ESCLARECIMENTO I
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 962/2014
O SESI/SENAI-PR, através de sua Comissão de Licitação, torna público o ESCLARECIMENTO I referente ao
edital de licitação acima relacionado, conforme segue:
PERGUNTA 01:
O Edital solicita em ANEXO II- Condições do Certame conforme abaixo:
4. Requisitos complementares para habilitação (ENVELOPE Nº. 02)
a) Caso a licitante não seja a própria fabricante do equipamento ofertado, deverá a mesma apresentar declaração
emitida pelo fabricante do equipamento, informando que é sua representante e está autorizada para
comercialização do equipamento ofertado para o referido edital e está habilitada a prestar os serviços de
instalação e configuração dos equipamentos deste fabricante. Esta declaração deverá:
• Impresso em papel timbrado (não serão aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais ou Internet);
• Identificação da pessoa jurídica emitente, bem como, o nome, o cargo e o telefone de contato dos responsáveis
pela informação atestada; (grifo nosso)
A declaração acima solicita que o fabricante informe que a licitante esteja habilitada para prestar os serviços de
instalação e configuração dos equipamentos.
Sendo o fabricante o responsável pela instalação e implementação bem como prestar a garantia do equipamento,
solicitamos se nesta declaração poderá conter ao invés de que a licitante seja habilitada a prestar os serviços de
instalação e configuração dos equipamentos, que o mesmo indique a assistência técnica da região autorizada a
prestar as estes serviços?
RESPOSTA 01:
Tendo em vista que o edital se refere à aquisição de equipamentos onde não esta sendo solicitado a instalação
física ou lógica desses equipamentos, o Edital estará sendo retificado e publicado as alterações necessária no site.
PERGUNTA 02:
O edital solicita:
1.18 GARANTIA
Garantia de 05 anos onsite, 8x5, com solução para problemas de hardware no regime NBD - Next Business
Day.
A garantia deverá ser do próprio fabricante, comprovada através de declaração do mesmo.
No item 1.18 do ANEXO I – DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO, que trata da GARANTIA dos equipamentos, é
solicitado que a garantia (solução para problemas de hardware) ofertada seja de 05 anos, com atendimento onsite,
na modalidade de 8x5 e regime NBD - Next Business Day. Nosso entendimento é que em caso de abertura de
chamado pela FIEP, a empresa deve, através do fabricante, responder ao chamado no próximo dia util,
procedendo ao diagnostico do problema, apresentando a solução dentro do melhor prazo possível, inclusive
quando da substituição de alguma peça ou parte. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 02:
Sim. Está correto o entendimento.
Curitiba, 27 de novembro de 2014.
Atenciosamente,
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEP
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962-14 PP-ESCLARECIMENTO I