ÍNDICE - 16/12/2004
Correio Braziliense........................................................................................................2
Capa/Brasil ..............................................................................................................................................2
Dipirona controlada .......................................................................................................................................2
Juiz proíbe venda de dipirona sem receita ...................................................................................................2
O Estado de S.Paulo .....................................................................................................4
Vida& ........................................................................................................................................................4
Remédios com dipirona vão exigir receita ....................................................................................................4
Folha de S.Paulo............................................................................................................5
Opinião .....................................................................................................................................................5
PAINEL DO LEITOR .....................................................................................................................................5
Medicamentos ..................................................................................................................................5
Jornal do Commercio (RJ)............................................................................................6
País ...........................................................................................................................................................6
Compra de dipirona exigirá receita ...............................................................................................................6
Estado de Minas (MG) ...................................................................................................7
Nacional ...................................................................................................................................................7
Novalgina agora só com receita....................................................................................................................7
Folha de Londrina (PR) .................................................................................................8
Geral .........................................................................................................................................................8
Dipirona só com receita médica ....................................................................................................................8
Jornal do Commercio (PE)............................................................................................9
Brasil ........................................................................................................................................................9
Dipirona só com receita.................................................................................................................................9
Tribuna do Norte (RN) ................................................................................................. 10
Brasil ......................................................................................................................................................10
Juiz proíbe venda de dipirona sem receita .................................................................................................10
Correio Braziliense
16/12/2004
Capa/Brasil
Dipirona controlada
Remédios como Novalgina e Vitalgina só poderão ser vendidos com receita e
terão tarja preta.
Juiz proíbe venda de dipirona sem receita
Liminar da Justiça Federal, válida para todo o país, restringe a venda dos
medicamentos novalgina, novalgina relax e vitalgina
Paloma Oliveto
Da equipe do Correio
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem até o dia 14 de janeiro
para restringir, em todo o Brasil, a venda dos medicamentos novalgina, novalgina
relax e vitalgina, que contêm a substância dipirona. Por decisão judicial, esses
remédios só poderão ser vendidos com apresentação de receita e devem conter, na
embalagem, a tarja negra que identifica a necessidade de prescrição médica.
A decisão, de caráter liminar, foi tomada pelo juiz Alexandre Vidigal de Oliveira,
da 20ªVara Federal de Brasília. Ele atendeu a uma ação civil pública do Ministério
Público Federal (MPF), movida pelos procuradores da República Luiz Francisco de
Souza, Carlos Henrique Lima e Gustavo Veloso. Segundo Luiz Francisco, a Sociedade
Brasileira de Vigilância de Medicamentos (Sobrevime) apresentou denúncia sobre os
riscos do uso indiscriminado de remédios à base de dipirona.
De acordo com a ação, o alto teor tóxico da substância pode favorecer doenças
como anemia aplástica, asma e agranulocitose, diminuição do número de glóbulos
brancos no plasma. Outros efeitos colaterais seriam vômito, hemorragia
gastrointestinal, tremores e náusea.
Na liminar concedida pelo juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, consta que a Anvisa
reconheceu que ''passados mais de 80 anos no mercado, a dipirona é alvo de
'controvérsias irremovíveis'''. Porém, a agência também alega que ''os riscos atribuídos
à sua utilização em nossa população são baixos, e que os dados científicos disponíveis
apontando a ocorrência destes riscos não são suficientes para indicar uma alteração de
status regulatório (venda sem prescrição)''.
O procurador Luiz Francisco de Souza critica a postura da agência. ''O povo
alemão é protegido e a Anvisa é totalmente complacente com o laboratório'', afirma,
referindo-se à alemã Hoest, que produz os remédios novalgina, novalgina relax e
vitalgina. Por meio da assessoria de imprensa, a agência afirmou que a reação à
substância depende de cada organismo. Hoje, a área jurídica da Anvisa deve se
manifestar em relação à liminar.
O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Jaldo de Souza Santos,
diz que no Brasil não há casos registrados de pessoas que sofreram de agranulocitose
devido ao uso da dipirona. ''Essa reação é mais comum em países frios'', explica.
Segundo ele, no setor de analgésicos, a substância já vem sendo substituída por
outras, como o paracetamol. Porém, como antitérmico é extremamente eficaz. ''Não
vejo problema na exigência de prescrição médica. Se fosse proibida a fabricação, aí
sim haveria uma grande perda para a sociedade'', diz.
As reações adversas provocadas pela dipirona são um assunto polêmico. Na
liminar, o juiz Alexandre Vidigal de Oliveira diz que, embora do ponto de vista
estatístico os casos de morte provocados pela substância sejam ''quase
imperceptíveis'', não há como negar que os efeitos colaterais podem ser graves. Caso
descumpra a determinação do juiz, a Anvisa terá de pagar R$ 5 mil por dia, a partir de
14 de janeiro. A mesma multa será aplicada ao laboratório Hoechst do Brasil Química
Farmacêutica S/A e aos estabelecimentos que não exigirem a receita médica na venda
da dipirona.
RISCO É BAIXÍSSIMO
A dipirona tem ação analgésica e antitérmica. Um de seus efeitos colaterais,
porém, é a queda dos glóbulos brancos (células de defesa ) e vermelhos (que
transportam oxigênio). Uma das conseqüências mais conhecidas é a anemia. ''Mas o
risco do medicamento é baixíssimo. Não é maior do que qualquer outro analgésico no
mercado'', diz o farmacologista Antônio Carlos Zanini, da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo (USP), referindo-se ao paracetamol (princípio ativo do
Tylenol) e do acetilsalicílico (aspirina). ''Na verdade, nenhum medicamento deveria ser
vendido sem orientação e acompanhamento médicos.''
O Estado de S.Paulo
16/12/2004
Vida&
Remédios com dipirona vão exigir receita
Neosaldina, Novalgina e outros foram considerados nocivos à saúde
Leonel Rocha
BRASÍLIA - Os comprimidos de Neosaldina, Novalgina e todos os
medicamentos que contenham no seu princípio ativo a substância dipirona só poderão
ser comprados com a apresentação de receita médica. A decisão, em caráter liminar, já
está em vigor e foi tomada pelo juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20.ª Vara Federal
de Brasília, atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público Federal.
A ação, movida pelos procuradores Luiz Francisco de Souza, Carlos Henrique
Lima e Gustavo Veloso, argumenta que há riscos para a saúde dos pacientes, que
podem sofrer doenças como anemia e redução dos glóbulos brancos no sangue. O
consumo de dipirona pode causar vômitos, hemorragia gastrointestinal, asma, tremores
e náusea, segundo estudos da Organização Mundial da Saúde e Conselho Federal
de Farmácias repassados ao juiz. "A idéia da ação é acabar com a automedicação e
reduzir os riscos", disse o procurador Luiz Francisco.
A dipirona é o analgésico e antitérmico mais usado no Brasil, classificada entre
as substâncias de venda livre pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em muitos países a venda é restrita ou está proibida. A Anvisa, no entanto, não
considera que haja risco suficiente para exigir receita médica para a dipirona.
Segundo informações prestadas formalmente pela agência ao juiz, "os riscos
atribuídos à sua utilização até esta data são baixos e os dados científicos disponíveis
apontando a ocorrência desses riscos não são suficientes para indicar uma alteração
de status regulatório".
A ação foi impetrada contra a Anvisa, responsável pela classificação dos
remédios no Brasil, e o laboratório Hoechst do Brasil Química e Farmacêutica S/A,
principal fabricante de medicamentos com dipirona.
A decisão é em primeira instância e pode ser contestada também pelos mais de
50 laboratórios que fabricam medicamentos à base de dipirona.
Folha de S.Paulo
16/12/2004
Opinião
PAINEL DO LEITOR
Medicamentos
"Em relação à reportagem "Multa de propaganda de remédio dobra em 2004"
(Cotidiano, 13/12), esclarecemos alguns pontos: 1. Ao contrário do que sugere o texto,
as peças publicitárias não são analisadas por equipes das universidades -muito menos
por alunos. O que ocorre é uma monitoração de peças publicitárias por parte dos
alunos dessas instituições, que preenchem um formulário padronizado e enviam as
peças captadas para a Anvisa; 2. As universidades fazem parte do Projeto de
Monitoração de Propaganda e Publicidade de Medicamentos, uma parceria com as
instituições de ensino que tem por objetivo inserir a discussão do tema na comunidade
acadêmica. Também tem a função de sensibilizar os futuros profissionais das áreas de
farmácia, comunicação social, direito, medicina, biologia, nutrição, odontologia e
enfermagem com o intuito de inserir a responsabilidade do papel educacional na
regulação; 3. Os profissionais de vigilância sanitária que atuam na área da
fiscalização e monitoração de propaganda são os responsáveis pela validação das
propagandas irregulares de medicamentos. Em nenhum momento a Anvisa credita
aos estudantes universitários a responsabilidade de analisar as peças publicitárias; 4. A
monitoração e a fiscalização da propaganda de medicamentos no Brasil é uma
competência da Anvisa desde a sua criação. A resolução RDC nº 102, de novembro de
2000, veio consumar a atuação da agência no estabelecimento de limites à
propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária."
Maria José Delgado, gerente de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda,
Publicidade, Promoção e Informação de produtos da Anvisa (Brasília, DF)
Jornal do Commercio (RJ)
16/12/2004
País
Compra de dipirona exigirá receita
Procuradores alegam risco à saúde
Todos os medicamentos que tenham como princípio ativo a substância
dipirona, como a Neosaldina e a Novalgina, só poderão ser comprados com a
apresentação de receita médica. A decisão, em caráter liminar, já está em vigor e foi
tomada pelo juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, atendendo ação civil pública do
Ministério Público Federal.
A ação, movida pelos procuradores Luiz Francisco de Souza, Carlos Henrique
Lima e Gustavo Veloso e aceita pelo juiz, argumenta que há riscos para a saúde dos
pacientes, que podem sofrer doenças como anemia, púrpura trombocitopênica e
agranulocitose (redução dos glóbulos brancos no sangue).
O consumo de dipirona pode causar vômitos, hemorragia gastrointestinal, asma,
tremores e náuseas, segundo estudos da Organização Mundial da Saúde e Conselho
Federal de Farmácias. "A idéia da ação é acabar com a automedicação e reduzir os
riscos dos pacientes", disse o procurador Luiz Francisco.
A dipirona, analgésico e antitérmico mais usado no Brasil, é classificada entre as
substâncias de venda livre pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Em muitos
países, a venda é restrita ou proibida. A Anvisa, no entanto, não considera que haja
risco suficiente para exigir receita médica para a dipirona.
Estado de Minas (MG)
16/12/2004
Nacional
Novalgina agora só com receita
Justiça determina que Anvisa restrinja a venda do remédio a base de dipirona
Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem até o dia 14
de janeiro para restringir, em todo o Brasil, a venda dos medicamentos Novalgina,
Novalgina Relax e Vitalgina, que contêm a substância dipirona. Desde ontem, esses
remédios só podem ser vendidos com apresentação de receita e devem conter, na
embalagem, a tarja negra que identifica a necessidade de prescrição médica.
A decisão entrou em vigor em caráter liminar e foi tomada pelo juiz Alexandre
Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara Federal de Brasília. Ele atendeu a uma ação civil
pública do Ministério Público Federal (MPF), movida pelos procuradores Luiz Francisco
de Souza, Carlos Henrique Lima e Gustavo Veloso. Segundo Luiz Francisco, a
Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos (Sobrevime) apresentou
denúncia sobre os riscos do uso indiscriminado de remédios à base de dipirona.
Segundo a ação, o alto teor tóxico da substância pode favorecer doenças como
anemia aplástica, asma e agranulocitose, diminuição do número de glóbulos brancos
no plasma. Outros efeitos colaterais seriam vômito, hemorragia gastrointestinal,
tremores e náusea.
Na liminar concedida pelo juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, consta que a Anvisa
reconheceu que "passados mais de 80 anos no mercado, a dipirona é alvo de
controvérsias irremovíveis". Porém, a agência também alega que "os riscos atribuídos
à sua utilização em nossa população são baixos, e que os dados científicos disponíveis
apontando a ocorrência destes riscos não são suficientes para indicar uma alteração de
status regulatório (venda sem prescrição)".
O procurador Luiz Francisco de Souza critica a postura da agência. "O povo
alemão é protegido e a Anvisa é totalmente complacente com o laboratório", afirma,
referindo-se à alemã Hoechst, que produz os remédios Novalgina, Novalgina Relax e
Vitalgina. Por meio da assessoria de imprensa, a agência afirmou que a reação à
substância depende de cada organismo. Hoje, a área jurídica da Anvisa deve se
manifestar em relação à liminar.
O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Jaldo de Souza Santos,
diz que no Brasil não há casos registrados de pessoas que sofreram de agranulocitose
devido ao uso
da dipirona.
"Essa reação é mais comum em países frios", explica.
Folha de Londrina (PR)
16/12/2004
Geral
Dipirona só com receita médica
Brasília- Os comprimidos de Neosaldina, Novalgina e todos os medicamentos
que contenham no seu princípio ativo a substância dipirona só poderão ser comprados
com a apresentação de receita médica. A decisão, em caráter liminar, já está em vigor
e foi tomada pelo juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20 Vara Federal de Brasília,
atendendo uma ação civil pública do Ministério Público Federal.
A ação, movida pelos procuradores Luiz Francisco de Souza, Carlos Henrique
Lima e Gustavo Veloso e acatada pelo juiz, argumenta que há riscos para a saúde dos
pacientes, que podem sofrer doenças como anemias, púrpura trombocitopênica e
agranulocitose, que é a redução dos glóbulos brancos no sangue. O consumo de
dipirona pode causar vômitos, hemorragia gastrointestinal, asma, tremores e nauseas,
segundo estudos da Organização Mundial da Saúde e Conselho Federal de
Farmácias repassados ao juiz. ''A idéia da ação é acabar com a automedicação e
reduzir os riscos dos pacientes'', disse o procurador Luiz Francisco.
A dipirona é o analgésico e antitérmico mais usado no Brasil, onde é classificada
entre as substâncias de venda livre pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). Em muitos países a venda é restrita ou está proibida. A Anvisa, no entanto,
não considera que haja risco suficiente para exigir receita médica para a dipirona.
Segundo informações prestadas formalmente pela agência ao juiz, ''os riscos atribuídos
à sua utilização em nossa população até esta data são baixos e os dados científicos
disponíveis apontando a ocorrência destes riscos não são suficientes para indicar uma
alteração de status regulatório''.
A ação foi impetrada contra a Anvisa, responsável pela classificação dos
remédios vendidos no Brasil, e o laboratório Hoechst do Brasil Química e Farmacêutica
S/A, principal fabricante de medicamentos que utilizam dipirona. A Anvisa não
informou se vai recorrer da decisão.
Leonel RochaAgência Estado
Jornal do Commercio (PE)
16/12/2004
Brasil
Dipirona só com receita
Decisão, já em vigor, estabelece que comprimidos como Neosaldina,
Novalgina e outros medicamentos à base da substância só poderão ser comprados
com orientação médica. Medida ainda pode ser contestada
BRASÍLIA - Os comprimidos de Neosaldina, Novalgina e todos os
medicamentos que contenham no seu princípio ativo a substância dipirona só poderão
ser comprados com a apresentação de receita médica. A decisão, em caráter liminar, já
está em vigor e foi tomada pelo juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara Federal
de Brasília, atendendo uma ação civil pública do Ministério Público Federal.
A ação, movida pelos procuradores Luiz Francisco de Souza, Carlos Henrique
Lima e Gustavo Veloso e acatada pelo juiz, argumenta que há riscos para a saúde dos
pacientes, que podem sofrer doenças como anemias, púrpura trombocitopênica e
agranulocitose, que é a redução dos glóbulos brancos no sangue.
O consumo de dipirona pode causar vômitos, hemorragia gastrointestinal, asma,
tremores e náuseas, segundo estudos da Organização Mundial da Saúde e Conselho
Federal de Farmácias repassados ao juiz. "A idéia da ação é acabar com a
automedicação e reduzir os riscos dos pacientes", disse o procurador Luiz Francisco.
A dipirona é o analgésico e antitérmico mais usado no Brasil, onde é classificada
entre as substâncias de venda livre pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). Em muitos países a venda é restrita ou está proibida. A Anvisa não considera
que haja risco suficiente para exigir receita médica para a dipirona. Segundo
informações da agência ao juiz, os riscos atribuídos à sua utilização na população até
esta data são baixos e os dados científicos disponíveis apontando a ocorrência destes
riscos não são suficientes para indicar uma alteração de status regulatório.
A ação foi impetrada contra a Anvisa, responsável pela classificação dos
remédios vendidos no Brasil, e o laboratório Hoechst do Brasil Química e Farmacêutica
S/A, principal fabricante de medicamentos que utilizam dipirona. A Anvisa não
informou se vai recorrer da decisão.
A decisão é em primeira instância e pode ser contestada também pelos mais de
50 laboratórios que fabricam medicamentos à base de dipirona. A Hoechst,
descobridora da substância, cedeu a patente a outros 50 pequenos laboratórios.
"Um dos efeitos colaterais da dipirona é a anemia. Mas o risco do medicamento
é baixíssimo. Não é maior do que qualquer outro analgésico no mercado", considerou o
farmacologista Antônio Carlos Zanini, da Faculdade de Medicina da USP. "Na verdade,
nenhum medicamento deveria ser vendido sem orientação médica."
Tribuna do Norte (RN)
16/12/2004
Brasil
Juiz proíbe venda de dipirona sem receita
Brasília (AE) - Os comprimidos de Neosaldina, Novalgina e todos os
medicamentos que contenham no seu princípio ativo a substância dipirona só poderão
ser comprados com a apresentação de receita médica. A decisão, em caráter liminar, já
está em vigor e foi tomada pelo juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara Federal
de Brasília, atendendo uma ação civil pública do Ministério Público Federal.
A ação, movida pelos procuradores Luiz Francisco de Souza, Carlos Henrique
Lima e Gustavo Veloso e acatada pelo juiz, argumenta que há riscos para a saúde dos
pacientes, que podem sofrer doenças como anemias, púrpura trombocitopênica e
agranulocitose, que é a redução dos glóbulos brancos no sangue. O consumo de
dipirona pode causar vômitos, hemorragia gastrointestinal, asma, tremores e nauseas,
segundo estudos da Organização Mundial da Saúde e Conselho Federal de
Farmácias repassados ao juiz. "A idéia da ação é acabar com a automedicação e
reduzir os riscos dos pacientes", disse o procurador Luiz Francisco.
A dipirona é o analgésico e antitérmico mais usado no Brasil; é classificada entre
as substâncias de venda livre pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em muitos países a venda é restrita ou está proibida. A Anvisa, no entanto, não
considera que haja risco suficiente para exigir receita médica para a dipirona.
Segundo informações prestadas formalmente pela agência ao juiz, "os riscos
atribuídos à sua utilização em nossa população até esta data são baixos e os dados
científicos disponíveis apontando a ocorrência destes riscos não são suficientes para
indicar uma alteração de status regulatório".
A ação foi impetrada contra a Anvisa, responsável pela classificação dos
remédios vendidos no Brasil, e o laboratório Hoechst do Brasil Química e Farmacêutica
S/A, principal fabricante de medicamentos que utilizam dipirona. A Anvisa não
informou se vai recorrer da decisão.
"Após detida análise dos autos, e atento às informações preliminares prestadas
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), observo que são profundas as
divergências científicas quanto ao risco à saúde pelo uso da dipirona", escreveu o juiz
na sentença.
Segundo a sentença, a Anvisa reconhece que, depois de 80 anos no mercado, a
dipirona é alvo de controvérsias irremovíveis. A decisão é em primeira instância e pode
ser contestada também pelos mais de 50 laboratórios que fabricam medicamentos à
base de dipirona. A Hoechst, descobridora da substância, cedeu a patente a outros 50
pequenos laboratórios que passaram a fabricar medicamentos com este produto
químico.
Um de seus efeitos colaterais da dipirona é a queda dos glóbulos brancos
(células de defesa ) e vermelhos (que transportam oxigênio). Uma das conseqüências
mais conhecidas é a anemia. "Mas o risco do medicamento é baixíssimo. Não é maior
do que qualquer outro analgésico no mercado", diz o farmacologista Antônio Carlos
Zanini, da Faculdade de Medicina da USP, referindo-se ao paracetamol (princípio ativo
do Tylenol) e do acetilsalicílico (aspirina). "Na verdade, nenhum medicamento deveria
ser vendido sem orientação e acompanhamento médicos."
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ÍNDICE - 16/12/2004