Agrupamento de Escolas de Benavente
170458
Aviso n.º 2 de 2015/2016
Contratação de Escola com vista ao suprimento de necessidades temporárias de pessoal técnico
especializado, para o ano escolar de 2015‐ 2016, no Agrupamento de Escolas de Benavente Benavente
1. Nos termos do Decreto‐Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 83-A/2013, de 23 de maio, e demais legislação aplicável, declaro aberto concurso para
contratação de técnicos especializados em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, para o
ano letivo de 2015‐16, para suprimento de necessidades temporárias deste Agrupamento de Escolas.
2. As necessidades referidas no número anterior constam do Quadro anexo ao presente aviso e
publicado em https://agrupamentoescolasbenavente-public.sharepoint.com/ contendo a indicação do
Grupo de Recrutamento, número de horas letivas e duração do contrato.
3. O presente concurso de contratação de escola desenvolver‐se‐á de acordo com os seguintes
procedimentos:
a) O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o
efeito pela Direção‐Geral da Administração Escolar através da sua página Internet.
b) Os candidatos apenas podem inscrever‐se utilizando a aplicação informática referida no
número anterior.
c) A oferta de contratação de escola, os critérios de seleção bem como os procedimentos e
prazos do concurso são os constantes do presente aviso e divulgados na página da Internet do
agrupamento em https://agrupamentoescolasbenavente-public.sharepoint.com/
d) O procedimento de seleção está aberto até 07/10/2015.
4. Caraterísticas da oferta da contratação de escola:
a) Modalidade de contrato
de trabalho
b) Duração do contrato
c) Carga horária
d) Identificação do local de
trabalho
e) Caracterização das
funções
f) Requisitos de admissão
g) Critérios objetivos de
seleção
f) Critérios de Desempate
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
Temporário - O contrato vigora apenas pelo período de duração do serviço letivo
distribuído e dos respetivos procedimentos de avaliação, de acordo com o ponto 7
do artigo 42.º do DL 83_A/2013, de 23 de maio.
11 Tempos letivos.
Agrupamento de Escolas de Benavente.
Exercício de funções de formador nas disciplinas da área técnica dos cursos
profissionais do ensino secundário.
Os estabelecidos no artigo 22º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), com exceção do
articulado relacionado com as habilitações profissionais exigidas para a docência.
Formadores ou técnicos especializados com habilitações de nível superior nas áreas de
natureza técnica -Animação sociocultural
1. Avaliação do portfólio – 30%
2. Entrevista de Avaliação de Competências – 35%
3. Número de anos de experiência profissional no âmbito da área de educação e formação
da(s) disciplina(s) que consta(m) no horário a concurso – 35%
- Candidato com maior graduação profissional;
- Candidato com mais tempo de serviço;
- Candidato com classificação académica mais elevada;
- Candidato com maior Idade.
A – Avaliação do portfólio – 30%
A1 - Habilitação académica de grau superior na área de animação sociocultural 10%; (1 a 10 Pontos)
Sem formação superior na área a concurso – 2 pontos
Com formação especializada na área a concurso – 4 pontos
Com formação- Bacharel na área a concurso – 6 pontos
Com formação- Licenciatura na área a concurso – 8 pontos
Com formação pós licenciatura na área a concurso – 10 pontos
A2 - Formação profissional e complementar na área de animação socio-cultural 10%; (1 a 10 Pontos)
Sem formação complementar – 2 pontos
Com formação 1 formação complementar – 4 pontos
Com formação- 2 formações complementares – 6 pontos
Com formação- 4 formações complementares – 8 pontos
Com formação – mais de 4 formações complementares – 10 pontos
A3 - Evidências de trabalhos ou projetos desenvolvidos quer no âmbito da
formação quer no âmbito do mundo do trabalho e das empresas, que
demonstrem as competências requeridas - 10% ( 1 a 10 Pontos)
g) Critérios de Avaliação
Curricular
B – Entrevista de avaliação de competências – 35%
B1 - Experiência profissional como formador das disciplinas ou módulos das
disciplinas de natureza técnica dos cursos profissionais do ensino secundário
concurso a concurso 15% ( 1 A 15 pontos)
B2 - Demonstração de capacidade pedagógica e didática para leccionar as
disciplinas ou módulos das disciplinas que constam do horário a concurso através
da apresentação de uma proposta de atividade didática, na sala de aula, que
evidencie estratégias de diferenciação pedagógica - 15% ( 1 A 15 pontos)
B3 - Capacidade de comunicação e de resposta a situações/emergentes,
competências de gestão interpessoal - 5%. ( 1 A 5 pontos)
C- Número de anos de experiência profissional na área – 35%
C1 - No exercício de funções docentes ou equiparadas na qualidade de formador
ou de técnico especializado na área a concurso 35% (1 a 35 pontos)
Até 1 ano – 2 pontos
Entre 2 e 4 anos – 5 pontos
Entre 5 e 6 anos – 10 Pontos
Entre 7 e 8 anos – 13 pontos
Entre 9 e 10 anos – 15 Pontos
Entre 11 e 12 anos – 20 Pontos
Entre 13 e 15 anos – 25 pontos
Entre 16 e 20 anos –30 pontos
Mais de 21 anos – 35 pontos
h)Regras de Exclusão
- A não apresentação do portfólio no momento da entrevista;
- A apresentação de declarações que não correspondam aos factos;
- A não apresentação de comprovativos das declarações prestadas, quando solicitadas;
- A não comparência à entrevista implica a exclusão do candidato, do processo concursal.
- O não cumprimento das normas presentes.
- Horário incompatível em caso de acumulação.
i) Critérios de Desempate
O desempate será efectuado pela seguinte ordem:
- Maior classificação na entrevista (B);
- Maior classificação no portfólio (A);
- Maior número de anos de experiencia profissional;
- Maior Pontuação no subcritério A3;
- Maior Pontuação no subcritério B2;
- Maior Pontuação no subcritério B3;
Página do Agrupamento https://agrupamentoescolasbenavente-public.sharepoint.com/
j) Divulgação do concurso
http://agrupamentoescolasbenaventepublic.sharepoint.com/Blogue/Publicar/29/Procedimentos-Concursais
www.dgae.mec.pt
K) Classificação final de cada
candidato (CF)
CF = 30%A + 35%B + 35%C
l) Seleção
Será selecionado o candidato que tiver pontuação mais elevada resultante da aplicação da
fórmula anterior e dos critérios de desempate.
m) Habilitação própria.
Aplicam-se as regras do ponto 10 do artigo 39.º do Decreto‐Lei n.º 132/2012, de
27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2013, de 23
de maio.
Publicitação
Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas do
concurso será feita no portal do agrupamento e afixada na escola-sede do agrupamento
Horário a Concurso segundo se refere o número 2 do presente aviso:
Disciplinas de natureza profissional,
tecnológica, vocacional ou artística.
Técnico Animador Sociocultural
- Animação sociocultural
- Área das expressões
Horário
11
N.º
Horas
Duração
Local
11
Temporário
Ponto 7 do Artigo 42.º do DecretoLei n.º 132/2012, de 27 de junho
alterados pelo Decreto-Lei n.º 83A/2013, de 23 de maio
AEB – Escola Secundária de
Benavente
Notas:
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente aviso de abertura não dispensa a leitura da legislação aplicável, designadamente:
- Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2013, de 23
de maio
- Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro
- Decreto-Lei n.º 41/2012 de 21 de fevereiro
- Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril
Designação de júri para concurso de contratação de escola
Nos termos do Decreto-lei n.º 132/2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2013, de 23
de maio, são elementos do júri de contratação de escola para técnicos especializados os seguintes elementos:
1. Maria Jacinta Machacaz – Subdiretora
2. Pedro João Vieira - Adjunto;
3. Ana Leite Correia - Adjunta
Suplente: Patricia Afonso – Assessora, que substituirá nos termos legais e impedimentos qualquer membro do Júri.
Benavente, 2 de outubro de 2015
A Diretora
________________________
(Adelaide Coutinho Carvalho)
Notas:
A – Realização da entrevista de avaliação de competências
- Os docentes chamados para entrevista deverão fazer-se acompanhar dos documentos comprovativos da sua experiência
profissional, habilitações académicas e do portfólio, que deverá ser constituído no máximo por 5 páginas.
B- Urgência do procedimento concursal
- Tendo em consideração a urgência e imprescindível celeridade do procedimento concursal será aplicado a todos os
candidatos o critério de “número de anos de experiencia profissional na área”, que originará uma lista de candidatos
admitidos e de candidatos não admitidos a concurso que será afixada em local visível e público na escola e disponibilizada na
sua página eletrónica. A data de nascimento funcionará como fator de desempate, na lista de ordenação, a favor do mais
velho. Juntamente com a publicitação das listas referidas será publicado o calendário para a realização da “entrevista de
avaliação de competências”, constituindo esta a forma oficial de convocatória.
C - Realização da entrevista - aos candidatos admitidos, será efetuada por tranches sucessivas, por ordem decrescente de
classificação, de 5 a 10 candidatos, consoante o número total de candidatos admitidos ao procedimento concursal, até à
satisfação das necessidades. Quando isto acontecer, todos os restantes candidatos são considerados excluídos e dispensados
da aplicação dos restantes critérios de seleção.
D- Número de anos de experiência profissional na área
O número de anos de experiência profissional na área é o tempo de serviço prestado como docente ou o tempo de
experiencia na área técnica específica que é objeto de contratação, que deverá constar no portfólio a apresentar, no
momento da entrevista.
- Os candidatos selecionados para a entrevista deverão apresentar os comprovativos de tempo de serviço sob pena de
exclusão.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente aviso de abertura não dispensa a leitura da legislação aplicável, designadamente:
- Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho
- Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro
- Decreto-Lei n.º 41/2012 de 21 de fevereiro
- Portaria n.º 145-A/2011 de 06 de abril
Designação de júri para concurso de contratação de escola
Nos termos do Decreto-lei n.º 132/2012, são elementos do júri de contratação de escola para técnicos especializados os
seguintes elementos:
Designação de júri para concurso de contratação de escola
Nos termos do Decreto-lei n.º 132/2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2013, de 23
de maio, são elementos do júri de contratação de escola para técnicos especializados os seguintes elementos:
1. Maria Jacinta Machacaz – Subdiretora
2. Pedro João Vieira - Adjunto;
3. Ana Leite Correia - Adjunta
Suplente: Patrícia Afonso – Assessora, que substituirá nos termos legais e impedimentos qualquer membro do Júri.
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