porto Velho/RO, 01 de março de 2006.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Estado de Administração Penitenciaria
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário de Es tado de Adminis traç ão
Penitenciaria – SEAPEN, torna público a quem possa
interessar, que de conformidade com o Parecer
Técnic o constante nos autos do Pr oces so
Adminis trativo nº 01-2101-00051/2006 dando
embasamento, segundo os Termos do artigo 24,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a
licitação, objetivando a aquisição de lanternas para
atender necessidades da SEAPEN, no valor total
de R$ 7.588,00 (Sete Mil, Quinhentos e Oitenta e
Oito Reais) em favor da empresa: GUTA DISTR. DE
BEBIDAS E PROD. ALIM. LTDA.
Porto Velho/RO, 01 de março de 2006.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretario de Estado de Administração
Penitenciária
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de
R$ 7.980,00 (Sete Mil, Novecentos e Oitenta Reais)
com embasamento legal expresso no PARECER Nº
005/ASSEJUR/SEAPEN, de 22 de fevereiro de 2006,
conforme disposto no Artigo 24, II da Lei nº 8.666/
93.
Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2006
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Estado de Administração Penitenciaria
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário de Es tado de Adminis traç ão
Penitenciaria – SEAPEN, torna público a quem possa
interessar, que de conformidade com o Parecer
Técnic o constante nos autos do Pr oces so
Adminis trativo nº 01-2101-00015/2006 dando
embasamento, segundo os Termos do artigo 24,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a
licitação, objetivando a aquisição de fio de costura
para atender necessidades da SEAPEN(Projeto
Pintando a Liberdade), no valor total de R$ 7.980,00
(Sete Mil, Novecentos e Oitenta Reais) em favor da
empresa: RACCI & RACCI LTDA.
Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2006.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretario de Estado de Administração
Penitenciária
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de
R$ 7.934,40 (Sete Mil, Novecentos e Trinta e Quatro
Reais e Quarenta Centavos) com embasamento
legal expresso no PARECER Nº 008/ASSEJUR/
SEAPEN, de 24 de fevereiro de 2006, conforme
disposto no Artigo 24, II da Lei nº 8.666/93.
Porto Velho/RO, 01 de março de 2006.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Estado de Administração Penitenciaria
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário de Es tado de Adminis traç ão
Penitenciaria – SEAPEN, torna público a quem possa
interessar, que de conformidade com o Parecer
Técnic o constante nos autos do Pr oces so
Adminis trativo nº 01-2101-00056/2006 dando
embasamento, segundo os Termos do artigo 24,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensando a
licitação, objetivando a aquisição de creme dental
para atender necessidades da SEAPEN, no valor
total de R$ 7.934,40 (Sete Mil, Novecentos e Trinta
e Quatro Reais e Quarenta Centavos) em favor da
empresa: GUTA DISTR. DE BEBIDAS E PROD. ALIM.
LTDA.
Porto Velho/RO, 01 de março de 2006.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretario de Estado de Administração
Penitenciária
Secretaria de Finanças
TATE
RESUMO DE JULGAMENTO FEVEREIRO/06/TATE/
SEFIN
A Presidenta do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais,
no uso de suas atribuições e considerando o art. 47, do
Regimento Interno do TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto
nº 9157/00, torna público, para conhecimento dos
interessados, os Acórdãos, abaixo relacionados, julgados
nos dias 06, 07, 08, 09, 13, 14, 15, 16, 20, 21, 22 e 24/02/
2006.
PROCESSO : Nº. 03-021469-8.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 550/03.
RECORRENTE: CELEBRITY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.
RELATÓRIO : Nº. 222/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
ACÓRDÃO : Nº. 001/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
EMENTA : ICMS – AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS
SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – OCORRÊNCIA - A
substituição tributária é um instituto perfeitamente válido no
ordenamento jurídico vigente. O não recolhimento do ICMS
apurado através do regime de substituição tributária constitui
infração à legislação tributária estadual e sujeita o contribuinte
às penalidades estabelecidas em norma regulamentar. Ação
fiscal parcialmente procedente em razão da correta aplicação
da norma. Recurso Voluntário Parcialmente Provido. Decisão
Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-021242-3.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 548/03.
RECORRENTE: CELEBRITY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.
RELATÓRIO : Nº. 220/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
ACÓRDÃO : Nº. 002/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
EMENTA : ICMS – AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS
SUJEITA A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – FALTA DE
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – OCORRÊNCIA - A
substituição tributária é um instituto perfeitamente válido no
ordenamento jurídico vigente. O não recolhimento do ICMS
apurado através do regime de substituição tributária constitui
infração à legislação tributária estadual e sujeita o contribuinte
às penalidades estabelecidas em norma regulamentar. Ação
fiscal parcialmente procedente em razão da correta aplicação
da norma, contudo, deve ainda ser deduzido do crédito
tributário o valor pago, conforme documento de fls. 18 do
PAT. Recurso Voluntário Parcialmente Provido. Decisão
Unânime.
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
PROCESSO : Nº. 03-026408-3.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 537/03.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: DISTRIBUIDORA COIMBRA LTDA.
RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.
RELATÓRIO : Nº. 298/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 003/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO –
IMPEDIMENTO DOS AUTUANTES – AUSÊNCIA DE DFE NULIDADE – Deve ser declarada a nulidade processual no
que tange o procedimento fiscal que não obedece aos
requisitos previstos em norma regulamentar, principalmente
quando se constata nos autos a ausência de DFE, incorrendo
assim na falta de impedimento dos autuantes, conforme
dispõe o artigo 65, V, da Lei 688/96, bem como a falta do
Termo de Início de Fiscalização, pré-requisito indispensável
para a prática do ato, conforme determinado no inciso I, do
artigo 94, tudo da Lei 688/96. Ação Fiscal Nula. Ressalvado
a feitura de um novo procedimento fiscal. Recurso Oficial
Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-026409-1.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 437/03.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: DISTRIBUIDORA COIMBRA LTDA.
RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.
RELATÓRIO : Nº. 299/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 004/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO –
IMPEDIMENTO DOS AUTUANTES – AUSÊNCIA DE DFE NULIDADE – Deve ser declarada a nulidade processual no
que tange o procedimento fiscal que não obedece aos
requisitos previstos em norma regulamentar, principalmente
quando se constata nos autos a ausência de DFE, incorrendo
assim na falta de impedimento dos autuantes, conforme
dispõe o artigo 65, V, bem como a falta do Termo de Início de
Fiscalização, pré-requisito indispensável para a prática do
ato, conforme determinado no inciso I, do artigo 94, tudo da
Lei 688/96. Ação Fiscal Nula. Ressalvado a feitura de um
novo procedimento fiscal. Recurso Oficial Desprovido.
Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-030413-1.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 037/04.
RECORRENTE: ITABA INDÚSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES.
RELATÓRIO : Nº. 290/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 005/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – MERCADORIAS SOB O MANTO DA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – INSCRIÇÃO DE
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO CANCELADA - FALTA DO
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO –
MANDADO DE SEGURANÇA – NULIDADE PROCESSUAL
– A premissa maior a considerar é a medida judicial e, por
isso, a exigência do pagamento de ICMS que configura a
ameaça temida ou o risco de lesão ao direito subjetivo, tem
o efeito de tornar nulo pleno jure, o auto de infração. Reforma
da decisão monocrática. Ação fiscal nula. Ressalvado o
direito da Fazenda Pública Estadual de verificar o pagamento
do imposto como substituto tributário. Recurso Voluntário
Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-034824-4.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 206/04.
RECORRENTE: ITABA INDÚSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES.
RELATÓRIO : Nº. 291/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 006/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – MERCADORIAS SOB O MANTO DA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – INSCRIÇÃO DE
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO CANCELADA - FALTA DO
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO –
MANDADO DE SEGURANÇA – NULIDADE PROCESSUAL
- A premissa maior a considerar é a medida judicial e, por
isso, a exigência do pagamento de ICMS que configura a
ameaça temida ou o risco de lesão ao direito subjetivo, tem
o efeito de tornar nulo pleno jure, o auto de infração. Reforma
da decisão monocrática. Ação fiscal nula. Ressalvado o
direito da Fazenda Pública Estadual de verificar o pagamento
do imposto como substituto tributário. Recurso Voluntário
Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-035561-5.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 414/03.
RECORRENTE: REMOPEÇAS – RETIFICA DE MOTORES E PEÇAS LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.
RELATÓRIO : Nº. 028/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
ACÓRDÃO : Nº. 007/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
EMENTA : AUTO DE INFRAÇÃO – DEIXAR DE USAR O
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL/ECF
QUANDO OBRIGADO – Improcedente é o auto de infração
quando este deixa dúvida quanto à acusação fiscal,
principalmente quanto à data de início obrigatório do uso do
emissor de cupom fiscal – ECF, bem como não existe nos
autos informação a respeito do faturamento do sujeito passivo.
Infração fiscal ilidida em face do crédito tributário não trazer
a sua certeza e liquidez. Ação fiscal improcedente. Reforma
da Decisão Monocrática. Recurso Voluntário Provido.
Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-029211-7.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 166/04.
RECORRENTE: TRANS – RONDON TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.
RELATÓRIO : Nº. 316/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
ACÓRDÃO : Nº. 008/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIA – INOCORRÊNCIA - Improcedente é a
autuação fiscal baseada no pressuposto da falta de deslacre
de Termo de Lacre e conseqüentemente desvio de destino
de mercadoria, uma vez que consta dos autos (fls. 19) o
Termo de Lacre nº 516985800 devidamente deslacrado na
repartição fiscal competente, comprovando que o Sujeito
Passivo compareceu no local determinado para o deslacre.
Infração fiscal ilidida pela recorrente. Ação fiscal
improcedente. Reforma da decisão monocrática. Recurso
Voluntário Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 02-017481-5.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 076/00.
RECORRENTE: CANAÃ IND. DE LATICÍNIOS LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.
RELATÓRIO : Nº. 140/01/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 009/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – LEVANTAMENTO CONTA GRÁFICA
– FRETE – FALTA DE RECOLHIMENTO – OCORRÊNCIA
– Demonstrado na lide mediante demonstrativos, fls. 04/06
do PAT a ocorrência do ilícito tributário apontado na inicial.
Infração fiscal não ilidida pela recorrente em face da mesma
não provar suas alegações em seu recurso o não
cometimento a infração imputada, contudo, deve ser deduzido
do crédito tributário os valores pagos, conforme guias de
recolhimentos anexas ás fls. 13 e 94 dos autos. Ação fiscal
procedente. Recurso Voluntário Desprovido. Decisão
Unânime.
PROCESSO : Nº. 02-021087-1.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 708/02.
RECORRENTE: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.
RELATÓRIO : Nº. 033/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 010/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
5
EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO –
IMPEDIMENTO DOS AUTUANTES – AUSÊNCIA DE DFE NULIDADE – Deve ser declarada a nulidade processual no
que tange o procedimento fiscal que não obedece aos
requisitos previstos em norma regulamentar, principalmente
quando se constata nos autos a ausência de DFE, incorrendo
em impedimento dos autuantes, conforme dispõe o artigo
65, V, da Lei 688/96, bem como a falta do Termo de Início de
Fiscalização, pré-requisito indispensável para a prática do
ato, conforme determinado no inciso I, do artigo 94, tudo da
Lei 688/96. Ação Fiscal Nula. Ressalvado a feitura de um
novo procedimento fiscal. Recurso Voluntário Provido.
Decisão Unânime
PROCESSO : Nº. 03-021955-0.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 811/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: E. J. P. MADEIRAS LTDA.
RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES.
RELATÓRIO : Nº. 150/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 011/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – MADEIRAS – EXPORTAÇÃO – FALTA
DE COMPROVAÇÃO – INOCORRÊNCIA – Improcedente é
auto de infração baseado no pressuposto da falta de
comprovação da efetiva exportação quando o sujeito passivo
traz aos autos prova da exportação realizada. Restou
provado “in casu” que a infração tipificada na lide não ocorreu,
assim ocorre à negativa do fato imputado. Infração fiscal
ilidida pela autuada desde instância singular em face da
apresentação de provas do não cometimento do ilícito
tributário apontado pelo fisco. Ação fiscal improcedente.
Recurso de Ofício Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-028311-8.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 708/02.
RECORRENTE: MÁQUINA DE ARROZ LONDRINA LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES.
RELATÓRIO : Nº. 164/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 012/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS – NOTA FISCAL IRREGULAR – TERMO
DE APREENSÃO – OCORRÊNCIA - Constitui infração o
desvio de destino de mercadoria, detectado mediante o
trânsito pelo Posto de Saída do Estado de Rondônia (Conasa),
estando a nota fiscal nº 001589 irregular, pelo fato da
mercadoria ter ultrapassado o local determinado para
descarga, uma vez que esta era destinada a empresa Lavita
Dist. e Com. de Gen. Alim. Ltda, situada a Av. Getúlio
Vargas nº 4217, Bairro São João Bosco – Porto Velho (RO).
Infração fiscal não ilidida pela recorrente, contudo, deve ser
reduzida a penalidade aplicada, conforme dispõe o art. 105,
da Lei 688/96, pois na época do Fato Gerador se encontrava
em vigor a Lei 787/98. Ação fiscal procedente. Recurso
Voluntário Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-016149-7.
RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 830/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL/DISMAR DIST. DE
BEBIDAS
SÃO MIGUEL ARCANJO LTDA.
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN/FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL.
RELATOR: JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.
RELATÓRIO : Nº. 051/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO Nº. 013/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : AUTO DE INFRAÇÃO – AUTENTICAÇÃO
DE SEGUNDA FASE – APLICAÇÃO DE NORMA
POSTERIOR QUE EXTINGUE A OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA – ADMISSIBILIDADE – Deve ser declarada
a improcedência do crédito tributário no que tange o
procedimento fiscal que deixa de ser uma obrigação
tributária, cujo, o entendimento foi obtido através do Decreto
nº. 10.715/03, aplicado nos termos do art. 106, II, “a”, do
6
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
CTN. Reforma da decisão Monocrática de parcialmente
procedente para improcedente. Recursos Oficial e Voluntário
Providos. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-018322-9.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 394/02.
RECORRENTE: MADEIREIRA CATARINENSE LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.
RELATÓRIO : Nº. 083/03/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 014/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – MADEIRAS – NOTA FISCAL
IRREGULAR – INOCORRÊNCIA – Improcedente é auto de
infração baseado no pressuposto de nota fiscal irregular
quando o sujeito passivo traz aos autos prova do não
cometimento da infração pretendida pelo fisco estadual.
Restou provado “in casu” que a infração tipificada na lide
não ocorreu, assim ocorre à negativa do fato imputado.
Infração fiscal ilidida pela recorrente uma vez que a
mercadoria constante da nota fiscal objeto da autuação
enquadra-se no item 01.13 – Pré-Cortado da Pauta de Preços
Mínimos vigente à época da autuação, portanto não se trata
de madeira beneficiada prevista no item 1.14 da pauta em
razão das dimensões ali indicadas serem diferentes das
apuradas pelo fisco. Ação fiscal improcedente. Reforma da
decisão monocrática. Recurso de Voluntário Provido.
Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 02-019122-1
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 424/04.
RECORRENTE: PAGOTTO EXPORTAÇÃO E INDUSTRIAL LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS SANTOS.
RELATÓRIO : Nº. 055/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 015/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA – AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS
DESACOMPANHADAS DE NOTAS FISCAIS – MULTA
PREVISÃO LEGAL - APLICAÇÃO – As multas pelo
descumprimento de obrigação tributária estão previstas na
legislação específica e, como tal, tem que ser aplicadas.
Adquirir bens usados para o ativo imobilizado
desacompanhados de documento fiscal, sujeita o contribuinte
à penalidade prevista para espécie. Inteligência no artigo
78, III, alínea “i” da Lei 688/96. Infração fiscal não ilidida pela
recorrente. Ação fiscal procedente. Recurso Voluntário
Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 02-019120-5.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 421/04.
RECORRENTE: PAGOTTO EXPORTAÇÃO E INDUSTRIAL LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS SANTOS.
RELATÓRIO : Nº. 052/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 016/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – ATIVO IMOBILIZADO – DIFERENCIAL
DE ALÍQUOTA – FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
– OCORRÊNCIA – É devido ao Estado de Rondônia o
ICMS correspondente à diferença entre alíquota interna e a
interestadual, nas operações e prestações provenientes de
outras Unidades da Federação, destinadas à contribuinte
aqui estabelecido, inclusive quando se tratar de bem
destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento. Infração
fiscal não ilidida pela recorrente. Ação fiscal procedente.
Recurso Voluntário Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 02-021137-1.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 707/02.
RECORRENTE: ICLA IND. COM. DE LATICÍNIOS ALVORADA LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES.
RELATÓRIO : Nº. 011/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 017/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : MULTA – UTILIZAR DOCUMETNO FISCAL
QUE NÃO CORRESPONDA A UMA EFETIVA OPERAÇÃO
– PRESUNÇÃO – Não restou provado “in casu” que a
infração tipificada na lide ocorreu, assim ocorre à negativa
do fato imputado. Infração fiscal ilidida pela recorrente em
face de ausência de provas do ilícito tributário apontado pelo
fisco na inicial. Ação fiscal improcedente. Reforma da decisão
monocrática. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 02-019886-2.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 524/04.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA TATE/SEFIN.
INTERESSADA: KM COMERCIAL LTDA.
RELATOR : JULGADOR – ANTÔNIO ROCHA GUEDES.
RELATÓRIO : Nº. 303/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 018/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA LEVANTAMENTO FISCAL – SUB FATURAMENTO PRECARIEDADE – DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO NÃO
COADUNA COM A PENALIDADE APLICADA – NULIDADE
– Levantamento fiscal eivado de erros, vícios e imperfeições
que não traz a certeza e liquidez do crédito tributário, deve
ser decretada a sua nulidade, inclusive quando no auto se
descreve infração que não coaduna com a penalidade
aplicada. Ação fiscal Nula sem julgamento do Mérito.
Ressalvado a fiscalização a feitura de um novo procedimento
fiscal. Recurso Oficial Desprovido.
PROCESSO : Nº. 02-018099-8. 9EM ADITAMENTO AO AI Nº 02015134-3)
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 413/01.
RECORRENTE: MADEIREIRA SONCELA LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.
RELATÓRIO : Nº. 243/01/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 019/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE
DO JULGAMENTO SINGULAR – É nula a decisão de primeira
instância quando o Julgador Singular deixar de apreciar o
Auto de Infração nº 02-018099-8 lavrado em Aditamento ao
AI nº 02-015134-3, bem como sua defesa apresentada; uma
vez que o julgador monocrático decidiu e julgou se reportando
ao AI nº 02-015134-3. Tal fato caracteriza o cerceamento do
direito de ampla defesa. Deve o PAT retornar a instância “a
quo’’ para julgamento do Auto de Infração nº 02-018099-8.
Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO
RECURSO
RECORRENTE
RECORRIDA
INTERESSADA
RELATOR
SANTOS.
RELATÓRIO
SEFIN.
ACÓRDÃO
SEFIN.
: Nº. 01-029290-7.
: DE OFÍCIO Nº. 073/03.
: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
: MARIANO VEÍCULOS LTDA.
: JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOS
: Nº. 206/03/1ª CÂMARA/TATE/
: Nº. 020/06/1ª CÂMARA/TATE/
EMENTA : MULTA – LEVANTAMENTO FISCAL –
ESTOQUE DE MERCADORIAS (VEÍCULOS USADOS)
DESACOMPANHADAS DE NOTAS FISCAIS - OCORRÊNCIA
– Demonstrado pelo fisco na lide que o sujeito passivo
mantinha em ESTOQUE em seu Pátio veículos usados
desacobertados da documentação fiscal própria, conforme
ficou apurado através do levantamento fiscal específico,
logo, impõe-se ao mesmo a penalidade prevista para
espécie. Infração fiscal não ilidida pela recorrente, contudo,
deve ser excluído do crédito tributário o valor do ICMS
lançado em razão do mesmo não ser devido nesta fase.
Ação fiscal parcialmente procedente . Recurso Oficial
Parcialmente Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-022328-0.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 632/01.
RECORRENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.
RELATÓRIO : Nº. 105/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
ACÓRDÃO : Nº. 021/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
EMENTA : MULTA – TERMO DE LACRE – FALTA DE
DESLACRE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA ACUSAÇÃO
FISCAL – Improcedente é o auto de infração quando este
deixa dúvida quanto à sua acusação fiscal, principalmente
quando nos autos não existir prova do cometimento do
ilícito tributário apontado. Infração fiscal ilidida em face do
crédito tributário não trazer a sua certeza e liquidez. Ação
fiscal improcedente. Reforma da Decisão Monocrática.
Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 02-015955-7.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 1156/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA TATE/SEFIN.
INTERESSADA: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO JARU LTDA.
RELATOR : JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRA GRANO.
RELATÓRIO : Nº. 246/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 022/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – LEVANTAMENTO DA CONTA
MERCADORIA – OMISSÕES DE ENTRADAS –
PRESUNÇÃO – Levantamento fiscal eivado de erros, vícios
e imperfeições que não traz a certeza e liquidez do crédito
tributário, há de se declarar à improcedência do Auto de
Infração, inclusive quando este não estiver acompanhado
de prova da acusação fiscal. Reforma da decisão
monocrática de Nula para Improcedente. Recurso Oficial
Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 02-021005-6.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 227/02.
RECORRENTE: PARMALAT BRASIL S/A IND. DE ALIMENTOS.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.
RELATÓRIO : Nº. 122/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
ACÓRDÃO : Nº. 023/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN
EMENTA : ICMS – MATERIAL DE CONSUMO APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO FISCAL –
INADIMISSIBILIDADE – Correta é a decisão monocrática
que julgou procedente a autuação fiscal em que o sujeito
passivo utilizou no exercício de 1999, créditos fiscais
indevidos provenientes da aquisição de material de consumo,
hipótese vedada pela legislação do ICMS do Estado de
Rondônia, conforme prevê o artigo 33, inciso I, da Lei 688/
96, alterada pela Lei nº 765/1997, com nova redação dada
pela Lei 1239/2003, ficando assim o contribuinte sujeito às
sanções previstas na legislação em vigor. Infração fiscal
não ilidida pela recorrente. Ação fiscal procedente. Recurso
Voluntário Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-035451-1.
RECURSO: VOLUNTÁRIO Nº. 002/05.
RECORRENTE: ANTÔNIO PAULO PEREIRA DE SOUZA – ME.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA.
RELATÓRIO : Nº. 319/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 001/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA – DEIXAR DE COMUNICAR O
ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS –
MULTA – PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO – As multas
pelo descumprimento de obrigação tributária estão previstas
na legislação específica e, como tal, tem que ser aplicadas.
Deixar de comunicar a repartição fiscal de seu domicílio o
encerramento de suas atividades comerciais sujeita o
contribuinte à multa prevista para espécie. Ação fiscal
procedente, contudo, deve ser reduzida a multa aplicada
nos termos do § 5º do artigo 76 da Lei 688/96 por ser de
direito. Infração fiscal não ilidida pela recorrente. Recurso
Voluntário Desprovido. Decisão Unânime.
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
PROCESSO : Nº. 03-022985-7.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 556/01.
RECORRENTE: EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSP. E TURISMO
LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO.
RELATÓRIO : Nº. 292/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 002/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
COMPARECER NO LOCAL DETERMINADO PARA
EFETUAR O DESLACRE - INOCORRÊNCIA – Deve ser
revisionada a decisão monocrática que julgou procedente o
crédito tributário baseado no pressuposto de que o sujeito
passivo deixou de comparecer no local determinado para
efetuar o deslacre, relativo ao Termo de Lacre nº 52283999,
quando ficar comprovado nos autos que o mesmo
compareceu no Posto Fiscal de saída, conforme se observa
nos documentos de fls. 18 e 19 dos autos. Ação fiscal
improcedente. Reforma da decisão monocrática. Recurso
Voluntário Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-015607-8. EM ADITAMENTO DO AI Nº 03-015312-5.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 769/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: LINETE MARIA CAMPOSTRINI ROSA.
RELATOR : JULGADOR – EDMILDON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA.
RELATÓRIO : Nº. 287/03/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 003/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA :
ICMS
–
MERCADORIAS
DESACOMPANHADAS DE NOTA FISCAL PRÓPRIA –
TERMO DE APREENSÃO - OCORRÊNCIA – Constitui
infração à legislação tributária mercadorias desacompanhadas
de nota fiscal regular. Infração fiscal não ilidida pela autuada.
Ação fiscal procedente. Reforma da decisão monocrática.
Recurso Oficial Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-015606-0. EM ADITAMENTO DO AI Nº 03-015313-3.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 768/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: LINETE MARIA CAMPOSTRINI ROSA.
RELATOR : JULGADOR – EDMILDON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA.
RELATÓRIO : Nº. 286/03/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 004/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – MERCADORIAS COM VALORES
INFERIORES AO VALOR DA OPERAÇÃO –
SUBFATURAMENTO - OCORRÊNCIA – Caracteriza
infração a legislação tributária mercadorias acompanhadas
de documentação fiscal onde constam valores inferiores ao
que foi praticado na operação, conforme restou comprovado
no confronto entre os documentos apensados às folhas 20 e
21/22. Ação fiscal parcialmente procedente, em razão da
reconsideração dos valores utilizados como base de cálculo
para cobrança do imposto e multa. Reforma da decisão
monocrática. Recurso Oficial Parcialmente Provido. Decisão
Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-029791-7.
RECURSO : VOLUNTARIO Nº. 487/02.
RECORRENTE: ANTÔNIO LIMA COSTA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – EDMILDON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA.
RELATÓRIO : Nº. 201/03/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 005/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – INTRODUÇÃO DE MERCADORIAS
NO TERRITÓRIO RONDONIENSE DESTINADA A
CONTRIBUINTES COM INSCRIÇÕES IRREGULARARES
- Constitui infração á legislação tributária introdução de
mercadorias destinadas a contribuintes com inscrições no
CAD/ICMS-RO em situação irregular, bem como aqueles
que não fizeram pedidos e nem receberam as referidas
mercadorias (declarações anexas), com o objetivo de não
pagar o ICMS. Infração fiscal parcialmente ilidida em razão
da adequação da margem de lucro aplicada, bem como o
crédito tributário corresponder somente àquelas aquisições
em que o sujeito passivo admite ter sido o mediador. Ação
fiscal parcialmente procedente. Recurso Voluntário
Parcialmente Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-025223-9.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 590/99.
RECORRENTE: CONTREC – CONSTRUÇÃO TRANSPORTE E
ENGENHARIA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA.
RELATÓRIO : Nº. 088/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 006/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – LEVANTAMENTO DA CONTA CAIXA
– RECEITA DE ORIGEM NÃO COMPROVADA PRESUNÇÃO – Não restou provado a infração tipificada na
peça acusatória, assim ocorre a negativa da materialidade
do fato imputado. Infração fiscal ilidida em face da fragilidade
do procedimento realizado, posto que não foi feito o
levantamento fiscal específico (conta caixa) para que se
pudesse apurar aquisição de mercadoria sem suficiência
de fundos de forma a caracterizar operação dissimulada por
receita de origem não comprovada. Ação fiscal improcedente.
Reforma da decisão singular. Recurso Voluntário Provido.
Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-022298-4.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 126/04.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: TRANSPÉROLA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO.
RELATÓRIO : Nº. 375/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 007/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Correta é a decisão
monocrática que julgou improcedente o crédito tributário
baseado no pressuposto de introdução de mercadorias neste
Estado através da violação do sistema do controle de trânsito
adotado pela Coordenadoria da Receita Estadual, quando
ficar comprovado nos autos que as mercadorias foram
recepcionadas pela empresa destinatária, conforme se
verifica nos documentos de fls. 012/023 do PAT. Ação fiscal
improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão
Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-021056-1.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 793/02.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: TRANSPÉROLA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO.
RELATÓRIO : Nº. 376/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 008/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Correta é a decisão
monocrática que julgou improcedente o crédito tributário
baseado no pressuposto de introdução de mercadorias neste
Estado através da violação do sistema do controle de trânsito
adotado pela Coordenadoria da Receita Estadual, quando
ficar comprovado nos autos que as mercadorias foram
recepcionadas pela empresa destinatária, conforme se
verifica nos documentos de fls. 011/052 do PAT. Ação fiscal
improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão
Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-020733-1.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 297/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: ANTÔNIO C. SOARES.
RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA.
RELATÓRIO : Nº. 066/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 009/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
7
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Correta é a decisão
monocrática que julgou improcedente o crédito tributário
baseado no pressuposto de introdução de mercadorias neste
Estado através da violação do sistema do controle de trânsito
adotado pela Coordenadoria da Receita Estadual, quando
ficar comprovado nos autos que as mercadorias foram
recepcionadas pela empresa destinatária, conforme se
verifica nos documentos de fls. 08/018 do PAT, bem como
comprovado o internamento da nota fiscal através do site da
SEFAZ/AM em sua página “Validação de Notas Fiscais”,
conforme documento, fls. 031 dos autos. Ação fiscal
improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão
Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-022269-1.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 450/02.
RECORRENTE: EUCATUR EMP. UNIÃO CASCAVEL TRANSP. TURISMO
LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA.
RELATÓRIO : Nº. 124/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 010/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Deve ser revisionada
a decisão monocrática que julgou procedente o crédito
tributário baseado no pressuposto de introdução de
mercadorias neste Estado através da violação do sistema
do controle de trânsito adotado pela Coordenadoria da Receita
Estadual, quando ficar comprovado nos autos que as
mercadorias foram recepcionadas pelo Fisco de destino,
conforme se verifica nos documentos de fls. 052/063 do
PAT. Ação fiscal improcedente. Reforma da Decisão
Monocrática. Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-023630-6.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 1324/01.
RECORRENTE: TRANSPORTADORA RUDIGER LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA.
RELATÓRIO : Nº. 258/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 011/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : MULTA – DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA -TERMO DE LACRE – DEIXAR
DE EFETUAR O DESLACRE – AUSÊNCIA DE PROVAS
DA ACUSAÇÃO FISCAL – Há de se declarar a
improcedência do Auto de Infração em razão da ausência
de provas da acusação fiscal, ou seja, cópia do Termo de
Lacre (objeto da autuação) emitido pelo fisco. Ação fiscal
improcedente. Reforma da decisão monocrática. Recurso
Voluntário Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-023631-4.
RECURSO : VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO Nº. 933/01.
RECORRENTE: TRANSPORTADORA RUDIGER LTDA/FAZ. PÚB.
ESTADUAL.
RECORRIDA : FAZ. PÚBLICA ESTADUAL/2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA.
RELATÓRIO : Nº. 257/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
: Nº. 012/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS – PRESUNÇÃO - Há de se declarar à
improcedência do Auto de Infração em razão da ausência
de provas da acusação fiscal, ou seja, cópia do Termo de
Lacre (objeto da autuação) emitido pelo fisco. Ação fiscal
improcedente. Reforma da decisão monocrática. Recurso
Voluntário Provido e Recurso oficial não Provido. Decisão
Unânime.
PROCESSO : Nº. 04-017686-9.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 098/01.
RECORRENTE: AGRIFER COM. FERRAGENS IMPL. AGRÍCOLAAS LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
8
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NAASCIMENTO.
RELATÓRIO : Nº. 082/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO
: Nº. 013/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA.
RELATÓRIO : Nº. 131/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 017/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA – UTILIZAR SISTEMA ELETRÔNICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS EM DESACORDO COM A
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – MULTA – PREVISÃO LEGAL
– APLICAÇÃO – Utilizar no recinto de atendimento ao
público equipamento que possibilite o registro ou o
processamento de dados relativos a operações com
mercadorias somente é admitido quando integrar o ECF e
de acordo com autorização concedida pela repartição fiscal
a que estiver vinculada o estabelecimento. Infração fiscal
não ilidida pela recorrente. Ação fiscal procedente. Recurso
Voluntário Desprovido. Decisão Unânime.
EMENTA : MULTA – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - Comprovado nos autos,
mediante provas necessárias e válidas, que o sujeito passivo
compareceu no local determinado para deslacre. Infração
fiscal ilidida desde a instância singular uma vez que o
Termo de Lacre, objeto da autuação, foi recepcionado pela
empresa de navegação J. F. de Oliveira Navegação Ltda,
conforme declaração apensada às fls. 020 do PAT. Ação
fiscal improcedente. Recurso Oficial Desprovido. Decisão
Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-029374-1.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 777/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: EBEC ENGENHARIA BRAS. DE CONSTRUÇÕES S/A.
RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA.
RELATÓRIO : Nº. 260/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO
: Nº. 014/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA – DEIXAR DE EFETUAR A ALTERAÇÃO
CADASTRAL – MUDANÇA DE ENDEREÇO – MULTA –
PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO – As multas pelo
descumprimento de obrigação tributária estão previstas na
legislação específica e, como tal, tem que ser aplicadas.
Deixar de efetuar a alteração cadastral relativo à mudança
de endereço sujeita o contribuinte à multa prevista para
espécie. Inteligência no inciso X, do artigo 79 da Lei 688/96.
Infração fiscal não ilidida pela autuada, contudo, deve ser
alterada a penalidade aplicada, conforme nova redação dada
à época do Fato Gerador, através da Lei 828/99. Reforma
da decisão monocrática de improcedente para procedente.
Recurso Oficial Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 01-029376-8.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 665/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: EBEC ENGENHARIA BRAS. DE CONSTRUÇÕES S/A.
RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA.
RELATÓRIO : Nº. 261/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 015/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA – FALTA DE ESTABELECIMENTO PRÓPRIO
– NÃO MANTER LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS DEIXAR DE REQUERER A SUA EXCLUSÃO NO CAD/
ICMS/RO – As acusações tipificadas na peça inicial não
foram comprovadas. Infração Fiscal ilidida desde a instância
singular. Ação fiscal improcedente.Recurso Oficial
Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-020179-1.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 1356/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: EXPRESSO RADAR LTDA.
RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA.
RELATÓRIO : Nº. 203/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 016/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS – INOCORRÊNCIA – Comprovado nos
autos, mediante provas necessárias e válidas, a inocorrência
do ilícito tributário apontado na inicial, em razão do trânsito
das mercadorias pelo Posto Fiscal Saída do Estado
(Tancredo Neves) conforme se pode constatar através do
carimbo do fisco estadual nas cópias dos manifestos
apensados às fls. 12 e 13. Infração fiscal ilidida pela autuada.
Ação fiscal improcedente. Recurso de Ofício Desprovido.
Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-021083-8.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 666/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: EMEGE CONST. E INCORPORAÇÕES LTDA.
PROCESSO : Nº. 01-021977-1.
RECURSO : VOLUNTARIO Nº. 138/00.
RECORRENTE: COMERCIAL EXTREMA LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA.
RELATÓRIO : Nº. 143/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 018/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – VENDA DE MERCADORIA
ACOBERTADA POR NOTA FISCAL CONSIDERADA
INIDÔNEA – OCORRÊNCIA - Constitui infração à legislação
tributária do Estado de Rondônia a venda de mercadoria
acompanhada com Nota Fiscal cujo modelo estava extinto
desde fevereiro/96, conforme Convênio Ajuste SINIEF nº
03/94, sendo portanto, considerada inidônea para efeitos
fiscais. Impõe-se ao infrator o recolhimento do imposto devido
acrescido da multa correspondente. Infração fiscal não ilidida
pela recorrente. Ação fiscal procedente. Recurso Voluntário
Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-028365-7.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 851/02.
RECORRENTE: SOLANGE DE OLIVEIRA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA.
RELATÓRIO : Nº. 130/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 019/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Deve ser revisionada
a decisão monocrática que julgou procedente o crédito
tributário baseado no pressuposto de introdução de
mercadorias neste Estado através da violação do sistema
do controle de trânsito adotado pela Coordenadoria da Receita
Estadual, quando ficar comprovado nos autos que as
mercadorias foram recepcionadas pelo Fisco de destino,
conforme se verifica no documento de fls. 040 do PAT. Ação
fiscal improcedente. Reforma da Decisão Monocrática.
Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO
: Nº. 03-031818-3.
RECURSO
: DE OFÍCIO Nº. 251/03.
RECORRENTE
: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA
: 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA
: TRANSPORTES MERIGO LTDA.
RELATORA
: JULGADORA – SUELI
RIBEIRO C. DO NASCIMENTO.
RELATÓRIO
: Nº. 224/05/2ª CÂMARA/TATE/
SEFIN.
: Nº. 020/06/2ª CÂMARA/TATE/
ACÓRDÃO
SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Correta é a decisão
monocrática que julgou improcedente o crédito tributário
baseado no pressuposto de introdução de mercadorias neste
Estado através da violação do sistema do controle de trânsito
adotado pela Coordenadoria da Receita Estadual, quando
ficar comprovado nos autos que o Termo de Lacre, objeto
da autuação, foi devidamente deslacrado pelo fisco
rondoniense, conforme se observa do documento de fls.
010 do PAT. Ação fiscal improcedente. Recurso Oficial
Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-016153-5
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 524/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: ANTONIO MARQUES PEREIRA
RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIRO C. DO NASCIMENTO.
RELATÓRIO : Nº. 301/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 021/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : MULTA – TRÂNSITO DE MERCADORIA –
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA –
Infração fiscal ilidida desde a instância singular, uma vez
que não ficou configurado nos autos qual seria a obrigação
do trânsito do sujeito passivo pelo Posto Fiscal Wilson Souto,
restando por certo a desqualificação da acusação de
embaraço a fiscalização. Ação fiscal improcedente. Recurso
Oficial Desprovido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 02-018101-3.
RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 808/01.
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.
INTERESSADA: CASAS COIMBRA LTDA
RELATOR : JULGADOR – MOACIR CAETANO DE SANT´ANA..
RELATÓRIO : Nº. 141/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 022/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : MULTA – NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS –
FALTA DE LANÇAMENTO EM LIVRO PRÓPRIO CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE. É de se
considerar nula a ação fiscal quando o fisco não oportuniza
ao sujeito passivo o direito da ampla defesa e do contraditório,
uma vez que não consta na lide, cópias das notas fiscais
(objeto da autuação), deixando assim de oferecer um juízo
quanto ao seu verdadeiro destinatário, valores e qualificação
das mercadorias. Reforma da decisão monocrática de
improcedente para nula. Ressalvado ao fisco a feitura de
um novo procedimento. Recurso Oficial Provido. Decisão
Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-034651-9.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 443/03.
RECORRENTE: EUCATUR EMP. UNIÃO CASCAVEL TRANSP. TURISMO
LTDA.
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PEDROSA.
RELATÓRIO : Nº. 123/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 023/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Deve ser revisionada
a decisão monocrática que julgou procedente o crédito
tributário baseado no pressuposto de introdução de
mercadorias neste Estado através da violação do sistema
do controle de trânsito adotado pela Coordenadoria da Receita
Estadual, quando ficar comprovado nos autos que as
mercadorias foram recepcionadas por seus destinatários o
que foi atestado pelo Fisco dos Estados do Acre e Roraima,
conforme documentos de fls.055/069 dos autos. Ação fiscal
improcedente. Reforma da Decisão Monocrática. Recurso
Voluntário Provido. Decisão Unânime.
PROCESSO : Nº. 03-028060-7.
RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 173/03.
RECORRENTE: VILSON TOMASI..
RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.
RELATOR : JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DE OLIVEIRA.
RELATÓRIO : Nº. 120/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
ACÓRDÃO : Nº. 024/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.
EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DE
EFETUAR O DESLACRE - DESVIO DE DESTINO DE
MERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Deve ser revisionada
a decisão monocrática que julgou procedente o crédito
tributário baseado no pressuposto de introdução de
mercadorias neste Estado através da violação do sistema
do controle de trânsito adotado pela Coordenadoria da Receita
Estadual, quando ficar comprovado nos autos que as
mercadorias foram recepcionadas pelo Fisco de destino,
conforme se verifica nos documentos de fls. 039 do PAT.
Ação fiscal improcedente. Reforma da Decisão Monocrática.
Recurso Voluntário Provido. Decisão Unânime.
Porto Velho, 02 de março de 2006.
MARIA DO SOCORRO B. PEREIRA
Presidenta do TATE
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
Sec. de Est. Prod. e do Desenv.
Econômico e Social
LOTORO
PORTARIA Nº 011/06 – LOTORO
O Diretor Pres idente da loteria Estadual de
Rondônia-LOTORO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;criada através da Lei nº 121, de
21 de julho de 1986, modificada pela Lei nº 315, de
03 de julho de 1991, e regulamentada pelo Decreto
nº 5222, de 13 de agosto de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, RAIMUNDA NONATA DE SOUZA LIMA, do cargo gratificado de Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças da Loteria
Estadual de Rondônia – LOTORO, a partir de 01 de
março de 2006.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique – se.
Registre – se.
Cumpra – se.
Porto Velho, 02 de março de 2006
VALCLEIR OLIVEIRA DE MELO
Diretor Presidente/Lotoro
PORTARIA Nº 012/06-LOTORO
O Diretor Pres idente da loteria Estadual de
Rondônia-LOTORO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;criada através da Lei nº 121, de
21 de julho de 1986, modificado pela Lei nº 315, de
03 de julho de 1991, e regulamentada pelo Decreto
nº 5222, de 13 de agosto de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, MARIA LETICE PESSOA FREITAS,
do cargo gratificado de Assessora Jurídica da Loteria Estadual de Rondônia – LOTORO, a partir de
01 de março de 2006.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Porto Velho, 02 de março de 2006.
VALCLEIR OLIVEIRA DE MELO
Diretor Presidente/Lotoro
CAERD
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA
O Conselho de Administração da CAERD – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA, por
seu Presidente infra-assinado, convoca os senhores Acionistas a participarem das AGO/AGE que
se realizará de acordo com o Estatuto Social e Lei
6.404/76 às 10:00 h. no dia 10.03.2006 em sua
sede social localizada à Av. Pinheiro Machado, nº
2112, bairro São Cristóvão em Porto Velho-RO, para
deliberarem sobre as seguintes ordens do dia:
a)Eleição dos Novos Membros do Conselho Fiscal;
b)Outros Assuntos de interesse da Companhia.
Porto Velho-RO, 02 de março de 2006.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Presidente do Conselho de administração
JUCER
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002 AO CONTRATO 02/2004.
CONVENENTES: Junta Comercial do Estado de
Rondônia – JUCER & PAPILEX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA DO OBJETO Serviços de reprodução de documentos pelo método de fotocópia.
DA VIGÊNCIA Prorrogado por 12 meses, passando a viger até 21 de janeiro de 2007. DA ASSINATURA 24 de fevereiro de 2006. NOME DOS SIGNATÁRIOS JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS/
Presidente da JUCER e ILMAR COSTA/Papilex Com.
e Rep. Ltda
IPEM
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Diretor Superintendente do Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de Rondônia – IPEMRO, torna público a quem possa interessar, segundo os termos do artigo 24, parágrafo único da Lei
Federal n.º 8.666/93, alterada pelo parágrafo único
da Lei n.º 9.648/98, nos autos do processo administrativo nº 1921/00142-00/2005, que foi dispensada a licitação objetivando a prestação de serviços de confecção de material gráfico para atender
as atividades deste Instituto, no valor de R$ 7.497,75
(sete mil e quatrocentos e noventa e sete reais e
setenta e cinco centavos) em favor de NAZARENO
MENDES SOARES, CNPJ: 07.297.719/0001-85,
conforme parecer jurídico acostado às fls. 17 à 19
dos autos em epígrafe.
Porto Velho-RO, 23 de fevereiro de 2006. – Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
GILMAR DE FREITAS PEREIRA
Presidente
IPEM/RO
Tribunal de Contas
PORTARIA Nº0117, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006
Suprimento de Fundos ao servidor JESSÉ DE
SOUSA SILVA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência
que lhe conf ere o artigo 66, incis o III da Lei
Complementar nº 154 de 26.07.96, e considerando
o c onstante do memorando nº 036/SGI de
08-02-2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos em Regime
de adiantamento ao Agente de Controle Externo,
JESSÉ DE SOUSA SILVA, cadastro nº 181, CPF nº
011.132.127-13, na quantia de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), correndo a despes a por conta da
programação 0201.01.122.1020.2100, dos
elementos de despesa nºs 3390.30 e 3390.39.
3390.30 R$
691,00
3390.39 R$ 1.309,00
TOTAL R$ 2.000,00
Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento será
de 30 (trinta) dias, a contar do depósito bancário,
com 05 (cinco) dias para apres entação da
prestação de contas.
Art. 3º A Divisão de Contabilidade efetuará os
registros referentes a caracterização da
responsabilidade do agente e as conferências da
documentação comprobatória da aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA
DE MELLO
Conselheiro Presidente
9
PORTARIA Nº 0133, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2006.Autoriza o Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO
a deslocar-se à cidade de São Paulo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência
que lhe confere o artigo 187, inciso XXVII da
Resolução Administrativa nº 005/1996,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o Conselheiro JOSÉ GOMES DE
MELO, cadastro nº 006, CPF nº 089.144.606-06,
para deslocar-se à cidade de São Paulo/SP, no
período de 06-03 a 10-03-2006, a fim de colher
subsídios junto ao Tribunal de Contas daquele
Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0134, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Designa substituição do servidor CLODOMIR
TEIXEIRA ALVES.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência
que lhe conf ere o artigo 66, incis o III da Lei
Complementar nº 154 de 26.07.96, e considerando
o constante do memorando nº 003/DECADE de 1602-2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o servidor CLODOMIR TEIXEIRA
ALVES, cadastro nº 263, CPF nº 158.396.643-91,
para substituir CLÁUDIO FON ORESTES no Cargo
em Comissão de Chefe da Divisão de Controle de
Receitas, nível TC/CDS-3, do Departamento de
Controle da Administração Direta do Estado da
Secretaria Geral de Controle Externo, no período
de 02-03 a 31-03-2006, por motivo de férias
regulamentares do titular.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0138, DE 23 FEVEREIRO DE 2006
Designa servidores para realizem inspeção.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência
que lhe conf ere o artigo 66, incis o III da Lei
Complementar nº 154 de 26.07.96, e considerando
o cons tante do memorando nº 029/SGCE de
22-02-2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores EDMAR DE MELO
RAPOSO, cadastro nº 019, CPF nº 084.520.32234- Presidente, e os Membros ELIZABETH MARIA
LEITE NUNES, cadastro nº 252, CPF nº
189.780.532-20, JOÃO CARLOS M OURÃO,
cadastro
nº
116,
CPF
nº
161.920.872-53, MOISÉS RODRIGUES LOPES,
cadastro nº 270, CPF nº 389.143.102-30, para, sob
a presidência do primeiro, realizarem Inspeção
Ordinária na Prefeitura e Câmara Municipal de Jarú,
a fim de apurarem denúncias referentes a
irregularidades praticadas pelo Executivo Municipal
e Câmara.
Art. 2º O período para a realização da Inspeção
será de 05-03 a 19-03-2006.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 0139, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
Comunica seu deslocamento à cidade de Brasília.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência
10
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
que lhe confere o artigo 187, inciso XXVII da
Resolução Administrativa nº 005/1996, e
considerando o constante do memorando nº 030/
GP de 23-02-2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Comunicar o seu deslocamento a cidade de
Brasília/DF, no período de 05-03 a 08-03-2006, afim
de participar da Reunião da ATRICON.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0140, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Concede licença premio por assiduidade ao servidor
OSWALDO PASCHOAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência
que lhe conf ere o artigo 66, incis o III da Lei
Complementar nº 154 de 26.07.96, e considerando
o constante do processo nº 0779/TCER-2004,
R E S O L V E:Art. 1º Conceder 01 (um) mês de
Licença Prêmio por Assiduidade, com base no artigo
123 da Lei Complementar nº 068/92 de 09-12-92,
ao servidor OSWALDO PASCHOAL, Agente
Administrativo, cadas tro nº 145, CPF nº
562.719.058-20, referente ao qüinqüênio de 1703-99 a 14-03-2004.
Art. 2º O período para o gozo da licença será de
08-03 a 06-04-2006.Art. 3º Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0141, DE 24 DE FEVEREIRO 2006.
Ceder à servidora MARLI ROSA DE MENDONÇA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência
que lhe conf ere o artigo 66, incis o III da Lei
Complementar nº 154 de 26.07.96 e considerando
o constante do memorando nº 025/GP de 17-012006,
R E S O L V E:
Art. 1º Ceder à servidora M ARLI ROSA DE
MENDONÇA, Agente de Controle Externo, cadastro
nº 184, CPF nº 161.693.012-87, para a Assembléia
Legislativa do Estado de Rondônia, sem ônus para
esta Corte de Contas.
Art. 2º O período da cedência será de 01-03 a 3112-2006.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0142, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Retificar portaria de nomeação da servidora ANA
MARIA GOMES DE ARAÚJO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência
que lhe conf ere o artigo 66, incis o III da Lei
Complementar nº 154 de 26.07.96,
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 500 de 01-10-2004,
publicada
no
DO E
nº
132
de
20-10-2004, que nomeou a servidora ANA MARIA
GOMES DE ARAÚJO, cadastro nº 219, CPF nº
386.284.492-72, para exercer o cargo em comissão
de Coordenadora da 2ª Câmara, nível TC/ CDS-3.
ONDE SE LÊ: nomear para o Cargo em Comissão
de Coordenadora da 2ª Câmara
LEIA-SE: nomear para o Cargo em Comissão de
Coordenadora das Sessões, nível TC/CDS-3.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0143, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006
Retificar portaria de nomeação da servidora ANA
FERREIRA DA ROCHA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência
que lhe conf ere o artigo 66, incis o III da Lei
Complementar nº 154 de 26.07.96,
R E S O L V E:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 499 de 01-10-2004,
publicada
no
DO E
nº
132
de
20-10-2004, que nomeou a servidora ANA LÚCIA
FERREIRA DA ROCHA, cadastro nº 259, CPF nº
436.000.504-00, para exercer o cargo em comissão
de Coordenadora da 1ª Câmara, nível TC/ CDS-3.
ONDE SE LÊ: nomear para o Cargo em Comissão
de Coordenadora da 1ª Câmara
LEIA-SE: nomear para o Cargo em Comissão de
Coordenadora das Sessões, nível TC/CDS-3.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente
PAUTA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª
CÂMARA
DATA:
15.03.2006
HORÁRIO:
09 Horas
PARTICIPANTES: Conselheiros e Procurador
ASSUNTOS
I - PARTE Leitura, discussão e
ata da sessão anterior.
votação da
II - PARTE Expediente, nos termos do artigo
136 do Regimento Interno.
III - PARTE –
Comunicação pelo
relator, das
decisões preliminares, nos termos do artigo 20
do Regimento Interno.
IV - PARTE Prosseguimento de votação
suspensa na sessão
anterior, nos termos do
artigo 152 e do
parágrafo único do artigo 154
do Regimento Interno.
V - PARTE Julgamento e apreciação de
processos nos termos dos artigos 170 e 172 do
Regimento Interno.
Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO
GRUPO I
PROCESSO Nº 1860/02 – Interessada: Iraelza Pereira Soares – Assunto: Pensão Municipal.
PROCESSO Nº 0821/04 – Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – Assunto: Tomada de Contas Especial.
PROCESSO Nº 1445/04 (Apensos nºs 1928, 0747,
0748, 4901, 4709, 4708, 3300, 2984, 2212, 1977,
1482, 1183/03; 0254/04) – Interessada: Procuradoria Geral do Estado – Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2003 – Responsável: Renato
Condeli – Procurador Geral.
PROCESSO Nº 3935/05 (Apenso nº 0139/06) – Interessado: Município de Alto Alegre dos Parecis –
Assunto: Licitação Edital de Concurso nº 001/05 –
Responsável: Máriton Benedito de Holanda – Prefeito Municipal.
PROCESSO Nº 3337/98 – Interessada: Palmira Batista Nascimento – Assunto: Aposentadoria.
PROCESSO Nº 1375/03 (Apensos nºs 1580, 1581,
2386, 2557, 3134, 3452, 3829, 3888, 4554 e 4714/
02; 0181 e 0384/03) – Interessado: Fundo Municipal de Saúde de Seringueiras – Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2002 – Responsável:
Valdemir Sebastião Constantino – Secretário Municipal de Saúde.
GRUPO II
PROCESSO Nº 03261/99 – Interessado: Gilmar Timóteo da Silva – Assunto: Reserva Remunerada.
PROCESSO Nº 0247/02 – Interessado: Josimar
Rodrigues da Silva – Assunto: Reserva Remunerada.
Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA
GRUPO I
PROCESSO Nº 2398/97 – Interessado: Denilson de
Oliveira – Assunto: Reforma.
PROCESSO Nº 2283/99 – Interessado: Antônio Soares de Araújo – Assunto: Reserva Remunerada.
PROCESSO Nº 2284/99 – Interessado: Jânio Silva
do Nascimento – Assunto: Reserva Remunerada.
PROCESSO Nº 2285/99 – Interessado: José Carlos
da Rocha – Assunto: Reserva Remunerada.
PROCESSO Nº 2286/99 – Interessado: José Carlos
de Moura Estrella – Assunto: Reserva Remunerada.
PROCESSO Nº 2326/99 – Interessado: Antônio Cláudio da Silva Ferreira – Assunto: Reserva Remunerada.
PROCESSO Nº 3270/99 – Interessado: Elias Moreira
Barros – Assunto: Reserva Remunerada.
PROCESSO Nº 2771/01 – Interessado: Anísio Ortiz
de Souza – Assunto: Reserva Remunerada.
PROCESSO Nº 252/02 – Interessado: Luiz Ferreira
da Silva – Assunto: Reserva Remunerada.
PROCESSO Nº 253/02 – Interessado: João Ferreira
Chaves – Assunto: Reserva Remunerada.
PROCESSO Nº 4039/02 – Interessado: Antônio Barbosa Torres – Assunto: Reserva Remunerada.
Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA
GRUPO I
PROCESSO Nº 2127/94 - Interessada: Isabel Silva
Tonini CPF nº 574.427.037-04 - Origem:
Estado de Rondônia - Assunto: Registro de Ato
Concessório de Aposentadoria por tempo de serviço.
PROCESSO Nº 1610/94 - Interessado: José Artur
Ribeiro – Origem: Estado de Rondônia – Assunto:
Apreciação da legalidade do ato de Reserva Remunerada.
PROCESSO Nº 4789/97 - Interessada: Erci dos Santos
Reis
–
CPF nº 597.090.739-15 – Origem: Estado de
Rondônia - Assunto: Registro de Ato Concessório
de Aposentadoria por tempo de serviço.
PROCESSO Nº 3328/98 - Interessada: Dolores dos
Santos
Lima
–
CPF nº 235.643.009-10 – Origem: Estado de
Rondônia - Assunto: Registro de Ato Concessório
de Aposentadoria por tempo de serviço.
PROCESSO Nº 3454/96 - Interessada: Jandira
Siqueira
Moro
–
CPF nº 191.503.932-00 – Origem: Estado de
Rondônia - Assunto: Registro de Ato Concessório
de Aposentadoria por tempo de serviço.
VI - PARTE - Comunicações Diversas.
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
PAUTA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA
DA 1ª CÂMARA
DATA:
14.03.2006
HORÁRIO: 09 HorasPARTICIPANTES: Conselheiros
e Procuradora
ASSUNTOSI - PARTE Leitura, discussão e
votação da ata da
sessão anterior
.II - PARTE - Expediente, nos termos do artigo
136 do
Regimento Interno.
III - PARTE –
Comunicação pelo
relator, das
decisões
preliminares, nos termos do artigo 20
do
Regimento Interno.
IV - PARTE Prosseguimento de votação
suspensa na sessão
anterior, nos termos do
artigo 152 e do parágrafo único do artigo 154 do
Regimento Interno.
V - PARTE Julgamento e apreciação de
processos nos termos dos artigos 170 e 172 do
Regimento
Interno.
Conselheiro ROCHILMER MELLO DA ROCHA
GRUPO I
PROCESSO Nº 2794/02 – Interessado: Durvalino
José Dias – Assunto: Aposentadoria – Órgão de
Origem: Secretaria de Estado da Educação;
PROCESSO Nº 5828/05 - Interessado: Ministério
Público do Estado de Rondônia – Assunto: Edital de
Concorrência Pública nº 001/2005 – Responsável:
Abdiel Ramos Figueira – Procurador Geral de Justiça;
PROCESSO Nº 5202/05 - Interessado: Ministério
Público do Estado de Rondônia – Assunto: Relatório de Gestão Fiscal 2º Quadrimestre/2005 – Responsável: Abdiel Ramos Figueira – Procurador Geral de Justiça;
PROCESSO Nº 4414/04 (Apensos nºs 4415/04 e
3203/04) - Interessado: Município de Campo Novo
de Rondônia – Assunto: Relatórios Fiscais (Resumido da Execução Orçamentária ref. aos 3º e 4º
Bimestres/2004 e de Gestão Fiscal referente ao 2º
Quadrimestre/2004) - Responsável: Marcelino
Hellmann – Prefeito Municipal;
PROCESSO Nº 1244/00 (Apensos nºs 1293, 1294,
1686, 1799, 2516, 2836, 3509, 3800, 4315, 4589/
99; 0147 e 0393/00) – Interessada: Câmara do
Município de Corumbiara – Assunto: Prestação de
Contas – Exercício de 1999 - Responsável: Vereador Valdemar Soares da Silva – Presidente.
Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES
GRUPO I
PROCESSO Nº 677/92 – Interessado: Rostand Agra
- Assunto: Aposentadoria Voluntária – Órgão de
Origem: Ministério Público do Estado de Rondônia;
PROCESSO Nº 1333/94 – Interessado: Manoel
Ferreira do Nascimento - Assunto: Aposentadoria Órgão de Origem: Governo do Estado de Rondônia;
PROCESSO Nº 2573/96 – Interessado: Josino
Eduardo da Silva - Assunto: Pensão - Órgão de
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Rondônia;
PROCESSO Nº 4801/97 – Interessada: Malvina
Eduardo Damaceno Correa - Assunto: Aposenta-
doria - Órgão de Origem: Secretaria de Estado da
Administração;
PROCESSO Nº 2974/98 – Interessada: Maria
Roseno Barros - Assunto: Pensão - Órgão de Origem: Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Porto Velho;
PROCESSO Nº 2975/98 – Interessado: Ernesto
Francisco Ribeiro Neto - Tutor - Assunto: Pensão Órgão de Origem: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho;
PROCESSO Nº 0790/99 – Interessado: Martin Fecundo da Silva - Assunto: Aposentadoria por
Invalidez - Órgão de Origem: Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia;
PROCESSO Nº 1731/00 – Interessado: José Alves
de Moura - Assunto: Aposentadoria Compulsória Órgão de Origem: Município de Porto Velho;
PROCESSO Nº 2256/01 – Interessada: Célia Maria
Cardoso - Assunto: Exame da Legalidade de Ato de
Admissão - Responsável: Município de Pimenta
Bueno;
PROCESSO Nº 3654/01 – Interessados: Município
de Alvorada Do Oeste/Fundação Rio Madeira/UNIR
- Assunto: Contrato nº 004/2000 - Responsáveis:
Arnaldo Xavier Oliveira – Prefeito Municipal – José
Januário de Oliveira Amaral – Presidente da RIOMAR
e Ene Glória da Silveira – Reitor da UNIR;
rada - Órgão de Origem: Polícia Militar do Estado de
Rondônia;
PROCESSO Nº 2313/99 – Interes sado: José
Sampaio do Nascimento- Assunto: Reserva Remunerada - Órgão de Origem: Polícia Militar do Estado
de Rondônia;
PROCESSO Nº 3247/99 – Interessado: José Carlos
Arrigo - Assunto: Reserva Remunerada - Órgão de
Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia;
PROCESSO Nº 3249/99 – Interessado: Antônio
Lopes de Jesus - Assunto: Reserva Remunerada Órgão de Origem: Polícia Militar do Estado de
Rondônia;
PROCESSO Nº 3281/99 – Interessado: José Herbeth
Araújo Barbosa - Assunto: Reserva Remunerada Órgão de Origem: Polícia Militar do Estado de
Rondônia;
PROCESSO Nº 3322/99 – Interessado: Antonio
Ferreira da Silva - Assunto: Reserva Remunerada Órgão de Origem: Polícia Militar do Estado de
Rondônia;
PROCESSO Nº 3328/99 – Interessado: Joel Guedes
Guaribano - Assunto: Reserva Remunerada - Órgão de Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia.
VI – PARTE – Comunicações Diversas
CONVOCAÇÃO
TIVA
PROCESSO Nº 1820/02 – Interessada: Lúcia
Echares Moronha - Assunto: Pensão - Órgão de
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Porto Velho;
PROCESSO Nº 281/03 – Interessada: Ana Campos
da Luz - Assunto: Aposentadoria Voluntária com
Proventos Proporcionais - Órgão de Origem: Governo do Estado de Rondônia;
PROCESSO Nº 0678/03 – Interessada: Herculana
Lopes de Jesus Meira - Assunto: Aposentadoria
por Invalidez - Órgão de Origem: Governo do Estado de Rondônia;
PROCESSO Nº 3220/03 – Interessada: Meires
Menegon Flores - Assunto: Aposentadoria - Órgão
de Origem: Governo do Estado de Rondônia;
GRUPO II
PROCESSO Nº 2269/99 – Interessado: Evi Nunes
de Lima - Assunto: Reserva Remunerada - Órgão
de Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia;
PROCESSO Nº 2270/99 – Interessado: Ivo Carlos
Barros Lima - Assunto: Reserva Remunerada Órgão de Origem: Polícia Militar do Estado de
Rondônia;
PROCESSO Nº 2273/99 – Interessado: José Barbosa de Lima - Assunto: Reserva Remunerada Órgão de Origem: Polícia Militar do Estado de
Rondônia;
PROCESSO Nº 2312/99 – Interessado: Raimundo
Almeida de Carvalho - Assunto: Reserva Remune-
11
–
REUNIÃO ADMINISTRA-
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 68, inciso I, da
Lei Complementar nº 154/96, combinado com o artigo 225, inciso I, do Regimento Interno e artigo 93,
X, da Constituição Federal, alterado pela Emenda
Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004,
CONVOCA O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO desta Corte para reunir-se em Sessão Administrativa no dia 13 de março de 2006
(segunda-feira), às 09:00 horas, no Plenário deste
Tribunal, para tratar sobre os seguintes assuntos:
I - Anteprojeto de Resolução que regulamenta as
atividades de recebimento, protocolização, autuação, tramitação, certificação e arquivamento de processos e documentos e dá outras providências;
II – Anteprojeto de Resolução que padroniza e uniformiza os cálculos de débitos apurados e de penalidades pecuniárias fixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
III – Anteprojeto de Resolução que dá nova redação
aos artigos 1º, 3º, 4º, 5º, §1º e 6º, IV da Resolução
nº 025/TCE-RO/05, que criou o PROMOEX;
IV – Proposta do Procurador, Dr. Paulo Curi Neto,
que dispõe sobre alteração da Resolução nº 22/
TCE-RO/2005;
V – Anteprojeto de Instrução Normativa LRF Net;
VI – Outros assuntos de interesse do TCE-RO
Porto Velho, 03 de março de 2006
JOSÉ EULER POTYGUARA
PEREIRA DE
MELLO
Conselheiro Presidente
12
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
EDITAL N.º 042, de 03.03.06
PROCESSO N.º 1583/05-TCER – por este Edital,
em decorrência da não localização do Responsável, relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO N.º 488/
TCER-05, com base no art. 22, inciso III, da Lei
Complementar n.º 154/96, c/c art. 30, inciso III, do
Regimento Interno do Tribunal de Contas, fica CITADO o Senhor NÉLIO NUZO COSTA DA SILVA,
na qualidade de Servidor da Prefeitura Municipal de
Guajará-Mirim, exercício de 2004, para, no PRAZO
DE TRINTA (30) DIAS, contados da publicação deste
ato, apresentar alegações de defesa ou recolher,
aos cofres do Município, o valor de R$ 9.295,00
(nove mil, duzentos e noventa e cinco reais),
relativa a irregularidade apontada no Relatório Técnico acostado aos autos supracitados, decorrente
de prática de atos contrários às normas legais,
com repercussão danosa ao erário.
A importância em questão deverá sofrer as correções devidas, desde a data da ocorrência da infração até a data do seu efetivo recolhimento aos
cofres do Município.
O interessado ou representante legalmente constituído, poderá ter vista dos autos, que se encontram sobrestados na Secretaria Geral de Controle
Externo, 7º andar, Palácio Governador Jorge
Teixeira de Oliveira, Av. Presidente Dutra, 4229,
Bairro Olaria, nesta capital, de Segunda a Sextafeira, no horário de 07:30 às 13:30 horas.
O não atendimento aos termos do presente Edital
implicará em revelia, para todos os efeitos, dandose prosseguimento ao processo (art. 12, parágrafo 3.º, da Lei Complementar n.º 154/96).
JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO
Secretário-Geral de Controle Externo
EDITAL N.º 043, de 03.03.06
PROCESSO N.º 1583/05-TCER – por este Edital,
em decorrência da não localização do Responsável, relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO N.º 403/
TCER-05, com base no art. 22, inciso III, da Lei
Complementar n.º 154/96, c/c art. 30, inciso III, do
Regimento Interno do Tribunal de Contas, fica CITADO o Senhor ROBERTO CARLOS AGUIAR DE
FARIAS, na qualidade de Servidor da Prefeitura
Municipal de Guajará-Mirim, exercício de 2004, para,
no PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, contados da publicação deste ato, apresentar alegações de defesa ou recolher, aos cofres do Município, o valor de
R$ 1.822,35 (um mil, oitocentos e vinte e dois
reais e trinta e cinco centavos), relativa a irregularidade apontada no Relatório Técnico acostado aos autos supracitados, decorrente de prática
de atos contrários às normas legais, com repercussão danosa ao erário.
A importância em questão deverá sofrer as correções devidas, desde a data da ocorrência da infração até a data do seu efetivo recolhimento aos
cofres do Município.
O interessado ou representante legalmente constituído, poderá ter vista dos autos, que se encontram sobrestados na Secretaria Geral de Controle
Externo, 7º andar, Palácio Governador Jorge
Teixeira de Oliveira, Av. Presidente Dutra, 4229,
Bairro Olaria, nesta capital, de Segunda a Sextafeira, no horário de 07:30 às 13:30 horas.
O não atendimento aos termos do presente Edital
implicará em revelia, para todos os efeitos, dandose prosseguimento ao processo (art. 12, parágrafo 3.º, da Lei Complementar n.º 154/96).
JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO
Secretário-Geral de Controle Externo
EDITAL N.º 044, de 03.03.06
PROCESSO N.º 1583/05-TCER – por este Edital,
em decorrência da não localização do Responsável, relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO N.º 403/
TCER-05, com base no art. 22, inciso III, da Lei
Complementar n.º 154/96, c/c art. 30, inciso III, do
Regimento Interno do Tribunal de Contas, fica CITADO o Senhor ANTÔNIO CABRAL PEREIRA, na
qualidade de Servidor da Prefeitura Municipal de
Guajará-Mirim, exercício de 2004, para, no PRAZO
DE TRINTA (30) DIAS, contados da publicação deste
ato, apresentar alegações de defesa ou recolher,
aos cofres do Município, o valor de R$ 2.184,00
(dois mil, cento e oitenta e quatro reais), relativa a irregularidade apontada no Relatório Técnico
acostado aos autos supracitados, decorrente de
prática de atos contrários às normas legais, com
repercussão danosa ao erário.
A importância em questão deverá sofrer as correções devidas, desde a data da ocorrência da infração até a data do seu efetivo recolhimento aos
cofres do Município.
O interessado ou representante legalmente constituído, poderá ter vista dos autos, que se encontram sobrestados na Secretaria Geral de Controle
Externo, 7º andar, Palácio Governador Jorge
Teixeira de Oliveira, Av. Presidente Dutra, 4229,
Bairro Olaria, nesta capital, de Segunda a Sextafeira, no horário de 07:30 às 13:30 horas.
O não atendimento aos termos do presente Edital
implicará em revelia, para todos os efeitos, dandose prosseguimento ao processo (art. 12, parágrafo 3.º, da Lei Complementar n.º 154/96).
JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO
Secretário-Geral de Controle Externo
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
PROCESSO Nº 929-06
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação
ASSUNTO: Empenho por estimativa em favor Brasil
Telecom.
Com base jurídica no Parecer n° 145/PGM/06,
exarado pela Procuradoria Geral do Município
RATIFICO, os atos praticados aos presentes autos
que tratam de empenhamento estimativo para cobrir
des pesas com prestação dos serviços de
fornecimento de telefonia fixa, pela Secretaria
Municipal de Educação, para torná-los válidos a
partir das datas de sua execução.
A Secretaria Municipal de Educação deverá juntar
aos autos as faturas devidamente certificadas a
fim de serem devidamente pagas.
Ji-Paraná, 22 de fevereiro de 2006.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
DECRETO N.10145/GAB/PMJP/2006
Nomeia Betânia Vieira de Carvalho, para
oc upar a Função Gratif icada de Vic eDiretora de Escola/Núcleo 2, da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Adão
Valdir Lamota, do Município de Ji-Paraná.
JOSÉ DE ABREU BIANCO, prefeito do Município de
Ji-Paraná, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando solicitação do Secretário Municipal
de Educação, constante no ofício nº 051/06/GAB/
SEMED,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeada Betânia Vieira de Carvalho,
para ocupar a Função Gratificada de Vice-Diretora
de Escola/Núcleo 2, da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Adão Valdir Lamota, do Município de
Ji-Paraná.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, gerando seus efeitos a partir do dia 1º
de março de 2006.
Palácio Urupá, aos 20 dias do mês de fevereiro de
2006.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
Noemi Brizola Ocampos
Chefe de Gabinete do Prefeito
DECRETO N. 10146/GAB/PMJP/2006
Nomeia Comissão Especial para proceder à
fiscalização e recebimento da obra de construção de quadra poliesportiva na Praça
Jardim dos Migrantes, e dá outras providências.
JOSÉ DE ABREU BIANCO, prefeito do Município de
Ji-Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o teor do Decreto nº 9511/GAB/PMJP/
2005, que estabelece a obrigatoriedade de nomeação de comissão técnica para recebimento e fiscalização de obras públicas,
Considerando solicitação do Secretário Municipal
de Governo constante no memorando nº 040/2006,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada Comissão Especial, composta pelos membros a seguir nominados, e que atuarão sob a presidência do primeiro:
Durval Bartolomeu Trigueiro Mendes Junior
Edson Cezario de Lima
Valdemar Fernandes Reis
Parágrafo Único: O fim específico da presente comissão é o de proceder o acompanhamento, fiscalização e o recebimento da obra de construção da
quadra poliesportiva na Praça Jardim dos Migrantes,
executados por ordem da municipalidade, nos termos do Processo Administrativo nº 10750-05.
Art. 2º. Concluída a obra pública de construção da
quadra poliesportiva na Praça Jardim dos
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
Migrantes, a comissão comparecerá ao local e, após
exame pormenorizado sobre a qualidade, acabamento e segurança dos serviços executados, emitirá Termo de Recebimento, encaminhando ao Gabinete do Prefeito, para as providências de praxe.
I - Termo de Recebimento Provisório;
II - Termo de Recebimento Definitivo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Urupá, aos 20 dias do mês de fevereiro de
2006.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito
Carnaval, e no dia 1º de março de 2006, quartafeira de Cinzas, até às 12:00 horas, ressalvados
os serviços essenciais assim considerados pelo
superior hierárquico do respectivo órgão público.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Urupá, aos 20 dias do mês de fevereiro de
2006.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
Noemi Brizola Ocampos
Chefe de Gabinete do Prefeito
PROCESSO Nº 928-06
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação
ASSUNTO: Empenho por estimativa em favor Ceron.
PROCESSO Nº 5434-2005
INTERESSADA: Semed
ASSUNTO: Aditivo de prazo.
A Secretaria Municipal de Educação deverá juntar
aos autos as faturas devidamente certificadas a
fim de serem devidamente pagas.
RUI VIEIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº10149/GAB/PMJP/2006
Designa o sr. Valter Luiz Barbosa da Silva
para exercer, interinamente, as funções de
Secretário Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, dando outras providências.
JOSÉ DE ABREU BIANCO, Prefeito do Município de
Ji-Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a previsão de ausência do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no
período de 01 a 30 de março de 2006 e tendo em
vista a necessidade de dar continuidade nos serviços administrativos,
D E C R E T A:
ADOTO como fundamento o Parecer n.° 165/PGM/
06 da Procuradoria-Geral do Município as fls. 121.
A Procuradoria Geral do Município para confecção
do Termo Aditivo.
Ji-Paraná, 24 de fevereiro de 2006.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 0899-2005
INTERESSADA: Semad
ASSUNTO: Aditivo de prazo.
AUTORIZO o aditivo de prazo do Contrato nº 027/
PGM/2005, celebrado entre o Município de Ji-Paraná
e a empres a O. L. Silva – ME, CNPJ /MF nº
05.416.168/0001-04, por um período de 12 (doze)
meses, a contar de 16 de Março de 2006.
Palácio Urupá, aos 20 dias do mês de fevereiro de
2006.
A Procuradoria Geral do Município para confecção
do Termo Aditivo.
Ji-Paraná, 24 de fevereiro de 2006.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
Noemi Brizola Ocampos
Chefe de Gabinete do Prefeito
ADOTO como fundamento o Parecer n.° 164/PGM/
06 da Procuradoria-Geral do Município as fls. 235.
PROCESSO Nº 920-06
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação
ASSUNTO: Empenho por estimativa em favor Brasil
Telecom.
DECRETO Nº10150/GAB/PMJP/2006
Declara ponto facultativo.
JOSÉ DE ABREU BIANCO, Prefeito do Município de
Ji-Paraná, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o que consta na Portaria nº 971, de
8 de novembro de 2005, expedida pela Secretaria
Executiva do Ministério do Planejamento,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto dos servidores públicos municipais, inclusive autárquicos
e fundacionais, nos dias 27 e 28 de fevereiro de
2006, respectivamente segunda e terça-feira de
Com base jurídica no Parecer n° 156/PGM/06,
exarado pela Procuradoria Geral do Município
RATIFICO, os atos praticados aos presentes autos
que tratam de empenhamento estimativo para cobrir
manutenção dos serviços de abastecimento das
Unidades Educacionais, pela Secretaria Municipal
de Educação, para torná-los válidos a partir das
datas de sua execução.
Ji-Paraná, 23 de fevereiro de 2006.
AUTORIZO o aditivo de prazo do Contrato nº 122/
PGM/2005, celebrado entre o Município de Ji-Paraná
e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
CNPJ/MF nº 34.028.316/0001-03, por um período
de 07 (sete) meses, a contar de 25 de fevereiro de
2006.
Art. 1º Fica designado o sr. Valter Luiz Barbosa da
Silva para exercer as funções atribuídas ao cargo
de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em caráter interino, no período de 01 a 30 de
março de 2006, sem ônus para o Município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir do dia 1º de março
de 2006.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
13
Com base jurídica no Parecer n° 157/PGM/06,
exarado pela Procuradoria Geral do Município
RATIFICO, os atos praticados aos presentes autos
que tratam de empenhamento estimativo para cobrir
manutenção das contas telefônicas da Secretaria
e de suas Unidades Educacionais, pela Secretaria
Municipal de Educação, para torná-los válidos a
partir das datas de sua execução.
A Secretaria Municipal de Educação deverá juntar
aos autos as faturas devidamente certificadas a
fim de serem devidamente pagas.
Ji-Paraná, 23 de fevereiro de 2006.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 930-06
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação
ASSUNTO: Empenho por estimativa em favor Caerd.
Com base jurídica no Parecer n° 151/PGM/06,
exarado pela Procuradoria Geral do Município
RATIFICO, os atos praticados aos presentes autos
que tratam de empenhamento estimativo para cobrir
manutenção das contas de água das Unidades
Educacionais, pela Secretaria Munic ipal de
Educação, para torná-los válidos a partir das datas
de sua execução.
A Secretaria Municipal de Educação deverá juntar
aos autos as faturas devidamente certificadas a
fim de serem devidamente pagas.
Ji-Paraná, 23 de fevereiro de 2006.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 29-06
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Administração
ASSUNTO: Empenho por estimativa em favor Caerd
Com base jurídica no Parecer n° 143/PGM/06,
exarado pela Procuradoria Geral do Município
RATIFICO, os atos praticados aos presentes autos
que tratam de empenhamento estimativo para cobrir
des pesas com prestação dos serviços de
fornecimento de água encanada, pela Secretaria
Municipal de Administração, para torná-los válidos
a partir das datas de sua execução.
A Secretaria Municipal de Administração deverá
juntar aos autos as f aturas devidamente
certificadas a fim de serem devidamente pagas.
Ji-Paraná, 23 de fevereiro de 2006.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 9073-2005
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Ação Social
ASSUNTO: Contratação de empresas para realização de cursos.
Acolho o parecer nº 162/PGM/2006emitido pela
14
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
Procuradoria-Geral do Município fls. 90, referente
ao Convite nº 01/CPL/PMJP/06, tendo como objeto
contratação de empresas para realização de
cursos, para suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Ação Social, conforme Projeto Básico
às fls. 03/07.
HOMOLOGO o procedimento licitatório com base
nos artigos 43, VI, a art. 45, da Lei nº 8.666/93.
por um período de 40 (quarenta) dias, a contar de
20 de fevereiro de 2006, no valor de R$ 16.988,83
(dezesseis mil, novecentos e oitenta e oito reais e
oitenta e três centavos).
ADOTO como fundamento à manifestação, da
Procuradoria-Geral do Município.
A Semfaz para empenho.
ADJUDICO o objeto da licitação, no valor global de
R$ 42.880,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais), em favor da proposta apresentada
pela empresa:
Serviço de Apoio as Micros e Pequenas Empresas
– SEBRAE, CNPJ 04.774.105/0001-59, na totalidade
dos itens, ou seja, dos cursos, no valor de R$
42.880,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta
reais).
A Procuradoria Geral do Município para confecção
do Termo Aditivo.
Publique-se a homologação e adjudicação; empenhe-se tudo conforme o disposto na Lei 8.666/93.
Ji-Paraná, 22 de Fevereiro de 2006.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 2044-2005 Vol. I e II
INTERESSADA: Semas
ASSUNTO: Aditivo de prazo.
PROCESSO Nº 932-06
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação
ASSUNTO: Empenho por estimativa em favor Ceron.
Com base jurídica no Parecer n° 144/PGM/06,
exarado pela Procuradoria Geral do Município
RATIFICO, os atos praticados aos presentes autos
que tratam de empenhamento estimativo para cobrir
des pesas com prestação dos serviços de
fornecimento de energia elétrica, pela Secretaria
Municipal de Educação, para torná-los válidos a
partir das datas de sua execução.
Ji-Paraná, 16 de fevereiro de 2006.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
AUTORIZO o aditivo de prazo do Contrato nº 109/
PGM/2005, celebrado entre o Município de Ji-Paraná
e a empresa Construtora Nova Esperança Ltda,
CNPJ/MF nº 04.510.039/0001-00, por um período
de 30 (trinta) dias, a contar de 16 de fevereiro de
2006.
ADOTO como fundamento o Parecer n.° 150/PGM/
06 da Procuradoria-Geral do Município as fls. 495/
496.
A Procuradoria Geral do Município para confecção
do Termo Aditivo.
TERMOS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 204/PGM/
2005
Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: CONSTRUTORA SERRA DOURADA LTDA. Processo Administrativo n. 10.939/2005 (SEMOSP).
Objeto: primeiro termo de prorrogação de prazo ao
Contrato nº 204/PGM/2005. Prazo: 45 (quarenta e
cinco) dias, a partir de 09 de janeiro de 2006. Foro:
Comarca de Ji-Paraná-RO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 208/PGM/
2005
Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: N. A. ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA. Processo Administrativo n.
11.858/2005 (SEMOSP). Objeto: primeiro termo de
prorrogação de prazo ao Contrato nº 208/PGM/
2005. Prazo: 60 (sessenta) dias, a partir de 28 de
janeiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-Paraná-RO.
EXTRATO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N. º 198/PGM/2005
Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: SUPERMERCADO SANCHES LTDA-ME. Processo Administrativo n. 7.202/2005 (SEMAS). Objeto: Termo de Prorrogação de Prazo ao Contrato
nº 198/PGM/2005. Prazo: 60 (sessenta) dias, contados da data de 16 de janeiro de 2006. Foro:
Comarca de Ji-Paraná-RO.
Ji-Paraná, 15 de fevereiro de 2006.
A Secretaria Municipal de Educação deverá juntar
aos autos as faturas devidamente certificadas a
fim de serem devidamente pagas.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
Ji-Paraná, 22 de fevereiro de 2006.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 927-06
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação
ASSUNTO: Empenho por estimativa em favor Caerd
Com base jurídica no Parecer n° 146/PGM/06,
exarado pela Procuradoria Geral do Município
RATIFICO, os atos praticados aos presentes autos
que tratam de empenhamento estimativo para cobrir
des pesas com prestação dos serviços de
fornecimento de água encanada, pela Secretaria
Municipal de Educação, para torná-los válidos a
partir das datas de sua execução.
A Secretaria Municipal de Educação deverá juntar
aos autos as faturas devidamente certificadas a
fim de serem devidamente pagas.
Ji-Paraná, 22 de fevereiro de 2006.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 14251-2005
INTERESSADA: Semed
ASSUNTO:
Prorrogação de prazo e aditivo de
valor.
AUTORIZO o aditivo de prazo e valor do contrato
nº 255/PGM/2005, celebrado entre o Município de
Ji-Paraná e a empresa Santos & Carvalho Ltda.,
FUNDAÇÃO CULTURAL
EXTRATO DO CONTRATO N. º 001/FC/2006
Contratante: Fundação Cultural. Contratada: EPA
ENCADERNAÇÕES LTDA. Processo Administrativo n. 1.010/007/2006 (Fund. Cultutal). Objeto:
5.000 fotocópias, 15 encadernações A4 50 fls. e
10 encadernações A4 100 fls. Prazo: 08 (oito)
meses, iniciando-se na data de 06 de fevereiro
de 2006. Foro: Comarca de Ji-Paraná-RO
PROCURADORIA-GERAL - CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO N.º 011/PGM/2006
Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: GUISO CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM
LTDA. Proces so Administrativo n. 0284/2006
(SEMED). Objeto: contratação de empresa especializada em transporte escolar. Valor: R$ 611.993,76.
Prazo: 56 (cinqüenta e seis) dias letivos. Foro:
Comarca de Ji-Paraná-RO.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 012/PGM/2006
Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: K. M. R. AUTO POSTO LTDA. Processo Administrativo n. 0298/2006 (SEMOSP). Objeto: aquisição de 67.725 (sessenta e sete mil setecentos e
vinte e cinc o) litros de óleo diesel. Valor: R$
136.127,25. Prazo: 03 (três) meses. Foro: Comarca
de Ji-Paraná-RO.
EXTRATO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N. º 175/PGM/2005
Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: EPA ENCADERNAÇÕES LTDA. Processo Administrativo n. 11.053/2005 (SEMAD). Objeto: Termo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 175/
PGM/2005. Prazo: 03 (três) meses, contados da
data de 27 de janeiro de 2006. Foro: Comarca de JiParaná-RO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 189/PGM/
2005
Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: PAVINORTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA. Processo Administrativo n. 10.023/2005
(SEMG). Objeto: primeiro termo de prorrogação de
prazo ao Contrato nº 189/PGM/2005. Prazo: 06 (seis)
meses, a partir de 06 de fevereiro de 2006. Foro:
Comarca de Ji-Paraná-RO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 059/PGM/
2005
Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: O. L. SILVA - ME. Processo Administrativo n.
0224/2005 (SEMUSA). Objeto: primeiro termo de
prorrogação de prazo ao Contrato nº 059/PGM/
2005. Prazo: 06 (seis) meses, a partir de 10 de
fevereiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-ParanáRO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 214/PGM/
2005
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: SEARA BENI LTDA-ME. Processo Administrativo n. 11.485/2005 (SEMAS). Objeto: primeiro termo
de prorrogação de prazo ao Contrato nº 214/PGM/
2005. Prazo: 03 (três) meses, a partir de 16 de
fevereiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-ParanáRO.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 109/PGM/
2005
Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: CONSTRUTORA NOVA ESPERANÇA LTDA.
Processo Administrativo n. 2.044/2005 (SEMAS).
Objeto: primeiro termo de prorrogação de prazo ao
Contrato nº 204/PGM/2005. Prazo: 30 (trinta) dias,
a partir de 16 de fevereiro de 2006. Foro: Comarca
de Ji-Paraná-RO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 201/PGM/
2005
Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: BRASIL PONTUAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Processo Administrativo n. 7.203/2005 (SEMAS). Objeto: primeiro termo
de prorrogação de prazo ao Contrato nº 201/PGM/
2005. Prazo: 60 (sessenta) dias, a partir de 16 de
fevereiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-ParanáRO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 027/PGM/
2005
Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: O. L. SILVA - ME. Processo Administrativo n.
0899/2005 (SEMAD). Objeto: primeiro termo de prorrogação de prazo ao Contrato nº 059/PGM/2005.
Prazo: 12 (meses) meses, a partir de 16 de março
de 2006. Foro: Comarca de Ji-Paraná-RO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 122/PGM/
2005
Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Processo Administrativo n. 5.434/2005
(SEMED). Objeto: primeiro termo de prorrogação de
prazo ao Contrato nº 122/PGM/2005. Prazo: 07
(sete) meses, a partir de 25 de fevereiro de 2006.
Foro: Comarca de Ji-Paraná-RO.
PRIMEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N.º 193/
PGM/2005
Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: CONSTRUTORA B. & C. LTDA. Processo Administrativo n. 11.047/2005 (SEMOSP). Objeto: primeiro termo de prorrogação de prazo e aditivo de
valor ao Contrato nº 059/PGM/2005. Valor: R$
4.500,00. Prazo: 15 (quinze) dias, a partir de 05 de
fevereiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-ParanáRO.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E TERCEIRA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 118/PGM/2005
Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: CONSTER CONSTRUÇÕES LTDA. Processo
Administrativo n. 5.429/2005 (SEMOSP). Objeto:
primeiro termo aditivo de valor e terceira prorrogação de prazo ao Contrato nº 118/PGM/2005. Valor:
R$ 8.583,06. Prazo: 30 (trinta) dias, a partir de 06
de janeiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-ParanáRO.
15
AVISO DE LICITAÇÃO
REGISTRO DE PREÇOS nº 01/CPL/2006
TERCEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N.º 027/
PGM/2004
Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: PÚBLICA SERVIÇOS LTDA. Processo Administrativo n. 5.850/2004 (SEMAD/SEMFAZ). Objeto:
terceiro termo de prorrogação de prazo e aditivo
de valor ao Contrato nº 027/PGM/2004. Valor: R$
77.700,00. Prazo: 06 (seis) meses, a partir de 05
de janeiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-ParanáRO.
A Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna Público
que está aberta Licitação na modalidade de REGISTRO DE PREÇOS nº 01/CPL/2006, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, originado do processo nº 1313/06/
SEMUSA, que tem como objeto: AQUISIÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS, a pedido da Secretaria Municipal
de Saúde, conforme especificado no anexo II, par-
TERCEIRO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E ADITIVO DE VALOR À CARTA-CONTRATO
N. º 048/PGM/2004
Contratante: Município de Ji-Paraná-RO. Contratada: PÚBLICA SERVIÇOS LTDA. Processo Administrativo n. 1.344/2004 (SEMED). Objeto: terceiro
termo de prorrogação de prazo e aditivo de valor à
Carta-Contrato nº 048/PGM/2004. Valor: R$
27.000,00. Prazo: 06 (seis) meses, a partir de 01
de janeiro de 2006. Foro: Comarca de Ji-ParanáRO.
te integrante do Edital. Os procedimentos licitatório
EXTRATO DE TERMO UNILATERAL DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Autorizatário: Município de Ji-Paraná-RO. Autorizados: Adriana Cardoso da Silva; Alverino Lopes
Moreira; Alzira Lima Albuquerque; Antonio Camargo
dos Santos; Antonio Gonçalves dos Santos; Antonio Inácio do Carmo; Antonio José Teixeira; Célia
Aparecida dos Santos; Celso Roque Farias; Cirlene
Castil Sabará; Clodoaldo Evangelista do Carmo;
Deusa Souza da Silva; Devanil Fernandes de Matos; Edna Aparecida do Carmo; Eduardo José de
Oliveira; Elianda Alves Dantas; Elio Batista Oliveira;
Gelci Ferreira da Silva; Geraldo Servo Ernesto; Gleia
dos Santos; Guiomar Pereira; Igreja São Pedro (Comunidade São Pedro); João Batista Ferreira da Silva; José Antonio de Paula; José Carlos Celestino;
José Eugênio Scanferla; José Geraldo Rodrigues;
José Olivio Ferreira da Silva; Kennedy Caria da Silva; Luciana Menezes; Lucineia Francisco Nunes
Scheidegger; Marcionilia Marcelina Martins; Margarida Marcela Pereira; Maria da Penha Souza Pereira; Maria Salete de Oliveira; Marilene Galvão dos
Santos; Marilza Pereira do Nascimento; Nélio
Kapitzky; Robson de Moura Silva; Rosa Maria da
Silva Monario; Rosana Gomes Ferraz; Rosilaine Pinheiro Pereira; Sirlei Nunes da Rosa; Valdeci Ribeiro Soares; Valmir dos Santos da Silva. Objeto: autorização de uso de lote de terras urbano, na forma
precária, localizado na Vila Urupá, no Município de
Ji-Paraná. Prazo: 03 (três) anos. Início: 20 de fevereiro de 2006, sendo facultado ao autorizador retomar a posse do bem a qualquer tempo, sem quaisquer ônus para o Município. Valor: presente autorização será gratuita. Foro: Comarca de Ji-ParanáRO.
02 – Poder Executivo
serão processados e julgados em conformidade
com a Lei 8666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 9.353 de 18/04/2005, com as normas deste
instrumento e demais normas legais atinente a espécie.
MODALIDADE: Registro de Preços nº 01/06.
FONTE DE RECURSOS: TESOURO MUNICIPAL.
11 – Secretaria Municipal de saúde
10.302.1021.2068.2068, 10.301.1021.2066.2066.
10.305.1021.2073.2073, 10.304.1021.2071.2071.
10.122.2012.2060.2060.
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
DATA DE ABERTURA: 06 de Abril de 2006, às 09:00
horas, na sala da Comissão permanente de Licitação/CPL na Prefeitura Municipal, sito a Av. 02 de
Abril, 1701, Bairro Urupá – Ji-Paraná/RO. O Edital e
todos os elementos integrantes encontra-se disponível para consulta no endereço acima citado de
Segunda à quinta-feira das 08:00 às 12:00 horas e
das 14:00 às 18:00 horas, e na sexta-feira das
08:00 às 14:00 horas, ou pelo telefone (69) 416
4029 416 4000 ramal 233 e, sua retirada poderá
ser efetuada a favor da Prefeitura Municipal de JiParaná, através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais), valor este não reembolsável, maiores informações e esclarecimentos sobre o Certame serão
prestados pelos membros da CPL.
Ji-Paraná, 03 de Março de 2006.
NOEMI BRIZOLA OCAMPOS
Presidente da CPL
Decreto nº10083/GAB/PMJP/06
Armando Reigota Ferreira Filho
Procurador-Geral do Município
16
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
1.2.1.3 - ÁREA DA EDUCAÇÃO – NÍVEL MÉDIO – . ZONA RURAL E URBANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI
CODIGO
CARGOS
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº. 001/2.006
Professor com Formação em
Magistério
NM-035
A Prefeitura Municipal de Presidente Médici, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará Concurso Público através da Empresa Cavalcante e Araújo Ltda., “Cristal Assessoria Contábil”, devidamente habilitada no
Conselho Regional de Administração de Rondônia e do Acre, sob n° 019/2006, de
acordo com a legislação vigente, destinado ao provimento de cargos das categorias funcionais de seu quadro de pessoal e cadastro de reserva, para prestação
de serviços nas localidades de suas áreas de atuação, de acordo com o Processo
Administrativo n° 0010/2006.
1 – DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
1.1 – O Concurso Público é regido pela Constituição Federal e Instrução Normativa
nº. 013/TCER/2004, e com base nas Leis Municipais nº. 1228/05, 1229/05, 1240/
06, 1241/06, na Lei Orgânica Municipal e pela disposição deste Edital.
1.2 – O Concurso Público tem como objetivo o recrutamento e a seleção de candidato para provimento aos seguintes cargos:
1.2.1 - QUADRO VAGAS PREFEITURA MUNICIPAL
HORAS
VAGA
RESERVAS
SAL. BÁSE
GRATIF.
ABONO E
INCENT.
12
12
300,00
450,00
40
VALOR TOTAL
750,00
Professor com Formação em
NM-036
25
01
09
300,00
525,00
Magistério
225,00
Obs. Os candidatos que se inscreverem para as vagas da zona rural, deverão optarem pela localidade conforme aneno VI.
1.2.1.4 - ÁREA DA EDUCAÇÃO – NÍVEL MÉDIO
CODIGO
CARGOS
HORAS
VAGA
RESERVAS
SAL. BÁSE
GRATIF.
ABONO E
INCENT.
02
02
300
450,00
TNM-037
Técnico Agrícola
40
1.2.1.5 - ÁREA DA EDUCAÇÃO – NÍVEL MÉDIO
CODIGOR
CARGOS
NM-038
Agente Administrativo /
Digitador
NM-039
Inspetor Escolar
HORAS
VAGAS
40
RESERVAS
SAL. BÁSE
05
05
300,00
-
04
300,00
40
GRATIF.
ABONO E
INCENT.
VALOR TOTAL
750,00
VALOR TOTAL
300,00
300,00
1.2.1.4 - ÁREA DA EDUCAÇÃO – NÍVEL MÉDIO
CODIGO
TNM-037
CARGOS
HORAS
Técnico Agrícola
VAGA
RESERVAS
SAL. BÁSE
02
02
300
40
GRATIF.
ABONO E
INCENT.
450,00
VALOR TOTAL
750,00
1.2.1.5 - ÁREA DA EDUCAÇÃO – NÍVEL MÉDIO
1.2.1.1 - ÁREA DA SAÚDE – NÍVEL SUPERIOR -.
CÓDIGO
CARGOS
HORA
VAGA
RESERVAS
SAL. BÁSE
GRATIF.
ABONO E
INCENT.
VALOR
TOTAL
CODIGOR
NM-038
NS-001
Médico Clínico Geral
20
01
02
861,13
344,45
1.205,58
NS-002
Médico Clínico Geral
40
03
02
1.722,26
688,90
2.411,16
NS-003
Médico Cardiologista
20
00
01
861,13
344,45
1.205,58
NS-004
Médico Ultra-Sonografista
20
-
01
861,13
344,45
1.205,58
NS-005
Médico Radiologista
20
-
01
861,13
344,45
1.205,58
TNM-040
NS-006
Odontólogo
40
01
03
861,25
344,50
1.205,75
TNM-041
NS-007
Enfermeiro
20
01
-
396,66
158,64
555,30
NS-008
Enfermeiro
40
02
06
793,33
317,33
1.110,66
NS-009
Médico Veterinário
40
01
01
840,00
336,00
1.176,00
NS-010
Biomédico
40
01
01
793,33
317,33
1.110,66
NS-011
Farmacêutico
20
01
01
396,66
158,64
555,30
NS-012
Nutricionista
40
01
01
793,33
317,33
1.110,66
NS-013
Fisioterapeuta
20
01
02
396,66
158,64
555,30
NS-014
Fisioterapeuta
40
-
02
793,33
317,33
1.110,66
NS-015
Administrador Hospitalar
40
01
01
830,00
NS-016
Psicólogo
40
-
02
793,33
NS-017
Contador
40
-
01
830,00
830,00
317,33
NS-018
NS-019
NS-20
CARGOS
Prof. Lic. Plena Português
Literatura
Prof. Lic. Plena Português
Literatura
Prof. Lic. Plena Português e
Inglês
HORAS
VAGA
RESERVAS
40
01
02
20
-
05
40
01
01
NS-021
Prof. Lic. Plena Matemática
40
01
02
NS-022
Prof. Lic. Plena Matemática
20
-
03
NS-023
Prof. Lic. Plena História
40
01
02
NS-024
Prof. Lic. Plena História
20
-
03
NS-025
Prof. Lic. Plena Geografia
40
01
02
NS-026
Prof. Lic. Plena Geografia
20
-
03
40
03
04
NS-027
NS-028
NS-029
NS-030
NS-031
NS-032
NS-033
NS-034
Pedagogo c/ Licenciatura Em
Supervisor Escolar
Prof. Lic. Plena Ciênc. Fís.
Biológicas
Prof. Lic. Plena Ciênc. Fís.
Biológicas
Psicólogo
Pedagogo c/ Licenciatura em
Orientação Educacional
Professor Lic. Plena em Educ.
Física
Professor Lic. Plena em Educ.
Física
Nutricionista
40
20
40
01
02
-
03
01
01
40
01
02
40
01
02
20
-
03
40
-
01
SAL. BÁSE
GRATIF.
ABONO E
INCENT.
300,00
800,00
300,00
400,00
300,00
800,00
300,00
800,00
300,00
400,00
300,00
800,00
300,00
400,00
300,00
800,00
300,00
400,00
300,00
800,00
300,00
800,00
300,00
400,00
793,33
317,33
300,00
800,00
300,00
800,00
300,00
400,00
793,33
317,33
Agente Administrativo /
Digitador
HORAS
VAGAS
RESERVAS
SAL. BÁSE
05
05
300,00
04
300,00
40
NM-039
Inspetor Escolar
40
1.2.1.6 - ÁREA DA SAÚDE – NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO –
CODIGO
CARGOS
NM-045
CARGOS
Agente Administrativo
300,00
SAL. BÁSE
GRATIF.
ABONO E
INCENT.
01
02
300,00
120,00
420,00
01
02
600,00
240,00
840,00
07
05
300,00
120,00
420,00
-
02
300,00
120,00
420,00
-
02
300,00
120,00
420,00
VAGAS
RESERVAS
SAL. BÁSE
GRATIF.
ABONO E
INCENT.
-
10
300,00
40
HORAS
300,00
RESERVAS
Técnico em Radiologia
20
Técnico em
TNM-042
40
Enfermagem
Técnico em Farmácia
TNM-043
40
Manipulação
Técnico em Higiene
TNM-044
40
Dental
1.2.1.7 - ÁREA DA SAÚDE –NÍVEL MÉDIO
ORDEM
VALOR TOTAL
VAGA
HORAS
Técnico em Laboratório
GRATIF.
ABONO E
INCENT.
40
VALOR
TOTAL
VALOR
TOTAL
300,00
1.2.1.8- ÁREA DA EDUCAÇÃO – NÍVEL FUNDAMENTAL (ZONA URBANA E RURAL)
CODIGO
CARGOS
VAGA
RESERVAS
SAL. BÁSE
GRATIF.
ABONO E
INCENT.
40
04
09
300,00
60,00
300,00
40
02
02
300,00
60,00
360,00
HORAS
VALOR
TOTAL
1.110,66
NF-046
830,00
NF-047
Aux.Operacional de
Serv. Diversos
Lavadeira / Passadeira
NF-048
Vigia
40
04
09
300,00
60,00
360,00
NF-049
Zeladora
40
08
08
300,00
60,00
360,00
NF-050
40
08
08
300,00
60,00
360,00
40
03
03
300,00
180,00
480,00
40
02
03
300,00
200,00
NS-053
Merendeira
Motorista de Veículo
Leve CAT A/C
Motorista de Veículo
Coletivo
Mecânico de Auto
40
01
02
300,00
300,00
NF-054
Auxiliar Mecânico / Auto
40
01
02
300,00
300,00
1.2.1.2 - ÁREA DA EDUCAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR
CODIGO
CARGOS
VALOR TOTAL
1.100,00
700,00
1.100,00
NF-051
NF-052
500,00
Obs. Os candidatos que se inscreverem para as vagas da zona rural, deverão optar pela localidade conforme anexo VI.
1.2.1.9 - ÁREA DA SAÚDE – NÍVEL FUNDAMENTAL.
NF-055
Zeladora
40
03
05
300,00
GRATIF.
ABONO E
INCENT.
120,00
1.100,00
NF-056
Cozinheira
40
03
05
300,00
120,00
420,00
700,00
NF-057
Vigia
40
05
05
300,00
120,00
420,00
NF-058
Auxiliar em Laboratório
40
01
02
300,00
120,00
420,00
NF-059
Auxiliar em Odontologia
40
05
05
300,00
120,00
420,00
700,00
NF-060
Auxiliar em Enfermagem
40
05
20
300,00
120,00
420,00
1.100,00
NF-061
Motorista de Veículo
Leve CAT A/C
40
-
02
300,00
1.100,00
CODIGO
CARGOS
HORAS
VAGA
RESERVAS
SAL. BÁSE
700,00
1.100,00
1.100,00
VALOR
TOTAL
420,00
300,00
1.2.1.11 - ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO – NÍVEL SUPERIOR
700,00
CODIGO
1.110,66
NS-062
Engenheiro Civil
1.100,00
NS-063
HORAS
SAL. BÁSE
GRATIF.
ABONO E
INCENTIVO
VAGA
RESERVAS
40
-
02
830,00
830,00
Auditor Fiscal
40
-
02
1.100,00
1.100,00
NS-064
Advogado
40
-
02
1.100,00
1.100,00
NS-065
Administrador
40
-
02
830,00
830,00
700,00
NS-066
Contador
40
-
02
830,00
830,00
1.110,66
NS-067
Biólogo
40
-
02
1.100,00
1.100,00
NS-068
Assistente Social
40
-
02
830,00
NS-069
Psicólogo
40
-
02
793,33
1.100,00
CARGOS
VALOR TOTAL
830,00
317,33
1.110,66
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
1.2.1.12 - AREA DA ADMINISTRAÇÃO – NÍVEL- MÉDIO
CODIGO
CARGOS
HORAS
VAGA
RESERVAS
SAL. BÁSE
GRATIF.
ABONO E
INCENTIVO
setembro, 4951 – Centro, Alvorada do Oeste/RO.
VALOR
TOTAL
NS-070
Agente Administrativo
40
-
10
300,00
300,00
NS-071
Topógrafo
40
-
02
830,00
830,00
1.2.1.13- ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO- NÍVEL FUNDAMENTAL .
VAGA
RESERVAS
SAL. BÁSE
GRATIF.
ABONO E
INCENT.
40
-
03
300,00
200,00
500,00
40
-
02
300,00
250,00
550,00
40
-
02
300,00
250,00
550,00
40
-
02
300,00
250,00
550,00
40
-
02
300,00
250,00
550,00
40
-
04
300,00
250,00
550,00
40
-
04
300,00
300,00
Operador de Motoserra
Mecânico de Máquinas
Pesadas
40
-
02
300,00
300,00
40
-
02
300,00
NF-081
Torneiro Mecânico
40
-
02
300,00
250,00
550,00
NF-082
Eletricista de Autos
Auxiliar Op. Serv.
Diversos (Gari )
40
-
02
300,00
250,00
550,00
40
-
12
300,00
300,00
NF-084
Carpinteiro
40
-
03
300,00
300,00
NF-085
Pedreiro
40
-
03
300,00
40
-
02
300,00
40
-
02
300,00
300,00
CODIGO
CARGOS
Motorista – Habilit.
Categoria D/E
Operador de Trator
Esteira - Habilit.
Categoria D/E
Operador PáCarregadeira - Habilit.
Categoria D/E
Operador de Escavadeira
– Habilit. Categoria D/E
Operador de
Motoniveladora - Habilit.
Categoria D/E
Operador Trator Pneus –
Habilit. Categoria D/E
Operador de Roçadeira
NF-072
NF-073
NF-074
NF-075
NF-076
NF-077
NF-078
NF-079
NF-080
NF-083
HORAS
VALOR TOTAL
300,00
300,00
NF-087
Eletricista de Alta / Baixa
- Tensão
Borracheiro
NF-088
Vigia
40
-
08
300,00
300,00
NF-089
Zeladora
40
-
01
300,00
300,00
NF-090
Merendeira
40
-
01
300,00
300,00
NF-086
1.2.2 - QUADRO VAGAS CÂMARA MUNICIPAL
1.2.2.1 - ÁREA DA CÂMARA MUNICIPAL –NÍVEL MÉDIO
CODIGO
CARGOS
HORAS VAGAS
RESERVAS
180,00
SAL. BÁSE
480,00
VALOR TOTAL
NS-091
Recepcionista
40
-
01
315,00
315,00
NS-092
Agente Administrativo
40
-
02
400,00
400,00
NS-093
Técnico contábil
40
-
01
450,00
450,00
1.2.2.2- ÁREA DA CÂMARA MUNICIPAL – NÍVEL FUNDAMENTAL
ORDEM
CARGOS
HORAS
VAGAS
NS-094
Auxiliar Administrativo
40
NS-095
Motorista CAT. A/B
40
1.2.2.3 - ÁREA DA CÂMARA MUNICIPAL –NÍVELSUPERIOR
ORDEM
NS-096
NS-097
CARGOS
Contador
Advogado
HORAS
40
40
RESERVAS
02
01
VAGAS
RESERVAS
-
01
01
SAL. BÁSE
350,00
350,00
SAL. BÁSE
900,00
1.450,00
17
4 – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PARTICIPAR DO CONCURSO
4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou naturalizado, cidadão português a quem foi
deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72,
ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98.
4.2 - Não registrar antecedentes criminais.
4.3 - Ter, até a data da contratação, idade mínima de dezoito (18) anos.
4.4 - Ter escolaridade e habilitação exigida.
4.5 - Ter sua inscrição homologada.
5- PARA PROCEDER AS INSCRIÇÕES
5.1 – Para se inscrever o candidato preencherá formulário próprio, Anexo III,
fornecido pela Empresa Cavalcante e Araújo Ltda., declarando possuir as condições para participar do Concurso e aceitação das normas deste Edital,
5.2 – Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição do valor correspondente no
local e conta corrente indicado no item 6.1 através de depósito bancário em
nome da Prefeitura Municipal de Presidente Médici.
5.3 - Ir ao local de inscrição, apresentar o comprovante de depósito devidamente autenticado pela Agencia Bancária, sendo também válido transferência bancária. Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição será aceita através de depósito
realizado por meio de envelopes. O comprovante de inscrição não será devolvida ao candidato, ficando anexa à ficha de inscrição.
5.4 – Apresentar no ato da inscrição, Fotocópias da Cédula de Identidade, ou outro documento com foto, que deverá também ser apresentado para
realizar as provas, certificados que pontuarão na análise dos títulos, fornecerem os elementos indispensáveis para preenchimento formulário de inscrição,
conferi-lo, responsabilizando-se civil e criminalmente por possíveis declarações falsas, cujos conteúdos possam influir no resultado.
5.5 - Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o
seu pedido de inscrição confirmado, através de publicação em edital.
5.6 - Não haverá inscrição condicional. Efetivada a inscrição, não serão aceitos
pedidos para alterações dos cargos de opção para concorrerem seja qual for o
motivo alegado, exceto por erro efetivamente comprovado quando da Homologação das Inscrições.
5.7 - A homologação das inscrições será divulgada em listagem afixada no átrio oficial da Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO, bem como
publicado em jornal de grande circulação, até 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições.
5.8 - Em nenhuma hipótese a Taxa de Inscrição paga será devolvida
ao candidato.
VALOR TOTAL
350,00
350,00
VALOR TOTAL
900,00
1.450,00
2 – REGIME E CONDIÇÕES DE TRABALHO
2.1 - Os candidatos concorrerão conforme opção ao local de trabalho
quando de sua inscrição, quando for o caso.
2.2 – Os candidatos aprovados serão admitidos nos cargos, sob o regime
estatutário.
2.3 – O local de trabalho será em quaisquer dos órgãos da Prefeitura Municipal, ou
em local designado pela Administração Municipal, de acordo com as respectivas
atividades a serem desenvolvidas.
2.4 - A Prefeitura Municipal de Presidente Médici poderá, por necessidade de
atendimento ao interesse do serviço público municipal, lotar em outro local diverso
daquele para o qual se inscreveram os candidatos aprovados respeitadas as
atribuições dos respectivos cargos.
2.5 – A carga horária semanal para cada cargo é de 40 (quarenta) horas semanais,
exceto para aqueles cargos com horário inferior, conforme discriminado neste
Edital e previsto em Lei específica.
2.6 - Os cargos para os quais o valor da remuneração inicial for menor que o valor
do salário mínimo vigente ou que passe a ser inferior, serão complementados até
alcançarem o valor mínimo expresso em Lei,
2.7 - Ao vencimento básico serão acrescidas vantagens definidas em Lei.
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Data de abertura: 07/03/2006. Data de Encerramento dia 21/03/2006.
3.2 - No Horário: Das 08h às 12h e 14 às 17hs, nos dias úteis.
3.3 - Local: No prédio do Auditório da Biblioteca Municipal de Presidente Médici, sito
à Avenida Independência em frente ao ginásio de esportes, Centro. Quaisquer
dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas na Prefeitura Municipal junto a
comissão do concurso, ou na Empresa Cavalcante e Araújo Ltda., sito à Av. 05 de
6 - DO VALOR DA INSCRIÇÃO:
6.1 - A taxa de inscrição deverá ser depositada em favor da Prefeitura Municipal
de Presidente Médici, em conta específica para o concurso público no Banco do
Brasil S/A, Agência nº 1405-2 e Conta Corrente nº 9451-X, nos seguintes valores:
Os Cargos de Nível Fundamental R$
Os Cargos de Nível Médio
R$
Os Cargos de Nível Superior
R$
20,00
30,00
50,00
6.2 - As inscrições serão homologadas dia 27/03/2006.
6.3 – Os interessados poderão realizar inscrições através de procuração autenticada em cartório desde que seja especificada para tal finalidade, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato.
6.4 - O procurador de mais de um candidato deverá apresentar uma procuração
para cada candidato.
6.5 – Na eventualidade em que a inscrição for em 2 (duas) vias o
candidato deverá devolver a banca de inscrição o comprovante de
inscrição sob pena de não ter sua inscrição homologada.
6.6 - A pessoas portadoras de necessidades especiais têm assegurado o direito
de se inscreverem no presente Concurso Público, reservando-se para estes
candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, conforme
determina a Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº. 3.298,
de 20 de dezembro de 1989. Caso a aplicação desse percentual resulte em
número fracionário superior a 0,5, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro
subseqüente.
6.7 - As pessoas portadoras de deficiência poderão ocupar os cargos objeto
deste concurso, desde que a intensidade e a extensão da deficiência sejam
compatíveis com o exercício das respectivas funções.
6.8 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo,
avaliação, horário e local de realização das provas.
6.9 - As pessoas portadoras de deficiência deverão estar habilitadas nas provas,
sendo que a sua contratação obedecerão à ordem de classificação dos
18
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
portadores de deficiência, por cargo.
6.10 - O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição,
laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença –
CID, bem como a provável causa da deficiência, assumindo o compromisso de se
submeter à exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.
6.11 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais
para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato da inscrição, garantido, assim, o
preparo das condições para sua participação no Concurso Público.
7 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
7.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no
cargo, se atendidas as seguintes exigências: a) Ter nacionalidade brasileira, e aos
estrangeiros os requisitos na forma da lei, conforme a Constituição Federal; b) Ter
idade mínima de dezoito (18) anos; c) Estar quite com as obrigações militares (no
caso do sexo masculino) e eleitorais; d) Gozar de boa saúde física e mental
comprovada mediante exame médico; e) possuir a escolaridade exigida para o
cargo; f) Ter atendido a outras condições em Leis.
8 - DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
8.1 - Os candidatos deverão apresentar, antes do ato de sua nomeação, na
Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Presidente Médici/RO, cópia
autenticada do CPF, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certificado de
Reservista, no caso do sexo masculino, Título de Eleitor, comprovante de regularidade
eleitoral, Certificado de conclusão dos cursos que exigir os cargos, Comprovante
de Habilitação com Registro, Declaração de Bens, Certidão de Nascimento dos
filhos; 2 (duas) fotos 3 X 4, Atestado médico de aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo, Certidão Negativa Cível e Criminal, Certidão
Negativa do Tribunal de Contas, Comprovante de Residência, e Declaração de não
cumulatividade de cargos e remuneração, exceto os previstos em lei; apresentar
outros documentos que se fizerem necessários à época da posse sob pena de
perda do direito à vaga.
9 - DAS PROVAS ESCRITAS
9.1 - As provas serão: escritas, de títulos e práticas, de natureza eliminatória e classificatória;
9.2 - Das provas objetivas:
9.2.1 - As provas objetivas conterão questões de Língua Portuguesa, Matemática,
Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos;
9.2.2 - As provas objetivas serão realizadas no dia 16 de abril de 2.006. O horário
e local das realizações das provas serão divulgadas no edital de homologação
das inscrições, conforme item 6.2.
9.2.3 - Poderá haver segundo período para aplicação das provas objetivas caso
supere as previsões das inscrições, fato que será confirmado nas homologações
das inscrições do dia 27/03/2006 item 6.2.
9.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas
com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início,
08h00min, horário este e que os portões serão fechados, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, somente sendo permitida seu acesso ao
local de realização das provas mediante apresentação do Cartão de Inscrição e da
Cédula de Identidade ou documento que possua foto atual.
9.4 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeita condições, de forma
a permitir a identificação do candidato com clareza.
9.5 - O não comparecimento do candidato no dia, hora e local indicado para realização das provas implica em sua automática exclusão do concurso.
9.6 - Não será admitido na sala o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido para seu início.
9.7 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.
9.8 - As provas são individuais e não será permitida consulta a qualquer material.
O candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, será excluído do Concurso.
9.9 - As provas objetivas serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções “A” a “E”,
e uma única resposta correta, sendo obrigatório assinalar uma opção para cada
questão.
9.10 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica
de tinta indelével preta ou azul, as respostas das Provas Objetivas para o cartão
de respostas, que será o único documento válido para a correção. Não haverá
substituição do cartão de resposta por erro do candidato. O preenchimento do
cartão de respostas das Provas Objetivas será de inteira responsabilidade do
candidato.
9.11 - Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento
de identidade, sexo e data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no
dia da realização das respectivas provas, registrando-se em ata.
9.12 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão que não tiver nenhuma resposta
assinalada e a que tiver mais de uma marcada.
9.13 - O candidato que não obtiver no mínimo 10% (dez por cento) em
cada área do conhecimento será automaticamente desclassificado.
9.14 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver, em todas as provas,
nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação.
9.15 – As provas objetivas serão compostas de 50 (cinqüenta) questões com
valor individual de 02 (dois) pontos cada, sendo atribuído de 0 (zero) a 100
(cem) pontos, com a seguinte distribuição:
PARA TODOS OS CARGOS NÍVEL SUPERIOR:
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
QUESTÕES
Prova de Língua Portuguesa
15
Prova de Conhecimentos Gerais
15
Prova de Conhecimentos Específicos
20
PONTOS
30
30
40
PARA OS CARGOS: Professor com formação em Magistério; Técnico Agrícola,
Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia, Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia de Manipulação, Técnico em Higiene Dental e Técnico Contabilidade.
CARGOS DE TÉCNICO NÍVEL MÉDIO
Prova de Língua Portuguesa
Prova de Matemática
Prova de Conhecimentos Gerais
Prova de Conhecimentos Específicos
QUESTÕES
10
10
10
20
PONTOS
20
20
20
40
PARA TODOS OS CARGOS NÍVEL MÉDIO: Agente Administrativo/Digitador, Inspetor Escolar, Agente Administrativo, e Topógrafo, Recepcionista
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Prova de Língua Portuguesa
Prova de Matemática
Prova de Conhecimentos Gerais
QUESTÕES
15
15
20
PONTOS
30
30
40
PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL: Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, Lavadeira/Passadeira, Vigia, Zeladora/Merendeira, Motorista de Veículo Leve CAT A/C, Motorista de Veículo Coletivo CAT D/E, Mecânico
de Auto, Auxiliar Mecânico/Autos, Zeladora/Cozinheira /Merendeira, Vigia, Auxiliar em Laboratório, Auxiliar em Odontologia, Auxiliar em Enfermagem, Motorista Habilit. H.CAT D/E, Operador de Trator Esteira H. CAT D/E, Operador Pácarregadeira H.CAT D/E, Operador de Escavadeira H.CAT D/E, Operador de
Motoniveladora H.CAT D/E, Operador Trator Pneus H.CAT D/E, Operador de
Roçadeira, Operador de Motoserra, Mecânico de Máquinas Pesadas, Torneiro
Mecânico, Eletricista Autos, Auxiliar Op. Serv. Diversos (Gari), Carpinteiro, Pedreiro, Eletricista Alta/Baixa Tensão, Borracheiro.
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Prova de Língua Portuguesa
Prova de Matemática
Prova de Conhecimentos Gerais
QUESTÕES
15
15
20
PONTOS
30
30
40
10 - POR MOTIVO DE SEGURANÇA OS PROCEDIMENTOS A SEGUIR SERÃO
ADOTADOS
10.1 - Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da
sala sem autorização e de acompanhamento da fiscalização.
10.2 - Somente depois de decorrida uma hora do início das provas o
candidato poderá entregar seu Cartão de Respostas das Provas Objetivas,
juntamente com o Caderno de Questões, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto,
deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, o que será lavrado pelo Coordenador do local.
10.3 - Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente,
ao Fiscal de sala, o seu Cartão de Respostas das Provas Objetivas e o seu
Caderno de Questões.
10.4 - O Caderno de Questões estará disponível aos candidatos interessados junto à Prefeitura Municipal de Presidente Médici a partir das 08h00min
do dia 17/04/2006 a 20/04/2006 (sendo incineradas após a data acima
especificada).
10.5 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e
somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
11 – DAS PROVAS DE TÍTULOS.
11.1 – As provas de títulos, de caráter classificatório, serão feitas
mediante apresentação de fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos originais dos títulos e preenchimento do Anexo V, no mesmo local e data de
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
inscrição nas condições abaixo especificadas. Somente concorrerão os candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva, e alcançando média igual ou
superior a 50,0 (cinqüenta) pontos, de acordo com o estabelecido neste Edital.
11.2 - Serão considerados títulos, os documentos que se enquadrarem
ao estabelecido no item 11.3.
11.3 - Aos títulos será atribuída a seguinte pontuação:
PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
NATUREZA DO TÍTULO
Pontos PorTítulo Pontuação Máxima
Curso em especialização na área de atuação do cargo 180 a 360 horas.
Curso em especialização na área de atuação do cargo acima 360 horas.
Curso de mestrado na área de atuação do cargo.
TOTAL
PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
NATUREZA DO TÍTULO
02
03
05
10
Curso especialização ou aperfeiçoamento na área do cargo acima 40 horas
TOTAL
01
01
04
06
10
20
Pontos PorTítulo PontuaçãoMáxima
02
02
12 - DAS PROVAS PRÁTICAS
12.1. – Somente após a devida homologação dos classificados das provas objetivas, realizar-se-ão as provas práticas, para os cargos de Motorista de Veículo
Coletivo, Operador de Trator Esteira, Operador Pá-carregadeira, Operador de
Escavadeira, Operador de Motoniveladora, Operador Trator Pneus, ambos cargos
H. CAT D/E , no dia 30 de abril de 2006, no horário das 08h00min às 12h00min.
Local: Pátio da Garagem da Prefeitura (Garagem da Prefeitura). No entanto os
candidatos deverão comparecer no local indicado às 07h30min.
12.2 - Será considerado aprovado e classificado de o candidato que
obtiver o mínimo de 50% de acordo com a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem)
aplicada pelos examinadores, conformo os critérios contidos no anexo VII.
12.3 - A classificação dos candidatos será da seguinte forma:
12.3.1 - A média aritmética das provas objetivas com as práticas.
13 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 - Em caso de empate, terá preferência o candidato:
13.1.1 - Mais idoso;
13.1.2 - Casado;
13.1.3 - Que tiver mais prole;
14 - OS PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS SERÃO OS CONSTANTES DO
ANEXO II DESTE EDITAL.
15 - DOS RECURSOS
15.1 - Terá o candidato 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do
resultado, para questionar ou interpor recurso, quanto às questões das provas, ou
a contagem dos pontos, através de requerimento, podendo ser usado o modelo do
Anexo IV.
15.2 - Haverá uma comissão formada pela Prefeitura de Presidente Médici
designado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a quem serão dirigidos
todos os recursos, e apreciados juntamente com a Empresa Cavalcante e Araújo
Ltda.
15.3 - Os recursos deverão ser individuais e únicos por questão, devidamente fundamentado, contendo o nome do candidato, opção de cargo, número
de inscrição, número do documento de identidade endereço para correspondência
e telefones.
15.4 - Após o julgamento dos recursos, eventualmente interposto, caso
haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva do
cargo alterado, não cabendo mais recursos.
classificados comporão o Cadastro de Reserva, para convocação quando da
existência de vagas durante o prazo de validade do concurso;
18.5 - O candidato tomará posse, obrigatoriamente, no período de 30 (trinta) dias
após o ato de convocação. Deixando de se apresentar no prazo especificado
será considerado eliminado.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso.
19.2 - A inscrição do candidato implica no seu conhecimento dos termos deste
Edital, com a aceitação tácita das condições estabelecidas, não podendo alegar
seu desconhecimento.
19.3 - O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados
da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período a critério do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, mediante
publicação em jornal de grande circulação.
19.4 - Qualquer irregularidade documental constatada no período de validade do
concurso eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua
inscrição e participação.
19.5 - As minutas do edital do Concurso serão publicadas em jornal de circulação
regional e no Diário Oficial do Estado e serão afixados no mural da Prefeitura
Municipal, Câmara Municipal.
19.6 - Não será permitido que nenhum candidato faça as provas, sem documento
de identificação, sob nenhuma justificativa;
19.7 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos, nem serão
aceitos documentos após as datas estabelecidas neste Edital.
19.8 - Todos os casos omissos e todos os problemas ou questionamentos que
surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, na
Lei Orgânica do Município e demais diplomas legais, serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Presidente Médici e pela empresa
Cavalcante e Araújo Ltda.
Presidente Médici/RO, 02 de março de 2.006.
MARIA GABRIELA LIMA MENDONÇA
Presidente
JOÃO EDÍLSON RODRIGUES
Membro
JOSE SEBASTÃO DA SILVA
Membro
MANOEL PEREIRA LUNA
Membro
Cavalcante e Araújo Ltda,
“Cristal Assessoria Contábil”.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO
Administrador
ATRIBUIÇÃO
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos
humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre ou
tras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional;
promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional;
prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesqui
sa e extensão; Desempenhar, desenvolver e executar atividades correlatas e
afins ao cargo.
Administrador Hospitalar
Elaborar orçamento, parecer, relatórios e projetos, planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, controlar os serviços técnicos-administrativos, recrutamento, se
leção e administração de pessoal, administração de materiais, financeira, orga
nização, métodos e programas de trabalho todos em âmbito da administração
hospitalar, utilizando as técnicas da administração científica, estabelecendo
princípios e normas para assegurar a correta aplicação, produtividade, eficiência
e eficácia nos serviços e desenvolver atividades de ensino e pesquisa; Asses
sorar tecnicamente no desempenho das atividades administrativas hospitalares;
Desempenhar e executar atividades correlatas e afins ao cargo.
16 - DA PÚBLICAÇÃO DO GABARITO
16.1 Os gabaritos serão divulgados, no mural da Prefeitura, Câmara
Municipal, no site www.presidentemedici.ro.gov.br e nos colégios onde forem
aplicadas as provas, a partir das 18 (dezoito) horas do mesmo dia das provas.
17 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
17.1 - As Atribuições dos Cargos, objeto do Concurso Público referente a este
Edital, serão as contidas no Anexo I deste Edital.
18- DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
18.1 - Após a homologação dos resultados, os candidatos aprovados serão convocados para nomeação de acordo com a necessidade da administração municipal;
18.2 - As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação deste
Edital;
18.3 - Somente serão nomeados os candidatos aptos nos exames de capacidade
física e mental, realizado pela Junta Médica do Município;
18.4 - Preenchidas as vagas estabelecidas neste Edital, os demais candidatos
19
Advogado
assessor Jurídico
Agente Administrativo
Representar o Município de Presidente Médici, em juízo e fora dele, praticando
todos os atos inerentes ao exercício do mandato judicial, acompanhando o anda
mento dos processos, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em
qualquer instância, comparecendo às audiências, fazendo sustentações orais,
emitindo pareceres e praticando outros atos que requeiram a presença do advo
gado. Exercer o procuratório judicial e extrajudicial na defesa dos direitos e
interesses, assim como, prestando consultoria e assessoria jurídica à Adminis
tração.
Executar trabalhos de escritório, compreendidos em rotinas preestabelecidas,
que possam ser prontamente aprendidas e requeiram pouca capacidade de julga
mento; fazer anotações em fichas e manusear fichários; cassificar e organizar
expedientes recebidos; obter informações de fontes determinadas e fornecê-las
aos interessados, quando autorizado, transcrever textos à máquina e executar
20
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
outros serviços dactilográficos rotineiros como: Cartas, Ofícios, Memorandos, Tele
gramas, Folhas de Pagamento, etc., operador microcomputadores e outras máquinas
de escritório; auxiliar na separação, classificação, distribuição, numeração, selagem
e expedição de correspondências; executar outras atividades correlatas e afins ao
cargo.
Assistente Social
Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos
na área do Serviço Social nos diferentes setores da área da Saúde, visando contribuir
para a solução dos problemas sociais; orientar indivíduos, grupos e população para
análise e solução dos problemas sociais, utilizando instrumentário técnico adequado
às diversas abordagens; realizar atividades dentro da área de sua formação específi
ca; assessorar as autoridades de Nível Superior em assuntos de sua competência;
executar outras atividades correlatas.
Auditor Fiscal
Planejamento e execução de atividades de nível superior, de natureza complexa e
qualificada, com orientação e execução de tributos, arrecadação e fiscalização de
tributos municipais; desenvolver, desempenhar e executar outras atividades correlatas
e afins.
Auxiliar Administrativo
Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo
administrativo, contábil, financeiro, etc. Executar trabalhos de escritório, compreendi
dos em rotinas preestabelecidas, que possam ser prontamente aprendidas e requeiram
pouca capacidade de julgamento Desempenhar e executar outras atividades afins e
correlatas ao cargo.
Auxiliar em Enfermagem
Executa atividade necessárias ao atendimento e bem-estar do paciente sob supervi
são do enfermeiro, bem como atuar em serviços de saúde prestado ao indivíduo e à
coletividade, em atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde; execu
tar outras atividades afins.
Auxiliar em Laboratório
Executar atividades envolvendo a execução de tarefas de apoio técnico, tais como:
coleta de materiais para exames de análises clinica e patológicas, limpeza de instru
mentos e equipamentos laboratoriais e demais inerentes á área de laboratório; auxiliar
na organização e normas de laboratório; desempenhar e executar outras atividades
correlatas e afins.
Auxiliar em Odontologia
Executar atividades envolvendo a execução de tarefas de apoio técnico de médio e
curta complexidade, e demais inerentes aos serviços de odontologia; executar outras
atividades afins.
Auxiliar Mecânico / Autos
Atividade envolvendo a execução de diversas tarefas de mecânica em geral de via
turas leves, subordinado ao Mecânico, auxiliando nos serviços de reparos e manuten
ção de motor, câmbio, diferencial, etc.; desempenhar e executar outras atividades
correlatas e afins.
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos Executar os serviços de limpeza das dependências e do mobiliário, remover
móveis e maquinas, preparar e servir café, água, etc, envolvendo a execução de
trabalhos gerais de serviços de limpeza e conservação das instalações das reparti
ções públicas.
Biólogo
Atividade de supervisão, planejamento, programação, coordenação, execução espe
cializada relacionadas na área biológica, microbiológica e pesquisas científicas na
área; Investigar e estudar a vida orgânica dos seres vivos, através de pesquisas de
laboratório, de campo; desenvolver estudos e pesquisas sobre bactérias e
microorganismos; realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de
análises efetuadas, documentando-os e encaminhando-os a instituição competente
visando a fiscalização e o controle dos produtos; pesquisar e fornecer legislação, j
urisprudência, doutrina e outros, quando solicitado, para facilitar a execução de deter
minados trabalhos; Desempenhar outras atividades correlatas e afins ao cargo.
Biomédico
Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação e, ou execução
de serviços na área da especialidade, relacionadas com análises físico – químicas e
microbiológicas, e pesquisas cientificas da área específica; Desenvolver e executar
outras atividades correlatas e afins ao cargo.
Borracheiro
Prestar manutenção e trocas aos pneus; recuperação nos pneus da frota municipal;
receber carros com problemas de balanceamento, pneus furados, pneus gastos; exe
cutar consertos, trocas ou reposição; fazer manutenção para evitar problemas futuros;
estar sempre disposto em caso de eventualidades; executar serviços de reparos em
artefatos de borracha em geral; Desempenhar, desenvolver e executar outras ativida
des correlatas e afins ao cargo.
Carpinteiro
Executar trabalhos de confecção, conservação e manutenção preventiva ou corretiva
nas áreas de carpintaria, marcenaria e similares, etc; Desempenhar, desenvolver e
executar atividades correlatas e afins ao cargo.
Contador
Proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade das contas municipais;
Planejar, organizar, orientar e dirigir a execução das atividades contábeis, de acordo
com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a
elaboração orçamentária e ao controle de situação patrimonial e financeira; promover
o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da
produtividade e a redução de custos operacionais. Desempenhar outras atividades
correlatas e afins ao cargo.
Eletricista de Alta / Baixa – Tensão
Executar consertos e serviços de manutenção da parte elétrica do setor
específico seja de alta e baixa tensão; zelar e conservar as ferramentas e material de
uso; Efetuar trabalhos de instalação e manutenção elétrica sob orientação técnica,
além de trabalhos similares; Desempenhar e executar outras atividades correlatas e
afins ao cargo.
Eletricista de Autos
Executar consertos de manutenção da parte elétrica de veículos leves e pesados e
máquinas pesadas em geral, zelar e conservar as ferramentas e material de uso;
Executar outras atividades correlatas e afins.
Enfermeiro
Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar os serviços e a assistência de
enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para promover a pro
teção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como tarefas relativas à
observação, ao cuidado, à educação sanitária de toda clientela assistida, prescrição
de medicamentos estabelecidos, administração de medicamentos e tratamento pres
critos, e/ou a aplicação de medidas para prevenção e controle sistemático de doenças
e infecção hospitalar. Participar da elaboração, análise e avaliação dos programas e
projetos de saúde. Executar outras atividades correlatas e afins.
Engenheiro Civil
Planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de engenharia
civil, preparação de planos e trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar
e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões
técnicos exigidos; supervisionar os locais das obras; executar outras atividades
correlatas e afins ao cargo.
Farmacêutico
Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e
mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender a
produção de remédios e outros preparos; Controlar entorpecentes e produtos equi
parados; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou
seus insumos, Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias; Proceder
à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envene
nado; Desempenhar outras atividades correlatas e afins ao cargo.
Fisioterapeuta
Avaliar e elaborar programa de atendimento fisioterapêuticos de educando, emi
tindo parecer – diagnóstico; atender educando e encaminha-los para serviços ou
profissionais específicos; orientar corpo docente e administrativo de unidades de
ensino quanto as característica de desenvolvimento dos educando; orientar famí
lias quanto à atitude e responsabilidades no processo de educação e/ou reabi
litação do educando; acompanhar o desenvolvimento do educando na escola de
ensino regular e especial; analisar e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento
do educando na sua área de atuação. Proceder avaliação de pacientes e indicar
procedimentos a adotar; prestar atendimento fisioterapêuticos a pacientes; ava
liar e indicar alta dos tratamentos fisioterapêuticos; orientar familiar quanto a
atitudes e responsabilidades no processo de reabilitação na área de fisioterapia;
executar outras atividades afins.
Gari
Executar atividades inerentes a limpeza das ruas, avenidas e logradouros, coleta
de lixo urbano e distrital, capinar, poda de árvores públicas, retirada de entulho,
terras e detritos das vias públicas, plantio de gramas e manejos de terras em
canteiros e praças, limpezas de cemitérios, auxilio na operação de caminhões
coletores de lixo, limpeza de prédios, pátios e demais instalações públicas;
desempenhar outras atividades inerentes ao cargo.
Inspetor Escolar
Coordenar, acompanhar e orientar os alunos do ensino in
fantil e fundamental nos pátios das escolas, no período escolar, bem como zelar
pelo bom funcionamento das escolas municipais; desenvolver, desempenhar e
executar outras atividades correlatas e afins ao cargo.
Lavadeira / Passadeira
Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no campo
limpeza e conservação; Manter em bom estado de higiene e conservação as
dependências das lavanderias e os equipamentos limpos e em ordem; lavar e
passar roupas, etc; executar outras atividades afins.
Mecânico de Auto/ Viatura Leves Atividade envolvendo a execução de diversas tarefas de mecânica em geral de
viaturas leves, na sede e também no campo, realizando serviços de reparos e
manutenção de motor, câmbio, diferencial, etc.; desempenhar e executar outras
atividades correlatas e afins.
Mecânico de Maquina Pesada
Atividade envolvendo a execução de diversas tarefas de mecânica em geral de
maquinas pesadas, na sede e também no campo, realizando serviços de reparos
e manutenção de motor, câmbio, diferencial, etc.; desempenhar e executar outras
atividades correlatas e afins.
Medico Cardiologista
Diagnosticar e tratar agravos congênitos ou adquiridos relativos à função
cardiovascular; Efetuar exames médicos emitir diagnósticos, realizar tratamento
de enfermidades e atividades com atuação na sua área; realizar atendimentos
ambulatoriais e hospitalares nos níveis primários e secundários, visando a pro
teção, a promoção e a recuperação da saúde individual e coletiva dos portadores
de doenças cardiovasculares; desenvolver, desempenhar e executar outras tare
fas correlatas e afins ao cargo.
Médico Clínico Geral
Realizar consultas médicas, compreendendo: análise, exame físico, solicitar
exames complementares e exarar receitas; realizar atividades clínicas dentro de
sua área de formação específica; realizar atividades hospitalares, visando a pro
teção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal;
colaborar na investigação epidemiológica; assessorar as autoridades de Nível
Superior em assuntos de sua competência; desempenhar as suas atividades nos
órgãos da Secretaria Municipal de Saúde; executar outras tarefas correlatas.
Médico Radiologista
Médico Ultra-sonografista
Médico Veterinário
Motorista de Veículo Coletivo
Realizar exames convencionais e especiais para auxiliar diagnósticos, no âm
bito da radiologia clínica; realizar atividades hospitalares, visando a proteção e
recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal; desempe
nhar as suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde; executar
outras tarefas correlatas e afins ao cargo.
Realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos e/ou de ultra-sonografia,
empregando técnicas especiais ou orientando sua execução e analisando os r
esultados finais, para atender a solicitações médicas; Avaliar através de imagem,
a morfologia de órgãos e estruturas, diferenciando o normal do patológico; com
preende as tarefas destinadas a exames médicos; Executar outras atividades
afins.
Realizar atividades de Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos
e silvestres; defesa animal; diagnóstico, prevenção/controle; doenças notifica
ção obrigatória; conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco;
bioestatística; desenvolvimento de programas sanitários; clínica médico-veteri
nária; inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal farmacologia
veterinária; classificação; mecanismos de ação; resíduos de medicamentos
veterinários em produtos de origem animal; noções de biosegurança; zoonozes
e corantes e vitaminas em leite; absorção atômica; doenças transmitidas por
animais e por produtos de origem animal; higiene de alimentos; legislação federal;
inspeção de produtos de origem animal; alimentos para animais; produtos vete
rinários; programas sanitários básicos vigilância sanitária nacional e internacio
nal; análise patológica; executar outras atividades afins ao cargo.
Dirigir veículos coletivos da instituição de sua categoria, verificando suas condi
ções de funcionamento, acionamento dos comandos e conduzindo-os no itinerá
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
rio previsto, segundo as regras de trânsito, para transportar pessoas (coletivo); conser
var, vistoriar e executar reparos de emergência no veículo sob sua responsabilidade;
Desenvolver e executar outras atividades correlatas e afins ao cargo.
Motorista de Veículo Leve
Dirigir veículos leves, para o transporte de pessoas e materiais; Realizar viagens para
outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos
serviços, de acordo como o cronograma estabelecido; verificar, diariamente, o estado
do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radi
ador, combustível e outros itens de manutenção para certificar-se de suas condições
de funcionamento; zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja
mantido em condições regulares de funcionamento; executar outras atividades correlatas
e afins.
Motorista – Habilitação Categoria D/E
Dirigir veículos da Instituição de sua categoria, verificando suas condições
de funcionamento, acionando os comandos e conduzindo-os no itinerário previsto,
segundo as regras de trânsito, para transportar pessoas e materiais; verificar, diaria
mente, o estado do veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e
óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção para certificar-se de
suas condições de funcionamento; zelar pela guarda, conservação e limpeza do veí
culo; executar outras atividades correlatas e afins ao cargo.
Nutricionista
Atividades de programação, supervisão, coordenação e execução especializada, re
ferente a trabalhos que envolvem educação alimentar, nutrição e dietética, para indiví
duos ou coletividades; outras atividades correlatas e afins ao cargo.
Odontólogo
Executa atividade emitindo diagnósticos e pareceres, orientando, prescrevendo ou
executando formas de trabalho, aplicando os recursos da odontologia, para promover
a saúde e bem-estar individual ou coletivo de acordo com a função exercida.
Operador de Escavadeira, Pá Carregadeira e Trator de Esteira
Operacionalização da máquina atendendo as
especificações para seu bom funcionamento; efetuar a conservação das ruas, aveni
das e estradas vicinais do município, cascalhamento e demais operações que forem
necessárias; verificar o estado das máquinas, vistoriando pneumáticos, direção, freio,
nível de água e de óleo, bateria radiador, combustível e outros itens de manutenção,
certificar-se das condições de funcionamento; zelar pela guarda, conservação e limpe
za do veículo;
Operador de Motoniveladora e Trator de Pneus
Operacionalização da máquina atendendo as especificações
para seu funcionamento; verificar o estado da máquina, vistoriando pneumáticos, dire
ção, freio, nível de água e de óleo, radiador, combustível e outros itens de manutenção,
certificar-se das condições de funcionamento; zelar pela guarda, conservação e limpe
za do veículo; executar outras atividades correlatas e afins.
Operador de Roçadeira e MotoserraExecutar atividade de operacionalização do equipamento atendendo as especificações
para seu bom funcionamento; efetuar a conservação; verificar o estado geral do equi
pamento e outros itens de manutenção, certificar-se das condições de funcionamento;
zelar pela guarda, conservação e limpeza; executar outras atividades correlatas.
Orientador Educacional
Planejar, orientar, traçar normas, propor metas, acompanhar o aluno no processo ensi
no-aprendizagem, controle e avaliação de atividades que concorram para o desenvol
vimento integral do educando, implantar princípios de orientação educacional; Desen
volver e executar outras atividades afins ao cargo.
Pedreiro
Executar serviços compreendendo alvenaria, pisos, revestimentos, instalações hi
dráulicas de acordo com as especificações constantes dos projetos; Executar outras
atividades afins ao cargo.
Pedagogo
Planejar, orientar, traçar normas, propor metas, acompanhar o aluno no processo ensi
no-aprendizagem; controle e avaliação de atividades que concorram para o desenvol
vimento integral do educando; exercer atividades ditádicas-pedagógicas para o ensi
no; desenvolver a formação dos alunos, sua capacitação de análise e crítica, as suas
aptidões, motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais;
Desenvolver outras atividades afins ao cargo.
Pedagogo c/ Espec. em Supervisor Escolar
e Supervisor Educacional
Planejar, supervisionar e avaliar o processo ensinoaprendizagem traçando metas, propondo normas, orientando e inspecionando o seu
cumprimento e criando ou modificando processos educativos, em articulação com os
demais componentes do sistema educacional, visando impulsionar a educação inte
gral dos alunos; Desenvolver, desempenhar e executar outras atividades correlatas e
ou afins.
Professor com Formação em Magistério
Planejar e ministrar aulas em cursos regulares para ensino fundamental,
preparar os planos de aulas e avaliar os alunos periodicamente; transmitir os conteúdos
teórico-práticos pertinentes; Participar da elaboração da proposta pedagógica da esco
la; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recu
peração para os alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional; Coordenar a elaboração e a execução da
proposta pedagógica da escola;
Professores Licenciatura Plena – Nível Superior (todos) Exercer atividades didáticas – pedagógicas para o ensino de 1º
e 2º grau ou profissionalizante, bem como cuidar da parte de escrituração de sua turma,
transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes a sua especialidade, utilizando
materiais e instalações apropriados, para desenvolver a formação dos alunos, sua
capacitação de análise e crítica, as suas aptidões, motivando-os, ainda, para atuarem
nas mais diversas áreas profissionais. Participar da elaboração e execução da propos
ta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em
sua área específica de conhecimento ou afim. Participar do horário de trabalho peda
gógico (HTP), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação
e formação profissional, bem como atividades culturais e educativas extras classe,
quando for proposta da Escola e Secretaria Municipal de Educação.
Psicólogo
Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na
área de Psicologia; atuar no Departamento de Psicologia, analisando e exarando diag
nósticos da área de Psicologia; realizar atividades dentro da área de sua formação
específica; prestar apoio Psicológico à pacientes e familiares com os meios neces
sários ou disponíveis na Unidade Mista de Saúde, Postos de Saúde, etc; desenvolver
21
e executar outras atividades correlatas e afins.
Executar serviços de recepção, fiscalizar a entrada de pessoas e garantindo o
bom funcionamento das repartições públicas, inspecionar instalações, tomando
providências em casos de anormalidade; desenvolver e executar outras ativida
des correlatas e afins ao cargo.
Técnico Agrícola
Planejar e ministrar aulas práticas e teóricas em cursos de ensino fundamental,
mediante os conteúdos teórico – prático pertinentes, buscando desenvolver a
formação dos alunos, sua capacidade de análise crítica e suas aptidões, bem
como despertar no aluno pelo campo e seu desenvolvimento sustentável; exe
cutar todas as atividades da área agrícola, promover a utilização e instalação de
materiais adequadas e necessários às aulas; zelar pela manutenção as culturas,
sementeiras, viveiros e demais instalações do setor agropecuário; elaborar e
interpretar, juntamente com o coordenador da área técnica, quadros estatísticos
de produção agrícola; participar da política de defesa sanitária vegetal, do manejo
e conservação do solo e preservação da flora em âmbito regional. Desempenhar
outras atividades afins.
Técnico Contábil
Planejar, coordenar, supervisionar e analisar normas de trabalho de contabilidade
e executá-las; escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis; fazer
levantamentos e organizar os balancetes patrimoniais e financeiros; participar de
trabalhos de tomadas de contas, assinar balanços e balancetes, preparar relatór
ios informativos, orientar do ponto de vista contábil o levantamento dos bens
patrimoniais; auxiliar na preparação dos orçamentos; executar outras atividades
correlatas.
Técnico em Enfermagem
Atividade envolvendo a execução de serviços técnicos de Enfermagem; auxili
ar, sob supervisão médica, cirurgião dentista ou enfermeiro, no atendimento à
pacientes Unidade Mista de Saúde e Postos de Saúde, verificando temperatura,
pressão, levantando dados biométricos e outros; preparar e esterilizar materiais
e instrumentos, ambientes e equipamentos, para a realização de exames, trata
mentos, etc.; preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens
indicadas; orientar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimen
tação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de
saúde; acompanhar as condições dos pacientes, exames, medindo pressão e
temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medica
mentos, segundo prescrição do médico; Desempenhar outras atividades correlatas
e afins.
Técnico em Farmácia Manipulação
Executar trabalho técnico, acompanhando e auxiliando sob a orienta
ção e a supervisão do Farmacêutico, a fabricação, controle e distribuição de
medicamentos, produtos farmacêuticos e cosméticos, pertinentes à área de atu
ação; Desempenhar e executar outras atividades corelatas.
Técnico em Higiene Dental
Executa trabalho técnico e acompanhar as ações do odontólogo no nível técnico,
participando nos procedimentos delegados à sua qualificação e dos programas
de saúde pertinentes à àrea de atuação; Desenvolver, desempenhar e executar
outras atividades correlatas ou afins ao cargo.
Técnico em Laboratório
Executa trabalho técnico de laboratório relacionados a anatomia patológica,
dosagem e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas, em geral re
alizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, através
da manipulação de aparelhos de laboratório; preparar e esterilizar materiais e
instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo normas; utilizar técnicas
adequadas na coleta, acondicionamento e transporte de material biológico; atuar
no laboratório auxiliando o Biomédico ou Bioquímico, a quem é hierarquicamente
subordinado; executar outras atividades afins.
Técnico em Radiologia
Atividades envolvendo a execução de serviços técnicos de radiologia; preparar
e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos; segundo nor
mas para a realização de exames; auxiliar na organização e normas do labora
tório; utilizar técnicas adequadas na execução de exames; atuar no Laboratório
de Radiologia, realizando todo o serviço envolvendo a utilização de rádio-emis
são; Desempenhar atividades correlatas e afins ao cargo.
Topógrafo
Efetuar levantamentos da superfície e do subsolo da terra, de sua topografia
natural e das obras existentes, determinando o perfil, a localização, dimensões
exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas, com a finalidade de
fornecer dados básicos necessários ao trabalho de construção e outros projetos;
Executar as atividades inerentes à área de cartografia, com habilitação técnica
na área de agrimensura, estradas ou geomática.
Torneiro Mecânico Executar consertos de tornearia em geral como:
embuchamento, ponta de eixo e manutenção de peças de veículos leves e pe
sados, máquinas pesadas em geral; executar outras atividades correlatas e afins.
Vigia
Executar serviços de guarda e vigilância garantindo a segurança do patrimônio
da Prefeitura, fiscalizar a entrada e saúde de pessoas e materiais das repartições
públicas, inspecionar instalações, tomando providências em casos de anorma
lidade, verificar no final de cada expediente, se janelas e portas estão fechadas
e se as luminárias e demais aparelhos estão desligados; Desempenhar outras
atividades afins.
Zeladora / Cozinheira / Merendeira Atividade de nível primário, envolvendo a execução de diversas tarefas no cam
po limpeza e conservação, serviços de copa; Manter em bom estado de higiene
e conservação as dependências do seu local de trabalho, bem como dos instru
mentos utilizados para preparo dos alimentos; Executar atividades relacionadas
com a alimentação em geral, preparando com esmero e cuidado os alimentos que
serão fornecidos; manter estoque necessário de alimentos e bebidas necessári
as ao setor; requerer ao setor responsável o material necessário ao bom atendi
mento da copa/cozinha; atender com dedicação aos pedidos solicitados pelas
autoridades superiores; efetuar outras atividades afins ao cargo.
Recepcionista
Presidente Médici/RO, 02 de março de 2006.
MARIA GABRIELA LIMA MENDONÇA/Presidente
JOÃO EDÍLSON RODRIGUES/Membro
JOSE SEBASTIÃO DA SILVA/Membro
MANOEL PEREIRA LUNA/Membro
Cavalcante e Araújo Ltda/“Cristal Assessoria Com
22
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1.PARA TODOS OS CARGOS NÍVEL SUPERIOR
1.1 LÍNGUA PORTUGUESA – Interpretação do texto, Denotação e Conotação das Palavras; Fonética; Acentuação Gráfica; Crase; Ditongo e Dígrafo; Ortografia; Pontuação; Morfologia;
Classe das Palavras; Flexões de Gênero, Número
e Grau; sintaxe; estrutura Sintática; Período Composto por Coordenação e Subordinação; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; colocação Pronominal; Significação das Palavras; Figuras de Estilo; Vícios de Linguagem.
1.2 CONHECIMENTOS GERAIS - A
Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império
Brasileiro; O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, O
Fascismos, Nazismo, Revolução Industrial; A Estrutura Interna da Terra; Geografia Política do Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio
Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido
e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Clima, Relevo, Hidrografia e Vegetação Brasileira; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades, Geografia de Rondônia e História de Rondônia, história e
geografia do Brasil; História de Rondônia: A Conquista e colonização da Amazônia e a submissão
do indígena; a Exploração, conquista e ocupação
da Amazônia no contexto do antigo regime; O
mercantilismo e as políticas de colonização dos
vales do Madeira e do Guaporé; A sociedade colonial Guaporeana, aspectos do cotidiano, a escravidão e a resistência escrava; Navegação no rio
madeira e à abertura do rio Amazônia à navegação
internacional. A exploração e colonização do Oeste da Amazônia, O processo de ocupação e expropriação indígena na área do Beni; Mão de obra para
os seringais do alto Madeira e A questão acreana e
a construção Estrada de Ferro Madeira Mamoré. O
Território Federal do Guaporé e a criação do Estado de Rondônia. Geografia de Rondônia: Aspectos gerais do Estado; Região Norte do Brasil; Brasil
político; Limites do Estado; Estado de Rondônia (Evolução Político-Administrativa, Evolução Econômica,
Setores Produtivo da Agropecuária Hidrografia);
Área e População do Estado; Zoneamento SócioEconômico-Ecológico e Cidades de Rondônia.
1.3
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
NÍVEL SUPERIOR (conforme cada especialização)
1.3.1 PARA O CARGO DE MÉDICO
CLÍNICO GERAL - Programas de Saúde Pública
(Vigilância Epidemilógica, Vigilância das Doenças
Transmissíveis , Prevenção e c ontrole da
Hanseníase e Tuberculose, Imunização, Doenças
Sexualmente Transmissíveis e AIDS, Doenças Crônicas degenerativas, Saúde do Trabalhador, Saúde do Idoso). Sistema Único de Saúde (origem, princípios e diretrizes). Dor fisiopatologia; Dor torácica;
Dor abdominal; Cefaléias; Dor lombar e Cervical;
Distúrbios da regulação térmica; Calafrios e Febre;
Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza
muscular; Tosse e hemoptise; Dispnéia e edema
pulmonar; Edema; Cianose, hipoxia e policitemia;
Hipertensão arterial; Síndrome de choque; Colapso
e morte cardiovascular súbita; Insuficiência cardíaca; Insuficiência coronária; Bradiarritmias;
Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia cardíaca;
Febre reumátic a; Endoc ardite infec cios a;
Miocardiopatias e miocardites; Infarto agudo do
miocárdio; Cor pulmonale; Parada cardiorespiratória;
Constipação; Diarréia e Distúrbios da função ano
retal; Aumento e perda de peso; Hematêmese e
melena; Hepatite aguda e crônic a; Icterícia e
hepatomegalia; Cirrose; Distensão abdominal e
ascite; Coledocolitiase; Doenças do pâncreas; Líquidos e eletrólitos; Acidose e alcalose; Anemias;
Hemorragia e trombose; Biologia do envelhecimento; Problema de saúde do idoso; Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa; Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas; Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar; Doenças sexualmente transmissíveis;
Síndrome de angustia respiratória do adulto; Estado de mal asmático; Doença pulmonar obstrutiva
crônica; Tromboembolismo pulmonar; Insuficiência
renal aguda; Insuficiência renal crônic a;
Glomerulopatias; Obstrução das vias urinárias;
Lúpus eritematoso sistêmico; Artrite reumatóide;
Vasculites; Doença articular degenerativa; Artrite
infecciosa; Distúrbios da coagulação; Diabetes
mellitus; Doenças da tireóide; Doenças vasculares
cerebrais, Traumatismo cranioencefálico e
raquimedular; Viroses do sistema nervoso central:
meningites e encef alites; Coma; Doenç as
ocupacionais; Acidentes do trabalho; Neoplasias;
Carências nutricionais.
1.3.2 PARA
O
CARGO
DE
ODONTÓLOGO - Anatomia e Fisiologia em Odontologia; Diagnósticos Odontológicos; odontologia legal; anestesiologia odontológica; radiologia em odontologia; terapia medicamentosa; prevenç ão;
dentística; periodontia; cirurgia oral; urgências
odontológicas; Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Odontologia Preventiva e
Social. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. Materiais
Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária.
Procedimentos Clínicos-IntegradosSUS (princípios,
diretrizes, legislação federal, estadual e Municipal);
Epidermiologia em odontologia; cariologia, odontologia para bebês.
1.3.3 PARA O CARGO DE ENFERMEIRO - Saúde e Doença (conceito, condições de
saúde). Conforto, segurança e Higiene do paciente. Verificação de sinais vitais (temperatura, pulso,
respiração e pressão arterial) . Anotações no Prontuário. Administração de medicamentos (preparo e
vias de administração) . Ações de Enfermagem em
tratamentos especiais (curativos e aplicações).
Coleta de material para realização de exames. A
promoção da saúde como base das ações de enfermagem em saúde c oletiva. Vigilância
Epidemiológica.
Vigilância das
doenças
transmissíveis.Prevenção e controle da Hanseníase
e Tuberculose. Imunização. Doenças sexualmente
transmissíveis e AIDS. Doenças crônic as
degenerativas (hipertensão e diabetes melitos)
Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do Adolescente. Saúde do Idoso. Saúde Bucal. Sistema
Único de Saúde -SUS. Ética profissional princípios
básicos de ética e relações humanas. COFEN e
COREN. Direitos e deveres do Auxiliar de Enfermagem. Programa de Atenção Básica Ampliada ( PSF).
Visitas domiciliares.
1.3.4 PARA O CARGO DE MÉDICO
VETERINÁRIO - Introdução à Medicina Veterinária:
contribuições do médico veterinário nas atividades
de saúde pública. Epidemiologia Geral: cadeia
epidemiológica, formas de ocorrência de doenças
em populações, profilaxia geral e prevenção. Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública: controle sanitário, projetos de saúde animal e saúde
pública. Educação Sanitária. Legislação. Tecnologia
e Inspeção de Produtos de Origem Animal: legislação e fisc alização sanitária, manipulação e
armazenamento de produtos de origem animal. Clínica Médica e Cirurgia Veterinária: noções básicas
com vistas de instituir diagnóstico, prognóstico e
tratamento individual. Economia, Administração,
Extensão Rural e Ecologia: noções básicas com
vistas de elaborar, executar e gerenciar projetos
agropecuários bem como de relacionamento e atuação de equipes multidisciplinares na defesa do
meio ambiente e do bem estar social. Planejamento
e desenvolvimento rural sustentado. Zootecnia:
técnicas de criação, manejo, alimentação e produção animal.
1.3.5 PARA
O
CARGO
DE
BIOMÉDICO - Bioquímica clínica; Microbiologia e
imunologia; Parasitologia; Micologia; Radiobiologia;
Exames
Hematológicos,
Bacteriológic os,
Parasitológicos;
Urinális es;
Sorologia;
Imunopatologia; Citopatologia; Introdução à Saúde
Pública; Introdução ao Estudo dos Antibióticos; Técnicas Radiológicas; Virologia.
1.3.6 PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO - Farmacologia : Classificação das drogas. classificação das formas farmacêuticas. Vias
de administração de drogas. Absorção. Distribuição. Biodisponibilidade. Biotransformação. Eliminação. Mecanismo de ação de drogas. Interação
medicamentosas. Relação dose efeito. Sinergismo.
Agonistas.
Antagonistas .
Bloqueadores
neuromusculares. Anestésicos gerais. Anestésicos loc ais. Anticonvuls ivantes. Ans ioliticos.
Antidepressivos. antipsicóticos. Antitérmicos. Analgésicos. Antiinflamatórios esteroidais e não
es teroidais. Cardiotônicos . Antiarrítimicos.
Antiangínicos. Anti-hipertensivos. Vasodilatadores.
Diuréticos. Broncoconstrictores. Broncodilatadores.
Antialérgicos. Antibióticos. Antifúngicos. Antivirais.
antiparasitários. Antisépticos. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas para uso parenteral. Formas
farmacêuticas obtidas por divisão mecânica. formas farmac êuticas obtidas por dis pers ão
mecânica.Farmácia
Hos pitalar:
Estrutura
organizacional. Estrutura administrativa. Conceito.
Objetivos. Aquisição de medicamento e correlatos.
Análise de medicamentos e correlatos. Controle de
estoques de medicamentos e correlatos. Manipulação de formas magistrais e oficinas. Planejamento
e controle de estoque. Medicamentos controlados.
Controle infecção hospitalar. Suporte nutricional
parenteral. Legislação e Código Ética farmacêutico.
1.3.7 PARA
O
CARGO
DE
NUTRICIONISTA - Conhecimentos em nutrição humana ; macro e micro nutrientes; digestão e absorção de nutrientes; cálculos de necess idades
nutricionais; alimentação nas diferentes fases da
vida (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente,
idoso, gestação e lactação). Avaliação nutricional:
no adulto e pediatria (sadia e enferma). Terapia
nutricional em: Diabetes Mellitus, HAS (Hipertensão
Arterial Sistêmica), Hiperlipidemias, Transplantes,
Paciente Crítico, Cirurgias, Erros Inatos do Metabolismo, Dieta Enteral e Parenteral, Fibrose Cística,
Câncer, AIDS, Nefrologia, Gastroenterologia, Obesidade e Desnutrição. Aspectos físicos das Unidades de Alimentação e Nutrição. Funcionamento das
Unidades de Alimentação e Nutrição. Efeito do
processamento sobre os nutrientes dos alimentos:
vitaminas e proteínas. Doenças veiculadas por
alimentos.Cuidados higiênicos instalações, equipamentos, utensílios, gêneros alimentícios e
manipuladores alimentos.
1.3.8 PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA - Fisioterapia (conceito, importância, histórico da fisioterapia no Brasil, ética profissional.
Definição principais agentes físicos. Eletroterapia
(c onceito, importância, histórico. Corrente
galvânica, conceito, efeitos fisiológicos, técnicas
de administração, contra indicações). Termoterapia
(conceito, importância, histórico, efeitos fisiológicos. Aparelhos de uso geral em Termoterapia).
Fototerapia (conceito, importância, histórico, efeitos fisiológic os. Aparelhos de us o geral em
Fototerapia). Hidroterapia (conceito, importância,
histórico, efeitos fisiológicos. Métodos e técnicas
de uso geral da água c om fins terapêuticos.
Crioterapia (conceito, importância, histórico, efeitos fisiológicos. Utilização geral da hipotermia).
Mecanoterapia (conceito, importância. Aparelhos
de uso geral Mecanoterapia. Massoterapia (conceito, importância. Técnicas de Massoterapia).
Cinesioterapia (conceito, importância, efeitos fisiológicos, Avaliação muscular – Ação principal e
acrocócia dos músculos esqueléticos – testes
muscular, avaliação da amplitude artic ular –
angulação articulares, análise da marcha, definir
exercícios: ativo, passivo e postura). Estimulação
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
precoce (conceito, importância. Definir as principais técnicas de estimulação precoce. Bobath,
Kabat, Phelps, Deaver, Dowmam de Locato, Phol,
Rood, Fay, Schwrtz.
1.3.9 PARA
O
CARGO
DE
ADMINISTRADOR HOSPITALAR - Organização e
Administração Hospitalar. Fundamentos de
Administração de Serviços Médico-Hospitalares.
Prática de Custos e Desempenho Hospitalar.
Faturamento Hospitalar. Gestão Hospitalar e seus
Aspectos Globais e Específicos. Visão Sistêmica
da Organização. Sis tema de Informaç ões
Gerenciais. Documentação Médica. Transporte.
Administração de Lavanderia Hospitalar. Noções
de Infecção Hospitalar. Limpeza. Manutenção.
Nutrição. Serviços Meios e de Apoio. Arquivo Médico
Estatístico. Arquitetura Hospitalar. Ética Profissional.
SÚS.
1.3.10 - PARA O CARGO DE PROF.
LICENC. PLENA EM PORTUGUÊS E LITERATURA
- Conhec imentos press upos tos teóric os
metodológicos que embasam as diretrizes
curriculares para o ensino fundamental. - Português. A psicogênese da leitura e da escrita. As teorias psicológicas contemporâneas sobre o desenvolvimento e aprendizagem humana e suas implicaç ões na prática pedagógic a: Teorias
psicogenéticas contemporâneas Noções históricas
da língua portuguesa: origem e expansão. Aspectos metodológicos do ensino da língua portuguesa.
Comunic ação
elementos ,
codificação,
decodificação - signo - significado - linguagem língua falada - língua escrita - variações lingüísticas (língua culta, literária popular, linguagem, línguas especiais, gíria) comunicação de massa. Conhecimentos lingüísticos. Bases psicológicas, lingüística, psicolingüística e sócio lingüística do ensino da língua portuguesa: Fonética e Fonologia (som
e fonema - letra e fonema , classificação). Ortografia: Morfossintaxe - Classes de palavras (flexão e
emprego) Sintaxe - frase, oração e período - termos de oração, concordância nominal e verbal regência nominal e verbal. Texto: (estrutura, composição, importância): - Semântica sinonímia,
antonímia, homonímia, paronímia. Figuras de linguagem - figuras semânticas, fonéticas e fonologia.
Literatura brasileira; importância, gêneros literários
e movimentos literários (sendo capaz de transmitir
um modelo de linguagem daquele movimento e fazer o seu contexto histórico) estilos e principais
autores de cada período. Comparação de uma época
literária e outra. Confronto da história da cultura
com a cultura contemporânea ao aluno com a música, a moda, a televisão e os movimentos culturais
alternativos. Educação, Escola e Professor,
Ensino e Aprendizagem, motivação, Professor e a Didática, Planejamento de Ensino,
Método e técnica de Ensino, Recursos Didáticos, Avaliação da Aprendizagem e Lei de
Diretrizes e Base da Educação. – Lei nº 9394/
96.
1.3.11 - PARA O CARGO DE
PROF. LICENC. PLENA EM MATEMÁTICA - Conjuntos Numéricos: relações de inclusão, operações
e intervalos. Cálculo Algébrico: operações com
expressões algébricas,dentidades algébricas notáveis, cálculo de potências e radicais, expoentes
negativos e fracionários, raiz quadrada. Equações
e Inequações: resolução de equações de 1º e 2º
graus, estudo do trinômio do 2º grau, relação entre
coeficientes e raízes, representação gráfica, desigualdades do 1º e 2º graus, resolução de sistemas
de equações e inequações do 1º e 2º graus. Geometria Plana: elementos primitivos:semi-retas, semiplanos, segmentos e ângulos, retas perpendiculares e retas paralelas, triângulos, quadriláteros, circunferência e disco, segmentos proporcionais;
semelhança de polígonos, relações métricas e
trigonométricas nos triângulos, retângulos, círculos e polígonos regulares, áreas de polígonos, círculos e figuras regulares. Geometria Espacial: retas e planos no espaço. paralelismo e
perpendicularismo, prismas, pirâmides e respectivos troncos, cálculo de are as e volumes, cilindro,
cone e esfera, cálculo de áreas e volumes. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas na reta
e no plano, distância entre dois pontos, equação
da reta: formas reduzidas, geral e segmentária,
coeficiente angular, interseção de retas, retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas, distância de um ponto a uma reta, área de um triângulo,
equação da circunferência, tangentes a uma circunferência, parábola, elipse e hipérbole, equações
reduzidas. Funções: gráficos de funções, funções
injetoras e sobrejetoras, função composta e função inversa, função do 1º e 2º graus, gráficos,
máximo ou mínimo de funções do 2º grau, função
exponencial e função logarítmica, logaritmos, equações e inequações exponenciais, equaç ões e
inequações logarítmicas. Estatística: termos de uma
pesquisa estatística, representação gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão.
Números Complexos: representação algébrica,
trigonométrica e geométrica dos números complexos, operações com os números complexos na
forma algébrica e trigonométrica, potenciação e
radiação de números complexos. Polinômios e Equações Algébricas: operações com polinômios, identidade de polinômios, regra de Briot-Ruffini, Teorema
de D’alembert, Teorema do Fator, decomposição em
fatores de 1º grau, multiplicidade da raiz. Seqüências: noções, progressões aritméticas e geométricas. Análise Combinatória: arranjos, permutações,
combinações simples e com repetição, Binômio de
Newton. Probabilidades: conceito de probabilidade, resultados igualmente prováveis, probabilidade
convenc ional,
independência.
Matrizes,
Determinantes e Sistemas Lineares: operações e
inversa de uma matriz, propriedade e aplicação do
determinante de uma matriz quadrada, sistemas lineares, matriz associada a um sistema, resolução
e discussão de um sistema linear. Trigonometria:
medida de arcos e ângulos, relação entre arcos,
periodicidade, cálculo dos valores em gráfico das
funções
trigonométric as,
transformações
trigonométricas, funções inversas circulares, resolução de triângulos retângulos, Lei dos senos,
Lei dos cossenos, Teorema de área, Teorema das
projeções. Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, motivação, Professor
e a Didática, Planejamento de Ensino, Método e técnica de Ensino, Recursos Didáticos,
Avaliação da Aprendizagem e Lei de Diretrizes e Base da Educação. – Lei nº 9394/96.
1.3.12 - PARA O CARGO DE
PROF. LICENC. PLENA EM HISTÓRIA - Colonização portuguesa: aspectos sociais, econômicos e
políticos. A escravidão indígena e africana. A vinda
da família real. A independência. Primeiro reinado.
As regências. Segundo reinado. Desagregação do
império e movimento republicano. A república das
espadas e a república dos coronéis. Tenentismo.
Revolução de 1930. Era Vargas. O Estado Novo. O
interregno democrático. A ditadura militar. A Nova
República. O Brasil na era da globalização. Trabalho e Sociedade: Organização temporal e espacial
das relações sociais de produção destacando o
trabalho na modernização. O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal, diferentes
tipos de exploração, alienação e os movimentos de
resistência. Idéias e praticas revolucionarias:
Tecnologias industrial e dos meios de comunicação. Sociais movimentos feministas e de jovens;
ascensão do proletariado: as lutas étnicas. Políticas e ideológicas: grupos e correntes de contestação. Poder e Violência: Regimes autoritários do
mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados.
Movimentos
de
resistências
e
reivindicatórios. Nação e Nacionalidade: O principio das nacionalidades e a formação do Estado
Nacional Brasileiro. Culturas e identidades. Disputas étnicas no Brasil, Europa e África. Cidadania: O
estado e a participação política do cidadão. Cidadania e liberdade: escravidão na antiguidade e nos
23
tempos modernos, servidão, movimentos em prol
da igualdade étnica. Cidadania e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica. Cidadania e manifestações culturais.
Movimentos de preservação da memória nacional
e dos grupos sociais. História de Rondônia. Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, motivação, Professor e a Didática,
Planejamento de Ensino, M étodo e técnica
de Ensino, Recursos Didáticos, Avaliação da
Aprendizagem e Lei de Diretrizes e Base da
Educação. – Lei nº 9394/96.
1.3.13 - PARA O CARGO DE
PROF. LICENC. PLENA EM GEOGRAFIA - Espaço
Geográfico: Categorias de análise; Ensino e representações; Localização e inter-relações dos fenômenos geográficos superfície terrestre. Relação
Sociedade/Natureza e dinâmicas paisagens terrestres. Geopolíticas, economia, natureza e formas
organização sociedades no espaço globalizado.
Natureza e sociedade nas diversas regiões do
mundo. Território brasileiro: dinâmica estrutura população; usos dos recursos da natureza; transformações do espaço. Brasil no contexto capitalista
atual. Regionalização espaço brasileiro: aspectos
socioeconômicos e ecológicos. Geograf ia
Rondônia; Rondônia: Aspectos socioeconômicos,
naturais e regionais do território. Fundamentos teóricos do pensamento geográfico e sua historia.
Geografia da natureza: gênese e dinâmica. Espaço geográfico e as mudanças nas relações de trabalho e produção. Os impactos ambientais, o uso e
a conservação do solo, da água e da cobertura
vegetal e as alterações climáticas. Sociedade
técnicocientifico- informacional: agricultura e a
industria: inovações tecnológicas, fluxos de capital e de informações. Surgimento e desenvolvimento metrópoles nacionais e regionais: deslocamentos população território brasileiro. Geopolítica e alterações territoriais: implicações dos conflitos políticos, étnicoreligiosos na nova organização econômica mundial, representações cartográficas.
Globalização: transformações políticas, sócio-econômicas e culturais provocadas pela ordem mundial e revolução tecnológica. Meio ambiente: agricultura/indústria, conseqüências impactos ambientais
provocados pelas inovações tecnológicas e novos conceitos econômicos mundiais. Desenvolvimento sustentável. Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, motivação, Professor e a Didática, Planejamento de Ensino,
Método e técnica de Ensino, Recursos Didáticos, Avaliação da Aprendizagem e Lei de
Diretrizes e Base da Educação. – Lei nº 9394/
96.
1.3.14 - PARA O CARGO DE
PEDAGOGO c/ Licenciatura em SUPERVISOR
ESCOLAR - História da Educação Brasileira; As
teorias educacionais e a Educação Brasileira. Filosofia da Educação: concepções modernas e pósmodernas. Organização curricular na educação
básica. Avaliação educacional: o acompanhamento a ser desenvolvido pelo corpo técnico-pedagógico junto ao corpo docente e discente; Concepções de avaliação. Organização e gestão da escola; O papel de orientadores pedagógicos e educacionais na organização do trabalho escolar e no
apoio aos processos de ensino e de aprendizagem; Atuação do corpo técnico-pedagógico na
construção e na implementação do projeto pedagógico; Relações da escola com a família e a comunidade. Legislação educacional: implicações no trabalho do pedagogo na escola e no sistema educacional. A Função Social dos Especialistas em Assuntos Educacionais na sociedade Contemporânea; As funções sociais da escola pública contemporânea; O Projeto Político Pedagógico; A Avaliação no Processo de Apropriação do Conhecimento; O currículo; Mídia e Educação.
1.3.15 - PARA O CARGO DE PROF.
LICENC. PLENA EM CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS - Meio Ambiente: água, solo e ar. Higiene e
24
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
Saúde: noções básicas, doenças endêmicas. Ecologia: seres vivos e ambiente, cadeias e teias alimentares, ecossistemas, educação ambiental. Seres vivos: reinos da natureza e vírus. Corpo Humano: citologia, histologia, nutrição, digestão, respiração, circulação, excreção, hormônios, locomoção,
sistema nervoso, sentidos, reprodução hereditariedade, AIDS, doenças sexualmente transmissíveis.
A matéria e suas propriedades: matéria, corpo,
substância, propriedades da matéria, estados físicos da matéria, mudanças de estado físico da matéria. Histórico e Evolução da Física. Cinemática
escalar e vetorial: definições e conceitos. Movimentos: Uniforme, uniformemente variado, queda
livre. Dinâmica: força e movimento. Energia: energia potencial, cinética e mecânica. Eletricidade:
eletrostática, eletrodinâmica. Calor e temperatura:
escalas termométricas. Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, motivação,
Professor e a Didática, Planejamento de Ensino, Método e técnica de Ensino, Recursos
Didáticos, Avaliação da Aprendizagem e Lei
de Diretrizes e Base da Educação. – Lei nº
9394/96.
1.3.16 - PARA O CARGO DE
PSICÓLOGO - A Psicologia e a Saúde: o papel do
psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções
de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e
prática; intervenções do psicólogo nos programas
ambulatoriais do Hospital Geral. Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia:
produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com
crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico:
a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis
e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com
crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; c ritérios de indicação;
psicoterapia de grupo, grupos operativos,
psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal.
Políticas de Saúde(SUS) e propostas para a Saúde
Mental. Ética Profissional.
1.3.17 - PARA
O
CARGO
DE
ORIENTADOR EDUCACIONAL - O orientador educacional e a organização do trabalho na escola.
Propostas e alternativas para fazer pedagógico do
Orientador Educacional. O trabalho do Orientador
Educacional junto a família e a Comunidade: limites
e perspectivas. A ação do Orientador Educacional
no cotidiano da escola. As relações de poder no
espaço escolar. O Orientador Educacional e o processo de construção de projetos político-pedagógicos. A Orientação Educacional e os processos e
conteúdos do ensino e da aprendizagem. Educação, trabalho e cidadania: a Orientação Vocacional
frente as relações sociais de Produção. A Orientação Educacional no contexto sócio-político educacional brasileiro. A Educação Básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar; A
organização da Educação Básica: LDB no 9394/
96; Princípios e fins da educação nacional; Diretrizes curriculares para o Ensino Fundamental e para
a Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais; Financiamento da Educação Básica.
1.3.18 - PARA O CARGO DE PROF.
LICENC. PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA - História
Educ. Física; Tendências Pedagógicas na Educ. Física; Educ. Física e a Pedagogia Crítico-Social dos
Conteúdos; A Função Social da Educ. Física e Esporte na Escola; Transformação ou Reprodução?;
Formação do Profissional da Ed. Física; Compromisso e Competência (Política, Pedagógica, Técnica e Científica); Concepção sobre o corpo; Didática da Educ. Física Escolar; O Lúdico na Educ. Física Escolar; Jogo – Esporte; A Essência Lúdica;
Educ. Física e Criatividade; Movimento Humano do
Pré-Escolar ao Ensino Médio; Pesquisa em Educ.
Física- Bases Anatômicas e Fisiológicas do Movimento Humano - Características e necessidades
básicas da criança e do adolescente - Pressupostos filosóficos e psicossociais da Educ. Física Escolar - Estruturas e funções psicomotoras - Crescimento e Desenvolvimento - Desenvolvimento Motor - Proposições conceituais e didático-pedagógicas da Educ. Física escolar e suas abordagens
metodológicas - Objetivos e conteúdos da Educ.
Física escolar – Educ. Física numa perspectiva inclusiva. - Medida e Avaliação em Educ. Física. Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, motivação, Professor e a Didática,
Planejamento de Ensino, M étodo e técnica
de Ensino, Recursos Didáticos, Avaliação da
Aprendizagem e Lei de Diretrizes e Base da
Educação. – Lei nº 9394/96.
1.3.19 - PARA O CARGO DE
PEDAGOGO C/LICENCIATURA EM ORIENTAÇÃO
EDUCACIONAL - A Gestão Compartilhada na Escola - A Escola como Organização - Escola, um
sistema social. A cultura. Organização, Clima
Organizacional. A Supervisão Escolar - Origem Evolução - Objetivo - Atribuições da Supervisão
Escolar - Métodos e Técnicas da Supervisão - Relações Humanas e a Supervisão - Ética Profissional - Qualidades Pessoais do Supervisor - A Supervisão e o Projeto Político Pedagógico - Competências em Supervisão; Avaliação Escolar - Conceitos Funções - Avaliação numa Perspectiva
Construtivista; Alfabetização e Letramento - Uma
proposta em Construção. LDBEN/9394/96 - Lei de
Diretrizes e Bases da Educ ação Nac ional.
Parâmetros Curriculares Nacionais.
1.3.20 - PARA O CARGO DE MÉDICO
CARDIOLOGISTA - Métodos diagnósticos em
cardiologia clínica. Indicações e interpretação crítica.
Eletrocardiografia
convenc ional.
Eletroc ardiografia
dinâmica
(Holter).
Eletrocardiografia de esforço (cicloergometria).
Ec ocardiografia
uni
e
bidimens ional.
Ecodopplercardiografia. Cateterismo cardíaco estudo hemodinâmico. Cardiologia nuclear. Insuficiência cardiovascular - etiofisiopatologia, manifestações clínicas e princípios terapêuticos. Síncope.
Síndrome de Stockes-Adams. Choque circulatório hipovolêmico, cardiogênico, vasogênico. Insuficiência cardíaca. Aterosclerose - etiofisiopatogênese
e principais conseqüências cardiovasculares. Fatores de risco para doença cardiovascular
ateros clerótic a - importância e s ignificado
epidemiológico, abordagem preventiva. Arritmias classificações, etiologia, fatores predisponentes,
manifestaç ões
clínicas,
diagnóstico
eletrocardiográfico e tratamento. Hipertensão arterial sistêmica - epidemiologia. Hipertensão arterial
primária e secundária - bases fisiopatológicas,
manifestações clínicas, estabelecimento diagnóstico de certeza, avaliação laboratorial complementar básica e avançada. Doença hipertensiva: complicações cardiovasculares, renais e cerebrais.
Cardiopatia hipertensiva - reconhecimento clínico,
terapêutica anti-hipertensiva não-medicamentosa
e
medic amentosa.
Doença
reumática:
epidemiologia, etiofisiopatogênese, manifestações
clínicas e laboratoriais. Lesões mitral, aórtica e
tricúspide crônicas: alterações fisiopatológicas,
manifestações clínicas e diagnóstico, complicações,
controle clínico. Insuficiência coronariana aguda:
infarto do miocárdio, fisiopatologia, manifestações
clínicas, laboratoriais e eletrocardiográficas, diagnós tico,
complicações,
indicações
para
cinecoronariografia, tratamento clínico e profilático,
grupos de drogas. Trombólise e angioplastia, indicações, restrições e evolução clínica, agentes
trombolíticos, abordagem cirúrgica, indicações, restrições e evolução clínica. Reabilitaç ão
cardiovascular. Insuficiência coronariana crônica:
síndromes anginosas, fisiopatologia, manifestações
clínicas e eletrocardiográficas, diagnóstico diferencial das diferentes síndromes anginosas (angina
estável, angina instável e angina vasoespástica);
avaliação complementar: testes funcionais, indicações e interpretação crític a, indic ações para
cinecoronariografia, tratamento clínico e profilático,
grupos de drogas. Controle dos fatores de risco.
Aneurisma dissecante, manifestações clínicas e
diagnóstico, abordagem terapêutica. Parada cardíaca e morte súbita; epidemiologia e causas de morte súbita; patologia e fisiopatologia da morte súbita;
tratamento da parada cardíaca. Hipertensão pulmonar: primária, secundária, tratamento.
1.3.21 - PARA O CARGO DE MÉDICO
ULTRA-SONOGRAFISTA - Conhecer os princípios
técnicos da obtenção dos exames ecográficos e
Doppler ecográficos: Tomografia computadorizada.
Conhecer a fisiopatologia e a semiologia nos exames ecográficos, nos seguintes órgãos e sistemas: Sistema nervoso central; Sistema pulmonar;
Sistema gastrointestinal; Sistema geniturinário; Sistema músculo esquelético; Sistema cardiovascular;
Ginecologia obstetrícia; Mamas; Sistema endócrino.
1.3.22 - PARA O CARGO DE MÉDICO
RADIOLOGISTA – Conhecer os princípios físicos
da obtenção dos seguintes exames: Radiografia;
Ecografia; Tomografia computadorizada. Conhecer
a f isiopatologia e a semiologia nos exames
radiográficos simples e contrastados, ecográficos,
tomografia computadorizada, ressonância magnética e mamografia nos seguintes órgãos e sistemas: Sistema nervoso central; Sistema pulmonar;
Sistema gastrointestinal; Sistema geniturinário; Sistema músculo esquelético; Sistema cardiovascular;
Ginecologia obstetrícia; Mamas; Sistema endócrino.
1.3.23 - PARA O CARGO DE CONTADOR - Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Legislação básica (Lei nº 4.320/64). Receita e
despesa pública: conceito, classificações e estágios. Receitas e despesas orçamentárias e extraordinárias: variações ativas e passivas. Plano de
contas estadual: conceito, estruturas e contas do
ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. Balanços financeiro, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das variações de acordo
com a Lei nº 4.320/64. Decreto nº 9034, de 28/3/
2000 que regulamenta a Lei n° 872, de 28/12/99
(Adiantamento). Decreto nº 9036, de 28/3/2000 que
dispõe sobre a regulamentação da Concessão de
diárias.
1.3.24 - PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL - Patologia das construções; Instalações
hidráulicas e sanitárias; Índices urbanísticos; Manual de loteamento e urbanizações; Manual técnico
de alvenaria; Topografia; Parcelamento do solo urbano; Orçamento de construção e Avaliação de
cus tos unitários . Comportamento mec ânic o e
reológico do concreto; determinação da resistência caracterís tica do conc reto; noções sobre
dimensionamento de lajes retangulares em concreto armado e pré-moldadas; análise de tensões e
deformações; flexão; cisalhamento; flambagem;
elementos da mecânica vetorial (momentos de inércia e centróides de áreas); tensões principais; teoria da elasticidade; esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor; apoio e vínculos;
es truturas
isostáticas ,
hiperestáticas
e
hipoestáticas; deformações e deslocamentos em
estruturas linhas de influência, efeitos térmicos;
origem e formação; índices físicos; caracterização;
pressões e deformaç ões; res istência ao
cisalhamento; compactação; topografia e
terraplenagem: locação de obra, sondagens, instalações provisórias; canteiro de obras: proteção
e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas; fundações; escavações; escoramentos; estruturas metálicas, de
madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria
simples e estrutural; estruturas pré-fabricadas;
controle tecnológico; argamassas; instalações prediais; alvenarias e revestimentos; esquadrias e vidros; coberturas; pis os e pavimentação;
impermeabilização; segurança e higiene do trabalho; ensaios de recebimento da obra; desenho técnico; pintura; propriedades dos fluidos; estática dos
fluidos.
1.3.25 - PARA O CARGO DE AUDITOR
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
FISCAL - Contabilidade geral; Princípios fundamentais de contabilidade; Plano de contas; Principais
livros e documentos fiscais, contábeis e societários;
Apuração do resultado e encerramento de exercício social; Demonstrações Contábeis conseqüentes e obrigatoriedade de divulgação e evidenciação
de fatos relevantes, eventos subseqüentes e aspectos técnicos e legais; Fluxo de Caixa, conceito,
formas de elaboração, tratamento contábil e legal.
Análise das demonstrações contábeis, conceitos
básicos, análise horizontal e vertical, análise por
quocientes; Avaliação da situação patrimonial, econômica e financeira. Auditoria; Aspectos Gerais;
Normas de Auditoria. Ética profissional, Responsabilidade Legal, Objetivo, Controle de qualidade; Auditoria Interna Versus Auditoria Externa. Conceito,
Objetivos, Responsabilidades, Funções, Atribuições; Desenvolvimento do Plano de Auditoria. Estratégia de auditoria, Sistema de informações, Controle interno, Risco de auditoria; Testes de Auditoria: Substantivos, de observância, Revisão analítica; Procedimentos de Auditoria: Inspeção, Observação, Investigação, Confirmação, Cálculo, Procedimentos analíticos. Sistema Tributário Nacional.
Princípios Constitucionais. Competência da União,
dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios
para instituir tributos, contribuições e empréstimos
compulsórios. Limitações constitucionais da competência tributária.
1.3.26 - PARA O CARGO DE ADVOGADO/ASSESSOR JURÍDICO - Direito Administrativo:
Administração Pública: Conceito; Agentes Públicos;
Órgãos Públicos; Atos Administrativos; Licitação e
Contratos Administrativos Leis Federal n.º 8.666/
93; Serviços Públicos, Concessão e Permissão;
Servidores Públicos; Concurso Público; Estabilidade; Aposentadoria; Lei Complementar Estadual n.º
154/96. Direito Constitucional: Constituição: conceito, classificação das normas constitucionais; Controle de Constitucionalidade; Direitos e Garantias
Fundamentais; Organização do Estado; Organização dos Poderes; Normas Constitucionais relativas
à Administração Pública e aos Servidores Públicos;
Ordem Econômica e Financeira. Direito Civil: Das
pessoas; Dos bens; Dos fatos e Atos jurídicos;
Negócio jurídico; Prescrição e Decadência; Das
obrigações; Responsabilidade Civil. Ação Popular.
Ação civil Publica. Lei de Improbidade Administrativa. Direito Penal: Crimes tributários; Crimes praticados contra a Administração Pública por servidores
públicos; Enriquecimento Ilícito; Abuso de Autoridade. Direito Tributário: Sistema Tributário Nacional.
Princípios Constitucionais. Competência da União,
dos Estados, e dos Municípios para Instituir Tributos. Limitações Constitucionais da Competência
Tributária. Código Tributário Nacional. Normas Gerais de Direito Tributário. Tributo: Conceito, Natureza Jurídica Especifica dos Tributos. Impostos. Taxas. Contribuições. Direito Financeiro – Normas
gerais de Direito Financeiro contidas na Lei Federal
n. 4.320/64 e Lei Complementar Federal n.º 101/00.
1.3.27 - PARA O CARGO DE ADMINISTRADOR - Dinâmica das organizações. A organizaç ão c omo um s istema s ocial. C ultura
organizacional. Motivação e liderança. Comunicação. Processo decisório. Descentralização. Delegação. Processo grupal nas organizações. Comunicação interpessoal e intergrupal. Relação chefe/
subordinado. Reengenharia organizacional. Análise de processos de trabalho. Eliminação de desperdícios. Preocupação com a qualidade. Qualidade e produtividade nas organizações. Principais
ferramentas da qualidade. Administração de pessoal e recursos humanos. Recrutamento e seleção
de pessoal. Administração do desempenho. Treinamento e desenvolvimento. Planejamento
organizacional: planejamentos estratégico, tático e
operacional. Impacto do ambiente nas organizações. Adaptação. Flexibilidade organizacional. Contabilidade geral. Conceito. Usuários da contabilidade. Patrimônio. Conceitos de ativos. Passivos. Receitas. Despesas e resultado. Leitura prática das
principais demonstrações contábeis. Aspectos tributários. Conceitos. Noções de direito trabalhista.
Organização e métodos. Gestão de documentos. 2
Administração de processos. Organização administrativa. Poderes administrativos. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies invalidação. Contratos administrativos: conceito, características, formalização,
execução. Regime Jurídico do Servidores Públicos
Civis (Lei 8.112/1990 e posteriores alterações). Licitação (Lei n.º 8.666/1993 e posteriores alterações). Serviços públicos. Bens públicos.
1.3.28 - PARA O CARGO DE BIÓLOGO
- Biologia Celular e Molecular (Organizações e
interações biológicas, estudo da estrutura molecular
e celular, função e mecanismos fisiológicos da
regulação em modelos eucariontes, procariontes e
de partículas virais, fundamentados pela informação bioquímica, biofísica, genética e imunológica);
Biometria; Microbiologia; Embriologia; Micologia
(Micoses: superficiais, cutâneas, sistêmicas e oportunistas; Fungos tóxicos); Histologia; Embriologia;
Análise bacteriológica das águas; Biologia de Bactérias; Fundamentos de antibióticos; Sistema
neuroendocrino. Parasitologia.
1.3.29 - PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL - O debate contemporâneo sobre
o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. Avaliação de políticas sociais
e de proteção ambiental. Pesquisa e planejamento
em Serviço Social: a construção do conhecimento,
metodologias qualitativas. Assistência social com
garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde,
Assistência Social e Previdência). Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde
Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde.
A intervenção do Assistente Social nas Condições
e Relações do Trabalho. O Assistente Social na
construção e desenvolvimento do projeto políticopedagógico: atuação multidisciplinar. Estratégias e
procedimentos teórico-metodológicos em Serviço
Social - articulação com a situação de intervenção.
Reforma ps iquiátrica no Brasil. Nova lógica
ass istencial em Saúde Mental. Reabilitação
psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade.
Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de
danos. Noções básicas de psicopatologia. Ética e
Legislação Profissional
1.3.30 - PARA
O
CARGO
DE
PEDAGOGO - As Concepções de Educação e suas
Repercussões na Organização do Trabalho Escolar: Avaliação da aprendizagem, Relação professor – aluno – conhecimento, Competência e compromisso do educador, O trabalho com o conhecimento escolar – interdisciplinaridade – transposição didática, Concepções de currículo: teorias críticas e pós-críticas, Planejamento. A Escola: A função social da escola, A relação escola/comunidade, O pedagogo na escola básica. Legislação Básica da Educação em Vigência: Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – Lei n.º 9394/96,
Parecer n.º 04/98 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Deliberação n.º
16/99 do Conselho Estadual de Educação – Regimentos Escolares, Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8069/90, publicada em 16/06/90.
Desenvolvimento e Aprendizagem: Concepções de
Aprendizagem, Cons trução das estruturas
cognitivas – as contribuições de Piaget, Desenvolvimento das funções psíquicas superiores – as
contribuições
de
Vygots ky.
Princípios
Metodológicos: Alf abetizaç ão: conc epções
epistemológicas, Os processos construtivos da
leitura e da escrita, A produção de textos como
prática social, Aspectos metodológicos da alfabetização, Avaliação da aprendizagem no processo
de alfabetização, Encaminhamento metodológico
das áreas do conhecimento.
1.3.31 - PARA
O
CARGO
DE
TOPÓGRAFO - Unidades de Medidas: Lineares, de
25
superfície e angulares. Sistema de Coordenadas
UTM. Determinações Topográficas: Medida indireta
das distâncias (Estadimetria). Medida direta das
distâncias. Medidas dos ângulos poligonais. Determinação de uma direção: Processo dos ângulos
internos e azimutes; Processo das deflexões e
rumos.P E D R O G O M E S Poligonação, determinação planimétric a dos pontos . Levantamento
cadastral. Loc ação de obras, arruamentos
eloteamentos. Traçados dos alinhamentos no terreno. Locação de curvas circulares. Estradas: Diretriz e curvas circulares. Principais elementos da
curva circular (PI, PC, PT, Dpm, etc). Alimetria:
Nivelamento geométrico simples. Nivelamento geométrico composto. Cálculos: Cálculo de poligonal
aberta com controle. Cálculo de poligonal fechada
com controle. Cálculo de área. Divisão de áreas.
Cálculo de nivelamento geométrico. Planta Topográfica: Escala, estudo e elaboração da planta topográfica. emorial Descritivo. Mapoteca: Organização, manuseio e conservação de arquivos topográficos.
2.
PARA OS CARGOS NÍVEL TÉCNICO E
PROFESSOR c/ formação MAGISTÉRIO
2.1 LÍNGUA PORTUGUESA – Interpretação de texto, Fonética (ditongo, tritongo e dígrafos,
divisão de silabas, acentuação gráfica, crase, ortografia) Pontuação. Aposto. Morfologia (classificação das palavras e flexões). Sintaxe (concordância nominal e verbal, estrutura sintática, classificação orações, colocação pronomes) Semântica
(significado palavras).
2.2 MATEMÁTICA - Números relativos
inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão,
potenciação e radiação); Múltiplos e divisores máximo divisor comum e mínimos múltiplo comuns; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas;
Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações
do 1º e 2º graus; Estudo do triângulo retângulo;
Relações métricas no triângulo retângulo; Relações
trigonométricas (s eno, cosseno e tangente);
Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área
e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema
métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e
composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e Ponderada; Conjuntos de Números Reais e
Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.
2.3 CONHECIMENTOS GERAIS - A
Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império
Brasileiro; O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, O
Fascismos, Nazismo, Revolução Industrial; A Estrutura Interna da Terra; Geografia Política do Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio
Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido
e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Clima, Relevo, Hidrografia e Vegetação Brasileira; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades, Geografia de Rondônia e História de Rondônia, história e
geografia do Brasil; História de Rondônia: A Conquista e colonização da Amazônia e a submissão
do indígena; a Exploração, conquista e ocupação
da Amazônia no contexto do antigo regime; O
mercantilismo e as políticas de colonização dos
vales do Madeira e do Guaporé; A sociedade colonial Guaporeana, aspectos do cotidiano, a escravidão e a resistência escrava; Navegação no rio
madeira e à abertura do rio Amazônia à navegação
internacional. A exploração e colonização do Oeste da Amazônia, O processo de ocupação e expropriação indígena na área do Beni; Mão de obra para
os seringais do alto Madeira e A questão acreana e
26
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
a construção Estrada de Ferro Madeira Mamoré. O
Território Federal do Guaporé e a criação do Estado de Rondônia. Geografia de Rondônia: Aspectos gerais do Estado; Região Norte do Brasil; Brasil
político; Limites do Estado; Estado de Rondônia (Evolução Político-Administrativa, Evolução Econômica,
Setores Produtivo da Agropecuária Hidrografia);
Área e População do Estado; Zoneamento SócioEconômico-Ecológico e Cidades de Rondônia.
2.4 – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
(conforme cada especialização):
2.4.1 - PARA O CARGO DE PROFESSOR
c/ formação em MAGISTÉRIO – Educação, Escola e Professor, Ensino e Aprendizagem, Motivação, o professor e didática, planejamento de ensino, Método e técnica de ensino. Lei de Diretrizes de
Base da Educação – Lei nº 9394/96. Reflexões
sobre alfabetização; concepções de linguagem
escrita; Origem da escrita e sua apropriação pela
criança.; política educacional, A legislação suporte
da Educação.Conhecimentos pressupostos teóricos metodológicos que embasam as diretrizes
curriculares para o ensino fundamental.
2.4.2 – PARA O CARGO DE TÉCNICO
AGRÍCOLA - Noções de Administração Rural; As
Culturas de: Caju, Côco, Feijão, Milho e Mandioca.
As Pastagens; Controle de Ervas Daninhas; Podas
de Plantas Frutíferas; Noções Fundamentais sobre
Solos: Formação e Constituição, Principais Propriedades Físicas, Adubação Orgânica e Verde, Adubação Química ou Mineral, Correção do Solo; Noções Fundamentais sobre mecanização Agrícola:
Tração Animal e Tração Motora. Noções Fundamentais de Irrigação; Sanidade Animal: Aplicação
de Medicamentos e Contenção de Animais; Alimentação Animal: Volumosos, Concentrados, Cilagem,
Fenação e Mineralização.
2.4.3 PARA O CARGO DE TÉCNICO
EM LABORATÓRIO - Noções básicas de segurança no laboratório. Estocagem de reagentes químicos. Riscos de incêndios em solventes inflamáveis. Misturas explosivas. Reagentes perigosos
pela toxidade e/ou reatividade. Técnicas básicas
de laboratório: lavagem e esterilização de vidraria
e de outros materiais; preparação de amostras e
de materiais; preparo de soluções ; anális es
potenciométricas e espectofotométricas; manejo de
animais de laboratório. Filtração. Sistemas de aquecimento e refrigeração. Secagem de substâncias.
Uso e conservação de aparelhagem comum de um
laboratório. Medidas de peso e de volume. Montagens típicas de aparelhos para destilação. Eliminação de resíduos químicos.
2.4.4 – PARA O CARGO DE TÉCNICO
EM RADIOLOGIA - Conhecimentos técnicos sobre
operacionabilidade de equipamentos em radiologia.
Câmara escura: manipulação de filmes, chassis,
ecrans reveladores e fixadores, processadora de
filmes. Câmara clara: seleção de exames, identificação, exames gerais e especializados em radiologia. Radioproteção: Princ ípios básicos,
monitorização pessoal e ambiental. Fluxograma técnico: administrativo, registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento.
Conduta ética dos profissionais da área.
2.4.5 - PARA O CARGO DE TÉCNICO DE
ENFERMAGEM - Verificação de sinais vitais: Temperatura, Pulso, Respiração, Pressão Arterial; IRA:
Diagnóstico, Caracterização, Procedimento, Classificação; Assistência Materno Infantil; Esterilização; Cuidados Gerais no Pré e Pós-Operatório;
Assistência Clínica e Obstétrica e cuidados gerais
de enfermagem.
2.4.6 - PARA O CARGO DE TÉCNICO DE
FARMÁCIA MANIPULAÇÃO - Noções de administração hospitalar; Noções de organização e funcionamento de farmácia; Noções de estoque de
medicamentos; Dispensação de medicamentos;
Preparação
de
f órmulas,
Noç ões
de
farmacotécnica, Noções de farmacologia; Noções
de higiene e segurança;
2.4.7 - PARA O CARGO DE TÉCNICO DE
HIGIENE DENTAL - Anatomia dos dentes e da boca.
Educação em saúde bucal - Higiene Bucal. Hábitos
alimentares e consumo de açúcar. Cronologia da
erupção dentária -A dentição decídua e permanente. Us o de fluoretos e selantes. Acolhimento
odontológico do paciente. Doenças da boca - cárie
e controle dentário, periodontopatias. Câncer bucal, fissuras lábio - palatais,controle da placa
bacteriana. A contaminação e o controle de infecção cruzada na prática odontológica. Tipos de esterilização. Manutenção do equipamento
odontológico.
Risc os
ocupacionais
e
suaprevenção. Atribuições do auxiliar de consultório dentário, na equipe de trabalho. Ética profissional.
3.
DIO
PARA TODOS OS CARGOS NÍVEL MÉ-
3.1 LÍNGUA PORTUGUESA – Interpretação de texto, Fonética (ditongo, tritongo e dígrafos,
divisão de silabas, acentuação gráfica, crase, ortografia) Pontuação. Aposto. Morfologia (classificação das palavras e flexões). Sintaxe (concordância nominal e verbal, estrutura sintática, classificação orações, colocação pronomes) Semântica
(significado palavras).
3.2 MATEMÁTICA - Números relativos
inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão,
potenciação e radiação); Múltiplos e divisores máximo divisor comum e mínimos múltiplo comuns; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas;
Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações
do 1º e 2º graus; Estudo do triângulo retângulo;
Relações métricas no triângulo retângulo; Relações
trigonométricas (s eno, cosseno e tangente);
Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área
e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema
métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e
composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e Ponderada; Conjuntos de Números Reais e
Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.
3.3 CONHECIMENTOS GERAIS - A
Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império
Brasileiro; O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, O
Fascismos, Nazismo, Revolução Industrial; A Estrutura Interna da Terra; Geografia Política do Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio
Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido
e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Clima, Relevo, Hidrografia e Vegetação Brasileira; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades, Geografia de Rondônia e História de Rondônia, história e
geografia do Brasil; História de Rondônia: A Conquista e colonização da Amazônia e a submissão
do indígena; a Exploração, conquista e ocupação
da Amazônia no contexto do antigo regime; O
mercantilismo e as políticas de colonização dos
vales do Madeira e do Guaporé; A sociedade colonial Guaporeana, aspectos do cotidiano, a escravidão e a resistência escrava; Navegação no rio
madeira e à abertura do rio Amazônia à navegação
internacional. A exploração e colonização do Oeste da Amazônia, O processo de ocupação e expropriação indígena na área do Beni; Mão de obra para
os seringais do alto Madeira e A questão acreana e
a construção Estrada de Ferro Madeira Mamoré. O
Território Federal do Guaporé e a criação do Estado de Rondônia. Geografia de Rondônia: Aspectos gerais do Estado; Região Norte do Brasil; Brasil
político; Limites do Estado; Estado de Rondônia (Evolução Político-Administrativa, Evolução Econômica,
Setores Produtivo da Agropecuária Hidrografia);
Área e População do Estado; Zoneamento SócioEconômico-Ecológico e Cidades de Rondônia.
4.
PARA TODOS OS CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL
4.1 LÍNGUA PORTUGUESA – Ortografia (inclusive acentuação e divisão silábica) - pontuação - antônimo e sinônimo - coletivos - Masculino e feminino - ordinal e cardinal - aumentativo e
diminutivo - preposições - ditongo - tritongo - hiato
- substantivo e adjetivo.
4.2 MATEMÁTICA - Números relativos
inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão,
potenciação e radiação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas;
Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações
do 1º e 2º graus; Estudo do triângulo retângulo;
Relações métricas no triângulo retângulo; Relações
trigonométricas (s eno, cosseno e tangente);
Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área
e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema
métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e
composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e Ponderada; Conjuntos de Números Reais e
Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.
4.3 CONHECIMENTOS GERAIS - Brasil Colônia, Império Brasileiro; Primeiro Reinado Brasileiro e Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: Primeira e Segunda grandes
guerras, Geografia Política do Mundo Atual; Meio
Ambiente e o Homem; Brasil: País Subdesenvolvido
e Industrializado; Questão Urbana do Brasil; Clima,
Relevo, Hidrografia e Vegetação Brasileira; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades, Geografia
e História de Rondônia
Presidente Médici/RO, 02 e março de 2006.
MARIA GABRIELA LIMA MENDONÇA
PRESIDENTE
JOÃO EDILSON RODRIGUES
MEMBRO
JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA
MEMBRO
MANOEL PEREIRA LUNA
MEMBRO
Cavalcante e Araújo Ltda
“Cristal Assessoria Contábil
AVISO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS No 002/CPL/2006
A Prefeitura Municipal de Presidente Médici, através da Comissão Permanente de Licitação torna
público, para conhecimento dos interessados, que
fará realizar na forma do disposto na Lei no 8.666/
93, com suas posteriores alterações, Edital Tomada de Preços no 002/CPL/2006, Proc. Adm. 223/
SEMC/06, do tipo menor preço Global, tendo por
objeto a contratação de empresa especializada para
locação de transporte escolar. Observadas as condições estabelecidas no Edital, com recebimento
dos envelopes de habilitação e proposta comercial, a serem entregues até às 10:00 horas do dia 27
de março de 2006, na sala da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, localizada a Av.
São João Batista 1613. Os recursos Orçamentários para aquisição do objeto da referida licitação
serão provenientes de rec ursos programa
1236100202045000, elemento de despesa
33.90.39.00. A cópia do Edital poderá ser adquirida
na sala da Comissão de Licitação, no endereço
supracitado, em dias úteis, no horário das 07:30 às
13:30 horas pelo valor de R$: 50,00 – (cinquenta
reais), não reembolsáveis, até o 3º dia anterior á
abertura. Maiores informações pelos telefones 69
3471 2622 / 3471 3246.
Presidente Médici – RO, 06 de mar de 2006.
Vera Elvanda Ninck Jaqueira
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
ANEXO III
CONCURSO PÚBLICO N.º ____________
FICHA DE INSCRIÇÃO
CARGO PRETENDIDO:__________________
Cód.:_____________
LOCAL DE TRABALHO: __________________
NOME: ______________________________
ENDEREÇO: ____________________________
ESTADO CIVIL: _________, Nº. DE FILHOS ______,
FONE ______________
DATA DE NASCIMENTO: ____/___/_____,ESCOLARIDADE: ___________________,
N.º DE DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO: _________
N.º COMPROVANTE PAGAMENTO: _____________
É Portador de Necessidade Especial: * SIM, * NÃO;
Eu, acima identificado, venho requer minha inscrição ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de
Presidente Médici/RO, conforme Edital de nº. 001/
2006. Para tanto, DECLARO, sob as penas da lei
que:
27
____________________
Assinatura do Candidato
Nome: _____________________________
Número de inscrição: _________________
INSTRUÇÕES
O candidato deverá:
Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter
todos os recursos.
Datilografar, digitar ou escrever letra legível o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações
estabelecidas neste edital.
Usar formulário de recurso individual para cada questão.
Apresentar argumentação lógica e consistente.
Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.
FORMULÁRIO DE RECURSO
[ ] CONTRA GABARITO OFICIAL - PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS
[ ]CONTRA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
[ ]
__________________________
Que conheço e estou de acordo com as exigências
contidas nas disposições do Edital nº 001/2006.
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso)
Pede deferimento.
Presidente Médici/RO,____ de março de 2006.
ANEXO V
MODELO FORMULÁRIO APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS RELACIONADOS À AVALIAÇÃO TÍTULOS
ANEXO III
Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos
CONCURSO PÚBLICO
N.º___________
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME: _________________________
CAR GO PRETENDID O: _________ Código:_________.
LOCAL: _______________________________
OBS.: Atenção. As provas serão realizadas das
8:00h às 12:00h do dia 16 de abril de 2006. Poderá
haver segundo período das 14:00h as 18:00h caso
supere as previsões das Inscrições, fato que será
confirmado nas Homologações das Inscrições do
dia 16/03/2006. Devendo os candidatos chegar com
30 minutos de antecedência, munidos de documentos de identificação com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
NOME:
NÚMERO DA IDENTIDADE
NÚMERO DA INSCRIÇÃO
CARGO - ______________________________
PA R A O S C A RGO S DE N ÍV EL SUPE R IO R
NAT UREZA D O TÍTULO
N o de Títulos /
C urso s /
Certificados
N o de A prova ções
T otal de pontos
Cu rso de especialização na
área de atuação do cargo 180 a 360
horas.
Cu rso de especialização na
Presidente Médici/RO, ____ de março de 2006.
área de atuação do cargo acim a de
360horas.
ANEXO IV
Cu rso de m estrado na área
de atuação do cargo.
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
CONTRA ATOS DO CONCURSO
TOT AL
P A R A O S C A R G O S D E N ÍV E L M É D IO
SOLICITAÇÃO
À Comissão Organizadora.
Como candidato ao cargo de _______________,
especialidade ______________________, solicito
revisão:
[ ] do gabarito oficial preliminar da prova escrita,
questão(ões) _____________________
[ ] da Avaliação de Títulos
[ ] _____________________________
Conforme especificações inclusas.
Presidente Médici/RO, ___ de _________ de 2006.
N o d e T ítu l o s /
C ursos /
C e r ti fic a d o s
NATUREZA DO
T ÍT U L O
C u rs o
E s p e c ia l iz a ç ã o
N o d e A p r o v a ç õ es
T o t a l d e p o n to s
de
ou
a p e rfe i ç o a m e n to n a á re a d o
c a rg o a c i m a d e 4 0 h
Responsável pela Recepção
Assinatura do Candidato
O campo abaixo é para uso exclusivo da Equipe de Avaliação.
Total de Pontos: _________(______________________)
Obs: ____________________________________________________________
Assinatura
28
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
ANEXO IV
ANEXO VII
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO CONTRA ATOS DO CONCURSO
SOLICITAÇÃO
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO - PROVA PRÁTICA
Nome: ______________________________________________
À Comissão Organizadora.
Cargo: _______________________ Nº. Inscrição:
Como candidato ao c argo de ________________,
________________________, solicito revisão:
_________
es pecialidade
[
] do gabarito of icial preliminar da prova es crita, questão(ões)
___________________________
Ordem
01
[ ] da Avaliação de Títulos
Quesitos
Atenção na manutenção da máquina no inicio do trabalho
Pontuação máxima
10,0
02
Ligar, sair e movimentar a máquina
20,0
03
04
Executar serviços ou equivalente
Realizar os procedimentos de enceramento: estacionar, baixar
equipamento, desligar, etc.
Total
60,0
10,0
[ ] ______________________________
100,0
Conforme especificações inclusas.
Presidente Médici/RO, _____ de __________________ de 2006.
Presidente Médici/RO, em 02 de março 2006.
______________________
Assinatura do Candidato
__________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
Nome: ___________________________
Número de inscrição: ______________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
INSTRUÇÕES
O candidato deverá:
Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que
cada conjunto deverá ter todos os recursos.
Datilografar, digitar ou escrever letra legível o recurso e entregá-lo de acordo com
as especificações estabelecidas neste edital.
Usar formulário de recurso individual para cada questão.
Apresentar argumentação lógica e consistente.
Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no
indeferimento do recurso.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE Nº007/06/CPL/PMSMG/RO
A Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMSMG,RO, nomeada
por força das disposições contidas no Decreto nº1437 de 09 de janeiro de 2006,
torna público que se encontra autorizada, a realização de Licitação na modalidade Tomada de Preços, tendo por finalidade de Aquisição de Medicamentos,
FORMULÁRIO DE RECURSO
[ ] CONTRA GABARITO OFICIAL - PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS
[ ]
[ ]
CONTRA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
_________________________________________
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso)
ANEXO VI
POSTO DE SERVIÇO ZONA RURAL PROFESSOR MAGISTÉRIO
ORDEM
HORAS
ENDEREÇO
40
Escola Vinicius de Moraes, 7ª linha.
01
40
Escola Marques de Sapucaí - Estrada da Embrapa
02
40
Escola Florestan Fernandes, Assent. Chico Mendes
03
25
Escola Arca de Noé, linha 110
04
25
Escola Alta de Souza, linha 114
05
25
Escola Almirante Tamandaré 6ª linha
06
25
Distrito Novo Riachuelo
07
25
Escola Jorge de Lima Linha 136
08
Obs. As demais vagas serão para a zona urbana conforme a necessidade da SEMEC.
POSTO DE SERVIÇO ZONA RURAL ZELADORA E MERENDEIRA
ORDEM
HORAS
ENDEREÇO
40
Escola Almirante Tamandaré 6ª linha
01
40
Escola Florestan Fernandes, Assent. Chico Mendes
02
40
Escola Cerejeiras 3ª linha
03
40
Escola Junqueira Freire linha 140
04
40
Escola Lima Barreto linha 114
05
Processo Administrativo nº 222/06.
Objeto: Aquisição de Medicamento.
Data de Abertura: 21/03/2006 ás 11;00hs
Local: Na sala de CPL/PMSMG,sito a rua maracatiara, Paço da Prefeitura Municipal.
VAGAS
01
01
02
01
01
01
01
01
Edital: O ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da CPL/PMSMG-RO e, sua aquisição poderá ser
efetuada de segunda a sexta-feira, das 08:00as 13:00 hs, mediante apresentação do comprovante de depósito no valor de 100,00(Cem reais),não
reembolsáveis,efetuado em favor da Prefeitura Municipal de São Miguel do
Guaporé,Ro, na conta 5854-8,agencia 2292-6, Banco do Brasil. Maiores informações e esclarecimentos o sobre o certame serão prestados na sala da CPL/
VAGAS
01
02
02
02
02
PMSMG.
Prazo de aquisição: o Edital e seus respectivos anexos poderão ser adquiridos,
até 72:00 hs antes da data de abertura do certame licitatório.
Presidente Médici/RO,02 de março de 2.006.
MARIA GABRIELA LIMA MENDONÇA
Presidente
JOÃO EDÍLSON RODRIGUES
Membro
JOSE SEBASTIÃO DA SILVA
Membro
MANOEL PEREIRA LUNA
Membro
São Miguel do Guaporé, 06 de Março de 2006.
CRISTIANE BARBOSA SABINO
Presidente da CPL/PMSMG
Cavalcante e Araújo Ltda,
“Cristal Assessoria Contábil”.
29
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES
PREFEITURA MUNCIIPAL DE NOVA
BRASILANDIA D’OETE
EXTRATO DO CONTRATO
CELEBRAÇÃO: 03.03.2006
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/C.P.L./2.006
PARTES: 1-) MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
2-) EMEC – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação
de empresa para drenagem de águas pluviais das
Ruas Umuarama e Joinvile, localizadas no setor 09,
no Município de Ariquemes, conforme projetos e
es pecificações constantes no memorial em
conformidade com os termos do processo
administrativo nº 1372/05, através do Convênio nº
142.554-86/2002 – PRO-INFRA, e propos ta
apresentada pela CONTRATADA, que ficam
fazendo
parte
deste
instrumento,
independentemente de transcrição.
PRAZO: 90 (noventa) dias
VALOR: R$ 149.096,79 (cento e quarenta e nove
mil, noventa e seis reais, setenta e nove centavos)
Interveniente: Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
A Prefeitura de Nova Brasilândia D’Oeste através
de sua Comissão Permanente de Licitação torna
público que está instaurada licitação na modalidade
Tomada de Preços nº 003/CPL/2.006 c om
abertura programada para o dia 27 de março de
2.006, às 10:00 horas, objetivando a aquisição de
Medicamentos e Materiais Pensos. Recursos do
fundo Municipal de Saúde. Maiores informações e
cópia do Edital serão fornecidas à Rua Riachuelo
nº 3284 – Nova Brasilândia D’Oeste/RO, nos dias
úteis, das 07:30 às 13:30 horas – Fone/Fax (0**69)
3418 - 2239/3771.
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de março de 2.006.
Nivair José Benati
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria nº 185/GP/2.005
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/C.P.L./2.006
A Prefeitura de Nova Brasilândia D’Oeste através
de sua Comissão de Licitação torna público que
está instaurada licitação na modalidade Tomada
de Preços nº 004/C.P.L./2.006 com abertura
programada para o dia 28 de Março de 2.006, às
10:00 horas, objetivando a Construção e
Reconstrução de Bueiros. Recursos: Convênio nº
0369/2005-MI e CONTRAPARTIDA da Prefeitura.
Maiores informações e cópia do Edital serão
fornecidas à Rua Riachuelo nº 3284 – Nova
Brasilândia D’Oeste/RO, nos dias úteis, das 07:30
às 13:30 horas – Fone/Fax (0**69) 3418 2239 /
3771.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1372/05.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO
JAMARI
AVISO DE PRORROGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS nº 007/CPL/2006
A Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari,
através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará prorrogar, na forma do disposto na
Lei n.º 8.666/93 e alterações pela Lei 8.883/94,
licitação na modalidade Tomada de Preços nº
007/CPL/2006, do tipo Menor Preço, no regime
de execução indireta por preço Global, cuja data
para recebimento e abertura dos envelopes de
HABILITAÇÃO E PROPOSTA será dia 22 de Março de 2006, às 09:00 Horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na rua
21 de Abril , N° 224, Bairro União, Município de
Candeias do Jamari, Estado de Rondônia. O
objeto desse certame constitui na Contratação
de empresa especializada para prestação de
serviços de coleta de lixo domestico na sede
do Município, conforme Projeto Básico Executivo e Planilhas em anexo ao Edital. A cópia
do Edital poderá ser adquirido na sala da CPL, no
valor de R$ 48,50 (Quarenta e oito reais e cinqüenta centavos), deposito na Conta 5.528-X,
Agência 2757-X Banco do Brasil, no endereço
supracitado, no horário das 07:30 às 13:30 horas
de Segunda a Sexta feira.
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 06 de março de 2.006.
Nilton Edgard Mattos Marena
Procurador do Município
Decreto nº 3926/GP/05
OAB/RO 361-B
NIVAIR JOSÉ BENATI
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria nº 185/GP/2.005
Candeias do Jamari-RO, 03 de Março de 2006
EDVALDO ACIOLE DA SILVA
Presidente – CPL
PREFEITURA MUNICIPA L DE ALVORADA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exercício:
2005
Balanço Orçamentário
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo XII, da Lei nº 4.320/64
TÍTULOS
RECEITAS CORRENTES
Previsão
Execução
Diferença
TÍTULOS
11.291.769,78
13.117.139,61
-1.825.369,83
RECEITA TRIBUTARIA
398.846,00
547.815,90
-148.969,90
Créditos Especiais
RECEITAS DE CONTRIBUICOES
513.951,60
637.268,50
-123.316,90
Créditos Extraordinários
RECEITA PATRIMONIAL
174.521,88
223.122,60
-48.600,72
RECEITA INDUSTRIAL
Créditos Orçamentários e Suplem entares
0,00
0,00
0,00
405.698,50
493.808,21
-88.109,71
9.752.827,96
11.018.954,69
-1.266.126,73
45.923,84
196.169,71
-150.245,87
RECEITAS DE CAPITAL
0,00
500.211,58
-500.211,58
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
0,00
500.211,58
-500.211,58
11.291.769,78
13.617.351,19
-2.325.581,41
SOM A
2.486.144,04
0,00
2.720.629,26
SUPERÁVITS
13.777.913,82
13.617.351,19
395.047,85
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
SOMA
DÉFICITS
TOTAL
TOTAL
Fixação
Execução
Diferença
11.869.412,59
11.454.349,13
415.063,46
1.908.501,23
1.928.516,84
-20.015,61
0,00
0,00
0,00
13.777.913,82
13.382.865,97
395.047,85
0,00
234.485,22
0,00
13.777.913,82
13.617.351,19
395.047,85
Laerte Gomes
Wagner Barbosa de Oliveira
Claudio Carlos da Silva
Prefeito Municipal
Contabilidade CRC 3.301/01-RO
Secretario de Fazenda
30
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
E xe rcício :
2005
B a la n ç o F in a n c e iro
A d e n d o III a P o rta ria S O F n º 0 8 , d e 0 4 /0 2 /1 9 8 5
A n e x o X III, d a L e i n º 4 .3 2 0 /6 4
R E C E IT A S
DE SP E SA S
R e c e ita s O rç a m e n tá ria
D e s p e s a s O rç a m e n tá ria
R E C E IT A T R IB U T A R IA
5 4 7 .8 1 5 ,9 0
L e g isla tiv a
R E C E IT A S D E C O N T R IB U IC O E S
6 3 7 .2 6 8 ,5 0
A d m in istra çã o
R E C E IT A P A T R IM O N IA L
2 2 3 .1 2 2 ,6 0
A ss istê n c ia S o cia l
5 3 6 .8 1 4 ,9 4
R E C E IT A D E S E R V IÇ O S
4 9 3 .8 0 8 ,2 1
P re vid ê n cia S o c ia l
2 6 5 .3 1 6 ,5 0
T R A N S F E R E N C IA S C O R R E N T E S
1 1 .0 1 8 .9 5 4 ,6 9
4 5 7 .6 1 0 ,3 2
3 .8 4 9 .3 5 9 ,9 5
Saúde
2 .7 3 0 .6 0 9 ,1 2
O U T R A S R E C E IT A S C O R R E N T E S
1 9 6 .1 6 9 ,7 1
E d u c a çã o
4 .4 1 0 .6 7 8 ,2 7
T R A N S F E R E N C IA S D E C A P IT A L
5 0 0 .2 1 1 ,5 8
U rb a n ism o
2 6 1 .7 3 9 ,6 2
S a n e a m e n to
3 8 0 .5 8 2 ,6 9
A g ricu ltu ra
1 0 7 .8 9 9 ,1 9
T ra n s p o rte
1 8 2 .2 5 5 ,3 7
D e s p o rto e L a z e r
T o ta l
2 0 0 .0 0 0 ,0 0
1 3 .6 1 7 .3 5 1 ,1 9
R e c e ita s E x tra -O rç a m e n tá ria
1 3 .3 8 2 .8 6 5 ,9 7
D e s p e s a s E x tra -O rç a m e n tá ria
EM P EN H O S A PA G AR
9 0 7 .0 9 2 ,5 5
EM P E NH O S PA G O S
0 ,0 0
RE ST O S A P AG A R
R E A L IZ A V E L
1 .6 2 9 .5 0 9 ,5 6
3 4 7 .6 6 2 ,8 5
R e a lizá ve l
1 .6 7 1 .1 5 3 ,4 1
T ra n s fe rê n cia s F in a n ce ira s
1 .1 6 8 .9 1 9 ,0 9
2 .5 3 6 .9 3 2 ,1 1
T o ta l
S a ld o p a ra o E x e rc íc io S e g u in te
3 .1 8 7 .7 3 5 ,3 5
B A N C O S C O N T A S M O V IM E N T O
9 4 1 7 7 7 ,7 7
B A N C O S C O N T A S M O V IM E N T O
7 5 3 .8 7 6 ,6 1
B A N C O S C O N T A S V IN C U L A D A S
6 8 0 6 2 8 ,4 4
B A N C O S C O N T A S V IN C U L A D A S
4 5 2 .2 1 1 ,5 8
T R A N S F E R E N C IA S F IN A N C E IR A S
3 3 0 ,0 0
T o ta l
S a ld o d o E x e rc íc io A n te rio r
C A IX A
C A IX A
B A N C O S C O N T A S A P L IC A C A O F IN A N C E IR A S
0 ,0 0
B A N C O S C O N T A S A P L IC A C A O F IN A N C E IR A S
T o ta l
T O TA L
0 ,0 0
1 .6 2 2 .4 0 6 ,2 1
T o ta l
1 .2 0 6 .0 8 8 ,1 9
1 7 .7 7 6 .6 8 9 ,5 1
T o ta l
1 7 .7 7 6 .6 8 9 ,5 1
L a e rte G o m e s
C la u d io C a rlo s d a S ilva
W a g n e r B a rb o sa d e O live ira
P re fe ito M u n icip a l
S e c re ta rio d e F a ze n d a
C o n ta b ilid a d e C R C 3 .3 0 1 /0 1 -ro
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E A L V O R A D A D O O E S T E
E s ta d o d e R o n d ô n ia
E x e rcíc io :
20 0 5
B a la n ç o P a trim o n ia l
A d e n d o III a P o rta ria S O F n º 0 8 , d e
0 4 /0 2 /1 9 8 5
A n e x o X IV , d a L e i n º 4 .3 2 0 /6 4
T ÍT U L O S
T ÍT U L O S
A T IV O F IN A N C E IR O
P A S S IV O F IN A N C E IR O
RESTOS A PAGAR PROC.
IN S C R IÇ Ã O
D IS P O N IV E L
C A IX A
7 5 .5 0 5 ,1 1
0 ,0 0
B A N C O S C O N T A S M O V IM E N T O
7 5 3 .8 7 6 ,6 1
B A N C O S C O N T A S V IN C U L A D A S
4 5 2 .2 1 1 ,5 8
B A N C O S C O N T A S A P L IC A C A O F IN A N C E IR A S
0 ,0 0
1 .2 0 6 .0 8 8 ,1 9
to ta l
RESTOS A PAGAR A PROC.
IN S C R IÇ Ã O /0 5
R e s to s a P a g a r d e 2 0 0 1
R E A L IZ A V E L
A U G U S T O P O R T IF IR IO D O S S A N T O S
3 6 .9 6 0 ,3 3
7 5 .5 0 5 ,1 1
to ta l
8 3 1 .5 8 7 ,4 4
1 3 .2 4 3 ,0 0
B E N E D IT O D E S O U Z A P O R T O N E T O
7 .1 4 5 ,4 0
R e s to s a P a g a r d e 2 0 0 2
C E L C IN O D E S O U Z A
4 .9 5 5 ,4 5
R e s to s a P a g a r d e 2 0 0 3
1 0 .7 8 2 ,4 5
D A N IE L V IE IR A D E A R A U J O
1 1 .4 7 9 ,6 6
R e s to s a P a g a r d e 2 0 0 4
2 3 6 .2 0 8 ,0 0
IN C O R P O R A C A O S A A E
4 1 .6 4 3 ,8 5
JO S E F R A N C IS C O N A T A L
JO S U E D E J E S U S
1 6 .5 3 9 ,5 8
7 0 9 ,3 8
1 2 .6 4 3 ,8 7
L A E R C IO S IL V E R IO
4 .9 6 4 ,8 2
M A N O E L IN A L U IZ A V E IR A
1 1 .4 7 9 ,6 6
M A R IA A P A R E C ID A F E R N A N D E S D E C A S T R O
1 1 .4 7 9 ,6 6
P A U L IN O R IB E IR O R O C H A
7 .3 5 5 ,4 4
P A U L O S IL V A N O R O Z O
9 9 .5 7 1 ,8 8
P E D R O G O M E S F E R R E IR A
1 1 .4 7 9 ,6 6
V A L M IR A N T O N IO D E A Z E V E D O
1 1 .0 1 2 ,4 4
W IL S O N P O L O N
1 1 .4 7 9 ,6 6
2 8 4 .3 6 1 ,1 6
to ta l
T O T A L A T IV O F IN A N C E IR O
1 .4 9 0 .4 4 9 ,3 5
B E N S M O V E IS
3 .7 8 5 .9 2 5 ,8 3
B E N S IM O V E IS
3 .2 7 1 .7 7 6 ,9 1
C R E D IT O S
T O T A L P A S S IV O F IN A N C E IR O
P A S S IV O
PERMANENTE
D IV ID A F U N D A D A IN T E R N A
A T IV O P E R M A N E N T E
1 .1 0 8 .3 6 0 ,4 7
to ta l
1 .1 8 3 .8 6 5 ,5 8
3 4 0 .1 9 8 ,4 8
9 9 3 .3 9 7 ,2 3
A L M O X A R IF A D O
6 9 .5 2 4 ,4 0
T O T A L A T IV O P E R M A N E N T E
8 .1 2 0 .6 2 4 ,3 7
T O T A L P A S S IV O
PERMANENTE
3 4 0 .1 9 8 ,4 8
R E S U L T A D O P A T R IM O N IA L
R E S U L T A D O P A T R IM O N IA L
0 ,0 0
P A S S IV O R E A L D E S C O B E R T O
A tiv o C o m p e n s a d o
A T IV O R E A L L ÍQ U ID O
8 .0 8 7 .0 0 9 ,6 6
P a s s iv o C o m p e n s a d o
TO T A L G E R A L :
9 .6 1 1 .0 7 3 ,7 2
L a e rte G o m e s
P re fe ito M u n ic ip a l
C la u d io
C a rlo s d a
S ilv a
S é c.F a z e n d a
T O TA L G E R A L :
W a g n e r B a rb o s a d e O liv e ira
C o n ta b ilid a d e C R C 3 .3 0 1 /0 1 -R O
9 .6 1 1 .0 7 3 ,7 2
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
31
P R EF E ITU R A M U N IC IP A L D E A L VO R A D A D O O ES T E
E stado de R on dôn ia
D e m o n s tra ç ã o
das Va
A d e ndo III a
A nexo X V , da
E xe rc íc io :
2005
R ia ç õ e s
P a trim o n ia is
Po rtaria
SO F nº 08,
Lei nº
4 .3 2 0 /6 4
R E SU LT A N T E S D A E XE C U Ç Ã O O R Ç A M E N TÁ R IA
d e 0 4 /0 2 /1 9 8 5
R ES U L T A N T ES D A EX E C U Ç Ã O O R Ç A M EN T Á R IA
R E C EITA O R Ç A M E N T Á R IA
D ES P ES A O R Ç A M EN T Á R IA
R E C EITA S C O R R E N TE S
1 3 .1 1 7 .1 3 9 ,6 1
R E C EITA T R IBU T A R IA
5 4 7 .8 1 5 ,9 0
R E C EITA S D E C O N TR IB U IC O ES
R E C EITA PA TR IM O N IAL
6 3 7 .2 6 8 ,5 0
2 2 3 .1 2 2 ,6 0
R E C EITA IN D U S TR IA L
4 9 3 .8 0 8 ,2 1
TR A N SF ER E N C IAS C O R R E N TE S
O U T R AS R EC E ITA S C O R R E N TE S
R E C EITA S D E C A P IT A L
1 2 .2 6 2 .5 7 6 ,5 2
PE S SO AL E E N C A R G O S SO C IA IS
5 .7 3 1 .4 6 6 ,4 3
O U TR A S D E S PE S AS C O R R E N TE S
6 .5 3 1 .1 1 0 ,0 9
D ES P ES A S D E C A PITA L
1 .1 2 0 .2 8 9 ,45
IN V E ST IM E N TO S
-
R E C EITA D E S ER V IÇ O S
D ES P ES A S C O R R EN T E S
1 1 .0 1 8 .9 5 4 ,6 9
9 9 5 .5 3 7 ,9 4
IN V E R SÕ ES F IN AN C E IR AS
-
AM O R T IZ A Ç Ã O D A D ÍV ID A
1 2 4 .7 5 1 ,5 1
1 9 6 .1 6 9 ,7 1
5 0 0 .2 1 1 ,5 8
TR A N SF ER E N C IAS D E C A P IT AL
TO TAL R E C EIT AS
5 0 0 .2 1 1 ,5 8
1 3 .6 1 7 .3 5 1 ,1 9
M U TA C O E S P A TR IM O N IA IS
A Q U ISIC A O D E B EN S M O V EIS
4 1 9 .7 9 5 ,0 7
A Q U ISIC A O D E B EN S IM Ó VE IS
A M O R TIZA Ç ÃO D E D IV ID A C O N FE SS AD A
TO TAL
IN SC R IÇ Ã O D E D IV ID A AT IV A
C O B R AN C A D A D IVID A AT IV A
7 1 .1 9 7 ,3 5
5 7 5 .7 4 2 ,8 8
1 1 9 .9 2 8 ,0 8
1 .1 1 5 .4 66 ,0 3
V A R IA Ç Ã O A T IV A IN D . D A EX E C . O R Ç A M E N TA R IA
E N TR AD AS D E A L M O XA R IFA D O
1 3 .3 8 2 .8 6 5 ,9 7
TO T AL D E SP E SA S
M U T A C O E S P A T R IM O N IAIS
2 .7 2 7 .1 04 ,6 6
TO T AL
VA R IA Ç Ã O P A SS IVA IN D . D A E X E C U Ç Ã O O R Ç A M E N TA R IA
7 1 .1 9 7 ,3 5
SA ID AS D E A L M O XA R IFA D O
2 .6 5 7 .5 8 0 ,2 6
TO T AL
2 .6 5 7 .5 8 0 ,2 6
2 0 7 .5 7 4,0 4
2 .9 3 4 .6 78 ,7 0
TO TAL
T o ta l d a s V a ria ç õ e s A tiv a s
1 7 .6 6 7 .4 95 ,9 2
T o ta l d a s V a riaç õ e s P a s s iv as
R E SU LT A D O P A T R IM O N IA L
R ES U L T A D O PA T R IM O N IA L
D é fic it V e rific a d o
S u p e rá v it V e rific a d o
TO TA L G E R A L :
1 7 .6 6 7 .4 9 5 ,9 2
1 .5 5 5 .8 5 2 ,3 4
TO T A L G E R A L :
L a e rte G o m e s
C la u d io C a rlo s d a S ilva
P re feito M u n icip a l
S e cre ta rio d e F a ze n d a
1 6 .1 1 1 .6 4 3 ,5 8
1 7 .6 6 7 .4 9 5 ,9 2
W a g n e r B a rb o sa d e
O liv eira
C o nta b ilid a d e C R C
3 .3 0 1 /0 1 -R O
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL N.º 002/2006
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/CPL/2006
1.
PREÂMBULO
1.1.
A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para o conhecimento de interessados, que se
encontra instaurada a licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo de menor preço, conforme o Edital n.º 002/2006 e regido pela Lei Federal 8.666/
93, e suas alterações, com sessão de abertura marcada para o dia 23 de março de 2006, às 10:00 horas, na sala de licitação na sede desta Prefeitura, cito Av. Afonso
Pena, n.º 2280, em Teixeirópolis/RO, telefone (69) 3465-1112, tendo por finalidade a qualificação das empresas e a seleção de propostas.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1.1. Constitui objeto desta licitação:
a) Contratação de ônibus para o transporte de alunos da Secretaria de Estado da Educação.
2.1.2. A discriminação dos roteiros e quantidade de Km, encontra-se em anexo.
3.- DA FONTE DE RECURSOS
1.3.1. Os recursos orçamentários necessários para a execução dos serviços licitados são provenientes de recursos oriundos de convênio com o Estado.
4.- DO EDITAL E SUA AQUISIÇÃO.
4.1. O edital, bem como o Projeto Básico e os demais elementos técnicos pertinentes encontram-se disponíveis, para conhecimento dos interessados, na sala da CPL,
de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00, onde poderá ser adquirida mediante o recolhimento em DAM - Documento de Arrecadação Municipal, no valor de R$
50,00 (cinqüenta reais).
Teixeirópolis/RO, em 06 de fevereiro de 2006.
Jumar Negrine - Presidente da CPL.
32
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
E x e r c í c i o 2 0 0 5 - A n e x o 0 1 - D e m o n s tr a ç ã o d a R e c e i ta e D e s p e s a s e g u n d o a s C a te g o r i a s E c o n ô m ic a s
R e c e ita
D espesa
R E C E IT A S C O R R E N T E S
R E C E I T A T R IB U T A R IA
R E C E I T A P A T R IM O N I A L
T R A N S F E R E N C IA S C O R R E N T E S
O U T R A S R E C E IT A S C O R R E N T E S
8 .5 7 9 .2 6 1 ,4 0
4 1 0 .7 0 6 ,1 9
1 3 4 .2 7 7 ,9 1
8 .0 0 5 .2 9 2 ,4 9
2 8 .9 8 4 ,8 1
D E S PE SA S CO R RE N TE S
P E S S O A L E E N C A R G O S S O C IA I S
O U TRAS DESPESAS CO RRENTES
7 .3 8 6 . 7 8 8 , 1 1
3 .6 7 1 . 1 3 1 , 1 0
3 .7 1 5 . 6 5 7 , 0 1
7 .3 8 6 .7 8 8 ,1 1
8 .5 7 9 .2 6 1 ,4 0
D E D U C O E S D A R E C E IT A C O R R E N T E
DEDUCO ES REC P/ FO RM ACAO DO FUNDEF
-7 0 9 .6 6 8 ,1 7
-7 0 9 .6 6 8 ,1 7
-7 0 9 .6 6 8 ,1 7
S U P E R Á V IT
TO TAL
4 8 2 .8 0 5 ,1 2
7 .8 6 9 .5 9 3 ,2 3 T O T A L
S U P E R Á V IT C O R R E N T E
7 .8 6 9 .5 9 3 ,2 3
4 8 2 .8 0 5 ,1 2
R E C E IT A S D E C A P IT A L
T R A N S F E R E N C IA S D E C A P IT A L
5 7 .4 6 2 ,3 2
5 7 .4 6 2 ,3 2
D E S P E S A S D E C A P IT A L
IN V E S T IM E N T O S
5 7 .4 6 2 ,3 2 A M O R T IZ A C A O D A D I V I D A
4 2 7 .0 7 2 ,7 3
3 5 2 .4 5 2 ,9 6
7 4 .6 1 9 ,7 7
4 2 7 .0 7 2 ,7 3
S U P E R Á V IT
TO TAL
1 1 3 .1 9 4 ,7 1
5 4 0 .2 6 7 ,4 4 T O T A L
R E C E IT A S C O R R E N T E S
5 4 0 .2 6 7 ,4 4
7 .8 6 9 .5 9 3 ,2 3 D E S P E S A S C O R R E N T E S
R E C E I T A S D E C A P IT A L
7 .3 8 6 .7 8 8 ,1 1
5 7 .4 6 2 ,3 2 D E S P E S A S D E C A P IT A L
S U P E R Á V IT
T O T A L
4 2 7 .0 7 2 ,7 3
1 1 3 .1 9 4 ,7 1
7 .9 2 7 .0 5 5 ,5 5 T O T A L
SUELEI VERGÍLIO DE ASSIS
SEC. MUN. DE FAZ. ADM. E PLANEJAMENTO
PORT. 046/04 - 19.04.04
JOSÉ PINHEIRO DA SILVA
CRC-RO 001971/O-0
TÉC EM CONTABILIDADE
An exo 12 - Balanço O rçam entário do E xercicio d e 12/2005
R E C E IT A
Previsão
REC EIT AS CO RRENT ES
RE CE ITA TR IB UT A RIA
360.907,00
RE CE ITA P A TR IM ON IA L
33.076,00
TRAN SFERE N CIAS CO RR ENTES
6.511.260,00
O U TR A S R E C E IT A S C O R R E NTE S
317.368,00
Execu ção
D iferen ças
410.706,19
134.277,91
8.005.292,49
28.984,81
49.799,19
101.201,91
1.494.032,49
-288.383,19
57.462,32
57.462,32
-576.864,00
-709.668,17
-132.804,17
SOM A
6.645.747,00
7.927.055,55
1.281.308,55
DÉF ICIT
1.486.018,46
T OT AL
8.131.765,46
REC EIT AS DE CAPITAL
TRA N S FE RE N CIA S DE CA P ITA L
DED UCAO RECE ITA P/ F O RM A CAO FUND EF
DED UCAO RECE ITA P / FO R M ACA O FUN DEF
JO S É P IN H E IR O D A S ILV A
CR C-RO 001971/O -0
T ÉC E M CO NTA BIL ID ADE
-1.486.018,46
7.927.055,55
-204.709,91
7 .9 2 7 .0 5 5 ,5 5
ROBSON JOSÉ M. DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPESA
CREDITO S O RÇAM ENTARIO S E SUP LEM ENT.
C RE D ITO S E S P E C IA IS
F ixação
7.153.954,88
977.810,58
E xecução
6.891.038,14
922.822,70
D iferenças
-262.916,74
-54.987,88
S OM A
8.131.765,46
7.813.860,84
-317.904,62
113.194,71
113.194,71
7.927.055,55
-204.709,91
S U P E RÁ V IT
TO TAL
S U E LE I V E R GÍLIO D E A S S IS
SE C. M UN. DE F AZ. A DM . E PL ANEJAM ENTO
P O RT . 046/04 - 19.04.04
8.131.765,46
RO BSO N JO SÉ M . DE O LIVE IRA
PRE FEITO M UNICIPAL
Anexo 13 - Balanço Financeiro do Exercicio de 12/2005
RECEITA
RECEITA ORCAMENTARIA
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA PATRIMONIAL
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DESPESA
DESPESA ORCAMENTARIA
FUNCOES DE GOVERNO
LEGISLATIVA
ADMINISTRACAO
ASSISTENCIA SOCIAL
410.706,19
134.277,91
8.005.292,49
28.984,81
SAUDE
EDUCACAO
CULTURA
URBANISMO
SANEAMENTO
AGRICULTURA
8.579.261,40
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
57.462,32
57.462,32
DEDUCAO RECEITA P/ FORMACAO FUNDEF
DEDUCAO RECEITA P/ FORMACAO FUNDEF
-709.668,17
-709.668,17
7.927.055,55
ENERGIA
TRANSPORTE
ENCARGOS ESPECIAIS
343.675,40
1.957.493,66
197.921,61
1.618.612,31
3.145.358,11
10.505,22
86.930,85
29.064,00
76.208,40
14.753,20
199.756,86
133.581,22
7.813.860,84
7.813.860,84
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
RECEITA EXTRAORCAMENTARIA
RESTOS A PAGAR
EMPENHOS A PAGAR DO EXERCICIO
DESPESA EXTRAORCAMENTARIA
RESTOS A PAGAR
PAGAMENTOS DE EXERCICIOS FINDOS
131.075,70
287.244,28
131.075,70
OUTRAS OPERACOES
DEVEDORES DIVERSOS
287.244,28
OUTRAS OPERACOES
DEVEDORES DIVERSOS
1.741.307,66
1.741.307,66
SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR
DISPONIVEL
BANCOS CONTA MOVIMENTO
CAIXA/BANCOS - AUTARQUIAS/FUNDACOES
SALDO PARA O EXERCICIO SEGUINTE
DISPONIVEL
BANCOS CONTA MOVIMENTO
CAIXA/BANCOS - AUTARQUIAS/FUNDACOES
409.334,02
1.780.273,76
2.067.518,04
327.394,05
327.394,05
215.651,89
111.742,16
409.334,02
10.208.772,93
JOSÉ PINHEIRO DA SILVA
CRC-RO 001971/O-0
TÉC EM CONTABILIDADE
1.780.273,76
1.872.383,36
285.779,38
123.554,64
TOTAL DA RECEITA
33
TOTAL DA DESPESA
SUELEI VERGÍLIO DE ASSIS
SEC. MUN. DE FAZ. ADM. E PLANEJAMENTO
PORT. 046/04 - 19.04.04
10.208.772,93
ROBSON JOSÉ M. DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo 14 - Balanço Patrimonial do Exercicio de 12/2005
ATIVO
ATIVO FINANCEIRO
DISPONIVEL
BANCOS CONTA MOVIMENTO
CAIXA/BANCOS - AUTARQUIAS/FUNDACOES
PASSIVO
PASSIVO FINANCEIRO
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAR DE 2005 PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR DE 2005 NAO PROCES.
215.651,89
111.742,16
16.982,56
114.093,14
327.394,05
REALIZAVEL
DEVEDORES DIVERSOS
270.540,68
270.540,68
ATIVO PERMANENTE
IMOBILIZADO
BENS MOVEIS
BENS IMOVEIS
131.075,70
597.934,73
OUTROS DEBITOS
131.075,70
1.712.082,38
19.800,00
1.731.882,38
3.166.506,79
498.680,37
SALDO PATRIMONIAL
ATIVO REAL CONSOLIDADO
ATIVO REAL LIQUIDO
3.665.187,16
CREDITOS
DIVIDA ATIVA
PASSIVO PERMANENTE
DIVERSOS
DEBITOS PREVIDENCIARIOS
2.769.315,58
2.769.315,58
4.501.197,96
344.318,37
344.318,37
DIVERSOS
OBRAS EM ANDAMENTO
24.833,40
24.833,40 4.034.338,93
TOTAL ATIVO
JOSÉ PINHEIRO DA SILVA
CRC-RO 001971/O-0
TÉC EM CONTABILIDADE
4.632.273,66
SUELEI VERGÍLIO DE ASSIS
SEC. MUN. DE FAZ. ADM. E PLANEJAMENTO
PORT. 046/04 - 19.04.04
Anexo 15 - Demonstração da Variação Patrimonial (Balanço Econômico) do Exercicio de 12/2005
RECEITA
RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENT.
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
410.706,19
RECEITA PATRIMONIAL
134.277,91
TRANSFERENCIAS CORRENTES
8.005.292,49
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
28.984,81
8.579.261,40
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
57.462,32
57.462,32
DEDUCAO RECEITA P/ FORMACAO FUNDEF
DEDUCAO RECEITA P/ FORMACAO FUNDEF
-709.668,17
-709.668,17
MUTACOES PATRIMONIAIS
AQUISICAO DE BENS MOVEIS
102.802,10
CONST. E AQUISICAO DE BENS IMOVEIS
171.864,92
AMORTIZACAO DA DIVIDA PUBLICA
74.619,77
ENTRADAS DE ALMOXARIFADO
1.362.216,21
1.711.503,00
INDEPENDENTES DA EXECUCAO ORCAMENT.
VARIACOES PATRIMONIAIS
INSCRICAO DA DIVIDA ATIVA
121.397,55
INSCRICAO DE OUTROS CREDITOS
171.668,82
CANCELAMENTO DE DIVIDAS PASSIVAS
7.144,86
INCORPORACAO DE BENS MOVEIS
76.324,60
376.535,83
10.015.094,38
TOTAL
JOSÉ PINHEIRO DA SILVA
CRC-RO 001971/O-0
TÉC EM CONTABILIDADE
TOTAL PASSIVO
10.015.094,38
DESPESA
RESULTANTES DA EXECUCAO ORCAMENT.
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4.632.273,66
ROBSON JOSÉ M. DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
3.671.131,10
3.715.657,01
7.386.788,11
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
AMORTIZACOES DA DIVIDA
352.452,96
74.619,77
427.072,73
MUTACOES PATRIMONIAIS
COBRANCA DA DIVIDA ATIVA
35.026,59
35.026,59
INDEPENDENTES DA EXECUCAO ORCAMENT.
VARIACOES DIVERSAS
CANCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA
ENCAMPACAO DE DIVIDAS PASSIVAS
DESINCORP.DE OBRAS EM ANDAMENTO
SAIDAS DE ALMOXARIFADO
7.649,44
158.892,89
130.685,23
1.362.216,21
1.659.443,77
RESULTADO PATRIMONIAL
RESULTADO DO EXERCICIO
SUPERAVIT VERIFICADO
9.508.331,20
506.763,18
506.763,18
506.763,18
TOTAL
SUELEI VERGÍLIO DE ASSIS
SEC. MUN. DE FAZ. ADM. E PLANEJAMENTO
PORT. 046/04 - 19.04.04
10.015.094,38
ROBSON JOSÉ M. DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
34
Porto Velho,06.03.2006
DOE N° 0467
Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada Interna 2005
Lei
Data
0 31/12/2005
74 31/12/2005
Qtde. Empréstimo
24
130
Vl. Emprétim o Ent. Financeira
19.800,00 CEN TRAIS ELETR R OND ONIA S/A
896.316,22
I. N S. S
Total
Sld. Ant. Em préstimo Em préstimo + correções AmostizaçãoesQtde. Prestações
19.800,00
0,00
0,00
24,00
1.647.609,26
122.028,57
57.555,45
130,00
916.116,22
1.667.409,26
122.028,57
57.555,45
Valor
19.800,00
1.712.082,38
1.731.882,38
1 - PREFEITURA M UNICIPAL
JOSÉ PINHEIRO DA SILVA
CRC-RO 001971/O-0
TÉC EM CONTABILIDADE
SUELE I VERGÍLIO DE ASSIS
SE C. M UN. DE FAZ. ADM . E P LANEJAM ENTO
PORT. 046/04 - 19.04.04
A n e x o 1 7 - D e m o n s t r a t iv o d a D í v i d a F lu tu a n t e
T Í T U L O S
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAR
SUBTOTAL
DE
DE
DE
DE
2005 PR O C E SS AD O S
2005 N AO PR O C E S.
2004
2003
TO TAL
FO N TE :
J O S É P IN H E I R O D A S I L V A
C R C -R O 0 0 1 9 7 1 /O -0
T É C E M C O N T A B IL ID A D E
ROBSON JOSÉ M . DE OLIVEIRA
PREFEITO M UNICIPAL
S a ld o d o E x e r c íc io A n t e r io r
In s c riç ã o
B a ix a
S a ld o p a r a o E x e r c í c i o S e g u i n te
0 ,0 0
0 ,0 0
2 9 1 . 8 4 2 ,5 8
2 . 5 4 6 ,5 6
2 9 4 . 3 8 9 ,1 4
1 6 .9 8 2 ,5 6
1 1 4 .0 9 3 ,1 4
0 ,0 0
0 ,0 0
1 3 1 .0 7 5 ,7 0
0 ,0 0
0 ,0 0
2 9 1 .8 4 2 ,5 8
2 .5 4 6 ,5 6
2 9 4 .3 8 9 ,1 4
1 6 .9 8 2 , 5 6
1 1 4 .0 9 3 , 1 4
0 ,0 0
0 ,0 0
1 3 1 .0 7 5 , 7 0
2 9 4 . 3 8 9 ,1 4
1 3 1 .0 7 5 ,7 0
2 9 4 .3 8 9 ,1 4
1 . 1 - P R E F E I T U R A M U N IC I P A L
1 .3 - F U N D E F
2 . 1 - C Â M A R A M U N I C IP A L
S U E L E I V E R G ÍL IO D E A S S I S
SE C . M U N . D E F A Z. A D M . E P LA N EJA M EN TO
P O R T . 0 4 6 / 0 4 - 1 9 .0 4 .0 4
1 3 1 .0 7 5 , 7 0
R O B S O N J O S É M . D E O L IV E IR A
P R E F E IT O M U N IC IP A L
ITAPUÃ DO OESTE, 31 DE DEZEMBRO DE 2005
AVISO DE PUBLICAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO N.º 002/2006.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, através da Comissão Permanente de Licitação
- CPL torna público, para conhecimentos dos interessados, que fará realizar na forma do disposto
na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, a TOMADA DE PREÇO N.º
002/2006/CPL, tipo MENOR PREÇO para prestação de serviço de Drenagem de Águas Pluviais
para atender o Município de Itapuã do Oeste, conforme discriminadas as condições estabelecidas
no Edital, com recebimento da documentação para
habilitação e proposta comercial, a serem entregues até às 10:00 horas do dia 27 de Março de
2006 para a Comissão Permanente de Licitação
desta Prefeitura, localizada na Rua Airton Senna,
1881, Município de Itapuã do Oeste. A cópia do Edital
poderá ser adquirida na sala da Comissão de Licitação, no endereço supracitado no valor de R$
100,00 (cem reais), em dias úteis das 08:00 às
14:00 horas.
Itapuã do Oeste - RO, 02 de Março de 2006.
Marta Alves da Silva
Comissão Permanente de Licitação
Presidente
Câmara Municipal do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 001/PG/CMJP/2006
Contratante: Câmara Municipal de Ji-Paraná
Contratada: Fernandes & Araujo Ltda – EPP (Auto
Posto Avenida)
Objeto:
aquisição
de
combustível (gasolina comum e óleo diesel
Valor: R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos
reais).
Dotação
Orç amentária:
01.01.01.031.2001.2003.0000 - Manutenção dos
Serv. de Transporte
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 (Material de
Consumo)
Prazo Estimado de Consumo: Fevereiro à Agosto
de 2006.
VALÉRIA SCOLARI TEIXEIRA
Procuradora Geral da CMJP
OAB/RO 1365
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 002/PG/CMJP/2006
Contratante: Câmara Municipal de Ji-Paraná
Contratada: Nascimento & Martins Ltda.
Objeto:
Contratação
de
Empresa
Especializada
na
Criação,
Desenvolvimento, Manutenção e Atualização Diária
de Website.
Valor: R$ 33.055,00 (trinta e três mil, cinqüenta e
cinco reais)
Dotação Orçamentária:
01.01.01.031.2001.2004.0000
(Aç ões
de
Informática)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 (Outros
Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica)
Vigência: 17/02/2006 à 31/12/2006.
VALÉRIA SCOLARI TEIXEIRA
Procuradora Geral da CMJP
OAB/RO 1365
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 003/PG/CMJP/2006
Contratante: Câmara Municipal de Ji-Paraná
Contratada: Pública Serviços Ltda.
Objeto:
Loc ação
de
sistemas de operação do telemarketing e de Controle
do Legislativo desenvolvidos em linguagem de última
geração e, instalação dos sistemas e treinamento
Valor: R$ 69.360,00 (sessenta e nove mil, trezentos
e sessenta reais)
Dotação Orçamentária:
01.01.01.031.2001.2005.0000 (Comunicação do
Processo Legislativo)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 (Outros
Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica)
Vigência: 17/02/2006 à 31/12/2006.
VALÉRIA SCOLARI TEIXEIRA
Procuradora Geral da CMJP
OAB/RO 1365
Ineditoriais
Edital de Convocação da Assembléia Geral
Extraordinária pró-fundação da Federação Interestadual dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, do Mobiliário e Assemelhados dos Estados de Rondônia e Acre FITRACOM, convoca todos os sindicatos do ramo
de atividades da construção civil, do mobiliário e
assemelhados nos Estados de Rondônia e Acre,
para participarem da assembléia de fundação que
se realizará na Av. Governador Jorge Teixeira, nº.
491 – Sala 04 – Nossa Senhora das Graças – Porto
Velho – RO - no dia 08 de Abril de 2006 as 10:00
horas, em única convocação, para discutir e votar
a seguinte “ordem do dia”: a) Proposta de fundação da Federação dos Trabalhadores nas
Indústrias da Construção Civil, do Mobiliário
e Assemelhados dos Estados de Rondônia e
Acre - FITRACOM; b) Discussão e aprovação do
Estatuto Social; c) Eleição e posse dos membros
da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Delegados
Representantes e seus respectivos suplentes; d)
Definição do local da sede e contribuição financeira; e) Outros assuntos pertinentes. Porto Velho RO, 03 de março 2006. Pela Comissão Pró-fundação ANTONIO ACÁCIO MORAES DO AMARAL e
ANTONIO GONÇALVES DA SILVA.
Download

OFICIAL