Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL DA 7.ª VARA DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE.
Ref.: OPERAÇÃO PASSADIÇO
Inquérito Policial n.º 139/2008
(Autos n.° 2008.85.02.000132-3)
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, com base no Inquérito Policial em epígrafe, vem, à
presença de Vossa Excelência, por seus Procuradores da República infrafirmados, oferecer a
presente DENÚNCIA em face de:
ADEVALDO BATISTA DE SOUZA, conhecido como “ADEVALDO”, brasileiro,
separado judicialmente, Policial Rodoviário Federal, filho de Luiz Gonzaga Batista de
Souza e Adelvita Correia de Souza, RG n.º 2.367.781 SSP/PE, C.P.F n.º 278.380.274-68,
nascido em 30/03/1962, natural de Jaboatão dos Guararapes/PE, com endereço
residencial na Rua “B”, nº 03, Conjunto Albano Franco, Povoado Cruz da Donzela –
Malhada dos Bois/SE, atualmente custodiado no Presídio Militar de Aracaju PRESMIL (fl. 299);
ANTÔNIO CARLOS SILVA DE SOUZA, conhecido como “CARLOS”, brasileiro,
casado, Policial Rodoviário Federal, filho de Francisco Xavier de Souza e Josefa Silva de
Souza, RG n.º 807.289 SSP/SE, C.P.F n.º 312.512.005-59, nascido em 23/05/1966,
natural de Itabaiana/SE, com endereço residencial na Rua Poço Verde, nº 405, Bairro
Suissa, Aracaju/SE, atualmente custodiado no Presídio Militar de Aracaju PRESMIL (fl. 299);
ANTÔNIO SÉRGIO ARAÚJO BARBOSA, conhecido como “SÉRGIO” ou
“TONY”, brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal, filho de Geraldino Guerreiro
Barbosa e Terezinha Maria Araujo Barbosa, R.G. 1.563.815/SSP/SE, C.P.F n.º
PÁGINA 1 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
414.645.835-87, nascido em 19/06/1964, natural de Salvador/BA, com endereço
residencial na Rua Graciula da Mata, 96, Boquim/SE, atualmente custodiado no
Presídio Militar de Aracaju - PRESMIL (fl. 299);
ARGELÍSIO SOBRAL DO AMOR, conhecido como “SOBRAL”, brasileiro, casado,
Policial Rodoviário Federal, filho de Agenalvo Dantas do Amor e Heloisia Dantas do
Amor, RG n.º 363.841 SSP/SE, C.P.F n.º 116.691.445-34, nascido em 28/03/1958,
natural de Estância/SE, com endereço residencial na Rua Pedro Mariano Souza, 98,
bairro Alagoas, Estância/SE, atualmente custodiado no Presídio Militar de Aracaju PRESMIL (fl. 299);
DILERMANDO HORA MENEZES, conhecido como “DILERMANDO”,
brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal aposentado, filho de Aloísio Fontes
Menezes e Zulmira Fontes Hora, R.G. 264.019/SSP/SE, C.P.F n.º 126.823.575-04,
nascido em 07/12/1957, natural de Aracaju/SE, com endereço residencial na Chácara
Bariloche, Sítio no Povoado Taboca (entrada à direita da BR-101, após a linha férrea vira à
esquerda e segue até o fim da estrada), Itaporanga D'Ajuda/SE atualmente custodiado
no Presídio Militar de Aracaju - PRESMIL (fl. 299);
ELIÊ SANTOS PEREIRA, conhecido como “ELIÊ”, brasileiro, casado, Policial
Rodoviário Federal, filho de Enok Ferreira da Silva e Enaura dos Santos Ferreira, RG n.º
289.453 2ª Via - SSP/SE, C.P.F n.º 119.757.765-34, nascido em 01/05/1956, natural de
Pacatuba/SE, com endereço residencial na Rua “B”, nº 322, bairro Jardim Centenário,
Aracaju/SE, atualmente custodiado no Presídio Militar de Aracaju - PRESMIL (fl.
299);
ETIENE UBIRATAN AMORIM JÚNIOR, conhecido como “ETIENE”, brasileiro,
casado, Policial Rodoviário Federal, filho de Etiene Ubiratan Amorim e Nair Lúcia
Carvalho Amorim, RG 498.823.920 SSP/AL, C.P.F n.º 538.859.705-97, nascido em
13/12/1973, natural de Salvador/BA, com endereço residencial na Rua “E”, 87,
Loteamento Jardim Mar Azul, Farolândia, Aracaju/SE, atualmente custodiado no
Presídio Militar de Aracaju - PRESMIL (fl. 299);
GENIVAL COSTA GUIMARÃES, conhecido como “GENIVAL”, brasileiro, casado,
Policial Rodoviário Federal, filho de João Santana Guimarães e Maria Leonice Costa Lima,
R.G. 900.143 SSP/SE, C.P.F n.º 588.441.985-68, nascido em 15/03/1971, natural de
Itabaianinha/SE, com endereço residencial em imóvel em área rural no Povoado Bela
Vista, nº 17, Pedrinhas/SE, atualmente custodiado no Presídio Militar de Aracaju PRESMIL (fl. 299);
GENIVALDO DE BRITO, conhecido como “GENIVALDO”, brasileiro, casado,
Policial Rodoviário Federal, filho de João Soares de Brito e Maria Francisca de Brito, RG
n.º 311.281 SSP/SE, C.P.F n.º 149.265.715-87, nascido em 07/12/1955, natural de
Aracaju/SE, com endereço residencial na Av. C, n.º 10, Conjunto João Alves Filho, Nossa
Senhora do Socorro/SE, atualmente custodiado no Presídio Militar de Aracaju PRESMIL (fl. 300);
JORAN AZEVEDO PAIXÃO, conhecido como “PAIXÃO”, brasileiro, casado,
Policial Rodoviário Federal, filho de Jeovan Ramos da Paixão e Vandete Azevedo Paixão,
R.G. 262.083 SE, CNH 667.250.183 DETRAN/SE, C.P.F n.º 120.130.995-68, nascido em
PÁGINA 2 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
26/07/1958, natural de Aracaju/SE, com endereço residencial na Chácara Bela Vista, Rua
Caixa D´agua, 71, Centro, Santo Amaro das Brotas/SE, atualmente custodiado no
Presídio Militar de Aracaju - PRESMIL (fl. 300);
MÁRIO CÉSAR MARINHO DE CARVALHO, conhecido como “MARINHO”,
brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal, filho de Wálder Tadheu Marinho de
Carvalho e Leone de Oliveira Marinho de Carvalho, R.G. 849.796/SSP/DF, C.P.F n.º
334.448.201-78, nascido em 08/06/1966, natural de Rio de Janeiro/RJ, com endereço
residencial na Rua “D”, nº 202, Robalo, Aracaju/SE, atualmente custodiado no
Presídio Militar de Aracaju - PRESMIL (fl. 300);
MÁRIO DANTAS JÚNIOR, conhecido como “MÁRIO DANTAS”, brasileiro,
casado, Policial Rodoviário Federal, filho de Mário Dantas e Eliete Almeida Dantas, R.G.
823.010-2/SSP/SE, C.P.F n.º 588.758.405-04, nascido em 10/05/1971, natural de
Salvador/BA, com endereço residencial na Rua Tenente Capitão Edvaldo Lima Santos,
Casa 01, Coroa do meio, Aracaju/SE, atualmente custodiado no Presídio Militar de
Aracaju - PRESMIL (fl. 300);
DOMINGOS MACEDO DO NASCIMENTO, conhecido como “DOMINGOS”
ou “BOCA QUENTE”, brasileiro, casado, Auxiliar de Serviços Gerais, filho de Manoel
Rodrigues do Nascimento e Raimunda Rumão de Macedo, RG n.º 819.405 SSP/SE, C.P.F
n.º 695.872.565-49, nascido em 09/03/1968, natural de Cristinápolis/SE, com endereço
residencial na Travessa Hidelbrando de Araújo, 123, Cristinápolis/SE, atualmente
custodiado no Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto– COPEMCAN em São Cristóvão/SE (fl. 300);
JOSÉ CARLOS VITÓRIO DOS SANTOS, conhecido como “ZÉ CARLOS” ou “PÃO
DOCE”, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais do posto da PRF em Cristinápolis/SE,
filho de João Vitório dos Santos e Laudilina Josefa de Jesus, R.G. 1.202.962/SSP/SE, C.P.F
n.º 693.278.405-00, nascido em 03/03/1972, natural de Cristinápolis/SE, com endereço
residencial na Rua Antônio Esteves da Silva, nº 14, Centro, Cristinápolis/SE, atualmente
custodiado no Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto– COPEMCAN em São Cristóvão/SE (fl. 300);
VERA LÚCIA DA COSTA BARBOSA, conhecida como “VERA LÚCIA” ou
“DONINHA”, brasileira, solteira, empresária (proprietária da Vênus Transportes e
Turismo Ltda), filha de Mário Costa Barbosa e Edite Liandro da Silva, R.G.
433.314/SSP/SE, C.P.F n.º 138.104.805-68, nascida em 25/09/1958, natural de Campo
Grande/AL, com endereço residencial na Rua Rafael de Aguiar, n.º 1701, Ponto Novo,
Aracaju/SE;
MARIA APARECIDA MOTA SANTOS, conhecida como “CIDA”1, brasileira,
divorciada, gerente de vendas na CERÂMICA JACARÉ LTDA. (CNPJ
02.475.377/0001-22) e proprietária da empresa JJ TRANSPORTES , filha de José Barros
dos Santos e Maria Felizana da Mota Santos, R.G. 1.258.581/SSP/SE, C.P.F n.º
887.914.915-68, nascida em 13/08/1971, natural de Nossa Senhora da Glória/SE, com
endereço residencial na Rua Duque de Caxias, nº 45, Centro, em Itabaianinha/SE;
1
Para facilitar a compreensão da denúncia, os acusados serão identificados pelos nomes e epítetos que
são mais conhecidos, conforme anotado em suas qualificações.
PÁGINA 3 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
CELIDONNE CÉU DA SILVA, conhecido como “CELIDONNE”, “CELI”,
“CHARUTO” ou “CHARUTINHO”, brasileiro, estado civil desconhecido, motorista,
filho de João Ferreira da Silva e Josefa da Silva Céu, R.G. 20.433.018/SSP/SE, C.P.F n.º
020.685.995-38, nascido em 02/10/1982, natural de Umbaúba/SE, com endereço
residencial na Rua Camerino, 103, Centro, Umbaúba/SE, FORAGIDO (auto de
qualificação indireta às fls. 590/591);
JOSÉ ERIVALDO SANTOS, conhecido como “ERI”, brasileiro, convivente,
motorista, filho de Paulo dos Santos e Alaide Feitosa da Silva, RG n.º 606.271 SSP/SE,
C.P.F n.º 414.348.625-34, nascido em 02/06/1964, natural de Nossa Senhora do
Socorro/SE, com endereço residencial na Rua Prof. Nair Porto, nº 281, Bairro Olaria,
Aracaju/SE;
JOSÉ IRANDIR DE SOUZA, conhecido como “IRANDIR”, brasileiro, casado,
motorista de caminhão, Francisco Venâncio de Souza e Mirian Alves dos Santos, RG n.º
1.303.728 - 2ª via - SSP/SE, C.P.F n.º 724.449.085-20, nascido em 03/12/1974, natural de
São José da Tapera/AL, com endereço residencial na Rua Edson de Oliveira Santana
(antiga rua D-3), nº 102, Conjunto Augusto Franco, Aracaju/SE;
NEIVALDO MESSIAS MENEZES RIBEIRO, conhecido como “NEIVALDO”
ou “CABO NEI”, brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal, filho de Jorge Lima
Ribeiro e Maria Menezes Ribeiro, R.G. 308.118 - 2ª via - SSP/SE, CPF n.º 119.774.85553, nascido em 25/12/1957, natural de Aracaju/SE, com endereço residencial na Rua
Belo Horizonte, nº 85 – Centro – São Cristóvão/SE e profissional na Av. Maranhão,
nº 1890, Bairro Santos Dumont, Aracaju/SE;
IVANILTON DOS SANTOS, brasileiro, casado, Policial Rodoviário Federal, filho de
Pedro dos Santos e de Maria de Lourdes Porto Santos, R.G. 258.450 - SSP/SE, CPF n.º
068.587.245-91, nascido em 28/08/1955, natural de Aracaju/SE, com endereço
residencial na Rua Vereador João Claro, nº 82, Siqueira Campos, Aracaju/SE;
“CHIQUINHO” – não qualificado (vide cota introdutória);
EFREM JOSÉ RIBEIRO FILHO, brasileiro, autônomo, filho de Efrem José Ribeiro e
Aurina Lima Ribeiro, filho de Efrem José Ribeiro e Aurina Lima Ribeiro, RG nº 202391
SSP/SE, CPF nº 070.978.595-04, nascido em 06/10/1952, natural de Estância/SE, com
endereço residencial na Rua Jornalista Raimundo Almeida, nº 37, Pereira Lobo,
Aracaju/SE,
pelas razões fáticas e jurídicas que passa a aduzir.
PÁGINA 4 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
SUMÁRIO
1. DAS INVESTIGAÇÕES DA OPERAÇÃO PASSADIÇO -------------------------------------2. DAS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS --------------------------------------------------------2.1 ADEVALDO BATISTA DE SOUZA --------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2.º, CPB)
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF ADEVALDO
2.2 ANTÔNIO CARLOS SILVA DE SOUZA ------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB)
Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB)
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF CARLOS
2.3 ANTÔNIO SÉRGIO ARAÚJO BARBOSA -----------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB)
Prevaricação (art. 319, CPB)
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF SÉRGIO
2.4 ARGELÍSIO SOBRAL DO AMOR ---------------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB)
Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB)
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF SOBRAL
2.5 DILERMANDO HORA MENEZES -------------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB)
Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB)
Falsidade ideológica qualificada (art. 299, parágrafo único, CPB)
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF DILERMANDO
2.6 ELIÊ SANTOS PEREIRA ----------------------------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
PÁGINA 5 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF ELIÊ
2.7 ETIENE UBIRATAN AMORIM JÚNIOR -------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2.º, CPB)
Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB)
Corrupção ativa (art. 333, caput, CPB)
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF ETIENE
2.8 GENIVAL COSTA GUIMARÃES --------------------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB)
Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB)
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF GENIVAL
2.9 GENIVALDO DE BRITO -----------------------------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2.º, CPB)
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF GENIVALDO
2.10 JORAN AZEVEDO PAIXÃO ------------------------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB)
Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB)
Peculato (art. 312, caput, CPB)
Falsidade ideológica ideológica qualificada (art. 299, parágrafo único, CPB)
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF PAIXÃO
2.11 MÁRIO CÉSAR MARINHO DE CARVALHO -------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB)
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF MARINHO
2.12 MÁRIO DANTAS JÚNIOR --------------------------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF MÁRIO DANTAS
PÁGINA 6 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
2.13 DOMINGOS MACEDO DO NASCIMENTO --------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB)
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos a DOMINGOS
2.14 JOSÉ CARLOS VITÓRIO DOS SANTOS -----------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB)
Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB)
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos a JOSÉ CARLOS
2.15 VERA LÚCIA DA COSTA BARBOSA ----------------------------------------------------Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB)
Falsidade ideológica qualificada (art. 299, parágrafo único, CPB)
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos a VERA
2.16 MARIA APARECIDA MOTA SANTOS --------------------------------------------------Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB)
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos a CIDA
2.17 CELIDONNE CÉU DA SILVA ---------------------------------------------------------------Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB)
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos a CELIDONNE
2.18 JOSÉ ERIVALDO DOS SANTOS -----------------------------------------------------------Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB)
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos a ERI
2.19 JOSÉ IRANDIR DE SOUZA ------------------------------------------------------------------Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB)
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos a IRANDIR
2.20 NEIVALDO MESSIAS MENEZES RIBEIRO --------------------------------------------
PÁGINA 7 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB)
Falsidade ideológica qualificada (art. 299, parágrafo único, CPB)
Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF NEIVALDO
2.21 IVANILTON DOS SANTOS -------------------------------------------------------------------Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB)
Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2.º, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF IVANILTON
2.22 “CHIQUINHO” -------------------------------------------------------------------------------Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos a “CHIQUINHO”
2.23 EFREM JOSÉ RIBEIRO FILHO
Corrupção ativa (art. 333, caput, CPB)
Dos interrogatórios e depoimentos relativos a EFREM
3. CAPITULAÇÃO DAS CONDUTAS TÍPICAS ------------------------------------------------------4. DOS REQUERIMENTOS FINAIS ---------------------------------------------------------------------
PÁGINA 8 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
1. DAS INVESTIGAÇÕES DA OPERAÇÃO PASSADIÇO.
A presente denúncia é o resultado das investigações realizadas pelo
Departamento de Polícia Federal em Sergipe na denominada Operação Passadiço,
devidamente acompanhadas pelo Ministério Público Federal, com o objetivo de apurar a
prática de atos ilícitos nos Postos da Polícia Rodoviária Federal localizados em
Cristinápolis/SE e Malhada dos Bois/SE.
Após longo período de investigação, que se iniciou em julho/2007 e
contou com quebra de sigilo telefônico judicialmente autorizada, as apurações lograram êxito
em demonstrar a existência de uma organização criminosa ramificada na Polícia Rodoviária
Federal no Estado de Sergipe, voltada essencialmente para a prática de crimes de corrupção
passiva, além de incidir em outros delitos, tais como corrupção ativa, quadrilha, falsidade
ideológica, peculato, prevaricação, violação de sigilo funcional e advocacia administrativa.
Após reunir os dados necessários para identificação precisa dos
componentes da quadrilha e os locais onde pudessem ser encontradas as informações e os
documentos relevantes para o descortino dos elementos da materialidade dos delitos, foi
deflagrada, com a indispensável autorização judicial, em 11 de junho de 2008, a Operação
Passadiço, com a realização de prisões preventivas e buscas e apreensões nas residências e
locais de trabalhos dos envolvidos.
Em conclusão, foi apresentado o relatório policial de fls. 689/810 no
qual o Delegado de Polícia Federal descreve criteriosamente o trabalho realizado e aponta
provas de autoria e de materialidade.
O Ministério Público Federal, a propósito do término dos trabalhos
policiais, quer ressaltar e elogiar o valioso trabalho desenvolvido pela Polícia Federal neste
Estado, em especial na pessoa da Autoridade Policial condutora da investigação que, de
forma criteriosa, competente e responsável, coletou todos os elementos de prova
indispensáveis à propositura da presente denúncia.
Destaque-se, por fim, que constam na denúncia as transcrições de
algumas das interceptações telefônicas com o fito de melhor demonstrar a forma de
organização da quadrilha e as relações entre os acusados. As interceptações não transcritas
nesta peça processual (mas constantes nos AC´s2 apresentados pela Polícia Federal), todavia,
também são prova fundamental da materialidade e da autoria dos delitos e podem e devem
ser analisadas pelo Juízo.
Passemos à narrativa dos delitos praticados pelos acusados.
2
AC significa Auto Circunstanciado, numerados de 01 a 17, em que constam a transcrição dos áudios
relevantes das interceptações telefônicas, identificados estes em itens. Assim, p. ex., AC 03, item 3.1, consiste
em demonstrar que a conversa telefônica referida se encontra no Auto Circunstanciado n.º 03, no item 3.1.
PÁGINA 9 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
2. DAS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS.
A investigação policial demonstrou com fartura de provas a
ocorrência generalizada do crime de corrupção passiva, na sua forma qualificada, prevista
no art. 317, § 1º, do Código Penal, praticado pela organização criminosa e tamanha
habitualidade da conduta que se pode afirmar, sem qualquer receio, que as “propinas”
serviam de verdadeira fonte de renda paralela aos policiais denunciados.
Em razão da repetição da conduta ao longo de vários meses, é
impossível especificar, um a um, cada ato que caracteriza a continuidade delitiva. Certo é,
porém, que as atividades da organização criminosa somente cessaram na data em que seus
integrantes foram presos, sendo esse, portanto, o marco relevante para contagem do prazo
prescricional dos delitos denunciados.
Durante a prática reiterada dos delitos, em conseqüência da
vantagem ou promessa, os policiais deixaram de praticar ato de ofício. Os PRF´s, que têm
entre suas obrigações funcionais impor o cumprimento da legislação de trânsito (artigo 20,
inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro), deixaram de aplicar multas e de fazer retenções de
veículos, permitindo, assim, que permanecessem circulando em rodovias caminhões com
excesso de peso, carros com documentação irregular, motoqueiros sem capacete, moto
dirigida por menor de idade, veículos com pneus “carecas”, transporte de pessoas sem
autorização para tal, entre outras tantas situações ilícitas.
A gravidade, portanto, não se resume a deixar de aplicar as devidas
multas, vez que, pior do que isso, é a permissão de que situações que atentam contra a
segurança do trânsito pudessem ocorrer habitualmente. Assim sendo, a conduta dos réus
prejudicou a Polícia Rodoviária Federal (cuja imagem fica comprometida) e os cofres do
erário (por haver deixado de arrecadar o valor das multas), mas, sobretudo, a incolumidade
dos demais motoristas e passageiros que trafegam naquelas rodovias.
Em regra, o veículo irregular ficava apreendido pelos policias até que
houvesse liberação do dinheiro (vantagem ilícita). Os motoristas, usando o telefone fixo do
Posto da PRF, se comunicavam com seus patrões, informando a apreensão e o pedido de
propina, e solicitando orientações sobre o que fazer e que valores pagar aos policiais
rodoviários federais.
A habitualidade da cobrança e do pagamento de propinas nos postos
da PRF investigados melindra qualquer pessoa dotada do mínimo senso de moralidade e
honestidade. Tal realidade é agressivamente demonstrada por conversas telefônicas efetuadas
nos telefones públicos localizados na frente dos Postos de Cristinápolis e Malhada dos Bois.
PÁGINA 10 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
A prova do exposto pode ser conferida nos AC n.º 07 (itens 15.1 a
15.5), 08 (itens 15.5, 15.7 a 15.10 e 16.8), 09 (item 15.1), 10 (itens 23.3 a 23.5) e 15 (25.1 a
25.3 e 26.1 a 26.2) , sendo transcritas algumas das conversas a seguir:
Auto circunstanciado 07, item 15.5, Data: 12/01/2008, Hora: 19:47:03, Duração: 00:03:31
Áudio: 200801121947030.mp3
Alvo: TP POSTO PRF (NÔ)
Ligação para: NELSON
Transcrição: NÔ pergunta de chofre: “-É para dar quanto aos guardas?”. NELSON redargüiu-lhe querendo
saber quanto foi recebido e qual é o “guarda” que está no posto. NÔ informa que recebera R$ 180,00. NELSON
adverte: “-Tem que ver se ele recebe propina... Se não receber, é problema!”. NÔ diz que não sabe informar o
nome do policial. NELSON pergunta-lhe se é um novato ou se já é velho. NÔ responde que o policial é novo.
NELSON, então, manda-o recuar: “-Ah! Então não mexa, não! Diga a ele: -olhe, NELSON disse que depois
fala com você. Diga só assim! Pergunte se ele está precisando de alguma coisa... Se ele disser que está
precisando de alguma coisa, pegue cinqüenta contos e dê! [...] Aí se for cento e oitenta, você pegue e dê
trinta! [...] Não esqueça como eu estou dizendo! Diga: -olhe, NELSON ficou de falar com você; ou você
chega para ele e diz: -você está precisando de alguma coisa? Pergunte se ele está precisando de alguma
coisa que ele diz: -Ele mandou? Aí diga: -eu vou dar aqui uma cerveja! Você pegue e dê trinta contos!”. NÔ
diz que está certo e desliga.
Auto circunstanciado 09, item 15.1, Data: 28/01/2008, Hora: 09:49:11, Duração: 00:01:30
Áudio: 200801280949110.mp3
Alvo: TP POSTO PRF
Ligação para: JAILTON
Transcrição: VANIR comunica a JAILTON que está retido no posto da PRF por excesso de carga. JAILTON diz
que já mandou um caminhão para tirar o excesso de carga de cada caminhão. VANIR informa que tem um outro
plantão lá (posto de Cristinápolis); diz que o plantão da noite anterior já saiu. JAILTON diz que falou para o menino
(do caminhão que vai fazer o transbordo?) para ir somente no outro plantão e “dar um negócio para liberar”.
VANIR comenta: "-Pois é! É isso que eu quero que você libere. Eu vou liberar aqui e dar o dinheiro dos dois
carros...". JAILTON diz que pode dar que depois "o menino me dá...". VANIR comenta que “está querendo dar
cinqüenta por cada carro”. JAILTON diz que pode dar. VANIR diz que vai falar com os policiais.
Auto circunstanciado 15, item 26.2, Data: 30/04/2008, Hora: 07:24:52, Duração: 00:04:15
Áudio: 200804300724522.mp3
Alvo: TP POSTO PRF MALHADA
Ligação para: CÁSSIA
Transcrição: SILVINHO ou SILVINO liga novamente para CÁSSIA e diz: “(...) o caminhão está em nome da
COVEIMA, está em transferência... ele (PRF) puxou aqui... ele disse que do outro (caminhão) não vale...”.
CÁSSIA diz que já pediu só que vai demorar um pouco pra chegar. SILVINHO diz: “(...) eu falei pra ele...
conversei... ele está querendo 200 contos...". CÁSSIA diz: "Ave Maria". SILVINHO comenta: “(...) aí eu ofereci
cinqüenta e ele falou que não, que por 50 ele tira a multa... aí ele baixou pra 100... falou ou 100 ou multa...".
SILVINHO diz: “(...) eu vou dar os 100 a ele (PRF) e vou embora, não é?”. CÁSSIA comenta que é o jeito e
pergunta se quando eles param o caminhão dar para saber se o veículo tem licença. SILVINHO diz que dar, eles
puxam no computador... Diz que já tem 02 caminhões parados no posto por esse mesmo motivo... CÁSSIA
pergunta: “(...) não dava para cair pra pelo menos 50 reais, não?”. SILVINHO responde: “(...) eu pedi, chorei,
implorei e ele (PFR) falou que não, porque não sei o quê... que a multa é 1.200,00 e eu já estou quebrando a
metade...". CÁSSIA diz que está bom... SILVINHO comenta: “(...) só aqui, ele (PRF) ganhou 200 contos, 100
meu e 100 do outro motorista, do outro caminhão... que é o jeito deles ganharem dinheiro...”.
PÁGINA 11 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Também se destaca o item 16.8 do AC 08 por revelar que a propina
é comum em vários lugares, já fazendo parte, inclusive, da programação financeira das
empresas de transporte:
Auto circunstanciado 08, item 16.8, Data: 26/01/2008, Hora: 09:01:35, Duração: 00:02:01
Áudio: 2008012609013519.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: JUAREZ
Transcrição: JUAREZ informa a VERA que o rapaz que chegou à noite com SARNEY está precisando do dinheiro,
porque colocou cento e noventa reais de combustível no Terminal Tietê; passa o telefone para o rapaz e este explica a
VERA sobre o dinheiro, os novecentos reais que ela deu para SARNEY não deu para cobrir o gasto, porque ele já
colocou cinqüenta reais de combustível além do previsto. VERA pergunta quanto se gastou com o abastecimento do
carro. Ele diz que foi colocado cento e cinqüenta em Vitória da Conquista, quinhentos e cinqüenta no Periquito e
explicita outras despesas: “-Teve cinqüenta reais em Cristinápolis de um guarda, cinqüenta em Milagres e
cem em Itaobim!”. VERA diz que não existe isso não, porque os guardas geralmente custam-lhe vinte reais; diz que
ligará de volta em instantes.
Necessário esclarecer que, no caso de caminhão com excesso de
peso, os policiais desonestos sentem-se a vontade para pedir vantagem ilícita de valor ainda
maior. Isto porque, mesmo sendo a propina quase do valor da multa, os transportadores
consideram vantajoso pagá-la, por ser oneroso fazer o transbordo da carga excedente (exigido
pelo art. 231, inciso V, do CTB).
Em outros termos: no caso de excesso de peso, os particulares
pagam a vantagem ilícita não exatamente para não serem autuados, mas para poder continuar
a viagem, sem necessidade de transbordo. Nesse sentido, o AC 10 (itens 23.1 e 23.2) e o AC
12 (item 21.1). Exemplificando:
Auto circunstanciado 12, item 21.1, Data: 15/03/2008, Hora: 17:10:41, Duração: 00:02:54
Áudio: 200803151710410.mp3
Alvo: TP POSTO PRF CRISTINÁPOLIS
Ligação para: HNI "DOUTOR"
Transcrição: LUIS liga para HNI a quem chama de DOUTOR e informa-lhe o seguinte: “-Eu me enrolei com o
guarda, chegando em Aracaju... Botei ‘dezão’ dentro da carteira, pra ver se ele pegava, acostumado já a
pegar, mas ele não quis não!". Relata que o policial está encrencando porque está sem dois números da licença
ANTT da porta; conta que ele pediu-lhe as notas, somou a carga e disse-lhe que vai ser preciso tirar o excesso. HNI
recomenda-lhe que faça o possível para escapar “desse negócio” sem tirar o excesso e botar em um caminhão Truck.
LUIS diz que vai tentar (“-Tenho que ver se eu consigo um acerto com ele aqui para não mexer, não é?”).
HNI estimula-o e orienta o seguinte: "-Mesmo que você dê a ele uns cinqüenta, cem reais, não tem problema,
não. Se você conseguir, melhor para nós, porque se você for mexer com truck não fica menor do que isso.
Você... Tem liberdade aí... Depois eu coloco na tua conta!”. LUIS diz que vai ver o que pode ser feito; diz que
vai negociar para que o valor pago como propina seja o menor possível e diz que quando o caso for resolvido
informará o resultado.
Além da prática de corrupção passiva, mote principal da organização
criminosa, outros delitos conexos foram praticados, tais como corrupção ativa, prevaricação,
violação de sigilo funcional, advocacia administrativa e outros.
PÁGINA 12 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Posto assim, em linhas gerais, o modus operandi do principal delito
praticado pela organização criminosa, passemos a expor provas da prática dos crimes e das
respectivas autorias, de forma individualizada.
PÁGINA 13 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
2.1 ADEVALDO BATISTA DE SOUZA (“ADEVALDO”)
2.1.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
O PRF ADEVALDO, que tinha como local de trabalho o posto 02
da PRF, em Malhada dos Bois/SE, foi interceptado em diversas oportunidades em que restou
claro haver o mesmo solicitado e/ou recebido, em razão da função, vantagem indevida, ou
aceitado a promessa de tal vantagem, vindo, em conseqüência, deixado de praticar ato de
ofício (fiscalização, imposição de multa e apreensão de veículos).
No trecho a seguir transcrito, ADEVALDO assegurou à co-ré
VERA LÚCIA que liberará veículo da mesma, mas, em troca, solicitou que depois ela
“resolva aí”, com nítido cunho de pedido de pagamento de vantagem ilícita:
Auto circunstanciado 10, item 25.3, Data: 17/02/2008, Hora: 16:38:30, Duração: 00:01:24
Áudio: 2008021716383019.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: ADEVALDO (PRF)
Transcrição: (...) VERA pergunta se tem um ônibus parado no posto. ADEVALDO responde afirmativamente: “Tem um ônibus aqui, mas já está sendo liberado, viu. Depois a senhora resolve aí...”. (...)
Logo após, VERA LÚCIA conversou com seus motoristas (Rodeon
e Juarez), revelando que houve, efetivamente, a liberação do veículo irregular e retenção do
documento pelo PRF ADEVALDO, sendo essa retenção uma tática para assegurar o
pagamento da “propina”:
Auto circunstanciado 10, item 25.4, Data: 17/02/2008, Hora: 17:11:40, Duração: 00:07:03
Áudio: 2008021717114019.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: HNI/RODEON
Transcrição: VERA liga e pede para falar com RODEON; pergunta-lhe onde está e RODEON informa que já saiu
do Posto da PRF. VERA diz que já tomou conhecimento. RODEON passa a explicar o motivo pelo qual sofreu a
abordagem; diz que em razão de uma ultrapassagem sobre um veículo CORSA com duas ocupantes, estas acabaram
por denunciá-lo no Posto da PRF; diz que quando iam passando, foram abordados por GENIVALDO3; narra o
seguinte: “-Ele deixou o carro passar! Quando passou [...] ele apitou duas vezes. Aí ele parou o carro e
voltou. Aí pediu o documento do carro... E ele pediu dinheiro ao coroa! O coroa disse que não tinha
dinheiro, mais [...] Entendeu agora? Quando ele abriu o documento encontrou aquela ficha que está toda
ao contrário. Já está vencida, não é?”. VERA diz que ligou na mesma hora em que foi avisada sobre o ocorrido e
foi informada que o carro já estava sendo liberado. RODEON (...) disse que o mesmo fizera a seguinte ressalva: “-O
carro eu vou liberar, agora, o documento eu vou segurar! Diga a VERA que eu preciso falar com ela aqui”.
VERA pergunta se foi PAIXÃO quem segurara o documento do ônibus; pergunta se era um dos cabelos grisalhos.
3
A referência que se faz ao PRF GENIVALDO está equivocada e se refere, de fato, ao PRF
ADEVALDO, visto que, na escala de serviço do Posto da PRF de Malhada dos Bois, PAIXÃO e ADEVALDO
realmente fazem dupla e consta que estavam escalados para trabalhar nesta data, conforme fls. 568/571 do
Inquérito Policial.
PÁGINA 14 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
RODEON passa o telefone para JUAREZ e este esclarece que eram dois policiais: “-um foi o PAIXÃO, um coroa
e um galeguinho [...] Foi ADELVAN4 quem segurou o documento. Disse que passou um carro seu apitou,
não parou... [...] Disse que você viesse pegar o documento, que com você liberava, comigo, não!”. VERA
pergunta com quem ficou o documento. RODEON informa que ficou com ADELVAN. VERA reclama: “PAIXÃO sabe! O carro passou de manhã lá! Antes eu avisei: -PAIXÃO, está passando um carro meu, não
pare, não!”. Diz ainda que ligou para o posto e que o policial informou-a que o carro já estava sendo liberado e que
depois ela resolveria. RODEON vai direto ao ponto: “-Ele falou que você desse um pulinho aqui... Quer dindin, não é?”. (..)
Em complemento, no próximo diálogo, entre VERA LÚCIA e o
PRF PAIXÃO, se demonstra que este ficou encarregado de pegar o documento que ficou
retido no Posto pelo PRF ADEVALDO:
Auto circunstanciado 10, item 25.5, Data: 18/02/2008, Hora: 08:56:22, Duração: 00:04:12
Áudio: 2008021808562219.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: PAIXÃO
Transcrição: VERA liga para PAIXÃO e pergunta-lhe se ele já saiu de serviço. PAIXÃO diz que está a caminho de
casa (...). Em seguida VERA pergunta sobre documento do ônibus que ficou retido no posto da PRF de Malhadas
dos Bois no dia anterior. PAIXÃO diz que ficou numa pasta e a repreende: “-Você manda carro para lá, manda
para cá e não conversa...”. VERA pergunta se a pasta está com ele. PAIXÃO diz que está com ADEVALDO, mas
garante que voltará lá e pegará. VERA pede: ”-Vá lá e pegue! Deixe no carro com você”. PAIXÃO diz que está
bom. VERA diz que espera um toque dele. (...)
Também a seqüência de conversas registradas no item 20.3 ao 20.8
do AC 11 dá conta da prática de corrupção passiva qualificada.
Num dos episódios, conforme diálogos a seguir, o PRF
ADEVALDO abordou, juntamente com o PRF PAIXÃO, um caminhão com excesso de
peso e falta de adesivos e certificado da ANTT numa rodovia estadual, só que, apesar de
todas estas irregularidades, ele liberou o caminhão e o motorista, somente retendo o
documento do veículo para negociar a não lavratura de notificação e a não retenção. No
diálogo que travou com o dono do caminhão, o PRF ADEVALDO disse-lhe todas as
irregularidades do veículo abordado e solicitou que este fosse até o posto para resolver o
negócio, onde então houve o exaurimento do crime, com o pagamento da propina.
Auto circunstanciado 11, item 20.6, Data: 08/03/2008, Hora: 19:56:22, Duração: 00:01:43
Áudio: 200803081956224.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: LÚCIO (PRF)
Transcrição: PAIXÃO liga para LÚCIO e este lhe avisa que o documento que PAIXÃO pegou do "caçambão" é de
EDIVONEI, de TOTINHA. PAIXÃO pergunta se é de "PÉ FRIO, de TOTINHA". LÚCIO diz que o nome dele é
"EDIVONEI", mas o chama de TOTINHA; diz que ele perguntou se a abordagem tinha sido feita por PAIXÃO.
Este informa: “-Foi ADEVALDO quem pegou. Eu vou ver aqui”. LÚCIO diz que ele (EDIVONEI) ligou pra ele
para saber como esta a situação, mas falou pra ele não se incomodar, pois qualquer coisa PAIXÃO manda o
documento para o posto da barreira para ser pego pelo motorista ou por ele próprio. LÚCIO pede uma resposta,
4
O motorista novamente se atrapalhou ao falar o nome do PRF, mas pelo contexto se percebe que, ao
falar “Adelvan”, refere-se na verdade a ADEVALDO.
PÁGINA 15 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
pois EDIVONEI está lá no porto ainda e mais tarde vai passar por lá (posto da barreira). PAIXÃO diz que está
certo. LÚCIO pergunta se PAIXÃO quer o número do celular dele. PAIXÃO diz que não precisa. LÚCIO diz: "Então eu vou dizer que você vai mandar pra cá...". PAIXÃO concorda: "-É, diga a ele que ligue pra cá, pra
falar com ADEVALDO". LÚCIO diz que está bom
.
Auto circunstanciado 11, item 20.7, Data: 08/03/2008, Hora: 20:12:38, Duração: 00:03:03
Áudio: 200803082012384.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: TOTINHO (EDVONEI)
Transcrição: OTINHO (EDIVONEI) liga e procura por PAIXÃO. ADEVALDO diz que PAIXÃO está no trecho.
EDIVONEI identifica-se e ADEVALDO pergunta se é a respeito da caçamba. EDIVONEI fala que é sobre esse
assunto mesmo que deseja tratar. ADEVALDO explica: “-Eu orientei o motorista para vir para cá... E eu não
sei por quê, por qual foi o motivo que ele não veio. Desobedeceu, não é?”. EDIVONEI informa que o
motorista que está na fila para descarregar. ADEVALDO pergunta onde EDIVONEI está. EDIVONEI informa que
está no terminal marítimo, no porto. ADEVALDO comenta o seguinte: "-A gente pegou esse seu carro com
excesso de peso, sem os adesivos da ANTT, sem o certificado da ANTT, entendeu? [...] A falta do
certificado e do adesivo dá retenção... O excesso de peso também daria retenção, para fazer o transbordo...
E como estava ali pertinho, a gente achou por bem liberar pra ele descarregar logo e esquecer as multas por
excesso de peso". EDIVONEI justifica-se dizendo que o motorista está na fila, aguardando para descarregar, mas
se ADEVALDO quiser ele seguirá com o carro ao seu encontro. ADEVALDO pergunta se EDIVONEI está no
porto. EDIVONEI confirma. ADEVALDO orienta-lhe a fazer o seguinte: "-Você dá uma chegada aqui depois.
[...] Você não tem como vir aqui resolver esse negócio?". EDIVONEI responde afirmativamente. ADEVALDO
diz que está a aguardá-lo. EDIVONEI diz que está certo. Despedem-se.
Em seguida, o PRF ADEVALDO recebeu um telefonema do PRF
LUCIO (AC 11, item 20.8), o qual estava tentando a devolução do documento junto ao PRF
PAIXÃO, tendo ADEVALDO ficado chateado pelo fato de um terceiro PRF estar
envolvendo-se nas tratativas, por isso, disse àquele que iria multar o carro e mandar o
documento pelo próprio LÚCIO. Sucede que isso não ocorreu, exatamente em razão da
aceitação e recebimento da vantagem, conforme referido acima, eis que, ademais, não houve
nenhuma retenção/apreensão, no dia da negociação, feita pelos PRFs ADEVALDO e
PAIXÃO, de acordo com o relatório de ocorrências da PRF dos dias 08 e 09/03/2008,
contido às fls. 649/656 do Apenso I, Vol. III do IPL.
Também merece destaque um caso em que o PRF ADEVALDO
deixou de multar um veículo com irregularidades pertencente a um primo do co-réu PRF
PAIXÃO em troca do recebimento de combustível. O PRF ADEVALDO se encontrava no
Posto de Combustível Sorriso e obteve a autorização do responsável pelo estabelecimento
(MARCOS) para liberar a quantia em gasolina prometida. Tal evento demonstra uma relação
bem próxima de MARCOS com os PRF PAIXÃO e ADEVALDO, dando a entender que
esse tipo de procedimento já é costumeiro:
Auto circunstanciado 15, item 1.1, Data: 30/04/2008, Hora: 13:47:18, Duração: 00:01:42
Áudio: 2008043013471823.mp3
Alvo: Adevaldo Batista de Souza
Ligação para: MARCOS
Transcrição: ADEVALDO liga e diz: "(...) eu tô aqui no posto (combustível)...eu tô aqui com ALDIR, ontem
eu peguei o primo de PAIXÃO com umas caçambonas todas esculhambadas...que ele disse não multe
não...eu disse o seguinte, amanhã vou passar no SORRISO e botar 60 conto de gasolina e deixar na conta
PÁGINA 16 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
dele aí para acertar...aí o ALDIR quer ver se você autoriza e como é que faz...". MARCOS diz: "(...) passa aí
para ele...". ALDIR atende e MARCOS diz: "(...) pode tirar...". ALDIR - "(...) agora PAIXÃO tirou uma aqui
em nome da TRANSUR (?)...". MARCOS diz: "(...) não, é IMASCAL (?)". ALDIR - "(...) PAIXÃO assinou
uma em nome da TRANSUR, porque não tinha como fazer no computador...ele botou o nome PAIXÃO,
ele disse que acerta com você...gasolina...". MARCOS - "(...) certo...".
A troca de favores entre os particulares e o PRF ADEVALDO não
se resumia ao pagamento de vantagem financeira. No diálogo a seguir, demonstra-se que o
PRF ADEVALDO, que busca comprar um pneu na loja “Serrano”, solicita a ajuda do
particular “Jackson” para obter desconto com o vendedor. “Jackson” conversa então com o
vendedor (“Jolhinho”) e pede o referido desconto, salientando que o PRF ADEVALDO
sempre o ajuda quando está com seus veículos irregulares na rodovia:
Auto circunstanciado 16, item 1.1, Data: 14/05/2008, Hora: 15:32:02, Duração: 00:01:47
Áudio: 2008051415320223.mp3
Alvo: Adevaldo Batista de Souza
Ligação para: JACKSON
Transcrição: ADEVALDO diz para JACKSON: "Estou aqui com JOLHINHO, aqui na Serrano".
JACKSON diz para ADEVALDO: "Deixe eu falar com ele". ADEVALDO diz para JACKSON: "Certo vou passar
para ele". JACKSON diz para JOLHINHO: "Ajeite para o meu amiguinho, que ele precisa comprar um pneu de
DT-18". JOLHINHO diz para JACKSON: "Eu vou dar uma olhada aqui". JACKSON diz para JOLHINHO: "Ele
vai lhe dar um cheque, aí". JOLHINHO diz para JACKSON: ".... no varejo, fora em atacado". HNI diz para
JOLHINHO: "não, mas é no atacado mesmo. É porque ele é da federal. Ele é quem me ajuda, sabe. Aí de vez
em quando que eu posso ajudar ele, aí eu ajudo ele, porque às vezes o pessoal me pega aí ele manda o
menino me liberar”. JOLHINHO diz para JACKSON: "Tá bom". JACKSON diz para JOLHINHO: " você veja
com ele. Pode vender a preço de atacado como fosse para mim, viu. Ele vai lhe dar o cheque, viu." JOLHINHO
pergunta para JACKSON: "Quatrocentos e dez, não é?" JACKSON diz para JOLHINHO: "Deixe eu falar com ele".
A ligação caiu.
Há uma outra situação em que se demonstrou que o PRF
ADEVALDO recebeu, por intermédio do PRF CARLOS, o valor de R$ 50,00 para deixar de
praticar ato de ofício. Os diálogos reveladores desse crime constam no AC 14, itens 26.5, 26.6
e 26.7 e serão transcritos no tópico relativo ao PRF CARLOS.
2.1.2 Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2.º, CPB)
ADEVALDO também deixou de praticar ato de ofício, com infração
de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de seu colega PRF IVANILTON. O
seguinte diálogo revela a prática do delito:
Auto circunstanciado 14, item 24.7, Data: 25/04/2008, Hora: 13:06:35, Duração: 00:01:11
Áudio: 200804251306354.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: IVANILTON
Transcrição: IVANILTON liga para o posto da PRF em Malhada dos Bois e fala com ADEVALDO; relata que um
amigo seu ligou e dissera-lhe que está com um carro retido no posto por causa da licença da ANTT. ADEVALDO
confirma. IVANILTON apresenta a sua solicitação: "-Aí eu lhe pergunto: se tiver condição de você notificar...
Segurar a documentação, ou coisa parecida, e liberar o carro dele... Se tiver... Se não tiver...". ADEVALDO
responde-lhe: "-Beleza! Na hora! A gente libera. Beleza, caboclo! [...] Eu vou dar uma oportunidade aí!".
IVANILTON agradece.
PÁGINA 17 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
IVANILTON agradece.
Comprova a prática do delito o relatório de ocorrências da PRF do
dia 25/04/2008 (fls. 847/850 do Apenso I, Volume 4 do IPL), em que o PRF ADEVALDO
não fez nenhuma retenção/apreensão de veículo, atendendo, assim, o pedido feito pelo PRF
IVANILTON.
2.1.3 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
ADEVALDO se associou com pelo menos outras 3 pessoas para a
prática de delitos: seus colegas PRF´s CARLOS5, PAIXÃO6, LÚCIO e IVANILTON, e a
particular VERA LÚCIA, conforme diálogos já referidos.
ADEVALDO também auxiliou PAIXÃO a praticar corrupção
passiva, comprometendo-se a, na ausência daquele, receber a vantagem ilícita (o “faz-me rir”)
e liberar veículo irregular:
Auto circunstanciado 14, item 24.2, Data: 21/04/2008, Hora: 11:31:32, Duração: 00:01:05
Áudio: 200804211131324.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: PAIXÃO
Transcrição: PAIXÃO liga para o Posto da PRF em Malhada dos Bois e pergunta: "Oh Brother! Você está com
uma prancha aí?". ADEVALDO confirma. PAIXÃO recomenda-lhe o seguinte: "-Pronto! Diga a ele que...: ‘Olhe, PAIXÃO disse para você deixar o faz-me rir aí!’ E manda embora!”. Risos. PAIXÃO comenta ainda: “-É
Brother! Aí é gente boa!". ADEVALDO pergunta onde PAIXÃO está. Este lhe responde que está na beira da praia
em Jacuípe; comenta sobre a possibilidade de ir trabalhar ainda esta noite e recomenda mais uma vez: "-Vê se ajeita
aí, viu, o rapaz [...] Diga a ele: ‘-olhe, ele disse pra você deixar o faz-me rir e está tudo certo! [...] Pode dizer
mesmo!". Cai à ligação.
O PRF ADEVALDO é, de fato, fiel colaborador do sucesso da
quadrilha. A seguir, ele recebe orientação de PAIXÃO para abordar ônibus em local distante
do Posto da PRF, evitando que o colega Ricardo interfira na negociação para liberação do
veículo:
Auto circunstanciado 13, item 21.4, Data: 06/04/2008, Hora: 08:21:55, Duração: 00:01:04
Áudio: 200804060821554.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: PAIXÃO
Transcrição: PAIXÃO liga para o Posto da PRF e passa a seguinte orientação para ADEVALDO: “-Pegue o
ASTRA e dê um pulinho até depois do posto de ZÉ CARLOS, que vai passando um ônibus de cor prata aqueles ônibus de Caruaru. (...) Depois de ZÉ CARLOS, pra não parar aí... A não ser que você queira parar
aí...". ADEVALDO comenta: "-Eu sei!". PAIXÃO complementa: "-Entendeu?... Por causa de RICARDO..."
ADEVALDO diz que sabe o que fazer. PAIXÃO manda outra orientação: "-Escute, tem um menino que bota
leite aí pra fábrica num voyagezinho... É gente boa ele! Se RICARDO parar, não deixe prender não!".
ADEVALDO diz que está beleza.
5
6
AC 14, itens 26.5 e 26.6; AC 15, itens 24.2, 26.1, 26.2,
Evidencia também o contato entre ambos: AC 15, itens 14.2 e 14.3.
PÁGINA 18 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Percebe-se, assim, que houve associação estável e permanente entre
mais de 3 pessoas com o fim de cometer crimes.
2.1.4 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF ADEVALDO.
O PRF ADEVALDO, quando interrogado pela Autoridade Policial
(fls. 149/153), negou a prática de quaisquer crimes imputados por esta exordial, aduzindo que
“nunca recebeu propina no exercício de suas funções como Policial Rodoviário Federal, nem viu qualquer
colega de trabalho assim o fazendo”, divergindo totalmente das evidências demonstradas nas
interceptações telefônicas e demais provas produzidas no Inquérito Policial.
A seguir, transcrevem-se os seguintes depoimentos dos outros
acusados e de testemunhas que revelam provas da participação do PRF ADEVALDO nos
delitos acima descritos. Vejamos.
“no dia 01/04/2008, o PRF GERALDO efetivamente telefonou para o
INTERROGANDO, pedindo ao mesmo que avisasse aos policiais
PAIXÃO e ADEVALDO que sua esposa viajaria em um determinado
microônibus; QUE o INTERROGANDO não sabe dizer porque motivo
GERALDO teria informado o horário que o microônibus passaria;”
(interrogatório do PRF ANTÔNIO CARLOS SILVA DE SOUZA, fls.
160).
“QUE com relação ao diálogo do dia 30.04.2008, onde o PRF
ADEVALDO solicita autorização do depoente para realizar
abastecimento de R$ 60,00 de gasolina, por ter liberado duas
caçambonas esculhambadas do primo do PRF PAIXÃO, diz que
resolveu autorizar o abastecimento porque em outras duas vezes
esse procedimento já havia sido adotado, tendo a INORCAL
autorizado o abastecimento” (depoimento de JOSÉ MARCOS DE
ALMEIDA, gerente do Posto de Gasolina Sorriso, fls. 370)
“QUE o procedimento que lhe fora relatado por TOTINHO era
completamente irregular e dava a entender que alguém da PRF estava
tentando criar ou forjar uma irregularidade contra o caminhão abordado
na rodovia estadual, com suposto fim de extorquir o motorista ou
empresário; QUE preocupado com essa situação, sendo o dono caminhão
um amigo seu, o depoente resolveu intervir imediatamente para evitar o
cometimento de qualquer ilegalidade; QUE ligou para o Posto e
descobriu que os PRFs supostamente responsáveis pela “fiscalização”
seriam ADEVALDO e/ou PAIXÃO; QUE pela escala de serviço, o PRF
ALBERTO, que tem reputação ilibada, deveria estar compondo a
mencionada equipe de fiscalização; QUE o fato de ALBERTO não estar
na equipe, e sim apenas o PAIXÃO e ADEVALDO causou muita
estranheza ao depoente, levando-o também a se preocupar mais com a
PÁGINA 19 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
possibilidade de irregularidade da fiscalização; QUE a preocupação do
depoente se agravou em razão de ADEVALDO e PAIXÃO
possuírem contra si uma série de boatos e rumores dentro da
corporação que davam a entender que os mesmos procediam
irregularmente no serviço de fiscalização de pista; QUE a real
intenção do depoente nos telefonemas que dirigiu ao posto era tentar
evitar que seu amigo fosse vítima de qualquer possível ilegalidade, e não
evitar que o mesmo fosse multado ou autuado; QUE o veículo de
TOTINHO foi efetivamente autuado por ADEVALDO, tendo o
depoente tomado conhecimento posteriormente através de TOTINHO
que a autuação foi lavrada contra o veículo errado, dando a entender que
o procedimento de ADEVALDO foi no mínimo irregular; QUE tomou
conhecimento que TOTINHO entrou com recurso administrativo contra
a autuação de ADEVALDO” (depoimento do PRF MÁRIO LÚCIO
MELO CABRAL DE ANDRADE, fls. 373).
2.2 ANTÔNIO CARLOS SILVA DE SOUZA (“CARLOS”)
2.2.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
O PRF CARLOS desempenhava suas funções no Posto da PRF em
Malhada dos Bois/SE e, assim como os demais PRF´s denunciados, deixou de praticar ato de
ofício, em razão de ter aceitado promessa de vantagem indevida.
No dia 25/04/2008, uma pessoa da empresa CONSEIL, cujo
veículo fora abordado, telefonou para o posto e falou com o PRF CARLOS, com vistas à
liberação do caminhão, havendo CARLOS dito que o problema era a falta de cadastro da
ANTT. O interlocutor disse que mandaria o que fosse preciso para eles resolverem a situação,
o que foi consentido e aceito pelo PRF CARLOS aquiesceu e combinaram de se encontrar
no posto antes do final do expediente do policial. Demonstra esse fato a seqüência de
diálogos transcrita no AC 14, itens 26.5 a 26.7, destacando-se:
Auto circunstanciado 14, item 24.4, Data: 25/04/2008, Hora: 08:59:39, Duração: 00:03:48
Áudio: 200804250859394.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: GERALDO
Transcrição: GERALDO liga para o posto da PRF em Malhada dos Bois e identifica-se como sendo da CONSEIL;
diz que está com uma carreta retida e pede para falar com o motorista. O atendimento é feito por ADEVALDO, mas
este transfere o telefone para CARLOS. GERALDO repete o que já dissera a ADEVALDO. CARLOS explica que
consultou o sistema e constatou que o veículo em apreço não possui cadastro na ANTT; comenta que não
está plotado no veículo, nem cadastrado no sistema, pois a CONSEIL foi excluída. GERALDO diz que acha
improvável, pois a empresa possui quase dois mil veículos; pergunta qual o procedimento a ser adotado. CARLOS diz
que o veículo vai ser multado e ficará retido até a regularização do mesmo. GERALDO pergunta: “-Não tem como
você multar e depois liberar pra eu providenciar, não? [...] Me ajude aí, rapaz”. CARLOS diz que é
complicado. GERALDO solicita mais uma vez: "-Veja o que você pode fazer pra me ajudar aí... porque, olha
só: são produtos perecíveis!". CARLOS pondera: "-É, tem essa questão. Eu vou analisar aqui... Mande seu
motorista vir aqui, aí eu falo pra ele o que eu resolvi aqui...". GERALDO continua: "-Isso! Veja aí o que você
PÁGINA 20 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
precisa aí... e avise aí que eu mando pra você o que você precisar para a gente resolver isso aí!". CARLOS
diz que vai conversar com os colegas porque tem essa questão da carga perecível. GERALDO pergunta qual é o
posto. CARLOS diz que é o de Malhada dos Bois. GERALDO informa: “-Eu estou indo para aí amanhã! A gente
conversa aí!". CARLOS pergunta a que horas GERALDO vai passar. GERALDO diz que pretende sair por volta
das 10h00. CARLOS avisa: “-Meu plantão acaba às sete da manhã... Mas mande seu motorista aqui e eu vejo
o que faço!". GERALDO diz que o motorista deve estar voltando ao posto. CARLOS concorda. GERALDO
sugere: "-Ele voltando aí, veja o que você pode fazer aí! Passe seu nome pra ele, tudo direitinho! Veja aí pra
gente resolver isso aí, está OK?". CARLOS diz que está bom: “-Ele lhe passa aí qualquer coisa!”. GERALDO
agradece.
É de se notar que no relatório de ocorrências da PRF do dia
25/04/08 (fls. 847/850 do Apenso I, Vol. IV do IPL, não há nenhuma retenção de veículo
no posto de Malhada dos Bois, tampouco multa lavrada pelo PRF CARLOS relativa à
infração ligada à ANTT.
Há uma outra situação de prática de corrupção passiva bastante
interessante a ser destacada com relação ao PRF CARLOS. Em determinado episódio, o PRF
CARLOS emprestou dinheiro ao corruptor (ZÉ LOPES) dono de um caminhão fiscalizado
pelo PRF ADEVALDO, a fim de cobrir a propina que seria dada a este.
No evento, o motorista de caminhão WENDEL, cujo veículo fora
fiscalizado pelo PRF ADEVALDO (sem cadastro e a etiqueta da ANTT no reboque),
telefona a seu patrão ZÉ LOPES, comunicando-lhe a apreensão e fala que o PRF CARLOS
já tinha recebido R$ 10,00 para facilitar a liberação, a quem passa para conversar com ZÉ
LOPES. Na conversa, o PRF CARLOS aduz que referido caminhão fora fiscalizado por
ADEVALDO, o qual estaria irredutível para fazer a liberação até que fosse paga a quantia de
R$ 50,00 (cinqüenta reais). ZÉ LOPES pergunta a CARLOS se o PRF PAIXÃO não teria R$
50,00 para emprestar-lhe, já que o motorista estava sem dinheiro, que depois ele acertaria com
o mesmo. CARLOS diz que ele próprio vai passar no caixa eletrônico e pagar a
ADEVALDO e depois acerta com ZÉ LOPES.
Auto circunstanciado 14, item 26.6, Data: 25/04/2008, Hora: 14:03:28, Duração: 00:03:37
Áudio: 200804251403282.mp3
Alvo: TP POSTO PRF MALHADA
Ligação para: ZÉ LOPES
Transcrição: WENDEL liga para ZÉ LOPES e diz que chegaram mais dois policiais, um tal de PAIXÃO e um tal
de CARLOS. ZÉ LOPES comenta que PAIXÃO é seu "Brother". WENDEL revela o seguinte: "-Então, o
CARLOS falou que você... Ele pegou os dez na carteira, eu vi na hora... Ele disse pra mandar mais
cinqüenta pra liberar!". ZÉ LOPES pergunta quem disse isso. WENDEL aponta que foi o tal de CARLOS e
pergunta se ZÉ LOPES não quer ligar para PAIXÃO. ZÉ LOPES diz que PAIXÃO não atende a ligação; diz que
ligou há pouco e está fora de área. WENDEL diz que ele está lá no posto. ZÉ LOPES pede para WENDEL falar
com PAIXÃO e dizer-lhe o seguinte: "-PAIXÃO, eu liguei pra ZÉ LOPES agora, ele está ligando pra você, seu
telefone está fora de área... Diga ele que libere o caminhão... Esses caras me conhecem!". WENDEL
considera: "-Mas esses caras você sabe como é, na frente sua é uma coisa, aqui é outra...". ZÉ LOPES
completa: "-É, mas na hora que ele quer dinheiro pra fazer cavalgada ele vem me procurar, não é...". ZÉ
LOPES diz que não sabe o número do telefone do posto; diz que se soubesse ligaria e PAIXÃO atenderia.
WENDEL afirma que não tem cinqüenta consigo, não. ZÉ LOPES orienta-lhe a não dar; pergunta a WENDEL: "Esse CARLOS é o que lhe prendeu?". WENDEL nega e diz que ficou retido por outro. ZÉ LOPES pergunta se é
o baixinho, forte. WENDEL responde negativamente; diz que é um coroa de aparelho nos dentes: “-GIVALDO o
PÁGINA 21 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
nome dele!”. ZÉ LOPES pergunta se é o que pegou o dinheiro. WENDEL explica a situação mais detalhadamente:
“-Quem pegou foi CARLOS! Quem me prendeu foi GIVALDO”. ZÉ LOPES pede mais detalhes sobre
CARLOS. WENDEL comenta: “-É um COROA, que tem uma fazenda atrás do posto Rodoviário”. ZÉ
LOPES diz que não o conhece e pergunta se PAIXÃO está. WENDEL responde afirmativamente. GERALDO pede
para WENDEL falar com PAIXÃO e dizer-lhe que ZÉ LOPES pediu-lhe que ligasse a cobrar, pois não está
conseguindo falar com o mesmo. WENDEL diz que assim o fará.
Auto circunstanciado 14, item 26.7, Data: 25/04/2008, Hora: 14:07:56, Duração: 00:07:03
Áudio: 200804251407562.mp3
Alvo: TP POSTO PRF MALHADA
Ligação para: ZÉ LOPES
Transcrição: WENDEL liga para ZÉ LOPES e avisa: "-Ele mandou eu ligar pra você, quer falar com você, o
CARLOS, agora parou um caminhão aqui [...] Mandou ligar para você... Queria falar com você... Já vem ele
já!". ZÉ LOPES pergunta por PAIXÃO. WENDEL diz que ele não lhe dispensou a atenção devida. ZÉ LOPES
sentencia: "-Está certo! Quando ele for fazer as cavalgada dele, ele vem aqui pra mim patrocinar que ele vai
achar...". Na seqüência CARLOS conversa com ZÉ LOPES e informa: “-Eu falei com o cara, mas o cara só
libera se der cinqüenta a ele, sabe! [...] IVANILTON falou com ele, eu falei, mas ele está irredutível!". ZÉ
LOPES desabafa: “-Sinceramente rapaz, eu vou dizer a você, o carro cadastrado e tudo, só não está com a
etiqueta, licenciado e tudo...". CARLOS continua: "-Ele também, parece que não está portando o
certificado, não é?". ZÉ LOPES explica que quando emplacou os carros, colocou os certificados junto com os
documentos, mas os motoristas mexem a toda hora; depois sugere o seguinte: "-Diga a PAIXÃO... PAIXÃO não
tem esse dinheiro aí, não, pra dar a ele... pra pegar aqui porque ele não tem [...] Será que PAIXÃO não tem
esse dinheiro aí pra dar a ele, me emprestar...". CARLOS responde: "-Não, tem! Eu estou dizendo assim...
Só quis notificar a você... Eu vou liberar o rapaz, depois acerto com você! Vou dar aqui a ele [...] Eu vou
dizer a ele que passo no caixa mais tarde e dou a ele... Aí libero o rapaz pra ir embora. Depois eu falo com
você!". ZÉ LOPES promete: "-Aí eu lhe dou... Está certo, então!". CARLOS despede-se: "-Está bom, então,
meu rei". ZÉ LOPES agradece.
2.2.2 Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB)
CARLOS patrocinou, ainda, interesse privado ilegítimo perante a
administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, intervindo junto ao PRF
ETIENE para que este não autuasse e apreendesse caminhão com excesso de peso. É o que
demonstra o seguinte diálogo:
Auto circunstanciado 09, item 2.3, Data: 14/02/2008, Hora: 15:25:01, Duração: 00:02:33
Áudio: 2008021415250130.mp3
Alvo: Antônio Carlos Silva de Souza
Ligação para: FERRAZ/ETIENE/HNI
Transcrição: CARLOS liga para o Posto da PRF de CRISTINAPOLIS e é atendido pelo PRF FERRAZ. CARLOS
pergunta quem está trabalhando com ele. FERRAZ responde que é ETIENE. CARLOS pede para falar com o
mesmo. Quando ETIENE atende e após ser informado sobre quem FERRAZ está substituindo, CARLOS adverte:
"-Escute! Tem um caminhão daquele que vem com 20 toneladas... De soja... Aí ele estava do lado de lá da
BAHIA e está com medo de descer, porque estavam parando aí, segundo ele,... Pode vir normal? Como é
isso?". ETIENE informa que não há problema e que CARLOS pode mandar a pessoa seguir viagem. CARLOS
pergunta se FERRAZ não está parando e comenta que ele gosta de "multar peso". ETIENE responde
negativamente. Mais uma vez CARLOS pergunta: "-Pode mandar descer tranqüilo?". ETIENE diz que pode e
pergunta qual é o caminhão. CARLOS responde que é um caminhão azul, modelo 1620 e complementa: "-Fique
atento! Depois ele chega por aí". ETIENE diz que está certo. Na seqüência, CARLOS transmite as informações
para HNI, que estava, aparentemente, em uma ligação de espera; diz que pode ir e informa que é ETIENE quem está
por lá; diz que ele deve parar o caminhão procurar ETIENE ("vê com ele lá").
PÁGINA 22 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Há também outro registro de conversa com um Policial de trânsito
Estadual (CPTRAN), o Sargento DJENAL, em que o PRF CARLOS pede para liberar um
conhecido seu, cujo veículo estava com a documentação atrasada e levaria multa:
Auto circunstanciado 12, item 2.1, Data: 25/03/2008, Hora: 16:13:41, Duração: 00:01:35
Áudio: 2008032516134130.mp3
Alvo: Antônio Carlos SIlva de Souza
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI liga e informa que está com documentação do veículo atrasada e por conta disto foi "barrado"
pelo CPTRAN nas proximidades do canal que vai para o Luzia. ANTÔNIO CARLOS pede para falar com o Policial
responsável pela abordagem, SARGENTO DJENAL, e diz o seguinte: "-DJENAL, veja bem, eu sou da Polícia
Rodoviária, CARLOS, ai se pudesse dar ai a...". DJENAL pergunta-lhe onde CARLOS está escalado para
trabalhar. ANTÔNIO CARLOS responde-lhe que, durante este mês, está em Cristinápolis. DJENAL responde: "Pronto! Tranqüilo!". ANTÔNIO CARLOS diz: “-Está bom, Sargento, vou ficar lhe devendo essa aí, viu! Você
pega aí meu telefone, porque qualquer coisa que tiver assim...”. DJENAL diz que vai anotar e justifica: “-[...]
Porque às vezes a gente precisa, não é?”. ANTONIO CARLOS diz que isso acontece.
2.2.3 Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB)
A Portaria n° 1534, de 14 de novembro de 2002, que instituiu o
Regulamento Disciplinar do Departamento de Policia Rodoviária Federal, regula algumas
vedações aos PRF´s, destacando-se a que impede a divulgação de documentos oficiais, dentre
os quais se enquadra a escala de serviço dos Policiais nos Postos da PRF em Sergipe:
“Art. 2° São deveres do Policial Rodoviário Federal:
...................................................................................................................
VIII-Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
.......................................................
Art. 3° É vedado ao Policial Rodoviário Federal:
.........................................................................................................................
XXXII- Publicar, sem ordem expressa da autoridade competente,
documentos oficiais embora não reservados, ou ensejar a divulgação do
seu conteúdo, no todo ou em parte;”
A despeito da clareza da regulamentação, é prática bastante comum
entre os PRF´s denunciados a violação de sigilo funcional através da divulgação a particulares,
motoristas infratores, das escalas dos postos de fiscalização, de modo que, nos dias em que a
escala for composta por PRFs que não aceitem serem corrompidos, os motoristas possam
desviar o seu trajeto, ou, até mesmo, deixar de transitar naquele dia.
O PRF CARLOS, por diversas vezes, divulgou a escala de serviço
nos postos da PRF em Sergipe a terceiros, conforme exemplificam os seguintes diálogos:
Auto circunstanciado 09, item 2.1, Data: 29/01/2008, Hora: 10:02:55, Duração: 00:00:51
Áudio: 2008012910025530.mp3
Alvo: Antônio Carlos SIlva de Souza
PÁGINA 23 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI liga para CARLOS e pergunta: "-É o guarda CARLOS?". Após este confirmar, HNI se
identifica como sendo "aquele moreninho que esteve ali no telefone com você" e pergunta-lhe: "-Como é que
está lá com o cara?". CARLOS responde: "-Hoje é tranqüilo... Hoje é SERGIO, é tranqüilo lá!". HNI
pergunta se SÉRGIO é um moreninho. CARLOS nega e informa que o moreninho é ETIENE e complementa: "Ele é um pouco forte, mas é gente boa! Está ele e o SOBRAL. Está bom, beleza! Vai passar você ou mais
gente?". HNI diz que passará somente ele. Agradece e se despedem.
Auto circunstanciado 09, item 2.2, Data: 14/02/2008, Hora: 15:22:30, Duração: 00:01:00
Áudio: 2008021415223030.mp3
Alvo: Antônio Carlos SIlva de Souza
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI identifica-se como o "menino do caminhão azul" e pergunta quem são os Policiais Rodoviários
que estão no posto ("Quem é a turma lá hoje?"). CARLOS pensa e diz: "-Hoje é beleza!" HNI diz que tomou
conhecimento de que "os meninos estão parando lá". CARLOS pede que HNI volte a ligar dentro de dez minutos
que ele vai ver quem está no posto.
2.2.4 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Restou comprovado também que o PRF CARLOS se associou com
alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva,
conforme se observa em conversas mantidas com os PRF´s ETIENE, ADEVALDO e
PAIXÃO, e com a empresária CIDA7, conforme referido anteriormente.
2.2.5 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF CARLOS.
O PRF CARLOS, quando interrogado pela Autoridade Policial (fls.
148/153), nega a prática de corrupção passiva, mas confessou a prática do delito de violação
de sigilo funcional, admitindo, inclusive, que o objetivo da divulgação era alertar aos
caminhoneiros se os PRF´s eram ou não rígidos na prática da fiscalização.
“QUE o INTERROGANDO é nascido na região de Itabaiana/SE, local
de origem de muitos caminhoneiros; QUE por ser muito conhecido, o
INTERROGANDO costuma ser questionado pelos caminhoneiros
acerca dos policiais designados para o serviço de patrulhamento
das rodovias; QUE tais informações são solicitadas em razão do
diferente rigor aplicado por cada um dos policiais, quando em serviço;
QUE há policiais que chegam a reter veículos e aplicar sanções de modo
mais rigoroso, ao passo que outros atuam com maior compreensão; QUE
os policiais que o INTERROGANDO costuma designar como
“policiais beleza”, em suas conversas com caminhoneiros, são
aqueles mais compreensivos diante das infrações observadas; QUE
o INTERROGANDO nunca recebeu dinheiro ou qualquer outra
vantagem como contraprestação pelas informações prestadas;
7
AC 12, item 15.3.
PÁGINA 24 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
O PRF CARLOS confessou, também, a Advocacia Administrativa,
admitindo ter solicitado a funcionário da CPTRAN que liberasse veículo do seu irmão:
“QUE se recorda do episódio em que o irmão do INTERROGANDO,
chamado LUIZ EDUARDO, foi abordado em um blitz da CPTRAN,
oportunidade em que o INTERROGANDO solicitou ao Sargento
DJENAL que liberasse o veículo, comprometendo-se a fazer o
mesmo como retribuição, caso pudesse; QUE efetivamente chegou a
dizer que retribuiria o favor ao policial militar, mas nunca chegou a fazê-lo,
até porque o Sargento DJENAL não manteve qualquer outro contato com
o INTERROGANDO;”
Nos interrogatórios dos demais acusados e das testemunhas, não
foram proferidas informações relevantes sobre a atividade delitiva do PRF CARLOS.
2.3 ANTÔNIO SÉRGIO ARAÚJO BARBOSA (“SÉRGIO” ou “TONY”)
2.3.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
A respeito da prática de corrupção passiva, destaca-se a seguinte
conversa, a partir da qual o PRF SÉRGIO, mesmo de folga, fica sabendo que será praticada
uma infração de trânsito (veiculo com excesso de peso) e, além de não a impedir, dá
instruções ao corruptor para passar sem problemas pelo Posto da PRF. O infrator, em troca,
lhe promete “um queijinho”, promessa de vantagem esta que foi aceita pelo PRF SÉRGIO.
Auto Circunstanciado 05, item 3.1, Data: 08/12/2007, Hora: 21:18:29, Duração: 00:01:04
Áudio: 2007120821182927.mp3
Alvo: Antonio Sérgio Araújo Barbosa
Transcrição: Após identificar-se, HAROLDO pergunta se SÉRGIO está trabalhando nesta data “lá” (no Posto de
Cristinápolis). SERGIO diz que hoje está de folga. HAROLDO, então, pergunta quem está naquele local, explicando
a razão de sua necessidade: “-Eu estou querendo passar, mas estou meio pesado”. SERGIO pergunta onde seu
interlocutor está e HAROLDO informa-lhe que está em CRISTINA (Cristinápolis). SERGIO diz que não sabe quem
está no posto, pois está (trabalhando) em São Cristóvão. HAROLDO pergunta: “-Não é SOBRAL, não, hoje?”.
SERGIO comenta que hoje é sábado e depois de uma rápida avaliação orienta: “-Tranqüilo! Vá! Pode ir, sem
problema, viu!”. HAROLDO agradece com uma promessa de brinde: “-Valeu, meu pai! Essa semana eu trago
um queijinho, viu”. SERGIO diz que está beleza.
E não se trata de fato isolado. Há, na conversa a seguir, uma outra
prova de cometimento do ilícito pelo PRF SÉRGIO, em que Dermeval, motorista da acusada
VERA, comenta com esta que pagou certa quantia ao PRF SÉRGIO, para impedir que este
multasse o veículo que estava com irregularidades.
Auto circunstanciado 09, item 16.1, Data: 31/01/2008, Hora: 10:11:40, Duração: 00:02:06
Áudio: 2008013110114019.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: DERMEVAL
PÁGINA 25 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Transcrição: VERA pergunta por onde DERMERVAL passou, se foi pela frente ou por trás do posto.
DERMERVAL diz que foi por trás e ainda assim o guarda foi atrás. VERA repreende-o, pois avisara que ontem era
dia de SOBRAL; diz que se passar por trás ele vê porque é muito em cima. DERMEVAL diz que foi por volta de
uma hora da manhã e que alguém de Aracaju o entregou. VERA pergunta o que foi que deu. DERMEVAL revela:
“Ah! Eu negociei com ele. Está tudo certo”. VERA pergunta se multou o carro e se foi SOBRAL.
DERMEVAL diz que o carro não foi multado e que não foi SOBRAL, foi outro; diz que SOBRAL não estava lá
ontem; em seguida comenta: “Pegue a escala de SOBRAL direitinho, porque ele não estava lá, não. Era um
tal de SÉRGIO”. VERA diz que só se ele (SOBRAL) trocou mas a escala dele era ontem. DERMEVAL diz que
ela tem que ver esse negócio direito; narra como se deu a negociação: “-Eu conversei lá com ele, me
identifiquei [..] Dei um negocinho a ele e caí fora!”. VERA pergunta se DERMEVAL deu vinte contos a
SÉRGIO. DERMEVAL diz que depois diz a ela. VERA pergunta porque ele não diz agora. DERMEVAL diz que
é porque passageiro não pode ficar escutando esses papos não. VERA manda ele sair de perto dos passageiros.
DERMEVAL diz que deixe para lá e que ele já resolveu.
O PRF SÉRGIO concorreu também para a prática de corrupção
passiva, intermediando o contato de um particular com o PRF MARINHO. De fato, na
seqüência de conversas infra, o PRF SÉRGIO intervém para que o PRF MARINHO não
multe determinada pessoa e o instrui como negociar o valor da vantagem prometida:
Auto circunstanciado 07, item 12.1, Data: 03/01/2008, Hora: 19:15:38, Duração: 00:01:10
Áudio: 2008010319153825.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: SÉRGIO
Transcrição: SÉRGIO liga para MARINHO e pergunta se ele está com algum carro (retido). MARINHO responde
afirmativamente e informa que é um caminhão. SÉRGIO pergunta se é um caminhão amarelo com uma carga de
laranja. MARINHO confirma. SÉRGIO diz que o proprietário é um amigo seu, JOAQUIM, a quem se refere como
“gente boa da peste”; pergunta o que MARINHO vai fazer. MARINHO responde que já está resolvendo e narra que
JOAQUIM informara ser amigo de SÉRGIO. Este diz que JOAQUIM é como se fosse da casa, que já o autorizou a
usar seu nome sem problema nenhum, pois ele é gente boa; diz que JOAQUIM está com muito medo. Por fim,
SÉRGIO recomenda: “-Você dá uma mordida aí e pronto!”. MARINHO tranqüiliza-o: “-Está beleza, deixa
comigo!”. SÉRGIO orienta-o a dizer o seguinte: “-SERGIÃO ligou ai e disse pra você resolver aqui e tal, não
sei o quê...”. MARINHO diz que está certo.
Auto circunstanciado 07, item 12.2,Data: 03/01/2008, Hora: 19:21:48, Duração: 00:01:04
Áudio: 2008010319214825.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: SÉRGIO
Transcrição: SÉRGIO diz que acabou de falar com o motorista e que o mesmo dissera-lhe que está fraquíssimo
(sem dinheiro); diz que lhe orientou da seguinte forma: “-Olhe, garanta depois mandar um negócio para ele...
Eu digo: -dá para você mandar uma cerveja ou um negócio assim. Ele disse: tudo bem! [...] Então, quebre
o galho dele aí...” MARINHO diz que está beleza. SÉRGIO orienta ainda que MARINHO apenas dificulte um
pouco: “-Dá uma prensazinha e diz: -olhe, vou liberar, tal, mas...”. Continua dizendo que o pessoal é gente boa
e que o dono do veículo é gente dele, que é amigo desde criança. MARINHO diz: “-Depois ele resolve e acerta
com a gente!”. SÉRGIO diz que está beleza e que o próprio motorista mandará o tal “negócio” para MARINHO.
Conveniente destacar que não se trata, aí, de mera advocacia
administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CP), pois o PRF SÉRGIO concorreu,
efetivamente, para que houvesse a solicitação, pelo funcionário público, de vantagem indevida
ao particular.
PÁGINA 26 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
De igual modo, mas em situação inversa, no seguinte diálogo foi o
PRF MARINHO que concorreu para a prática de corrupção passiva do PRF SÉRGIO. Este,
no dia 07/11/07, estava de plantão e liberou um carro que estava “todo errado” com a
finalidade “fazer uma média” com o motorista, eis que este irá fornecer raspa de asfalto com
preço a menor para o PRF MARINHO, em troca da liberação do veículo:
Auto circunstanciado 03, item 7.3, Data: 07/11/2007, Hora: 14:01:06, Duração: 00:02:56
Áudio: 2007110714010625.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: SÉRGIO PRF
Transcrição: SÉRGIO atende com a saudação “Polícia Rodoviária, boa tarde!”. MARINHO pergunta se SÉRGIO
apreendeu um caminhão pipa. SÉRGIO informa que apreendeu os documentos de um caminhão da DELTA; diz
que o referido veículo é tanque, mas no documento consta como basculante, além de estar com os pneus lisos.
MARINHO pergunta se SÉRGIO apreendeu somente a documentação ou se o caminhão também ficou retido.
SÉRGIO responde que ficou somente com os documentos, mas liberou o caminhão para fazer a regularização;
todavia, ressalta que o carro está todo errado e, ainda por cima, fazendo serviço pra eles (PRF). MARINHO diz
então que “-Esse cabra... O cabra... Esse material aí, se precisar, ele arranja para a gente também”. SÉRGIO
retruca dizendo que ele arruma pra quem é próximo dele. Relembra que o caminhão tem um tanque onde deveria ter
um basculante. Diz também que pegou esse motorista às 13h20, liberou-o para descarregar a água que estava
transportando e depois disso ninguém apareceu mais. MARINHO garante que o motorista vai aparecer e que ele
precisará fazer a regularização para continuar trabalhando com o caminhão. Em seguida, MARINHO pede para que
SÉRGIO notifique ao motorista que ele, MARINHO, ligou para intermediar e que por isso vai liberar o veículo (“Faça uma média com o cara!”). SÉRGIO concorda e MARINHO diz: "ele está arrumando uns... Está
arrumando assim: ele traz o material aqui e eu pago um preço bom, né... Pra gente asfaltar a área aqui".
Pede novamente que SÉRGIO faça uma média com o motorista, segurando os documentos e liberando o caminhão
um pouco depois. SÉRGIO concorda com a orientação e se despedem.
Comprova, por fim, o exaurimento desse crime, a filmagem feita pela
Polícia Federal do particular entregando o asfalto para ser usado na rua em que reside o PRF
MARINHO (arquivo denominado “asfalto de Marinho”).
Isso sem falar no diálogo constante no AC 12, item 19.1, em que o
PRF SÉRGIO pede ao PRF ETIENE que negocie com um transportador irregular (com
excesso de peso)8. Interessante observar que o PRF SÉRGIO informa estar acompanhado do
dono do veículo e que vai conversar com ele para que autorize o motorista a pagar propina ao
PRF ETIENE:
Auto circunstanciado 12, item 19.1, Data: 19/03/2008, Hora: 13:31:20, Duração: 00:01:47
Áudio: 200803191331201.mp3
Alvo: POSTO PRF CRISTINÁPOLIS
Ligação para: SÉRGIO
Transcrição: SÉRGIO liga e pergunta por ETIENE. GENIVAL diz que vai passar para ele. ETIENE atende e
SÉRGIO pergunta-lhe se está com um caminhão de Brasília de blocos. ETIENE responde: “-Ah, não! Ele não está
aqui, não [...] Ele está lá em Umbaúba”. SÉRGIO pergunta se ETIENE o deixou lá. ETIENE responde que
mandou ele retirar o excesso e seguir para o Posto. SÉRGIO comenta que o dono está consigo e avisa: “-Vou falar
com ele, para o menino falar com você aí, viu!”. ETIENE pergunta se vai mandá-lo até o Posto da PRF.
8
No relatório da PRF (fls. 692/695 do Apenso I, volume3), não há nenhuma multa por excesso de peso lavrada
por ETIENE, CARLOS e GENIVAL, demonstrando que o crime foi consumado.
PÁGINA 27 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
SÉRGIO responde o seguinte: “-É... Não! O menino resolve aí com você!”. ETIENE comenta que está beleza.
2.3.2 Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB)
O PRF SÉRGIO defendeu interesse ilegítimo (liberação de veículo
de motorista com habilitação irregular) de particular perante Policial Rodoviário Federal.
Com efeito, no dia 29/04/2008, conforme diálogos infra, SÉRGIO
recebeu a ligação de um motorista identificado como “Bal”, que lhe confessou estar “todo
errado”, sem carteira de motorista, e lhe pediu que interviesse pela sua liberação.
Imediatamente, o PRF SÉRGIO liga para o PRF Gabriel, solicitando que este liberasse o
infrator, o que foi aceito pelo PRF Gabriel.
Auto circunstanciado 15, item 3.1, Data: 29/04/2008, Hora: 11:31:38, Duração: 00:02:36
Áudio: 2008042911313828.mp3
Alvo: Antonio Sérgio Araújo Barbosa
Ligação para: BAL
Transcrição: BAL liga para SÉRGIO e após identificar-se diz: "-Eu estou todo errado aqui [...] Estou sem
carteira [...] Eu vim passando aqui em Itaporanga e os guardas me seguraram, mas eu estou errado... O
nome do guarda é GABRIEL... Eu estou indo para o Posto Rodoviário aqui, deles... Eu estou querendo
resolver um problema em Aracaju antes de doze horas e eu estou com medo deles me apreenderem aqui,
sabe TONY. Telefone para ele para dar um jeitinho aqui!". SÉRGIO diz: "(..) Só se eu ligar para lá, para ver
se ele não fez apreensão ainda... Eu vou ligar para ele para ver se eu consigo fazer alguma coisa!”. BAL
repete que está errado. SÉRGIO pergunta-lhe se está junto com alguém habilitado. BAL responde negativamente: "Não tem, não. Só vai eu sozinho!". SÉRGIO pergunta se BAL sabe quem está junto com GABRIEL. BAL
informa que é um branco, que é de Ribeira do Pombal. SÉRGIO comenta: "-Se for um tal de ALMEIDA, é
perdido, viu! Mas eu vou ligar para saber de GABRIEL [...] Se for ALMEIDA, compadre, fodeu!". BAL volta
a pedir que SÉRGIO intervenha pela sua liberação e repete que precisa resolver um negócio em Aracaju com
urgência. SÉRGIO pergunta-lhe: “-você falou em meu nome, na hora?". BAL confirma: “-Falei! Se eu estiver
errado, me desculpe, mas eu falei: ‘TONY é um amigo de vocês aí e tal [...] eu sou amigo de TONY, esposo
da Secretaria de Saúde de Boquim...’ Eles depois descobriram quem era TONY... Eu disse que era
SÉRGIO mesmo!" SÉRGIO promete ligar para o posto da PRF a fim de saber o que aconteceu.
Auto circunstanciado 15, item 3.2, Data: 29/04/2008, Hora: 11:34:32, Duração: 00:03:45
Áudio: 2008042911343228.mp3
Alvo: Antonio Sérgio Araújo Barbosa
Ligação para: GABRIEL
Transcrição: SÉRGIO liga para GABRIEL e este diz que tentou falar com SÉRGIO diversas vezes pelo telefone
8166. SÉRGIO informa que está com o outro de número 8126. Em seguida SÉRGIO pergunta: “-Rapaz, você
pegou BAL, não foi?”. GABRIEL confirma e informa: "-Está aqui com a gente ainda!". SÉRGIO comenta: "É o Presidente da Câmara de Boquim. É amigo nosso da jogada [...] É gente boa demais!". GABRIEL
informa que já não é a primeira vez que o aborda; diz também que já lhe recomendara que trocasse a habilitação.
SÉRGIO comenta mais uma vez sobre a ocupação de BAL: “-É o Presidente da Câmara [...] Essa semana a
gente estava em uma reunião, todo mundo, para decidir o prefeito...". GABRIEL avisa: “-Eu vou passar para
JOÃO aqui... Foi ele quem fez... Ele disse que o que resolver está resolvido! Não sei qual o grau de...".
SÉRGIO atalha: "-É gente boa, gente fina demais, é amigo nosso mesmo!". GABRIEL pede que SÉRGIO
aconselhe-o a trocar a habilitação e depois comenta: “-Ele está vindo para cá. Quando chegar aqui, já tomou o
gelo dele... Eu libero ele!". (...) Por fim, sugere: “-Dê um sabão nele aí e dê uma liberada!”.
2.3.3 Prevaricação (art. 319, CPB)
PÁGINA 28 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
O PRF SÉRGIO também deixou de praticar indevidamente ato de
ofício (fiscalização, imposição de multa, apreensão de veículos), para satisfazer interesse
ou sentimento pessoal, consistente em agradar um determinado amigo. Tal fato se deu no
dia 16/12/2007, em que o PRF SÉRGIO se comprometeu com seu amigo Daniel a
resolver problema deste relativo a infração de trânsito:
Auto circunstanciado 06, item 3.1, Data: 16/12/2007, Hora: 18:13:21, Duração: 00:02:03
Áudio: 2007121618132127.mp3
Alvo: Antonio Sérgio Araújo Barbosa
Ligação para: DANIEL
Transcrição: a conversa inicia-se co SÉRGIO comunicando a conclusão do seu curso na faculdade e sobre a festa que
pretende fazer. Em seguida, DANIEL pergunta: “-Gerou alguma coisa? [...] Quando eu passei ali?”. SÉRGIO
pergunta se DANIEL passou indo ou voltando. DANIEL diz que estava indo para Aracaju. SÉRGIO diz que anotou
algumas placas e pergunta o número da placa dele. DANIEL passa: IAE 1369, de um SIENA. SÉRGIO diz acreditar
que a referida placa foi anotada, mas garante: “-Eu vejo aqui! É nenhuma!”. DANIEL agradece.
Em semelhante conduta, o seguinte diálogo, em que o PRF SÉRGIO
comenta com o PRF SANTOS que liberou caminhão com excesso de peso (cerca de dois mil
quilogramas a mais do que o máximo permitido). Na conversa, o PRF SANTOS disse que a
esposa do motorista ligou pedindo ajuda e o PRF SÉRGIO fala que já resolveu.
Auto circunstanciado 13, item 20.5, Data: 07/04/2008, Hora: 19:32:46, Duração: 00:01:51
Áudio: 200804071932461.mp3
Alvo: POSTO PRF CRISTINÁPOLIS
Ligação para: SANTOS
Transcrição: SANTOS liga para SÉRGIO a fim de informar-se sobre um caminhão que está apreendido.
SÉRGIO diz que o liberou há poucos instantes: “... Estava carregado de macarrão e farinha de trigo... Estava
com dois mil e poucos quilos de excesso...". SANTOS diz que a esposa do motorista ligou pedindo-lhe ajuda
neste caso. SÉRGIO confirma que já liberou o veículo. SANTOS agradece o apoio.
2.3.4 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Restou comprovado também que o PRF SÉRGIO se associou com
alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva,
conforme se observa em conversas mantidas com os PRFs MARINHO9, ETIENE10,
GENIVAL11 e SOBRAL, com as empresárias CIDA12 e VERA LUCIA13, bem como com o
zelador PÃO DOCE (JOSÉ CARLOS)14.
O PRF SÉRGIO tem o costume, na qualidade de membro da
quadrilha, de solicitar ao plantonista do Posto da PRF que colabore ilicitamente, no sentido
9
10
11
12
13
14
Verbi gratia, AC 03, item 7.3, e 07, itens 12.1 e 12.2.
V.g., AC 09, itens 9.5 e 14.4, 10, item 21.1, e 12, item 19.1.
V.g., AC 03, item 6.1.
V.g., AC 09, item 14.2, 10, 15.1, 12, item 13.3.
V.g., AC 09, item 16.1.
V.g., AC 10, item 15.1 e 12, 13.3.
PÁGINA 29 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
de deixar passar sem multar (nem apreender veículo) os particulares que financiam os
funcionários corrompidos.
Nesse sentido são as conversas transcritas acima, relativas ao AC 07,
itens 12.1 e 12.2, em que o PRF SÉRGIO pede a MARINHO que não multe uma pessoa,
instruindo-o da forma como cobrar a propina num valor maior. Estas conversas são
importantes sob, pelo menos, três aspectos.
Primeiro, provam que o PRF SÉRGIO agiu como intermediário
entre MARINHO e um motorista (Joaquim), concorrendo, portanto, para a prática de
corrupção passiva. Demonstram, igualmente, que o PRF SÉRGIO se valia do método mais
usual da quadrilha, ou seja, acionava plantonistas que também fossem membros do bando (no
caso, MARINHO) e solicitava que deixassem de praticar ato de ofício com o fim de
beneficiar motorista de carro em situação irregular. E, ainda, evidenciam que o PRF SÉRGIO
praticava corrupção passiva várias vezes em continuidade delitiva, eis que informa que até
autorizou o motorista a “usar seu nome” para evitar os efeitos da fiscalização
(multa/apreensão).
A organização da quadrilha era tamanha a ponto de os policiais que
integram o esquema delituoso trocarem escala para evitar trabalhar com policiais tidos como
honestos, que poderiam impedir ou, pelo menos, atrapalhar a prática de crimes. O seguinte
diálogo entre o PRF GENIVAL e o PRF SÉRGIO ilustra a situação:
Auto circunstanciado 03, item 6.1, Data: 02/11/2007, Hora: 10:38:57, Duração: 00:02:24
Áudio: 2007110210385720.mp3
Alvo: Genival Costa Guimarães
Ligação para: SERGIO (PRF)
Transcrição: (...) em seguida, pergunta com quem SERGIO está trabalhando. SERGIO diz que está trabalhando
junto com o SOBRAL. A respeito deste colega faz o seguinte comentário: “[...] Eu pensei assim: como é eu e
SOBRAL... É beleza! A outra equipe é com ANSELMO, eu não quero fazer... Aí tem AÉCIO... Eu digo: eu
fazendo, eu saio com ETIENE e o ALMEIDA fica no posto, certo? Sem problema”. GENIVAL sugere que
SÉRGIO também poderia trocar o serviço com ALMEIDA. Ao que SERGIO responde: “É... Só que se eu trocar
com ALMEIDA fode o SOBRAL, né! Entendeu? A idéia é essa!” GENIVAL diz que ALMEIDA agora vai ficar
no posto. SERGIO diz que é isso mesmo; diz que ALMEIDA fica no posto e ele sai com ETIENE. SÉRGIO
explica que pretende fazer a troca porque no dia 10 é a festa da laranja “aqui” (em Boquim). GENIVAL diz que não
vai garantir, mas promete que vai ver (a possibilidade de trocar o serviço). SERGIO pede que GENIVAL avalie e lhe
dê uma resposta, porque, se não der, irá procurar outra pessoa. Comenta mais uma vez que ALMEIDA aceita trocar
o serviço, “mas ai fode com o SOBRAL! Entendeu? Aí é uma merda!”. Despedem-se em seguida.
Outra demonstração da organização da quadrilha é o trecho da
conversa abaixo, tida entre o PRF SÉRGIO e o PRF ETIENE. Eles analisam a conduta de
colega novato e concluem que ele há de fazer parte da quadrilha (“é do balacobaco”):
Auto circunstanciado 10, 20.1, Data: 22/02/2008, Hora: 19:37:15, Duração: 00:04:42
Áudio: 200802221937151.mp3
Alvo: POSTO PRF CRISTINÁPOLIS
Ligação para: SÉRGIO
PÁGINA 30 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Transcrição: (...) Em seguida, SÉRGIO pergunta a respeito de SÉRVIO: “-E o parceiro aí é bom?". ETIENE
fala que é "tranqüilidade". SÉRGIO insinua: "-Não, é do...". ETIENE comenta "-Não encostou não!".
SÉRGIO pergunta: "-Não se abriu não?". ETIENE diz que não. SÉRGIO pergunta se ETIENE não se abriu
pra ele. ETIENE responde negativamente. SÉRGIO continua a série de perguntas: "-E ele também não se abriu
pra você?". ETIENE diz confirma. SÉRGIO instiga: "-Mas você conhece, não é?". ETIENE diz que com
certeza. SÉRGIO pede que ETIENE avalie. ETIENE comenta: "-Eu acho...". SÉRGIO então dispara: "-É do
balacobaco!" (risos). ETIENE diz é isso aí, depois passa o número 91997886.
Outras provas de autoria são as duas conversas travadas com
ETIENE sobre a divisão do lucro da corrupção– a constante no AC 09, item 14.4, transcrita
no item que individualiza a conduta de ETIENE, e a seguinte, ocorrida dois dias depois de
cumprirem um plantão juntos, conforme escala de serviços de fls. 481/484 do Apenso I,
Volume 2 do IPL:
Auto Circunstanciado 09, item 9.5, Data: 30/01/2008, Hora: 19:42:34, Duração: 00:05:13
Áudio: 2008013019423424.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: SÉRGIO
Transcrição: SÉRGIO retoma a conversa que travaram em outra linha:“-Viu velhinho, depois você olhe
direitinho aí, sabe porque?... Aí eu contei, né! Quando contei eu disse: oxente! Quatrocentos e noventa! Aí
eu peguei assim... Aí eu olhei e disse: oxente! Só! Aí eu não sabia quanto tinha finalizado, né!... Depois eu
falo com ele. Aí tentei, tentei, tentei não consegui falar com você. Aí disse: depois eu falo com ele.".
ETIENE diz que viu uma mensagem onde constava a informação de que SÉRGIO tentara fazer contato; Em
seguida comenta:"-Deu mil e noventa. Aí dez eu paguei PÃO DOCE. Aí ficou mil e oitenta. Daí ficou
quinhentos e quarenta.". SÉRGIO continua:"-Pois é. Separa por bolinho, né? Aí tinham dois bolinhos de
cinqüenta... Entendeu? Tinha um de quarenta e um de cinqüenta. Eu até estranhei, mas você já tinha... Eu
peguei só depois que eu fui embora, viu?". ETIENE defende-se: "-Eu botei na porta do carro...". SÉRGIO
complementa: "-Foi. Eu peguei, Aí fui contar. Aí tinha um de quarenta, de dez e um de cinqüenta, de dez”.
Em seguida passam a tratar sobre a escala de serviço do carnaval. ETIENE diz que chegou ontem para entregar o
malote e JESUS estava no posto e o chamou para informar que ele estava na escala extra de carnaval. SÉRGIO diz
que é bom para ele porque só trabalha domingo e folga segunda; diz que na terça-feira às 15h00 sai da praia do Saco
e quando for 21h00 retornará para o Saco e só voltará de lá na 4ª feira. Conversam ainda sobre os trabalhos que vão
ser realizados durante a operação Extra de Carnaval.
Verifique-se, ainda, no diálogo do zelador DOMINGOS MACEDO
DO NASCIMENTO com HNI no qual DOMNINGOS passa a escala de plantão do dia e
HNI confessa ter pago ao PRF SÉRGIO no dia anterior a quantia de R$ 20,00 (vinte reais) a
título de propina (cf. AC 16.2008-B, fls. 903/904):
Auto Circunstanciado 16-B, item 7.3, Data: 30/05/2008, Hora: 08:52:55, Duração: 00:00:26
Áudio: 2008053008525510.mp3
Alvo: Domingos Macedo do Nascimento
Transcrição: DOMINGOS liga para HNI e diz que hoje é beleza: “-Hoje é ETIENE e o de Pedrinhas”. HNI diz
que é beleza, mas comenta o seguinte: “... -Ontem com SÉRGIO... SÉRGIO me comeu vinte, aquele ladrão!”.
DOMINGOS ri e diz: “Ali não é brincadeira, não! Bota pra lá!”.
Comentário: na conversa em tela o privilegiado usuário da rodovia BR-101 – que conta com a colaboração do zelador
para obter informações sobre a rotina de fiscalização do posto da PRF em Cristinápolis – revela que pagou vinte reais
ao PRF SÉRGIO, possivelmente a título de propina, pois chega a chamar o policial de ladrão. De fato, SÉRGIO
compôs a equipe de serviço naquela unidade policial no dia anterior.
PÁGINA 31 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Não é sem razão que, ao saber que o PRF SÉRGIO estará de plantão
no Posto, transportadores como CIDA ficam confiantes da impunidade. Eis o conteúdo do
seguinte diálogo tido com o zelador ZÉ CARLOS, que a instrui a mandar o veículo no dia
em que SÉRGIO é um dos plantonistas:
Auto circunstanciado 10, item 15.1, Data: 24/02/2008, Hora: 17:20:33, Duração: 00:00:52
Áudio: 2008022417203315.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: ZÉ CARLOS (PÃO DOCE)
Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS, vulgo PÃO DOCE, e pergunta: "CARLOS quem está aí hoje? É
gente ruim?". ZÉ CARLOS responde: "-Quem está no posto é GENIVAL e SÉRGIO". Diante da resposta,
CIDA diz: "-Então, hoje pode mandar, não é?". CARLOS diz que pode mandar e faz uma última observação:
"-Mande passar por trás".
2.3.5 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF SÉRGIO.
O PRF SÉRGIO, quando interrogado pela Autoridade Policial (fls.
166/170), confessou agir irregularmente dentro da corporação uma vez que afirmou intervir
em autuações de outros PRFs para liberar veículos em virtude de amizade. No entanto disse
entender que sua conduta não seria ilícita pois nada recebia pela “intervenção”. Vejamos:
“QUE nega que recebia ou exigia o pagamento de propina; QUE no dia
07/11/2007 o PRF MARINHO ligou para o interrogando e solicitou
que liberasse um caminhão da empresa DELTA; QUE o interrogando
liberou o veículo, mesmo com os pneus lisos, em virtude da
solicitação de seu colega; QUE o interrogando não recebeu nada em
troca da liberação do veículo nem sabe esclarecer se MARINHO recebeu
algo em troca dessa liberação; (...); QUE confirma que HAROLDO
ligou para o interrogando procurando saber se poderia passar em
Cristinápolis com excesso de peso, bem como procurar saber sobre a
escala; QUE HAROLDO entregou na residência do interrogando o
queijo mencionado no AC 04B/05 A, entretanto afirma que não se
tratava de pagamento pelas informações repassadas, uma vez que o
interrogando afirma que nada recebia para permitir a passagem de
HAROLDO com excesso de peso” (...); QUE não conhece
MARCINHO nem IDA, não possuindo relacionamento com
nenhum deles; (...); QUE o motivo pelo qual buscou informações de
ETIENE acerca de seu novo colega de escala, SÉRVIO, foi para
conhecer quem era SÉRVIO, pois ele acabara de chegar de outra
regional; QUE acerca da expressão “é do balacobaco” não tem nada a
informar; (...); “QUE após ouvir o áudio nº 200804071932461 informa
que liberou o caminhão com excesso de peso porque o motorista
era amigo do PRF SANTOS, pois é comum esse tipo de atitude entre
colegas da Polícia Rodoviária Federal; QUE não recebeu nada por essa
liberação; (...); QUE após ouvir o áudio nº 2008042911313828 esclarece
o interrogando que atendeu o pedido de BAL, presidente da Câmara
de Vereadores de Boquim/SE, com o qual mantém relacionamento
PÁGINA 32 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
de amizade, ligando para o PRF GABRIEL para saber informações
sobre autuação do veículo; QUE não recorda se pediu para o PRF
GABRIEL liberar o veículo de BAL, ou se o mesmo já havia liberado;”
Sobre os crimes praticados pelo PRF SÉRGIO, são importantes
também os seguintes depoimentos dos outros acusados e bem assim das testemunhas ouvidas
pela Autoridade Policial:
“QUE, com relação ao fato narrado pelo PRF LUIZ FELIX ao
depoente, tem a acrescentar o seguinte: segundo o PRF LUIZ FELIX,
o tio deste, motorista de caminhão, foi abordado no posto de São
Cristóvão por um policial cuja identificação física passada era
como sendo um gordinho, o qual teria exigido a importância de R$
50,00 para que o citado caminhoneiro prosseguisse a viagem; QUE,
durante toda a abordagem, o PRF segurava as algemas e, logo após
receber o dinheiro da propina, o colocou no interior do porta-algemas;
QUE, pela descrição passada pelo PRF LUIZ FELIX, o depoente
checou a escala de serviço daquele dia no posto de São Cristóvão e
constatou que se tratava do PRF SÉRGIO; QUE, na ocasião em que
LUIZ FELIX deu conhecimento de tal ocorrência ao depoente, estavam
no posto da PRF da saída de Aracaju, tendo outras pessoas também
tomado conhecimento, ganhando tal notícia uma certa repercussão
dentro da PRF; QUE, por isso, aproximadamente uma semana depois,
foi procurado pelo PRF SERGIO, na ocasião este se acompanhava do
PRF ETIENE, o qual indagou ao depoente se era procedente que o PRF
LUIZ FELIX denunciara o PRF SERGIO e que se o depoente
encaminharia tal denúncia à corregedoria, tendo o depoente
desconversado sobre aquele assunto para evitar maiores problemas;
QUE o depoente noticiou verbalmente a corregedoria da PRF sobre tal
situação;” (Reinquirição do PRF ALDO DE JESUS MENEZES, fl.
434).
QUE já chegou a receber pedido de liberação de moto por parte de
SOBRAL, SÉRGIO e de AÉCIO, sendo que dos dois primeiros não
chegou a atender, e com relação a AÉCIO, após executado o áudio do
dia 11/12/2007, sinceramente não recorda qual era a situação, mas se
liberou foi de alguma infração leve; (Depoimento do PRF AUGUSTO
JOSÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA, fl. 355)
QUE conheceu MARCINHO e IDA através de SÉRGIO; QUE
IDA é um rapaz que mora em Boquim/SE; QUE SERGIO também
mora em Boquim; QUE MARCINHO e IDA são conhecidos do
interrogado; QUE o interrogado informa que o motivo pelo qual o
MARCINHO procurou saber se o interrogado estaria trabalhando no
posto para poder mandar o veiculo dele, MARCINHO seria passar o
carro deste por aquele Posto de Cristinápolis, não sabendo informar se o
veiculo estava com algum problema; QUE não sabe informar se o
PÁGINA 33 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
veiculo em questão passou ou não pelo Posto; QUE o SERGIO estava
no posto, juntamente com o interrogado, na hora em que MARCINHO
telefonou; (Interrogatório do PRF SOBRAL, fls. 178/179)
QUE o motivo de quando ZÉ CARLOS conversava com a interrogada
informando sobre a escala de SÉRGIO e GENIVAL, PRF´s, era para
informar que poderia mandar os carros com excesso de peso;
(Interrogatório da empresária CIDA, fls. 263)
2.4 ARGELÍSIO SOBRAL DO AMOR (“SOBRAL”)
2.4.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
O PRF SOBRAL solicitou, aceitou e recebeu vantagem e promessa
de vantagem indevida e, em razão disso, deixou de praticar ato de ofício, qual seja fiscalizar,
multar e apreender veículos irregulares.
As conversas descritas nos AC 04, itens 4.1 e 12.5, 05, itens 4.1, 4.3,
11.2, 11.3 e 12.5, 06, itens 4.1 e 4.2, 07, item 14.1, 08, itens 14.2 e 14.4, 09, item 4.1, e 13,
itens 4.1, 4.2, 22.9 e 22.10, por seu turno, demonstram que o PRF SOBRAL deixou de
praticar ato de ofício em razão da aceitação de promessa ou vantagem. Destacam-se as
transcrições seguintes. Vejamos.
Na seguinte conversa havida com a também denunciada CIDA
(empresária do ramo de material de construção civil, que tem sempre caminhões irregulares
passando por rodovias federais), o PRF SOBRAL aceitou promessa de um uísque no Natal,
com nítido cunho de vantagem financeira ilícita:
Auto circunstanciado 09, item 4.1, Data: 14/12/2007, Hora: 10:07:31, Duração: 00:04:00
Áudio: 2007121410073116.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: CIDA
Transcrição: (...) Em seguida CIDA diz que pretende ver SOBRAL na semana seguinte e revela qual o motivo: “-Eu
quero lhe dar um uísque para você tomar no natal”. SOBRAL diz que está beleza e informa que estará
trabalhando na segunda-feira seguinte (17/12). (...)
Em outro episódio, CHIQUINHO, que trabalha na balança que fica
ao lado do Posto da PRF em Cristinápolis, avisou ao PRF SOBRAL que iria passar pelo
Posto da PRF um caminhão com excesso de peso, informando que no caso poderá haver a
cobrança de propina (“terá jogo”). O PRF SOBRAL agradeceu o aviso e demonstrou que
fará a abordagem no intuito de receber a vantagem indevida e deixar de praticar o ato de
ofício (“Falou, bicho! Está ok.”):
Auto circunstanciado 04, item 4.1, Data: 16/11/2007, Hora: 06:28:48, Duração: 00:01:01
Áudio: 2007111606284816.mp3
PÁGINA 34 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: CHIQUINHO
Transcrição: CHIQUINHO identifica-se e pergunta se SOBRAL está trabalhando hoje. SOBRAL responde
afirmativamente. CHIQUINHO expressa certo conforto (“-Ah! Está bom!"). Em seguida, SOBRAL afirma que tem
um caminhão onde CHIQUINHO está e pede que este lhe confirme o dado. CHIQUINHO confirma e SOBRAL
determina que seu interlocutor mande o veículo seguir em sua direção (“Está beleza! Mande ele pra cá,
esse danado”). SOBRAL pergunta também se CHIQUINHO já pesou o caminhão. CHIQUINHO
informa que ainda não o fez, mas garante que vai pesar em instantes e antecipa: “tem jogo, viu!”. SOBRAL
não faz nenhum comentário sobre esta última afirmação e, disfarçando, continua a perguntar quanto pesou.
CHIQUINHO reafirma que ainda vai botar o veículo na balança e esclarece que só queria saber se SOBRAL estava
trabalhando nesta data (“-Eu queria saber se era você que estava aí!”). SOBRAL pede que depois CHIQUINHO
ligue para o Posto passando o resultado (da pesagem), CHIQUINHO diz que assim o fará.
Auto circunstanciado 04, item 11.1, Data: 16/11/2007, Hora: 06:36:40, Duração: 00:00:31
Áudio: 200711160636401.mp3
Alvo: POSTO PRF
Ligação para: CHICO
Transcrição: CHICO informa um valor (peso): “-Deu dezenove e quinhentos, bruto” SOBRAL exclama,
espantado: "-Dezenove e quinhentos! Está com a peste! Falou, bicho! Está OK".
Em outro momento, Chiquinho avisou ao PRF SOBRAL que
passará um carro de um familiar com excesso de peso (uma tonelada a mais), havendo
SOBRAL dito que não haveria problema (“Está beleza! Pode deixar!”), restando cristalino
que este omitiu seu dever de fiscalizar (multar e apreender o veículo), em troca dos avisos que
CHIQUINHO sempre fornece sobre a existência de caminhões com excesso de peso:
Auto circunstanciado 05, 4.2, Data: 01/12/2007, Hora: 15:55:10, Duração: 00:00:50
Áudio: 2007120115551016.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: CHIQUINHO
Transcrição: CHIQUINHO liga para SOBRAL e pergunta-lhe se está de serviço nesta data. SOBRAL responde
que sim. CHIQUINHO então avisa: “-Os meninos vão sair nesse instante daqui [...] É o carro de meu pai e
o de AÍLTON”. SOBRAL pergunta se pegaram. CHIQUINHO responde negativamente e alerta: “-Só está com
uma tonelada a mais!”. SOBRAL diz: “-Está beleza! Pode deixar!”.
Já no próximo diálogo, dois motoristas descrevem o PRF
SOBRAL como alguém “que vai ver se desenrola”, que “tem boa vontade” e “é bom de
jogo, come dinheiro dos meninos direto”. Afirmam, ainda, que o PRF SOBRAL só estava
esperando o seu colega (não integrante da quadrilha) sair momentaneamente do Posto
(“pegar a viatura e sair pra algum canto”), para poder negociar vantagem indevida (“já
chamou para o páreo”) e, em troca, “vai ajeitar para não tirar o transbordo”:
Auto circunstanciado 13, item 22.9, Data: 11/04/2008, Hora: 08:37:27, Duração: 00:04:56
Áudio: 200804110837270.mp3
Alvo: TP POSTO PRF CRISTINÁPOLIS
Ligação para: HNI (JUNIOR)
Transcrição: WELINGTON liga para HNI (JUNIOR?) e comenta que mudou o turno no posto da PRF e revela o
seguinte: “-Agora é um tal de SOBRAL! Aí nós ficamos arrodeando, arrodeando ele... Chamamos ele... Aí ele
disse que vai ver se desenrola... Agora tem outro que está mais ele, que ele disse que é carne de cu de
PÁGINA 35 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
jegue... Aí tem que esperar ele sair, para ir pra um...". HNI complementa: "-Pegar a viatura e sair pra algum
canto...". WELINGTON continua: "-É! Vai esperar ele sair, lá pra de tarde... Se ele sair... Aí disse que
desenrola aqui, vai ver se desenrola, pego um ticket da balança, não sei como é... Ele tem boa vontade! ele
viu que nós arrodeando ele, ele chamou nós. Já chamou pro páreo entendesse? Ele tem boa vontade, o
negócio é o outro que está mais ele. Ele disse que vai ajeitar aqui, pra ver se ele sai, que nós não ficasse
aqui, fosse pro carro, ficasse no carro, que depois ele procura nós. Agora, a multa não tem jeito, não, ele
disse. a multa já está pronta! Ele disse que vai ajeitar pra não tirar o transbordo! E ele disse que se sair... O
ANSELMO deve ter passado o rádio, pra outras aqui pra frente... Dando, entregando nós entendeu? Já com
medo de acontecer isso, dele comer dinheiro e liberar nós. Aí ele disse que se sair é bom entrar por dentro...
Aqui entrar em ARAUÁ, por LAGARTO, sair por dentro aqui... Eu só não sei por onde vai sair. Ele disse
que é bom, agora, quando, se resolver liberar aqui, ele disse que não é bom ir pela 101 não! Disse que o
ANSELMO deve ter passado o rádio pra pegarem nós por aí!”. HNI pede-lhe para tentar falar com SOBRAL,
convencendo-o a trocar um número ou letra da placa na multa que lhe fora aplicada, porque assim não chega a
cobrança. WELINGTON diz que sabe como é. HNI diz que se ele fizer isso pode dar até "uns duzentos".
WELINGTON volta a narrar: "-Aí nós disse, não é: ‘ajeite nós aí!’. Ele disse: ‘eu vou ver o que, que eu faço!’
Ele come dinheiro! O menino aqui, o da JATOBÁ, é acostumado. Uma vez eles correram... Ele correu atrás
dos carros da JATOBÁ – três que vinham juntos – foi pegar os meninos lá em cima, fora da cidade, já. Aí os
meninos: ‘mas rapaz, aqui...’ Ele disse: ‘eu vim avisar vocês, uma blitz que tem aí na frente, pra vocês não
irem’. Ele é bom de jogo, come dinheiro dos meninos direto!”. Conversam ainda sobre uma possível
adulteração da multa para que a mesma não chegue no endereço de cobrança.
Em outras conversas, o PRF SOBRAL negocia a liberação de uma
moto dirigida por menor de idade, também em troca de futura vantagem ilegal:
Auto circunstanciado 06, item 4.1, Data: 14/12/2007, Hora: 16:42:03, Duração: 00:01:34
Áudio: 2007121416420316.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: PEDRO SÁ
Transcrição: PEDRO SÁ identifica-se e SOBRAL informa que está chegando em Terra Caída. PEDRO SÁ diz que
a moto foi apreendida com MARCOS na piçarreira e levada para Cristinápolis; diz que o moleque é menor de idade e
que não esteve no posto porque queria falar com SOBRAL antes; pergunta-lhe se vai trabalhar no dia seguinte.
SOBRAL diz que chegou hoje de lá e que só vai retornar na segunda-feira. PEDRO SÁ pergunta como é que faz
então e se SOBRAL pode dar um jeito. SOBRAL pergunta se a moto está licenciada. PEDRO SÁ diz que está
tudo certo; diz que o problema é que o moleque saiu com a moto sendo menor de idade. SOBRAL pede para
ele ligar na segunda-feira, pois vai olhar direitinho e dirá o que pode ser feito (“-O que der para a gente fazer lá, a
gente faz”). PEDRO SÁ comenta sobre dar um negócio a SOBRAL; pede-lhe que fale com os “meninos” para
não dar a multa. SOBRAL responde positivamente.
Auto circunstanciado 06, item 4.2, Data: 17/12/2007, Hora: 10:14:10, Duração: 00:03:13
Áudio: 2007121710141016.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: PEDRO SÁ
Transcrição: SOBRAL pergunta qual a placa da moto. PEDRO diz que é 2737 e diz que o nome do proprietário é
DIEGO SILVA SÁ. SOBRAL orienta-lhe a fazer o seguinte: arranjar uma pessoa habilitada e tire xerox da
habilitação. Mais adiante, ao verificar os documentos, SOBRAL diz que o colega fez a notificação. PEDRO diz que
ele (colega da PRF) ia conversar com SOBRAL a esse respeito. SOBRAL, por fim, garante que se DANIEL for ao
posto com uma pessoa habilitada, a moto será liberada por ele. PEDRO diz que gostaria que tirasse a multa, mas não
havendo outro jeito, fica assim mesmo. SOBRAL diz que a moto já foi multada e que se DANIEL quiser ir pegar a
moto hoje, já pode pegar o veículo, pois ele está lá no posto.
PÁGINA 36 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
No seguinte diálogo, o PRF SOBRAL aceita promessa de vantagem
(“brindes”) da pessoa identificada como Francisco, em troca de permitir que carros da
empresa Grippon passem pelo posto da PRF sem ter nenhum “problema”:
Auto circunstanciado 05, item 4.3, Data: 01/12/2007, Hora: 16:07:13, Duração: 00:03:19
Áudio: 2007120116071316.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: FRANCISCO
Transcrição: FRANCISCO identifica-se como sendo da GRIPPON, de Umbaúba. SOBRAL saúda-o e diz que seu
irmão esteve à procura de seu interlocutor para comprar umas calças. FRANCISCO diz que, de fato, alguém esteve
na loja a procurá-lo, mas não o identificou como sendo irmão de SOBRAL. Em seguida, SOBRAL pergunta: “-O
que ordena?”. FRANCISCO explica que existe uma Topic por ele fretada em Aracaju e que no domingo passado
(25/11), teve um problema no primeiro posto da rodoviária (PRF da saída de Aracaju); pergunta se SOBRAL não
tem algum conhecimento por lá; explica que gostaria de deixar o número do seu telefone para quando acontecer algo
dessa natureza o pessoal saber que é da GRIPPON e arremata: “para a gente se ajeitar, entendeu?”. SOBRAL diz
que entende e que vai procurar informar-se, pois chegaram uns colegas novos vindos de Mato Grosso, mas garante
que vai procurar saber direitinho quem está naquele local. FRANCISCO solicita que SOBRAL intervenha nessa
situação: “-Isso! Para dar uma conversadinha com ele e que qualquer coisa deixe até o meu telefone, porque
às vezes o cara usa o nome também, né”. SOBRAL diz que amanhã vai passar na loja para pegar um cartão de
FRANCISCO. Este continua a sugerir: “[...] Qualquer coisa que o cara chegar lá ele diz: eu estou levando uns
clientes para a GRIPPON de Umbaúba. [...] Qualquer coisa o cara me ligava aqui e eu falava: esse aí é meu
mesmo, passo a placa entendeu? Depois nós dava uns brindes aí... Nós se ajeita aí depois”. SOBRAL diz que
está tranqüilo, está bom e volta a dizer que passará na loja na manhã seguinte. FRANCISCO diz que se o irmão de
SOBRAL tivesse se identificado como tal teria lhe dado o mesmo desconto nas compras que dera a SOBRAL.
No evento a seguir, resta cristalina a omissão do dever de fiscalizar
na conversa adiante transcrita, em que um homem não identificado avisa que vai mandar seu
motorista passar com o carro irregular pela frente do posto e o PRF SOBRAL responde que
“está ok”, em troca de “uma cerveja”,:
Auto circunstanciado 13, item 4.2, Data: 11/04/2008, Hora: 15:54:54, Duração: 00:02:10
Áudio: 2008041115545416.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI liga para SOBRAL e pergunta-lhe se está trabalhando. SOBRAL responde afirmativamente. HNI
então pergunta-lhe: “-Como é que está aí?”. SOBRAL responde vagamente: “-Rapaz, está eu, GERALDO e
MARINHO”. HNI comenta sobre a presença de MARINHO e em seguida diz: “-Só escute o que eu vou falar:
eu vou mandar uma cerveja para vocês, viu! Vou mandar uma cerveja para vocês dois!”. SOBRAL tenta
disfarçar (“Rapaz, você é doido!). HNI diz que vai mandar pela frente. SOBRAL diz que está Ok. HNI diz que vai
mandar por MARCELO. SOBRAL pergunta se é o moreno. HNI responde afirmativamente. SOBRAL pergunta qual
o horário previsto para a passagem de MARCELO pelo posto da PRF. HNI diz que ele deverá passar por volta das
nove horas.
Por fim, nas conversas a seguir, se menciona o pagamento a ser feito
aos PRF´s MARINHO e SOBRAL e, posteriormente, o próprio PRF SOBRAL admite a
prática de corrupção passiva quando presta contas a homem não identificado sobre valor
recebido a título de propina (“dois, zero, zero”, ou seja, duzentos reais) para os referidos
policiais rodoviários federais. O interlocutor complementa que vai mandar mais, pedindo a
PÁGINA 37 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
SOBRAL que este o agradasse que depois acertaria, o que restou consentido pelo PRF
(“assim está bom e é tranquilo”):
Auto circunstanciado 13, item 8.2, Data: 11/04/2008, Hora: 17:51:11, Duração: 00:02:04
Áudio: 2008041117511126.mp3
Alvo: Eri
Ligação para: IRANDIR
Transcrição: ERI liga para IRANDIR e comenta que conversou com MARINHO há pouco e este lhe garantira que
não aplicara a multa no veículo de IRANDIR; ERI diz que BILU, o motorista, deve estar traumatizado; diz que
MARINHO está no posto da PRF em Cristinápolis com SOBRAL; comenta ainda sobre o envio de “duzentos
contos para eles dois". IRANDIR pergunta se ERI vai passar lá no Posto da PRF. ERI informa que vai para
ALAGOAS e complementa: “-Quem vai levar é MARCELO!”. Em seguida passam a tratar sobre a busca por um
utensílio (macaco) de IRANDIR.
Auto circunstanciado 14, 4.1, Data: 11/04/2008, Hora: 22:54:00, Duração: 00:01:32
Áudio: 2008041122540016.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: HNI
Transcrição: SOBRAL liga para HNI e pergunta-lhe se está dormindo. HNI responde negativamente e informa que
chegou há pouco da fábrica. SOBRAL comenta o seguinte: “-Os meninos deram dois, zero, zero, certo?”. HNI
diz que está certo. SOBRAL prossegue: “-Eu dei cinco, zero ao meu compadre MARINHO... E o resto fiquei,
viu!”. HNI comenta: “-Está bom, meu filho. Depois diga a ele que eu mando um pedaço para ele”. SOBRAL
aconselha: “-Não! É o seguinte: porque... Não dá nada a ele, não! Porque eu já dei cinqüenta... Outra vez...
Porque se der demais, assim, eles ficam... Sabe?”. HNI diz que está bom. SOBRAL dá mais uma orientação: “Você não precisa falar quanto mandou nada mais, não, certo!”. HNI diz que está certo e comenta: “-A partir
de amanhã eu mando procurar vocês e entregar. Me agrade, depois eu acerto!”. SOBRAL diz que assim está
bom e é tranqüilo. HNI pergunta: “-Já passou todo mundo? Tudo OK, então?”. SOBRAL responde
negativamente e informa: “-Faltam dois, mas sou eu que estou aqui na frente!”. HNI diz que está bom, agradece
e recomenda: “-Quando vier aqui, dê uma ligadinha para mim!”. SOBRAL pergunta se HNI está com essa linha
agora. HNI confirma e comenta sobre a perda de seus telefones na praia do saco, sempre por tê-los deixado cair no
barco. Despedem-se.
Importante destacar que, no dia deste último diálogo, o PRF
SOBRAL estava em serviço no posto de Cristinápolis e não lavrou nenhuma multa
(conforme relatório de ocorrência da PRF às fls. 788/792, do apenso I, volume IV).
2.4.2 Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB)
O PRF SOBRAL também patrocinou diretamente interesse privado
ilegítimo perante a administração pública, valendo-se da sua qualidade de funcionário.
Analisemos alguns dos diálogos que demonstram tal crime.
Na seguinte seqüência, o particular Neno pede auxílio ao PRF
SOBRAL, informando-lhe que o PRF Anselmo (detestado pelos policiais denunciados, por
não fazer parte da quadrilha e por atrapalhar suas empreitadas criminosas) apreendeu seu
carro no dia anterior, impôs duas multas e determinou que fosse retirado o excesso de peso.
Logo após, o PRF SOBRAL retorna a ligação, informando que já defendeu seu ilícito
interesse privado junto ao PRF ETIENE e que seu veículo seria liberado:
PÁGINA 38 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 03, item 2.1, Data: 09/11/2007, Hora: 07:42:35, Duração: 00:01:13
Áudio: 2007110907423516.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: NENO
Transcrição: NENO liga para SOBRAL e diz que o “parente” de SOBRAL apreendeu o seu carro ontem. SOBRAL
pergunta quem foi. NENO diz que foi ANSELMO. SOBRAL diz: "Ave Maria! Credo em Cruz! Satanás da
peste!". NENO ri e diz que ele (ANSELMO) apreendeu ontem, já fez duas multas e quer que retire o excesso;
pergunta se tem como SOBRAL dar uma ligadinha “lá”, para não ter que retirar o excesso. SOBRAL diz que vai ver
quem é que está de serviço, “porque tem gente ali que é f...”. Por fim diz que vai telefonar dentro de instantes para
“lá”; informa que está chegando em Estância. NENO diz que em meia hora liga para SOBRAL.
Auto circunstanciado 03, item 2.2, Data: 09/11/2007, Hora: 08:05:38, Duração: 00:00:35
Áudio: 2007110908053816.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: NENO
Transcrição: SOBRAL liga para NENO dizendo para ele ir até lá (Posto da Polícia Federal, onde o carro está
apreendido) e procurar ETIENE, pois já falara com o mesmo; diz para ele mesmo ir e dizer a ETIENE que foi
SOBRAL quem mandou. NENO diz que vai “lá” e despede-se.
Ainda mais cristalina a conversa transcrita infra, eis que registra o
PRF SOBRAL solicitando ao PRF Sérvio que não apreenda veículo irregular do primo de sua
esposa. Observa-se que o PRF SOBRAL não tem certeza de qual infração de trânsito foi
praticada (“parece que o carro está sem licenciamento”), mas é inconteste ter ciência de que
se trata de interesse ilegítimo:
Auto circunstanciado 15, item 4.1, Data: 07/05/2008, Hora: 15:23:09, Duração: 00:02:21
Áudio: 2008050715230916.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: SÉRVIO
Transcrição: Sobral liga para o Posto da PRF e pergunta ao PRF SÉRVIO: “(...) você quem pegou esse carro
com problema... essa mercedes?” SÉRVIO responde que foi. SOBRAL pergunta: “(...) já começou a multar, ou
não?” SÉRVIO responde: “(...) ainda não”. SOBRAL diz: “(...) esse menino é primo carnal de minha mulher,
é muito meu amigo, ele telefonou para mim, mas eu não tô trabalhando...tô com o braço quebrado...”.
SOBRAL pede: “(...) para liberar ele (menino)”. SÉRVIO diz que vai verificar lá. SOBRAL continua: “(...) parece
que o carro está sem licenciamento, mas o carro não é dele, parece que é de um amigo dele... ele é filho de
um cara do Tribunal de Contas... ele ligou para mim agora, aí eu fui ver quem estava lá... se fosse mais
novo, eu não falava não...”. SÉRVIO comenta que ele é novo, que veio do Paraná. SOBRAL pede: “(...) vê o que
você pode fazer, desde que não lhe prejudique, que é pessoa minha...”. SOBRAL diz: “(...) dá um castigo
nele, mas não prende o carro, não...”. SÉRVIO diz: “(...) que não há necessidade não”. SOBRAL diz: “(...) tá
beleza.
Nos próximos diálogos, embora não haja prova de que o PRF
SOBRAL tenha efetivamente defendido o interesse ilícito dos transportadores, ele promete
que assim fará.
Nesse primeiro, o PRF SOBRAL afirma que tentará falar com o PRF
ALMEIDA para liberar uma moto apreendida:
Auto circunstanciado 03, item 2.3, Data: 14/11/2007, Hora: 14:03:41, Duração: 00:00:49
Áudio: 2007111414034116.mp3
PÁGINA 39 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: JOÃO
Transcrição: JOÃO alerta a SOBRAL que prenderam uma moto sua agora. SOBRAL pergunta quem foi e JOÃO
informa que foi ALMEIDA. SOBRAL diz que está fazendo a travessia do Mangue Seco, mas promete que tentará
falar com ALMEIDA sobre o caso. JOÃO diz que ligará mais tarde para SOBRAL.
No outro, compromete-se a, quando voltar de viagem, ligar para o
posto para intervir na apreensão de veículo:
Auto circunstanciado 03, item 2.3, Data: 14/11/2007, Hora: 18:20:42, Duração: 00:01:00
Áudio: 2007111418204216.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: MARCINHO DE BOQUIM
Transcrição: MARCINHO liga para SOBRAL e identifica-se. Em seguida narra que tem um carro seu que está na
Cruz da Donzela (Malhada dos Bois/SE) e gostaria de saber se o policial que está lá é conhecido de SOBRAL, pois
ele “segurou” o carro lá. SOBRAL diz que está em Mangue Seco e assim que voltar vai ligar para o referido posto de
fiscalização. (cai a ligação).
Para deixar claro que não se tratou de ato isolado, destaque-se
também a próxima conversa tida com o PRF ETIENE, na qual o PRF SOBRAL solicita que
seja liberado, utilizando o “jeitinho brasileiro”, caminhão carregado com laranja (irregular por
estar com excesso de peso):
Auto circunstanciado 09, item 14.1, Data: 28/01/2008, Hora: 08:53:16, Duração: 00:01:30
Áudio: 200801280853161.mp3
Alvo: POSTO PRF
Ligação para: SOBRAL
Transcrição: SOBRAL pergunta: "-Tem um carro de ontem apreendido com laranja?". ETIENE diz que o
pátio está cheio: tem 07 carros presos. SOBRAL pergunta se são todos de laranja. ETIENE informa que não, de
laranja só tem um, o restante é bloco e licenciamento. SOBRAL comenta: "-Oh! ETIENE, esse negócio de
laranja aí... Só está precisando de um carro pra fazer o transbordo...". ETIENE confirma. SOBRAL solicita: "Tem condições de você botar... O jeitinho Brasileiro?". ETIENE repreende-o: "-Você está feito menino é
bicho, falando isso em... Você não tem meu telefone, porque não ligou pra mim". SOBRAL diz que seu
telefone não está com ele neste momento; fala que chegou agora e o rapaz está lá. ETIENE diz que ele (rapaz)
deixou tudo amarrado lá; tranqüiliza SOBRAL, pedindo para este não se preocupar: "-A gente vai fazer do jeito
que tem de ser feito aqui". SOBRAL agradece.
Já nestes últimos, SOBRAL promete intervir para diminuir o valor
da multa. Neste caso específico, provavelmente trata-se de um “blefe”, eis que, uma vez
imposta a multa, não há como tirá-la nem diminui-la; assim, possivelmente, sua intenção seja
alegar que a multa tenha valor maior do que o verdadeiro (180 UFIR, ou seja, R$ 191,53) e,
com isso, ser-lhe creditado o mérito de ter reduzido o suposto valor a ser pago pelo
caminhoneiro.
Auto Circunstanciado 04, item 4.4, Data: 21/11/2007, Hora: 11:29:04, Duração: 00:01:33
Áudio: 2007112111290416.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: ETIENE UBIRATAN AMORIM JUNIOR
Transcrição: SOBRAL liga para ETIENE e vai logo lhe perguntando onde o mesmo se encontra. ETINE
informa que está chegando em Cristinápolis. SOBRAL pergunta-lhe sobre o que houve no caso de um caminhão
PÁGINA 40 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
informa que está chegando em Cristinápolis. SOBRAL pergunta-lhe sobre o que houve no caso de um caminhão
que entrou no posto “de vez”, pois o dono (do posto) ligou para o seu telefone querendo tratar do assunto;
pergunta ao colega se “o cara” (motorista) o destratou no Posto Reforço. ETIENE relata que acabara de multar
um caminhão no referido posto, porque o mesmo entrara direto antes, veio pelo acostamento na contra-mão, mas
cruzou com a viatura e por isso a multa foi feita. SOBRAL comenta que o dono posto ligou para saber qual o valor
da multa; diz ter respondido que não sabia qual o valor. ETIENE pergunta se SOBRAL conhece o dono do
caminhão. SOBRAL nega e afirma que conhece apenas o dono do posto, o da churrascaria; diz que o
caminhoneiro é cliente antigo do posto e por isso o dono do estabelecimento ligou para saber quem aplicou a
multa. ETIENE diz que não teve nada a ver com ninguém do posto. SOBRAL mais uma vez quer saber o que
houve. ETIENE diz que foi só uma multa e não teve problema nenhum não. SOBRAL diz que está beleza e que
era só isso mesmo que gostaria de saber.
Auto Circunstanciado 04, item 4.5, Data: 21/11/2007, Hora: 11:32:18, Duração: 00:01:17
Áudio: 2007112111321816.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: MARINES VON DENTZ
Transcrição: SOBRAL liga para MARI e pede-lhe que mande JOEMIR ligar para o seu telefone. MARI informa que
JOEMIR e “o rapaz” (motorista) estão próximos dela. SOBRAL manda que pegue a multa para dar uma olhada, pois
precisa saber o que foi registrado. MARI, depois de perguntar à pessoa que está ao seu lado qual a infração cometida,
informa que o PRF aplicou a multa porque o motorista não parou no lado direito. SOBRAL interrompe-a explicando
que é preciso dar preferência. MARI concorda e completa dizendo que ele passou na frente de outro carro.
SOBRAL, contudo, diz: “- Não tem problema, não [...] Diga a ele que guarde essa multa aí que quando eu
chegar lá, eu vejo se diminuo o valor, viu”. MARI pergunta qual é o valor da multa. SOBRAL diz que o valor é
alto, mas vai dar um jeito (“... Ah! É cara, mesmo. Mas eu vou falar com um colega de Aracaju pra diminuir
muito aí [...] Deixe comigo!”); diz que pegará a multa com MARI na sexta-feira, ocasião em que estará de serviço.
MARI diz que a multa ficará consigo.
Por fim, remetemos às transcrições contidas no AC 08, itens 4.1 e
4.2, em que o PRF SOBRAL afirma ao motorista que só não patrocina seu interesse ilícito,
porque já foi imposta a multa, mas que “se tivessem ligado antes, ele falaria com o colega”,
demonstrando assim o seu despreendimento na atividade delitiva.
2.4.3 Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB)
O PRF SOBRAL também revelou a escala de plantão, de que tinha
ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em segredo, em respeito ao art. 3.º,
XXXII, da Portaria n° 1534, de 14 de novembro de 2002 (Regulamento Disciplinar do
Departamento de Policia Rodoviária Federal).
No dia 24/11/2007, o PRF SOBRAL informou a Chiquinho (dono
de caminhão) que o PRF Anselmo (não participante da quadrilha) estava de plantão e, assim,
o motorista irregular foi alertado que não lhe era conveniente passar na frente do posto
naquele dia:
Auto circunstanciado 04, item 4.7, Data: 24/11/2007, Hora: 13:59:16, Duração: 00:01:11
Áudio: 2007112413591616.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: CHIQUINHO
Transcrição: Após conversarem amenidades, CHIQUINHO pergunta: “-Quem está aí hoje?” SOBRAL informa que
PÁGINA 41 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
quem está trabalhando nesta data é ANSELMO. CHIQUINHO exclama: “-Ave Maria! Se ele pegar o carro da
gente com 18 toneladas...”. SOBRAL ratifica: "-Ave Maria! Acabou-se...”. CHIQUINHO comenta que um certo
patrulheiro passou para o lado de Estância há pouco e que se o pegar é “caixão”; diz que o encontrou na tabela e que
se ele o pegar mais adiante estará “ferrado”. SOBRAL opina em sentido contrário. CHIQUINHO esclarece que o
patrulheiro em questão seguia em direção a Umbaúba. SOBRAL então lhe pede que tome cuidado.
Um outro registro, a seguir transcrito, demonstra que o PRF
SOBRAL revelou a MARI a escala do posto da PRF:
Auto circunstanciado 04, item 4.3, Data: 21/11/2007, Hora: 11:24:18, Duração: 00:01:58
Áudio: 2007112111241816.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: MARINES VON DENTZ
Transcrição: MARI liga para SOBRAL e pergunta quem está trabalhando nesta data. SOBRAL informa que
a equipe está composta por GENIVALDO e ALMEIDA ou ETIENE. (...).
2.4.4 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Restou comprovado também que o PRF SOBRAL se associou com
alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva,
conforme se observa em conversas mantidas com os PRFs DILERMANDO15, MARINHO,
GENIVAL16, MÁRIO DANTAS17, ETIENE18, SÉRGIO19, com os particulares
CHIQUINHO20, VERA LUCIA21 e CIDA22, e com os zeladores PÃO DOCE23 e
DOMINGOS (BOCA QUENTE)24.
Também está demonstrado nos autos que o PRF SOBRAL fazia
parte da quadrilha, eis que havia vínculo permanente com mais de três pessoas para o fim de
praticar, sobretudo, crimes de corrupção passiva.
A respeito, elucidativa a próxima conversa, que comprova, utilizando
as palavras do próprio PRF SOBRAL, que o pedido do PRF DILERMANDO é, para ele,
uma ordem. Importante frisar que o assunto é a passagem livre de micro-ônibus irregular de
VERA LÚCIA pelo Posto da PRF:
Auto circunstanciado 07, item 14.1, Data: 29/12/2007, Hora: 14:27:21, Duração: 00:03:02
15
Verbi gratia, AC 07, item 14.1.
V.g., AC 07, item 10.1.
17
V.g., AC 08, itens 14.8 e 14.9.
18
V.g., AC 04, item 4.4, 09, itens 9.1 e 14.1.
19
V.g., AC 12, item 13.2.
20
V.g., AC 04, itens 4.1 e 4.7, 05, item 4.2.
21
V.g., AC 07, item 14.1, 08, itens 16.5 e 16.7.
22
V.g., AC 09, item 4.1, 13, itens 14.4 e 14.5, e 14, item 19.1.
23
V.g., AC 12, itens 4.3 e 13.2, 14, item 19.1. Ademais, o PRF SOBRAL utiliza o telefone celular do
zelador PÃO DOCE, pois teme que seu telefone seja “grampeado”.
24
V.g., AC 13, item 6.2.
16
PÁGINA 42 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Áudio: 200712291427211.mp3
Alvo: POSTO PRF
Ligação para: DILERMANDO
Transcrição: após identificar-se, DILERMANDO cumprimenta SOBRAL e passam a conversar sobre o processo
de aposentadoria de ambos. Em seguida DILERMANDO alerta: “-Ô bicho, olhe, vai passar um carro aí da
minha mulher!”. SOBRAL pergunta-lhe qual delas. DILERMANDO, rindo, diz que refere-se a VERA. SOBRAL
tranqüiliza-o: “-É só ela falar em DILERMANDO aqui, meu filho! Não tem negócio de pedir, não...”.
DILERMANDO esclarece: “-É um micro-ônibus da VÊNUS TURISMO”. SOBRAL diz: “-Pronto! Está
tranqüilo! Pode deixar!”. DILERMANDO solicita: “-Deixe passar, viu”. SOBRAL fala que o pedido de
DILERMANDO é uma ordem. DILERMANDO avisa que VERA voltará na 4ª feira (02/01). SOBRAL diz que
estará novamente de serviço nesta data. DILERMANDO adverte: “-Então, na volta é você mesmo! É um microônibus, viu!”. SOBRAL informa que seu parceiro de serviço é o PRF ALEX. Despedem-se em seguida.
Além do PRF DILERMANDO, o PRF SOBRAL também se
associou para a prática de crimes com o PRF ETIENE, a quem pede intervenção com o fim
de que o veículo do transportador Neno seja liberado sem precisar fazer o transbordo do
excesso de peso, conforme diálogos já transcritos anteriormente (AC 03, 2.1 e 2.2).
Cerca de trinta minutos depois desta última conversa, o PRF
SOBRAL volta a ligar para o PRF ETIENE com o fim de confirmar a operação ilícita,
recebendo resposta positiva:
Auto circunstanciado 09, item 9.1, Data: 28/01/2008, Hora: 09:20:20, Duração: 00:00:45
Áudio: 2008012809202024.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: SOBRAL
Transcrição: SOBRAL liga para ETIENE e reclama de dores na garganta. Em seguida comenta: “-Você ajeita aí,
não é? [...] Eu vou falar com o proprietário... Está aqui perto de mim... Eu falo com o proprietário que está
tudo resolvido, não é?”. ETIENE limita-se a responder entre dentes: “-Hum, hum!”. SOBRAL agradece.
Nas próximas conversas, o PRF SOBRAL critica a atuação de
policiais que não fazem parte da quadrilha e demonstra a existência de organização criminosa,
eis que os crimes são praticados a partir da associação entre os policiais corruptos, cuja ajuda
mútua é imprescindível para o sucesso do criminoso fim perseguido.
Nesta primeira, o PRF SOBRAL xinga o colega PRF Almeida, por
se tratar de funcionário público que atrapalha os planos criminosos da quadrilha:
Auto circunstanciado 04, item 4.3, Data: 21/11/2007, Hora: 11:24:18, Duração: 00:01:58
Áudio: 2007112111241816.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: MARINES VON DENTZ
Transcrição: MARI liga para SOBRAL e pergunta quem está trabalhando nesta data. (...) MARI responde
negativamente e informa que JOE ligou para ela há pouco querendo saber quem está trabalhando nesta data; diz que
julgava que fosse ALMEIDA. SOBRAL faz comentários a respeito deste colega: “ALMEIDA é um caga raiva
também. ALMEIDA é um filho da puta”. (...)
PÁGINA 43 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Em conversa registrada no AC 04, item 4.7 (já transcrita acima),
havida entre o PRF SOBRAL e o particular PAULO, deixa ainda mais clara a união de
corruptos e corruptores contra os policiais rodoviários federais tidos como honestos, a
exemplo do PRF Anselmo. Também em razão da presença do PRF Anselmo, o PRF
SOBRAL instrui transportador que espere para só passar os caminhões no dia seguida,
após o policial indesejado terminar seu plantão:
Auto circunstanciado 09, item 4.3, Data: 12/02/2008, Hora: 17:11:50, Duração: 00:00:55
Áudio: 2008021217115016.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: PAULO
Transcrição: Pessoa chamada PAULO liga para SOBRAL. Este atende e, antes mesmo que aquele se identifique,
SOBRAL cumprimenta-o: "-Diga meu amigo PAULO". SOBRAL informa que não está trabalhando; diz que
está descansando em Terra Caída (em seu sítio). PAULO relata o motivo da ligação: "-Eu estou com um
probleminha numas licenças federais [...] e os caras querem prender todos os meus caminhões lá";
pergunta se quem está no posto da PRF nesta data é ANSELMO. SOBRAL responde que “infelizmente” é
ANSELMO quem está naquele Posto. PAULO indaga: "-É até amanhã às oito horas?". SOBRAL confirma.
PAULO pergunta se é melhor segurar os caminhões. SOBRAL diz que sim. PAULO agradece e desliga.
Trata-se, aliás, de realidade conhecida pelos transportadores que
costumam transitar nos Postos da PRF onde há policiais corruptos unidos com o escopo de
praticar crimes. Reforça essa tese o próximo diálogo, travado entre HNI (Homem Não
Identificado) e um desconhecido “Luciano” (apreende-se, do contexto, ser motorista),
interceptado a partir do telefone público localizado próximo ao Posto da Polícia Rodoviária
Federal em Cristinápolis/SE. Nele, percebe-se o desespero causado por se encontrar de
serviço policiais que não fazem parte da quadrilha, cogitando os interlocutores em aguardar
para ver quem está de plantão no próximo dia (fazem referência expressa ao PRF SOBRAL):
Auto circunstanciado 04, item 12.5, Data: 28/11/2007, Hora: 21:41:14, Duração: 00:05:28
Áudio: 200711282141140.mp3
Alvo: TP POSTO PRF
Ligação para: LUCIANO
Transcrição: HNI (motorista) informa a LUCIANO que se ele não for retirar o excesso de carga ele não vai poder
dormir no carro. Conversam sobre os policiais que estão trabalhando no posto e LUCIANO quer saber se é possível
“dar um jeito”. HNI diz que já conversou e que não tem jeito. LUCIANO quer saber quando o policial sairá do
serviço. HNI informa que isso só ocorrerá na manhã seguinte. LUCIANO diz que é melhor esperar para ver qual é a
equipe de amanhã. HNI concorda e diz: “... Se quiser esperar para amanhã... Às vezes tem outro melhor
amanhã... Ou SOBRAL... Se for SOBRAL, eu ajeito...”. HNI comenta ainda que quem passar na rodovia fica
retido; diz que tem mais duas carretas presas além dele. LUCIANO pergunta se não tem jeito de oferecer dinheiro.
HNI informa: “-Eu já botei [...] Ele me disse que se eu falar em dinheiro, vai me prender!”. Diz ainda que lhe
perguntou o seguinte: “seu guarda, não tem como a gente ajeitar não, seu guarda, pra gente ir embora?...”.
Diz que a resposta veio em tom de ameaça: “-Se você falar em dinheiro eu lhe boto as algemas agora!”.
LUCIANO manda HNI agüentar por lá, pois vai tentar falar com ZEZINHO, para ver o que pode ser feito. HNI
informa que estão lhe chamando. LUCIANO diz: “-Veja lá! Se tiver alguma via, até cem, cento e cinqüenta
conto dá... Ligue pra mim que eu estou resolvendo”. HNI diz que está certo.
Não é sem razão que CIDA se refere aos policiais corruptos como “a
turma do SOBRAL”, enquanto reclama do valor por eles sugerido (“cada caminhão é cem
reais!”):
PÁGINA 44 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 14, item 19.1, Data: 14/04/2008, Hora: 12:41:05, Duração: 00:02:01
Áudio: 2008041412410515.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: ZÉ CARLOS
Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e pergunta-lhe: “-E aí? Hoje está passando?”. ZÉ CARLOS adverte:
“-Não mande, não! Senão pega, viu! É ANSELMO aí”. CIDA lamenta: “-É, agora está direto pegando,
porque na semana, quando pode... A turma do SOBRAL, cada caminhão ‘é’ cem reais! Eu digo: eu nunca
vi um negócio desses... Eles estão querendo mais que o dono do caminhão! Se cada caminhão for para dar
cem reais, está ruim! No dia que denunciar eles...”. ZÉ CARLOS diz que assim não tem condições, não. CIDA
prossegue sua reclamação: “-Pegou dois caminhões meus, no dia de SOBRAL, que estava seu MARINHO e
tudo... Um deu cem, o outro teve que dar cem, rapaz! [...] Cinqüenta está certo, a pessoa dar cinqüenta...
Agora, querer cem reais, eles estão querendo demais! Eu já disse ao motorista: no dia que eles derem, eles é
quem vão me pagar. É para deixar o caminhão lá e dizer: é motivo de dinheiro, que eles querem tanto...”.
ZÉ CARLOS passa a informar a escala: “-CIDA, hoje é ANSELMO e amanhã é SOBRAL e MARINHO [...] A
não ser que a senhora mande amanhã, assim, uma meia-noite por trás do posto!”. CIDA, meio contrariada,
diz que está bom.
Outro conjunto de conversas (AC 15, itens 4.2 a 4.5) registra o PRF
SOBRAL solicitando a particular que devolva um carro liberado pelo PRF SÉRVIO, pois a
imprensa havia filmado e tirado foto da liberação. O objetivo do PRF SOBRAL era que,
estando o automóvel novamente apreendido, seu colega não fosse prejudicado em razão de
pedido feito por ele.
Depois de todos essas provas de autoria, não é de se estranhar
conversa em que HNI (Homem Não Identificado) diz para o PRF SOBRAL tomar cuidado
com servidores da Inteligência da PRF que passam pelo Posto:
Auto circunstanciado 06, item 11.14, Data: 17/12/2007, Hora: 21:27:46, Duração: 00:01:09
Áudio: 200712172127461.mp3
Alvo: POSTO PRF
Ligação para: HNI (SANTOS ?)
Transcrição: HNI manda SOBRAL tomar cuidado porque o pessoal da inteligência acaba de passar (no posto de
São Cristóvão); diz que mandou a água e o malote por eles. SOBRAL pergunta se é o baixinho. HNI confirma e
informa que estão em um BLAZER prata
Em outra conversa, o PRF SOBRAL, utilizando emprestado o
celular de JOSÉ CARLOS (servente de Posto da PRF), revela que tomou ciência de que os
telefones de Policiais Rodoviários Federais estavam grampeados e que deveriam ter muito
cuidado com o que se passaria a falar:
Auto circunstanciado 12, item 13.2, Data: 18/03/2008, Hora: 14:41:20, Duração: 00:03:57
Áudio: 2008031814412011.mp3
Alvo: José Carlos Vitório dos Santos
Ligação para: MELQUI
Transcrição: MELQUI liga para o telefone de ZÉ CARLOS e é atendido por SOBRAL, que comenta: "MELQUI, é o seguinte: naquele dia do carro, eu não sei se você soube que foi liberado... soube?". MELQUI
diz que não ficou sabendo da liberação. SOBRAL ratifica a informação prestada e continua "-Foi liberado! (...)
SOBRAL comenta: "-Aí eu falei com SÉRGIO aqui e disse: ‘-eu não vou telefonar porque o nosso telefone
agora está tudo bloqueado’. [...] Tudo grampeado! [...] Todos os funcionários públicos, principalmente da
PÁGINA 45 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
polícia, é grampeado! Eu não podia falar nada com você naquele dia! Só disse que não podia telefonar
porque o cara era ruim, pronto!". MELQUI diz que foi isso mesmo. SOBRAL diz que estava no sítio de um
amigo seu em INDIAROBA e ligou do telefone do mesmo; diz que não telefonou mais para MELQUI, porque não
podia mais telefonar, mas sabia que o veículo ia ser liberado; que a demora na liberação foi por causa do tal de
PACHECO, porque o colega (PRF MARINHO) não gosta dele, mas o outro colega (PRF SÉRGIO) convenceu o
primeiro e ele liberou. MELQUI pergunta se o PACHECO ligou. SOBRAL diz que ligou. Fala que se MELQUI
tivesse ligado pra ele com antecedência, a liberação seria rápida, mas quando PACHECO telefonou, o colega disse
para outro: "-Agora vou prender o carro!". MELQUI diz que está entendendo. SOBRAL explica novamente a
demora da devolução e diz que retornou ao serviço hoje em Cristinápolis; diz que, qualquer coisa, está por lá.
MELQUI agradece pela atenção. SOBRAL comenta: "-E telefone agora você sabe como está! É rastreado
demais!". MELQUI diz que está uma situação terrível. SOBRAL conclui: "-Não pode falar nada, bicho!".
2.4.5 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF SOBRAL.
O PRF SOBRAL, quando interrogado pela Autoridade Policial, não
admitiu a maior parte dos fatos contra si imputados e teceu justificativas genéricas e
infundadas sobre alguns dos diálogos apresentados pela Autoridade Policial, admitindo
contudo a prática de infrações menores, tal como advocacia administrativa.
Vejamos algumas passagens de seu interrogatório (fls. 176/177) na
Polícia Federal (os grifos não constam no original):
“QUE o interrogado esclarece que acredita que o motivo de ser
procurado constantemente para resolver problemas de pessoas, seja
em virtude do seu grande circulo de amizades”; (...); QUE não sabe
informar quais eram os Policiais que recebiam regularmente propina; (...);
QUE o interrogado afirma que o fato de LUCIANO chegar a comentar
que “ajeitaria” com o interrogado a liberação do caminhão retido por
excesso de carga em Cristinápolis, deveu-se ao fato de o interrogado ser
bastante conhecido; QUE não sabe informar o fato do LUCIANO
haver afirmado que a fama do interrogado deve-se ao fato de
regularmente aceitar propina para agir contra o seu dever de ofício;
(...); QUE uma certa vez DILERMANDO, colega do interrogado,
telefonou informando que passaria no posto uns amigos de Dilermando,
em um microônibus, tendo o interrogado dito que seria tranqüilo;
QUE não conhece Vera Lúcia; QUE Dilermando nunca lhe passou algum
valor em troca de favor; (...); QUE após ouvir o áudio datado do dia
18/01/2008, no qual VERA LÚCIA comenta com o PRF ALEX que o
interrogado só multou um caminhão dela porque ele (interrogado) gosta
de “uma onça de documento”, o interrogado esclarece que o veículo
apreendido não se trata de um caminhão e se de um ônibus, e que como
dito anteriormente não conhece Vera Lucia; QUE nunca recebeu propina
de Vera Lúcia; (...); QUE o áudio do “dia 26/03/2008, quando estavam
trabalhando: SOBRAL, MARINHO e SÉRGIO, um motorista nominado
MÁRIO, liga para a empresa e fala com FRANK, comentando que o
caminhão foi retido em Cristinápólis por problema com a documentação.
No relatório do dia não consta nenhuma apreensão”, o interrogado não
sabe informar nada a respeito do ouvido e relatado; (...); QUE jamais
PÁGINA 46 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
recebeu pedido por parte de CIDA; QUE quanto ao áudio do item 43,
“ZÉ CARLOS passa o telefone dele para que o interrogado converse com
CIDA, oportunidade em que a recomenda a mandar os carros naquele
momento, já que está sozinho”, o interrogado esclarece que apesar do
diálogo mantido com CIDA não recebeu qualquer importância da
mesma; (...); QUE quanto ao áudio do item 50, o interrogado reconhece
sua voz e a de “TINHO”, esclarecendo que este todo ano manda
whisky para o Posto da PRF e que desta vez, já em abril deste ano,
ele levou R$ 200,00 (duzentos reais) em dinheiro para os colegas do
Posto, sendo que TINHO entrou R$ 150,00 (cento e cinqüenta
reais) para o interrogado e R$ 50,00 (cinqüenta reais) para um outro
patrulheiro, de quem não se recorda, prometendo posteriormente levar
para os dos demais PRF’s o presente natalino; QUE o interrogado nada
fazia em troca para receber esses presentes natalinos, que eram
dados por amizade; QUE o interrogado pediu a “TINHO” para não
dizer para os outros colegas quanto estava entregando ao interrogado, a
fim de evitar confusão; QUE esclarece mais uma vez que esses presentes
eram entregues uma vez por ano; (...); QUE não tem a mínima idéia
porque CIDA teria falado a respeito da exigência de R$ 100,00 (cem reais)
por cada caminhão, por parte de Sobral; (...); QUE quanto ao áudio do
item 59, “em 07/05/2008 o interrogado telefonou para o PRF
SÉRVIO e solicitou que liberasse um veículo Mercedes,
pertencente a um primo carnal de sua esposa, que estaria sem
licenciamento”, o interrogado afirma que solicitou a liberação do
referido veículo Mercedes, a pedido de um primo carnal de sua
esposa, sendo o veículo de propriedade de um amigo deste; QUE
referido veículo estava sem o CRLV; QUE fez esse contato com o
PRF SERVIO solicitando a liberação; (...)”
Sobre os crimes praticados pelo PRF SOBRAL, são importantes
também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela
Autoridade Policial:
“QUE afirma que certamente já multou uma ou duas vezes caminhões
conduzidos por ERI e por IRANDIR, e que se SOBRAL falou que
recebeu R$ 200,00 e passou R$ 150,00 para o interrogado, o mesmo está
mentindo;” (interrogatório do PRF MARINHO, fl. 271)
“QUE costumava emprestar seu telefone celular ao PRF Sobral,
porém, não recebia nada por isso; (...); QUE confirma que em
03/04/2008 ligou para Cida dizendo que a mesma podia mandar os
blocos naquela data, já que Sobral estava de serviço; QUE Cida chegou
ao interrogado por intermédio de Sobral;” (interrogatório do zelador
JOSÉ CARLOS, fl. 206).
“QUE na ligação telefônica do dia 14.12.2007, o PRF SOBRAL ligou
para a interrogada e pediu uma ajuda para um rapaz que fazia
PÁGINA 47 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
serviços no Posto da PRF sob alegação de que o rapaz estava passando
necessidades; QUE a interrogada concordou com o pedido e fez um
depósito de R$ 100,00 na conta corrente de ZÉ CARLOS, o próprio
beneficiário; (...); QUE os R$ 100,00 que depositou na conta de ZÉ
CARLOS, conforme SOBRAL lhe pediu, se referia a uma ajuda
humanitária; (...); QUE a interrogada achava melhor passar os
caminhões no dia em que SOBRAL estava trabalhando porque
dificilmente ele parava os caminhões, ao passo que ANSELMO tinha
uma rixa pessoal com a interrogada por conta de um recurso de uma
multa aplicada por ele em que a interrogada ganhou; (...); QUE não
conhece os policiais da turma de SOBRAL e essa era uma expressão
utilizada pelos motoristas;” (interrogatório da empresária CIDA, fl. 264).
“QUE, noutra ocasião, a respeito dos R$ 200,00 que o interrogado disse
que estaria sendo mandado para os PRFs MARINHO e SOBRAL, através
do motorista MARCELO, não sabe dizer se tal importância chegou a ser
levada para esses PRFs;” (interrogatório do acusado ERI, fls. 246/247)
“QUE com relação aos fatos contidos no diálogo entre ERI e
MARINHO, acredita, mas não tem certeza, que a pessoa
denominada SOBRAL seria outro policial rodoviário que trabalhava
junto com MARINHO e que MARCELO, o qual iria levar a quantia
de R$ 200,00, seria um motorista da INORCAL” (interrogatório do
acusado IRANDIR, fl. 258)
“QUE não tem conhecimento se o PRF SOBRAL fazia “vista grossa”
para os ônibus de VERA LÚCIA, apesar de ter-lhe solicitado a deixar
passar o carro “de sua mulher”, referindo-se à mesma” (interrogatório do
PRF DILERMANDO, fl. 192)
“7) qualificou SOBRAL e ALEX como gente boa porque havia uma
tolerância de 5% para excesso de peso e tais colegas sempre a consideram,
deixando de aplicar a multa dentro da lei;”(interrogatório do PRF
GENIVAL, fls. 219)
“QUE, numa outra ocasião, também pelo fato de o PRF ALMEIDA ter
marcado sua posição de que não aceitava trabalhar com policiais de
conduta duvidosa, este narrou ao depoente que o PRF SOBRAL já
teria feito uma ameaça a ele dizendo que já havia contratado
pistoleiros para apagar outras pessoas e que se fosse necessário o
faria para utilizar contra o próprio ALMEIDA;” (depoimento da
testemunha PRF ALDO DE JESUS MENEZES, fls. 358/359)
“QUE com relação a SOBRAL, numa das vezes em que conversou com
ele acerca de corrupção, este disse que não acreditava que tais fatos
aconteceriam em Cristinápolis/SE, pois seriam endêmicos de outras
regiões, e disse ainda que se um dia perdesse o emprego por causa
PÁGINA 48 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
uma denúncia envolvendo o nome dele, que iria identificar o
responsável e que conhecia pistoleiros da região que poderiam
executa-lo; QUE diante desse comentário o depoente respondeu que não
se intimidava com tais fatos, pois muito grave considerava a possibilidade
de se ver envolvido em um ato de corrupção e de perder o emprego;
QUE não deu muita importância a esse comentário; (...); QUE já chegou
a receber pedido de liberação de moto por parte de SOBRAL;
”(depoimento da testemunha PRF AUGUSTO JOSÉ ALMEIDA DE
OLIVEIRA, fls. 354/356)
“QUE se recorda da situação retratada nos diálogos interceptados
registrados sob os números 2008050715230916, 2008050716205316,
2008050716250616 e 2008050716271316; QUE naquele dia, recebeu uma
ligação do PRF Sobral solicitando que o depoente liberasse um veículo
que estava sendo retido por falta de documentação e falta de uso de cinto
de segurança; QUE o depoente relutou em liberar o veículo, pois o
motorista não apresentou o CRLV do ano devidamente pago, portando
apenas recibos bancários dando conta do pagamento, de forma que o
veículo não estaria apto a trafegar naquele momento; (...); QUE diante da
insistência e da argumentação da urgência do motorista em tirar o
mencionado título, o depoente, constrangido com a solicitação de
SOBRAL, acabou cedendo à solicitação e liberou o veículo para que o
motorista providenciasse o seu título e a documentação de regularidade do
veículo;” (interrogatório do PRF SÉRVIO, fls. 421/422)
2.5 DILERMANDO HORA MENEZES (“DILERMANDO”)
O PRF DILERMANDO é um dos servidores contra os quais há
maior quantidade de conversas telefônicas interceptadas que revelam a prática de infrações
penais. No início das investigações, estava de licença médica25 e, no dia 28/03/2008,
aposentou-se26.
Durante todo o tempo em que foi investigado, até a execução da
prisão preventiva, o PRF DILERMANDO permaneceu fazendo parte do esquema criminoso
que envolvia, sobretudo, os crimes de corrupção (passiva e ativa) e quadrilha. O fato de estar
formalmente afastado do exercício de seu cargo, seja de licença médica, seja aposentado, não
o impediu de praticar delitos que, afinal, só foram consumados em razão da sua função de
PRF.
Analisemos, pois, os ilícitos praticados por DILERMANDO.
25
Foi concedida licença médica ao PRF DILERMANDO de 06/08 a 04/09/2007, prorrogada para o
período de 06/08/2007 a 28/03/2008.
26
Conforme Portaria n.º 458/2008 do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, publicada no Diário
Oficial da União de 28 de março de 2008.
PÁGINA 49 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
2.5.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
O PRF DILERMANDO solicitou, aceitou e recebeu vantagem e/ou
promessa de vantagem indevida (sobretudo da também denunciada VERA LÚCIA) e, em
razão disso, não foi praticado o ato de ofício por outro PRF, qual seja fiscalizar, multar e
apreender veículos irregulares. De se notar que DILERMANDO tinha a consciência, ao
solicita a ajuda dos outros PRF´s, ou de terceiros, que estes se eximiriam de praticar os atos
de ofício regulares.
A seguinte conversa travada entre o PRF DILERMANDO e VERA
LÚCIA, proprietária da empresa Vênus Transporte e Turismo, é bastante comprometedora,
na qual combinam de se falar pessoalmente a respeito de um cheque datado para o dia
seguinte. Na oportunidade, VERA LÚCIA pergunta se o PRF DILERMANDO resolveu
para ela o “negócio do cadastramento”, ao que ele responde que não, mas se compromete a ir
no DNIT na mesma data:
Auto circunstanciado 03, item 3.1, Data: 01/11/2007, Hora: 07:57:47, Duração: 00:02:57
Áudio: 2007110107574719.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: VERA LÚCIA informa que deseja falar com DILERMANDO. ANGELA atende e diz que vai chamálo, mas pergunta qual o assunto a ser tratado. VERA adianta que quer saber a respeito do cheque de amanhã.
ANGELA pede para ela esperar um pouco. Após alguns segundos DILERMANDO atende. VERA pergunta-lhe: “Então, meu filho, você vem pra cá hoje?”. DILERMANDO responde afirmativamente. VERA pede-lhe que
quando chegar dê um toque pra ela, porque vai estar o dia inteiro no mesmo local (... “–Eu estou aqui o dia
todo!”). VERA explica que a razão do encontro é a necessidade de decidirem o que deve ser feito em relação ao
cheque “de amanhã”, dia 02/11/2007. (“–É amanhã o dia do cheque... Dia dois, né?... Pra gente ver o que é
que a gente vai fazer”). DILERMANDO confirma sua ida ao encontro. VERA, em tom de apelo, diz que precisa
falar com DILERMANDO ainda hoje e pede para ele dar um jeito. DILERMANDO responde que esteve na casa de
VERA (“naquele dia em que a senhora mandou”), mas ela não estava. VERA informa que só chegou em casa à
noite, devido a uns exames que foram realizados naquela data; ratifica que precisa falar urgentemente com
DILERMANDO e pergunta-lhe se ele viu “aquele negócio do cadastramento”. DILERMANDO informa que não
conseguiu, mas está indo ao DNIT hoje. VERA diz que está bom e despedem-se.
Em outra seqüência de diálogos (AC 10, itens 25.7 a 25.9 e 25.11),
VERA LÚCIA explicita que, quando passageiros esquecem malas em seus ônibus, dá certo
prazo para que eles busquem devolução e que, após o prazo, deu as malas para o PRF
DILERMANDO, demonstrado, portanto, mais uma vez, o recebimento de vantagem
indevida:
Auto circunstanciado 10, item 25.7, Data: 18/02/2008, Hora: 20:33:02, Duração: 00:04:17
Áudio: 2008021820330219.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: PAIXÃO
Transcrição: (...) Dos 00m46 até 02m34 falam amenidades. Mais adiante VERA informa que DILERMANDO veio
pegar umas coisas que ela juntou para ele; (...) comenta que sobram muitas malas nos ônibus, esquecidas pelos
passageiros; diz que deixa passar uns seis meses e, quando não a procuram, ela doa o material; diz que outro
dia mandou um monte para Malhada. PAIXÃO então declara: “-Eu sou candidato também! [...] Quando você tiver
PÁGINA 50 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
roupa assim eu quero!”. VERA diz que DILERMANDO esteve na garagem e que também pegou umas
madeiras e espelhos e está com um resto para pegar no dia seguinte; (...)
Auto circunstanciado 10, item 25.11, Data: 27/02/2008, Hora: 14:01:33, Duração: 00:00:51
Áudio: 2008022714013319.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: ZINHO
Transcrição: VERA liga para ZINHO e pergunta-lhe se ainda está em casa. ZINHO responde afirmativamente.
VERA diz que dentro de instantes está indo para a garagem e pede-lhe o seguinte: “-Leve aquelas roupas; a mala
rosa que está por aí com o resto das roupas. DILERMANDO vai pegar já, viu!”. ZINHO pergunta se VERA
vai para a garagem. VERA informa que chegará por volta das 14h30. Ao fundo, ouve-se a voz de DILERMANDO:
"-Diga, ZINHO já estou indo para lá".
As conversas que seguem demonstram bem como o PRF
DILERMANDO agia: bastava VERA LÚCIA avisar que carro irregular precisava passar pelo
Posto, que ele acionava seus contatos (representados, nestes diálogos, pelo PRF ETIENE).
Senão vejamos:
Auto circunstanciado 06, item 5.2, Data: 15/12/2007, Hora: 08:20:23, Duração: 00:02:06
Áudio: 2007121508202322.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LUCIA
Transcrição: VERA pergunta se DILERMANDO já está na feira. DILERMANDO diz que está indo para
Itaporanga. Em seguida, VERA pergunta: “-Como é que a gente vai fazer para passar esse carro, hein?”.
DILERMANDO pergunta-lhe a que horas o carro deverá passar. VERA informa que está acabando de arrumar “o
povo”. DILERMANDO pergunta onde está e que carro é. VERA diz que é o ônibus grande e a placa é 3178 (final);
diz que está ajeitando e que tem um rapaz do DER, conhecido por REIS, que às vezes quebra o galho dela.
DILERMANDO diz que o conhece e orienta-a a ir acompanhando o carro até o posto; em seguida, tranqüiliza-a: “Se pararem... No lugar que parar, entre em contato comigo! Aí veja quem é o fiscal e já me diga logo!”.
VERA aponta o outro problema e a respectiva solução: “-Cristina27, lá, ajeita com dinheiro, não é?”.
DILERMANDO responde que não sabe quem está no posto de Cristinápolis, mas vai dar uma ligada pra lá a fim de
se informar; VERA diz que vai aguardar a ligação e que está indo até São Cristóvão.
Auto circunstanciado 06, item 5.3, Data: 15/12/2007, Hora: 08:22:39, Duração: 00:03:26
Áudio: 2007121508223922.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: POSTO DA PRF
Transcrição: (...). Em seguida ETIENE atende e DILERMANDO conduz logo a conversa ao ponto que lhe
interessa: “-Olhe, aproveitar o ensejo, tem um carro da minha rapariga que está passando aí [...] Pra Feira de
Santana. Minha rapariga está mais quebrada que arroz do governo [...] Está me adulando desde ontem para eu ir... Eu
digo: -ir eu não vou, não! Mas vá que eu converso com os colegas”. ETIENE pede para DILERMANDO não
esquentar a cabeça com isso (“-Você é gente nossa!”). DILERMANDO faz o último pedido: “-Viu, meu
amiguinho! Feche os olhos aí pra essa peste!”. ETIENE diz que está beleza e que é tranqüilo. DILERMANDO
agradece.
27
“Cristina” é o apelido colocado pelos réus para o Posto da Polícia Rodoviária Federal localizado em
Cristinápolis/SE.
PÁGINA 51 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Também nesse sentido a seguinte conversa do PRF
DILERMANDO, que solicita ao PRF SOBRAL que “deixe passar”, ou seja, que não multe a
particular VERA LÚCIA:
Auto circunstanciado 07, item 14.1, Data: 29/12/2007, Hora: 14:27:21, Duração: 00:03:02
Áudio: 200712291427211.mp3
Alvo: POSTO PRF
Ligação para: DILERMANDO
Transcrição: após identificar-se, DILERMANDO cumprimenta SOBRAL e passam a conversar sobre o processo
de aposentadoria de ambos. Em seguida DILERMANDO alerta: “-Ô bicho, olhe, vai passar um carro aí da
minha mulher!”. SOBRAL pergunta-lhe qual delas. DILERMANDO, rindo, diz que refere-se a VERA. SOBRAL
tranqüiliza-o: “-É só ela falar em DILERMANDO aqui, meu filho! Não tem negócio de pedir, não...”.
DILERMANDO esclarece: “-É um micro-ônibus da VÊNUS TURISMO”. SOBRAL diz: “-Pronto! Está
tranqüilo! Pode deixar!”. DILERMANDO solicita: “-Deixe passar, viu”. SOBRAL fala que o pedido de
DILERMANDO é uma ordem. DILERMANDO avisa que VERA voltará na 4ª feira (02/01). SOBRAL diz que
estará novamente de serviço nesta data. DILERMANDO adverte: “-Então, na volta é você mesmo! É um microônibus, viu!”. SOBRAL informa que seu parceiro de serviço é o PRF ALEX. Despedem-se em seguida.
Em outro momento, quando o PRF SOBRAL fiscalizou um veículo
de VERA, o PRF DILERMANDO novamente telefonou para SOBRAL, desta feita de
forma bastante agressiva, reclamando sobre a apreensão do veículo e exigindo a sua liberação:
Auto circunstanciado 08, item 14.2, Data: 18/01/2008, Hora: 22:10:48, Duração: 00:04:23
Áudio: 200801182210481.mp3
Alvo: POSTO PRF (SOBRAL)
Ligação para: DILERMANDO
Transcrição: DILERMANDO principia a conversa achincalhando SOBRAL: “-Seu filho de uma égua, porque
você não sai do tapetão?. SOBRAL informa que estava na casa de PALMIRA. DILERMANDO fala “-Meu amigo
você quer me fuder rapaz?". SOBRAL pergunta o que foi. DILERMANDO continua a reclamar “-Quer que eu
gaste meu telefone todinho pra você! Prendendo o carro de minha rapariga!". SOBRAL passa a defender-se
alegando que o motorista não falou nada e que VERA foi quem ligou para o Posto; diz em tom ameaçador: “-Ela vai
se arrombar comigo, viu! Ela disse aqui no telefone que se tivesse onça dentro SOBRAL pegava.
Esculhambando. Ela disse a ALEX aqui: -É porque não tinha cinqüenta reais dentro, porque SOBRAL só
gosta quando tem cinqüenta reais dentro. Já era viu! Quando Eu pegar ela agora, ela vai ver o que é bom
para a tosse!”. DILERMANDO informa que VERA ligou pra ele de SÃO PAULO; diz que o carro que foi
apreendido estava dando socorro a um outro veículo que estava quebrado. SOBRAL justifica-se: "-O pior
DILERMANDO é que não tem VENUS escrito não, é transporte turismo ltda.". DILERMANDO pergunta
se SOBRAL já fez a apreensão e se foi registrado. SOBRAL diz que apreendeu por volta das 16:00h.
DILERMANDO diz que tudo bem; avisa que VERA vai ligar novamente pra ele explicando-se. SOBRAL ameaça: "E você diga a ela que pode se preparar que SOBRAL vai pegar e agora ela vai ver o que é bom pra tosse!
Porque, poxa, dizer por telefone, rapaz...".
O PRF DILERMANDO também auxiliava VERA LÚCIA,
instruindo-a como corromper outros policiais, oferecendo ou prometendo vantagem para
que eles não efetuassem as apreensões e multas devidas, conduta essa sempre em troca do
recebimento para si de vantagem indevida.
No dia 24/12/2007 (AC 06, 5.5 a 5.11), VERA LÚCIA encontrou
certa dificuldade na negociação criminosa, eis que seu motorista Manoel não tem muita
habilidade para conversar com os policiais. O PRF DILERMANDO, solícito como sempre,
PÁGINA 52 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
intermedeia o contato entre a empresária e o PRF ELIÊ, prometendo a este o recebimento
conjunto de vantagem indevida:
Auto circunstanciado 06, item 5.6, Data: 24/12/2007, Hora: 07:21:01, Duração: 00:03:35
Áudio: 2007122407210122.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: VERA (...) narra ainda que o policial perguntou-lhe se o problema do ônibus é a ausência da lista de
viagem e VERA respondeu-lhe afirmativamente; diz que ele afirmara que GENIVALDO já havia lhe passado o
documento; diz que ele pediu-lhe para voltar a ligar dentro de meia hora. DILERMANDO diz que não sabe nem
quem é o cara que está lá. VERA diz que ele falou o nome, mas ela esqueceu. DILERMANDO pergunta se foi
ALEX. VERA diz crer que seja esse mesmo. DILERMANDO comenta: “-ALEX é gente boa! Dê um pulinho lá!
Mande o menino ir lá dar uma conversada com ele. É corrente! Se for ALEX é corrente!”. VERA diz que os
motoristas que estão com o ônibus são OSMÁRIO e Seu MANOEL. DILERMANDO diz que seu MANOEL sabe
como é. VERA diz que seu MANOEL não fala com ninguém, não desce para falar com o guarda e se depender disso
o carro fica preso toda hora. DILERMANDO aconselha: “-Então o jeito que tem é ir lá, antes deles resolverem,
viu! Depois que botar no papel, não tem como resolver, viu! Ligue para OSMÁRIO. Mande OSMÁRIO
conversar...”. VERA diz que já tentou e não conseguiu. DILERMANDO pergunta o número do telefone do Posto.
VERA passa o número 33651300. DILERMANDO diz que vai tentar ligar. VERA solicita: “-Tente ver! Eu dou a
ele, não tem problema! Sabe que eu não nego mesmo, não é? Isso aí é mole, mole! Agora, queria combinar
com ele, DILERMANDO, para dar a ele aqui ou ele passar aqui, porque eles estão com pouco dinheiro. Diz
que abasteceram o carro no gaúcho...”. DILERMANDO diz que vai ligar.
Auto circunstanciado 06, item 5.7, Data: 24/12/2007 Hora: 07:24:59, Duração: 00:00:46
Áudio: 2007122407245922.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: ELIÊ
Transcrição: DILERMANDO liga para o POSTO da PRF da Cruz da Donzela e ELIÊ atende. Após os
cumprimentos de praxe, DILERMANDO pergunta-lhe: “-Oh ELIÊ, me diga um negócio, meu filho, tem um
ônibus retido aí de dona VERA?”. ELIÊ diz lacônico: “-Eu já estou resolvendo!”. DILERMANDO pede-lhe
então que resolva e salienta: “-Aí é comigo! Deixe que eu resolvo depois contigo!”. ELIÊ admite a proposta e
avisa que VERA ainda vai voltar a ligar.
Auto circunstanciado 06, item 5.8, Data: 24/12/2007, Hora: 07:26:15, Duração: 00:00:53
Áudio: 2007122407261522.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: DILERMANDO informa que já ligou e diz que o nome do colega que está no posto é ELIÊ. VERA
pergunta-lhe: “-Como é que faz para dar o negócio dele?”. DILERMANDO responde: “-Eu disse a ele que
depois acertava com ele... Vou encontrar com ele e acerto [...] Se eu não encontrar ele, você liga para passar
para ele”. VERA diz que isso deve ocorrer o mais depressa possível; pede a DILERMANDO que se acaso ele vier
para Aracaju avise-lhe antes.
Necessário registrar que, em razão a promessa de vantagem
indevida, o PRF ELIÊ efetivamente omitiu ato de ofício, eis que deixou de multar o veículo.
De fato, o Relatório de Ocorrências do Posto 02 (Malhada dos Bois) nos dias 23.12.2007
(plantão dos PRFs GENIVALDO e PAIXÃO, conforme fls. 343/346 do Apenso I, volume
2) e 24.12.2007 (plantão dos PRFs SCHUSTER e ELIÊ, segundo fls. 347/352 do Apenso I,
volume 2) indica que NÃO HOUVE apreensão e retenção ou liberação de veículos.
PÁGINA 53 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
A seqüência de diálogos é concluída quando o PRF ELIÊ, o qual
aceitou a promessa de vantagem para a não autuação, diz a VERA que encaminhará seu filho
para ir na empresa da particular para receber a propina ofertada, entre R$ 100,00 e R$ 150,00.
A intermediação feita por DILERMANDO rendeu a este uma passagem de ônibus para São
Paulo:
Auto circunstanciado 06, item 5.11, Data: 27/12/2007, Hora: 19:08:35, Duração: 00:10:11
Áudio: 2007122719083522.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: Conversam sobre diversos assuntos e a partir de 04m39 (quatro minutos e trinta e nove segundos),
DILERMANDO pergunta-lhe se falou com ELIÊ. VERA diz que viajou e que ficara de ligar para ele, mas não o fez;
diz que passou há pouco na Cruz da Donzela e GENIVALDO estava no Posto; diz que conversou com ele. Em
seguida,VERA reafirma: “-ELIÊ ligou para mim! Aí eu disse a ele que estava chegando de viagem..., Aí ficou
para amanhã. Ele disse que amanhã estará de plantão, mas mandará o filho dele dar um pulinho cá na
garagem. Eu disse que ele poderia mandar na parte da tarde, de duas horas em diante.”. Pergunta-lhe, então:
“-Dou quanto a ele?” DILERMANDO orienta: “-Dê uns cem contos... Cento e cinqüenta! Veja aí o que é que
você pode dar para ele. É um menino bom! [...] É um cara que fiscaliza, viu!”. DILERMANDO pergunta se
VERA tem algum carro de hoje a oito (03.01) subindo para São Paulo, VERA diz que pode ter de amanhã a oito
(04.01). DILERMANDO solicita: “-Eu estou precisando de uma passagem para mandar minha empregada
para Campinas.”. VERA promete que arranjará o pedido. (...).
Auto circunstanciado 07, item 6.3, Data: 01/01/2008, Hora: 15:04:16, Duração: 00:02:30
Áudio: 2008010115041622.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: após os cumprimentos e comentários sobre passagem de ano novo, VERA avisa que haverá um carro,
na sexta-feira, que vai por Campinas. DILERMANDO diz que até quinta-feira vai passar o nome da menina
que vai viajar. VERA diz que são dois carros, sendo que um vai por Campinas e o outro vai por fora.
DILERMANDO pergunta onde vai ser o embarque. VERA responde que o embarque será em Arapiraca e a menina
vai ter que embarcar na passagem por Aracaju. DILERMANDO pede para ser avisado sobre o horário em que vai
embarcar. VERA diz que assim que chegar em Propriá ela ligará avisando-o. DILERMANDO diz que a menina mora
num povoado perto de Itaporanga. VERA diz que ela deve esperar no cruzamento, ou no Posto São Paulo ou ainda
em MIRO.
Embora VERA LÚCIA seja a sua principal aliada na prática de
crimes, o PRF DILERMANDO também ajudou outros transportadores em situação
irregular, como registrado no AC 08, itens 6.2 a 6.10.
Destacam-se os seguintes diálogos, nos quais o PRF
DILERMANDO se compromete a ajudar um transportador chamado João a liberar seu
caminhão que está apreendido em razão de ausência dos documentos pertinentes e de outras
irregularidades (descarga livre e extintor vazio), em troca de receber peças de veículo. A
tentativa de convencer os colegas policiais a deixar de multar não foi bem sucedida, mas,
ainda assim, a vantagem indevida foi prometida e aceita pelo PRF, configurando o crime:
Auto circunstanciado 08, item 6.2, Data: 16/01/2008, Hora: 10:38:06, Duração: 00:01:55
Áudio: 2008011610380622.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
PÁGINA 54 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Ligação para: JOÃO
Transcrição: Após conversarem sobre a venda do caminhão de propriedade de DILERMANDO, JOÃO perguntalhe se está de folga nesta data. DILERMANDO confirma. JOÃO diz que está querendo um favorzinho e relata
que está com um caminhão em Salgueiro, que foi vendido para um “cara” que está indo para Fortaleza; diz está
com o comprovante pago, mas a pessoa não teve paciência de esperar os documentos, viajando sem os mesmos; diz
que seguraram-no em Salgueiro e pergunta se tem como DILERMANDO dar uma força, dando uma
ligadinha para ver se liberam esse caminhão. DILERMANDO acha melhor passar no local de trabalho de JOÃO
por volta de meio-dia. JOÃO informa-lhe que está trabalhando agora em Itabaiana; combinam de se falar novamente
ao meio-dia.
Auto circunstanciado 08, item 6.5, Data: 16/01/2008, Hora: 21:00:10, Duração: 00:03:12
Áudio: 2008011621001022.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: JOÃO
Transcrição: JOÃO liga para DILERMANDO avisando-o que QUEIROZ (inspetor da PRF em Salgueiro) chegou
naquela unidade de fiscalização há pouco e pediu para JOÃO ligar dentro de meia hora, pois ia ver a situação;
pergunta se DILERMANDO tem como dar “um toque”. DILERMANDO diz que está sem crédito em seu
telefone, mas orienta que JOÃO pode ligar dizendo que ele (DILERMANDO) já falou com ERNESTO.
JOÃO diz que vai ligar e qualquer coisa pedirá ao Inspetor QUEIROZ para contatar DILERMANDO; diz ainda que
está com “um negócio” para entregá-lo e que ele, DILERMANDO, “capou o gato”. DILERMANDO diz que
pegará o tal “negócio” com JOÃO assim que ele arrumar as peças (peças para montar o caminhão de
DILERMANDO que se encontra numa oficina em LAGARTO). JOÃO diz que sábado ligará para
DILERMANDO e que vai esforçar-se para conseguir arrumar no dia seguinte. DILERMANDO pede-lhe
que diga alguma coisa a respeito das peças. Em seguida, JOÃO informa que vai passar o número do telefone de
DILERMANDO para QUEIROZ. DILERMANDO diz que: “-Se for o caso, você pode dizer que você é meu
primo...”. JOÃO diz que se ele (DILERMANDO) tivesse com crédito, tentaria falar com QUEIROZ agora, porque
ele já está lá. DILERMANDO diz que vai ver se consegue ligar de outro telefone e pede para JOÃO esperar dois
minutinhos. Retorna pedindo o número do telefone, JOÃO diz 87 3871-4289; informa que este é o número da
Delegacia, onde QUEIROZ se encontra e pede para DILERMANDO retornar a chamada depois, a cobrar.
Auto circunstanciado 08, item 6.6, Data: 16/01/2008, Hora: 21:03:32, Duração: 00:04:39
Áudio: 2008011621033222.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: ANTONIO CARLOS - PRF SALGUEIRO
Transcrição: DILERMANDO liga para o posto da PRF, identificando-se como Inspetor DILERMANDO e avisa
que queria falar com o Inspetor QUEIROZ. ANTONIO CARLOS diz que QUEIROZ está tomando banho.
DILERMANDO diz que é da 20ª Superintendência em Sergipe; diz que é DILERMANDO quem está falando e que
esteve fazendo umas ligações relacionadas a um caminhão de um primo seu que está retido no posto da PRF em
Salgueiro. ANTONIO CARLOS pergunta qual a causa da retenção. DILERMANDO diz que é por não portar
documento de uso obrigatório e avisa que esse carro já deu entrada na documentação, mas o CRLV não ficou pronto;
diz que só vai sair amanhã, porque foi feito através da CIRETRAN e o menino viajou com ele para FORTALEZA.
Conversam sobre características do caminhão. DILERMANDO diz que a documentação está paga e que o colega
ERNESTO verificou no sistema e está tudo certo. ANTONIO CARLOS pergunta se ele tem a placa do caminhão.
DILERMANDO responde negativamente. ANTONIO CARLOS diz que QUEIROZ acabou de falar com o rapaz e
ia checar a placa e pediu para retornar a ligação um pouco mais tarde. DILERMANDO pede ao seu colega para que,
junto a QUEIROZ, resolva este problema, pois se trata de um parente: “-É um primo meu e se ele puder fazer
alguma coisa, eu lhe agradeço muito!”. Garante que amanhã enviará um fax da documentação. ANTONIO
CARLOS diz que tem outras coisas pendentes, como descarga livre e o extintor vazio; diz ainda que tem que fazer
uma RRC para liberar e que se realmente for o documento acredita que QUEIROZ não vai criar caso.
DILERMANDO diz que se QUEIROZ quiser alguma comprovação, a sua matrícula é 167454, Inspetor
DILERMANDO, fone 99511414. ANTONIO diz que não pode se meter, haja vista que foi o QUEIROZ quem
apreendeu o caminhão e avisa que o rapaz (JOÃO) ficou de ligar às 22h00.
PÁGINA 55 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 08, item 6.8, Data: 17/01/2008, Hora: 09:08:29, Duração: 00:02:01
Áudio: 2008011709082922.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: JOÃO
Transcrição: JOÃO liga para DILERMANDO dizendo que o homem chegou lá e saiu; diz que o nome dele é
ALOISIO. DILERMANDO diz que vai ligar para o mesmo e que depois disso JOÃO vai pagar os créditos do seu
celular (risos). JOÃO diz que está na conta. DILERMANDO pede-lhe que arranje as peças que tanto precisa,
porque assim ele agiliza as coisa de JOÃO e JOÃO agiliza as dele.
Auto circunstanciado 08, item 6.9, Data: 17/01/2008, Hora: 09:10:38, Duração: 00:03:50
Áudio: 2008011709103822.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: MAURICIO
Transcrição: DILERMANDO liga para o posto da PRF e fala com MAURÍCIO, explicando o motivo pelo qual o
caminhão foi detido. MAURÍCIO diz que as instruções que ele tem dão conta de que o caminhão só poderá sair
mediante a apresentação dos documentos. DILERMANDO contesta dizendo: "mas rapaz, com tudo pago!".
MAURÍCIO diz que é a ordem que ele recebeu. DILERMANDO, chateado, diz que está OK, agradecendo; pergunta
se na parte da tarde, quando estiver de posse dos documentos, ele pode passar um fax da Superintendência.
MAURÍCIO informa-lhe que não tem aparelho de fax para recepção. DILERMANDO diz que então vai ter que ir
levar os documentos. Mais irritado ainda agradece e desliga.
Auto circunstanciado 08, item 6.10, Data: 17/01/2008, Hora: 09:15:59, Duração: 00:02:17
Áudio: 2008011709155922.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: JOÃO
Transcrição: DILERMANDO liga para JOÃO dizendo que o colega não liberou o carro e, irritado, diz que ele
só liberará com tudo certo; diz que se dispõe a levar os documentos junto com JOÃO. Este lhe informa que já
providenciou o extintor e que vai correr atrás das coisas de seu interlocutor. Este lhe pede que seja informado se
houver mais algum empecilho; diz que nesse caso JOÃO deve dar um toque que ele vai direto ao negrão (MUSSUN).
JOÃO agradece e diz que vai fazer uma correria para agilizar as peças de DILERMANDO.
2.5.2 Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB)
O PRF DILERMANDO patrocinou interesse privado ilícito perante
a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, mesmo estando de licença
médica ou na condição de aposentado. Em tais diálogos, não há evidência de pedido ou
recebimento de propina, não configurando, portanto, o delito de corrupção passiva.
A prática de patrocínio de interesse privado ilegítimo foi registrada
no AC 08, itens 6.11 e 6.12, sendo que, in casu, o que mais chama a atenção é a falta de
escrúpulos do PRF DILERMANDO. Como o PRF Aparecido informou a impossibilidade
de liberar a multa, pois esta já havia sido registrada, o PRF DILERMANDO sugeriu que
fosse cometido outro crime (falsidade ideológica):
Auto circunstanciado 08, item 6.12, Data: 20/01/2008, Hora: 09:41:52, Duração: 00:01:54
Áudio: 2008012009415222.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: APARECIDO
Transcrição: DILERMANDO liga para o posto da PRF em São Cristóvão e fala com o PRF GAMA, perguntando-
PÁGINA 56 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
lhe se tem um carro apreendido, de propriedade de CABEÇÃO, filho de dona ZEFINHA DE JURANDIR. GAMA
pergunta se é um TEMPRA. DILERMANDO confirma. GAMA diz que o caso está com APARECIDO.
DILERMANDO pede-lhe que fale com APARECIDO para amenizar, pois se trata de gente dele. GAMA
pede um tempo e passa o fone para APARECIDO. Após os comprimentos DILERMANDO pergunta-lhe
se já foi feita a multa. APARECIDO diz que já fez e que é sobre licenciamento; insinua que se fosse um
minuto antes, ou se ainda na abordagem fosse comunicado a respeito poderia deixar de aplicar a multa; diz
que DILERMANDO sabe que ele aguardava e que não é a primeira vez que ele faz isso para DILERMANDO. Este
pede então para que o carro seja liberado. APARECIDO diz que não tem como, porque o mesmo está sem
licenciamento. DILERMANDO sugere que APARECIDO informe que o carro estava com a família, que tinha uma
pessoa doente dentro, etc. APARECIDO diz que isso é complicado. DILERMANDO pede: “-Coloque uma
observação: transportando pessoa enferma". APARECIDO diz que é complicado e que DILERMANDO sabe
que ele não tem dificuldade para as coisas, mas nesse caso, ele já tirou a multa e está sendo sincero com ele, dizendolhe que não vai liberar. A ligação cai.
Outra interferência feita pelo PRF DILERMANDO para que
policiais omitissem ato de ofício é demonstrada pela transcrições registradas no AC 09, itens
6.1 a 6.3. O objetivo é que deixem de autuar ou, pelo menos, amenizem a situação de um
particular que fez duas ultrapassagens irregulares:
Auto circunstanciado 09, item 6.1, Data: 14/02/2008, Hora: 08:59:09, Duração: 00:01:46
Áudio: 2008021408590922.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: SÉRGIO ALEXANDRE
Transcrição: Pessoa identificada como SÉRGIO ALEXANDRE (Gerente da fábrica de papel), liga para
DILERMANDO, informando-lhe que estava vindo de Aracaju para Itaporanga e que se distraiu e fez algumas
ultrapassagens em faixa contínua, quando foi abordado por um policial rodoviário; diz que estava em vias de receber
a multa referente à infração. DILERMANDO pergunta se foi tomado algum procedimento. SÉRGIO
ALEXANDRE informa que o policial está dento do posto registrando a multa. DILERMANDO pergunta-lhe se
está no posto de São Cristóvão. SÉRGIO ALEXANDRE confirma. DILERMANDO, então, pede-lhe que aguarde
um minuto, tempo necessário para contatar alguém daquele posto; diz que se o policial não começou a tirar a multa,
pedirá que não o faça. SÉRGIO roga-lhe por essa intervenção. DILERMANDO avisa, contudo que se já começou,
não tem mais jeito; pergunta se SÉRGIO sabe o nome do policial que o abordou. SÉRGIO responde negativamente.
Auto circunstanciado 09, item 6.2, Data: 14/02/2008, Hora: 09:01:03, Duração: 00:01:24
Áudio: 2008021409010322.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: PRF NOVAIS
Transcrição: DILERMANDO liga para o Posto da Policia Rodoviária Federal e é atendido pelo PRF NOVAES.
Após os cumprimento de praxe, DILERMANDO informa que pegaram o gerente da fábrica de papel de
Itaporanga e estão dando uma comida de rabo e pergunta quem foi. NOVAES responde que não foi ele e
informa que o responsável é o PRF LUIZ, que está com XAVIER; informa que já foi preenchido o formulário,
perguntando em seguida se é uma caminhonete branca. DILERMANDO responde afirmativamente e lamenta o fato,
informando que o rapaz é gerente da fábrica de papel e pede para NOVAES falar com LUIZ para ver no que ele
pode amenizar. NOVAES diz que está certo e avisa que, segundo XAVIER, foram duas ultrapassagens.
DILERMANDO pede: “-Faça só meia!” (risos).
Auto circunstanciado 09, item 6.3, Data: 14/02/2008, Hora: 09:02:32, Duração: 00:00:57
Áudio: 2008021409023222.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: SÉRGIO ALEXANDRE
Transcrição: DILERMANDO liga para SÉRGIO avisando-lhe que acabou de falar com o colega NOVAES; informa
que o responsável pela autuação foi o inspetor LUIZ, mas adverte que já dera um toque para ele AMENIZAR;
PÁGINA 57 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
informa que SÉRGIO fizera duas ultrapassagens indevidas. SÉRGIO confirma. DILERMANDO diz que pediu a
NOVAES para ver o que poderia ser feito; informa que o policial já havia começado e que, infelizmente, agora com
esse código de barras, uma vez iniciado o auto, não se pode fazer mais nada; diz que tem que pedir a Deus antes da
cobra morder. SÉRGIO diz que valeu e desligam.
Esclareça-se, de logo, quanto à conversa anterior, que o PRF
NOVAES não foi denunciado pelo crime de corrupção passiva privilegiada porque o ato de
ofício fora praticado pelo PRF LUIZ, sendo que NOVAES apenas respondeu
afirmativamente ao pedido de que ira conversar com LUIZ. No tocante a este, não há
evidências de ter ele recebido o pedido do PRF DILERMANDO ou do PRF NOVAES nem
se aquiesceu com tais solicitações.
No seguinte diálogo, o PRF DILERMANDO pede ao PRF Itamar
que alivie a situação do motorista de uma Kombi irregular, deixando de registrar uma parte
das multas que seriam devidas. No relatório de serviço da PRF naquele dia (fls. 585/588 do
Apenso I, volume 3), houve a retenção do veículo Kombi, placa HZU 0750/SE, por não
portar CRLV. Assim, provas há que foi, efetivamente, “aliviada” a situação do motorista
irregular, eis que só foi imposta uma multa.
Auto circunstanciado 10, item 6.2, Data: 21/02/2008, Hora: 17:30:33, Duração: 00:02:10
Áudio: 2008022117303322.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: GAMA E APARECIDO
Transcrição: DILERMANDO liga para o Posto da PRF em São Cristóvão e é atendido pelo PRF GAMA.
DILERMANDO pergunta por APARECIDO. GAMA diz que vai chamá-lo. APARECIDO atende.
DILERMANDO pergunta se eles abordaram uma Kombi. APARECIDO responde que sim e pergunta se o rapaz
(motorista) falou o que ele aprontou. DILERMANDO diz que a irmã dele está comentando sobre o ocorrido nesse
instante. APARECIDO diz que por pouco, quase que ele sobra também; diz que ele estava fazendo uma curva e ele
entrou. DILERMANDO pergunta: “-Já deu tudo?”. APARECIDO informa que ITAMAR está tirando os autos.
DILERMANDO então manda o seguinte apelo: “-Peça para dar uma aliviada, para não dar tudo”.
APARECIDO passa o telefone para ITAMAR. DILERMANDO pergunta mais uma vez: “-Meu filho, já deu
todas?”. ITAMAR diz que só tinha feito a do licenciamento. DILERMANDO diz: “-Se você puder aliviar, alivie
aí, meu filho. É gente da gente!”. ITAMAR diz que a do licenciamento já foi feita e vai ter que reter o veículo.
DILERMANDO diz que está certo. ITAMAR diz que o que pode fazer é não tirando outra (multa).
DILERMANDO pede para ele fazer isso, porque amanhã ele (o proprietário da Kombi) vai licenciar o carro e vai
buscar; agradece bastante e diz que depois conversa com ITAMAR pessoalmente.
Situação impensável para um policial rodoviário federal honesto é a
intermediação para liberar um motorista que fora flagrado alcoolizado conduzindo numa
rodovia federal. No entanto, foi o que ocorreu com o PRF DILERMANDO, que, em ligação
para o posto de Cristinápolis, na qual fora atendido pelo PRF GENIVAL, busca a liberação
da CNH de tal condutor, pois se trata de um eleitor dele (o PRF DILERMANDO pretende
candidatar-se a vereador, no próximo pleito, pelo município de Itaporanga D´ajuda/SE):
Auto circunstanciado 13, item 20.1, Data: 31/03/2008, Hora: 18:38:18, Duração: 00:02:33
Áudio: 200803311838181.mp3
Alvo: POSTO PRF CRISTINÁPOLIS
Ligação para: DILERMANDO
PÁGINA 58 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Transcrição: DILERMANDO liga para GENIVAL e pergunta-lhe “-Foi você quem segurou a carteira de um
eleitor meu aqui?". GENIVAL responde negativamente. DILERMANDO pergunta quem foi. GENIVAL
demonstra desconhecer tal ocorrência. DILERMANDO pergunta-lhe quem são os demais componentes da equipe.
GENIVAL esclarece que está com ETIENE e MÁRIO DANTAS, mas estes saíram para o “trecho”.
DILERMANDO pergunta se foi feito algum teste de bafômetro no posto. GENIVAL diz que não fez teste algum.
DILERMANDO pergunta se ETIENE está no trecho. GENIVAL confirma. DILERMANDO diz que vai ligar para
o mesmo. Conversam sobre a aposentadoria de DILERMANDO. Em seguida este comenta que tentará falar com
ETIENE e que, caso não consiga, GENIVAL solicite ao mesmo que entre em contato. GENIVAL pergunta se é
um eleitor de DILERMANDO quem está envolvido no caso. DILERMANDO responde afirmativamente.
GENIVAL pergunta se foi teste de bafômetro. DILERMANDO explica: "-Ele está tomando uma, aí
pegaram lá... Lá em Cristinápolis e mandaram ele vir para cá... Levar não-sei-o-quê. Ele está aqui! Ele está
carregado de eucaliptos, tem algum caminhão carregado de eucaliptos aí?". GENIVAL diz que no posto não
tem. DILERMANDO diz que está bom.
2.5.3 Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB)
O PRF DILERMANDO também revelou a escala de plantão e a
existência de “blitz”, de que tinha ciência em razão do cargo e que deveria permanecer em
segredo, em respeito ao art. 3.º, XXXII, da Portaria n° 1534, de 14 de novembro de 2002
(Regulamento Disciplinar do Departamento de Policia Rodoviária Federal).
No seguinte diálogo, VERA LÚCIA comenta que o PRF
DILERMANDO revelou que haveria “blitz” em São Cristóvão/SE, das 22h às 4 ou 5 da
manhã do dia seguinte:
Auto circunstanciado 08, item 16.1, Data: 18/01/2008, Hora: 13:03:21, Duração: 00:00:54
Áudio: 2008011813032119.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: JEANE
Transcrição: VERA informa que DILERMANDO ligou de Aracaju dizendo que vai haver blitz da
fiscalização do Estado; JEANE que se ela tiver alguma coisa “bote com nota!”. JEANE pergunta onde vai ser feita
a fiscalização. VERA informa que vai haver fiscalização em São Cristóvão, do Estado, das dez da noite até ás quatro
ou cinco da manhã. JEANE diz que está bom. VERA avisa mais uma vez que se tiver alguma coisa bote com nota.
Em outra oportunidade, o PRF DILERMANDO divulga para
VERA LÚCIA a ocorrência de fiscalização de equipe da ANTT nas estradas de Sergipe:
Auto circunstanciado 09, item 6.4, Data: 14/02/2008, Hora: 16:00:25, Duração: 00:03:31
Áudio: 2008021416002522.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: Após os cumprimentos, VERA pergunta-lhe onde está. DILERMANDO diz que está terminando de
fazer o jornal e que ontem tentou falar com VERA e não conseguiu. VERA informa que está em Alagoas e que nesse
Estado a VIVO não funciona; diz que AMARILDO falou com ela. DILERMANDO pergunta se tem algum carro de
VERA para viajar. VERA informa que viajou um nesta madrugada para São Paulo e deve ter passado por Aracaju por
volta de uma e pouco da manhã; pergunta se o bicho está pegando. DILERMANDO informa que a ANTT está no
trecho; avisa que na noite anterior ele passou e viu; diz que tentou falar com VERA e não conseguiu, ficando com ar
de doido. VERA fica tranqüila, dizendo que o seu carro passou uma hora da manhã e a esta altura já deve estar na
Bahia, lá pros lados de Vitória. VERA comenta que está com mais um carro quebrado em Palmeira dos Índios e quer
arrumar um guincho para levar para Ouro Branco, porque guincho de Maceió sai muito caro; diz que vai ver se tenta
PÁGINA 59 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
tirar o motor e trazer para conserto. DILERMANDO diz que é o mais certo. VERA diz que acertou com
AMARILDO e que PAIXÃO acabou de ligar para ela dizendo que quer ver o Micro; diz que vai ligar para PAIXÃO.
Trata-se, aliás, de vários crimes praticados de forma continuada, eis
que VERA LÚCIA sempre conta com o apoio do PRF DILERMANDO:
Auto circunstanciado 10, item 25.1, Data: 16/02/2008, Hora: 14:41:33, Duração: 00:01:55
áudio: 2008021614413319.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Transcrição: NILTON liga para VERA e, após os cumprimentos, VERA alerta-o sobre a fiscalização da ANTT: “-O
cuidado vai ser de Feira para cá, que a ANTT está dando umas passeadas por aqui, viu”; relata que no dia
anterior foram apreendidos dois carros em Palmeiras dos Índios e arremata: “-Estão por aqui, no trecho. Eu estou
em contato com DILERMANDO e com tu direto, para saber”. NILTON diz que está certo. VERA pergunta se
ele vai por cima. NILTON diz que vem por Arapiraca. VERA reafirma que de Feira de Santana para cá ele tem que
estar em contato com ela para saber como estão as coisas; diz que o horário melhor para passarem é pela parte da
manhã; diz que "eles" estão apertando mais pela tarde e à noite. NILTON diz que se tudo der certo ele vai passar
pelo dia. Dos 01m25 em diante falam sobre dívida de VERA com o GAÚCHO.
Na próxima, o PRF DILERMANDO também divulga a escala de
plantão, igualmente sigilosa:
Auto circunstanciado 14, item 7.2, Data: 25/04/2008, Hora: 18:36:32, Duração: 00:02:05
Áudio: 2008042518363222.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: VERA liga para DILERMANDO e pergunta-lhe: “-Você passou lá pelos guardas? Sabe quem está
amanhã?”. DILERMANDO diz que quem está “lá” é ANSELMO e ADMILSON; em seguida tranqüiliza-a: “ANSELMO não pára carro, não!”. VERA diz que esta com medo é do DER; pergunta se Anselmo está em São
Cristóvão. DILERMANDO diz que ANSELMO está em Cristinápolis. VERA informa sobre a previsão de saída: “Vai sair daqui umas oito horas da manhã [...] Deve passar por Cristina lá para umas dez ou dez e meia”.
DILERMANDO pede-lhe que quando for passar por São Cristóvão é para ligar para ele, porque ele vai procurar
saber quem é o fiscal do DER. VERA diz que vai ver se consegue sair de casa para ir em São Cristóvão.
DILERMANDO orienta-lhe: “-Manda ZINHO ligar para mim, para dizer a hora em que está saindo. Porque
aí eu vejo quem é!”. VERA diz que quer conversar com DILERMANDO a respeito da carreta, para ver se resolvia
a situação. DILEMANDO promete que a próxima segunda-feira conversará com VERA a esse respeito.
2.5.4 Falsidade ideológica qualificada (art. 299, parágrafo único, CPB)
Os seguintes diálogos transcritos no AC 01 demonstram que o PRF
DILERMANDO concorreu para que VERA LÚCIA (“DONINHA”) falsificasse autorização
de transporte de passageiros, inclusive lhe fornecendo os dados falsos a serem incluídos no
documento privado:
1.Os diálogos com DONINHA prosseguiram no dia 10, (registro 2007101019131419.mp3),
quando tenta convencê-la a falsificar provável licença para transporte de passageiros. Aconselha a
mesma a usar o nome da empresa de RODOLFO, a COOPERTURSE e diante da resposta de
DONINHA dizendo que não tem os dados é aconselhada por DILERMANO a ligar para o
mesmo e conseguí-los.
Auto circunstanciado 01, Data: 10/10/2007, Hora: 19:13: 14, Duração: 00:04: 55
PÁGINA 60 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Áudio: 2007101019131419.mp3
Alvo: DILERMANDO Hora Menezes
Ligação para: VERA LUCIA
Transcrição: VERA LUCIA pergunta ao DILERMANDO se ele fez a licença, DILERMANDO diz que não e
pergunta se ela não tem outra, VERA LUCIA diz que não, porque todas que são feitas, após uso ela rasga, para o
motorista não ver... DILERMANDO: (explica como ela deve preencher a licença) dizendo: "em cima é só colocar... a
Empresa infratora... - pegar uma Empresa qualquer... pega a RENOVAR... qualquer outra dessas... manda-a pegar um
documento de outra empresa, e pergunta se ela não tem documento de outra Empresa", VERA LUCIA diz que não
tem, DILERMANDO diz que os que ele tinha, foram destruídos...VERA LUCIA diz que se soubesse que ele não ia
fazer ela não tinha mandado o outro carro viajar, DILERMANDO diz que é só ela preencher, dizendo...Preencha o
nome... VERA LUCIA pergunta se pode procurar Genivaldo pra ver se ele fazia, caso estivesse no lado de lá,
DILERMANDO pergunta se ela não tem o nome de uma Empresa, VERA LUCIA diz que não...DILERMANDO
manda-a pegar a Empresa de Rodolfo a "Cooperturse", ELA diz que não tem os dados dele, DILERMANDO
incentiva-a ligar pra ele e pedir a placa de um dos carros, chassis, de onde saiu e para onde vai com número de ordem
e quantos passageiros e documento que não tenha "ANTT” VERA LUCIA lendo o formulário diz que tem agente
fiscalizador... DILERMANDO manda colocar agente fiscalizador Paulo César Marinho, com cinco números de
matricula, VERA LUCIA diz que vai para ARAPIRACA ver se consegue outro ônibus para mandar o povo,
DILERMANDO insiste em que ela preencha o formulário e pede para ela pegar um documento de um carro, de um
ônibus qualquer, ou o documento velho do carro novo dela, VERA LUCIA mostra-se desinteressada em
compartilhar do ato ilícito.
2.Por último (registro 2007101020011219.mp3), DONINHA é orientada a preencher
autorização de transporte de passageiros com dados fictícios. Orienta a constar como sendo
motorista a pessoa de DAVID ALVES SIQUEIRA, cujo CPF seria 190.143.171-00, que conste
como agente fiscalizador a pessoa de PAULO MARINHO SANTOS com matrícula 1074494.
Auto circunstanciado 01, Data: 10/10/2007, Hora: 20:01:12, Duração: 00:14: 53
Áudio: 2007101020011219.mp3
Alvo: DILERMANDO Hora Menezes
Ligação para: VERA LUCIA
Transcrição: DILERMANDO ajuda a VERA LUCIA a preencher o formulário de licença autorizando o transporte
de pessoas, ato continuo VERA LUCIA disse que colocou o CNPJ da Bonjetur Turismo Ltda, Rua 21 de abril, 360 Aracaju/SE, diz que colocou número de ordem do ônibus ela colocou, também colocou o número dos chassis e
pergunta pra DILERMANDO com relação ao motorista infrator, DILERMANDO manda-a colocar o nome de um
motorista qualquer...Então ela dia o nome do motorista DAVID ALVES SIQUEIRA, perguntando se o CNH é o
que consta no documento, DILERMANDO disse que é esse mesmo... Ela diz CNH 02212805002/SE e pergunta se
o CPF é o do motorista mesmo e não consta na licença, DILERMANDO diz que não tem problema, mandando-a
arrumar onze números ela fica em dúvida então ele dita pra ela 190.143.171-00, conversam sobre equipamento do
ônibus, como (chave de rodas e triangulo)...DILERMANDO orienta dizendo Requisitamos a transportadora "Vênus
transportes e Turismo Ltda" aí entra os dados dela e após colocar início da viagem ARAPIRACA com destino a SÃO
PAULO, colocando em seguida a quilometragem (2.320Km a partir de Porto Real de Colégio) mais adiante
DILERMANDO manda-a colocar o seguinte:... Veículo para transbordo requisitado pela Empresa Infratora,
comando DPRF/ANTT. Mais adiante manda colocar Agente fiscalizador, PAULO MARINHO SANTOS com
matrícula 1074494 (Fictícios) e esta mesma assinatura e matrícula colocar também na lista de passageiros, OBS:
DILERMANDO manda acrescentar no espaço onde diz comando DPRF/ANTT...Veículo infrator efetuando
transporte remunerado sem autorização (prática de linha)
Em outra oportunidade, o PRF DILERMANDO tenta convencer
VERA LÚCIA a falsificar outro documento (lista de viagem), mas ela não o faz, por receito
de ser abordada em eventual fiscalização:
Auto circunstanciado 03, item 3.3, Data: 01/11/2007, Hora: 18:39:18, Duração: 00:01:47
PÁGINA 61 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Áudio: 2007110118391819.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LUCIA
Transcrição: VERA quer saber se DILERMANDO viajou. Ele informa-lhe que está em Itaporanga e que não sabe
até que horas permanecerá nessa localidade. VERA informa que apareceu uma viagem para o Jorro (BA); diz que não
sabe o que fazer, porque está sem poder tirar a lista de viagem. DILERMANDO recorda-lhe que existe uma lista
com o irmão de VERA (JOSÉ COSTA BARBOSA - CPF 267.279.535-04). Esta, contudo, assevera que só utilizaria
tal recurso se DILERMANDO a autorizasse. DILERMANDO manda-lhe que assim o faça, pois “já tem aquela
com ele” (irmão dela). VERA diz que liga dentro de instantes para receber as orientações sobre como proceder.
DILERMANDO manda que ela “faça daquele jeito”.
Auto circunstanciado 03, item 3.4, Data: 03/11/2007, Hora: 09:39:52, Duração: 00:01:27
Áudio: 2007110309395219.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LUCIA
Transcrição: VERA LUCIA pergunta se DILERMANDO já está na cidade. DILERMANDO responde que está em
São Cristóvão. VERA quer saber se DILERMANDO vai para Itaporanga mais tarde. DILERMANDO informa que
está indo para Aracaju. VERA diz que estava indo para “lá” (Itaporanga), mas diante de tal informação retornará a
Aracaju. DILERMANDO pergunta se o irmão de VERA preencheu o “negócio”. VERA informa que não o fez e
que mandou (o ônibus) sem nada; diz que chegou “lá” em paz! DILERMANDO comenta que foi muita coragem ter
feito dessa forma. Diz, entre risos, que VERA é uma mulher de coragem VERA diz que não sabe como é que será a
volta. Por fim, DILERMANDO informa que dentro de uma hora estará em Aracaju, onde deverão se encontrar.
Tal orientação do PRF DILERMANDO dirigida a VERA LÚCIA, é
bem verdade, não pode ser apenada, pois não foi sequer tentada. Mas serve para demonstrar
a falta de escrúpulos do denunciado que, ante qualquer situação desfavorável aos interesses
seus ou de algum membro do bando, busca logo um meio ilícito de se safar.
2.5.6 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Restou comprovado também que o PRF DILERMANDO se
associou com alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de
corrupção passiva, conforme se observa em conversas mantidas com os PRFs SOBRAL28,
ETIENE29 e MÁRIO DANTAS30, e com a particular VERA LÚCIA31.
O PRF DILERMANDO está sempre a postos para ajudar VERA
LÚCIA a passar seus veículos irregulares. Na próxima conversa, ocorrida em 15/12/2007, ele
ratifica o seu compromisso com a empresária, encorajando-a a passar por caminho onde
pode haver mais fiscais, com a garantia de que, ocorrendo qualquer problema, pode o
acionar:
28
Verbi gratia, AC 07, item 14.1, e 08, 14.2.
V.g, AC 06, item 5.3.
30
V.g., AC 14, item 14.
31
V.g.,
AC
01,
áudios
2007101016544519.mp3,
2007101017085319.mp3,
2007101019131419.mp3 e 2007101020011219.mp3, 03, itens 2.1, 3.1 a 3.4, 06, itens 5.1 a 5.11, 07,
itens 6.1 a 6.3 e 14.1, 08, itens 6.1, 6.4, 14.2, 16.1, 16.4, 16.6 e 16.7, 09, itens 6.4 e 25.1, 10, itens 6.1, 25.7 e
25.9 a 25.11, e 14, 7.1 a 7.3 e 27.1.
29
PÁGINA 62 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 06, item 5.1, Data: 14/12/2007, Hora: 21:34:58, Duração: 00:02:49
Áudio: 2007121421345822.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: VERA pergunta a DILERMANDO se ele está em Itaporanga. DILERMANDO informa que está no
sítio. VERA então lhe pergunta: “-Sabe como é que está São Cristóvão? Está tudo bem?”. DILERMANDO diz
que está tudo tranqüilo. VERA pergunta se eles (policiais) não enjoam (não fiscalizam com rigor). DILERMANDO
diz que não. VERA diz que está com medo é de Cristinápolis, porque não sabe como é que está. DILERMANDO
diz que também não sabe quem é que está trabalhando naquele Posto. Em seguida VERA pergunta: “-Se você
estivesse trabalhando, amanhã seria dia do seu plantão? [...] Eu estou perguntando porque é para saber
quem está, porque eu tenho aquela história de Feira de Santana amanhã cedo e eu não sei como fazer. [...]
Porque esse carro que tem na garagem para ir amanhã está emplacado certinho, mas ele não tem vistoria
de DER... E eu não vou tirar a licença porque não cadastrei o motorista”.DILERMANDO diz que não está a
par da escala de serviço e que quanto ao problema da vistoria basta livrar-se do DER. VERA lembra que será preciso
livra-se do DER e de Cristinápolis e quanto a este último problema revela: “... Cristinápolis, até, dá um
trocadinho e passa! Agora o DER é que é fogo!”. DILERMANDO confirma. VERA diz que está sem saber o
que vai fazer amanhã cedo, porque vai sair entre 07h30 e 08h00 e na sabe quem está lá; revela ainda que: “-Tem um
negrão, grandão, que parece que é de Itaporanga. [...] Aquele ajeita tudo! Aquele é bonzinho! [...] Aquele
negrão eu dou vinte contos a ele e pronto! Vai-se embora!” DILERMANDO diz que tem dois de Itaporanga e,
enigmático diz: “-Um pão com um pedaço é pão e meio [...] Quem come sozinho é câncer”. VERA diz que
está na pista aguardando a passagem dos ônibus e informa que o homem ligou agora confirmando que quer o carro
para Feira de Santana amanhã.
Auto circunstanciado 06, item 5.4, Data: 15/12/2007, Hora: 08:30:02, Duração: 00:01:25
Áudio: 2007121508300222.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LUCIA
Transcrição: VERA confunde-se e liga para DILERMANDO acreditando que está falando com seu motorista
(SARNEY). Desfeita a confusão, VERA diz que vai colocar o ônibus por São Cristóvão e vai acompanhá-lo.
DILERMANDO pergunta por que razão. VERA diz que por esse caminho deve ter menos DER. DILERMANDO
orienta-lhe a não alterar o caminho e prontifica-se a ajudar, se por acaso alguma coisa acontecer: “-Que nada, rapaz!
Venha por cá mesmo. Qualquer coisa, me chame!”.
Já na próxima, o PRF DILERMANDO instrui VERA LÚCIA por
qual caminho enviar seu veículo e até sugere valores de propinas a serem pagas em eventuais
abordagens:
Auto circunstanciado 07, item 6.1, Data: 29/12/2007, Hora: 08:41:18, Duração: 00:02:51
Áudio: 2007122908411822.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: VERA pergunta onde DILERMANDO está e ele informa-lhe que está na feira de Itaporanga. VERA
diz que está passando pela (fábrica) MARATÁ e afirma que vai ao encontro de DILERMANDO; afirma ainda que
está vindo de Estância, onde foi buscar um micro-ônibus. DILERMANDO pergunta se ela não virá ao meio-dia.
VERA responde negativamente e informa que, nesse horário, vai ter que despachar o micro. DILERMANDO
convida-a para um drinque, assim que ela despachar o veículo. VERA diz que precisa falar com ele para saber como
proceder: “... -Passa direto ou tem que fazer uma lista?”. DILERMANDO orienta: “-Não faça nada! Se lhe
pararem diga: -Rapaz, esse pessoal aqui é de DILERMANDO!”. VERA diz que está querendo mandar o
ônibus pela estrada velha, porque tem menos guardas e pede a opinião de DILERMANDO sobre essa alternativa.
DILERMANDO não concorda e diz que ela deve mandar pela linha verde mesmo. VERA reclama sobre os guardas
da Bahia, dizendo que eles param tudo. DILERMANDO diz que se ela for por Dias D'ávila também vai ser parada
PÁGINA 63 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
do mesmo jeito. Por fim DILERMANDO diz que é melhor ir mesmo pela linha verde, porque é mais seguro, dandolhe a sugestão de como se livrar de uma eventual abordagem: “-Bota cinqüenta contos nas mãos dos
meninos...!”. VERA então afirma: “-Na linha verde quem gosta de perturbar é aquele que quer mais
dinheiro... Que é daqui de Sergipe...” DILERMANDO completa dizendo que é o de Indiaroba e VERA
confirma e complementa: “-Os outros param, mas é dez contos...! Agora, Indiaroba quer sempre mais!”.
DILERMANDO sugere um limite do valor da propina para aquele posto de fiscalização: “-Dá uma de vinte e
pronto! Acabou-se!”. Por fim VERA diz que na volta passará onde DILERMANDO está.
A sociedade criminosa prossegue ao ponto de VERA LÚCIA
propor ao PRF DILERMANDO que tome conta da Vênus Turismo, administrada por ela:
Auto circunstanciado 08, item 6.1, Data: 16/01/2008, Hora: 08:04:07, Duração: 00:02:39
Áudio: 2008011608040722.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: depois de tratarem sobre assuntos ligados aos veículos da VÊNUS TURISMO e a partir de 01m33s
VERA diz a DILERMANDO que mais tarde ligará para ele a fim de saber se ele “ajeita uns negócios aí”. Em
seguida diz: “-Olhe, não tem jeito, não! [...] Você vai ter que tomar conta da VÊNUS, mesmo [...] Porque eu
não agüento, não, os prejuízos, as coisas, não! Resolva aí como é que vai fazer, as coordenadas, quem fica
quem sai, como vai fazer...”. DILERMANDO diz que está certo. Ela pergunta-lhe se “aquele negócio” é para
resolver até dia 17 e avisa que o papel está consigo. VERA pede-lhe que crie logo um plano, para ver como vai fazer,
porque ela não agüenta mais e já está entregando os pontos. DILERMANDO diz que está bom.
No próximo diálogo, também visando beneficiar VERA LÚCIA, o
PRF DILERMANDO liga para o Posto da PRF, almejando “preparar o terreno” para a
passagem tranqüila de sua comparsa:
Auto circunstanciado 06, item 5.3, Data: 15/12/2007, Hora: 08:22:39, Duração: 00:03:26
Áudio: 2007121508223922.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: POSTO DA PRF
Transcrição: ALMEIDA atende com a saudação “Polícia Rodoviária Federal, bom dia!”. DILERMANDO
cumprimenta-o e pergunta-lhe quem mais está no posto. ALMEIDA informa que está com ETIENE.
DILERMANDO, então, pede para falar com ETIENE. Entra na linha uma terceira pessoa, provavelmente o PRF
APARECIDO e conversam sobre as festas de confraternização do sindicato da categoria. Em seguida ETIENE
atende e DILERMANDO conduz logo a conversa ao ponto que lhe interessa: “-Olhe, aproveitar o ensejo, tem
um carro da minha rapariga que está passando aí [...] Pra Feira de Santana. Minha rapariga está mais
quebrada que arroz do governo [...] Está me adulando desde ontem para eu ir... Eu digo: -ir eu não vou,
não! Mas vá que eu converso com os colegas”. ETIENE pede para DILERMANDO não esquentar a cabeça
com isso (“-Você é gente nossa!”). DILERMANDO faz o último pedido: “-Viu, meu amiguinho! Feche os
olhos aí pra essa peste!”. ETIENE diz que está beleza e que é tranqüilo. DILERMANDO agradece.
Quanto a esta última ligação telefônica, observa-se que o PRF
Almeida atendeu a ligação e, como não faz parte da quadrilha, o PRF DILERMANDO pediu
para conversar com o PRF ETIENE, este sim membro do bando. Também chama a atenção
a narrativa do PRF DILERMANDO no sentido de que tranqüiliza VERA LÚCIA,
assegurando-a que “conversa com os colegas”. Isso demonstra que a associação estável e
permanente para o fim de cometer crimes (sobretudo de corrupção passiva) mantem
funcionários e transportadores envolvidos numa ilícita relação de clientela. Por tal razão,
PÁGINA 64 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
VERA LÚCIA se sente no direito de se insurgir contra apreensão de veículo feita por
policiais corruptos:
Auto circunstanciado 06, item 5.5, Data: 24/12/2007, Hora: 07:13:34, Duração: 00:02:16
Áudio: 2007122407133422.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: VERA LÚCIA liga para DILERMANDO e vai expondo o motivo de ligar tão cedo: “-Menino, eu
não acredito no que está acontecendo: GENIVALDO e PAIXÃO seguram meu carro lá na Cruz!”,
DILERMANDO pergunta o que é que ele quer. VERA diz que não sabe e que o motorista ligou há pouco, agoniado,
dizendo que ia passando e eles pararam e seguraram o carro. Em seguida, VERA revela a razão para tamanha
surpresa: “-Eles sabem que passa e que acerta comigo depois. Sabe como é não é DILERMANDO, e não
tem história... Com eles não tem história! Mesmo que o carro não passe, eu passo só, de carro pequeno,
mas a cerveja deles é sagrada!”. DILERMANDO sugere que VERA ligue para o número do orelhão do posto.
VERA diz que vai ligar; exclama: “Oxente! Está me estranhando, é! Sabe que não tem erro, que é bateu, valeu!
Não tem história!”. VERA afirma que vai ligar para o orelhão instalado em frente ao posto e pergunta se
DILERMANDO fará o mesmo. DILERMANDO prontifica-se a apoiar: “-Se não soltarem, você me avisa que eu
ligo para eles.”. VERA diz que o número do telefone é 33651300 e informa que vai ligar.
Além de demonstrar a associação com outros policiais de forma
estável e permanente (“a cerveja deles é sagrada”), esta última conversa telefônica revela uma
estranha inversão de valores morais entre os integrantes da quadrilha: quando uma
negociação para fins de corrupção não é bem sucedida, o integrante do esquema criminoso se
sente indignado. Os PRF´s desonestos criaram um código próprio no qual é chamado de
“amigo”, “tranqüilo” ou “gente boa” o corrupto, enquanto o honesto é injuriado.
2.5.6 Dos interrogatórios
DILERMANDO.
e
depoimentos
relativos
ao
PRF
O PRF DILERMANDO, quando interrogado pela Autoridade
Policial confessou agir irregularmente dentro da corporação uma vez que afirmou intervir
em autuações de outros PRF´s para liberar veículos, atendendo a pedidos de amigos. Disse
entender que sua conduta não seria ilícita pois nada recebia pela “intervenção”, não
admitindo, portanto, a prática de corrupção passiva. Vejamos:
“(...) QUE acerca de diálogo entre o interrogado e VERA LÚCIA
onde este a orienta como falsificar um auto de transbordo da
ANTT, com dados fictícios, no dia 10/10/2007, citando o nome da
empresa RENOVAR e orientando a colocar o nome do fiscal
PAULO CÉSAR MARINHO e cinco números quaisquer para a
matrícula, diz o interrogado que não se recorda dessa conversa e após
executado o áudio correspondente afirmou que se recordou, mas o
fez graciosamente, já que, como já dito, nada recebia de VERA LÚCIA
e ainda que o documento não foi feito; QUE na ligação seguinte onde
VERA LÚCIA afirma que colocou o nome da empresa BONJETUR
TURISMO LTDA no documento, com o endereço correspondente e
outros dados, diz que ainda assim o documento não foi feito, ao que é
PÁGINA 65 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
do seu conhecimento; QUE diz que sua relação com VERA LÚCIA
é apenas de amizade e que a mesma já o convidou, por diversas
vezes, para gerenciar a empresa dela, sendo que não aceitou, visto que
estava trabalhando e agora, aposentado, também não teve interesse em
assumir essa função; (...); “QUE não vê problema em informar a escala
de um posto, já que tais dados são públicos, no entender do interrogado,
basta passar lá para ver quem está; (...); QUE não recorda do diálogo
específico onde pediu ao ETIENE que fechasse os olhos para um carro
da VERA, mas diz que é provável que tenha acontecido, já que é
comum quando algum conhecido pede a ajuda do interrogado,
inclusive é comum no âmbito de toda a Polícia Rodoviária Federal,
solicitar aos colegas que ajudem e estes o fazem sem receber nada
em troca, mas em consideração ao pedido do colega; QUE não
agia dessa forma com problemas graves, apenas questões simples
como um farol, um pneu, falta de extintor, etc; QUE considera fatos
graves um veículo roubado, com licenciamento atrasado, motorista sem
habilitação, situações onde não intervia; (...); QUE com relação a
conversa do interrogado com VERA LÚCIA, onde esta busca saber de
que forma retribuir ELIÊ pelo favor prestado e o interrogado sugere
pagar a quantia de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), já que ele é um
“menino bom”, respondeu que nada tem a dizer; QUE acerca da
orientação dada a VERA LÚCIA para seguir pela linha verde e “botar
R$ 50,00 na mão dos meninos”, diz que é em razão do comentário
corrente ser no sentido de que os policiais militares daquela via recebem
propina, mas não sabe se procede tal informação; QUE não tem
conhecimento se o PRF SOBRAL fazia “vista grossa” para os
ônibus de VERA LÚCIA, apesar de ter-lhe solicitado a deixar
passar o carro “de sua mulher”, referindo-se à mesma; (...) QUE
acerca de ter passado informações a VERA LÚCIA sobre fiscalização da
ANTT na rodovia, informa que não se recorda especificamente desse
caso, mas costumava fazer isso para qualquer pessoa, já que a fiscalização
é pública; QUE diz que costuma ajudar pessoas que lhe procuram,
mesmo porque é político na sua região e isso é bastante comum e
nesses contatos, as vezes intercede perante outros colegas;
Sobre as infrações penais praticadas pelo PRF DILERMANDO,
são importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas
ouvidas pela Autoridade Policial:
“QUE em 28/01/2008 realmente recebeu uma ligação de CIDA
procurando DILERMANDO alegando a ocorrência de multa em dois de
seus veículos e a obrigação de efetuar transbordo, ocasião em que o
interrogando afirmou que daria um toque em DILERMANDO,
pois “qualquer pessoa que ligue procurando um outro PRF é praxe
informá-lo”; QUE não sabe se DILERMANDO intervinha em favor de
CIDA e que o interrogando nunca recebia dinheiro para intervir em favor
de CIDA; (Interrogatório do PRF SÉRGIO, fls. 166/170)
PÁGINA 66 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
“QUE uma certa vez DILERMANDO, colega do interrogado,
telefonou informando que passaria no posto uns amigos de
Dilermando, em um microônibus, tendo o interrogado dito que seria
tranqüilo;” (Interrogatório do PRF SOBRAL, fls. 174/183)
“QUE em relação ao áudio nº 2007122407245922.mp3, afirma que no
ônibus da empresa de D. VERA, foi fiscalizado pelo interrogado e,
constatado que a documentação estava correta, o mesmo liberado, sendo
que DILERMANDO ligou para o interrogado e este disse que
estava resolvendo o problema, o que não significa dizer que estava
recebendo propina para liberar o ônibus; QUE em relação ao áudio
2007122608225022.mp3, ligou para DILERMANDO pedindo o
telefone de VERA em razão de esta querer falar com o interrogado,
não sabendo o que a mesma queria, já que não se encontrou com ela;”
(Interrogatório do PRF ELIÊ, fls.212/214)
“QUE em relação ao diálogo registrado sob o número
2008022117303322, se recorda do caso e confirma que o PRF
DILERMANDO solicitou que a autuação de uma Kombi fosse
retirada ou aliviada; QUE se esquivou do pedido impróprio do
colega e passou telefone para o PRF ITAMAR, o qual também se
esquivou da solicitação; QUE a Kombi e o motorista foram regularmente
atuados e o veículo ficou retido no Posto de São Cristóvão; QUE jamais
presenciou efetivamente colegas seus do Posto de Cristinápolis
receberem propina para deixarem de cumprir com o seu dever funcional,
porém confirma que aquele Posto possui “má fama” entre os
usuários de rodovia e entre os colegas da PRF por conta da atuação
criminosa de alguns servidores;” (Depoimento do PRF ANTÔNIO
APARECIDO QUEIROZ LAGOS, fls. 351/353)
“QUE não sabe dizer o porquê de o PRF DILERMANDO afirmar a sua
irmã que é melhor a ela pagar R$ 50,00 para o PRF SOBRAL, para
liberação de ônibus da empresa; QUE conhece o PRF DILERMANDO,
com o qual tem alguma amizade, acrescentando que DILERMANDO e
VERA LÚCIA são amigos de muitos anos; QUE desconhece se os dois
possuem algum relacionamento íntimo; QUE quanto a um caminhão
do tipo “cavalinho”, informa que sua irmã o comprou no ano passado,
por 90 mil reais, tendo pago 40 mil, mas depois tentou devolvê-lo ao
antigo dono porque descobriu que estava com problema no chassi ou na
placa, mas o antigo dono, que não sabe dizer quem era, não aceitou
receber de volta o veículo, e não sabe dizer se VERA o vendeu; QUE
sobre VERA e DILERMANDO terem citado dois delegados da Polícia
Civil, de nomes JOÃO ELÓI e FERNANDO MELO, acredita que os
mesmos possam ter sido procurados por sua irmã ou por
DILERMANDO para que fosse feita uma vistoria no referido
“cavalinho”; (Declarações de JOSÉ COSTA BARBOSA, irmão da
PÁGINA 67 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
denunciada VERA, fls. 363/364)
“QUE o depoente não conhece VERA LÚCIA, mas exibida a transcrição
do diálogo de VERA LÚCIA com o PRF DILERMANDO, tratando de
uma carreta, datado de 28.03.2008, recorda-se que DILERMANDO
havia procurado o depoente na delegacia narrando que uma amiga sua
teria adquirido uma carreta, e estava preocupada quanto a origem lícita
desse veículo, e então o depoente o orientou a levar o veículo na
Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos pra uma vistoria, e se houvesse
alguma irregularidade, ali mesmo já ficava apreendido; QUE não sabe
dizer se a carreta foi levada para vistoria” (depoimento de FERNANDO
JOSÉ ANDRADE DE MELO, fls. 529/530)
2.6 ELIÊ SANTOS PEREIRA (“ELIÊ”)
2.6.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
O PRF ELIÊ, que atuava quase sempre no posto da PRF em
Malhada dos Bois/SE, aceitou, em 24/12/2007, sob a intermediação do PRF
DILERMANDO, a promessa de vantagem indevida para liberar ônibus da empresária VERA
LUCIA, “retido” oficiosamente pelos PRFs PAIXÃO e GENIVALDO na escala de serviço
do dia anterior. Comprova o delito a seguinte seqüência de diálogos:
Auto circunstanciado 06, item 5.7, Data: 24/12/2007, Hora: 07:24:59, Duração: 00:00:46
Áudio: 2007122407245922.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: ELIÊ
Transcrição: DILERMANDO liga para o POSTO da PRF da Cruz da Donzela e ELIÊ atende. Após os
cumprimentos de praxe, DILERMANDO pergunta-lhe: “-Oh ELIÊ, me diga um negócio, meu filho, tem um
ônibus retido aí de dona VERA?”. ELIÊ diz lacônico: “-Eu já estou resolvendo!”. DILERMANDO pede-lhe
então que resolva e salienta: “-Aí é comigo! Deixe que eu resolvo depois contigo!”. ELIÊ admite a proposta e
avisa que VERA ainda vai voltar a ligar.
Auto circunstanciado 06, item 5.8, Data: 24/12/2007, Hora: 07:26:15, Duração: 00:00:53
Áudio: 2007122407261522.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: DILERMANDO informa que já ligou e diz que o nome do colega que está no posto é ELIÊ. VERA
pergunta-lhe: “-Como é que faz para dar o negócio dele?”. DILERMANDO responde: “-Eu disse a ele que
depois acertava com ele... Vou encontrar com ele e acerto [...] Se eu não encontrar ele, você liga para passar
para ele”. VERA diz que isso deve ocorrer o mais depressa possível; pede a DILERMANDO que se acaso ele vier
para Aracaju avise-lhe antes.
Auto circunstanciado 06, item 5.9, Data: 26/12/2007, Hora: 08:22:50, Duração: 00:01:53
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Áudio: 2007122608225022.mp3
Ligação para: ELIÊ
Telefone: 7999491951
PÁGINA 68 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Transcrição: ELIÊ liga para DILERMANDO, procurando saber o número do celular de VERA; explica
porque razão precisa falar com a mesma: “-Ela me pediu que eu passasse lá e eu não sei onde é!”.
DILERMANDO orienta-lhe que ligue para 99771055; diz que o escritório dela fica na estrada que vai para o Marcos
Freire, depois do girador, antes do Lamarão, próximo ao terminal do Santos Dumont, sentido Marcos Freire; diz que
fica do lado esquerdo, vindo de Aracaju, sentido Marcos Freire, depois que passar o posto de gasolina, no próximo
trecho, do lado esquerdo; no meio do trecho, vê-se VENUS TURISMO; diz que está indo para Aracaju e caso ELIÊ
não consiga encontrar o endereço deverá ligar para ele mais uma vez. ELIÊ diz que já sabe onde fica.
Auto circunstanciado 06, item 5.10, Data: 26/12/2007, Hora: 08:39:21, Duração: 00:01:50
Áudio: 2007122608392122.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: ELIÊ
Transcrição: ELIÊ volta a ligar para DILERMANDO informando-lhe que está perto da ponte. DILERMANDO
manda-o retornar, pois já passara do local; diz que fica antes do posto de gasolina. ELIÊ diz que vai voltar.
DILERMANDO orienta-o a seguir no sentido do terminal da Visconde de Maracaju, vindo do conjunto João Alves.
ELIÊ diz que não viu o nome da empresa na frente. DILERMANDO diz que fica vizinho à Casa da Carne Mota;
pergunta-lhe se chegou a ligar para VERA. ELIÊ diz que ligou, mas o telefone dela estava impossibilitado de receber
ligação. DILERMANDO diz que vai ver se consegue falar com ela e vai pedir-lhe que entre em contato com ELIÊ.
A seqüência de diálogos é concluída quando o PRF ELIÊ, o qual
aceitou a promessa de vantagem para a não autuação, diz a VERA que encaminhará seu filho
para ir na empresa da particular para receber a propina ofertada, entre R$ 100,00 e R$ 150,00.
A intermediação feita por DILERMANDO rendeu também a este uma passagem de ônibus
para São Paulo:
Auto circunstanciado 06, item 5.11, Data: 27/12/2007, Hora: 19:08:35, Duração: 00:10:11
Áudio: 2007122719083522.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: Conversam sobre diversos assuntos e a partir de 04m39 (quatro minutos e trinta e nove segundos),
DILERMANDO pergunta-lhe se falou com ELIÊ. VERA diz que viajou e que ficara de ligar para ele, mas não o fez;
diz que passou há pouco na Cruz da Donzela e GENIVALDO estava no Posto; diz que conversou com ele. Em
seguida,VERA reafirma: “-ELIÊ ligou para mim! Aí eu disse a ele que estava chegando de viagem..., Aí ficou
para amanhã. Ele disse que amanhã estará de plantão, mas mandará o filho dele dar um pulinho cá na
garagem. Eu disse que ele poderia mandar na parte da tarde, de duas horas em diante.”. Pergunta-lhe, então:
“-Dou quanto a ele?” DILERMANDO orienta: “-Dê uns cem contos... Cento e cinqüenta! Veja aí o que é que
você pode dar para ele. É um menino bom! [...] É um cara que fiscaliza, viu!”. DILERMANDO pergunta se
VERA tem algum carro de hoje a oito (03.01) subindo para São Paulo, VERA diz que pode ter de amanhã a oito
(04.01). DILERMANDO solicita: “-Eu estou precisando de uma passagem para mandar minha empregada
para Campinas.”. VERA promete que arranjará o pedido. (...).
Outra demonstração do crime de corrupção passiva praticado pelo
PRF ELIÊ ocorre em conversa telefônica entre este e um motorista. No caso, o motorista
promete entregar ao PRF ELIÊ uma rede e diz que não entregou por que estava passando
por um desvio atrás do posto policial, o que indica que estava irregular. Questiona o
motorista se,quando o PRF ELIÊ estiver trabalhando no Posto da PRF, o carro poderá
passar “pela frente” que não haverá problemas, obtendo a concordância do PRF ELIÊ:
Auto circunstanciado 11, item 7.1, Data: 05/03/2008, Hora: 09:25:37, Duração: 00:01:36
Áudio: 2008030509253718.mp3
PÁGINA 69 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Alvo: Eliê Santos Ferreira
Ligação para: HNI
Transcrição: ELIÊ identifica-se. HNI justifica-se: "-Olhe eu não deixei ai não, porque o menino veio pelo
desvio, está entendendo? Ai era pra gente passar por ai, só que a gente não passou porque nós estávamos
passando pelo desvio, mas quando for essa semana ‘nós vai passar’ por ai. Ai eu entrego”. ELIÊ pergunta: "Mas você está com ela ou não está?". HNI responde negativamente; diz que não está com a rede. ELIÊ pergunta
sobre a possibilidade de a encomenda lhe ser entregue em Aracaju. HNI informa que esta opção é mais complicada,
pois está rodando para os lados do estado da Bahia; avisa que ligará na próxima segunda-feira, quando estiver
passando de novo e explica: “-Veja bem ELIÊ, eu viajo mais o cara, está entendendo? Só que o carro de lá
para cá, nós passa pelo desvio da federal, está entendendo? [...] Aí, no caso, se um dia o senhor estiver
trabalhando, ‘nós podia’ passar de frente, era ou não?”. ELIÊ responde afirmativamente: "-Era, mas se
avisasse a mim!". Cai a ligação.
2.6.2 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Restou comprovado também que o PRF ELIÊ se associou com
alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva,
conforme se observa em conversas mantidas com os PRFs DILERMANDO32 e PAIXÃO33 e
com a particular VERA34,conforme já salientado.
Há, também, o registro de conversa mantida com o PRF
GENIVALDO, em que GENIVALDO repassa a ELIÊ informação a respeito de veículos de
transporte de passageiros que retornam de compras na cidade de Caruaru, PE. Sabe-se que,
nessas condições, as mercadorias transportadas não possuem notas fiscais e que os
proprietários das mesmas, os “sacoleiros”, costumam pagar propina para que as diversas
fiscalizações a que são submetidos não impeçam que seus produtos cheguem ao destino:
Auto circunstanciado 13, item 7.1, Data: 08/04/2008, Hora: 18:03:28, Duração: 00:00:53
Áudio: 2008040818032818.mp3
Alvo: Eliê Santos Ferreira
Ligação para: HNI (PRF)
Transcrição: GENIVALDO está no Posto da PRF em Malhada dos Bois e liga para ELIÊ, perguntando-lhe onde
está. ELIÊ diz que está no Km 27 da BR-101. GENIVALDO informa-lhe o seguinte: “-Saiu um ônibus azul e
amarelo, com a traseira apagada... E está para sair uma BESTA da COAGRESTE, branca. Traga ela para
cá, que vem de Caruaru”. ELIÊ diz que vai verificar.
É relevante também uma conversa mantida entre os PRF´s ELIÊ e
ETIENE sobre possível a possível cessação de agrado que detêm os PRF´s de almoçarem
sem pagar em determinado restaurante. No episódio, ELIÊ comenta com o PRF ETIENE,
dizendo que abordou um primo de MARI (MARINES VON DENTZ - dona da churrascaria
Gauchão 3, situada na rodovia BR-101, Km 178, Zona Rural de Umbaúba, SE) e este iria
dizer a ela que não mais deixasse os PRFs comerem gratuitamente no restaurante, pois o
motorista infrator não pôde transitar irregularmente. O PRF ELIÊ pede a ETIENE que
32
33
34
AC 06, 5.5 a 5.10.
AC 15, 24.1.
AC 06, 5.5 a 5.10
PÁGINA 70 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
repasse tal informação para os demais colegas PRF´s, a fim de que comecem a multar com
mais severidade os carros ligados a MARI:
Auto circunstanciado 15, item 24.7, Data: 10/05/2008, Hora: 08:52:49, Duração: 00:03:15
Áudio: 200805100852494.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: ETIENE
Transcrição: ELIÊ liga para o posto da PRF em Cristinápolis e cita para ETIENE o nome de "JEAN CLAUDINO
DA ROSA"; diz que ele está consigo no posto da PRF Malhada e falou que era primo de MARI, a senhora do
restaurante lá de Umbaúba que ETIENE lhe apresentara. ELIÊ diz: "-Ele está aqui com certa irregularidade e
citou o nome dessa senhora, como sendo primo dela... E vai dizer a ela pra não dar mais comida para a
gente!”. ELIÊ pede que ETIENE passe essa informação para os colegas da PRF e fornece os dados sobre a carreta
de JEAN: SCANIA de cor vermelha, Bi-trem, placa KJT 9581. ELIÊ diz que JEAN pretende tomar essa atitude
porque não teve liberdade de rodar irregular; diz ainda: "-Infelizmente, eu quis pagar, não é... Ela não recebeu
porque não quis... Mas eu fui pagar, perguntei e ela disse: ‘-não, ele já acertou!’. Que você já tinha
acertado... Foi no serviço passado... Eu disse a ele que eu não trabalho ali... O único dia que eu trabalhei,
infelizmente, foi aquele que você me apresentou... E eu nem conhecia... Está bem? Entendeu, não é? Eu
vou ver se prendo o caminhão dele aqui...". Despedem-se.
A situação apresentada nesta conversa revela que há uma troca de
favorecimentos entre ela e alguns policiais rodoviários: a primeira fornece a comida, enquanto
os últimos facilitam a passagem de veículos de pessoas ligadas a MARI, conforme visto no
Auto Circunstanciado 04, itens 4.3 a 4.6, descrito com mais detalhes na parte da denúncia
referente ao PRF SOBRAL.
2.6.3 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF ELIÊ.
O PRF ELIÊ, quando interrogado pela Autoridade Policial (fls.
212/214), negou ter recebido qualquer vantagem indevida de VERA LÚCIA ou de qualquer
outro particular. Afirmou ainda que “pelo que sabe, ninguém que trabalha no posto da PRF
em Malhada dos Bois/SE recebe” propina.
“QUE em relação ao áudio 2007122719083522.mp3, informa que
conversou por telefone com VERA, e esta disse que queria falar com o
interrogado, pois queria conhecê-lo; QUE não se encontrou com VERA,
tendo pedido a seu filho para procurá-la a fm de saber o que esta queria
com o interrogado, porém não recorda se seu filho chegou a falar com
VERA; QUE não recebeu qualquer valor de VERA, mesmo constando
no áudio que DILERMANDO diz a VERA para dar R$ 100,00 ou R$
150,00 ao interrogado; QUE nunca recebeu propina e, pelo que sabe,
ninguém que trabalha no posto da PRF em Malhada dos Bois/SE recebe;
Nos interrogatórios dos demais acusados e das testemunhas, consta
de relevante sobre o PRF ELIÊ o seguinte:
“QUE na ligação seguinte, onde o interrogado telefona para o posto e fala
com ELIÊ, perguntando do ônibus de VERA, afirmando: “aí é comigo.
PÁGINA 71 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Deixe que eu resolvo depois contigo”, quis dizer que depois agradeceria
pessoalmente ao ELIÊ, porém não se trata de entrega de qualquer quantia
e sim um agradecimento verbal; (...); QUE com relação a conversa do
interrogado com VERA LÚCIA, onde esta busca saber de que forma
retribuir ELIÊ pelo favor prestado e o interrogado sugere pagar a quantia
de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), já que ele é um “menino bom”,
respondeu que nada tem a dizer;” (interrogatório do PRF
DILERMANDO, fls. 188/193)
“QUE no que diz respeito ao diálogo travado entre o PRF ELIÊ, a
interrogada afirma que não chegou a dar qualquer importância ao
mesmo, muito embora tenha sido sugerido por DILERMANDO o
pagamento de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais); QUE no período em
que ia ser feito o pagamento a ELIÊ, a interrogada viajou para
Alagoas e ali permaneceu por cerca de quinze dias, não sabendo
dizer se ELIÊ foi a sua residência ou na garagem da empresa
VÊNUS ou mesmo se mandou alguém para receber o dinheiro;”
(interrogatório de VERA, fls. 283/287)
2.7 ETIENE UBIRATAN AMORIM JÚNIOR (“ETIENE”)
2.7.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
ETIENE recebeu vantagem indevida de várias pessoas, mas,
sobretudo, do também denunciado CELIDONNE, para o fim de deixar de praticar ato de
ofício, consistente em multar e apreender veículos em situação irregular.
Nas seguintes conversas, ETIENE acerta com CELIDONNE que,
no dia seguinte, assim que o PRF Anselmo, tido como honesto, terminar seu plantão, vai
liberar um caminhão apreendido, pertencente a um amigo de CELIDONNE, com excesso de
carga sem precisar fazer o transbordo. Pede, em troca, que CELIDONNE “veja um negócio
para ele”, demonstrando claramente se tratar de vantagem indevida:
Auto circunstanciado 07, item 9.3, Data: 11/01/2008, Hora: 16:36:44, Duração: 00:01:59
Áudio: 2008011116364424.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: CELIDONNE informa que está esperando “eles” no Posto e avisa que assim que os mesmos
chegarem falará com “eles”. ETIENE diz que está beleza. CELIDONNE pergunta se ETIENE virá para
Cristinápolis no dia seguinte. ETIENE responde afirmativamente. CELIDONNE informa que ANSELMO
apreendeu um caminhão de um amigo seu, carregado de madeira; diz que já aplicou a multa e só liberará o caminhão
depois que o excesso for retirado; diz que para tal empreitada a dificuldade é grande, pois é uma carga de tábua
serrada; diz que encaminhará seu amigo para conversar com ETIENE às 09h00 da manhã seguinte. ETIENE admite
a sugestão. CELIDONNE, depois de informar-se que ANSELMO sai do serviço às 08h00, diz: “-Umas nove horas
eu vou mandar ele aí e você ajeita aí com ele... O menino é gente boa!”. ETIENE abraça a causa (“-Eu vejo!
Eu vejo, lá! O que der para fazer eu faço lá!”). CELIDONNE informa que o veículo é um 1620 vermelho.
ETIENE dá um último recado: “-Agora, veja um negócio para mim, viu bicho!”. CELIDONNE diz que está
PÁGINA 72 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
ETIENE dá um último recado: “-Agora, veja um negócio para mim, viu bicho!”. CELIDONNE diz que está
apenas aguardando a chegada “dele” e que acertará tudo quando isso acontecer; diz que ligará ainda nesta data ou
então irá a Cristinápolis no dia seguinte para conversarem melhor.
Auto circunstanciado 07, item 9.4, Data: 11/01/2008, Hora: 16:41:29, Duração: 00:01:00
Áudio: 2008011116412924.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONE
Transcrição: CELIDONNE pergunta: “-É preciso levar documento de outro carro para constar que tirou o
excesso?”. ETIENE diz que é preciso ver como é que está a situação lá no Posto. CELIDONNE informa que
ANSELMO já liberou o documento do carro, a nota da carrada e que apenas o veículo está retido; diz que este só
sairá quando o excesso for retirado. ETIENE diz que precisará ver primeiro o que foi escrito por ANSELMO, mas
admite: “-É bom levar!”.
O esquema utilizado pelos policiais corruptos para a liberação de
veículo devidamente apreendido mas sem a realização do necessário transbordo, consiste,
conforme diálogos supra, em pegar o documento de outro caminhão e forjar que o
transbordo fora feito, só que, na prática, o caminhão com o excesso de peso continua a
viagem transitando com o peso excedente.
De acordo com os relatórios de ocorrências da PRF dos dias 11 e
12/01/2008 (fls. 406/410 e 411/414, respectivamente), efetivamente o PRF ANSELMO
apreendeu o veículo M. Benz 1620, placa IAB 9567/SE, no dia 11/01/2008, por excesso
de peso e, no dia 12/01/2008, o PRF ETIENE realizou a liberação do mesmo veículo,
atendendo, assim, ao pedido intermediado por CELIDONNE.
A atuação do PRF ETIENE se manifesta de forma mais volumosa
em contatos com o co-réu CELIDONNE, em que há uma troca incessante de favores para
permitir a circulação de veículos irregulares deste nas rodovias federais:
Auto circunstanciado 09, item 5.2, Data: 30/01/2008, Hora: 18:16:13, Duração: 00:01:50
Áudio: 2008013018161317.mp3
Alvo: Celidonne Céu da Silva
Ligação para: HNI
Transcrição: CELIDONNE liga para HNI e pergunta-lhe onde está. HNI diz que está saindo de Entre Rios, indo
para ARACAJU. CELIDONNE solicita-lhe: “-Passe em Cristinápolis e pegue os negócios de ETIENE, que
ele pediu para levar para Aracaju”. HNI pergunta se basta pedir aos meninos. CELIDONNE responde
afirmativamente e complementa: “-Diga que ETIENE mandou pegar as duas mesas e os três banquinhos".
CELIDONNE diz que vai ligar para ETIENE para perguntar onde é que o referido material deverá ser entregue.
Auto circunstanciado 09, item 5.3, Data: 30/01/2008, Hora: 18:18:48, Duração: 00:01:35
Áudio: 2008013018184817.mp3
Alvo: Celidonne Céu da Silva
Ligação para: ETIENE
Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta-lhe se está trabalhando. ETIENE responde
negativamente e informa que está em casa. CELIDONNE avisa que os "negócios" de ETIENE seguirão esta noite
(referindo-se às mesas e cadeiras que estão no posto da PRF em Cristinápolis); avisa que o caminhão está saindo de
Entre Rios e que vai descarregar esta noite em Aracaju; avisa que o mesmo vai chegar tarde, pois ainda vai para
fábrica descarregar; pergunta sobre a possibilidade de ETIENE ir buscar o material na Ribeiro Chaves (fábrica).
PÁGINA 73 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
fábrica descarregar; pergunta sobre a possibilidade de ETIENE ir buscar o material na Ribeiro Chaves (fábrica).
ETIENE alega que não cabe em seu carro. CELIDONNE combina que, após descarregar, a pessoa vai deixar
a encomenda na casa de ETIENE e que, em razão do motorista não saber chegar no endereço, vai ligar quando
estiver saindo da fabrica e vai esperar em frente à UNIT.
Auto circunstanciado 09, item 5.4, Data: 30/01/2008, Hora: 18:23:08, Duração: 00:01:20
Áudio: 2008013018230817.mp3
Alvo: Celidonne Céu da Silva
Ligação para: SOBRAL
Transcrição: CELIDONNE avisa que vai passar um caminhão de lenha, de cor azul, para pegar um material de
ETIENE que está no posto da PRF de Cristinápolis; informa que PÃO DOCE (ZÉ CARLOS) sabe onde está e
avisa que o material vai ser transportado para a casa de ETIENE em Aracaju/SE.
Em outra oportunidade, foi a vez de ETIENE se mostrar solícito ao
particular corruptor, quando CELIDONNE, que trafegava por atalho usado para fugir da
fiscalização, voltou para o caminho que passa pelo Posto da PRF, pois quem lá estava de
plantão era o próprio PRF ETIENE:
Auto circunstanciado 09, item 9.2, Data: 28/01/2008, Hora: 09:25:57, Duração: 00:00:46
Áudio: 2008012809255724.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: CELIDONNE cumprimenta ETIENE com a saudação: "-E aí meu patrão, como é que está?".
ETIENE diz que está beleza. CELIDONNE pergunta se ETIENE está trabalhando nesta data. ETIENE responde
afirmativamente e informa que está em Cristinápolis; pergunta onde CELIDONNE está. CELIDONNE responde
que está passando por trás; e avisa: “-Eu vou voltar". ETIENE incentiva-o a retornar e diz que quer conversar com
o mesmo.
A omissão do dever de fiscalizar/multar/apreender é tão rotineira
que, quando não é possível “aliviar” as multas (como verbi gratia, porque estas já foram
registradas ou porque há um policial honesto por perto), ETIENE trata de se justificar para
os comparsas:
Auto circunstanciado 05, item 11.4, Data: 07/12/2007, Hora: 16:35:47, Duração: 00:03:44
Áudio: 200712071635471.mp3
Alvo: POSTO PRF (GERALDO/ETIENE)
Ligação para: ALEX
Transcrição: GERALDO atende com a saudação “Policia Rodoviária, boa tarde!”. ALEX pede para falar com
ETIENE. ALEX identifica-se e diz que está ligando para abusar; diz que nunca fez isso e não queria fazer, mas tem
um amigo seu, UBIRATAN, que está com um carro no posto da PRF; diz que o cara precisa muito do carro para
trabalhar e que o mesmo até pagou o recibo em Aracaju e está com o recibo em mãos; pede a ETIENE para liberar o
carro. ETIENE diz que o problema é que depois de registrado só quem pode liberar é o chefe; diz que
“enquanto está na nossa mão, aí é fácil demais! Se ele tivesse ligado no dia aí era massa, era fácil, mas
depois que chegou na mão da chefia já está registrado em São Cristóvão; aí para liberar o chefe exige que a
gente mande uma cópia do documento apresentado aqui; sem essa cópia, se eu liberasse a bronca cairia
para cima de mim”. ALEX diz que compreende a situação. ETIENE continua: “-Se ele tivesse falado logo... É
porque não tem como, mesmo, mas se tivesse era na hora! Eu estava aqui no dia. Se ele diz que é seu amigo
no dia... Não tinha deixado acontecer nada!”. ALEX pergunta em que dia foi o ocorrido. ALEX agradece e
pergunta quando ETIENE vai a Alagoinhas para eles tomarem umas. ETIENE diz que agora só no ano que vem.
Agradece o convite e diz que se tivesse jeito era na hora.
PÁGINA 74 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 05, item 11.5, Data: 11/12/2007, Hora: 17:01:22, Duração: 00:02:39
Áudio: 200712111701221.mp3
Alvo: POSTO PRF (ETIENE)
Ligação para: AÉCIO
Transcrição: AÉCIO pergunta por ALMEIDA. ETIENE informa que ele está na viatura. AÉCIO pede-lhe que
quando ALMEIDA chegar avise-o para entrar em contato; antecipa o assunto para ETIENE: “-Eu já vou lhe
adiantar: “é uma fun preta que ele está levando... Se ele puder aliviar eu fico extremamente grato, bicho...
que é de uma pessoa minha lá de Umbaúba... certo, o problema é que ele está sem licenciamento, ele
tomou uma dívida, essa semana, e não deu tempo ainda fazer o licenciamento, aí ele foi ao posto abastecer
e deu azar...”. ETIENE pergunta onde AÉCIO está. Ele diz que está trabalhando em São Cristóvão; diz que se
ETIENE puder desenrolar por lá está beleza, se não, “joga nos meus peitos”. ETIENE diz que o problema é que
ALMEIDA é meio complicado. AÉCIO diz que sabe disso. ETIENE diz que ele pegou uma moto de um amigo de
GERALDO e mesmo com este pedindo a liberação ele não o fez. AÉCIO diz que entende isso. ETIENE diz que
não pode liberar sem o consentimento de ALMEIDA, mas que se dependesse dele já estava liberada (“... Por mim,
eu liberava era agora!”). AÉCIO pede: “-Dê uma conversadinha com ele para amolecer o coração dele, para
quando eu falar com ele já está mais mole”. ETIENE promete que vai conversar.
Outras situações de corrupção envolvendo o PRF ETIENE também
foram flagradas, em companhia de diversos outros membros da quadrilha, quais sejam, os
PRFs SOBRAL, SÉRGIO, MÁRIO DANTAS e o zelador PÃO DOCE, sobretudo em
conversas interceptadas que constam nos AC´s 03, itens 5.1 e 5.2; 05, itens 11.4 e 11.5; 06,
itens 7.2 a 7.5; 07, itens 9.1 e 9.3; 09, itens 5.3, 5.6, 9.1, 9.2, 9.4 e 14.1; 12, itens 10.1 e 19.1.
2.7.2 Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2.º, CPB)
O PRF ETIENE deixou de praticar ato de ofício (não autuou nem
apreendeu caminhão com excesso de peso), atendendo a pedido do colega PRF CARLOS,
que, in casu, patrocinou interesse privado ilegítimo perante a administração pública, valendo-se
da qualidade de funcionário. É o que demonstra o seguinte diálogo:
Auto circunstanciado 09, item 2.3, Data: 14/02/2008, Hora: 15:25:01, Duração: 00:02:33
Áudio: 2008021415250130.mp3
Alvo: Antônio Carlos Silva de Souza
Ligação para: FERRAZ/ETIENE/HNI
Transcrição: CARLOS liga para o Posto da PRF de CRISTINAPOLIS e é atendido pelo PRF FERRAZ. CARLOS
pergunta quem está trabalhando com ele. FERRAZ responde que é ETIENE. CARLOS pede para falar com o
mesmo. Quando ETIENE atende e após ser informado sobre quem FERRAZ está substituindo, CARLOS adverte:
"-Escute! Tem um caminhão daquele que vem com 20 toneladas... De soja... Aí ele estava do lado de lá da
BAHIA e está com medo de descer, porque estavam parando aí, segundo ele,... Pode vir normal? Como é
isso?". ETIENE informa que não há problema e que CARLOS pode mandar a pessoa seguir viagem. CARLOS
pergunta se FERRAZ não está parando e comenta que ele gosta de "multar peso". ETIENE responde
negativamente. Mais uma vez CARLOS pergunta: "-Pode mandar descer tranqüilo?". ETIENE diz que pode e
pergunta qual é o caminhão. CARLOS responde que é um caminhão azul, modelo 1620 e complementa: "-Fique
atento! Depois ele chega por aí". ETIENE diz que está certo. Na seqüência, CARLOS transmite as informações
para HNI, que estava, aparentemente, em uma ligação de espera; diz que pode ir e informa que é ETIENE quem está
por lá; diz que ele deve parar o caminhão procurar ETIENE ("vê com ele lá").
2.7.3 Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB)
PÁGINA 75 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
A prática do citado crime pelo PRF ETIENE é demonstrada em
vários autos circunstanciados, entre eles o de n.º 11, item 8.1, no qual conversa com o
particular CELIDONNE, a quem informa, ilicitamente, a escala de serviço da PRF, em
contrariedade ao que dispõe o art. 2º, VIII, e o art. 3º, XXXII, do Regulamento Disciplinar
do Departamento de Policia Rodoviária Federal.
Auto circunstanciado 11, item 8.1, Data: 01/03/2008, Hora: 19:29:36, Duração: 00:02:28
Áudio: 2008030119293624.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta-lhe se não está trabalhando. ETIENE informa que está
de férias e só voltará a trabalhar dia 19/03. CELIDONNE pergunta quem o está substituindo. ETIENE informa que
NETO está em seu lugar, mas adverte: "-ANSELMO entrou no meu dia, viu! [...] Ele vai trabalhar no dia 17,
no meu lugar". CELIDONNE pergunta se ANSELMO ainda está de férias. ETIENE confirma e diz que
ANSELMO só voltará no dia 17 e ratifica que quem está em seu lugar é NETO, junto com ADMILSON.
CELIDONNE pergunta: "-Esse NETO embaça?". ETIENE responde negativamente e diz que NETO é
tranqüilo. CELIDONNE pergunta sobre quem estará de serviço no dia seguinte. ETIENE diz que não sabe.
CELIDONNE lastima: "-Cara, o homem ligou para ‘nós carregar’ amanhã. é foda!". ETIENE trata de acalmar
seu parceiro: “-É tranqüilo! Se eu não me engano, é SÉRGIO e MARINHO”. CELIDONNE pergunta se
MARINHO voltou pra Cristinápolis. ETIENE confirma. CELIDONNE diz que valeu e pede para ETIENE dar um
"toque" quando voltar. ETIENE diz que estará de volta no dia 19. CELIDONNE pergunta se ANSELMO entra no
dia 17 e se ETIENE vai ficar na mesma escala de ANSELMO. ETIENE responde negativamente e repete que
ANSELMO entra no dia 17 e ele, dia 19. CELIDONNE agradece. ETIENE diz que qualquer coisa é só ligar pra ele.
No mesmo sentido, o PRF ETIENE informa novamente o
denunciado CELIDONNE sobre quem está de plantão em posto da PRF em Sergipe:
Auto circunstanciado 06, item 7.3, Data: 23/12/2007, Hora: 08:21:01, Duração: 00:01:32
Áudio: 2007122308210124.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: ETIENE liga para CELIDONNE e este diz que está saindo do mato carregado. ETIENE diz que está
em Cristinápolis e adverte: “-O negócio aqui está feio, viu! [...] Eu estou com ALMEIDA e APARECIDO
hoje!”. CELIDONNE compartilha com a opinião de ETIENE e informa seu novo número 99044966; diz que
quando estiver chegando em LORETO/BA, liga para ETIENE.
Igual conduta, de vazamento de informações sigilosas por parte do
PRF ETIENE pode ser vista no AC 03, itens 5.1 e 5.2.
2.7.4 Corrupção ativa (art. 333, caput, CPB)
O PRF ETIENE, além de ter se deixado corromper, também
concorreu para que fossem corrompidos outros policiais.
A seqüência de conversas registradas no AC 10, itens 9.1 a 9.7
demonstra que ETIENE serviu como intermediário entre o extraneus CELIDONNE e o
policial rodoviário federal MÁRIO DANTAS, com vistas a corromper este último. O PRF
PÁGINA 76 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
ETIENE, no particular, mantém conversa com CELIDONNE, instigando-o e ensinando-o
da forma como oferecer a vantagem ao PRF MÁRIO DANTAS:
Auto circunstanciado 10, item 9.2, Data: 16/02/2008, Hora: 16:00:13, Duração: 00:01:45
Áudio: 2008021616001324.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: MÁRIO DANTAS
Transcrição: ETIENE liga para MÁRIO DANTAS e manda o seguinte questionamento: “-Você está com uma
moto minha aí, bicho?". MÁRIO faz-se de desentendido. ETIENE, então, explica melhor o caso:
“CELIDONNE ligou para mim e disse que você pegou uma moto aí em Umbaúba...”. MÁRIO desmente o
fato (“-Peguei, não [...] Quase que eu pegava"). ETIENE diz que não era de CELIDONNE, mas de um
conhecido do mesmo; pergunta se MÁRIO ainda está com ela. MÁRIO diz que já está no posto. ETIENE pergunta
se já foi feito o registro. MÁRIO diz que está para registrar. ETIENE, então, sugere: “-Vá lá conversar com ele. Ele
está lá em Umbaúba. Converse com ele que o negócio é bom!”. MÁRIO, rindo, desconversa e diz que não
trabalha dessa forma. Em seguida diz: “-Eu vou ver! Ele não apresentou o documento, não. Eu vou olhar se ele
tem documento. Ele disse que tinha documento e que ia levar lá para o Posto. Eu estou esperando que ele
leve o documento para o Posto”. ETIENE, sem dar muita importância ao que MÁRIO dissera, continua: “CELIDONNE está em UMBAÚBA, em frente àquela fábrica de carrocerias... Aí, se você estiver por perto,
passe lá e converse com ele, que o negócio é bom lá, pô!". MÁRIO, mudando o tom, comenta: “-Eu acho que
não estava nada errado, não. De qualquer forma, só estava esperando pra levar para o posto para ver a
documentação... É bom levar para o posto, que eu vejo!". ETIENE estimula-o: "-É, veja lá!". Despedem-se.
Auto circunstanciado 10, item 9.5, Data: 16/02/2008, Hora: 16:14:19, Duração: 00:00:44
Áudio: 2008021616141924.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: CELIDONNE volta a ligar para ETIENE e reclama: “-Ele quer duzentos reais! É demais, porra!
Cem contos eu ‘tô’ aqui no posto... É foda! Ele disse: -olhe, se levar duzentos vou ajeitar! Aí passou
devagarzinho... Eu estou indo atrás dele, dê uma ligadinha para ele e diga: -CELIDONNE está indo aí...
Ele está levando cem contos... Pegue esse que depois ‘nós resolve’ o resto". ETIENE diz que está beleza.
CELIDONNE pede para ETIENE ligar para MÁRIO e avisá-lo sobre o seguinte: “-Diga a ele que eu estou indo
atrás dele agora e ele pare a viatura onde quiser”. ETIENE diz que valeu.
Auto circunstanciado 10, item 9.6, Data: 16/02/2008, Hora: 16:25:15, Duração: 00:01:35
Áudio: 2008021616251524.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: ETIENE liga para CELIDONNE e pergunta “-E aí?”. CELIDONNE informa que MÁRIO está
com uma carreta parada na entrada de Umbaúba; reafirma sua disposição em pagar cem reais pela liberação da moto:
“-Eu estou com cem contos aqui. Você ligou pra ele?". ETIENE diz que ligou. CELIDONNE diz que ainda
não falou com MÁRIO sobre o assunto: “Eu não conversei com ele, não, ainda, dos cem contos. Eu estou
esperando por ele entre Umbaúba e Cristinápolis, num lugar deserto, que fica melhor [...] Aí você dê uma
ligadinha para ele e diga a ele: -Olhe, CELIDONNE vai dar um negócio, ‘tu pega’ o que ele tem, que ‘nós
resolve’ depois...". ETIENE diz que já falou com MÁRIO e orienta CELIDONNE a conversar com o mesmo.
CELIDONNE pergunta: "-Eu acho que ele pega os cem contos, não pega não?". ETIENE é enfático: "-Pega,
pega, porra! Pode falar com ele!". CELIDONNE diz que está aguardando por MÁRIO. Em seguida passam a
conversar sobre namoradas e despedem-se.
Auto circunstanciado 10, item 9.7, Data: 16/02/2008, Hora: 18:10:53, Duração: 00:01:00
Áudio: 2008021618105324.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
PÁGINA 77 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Transcrição: ETIENE volta a ligar para CELIDONNE. Este lhe informa que está no Posto da PRF e diz que
tiraram a moto de cima do carro há pouco. ETIENE pergunta se não houve jeito. CELIDONNE responde: "-Não,
eu estou com cem contos, ele só quer duzentos... Ele não conversou comigo ainda não, falou a PÃO DOCE...".
ETIENE pergunta se CELIDONNE não falou com MÁRIO a respeito dos “cem contos”. CELIDONNE esclarece:
"-Eu falei que tinha cinqüenta. Ele: -olhe, leve duzentos e vá lá em Cristinápolis... Eu estou aqui, mas não
conversei com ele ainda não. Vou conversar com ele agora, qualquer coisa eu ligo pra você". ETIENE
manda que CELIDONNE converse com MÁRIO e aconselha: “-Ofereça os cem! Fale com ele aí!”.
CELIDONNE diz que valeu.
2.7.5 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
As conversas a seguir transcritas, entre outras existentes nos autos
circunstanciados, demonstram que ETIENE faz parte de associação estável e permanente de
mais de três pessoas para o fim de cometer crimes, sobretudo de corrupção passiva.
Como ilustração do caráter profissional da atividade criminosa, no
AC 03, item 9.1, já transcrito, ETIENE chamou CELIDONNE de “meu chefe”, deixando,
simbolicamente, clara a existência de verdadeira atividade ilícita paralela às suas obrigações de
policial, bem como a relação entre os membros da quadrilha: o contato entre intraneus e
extraneus é tão comum, que aqueles passam a servir a estes, como dedicados empregados.
No próximo diálogo, bem como em vários outros, é a vez de
CELIDONNE chamá-lo de “patrão”, enquanto se informa sobre a possibilidade enviar
caminhões irregulares pelo caminho que passa por Posto da PRF:
Auto circunstanciado 09, item 5.6, Data: 10/02/2008, Hora: 08:28:26, Duração: 00:00:37
Áudio: 2008021008282617.mp3
Alvo: Celidonne Céu da Silva
Ligação para: ETIENE
Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta: "-Meu patrão, São Cristóvão hoje está tranqüilo?".
ETIENE responde que acredita que sim e CELIDONNE informa que estão indo "os dois" (caminhões) para
Aracaju.
Além de CELIDONNE, ETIENE se associou com SOBRAL,
conforme autos transcritos ao se individualizar a conduta deste, bem como outras conversas,
dentre as quais se destaca:
Auto circunstanciado 09, item 14.1, Data: 28/01/2008, Hora: 08:53:16, Duração: 00:01:30
Áudio: 200801280853161.mp3
Alvo: POSTO PRF
Ligação para: SOBRAL
Transcrição: SOBRAL pergunta: "-Tem um carro de ontem apreendido com laranja?". ETIENE diz que o
pátio está cheio: tem 07 carros presos. SOBRAL pergunta se são todos de laranja. ETIENE informa que não, de
laranja só tem um, o restante é bloco e licenciamento. SOBRAL comenta: "-Oh! ETIENE, esse negócio de
laranja aí... Só está precisando de um carro pra fazer o transbordo...". ETIENE confirma. SOBRAL solicita: "Tem condições de você botar... O jeitinho Brasileiro?". ETIENE repreende-o: "-Você está feito menino é
bicho, falando isso em... Você não tem meu telefone, porque não ligou pra mim". SOBRAL diz que seu
telefone não está com ele neste momento; fala que chegou agora e o rapaz está lá. ETIENE diz que ele (rapaz)
deixou tudo amarrado lá; tranqüiliza SOBRAL, pedindo para este não se preocupar: "-A gente vai fazer do jeito
PÁGINA 78 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
que tem de ser feito aqui". SOBRAL agradece.
Neste último diálogo, ETIENE e SOBRAL praticam o modus operandi
mais comum desta quadrilha, ou seja, a utilização de colega de Corporação que esteja de
serviço para atuar ilicitamente em benefício de particular tido como “cliente” da atividade
ilícita. Isso garante, como já dito alhures, a manutenção do recebimento de vantagem
indevida, eis que os transportadores que se valem dos serviços dos policiais corruptos sentem
a segurança de que, mesmo quando seu contato não estiver de plantão, haverá sempre um
“jeitinho brasileiro” de escapar da multa ou, ao menos, do dever de fazer o transbordo do
excesso de peso. Repassar essa segurança é primordial, por outro lado, para que os policiais
continuem recebendo “propina” dos particulares que transitam irregularmente.
Tal estratégia também é utilizada por ETIENE e SÉRGIO no AC
12, item 19.1. Destacam-se, ainda, outras duas conversas travadas com SÉRGIO, no qual
debatem sobre divisão do lucro. Uma das conversas se encontra no AC 09, item 9.5, e a outra
é a seguinte:
Auto circunstanciado 09, item 14.4, Data: 30/01/2008, Hora: 19:39:34, Duração: 00:02:30
Áudio: 200801301939341.mp3
Alvo: POSTO PRF
Ligação para: ETIENE
Transcrição: ETIENE pergunta se foram pegar seu material (mesa e bancos) que está guardado na cozinha.
SÉRGIO diz que estão colocando em um caminhão de madeira nesse exato momento. Em seguida SÉRGIO
pergunta: "-Oh rapaz, que divisão foi aquela? Estava certo?". ETIENE surpreende-se: "-Que divisão de
quê?". SÉRGIO esclarece: "-Do negócio!". ETIENE, recordando-se, comenta: "-Foi, porra, quinhentos e
quarenta... Foi 1.080!". SÉRGIO retruca: "Espera aí! Não! Você me... Quatrocentos e noventa... Você passou
490! Depois olhe aí...". ETIENE tenta contra-argumentar, mas SÉRGIO continua: "-Foi, tinha um bolinho só
com cinco...". ETIENE, sem entender, pergunta: "um bolinho de quê?". SÉRGIO esclarece melhor: "-Um
bolinho só com cinqüenta. Eu ia ligar pra você, qual o seu telefone celular?". ETIENE diz que um é
99742262. SÉRGIO pergunta se ETIENE está com ele lá. ETIENE diz que está ligando dele. SÉRGIO pergunta
pelo o outro. ETIENE diz que está chamando lá. SÉRGIO liga de seu celular para o celular de ETIENE.
Também houve associação com DILERMANDO, que costumava
lhe pedir para deixar passar carro irregular de VERA LÚCIA:
Auto circunstanciado 06, item 5.3, Data: 15/12/2007, Hora: 08:22:39, Duração: 00:03:26
Áudio: 2007121508223922.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: POSTO DA PRF
Transcrição: ALMEIDA atende com a saudação “Polícia Rodoviária Federal, bom dia!”. DILERMANDO
cumprimenta-o e pergunta-lhe quem mais está no posto. ALMEIDA informa que está com ETIENE.
DILERMANDO, então, pede para falar com ETIENE. Entra na linha uma terceira pessoa, provavelmente o PRF
APARECIDO e conversam sobre as festas de confraternização do sindicato da categoria. Em seguida ETIENE
atende e DILERMANDO conduz logo a conversa ao ponto que lhe interessa: “-Olhe, aproveitar o ensejo, tem
um carro da minha rapariga que está passando aí [...] Pra Feira de Santana. Minha rapariga está mais
quebrada que arroz do governo [...] Está me adulando desde ontem para eu ir... Eu digo: -ir eu não vou,
não! Mas vá que eu converso com os colegas”. ETIENE pede para DILERMANDO não esquentar a cabeça
com isso (“-Você é gente nossa!”). DILERMANDO faz o último pedido: “-Viu, meu amiguinho! Feche os
olhos aí pra essa peste!”. ETIENE diz que está beleza e que é tranqüilo. DILERMANDO agradece.
PÁGINA 79 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Portanto, provado está que houve associação de mais de três pessoas
e que ETIENE tinha plena consciência disso. Tal conclusão resta ainda mais fortalecida pelo
seguinte diálogo, no qual fica, mais uma vez, clara a divisão da instituição em grupos,
conforme a ética (aqui representada por ALMEIDA e APARECIDO) ou falta de ética
(simbolizada por ETIENE, Aécio e GENIVAL):
Auto circunstanciado 07, item 9.1, Data: 03/01/2008, Hora: 19:01:04, Duração: 00:02:45
Áudio: 2008010319010424.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: HNI
Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE. É atendido pela esposa do mesmo, IVANA, que passa o telefone
para seu marido. ETIENE atende com a saudação “-diga, meu chefe!”; pergunta-lhe qual é o caso.
CELIDONNE vai logo informando sobre a apreensão de um certo caminhão amarelo. ETIENE, diz
surpreso: “-Foi nada!”. CELIDONNE ratifica a informação e avisa que está em Cristinápolis; diz que, por sorte,
estava em companhia de seu pai; relata que estava passando por trás e de repente percebeu a chegada do policial, um
coroa, cujo nome acredita que seja ANTONIO. ETIENE diz que ANTONIO já está aposentado. CELIDONNE
teima em afirmar que era o próprio e que ele seguiu atrás do caminhão para fazer a abordagem; avisa que está no
posto de gasolina de Cristinápolis, enquanto seu pai está no posto da PRF. CELIDONNE pergunta: “-Ele venceu
ontem, ETIENE, esse caminhão, não foi?”. ETIENE confirma os dados. CELIDONNE reclama que o policial
alegara que a documentação estava vencida desde o mês nove; diz que não foi ao posto da PRF para não criar um
problema maior e quer saber se seu pai só será liberado quando ETIENE chegar lá. ETIENE diz que não tem nada a
ver; esclarece que não irá a Cristinápolis amanhã porque está tirando serviço em São Cristóvão. CELIDONNE
pergunta, preocupado, se ALMEIDA e APARECIDO serão os plantonistas do dia seguinte. ETIENE diz
que o plantão ficará a cargo de AÉCIO e GENIVAL; diz que ALMEIDA e APARECIDO estão consigo em
São Cristóvão. CELIDONNE diz aliviado: “-Ah! Então está bom demais! Só está ruim porque você não
está aqui!”. Despedem-se com a promessa de conversarem depois.
Cumpre ressaltar que a divisão existente na PRF, embora possa
parecer mera visão maniqueísta, era essencialmente usada pela própria quadrilha para lograr
êxito nos seus planos delituosos, já que os policiais honestos atrapalhavam a prática de
negociação ilícita. Senão vejamos:
Auto circunstanciado 06, item 7.3, Data: 23/12/2007, Hora: 08:21:01, Duração: 00:01:32
Áudio: 2007122308210124.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: ETIENE liga para CELIDONNE e este diz que está saindo do mato carregado. ETIENE diz que está
em Cristinápolis e adverte: “-O negócio aqui está feio, viu! [...] Eu estou com ALMEIDA e APARECIDO
hoje!”. CELIDONNE compartilha com a opinião de ETIENE e informa seu novo número 99044966; diz que
quando estiver chegando em LORETO/BA, liga para ETIENE.
Auto circunstanciado 03, item 5.2, Data: 13/11/2007, Hora: 07:49:29, Duração: 00:00:36
Áudio: 2007111307492924.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: ALMIR
Transcrição: ALMIR pergunta mais uma vez: “-E aí?” ETIENE orienta: "-Fique aí, bicho, o negócio está sujo,
viu. ANSELMO está aí! Deixe ele ir embora!”. ALMIR informa que está em Cristina (Cristinápolis) e que depois
ligará.
PÁGINA 80 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Mas não é só. Outra prova da existência de organização voltada ao
crime é o seguinte diálogo (entre SÉRGIO e ETIENE), por demonstrar que, assim que um
novato chega ao Posto da PRF, os integrantes da quadrilha passam a “examinar” se ele pode
fazer parte do esquema de corrupção (ou, utilizando expressão dos interlocutores, se é “do
balacobaco”):
Auto circunstanciado 10, item 20.1, Data: 22/02/2008, Hora: 19:37:15, Duração: 00:04:42
Áudio: 200802221937151.mp3
Alvo: POSTO PRF CRISTINÁPOLIS
Ligação para: SÉRGIO
Transcrição: SÉRGIO liga para o Posto da PRF e pergunta se SÉRVIO está com ETIENE. SÉRVIO responde
afirmativamente. SÉRGIO pede-lhe para conseguir com ETIENE o número do telefone de MÁRIO DANTAS. Em
seguida, SÉRGIO conversa com ETIENE sobre um filme nacional com LÁZARO RAMOS – Ó PAÍ Ó. Depois
disso, SÉRGIO pede o número do telefone de MÁRIO DANTAS, pois fez uma permuta com ele e precisa
confirmar. ETIENE diz que o papel da permuta foi no malote. SÉRGIO diz que só quer confirmar com MÁRIO,
pois ele ficou de falar com JESUS. Em seguida, SÉRGIO pergunta a respeito de SÉRVIO: “-E o parceiro aí é
bom?". ETIENE fala que é "tranqüilidade". SÉRGIO insinua: "-Não, é do...". ETIENE comenta "-Não
encostou não!". SÉRGIO pergunta: "-Não se abriu não?". ETIENE diz que não. SÉRGIO pergunta se ETIENE
não se abriu pra ele. ETIENE responde negativamente. SÉRGIO continua a série de perguntas: "-E ele também
não se abriu pra você?". ETIENE diz confirma. SÉRGIO instiga: "-Mas você conhece, não é?". ETIENE diz
que com certeza. SÉRGIO pede que ETIENE avalie. ETIENE comenta: "-Eu acho...". SÉRGIO então dispara: "É do balacobaco!" (risos). ETIENE diz é isso aí, depois passa o número 91997886.
Nessa última conversa a seguir, observam-se outras provas da prática
generalizada da corrupção envolvendo os PRF´s ETIENE, MARINHO e SÉRGIO e o
particular CELIDONNE. No diálogo, CELIDONNE comenta com o PRF ETIENE haver
passado por trás do Posto da PRF, por não saber se os PRF´s que lá trabalhavam naquele dia
faziam parte do esquema. Fala ainda que fora abordado pelos PRF´S MARINHO e SÉRGIO,
mas disse que não houve problema. Por fim, o particular avisa que outros caminhões
“parceiros” carregados com bloco irão passar pelo Posto da PRF, sendo que ETIENE
comentou que estava tranqüilo, dando a entender que passariam sem problemas.
Auto circunstanciado 16, item 5.1, Data: 26/05/2008, Hora: 21:00:26, Duração: 00:06:05
Áudio: 2008052621002614.mp3
Alvo: Celidonne Céu da Silva
Ligação para: ETIENE
Transcrição: CELIDONNE pergunta para ETIENE: "você está em cristinápolis hoje? É você e quem hoje aí?"
ETIENE responde: "Eu e GENIVAL, porra!" CELIDONNE comenta com ETIENE: "hoje eu passei 11h30 e
passei por trás. Liguei que só o cabrunco e só dava desligado". ETIENE fala para CELIDONNE: "porque você não
ligou para o outro, porra. Ligava pro outro". CELIDONNE pergunta a ETIENE: "o outro da CLARO?". ETIENE
responde: "sim". CELIDONNE comenta com ETIENE: "mas o outro da CLARO eu tenho medo de ligar. Às vezes
os caras aí, são..." ETIENE comenta com CELIDONNE: "não, é só me perguntava e acabava a história. Tem
problema, não". CELIDONNE pergunta a ETIENE: "que dia foi o outro plantão seu?". ETIENE responde: "eu
trabalhei domingo, ô, domingo não, quinta-feira". CELIDONNE comenta com ETIENE: "eu trabalhei no feriado.
Eu liguei, liguei que só o caralho, só dava desligado. Eu disse: rapaz, quando dá desligado assim é porque ele não tá
trabalhando. Eu arrochei por trás hoje". ETIENE comenta: "não rapaz eu tava aqui! É que meu celular quebrou".
CELIDONNE comenta: "semana passada eu passei e era MARINHO e SERGIO. Ô, não, era Sergio e como é o
nome dele?". ETIENE responde: "MARINHO mesmo" CELIDONNE comenta: "aí MARINHO veio atrás. Aí eu
expliquei a ele: olhe eu tô passando por trás, porque tá vindo uma galera aí diferente, mas aí ele não falou nada não”.
CELIDONNE fala: “de noite vai passar uma galera de caminhão de bloco. Tudo para sair de doze horas em diante.
PÁGINA 81 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Tudo parceiro. Fique aí ligado, viu?". ETIENE responde: "tranqüilo".
2.7.6 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF ETIENE.
O PRF ETIENE, quando interrogado pela Autoridade Policial,
reservou-se a “permanecer calado”, alegando que assim o fez por “desconhecer integralmente sua
acusação e fundamentação e que assim que tomar conhecimento, prestará os devidos esclarecimentos”.
Sobre os crimes praticados pelo PRF ETIENE, são importantes,
outrossim, os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela
Autoridade Policial:
“QUE voltando ao assunto referente ao desentendimento havido entre
os PRFs ALMEIDA, GENIVAL e ETIENE, tem a acrescentar que,
neste ano de 2008, enquanto o depoente respondia como substituto da
chefia da 1ª delegacia da PRF, recebeu um telefonema do PRF
ALMEIDA, o qual lhe narrou que, durante uma escala de serviço
que teve com os parceiros GENIVAL e ETIENE, teve um forte
desentendimento com estes, pois eles estavam trabalhando
mediante a cobrança de propinas para caminhoneiros que
transitavam de maneira irregular; QUE ALMEIDA acrescentou que,
na ocasião, demonstrou seu descontentamento em trabalhar com tais
policiais, tendo sido dito pelos PRFs GENIVAL e ETIENE àquele “faça
o seu trabalho que a gente faz o nosso”; QUE tal comentário veio em
resposta ao que ALMEIDA teria dito para os outros dois PRFs de que
no plantão dele isso não era para acontecer; QUE, diante disso, o PRF
ALMEIDA só trabalhou com tais policiais até o final do mês em que
ocorreu tal desentendimento, passando, em seguida, a trabalhar no posto
da PRF em São Cristóvão;” (reinquirição do PRF ALDO DE JESUS
MENEZES, fls. 433/435)
“QUE no único serviço em que tirou com os PRFs GENIVAL e
ETIENE, esclarece que chegou para trabalhar às 21 horas, já que estava
participando de treinamento na Superintendência; QUE desses dois
também havia ouvido comentários negativos; QUE assim que chegou
estava sendo servida a refeição, e logo em seguida foi tomar o banho;
QUE assim que saiu verificou que o PRF GENIVAL estava fiscalizando
sozinho uma carreta, um pouco afastado do posto, e o PRF ETIENE
estava próximo à viatura vizinho ao posto; QUE então foi até ETIENE
e comentou do risco de uma abordagem sozinho por parte de
GENIVAL, sendo que ETIENE respondeu que às vezes GENIVAL
agia assim, sem pensar no risco, em razão de um acidente que havia
sofrido; QUE nesse dia, após combinarem o horário de descanso, o
depoente foi o primeiro a se recolher, e ficou aguardando o ETIENE
chamá-lo no momento oportuno; QUE sabe que ETIENE também se
recolhe para dormir, mas não acordou o depoente; QUE só veio a
PÁGINA 82 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
despertar às seis da manhã, e viu que GENIVAL novamente estava
fiscalizando veículos sozinho; QUE então resolveu ver a
produtividade e se recorda que ETIENE retirado apenas uma
multa sem abordagem, e quanto a GENIVAL, não recorda no
momento se tirou alguma, mas se o fez, deve ter sido uma ou duas;
QUE no entender do depoente, a quantidade de multas não se
adequa a uma noite de inteira de fiscalização; QUE conversou
novamente com ETIENE, e este disse que GENIVAL dormiu na
viatura; QUE diante de tal fato o depoente solicitou que fosse trocado
de escala, e passou a trabalhar com AÉCIO e GERALDO;”
(depoimento do PRF AUGUSTO JOSÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA,
fls. 354/356)
“QUE ao ouvir o outro diálogo, também de 14/02/2008 (15:25:01h),
travado inicialmente com o PRF FERRAZ e posteriormente com o PRF
ETIENE, o INTERROGANDO reconhece como sua uma das vozes;
QUE o motivo da referida conversa com ETIENE, foi justamente o fato
de o mesmo ser um dos policiais compreensíveis, tratados pelo
INTERROGANDO como “beleza”;” (Interrogatório do PRF
ANTÔNIO CARLOS, fls. 158/161)
“QUE o indiciado alega que em 2006 ou em 2007 recebeu uma ligação
de NENO para liberar seu caminhão que teria sido apreendido no
véspera por ANSELMO; QUE após conversar com ETIENE, na época
era encarregado do Posto, retornou a ligação para NENO dizendo que
poderia ir lá procurar por ETIENE o qual iria resolver a situação; QUE
tem conhecimento que o veículo de NENO foi liberado; QUE não sabe
informar qual foi o procedimento utilizado para possibilitar a liberação
do caminhão”; (Interrogatório do PRF SOBRAL, fls. 174/183)
“QUE não recorda do diálogo específico onde pediu ao ETIENE que
fechasse os olhos para um carro da VERA, mas diz que é provável que
tenha acontecido, já que é comum quando algum conhecido pede a ajuda
do interrogado, inclusive é comum no âmbito de toda a Polícia
Rodoviária Federal, solicitar aos colegas que ajudem e estes o fazem sem
receber nada em troca, mas em consideração ao pedido do colega;”
(Interrogatório do PRF DILERMANDO, fls. 188/193)
2.8 GENIVAL COSTA GUIMARÃES (“GENIVAL”)
2.8.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
A seqüência de diálogos constantes no AC 08, itens 10.1 a 10.5
demonstra que o PRF GENIVAL solicitou a ARLINDO que “agradasse” o PRF MÁRIO
DANTAS, que estava de serviço no posto, para que esse liberasse um veículo irregular do
PÁGINA 83 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
particular. O PRF GENIVAL auxiliou o contato entre ambos para consumação do ilícito,
estando ciente de que haveria o oferecimento de vantagem (“-Dá algum dinheiro se quiser, pra não
tirar o excesso de peso. Dá um dinheiro!”).
O policial que fez a apreensão foi o PRF MÁRIO DANTAS, o qual
aquiesceu com o esquema, cuja resolução findou com a não lavratura de multa35 e com a
combinação de que o funcionário do dono do caminhão iria até o posto acertar com o
policial que fez a liberação indevida:
Auto circunstanciado 08, item 10.3, Data: 21/01/2008, Hora: 19:46:42, Duração: 00:01:10
Áudio: 2008012119464220.mp3
Alvo: Genival Costa Guimarães
Ligação para: ARLINDO COSTA NASCIMENTO
Transcrição: ARLINDO liga para GENIVAL e diz que já ligou para o seu patrão; diz que ele falou que já tem cerca
de 1h a 1h30m do ocorrido e que o caminhão está em Umbaúba; diz que o policial levou o documento para
Cristinápolis. GENIVAL diz que não foi GERALDO. ARLINDO diz que eram da FEDERAL (PRF); diz que os
meninos estavam trocando os pneus, tirando os pneus ruins e botando os novos em Umbaúba, quando foram
informados que deveriam levar o caminhão para tirar o excesso em Cristinápolis; diz que o documento foi levado,
mas o caminhão ficou trocando os pneus para seguir depois; concordam então que não foi GERALDO e sim
MÁRIO DANTAS quem fez a abordagem. GENIVAL diz que vai tentar contato com MÁRIO DANTAS.
ARLINDO, então, diz que seu patrão vai lá com um carro pequeno, para não ir com o caminhão e que . GENIVAL
diz que vai ver o que pode fazer. ARLINDO pede que GENIVAL ligue pra ele depois e quebre esse galho; diz que
seu patrão comprou esse caminhão há pouco tempo.
Auto circunstanciado 08, item 10.4, Data: 21/01/2008, Hora: 20:38:58, Duração: 00:02:45
Áudio: 2008012120385820.mp3
Alvo: Genival Costa Guimarães
Ligação para: MÁRIO DANTAS(PRF)
Transcrição: GENIVAL inicia a conversa perguntando se MÁRIO parou um caminhão em Umbaúba; corrige-se e
refaz a pergunta questionando seu colega se o mesmo pegara o documento de um caminhão que estava com pneu
furado ou trocando pneu. MÁRIO DANTAS responde com certa desconfiança que o motorista é quem afirmava
estar trocando pneu. GENIVAL então diz que tem um primo que trabalha como empregado do “cara” e ligou a fim
de informar-se sobre o caso. MÁRIO DANTAS apresenta-se como responsável pela ocorrência; diz que realmente
pegou o documento, inclusive com a nota, levou ao posto, mas o motorista ainda não compareceu; diz que foi
atender a um acidente e está com o documento, a nota e o peso, inclusive. GENIVAL diz que vai fazer o seguinte: “Eu vou pedir ao meu primo para ele ir aí e ele fala com você!”. MÁRIO DANTAS concorda e solicita que
GENIVAL avise ao primo que o mesmo compareça dentro de meia hora. GENIVAL informa que seu primo sairá de
Itabaianinha e deve demorar uns 40 minutos. MÁRIO DANTAS diz que está bom, mas pede celeridade. MÁRIO
DANTAS pergunta se GENIVAL estará de serviço na manhã seguinte. GENIVAL confirma. MÁRIO DANTAS
despede-se com o recado: “-Diga a ele que pode vir!”.
35
Vide relatório de ocorrências da PRF do dia 21/01/08 (fls. 451/454 do apenso I, volume II), no qual não
há nem lavratura de multa nem retenção/apreensão de veículo por infração de excesso de peso no posto de
Cristinápolis.
PÁGINA 84 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 08, item 10.5, Data: 21/01/2008, Hora: 20:44:33, Duração: 00:00:41
Áudio: 2008012120443320.mp3
Alvo: Genival Costa Guimarães
Ligação para: ARLINDO COSTA NASCIMENTO
Transcrição: ARLINDO liga para GENIVAL e pergunta se deve ir com o caminhão ou com um carro pequeno
mesmo. GENIVAL diz que pode ir de carro pequeno. ARLINDO pergunta quem deve procurar ao chegar ao Posto
da PRF. GENIVAL orienta-o a procurar MÁRIO DANTAS. ARLINDO confirma o nome e pergunta: “-Aí dá o
negócio a ele lá, não é?”. GENIVAL sugere que ARLINDO apresente-se da seguinte forma: “-Olhe, GENIVAL
mandou falar com você!”. ARLINDO diz que está beleza e agradece a GENIVAL.
É de se notar, conforme informação da Polícia Federal, que quando
GENIVAL fala com MÁRIO DANTAS, este se utiliza do telefone móvel do zelador BOCA
QUENTE (Domingos Macedo do Nascimento), bem como é utilizada uma sutileza para
encobrir o fato de que se trata de um esquema de pagamento de propina em troca da
liberação indevida, pois GENIVAL diz que o seu primo irá até o posto falar com MÁRIO
DANTAS. Ora, não há motivos algum para que se estabeleça uma conversa entre o PRF que
está fiscalizando e uma terceira pessoa da empresa dona do caminhão, pois a nota com a
indicação do peso é o suficiente para se aferir a regularidade ou não da carga transportada.
A seguinte conversa, outrossim, revela que GENIVAL tomou ciência
de que infração (excesso de carga) seria cometida e que seria utilizado desvio para fugir da
fiscalização, e deu todo o apoio à execução do ilícito, demonstrando uma prova de que
compactua com a prática de crimes em troca de vantagens financeiras.
Auto circunstanciado 02, item 6.1, Data: 20/10/2007, Hora: 17:57:41, Duração: 00:00:58
Áudio: 2007102017574120.mp3
Alvo: Genival Costa Guimarães
Ligação para: JORGE
Transcrição: GENIVAL atende com o cumprimento: “Fala JORGE!”. Seu interlocutor pergunta se GENIVAL
está trabalhando nesta data. GENIVAL informa que ainda está de férias. JORGE, então, passa a relatar: “É que meu
motorista botou o carro saindo meio pesado e o CHICO ‘mandou eu’ perguntar se você estava lá”.
GENIVAL pergunta se aconteceu alguma coisa. JORGE responde negativamente e diz que está tranqüilo. Repete o
que já dissera: “É que ele estava saindo agora... Ele está meio pesado e me pediu: - Pergunte se GENIVAL
está lá. Eu disse vou perguntar...”. GENIVAL diz que sequer sabe quem está lá. JORGE diz que está tudo bem e
que ele (motorista) desenrola e que vai pelo desvio. GENIVAL diz: “- Então, beleza!”. Despedem-se e desligam em
seguida.
Em grande parte das escalas, o PRF GENIVAL atua com o
parceiro de serviço PRF MÁRIO DANTAS, tendo sido registradas várias situações em
que os motoristas infratores falam sobre a solicitação de propina feita pelo PRF
GENIVAL, para liberar veículo com excesso de peso, sem a devida lavratura de multa e
realização de transbordo, ou com irregularidade ligada à ANTT, conforme AC 10, itens
23.3 a 23.536 e AC 13, itens 5.2/5.3 e 21.1 a 21.3, a seguir exemplificadas:
36
Estavam de plantão no referido dia os PRF´s GENIVAL e NEIVALDO (fls. 614/617 do apenso I,
volume 3).
PÁGINA 85 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 10, item 23.5, Data: 28/02/2008, Hora: 15:35:09, Duração: 00:03:46
Áudio: 200802281535090.mp3
Alvo: TP POSTO PRF CRISTINÁPOLIS (PAULO)
Ligação para: ROGÉRIO/FLÁVIO (LÍDER)
Transcrição: ROGÉRIO (empresa LIDER) liga para PAULO e pergunta se o mesmo é agregado. PAULO responde
afirmativamente. ROGÉRIO informa que vai passar para área de agregados. Em seguida PAULO conversa com
FLÁVIO e conta que o "guarda" abordou-o porque estavam faltando duas faixas laterais. FLÁVIO pergunta o que o
policial quer. PAULO diz que ele falou que poderia apreender o documento do veículo ou então fazer a multa e
liberar. FLÁVIO pergunta: “-Se fizer a multa e ele liberar tem que pagar mais alguma coisa?”. PAULO
responde que não; diz que a multa vai para a LIDER. FLÁVIO orienta que pode mandar fazer a multa e ir embora.
FLÁVIO pergunta qual é o valor da multa. PAULO diz que não sabe; diz que o caminhão é do advogado, Dr.
SIDNEI de Rio Pardo de Minas. FLÁVIO pergunta se Dr. SIDNEI é agregado novo. PAULO diz que deve fazer
pouco tempo que ele está na LIDER. FLÁVIO então pergunta: "-O cara queria 100 reais". PAULO diz que sim.
FLÁVIO, então, diz que PAULO poderia pagar os cem reais que o policial pediu para não multar, depois dividiriam o
prejuízo, metade da LÍDER e a outra do dono do caminhão. PAULO diz que ele pediu esse valor; diz: "-Eu nem
chorei, porque chegou um colega e ele saiu no carro com o documento". FLÁVIO diz que entendeu e pede
pra chorar o preço com ele (PFR); Diz que o valor que for dado será dividido entre o dono do caminhão e a LIDER.
PAULO fala que não poderia fechar negócio com o policial sem entrar em contato com o pessoal da LIDER.
FLÁVIO pede pra PAULO tentar reduzir o valor (propina) e lá em Montes Claro ele receberá a metade. PAULO
concorda.
Auto circunstanciado 13, item 5.2, Data: 31/03/2008, Hora: 16:08:38, Duração: 00:00:38
Áudio: 2008033116083822.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: JESUS
Transcrição: JESUS liga para DILERMANDO e informa os dados solicitados: “-É a Resolução 115, de 05 de
maio de 2000 [...] Artigo primeiro: fica proibida a utilização de chassi de ônibus, para sua transformação
em veículo de carga”. DILERMANDO agradece e desliga.
Auto circunstanciado 13, item 21.3, Data: 03/04/2008,Hora: 17:22:06, Duração: 00:00:59
Áudio: 200804031722064.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI liga para IVANILTON e comunica-lhe: "-IVANILTON eu estou com LUIS CARLOS lá em
NOVO LINO... O guarda, a FEDERAL pegou ele. Está com 29.600. Aí LUIS CARLOS tentou argumenta
pra liberar, não conseguiu... Aí o ultimo caso foi ele falar que era seu, mas o cara disse que só se você ligar
pra conversar com ele". IVANILTON pergunta se HNI tem o telefone do referido local. HNI passa o número 82
32531161. IVANILTON diz que vai ligar.
2.8.2 Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único, CPB)
No próximo diálogo, GENIVAL intermedeia a liberação de
motoqueiros sem capacete (entre os quais seu irmão Ricardo) e, ao final, compromete-se a
retribuir o favor a um Policial Estadual de Trânsito.
Auto circunstanciado 03, item 6.2, Data: 09/11/2007, Hora: 21:02:19, Duração: 00:07:15
Áudio: 2007110921021920.mp3
Alvo: Genival Costa Guimarães
Ligação para: RICARDO (irmão GENIVAL)
Transcrição: RICARDO liga a cobrar e identifica-se para GENIVAL. Em seguida passa a narrar que seguiu de
moto para Boquim, mas esqueceu de pegar os documentos e os guardas retiveram o veículo. GENIVAL
PÁGINA 86 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
reclama que RICARDO sabia da existência de barreira policial em Boquim e mesmo assim seguiu para esta
localidade; pergunta-lhe o nome do policial que fez a apreensão. RICARDO não soube informar. GENIVAL
pergunta se o policial segurou a moto e RICARDO responde afirmativamente. GENIVAL pergunta se o documento
da moto está com ele. RICARDO confirma. GENIVAL pede que RICARDO tente convencê-lo a falar consigo ao
telefone. RICARDO informa que o policial chama-se EINSENHOWER. GENIVAL diz que quem deve conhecer o
mesmo é SERGIO, que é de Boquim; pergunta se o policial quer falar, se puder. RICARDO diz que o policial está
vendo uma outra moto; informa que tem uma moto de um outro menino também retida e pede que GENIVAL
interceda em favor deste outro menino também. GENIVAL diz que quer livrar é a moto dele e que o resto não quer
nem saber. Em seguida informa que o policial não quer conversar. GENIVAL pede que RICARDO informe-o de
que ele é colega de trabalho de SERGIO, de Boquim. RICARDO diz que o policial afirma não conhecê-lo.
GENIVAL diz que realmente não conhece o policial e que só quer falar com ele (ouve-se RICARDO dizer para o
policial que quem quer falar com ele é o policial que trabalha com SERGIO). EINSENHOWER, enfim, atende ao
telefone. GENIVAL diz que está trabalhando hoje em Cristinápolis e fala que RICARDO é seu irmão e que a moto
é dele (GENIVAL) e de sua esposa; diz que RICARDO pegou a moto e saiu. EINSENHOWER informa que
RICARDO está com uns companheiros e pergunta se GENIVAL é PRF. GENIVAL confirma e diz que morava em
São Paulo, mas há cerca de dois anos está morando em Pedrinhas; comenta sobre o colega SERGIO, conhecido por
TONY em Boquim e comenta que trabalha com o mesmo esse mês em Cristinápolis; diz que não está abusando,
que está de serviço e que amanhã conversaria melhor com EINSENHOWER, se este pudesse “fazer
alguma coisa”. Ressalta que o policial não tem nada a ver e que a irresponsabilidade é do irmão dele.
EINSENHOWER responde que RICARDO pegou a moto e ainda veio com dois companheiros, sem habilitação e
sem capacete; diz que a situação é complicada. GENIVAL concorda. EINSENHOWER diz que é como se fosse um
deles que fosse pegar uma BR; diz que não faria isso sem capacete, contudo, RICARDO o fez na rodovia estadual e
ainda trouxe os colegas de moto, sem habilitação. Diz que GENIVAL, como patrulheiro federal, precisa ajudá-lo.
GENIVAL diz que compreende o trabalho do policial. EINSENHOWER lembra que GENIVAL trabalha também
na área e sabe que é complicado. Diz que, todavia, mandará os três de volta para Pedrinhas e que não vai nem querer
ver a cara deles. GENIVAL orienta que os mande saírem de lá empurrando as motos. EINSENHOWER diz que o
castigo deveria ser maior e que tem certeza que GENIVAL vai repreender o irmão. GENIVAL comenta que o irmão
trabalha lá em São Paulo, na FEBEM e que está afastado, que pegou uma licença de um ano e que está só trazendo
problema para ele e para um outro irmão. EINSENHOWER comenta que RICARDO estava sabendo da festa da
laranja, em Boquim, e que a fiscalização sempre é intensificada nessa ocasião. GENIVAL comenta que foi por isso
que TONY queria trocar o serviço com ele. EINSENHOWER diz que vai liberar os três. GENIVAL pergunta se
EINSENHOWER estará trabalhando amanhã no mesmo lugar. EINSENHOWER informa-lhe que sexta e sábado
estará trabalhando na Colônia Treze e que só vai embora domingo. GENIVAL pergunta se EINSENHOWER é da
CPRV e este confirma. GENIVAL diz que quando ia para São Cristóvão deixava o carro “lá” (Colônia Treze), mas
nunca chegou a vê-lo. EINSENHOWER diz que vai mandar o pacote (os três motoqueiros) de volta para ele.
GENIVAL agradece e diz que se EINSENHOWER precisar de qualquer coisa ele o ajudará também.
EINSENHOWER agradece.
2.8.3 Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB)
Também o PRF GENIVAL, conforme demonstra a conversa infra,
divulgava a escala de plantão, qualificando os policiais que praticam corrupção como “dois
caras bons”, ao mesmo tempo em que critica a atuação de policiais honestos:
Auto circunstanciado 07, item 10.1, Data: 10/01/2008, Hora: 09:25:02, Duração: 00:00:59
Áudio: 2008011009250220.mp3
Alvo: Genival Costa Guimarães
Ligação para: GLADSON ANDRADE DOS SANTOS
Transcrição: GLADSON liga para GENIVAL e após os cumprimentos iniciais pergunta-lhe se está trabalhando
nesta data. GENIVAL responde que está em casa, de folga. GLADSON então pergunta: “-Qual é a equipe que
está lá hoje? Sabe dizer?”. GENIVAL diz que SOBRAL e ALEX são os componentes da equipe e salienta: “Os caras são gente boa!”. GLADSON expõe a razão de sua necessidade em saber quais são os policiais em serviço:
PÁGINA 87 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
“-JORGE está vindo com uma carga aí, carga meia...”. GENIVAL diz que se eles não trocaram serviço devem
estar trabalhando e ratifica o que já dissera a respeito de ambos: “-Os dois que é para estar, são dois caras bons!”.
GLADSON agradece e diz que repassará a informação para JORGE. Em seguida comenta sobre uma equipe que
trabalha “lá”, cujos integrantes são “uns cabra ruim da peste”. GENIVAL diz que a citada equipe estará de serviço no
dia seguinte (11/01/2008). GLADSON agradece mais uma vez.
No mesmo sentido, em clara infração ao art. 2º, VIII, e ao art. 3º,
XXXII, do Regulamento Disciplinar do Departamento de Policia Rodoviária Federal:
Auto circunstanciado 14, item 12.1, Data: 17/04/2008, Hora: 07:52:04, Duração: 00:00:58
Áudio: 2008041707520420.mp3
Alvo: Genival Costa Guimarães
Ligação para: LINO
Transcrição: LINO liga para GENIVAL e pergunta-lhe se está trabalhando nesta data. GENIVAL diz que já está
saindo do serviço, passando por Umbaúba. LINO diz que está indo até certo local e pergunta-lhe: “-Será que eu
passo aí?”. GENIVAL responde-lhe o seguinte: “-Rapaz, é NEIVALDO e GERALDO. GERALDO tem vezes
que ele gosta de judiar também, não é? [...] Ele até deixava passar, mas agora ele está meio... Não sei o que
aconteceu... Não é bom, não! Nem hoje, nem amanhã!”. LINO agradece.
Outras conversas contidas no AC 02, item 6.1, e no AC 10, item 10.1,
também demonstram que os motoristas procuram o PRF GENIVAL para saber se o mesmo
está de serviço, com o fito de facilitar a passagem dos veículos irregulares.
2.8.4 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
As conversas interceptadas também revelam que GENIVAL era
membro da quadrilha, eis que participava da permanente troca de favores entre servidores
com o fim de beneficiar transportadores irregulares.
A Polícia Rodoviária Federal em Sergipe está marcada por uma cisão
em dois grupos: dos policiais que aceitam propina e daqueles que abominam tal prática.
Interessante destacar a visão de cada um sobre o denunciado GENIVAL. Na seguinte
seqüência de conversas, ao revelar a atuação de GENIVAL e ETIENE, os PRF´s Almeida e
Aparecido comentam como é constrangedor dividir turno com colegas desonestos:
Auto circunstanciado 03, item 1.1, Data: 06/11/2007, Hora: 13:48:39, Duração: 00:02:11
Áudio: 2007110613483928.mp3
Alvo: Antônio Aparecido Queiroz Lages
Ligação para: ALMEIDA
Transcrição: Após os cumprimentos, APARECIDO comenta que em curto espaço de tempo perdeu três pessoas da
família. ALMEIDA transmite-lhe as condolências e em seguida pergunta se APARECIDO recebeu a mensagem que
lhe enviara. APARECIDO responde afirmativamente e pergunta como está “lá” (no posto da PRF). ALMEIDA diz
que está tentando melhorar a situação e mudar de escala, porque no primeiro serviço, no dia que ele saiu do AFTA,
chegou ao posto às vinte horas e fala que o colega, sem ser o de Alagoinhas (ETIENE), mas sim o outro,
GENIVAL, passava o tempo todo fiscalizando; diz que reclamou da postura do referido colega. Comenta que o
outro (ETIENE) ia de vez em quando, mas ele (GENIVAL) parava um carro atrás do outro. ALMEIDA narra ainda
que explicou a GENIVAL que tinha acabado de fazer um curso que enfatizava justamente a questão da abordagem
com segurança e que precisavam trabalhar da maneira correta. Diz que GENIVAL respondeu “com aquela voz
mansa dele” dizendo-lhe que era tranqüilo. Comenta que naquele exato momento o outro (ETIENE) estava parando
PÁGINA 88 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
os carros sozinho. ALMEIDA comenta também que fizeram a divisão de horário e que ETIENE quis ficar no
primeiro horário, ele (ALMEIDA) ficaria no segundo e GENIVAL no terceiro. Diz que foi descansar e só
acordou quando ETIENE entrou no quarto, às duas horas, para dormir. Então, falou para ETIENE que já
estava indo, Mas informara-lhe que GENIVAL queria ficar. ALMEIDA comenta que ele (GENIVAL)
sequer foi dormir. APARECIDO exclama que é brincadeira. A ligação cai.
Auto circunstanciado 03, item 1.2, Duração: 00:04:20, Hora: 13:51:33, Data: 06/11/2007
Áudio: 2007110613483928.mp3
Alvo: Antônio Aparecido Queiroz Lages
Ligação para: ALMEIDA
Transcrição: APARECIDO fala que a bateria do telefone descarregou. ALMEIDA diz que hoje está com CARLOS
que está de permuta com EDSON. Retomando a conversa anterior, ALMEIDA diz que acordou de manhã e ele
(GENIVAL) não o chamou: “eram sete horas da manhã... ETIENE estava dormindo e o cara o tempo todo
parando carro!”. Diz que lhe perguntou por que não o acordara e quis saber onde descansara; diz que GENIVAL
respondera-lhe que havia descansado no banco da viatura. Em seguida comenta que foi ver quantas multas ele
tirou e constatou que só tinha uma por abordagem. ALMEIDA diz que depois disso GENIVAL foi embora.
Comenta também que se ofereceu para trabalhar nesta data, pois GERALDO tinha se ausentado e só tinha EDSON
em Cristinápolis; diz que falou para NOVAES que trabalharia, mas na condição de que, ao invés de ficar na escala
normal, passaria a trabalhar na escala de GERALDO e depois trataria do assunto com JESUS. Diz que foi isso que
aconteceu e que já adiantou a situação para JESUS. Comenta que hoje, pela manhã falou para ETIENE que, embora
não tivesse muita intimidade com ele, tinha um assunto para tratar com o mesmo. Diz que lhe dissertou sobre o fato
de que ele foi descansar e se comportou de forma boa (“se fez alguma coisa errada, pelo menos foi de forma
comedida. Agora o outro eu tenho certeza que ele aprontou!”), mas que GENIVAL ficou fiscalizando e só
fez uma multa. Diz que a resposta de ETIENE foi que o GENIVAL era assim e que já estava acostumado com o
jeito dele. ALMEIDA diz que pediu a ETIENE para que, se continuassem na mesma escala, que ele falasse com
GENIVAL, pois não tinha intimidade com ele e não falaria sobre esse assunto com o mesmo, mas deixou claro que
não trabalha dessa forma. Comenta que GENIVAL pareceu-lhe “aqueles caras antigos, da época em que eu
entrei, em 94”. Diz que deixou o recado com ETIENE de que “se ele disser que eu estou caluniando ele, o
problema é dele, porque ele pode me processar que eu provo na justiça que ele trabalhou errado. Porque
não é possível que uma pessoa fique o tempo todo fiscalizando, a noite toda, sem dormir e só tire uma
notificação. Já pensou!”. APARECIDO diz que esse interesse de tirar o horário dos outros não existe. ALMEIDA
diz que falou com JESUS; diz que não falou exatamente isso, mas JESUS dissera-lhe que já ia providenciar a sua
mudança de escala. APARECIDO diz que ele tem que mudar o mais rápido possível. ALMEIDA diz que falou para o
NOVAES: “-Olhe NOVAES, aconteceu isso e eu acho que isso aí quem tem que tomar jeito é a chefia, não
sou eu. Mas se a chefia me deixar lá vai ter problema. Depois não digam amanhã que eu não avisei! Só sei
que se ele continuar e eu ver alguma coisa, eu sou capaz de meter a algema! E ai como é que vai ficar. Se
ele não aceitar. E aí?” APARECIDO diz que acha que a partir dessa iniciativa tomada por ALMEIDA, eles
(GENIVAL e ETIENE) vão mudar. ALMEIDA diz que vai almoçar e que está com um batedor para levar para
Bahia e que depois eles conversam melhor.
Em tais conversas, o PRF Almeida desabafa com o PRF Aparecido,
comentando que GENIVAL não dormiu durante todo o plantão e que, embora tenha parado
vários carros, só registrou uma única multa. Ora! Que outro interesse poderia ter GENIVAL
em ficar sem dormir a noite toda (mesmo tendo o direito de dividir o trabalho com os outros
dois colegas, que, normalmente, revezam o horário de sono), parando vários carros? Com
certeza essa é a sua oportunidade de solicitar “propina” da forma mais difícil de ser pego.
PÁGINA 89 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
A conclusão é fortalecida pelo fato de só ter feito uma multa na
noite citada37.
Se, para os policiais honestos, dividir plantão com GENIVAL é
desagradável, para os co-denunciados saber que ele é o plantonista é motivo de
comemoração. Não é sem razão que os grupos divergem quanto à preferência ou repúdio à
presença de GENIVAL nos Postos da PRF.
Auto circunstanciado 07, item 9.1, Data: 03/01/2008, Hora: 19:01:04, Duração: 00:02:45
Áudio: 2008010319010424.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: HNI
Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE. É atendido pela esposa do mesmo, IVANA, que passa o telefone
para seu marido. ETIENE atende com a saudação “-diga, meu chefe!”; pergunta-lhe qual é o caso. CELIDONNE vai
logo informando sobre a apreensão de um certo caminhão amarelo. ETIENE, diz surpreso: “-Foi nada!”.
CELIDONNE ratifica a informação e avisa que está em Cristinápolis; diz que, por sorte, estava em companhia de
seu pai; relata que estava passando por trás e de repente percebeu a chegada do policial, um coroa, cujo nome
acredita que seja ANTONIO. ETIENE diz que ANTONIO já está aposentado. CELIDONNE teima em afirmar
que era o próprio e que ele seguiu atrás do caminhão para fazer a abordagem; avisa que está no posto de gasolina de
Cristinápolis, enquanto seu pai está no posto da PRF. CELIDONNE pergunta: “-Ele venceu ontem, ETIENE,
esse caminhão, não foi?”. ETIENE confirma os dados. CELIDONNE reclama que o policial alegara que a
documentação estava vencida desde o mês nove; diz que não foi ao posto da PRF para não criar um problema maior
e quer saber se seu pai só será liberado quando ETIENE chegar lá. ETIENE diz que não tem nada a ver; esclarece
que não irá a Cristinápolis amanhã porque está tirando serviço em São Cristóvão. CELIDONNE pergunta,
preocupado, se ALMEIDA e APARECIDO serão os plantonistas do dia seguinte. ETIENE diz que o plantão ficará
a cargo de AÉCIO e GENIVAL; diz que ALMEIDA e APARECIDO estão consigo em São Cristóvão.
CELIDONNE diz aliviado: “-Ah! Então está bom demais! Só está ruim porque você não está aqui!”.
Despedem-se com a promessa de conversarem depois.
Por fim, no diálogo a seguir, retrata-se fielmente a consciência de
fazer parte da quadrilha, em que os PRF´s SÉRGIO e GENIVAL discutem sobre a
composição e possibilidade de alteração das escalas de serviço, como forma de ficarem juntos
os policias que compactuam com a atividade delituosa:
Auto circunstanciado 03, item 6.1, Data: 02/11/2007, Hora: 10:38:57, Duração: 00:02:24
Áudio: 2007110210385720.mp3
Alvo: Genival Costa Guimarães
Ligação para: SERGIO (PRF)
Transcrição: (...) em seguida, pergunta com quem SERGIO está trabalhando. SERGIO diz que está trabalhando
junto com o SOBRAL. A respeito deste colega faz o seguinte comentário: “[...] Eu pensei assim: como é eu e
SOBRAL... É beleza! A outra equipe é com ANSELMO, eu não quero fazer... Aí tem AÉCIO... Eu digo: eu
fazendo, eu saio com ETIENE e o ALMEIDA fica no posto, certo? Sem problema”. GENIVAL sugere que
SÉRGIO também poderia trocar o serviço com ALMEIDA. Ao que SERGIO responde: “É... Só que se eu trocar
com ALMEIDA fode o SOBRAL, né! Entendeu? A idéia é essa!” GENIVAL diz que ALMEIDA agora vai ficar
no posto. SERGIO diz que é isso mesmo; diz que ALMEIDA fica no posto e ele sai com ETIENE. SÉRGIO
explica que pretende fazer a troca porque no dia 10 é a festa da laranja “aqui” (em Boquim). GENIVAL diz que não
37
De fato, o Relatório de Serviço imediatamente anterior à data dos diálogos transcritos, demonstra que o
PRF ALMEIDA fez escala com os PRFs ETIENE e GENIVAL e que não houve qualquer apreensão/retenção de
veículos, nem retensão de CRLV.
PÁGINA 90 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
vai garantir, mas promete que vai ver (a possibilidade de trocar o serviço). SERGIO pede que GENIVAL avalie e lhe
dê uma resposta, porque, se não der, irá procurar outra pessoa. Comenta mais uma vez que ALMEIDA aceita trocar
o serviço, “mas ai fode com o SOBRAL! Entendeu? Aí é uma merda!”. Despedem-se em seguida.
2.8.5 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF GENIVAL.
O PRF GENIVAL, quando interrogado pela Autoridade Policial
(fls. 218/220), negou ter exigido pagamento de propina a caminhoneiros, confirmando
apenas a prática de Advocacia Administrativa:
“4) na verdade não passou a noite inteira acordado em seu plantão de um
dia em nov/2007 porque tem problema de saúde pois foi atropelado e
bateu com a cabeça e não consegue permanecer acordado durante toda a
noite; 5) sua relação com ETIENE, SOBRAL e SÉRGIO é somente
profissional nunca tendo o interrogado ter exigido pagamento e propina
de caminhoneiros; (...); 6) confirma ter pedido a um PM para liberar a
moto de seu irmão apreendida por ele sem capacete, porém não deu
nada em troca ao PM; 7) qualificou SOBRAL e ALEX como gente boa
porque havia uma tolerância de 5% para excesso de peso e tais colegas
sempre a consideram, deixando de aplicar a multa dentro da lei; 8) Não
costumava conversar com GERALDO assuntos referentes a agrados
por liberação de veículos com excesso de peso, apesar da conversa
que teve com seu primo e ter mencionado um agrado; (...); 15) não
recebia nem sabe declinar se alguém recebia valores de CIDA para passar
carro irregular pelo posto;(...); 22) o interrogado nunca recebeu propina
nem sabe quem teria recebido.”
Sobre os crimes praticados pelo PRF GENIVAL, são importantes
também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela
Autoridade Policial:
“QUE voltando ao assunto referente ao desentendimento havido entre os
PRFs ALMEIDA, GENIVAL e ETIENE, tem a acrescentar que, neste
ano de 2008, enquanto o depoente respondia como substituto da chefia da
1ª delegacia da PRF, recebeu um telefonema do PRF ALMEIDA, o
qual lhe narrou que, durante uma escala de serviço que teve com os
parceiros GENIVAL e ETIENE, teve um forte desentendimento
com estes, pois eles estavam trabalhando mediante a cobrança de
propinas para caminhoneiros que transitavam de maneira irregular;
QUE ALMEIDA acrescentou que, na ocasião, demonstrou seu
descontentamento em trabalhar com tais policiais, tendo sido dito pelos
PRFs GENIVAL e ETIENE àquele “faça o seu trabalho que a gente faz o
nosso”; QUE tal comentário veio em resposta ao que ALMEIDA teria
dito para os outros dois PRFs de que no plantão dele isso não era para
acontecer;” (Depoimento do PRF ALDO DE JESUS MENEZES, fls.
358/359)
PÁGINA 91 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
“QUE no único serviço em que tirou com os PRFs GENIVAL e
ETIENE, esclarece que chegou para trabalhar às 21 horas, já que estava
participando de treinamento na Superintendência; QUE desses dois
também havia ouvido comentários negativos; QUE assim que chegou
estava sendo servida a refeição, e logo em seguida foi tomar o banho;
QUE assim que saiu verificou que o PRF GENIVAL estava
fiscalizando sozinho uma carreta, um pouco afastado do posto, e o
PRF ETIENE estava próximo à viatura vizinho ao posto; QUE então foi
até ETIENE e comentou do risco de uma abordagem sozinho por parte
de GENIVAL, sendo que ETIENE respondeu que às vezes GENIVAL
agia assim, sem pensar no risco, em razão de um acidente que havia
sofrido; QUE nesse dia, após combinarem o horário de descanso, o
depoente foi o primeiro a se recolher, e ficou aguardando o ETIENE
chamá-lo no momento oportuno; QUE sabe que ETIENE também se
recolhe para dormir, mas não acordou o depoente; QUE só veio a
despertar às seis da manhã, e viu que GENIVAL novamente estava
fiscalizando veículos sozinho; QUE então resolveu ver a
produtividade e se recorda que ETIENE retirado apenas uma multa
sem abordagem, e quanto a GENIVAL, não recorda no momento se
tirou alguma, mas se o fez, deve ter sido uma ou duas; QUE no
entender do depoente, a quantidade de multas não se adequa a uma
noite de inteira de fiscalização; QUE conversou novamente com
ETIENE, e este disse que GENIVAL dormiu na viatura; QUE diante de
tal fato o depoente solicitou que fosse trocado de escala, e passou a
trabalhar com AÉCIO e GERALDO;” (Depoimento do PRF
AUGUSTO JOSÉ ALMEIDA DE OLIVEIRA, fls. 354/357)
“QUE em relação ao diálogo interceptado registrado sob o número
2007101515471828, esclarece que estava mantendo conversa particular
com seu colega ALENCAR, tendo mencionado o nome dos PRFs
GENIVAL e NEIVALDO como pertencentes à banda podre da
Polícia Rodoviária Federal; QUE disse que os mesmos pertenciam à
banda podre pois já ouviu vários boatos dando conta que estes
policiais recebiam agrados e propina para deixarem de autuar
motoristas e veículos irregulares; QUE jamais presenciou tais colegas
recebendo propina ou agrados de motoristas ou empresários, de forma
que não tem como oferecer provas de que os mesmos são corruptos;
QUE reitera que se tratava de uma conversa particular e não de uma
denúncia formal; QUE por conta de tais boatos, o depoente sempre
evitava, durante seu trabalho, dar qualquer margem aos colegas com
reputação atingida por tais comentários para que os mesmos fizessem
qualquer solicitação imprópria;” (Depoimento do PRF ANTÔNIO
APARECIDO QUEIROZ LAGO, fls. 351/353)
“QUE o motivo de quando ZÉ CARLOS conversava com a interrogada
informando sobre a escala de SÉRGIO e GENIVAL, PRF´s, era para
PÁGINA 92 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
informar que poderia mandar os carros com excesso de peso;”
(Interrogatório de CIDA, fls. 262/265)
2.9 GENIVALDO DE BRITO (“GENIVALDO”)
2.9.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
O PRF GENIVALDO atua geralmente no posto de fiscalização da
PRF de Malhada dos Bois/SE, e é um dos que recebe gratificação de IRANDIR, juntamente
com os PRFs MARINHO e SOBRAL, por facilitarem o trânsito dos veículos com
irregularidades daquele. Num dos diálogos interceptados, é explícita a reclamação de
MARINHO pelo fato de o motorista ERI, que trabalha com IRANDIR, ter dado propina de
R$ 50,00 a GENIVALDO, sendo que, segundo MARINHO quem tinha feito a liberação do
veículo com excesso de peso fora este e não GENIVALDO, o qual recebeu vantagem
indevida em decorrência de sua função:
Auto circunstanciado 11, item 14.1, Data: 05/03/2008, Hora: 18:33:39, Duração: 00:03:33
Áudio: 2008030518333925.mp3
Alvo: Mário César Marinho de Carvalho
Ligação para: ERI
Transcrição: MARINHO liga para ERI e este lhe pergunta se MARINHO está em Malhada dos Bois (“está aqui, ou
não?”). MARINHO informa que está de folga em casa; diz também que mudou o local de trabalho, passando a atuar
em Cristinápolis. ERI lamenta: “-Oh caramba!”. Em seguida MARINHO questiona se ERI tomou conhecimento
da história de certo carro vermelho. ERI responde afirmativamente. MARINHO pergunta: “-E aí? O cabra não
acertou nada, não é?”. ERI nega e informa o seguinte: “-Ele mandou o negócio lá para o GENIVAL!”.
MARINHO, contrariado, reclama: “-GENIVALDO, não foi... Quem prendeu o carro fui eu!”. ERI solidariza-se:
“-Pois olhe, está vendo! Quem pegou foi ele!”. MARINHO pergunta: “-Tudinho, foi? [...] Pegou tudinho, o
negócio?”. ERI confirma e informa: “-Foi. Ele mandou pouquinho! Mandou cinqüenta!”. MARINHO explica
o motivo de sua reivindicação: “-Quem prendeu aquele carro fui eu, rapaz! GENIVALDO nem sabia”. ERI
informa que a pessoa estava temerosa e acabou mandando o “negócio” para GENIVALDO. MARINHO diz que
ainda chegou a falar para o remetente: “-Rapaz, olhe: se for mandar o negócio, mande por ERI”. Este
confirma que assim foi feito: “-Ele mandou realmente... O documento, ele entregou ao filho dele e o
dinheiro ele aqui mandou por mim. Disse: ‘-Olhe, entregue lá a GENIVAL’. E eu disse a ele que quem
pegou foi você, só que você liberou para ele descarregar para não criar problema. Liberou e que você
mandasse. Pedi a ele e ele disse: [...] ‘-Eu mandei já um negócio pra ele’ [...]. Veio com aquelas histórias,
não é. Mas aí a gente vai acertar outro negócio!”. MARINHO, meio conformado, diz que não tem problema;
avisa que em relação ao negócio que fizeram com IRANDIR, manda que este ligue se acaso tiver alguma dúvida. ERI
diz que lá foi “mangaba” e que IRANDIR dissera-lhe que MARINHO era um cara bom; diz que aproveitou para
dizer-lhe que fora MARINHO quem pegara o carro com GENIVALDO e IRANDIR então, mandara R$ 50,00.
MARINHO volta a lamentar: “-Só que mandou para o cabra!”. ERI diz que ele próprio levou o dinheiro a mando
de IRANDIR e fizera a entrega na manhã anterior a GENIVALDO. MARINHO avisa que doravante estará em
Cristinápolis. ERI pergunta se é o “FERA” quem está naquele posto de fiscalização, nesta data. MARINHO diz que
não está inteirado sobre as equipes, mas diz acreditar que o cognominado está de férias. ERI comenta o seguinte: “Eu ia descer para lá, mas não vou, não! Você não está lá hoje!”. MARINHO aconselha: “-Deixa para amanhã,
mesmo!”. Despedem-se.
É importante frisar que quando ERI se refere a GENIVAL, na
verdade, quer dizer GENIVALDO, pois quem era o parceiro do PRF MARINHO no posto
PÁGINA 93 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
de Malhada dos Bois/SE era GENIVALDO e não GENIVAL, como se pode ver dos
relatórios de ocorrência da PRF do mês de fevereiro (vide apenso I, volume III, páginas 614 e
598, referentes às escalas de 28 e 24/02/08, respectivamente). Acrescente-se a isso que,
quando MARINHO se refere ao seu parceiro de escala, ele fala o nome de GENIVALDO.
Ainda de acordo com o relatório de serviço, não fora lavrada nenhuma multa por excesso de
peso, bem como não houve nenhuma apreensão/retenção de veículo no dia 28/02/2008
pelos PRFs GENIVALDO e MARINHO, o que confirma a realização da liberação indevida.
O PRF GENIVALDO utiliza-se de bastante sutileza quando de suas
negociações para recebimento de vantagens ilícitas, haja vista a conversa que teve com o
dono de um caminhão abordado no dia 19/03/2008, o qual estava sem o licenciamento,
documento este de porte obrigatório pelo Código de Trânsito Nacional, cuja penalidade é
multa e a medida administrativa é a retenção do veículo até que seja apresentado o
documento original. Acontece que, após breve solicitação do proprietário do veículo para que
este e seu motorista fossem liberados sem as formalidades legais, o PRF GENIVALDO
aquiesceu com a promessa de que aquele iria até o posto “conversar direitinho” com ele.
Minutos depois, o acordo é então cumprido, o PRF GENIVALDO libera o motorista e o
caminhão sob a promessa de conversar pessoalmente com o seu proprietário. Vejamos:
Auto circunstanciado 12, item 22.2, Data: 19/03/2008, Hora: 13:11:58, Duração: 00:02:15
Áudio: 200803191311582.mp3
Alvo: TP POSTO PRF MALHADA
Ligação para: TÁCIO
Transcrição: TONHO liga para TÁCIO e informa que o "guarda" parou o carro. TÁCIO, estranhando, pergunta
porque isso aconteceu "de novo”. TONHO diz que é por causa da licença. TÁCIO reclama: "-Que licença? E
ontem não pediu essa licença e não foi liberado?". TONHO confirma, mas conta que o “guarda” dissera-lhe que
não está sabendo de nada. TÁCIO diz pergunta se os outros carros têm licença. TONHO diz que os outros carros
estão rodando e que somente ele foi parado. TÁCIO pergunta se parou agora. TONHO confirma. TÁCIO informa a
providência a ser tomada: "-Deixe eu ligar aqui de novo para o menino, pra ver o que ele vai fazer". TONHO
diz que está certo e pede para que TÁCIO ligue para o TP, pois o celular não dá área lá. TÁCIO diz que está certo.
Auto circunstanciado 12, item 22.3, Data: 19/03/2008, Hora: 13:16:26, Duração: 00:03:18
Áudio: 200803191316262.mp3
Alvo: TP POSTO PRF MALHADA
Ligação para: TÁCIO / GENIVALDO
Transcrição: TÁCIO liga e pergunta a TONHO se tem um senhor de óculos no local. TONHO informa que é ele
mesmo. TÁCIO orienta o seguinte: "-Diga a ele, rapaz, que é o mesmo carro que foi apreendido ontem! Vê se
ele libera aí!". TONHO diz que o tal senhor de óculos perguntou-lhe se TONHO conseguira ligar para saber o que
fora resolvido sobre a licença; diz que lhe respondeu que estava aguardando o retorno da chamada. TÁCIO manda
TONHO comunicar-lhe que o menino já está desenrolando essa licença: "Ele vai passar aqui hoje pra conversar
com o senhor pessoalmente. Já vai trazer aqui um fax da licença, mas ele vem aqui pra conversar com o
senhor! Vê se o senhor libera aí pra gente trabalhar". TÁCIO diz que em 02 horas vai passar lá no posto.
TONHO diz que o tal senhor de óculos perguntou por TÁCIO. Este, então, orienta TONHO a dizer-lhe o seguinte:
“-Por favor, dá para o senhor vir aqui conversar com o rapaz”. TONHO diz que vai chamá-lo. Em seguida, o
telefone é atendido por GENIVALDO e TÁCIO comunica-lhe que o caminhão é novo e que já está providenciando
a licença; diz ainda:"-Aí eu queria ver como senhor o seguinte: eu estou indo para aí [...] Porque vou pra
Sergipe aí, que eu tenho que resolver aí uns negócios... E eu falo com o senhor aí, quando eu chegar...
Pessoalmente". GENIVALDO responde que está bom. TÁCIO solicita: "-Libere aí o menino! Quando eu chegar
aí, a gente conversa direitinho. Pode ficar tranqüilo!". GENIVALDO responde: "-OK! está bom! Está sendo
PÁGINA 94 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
liberado!". TÁCIO agradece.
Auto circunstanciado 12, item 22.4, Data: 19/03/2008, Hora: 13:20:34, Duração: 00:00:56
Áudio: 200803191320342.mp3
Alvo: TP POSTO PRF MALHADA
Ligação para: TÁCIO
Transcrição: TÁCIO liga e pergunta se o motorista do FORD CARGO ainda se encontra. HNI diz que o mesmo
acabara de sair; pergunta se é o do treminhão. TÁCIO confirma. HNI ratifica a informação prestada. TÁCIO
agradece.
De se notar que, no relatório de ocorrências da PRF (vide fls.
692/695 do apenso I, volume 3) não há nenhuma retenção de veículo no posto de Malhada
dos Bois (posto 02) e que nenhuma das multas lavradas pelo PRF GENIVALDO foi
referente à ausência de documento de porte obrigatório de caminhão Ford Cargo, nem de
nenhum outro de propriedade de TÁCIO DA SILVA, CPF 488.224.344-04.
Uma outra prova do cometimento de corrupção passiva se verifica
na conversa travada entre VERA e DILERMANDO, em que aquela expõe sua insatisfação
por ter um carro seu aprendido pelos PRF´S GENIVALDO e PAIXÃO, para os quais o
pagamento de propina é feito de forma regular (“a cerveja deles é sagrada”) e, portanto, não
seria, na ótica da corruptora, necessária a aplicação de penalidade.
Auto circunstanciado 06, item 5.5, Data: 24/12/2007,Hora: 07:13:34, Duração: 00:02:16
Áudio: 2007122407133422.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: VERA LÚCIA liga para DILERMANDO e vai expondo o motivo de ligar tão cedo: “-Menino, eu
não acredito no que está acontecendo: GENIVALDO e PAIXÃO seguram meu carro lá na Cruz!”,
DILERMANDO pergunta o que é que ele quer. VERA diz que não sabe e que o motorista ligou há pouco, agoniado,
dizendo que ia passando e eles pararam e seguraram o carro. Em seguida, VERA revela a razão para tamanha
surpresa: “-Eles sabem que passa e que acerta comigo depois. Sabe como é não é DILERMANDO, e não
tem história... Com eles não tem história! Mesmo que o carro não passe, eu passo só, de carro pequeno,
mas a cerveja deles é sagrada!”. DILERMANDO sugere que VERA ligue para o número do orelhão do posto.
VERA diz que vai ligar; exclama: “Oxente! Está me estranhando, é! Sabe que não tem erro, que é bateu, valeu!
Não tem história!”. VERA afirma que vai ligar para o orelhão instalado em frente ao posto e pergunta se
DILERMANDO fará o mesmo. DILERMANDO prontifica-se a apoiar: “-Se não soltarem, você me avisa que eu
ligo para eles.”. VERA diz que o número do telefone é 33651300 e informa que vai ligar.
2.9.2 Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2.º, CPB)
O PRF GENIVALDO também deixou de praticar ato de ofício, com
infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de seu colega PRF
IVANILTON. O seguinte diálogo revela a prática do delito:
Auto circunstanciado 12, item 20.2, Data: 16/03/2008, Hora: 07:16:33, Duração: 00:00:52
Áudio: 200803160716334.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: IVANILTON
PÁGINA 95 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Transcrição: IVANILTON liga e comenta com GENIVALDO sobre um carro de um amigo seu, que está com as
taxas pagas, mas não está com o documento original; sugere o seguinte: "-Repare bem, se estiver em condições
ainda e você puder... Agora, você diga a ele o seguinte: ‘-O colega pediu... Eu vou liberar, mas não é pra
rodar não, é pra providenciar documento original, entendeu?". GENIVALDO diz que assim o fará, mas
pergunta se IVANILTON tem contato com o dono do veículo. IVANILTON esclarece que o pedido foi
intermediado por LELO (“-aquele Brancão, que é meu amigo"). GENIVALDO orienta-lhe a fazer o seguinte: "Diga a ele que venha para cá pegar o documento, porque eu estou indo embora, já!". IVANILTON agradece.
Comprova a prática do delito o Relatório de Serviço da PRF (fls.
676/679 do Apenso I, volume 3), em que o PRF GENIVALDO não fez nenhuma
retenção/apreensão de veículo, atendendo, assim, o pedido feito pelo PRF IVANILTON.
2.9.3 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Restou comprovado também que o PRF GENIVALDO se associou
com alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção
passiva, conforme se observa em conversas mantidas com os PRFs DILERMANDO, ELIÊ,
PAIXÃO e com VERA, conforme registros constantes no AC 06, itens 5.5 a 5.11.
Há, também, o registro de conversa mantida com o PRF
GENIVALDO, em que GENIVALDO repassa a ELIÊ informação a respeito de veículos de
transporte de passageiros que retornam de compras na cidade de Caruaru, PE. Sabe-se que,
nessas condições, as mercadorias transportadas não possuem notas fiscais e que os
proprietários das mesmas, os “sacoleiros”, costumam pagar propina para que as diversas
fiscalizações a que são submetidos não impeçam que seus produtos cheguem ao destino:
Auto circunstanciado 13, item 7.1, Data: 08/04/2008, Hora: 18:03:28, Duração: 00:00:53
Áudio: 2008040818032818.mp3
Alvo: Eliê Santos Ferreira
Ligação para: HNI (PRF)
Transcrição: GENIVALDO está no Posto da PRF em Malhada dos Bois e liga para ELIÊ, perguntando-lhe onde
está. ELIÊ diz que está no Km 27 da BR-101. GENIVALDO informa-lhe o seguinte: “-Saiu um ônibus azul e
amarelo, com a traseira apagada... E está para sair uma BESTA da COAGRESTE, branca. Traga ela para
cá, que vem de Caruaru”. ELIÊ diz que vai verificar.
2.9.4 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF GENIVALDO.
O PRF GENIVALDO, quando interrogado pela Autoridade
Policial (fls. 225/226), admitiu haver atendido solicitação do PRF IVANILTON para
liberação de veículo irregular, negando as demais imputações:
“QUE nunca recebeu qualquer valor de VERA LÚCIA para liberar ônibus
sem licença para transporte de passageiro e sem lista de viagem; QUE,
todos os ônibus de VERA LÚCIA que foram parados pelo
interrogando estavam normais e foram liberados por esse motivo;
(...); QUE desconhece qualquer “negócio” que lhe seria enviado por
WELLINGTON nos dias 15 ou 19/03/08; QUE melhor dizendo se
PÁGINA 96 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
recorda que WEELINGTON ficou de lhe enviar uns potes de doce
de leite que foram entregues PROVAVELMENTE a um outro
colega da PRF; QUE liberou um veículo cujo condutor não portava
o documento original por “consideração” ao colega IVANILTON,
não recebendo qualquer valor pela sua conduta; (...); QUE como só
existiam três pessoas no posto, o interrogado, MARINHO e CARLOS, e
WELINGTON afirmou que havia mandado o “negócio”, imaginou que
MARINHO tivesse recebido”
Sobre os crimes praticados pelo PRF GENIVALDO, são
importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas
ouvidas pela Autoridade Policial:
“QUE de acordo com a interrogada, era ela própria quem
conseguia a liberação dos ônibus retidos nos postos da PRF,
pedindo e insistindo diretamente aos policiais rodoviários que
procedessem a liberação dos mesmos, não contando com a ajuda de
DILERMANDO; QUE no que diz respeito à expressão “comigo não tem
história, que não tem erro, bateu, valeu”, utilizada em um dos diálogos
mantidos pela interrogada, esta afirma que quis dizer que sempre
esteve à disposição para prestar favores aos PRF´s, como por
exemplo, transportar pessoas para outras cidades; QUE a
interrogada afirma que não costumava dar dinheiro aos PRF´s
PAIXÃO e GENIVALDO, tendo dado apenas a quantia de R$ 20,00
(vinte reais) em uma ocasião a um PRF do qual não se recorda o nome;
QUE a interrogada não sabe dizer se os PRF´s PAIXÃO e GENIVALDO
solicitam propinas;” (interrogatório de VERA, fls. 283/287)
“QUE confirma ter telefonado para GENIVALDO no dia 16 de março
de 2008, solicitando a ele a liberação do veículo de um conhecido,
afirmando que o licenciamento estava pago, mas que estava sem o
documento atual; QUE nesta situação, pediu a GENIVALDO que
liberasse o veículo, mas que não era para o condutor ficar rodando, ou
seja, trafegando com ele, e sim que ele sairia com o veículo para
regularizar a situação, e GENIVALDO atendeu seu pedido; QUE de
qualquer maneira, GENIVALDO já liberaria o veículo, porque estava em
final de serviço, e que somente tomava uma medida educativa, no sentido
de deixar o condutor perdendo tempo no Posto, e assim para que se
regularizasse e evitasse repetir a situação;” (Termo de Declarações do PRF
IVANILTON, fls. 426/427)
“QUE em razão de passar com bastante freqüência no posto de
Cristinápolis/SE com os caminhões da INORCAL, acabou conhecendo
os PRFs MARINHO e GENIVALDO, há aproximadamente 3 meses;
QUE IRANDIR mantinha contato com os citados PRFs, com os quais
eram acertados para passar com os caminhões com excesso de peso sem
que houvesse autuação ou necessidade de transbordo; QUE, há
PÁGINA 97 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
aproximadamente dois meses, se recorda que numa ocasião pagou
R$ 80,00 ao PRF GENIVALDO a mando de IRANDIR, pois este
policial, assim como o PRF MARINHO, facilitava a passagem de
caminhões com excesso de peso; (...); QUE a respeito do diálogo
ocorrido em 05/03/2008 em que o PRF MARINHO reclama que fora ele
que parou o carro vermelho e, portanto os R$ 50,00 não deveriam ter sido
dados ao PRF GENIVALDO, mas sim àquele, tem a dizer que o carro
vermelho a que se referiu MARINHO era da INORCAL e que o
dinheiro foi dado a GENIVALDO porque era ele que estava sozinho
no posto; QUE não sabe dizer porque IRANDIR também mandava
dinheiro para os citados PRFs em troca da liberação de carros com
excesso de peso da INORCAL” (interrogatório do acusado ERI, fls.
245/247)
“QUE acerca do diálogo onde VERA LÚCIA mostra-se surpresa pela
apreensão de um carro dela por ausência da lista de passageiros, em
24/12/2007, pelos PRFs GENIVALDO e PAIXÃO, já que “a cerveja
deles é sagrada”, onde o interrogado sugeriu que ela ligasse para o orelhão
do posto e resolvesse com eles e se tivesse problema solicitasse sua ajuda,
tem a dizer que nada tem a dizer acerca desse diálogo”
(interrogatório do PRF DILERMANDO, fls. 188/193)
2.10 JORAN AZEVEDO PAIXÃO (“PAIXÃO”)
2.10.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
O PRF PAIXÃO, por diversas vezes, solicitou e recebeu, em razão
de sua função, vantagem indevida para o fim de deixar de efetuar a fiscalização, incidindo no
crime de corrupção passiva.
Destaque-se de início solicitações feitas pelo PRF PAIXÃO à
acusada VERA, consistente no empréstimo de um ônibus (conforme AC 09, itens 16.2 e
16.4), com o fim de, em troca, de se omitir na fiscalização dos veículos pertencentes à
particular (“-Deixe eu prender os seus ônibus que você vai lembrar”) e o recebimento de
roupas de passageiros que são esquecidas nos veículos de VERA:
Auto circunstanciado 09, item 16.2, Data: 04/02/2008, Hora: 10:57:02, Duração: 00:04:01
Áudio: 2008020410570219.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: PAIXÃO
Transcrição: PAIXÃO cumprimenta VERA e pergunta-lhe onde está. VERA pergunta quem é. PAIXÃO pergunta
se ela não está conhecendo a voz dele. VERA responde negativamente PAIXÃO ameaça: “-Deixe eu prender os
seus ônibus que você vai lembrar”. VERA diz que só agora reconheceu a voz. PAIXÃO pergunta se VERA tem
microônibus. VERA responde afirmativamente. PAIXÃO pergunta com quantos lugares. VERA diz que tem
vinte lugares. PAIXÃO pergunta para onde o micro roda. VERA diz que está sem serviço e está só fazendo umas
viagens para perto. PAIXÃO pergunta que ano é o microônibus. VERA fala que o ano é 2004. PAIXÃO pergunta
PÁGINA 98 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
quanto custa um . VERA pergunta se ele quer comprá-lo. PAIXÃO diz que quer se ela facilitar. VERA fala que o
carro é financiado. PAIXÃO pergunta quanto ela paga por mês. VERA diz que paga R$ 2.650,00, PAIXÃO diz que é
caro e pergunta quanto ela deu de entrada. VERA informa que deu R$ 22.000,00 de entrada e financiou cinqüenta
mil. Diz que o carro está novinho. PAIXÃO diz que está querendo o carro para o dia 15 de março, para um
aniversário lá em Alagoinhas. VERA pergunta se o pessoal é de Santo Amaro. PAIXÃO diz que é o pessoal de sua
família. VERA diz que dá o micro para ele ir. PAIXÃO diz que vai; diz que se VERA autorizar, ele mesmo
vai dirigindo. VERA concorda prontamente e diz que ele se vira pela BR com os guardas da vida. PAIXÃO
diz que se ela quiser ir, está convidada; diz que é o aniversário do seu cunhado. VERA diz que se estiver por perto
aceitará o convite; diz que PAIXÃO pode acertar a viagem que ela dará o carro. PAIXÃO agradece; diz que depois
entra em contato com ela e que se resolver fazer negócio com o carro eles vão conversar. VERA informa que o carro
está guardado na garagem e sem serviço. PAIXÃO diz que vai ver se arranja serviço para o carro; pergunta se o micro
é IVECO. VERA confirma. PAIXÃO diz que está bom. VERA pergunta se é para o dia 15 de março. PAIXÃO
confirma. VERA diz que vai agendar. PAIXÃO
Auto circunstanciado 10, item 25.7, Data: 18/02/2008, Hora: 20:33:02, Duração: 00:04:17
Áudio: 2008021820330219.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: PAIXÃO
Transcrição: VERA liga para PAIXÃO (...). Mais adiante VERA informa que DILERMANDO veio pegar umas
coisas que ela juntou para ele; diz que DILERMANDO ia fazer uma confraternização do dia da amizade; comenta
que sobram muitas malas nos ônibus, esquecidas pelos passageiros; diz que deixa passar uns seis meses e,
quando não a procuram, ela doa o material; diz que outro dia mandou um monte para Malhada. PAIXÃO
então declara: “-Eu sou candidato também! [...] Quando você tiver roupa assim eu quero!”. VERA diz que
DILERMANDO esteve na garagem e que também pegou umas madeiras e espelhos e está com um resto para pegar
no dia seguinte; pede a PAIXÃO que ligue para ela amanhã a fim de resolverem o negócio (do microônibus).
PAIXÃO informa que talvez vá a Alagoinhas na manhã seguinte; pergunta se VERA segurou contrato (do
microônibus com a prefeitura de Laranjeiras). (...)
O empréstimo do veículo e a distribuição das roupas podem parecer,
à primeira vista, apenas uma relação espúria entre um PRF e uma sócia de empresa de
turismo, sem possuir maior gravidade. No entanto, várias conversas demonstram que o PRF
PAIXÃO costuma auxiliá-la a sair impune da prática ilícitos previstos no CTB38, o que torna
evidente tratar-se de troca de favores ilícita.
Entre tantas condutas, destaca-se a ocorrida em 17/02/2008,
quando um ônibus de VERA LUCIA foi parado por ADEVALDO e PAIXÃO no posto de
Malhada dos Bois/SE, e, logo em seguida, o mesmo fora liberado, a despeito de estar com o
certificado vencido, tendo o documento ficado retido no posto para que VERA LUCIA fosse
lá para negociar. A seqüência de diálogos é elucidativa da irregular prática dos PRFs
ADEVALDO e PAIXÃO, sendo que este se comprometeu a pegar o documento do ônibus
que estava retido no Posto (tática usada para cobrar as propinas) e o devolver a VERA
LÚCIA:
Auto circunstanciado 10, item 25.3, Data: 17/02/2008, Hora: 16:38:30, Duração: 00:01:24
Áudio: 2008021716383019.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: ADEVALDO (PRF)
38
Vide certificado vencido (Apenso V do IPL), extraído do sítio eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br).
PÁGINA 99 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Transcrição: VERA liga para o Posto da PRF em Malhada dos Bois. ADEVALDO atende com a saudação “Policia
Rodoviária, boa tarde!”. VERA diz que precisa falar com PAIXÃO. ADEVALDO pede para ela esperar um minuto e,
ao retornar, informa que PAIXÃO deu uma saidinha. VERA pergunta se PAIXÃO está com o telefone celular.
ADEVALDO informa que o telefone de PAIXÃO está descarregado. VERA pergunta se tem um ônibus parado
no posto. ADEVALDO responde afirmativamente: “-Tem um ônibus aqui, mas já está sendo liberado, viu.
Depois a senhora resolve aí...”. VERA pergunta com quem está falando e ADEVALDO identifica-se devidamente.
VERA então lhe pede: “-ADEVAL, Assim que PAIXÃO chegar, diga a ele que dê um toque para mim, a cobrar, se
ele puder”. ADEVALDO diz que assim fará.
Auto circunstanciado 10, item 25.4, Data: 17/02/2008, Hora: 17:11:40, Duração: 00:07:03
Áudio: 2008021717114019.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: HNI/RODEON
Transcrição: VERA liga e pede para falar com RODEON; pergunta-lhe onde está e RODEON informa que já saiu
do Posto da PRF. VERA diz que já tomou conhecimento. RODEON passa a explicar o motivo pelo qual sofreu a
abordagem; diz que em razão de uma ultrapassagem sobre um veículo CORSA com duas ocupantes, estas acabaram
por denunciá-lo no Posto da PRF; diz que quando iam passando, foram abordados por GENIVALDO39; narra o
seguinte: “-Ele deixou o carro passar! Quando passou [...] ele apitou duas vezes. Aí ele parou o carro e
voltou. Aí pediu o documento do carro... E ele pediu dinheiro ao coroa! O coroa disse que não tinha
dinheiro, mais [...] Entendeu agora? Quando ele abriu o documento encontrou aquela ficha que está toda
ao contrário. Já está vencida, não é?”. VERA diz que ligou na mesma hora em que foi avisada sobre o ocorrido e
foi informada que o carro já estava sendo liberado. RODEON (...) disse que o mesmo fizera a seguinte ressalva: “-O
carro eu vou liberar, agora, o documento eu vou segurar! Diga a VERA que eu preciso falar com ela aqui”.
VERA pergunta se foi PAIXÃO quem segurara o documento do ônibus; pergunta se era um dos cabelos grisalhos.
RODEON passa o telefone para JUAREZ e este esclarece que eram dois policiais: “-um foi o PAIXÃO, um coroa
e um galeguinho [...] Foi ADELVAN40 quem segurou o documento. Disse que passou um carro seu apitou,
não parou... [...] Disse que você viesse pegar o documento, que com você liberava, comigo, não!”. VERA
pergunta com quem ficou o documento. RODEON informa que ficou com ADELVAN. VERA reclama: “PAIXÃO sabe! O carro passou de manhã lá! Antes eu avisei: -PAIXÃO, está passando um carro meu, não
pare, não!”. Diz ainda que ligou para o posto e que o policial informou-a que o carro já estava sendo liberado e que
depois ela resolveria. RODEON vai direto ao ponto: “-Ele falou que você desse um pulinho aqui... Quer dindin, não é?”. (..)
Auto circunstanciado 10, item 25.5, Data: 18/02/2008, Hora: 08:56:22, Duração: 00:04:12
Áudio: 2008021808562219.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: PAIXÃO
Transcrição: VERA liga para PAIXÃO e pergunta-lhe se ele já saiu de serviço. PAIXÃO diz que está a caminho de
casa. VERA diz que tinha perdido o telefone dele, mas ligou para ELIÊ e este a informou; comenta que estão ligando
para ela e diz que pagam R$ 4 mil pelo contrato livre de motorista e óleo; informa que ela está saindo de Sergipe e
abrindo agência em São Paulo e Pernambuco; diz que para vender o carro tem que ser de uma pessoa deste estado.
PAIXÃO pergunta a VERA como faz para pagar esses vinte mil reais de entrada. VERA diz que eles sentam e
conversam; pergunta se ele vai voltar a trabalhar. PAIXÃO responde negativamente, mas afirma que vai voltar ao
posto; explica que passou o dia anterior dando apoio a um bi-trem que virou e que estava carregado de álcool; a
respeito disso declara o seguinte: “-O rapaz foi para Alagoas e eu fiquei encarregado de providenciar guincho,
tudo e de vender o álcool que sobrou, entendeu. Porque tem uns vinte mil litros de álcool ainda, dos 58, ele
39
A referência que se faz ao PRF GENIVALDO está equivocada e se refere, de fato, ao PRF
ADEVALDO, visto que, na escala de serviço do Posto da PRF de Malhada dos Bois (fls. 568/571 do Apenso I,
volume 3), PAIXÃO e ADEVALDO realmente fazem dupla e consta que estavam escalados para trabalhar nesta
data.
40
O motorista novamente se atrapalhou ao falar o nome do PRF, mas pelo contexto se percebe que, ao
falar “Adelvan”, refere-se na verdade a ADEVALDO.
PÁGINA 100 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
perdeu 38 mil litros”. VERA lamenta não estar perto para encher os tanques. PAIXÃO pergunta se o carro de
VERA é a álcool. VERA diz que possui três veículos com esse combustível. PAIXÃO de forma jocosa diz: "-Eu
encho o seu tanque, minha filha!". VERA diz que quer sentar com PAIXÃO para ver o negócio da transferência
do micro, pois ele é uma pessoa conhecida e pergunta também se PAIXÃO quer transferir o carro ou ficar com o
mesmo nome do financiamento anterior. PAIXÃO diz que pode ficar; comenta que eles precisam se conhecer
melhor; VERA diz que ele já conhece o prefeito (de Laranjeiras) e que o contrato é de quatro mil reais, por isso a
situação é fácil de ser resolvida. PAIXÃO pergunta quanto ela está pedindo de entrada. VERA diz que eles se sentam
e negociam e que ela não é ruim de negócio. PAIXÃO diz que vai deixar para entrar em contato com ela à tarde.
VERA comenta que precisa dar uma resposta para ele (prefeito) ainda nesta data. PAIXÃO pede que VERA “segure”
o contrato. Em seguida VERA pergunta sobre documento do ônibus que ficou retido no posto da PRF de
Malhadas dos Bois no dia anterior. PAIXÃO diz que ficou numa pasta e a repreende: “-Você manda carro
para lá, manda para cá e não conversa...”. VERA pergunta se a pasta está com ele. PAIXÃO diz que está
com ADEVALDO, mas garante que voltará lá e pegará. VERA pede: ”-Vá lá e pegue! Deixe no carro com
você”. PAIXÃO diz que está bom. VERA diz que espera um toque dele. PAIXÃO diz que vai ligar para ela ir lá para
Santo Amaro. VERA diz que vai lá e eles conversarão. PAIXÃO diz que vai dar o “álcool" dela. VERA diz que está
certo. PAIXÃO diz que ela vá só. VERA (risos) e diz que está certo.
Auto circunstanciado 10, item 25.8, Data: 19/02/2008, Hora: 08:29:24, Duração: 00:01:31
Áudio: 2008021908292419.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: PAIXÃO
Transcrição: VERA cumprimenta PAIXÃO com a saudação “-Diz, gostoso!”; pergunta se PAIXÃO viajou. PAIXÃO
diz que está indo nesse instante; pergunta se o carro de VERA, cujo documento ficou retido, vai viajar
nesta data. VERA diz que o carro deve viajar no dia seguinte e comenta que o documento ficou “lá” (Posto da PRF
de Malhada dos Bois). PAIXÃO diz que está indo para Alagoinhas e pergunta se VERA quer que ele deixe o
referido documento em algum lugar. VERA diz que vai esperar ele no Mega Posto Presidente; pergunta a que
horas ele vai estar por lá. PAIXÃO diz que passará por volta das 08h45. VERA diz que vai esperar ele lá para pegar.
Noutro caso, o PRF PAIXÃO abordou um veículo e, novamente, o
liberou, mas reteve o documento para negociação, o que, efetivamente ocorreu. O PRF
informa ter apreendido o documento de um veículo e demonstra que assim o fez porque não
lhe fora destinada a “carne do sol” que havia solicitado. Após, combinam que o responsável
pelo veículo fosse ao posto policial e deixasse o “negócio” com o PRF ALBERTO e pegasse
o documento, pois este já estava sabendo de tudo.
Auto circunstanciado 11, item 10.1, Data: 08/03/2008, Hora: 17:27:08, Duração: 00:01:48
Áudio: 2008030817270812.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: IVAN LUIZ DOREA ROCHA
Transcrição: após conversarem amenidades, IVAN pergunta onde PAIXÃO está. PAIXÃO responde que está em
Santo Amaro e está indo para Cruz (Cruz da Donzela). IVAN informa que está na Cruz esperando por ele. PAIXÃO
pergunta por qual motivo seu interlocutor está a aguardá-lo. IVAN diz que ele sabe do que se trata e adianta que é
sobre “aquele negócio da mulher das galinhas”; pergunta se PAIXÃO não apreendeu um documento nesta
data. PÁIXÃO responde afirmativamente: “-Prendi! E quantos quilos ele levou de carne do sol para mim?”.
IVAN repreende-o, dizendo que não se pode falar sobre tais assuntos por telefone. Em seguida avisa: “-Eu estou
aqui com um negócio que eu trouxe, viu!”; pergunta se pode aguardá-lo no Posto. PAIXÃO diz que não é
preciso, diz que pode falar com ALBERTO e dizer-lhe que os documentos estão na gaveta, pois ele já sabe do que se
trata. IVAN pergunta se pode deixar o tal negócio com ALBERTO. PAIXÃO autoriza-o e informa que ligará para
ALBERTO.
PÁGINA 101 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
O Relatório de Serviço da PRF confirma a liberação do veículo
sem que fosse notificado, haja vista que neste dia, os PRFs ALBERTO e PAIXÃO não
lavraram nem uma multa sequer, conforme consta às fls. 649/652 do Apenso I, volume 3
do Inquérito Policial.
Também há acerto para recebimento de valor no AC 12, itens 12.9 e
12.10, restando bastante claro tratar-se de vantagem indevida, principalmente quando o PRF
PAIXÃO afirma que não podia resolver a questão na frente do chefe:
Auto circunstanciado 12, item 12.9, Data: 18/03/2008, Hora: 15:23:54, Duração: 00:02:31
Áudio: 2008031815235412.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: ANDRÉ
Transcrição: ANDRÉ liga e identifica-se como sendo da MR transportes; pergunta se PAIXÃO não trabalha mais
naquele posto da entrada de Pacatuba. PAIXÃO responde afirmativamente; diz que está fazendo um batedor neste
momento e que estará o dia todo no posto do trevo de Neópolis. HNI diz que julgava que PAIXÃO estivesse de
serviço no dia anterior. PAIXÃO pergunta o que é que ANDRÉ manda. ANDRÉ comenta o seguinte: “-Eu ia
passar para deixar um negócio para você! Para você não esquecer de mim! [ligação cortando] Eu vou fazer
a conta do dia em que você está aí!”. PAIXÃO diz que se ANDRÉ quiser, ele passará por “lá” no dia seguinte.
ANDRÉ pede-lhe para anotar um número: 81394558; pede-lhe também para dar uma ligadinha quando estiver
próximo e pergunta se PAIXÃO mora em Maruim; pede-lhe ainda para dar uma ligadinha, porque é mais fácil ele ir
onde PAIXÃO mora do que ir a Pacatuba. Por fim, diz que está aguardando a visita de PAIXÃO.
Auto circunstanciado 12, item 12.10, Data: 20/03/2008, Hora: 11:08:55, Duração: 00:00:42
Áudio: 2008032011085512.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: ANDRE
Transcrição: ANDRÉ liga para PAIXÃO perguntando-lhe porque passou direto. PAIXÃO responde-lhe
afirmativamente: “-Foi, Foi! Eu estava com o chefe aqui. Mas eu vou já aí. Você está aí até que horas?”.
ANDRÉ diz que está de saída, mas não tem problema, se for preciso aguardá-lo. PAIXÃO diz que está em São
Cristóvão. ANDRÉ pede para que, quando ele chegar, dê um toque. PAIXÃO diz que está bom.
No AC 12, item 12.13, uma: pessoa diz que vai deixar R$ 50,00 para
PAIXÃO, provavelmente se tratando de propina por alguma liberação indevida que este fez.
O PRF PAIXÃO aceita receber 50,00 (cinqüenta reais) e fala para não entregar a ninguém
para intermediar o recebimento da propina:
Auto circunstanciado 12, item 12.13, Data: 25/03/2008, Hora: 16:15:25, Duração: 00:00:41
Áudio: 2008032516152512.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: BETO
Transcrição: BETO liga para PAIXÃO e comunica-lhe o seguinte: “-Oh PAIXÃO, eu estou com cinqüenta reais
para deixar aí... É para deixar com você aí, ou deixo lá no Posto [...] Quando eu passar aqui, no da Cruz?”.
PAIXÃO dá a seguinte resposta: “-Não! Não precisa deixar com ninguém, não! Depois a gente conversa. Não
é melhor deixar nada, não! Eu estou aqui em Santo Amaro”. Despedem-se.
O PRF SOBRAL, conforme conversa a seguir, bem demonstra que
exige, “no mínimo uma onça” (referência à nota de R$ 50,00), para que veículos irregulares
possam trafegar nas rodovias sergipanas:
PÁGINA 102 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 11, item 20.1, Data: 08/03/2008, Hora: 14:16:01,Duração: 00:02:48
Áudio: 200803081416014.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: SPINELE (PRF-AL)
Transcrição: SPINELE (PRF do posto de São Sebastião, AL) liga para o Posto de Malhada dos Bois e procura por
PAIXÃO. É atendido por HNI que informa sobre a presença de BRITO no local. Em seguida SPINELE conversa
com BRITO sobre reparos de um caminhão deste último, cuja execução de serviços está sendo feita em Aracaju;
pergunta se BRITO sabe de algum tanque que esteja à venda. BRITO responde negativamente. SPINELE informa
que está trabalhando no Posto de São Sebastião e que está na viatura; orienta que quando BRITO passar pela mesma
encoste para poderem conversar melhor. Em seguida SPINELE passa a conversar com PAIXÃO e informa a este
que está levando um batedor; diz que vai deixar no posto fiscal de ALAGOAS, pois o cara é “duro”. PAIXÃO
pergunta: "-O cara é o quê?". SPINELE responde com maior clareza: "-É duro! Não sai nada! [...] É duro! Não
sai nada dele!". PAIXÃO pergunta qual é a firma. SPINELE diz que é SARÁIVA. PAIXÃO pergunta: "-Não sai
nada?". SPINELE responde: "-É, entendeu?". PAIXÃO diz que está certo. SPINELE fala que a pessoa é um
“poço seco". PAIXÃO comenta que não pode ser. SPINELE diz que está avisando para PAIXÃO ficar preparado.
PAIXÃO diz que "-É... Porque... Sai no mínimo uma onça!". SPINELE fala "-Não veio, não! Não veio, não!
Ele não veio do Zoológico, não!". PAIXÃO, então, informa sobre em que resultará tal falta: "-Então, já sabe que
hoje ele não viaja!". Seguem-se risos. SPINELE fala mais uma vez que vai deixar o batedor no posto fiscal de
ALAGOAS e diz que vai fazer o "leriado". PAIXÃO orienta-lhe o seguinte: "-Diga a ele que sem faz-me rir não
viaja hoje mais não!". SPINELE diz que está certo. Despedem-se.
Sem dúvida alguma, os veículos com excesso de peso são os
preferidos dos PRF´s corruptos, não sendo diferente com o PRF PAIXÃO, o qual, noutra
ocasião, recebeu uma ligação do dono para que liberasse um caminhão com carga que
estava com excesso de peso (54 toneladas), bem como o interlocutor lhe diz que o dono
do caminhão está com o “negócio” para entregar a PAIXÃO por um favor anteriormente
atendido. A liberação dos veículos não fica de graça, pois PAIXÃO aproveita para lhe
pedir uma carga de raspas de adubo.
Auto circunstanciado 11, item 20.10, Data: 12/03/2008, Hora: 20:49:08, Duração: 00:04:29
Áudio: 200803122049084.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: HNI (WALBER?)
Transcrição: HNI liga para PAIXÃO, tratando-o por “Deputado Federal” e pergunta-lhe por que não liga o celular.
PAIXÃO diz que lá em Malhada fica fora de área. HNI diz: "-Você é autoridade, PAIXÃO, não pode ficar fora
da área, não!". PAIXÃO pergunta: "-Cadê o cara? [...] Cadê seu amigo?". HNI diz que há pouco, passou um
caminhão dele onde PAIXÃO está. PAIXÃO pergunta pra que lado o veículo seguia. HNI informa: "-Passou aí, o
FRED... Passou e parou, está carregado comigo. Carga minha". PAIXÃO pergunta se é da HERINGER. HNI
confirma e diz que o caminhão passou há pouco, onde PAIXÃO está. PAIXÃO pergunta se pararam o referido
caminhão no Posto. HNI responde afirmativamente; diz que foi o próprio PAIXÃO quem o fez. PAIXÃO nega tal
informação; diz que estava fazendo um "B.O." e terminou há pouco. HNI comenta que FRED, o motorista,
garantira-lhe que fora PAIXÃO quem o parara; em seguida, HNI faz o seguinte pedido: “-Eu preciso que você
converse com ele aí, porque ele está com excesso! [...] Foi um prata... Um VOLVO prata!”. PAIXÃO diz que
a abordagem foi feita por ALEX. HNI adianta que este carro não é o único com excesso de peso: “-Tem mais
dois!”. PAIXÃO pergunta onde estão esses outros dois. HNI informa que estão a caminho. PAIXÃO pergunta se
estão seguindo em sua direção. HNI confirma. PAIXÃO diz: "-Pronto! Vai ficar! Vai ficar aqui!". HNI suplica,
entre risos: “-Faça isso, não! Eu preciso entregar essa carga amanhã se não eu estou fodido! Essa carga é da
usina!”. Em seguida, PAIXÃO pergunta: "Oh Brother, ali na HERINGER eles vendem aquelas raspas de
adubo, não vendem?". HNI responde afirmativamente. PAIXÃO pergunta a quanto está saindo o preço da
tonelada. HNI diz que não sabe informar, mas vai procurar saber. PAIXÃO pede-lhe que verifique e depois o
informe. HNI comenta o seguinte: "-Oh PAIXÃO, ele inclusive estava em Petrolina... JUCA está até aqui. Ele
PÁGINA 103 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
informe. HNI comenta o seguinte: "-Oh PAIXÃO, ele inclusive estava em Petrolina... JUCA está até aqui. Ele
está aqui em Aracaju... Ele está com um negócio pra te entregar... Por aquele favor que você fez!". PAIXÃO
recomenda o seguinte: "-Ele entrega a você, aí você repassa [...] Porque para eu ver ele é difícil!". HNI
pergunta se PAIXÃO quer conversar com ele (JUCA). PAIXÃO diz que pode conversar, mas alega dificuldades: “-É
porque fica mais difícil pra ele me achar e eu achar ele... Amanhã mesmo, eu tenho que ir à delegacia aí
com FERNANDINHO, conversar com ele...". HNI volta a solicitar: “-Porque é o seguinte: eles estão com 54
toneladas... Não tem como liberar, passar aí, não?”. PAIXÃO responde: "-A gente vê isso!". HNI informa os
nomes dos motoristas FRED, NÊGO e CATIMBAL e diz crer que falta passarem mais três, sendo que um deles é
azul. PAIXÃO indaga: “É tudo dele?”. HNI confirma e avisa que todos os caminhões têm a numeração 5100,
mudando apenas as letras; em seguida pergunta-lhe: "-Amanhã, como é que eu faço pra te entregar isso a você
amanhã, não pode entregara na sua casa, na fazenda não?". PAIXÃO responde afirmativamente e sugere
também: "-Eu posso passar na transportadora!". HNI aceita a sugestão e fica definido que PAIXÃO irá à
transportadora às 10h00 do dia seguinte. HNI revela: "-Passe lá , que ele vai estar lá para conversar com você
[...] Aí ‘nós senta’ na sala e conversa em off... pode pedir pra ele esperar lá amanhã?". PAIXÃO responde
afirmativamente. HNI comenta que na hora que PAIXÃO estiver lá na transportadora, ele ligará para ADILSON,
que é o gerente da fábrica (HERINGER) e este dará um parecer sobre o adubo pretendido por PAIXÃO:“-Ele é
gerente da parte operacional lá... Ele me diz como é esse negócio do adubo que você quer [...] Aí o próprio
caminhão do JUCA, mesmo, é que leva na sua fazenda!”. Confirmam o encontro para as 10h00 da manhã
seguinte.
Ainda nesse diálogo, fica evidente que transportadores irregulares
chegam a entregar a vantagem indevida em sua fazenda, bem como PAIXÃO vai até a
transportadora receber vantagem prometida. Com efeito, no dia seguinte, o PRF
PAIXÃO foi ao escritório da empresa para tratar do assunto, sendo flagrado pela
investigação na sede da transportadora pegando uma sacola e alguma coisa no bolso,
conforme registrado em vídeo constante no AC 12 na pasta “imagens”. Importante,
ainda, frisar que o Relatório de Serviço da PRF (fls. 665/668 do Apenso I, volume 3 do
Inquérito Policial) confirma que, neste dia, o PRF PAIXÃO não lavrou nem uma multa
sequer, tampouco efetuou apreensão/retensão de veículo ou de CRLV.
A carga de raspa de adubo solicitada ficou de ser paga,
posteriormente, pelo interlocutor, que veio a ser identificado por WELBER, consoante
conversas mantidas entre este e o PRF PAIXÃO:
Auto circunstanciado 12, item 12.7, Data: 18/03/2008, Hora: 09:51:48, Duração: 00:01:59
Áudio: 2008031809514812.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: WEBER
Transcrição: WEBER liga para PAIXAO e informa que está na HERINGER; diz que PAIXÃO precisa levar o CPF,
o RG, o IPI ou INCRA de sua fazenda, porque só é permitida a compra para produtor Rural. PAIXÃO diz que tem
com o INCRA. WEBER informa-lhe que será preciso passar na HERINGER para fazer o cadastro. PAIXAÕ
pergunta se essa exigência é feita mesmo para a compra de raspa de adubo. WEBER ratifica o que já dissera e
informa que só vai conseguir quinhentos quilos para PAIXÃO, porque a SAMAM comprou tudo; diz que a tonelada
custa cento e noventa reais. PAIXÃO diz que verá isso depois com “ele”. Discutem o meio de transporte a ser
utilizado e, mais adiante, WEBER diz o seguinte: “-Você vê aí e me avisa para eu poder fazer aqui [...] Eu faço o
depósito aqui dos noventa e cinco!” PAIXÃO diz que está jóia e desliga.
Auto circunstanciado 12, item 12.1, Data: 13/03/2008, Hora: 09:52:56, Duração: 00:00:41
Áudio: 2008031309525612.mp3
PÁGINA 104 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: WEBER
Transcrição: WEBER liga para PAIXÃO comunica-lhe que ainda está em Aracaju; lembra-o que combinaram
encontro às 10h00 e pergunta se podem adiar para as 11h00. PAIXÃO diz estar de acordo e pede que WEBER aviseo quando estiver chegando ao local da reunião. WEBER pergunta se PAIXÃO ainda está na fazenda. PAIXÃO
confirma. WEBER diz que avisará quando chegar ao local. Despedem-se.
Auto circunstanciado 12, item 12.2, Data: 13/03/2008, Hora: 10:45:49, Duração: 00:00:22
Áudio: 2008031310454912.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: WEBER
Transcrição: WEBER liga para PAIXÃO e informa o seguinte: "-PAIXÃO, já estou aqui, viu!". PAIXÃO diz que
vai tomar um banho e irá encontrá-lo. WEBER diz que está esperando.
De se notar, inclusive, que o acerto feito resultou na liberação
indevida de veículos com excesso de peso, pois não foi lavrada nenhuma multa por
excesso de peso, nem houve a apreensão de veículos, tanto pelo PRF PAIXÃO, quanto
pelo PRF ALEX, conforme relatório de ocorrências da PRF no dia 12/03/2008, às fls.
665/668, do apenso I, volume 3 do Inquérito Policial.
Em outro episódio, o PRF PAIXÃO aceitou a promessa de
VILTON, que iria conseguir que o grupo musical “Moranguinho do Nordeste” fizesse um
show particular para o policial. Para tanto, o denunciado PAIXÃO se comprometeu a liberar
o veículo apreendido na prática de infração de trânsito:
Auto circunstanciado 15, 14.2, Data: 03/05/2008, Hora: 11:44:12, Duração: 00:02:25
Áudio: 2008050311441212.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: VILTON
Transcrição: VILTON liga para PAIXÃO e pergunta-lhe em qual blitz está. PAIXÃO informa que está no sítio.
Com falhas na ligação, VILTON prossegue referindo-se a um veículo do “MORANGUINHO DO
NORDESTE” que está retido no Posto de Malhada dos Bois. PAIXÃO disse que viu o citado veículo, pois
estava trabalhando no dia anterior. VILTON explica que aquele carro é do seu patrão, comprado através de
financiamento. PAIXÃO interrompe dizendo que já está tudo pago e diz que mandou o condutor ir ao Shopping
pegar os documentos; diz que quando puxou no sistema, estava constando débito ainda, mas se não estivesse
constando nada ele teria liberado. VILTON alega que o documento só sai no nome do antigo dono e informa que
o real proprietário está com o comprovante pago em mãos. PAIXÃO diz que ainda consta débito, porque ele pagou
em Muribeca, mas diz que se VILTON quiser, compareça na segunda-feira em Malhada dos Bois que ele mesmo
liberará. VILTON pergunta se daria para liberar ainda nesta data e promete: “-Eu arranjo um negócio para
você. Ajeite aí que eu arranjo até um show para você, se você quiser!”; diz que é o seu patrão quem patrocina o
"MORANGUINHO DO NORDESTE". PAIXÃO pergunta: “-Mas quando isso?”. VILTON diz que é para já.
PAIXÃO lamenta, pois saiu de serviço esta manhã. VILTON insiste na liberação do veículo, porque eles têm viagem
nesta data e estão com ar de doido. PAIXÃO pergunta qual é a placa do carro, VILTON diz que vai ver a placa e
ligará em seguida.
Note-se que, para solução do problema, o PRF PAIXÃO, que não
estava de serviço, utiliza os serviços do PRF ADEVALDO, inclusive prometendo a esse o
recebimento de vantagem indevida. PAIXÃO ainda insinua a possibilidade de fraude,
PÁGINA 105 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
informando que arranjaria uma placa para constar como o do veículo que faria o reboque do
veículo apreendido. Vejamos a continuação da conversa anterior:
Auto circunstanciado 15, item 14.3, Data: 03/05/2008, Hora: 13:44:41, Duração: 00:06:55
Áudio: 2008050313444112.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: ADEVALDO
Transcrição: PAIXÃO liga para o posto da PRF em Malhada e pede para falar com ADEVALDO. Em seguida
solicita ao mesmo que verifique o carro de placa IAF-0220. ADEVALDO pergunta onde PAIXÃO está. PAIXÃO
informa que está em casa “comendo água” e pede para ADEVALDO ver se já foi dado baixa. Após alguns minutos,
ADEVALDO retorna com a informação de que ainda está constando débito de mil duzentos e poucos reais de IPVA
(ligação com falhas). PAIXÃO diz que esse débito é de 2008, que vai vencer em outubro e que eles pagaram 2007 em
MURIBECA. (ainda com falhas na ligação) PAIXÃO pergunta se tem como ADEVALDO resolver o caso e promete
que vai mandar o dono do carro dar-lhe um “negócio”. (ainda falhando a ligação) PAIXÃO diz: "-Sim meu filho,
mas você resolve esse negócio aí, SOUZA é um galado!" ADEVALDO fala, mas o sinal está chegando
entrecortado. PAIXÃO reafirma: “-Eu queria que você liberasse essa porra e eu mando ele lhe dar um
negócio!”. ADEVALDO contrapõe, mas PAIXÃO pergunta-lhe se quer que leve a cópia, que consta em certa
resolução e, mais que isso, diz: “Eu arranjo uma placa de guincho para botar aí, para você guinchar!”.
ADEVALDO disse que está procurando. PAIXÃO pergunta se ADEVALDO quer que mande a pessoa ir subindo
até o posto da PRF, levando cópias de tudo; diz que, enquanto isso, providenciará a placa do guincho. Em seguida
pergunta quem é o Adjunto. ADEVALDO informa que é GABRIEL. PAIXÃO diz que GABRIEL é beleza. (a
ligação continua falhando) PAIXÃO diz que o SCHUSTER liberou o carro da churrascaria, conforme resolução.
ADEVALDO sugere que, qualquer coisa, PAIXÃO mande o guincho TODESCHINI pegar o referido veículo.
PAIXÃO refuta essa idéia: “-Não, porra, fica caro! Eu lhe dou a placa e você bota aí! Não precisa SOUZA ver,
não!”.
No diálogo a seguir, com um primo seu (“Tinho”), o PRF PAIXÃO
admite ter recebido a oferta de vantagem indevida de um motorista, mas somente não a
aceitou em razão do valor pequeno oferecido (“O cabra vem pra cá com dez contos ... Você é
doido!”), ao qual inclusive deu o conselho de “-Não, meu filho, isso aí você leve pra comprar
bala pro seus filhos!”. Ao final, o PRF PAIXÃO solicita claramente qual o valor da vantagem
(“quatro onças”) aceita para liberar o veículo apreendido:
Auto circunstanciado 15, item 24.3, Data: 02/05/2008, Hora: 14:03:33, Duração: 00:03:48
Áudio: 200805021403334.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: TINHO
Transcrição: TINHO liga para PAIXÃO sorrindo e diz: "-O carreteiro chegou aqui agora chorando. Disse:
‘rapaz, seu primo me pegou, mandou eu vir descarregar e voltar para lá’...". PAIXÃO comenta sobre o motivo
da retenção: "-Rapaz, é dois mil e quatrocentos de multa que ele tem [...] Da falta de ANTT, não posso fazer
nada, não [...] O cabra vem pra cá com dez contos... Você é doido!". TINHO pergunta surpreso, mas rindo: “Foi mesmo!”. PAIXÃO diz que lhe fez a seguinte recomendação: "-Não, meu filho, isso aí você leve pra
comprar bala pro seus filhos!". TINHO ainda rindo diz que o caminhoneiro está descarregando e pediu-lhe que
entrasse em contato com PAIXÃO, que é primo de TINHO: ("Rapaz, seu primo disse pra você ligar pra ele").
PAIXÃO diz que aconselhou o caminhoneiro a ligar para o patrão, pois não adiantava ficar chorando e pedindo
ajuda. PAIXÃO comenta ainda: "-É desses caras que não tem jogo de cintura, sabe... Quer, na choradeira,
para eu liberar... Não!". TINHO diz que está certo. PAIXÃO pergunta se TINHO paga o frete ao carreteiro.
TINHO responde afirmativamente e diz que dá o cheque para dez dias. Comenta que está fazendo o transporte de
gesso agrícola com calcário que está sendo utilizado pelas usinas de cana de Alagoas. Comentam também sobre a
perspectiva de se encontrarem na cavalgada do próximo domingo. Depois disso TINHO pergunta: "-Sim, como é
que faz esse negócio aí desse homem?". PAIXÃO, reticente, diz: "-Rapaz... Como é que a gente faz...".
TINHO instiga-o a falar: "-Diga aí!". PAIXÃO, enfim, faz sua exigência: "-Quatro onças, eu libero ele!".
PÁGINA 106 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
TINHO indica que não entendeu. PAIXÃO repete: "-Quatro onças!". TINHO, enfim, entendendo, responde: “Quatro onças! Pronto (risos). Eu vou ver se consigo isso com ele aqui [...] Eu vou ver com ele aqui...
Qualquer coisa... Até as três mesmo, se eu conseguir eu mando por ele e eu desconto aqui no negócio! Já
mando para ele lhe entregar. Eu embolo no papel do coisa e mando". PAIXÃO diz que está bom. Despedemse e ficam de se encontrar na cavalgada de Santo Amaro no dia seguinte.
Em outras situações, o valor da propina fica atrelado ao valor da
suposta multa, em que PAIXÃO estipula o percentual de 10% da multa para liberar o veículo,
conforme consta nas seguintes conversas:
Auto circunstanciado 15, item 24.4,Data: 02/05/2008, Hora: 18:32:50, Duração: 00:03:37
Áudio: 200805021832504.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: ANDRÉ (MR TRANSPORTES)
Transcrição: ANDRÉ, da MR TRANSPORTES, liga para o posto da PRF em Malhada dos Bois e é atendido por
ELIÊ; informa-lhe que deseja falar com PAIXÃO. Após ser atendido por este, pergunta-lhe: “-Me diz uma coisa:
tem um caminhão da GRAMIN aí com problema?”. PAIXÃO responde afirmativamente. ANDRÉ pergunta
qual é o problema. PAIXÃO aponta as irregularidades: “-Está sem o certificado e sem os adesivos da ANTT”.
ANDRÉ pergunta: "-Rapaz, como é que a gente faz? Esse bicho está trabalhando pra gente aí, PAIXÃO!".
Este faz o seguinte comentário: "-Eu disse a ele: não, eu vou liberar! Você providencia o certificado, que é mil
e seiscentos reais a multa". ANDRÉ pergunta se PAIXÃO já tirou a multa. PAIXÃO responde negativamente.
ANDRÉ pergunta: “-Então, como é que eu faço aqui, pra gente conversar... Nós!". PAIXÃO, receptivo, fala: "Você sabe que com a gente não tem ladeira! [...] Mando ele descer e ele passa!” ANDRÉ comenta que está
sendo apenas um intermediário nessa situação; diz que o pessoal da GRAMIN está trabalhando consigo, porque
alguns dos seus caminhões estão com problemas. PAIXÃO pergunta: “-Ah! Ele está trabalhando pra você, não
é?”. ANDRÉ responde afirmativamente. PAIXÃO diz que ter pensado que era da GRAMIN. ANDRÉ explica que
eles são amigos de Fortaleza. PAIXÃO revela: "-É porque aqueles cabras ‘é’ meio ruim de jogo, bicho!".
ANDRÉ pondera e comenta que JULIANO tem mais traquejo, contudo JARDEL ainda é muito novo e não sabe
conversar direito. Em seguida pergunta: "-Pois, está bom, PAIXÃO! Me diga aí como é que eu faço com o
senhor aí... Que se o senhor puder liberar ele aí...". PAIXÃO passa a seguinte orientação: "-Eu vou liberar
ele... Você diga a ele que na... Ele vem de novo, você diga a ele que mande dez por cento!". ANDRÉ diz que
está certo; fala que qualquer coisa PAIXÃO pode ligar para JULIANO. PAIXÃO diz que não tem o número do
mesmo. ANDRÉ passa o número 79 99742150. PAIXÃO diz que anotou. ANDRÉ fala que é JULIANO GRAMIN;
diz que vai ligar para o mesmo e dizer-lhe o seguinte: “-Eu conversei com ‘seu PAIXÃO’, ele liberou em
consideração... Depois, você podendo dar um alô para ele, é bom!” ANDRÉ agradece e diz que PAIXÃO pode
ligar para seu telefone quando quiser. PAIXÃO diz que valeu. ANDRÉ faz ainda um último comentário: "-E aquele
negócio que eu falei com você, hoje de manhã, se o senhor puder me dar essa força aí [...] Eu agradeço e
com certeza a gente conversa legal!". PAIXÃO diz que está beleza. Despedem-se.
Auto circunstanciado 15, item 24.5, Data: 02/05/2008, Hora: 20:53:12, Duração: 00:01:40
Áudio: 200805022053124.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: ANDRÉ (MR TRANSPOSTES)
anscrição: ANDRÉ liga para o posto da PRF em Malhada dos Bois e é atendido por ELIÊ, a quem pede
para falar com o PRF PAIXÃO. Ao ser atendido por este, procura saber como é que está a situação do
caminhão da GRAMIN. PAIXÃO comenta que o "cabra estava aqui esperando"; diz que mandou o tal
cabra adiantar o lado dele, mas este lhe dissera que JULIANO pediu-lhe que aguardasse, pois estava indo
para o posto da PRF. ANDRÉ comenta que ele está ficando é doido. PAIXÃO diz ainda que lhe falou da
seguinte maneira: "-Meu amigo, vá embora! Você não vai trocar de motorista? Qualquer coisa ele manda!".
ANDRÉ pergunta: “-Mas o senhor libera o caminhão pra ele ir?". PAIXÃO diz que já mandou ele ir
embora desde aquela hora e comenta que ele acabou de sair há pouco; diz que o motorista não deve ter ido
antes porque é novato e estava cumprindo ordens de JULIANO. Por fim, PAIXÃO diz que o motorista já
está descendo. Despedem-se.
PÁGINA 107 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Outra prática de corrupção passiva foi registrada na seguinte
conversa entre os PRF´s ADEVALDO e PAIXÃO, em que este orienta aquele a cobrar do
proprietário ou motorista do veículo o pagamento da propina, dizendo-lhe “Olhe, PAIXÃO
disse para você deixar o faz-me rir aí!”:
Auto circunstanciado 14, item 24.2, Data: 21/04/2008, Hora: 11:31:32, Duração: 00:01:05
Áudio: 200804211131324.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: PAIXÃO
Transcrição: PAIXÃO liga para o Posto da PRF em Malhada dos Bois e pergunta: "Oh Brother! Você está com
uma prancha aí?". ADEVALDO confirma. PAIXÃO recomenda-lhe o seguinte: "-Pronto! Diga a ele que...: ‘Olhe, PAIXÃO disse para você deixar o faz-me rir aí!’ E manda embora!”. Risos. PAIXÃO comenta ainda: “-É
Brother! Aí é gente boa!". ADEVALDO pergunta onde PAIXÃO está. Este lhe responde que está na beira da praia
em Jacuípe; comenta sobre a possibilidade de ir trabalhar ainda esta noite e recomenda mais uma vez: "-Vê se ajeita
aí, viu, o rapaz [...] Diga a ele: ‘-olhe, ele disse pra você deixar o faz-me rir e está tudo certo! [...] Pode dizer
mesmo!". Cai à ligação.
Por fim, conveniente frisar que sua conduta social lhe é desfavorável,
já tendo inclusive sido detectado pela Corregedoria usando “placa fria”, conforme diálogo de
ROBERTO transcrito no AC 09, item 11.3.
2.10.2 Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único,
CPB)
O PRF PAIXÃO, além de agir mediante o recebimento de propina,
patrocinou interesse particular ilegítimo perante a administração pública, solicitando a outros
quatro colegas PRF´s que não apreendessem nem multassem um trio elétrico que anima as
cavalgadas por ele promovidas, conforme os seguintes diálogos:
Auto circunstanciado 13, item 13.1, Data: 30/03/2008, Hora: 08:15:16,Duração: 00:02:15
Áudio: 2008033008151612.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: ELIZABETH
Transcrição: PAIXÃO liga para o Posto da PRF e é atendido por ELIZABETH; pergunta-lhe se “está de posto”
nesta data. ELIZABETH informa que está “de equipe” e diz que quem está “de posto” é HERMAN. PAIXÃO
pergunta-lhe se não vai à cavalgada no próximo domingo (06/04), onde haverá apresentação de show com a banda
“Cavaleiros do Forró”. ELIZABETH comenta que ALINE pretende ir e demonstra interesse em também
comparecer ao referido evento, pois estará de folga na data da realização do mesmo. Em seguida PAIXÃO passa-lhe
o seguinte recado: “-Escute: o trio que faz as minhas cavalgadas, vai passar já por aí, GIL MALUQUINHO
[...] Qualquer coisa, você dê um toque aí aos meninos!”. ELIZABETH responde: “-Está OK! Eu vou falar
agora para eles”. Despedem-se
Auto circunstanciado 13, item 13.2, Data: 30/03/2008, Hora: 08:18:51,Duração: 00:01:58
Áudio: 2008033008185112.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: JOÃO NUNES
Transcrição: PAIXÃO liga para o posto da PRF e é atendido por JOÃO NUNES; após os cumprimentos, PAIXÃO
informa-lhe o seguinte: "-Oh brother! Nosso trio passa já por aí, viu... O MALUQUINHO, viu!" JOÃO
PÁGINA 108 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
NUNES pergunta-lhe sobre qual MALUQUINHO está tratando. PAIXÃO explica-lhe com mais detalhes: “-O trio,
porra, que faz minha cavalgada!”. Após tal esclarecimento, JOÃO NUNES orienta: “Ah! Então bota essa porra
para passar aí!”. PAIXÃO disse que vai mandar procurá-lo. JOÃO NUNES sentencia: “-Mande essa porra passar
direto! [...] É MALUQUINHO? Está escrito o nome é?”. PAIXÃO confirma, informa que o veículo é amarelo e
agradece a colaboração de JOÃO NUNES.
Auto circunstanciado 13, item 13.3, Data: 30/03/2008, Hora: 08:43:57,Duração: 00:01:27
Áudio: 2008033008435712.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: HNI do trio Maluquinho
Telefone: 7999926974
Transcrição: PAIXÃO liga para HNI e pede-lhe que faça as seguintes anotações: “-Na entrada da cidade é
ELIZABETH [...] Lá no outro é JOÃO NUNES”. HNI comenta que está dirigindo e diz que depois entra em
contato. PAIXÃO orienta-lhe o seguinte: “-Pode passar direto lá! Passe direto, não precisa parar, não!”.
Auto circunstanciado 13, item 13.4, Data: 31/03/2008, Hora: 08:44:11,Duração: 00:01:17
Áudio: 2008033108441112.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: D. PAIVA
Transcrição: D. PAIVA liga para PAIXÃO e comunica-lhe: “-Eu parei o MALUQUINHO aqui... Eu pensei que
era o FOFINHO, antes...”. PAIXÃO apresenta-lhe as referências: “-É brother nosso aí [...] É de ANDRÉ
MOURA! Vamos acertar uma tocada com ele! Quando você precisar me diga! Pegue o telefone dele aí, de
WILLIAM”. D. PAIVA aceita as recomendações de PAIXÃO.
Auto circunstanciado 13, item 13.5, Data: 07/04/2008, Hora: 07:22:43,Duração: 00:00:52
Áudio: 2008040707224312.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: WILLILAM
Transcrição: WILLIAM liga para PAIXÃO e avisa que está saindo de JAPOATÃ. PAIXÃO comenta: “-Está bom!
Eu vou ligar para lá!”. WILIIAM pergunta-lhe se pode ir. PAIXÃO responde-lhe afirmativamente. WILLIAM diz
ainda que quer falar com PAIXÃO.
Auto circunstanciado 13, item 13.6, Data: 07/04/2008, Hora: 07:24:05,Duração: 00:04:17
Áudio: 2008040707240512.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: IVANILTON
Transcrição: PAIXÃO liga para o posto da PRF em MALHADA DOS BOIS e conversa com RICARDO - que está
saindo de serviço; pergunta quem está na equipe substituta. RICARDO informa que está sendo rendido por
BEZERRA e IVANILTON. PAIXÃO pede para falar com um dos dois. É atendido por IVANILTON e passam a
tratar sobre cavalos até que PAIXÃO vai ao ponto que lhe interessa: “-Olhe, o MALUQUINHO passa já por aí,
viu!”. PAIXÃO pergunta ainda se IVANILTON sabe quem é. IVANILTON responde negativamente. PAIXÃO
explica que é o doidinho, irmão do fofinho. Conversam também sobre a cavalgada da Barra dos Coqueiros
Percebe-se que o veículo em questão estava irregular porque chegou
a ser parado pelo PRF D. PAIVA (DIOGO LEANDRO PAIVA RAMOS), no AC 13, 13.4,
antes transcrito, que o confundiu com outro trio elétrico, mas o deixou seguir viagem após a
conversa com o PRF PAIXÃO. O seguinte diálogo também demonstra que o próprio PRF
PAIXÃO sabia da irregularidade do veículo, mas, mesmo assim, interviu para sua liberação,
conduta esta que não era a primeira vez que fazia, em favor dos donos do veículo, os
conhecidos Senhores Reinaldo Moura e André Moura:
PÁGINA 109 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 13, item 21.2, Data: 01/04/2008, Hora: 18:40:15, Duração: 00:03:23
Áudio: 200804011840154.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: ALINE
Transcrição: ALINE liga para o posto da PRF em Malhada dos Bois e passa a conversar com PAIXÃO sobre a
cavalgada programada ara acontecer na Barra dos Coqueiros. Comentam também sobre a raça de cavalos a ser levada
por certa pessoa chamada CLÁUDIO. Em seguida PAIXÃO fala o seguinte sobre CLÁUDIO: "-Esse corno,
rapaz, todo dia liga para mim... Final de semana com aquela porra daquele trio dele... Não regulariza no
DETRAN... REINALDO MOURA está sem moral... É um enjôo da porra para passar com esse trio... Essa
semana foi para GERU, domingo...". ALINE pergunta qual é o trio. PAIXÃO informa que é o trio
"MALUQUINHO"; diz que os donos do trio são CLÁUDIO e ANDRÉ MOURA. MNI diz que não sabia disso.
Passam a combinar a ida à cavalgada e despedem-se.
Em uma outra situação, o PRF PAIXÃO telefona para o posto PRF
Malhada dos Bois, fazendo advocacia administrativa em favor de CACAU FRANCO, o qual
teria uma moto apreendida no posto, solicitando aquele que fosse permitida que a moto fosse
levada em cima de um carro. A intervenção de PAIXÃO em favor de CACAU FRANCO, exprefeito da cidade de Muribeca/SE, deve-se mais a interesse político-eleitoreiro do que a
outras razões. Como já é de conhecimento público, PAIXÃO é candidato a vereador e o seu
envolvimento com a política não é dissociado da sua atividade profissional, valendo-se muitas
vezes desta última para arrebanhar votos para si ou para seus coligados:
Auto circunstanciado 12, item 20.1, Data: 14/03/2008, Hora: 08:36:11, Duração: 00:05:32
Áudio: 200803140836114.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: PAIXÃO
Transcrição: PAIXÃO liga para o Posto da PRF e é atendido por ALEX; pergunta quem são os componentes da
equipe de serviço. ALEX informa que, além dele, SCHUSTER e JORGE são os demais. PAIXÃO pergunta quem é
“posto”. ALEX informa que SCHUSTER é o policial designado para tal. PAIXÃO pede pra falar com o mesmo.
ALEX informa que o colega está no banheiro. PAIXÃO pede então que ALEX passe o seguinte recado para
SCHUSTER: “-Um amigo meu ligou, CACAU FRANCO, aí de Muribeca... Disse que tem uma moto de um
eleitor dele aí de Muribeca que está apreendida aí. Só que ele já pagou tudo! [...] Mas não saiu o
documento! Tem um procedimento aí, que esse veículo não pode sair rodando, mas em cima de outro não
tem problema. Aí ele está indo com a caminhonete para aí... Qualquer coisa você fala com SCHUSTER,
diga que fui eu quem pediu isso aí!”. ALEX diz que dará o recado e em seguida passa a narrar sobre um elemento
que está fazendo furto em veículos apreendidos no posto de MALHADA. Depois disso, SCHUSTER retorna e
PAIXÃO volta a explicar a situação da motocicleta apreendida. SCHUSTER diz que será preciso comunicar o fato ao
chefe e, se estiver tudo certo, libera. PAIXÃO agradece.
2.10.3 Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB)
O PRF PAIXÃO também revelou a particular a escala de serviço de
posto da PRF, fato este que tinha ciência em razão de sua função pública: Conforme diálogo
a seguir, ele informou a Paulo qual o PRF que trabalhava em Propriá:
Auto circunstanciado 12, item 12.6, Data: 14/03/2008, Hora: 21:22:33, Duração: 00:02:13
Áudio: 2008031421223312.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
PÁGINA 110 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Ligação para: PAULO
Transcrição: PAULO liga e, após identificar-se, PAIXÃO pergunta-lhe onde está. PAULO diz que está em Propriá,
SE. PAIXÃO diz que vai esperá-lo no Posto Presidente, pois está em Aracaju; recomenda-lhe que entre em contato
quando chegar mais próximo desta cidade. PAULO diz que está certo e pergunta-lhe: “-Você já está com o papel,
não está?”. PAIXÃO responde afirmativamente e pergunta se PAULO sabe onde é o posto Presidente. PAULO diz
que sim, comentando que é um que fica nas proximidades do conjunto Jardim. Em seguida, lança a seguinte
pergunta: “-Venha cá, como é que está Propriá? Está beleza?”. PAIXÃO presta-lhe a seguinte informação: “Está beleza! Está SCHUSTER... Agora, deixe ver... Você tem as manhas de passar ali por trás do posto?”.
PAULO pergunta se está perigoso. PAIXÃO diz que é melhor passar por trás, mas apresenta-lhe também a seguinte
alternativa: “-Então passe direto, SCHUSTER lá é gente boa! Se ele parar, você liga para mim!”. PAULO
comenta que falou com SCHUSTER, perguntando-lhe por PAIXÃO e ele respondeu-lhe que PAIXÃO estava de
folga; diz que ao ser indagado se o assunto só poderia ser tratado com PAIXÃO, respondeu-lhe o seguinte: “-É um
queijo que ele me encomendou [...] Eu não sei se ele quer queijo cabaça ou queijo redondo...”. PAULO
pergunta mais uma vez se pode vir direto. PAIXÃO responde afirmativamente.
O diálogo travado no AC 13, 13.3, transcrito anteriormente, também
demonstra claramente a violação do sigilo, através da divulgação a terceiro dos PRF´s que
estão labutando em postos da PRF em Sergipe.
2.10.4 Peculato (art. 312, caput, CPB)
O PRF PAIXÃO também protagonizou caso de peculato,
envolvendo uma carreta que transportava combustível e tombou na rodovia, em 16/02/2008,
tendo uma parte da carga de álcool combustível derramado sobre o asfalto. O que restou do
combustível, que estava sob a posse do PRF, o denunciado em questão dele se apropriou e
passou a dispor do bem como se dono fosse. Veja-se a propósito:
Auto circunstanciado 10, item 25.5, Data: 18/02/2008, Hora: 08:56:22, Duração: 00:04:12
Áudio: 2008021808562219.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: PAIXÃO
Transcrição: VERA liga para PAIXÃO (...) PAIXÃO responde negativamente, mas afirma que vai voltar ao posto;
explica que passou o dia anterior dando apoio a um bi-trem que virou e que estava carregado de álcool; a respeito
disso declara o seguinte: “-O rapaz foi para Alagoas e eu fiquei encarregado de providenciar guincho, tudo e
de vender o álcool que sobrou, entendeu. Porque tem uns vinte mil litros de álcool ainda, dos 58, ele perdeu
38 mil litros”. VERA lamenta não estar perto para encher os tanques. PAIXÃO pergunta se o carro de
VERA é a álcool. VERA diz que possui três veículos com esse combustível. PAIXÃO de forma jocosa diz:
"-Eu encho o seu tanque, minha filha!". VERA diz que quer sentar com PAIXÃO para ver o negócio da
transferência do micro, pois ele é uma pessoa conhecida e pergunta também se PAIXÃO quer transferir o carro ou
ficar com o mesmo nome do financiamento anterior. PAIXÃO diz que pode ficar; comenta que eles precisam se
conhecer melhor; VERA diz que ele já conhece o prefeito (de Laranjeiras) e que o contrato é de quatro mil reais, por
isso a situação é fácil de ser resolvida. PAIXÃO pergunta quanto ela está pedindo de entrada. VERA diz que eles se
sentam e negociam e que ela não é ruim de negócio. PAIXÃO diz que vai deixar para entrar em contato com ela à
tarde. VERA comenta que precisa dar uma resposta para ele (prefeito) ainda nesta data. PAIXÃO pede que VERA
“segure” o contrato. Em seguida VERA pergunta sobre documento do ônibus que ficou retido no posto da PRF de
Malhadas dos Bois no dia anterior. PAIXÃO diz que ficou numa pasta e a repreende: “-Você manda carro para lá,
manda para cá e não conversa...”. VERA pergunta se a pasta está com ele. PAIXÃO diz que está com ADEVALDO,
mas garante que voltará lá e pegará. VERA pede: ”-Vá lá e pegue! Deixe no carro com você”. PAIXÃO diz que está
bom. VERA diz que espera um toque dele. PAIXÃO diz que vai ligar para ela ir lá para Santo Amaro. VERA diz que
vai lá e eles conversarão. PAIXÃO diz que vai dar o “álcool" dela. VERA diz que está certo. PAIXÃO diz que
ela vá só. VERA (risos) e diz que está certo.
PÁGINA 111 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 10, item 25.6, Data: 18/02/2008, Hora: 15:20:28, Duração: 00:03:31
Áudio: 2008021815202819.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: PAIXÃO
Transcrição: VERA liga e pergunta onde PAIXÃO está. PAIXÃO diz que está perto do Posto Sorriso e que quando
estiver indo para Santo Amaro ligará. VERA diz que está certo e pede a PAIXÃO para falar com um certo cidadão,
passando o telefone para DILERMANDO. Este lhe pergunta como ficou a situação do negócio dos “maricos” de
Maceió. PAIXÃO responde: “-Eu fui atrás de FERNANDINHO, peguei uma declaração de que ele me emprestou o
negócio e pronto! E não tinha tirado a placa porque a placa estava de segurança, mas já estava vencida. Aí ele me deu
a declaração e eu levei lá”. DILERMANDO pergunta o que deu. PAIXÃO informa: “Até agora nada!”.
DILERMANDO pergunta se já abriram processo. PAIXÃO diz que não sabe e declara: “-FELIPE pediu para eu
levar esse negócio e tal, para amenizar... Só vai a gente derrubando um filho do cabrunco desses!". DILERMANDO
concorda e pergunta onde PAIXÃO está. PAIXAO diz que está no Posto Sorriso, agilizando uns negócios.
DILERMANDO pergunta se PAIXÃO está vendendo álcool e se ele agora tem uma distribuidora de álcool.
PAIXÃO, gracejando, diz que agora está com uma distribuidora de álcool e pergunta se DILERMANDO
tem interesse em comprar uns dez mil litros de álcool. DILERMANDO pergunta se PAIXÃO não quer
trocar por “gasosa”. PAIXÃO diz que trocar por gasolina é difícil; (...)
Auto circunstanciado 10, item 25.7, Data: 18/02/2008, Hora: 20:33:02, Duração: 00:04:17
Áudio: 2008021820330219.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: PAIXÃO
Transcrição: VERA liga para PAIXÃO e pergunta-lhe onde está (“cadê tu para nós fazermos o negócio”). PAIXÃO
diz que ainda está no Posto Sorriso. VERA pergunta se ele ainda está com o negócio do caminhão (bi-trem
que virou com álcool). PAIXÃO responde: “-Eu tenho que correr atrás do prejuízo”. VERA pergunta se
poderão resolver a pendência no dia seguinte. PAIXÃO então a convida a ir a Santo Amaro tomar um vinho gelado
esta noite. Dos 00m46 até 02m34 falam amenidades. Mais adiante VERA informa que DILERMANDO veio pegar
umas coisas que ela juntou para ele; diz que DILERMANDO ia fazer uma confraternização do dia da amizade;(...)
Nas fls. 02/05 do Apenso IV do IPL, consta Boletim de Acidente de
Trânsito ocorrido às 19h do dia 16/02/2008, narrando, justamente, a saída da pista de um bitrem tanque e o vazamento de álcool etílico hidratado combustível.
2.10.5 Falsidade ideológica qualificada (art. 299, parágrafo único, CPB)
De acordo com o que consta no AC 10, item 12.2, o PRF PAIXÃO
combina com particular a entrega de um B.O.:
Auto circunstanciado 10, item 12.2, Data: 27/02/2008, Hora: 10:42:10, Duração: 00:01:43
Áudio: 2008022710421011.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: BRITO
Transcrição: BRITO liga para PAIXÃO e pergunta-lhe se está trabalhando nesta data. PAIXÃO informa que
trabalhará amanhã; BRITO pergunta: "-Cadê aquele negócio seu?". PAIXÃO, sem entender direito, pergunta
sobre o quê BRITO está falando. BRITO esclarece: "-Aquele papel... Estou querendo ele. Eu tenho que dar
baixa no posto fiscal... O laudo". PAIXÃO pergunta o se BRITO refere-se ao "B.O". BRITO confirma. PAIXÃO
informa que o "B.O" está pronto e pergunta como fazer para entregar-lhe. BRITO diz que passará onde PAIXÃO
está, pois pretende ir a JEQUIÉ e pede que PAIXÃO guarde o documento consigo. PAIXÃO diz que está jóia.
PÁGINA 112 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Já no próximo, entre acertos de corrupção, confirma que está com
determinado documento de interesse do particular interlocutor:
Auto circunstanciado 12, item 12.6, Data: 14/03/2008, Hora: 21:22:33, Duração: 00:02:13
Áudio: 2008031421223312.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: PAULO
Transcrição: PAULO liga e, após identificar-se, PAIXÃO pergunta-lhe onde está. PAULO diz que está em Propriá,
SE. PAIXÃO diz que vai esperá-lo no Posto Presidente, pois está em Aracaju; recomenda-lhe que entre em contato
quando chegar mais próximo desta cidade. PAULO diz que está certo e pergunta-lhe: “-Você já está com o papel,
não está?”. PAIXÃO responde afirmativamente e pergunta se PAULO sabe onde é o posto Presidente. PAULO diz
que sim, comentando que é um que fica nas proximidades do conjunto Jardim. Em seguida, lança a seguinte
pergunta: “-Venha cá, como é que está Propriá? Está beleza?”. PAIXÃO presta-lhe a seguinte informação: “Está beleza! Está SCHUSTER... Agora, deixe ver... Você tem as manhas de passar ali por trás do posto?”.
PAULO pergunta se está perigoso. PAIXÃO diz que é melhor passar por trás, mas apresenta-lhe também a seguinte
alternativa: “-Então passe direto, SCHUSTER lá é gente boa! Se ele parar, você liga para mim!”. PAULO
comenta que falou com SCHUSTER, perguntando-lhe por PAIXÃO e ele respondeu-lhe que PAIXÃO estava de
folga; diz que ao ser indagado se o assunto só poderia ser tratado com PAIXÃO, respondeu-lhe o seguinte: “-É um
queijo que ele me encomendou [...] Eu não sei se ele quer queijo cabaça ou queijo redondo...”. PAULO
pergunta mais uma vez se pode vir direto. PAIXÃO responde afirmativamente.
Ambas as conversas são suspeitas, mas não provam, por si só, que os
documentos aos quais se referem eram falsificados. Nos próximos diálogos, no entanto, fica
claro que PAIXÃO é contumaz falsificador de documentos públicos:
Auto circunstanciado 12, item 12.4, Data: 14/03/2008, Hora: 11:23:22, Duração: 00:01:09
Áudio: 2008031411232212.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: PAULO
Transcrição: PAULO identifica-se como sendo “aquele que dirige para VERA, enrolada” e pergunta se
PAIXÃO está de serviço. PAIXÃO diz lembrar-se de quem se trata e informa que está de folga. PAULO diz que para
não ficar com o carro parado, pegou uma carga em Arapiraca; diz que deverá sair daquela cidade à noite e, caso
PAIXÃO deseje, avisará a fim de que este possa esperá-lo. PAIXÃO pede então que assim seja feito. PAULO diz que
vai ligar assim que estiver saindo de Arapiraca. PAIXÃO diz que poderá encontrá-lo em Maruim. PAULO pede-lhe o
seguinte: “-Você consegue aquela folha, que eu levo aquele que você fez para mim... Copia por aquela e
pronto... Carimbar, pronto!”. PAIXÃO diz que está bom.
Auto circunstanciado 12, item 12.5, Data: 14/03/2008, Hora: 14:48:56, Duração: 00:02:58
Áudio: 2008031414485612.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: PAIXÃO liga para VERA e, após identificar-se, faz o seguinte pedido: “-Escute! Eu estou
precisando daquele papel de transbordo”. VERA pergunta-lhe se quer o conjunto ou apenas uma ou duas folhas.
PAIXÃO fala que quer uma ou duas folhas para tirar cópia. VERA informa que os tais papéis estão na casa do seu
irmão; pergunta onde PAIXÃO está. PAIXÃO diz que está próximo a ela, no condomínio “Praias do México”;
pergunta-lhe se não tem em casa essa documentação. VERA responde negativamente e pergunta-lhe se ele quer pegar
os papéis na casa do seu irmão; PAIXÃO pergunta onde fica e VERA informa que é perto do G. Barbosa do Santos
Dumont. PAIXÃO dispõe-se a ir ao local; pergunta se a casa de VERA é perto do (posto) aperipê. VERA responde
afirmativamente e ensina-lhe como chegar em sua residência.
2.10.7 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
PÁGINA 113 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Restou comprovado também que o PRF PAIXÃO se associou com
alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva,
conforme se observa em conversas mantidas com em envolvimento direto com vários dos
demais investigados, tais como os PRFs DILERMANDO, ADEVALDO e CARLOS, e com
a empresária VERA LUCIA.
Tão comuns eram as transações criminosas, que terminavam por
gerar uma amizade entre integrantes da organização. VERA e PAIXÃO se tornaram
amigos íntimos a ponto de este propor que tomem um vinho juntos, enquanto ela
comenta comemoração que DILERMANDO ia fazer pelo Dia da Amizade. Depois de ler
tal diálogo, difícil imaginar PAIXÃO ou DILERMANDO multando VERA LÚCIA ou
apreendendo um de seus veículos:
Auto circunstanciado 10, item 25.7, Data: 18/02/2008, Hora: 20:33:02, Duração: 00:04:17
Áudio: 2008021820330219.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: PAIXÃO
Transcrição: VERA liga para PAIXÃO e pergunta-lhe onde está (“cadê tu para nós fazermos o negócio”). PAIXÃO
diz que ainda está no Posto Sorriso. VERA pergunta se ele ainda está com o negócio do caminhão (bi-trem que virou
com álcool). PAIXÃO responde: “-Eu tenho que correr atrás do prejuízo”. VERA pergunta se poderão resolver a
pendência no dia seguinte. PAIXÃO então a convida a ir a Santo Amaro tomar um vinho gelado esta noite.
Dos 00m46 até 02m34 falam amenidades. Mais adiante VERA informa que DILERMANDO veio pegar umas coisas
que ela juntou para ele; diz que DILERMANDO ia fazer uma confraternização do dia da amizade;(...)
A prática continuada de tantos crimes de corrupção passiva finda
por deixar rastros, como comentam dois colegas do PRF PAIXÃO, a respeito da liberação do
veículo do grupo “Moranguinho do Nordeste”, conforme salientado no AC 15, itens 14.2 e
14.3, que já foram transcritos neste tópico da denúncia:
Auto circunstanciado 15, 23.1, Data: 05/05/2008, Hora: 22:07:13, Duração: 00:05:14
Áudio: 200805052207131.mp3
Alvo: POSTO PRF CRISTINÁPOLIS
Ligação para: GABRIEL
Transcrição: GABRIEL liga para o posto da PRF em Cristinápolis e é atendido por SÉRGIO. Após tratarem sobre
os dados relativos a uma ocorrência de acidente, GABRIEL pergunta se SÉRGIO lembra-se de quando ambos foram
para Malhada no último sábado. SÉRGIO complementa: "-Que ADEVALDO falou num negócio de uma
liberação...". GABRIEL confirma e continua: "... Aí, PAIXÃO trabalhou hoje, está trabalhando hoje... Aí está
aqui a liberação. Liberou o carro! Aí eu por curiosidade fui consultar o carro: todo atrasado! É pedindo pra
se arrombar, não é? [...] Aí eu botei aqui o ultimo licenciamento: 2006...”. SÉRGIO comenta: "É, e
brincadeira bicho... É o cara levar carreira pra pica, não é?". GABRIEL diz que ele tinha falado que só faltava
pegar o documento e isso não é verdade, pois olhou no sistema do DETRAN e constatou lá que o ultimo
licenciamento foi mesmo em 2006.
Interessante também a conversa mantida com PRF ADEVALDO,
que recebeu orientação do PRF PAIXÃO para abordar ônibus em local distante do Posto da
PRF, evitando que o colega Ricardo interfira na negociação para liberação do veículo:
PÁGINA 114 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 13, item 21.4, Data: 06/04/2008, Hora: 08:21:55, Duração: 00:01:04
Áudio: 200804060821554.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: PAIXÃO
Transcrição: PAIXÃO liga para o Posto da PRF e passa a seguinte orientação para ADEVALDO: “-Pegue o
ASTRA e dê um pulinho até depois do posto de ZÉ CARLOS, que vai passando um ônibus de cor prata aqueles ônibus de Caruaru. (...) Depois de ZÉ CARLOS, pra não parar aí... A não ser que você queira parar
aí...". ADEVALDO comenta: "-Eu sei!". PAIXÃO complementa: "-Entendeu?... Por causa de RICARDO..."
ADEVALDO diz que sabe o que fazer. PAIXÃO manda outra orientação: "-Escute, tem um menino que bota
leite aí pra fábrica num voyagezinho... É gente boa ele! Se RICARDO parar, não deixe prender não!".
ADEVALDO diz que está beleza.
Também merece destaque um caso em que o PRF ADEVALDO
deixou de multar um veículo com irregularidades pertencente a um primo do co-réu PRF
PAIXÃO em troca do recebimento de combustível. O PRF ADEVALDO se encontrava no
Posto de Combustível Sorriso e obteve a autorização do responsável pelo estabelecimento
(MARCOS) para liberar a quantia em gasolina prometida. Tal evento demonstra uma relação
bem próxima de MARCOS com os PRF PAIXÃO e ADEVALDO, dando a entender que
esse tipo de procedimento já é costumeiro:
Auto circunstanciado 15, item 1.1, Data: 30/04/2008, Hora: 13:47:18, Duração: 00:01:42
Áudio: 2008043013471823.mp3
Alvo: Adevaldo Batista de Souza
Ligação para: MARCOS
Transcrição: ADEVALDO liga e diz: "(...) eu tô aqui no posto (combustível)...eu tô aqui com ALDIR, ontem
eu peguei o primo de PAIXÃO com umas caçambonas todas esculhambadas...que ele disse não multe
não...eu disse o seguinte, amanhã vou passar no SORRISO e botar 60 conto de gasolina e deixar na conta
dele aí para acertar...aí o ALDIR quer ver se você autoriza e como é que faz...". MARCOS diz: "(...) passa aí
para ele...". ALDIR atende e MARCOS diz: "(...) pode tirar...". ALDIR - "(...) agora PAIXÃO tirou uma aqui
em nome da TRANSUR (?)...". MARCOS diz: "(...) não, é IMASCAL (?)". ALDIR - "(...) PAIXÃO assinou
uma em nome da TRANSUR, porque não tinha como fazer no computador...ele botou o nome PAIXÃO,
ele disse que acerta com você...gasolina...". MARCOS - "(...) certo...".
2.10.9 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF PAIXÃO.
O PRF PAIXÃO, quando interrogado pela Autoridade Policial (fls.
232/240), optou, na maioria das perguntas feitas pela Autoridade Policial, por utilizar seu
direito constitucional ao silêncio, nada revelando sobre as imputações apontadas contra sua
pessoa.
Os demais acusados e as testemunhas ouvidas, no entanto,
discorreram bastante sobre os crimes praticados pelo PRF PAIXÃO, sendo importantes os
seguintes trechos dos depoimentos:
“QUE de acordo com a interrogada, era ela própria quem conseguia
a liberação dos ônibus retidos nos postos da PRF, pedindo e
insistindo diretamente aos policiais rodoviários que procedessem a
liberação dos mesmos, não contando com a ajuda de DILERMANDO;
PÁGINA 115 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
QUE no que diz respeito à expressão “comigo não tem história, que não
tem erro, bateu, valeu”, utilizada em um dos diálogos mantidos pela
interrogada, esta afirma que quis dizer que sempre esteve à
disposição para prestar favores aos PRF´s, como por exemplo,
transportar pessoas para outras cidades; QUE a interrogada afirma
que não costumava dar dinheiro aos PRF´s PAIXÃO e
GENIVALDO, tendo dado apenas a quantia de R$ 20,00 (vinte reais) em
uma ocasião a um PRF do qual não se recorda o nome; QUE a
interrogada não sabe dizer se os PRF´s PAIXÃO e GENIVALDO
solicitam propinas;” (interrogatório de VERA, fls. 283/287)
“QUE não é do conhecimento do interrogado que o PRF PAIXÃO
estivesse realizando qualquer investigação para a Polícia Civil e
nunca houve qualquer solicitação formal nesse sentido que seja do
conhecimento do interrogado; QUE PAIXÃO respondeu por escrito à
Corregedoria que estava utilizando o carro em uma investigação da Polícia
Civil, mas o interrogado não prestou atenção no conteúdo, apenas fez a
juntada e mandou para a Corregedoria; QUE acerca desse assunto
PAIXÃO nunca tratou com o interrogado, que seja de sua lembrança;
QUE a informação que tinha era que esse veículo estava no sítio de
PAIXÃO; (...); QUE diz que conhece o Delegado FERNANDO JOSÉ
ANDRADE DE MELO por já ter trabalhado junto em operações com o
mesmo, e o classifica como colega; QUE não tratou com ninguém mais
acerca desse assunto, e não tem como dizer se a declaração fornecida pela
8ª DM, datada de 14.03.2008, é ou não ideologicamente falsa, mas afirma,
como já dito, que não tinha conhecimento de qualquer atividade
investigativa efetuada pelo PRF PAIXÃO a serviço da Polícia Civil;”
(interrogatório do JOSÉ ROBERTO, fls. 407/409)
“QUE quanto ao trio elétrico MALUQUINHO, informa que PAIXÃO
lhe pede para liberar a passagem não porque o veículo esteja
irregular, até porque já foi fiscalizado e estava tudo direitinho, mas
simplesmente para não se perder tempo na viagem;” (Depoimento de
IVANILTON DOS SANTOS, fls. 426/427)
“QUE lembra que em data de 03/05/2008 houve uma solicitação da
parte do PRF PAIXÃO, no sentido de que o interrogado fizesse a
liberação do veículo de placa policial IAF-0220, da empresa
MORANGUINHO DO NORDESTE, não tendo o interrogado
atendido; QUE jamais realizou anotação fictícia de guinchamento; QUE
não lembra se o PRF PAIXÃO, no episódio em questão, teria dito que
arranjaria uma placa de guincho para fazer anotação” (interrogatório do
PRF ADEVALDO, fls. 149/153)
“QUE ouviu dizer que a caminhonete de PAIXÃO possuía placas
frias, tendo este dito, recentemente, que havia resolvido a situação, porém
PÁGINA 116 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
soube que o mesmo respondeu Processo Disciplinar por tal fato;”
(interrogatório do PRF ELIÊ, fls. 212/214)
“QUE com relação ao diálogo do dia 30.04.2008, onde o PRF
ADEVALDO solicita autorização do depoente para realizar abastecimento
de R$ 60,00 de gasolina, por ter liberado duas caçambonas esculhambadas
do primo do PRF PAIXÃO, diz que resolveu autorizar o abastecimento
porque em outras duas vezes esse procedimento já havia sido adotado,
tendo a INORCAL autorizado o abastecimento; QUE diz que o dono
dessa empresa é conhecido por TINHO, que é o primo do PAIXÃO, e o
gerente da empresa se chama GERALDO PORTINHO; QUE foi um
dos dois que havia autorizado anteriormente abastecimentos para o
PRF PAIXÃO na média de 30 a 40 litros de gasolina; QUE quando
foi comunicar este abastecimento a GERALDO PORTINHO, este exigiu
que qualquer outro abastecimento só fosse realizado com autorização do
mesmo, ou de TINHOM nas que iria aceitar aquele abastecimento como
exceção; QUE questionado com relação a empresa TRANSUR, que
consta na transcrição, diz que o nome correto é TRANSTUDO, e o
abastecimento que foi feito para PAIXÃO nessa oportunidade foi no
veículo que fazia o batedor de um caminhão da mesma empresa, vez que o
veículo batedor ainda não era cadastrado; QUE tal veículo estava sendo
dirigido pelo PRF PAIXÃO; QUE já presenciou o PRF PAIXÃO
fazendo o serviço de batedor para essa empresa em outra
oportunidade, quando inclusive estava acompanhado do dono dessa
empresa de nome IVAN; QUE acerca de eventual venda de 20.000
litros de álcool combustível que PAIXÃO procurou realizar naquele
posto, decorrente de sobra de carga acidentada, respondeu que de
fato foi consultado por PAIXÃO em relação a essa possibilidade,
mas o depoente informou que não poderia comprar, pois precisaria
da nota para comercializar; QUE esse contato foi feito na parte da
manhã, em um dia de domingo, quando PAIXÃO inclusive citou essa
quantidade de 20.000 litros, e o depoente também disse que o tanque lá é
de 15.000 litros;” (Depoimento de JOSÉ MARCOS DE ALMEIDA,
gerente do Posto de Combustível Sorriso, fls. 370/372)
“QUE era comum, quando viajava com o TRIO MALUQUINHO, ligar
para PAIXÃO e perguntar se os policiais que estavam de plantão em
alguns postos da PRF eram “gente boa”, isso porque há policiais que
param todos os trios elétricos e são rigorosos em excesso, e PAIXÃO
minutos depois retornava a ligação para prestar a informação acerca dos
plantonistas; QUE a razão para isso era evitar perder tempo na viagem,
situação em que seria arriscado não receber sua remuneração.”
(Depoimento de WILLIAM MENDONÇA ARAÚJO, fls. 387/388)
QUE se recorda do diálogo interceptado e registrado sob o número
2008033108441112, quando o PRF PAIXÃO manteve contato
telefônico com o seu Posto a fim de solicitar que um trio elétrico
PÁGINA 117 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
relacionado a ele passasse por lá sem fiscalização;” (Depoimento do
PRF DIOGO LEANDRO PAIVA RAMOS, fls. 376/377)
“QUE é lotada na 2ª Delegacia da PRF em Itabaiana/SE, onde atua
normalmente como chefe de posto; QUE por conta desta atuação, o PRF
PAIXÃO eventualmente mantinha contato telefônico com o seu
Posto a fim de solicitar que um trio elétrico dele passasse por lá sem
fiscalização.” (Depoimento da PRF ELIZABETH LIMA BESERRA,
fls. 380/381)
“QUE se recorda do diálogo interceptado e registrado sob o número
2008033008185112, quando o PRF PAIXÃO manteve contato telefônico
com o seu Posto a fim de solicitar que um trio elétrico supostamente dele
passasse por lá sem fiscalização;” (Depoimento do PRF JOÃO NUNES
DE SOUZA, fls. 378/379)
“QUE o procedimento que lhe fora relatado por TOTINHO era
completamente irregular e dava a entender que alguém da PRF estava
tentando criar ou forjar uma irregularidade contra o caminhão abordado
na rodovia estadual, com suposto fim de extorquir o motorista ou
empresário; QUE preocupado com essa situação, sendo o dono caminhão
um amigo seu, o depoente resolveu intervir imediatamente para evitar o
cometimento de qualquer ilegalidade; QUE ligou para o Posto e
descobriu que os PRFs supostamente responsáveis pela “fiscalização”
seriam ADEVALDO e/ou PAIXÃO; QUE pela escala de serviço, o PRF
ALBERTO, que tem reputação ilibada, deveria estar compondo a
mencionada equipe de fiscalização; QUE o fato de ALBERTO não estar
na equipe, e sim apenas o PAIXÃO e ADEVALDO causou muita
estranheza ao depoente, levando-o também a se preocupar mais com a
possibilidade de irregularidade da fiscalização; QUE a preocupação do
depoente se agravou em razão de ADEVALDO e PAIXÃO
possuírem contra si uma série de boatos e rumores dentro da
corporação que davam a entender que os mesmos procediam
irregularmente no serviço de fiscalização de pista; QUE a real
intenção do depoente nos telefonemas que dirigiu ao posto era tentar
evitar que seu amigo fosse vítima de qualquer possível ilegalidade, e não
evitar que o mesmo fosse multado ou autuado; QUE o veículo de
TOTINHO foi efetivamente autuado por ADEVALDO, tendo o
depoente tomado conhecimento posteriormente através de TOTINHO
que a autuação foi lavrada contra o veículo errado, dando a entender que
o procedimento de ADEVALDO foi no mínimo irregular; QUE tomou
conhecimento que TOTINHO entrou com recurso administrativo contra
a autuação de ADEVALDO” (depoimento do PRF MÁRIO LÚCIO
MELO CABRAL DE ANDRADE, fls. 373/375)
“QUE acerca da declaração datada de 14.03.2008, assinada pelo
depoente, informando que o PRF JORAN AZEVEDO PAIXÃO estaria
PÁGINA 118 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
utilizando o veículo com chassi de terminação 50710, e placas HZE 9571,
informa que ela expressa a verdade já que era comum o PRF PAIXÃO
ajudar em diversas investigações, não só na 8ª DM, mas em várias outras
especializadas; QUE neste caso específico tratou-se da localização de um
foragido da justiça relacionado ao caso do latrocínio da Rua Acre, no qual
PAIXÃO estava tentando localizá-lo na região de Maruim e Santo
Amaro/SE; QUE diz que esse documento foi fornecido a pedido do
PRF PAIXÃO alegando que precisaria apresentá-lo à corregedoria
do Órgão; QUE esse veículo usualmente vem sendo usado pelo PRF
PAIXÃO, nos diversos casos em que atuou auxiliando a Polícia Civil;
QUE geralmente PAIXÃO pega o carro na delegacia, sem prazo
determinado, e após as diligências de um caso específico devolve o carro à
delegacia; QUE acerca da cautela datada de 26.11.2003 desse veículo para
o PRF PAIXÃO, foi efetuada cerca de três meses após a apreensão do
veículo, sendo utilizado para um outro caso já encerrado, onde o PRF
PAIXÃO atuou; QUE o veículo estava com um mandado de busca e
apreensão expedido em favor de um banco de Alagoas já extinto, motivo
pelo qual não foi devolvido ao proprietário, salientando que este não
chegou a ser localizado; QUE não solicitou autorização judicial; QUE é
comum essa prática na Polícia Civil, (...); QUE a utilização de Policiais de
outras instituições é prática comum, e é do conhecimento das instâncias
superiores; QUE no caso do PRF PAIXÃO, o chefe imediato do
depoente era JOÃO ELOY, na época da apreensão, que ocupava o cargo
de Diretor do COPE; QUE ultimamente era do conhecimento da mesma
pessoa, que ainda é chefe imediato do depoente; QUE não foi o depoente
quem forneceu a placa de segurança HZE 9571 para PAIXÃO, e não sabe
dizer como ele a conseguiu; QUE no âmbito da Polícia Civil quem libera
tais placas é o SSP e o Superintendente; QUE o depoente não comunicou
ao chefe do posto onde PAIXÃO trabalhava, já que tais atividades eram
feitas nos dias de folga, e também devido ao caráter sigiloso das
investigações; QUE igualmente não foi comunicado ao Superintendente
da Polícia Rodoviária Federal; QUE desconhece normativo da PRF
tratando das formalidades para trabalhos conjuntos, e o PRF PAIXÃO
nada disse a respeito;” (depoimento de FERNANDO JOSÉ
ANDRADE DE MELO, fls. 529/530)
2.11 MÁRIO CÉSAR MARINHO DE CARVALHO (“MARINHO”)
2.11.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
O PRF MARINHO solicitou e aceitou promessa de vantagem
indevida, em razão da função, para se abster de praticar ato de ofício. Vejamos.
Nas conversas registradas no AC 09, itens 12.9 a 12.12, e 10, itens
16.1 a 16.5, observa-se que a vantagem a ser recebida do também acusado IRANDIR
PÁGINA 119 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
consiste numa carrada de calcário (15 a 16 toneladas), para que MARINHO não fiscalize os
veículos daquele que rotineiramente trafegam de forma irregular pelas rodovias federais.
Destacamos aqui alguma dessas conversas (sem prejuízo, evidentemente, de que o Magistrado
confira os outros áudios), chamando a atenção para o trecho da negociação em que é
lembrado que MARINHO tem “adiantado a sua parte”, ou seja, tem deixado de praticar ato
de ofício, consistente em fiscalizar veículos irregulares:
Auto circunstanciado 09, item 12.9, Data: 13/02/2008, Hora: 09:02:10, Duração: 00:01:37
Áudio: 2008021309021025.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: IRANDIR
Transcrição: MARINHO liga para IRANDIR e pergunta se o moreno, ERI, falou com ele sobre o negócio do
material. IRANDIR informa que ERI avisou-o sobre o interesse de MARINHO em conversar com ele sobre
um calcário; diz, contudo, que estava viajando e por isso não entrou em detalhes. MARINHO insiste e pergunta:
“-Como é que a gente faz?”. IRANDIR então lhe pergunta quando estará de serviço. MARINHO informa que
estará no sábado (16/02). IRANDIR pede que, quando MARINHO estiver de serviço, entre em contato; pergunta se
o que deseja mesmo é uma carrada de calcário. MARINHO diz que quando está de serviço o celular não pega.
IRANDIR diz que sabe qual é o telefone do posto e ambos então combinam de conversarem sábado pelo referido
aparelho.
Auto circunstanciado 09, item 12.10, Data: 14/02/2008, Hora: 15:48:38, Duração: 00:02:01
Áudio: 2008021415483825.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: ERI (FUNCIONÁRIO DE IRANDIR)
Transcrição: ERI pergunta se MARINHO já ligou para IRANDIR. MARINHO responde afirmativamente e
informa que IRANDIR dissera-lhe que arrumaria para sábado. ERI então sugere: “-Aperte ele! Diga assim: eu
estou adiantando; tem três carros dele atrasado aí e eu estou adiantando. Na verdade, tem três carros
atrasados mesmo. Aí você diz: rapaz, eu peguei os três carros, estavam atrasados, adiante aí que eu já quero
segunda-feira. [...] Você joga logo essa aí para ele adiantar”. MARINHO diz que pode deixar que ele ligará pra
IRANDIR. ERI diz que ele está em Alagoas, mas voltará já. MARINHO diz que, por telefone, IRANDIR pode
resolver isso. ERI diz que se ele ligasse diretamente para TINHO seria melhor. MARINHO diz que vai ligar logo
para IRANDIR. ERI recomenda-lhe mais uma vez que diga que pegou os carros atrasados e que não multou porque
ele adiantou seu lado; logo IRANDIR também deve arrumar umas 15 ou 16t (calcário); diz ainda: “Se eu for
carregar, eu boto dobrado”. MARINHO diz que vai ligar imediatamente e depois dará a resposta. ERI diz que está
carregando dentro da fábrica e que está no aguardo. Despedem-se.
Auto circunstanciado 09, item 12.11, Data: 14/02/2008, Hora: 15:50:49, Duração: 00:02:08
Áudio: 2008021415504925.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: IRANDIR
Transcrição: MARINHO liga para IRANDIR e vai logo perguntando: “-E aí? viu o meu negócio lá?” IRANDIR
pergunta quantas toneladas MARINHO quer. MARINHO diz que quer um carro cheio, umas 15, 16
toneladas. IRANDIR diz que está certo. MARINHO diz que estando de folga é melhor porque pode encontrar-se
com o menino pra ir ao local. IRANDIR pergunta onde vai descarregar. MARINHO informa que o moreno sabe
onde é; diz que é em Itaporanga; reclama que a ligação está cortando. IRANDIR diz que vai ligar para ele e
MARINHO diz que amanhã (15/02/2008) ainda vai estar de folga, mas sábado estará trabalhando e o celular não
funciona; segue dizendo que seria bom se ele pudesse adiantar esse negócio pra amanhã porque ele está de folga;
sugere que o menino poderia pegá-lo na saída da cidade e iriam descarregar; diz que o local onde IRANDIR está não
tem sinal e que voltarão a conversar no dia seguinte.
Auto circunstanciado 10, item 16.4, Data: 17/02/2008, Hora: 10:22:20, Duração: 00:01:52
PÁGINA 120 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Áudio: 2008021710222025.mp3
Alvo: Mário César Marinho de Carvalho
Ligação para: ERI (MOTORISTA DE IRANDIR)
Transcrição: MARINHO liga para ERI e pergunta se deu tudo certo. ERI confirma e informa: “... -Eu liguei lá
para o cabra, aí quando o cabra chegou, a gente conversou, eu disse:-olhe, não diga que me conhece, não!
Está aqui o material que seu sobrinho mandou (risos)”. ERI reclama por só ter carregado o carro com 14
toneladas. MARINHO diz: “-Se fosse você, botava logo vinte, não era!”. ERI confirma. MARINHO pergunta se
foi IRANDIR quem carregou. ERI confirma e diz que IRANDIR estava junto com o operador; explica que o acerto
de contas com CARLINHOS ficou em aberto (Eu não acertei nada com ele lá, para não...”). MARINHO
interrompe e concorda com a estratégia de ERI: “-Lógico! Aí tem que ser depois”. ERI diz que depois, quando
acertar com CARLINHOS, avisará MARINHO; pergunta que dia MARINHO estará “lá” (no posto da PRF).
MARINHO responde que estará na 4ª feira (20/02). ERI diz que até lá acertarão tudo. MARINHO diz que o que
ERI acertar estará beleza.
Em outro conjunto de conversas, a contrapartida é o recebimento de
material para asfaltar a rua onde reside MARINHO: AC 04, itens 9.1 a 9.3, e 09, itens 12.1 a
12.8. Destaca-se o seguinte áudio em que MARINHO, embora fale que pagará o material,
acaba comentando que estão fazendo para ele “um negócio de pai para filho”, em razão de
haver “interesse mútuo” e também porque, conforme disse MARINHO, “o cara que vai
rodar aqui no estado pro resto da vida, precisando de mim” ou “se precisar de mim, qualquer
hora do dia ou da noite pode me ligar que eu ...”:
Auto circunstanciado 04, item 9.3, Data: 23/11/2007, Hora: 16:17:45, Duração: 00:10:05
Áudio: 2007112316174525.mp3
Alvo: Mário César Marinho de Carvalho
Ligação para: ALEXANDRE
Transcrição: ALEXANDRE pergunta se MARINHO tem notícias de GILSON. MARINHO responde que ligou
para “os caras” das caçambas e foi informado de que ninguém está carregando; diz que só vai começar na segundafeira (26/11), quando chegarem na região de Itaporanga. ALEXANDRE pergunta se um certo rapaz esteve à procura
de MARINHO para pagar. MARINHO responde afirmativamente e diz que registrou o pagamento dos cento e
cinqüenta (reais). MARINHO expõe sua dúvida sobre a possibilidade de conseguirem dinheiro suficiente para a
empreitada a que se propõem (“será que chega até lá na frente?”). ALEXANDRE diz que o mais difícil é
conseguirem o material (raspa de asfalto), pois, quanto ao dinheiro, podem sair de porta em porta para arrecadar a
quantia necessária. MARINHO diz que o material também não será difícil. Diz que a partir de segunda-feira
deve estar chegando mais. Comentam sobre a importância de que a caçamba seja trucada, pois dessa forma é mais
compensador o gasto com o combustível. Tratam sobre a guarda do dinheiro arrecadado e MARINHO diz que
ALEXANDRE também pode ficar com o dinheiro, já que efetuarão o pagamento juntos. ALEXANDRE diz que o
motorista da caçamba sabe que eles estão pagando direitinho e MARINHO concorda e diz mais " Está pagando,
mas o cara que vai rodar aqui no estado pro resto da vida, precisando de mim... Eu falei: olhe, bicho, você
está fazendo um negócio pra mim de pai pra filho... Eu falei pra ele: se precisar de mim, qualquer hora do
dia ou da noite pode me ligar que eu... Porque os caras gostam da gente lá, respeita! Então isso é um ponto
positivo pra gente!". Continuam a conversa dizendo que querem concluir o serviço até a próxima sexta-feira
(30/11). Depois de tratarem sobre a expectativa de terminar a obra ALEXANDRE quer saber, caso consiga uma
caçamba, se pode carregar o material também. MARINHO responde afirmativamente. ALEXANDRE diz que, nesse
caso, falará com sua irmã. MARINHO diz que se ele arrumar uma caçamba que consiga carregar durante o dia dá
para realizar três viagens num só dia; diz que atualmente só dispõem de uma caçamba toco (dois eixos) no final do
dia. ALEXANDRE volta a dizer que vai falar com a irmã. MARINHO diz que vai sair caro, se for alugar de
desconhecido. ALEXANDRE diz que só vai fazer assim se lhe parecer vantajoso. MARINHO então diz: "-É, se for
vantagem é bom, porque se der três viagens num dia... Se for cento e cinqüenta mesmo né; porque esses
cento e cinqüenta, bicho, é o preço de... Rola um interesse mútuo, né; interesse de amizade com interesse
misturado entendeu? Porque se for contratar um cara desconhecido você vai ver". MARINHO diz também
que consegue o material de graça ou, pelo menos, pagando um preço baixíssimo (“Trinta contos, repare! Eu tenho
PÁGINA 121 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
amizade pra isso!”). ALEXANDRE retoma o assunto de arranjar uma caçamba com sua irmã e informa que a
mesma é Tenente-Coronel da Polícia Militar e tem muito conhecimento também. MARINHO confunde-se e
menciona o nome de CORONEL PAULO. ALEXANDRE esclarece: "-Eu vou falar com minha irmã, porque eu
lembro que quando ela tava construindo aqui a gente conseguiu areia, material de construção mais barato
lá pro lado de Itabaiana e quem carregou foi a caçamba da polícia entendeu?". MARINHO então diz que se
conseguirem um negócio desses eles vão longe... ALEXANDRE reafirma que vai ver com a irmã se ela ainda tem
contato com o rapaz e que dá qualquer trocado pra ele fazer o trabalho; diz que se tem material tem que aproveitar.
Continuam acertando e planejando as estratégias que permitam conseguir mais caçambas e se despedem
O PRF MARINHO, em contrapartida, faz de tudo para que seus
corruptores viajem sem percalços, como demonstram os AC 03, itens 7.1 a 7.4, e 11, item
14.1 (transcrição contida na parte relativa ao denunciado PRF GENIVALDO). Também há
registro de corrupção em dia que MARINHO e NEIVALDO estavam de plantão, conforme
AC 11, item 21.1.
Verbi gratia, MARINHO permitiu que caminhões da empresa
DELTA circulassem, mesmo estando completamente irregulares, e, em troca, recebeu
considerável desconto na compra de raspas de asfalto com o objetivo de asfaltar sua rua. A
seguinte conversa demonstra, que, inclusive, ele solicitou a colegas (no caso, SÉRGIO) que
relevassem as irregularidades constatadas, com o fim de “fazer uma média” com o motorista:
Auto circunstanciado 03, item 7.3, Data: 07/11/2007, Hora: 14:01:06, Duração: 00:02:56
Áudio: 2007110714010625.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: SÉRGIO PRF
Transcrição: SÉRGIO atende com a saudação “Polícia Rodoviária, boa tarde!”. MARINHO pergunta se SÉRGIO
apreendeu um caminhão pipa. SÉRGIO informa que apreendeu os documentos de um caminhão da DELTA; diz
que o referido veículo é tanque, mas no documento consta como basculante, além de estar com os pneus lisos.
MARINHO pergunta se SÉRGIO apreendeu somente a documentação ou se o caminhão também ficou retido.
SÉRGIO responde que ficou somente com os documentos, mas liberou o caminhão para fazer a regularização;
todavia, ressalta que o carro está todo errado e, ainda por cima, fazendo serviço pra eles (PRF). MARINHO diz
então que “-Esse cabra... O cabra... Esse material aí, se precisar, ele arranja para a gente também”. SÉRGIO
retruca dizendo que ele arruma pra quem é próximo dele. Relembra que o caminhão tem um tanque onde deveria ter
um basculante. Diz também que pegou esse motorista às 13h20, liberou-o para descarregar a água que estava
transportando e depois disso ninguém apareceu mais. MARINHO garante que o motorista vai aparecer e que ele
precisará fazer a regularização para continuar trabalhando com o caminhão. Em seguida, MARINHO pede para que
SÉRGIO notifique ao motorista que ele, MARINHO, ligou para intermediar e que por isso vai liberar o veículo (“Faça uma média com o cara!”). SÉRGIO concorda e MARINHO diz: "ele está arrumando uns... Está
arrumando assim: ele traz o material aqui e eu pago um preço bom, né... Pra gente asfaltar a área aqui".
Pede novamente que SÉRGIO faça uma média com o motorista, segurando os documentos e liberando o caminhão
um pouco depois. SÉRGIO concorda com a orientação e se despedem.
Comprova, por fim, o exaurimento desse crime, a filmagem feita pela
Polícia Federal revelando que já foi depositado asfalto sobre um longo trecho
(aproximadamente 1.600 m) da rua em que MARINHO reside, restando cerca de 200 m para
alcançarem a Avenida Melício Machado (vide arquivo denominado “asfalto de Marinho”).
Em outra oportunidade, o PRF MARINHO “ajudou” um conhecido
do co-réu SÉRGIO, em troca de uma “mordida” (leia-se: “propina”), deixando de praticar ato
PÁGINA 122 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
legal de fiscalização, conforme AC 07, 12.1 e 12.2, adiante transcritos. A não lavratura da
notificação teve lugar e o motorista foi liberado, conforme relatório de serviço da PRF às fls.
382/385 do apenso I, volume II.
Auto Circunstanciado 07, item 12.1, Data: 03/01/2008, Hora: 19:15:38, Duração: 00:01:10
Áudio: 2008010319153825.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: SÉRGIO
Transcrição: SÉRGIO liga para MARINHO e pergunta se ele está com algum carro (retido). MARINHO responde
afirmativamente e informa que é um caminhão. SÉRGIO pergunta se é um caminhão amarelo com uma carga de
laranja. MARINHO confirma. SÉRGIO diz que o proprietário é um amigo seu, JOAQUIM, a quem se refere como
“gente boa da peste”; pergunta o que MARINHO vai fazer. MARINHO responde que já está resolvendo e narra que
JOAQUIM informara ser amigo de SÉRGIO. Este diz que JOAQUIM é como se fosse da casa, que já o autorizou a
usar seu nome sem problema nenhum, pois ele é gente boa; diz que JOAQUIM está com muito medo. Por fim,
SÉRGIO recomenda: “-Você dá uma mordida aí e pronto!”. MARINHO tranqüiliza-o: “-Está beleza, deixa
comigo!”. SÉRGIO orienta-o a dizer o seguinte: “-SERGIÃO ligou ai e disse pra você resolver aqui e tal, não
sei o quê...”. MARINHO diz que está certo.
Auto circunstanciado 07, item 12.2, Data: 03/01/2008, Hora: 19:21:48, Duração: 00:01:04
Áudio: 2008010319214825.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: SÉRGIO
Transcrição: SÉRGIO diz que acabou de falar com o motorista e que o mesmo dissera-lhe que está fraquíssimo
(sem dinheiro); diz que lhe orientou da seguinte forma: “-Olhe, garanta depois mandar um negócio para ele...
Eu digo: -dá para você mandar uma cerveja ou um negócio assim. Ele disse: tudo bem! [...] Então, quebre
o galho dele aí...” MARINHO diz que está beleza. SÉRGIO orienta ainda que MARINHO apenas dificulte um
pouco: “-Dá uma prensazinha e diz: -olhe, vou liberar, tal, mas...”. Continua dizendo que o pessoal é gente boa
e que o dono do veículo é gente dele, que é amigo desde criança. MARINHO diz: “-Depois ele resolve e acerta
com a gente!”. SÉRGIO diz que está beleza e que o próprio motorista mandará o tal “negócio” para MARINHO.
Importante destacar que não se trata de atos isolados, mas de crime
praticado reiteradas vezes, de forma continuada. Tanto assim, que os particulares duvidam
que MARINHO realize ato de ofício (fiscalização) em prejuízo dos mesmos. Nas conversas a
seguir, fica demonstrado que será enviado dinheiro para os PRF´s MARINHO e SOBRAL:
Auto circunstanciado 13, item 17.4, Data: 11/04/2008, Hora: 17:47:32, Duração: 00:01:56
Áudio: 2008041117473225.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: ERI
Transcrição: ERI liga para MARINHO e pergunta-lhe se está na ativa. MARINHO responde afirmativamente e
afirma que está em Cristinápolis. ERI pergunta-lhe se estava de serviço no dia anterior. MARINHO responde
negativamente e diz que entrou nesta data. ERI comenta: "-Pegaram o menino de IRANDIR e multaram... Só
que o menino não conhece você, aí ele imaginou que era você". MARINHO diz que isso não tem nada a ver;
diz que quem multou ontem foi ANSELMO. ERI comenta: "-O cabra passou com ANSELMO e ANSELMO
foi quem fez a multa". ERI diz que tem certeza que MARINHO não tinha feito isso. MARINHO corta
dizendo: "-Estou na área hoje, quando você passar aqui a gente conversa". ERI diz que não vai passar, mas que
vai mandar um “negócio” para MARINHO, acrescentando que: "-Está programado pra vocês dois aí viu, você e
SOBRAL". MARINHO agradece.
PÁGINA 123 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Em complemento ao registro anterior, nas conversas a seguir se
menciona o pagamento a ser feito aos PRF´s MARINHO e SOBRAL e, posteriormente, o
próprio PRF SOBRAL admite a prática de corrupção passiva quando presta contas a homem
não identificado sobre valor recebido a título de propina (“dois, zero, zero”, ou seja, duzentos
reais) para os referidos policiais rodoviários federais:
Auto circunstanciado 13, item 8.2, Data: 11/04/2008, Hora: 17:51:11, Duração: 00:02:04
Áudio: 2008041117511126.mp3
Alvo: Eri
Ligação para: IRANDIR
Transcrição: ERI liga para IRANDIR e comenta que conversou com MARINHO há pouco e este lhe garantira que
não aplicara a multa no veículo de IRANDIR; ERI diz que BILU, o motorista, deve estar traumatizado; diz que
MARINHO está no posto da PRF em Cristinápolis com SOBRAL; comenta ainda sobre o envio de “duzentos
contos para eles dois". IRANDIR pergunta se ERI vai passar lá no Posto da PRF. ERI informa que vai para
ALAGOAS e complementa: “-Quem vai levar é MARCELO!”. Em seguida passam a tratar sobre a busca por um
utensílio (macaco) de IRANDIR.
Auto circunstanciado 14, 4.1, Data: 11/04/2008, Hora: 22:54:00, Duração: 00:01:32
Áudio: 2008041122540016.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: HNI
Transcrição: SOBRAL liga para HNI e pergunta-lhe se está dormindo. HNI responde negativamente e informa que
chegou há pouco da fábrica. SOBRAL comenta o seguinte: “-Os meninos deram dois, zero, zero, certo?”. HNI
diz que está certo. SOBRAL prossegue: “-Eu dei cinco, zero ao meu compadre MARINHO... E o resto fiquei,
viu!”. HNI comenta: “-Está bom, meu filho. Depois diga a ele que eu mando um pedaço para ele”. SOBRAL
aconselha: “-Não! É o seguinte: porque... Não dá nada a ele, não! Porque eu já dei cinqüenta... Outra vez...
Porque se der demais, assim, eles ficam... Sabe?”. HNI diz que está bom. SOBRAL dá mais uma orientação: “Você não precisa falar quanto mandou nada mais, não, certo!”. HNI diz que está certo e comenta: “-A partir
de amanhã eu mando procurar vocês e entregar. Me agrade, depois eu acerto!”. SOBRAL diz que assim está
bom e é tranqüilo. HNI pergunta: “-Já passou todo mundo? Tudo OK, então?”. SOBRAL responde
negativamente e informa: “-Faltam dois, mas sou eu que estou aqui na frente!”. HNI diz que está bom, agradece
e recomenda: “-Quando vier aqui, dê uma ligadinha para mim!”. SOBRAL pergunta se HNI está com essa linha
agora. HNI confirma e comenta sobre a perda de seus telefones na praia do saco, sempre por tê-los deixado cair no
barco. Despedem-se.
Importante destacar que, no dia deste último diálogo, o PRF
SOBRAL estava em serviço no posto de Cristinápolis e não lavrou nenhuma multa
(conforme relatório de serviço da PRF às fls. 788/792, do apenso I, volume IV).
2.11.2 Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único,
CPB)
O PRF MARINHO também patrocinou interesse privado ilegítimo
perante a administração pública, em razão de sua função. De fato, ainda em favor de
motoristas da empresa DELTA, intercedeu junto ao PRF ITAMAR para que esse liberasse
um veículo pelo próprio fiscalizado e apreendido, cujo motorista estava com carteira de
habilitação inadequada. No episódio, consoante conversas transcritas a seguir, o PRF
PÁGINA 124 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
MARINHO admite que assim agiu por causa do recebimento das raspas de asfalto para o
calçamento da rua onde reside:
Auto circunstanciado 05, item 9.1, Data: 03/12/2007, Hora: 15:21:16, Duração: 00:01:07
Áudio: 2007120315211625.mp3
Alvo: Mário César Marinho de Carvalho
Ligação para: TONHÃO
Transcrição: TONHÃO liga para MARINHO e comunica-lhe o seguinte: “rapaz nossos colegas lá estão me
atrapalhando [...] Prenderam uma caçamba da gente agora carregada de asfalto”. MARINHO pergunta onde
se deu tal fato. TONHÃO informa que foi no posto de São Cristóvão; explica que para descarregar precisa tirar os
pára-choques e que o motorista disse-lhe que o problema é esse. MARINHO pergunta qual o nome do policial que
fez a retenção. TONHÃO não sabe informar e diz que foi RONALDO quem lhe comunicou. MARINHO diz que
precisa saber o nome do POLICIAL para se dirigir diretamente a ele. TONHÃO diz que vai ligar para RONALDO
(motorista) e vai ver. Despedem-se.
Auto circunstanciado 05, item 9.2, Data: 03/12/2007, Hora: 15:26:43, Duração: 00:00:38
Áudio: 2007120315264325.mp3
Alvo: Mário César Marinho de Carvalho
Ligação para: TONHÃO
Transcrição: TONHÃO liga para MARINHO e diz que o nome do policial é ITAMAR. MARINHO diz então que
ITAMAR é gente dele, que é beleza; pergunta se ele (ITAMAR) está em São Cristóvão. TONHÃO confirma.
MARINHO diz que vai ligar pra ele agora e pergunta se ele está no posto. TONHÃO diz que está carregado de
asfalto e que o asfalto está esfriando lá. MARINHO diz que vai resolver agora; volta a dizer que ITAMAR é gente
dele e que TONHÃO fique tranqüilo. TONHÃO, então, diz: “-Olhe, amanhã eu mando os meninos levarem seu
negócio lá, viu”. MARINHO volta a dizer que TONHÃO pode descansar tranqüilo porque o cara (ITAMAR) é
gente dele.
Auto circunstanciado 05, item 9.3, Data: 03/12/2007, Hora: 15:27:34, Duração: 00:02:36
Áudio: 2007120315273425.mp3
Vídeo: asfalto de Marinho
Alvo: Mário César Marinho de Carvalho
Ligação para: ITAMAR (PRF)
Transcrição: MARINHO liga para o posto da PRF em São Cristóvão e é atendido pelo Inspetor JOSÉ
FRANCISCO. Pede a este que o deixe falar com ITAMAR. Assim é feito e MARINHO vai direto ao assunto: “Ô
bicho, vou lhe pedir um negócio aí bom: esse cabra dessas caçambas aí, que estão fazendo um asfalto aí,
estão me ajudando pra porra num negócio aqui em casa! Nós estamos asfaltando uma área aqui, entendeu?
O que você puder fazer por ele, vai fazer por mim também!”. MARINHO segue explicando que ele
(TONHÃO) informou-o que não é má-vontade e que é necessário tirar os pára-choques pra poder bascular o asfalto;
garante que assim que findar o serviço, ele colocará de volta para rodar. ITAMAR interrompe dizendo que, na
verdade, o veículo está retido porque o condutor não é habilitado para dirigir caminhão, sendo da categoria B;
informa que já tinha feito a notificação e estava esperando o motorista trazer a habilitação para fazer o recolhimento.
MARINHO diz que, então, vai providenciar um agora; diz que vai ligar para ele (TONHÃO) a fim de que mande um
motorista habilitado. Conversam sobre detalhes para liberação e MARINHO insiste para que ITAMAR libere o
caminhão quando chegar um motorista habilitado. ITAMAR acaba concordando e MARINHO então segue seu
rosário de explicações: “-Esses cabras estão me ajudando pra caramba aqui, rapaz! [...] Estão fazendo uma
coisa de pai para filho. Eu moro numa área perto do Mosqueiro e nós estamos asfaltando aqui. [...] Toda
semana chegam dois, três caminhões. Aí o cabra perguntou se eu o ajudava... –Ajudo! Você está me
ajudando eu vou lhe ajudar também! E ITAMAR é gente minha!”. Diz ainda que vai ligar para providenciar o
motorista habilitado e finaliza solicitando a ITAMAR que libere o veículo assim que o motorista chegar para não
perder o asfalto. ITAMAR concorda e se despedem.
Auto circunstanciado 05, item 9.4, Data: 03/12/2007, Hora: 15:30:24, Duração: 00:01:15
PÁGINA 125 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
áudio: 2007120315302425.mp3
Alvo: Mário César Marinho de Carvalho
Ligação para: TONHÃO
Transcrição: MARINHO informa a TONHÃO que já falou com o cara (ITAMAR) e que, ao que indica, ele pegou
um motorista dirigindo a caçamba com a habilitação B. TONHÃO diz que nada sabe a esse respeito. MARINHO
confirma que ele estava com habilitação "B" e que dirigia o caminhão; avisa que o policial já tinha feito a multa, mas
destaca que, como MARINHO estava pedindo, TONHÃO mandaria então um motorista habilitado e a
documentação “desse cara” (RONALDO MOTORISTA); diz que ele (ITAMAR) liberaria o caminhão na hora.
MARINHO orienta-o a ir ao posto da PRF agora e diga por lá que já falou com ele (MARINHO); diz também que
conversou com ITAMAR sobre o problema do asfalto que não pode esfriar. TONHÃO agradece e diz que vai lá
com RONALDO agora, MARINHO diz que vai ligar para ITAMAR outra vez e se despedem.
As palavras de MARINHO, além de configurarem o crime de
advocacia administrativa nesse caso específico, soam também como confissão da prática do
crime de corrupção passiva. Diz o mesmo claramente que está intercedendo em favor de
TONHÃO e da empresa DELTA porque está sendo também compensado com o transporte
de asfalto para a área em que reside, conforme já salientado anteriormente.
Em outro fato, o particular PAULO solicita o apoio do PRF
MARINHO a fim de garantir que um caminhão seu, quebrado sobre a pista de rolamento e
que teria causado um acidente, não venha a ser multado. Nos diálogos seguintes, percebe-se
que o PRF MARINHO interveio na atuação de outros PRF´s, resultando, na ótica do PRF
MARINHO, em uma “aliviada” por parte dos PRF´s GITIRANA e/ou SCHUSTER:
Auto circunstanciado 09, item 12.1, Data: 06/11/2007, Hora: 09:07:35, Duração: 00:01:25
Áudio: 2007110609073525.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: PAULO
Transcrição: PAULO identifica-se e diz que está precisando de um favor; informa que está com um caminhão
parado no trevo de Maruim, pois o motorista errou a entrada para o porto e, ao tentar manobrar, quebrou o câmbio;
diz que em razão de um acidente nas proximidades do local o outro carro não consegue chegar até ele para rebocá-lo;
diz também que, por conta disto, chegou um guarda, pegou os documentos do motorista e o está "aperreando"; pede
que MARINHO ligue para falar com esse colega, avisando-o que o reboque está a caminho, mas não está
conseguindo passar por causa do referido acidente. MARINHO pede que PAULO procure identificar quem é o PRF
em questão a fim de que possa ligar para o mesmo. PAULO diz que vai tentar obter esse dado com o motorista.
Auto circunstanciado 09, item 12.2, Data: 06/11/2007, Hora: 09:12:05, Duração: 00:00:25
Áudio: 2007110609120525.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: PAULO DA TRANSCIAN
Transcrição: PAULO informa que o nome do policial é GITIRANA. MARINHO diz que sabe quem é e promete
que vai entrar em contato com o mesmo.
Auto circunstanciado 09, item 12.3, Data: 06/11/2007, Hora: 09:22:47, Duração: 00:01:45
Áudio: 2007110609224725.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: GITIRANA
Transcrição: MARINHO identifica-se e cumprimenta GITIRANA. Em seguida pergunta-lhe se está atendendo um
acidente grave e se está com o documento do "cara" da TRANSCIAN. GITIRANA informa que já passou o referido
documento para SCHUSTER. MARINHO então pergunta: "-Não vai notificar o rapaz, não, né?". GITIRANA
PÁGINA 126 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
diz que se MARINHO não ligar logo para SCHUSTER, certamente a notificação será feita; explica que o carro da
TRANSCIAN quebrou e provocou um acidente. MARINHO informa que um carro está seguindo para rebocar o
veículo quebrado, mas não está conseguindo chegar ao local; pede que GITIRANA solicite a SCHUSTER que facilite
esse acesso.
Auto circunstanciado 09, item 12.4, Data: 06/11/2007, Hora: 09:32:25, Duração: 00:01:00
Áudio: 2007110609322525.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: PAULO
Transcrição: MARINHO informa que já manteve contato com GITIRANA. PAULO diz que o policial estava
querendo imputar a culpa pelo acidente ao motorista da sua carreta. MARINHO informa que a alegação em causa é
de que o rapaz estava com o veículo parado no meio da pista e causou o acidente; diz que fez a seguinte solicitação:
"-Ajude ao rapaz aí, que é gente minha!"; diz que o seu colega respondeu-lhe que ia ver o que poderia ser feito.
Diz ainda que PAULO pode ficar tranqüilo, pois GITIRANA é gente boa. Despedem-se.
Auto circunstanciado 09, item 12.5, Data: 06/11/2007, Hora: 20:57:12, Duração: 00:01:35
Áudio: 2007110620571225.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: PAULO
Transcrição: MARINHO liga e pergunta: "-E aí, seu PAULO, o que foi que deu lá?". PAULO responde que
houve um acidente com vítimas e preocupou-se achando que havia envolvimento de um veículo seu, mas depois
verificou que estava equivocado. MARINHO pergunta se houve algum dano ao carro de PAULO. Este informa que
houve apenas danos materiais e que o PRF SCHUSTER estava enchendo o saco. MARINHO diz que falou com
GITIRANA e pediu-lhe para entrar em contato com SCHUSTER para ele "dar uma aliviada no que pudesse".
PAULO confirma que ele deu uma ajeitada. Em seguida, MARINHO pergunta: "-O rapaz, será que passou lá
para pegar o material? O senhor não sabe, não é?". PAULO orienta: "-qualquer coisa, você pode falar com
JONATAS, senão eu acabo esquecendo, porque eu não parei lá hoje. Pode cobrar o JONATAS lá, não tem
problema não!". MARINHO diz que vai ligar para o posto a fim de saber se passou alguém lá.
2.11.5 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
O PRF MARINHO faz parte da quadrilha ou bando, eis que se
associou com os demais denunciados funcionários públicos, de forma estável e permanente,
para a prática de crimes de corrupção passiva. Em razão disso, sua conduta delitiva também
se encerra no delito previsto no art. 288 do Código Penal.
Restou comprovado também que o PRF MARINHO se associou
com alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção
passiva, conforme se observa em conversas mantidas com PRF´s SOBRAL, SÉRGIO,
PAIXÃO41 e GENIVALDO bem como com ERI, IRANDIR, os zeladores DOMINGOS42
(BOCA QUENTE) e JOSÉ CARLOS43 (PÃO DOCE) e com a empresária CIDA44.
Em determinada situação, “ajudou” contato do co-réu SÉRGIO, em
troca de uma “mordida” (leia-se: “propina”), conforme AC 07, 12.1 e 12.2, já transcritos:
41
42
43
44
AC 09, 12.7 e 12.8.
AC 13, 6.2 e AC 14, 8.2.
AC 03, 7.1, AC 09, 12.6 e AC 13, 19.1.
AC 12, 13.3 e filmagem constante do CD encartado no apenso II.
PÁGINA 127 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Também se destaca diálogo que confirma que os membros da
quadrilha contavam com a ajuda uns dos outros (“pode ter algum amigo seu lá”):
Auto circunstanciado 12, item 16.1, Data: 21/03/2008, Hora: 15:06:27, Duração: 00:01:24
Áudio: 2008032115062725.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: REGINALDO
Transcrição: REGINALDO liga para MARINHO e pergunta-lhe se está trabalhando. MARINHO informa que está
em casa. REGINALDO pergunta-lhe se estará trabalhando no dia seguinte. MARINHO responde afirmativamente.
REGINALDO, então, diz que precisará passar amanhã na barreira de MARINHO com um trio elétrico,
cuja documentação está atrasada; pergunta se tem jeito. MARINHO pergunta se está atrasado e REGINALDO
confirma. MARINHO pergunta por onde vai passar. REGINALDO informa que é por Neópolis. MARINHO diz
que está em Cristinápolis. REGINALDO comenta que ele está longe demais. MARINHO acalenta-lhe a
esperança e diz que pode ter algum amigo seu “lá”. REGINALDO diz que vai ver certinho e tornará a ligar.
Por fim, são interessantes diálogos em que MARINHO conversa
com um Escrivão da Polícia Federal em Sergipe (Manoel Rodrigues) e com sua esposa,
mostrando preocupação com uma diligência de policiais federais efetuada próximo ao
Posto da PRF de Cristinápolis, e fica aliviado ao saber que a operação se refere a drogas,
não tendo relação com o próprio:
Auto circunstanciado 13, item 17.2, Data: 04/04/2008, Hora: 13:10:00, Duração: 00:02:55
Áudio: 2008040413100025.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: MANOEL RODRIGUES
Transcrição: MARINHO liga para o MANOEL RODRIGUES e pergunta-lhe se tomou conhecimento de uma
abordagem nível quatro feita a Policiais Federais em Cristinápolis. MANOEL diz que não está sabendo de nada.
MARINHO então convida MANOEL para, à noite, comer uma pizza, "nós quatro", acrescentando: "-Eu preciso
falar com você!". MARINHO pergunta se tem policiais da "narcóticos" na área. MANOEL responde que
sempre tem. MARINHO pergunta se tem L200 preta. MANOEL responde que o lote adquirido foi prata e que tem
uma ranger preta. MARINHO diz que conversam de noite e que vai passar entre 07h30 e 08h00 na casa de
MANOEL.
Auto circunstanciado 13, item 17.3, Data: 05/04/2008, Hora: 10:22:15, Duração: 00:02:12
Áudio: 2008040510221525.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: MARIA AUXILIADORA
Transcrição: MARINHO liga para MARIA AUXILIADORA, sua esposa, e pede-lhe para comprar costelas, carnes,
refrigerantes e cervejas por que MANOEL (EPF MANOEL) vai para a casa deles no dia seguinte fazer um churrasco
e levar ARTHUR. Em seguida, MARINHO comenta: "-Eu estive lá, ele fuçou tudo lá... É o pessoal de Alagoas
(...) Estavam vindo atrás de drogas, mesmo. Não tem nada a ver com a gente, não!".
Importante, por fim, destacar o seguinte diálogo, no qual
CELIDONNE comenta com “Roni” os gastos cotidianos dos transportadores irregulares
com propina, registrando o recebimento de propina pelos PRF´s MARINHO e MÁRIO
DANTAS (esta conversa também serve como prova do crime de corrupção passiva):
Auto circunstanciado 15, item 5.1, Data: 08/05/2008, Hora: 17:44:23, Duração: 00:09:49
PÁGINA 128 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Áudio: 2008050817442314.mp3
Alvo: Celidonne Céu da Silva
Ligação para: RONI
Transcrição: CELIDONNE liga para RONI e ambos comentam sobre as viagens, as multas e os valores pagos aos
Policiais Rodoviários. RONI diz que se CELIDONNE arranjar-lhe um frete até Feira de Santana ele está disposto a
aceitar tal serviço. CELIDONNE pondera: "(...) Agora tem aquele problema: os guardas, não é! Os guardas,
toda vez que você pega um caminhão de bloco é cinqüenta a cem contos! Aí é melhor arrodear...". RONI,
depois de discorrer sobre as condições de transporte com excesso de peso, também reclama: "-Eu não sei até
aonde é que nós, motoristas vamos agüentar isso, não! [...] o dia que ANSELMO e o dia que aquele corno
me pega a coisa é braba!". CELIDONNE pergunta se o policial a quem RONI se refere é um do narigão. RONI
responde afirmativamente e pergunta pelo mesmo. CELIDONNE informa que o referido policial chama-se
MÁRIO e está de férias; afirma que, apesar de tudo é gente boa. RONI diz: "-Agora, por esses dias, eu passei
mesmo, o outro, que parece que é primo dele, o MARINHO, não é? [...] Ele vivia sempre com o outro,
entendeu... E toda briga minha com o outro ele assistia, ai pegou os vinte, porque eu nunca neguei dar vinte conto,
não velho, agora tu dá e dá dinheiro, de repente o cara vem e não quer mais dinheiro, só quer tirar onda..." .
CELIDONNE revela: "-Narigão mesmo, quando pega esses carros de bloco, meu amigo... É cem conto! E
ainda diz bem assim: ‘se quiser, se não quiser encoste ali para tirar o excesso!’ Aí o cara vai pagar carro pra
tirar o excesso, vai pagar pra tirar, vai pagar pra botar lá na frente e se torna a mesma merda ou pior!".
Depois disso, lamentam sobre a falta de serviço e despedem-se.
2.11.4 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF MARINHO.
O PRF MARINHO, quando interrogado pela Autoridade Policial
(fls. 269/272), negou o recebimento de qualquer vantagem indevida, admitindo apenas a
prática de advocacia administrativa:
“QUE realmente falou com um policial rodoviário, não se
recordando qual nem quando, para que procedesse à liberação de
um caminhão que transportava para a DELTA, a pedido de
TONHÃO, e que o pedido foi atendido, mas que o policial,
provavelmente, tenha ficado com o CRLV do caminhão retido e o
liberado, mediante preenchimento e entrega de um formulário, em
conformidade com o art. 274 do Código de Trânsito Brasileiro; (...); QUE
sobre a conversa que teve com ERI, no dia 14/02/2008, quando este lhe
informou que IRANDIR, motorista, tinha 3 caminhões desemplacados,
informa que ligou para IRANDIR pedindo uma cerca quantidade de
calcário para um conhecido, o qual lhe pagou pelo material, acrescentando
que IRANDIR vende calcário; (...); QUE afirma nunca ter recebido
dinheiro ou bens provenientes de ERI, IRANDIR ou de qualquer
outra pessoa, para cometer irregularidades em prol dessas pessoas;”
Sobre os crimes praticados pelo PRF MARINHO, são importantes
também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela
Autoridade Policial:
“QUE em razão de passar com bastante freqüência no posto de
Cristinápolis/SE com os caminhões da INORCAL, acabou conhecendo
os PRFs MARINHO e GENIVALDO, há aproximadamente 3
PÁGINA 129 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
meses; QUE IRANDIR mantinha contato com os citados PRFs,
com os quais eram acertados para passar com os caminhões com
excesso de peso sem que houvesse autuação ou necessidade de
transbordo; QUE, há aproximadamente dois meses, se recorda que numa
ocasião pagou R$ 80,00 ao PRF GENIVALDO a mando de IRANDIR,
pois este policial, assim como o PRF MARINHO, facilitava a
passagem de caminhões com excesso de peso; QUE noutra ocasião,
também em razão de ser facilitada a passagem dos veículos com excesso
de peso, mais ou menos há três meses, também a mando de IRANDIR,
transportou juntamente com o próprio IRANDIR, a quem chama de
“TIO”, uma carga de calcário de 14 toneladas, a qual não foi
cobrada, tendo sido deixada a carga no município de Itaporanga D´ajuda,
na fazenda Campo Belo, de propriedade de Carlinhos; QUE o PRF
MARINHO, sem que IRANDIR soubesse, vendeu a carga de calcário que
ganhou para CARLINHOS, pelo valor de R$ 600,00; QUE cerca de 08
dias depois da venda, a esposa de CARLINHOS foi quem repassou os R$
600,00 para o interrogado, e, em seguida, repassou para o próprio
MARINHO; QUE a respeito do diálogo ocorrido em 05/03/2008 em
que o PRF MARINHO reclama que fora ele que parou o carro
vermelho e, portanto os R$ 50,00 não deveriam ter sido dados ao
PRF GENIVALDO, mas sim àquele, tem a dizer que o carro
vermelho a que se referiu MARINHO era da INORCAL e que o
dinheiro foi dado a GENIVALDO porque era ele que estava sozinho
no posto; QUE não sabe dizer porque IRANDIR também mandava
dinheiro para os citados PRFs em troca da liberação de carros com
excesso de peso da INORCAL; (...) QUE, noutra ocasião, a respeito dos
R$ 200,00 que o interrogado disse que estaria sendo mandado para os
PRFs MARINHO e SOBRAL, através do motorista MARCELO, não
sabe dizer se tal importância chegou a ser levada para esses PRFs;”
(Interrogatório do acusado ERI, fls. 245/247)
“QUE reconhece sua voz no diálogo ora lhe apresentado em arquivo de
áudio, confirmando, dessa forma, que em 13/02/2008 conversou com o
PRF MARINHO; QUE a respeito do citado diálogo, esclarece que em
certa oportunidade o PRF MARINHO lhe perguntou como
conseguir calcário; QUE informou ao PRF MARINHO que não
possuía calcário para lhe doar, mas iria conversar com o dono da empresa
INORCAL LTDA para fornecer o calcário a MARINHO; QUE
conversou com ELINTON, proprietário da INORCAL, tendo o referido
empresário autorizado a doação de calcário a MARINHO; QUE
forneceu cerca de treze toneladas de calcário; QUE os caminhões
tratados no referido diálogo são de propriedade da INORCAL; QUE não
possui irregularidades em seus caminhões; QUE acredita que o valor
médio de uma carga de calcário com 20 toneladas custa em torno de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que desse valor R$
500,00 é para pagar o frete; QUE na situação acima descrita se
recorda que a INORCAL doou o calcário e o transporte da referida
PÁGINA 130 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
carga foi feito pelo Interrogado, o qual arcou com as despesas de
frete; QUE arcou com as despesas do transporte do calcário doado pela
INORCAL para entregar a MARINHO, em razão da amizade que possui
com o referido policial rodoviário federal - PRF; QUE em razão disso
MARINHO conversou com ERI, motorista da INORCAL, para o
Interrogado solicitar ao proprietário da INORCAL a liberação do calcário;
QUE os carros irregulares citados no diálogo pertencem ao dono da
INORCAL; QUE descarregou calcário num terreno próximo à praia
da Caueira, local indicado por MARINHO, juntamente com ERI,
motorista da INORCAL; QUE conforme dito antes, o calcário foi
doado pela INORCAL a MARINHO, não tendo este pago qualquer
quantia em razão do fornecimento da referida carga; (...); QUE fez a
entrega do carregamento de calcário em Itaporanga D’Ajuda/SE,
próximo à praia da Caueira, conforme indicado por MARINHO; (...);
QUE quando MARINHO diz a ERI que se o Interrogado tiver alguma
dúvida poderia ligar para o citado PRF, esclarece que essa referência diz
respeito a uma multa aplicada em um caminhão-caçamba branco no Posto
de Cristinápolis/SE, de propriedade do Interrogado; QUE o citado
caminhão foi multado em razão de excesso de peso; QUE foi outro
policial rodoviário quem aplicou a multa no referido caminhão e
que em razão disso ERI conversou com MARINHO sobre a
referida situação; (...); QUE com relação ao arquivo de áudio ora lhe
apresentado de um diálogo do dia 11/04/2008, mantido entre o
Interrogado e ERI, esclarece que conversaram sobre uma multa de um
caminhão de propriedade do Interrogado, e que quando ERI fala
“não está com o cabrunco de fazer um negócio desses, sabendo que
é seu!... Depois do que você fez”, referiu-se ao fato do Interrogado
ter transportado o calcário que a INORCAL deu para MARINHO
sem cobrar nenhum valor pelo frete, e por essa razão, MARINHO
não seria o responsável pela multa do caminhão citado no referido
diálogo; QUESITO 8 – QUE com relação à multa do caminhão acima
mencionado esclarece que no momento da fiscalização o seu motorista
ARIVALDO lhe telefonou e passou o telefone para o PRF de plantão
naquele momento; QUE o PRF não se identificou pelo telefone, tendo
apenas informado que se o Interrogado estivesse presente no local iriam
conversar ; QUE afirma que o PRF com quem falou no telefone não é o
PRF ANSELMO; QUE pode afirmar isso pois sabia que o PRF
ANSELMO não estava no trabalho naquele momento, pois entrou no
plantão do posto no dia seguinte; QUE não tem o mesmo contato e
“amizade” com o PRF ANSELMO, igualmente como tem com o
PRF MARINHO; QUESITO 9 – QUE com relação aos fatos contidos
no diálogo entre ERI e MARINHO, acredita, mas não tem certeza, que a
pessoa denominada SOBRAL seria outro policial rodoviário que
trabalhava junto com MARINHO e que MARCELO, o qual iria levar a
quantia de R$ 200,00, seria um motorista da INORCAL;” (Interrogatório
de IRANDIR, fls. 254/258)
PÁGINA 131 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
“QUE no dia 07/11/2007 o PRF MARINHO ligou para o
interrogando e solicitou que liberasse um caminhão da empresa
DELTA; QUE o interrogando liberou o veículo, mesmo com os pneus
lisos, em virtude da solicitação de seu colega; QUE o interrogando não
recebeu nada em troca da liberação do veículo nem sabe esclarecer se
MARINHO recebeu algo em troca dessa liberação; QUE o encarregado
da DELTA vendia resto de asfalto e MARINHO comprava esse produto
por valor que o interrogando desconhece;” (Interrogatório do PRF
SÉRGIO, fls. 166/170)
“QUE nunca recebeu qualquer valor de VERA LÚCIA para liberar ônibus
sem licença para transporte de passageiro e sem lista de viagem; QUE,
todos os ônibus de VERA LÚCIA que foram parados pelo
interrogando estavam normais e foram liberados por esse motivo;
(...); QUE desconhece qualquer “negócio” que lhe seria enviado por
WELLINGTON nos dias 15 ou 19/03/08; QUE melhor dizendo se
recorda que WEELINGTON ficou de lhe enviar uns potes de doce
de leite que foram entregues PROVAVELMENTE a um outro
colega da PRF; QUE liberou um veículo cujo condutor não portava o
documento original por “consideração” ao colega IVANILTON, não
recebendo qualquer valor pela sua conduta; (...); QUE como só existiam
três pessoas no posto, o interrogado, MARINHO e CARLOS, e
WELINGTON afirmou que havia mandado o “negócio”, imaginou
que MARINHO tivesse recebido” (interrogatório do PRF
GENIVALDO, fls. 225/226)
2.12 MÁRIO DANTAS JÚNIOR (“MÁRIO”)
2.12.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
MÁRIO DANTAS é outro PRF que solicitou e recebeu vantagem ou
promessa de vantagem para deixar de praticar ato de ofício.
A seqüência de conversas registradas no auto circunstanciado 10,
itens 9.1 a 9.7, bem demonstra a prática do crime, destacando-se o registro do item 9.2, no
qual MÁRIO DANTAS, conversando com ETIENE, tenta disfarçar seu envolvimento ilícito,
negando que trabalha “dessa forma”, mas, depois, conforme item 9.5, acaba solicitando a
CELIDONNE quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) para liberar uma moto que apreendeu
por estar irregular:
Auto circunstanciado 10, item 9.1, Data: 16/02/2008, Hora: 15:56:12, Duração: 00:01:56
Áudio: 2008021615561224.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta-lhe onde está. ETIENE informa que está em Salvador.
CELIDONNE comenta que MÁRIO pegou uma moto de seu colega (“uma motinha velha do cara ir pra roça”);
PÁGINA 132 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
diz que MÁRIO saiu com a moto em cima da viatura para o lado de Estância. ETIENE, sem entender direito,
pergunta-lhe se MÁRIO pegou uma moto de seu colega. CELIDONNE confirma e acresce que foi uma XL velha;
comenta que só viu MÁRIO cedo e que depois que o mesmo colocou a moto na viatura não o viu mais. ETIENE
pergunta se MÁRIO está sozinho. CELIDONNE informa que MÁRIO está acompanhado apenas do zelador do
posto da PRF, ZÉ CARLOS (“Só está ele e aquele PÃO DOCE”); pergunta se não tem como ETIENE ligar para
MÁRIO. ETIENE diz que vai ligar. CELIDONNE solicita: "-Ligue pra ele e dê meu número a ele ou então
você retorna pra mim". ETIENE pergunta o que é que CELIDONNE quer seja feito. CELIDONNE, sugestivo,
pergunta: "-O cara com certeza vai ter de dar um negócio a ele, não é?". ETIENE confirma. CELIDONNE,
então, propõe o seguinte: “-Diga a ele que venha conversar comigo. Diga: -Olhe, vá para Umbaúba que
CELIDONNE está na beira da estrada esperando você! Aí eu acerto aqui o guaraná dele". ETIENE
pergunta se CELIDONNE está no caminhão. CELIDONNE diz que está numa oficina onde fez a entrega de certo
DVD para ETIENE. Este diz que vai ligar pra MÁRIO e mandá-lo ir ao encontro de seu interlocutor.
CELIDONNE informa que vai estar em frente à fábrica de carrocerias em Umbaúba e dá o último recado: "-Agora
diga a ele que o cara é fraquinho!". cai a ligação.
Auto circunstanciado 10, item 9.2, Data: 16/02/2008, Hora: 16:00:13, Duração: 00:01:45
Áudio: 2008021616001324.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: MÁRIO DANTAS
Transcrição: ETIENE liga para MÁRIO DANTAS e manda o seguinte questionamento: “-Você está com uma
moto minha aí, bicho?". MÁRIO faz-se de desentendido. ETIENE, então, explica melhor o caso:
“CELIDONNE ligou para mim e disse que você pegou uma moto aí em Umbaúba...”. MÁRIO desmente o
fato (“-Peguei, não [...] Quase que eu pegava"). ETIENE diz que não era de CELIDONNE, mas de um
conhecido do mesmo; pergunta se MÁRIO ainda está com ela. MÁRIO diz que já está no posto. ETIENE pergunta
se já foi feito o registro. MÁRIO diz que está para registrar. ETIENE, então, sugere: “-Vá lá conversar com ele.
Ele está lá em Umbaúba. Converse com ele que o negócio é bom!”. MÁRIO, rindo, desconversa e diz que não
trabalha dessa forma. Em seguida diz: “-Eu vou ver! Ele não apresentou o documento, não. Eu vou olhar se ele
tem documento. Ele disse que tinha documento e que ia levar lá para o Posto. Eu estou esperando que ele
leve o documento para o Posto”. ETIENE, sem dar muita importância ao que MÁRIO dissera, continua: “CELIDONNE está em UMBAÚBA, em frente àquela fábrica de carrocerias... Aí, se você estiver por perto,
passe lá e converse com ele, que o negócio é bom lá, pô!". MÁRIO, mudando o tom, comenta: “-Eu acho que
não estava nada errado, não. De qualquer forma, só estava esperando pra levar para o posto para ver a
documentação... É bom levar para o posto, que eu vejo!". ETIENE estimula-o: "-É, veja lá!". Despedem-se.
Auto circunstanciado 10, item 9.3, Data: 16/02/2008, Hora: 16:02:33, Duração: 00:01:51
Áudio: 2008021616023324.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: ETIENE diz que já falou com “ele”. CELIDONNE pergunta sobre o que foi acertado. ETIENE
comenta: “É tranqüilo! É tranqüilo! Ele disse que o cara ia levar o documento no posto”. CELIDONNE
pergunta onde MÁRIO está. ETIENE diz que ele não falou onde estava, mas diz crer que o colega devia estar no
trecho; manda CELIDONNE ligar para MÁRIO e passa o número do celular: 91997886. CELIDONNE diz que vai
ligar; comenta: “-É uma motinha velha e com certeza vai estar ‘desemplacada’, não é". ETIENE ratifica a
informação de CELIDONNE e orienta-o a ligar para MÁRIO, mas ressalva: “-Fale com ele! Agora, olhe: não veja
detalhe aí no telefone, não! Procure saber onde ele está e se você puder, você vá lá e converse com ele lá!".
CELIDONNE diz que está certo. Despedem-se.
Nos diálogos a seguir, demonstra-se que o PRF MÁRIO somente
aceita liberar a moto mediante o pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais):
PÁGINA 133 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 10, item 9.5, Data: 16/02/2008, Hora: 16:14:19, Duração: 00:00:44
Áudio: 2008021616141924.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: CELIDONNE volta a ligar para ETIENE e reclama: “-Ele quer duzentos reais! É demais, porra!
Cem contos eu ‘tô’ aqui no posto... É foda! Ele disse: -olhe, se levar duzentos vou ajeitar! Aí passou
devagarzinho... Eu estou indo atrás dele, dê uma ligadinha para ele e diga: -CELIDONNE está indo aí...
Ele está levando cem contos... Pegue esse que depois ‘nós resolve’ o resto". ETIENE diz que está beleza.
CELIDONNE pede para ETIENE ligar para MÁRIO e avisá-lo sobre o seguinte: “-Diga a ele que eu estou indo
atrás dele agora e ele pare a viatura onde quiser”. ETIENE diz que valeu.
Auto circunstanciado 10, item 9.6, Data: 16/02/2008, Hora: 16:25:15, Duração: 00:01:35
Áudio: 2008021616251524.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: ETIENE liga para CELIDONNE e pergunta “-E aí?”. CELIDONNE informa que MÁRIO está
com uma carreta parada na entrada de Umbaúba; reafirma sua disposição em pagar cem reais pela liberação da moto:
“-Eu estou com cem contos aqui. Você ligou pra ele?". ETIENE diz que ligou. CELIDONNE diz que ainda
não falou com MÁRIO sobre o assunto: “Eu não conversei com ele, não, ainda, dos cem contos. Eu estou
esperando por ele entre Umbaúba e Cristinápolis, num lugar deserto, que fica melhor [...] Aí você dê uma
ligadinha para ele e diga a ele: -Olhe, CELIDONNE vai dar um negócio, ‘tu pega’ o que ele tem, que ‘nós
resolve’ depois...". ETIENE diz que já falou com MÁRIO e orienta CELIDONNE a conversar com o mesmo.
CELIDONNE pergunta: "-Eu acho que ele pega os cem contos, não pega não?". ETIENE é enfático: "-Pega,
pega, porra! Pode falar com ele!". CELIDONNE diz que está aguardando por MÁRIO. Em seguida passam a
conversar sobre namoradas e despedem-se.
Auto circunstanciado 10, item 9.7, Data: 16/02/2008, Hora: 18:10:53, Duração: 00:01:00
Áudio: 2008021618105324.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: ETIENE volta a ligar para CELIDONNE. Este lhe informa que está no Posto da PRF e diz que
tiraram a moto de cima do carro há pouco. ETIENE pergunta se não houve jeito. CELIDONNE responde: "-Não,
eu estou com cem contos, ele só quer duzentos... Ele não conversou comigo ainda não, falou a PÃO DOCE...".
ETIENE pergunta se CELIDONNE não falou com MÁRIO a respeito dos “cem contos”. CELIDONNE esclarece:
"-Eu falei que tinha cinqüenta. Ele: -olhe, leve duzentos e vá lá em Cristinápolis... Eu estou aqui, mas não
conversei com ele ainda não. Vou conversar com ele agora, qualquer coisa eu ligo pra você". ETIENE
manda que CELIDONNE converse com MÁRIO e aconselha: “-Ofereça os cem! Fale com ele aí!”.
CELIDONNE diz que valeu.
Uma outra prova de que o PRF MÁRIO DANTAS aceitou a
promessa de receber vantagem indevida se revela pelos diálogos adiante expostos, em que o
acusado ajuda ilicitamente um conhecido do PRF GENIVAL, mediante paga (“dá o negócio
a ele lá, não é?”):
Auto circunstanciado 08, item 10.3, Data: 21/01/2008, Hora: 19:46:42, Duração: 00:01:10
Áudio: 2008012119464220.mp3
Alvo: Genival Costa Guimarãe
Ligação para: ARLINDO COSTA NASCIMENTO
Transcrição: ARLINDO liga para GENIVAL e diz que já ligou para o seu patrão; diz que ele falou que já tem cerca
de 1h a 1h30m do ocorrido e que o caminhão está em Umbaúba; diz que o policial levou o documento para
PÁGINA 134 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Cristinápolis. GENIVAL diz que não foi GERALDO. ARLINDO diz que eram da FEDERAL (PRF); diz que os
meninos estavam trocando os pneus, tirando os pneus ruins e botando os novos em Umbaúba, quando foram
informados que deveriam levar o caminhão para tirar o excesso em Cristinápolis; diz que o documento foi levado,
mas o caminhão ficou trocando os pneus para seguir depois; concordam então que não foi GERALDO e sim
MÁRIO DANTAS quem fez a abordagem. GENIVAL diz que vai tentar contato com MÁRIO DANTAS.
ARLINDO, então, diz que seu patrão vai lá com um carro pequeno, para não ir com o caminhão e que “-Dá algum
dinheiro se quiser, pra não tirar o excesso de peso. Dá um dinheiro!”. GENIVAL diz que vai ver o que pode
fazer. ARLINDO pede que GENIVAL ligue pra ele depois e quebre esse galho; diz que seu patrão comprou esse
caminhão há pouco tempo.
Auto circunstanciado 08, item 10.4, Data: 21/01/2008, Hora: 20:38:58, Duração: 00:02:45
Áudio: 2008012120385820.mp3
Alvo: Genival Costa Guimarães
Ligação para: MÁRIO DANTAS(PRF)
Transcrição: GENIVAL inicia a conversa perguntando se MÁRIO parou um caminhão em Umbaúba; corrige-se e
refaz a pergunta questionando seu colega se o mesmo pegara o documento de um caminhão que estava com pneu
furado ou trocando pneu. MÁRIO DANTAS responde com certa desconfiança que o motorista é quem afirmava
estar trocando pneu. GENIVAL então diz que tem um primo que trabalha como empregado do “cara” e ligou a fim
de informar-se sobre o caso. MÁRIO DANTAS apresenta-se como responsável pela ocorrência; diz que realmente
pegou o documento, inclusive com a nota, levou ao posto, mas o motorista ainda não compareceu; diz que foi
atender a um acidente e está com o documento, a nota e o peso, inclusive. GENIVAL diz que vai fazer o seguinte: “Eu vou pedir ao meu primo para ele ir aí e ele fala com você!”. MÁRIO DANTAS concorda e solicita que
GENIVAL avise ao primo que o mesmo compareça dentro de meia hora. GENIVAL informa que seu primo sairá de
Itabaianinha e deve demorar uns 40 minutos. MÁRIO DANTAS diz que está bom, mas pede celeridade. MÁRIO
DANTAS pergunta se GENIVAL estará de serviço na manhã seguinte. GENIVAL confirma. MÁRIO DANTAS
despede-se com o recado: “-Diga a ele que pode vir!”.
Auto circunstanciado 08, item 10.5, Data: 21/01/2008, Hora: 20:44:33, Duração: 00:00:41
Áudio: 2008012120443320.mp3
Alvo: Genival Costa Guimarães
Ligação para: ARLINDO COSTA NASCIMENTO
Transcrição: ARLINDO liga para GENIVAL e pergunta se deve ir com o caminhão ou com um carro pequeno
mesmo. GENIVAL diz que pode ir de carro pequeno. ARLINDO pergunta quem deve procurar ao chegar ao Posto
da PRF. GENIVAL orienta-o a procurar MÁRIO DANTAS. ARLINDO confirma o nome e pergunta: “-Aí dá o
negócio a ele lá, não é?”. GENIVAL sugere que ARLINDO apresente-se da seguinte forma: “-Olhe, GENIVAL
mandou falar com você!”. ARLINDO diz que está beleza e agradece a GENIVAL.
Em continuidade delitiva, MÁRIO DANTAS solicitou e recebeu
vantagem indevida a CELIDONNE, em razão da qual deixou de multar motorista que
trafegava no calçamento sem capacete. As tratativas para a liberação da moto constam no AC
12, item 19.2, que culminou no recebimento da vantagem indevida no AC 12, item 10.1:
Auto circunstanciado 12, item 19.2, Data: 20/03/2008, Hora: 18:13:37, Duração: 00:01:10
Áudio: 200803201813371.mp3
Alvo: POSTO PRF CRISTINÁPOLIS
Ligação para: HNI "GALEGO"
Transcrição: HNI identifica-se como “GALEGO do caminhão amarelo de lenha” e procura por MÁRIO DANTAS.
GERALDO diz que ele está no trecho. GALEGO diz que emprestou a moto a um colega para que fosse a um
povoado e ele veio pela pista (BR-101); diz que seu amigo suspeita que MÁRIO DANTAS pegou o número da placa.
GERALDO pergunta o número da placa. GALEGO informa: IAC 5321. GERALDO diz que quando MÁRIO
PÁGINA 135 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
DANTAS chegar ele verá o que fazer.
Auto circunstanciado 12, item 10.1, Data: 27/03/2008, Hora: 19:44:13, Duração: 00:00:53
Áudio: 2008032719441324.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: CELIDONNE liga e pergunta: “-Vocês estão para o lado de cá de Umbaúba?”. ETIENE
responde negativamente. CELIDONNE pergunta por MÁRIO DANTAS. ETIENE responde que está com ele.
CELIDONNE pede que repasse a MÁRIO DANTAS o seguinte: “-Diga a ele que estou com o vinho dele aqui,
porque MÁRIO pegou a placa da moto de um colega meu aqui, entendeu? Pegou ele no calçamento aqui,
sem capacete... Aí eu ajeitei aí... Aí ele disse: ‘-você está me devendo um vinho!’ E eu estou aqui com o
garrafão de VINHO de 5 litros!”. ETIENE diz que vai falar com MÁRIO DANTAS. CELIDONNE diz que se
ele quiser ir buscar, basta ligar. Pede para ETIENE dar o retorno.
2.12.3 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Restou comprovado também que o PRF MÁRIO DANTAS se
associou com alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de
corrupção passiva, conforme se observa em conversas mantidas com os PRFs GENIVAL45,
ETIENE46, SOBRAL, com o zelador PÃO DOCE (está de serviço junto com MARINHO
na viatura policial quando do desenrolar das conversas do AC 10, itens 9.1 a 9.7) e com o
particular CELIDONNE47.
Com relação ao PRF SOBRAL, mister a transcrição de conversa com
o PRF MÁRIO DANTAS, na qual este busca atender pedido SOBRAL de liberação de
veículo, mas fica inibido, porque o PRF Anselmo está perto:
Auto circunstanciado 08, item 14.8, Data: 27/01/2008, Hora: 21:32:01, Duração: 00:02:19
Áudio: 200801272132011.mp3
Alvo: POSTO PRF (MÁRIO DANTAS)
Ligação para: SOBRAL
Transcrição: SOBRAL diz que está com o proprietário do caminhão e pede a M. DANTAS para dar um jeito. M.
DANTAS diz que vai levar o caminhão para a balança; diz que, se estiver tranqüilo, de lá mesmo ele segue. SOBRAL
adianta que não estará tudo certo; diz que está com o proprietário ao seu lado. M. DANTAS diz que está muito
barulho e não está conseguindo ouvir nada. SOBRAL pergunta qual o número do telefone de M. DANTAS. Este
informa que seu telefone está fora de área. SOBRAL diz que tentou chamar várias vezes e não conseguiu falar. M.
DANTAS diz que não está conseguindo falar no celular; diz que vai levar o caminhão até a balança e que se estiver
tudo certo liberará. SOBRAL adverte: “Não está certo, não! Está com excesso”. M. DANTAS diz: “-Só vendo!
Quem sabe é a balança”. SOBRAL insiste no tema do excesso de peso e fala mais uma vez que está inteirado, pois
está com o proprietário do caminhão. M. DANTAS diz que se o caminhão estiver com excesso ligará para
SOBRAL, caso contrário, nem se dará ao trabalho de ligar. SOBRAL acata a orientação e diz que está certo. M.
DANTAS fala que se chegar lá e constatar excesso de peso, ligará para SOBRAL, avisando-o; diz que depois trará o
veículo para o posto e notificará o excesso de peso, ligando em seguida para SOBRAL providenciar um veículo para
fazer o transbordo do excesso. SOBRAL diz que está certo.
45
46
47
AC 08, 10.4 e 10.5.
AC 10, itens 9.1 a 9.7.
Idem e AC 12, 10.1.
PÁGINA 136 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 08, item 14.9, Data: 27/01/2008, Hora: 22:19:07, Duração: 00:03:09
Áudio: 200801272219071.mp3
Alvo: POSTO PRF (MÁRIO DANTAS)
Ligação para: SOBRAL
Transcrição: SOBRAL volta a ligar e pergunta se o veículo de seu amigo está com excesso. M. DANTAS fala: “Está com dois mil setecentos e uns quebrados de excesso". SOBRAL reafirma que está na casa do dono do
caminhão. M. DANTAS pergunta se há um veículo pra fazer o transbordo. SOBRAL responde negativamente e
sugere: “-Você pode multar e mandar embora, então!”. M. DANTAS pergunta pelo transbordo. SOBRAL insiste
na liberação e diz que o proprietário do caminhão é seu amigo, de NEIVALDO e de outros policiais; diz que está na
casa dele nesse instante. M. DANTAS fala entre dentes: "-Você sabe quem está aqui, não é?". SOBRAL diz que
não tem nada, não; diz que já falou com ele (ANSELMO) e que por ele não tem problema, não; insiste que o dono
do caminhão é seu amigo e que está no quarto dele. M. DANTAS diz que está fazendo a multa e que, inclusive, a
carga está sem a nota fiscal; informa que, segundo o motorista, alguém ficou de trazer-lhe a nota fiscal. M. DANTAS
pergunta se SOBRAL sabe quem vai levar a nota fiscal. SOBRAL responde negativamente. M. DANTAS informa
que o infrator é aquele que está na nota; diz que se não trouxerem a mesma, vai aplicar a multa no transportador, que
é quem está constando no documento do veículo e arremata: “-É, provavelmente, seu colega, não é?”. SOBRAL
fala que não tem problema com a multa. M. DANTAS diz que vai esperar mais um tempo e conversa com alguém ao
seu lado, provavelmente ANSELMO (perguntando-lhe se vai jantar também); retoma a conversa e avisa que vai
esperar para ver se alguém vai trazer a nota; diz que, caso contrário, vai ter que colocar a multa para o transportador.
SOBRAL diz mais uma vez: “-Pode multar e mandar embora porque tem que entregar essa carga amanhã!”.
M. DANTA responde: “-Beleza! Vamos ver os procedimentos cabíveis aqui.”. SOBRAL agradece.
Importante, por fim, destacar o seguinte diálogo, no qual
CELIDONNE comenta com “Roni” os gastos cotidianos dos transportadores irregulares
com propina, registrando o recebimento de propina pelos PRF´s MARINHO e MÁRIO
DANTAS (esta conversa também serve como prova do crime de corrupção passiva):
Auto circunstanciado 15, item 5.1, Data: 08/05/2008, Hora: 17:44:23, Duração: 00:09:49
Áudio: 2008050817442314.mp3
Alvo: Celidonne Céu da Silva
Ligação para: RONI
Transcrição: CELIDONNE liga para RONI e ambos comentam sobre as viagens, as multas e os valores pagos aos
Policiais Rodoviários. RONI diz que se CELIDONNE arranjar-lhe um frete até Feira de Santana ele está disposto a
aceitar tal serviço. CELIDONNE pondera: "(...) Agora tem aquele problema: os guardas, não é! Os guardas,
toda vez que você pega um caminhão de bloco é cinqüenta a cem contos! Aí é melhor arrodear...". RONI,
depois de discorrer sobre as condições de transporte com excesso de peso, também reclama: "-Eu não sei até
aonde é que nós, motoristas vamos agüentar isso, não! [...] o dia que ANSELMO e o dia que aquele corno
me pega a coisa é braba!". CELIDONNE pergunta se o policial a quem RONI se refere é um do narigão. RONI
responde afirmativamente e pergunta pelo mesmo. CELIDONNE informa que o referido policial chama-se
MÁRIO e está de férias; afirma que, apesar de tudo é gente boa. RONI diz: "-Agora, por esses dias, eu passei
mesmo, o outro, que parece que é primo dele, o MARINHO, não é? [...] Ele vivia sempre com o outro,
entendeu... E toda briga minha com o outro ele assistia, ai pegou os vinte, porque eu nunca neguei dar vinte conto,
não velho, agora tu dá e dá dinheiro, de repente o cara vem e não quer mais dinheiro, só quer tirar onda..." .
CELIDONNE revela: "-Narigão mesmo, quando pega esses carros de bloco, meu amigo... É cem conto! E
ainda diz bem assim: ‘se quiser, se não quiser encoste ali para tirar o excesso!’ Aí o cara vai pagar carro pra
tirar o excesso, vai pagar pra tirar, vai pagar pra botar lá na frente e se torna a mesma merda ou pior!".
Depois disso, lamentam sobre a falta de serviço e despedem-se.
PÁGINA 137 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
A conversa supra, entre os caminhoneiros CELIDONNE e RONI, é
reveladora da rotina de fiscalização a que são submetidos no posto da PRF em Cristinápolis.
Como visto, RONI reclama sobre a necessidade de pagar propina aos policiais para conseguir
transitar na rodovia, revelando que um dos seus principais desafetos entre os policiais é um
do narigão, que CELIDONNE depois afirma que se trata do PRF MÁRIO (DANTAS). Em
outro trecho CELIDONNE diz que MÁRIO, quando se depara com veículos transitando
com excesso de carga, não titubeia: cobra cem reais para que o motorista possa continuar sua
viagem ou, então, apresenta a alternativa do transbordo e multa.
2.12.4 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF MÁRIO
DANTAS.
O PRF MÁRIO DANTAS, quando interrogado pela Autoridade
Policial (fls. 276/279), optou, na maioria das perguntas feitas pela Autoridade Policial, por
utilizar seu direito constitucional ao silêncio, nada revelando sobre as imputações apontadas.
Os demais acusados e as testemunhas ouvidas, no entanto, teceram
comentários sobre os crimes praticados pelo PRF MÁRIO DANTAS, sendo importantes os
seguintes trechos dos depoimentos:
“QUE informado então que houve uma ligação do interrogado para o
posto para ver quem estava de serviço, verificando que era GENIVAL e
MÁRIO DANTAS e, em seguida, retornando ao KID, dizendo que
poderia seguir viagem e qualquer coisa utilizasse seu nome, ao que KID
diz que não se incomoda de dar “cinquentinha”, onde o interrogado
responde: "-Exatamente! É isso que eu estou lhe dizendo... Eu não
vou falar com você por telefone isso, entendeu?, disse que não quis
afirmar que era para pagar essa quantia aos policiais em questão, mas sim
que não queria falar desse assunto ao telefone; QUE perguntado se
GENIVAL e MÁRIO DANTAS costumam permitir a passagem de
veículos irregulares, por ter falado que podia ir “tranqüilo” ou se
aceitavam propina para tanto, respondeu que quis dizer que tais policiais
não praticavam perseguição a caminhoneiros, pois há alguns PRFs que
assim agem; (Interrogatório do PRF NEIVALDO, fls. 400/403)
QUE pode citar ainda que o Posto de São Cristóvão era mais disputado
pelos policiais que não queriam se envolver com outros colegas lotados
em Cristinápolis e Malhada, e geralmente argumentavam a razão de
estudarem, por ser o posto mais próximo de Aracaju daquela delegacia;
(...); QUE acabou concentrando em Cristinápolis os PRFs
SOBRAL, NEIVALDO, SÉRGIO, ETIENE e GENIVAL, além de
MÁRIO DANTAS, este último pediu para ir trabalhar lá alegando que
seria mais viável para os estudos, por ser um posto mais tranqüilo;
(Depoimento do PRF ALDO DE JESUS MENEZES, fls. 358/359)
PÁGINA 138 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
2.13 DOMINGOS MACEDO DO NASCIMENTO (“DOMINGOS” OU
“BOCA QUENTE”)
Inicialmente cumpre esclarecer que DOMINGOS, embora seja
funcionário terceirizado da Polícia Rodoviária Federal (cedido pela prefeitura de Cristinápolis
para execução da função de zelador no posto da PRF daquele município), é equiparado a
funcionário público (para fins penais) conforme preceitua o art. 327, §1.º, 2ª parte do CPB, in
verbis: “Equipara-se a funcionário público [...] quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada
ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”. Assim, legítima a
capitulação legal contra o mesmo.
Ainda neste sentido, Nucci assevera que “[...] toda pessoa que trabalha para
empresa que celebra contrato de prestação de serviço [...] pode responder pelos delitos previstos neste capítulo
[Dos crimes praticados por funcionário público contra Administração em geral]”. (NUCCI,
Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7ª ed. Rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2007)
Também não é outro o entendimento jurisprudencial:
“o agente que desempenha funções e encargos de interesse do órgão público,
recebendo e executando ordens de uma autoridade, é considerado funcionário
público para efeitos penais, ainda que se trate de contrato de prestações de
serviços de caráter esporádico e descontínuo” (TRF da 1ª Região, RT
774/690)
Ademais, esclareça-se que DOMINGOS é denunciado porque se
envolveu, juntamente com PRFs e empresários, em um grande esquema de pagamento de
propinas, objetivando, de uma parte, a não autuação e/ou a liberação indevida de veículos
irregulares e, de outra, o recebimento de vantagens indevidas como contraprestação
correspondentes a suas condutas, que serão explicitadas a seguir:
2.13.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
Pelas transcrições das escutas telefônicas entre o denunciado e um
homem não identificado, observa-se que ele tem grande conhecimento sobre o esquema de
corrupção, colaborando para esta prática através do repasse de informações sobre a escala de
trabalho dos policiais naquela unidade, mediante recebimento de vantagem pecuniária,
infringindo dever funcional:
Auto circunstanciado 12, item 7.2, Data: 24/03/2008, Hora: 20:02:02, Duração: 00:00:54
Áudio: 2008032420020210.mp3
Alvo: Domingos Macedo do Nascimento
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI liga e pergunta: "-Está limpeza aí a bocada?". DOMINGOS responde: "-Está CARLÃO
aqui... Já desceu um lá para Aracaju, foi de carona... Está beleza!". HNI comenta: "-Eu estou passando aí,
PÁGINA 139 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
quando estiver perto de Cristinápolis eu ligo para você [...] Eu fico no posto e eu ligo para você, para lhe
dar um negocinho!". DOMINGOS informa que ainda está no Posto da PRF. Despedem-se.
Auto circunstanciado 14, item 8.1, Data: 14/04/2008, Hora: 09:58:30, Duração: 00:00:47
Áudio: 2008041409583010.mp3
Alvo: Domingos Macedo do Nascimento
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI liga para DOMINGOS e pergunta-lhe: “-Quem é que está aí hoje?”. DOMINGOS informa
que a equipe está composta por GERALDO e NEIVALDO. HNI pergunta se é o moreninho. DOMINGOS diz que
é o gordo, forte. HNI diz que está beleza, então. DOMINGOS pergunta-lhe se ligou alguma vez nessa semana. HNI
diz que ligou, mas o telefone de DOMINGOS estava desligado e por isso foi-se embora; diz ainda: “-Hoje se eu
passar cedo eu ligo para você... Deixe ligado que é para eu lhe dar um dinheiro aí, viu! Vou passar umas
nove horas”. DOMINGOS diz que está certo e agradece: “-Valeu!”.
Auto circunstanciado 14, item 8.2, Data: 23/04/2008, Hora: 14:21:28, Duração: 00:00:55
Áudio: 2008042314212810.mp3
Alvo: Domingos Macedo do Nascimento
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI liga para DOMINGOS e pergunta-lhe “-Quem é que está hoje aí, meu chefe?”.
DOMINGOS informa que quem está trabalhando é MARINHO e um guarda novato. Aparentemente, entra uma
terceira pessoa na linha e comenta: “-Mais MARINHO nós ‘se ajeita’!”. HNI, por seu turno, diz: “-Tome mais
um trocadinho aqui mais eu, que eu vou pegar vinte com ele, que é para lhe dar cinqüenta, porque ladrão
manda eu lhe dar!”. DOMINGOS sorri e comenta: “-Ele saiu hoje!”.
Em outra transcrição com um suposto transportador, DOMINGOS
também participa do esquema de corrupção, “orientando” e permitindo que o transportador
passasse por determinado local, já que a viatura foi atender a chamada de um acidente:
Auto circunstanciado 11, item 6.2, Data: 05/03/2008, Hora: 21:57:53, Duração: 00:00:43
Áudio: 2008030521575310.mp3
Alvo: Domingos Macedo do Nascimento
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI liga e pergunta: “-Diga, meu patrão, quem está hoje aí?”. DOMINGOS responde que é
NETO, um guarda novinho e ADMILSON, aquele tranqüilão, da cabeçona. HNI comenta: “-Aquele da cabeçona,
não é? Ah! É molinho demais!”. Comenta ainda que viu a viatura “lá em cima” e informa que está passando por
trás do posto. DOMINGOS informa que a viatura foi atender a um acidente; por fim arremata: “-Pode passar por
aí. É beleza!”. HNI diz que valeu.
Em outro momento, é oferecido a DOMINGOS a participação em
um esquema de liberação de uma moto apreendida, juntamente com o PRF SÉRGIO, sendo
a proposta aceita pelo denunciado. Depreende-se que o informante do negócio está certo da
liberação da moto quando tiver a participação do PRF SÉRGIO:
Auto circunstanciado 15, item 7.4, Data: 07/05/2008, Hora: 17:31:56, Duração: 00:01:29
Áudio: 2008050717315610.mp3
Alvo: Domingos Macedo do Nascimento
Transcrição: HNI liga para DOMINGOS e pergunta-lhe quem é que está trabalhando nesta data. DOMINGOS
informa quem são os policiais (ininteligível). HNI diz que tem um negócio bom pra eles ganharem dinheiro; expõe a
seguinte situação: “-SÉRGIO prendeu uma moto 2001, prata, aí na segunda-feira e o cara dá seiscentos
contos para quem tirar! Como é que a gente faz pra conversar com SÉRGIO? [...] Eu disse a ele que eram
PÁGINA 140 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
mil contos [...] por mil contos a gente tira! [...] E conversar com SÉRGIO para dividir para nós três!”. HNI
manda DOMINGOS conversar com SÉRGIO e pergunta-lhe qual é o dia que SÉRGIO trabalha. DOMINGOS diz
que o referido policial estará trabalhando dali a dois dias (09/05). HNI diz que é sexta-feira e pede que nesse dia
DOMINGOS mantenha novo contato telefônico, para que possam agir da seguinte forma: “-Se for SÉRGIO quem
esteja aí, eu vou lá, para nós ‘ver’ se nós ‘solta’ ela e ganha os mil contos do cara!”. DOMINGOS diz que está
certo.
Em outra conversa sobre a liberação da moto, o informante do
“negócio” fornece suas referências físicas e pede que DOMINGOS fale para o PRF
SÉRGIO desse esquema. Além disso, o homem não identificado salienta que qualquer coisa
dividiria o dinheiro recebido para os três (ele, Domingos e o PRF Sérgio), demonstrando
novamente que DOMINGOS participava do esquema de corrupção, recebendo vantagem
indevida:
Auto circunstanciado 15, item 7.5, Data: 09/05/2008, Hora: 13:04:15, Duração: 00:01:05
Áudio: 2008050913041510.mp3
Alvo: Domingos Macedo do Nascimento
Transcrição: conforme combinado, DOMINGOS liga para HNI e diz que TONY (SÉRGIO) ainda não apareceu;
diz que em seu lugar tem “uns dois caras novos”. HNI pergunta se SÉRGIO não apareceu não. DOMINGOS
responde negativamente e explica que SÉRGIO foi para a sede e só deve retornar à noite. HNI diz que quando
SÉRGIO chegar é para DOMINGOS dizer-lhe o seguinte: “-SÉRGIO, aquele gordinho de Itabaianinha... Aí
você dá o meu número a ele e pede para ele me ligar... Ele já sabe quem é! Qualquer coisa a gente divide!
[...] O gordinho de Itabaianinha, do bloco...”. DOMINGOS diz que assim o fará.
2.13.2 Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB)
O zelador DOMINGOS revela dados que tem ciência de que em
razão do cargo, deveria permanecer em segredo, não devendo revelar determinadas
informações funcionais, tal como a escala de plantão dos policiais.
Conforme o art. 3º, inciso XXXII, do Regulamento Disciplinar do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal, veda-se ao agente “publicar, sem ordem
expressa da autoridade competente, documentos oficiais embora não reservados, ou ensejar a
divulgação do seu conteúdo, no todo ou em parte”. Dessa maneira, ao divulgar a escala de
trabalho dos policiais, como também informações funcionais (ex: informou que a viatura não
estava presente no local, facilitando a passagem de transportador sem fiscalização - Auto
circunstanciado 11, item 6.2), DOMINGOS violou o sigilo funcional, resultando dano à
Administração Pública, praticando o delito previsto no art. 325, §2º do CP:
Auto circunstanciado 11, item 6.2, Data: 05/03/2008, Hora: 21:57:53, Duração: 00:00:43
Áudio: 2008030521575310.mp3
Alvo: Domingos Macedo do Nascimento
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI liga e pergunta: “-Diga, meu patrão, quem está hoje aí?”. DOMINGOS responde que é
NETO, um guarda novinho e ADMILSON, aquele tranqüilão, da cabeçona. HNI comenta: “-Aquele da cabeçona,
não é? Ah! É molinho demais!”. Comenta ainda que viu a viatura “lá em cima” e informa que está passando por
trás do posto. DOMINGOS informa que a viatura foi atender a um acidente; por fim arremata: “-Pode passar por
aí. É beleza!”. HNI diz que valeu.
PÁGINA 141 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 11, item 6.3, Data: 10/03/2008, Hora: 10:28:59, Duração: 00:00:47
Áudio: 2008031010285910.mp3
Alvo: Domingos Macedo do Nascimento
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI liga e pergunta: “-Quem está aí hoje?”. DOMINGOS responde que estão SÉRGIO e
MARINHO. HNI pergunta se SÉRGIO é o grandão, o gordinho. DOMINGOS responde afirmativamente. HNI
pergunta se MARINHO é o baixinho gordo. DOMINGOS confirma.
Em outro momento, o denunciado chega mesmo a “orientar” o
indivíduo com o qual fala ao telefone, dizendo a escala do PRF SÉRGIO:
Auto circunstanciado 15, item 7.1, Data: 01/05/2008, Hora: 08:03:59, Duração: 00:01:11
Áudio: 2008050108035910.mp3
Alvo: Domingos Macedo do Nascimento
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI liga e DOMINGOS comenta que “ele” está saindo agora dessa coisa. HNI diz que tomara que o
cabrunco o carregue bem para longe. HNI diz que passou por lá no dia anterior, passou pela frente. DOMINGOS
ratifica. HNI diz que deu sorte e acha que “ele” estava tomando café ou estava lá pra dentro. HNI pergunta: “(...)
Quem é que está hoje, é Sergio, é?”. DOMINGOS responde que os policiais em serviço são SÉRGIO e
MARINHO. DOMINGOS informa: “-Agora ele mudou a escala... Agora vai começar dia quatro [...] Agora a
escala é de dois... Agora está bom!” HNI agradece as informações prestadas por DOMINGOS.
Há, ainda, diversas outras oportunidades em que se praticou o crime
em questão, conforme os seguintes diálogos:
Auto circunstanciado 12, item 7.1, Data: 24/03/2008, Hora: 09:30:05, Duração: 00:00:48
Áudio: 2008032409300510.mp3
Alvo: Domingos Macedo do Nascimento
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI liga e pergunta: “-Quem é que está hoje?”. DOMINGOS responde que a equipe é formada por
AÉRCIO, CARLOS e GERALDO. HNI pergunta se é o gordinho. DOMINGOS diz que GERALDO é um magro e
comenta: “-Hoje é beleza!” HNI pergunta se o “satanás” trabalhará no dia seguinte. DOMINGOS responde
afirmativamente.
Auto circunstanciado 13, item 6.1, Data: 31/03/2008, Hora: 13:07:36, Duração: 00:00:56
Áudio: 2008033113073610.mp3
Alvo: Domingos Macedo do Nascimento
Ligação para: HNI
Transcrição: DOMINGOS liga para HNI e passa a informação sobre a equipe de plantão: “-Hoje é beleza!”. HNI
diz que só pretende passar no dia seguinte e comenta que um dos componentes da equipe é o PRF SÉRGIO.
DOMINGOS informa que a fiscalização do dia seguinte estará a cargo de SÉRGIO e GERALDO.
Auto circunstanciado 13, item 6.2, Data: 03/04/2008, Hora: 10:47:25, Duração: 00:00:47
Áudio: 2008040310472510.mp3
Alvo: Domingos Macedo do Nascimento
Ligação para:
Transcrição: HNI pergunta quem é que está trabalhando nesta data. DOMINGOS responde: “-Hoje é seu amigo
SOBRAL!”. HNI quer saber quem são os demais componentes da equipe: DOMINGOS informa que junto com
SOBRAL estão SERGIO e MARINHO. HNI comenta: “-MARINHO só quer dinheiro muito! (...) Mas nós ‘ajeita’,
PÁGINA 142 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
eu passo aí beleza! Se eu passar pela frente, eu ligo para você daí do Posto, viu”. DOMINGOS diz que está beleza.
Auto circunstanciado 13, item 6.4, Data: 11/04/2008, Hora: 09:19:01, Duração: 00:00:59
Áudio: 2008041109190110.mp3
Alvo: Domingos Macedo do Nascimento
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI pergunta quem está no Posto, nesta data. DOMINGOS informa que a equipe está composta com
SOBRAL, MARINHO e GERALDO. HNI diz: “-Pronto! É beleza! Eu vou passar umas oito e meia (...) Eu
vou passar hoje e vou ligar para você aí no Posto”. DOMINGOS diz que hoje vai.
Observe-se que no último Relatório Parcial de Inteligência (A.C.
16.2008-B), com interceptações no período de 7 a 21 de junho do corrente, DOMINGOS
continua repassando as informações sobre a escala de serviço dos Policiais, bem como
informando quem são os policiais “limpeza” (que liberam a passagem de veículos com
irregularidades), conforme diálogos dos itens 7.1 a 7.7 do referido A.C., além de restar óbvia
a interveniência de DOMINGOS junto aos referidos PRF's no sentido de “amenizar” para os
motoristas dos veículos que lhe pedem informações, comprovando também a formação de
quadrilha, conforme tópico adiante.
2.13.3 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Restou comprovado nos autos que DOMINGOS MACEDO DO
NASCIMENTO se associou a mais de três pessoas para o fim de cometer crimes, incidindo
sua conduta no delito previsto no art. 288 do Código Penal (quadrilha ou bando). A prática
reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva, é observada em conversas mantidas
com particulares. Vejamos.
DOMINGOS atuava como facilitador para passagem de veículos
irregulares, por informar a escala de trabalho dos policiais e receber vantagem pecuniária:
Auto circunstanciado 11, item 6.2, Data: 05/03/2008, Hora: 21:57:53, Duração: 00:00:43
Áudio: 2008030521575310.mp3
Alvo: Domingos Macedo do Nascimento
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI liga e pergunta: “-Diga, meu patrão, quem está hoje aí?”. DOMINGOS responde que é
NETO, um guarda novinho e ADMILSON, aquele tranqüilão, da cabeçona. HNI comenta: “-Aquele da cabeçona,
não é? Ah! É molinho demais!”. Comenta ainda que viu a viatura “lá em cima” e informa que está passando por
trás do posto. DOMINGOS informa que a viatura foi atender a um acidente; por fim arremata: “-Pode passar por
aí. É beleza!”. HNI diz que valeu.
O acusado DOMINGOS, conforme informação da Polícia Federal
(na parte da Representação de prisões relativa ao PRF Genival), também franqueia o uso de
seu aparelho celular para negociações de propina entre PRF e motoristas infratores,
conforme se observou no seguinte diálogo interceptado dos PRF´s MÁRIO DANTAS e
GENIVAL:
PÁGINA 143 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 08, item 10.4, Data: 21/01/2008, Hora: 20:38:58, Duração: 00:02:45
Áudio: 2008012120385820.mp3
Alvo: Genival Costa Guimarães
Ligação para: MÁRIO DANTAS(PRF)
Transcrição: GENIVAL inicia a conversa perguntando se MÁRIO parou um caminhão em Umbaúba; corrige-se e
refaz a pergunta questionando seu colega se o mesmo pegara o documento de um caminhão que estava com pneu
furado ou trocando pneu. MÁRIO DANTAS responde com certa desconfiança que o motorista é quem afirmava
estar trocando pneu. GENIVAL então diz que tem um primo que trabalha como empregado do “cara” e ligou a fim
de informar-se sobre o caso. MÁRIO DANTAS apresenta-se como responsável pela ocorrência; diz que realmente
pegou o documento, inclusive com a nota, levou ao posto, mas o motorista ainda não compareceu; diz que foi
atender a um acidente e está com o documento, a nota e o peso, inclusive. GENIVAL diz que vai fazer o seguinte: “Eu vou pedir ao meu primo para ele ir aí e ele fala com você!”. MÁRIO DANTAS concorda e solicita que
GENIVAL avise ao primo que o mesmo compareça dentro de meia hora. GENIVAL informa que seu primo sairá de
Itabaianinha e deve demorar uns 40 minutos. MÁRIO DANTAS diz que está bom, mas pede celeridade. MÁRIO
DANTAS pergunta se GENIVAL estará de serviço na manhã seguinte. GENIVAL confirma. MÁRIO DANTAS
despede-se com o recado: “-Diga a ele que pode vir!”
O acusado DOMINGOS tinha consciência, ainda, de quais PRF´s
participariam dos ilícitos, conforme demonstra o diálogo a seguir:
Auto circunstanciado 16, item 7.1, Data: 15/05/2008, Hora: 12:49:55, Duração: 00:00:49
Áudio: 2008051512495510.mp3
Alvo: Domingos Macedo do Nascimento
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI pergunta quem é que está por lá hoje. DOMINGOS responde que hoje é beleza, GERALDO e
CABO NEI, aquele carequinha. HNI diz que beleza. DOMINGOS diz que hoje é beleza. Comenta que hoje não tem
comando por lá não. HNI diz que hoje vai passar por lá umas oito ou oito e meia.
Comentário: DOMINGOS comenta que hoje HNI poderia passar tranqüilo, porque a equipe de policiais é beleza.
DOMINGOS fornece mais uma vez, informações sobre a escala de serviço dos policiais do Posto da PRF. O CABO
NEI a quem DOMINGOS faz referência é o PRF NEIVALDO.
Auto circunstanciado 16, item 7.2, Data: 17/05/2008, Hora: 10:38:12, Duração: 00:00:37
Áudio: 2008051710381210.mp3
Alvo: Domingos Macedo do Nascimento
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI liga e DOMINGOS diz que hoje está beleza, hoje é SÉRGIO e MARINHO. HNI diz beleza meu
patrão. HNI diz que só vai passar lá segunda-feira. HNI pergunta se o ladrão (ANSELMO) só trabalha terça.
DOMINGOS responde que ele (ANSELMO) saiu agora de manhã. HNI diz que ele deve trabalhar terça ou quarta.
DOMINGOS diz que qualquer coisa liga para HNI.
Comentário: mais uma vez DOMINGOS fornece informações a respeito da escala de serviço no Posto da PRF.
Comentou que a equipe de serviço era beleza, referindo-se a SÉRGIO e MARINHO. Diz ainda, que informaria
quando ANSELMO estivesse de serviço.
2.13.4 Dos interrogatórios e depoimentos relativos a DOMINGOS.
O acusado DOMINGOS, quando interrogado pela Autoridade
Policial, negou que divulgava as escalas de serviço do Posto da PRF em Cristinápolis (apesar
de ouvir alguns áudios com tal conteúdo) e que participava do esquema de corrupção junto
com os Policiais Rodoviários Federais:
PÁGINA 144 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
“QUE servidor público municipal, no entanto presta serviço de zelador
no Posto de Cristinápolis – Sem (sic) desde 1993; (...); QUE indagado se o
interrogado, habitualmente, presta informações sobre a escala de serviço
dos plantões de Postos da PRF a pessoas estranhas aos quadros deste
Departamento, respondeu que não; (...); QUE indagado se o interrogado
recebe dinheiro ou outra(s) vantagem(ns) por repassar informações ou por
outros motivos escusos, respondeu que não;” (...); QUE disponibilizados
os áudios ..., o interrogado não reconhece com sua nenhuma da vozes,
bem como desconhece o conteúdo das ligações;”
Sobre os crimes praticados pelo denunciado DOMINGOS, são
importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas
ouvidas pela Autoridade Policial:
“QUE DOMINGOS, vulgo BOCA QUENTE, também é zelador do
posto de Cristinápolis, o qual é servidor municipal cedido a PRF;
QUE não sabe quem é o “GORDINHO DE ITABAIANA”; QUE não
recorda de ter ocorrido o fato narrado no áudio nº 2008052621002614 e
com certeza nada recebeu de CELIDONNE; (...); QUE não sabe
porquê DOMINGOS se refere a escala do interrogando com o PRF
MARINHO como “beleza”; QUE também não sabe qual o motivo
das pessoas ligarem para DOMINGOS para saber se podiam passar
ou não pelo posto da PRF;” (interrogatório do PRF SÉRGIO, fls.
166/170)
“QUE o fato de “boca-quente” classificar a escala do interrogado
(“cabo nei”) e do PRF GERALDO, como sendo “beleza”, o
interrogado nega veementemente que participasse de qualquer
esquema para receber dinheiro e se ele assim disse, é porque o
interrogado não costuma fiscalizar carga de blocos e assim também o PRF
GERALDO; QUE acredita que essa expressão foi usada, porque era
muito comum buscar saber se o PRF ANSELMO estava de serviço,
uma vez que ele autuava bastante cargas de blocos, assim, qualquer escala
que ele não estivesse, poderia ser assim nominada, não pelo fato de
receber propina, mas por outro motivo qualquer, no caso de Cristinápolis
a balança estava quebrada e não tinha como fazer essa fiscalização e o
interrogado não se utilizava da balança particular atrás do Posto”
(interrogatório do PRF NEIVALDO, fls. 400/403)
2.14 JOSÉ CARLOS VITÓRIO DOS SANTOS (“ZÉ CARLOS” OU “PÃO
DOCE”)
2.14.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
PÁGINA 145 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
O acusado JOSÉ CARLOS, que também é terceirizado48 da Polícia
Rodoviária Federal, exercendo a função de zelador do Posto da PRF em Cristinápolis, deve
ser considerado funcionário público para fins penais. Sobre sua situação funcional, valem as
referências já expostas no tocante ao também zelador DOMINGOS.
Dentre as condutas de JOSÉ CARLOS, restou evidenciado a prática
do crime de “Corrupção passiva qualificada” haja vista que em decorrência do seu dever
funcional, intermediava transações entre PRFs corruptos e transportadores recebendo, para
tanto, vantagem indevida na forma de “agrados” ou pecúnia.
Vários diálogos revelam a prática reiterada de recebimento de
vantagens indevidas por parte de JOSÉ CARLOS em detrimento do seu dever funcional.
Vejamos algumas das conversas reveladores do delito denunciado:
No seguinte registro, em conversas havidas entre os PRF´s
CELIDONNE, ETIENE e JOSÉ CARLOS, mostra-se claramente que o zelador buscou a
ajuda do PRF ETIENE para evitar a autuação de trânsito de conhecido de ambos (“àquele
cara do caminhão”), o que não foi possível porque a fiscalização fora efetuada pelo PRF
Anselmo, que não compactua com atividade criminosa do bando:
Auto Circunstanciado 07, item 9.1,Data: 03/01/2008, Hora: 19:01:04, Duração: 00:02:45
Áudio: 2008010319010424.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: HNI
Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE. É atendido pela esposa do mesmo, IVANA, que passa o telefone
para seu marido. ETIENE atende com a saudação “-diga, meu chefe!”; pergunta-lhe qual é o caso. CELIDONNE vai
logo informando sobre a apreensão de um certo caminhão amarelo. ETIENE, diz surpreso: “-Foi nada!”.
CELIDONNE ratifica a informação e avisa que está em Cristinápolis; diz que, por sorte, estava em companhia de
seu pai; relata que estava passando por trás e de repente percebeu a chegada do policial, um coroa, cujo nome
acredita que seja ANTONIO. ETIENE diz que ANTONIO já está aposentado. CELIDONNE teima em afirmar
que era o próprio e que ele seguiu atrás do caminhão para fazer a abordagem; avisa que está no posto de gasolina de
Cristinápolis, enquanto seu pai está no posto da PRF. CELIDONNE pergunta: “-Ele venceu ontem, ETIENE,
esse caminhão, não foi?”. ETIENE confirma os dados. CELIDONNE reclama que o policial alegara que a
documentação estava vencida desde o mês nove; diz que não foi ao posto da PRF para não criar um problema maior
e quer saber se seu pai só será liberado quando ETIENE chegar lá. ETIENE diz que não tem nada a ver; esclarece
que não irá a Cristinápolis amanhã porque está tirando serviço em São Cristóvão. CELIDONNE pergunta,
preocupado, se ALMEIDA e APARECIDO serão os plantonistas do dia seguinte. ETIENE diz que o plantão ficará
a cargo de AÉCIO e GENIVAL; diz que ALMEIDA e APARECIDO estão consigo em São Cristóvão.
CELIDONNE diz aliviado: “-Ah! Então está bom demais! Só está ruim porque você não está aqui!”.
Despedem-se com a promessa de conversarem depois.
Auto Circunstanciado 07, item 9.2, Data: 03/01/2008, Hora: 19:46:2, Duração: 00:02:06
Áudio: 2008010319462024.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: JOSÉ CARLOS
48
Contrato de Prestação de Serviços entre a 20ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal
em Sergipe e a Empresa Impacto Mão de Obra Ltda, constante do Anexo X.
PÁGINA 146 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Transcrição: JOSÉ CARLOS inicia a conversa referindo-se “àquele cara do caminhão”. ETIENE interrompe-o
dizendo que o mesmo já entrara em contato consigo. JOSÉ CARLOS diz que está com ADMILSON e revela que a
apreensão do caminhão fora feita por ordem de ANSELMO; diz que o documento do veículo está atrasado e que
apenas o pai do rapaz foi junto com o caminhão. ETIENE reafirma que o rapaz já ligara para narrar o ocorrido e
resignado, diz: “-Com ANSELMO não tem o que fazer, não. Se fosse com ADMILSON eu falava com ele”.
JOSÉ CARLOS ratifica que se fosse somente com CARIRINHA (ADMILSON) não haveria problemas; diz que ele
não pôde fazer nada porque ANSELMO entrou em contato pelo rádio, cobrando-lhe a apreensão do veículo;
pergunta se ETIENE estará de serviço no dia seguinte. ETIENE diz que vai trabalhar, mas estará no posto de São
Cristóvão. Despedem-se.
Já na conversa a seguir, entre motorista CELIDONNE e o PRF
SOBRAL, fica evidente a participação ativa de JOSÉ CARLOS em várias empreitadas
criminosas, indo ele muito além da atividade que lhe compete no posto em Cristinápolis.
Auto Circunstanciado 08B/09A, item 5.4, Data: 30/01/2008, Hora: 18:23:08, Duração: 00:01:20
Áudio: 2008013018230817.mp3
Alvo: Celidonne Céu da Silva
Ligação para: SOBRAL
Transcrição: CELIDONNE avisa que vai passar um caminhão de lenha, de cor azul, para pegar um material de
ETIENE que está no posto da PRF de Cristinápolis; informa que PÃO DOCE (ZÉ CARLOS) sabe onde está e
avisa que o material vai ser transportado para a casa de ETIENE em Aracaju/SE.
Nos diálogos a seguir, constata-se que JOSÉ CARLOS é retribuído
com “agradozinhos” em razão das informações que repassa rotineiramente para CIDA.
Auto circunstanciado 10, item 13.1, Data: 25/02/2008, Hora: 16:41:53, Duração: 00:01:24
Áudio: 2008022516415312.mp3
Alvo: JOSÉ CARLOS VIT
Ligação para: CIDA
Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e pergunta: “-E aí no Posto, hoje, como está? Legal ou deslegal?”.
ZÉ diz que quem está na equipe é NEIVALDO. CIDA pergunta se ele é ruim. ZÉ orienta que CIDA deve mandar
passar por trás do posto. CIDA pergunta: “-Eles não vão lá pra fiscalização, não?". ZÉ diz que não e orienta que
CIDA mande passar de madrugada. CIDA diz que vai passar de meia noite pra uma hora; pergunta se pode ir. ZÉ diz
que pode. CIDA pergunta se ANSELMO está lá. ZÉ diz que não. CIDA comenta: "-Está bom! Na outra semana
eu mando um agradozinho de novo, ouviu?". ZÉ diz que está certo
Auto circunstanciado 09, item 4.1, Data: 14/12/2007, Hora: 10:07:31, Duração: 00:04:00
Áudio: 2007121410073116.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: CIDA
Transcrição: (...) CIDA interrompe e diz que, conforme pedido de SOBRAL, CIDA depositou cem reais na conta
de (ZÉ) CARLOS. (...) em seguida CIDA pergunta quem está de serviço no posto da PRF em Nossa Senhora do
Socorro. SOBRAL diz que não sabe informar, mas orienta-lhe que ligue para ZÉ CARLOS, pois ele tem a escala. (...)
Em outra oportunidade, CIDA diz que irá fazer o depósito em sua
conta, como contrapartida pelas informações e apoio junto aos PRF´s para que os veículos
dela possam circular livremente pelas rodovias federais:
PÁGINA 147 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 12, item 15.8, Data: 27/03/2008, Hora: 14:31:55, Duração: 00:00:53
Áudio: 2008032714315515.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: ZÉ CARLOS
Transcrição: CIDA liga e pergunta: “-E aí, Hoje?”. ZÉ CARLOS orienta-lhe que vá por Tobias. CIDA comenta: “Amanhã acho que eu vou mandar botar um negocinho, amanhã, viu!”. ZÉ CARLOS diz que está certo.
Auto circunstanciado 12, item 15.9, Data: 28/03/2008, Hora: 16:24:28, Duração: 00:01:34
Áudio: 2008032816242815.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: ZÉ CARLOS
Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e faz a pergunta já clássica: “-Meu filho, hoje aí está bom?”. Em
seguida, revestindo-se de desculpas, explica-lhe o seguinte: “-Eu cheguei tarde e não botei seu dinheiro. Se o
menino for por aí, eu já mando dar a você mesmo. Aí quando vier amanhã de tarde, eu vou dar a conta a
um menino chamado JACKSON, quando ele vier ele vai ligar para lhe entregar, viu!”. ZÉ CARLOS tenta
expor alguma dificuldade para que tal operação seja realizada no dia seguinte. CIDA sugere então que ele lembre-a de
mandar depositar segunda-feira (31/03), por volta das nove horas. ZÉ CARLOS pergunta se a menina tem o número
da sua conta. CIDA responde afirmativamente e comenta: “-Tem a que botou naquele dia!”. ZÉ CARLOS
comenta que hoje vai passar e recomenda que quando vier passe por trás do Posto. CIDA pergunta quem é que está
trabalhando nesta data. ZÉ diz que é CARLOS, AÉCIO e GERALDO; comenta: “-Hoje é tranqüilo!”. CIDA
pergunta-lhe quando “o cara” vai estar no Posto e pergunta ainda: “-Amanhã é bom?”. ZÉ CARLOS responde
negativamente e complementa: “-Amanhã é ele!”.
De forma bastante clara nos diálogos a seguir, demonstra-se que o
intuito revelado anteriormente era o de fazer depósito bancário na conta do zelador:
Auto circunstanciado 13, item 14.1, Data: 01/04/2008, Hora: 13:48:30, Duração: 00:01:21
Áudio: 2008040113483011.mp3
Alvo: José Carlos Vitório dos Santos
Ligação para: MNI
Transcrição: MNI liga para ZÉ CARLOS e informa-lhe o seguinte: “-CIDA pediu que eu ligasse para você, para
você me passar o número da sua conta!”. ZÉ pergunta se MNI não tem tal dado consigo. MNI diz que esqueceu
a agenda na cerâmica e não tem como pegar o número; diz que só está com o telefone de ZÉ CARLOS; pergunta se
ele não sabe o número. ZÉ diz que não se lembra. MNI pergunta se a esposa de ZÉ CARLOS sabe. ZÉ diz que não
tem esposa; pede-lhe que volte a ligar dentro de quinze minutos. MNI diz que já está no caixa do banco, mas informa
que aguardará.
Auto circunstanciado 13, item 14.2, Data: 01/04/2008, Hora: 13:58:27, Duração: 00:01:14
Áudio: 2008040113582711.mp3
Alvo: José Carlos Vitório dos Santos
Ligação para: MNI
Transcrição: ZÉ CARLOS retorna a chamada para MNI e informa-lhe o dado bancário: Agência 020-0 conta
corrente 01005230-7. MNI pergunta-lhe o nome do correntista e ZÉ CARLOS informa o seu próprio nome.
Auto circunstanciado 14, item 19.5, Data: 24/04/2008, Hora: 13:14:00, Duração: 00:01:26
Áudio: 2008042413140015.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: ZÉ CARLOS
Transcrição: ELIANE liga para ZÉ CARLOS e pede-lhe: “-Diga aí! [...] A agência?”. ZÉ CARLOS passa a
informar os dados bancários: Agência 020-0 e Conta 0100523-0; pede que ELIANE não perca tais dados. ELIANE
PÁGINA 148 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
informar os dados bancários: Agência 020-0 e Conta 0100523-0; pede que ELIANE não perca tais dados. ELIANE
diz que vai anotar na agenda.
Auto circunstanciado 14, item 19.6, Data: 24/04/2008, Hora: 14:27:44, Duração: 00:01:22
Áudio: 2008042414274415.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: ZÉ CARLOS
Transcrição: ZÉ CARLOS liga para CIDA e avisa: “-CIDA, eles estão no posto, viu!”. CIDA responde: “-Eu só
vou ter daqui a pouco. Já foi lá buscar seu dinheiro?”. ZÉ CARLOS informa que está indo nesse instante. CIDA
diz que já depositou. ZÉ CARLOS volta a afirmar que os policiais estão no posto. CIDA pergunta: “-E que horas
você acha que eles vão para lá?”. ZÉ diz que quando eles forem ligará avisando. CIDA diz que ainda está
carregando o carro para mandar. ZÉ diz que é para mandar pela Linha Verde. CIDA diz que é pela Linha Verde
mesmo; comenta que tem um caminhão para Cachoeira, mas não tem nem como mandar. ZÉ diz que se for eles
pegam. CIDA pergunta quem estará na equipe do dia seguinte. ZÉ informa que será NEIVALDO e GERALDO;
acrescenta o seguinte: “-Tem que passar meia-noite, por trás do posto!”. CIDA pergunta se passando meia-noite
dá. ZÉ confirma e reforça a orientação de que é à meia-noite: “-Ele passa por trás do posto, com o farol
apagado!”. CIDA pede-lhe que veja a que horas a equipe vai sair, porque ela pretende mandar nesta tarde.
O denunciado JOSÉ CARLOS (PÃO DOCE) serviu também como
ponte entre o motorista que paga a propina e o PRF corrupto, tal como ocorreu entre
CELIDONNE e o PRF MÁRIO DANTAS, em que foi o porta-voz do valor da propina
pedida por este (R$ 200,00). As transcrições das conversas constam na parte relativa ao PRF
MÁRIO DANTAS, merecendo novamente o registro a seguir descrita, na qual se mostra que
o zelador PÃO DOCE interagiu com os demais sobre a corrupção e estava fazendo ronda
com o PRF MÁRIO DANTAS, dentro da viatura policial, demonstrando, inequivocamente,
sua participação nos negócios espúrios dos policiais corruptos:
Auto circunstanciado 10, item 9.1, Data: 16/02/2008, Hora: 15:56:12, Duração: 00:01:56
Áudio: 2008021615561224.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta-lhe onde está. ETIENE informa que está em Salvador.
CELIDONNE comenta que MÁRIO pegou uma moto de seu colega (“uma motinha velha do cara ir pra roça”);
diz que MÁRIO saiu com a moto em cima da viatura para o lado de Estância. ETIENE, sem entender direito,
pergunta-lhe se MÁRIO pegou uma moto de seu colega. CELIDONNE confirma e acresce que foi uma XL velha;
comenta que só viu MÁRIO cedo e que depois que o mesmo colocou a moto na viatura não o viu mais. ETIENE
pergunta se MÁRIO está sozinho. CELIDONNE informa que MÁRIO está acompanhado apenas do zelador do
posto da PRF, ZÉ CARLOS (“Só está ele e aquele PÃO DOCE”); pergunta se não tem como ETIENE ligar para
MÁRIO. ETIENE diz que vai ligar. CELIDONNE solicita: "-Ligue pra ele e dê meu número a ele ou então
você retorna pra mim". ETIENE pergunta o que é que CELIDONNE quer seja feito. CELIDONNE, sugestivo,
pergunta: "-O cara com certeza vai ter de dar um negócio a ele, não é?". ETIENE confirma. CELIDONNE,
então, propõe o seguinte: “-Diga a ele que venha conversar comigo. Diga: -Olhe, vá para Umbaúba que
CELIDONNE está na beira da estrada esperando você! Aí eu acerto aqui o guaraná dele". ETIENE
pergunta se CELIDONNE está no caminhão. CELIDONNE diz que está numa oficina onde fez a entrega de certo
DVD para ETIENE. Este diz que vai ligar pra MÁRIO e mandá-lo ir ao encontro de seu interlocutor.
CELIDONNE informa que vai estar em frente à fábrica de carrocerias em Umbaúba e dá o último recado: "-Agora
diga a ele que o cara é fraquinho!". cai a ligação.
Auto circunstanciado 10, item 9.7, Data: 16/02/2008, Hora: 18:10:53, Duração: 00:01:00
PÁGINA 149 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Áudio: 2008021618105324.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: ETIENE volta a ligar para CELIDONNE. Este lhe informa que está no Posto da PRF e diz que
tiraram a moto de cima do carro há pouco. ETIENE pergunta se não houve jeito. CELIDONNE responde: "-Não,
eu estou com cem contos, ele só quer duzentos... Ele não conversou comigo ainda não, falou a PÃO DOCE...".
ETIENE pergunta se CELIDONNE não falou com MÁRIO a respeito dos “cem contos”. CELIDONNE esclarece:
"-Eu falei que tinha cinqüenta. Ele: -olhe, leve duzentos e vá lá em Cristinápolis... Eu estou aqui, mas não
conversei com ele ainda não. Vou conversar com ele agora, qualquer coisa eu ligo pra você". ETIENE
manda que CELIDONNE converse com MÁRIO e aconselha: “-Ofereça os cem! Fale com ele aí!”.
CELIDONNE diz que valeu.
Em diálogo havido às vésperas da deflagração da operação passadiço,
mais uma vez se demonstra o pagamento de CIDA ao zelador JOSÉ CARLOS em troca das
informações que este repassa à particular:
Auto circunstanciado, 16, item 16.4, Data: 23/05/2008, Hora: 10:40:39, Duração: 00:01:23
Áudio: 2008052310403911.mp3
Alvo: José Carlos Vitório dos Santos
Ligação para: CIDA
Transcrição: ZÉ CARLOS liga a cobrar e diz que hoje é NIVALDO. CIDA pergunta se dá para mandar hoje. ZÉ
CARLOS responde que é NIVALDO no posto. ZÉ CARLOS diz que é pra ela mandar por trás meia-noite. CIDA
diz que foi bom ele avisar, pois ela está indo para Aracaju com o menino de dengue. ZÉ CARLOS diz que amanhã é
Anselmo. CIDA pergunta se amanhã é ele. ZÉ CARLOS diz que amanhã é Anselmo. CIDA diz: “(...) terça-feira ou
quarta bota um negocinho de novo...”. ZÉ CARLOS comenta: “(...) sim senhora...”.
2.14.2 Advocacia Administrativa Qualificada (art. 321, § único, do CP)
Em diálogos interceptados entre JOSÉ CARLOS e outros constatase a configuração do delito de advocacia administrativa, eis que o zelador patrocinou interesse
privado ilegítimo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de terceirizado da
Polícia Rodoviária Federal em Sergipe.
O acusado JOSÉ CARLOS interveio em autuação de um PRF a
respeito de um moto de um conhecido seu que estaria irregular. No contato que fez com tal
pessoa (Miguel), JOSÉ CARLOS admitiu ter conseguido impedir a multa, recebendo elogios
do interlocutor (“-Você é um homem da porra”):
Auto circunstanciado, 11, item 11.1, Data: 01/03/2008, Hora: 15:54:08, Duração: 00:00:38
Áudio: 2008030115540811.mp3
Alvo: José Carlos Vitório dos Santos
Ligação para: CIDA
Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e pergunta: "-Hoje aí é gente boa ou gente ruim?". ZÉ CARLOS
responde: "-Está RICARDO aí. Tranqüilo! Pode passar! No meio". CIDA, desconfiada, pergunta se é isso
mesmo. ZÉ CARLOS, então acrescenta: "-Só se ele quiser ir por trás!". CIDA agradece e despede-se.
Auto circunstanciado, 11, item 11.2, Data: 03/03/2008, Hora: 14:44:24, Duração: 00:00:31
PÁGINA 150 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Áudio: 2008030314442411.mp3
Alvo: José Carlos Vitório dos Santos
Ligação para: CIDA
Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e pergunta: "-E aí, hoje está bom?". ZÉ CARLOS responde que está
tranqüilo. CIDA agradece.
Auto circunstanciado 11, item 11.3, Data: 05/03/2008, Hora: 17:26:43, Duração: 00:01:39
Áudio: 2008030517264311.mp3
Alvo: José Carlos Vitório dos Santos
Ligação para: MIGUEL
Transcrição: ZÉ CARLOS pergunta se MIGUEL tem uma moto BIS de cor amarela. MIGUEL responde
afirmativamente. ZÉ CARLOS fala algo ininteligível e em seguida comenta: "... Mas ele veio falar comigo lá, aí
cancelei, não multaram, não!". MIGUEL exclama: "-Você é um homem da porra!". ZÉ CARLOS narra
também que pegaram a moto de um cara de Umbaúba e esperaram-no até umas 10h30; diz que como ele não
apareceu foi feita à notificação (“-Esperou o cara, ele não apareceu, aí teve que multar e prender!”). MIGUEL
comenta: "-Depois eu passo pra conversar o negócio aí... Do Detran". ZÉ CARLOS diz que está certo.
Em outra oportunidade, JOSÉ CARLOS intercedeu a favor da acusada
CIDA, solicitando ao PRF SOBRAL que conversasse com o PRF GENIVAL com o objetivo
de liberar os veículos daquela. SOBRAL prontifica-se a ajudar:
Auto circunstanciado 08, item 15.6, Data: 20/01/2008, Hora: 10:40:10, Duração: 00:01:33
Áudio: 200801201040100.mp3
Alvo: TP POSTO PRF (ZÉ CARLOS)
Ligação para: SOBRAL
Transcrição: ZÉ CARLOS avisa a SOBRAL que pegaram os caminhões de CIDA no dia anterior; pede que
SOBRAL converse com GENIVAL para ver se ele pode liberar os veículos. SOBRAL pergunta se ZÉ
CARLOS ligara duas vezes a cobrar antes. ZÉ CARLOS confirma. SOBRAL diz que não atende a cobrar; diz que vai
ver se fala com GENIVAL e pede para ZÉ CARLOS ligar depois.
2.14.3 Violação de sigilo funcional qualificada (art. 325, §2º, CPB)
Imputa-se a JOSÉ CARLOS também o crime de “Violação de sigilo
funcional qualificada” pois o mesmo divulgava a terceiros a escala de plantão dos postos de
fiscalização dentre outras informações sigilosas. A essencialidade desta informação encontrase no fato de que nem todos os PRFs são corruptos, isto é, aceitam propina para liberar
veículos irregulares.
Com a divulgação das escalas (informando se os PRFs corruptos
estariam ou não de serviço em determinado posto da PRF), JOSÉ CARLOS garantia a
passagem tranqüila de veículos irregulares (ex: com excesso de peso ou licença vencida).
Veja-se o diálogo em que o PRF SOBRAL orienta CIDA a manter
contato com JOSÉ CARLOS para que este informasse a escala do posto da PRF em Nossa
Senhora do Socorro:
PÁGINA 151 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 09, item 4.1, Data: 14/12/2007, Hora: 10:07:31, Duração: 00:04:00
Áudio: 2007121410073116.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: CIDA
Transcrição: (...) em seguida CIDA pergunta quem está de serviço no posto da PRF em Nossa Senhora do Socorro.
SOBRAL diz que não sabe informar, mas orienta-lhe que ligue para ZÉ CARLOS, pois ele tem a escala. CIDA
explica que está com um amigo com um carro apreendido naquele posto e por isso gostaria de falar com
DILERMANDO; pergunta se SOBRAL conhece alguém que trabalha lá. SOBRAL diz que não conhece ninguém,
porque está cheio de novatos: “-Uma desgraça!”. CIDA pede o número do telefone do referido posto e SOBRAL
informa: 32611495.
Há outros episódios, em que o denunciado divulgou irregularmente a
escala de serviços em postos da PRF em Sergipe:
Auto circunstanciado 09B/10A, item 13.1, Data: 25/02/2008, Hora: 16:41:53, Duração: 00:01:24
Áudio: 2008022516415312.mp3
Alvo: JOSÉ CARLOS VIT
Ligação para: CIDA
Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e pergunta: “-E aí no Posto, hoje, como está? Legal ou deslegal?”.
ZÉ diz que quem está na equipe é NEIVALDO. CIDA pergunta se ele é ruim. ZÉ orienta que CIDA deve mandar
passar por trás do posto. CIDA pergunta: “-Eles não vão lá pra fiscalização, não?". ZÉ diz que não e orienta que
CIDA mande passar de madrugada. CIDA diz que vai passar de meia noite pra uma hora; pergunta se pode ir. ZÉ diz
que pode. CIDA pergunta se ANSELMO está lá. ZÉ diz que não. CIDA comenta: "-Está bom! Na outra semana
eu mando um agradozinho de novo, ouviu?". ZÉ diz que está certo.
Auto circunstanciado 12, item 13.3, Data: 22/03/2008, Hora: 15:38:25, Duração: 00:01:01
Áudio: 2008032215382511.mp3
Alvo: José Carlos Vitório dos Santos
Ligação para: CIDA
Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e pergunta-lhe: "-Quem está aí hoje?". ZÉ CARLOS que a equipe do
Posto é composta por SOBRAL, SÉRGIO e MARINHO. CIDA pergunta sobre a escala do dia seguinte (“-E
amanhã?”). ZÉ CARLOS informa que estarão trabalhando MÁRIO DANTAS, GENIVAL. ZÉ CARLOS é
interrompido por CIDA que pergunta sobre a equipe que estará trabalhando à noite (“-Amanhã à noite, quem
é?”). ZÉ CARLOS diz que é a mesma equipe e recomenda que CIDA mande o carro por Tobias Barreto. CIDA
pergunta: "-Amanhã é ANSELMO?". ZÉ responde afirmativamente e recomenda mais uma vez que mande por
Tobias. CIDA diz que assim o fará e pergunta mais uma vez: “-Hoje está bom aí, está?". ZÉ volta a informar que é
SOBRAL, SÉRGIO e MARINHO. CIDA comenta: "-Está bom!".
Auto circunstanciado 10, item 15.1, Data: 24/02/2008, Hora: 17:20:33, Duração: 00:00:52
Áudio: 2008022417203315.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: ZÉ CARLOS (PÃO DOCE)
Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS, vulgo PÃO DOCE, e pergunta: "CARLOS quem está aí hoje? É
gente ruim?". ZÉ CARLOS responde: "-Quem está no posto é GENIVAL e SÉRGIO". Diante da resposta,
CIDA diz: "-Então, hoje pode mandar, não é?". CARLOS diz que pode mandar e faz uma última observação: "Mande passar por trás".
Já na conversa a seguir, JOSÉ CARLOS informa a CIDA a localização
de policiais intolerantes com o recebimento de propina, bem como outras informações
PÁGINA 152 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
sigilosas, tais como: horários de rondas; existência ou não de identificadores de chamada no
posto de fiscalização (“bloqueadores”):
Auto circunstanciado 12, item 15.5, Data: 25/03/2008, Hora: 17:42:36, Duração: 00:05:15
Áudio: 2008032517423615.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: JOSÉ CARLOS
Transcrição: CIDA liga e pergunta: “-Quer dizer que hoje não prestando lá, não, é?”. JOSÉ CARLOS responde:
“-A senhora vai mandar por Tobias, porque é ANSELMO hoje [...] Não dá certo, não! Se passar ele pega!”;
diz que mesmo mandando passar por trás do Posto ele vai buscar. CIDA pergunta se ANSELMO está no posto.
JOSÉ CARLOS responde afirmativamente; diz que ele fica olhando atrás do Posto e se passar carro pesado ele vai
buscar. Diz que é melhor mandar por Tobias. CIDA pergunta se ANSELMO fica rodando à noite. JOSÉ CARLOS
responde afirmativamente. CIDA pergunta se ele sai para fazer busca na estrada de noite. JOSÉ CARLOS responde
que sim. CIDA pergunta se ele vai para Estância. JOSÉ CARLOS responde que não; diz que essa possibilidade só
ocorre se houver algum acidente. CIDA pergunta se ele à noite ficará rodando de Estância para “cá”. JOSÉ CARLOS
diz que o Cartão-Programa diz que é para ele rodar até às 18h; comenta: “-Ele roda agora e mais tarde [...] vai de
novo! É melhor a senhora mandar por Tobias!”. CIDA diz que tem caminhão que precisa ir pela Linha Verde.
JOSÉ CARLOS sugere: “-Só se mandar umas onze horas, pela Linha Verde”. CIDA pergunta se essa hora não é
boa para mandar passar. JOSÉ CARLOS diz que nessa hora ANSELMO está pelos lados de Umbaúba. CIDA
pergunta se ele está em uma caminhonete. JOSÉ CARLOS responde afirmativamente. CIDA comenta que veio de
Aracaju e passou por uma L-200 em Estância e diz que ANSELMO estava lá. JOSÉ CARLOS diz que é isso mesmo;
Comenta que não sabe a que horas ele voltará. CIDA pergunta quem está no posto. JOSÉ CARLOS responde que é
ADMILSON. CIDA pergunta como fazer para saber se ANSELMO está no Posto nesse momento. JOSÉ CARLOS
diz que veio de lá nesse instante e ele não estava; diz que ele está para o lado de Estância. CIDA pergunta a que horas
ele voltará. JOSÉ CARLOS responde que não sabe; pergunta se ela não tem nenhum conhecido para informá-la
sobre isso. CIDA responde que não tem. JOSÉ CARLOS diz que ele está no trecho. CIDA pergunta se ANSELMO
fica no trecho, se estiver chovendo. JOSÉ CARLOS responde que não, só se tiver acidente. CIDA pergunta se ele vai
lá mais tarde e se é longe da casa dele até o posto. JOSÉ CARLOS responde que não; mas diz que só voltará ao Posto
no dia seguinte. CIDA comenta que mais tarde vai sair um caminhão seu. JOSÉ CARLOS orienta para o caminhão ir
pela Linha Verde e parar quando chegar em Umbaúba para ver se tem viatura lá. CIDA comenta que se ligar para o
posto e ANSELMO atender vai saber se ele está por lá. Pergunta se tem bloqueador no posto para identificar quem
ligou. JOSÉ CARLOS responde que tem, que tem rastreador e eles sabem quem está ligando. CIDA pergunta se tem
identificador de chamadas. JOSÉ CARLOS responde que lá tem; orienta para o motorista parar em Umbaúba,
encostar o caminhão no posto para ver se tem viatura; comenta que se estiver chovendo forte ele não ficará nesse
local. CIDA diz que está bom.
Ainda sobre o diálogo supra, JOSÉ CARLOS se revela um grande
aliado de CIDA para facilitação da passagens dos caminhões desta pelo Posto da PRF em
Cristinápolis, pois além de indicar a equipe de plantão, indica o melhor horário e recomenda
que a passagem seja feita por trás do Posto, numa vicinal que foi criativamente batizada de
“BR-102” e serve como rota alternativa àqueles que pretendem escapar aos olhos dos fiscais.
Existe, ainda, um outro diálogo entre JOSÉ CARLOS e CIDA que
demonstra a prática do crime em análise (violação de sigilo profissional qualificada), bem
como revela prova do crime de corrupção passiva já analisado acima (uma vez que há
promessa de remuneração por tais informações), como se pode perceber da transcrição
abaixo, realizada na última interceptação autorizada:
Auto circunstanciado 16.2008-B, item 17.1, Data: 28/05/2008, Hora: 10:01:58, Duração: 00:00:57
PÁGINA 153 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Áudio: 2008052810015815.mp3
Transcrição: ZÉ CARLOS liga para CIDA e avisa que hoje é o cão (ANSELMO); diz não é para ela mandar não.
CIDA diz que hoje não tem bloco para mandar e, além do mais, está com a menina (filha) doente em Aracaju. ZÉ
CARLOS diz que está certo. CIDA diz crer que não vai haver viagem nesta data; diz ainda: “-Olhe, amanhã eu
mando botar o seu negócio, viu!”. Em seguida, CIDA pergunta-lhe se ele (ANSELMO) está na BR. ZÉ
CARLOS informa que ele está no posto, mas que deverá sair. CIDA pede-lhe que a avise se ele sair. ZÉ CARLOS
diz que ele só vai para o lado de Estância se tiver acidente, senão ele fica no posto mesmo. CIDA diz que se ele sair
para as bandas de Estância é para avisá-la. ZÉ CARLOS diz que está certo.
Observe-se que no último Relatório Parcial de Inteligência (A.C.
16.2008-B), com interceptações no período de 7 a 21 de junho do corrente, ZÉ CARLOS
continua repassando as informações sobre a escala de serviço dos Policiais, conforme
diálogos dos itens 13.1 a 13.3 do referido A.C.
2.14.4 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Restou comprovado nos autos que JOSÉ CARLOS se associou a
mais de três pessoas para o fim de cometer crimes, incidindo sua conduta no delito previsto
no art. 288 do Código Penal (quadrilha ou bando). A prática reiterada de crimes, notadamente
de corrupção passiva é observada em conversas mantidas com os PRFs e com particular(es).
Vejamos.
JOSÉ CARLOS atuava como uma espécie de secretário da quadrilha,
ora servindo como “ponte” entre o motorista que paga a propina e o PRF corrupto, ora
como facilitador para passagem de veículos irregulares. O referido denunciado foi citado em
várias conversas, destacando-se:
a) diálogo travado entre CIDA e PRF SOBRAL onde restou evidente a participação
efetiva de JOSÉ CARLOS como membro de uma associação criminosa de caráter
permanente que tem um fim comum, da prática dos crimes já especificados:
Auto circunstanciado 09, item 4.1, Data: 14/12/2007, Hora: 10:07:31, Duração: 00:04:00
Áudio: 2007121410073116.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: CIDA
Transcrição: CIDA pergunta se SOBRAL ainda está trabalhando ou se já está aposentado. SOBRAL responde que
está trabalhando e que mandou ZÉ CARLOS ir ao encontro de CIDA, pois ele está direto (no posto).CIDA
pergunta se DILERMANDO já se aposentou. SOBRAL, com galhofa, diz que DILERMANDO está doente. CIDA
pergunta se DILERMANDO ainda está utilizando a linha 9978-7718 e se SOBRAL está em Estância. SOBRAL
confirma ambas as perguntas e acrescenta com ironia: “-Saí de Cristinápolis agora... Passei para seu amigo
agora!”. CIDA pergunta se é “ele” quem está lá. SOBRAL confirma e CIDA passa a maldizer o substituto de
SOBRAL. Em seguida CIDA diz que pretende ver SOBRAL na semana seguinte e revela qual o motivo: “-Eu quero
lhe dar um uísque para você tomar no natal”. SOBRAL diz que está beleza e informa que estará trabalhando na
segunda-feira seguinte (17/12). CIDA pergunta-lhe: “-Quem é mais lá, assim, que é amigo?”. SOBRAL então
passa a relacionar os servidores que podem ser enquadrados como “amigos”, além, é claro, dele próprio: “-Tem
ALEX, que é um menino bom danado! Tem ALBERTO, também é gente fina! Tem uns oito lá que eu
garanto: são gente boa! [...] Bote aí: SOBRAL, ALEX, ALMEIDA, GERALDO, ALBERTO, os dois
zeladores...”. CIDA interrompe e diz que, conforme pedido de SOBRAL, CIDA depositou cem reais na conta de
PÁGINA 154 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
(ZÉ) CARLOS. Voltam a falar sobre o afastamento de DILERMANDO e em seguida CIDA pergunta quem está de
serviço no posto da PRF em Nossa Senhora do Socorro. SOBRAL diz que não sabe informar, mas orienta-lhe que
ligue para ZÉ CARLOS, pois ele tem a escala. CIDA explica que está com um amigo com um carro apreendido
naquele posto e por isso gostaria de falar com DILERMANDO; pergunta se SOBRAL conhece alguém que trabalha
lá. SOBRAL diz que não conhece ninguém, porque está cheio de novatos: “-Uma desgraça!”. CIDA pede o número
do telefone do referido posto e SOBRAL informa: 32611495.
b) A interceptação de conversa entre os PRFs GERALDO e MARINHO que
demonstrou a importância da participação de JOSÉ CARLOS para o sucesso da
empreitada criminosa posto que sua ausência no posto de fiscalização interferiria
desfavoravelmente quanto à passagens de caminhões irregulares.
Auto circunstanciado 03, item 7.1, Data: 06/11/2007, Hora: 20:59:02, Duração: 00:04:43
Áudio: 2007110620590225.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: GERALDO/ALMEIDA
Transcrição: GERALDO atende com a saudação “Polícia Rodoviária, boa noite!” MARINHO identifica-se e
GERALDO comenta que ainda não viu chegar certa pessoa (“até agora, o rapaz nada!”). MARINHO diz que a tal
pessoa (MOTORISTA de caminhão que vai pegar telhas para sua construção) ainda deverá passar e comenta que,
geralmente, está passando vazio. GERALDO diz que já está orientado a esse respeito. MARINHO adverte, porém
que: “se ele passar num horário ruim... Se o pão doce não estiver aí deixa para outro dia”. GERALDO
garante que estará com certeza. MARINHO quer saber quem está trabalhando com GERALDO e este informa que
está com CARLOS e ALMEIDA. MARINHO pede para falar com ALMEIDA. Pede-lhe o número de seu telefone e
ele lhe informa 79 9193-5148. Depois de conversarem sobre a festa de natal e cachorros, MARINHO convida
ALMEIDA para um churrasco de inauguração da sua piscina.
Pelo contexto dá-se a entender que a expressão “horário ruim”
refere-se à presença deste ou daquele policial que inibe a passagem de veículos em condições
passíveis de penalização.
c) A interceptação do celular do próprio JOSÉ CARLOS, que frequentemente era
utilizado pelo PRF SOBRAL, quando o mesmo desconfiava do seu telefone. Deste
modo, JOSÉ CARLOS mostra-se componente ativo da quadrilha:
Auto circunstanciado 12, item 13.2, Data: 18/03/2008, Hora: 14:41:20, Duração: 00:03:57
Áudio: 2008031814412011.mp3
Alvo: José Carlos Vitório dos Santos
Ligação para: MELQUI
Transcrição: MELQUI liga para o telefone de ZÉ CARLOS e é atendido por SOBRAL, que comenta: "MELQUI, é o seguinte: naquele dia do carro, eu não sei se você soube que foi liberado... soube?".
MELQUI diz que não ficou sabendo da liberação. (...)".
Auto circunstanciado 13, item 14.4, Data: 03/04/2008, Hora: 13:12:26, Duração: 00:01:07
Áudio: 2008040313122611.mp3
Alvo: José Carlos Vitório dos Santos
Ligação para: Cida
Transcrição: ZÉ CARLOS liga para CIDA e avisa: “-Hoje é SOBRAL! Falei com SOBRAL aqui e SOBRAL
disse: olhe, se for mandar, mande hoje, viu! (...) Amanhã, não! Amanhã, não dá, não! Amanhã você mande
PÁGINA 155 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
por Tobias. Hoje, mande por aqui. É SOBRAL, viu!”. CIDA agradece.
Auto circunstanciado 13, item 14.5, Data: 03/04/2008, Hora: 13:57:58, Duração: 00:01:27
Áudio: 2008040313575811.mp3
Alvo: José Carlos Vitório dos Santos
Ligação para: CIDA
Transcrição: ZÉ CARLOS liga para CIDA e passa o telefone para o PRF SOBRAL. Este pergunta-lhe: “-Oh,
CIDA, tem muito carro pronto aí?” . CIDA responde negativamente. SOBRAL continua: “-Eu estou aqui no
posto e de manhã os meninos foram para Aracaju... Estava Marinho... Se dá com Marinho? Ele não é boa
coisa, não!”. CIDA diz que não o conhece e comenta que uma vez deu uma ajuda a ele, mas já faz tempo. SOBRAL
prossegue tentando agilizar o esquema: “-Eu estou aqui. Eles foram para Aracaju... Se tivesse caminhão pronto
mandava logo por aqui! Ligeiro...”. CIDA diz que não há nenhum caminhão pronto. SOBRAL avisa: “-De noite
eu estou aqui, mas de noite tem o horário de dormir e os outros ficam acordados, ai não sabe ainda como
é”. CIDA diz que ligará por volta das quatro horas para SOBRAL através desse número. SOBRAL avisa: “-Você liga
para ZÉ CARLOS aqui para ver como é que está,viu!”.
d) JOSÉ CARLOS aparece como intermediário em assuntos ligados à atividades que
não mantém pertinência com a sua função e bem assim, atuando conforme lhe
solicitado por PRFs corruptos, in casu, PRF ETIENE. Percebe-se que JOSÉ CARLOS
não está apenas envolvido no “esquema” mas também que é membro efetivo da
associação criminosa, isto é, da quadrilha.
Auto Circunstanciado 08B/09A, item 9.3, Data: 28/01/2008, Hora: 12:55:21, Duração: 00:00:50
Áudio: 2008012812552124.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: ZÉ CARLOS
Transcrição: ETIENE pergunta se ZÉ CARLOS sabe quem é o cara que foi "liberar aquele caminhão de
laranja, que chegou aqui num GOL". ZÉ CARLOS diz que sabe de quem se trata. ETIENE pergunta se ZÉ
CARLOS sabe onde mora a referida pessoa. ZÉ CARLOS responde afirmativamente. ETIENE ordena: "-Vá a casa
dele e diga a ele para vir aqui, que eu estou precisando falar com ele urgente". ZÉ CARLOS diz que está
certo e pergunta se é o moreno. ETIENE confirma. ZÉ CARLOS informa que irá em instantes.
e) Por fim, destaca-se a conversa entre o motorista CELIDONNE e o PRF ETIENE
que revela inequivocamente, a participação de JOSÉ CARLOS nos negócios espúrios
dos policiais corruptos uma vez que o mesmo fazia ronda com o PRF MÁRIO
DANTAS, dentro da viatura policial:
Auto Circunstanciado 09B/10A, item 9.1, Data: 16/02/2008, Hora:15:56:12, Duração00:01:56
Áudio: 2008021615561224.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta-lhe onde está. ETIENE informa que está em Salvador.
CELIDONNE comenta que MÁRIO pegou uma moto de seu colega (“uma motinha velha do cara ir pra roça”);
diz que MÁRIO saiu com a moto em cima da viatura para o lado de Estância. ETIENE, sem entender direito,
pergunta-lhe se MÁRIO pegou uma moto de seu colega. CELIDONNE confirma e acresce que foi uma XL velha;
comenta que só viu MÁRIO cedo e que depois que o mesmo colocou a moto na viatura não o viu mais. ETIENE
pergunta se MÁRIO está sozinho. CELIDONNE informa que MÁRIO está acompanhado apenas do zelador do
posto da PRF, ZÉ CARLOS (“Só está ele e aquele PÃO DOCE”); [...]
PÁGINA 156 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Nessa conversa, por fim, demonstra-se o claro conhecimento de
JOSÉ CARLOS sobre a quadrilha e sua consciência de dela fazer parte. No caso, CIDA
pergunta a PÃO DOCE se hoje está passando, bem como comenta que o PRF SOBRAL e
“sua turma” estão agora cobrando R$ 100,00 por carro. JOSÉ CARLOS solidariza-se com
CIDA e compartilha das suas opiniões, aproveitando para explicar-lhe, mais uma vez, a
melhor alternativa para que os caminhões passem sem o risco de serem abordados:
Auto circunstanciado 14, item 19.1, Data: 14/04/2008, Hora: 12:41:05, Duração: 00:02:01
Áudio: 2008041412410515.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: ZÉ CARLOS
Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e pergunta-lhe: “-E aí? Hoje está passando?”. ZÉ CARLOS adverte:
“-Não mande, não! Senão pega, viu! É ANSELMO aí”. CIDA lamenta: “-É, agora está direto pegando,
porque na semana, quando pode... A turma do SOBRAL, cada caminhão ‘é’ cem reais! Eu digo: eu nunca
vi um negócio desses... Eles estão querendo mais que o dono do caminhão! Se cada caminhão for para dar
cem reais, está ruim! No dia que denunciar eles...”. ZÉ CARLOS diz que assim não tem condições, não. CIDA
prossegue sua reclamação: “-Pegou dois caminhões meus, no dia de SOBRAL, que estava seu MARINHO e
tudo... Um deu cem, o outro teve que dar cem, rapaz! [...] Cinqüenta está certo, a pessoa dar cinqüenta...
Agora, querer cem reais, eles estão querendo demais! Eu já disse ao motorista: no dia que eles derem, eles é
quem vão me pagar. É para deixar o caminhão lá e dizer: é motivo de dinheiro, que eles querem tanto...”.
ZÉ CARLOS passa a informar a escala: “-CIDA, hoje é ANSELMO e amanhã é SOBRAL e MARINHO [...] A
não ser que a senhora mande amanhã, assim, uma meia-noite por trás do posto!”. CIDA, meio contrariada,
diz que está bom.
2.14.5 Dos interrogatórios e depoimentos relativos a JOSÉ CARLOS.
O acusado JOSÉ CARLOS , quando interrogado pela Autoridade
Policial (fls. 204/207), embora tenha reconhecido sua voz nos áudios que lhe foram
apresentados, afirmou que nunca recebeu “propina”. Em muitas das perguntas que lhe foram
feitas, respondeu que não sabia ou que não lembrava.
No entanto, confirmou que divulgou escala de plantão e que recebeu
dinheiro de CIDA: no início, afirmou que recebeu algumas vezes R$ 50,00, depois falou que
recebeu 3 depósitos, cada um no valor de R$ 100,00, e, por fim, admitiu que R$ 100,00 era o
“valor de sempre”. E, embora tenha negado que intermediara o contato entre CIDA e
qualquer PRF, afirmou que a informava quando o PRF SOBRAL estava de plantão, para que
esta pudesse passar com seus veículos irregulares sem qualquer problema. Vejamos:
“QUE indagado se alguma vez o interrogado já manteve contato com
PRFs, a fim de que fosse realizada a liberação de veículos apreendidos,
respondeu que não; (...); QUE perguntado para quais pessoas o
interrogado repassa informações acerca de quais policiais estão
trabalhando no posto, se pode ou não passar pelo posto (em função do
policial ser honesto ou corrupto), respondeu que já prestou essas
informações a um primo seu, porque este estava com mudança para
morar na roça; (...); QUE certa vez passou essas informações para
PÁGINA 157 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
CIDA; QUE indagado o que Cida quis dizer com “na outra semana
eu mando um agradozinho de novo”, respondeu que o agrado era
dinheiro, tendo o interrogado recebido algumas vezes a quantia de
cinqüenta reais de Cida; QUE disponibilizado o áudio
2008022516415312, o interrogado reconhece as vozes dos interlocutores
como sendo a de Cida e do próprio; QUE o interrogado, de fato,
reconhece que manteve vários contatos telefônicos com CIDA e
sempre recebia um agrado em torno de cinqüenta reais pelas
informações prestadas, porém, nunca intermediou a liberação de
veículos irregularmente; QUE costumava emprestar seu telefone
celular ao PRF Sobral, porém, não recebia nada por isso; (...); QUE
confirma ter recebido em sua conta corrente um depósito feito por
Cida, por ter passado as escalas do posto da PRF; QUE salvo engano,
Cida já efetuou uns três depósitos na conta do interrogado, sempre
de cem reais; QUE confirma que em 03/04/2008 ligou para Cida
dizendo que a mesma podia mandar os blocos naquela data, já que
Sobral estava de serviço; (...); QUE não conhece a pessoa de nome
Bonfim, encarregado da balança; QUE recorda-se de ter recebido uma
ligação de uma pessoa de nome Eliane, colega de Cida, a qual
pediu os dados bancários do interrogado para fazer um depósito em
sua conta, mantida no Banco BANESE, agência é a 020-0 e conta
100523-0; QUE normalmente orientava Cida a mandar passar os
caminhões após meia noite e com os faróis apagados para fugir da
fiscalização; QUE uma das irregularidades dos veículos de Cida era
o peso; QUE uma das razões de Cida procurar o interrogado e não os
PRFs era porque no final das contas, o custo era sairia menor para ela;
QUE indagado qual o valor depositado por Cida no dia 27 de maio,
respondeu que é o valor de sempre, cem reais;”
Sobre os crimes praticados pelo denunciado JOSÉ CARLOS, são
importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas
ouvidas pela Autoridade Policial:
“QUE o senhor JOSÉ CARLOS VITÓRIO DOS SANTOS, vulgo PÃO
DOCE é zelador do posto da PRF de Cristinápolis e que recebe
gratificação dos PRF por lavar carros e comprar alimentos para os
policiais; QUE não sabe esclarecer por que JOSÉ CARLOS foi
beneficiado com o valor mencionado no áudio;” (...); QUE não sabe o
motivo de quando ZÉ CARLOS conversava com CIDA informava que na
escala do SÉRGIO e GENIVAL poderia mandar os carros, apenas
observando para ir por trás do posto;” (interrogatório do PRF SÉRGIO,
fls. 166/170)
“QUE a interrogada concordou com o pedido e fez um depósito de
R$ 100,00 na conta corrente de ZÉ CARLOS, o próprio beneficiário;
QUE esse depósito foi feito em dinheiro e foi a secretária da empresa de
nome ELIANE que o realizou;(...); QUE os R$ 100,00 que depositou na
PÁGINA 158 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
conta de ZÉ CARLOS, conforme SOBRAL lhe pediu, se referia a uma
ajuda humanitária; (...); QUE o motivo de quando ZÉ CARLOS
conversava com a interrogada informando sobre a escala de
SÉRGIO e GENIVAL, PRF´s, era para informar que poderia
mandar os carros com excesso de peso; QUE a interrogada costumava
ajudar ZÉ CARLOS com o pagamento de valores em torno de R$ 100,00
na sua conta, que ele nunca lhe pediu esses valores, mas a interrogada
resolvia ajudá-lo, porque achava que ele merecia; QUE algumas vezes ele
nem sabia da existência dos depósitos; QUE esses pagamentos ocorriam
esporadicamente numa freqüência de uma vez a cada mês ou a cada dois
meses; QUE a apropria interrogada se incumbia de ligar para o
Posto quando tinha uma carga com excesso de peso para Salvador e
procurava saber de um funcionário do Posto, o mesmo que fazia os
depósitos, sobre qual era a escala de serviço dos policiais, e se
poderia passar com os seus caminhões com excesso de peso; (...);
QUE os depósitos na conta de ZÉ CARLOS sempre eram feitos pela
Secretária Eliane, no valor de R$ 100,00; (...); QUE na ligação em
24.04.2008, a interrogada diz a ELIANE que deposita R$ 100,00 na
conta daquele “guarda que eu sempre dou”, mas na verdade a
interrogada estava se referindo a conta de ZÉ CARLOS;”
(interrogatório da acusada CIDA, fls. 262/265)
“QUE ao ouvir o áudio da item 41 datado de 03/04/2008 ZÉ CARLOS
liga para CIDA e diz que pode mandar os blocos hoje, já que você está de
serviço, o interrogado afirma conhecer CIDA há muitos anos, sendo esta
sua amiga; (...); QUE o interrogado reconhece a voz masculina como
sendo a de “Pão Doce” (ZÉ CARLOS); QUE jamais recebeu depósito
em sua conta corrente feita por CIDA; QUE igualmente nunca recebeu
qualquer deposito de ZÉ CARLOS na sua conta; QUE jamais recebeu
pedido por parte de CIDA; QUE quanto ao áudio do item 43, “ZÉ
CARLOS passa o telefone dele para que o interrogado converse com
CIDA, oportunidade em que a recomenda a mandar os carros
naquele momento, já que está sozinho”, o interrogado esclarece que
apesar do diálogo mantido com CIDA não recebeu qualquer
importância da mesma; (...); QUE quanto ao áudio do item 54, em que
“numa conversa entre CIDA e ZÉ CARLOS, em 14/04/2008, a primeira
se mostra indignada, pois “a turma do SOBRAL” exige R$ 100,00 por
cada caminhão, ainda completa dizendo que vocês estão querendo ganhar
mais que o próprio dono do caminhão”, que perguntado o que o
interrogado tem a dizer entre o diálogo entre CIDA E ZÉ CARLOS, o
mesmo diz não saber nada sobre isso; ” (interrogatório do PRF
SOBRAL, fls. 174/183)
2.15 VERA
“DONINHA”)
LÚCIA
DA
COSTA
BARBOSA
(“VERA
LÚCIA”
OU
PÁGINA 159 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
2.15.1 Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB)
A acusada VERA LÚCIA, proprietária da empresa Vênus Transporte
e Turismo, é responsável por transporte interestadual de passageiros, sobretudo de
Arapiraca/AL até São Paulo/SP. Apesar de ter sob sua responsabilidade a incolumidade física
de seus clientes, costuma utilizar veículos irregulares49 e, com o escopo de evitar multas,
oferece e promete vantagem indevida a funcionários públicos (sobretudo policiais rodoviários
federais), de forma continuada, para determiná-los a omitir ato de ofício (fiscalização).
Em conseqüência de sua oferta ou promessa de vantagem indevida,
em quase todas as vezes os veículos são liberados, omitindo-se o funcionário público (PRF´s)
na prática do ato de ofício.
Seu principal contato criminoso é DILERMANDO, sendo reiteradas
as conversas com conteúdo ilícito travada entre ambos: AC 01, áudios
2007101016544519.mp3,
2007101017085319.mp3,
2007101019131419.mp3
e
2007101020011219.mp3, 03, itens 3.1, 3.2 e 3.4, 06, itens 5.1, 5.2, 5.4 a 5.11, 07, itens 6.1 a 6.3,
08, itens 6.1, 6.4, 16.4, 16.6 e 16.7, 09, item 6.4, 10, itens 25.7 e 25.9 a 25.11, e 14, 7.1 a 7.3 e
27.1. Algumas dessas conversas já se encontram transcritas na parte relativa ao denunciado
DILERMANDO, sendo desnecessária a sua repetição. A análise da prática delitiva de
VERA deve ser feita em conjunto com a do PRF DILERMANDO.
O acusado PAIXÃO é outro funcionário público com quem também
trava inúmeros diálogos comprometedores, sobretudo os contantes nos AC 09, 16.2 e 16.4
(em que VERA empresta ônibus para uso por PAIXÃO), 10, 6.1, 25.2, 25.3, 25.4, 25.5, 25.7 e
25.8. Necessária também a análise das imputações relativas ao PRF PAIXÃO, que se
relacionam com os crimes de corrupção ativa praticados por VERAL.
Importante frisar, contudo, que estes são os principais contatos
ilícitos, mas não os únicos da denunciada VERA.
A seguinte conversa travada entre o PRF DILERMANDO e VERA
LÚCIA, proprietária da empresa Vênus Transporte e Turismo, é bastante comprometedora,
na qual combinam de se falar pessoalmente a respeito de um cheque datado para o dia
seguinte. Na oportunidade, VERA LÚCIA pergunta se o PRF DILERMANDO resolveu
para ela o “negócio do cadastramento”, ao que ele responde que não, mas se compromete a ir
no DNIT na mesma data:
Auto circunstanciado 03, item 3.1, Data: 01/11/2007, Hora: 07:57:47, Duração: 00:02:57
Áudio: 2007110107574719.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
49
Encontra-se com licença da ANTT vencida desde dezembro de 2007, fls. 02/03 do Apenso V.
PÁGINA 160 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Transcrição: VERA LÚCIA informa que deseja falar com DILERMANDO. ANGELA atende e diz que vai chamálo, mas pergunta qual o assunto a ser tratado. VERA adianta que quer saber a respeito do cheque de amanhã.
ANGELA pede para ela esperar um pouco. Após alguns segundos DILERMANDO atende. VERA pergunta-lhe: “Então, meu filho, você vem pra cá hoje?”. DILERMANDO responde afirmativamente. VERA pede-lhe que
quando chegar dê um toque pra ela, porque vai estar o dia inteiro no mesmo local (... “–Eu estou aqui o dia
todo!”). VERA explica que a razão do encontro é a necessidade de decidirem o que deve ser feito em relação ao
cheque “de amanhã”, dia 02/11/2007. (“–É amanhã o dia do cheque... Dia dois, né?... Pra gente ver o que é
que a gente vai fazer”). DILERMANDO confirma sua ida ao encontro. VERA, em tom de apelo, diz que precisa
falar com DILERMANDO ainda hoje e pede para ele dar um jeito. DILERMANDO responde que esteve na casa de
VERA (“naquele dia em que a senhora mandou”), mas ela não estava. VERA informa que só chegou em casa à
noite, devido a uns exames que foram realizados naquela data; ratifica que precisa falar urgentemente com
DILERMANDO e pergunta-lhe se ele viu “aquele negócio do cadastramento”. DILERMANDO informa que não
conseguiu, mas está indo ao DNIT hoje. VERA diz que está bom e despedem-se.
Nas conversas a seguir transcritas, VERA LÚCIA promete levar a
empregada doméstica de DILERMANDO para São Paulo, após este se comprometer a
intermediar contato dela com um outro PRF:
Auto circunstanciado 07, item 6.2, Data: 29/12/2007, Hora: 11:46:39, Duração: 00:01:09
Áudio: 2007122911463922.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: DILERMANDO pergunta onde VERA está e ela informa-lhe que está em Aracaju, tentando liberar o
ônibus. VERA diz também que quando seguia de Itaporanga para Aracaju, tentou visualizar algum fiscal do DER que
lhe fosse conhecido, mas não havia nenhum. DILERMANDO orienta-lhe, então, que faça o seguinte: “-Você venha
com ele... Quando chegar no posto... Antes de chegar no posto, você ligue para mim. Veja quem é o colega
da Polícia que está lá!”. VERA pergunta se DILERMANDO refere-se à Polícia Rodoviária. DILERMANDO
confirma e diz que depois que VERA fizer o que lhe foi orientado ele ligará para o posto.
Auto circunstanciado 07, item 6.3, Data: 01/01/2008, Hora: 15:04:16, Duração: 00:02:30
Áudio: 2008010115041622.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: após os cumprimentos e comentários sobre passagem de ano novo, VERA avisa que haverá um carro,
na sexta-feira, que vai por Campinas. DILERMANDO diz que até quinta-feira vai passar o nome da menina
que vai viajar. VERA diz que são dois carros, sendo que um vai por Campinas e o outro vai por fora.
DILERMANDO pergunta onde vai ser o embarque. VERA responde que o embarque será em Arapiraca e a menina
vai ter que embarcar na passagem por Aracaju. DILERMANDO pede para ser avisado sobre o horário em que vai
embarcar. VERA diz que assim que chegar em Propriá ela ligará avisando-o. DILERMANDO diz que a menina mora
num povoado perto de Itaporanga. VERA diz que ela deve esperar no cruzamento, ou no Posto São Paulo ou ainda
em MIRO.
Já no AC 10, item 25.11 (transcrito na parte relativa ao PRF
DILERMANDO), a vantagem ilícita a ser entregue a DILERMANDO por VERA LÚCIA é
malas de roupas que passageiros esquecem no seu ônibus.
VERA LÚCIA também corrompia outros policiais a partir da
colaboração de DILERMANDO, que fazia papel de intermediário:
PÁGINA 161 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 06, item 5.8, Data: 24/12/2007, Hora: 07:26:15, Duração: 00:00:53
Áudio: 2007122407261522.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: DILERMANDO informa que já ligou e diz que o nome do colega que está no posto é ELIÊ. VERA
pergunta-lhe: “-Como é que faz para dar o negócio dele?”. DILERMANDO responde: “-Eu disse a ele que
depois acertava com ele... Vou encontrar com ele e acerto [...] Se eu não encontrar ele, você liga para passar
para ele”. VERA diz que isso deve ocorrer o mais depressa possível; pede a DILERMANDO que se acaso ele vier
para Aracaju avise-lhe antes.
Também era prática comum de VERA LÚCIA corromper policiais
por intermédio dos motoristas que trabalhavam em sua empresa (AC 09, itens 16.1 e 16.3),
como demonstra o seguinte diálogo:
Auto circunstanciado 09, item 16.3, Data: 10/02/2008, Hora: 14:15:41, Duração: 00:04:02
Áudio: 2008021014154119.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: NEWTON
Transcrição: NEWTON fala que o negócio pegou. VERA pergunta o que foi. NEWTON diz que a federal o
apanhou. VERA pergunta onde foi. NEWTON indica que foi em Itaobim. VERA pergunta o que o policial queria.
NEWTON diz que era para fazer transbordo. VERA pergunta se o guarda pediu quatrocentos reais.
NEWTON pergunta como ela sabe. VERA diz que é só esse guarda; orienta-lhe que diga ao guarda que
tem cem ou duzentos e aí, na hora em que estiver chegando a saída do plantão dele ele pega o que tiver e
libera. NEWTON diz que deu quatrocentos reais. VERA diz que era para ter dito que só tinha cem ou cento e
cinqüenta e ai no final do plantão ele liberaria. NEWTON diz que não ia ficar lá até de noite ou até a hora que o
guarda saísse. VERA pergunta se ele pegou o nome do guarda. NEWTON diz que é o GONÇALVES, o chefão, o
inspetor GONÇALVES. VERA diz que a pedida dele é quatrocentos para todo mundo. NEWTON pede que VERA
fale com o GAUCHO e peça-lhe dinheiro para ele poder prosseguir viagem. VERA autoriza NEWTON a pegar
quatrocentos reais com o GAUCHO e promete que na volta NEWTON pagará a ele.
Em outra ligação, fica claro que VERA LÚCIA pagava propina
regularmente para policiais, com o intuito de obter permissão para o trânsito livre de seus
veículos irregulares:
Auto circunstanciado 10, item 25.12, Data: 27/02/2008, Hora: 15:45:39, Duração: 00:07:12
Áudio: 2008022715453919.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: LINALVA
Transcrição: LINALVA liga para VERA e passa a narrar que está com um sofrimento danado com seu
companheiro (DEMERVAL, funcionário de VERA) parado dentro de casa. VERA diz que não pode fazer nada
porque parou todos os carros; diz que seus veículos estavam quebrando direto na pista; que não tinha licença para
viajar e que estava rodando “na tora”; diz que DEMERVAL sabe disso; comenta: “-Cada guarda que para,
LINALVA, quer quatrocentos, quinhentos contos!”. LINAVAL pergunta se esse valor é de multa. VERA
responde negativamente e escancara: “-Não! Para dar a eles para não multar! [...] Já teve vez de parar em cinco,
seis guardas [...] O dinheiro da viagem não dá para terminar a viagem”; diz que o resultado disso é que parou
os carros todos e as viagens; Diz que o DEMERVAL tem ido à garagem, mas ela tem falado a ele que não estava
mais havendo viagem nem para ele e nem para outros motoristas. Dos 01m25 em diante falam das dificuldades
oriundas da falta de dinheiro do marido de LINDAVA.
PÁGINA 162 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Emblemática também a conversa registrada no AC 06, itens 5.5 (já
transcrita alhures) em que VERA LÚCIA frisa que sempre paga a “cerveja” dos policiais:
Auto circunstanciado 06, item 5.5, Data: 24/12/2007, Hora: 07:13:34, Duração: 00:02:16
Áudio: 2007122407133422.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: VERA LÚCIA liga para DILERMANDO e vai expondo o motivo de ligar tão cedo: “-Menino, eu
não acredito no que está acontecendo: GENIVALDO e PAIXÃO seguram meu carro lá na Cruz!”,
DILERMANDO pergunta o que é que ele quer. VERA diz que não sabe e que o motorista ligou há pouco, agoniado,
dizendo que ia passando e eles pararam e seguraram o carro. Em seguida, VERA revela a razão para tamanha
surpresa: “-Eles sabem que passa e que acerta comigo depois. Sabe como é não é DILERMANDO, e não
tem história... Com eles não tem história! Mesmo que o carro não passe, eu passo só, de carro pequeno,
mas a cerveja deles é sagrada!”. DILERMANDO sugere que VERA ligue para o número do orelhão do posto.
VERA diz que vai ligar; exclama: “Oxente! Está me estranhando, é! Sabe que não tem erro, que é bateu, valeu!
Não tem história!”. VERA afirma que vai ligar para o orelhão instalado em frente ao posto e pergunta se
DILERMANDO fará o mesmo. DILERMANDO prontifica-se a apoiar: “-Se não soltarem, você me avisa que eu
ligo para eles.”. VERA diz que o número do telefone é 33651300 e informa que vai ligar.
De fato, quando o assunto é oferecer vantagem indevida a
funcionário público para que deixe de autuar veículo de sua empresa, VERA LÚCIA tem
prática na negociação, consoante demonstrado no registro abaixo:
Auto circunstanciado 06, item 5.6, Data: 24/12/2007, Hora: 07:21:01, Duração: 00:03:35
Áudio: 2007122407210122.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: VERA LÚCIA
Transcrição: VERA informa que ligou para o posto da PRF, mas GENIVALDO estava saindo; diz acreditar que ele
não quis atendê-la, pois o patrulheiro perguntou-lhe quem estava falando e quando ela identificou-se, então ele
perguntou se era a respeito do ônibus e disse-lhe que GENIVALDO já estava saindo; narra ainda que o policial
perguntou-lhe se o problema do ônibus é a ausência da lista de viagem e VERA respondeu-lhe afirmativamente; diz
que ele afirmara que GENIVALDO já havia lhe passado o documento; diz que ele pediu-lhe para voltar a ligar
dentro de meia hora. DILERMANDO diz que não sabe nem quem é o cara que está lá. VERA diz que ele falou o
nome, mas ela esqueceu. DILERMANDO pergunta se foi ALEX. VERA diz crer que seja esse mesmo.
DILERMANDO comenta: “-ALEX é gente boa! Dê um pulinho lá! Mande o menino ir lá dar uma
conversada com ele. É corrente! Se for ALEX é corrente!”. VERA diz que os motoristas que estão com o ônibus
são OSMÁRIO e Seu MANOEL. DILERMANDO diz que seu MANOEL sabe como é. VERA diz que seu
MANOEL não fala com ninguém, não desce para falar com o guarda e se depender disso o carro fica preso toda
hora. DILERMANDO aconselha: “-Então o jeito que tem é ir lá, antes deles resolverem, viu! Depois que
botar no papel, não tem como resolver, viu! Ligue para OSMÁRIO. Mande OSMÁRIO conversar...”. VERA
diz que já tentou e não conseguiu. DILERMANDO pergunta o número do telefone do Posto. VERA passa o
número 33651300. DILERMANDO diz que vai tentar ligar. VERA solicita: “-Tente ver! Eu dou a ele, não tem
problema! Sabe que eu não nego mesmo, não é? Isso aí é mole, mole! Agora, queria combinar com ele,
DILERMANDO, para dar a ele aqui ou ele passar aqui, porque eles estão com pouco dinheiro. Diz que
abasteceram o carro no gaúcho...”. DILERMANDO diz que vai ligar.
Também é interessante uma conversa entre VERA e um motorista
que presta contas dos gastos de viagem, em que se revela que as despesas com pagamento de
propina são pulverizadas em diversos pontos. É provável que o custo não seja maior por falta
de interesse dos demais fiscalizadores em abordar o veículo, afinal, são diversos postos da
PÁGINA 163 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
PRF espalhados neste trecho entre Aracaju e São Paulo. Se houvesse tal interesse, os veículos
da VÊNUS TURISMO estariam todos apreendidos ou então a empresa estaria à beira da
falência de tanto pagar propina:
Auto circunstanciado 08, item 16.8, Data: 26/01/2008, Hora: 09:01:35, Duração: 00:02:01
Áudio: 2008012609013519.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Registro: 2008012609013519
Ligação para: JUAREZ
Transcrição: JUAREZ informa a VERA que o rapaz que chegou à noite com SARNEY está precisando do dinheiro,
porque colocou cento e noventa reais de combustível no Terminal Tietê; passa o telefone para o rapaz e este explica a
VERA sobre o dinheiro, os novecentos reais que ela deu para SARNEY não deu para cobrir o gasto, porque ele já
colocou cinqüenta reais de combustível além do previsto. VERA pergunta quanto se gastou com o abastecimento do
carro. Ele diz que foi colocado cento e cinqüenta em Vitória da Conquista, quinhentos e cinqüenta no Periquito e
explicita outras despesas: “-Teve cinqüenta reais em Cristinápolis de um guarda, cinqüenta em Milagres e
cem em Itaobim!”. VERA diz que não existe isso não, porque os guardas geralmente custam-lhe vinte reais; diz que
ligará de volta em instantes.
2.15.2 Falsidade ideológica qualificada (art. 299, parágrafo único, CPB)
VERA LÚCIA, auxiliada por DILERMANDO, inseriu em
documento particular (licença para transporte de passageiros) declaração falsa, com o fim de
alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (art. 299, segunda parte, do CP).
De fato, constam no Auto Circunstanciado 01 os seguintes diálogos
travados entre DILERMANDO e VERA LÚCIA (“DONINHA”):
Os diálogos com DONINHA prosseguiram no dia 10, (registro 2007101019131419.mp3),
quando tenta convencê-la a falsificar provável licença para transporte de passageiros. Aconselha a
mesma a usar o nome da empresa de RODOLFO, a COOPERTURSE e diante da resposta de
DONINHA dizendo que não tem os dados é aconselhada por DILERMANO a ligar para o
mesmo e conseguí-los.
Auto circunstanciado 01, Data: 10/10/2007, Hora: 19:13: 14, Duração: 00:04: 55
Áudio: 2007101019131419.mp3
Alvo: DILERMANDO Hora Menezes
Ligação para: VERA LUCIA
Transcrição: VERA LUCIA pergunta ao DILERMANDO se ele fez a licença, DILERMANDO diz que não e
pergunta se ela não tem outra, VERA LUCIA diz que não, porque todas que são feitas, após uso ela rasga, para o
motorista não ver... DILERMANDO: (explica como ela deve preencher a licença) dizendo: "em cima é só colocar... a
Empresa infratora... - pegar uma Empresa qualquer... pega a RENOVAR... qualquer outra dessas... manda-a pegar um
documento de outra empresa, e pergunta se ela não tem documento de outra Empresa", VERA LUCIA diz que não
tem, DILERMANDO diz que os que ele tinha, foram destruídos...VERA LUCIA diz que se soubesse que ele não ia
fazer ela não tinha mandado o outro carro viajar, DILERMANDO diz que é só ela preencher, dizendo...Preencha o
nome... VERA LUCIA pergunta se pode procurar Genivaldo pra ver se ele fazia, caso estivesse no lado de lá,
DILERMANDO pergunta se ela não tem o nome de uma Empresa, VERA LUCIA diz que não...DILERMANDO
manda-a pegar a Empresa de Rodolfo a "Cooperturse", ELA diz que não tem os dados dele, DILERMANDO
incentiva-a ligar pra ele e pedir a placa de um dos carros, chassis, de onde saiu e para onde vai com número de ordem
e quantos passageiros e documento que não tenha "ANTT” VERA LUCIA lendo o formulário diz que tem agente
fiscalizador... DILERMANDO manda colocar agente fiscalizador Paulo César Marinho, com cinco números de
PÁGINA 164 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
matricula, VERA LUCIA diz que vai para ARAPIRACA ver se consegue outro ônibus para mandar o povo,
DILERMANDO insiste em que ela preencha o formulário e pede para ela pegar um documento de um carro, de um
ônibus qualquer, ou o documento velho do carro novo dela, VERA LUCIA mostra-se desinteressada em
compartilhar do ato ilícito.
Por último (registro 2007101020011219.mp3), DONINHA é orientada a preencher
autorização de transporte de passageiros com dados fictícios. Orienta a constar como sendo
motorista a pessoa de DAVID ALVES SIQUEIRA, cujo CPF seria 190.143.171-00, que conste
como agente fiscalizador a pessoa de PAULO MARINHO SANTOS com matrícula 1074494.
Auto circunstanciado 01, Data: 10/10/2007, Hora: 20:01:12, Duração: 00:14: 53
Áudio: 2007101020011219.mp3
Alvo: DILERMANDO Hora Menezes
Ligação para: VERA LUCIA
Transcrição: DILERMANDO ajuda a VERA LUCIA a preencher o formulário de licença autorizando o transporte
de pessoas, ato continuo VERA LUCIA disse que colocou o CNPJ da Bonjetur Turismo Ltda, Rua 21 de abril, 360 Aracaju/SE, diz que colocou número de ordem do ônibus ela colocou, também colocou o número dos chassis e
pergunta pra DILERMANDO com relação ao motorista infrator, DILERMANDO manda-a colocar o nome de um
motorista qualquer...Então ela dia o nome do motorista DAVID ALVES SIQUEIRA, perguntando se o CNH é o
que consta no documento, DILERMANDO disse que é esse mesmo... Ela diz CNH 02212805002/SE e pergunta se
o CPF é o do motorista mesmo e não consta na licença, DILERMANDO diz que não tem problema, mandando-a
arrumar onze números ela fica em dúvida então ele dita pra ela 190.143.171-00, conversam sobre equipamento do
ônibus, como (chave de rodas e triangulo)...DILERMANDO orienta dizendo Requisitamos a transportadora "Vênus
transportes e Turismo Ltda" aí entra os dados dela e após colocar início da viagem ARAPIRACA com destino a SÃO
PAULO, colocando em seguida a quilometragem (2.320Km a partir de Porto Real de Colégio) mais adiante
DILERMANDO manda-a colocar o seguinte:... Veículo para transbordo requisitado pela Empresa Infratora,
comando DPRF/ANTT. Mais adiante manda colocar Agente fiscalizador, PAULO MARINHO SANTOS com
matrícula 1074494 (Fictícios) e esta mesma assinatura e matrícula colocar também na lista de passageiros, OBS:
DILERMANDO manda acrescentar no espaço onde diz comando DPRF/ANTT...Veículo infrator efetuando
transporte remunerado sem autorização (prática de linha)
2.15.3 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Consoante já exaustivamente explanado nos itens anteriores, VERA
mantém uma estreita relação com os PRFs DILERMANDO e PAIXÃO, bem como se vale
dos PRFs SOBRAL, ELIÊ, SÉRGIO e ADEVALDO, sempre por meio de pagamento do
“dinheiro da cerveja”, como ela costuma dizer, para ter seus ônibus liberados.
Seu contato com os membros da organização (sobretudo com
DILERMANDO e PAIXÃO) é tão intenso que ela se sentiu completamente ofendida num
episódio em que SOBRAL prendeu carro dela. Em outros termos, a omissão de ato de ofício
(fiscalização) é tão constante, que, quando o policial exerce a fiscalização, gera cólera entre
membros da quadrilha:
Auto circunstanciado 08, item 16.5, Data: 18/01/2008, Hora: 22:01:08, Duração: 00:03:15
Áudio: 2008011822010819.mp3
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: ALEX
Transcrição: VERA pergunta sobre uma apreensão de um ônibus de cor branca. ALEX diz que foi feita pelo policial
SOBRAL. VERA exclama: "-SOBRAL fazendo isso comigo! Incrível, não é!"; pergunta se alegação de SOBRAL
PÁGINA 165 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
é de que o carro não esteja emplacado. ALEX confirma que o carro não está licenciado. VERA pergunta se tem
sistema de pesquisa no posto. ALEX diz que tem; diz que a documentação apresentada pelo motorista é referente ao
ano de 2006. VERA explica que a documentação já foi paga. ALEX explica que mesmo com a documentação paga, é
necessária a apresentação do documento de 2007. VERA resmunga: "-É! O motorista estava sem dinheiro, sem
nada, não é! SOBRAL gosta é de uma onça de documento, não é! Mas não tinha...". VERA agradece a
atenção de ALEX e desliga.
Depois, DILERMANDO falou com SOBRAL e este explicou que
só apreendeu o veículo de VERA LÚCIA, porque não sabia que era dela (não estava escrito
“Vênus Turismo”). Na oportunidade, SOBRAL ameaçou retaliação pelo fato de ela ter se
referido a ele como um policial corrupto por telefone:
Auto circunstanciado 08, item 14.2,Data: 18/01/2008, Hora: 22:10:48, Duração: 00:04:23
Áudio: 200801182210481.mp3
Alvo: POSTO PRF (SOBRAL)
Ligação para: DILERMANDO
Transcrição: DILERMANDO principia a conversa achincalhando SOBRAL: “-Seu filho de uma égua, porque
você não sai do tapetão?. SOBRAL informa que estava na casa de PALMIRA. DILERMANDO fala “-Meu amigo
você quer me fuder rapaz?". SOBRAL pergunta o que foi. DILERMANDO continua a reclamar “-Quer que eu
gaste meu telefone todinho pra você! Prendendo o carro de minha rapariga!". SOBRAL passa a defender-se
alegando que o motorista não falou nada e que VERA foi quem ligou para o Posto; diz em tom ameaçador: “-Ela vai
se arrombar comigo, viu! Ela disse aqui no telefone que se tivesse onça dentro SOBRAL pegava.
Esculhambando. Ela disse a ALEX aqui: -É porque não tinha cinqüenta reais dentro, porque SOBRAL só
gosta quando tem cinqüenta reais dentro. Já era viu! Quando Eu pegar ela agora, ela vai ver o que é bom
para a tosse!”. DILERMANDO informa que VERA ligou pra ele de SÃO PAULO; diz que o carro que foi
apreendido estava dando socorro a um outro veículo que estava quebrado. SOBRAL justifica-se: "-O pior
DILERMANDO é que não tem VENUS escrito não, é transporte turismo ltda.". DILERMANDO pergunta
se SOBRAL já fez a apreensão e se foi registrado. SOBRAL diz que apreendeu por volta das 16:00h.
DILERMANDO diz que tudo bem; avisa que VERA vai ligar novamente pra ele explicando-se. SOBRAL ameaça: "E você diga a ela que pode se preparar que SOBRAL vai pegar e agora ela vai ver o que é bom pra tosse!
Porque, poxa, dizer por telefone, rapaz...".
Dilermando repassa a situação para ela e tenta “acalmar os ânimos”,
mesmo porque a manutenção da sociedade ilícita também lhe interessa:
Auto circunstanciado 08, item 16.7, Data: 18/01/2008, Hora: 22:17:33, Duração: 00:04:49
Alvo: Vera Lúcia Costa Barbosa
Ligação para: DILERMANDO
Áudio: 2008011822173319.mp3
Transcrição: VERA pergunta a DILERMANDO se ele conseguiu resolver o caso. DILERMANDO responde
negativamente e diz que já estava registrada a ocorrência; fala que foi logo cedo, entre sete e meia e oito horas. VERA
diz que seu MANOEL não ligou para ela e que o mesmo só avisara depois de chegar a Aracaju; diz que o primeiro a
tomar conhecimento foi seu irmão que, em seguida, manteve contato consigo. DILERMANDO diz que VERA se
perde pela língua dela; diz que SOBRAL veio reclamar-lhe que VERA, pelo telefone, falou que a apreensão só
ocorreu porque não tinha cinqüenta reais dentro do documento. VERA diz que falou mesmo. DILERMANDO
aconselha: “-Não faça isso, não, porque assim você queima o seu filme!”; diz que depois disso não teve mais
como pedir nada a SOBRAL. VERA diz para deixar a "bomba" presa. DILERMANDO recomenda mais uma vez
que ela não aja assim. VERA diz que quando chegar o documento irá ao plantão de SOBRAL e vai dizer um monte
de desaforos a ele; diz que já está com ele até o pescoço e reafirma: “-O negócio dele é cinqüenta contos toda
vez! Uma vez que o motorista não tem ele faz um negócio desses!”. DILERMANDO diz que estava
PÁGINA 166 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
conversando com SOBRAL há pouco; diz que antes estava conversando com ALEX e este lhe perguntara se VERA
era sua amiga; diz que lhe respondeu afirmativamente e ALEX dissera que VERA “ia foder com um”. VERA retruca
e diz que eles fazem a mesma coisa com ela. DILERMANDO diz para a VERA que ela não tinha como provar que
dava cinqüenta reais para SOBRAL e que por isso ele poderia meter um processo contra ela e que assim seria pior
para ela; diz que assim agindo ela ficaria marcada porque esse fato passaria de boca em boca e ai o carro dela não
poderia mais rodar; pergunta então a VERA: “-Cinqüenta reais que você dá é melhor para você ou para o
policial?”. VERA diz que não faz questão de dar não; diz que isso é uma única vez e que assim não roda mais; diz
que SOBRAL vai ouvir uma porção de desaforos; diz que se ele quiser prendê-la ou fazer o que quiser, que faça; diz
que vai buscar o carro no plantão dele e que vai com o documento e que se ele não quiser entregar, não entregue.
DILERMANDO diz que VERA é maior de idade e sabe o que faz; diz, contudo que ela vai comprar uma briga sem
futuro, besta, e que vai criar um círculo de inimizade muito grande e que não vai leva-la à frente; diz que ela deveria
pensar melhor na atitude. VERA resmunga que deixará SOBRAL ficar lá com o carro e que ele vai tirar bom
proveito. DILERMANDO pergunta se o carro não está em nome da VÊNUS. VERA diz que está e que foi ela quem
emplacou; diz que o carro está com reserva de domínio em nome da Itapemirim; pergunta se SOBRAL dissera que
não estava no nome da VENUS. DILERMANDO informa que SOBRAL dissera que não sabia que o carro era de
VERA, mas depois que ouviu o que VERA falou para ALEX disse-lhe que se eu quisesse ficar gostando dele, que
ficasse, mas que ele não atenderia mais pedido de VERA de jeito nenhum. VERA diz que pode deixar; diz que ele
deve tirar bom proveito disso. Agradece a DILERMANDO.
Exceto por este mal entendido, a relação entre os membros da
quadrilha não poderia ser melhor. De fato, entre outros, DILERMANDO, SOBRAL e
ETIENE se organizaram para que VERA LÚCIA fosse sempre poupada das fiscalizações.
Na seguinte conversa, DILERMANDO solicita a SOBRAL que não multe VERA LÚCIA:
Auto circunstanciado 07, item 14.1, Data: 29/12/2007, Hora: 14:27:21, Duração: 00:03:02
Áudio: 200712291427211.mp3
Alvo: POSTO PRF
Ligação para: DILERMANDO
Transcrição: após identificar-se, DILERMANDO cumprimenta SOBRAL e passam a conversar sobre o processo
de aposentadoria de ambos. Em seguida DILERMANDO alerta: “-Ô bicho, olhe, vai passar um carro aí da
minha mulher!”. SOBRAL pergunta-lhe qual delas. DILERMANDO, rindo, diz que refere-se a VERA. SOBRAL
tranqüiliza-o: “-É só ela falar em DILERMANDO aqui, meu filho! Não tem negócio de pedir, não...”.
DILERMANDO esclarece: “-É um micro-ônibus da VÊNUS TURISMO”. SOBRAL diz: “-Pronto! Está
tranqüilo! Pode deixar!”. DILERMANDO solicita: “-Deixe passar, viu”. SOBRAL fala que o pedido de
DILERMANDO é uma ordem. DILERMANDO avisa que VERA voltará na 4ª feira (02/01). SOBRAL diz que
estará novamente de serviço nesta data. DILERMANDO adverte: “-Então, na volta é você mesmo! É um microônibus, viu!”. SOBRAL informa que seu parceiro de serviço é o PRF ALEX. Despedem-se em seguida.
No mesmo
DILERMANDO e ETIENE:
sentido,
o
próximo
diálogo,
trabalho
entre
Auto circunstanciado 06, item 5.3, Data: 15/12/2007, Hora: 08:22:39, Duração: 00:03:26
Áudio: 2007121508223922.mp3
Alvo: Dilermando Hora Menezes
Ligação para: POSTO DA PRF
Transcrição: ALMEIDA atende com a saudação “Polícia Rodoviária Federal, bom dia!”. DILERMANDO
cumprimenta-o e pergunta-lhe quem mais está no posto. ALMEIDA informa que está com ETIENE.
DILERMANDO, então, pede para falar com ETIENE. Entra na linha uma terceira pessoa, provavelmente o PRF
APARECIDO e conversam sobre as festas de confraternização do sindicato da categoria. Em seguida ETIENE
atende e DILERMANDO conduz logo a conversa ao ponto que lhe interessa: “-Olhe, aproveitar o ensejo, tem
um carro da minha rapariga que está passando aí [...] Pra Feira de Santana. Minha rapariga está mais
PÁGINA 167 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
quebrada que arroz do governo [...] Está me adulando desde ontem para eu ir... Eu digo: -ir eu não vou,
não! Mas vá que eu converso com os colegas”. ETIENE pede para DILERMANDO não esquentar a cabeça
com isso (“-Você é gente nossa!”). DILERMANDO faz o último pedido: “-Viu, meu amiguinho! Feche os
olhos aí pra essa peste!”. ETIENE diz que está beleza e que é tranqüilo. DILERMANDO agradece.
2.15.4 Dos interrogatórios e depoimentos relativos a VERA.
A acusada VERA, quando interrogada pela Autoridade Policial (fls.
283/287), admitiu ser amiga do PRF DILERMANDO e tinha uma relação espúria com
alguns PRF´s, aos quais sempre solicitava a liberação de seus veículos sem a devida
fiscalização, recompensando-se com pequenas propinas:
“QUE a interrogada é empresária do ramo de transportes de pessoas;
QUE é proprietária da empresa VENUS TURISMO E TRANSPORTE
LTDA; QUE a empresa ... opera no sistema de fretamento, isto é, as
pessoas alugam os ônibus de sua empresa para viajar a determinados
destinos, turísticos ou não; QUE nunca deu qualquer quantia a
DILERMANDO por informações prestadas ou conselhos sobre
documentos relativos aos seus ônibus; QUE mantém até a presente data
relação de amizade com DILERMANDO; QUE de acordo com a
interrogada, era ela própria quem conseguia a liberação dos ônibus
retidos nos postos da PRF, pedindo e insistindo diretamente aos
policiais rodoviários que procedessem a liberação dos mesmos, não
contando com a ajuda de DILERMANDO; QUE no que diz respeito à
expressão “comigo não tem história, que não tem erro, bateu, valeu”,
utilizada em um dos diálogos mantidos pela interrogada, esta afirma que
quis dizer que sempre esteve à disposição para prestar favores aos
PRF´s, como por exemplo, transportar pessoas para outras cidades;
QUE a interrogada afirma que não costumava dar dinheiro aos PRF´s
PAIXÃO e GENIVALDO, tendo dado apenas a quantia de R$ 20,00
(vinte reais) em uma ocasião a um PRF do qual não se recorda o
nome; (...); QUE a interrogada afirma que para a liberação de veículos de
sua propriedade, não pagava qualquer quantia aos PRF´s, limitando-se a
argumentar e insistir com os policiais para que os veículos fossem
liberados; QUE no que diz respeito ao diálogo travado entre o PRF ELIÊ,
a interrogada afirma que não chegou a dar qualquer importância ao
mesmo, muito embora tenha sido sugerido por DILERMANDO o
pagamento de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais); QUE no período em
que ia ser feito o pagamento a ELIÊ, a interrogada viajou para
Alagoas e ali permaneceu por cerca de quinze dias, não sabendo
dizer se ELIÊ foi a sua residência ou na garagem da empresa
VÊNUS ou mesmo se mandou alguém para receber o dinheiro; (...);
QUE após a retenção do ônibus pelo PRF SOBRAL, a interrogada
procurou ajuda do PRF DILERMANDO porque acreditava que este
tinha influência para conseguir a liberação do seu ônibus; (...); QUE
a interrogada reconhece ter dito em um telefonema iniciado pelo
motorista JUAREZ que costuma se paga a quantia de R$ 20,00 (vinte
PÁGINA 168 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
reais) para os guardas da PRF e não R$ 50,00 (cinqüenta reais), motivo
pelo qual discordou da prestação de contas feita verbalmente pelo
motorista; (...); ... sua licença perante a ANTT para utilização dos mesmos
[seus ônibus] havia expirado em 23/12/07;”
Sobre os crimes praticados pela denunciada VERA, são importantes
também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela
Autoridade Policial:
“QUE em relação ao veículo pertencente à senhora VERA
LÚCIA, que foi liberado no Posto de Malhada dos Bois/SE em
17/02/2008, após o nome do também Policial Rodoviário Federal
PAIXÃO ter sido citado e o que ela teria para resolver depois da
liberação, esclarece o interrogado que apenas fiscalizou a documentação
de trânsito do veículo e do motorista, no caso o Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo e Carteira Nacional de Habilitação,
respectivamente; QUE aludido veículo tratava-se de um ônibus; QUE
permaneceu com a documentação do citado ônibus com a finalidade de
entregá-la para o PRF PAIXÃO, para que o mesmo fiscalizasse o
interior do veículo, em questões referentes à segurança e limite de
passageiros; QUE a ida de VERA LÚCIA ao Posto de Malhada dos
Bois/SE foi solicitada pelo PRF PAIXÃO, para que o mesmo a
orientasse quanto à documentação de transporte de passageiro; QUE
não se recorda se o PRF PAIXÃO levou o documento do veículo até
VERA LÚCIA ou se esta foi até o posto; QUE não fez a fiscalização de
caminhão que trafegava por rodovia estadual na entrada do porto em
data de 08/03/2008;” (Interrogatório do PRF ADEVALDO,
fls.149/153)
“QUE após ouvir o áudio datado do dia 18/01/2008, no qual VERA
LÚCIA comenta com o PRF ALEX que o interrogado só multou um
caminhão dela porque ele (interrogado) gosta de “uma onça de
documento”, o interrogado esclarece que o veículo apreendido não se
trata de um caminhão e se de um ônibus, e que como dito
anteriormente não conhece Vera Lucia; QUE nunca recebeu propina de
Vera Lúcia; QUE o interrogado desconhece o motivo pelo qual
Vera Lucia teria comentado com o PRF ALEX que o interrogado
costumava “exigir uma onça” (R$ 50,00) por caminhão;”
(Interrogatório do PRF SOBRAL, fls.174/183)
“QUE acerca de diálogo entre o interrogado e VERA LÚCIA
onde este a orienta como falsificar um auto de transbordo da
ANTT, com dados fictícios, no dia 10/10/2007, citando o nome da
empresa RENOVAR e orientando a colocar o nome do fiscal
PAULO CÉSAR MARINHO e cinco números quaisquer para a
matrícula, diz o interrogado que não se recorda dessa conversa e
PÁGINA 169 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
após executado o áudio correspondente afirmou que se recordou,
mas o fez graciosamente, já que, como já dito, nada recebia de VERA
LÚCIA e ainda que o documento não foi feito; QUE na ligação seguinte
onde VERA LÚCIA afirma que colocou o nome da empresa
BONJETUR TURISMO LTDA no documento, com o endereço
correspondente e outros dados, diz que ainda assim o documento não
foi feito, ao que é do seu conhecimento; (...); QUE no diálogo do dia
01/11/2007, VERA LÚCIA afirma que não se utilizou daquele
subterfúgio de falsificar o documento de transbordo e que foi por
Arapiraca/AL mesmo, na coragem, ao que é questionado se ela explora
o serviço de transporte de passageiros, tendo o interrogado afirmado
que sim; QUE diz que a irregularidade que motiva tais contatos de
VERA LÚCIA é, talvez, passageiro fora de lista, já que ela tinha a
licença da ANTT, carros com emplacamento em dia, no nome da
empresa; QUE com relação ao diálogo do dia 14/12/2007, onde
VERA procura saber do interrogado qual a escala dos Postos de
São Cristóvão e de Cristinápolis, o que quis dizer o interrogado
quando informou que em São Cristóvão eram os policiais que
“não enjoavam”, informou que era porque seria “gente boa”, ou
seja, é o que não fiscaliza, salientando o interrogado que jamais
presenciou qualquer recebimento de propina por parte de qualquer
PRF; QUE ficou calado diante do comentário de VERA LÚCIA de
que tais policiais recebiam “um trocadinho”, visto que nada havia
a comentar; (...); QUE diante do fato de receber várias ligações de
VERA LÚCIA, não recorda de casos específicos, mas ao ouvir o
arquivo de áudio correspondente, confirma que é sua voz; QUE no
caso onde ela pergunta se em Cristinápolis ajeita com dinheiro,
onde o interrogado informou que ia ligar lá e dar um retorno, diz que
não chegou a fazer essa ligação e não tem conhecimento de quem
receba dinheiro; (...); QUE acerca da orientação dada a VERA
LÚCIA para seguir pela linha verde e “botar R$ 50,00 na mão dos
meninos”, diz que é em razão do comentário corrente ser no
sentido de que os policiais militares daquela via recebem propina,
mas não sabe se procede tal informação; QUE não tem conhecimento
se o PRF SOBRAL fazia “vista grossa” para os ônibus de VERA
LÚCIA, apesar de ter-lhe solicitado a deixar passar o carro “de sua
mulher”, referindo-se à mesma; QUE acerca de ter passado informações
a VERA LÚCIA sobre fiscalização da ANTT na rodovia, informa que
não se recorda especificamente desse caso, mas costumava fazer isso
para qualquer pessoa, já que a fiscalização é pública;” (Interrogatório do
PRF DILERMANO, fls. 188/193)
“QUE em relação ao áudio nº 2007122407245922.mp3, afirma que no
ônibus da empresa de D. VERA, foi fiscalizado pelo interrogado e,
constatado que a documentação estava correta, o mesmo liberado,
sendo que DILERMANDO ligou para o interrogado e este disse que
estava resolvendo o problema, o que não significa dizer que estava
PÁGINA 170 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
recebendo propina para liberar o ônibus; QUE em relação ao áudio
2007122608225022.mp3, ligou para DILERMANDO pedindo o
telefone de VERA em razão de esta querer falar com o
interrogado, não sabendo o que a mesma queria, já que não se
encontrou com ela; QUE em relação ao áudio 2007122719083522.mp3,
informa que conversou por telefone com VERA, e esta disse que
queria falar com o interrogado, pois queria conhecê-lo; QUE não
se encontrou com VERA, tendo pedido a seu filho para procurá-la a fm
de saber o que esta queria com o interrogado, porém não recorda se seu
filho chegou a falar com VERA; QUE não recebeu qualquer valor de
VERA, mesmo constando no áudio que DILERMANDO diz a
VERA para dar R$ 100,00 ou R$ 150,00 ao interrogado;”
(interrogatório do PRF ELIÊ, fls. 212/214)
“QUE sobre outra ligação, na qual VERA LÚCIA telefona para o
Posto de Cristinápolis, querendo saber sobre a apreensão de um ônibus
de sua empresa, o declarante informou que o responsável foi o PRF
SOBRAL e explicou o motivo da autuação e da apreensão; QUE se
recorda que VERA LÚCIA comentou que SOBRAL gostava de
uma “onça”, referindo-se à cédula de 50 reais; QUE quando
encontrou SOBRAL, falou para ele sobre o comentário dessa mulher, a
qual não conhece, mas não se recorda a reação de SOBRAL;”
(Declarações do PRF ALEX SILVEIRA FREIRE, fls. 367/368)
“QUE é irmão de VERA LÚCIA DA COSTA BARBOSA, a qual se
encontra presa desde a data de ontem, referente a uma operação da
Polícia Federal de nome Passadiço; QUE sua irmã tem uma empresa de
transporte de pessoas, VÊNUS TRANSPORTE E TURISMO, da qual
o declarante também é sócio de 1% do capital social; (...); QUE não
sabe dizer o porquê de o PRF DILERMANDO afirmar a sua irmã que
é melhor a ela pagar R$ 50,00 para o PRF SOBRAL, para liberação de
ônibus da empresa; QUE conhece o PRF DILERMANDO, com o qual
tem alguma amizade, acrescentando que DILERMANDO e VERA
LÚCIA são amigos de muitos anos; (...); QUE quanto a um caminhão
do tipo “cavalinho”, informa que sua irmã o comprou no ano passado,
por 90 mil reais, tendo pago 40 mil, mas depois tentou devolvê-lo ao
antigo dono porque descobriu que estava com problema no chassi ou na
placa, mas o antigo dono, que não sabe dizer quem era, não aceitou
receber de volta o veículo, e não sabe dizer se VERA o vendeu; QUE
sobre VERA e DILERMANDO terem citado dois delegados da
Polícia Civil, de nomes JOÃO ELÓI e FERNANDO MELO,
acredita que os mesmos possam ter sido procurados por sua irmã ou
por DILERMANDO para que fosse feita uma vistoria no referido
“cavalinho”;” (Declarações de JOSÉ COSTA BARBOSA, fls.363/364)
2.16 MARIA APARECIDA MOTA SANTOS (“CIDA”)
PÁGINA 171 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
2.16.1 Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB)
A acusada CIDA, responsável de fato pela empresa Cerâmica Jacaré
Ltda., de igual forma a VERA LÚCIA, tem o hábito delitivo de oferecer ou prometer
vantagem indevida a PRFs com habitualidade, para determiná-los a omitir atos de ofício,
intento esse na maioria das vezes alcançado.
CIDA chega, inclusive, a dar “agrados” periodicamente para manter
os contatos ilícitos. Na seguinte conversa, ela promete entregar um uísque para os
funcionários públicos corruptos, qualificados pelos envolvidos como “amigo”, “gente boa”
ou “menino bom”, em impressionante inversão de valores éticos:
Auto circunstanciado 09, item 4.1, Data: 14/12/2007, Hora: 10:07:31, Duração: 00:04:00
Áudio: 2007121410073116.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: CIDA
Transcrição: (...) Em seguida CIDA diz que pretende ver SOBRAL na semana seguinte e revela qual o motivo: “-Eu
quero lhe dar um uísque para você tomar no natal”. SOBRAL diz que está beleza e informa que estará
trabalhando na segunda-feira seguinte (17/12). CIDA pergunta-lhe: “-Quem é mais lá, assim, que é amigo?”.
SOBRAL então passa a relacionar os servidores que podem ser enquadrados como “amigos”, além, é claro, dele
próprio: “-Tem ALEX, que é um menino bom danado! Tem ALBERTO, também é gente fina! Tem uns oito
lá que eu garanto: são gente boa! [...] Bote aí: SOBRAL, ALEX, ALMEIDA, GERALDO, ALBERTO, os
dois zeladores...”. (...) CIDA explica que está com um amigo com um carro apreendido naquele posto e por isso
gostaria de falar com DILERMANDO; pergunta se SOBRAL conhece alguém que trabalha lá. SOBRAL diz que não
conhece ninguém, porque está cheio de novatos: “-Uma desgraça!”. CIDA pede o número do telefone do referido
posto e SOBRAL informa: 32611495.
Os motoristas de CIDA são orientados a pagarem propinas aos
policiais que os abordarem, como aconteceu em 24/03/2008, em que um motorista a
informa1que precisou pagar R$ 50,00 ao PRF CARLOS, pois estava com excesso de peso,
em troca, não houve nem a aplicação de multa, nem a retenção do veículo para o transbordo,
consoante nos informa o relatório de ocorrência da PRF referente ao respectivo dia de
serviço, contido no apenso I, volume III, fls. 714/717, do Inquérito Policial:
Auto circunstanciado 12, item 15.3, Data: 24/03/2008, Hora: 10:59:13, Duração: 00:00:41
Áudio: 2008032410591315.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI liga e comunica o seguinte: “-A FEDERAL está aqui, no Trevo de Estância... Pegou aqui e
tem que dar 50 contos!”. CIDA pergunta: “-Quem é esse da FEDERAL que está aí?”. HNI responde sem
titubear: “-É um CARLOS aqui! Eu dei 50 contos, porque ele queria levar para a balança...”. CIDA orienta-lhe
que vá embora.
Auto circunstanciado 12, item 15.4, Data: 24/03/2008, Hora: 11:05:19, Duração: 00:01:29
Áudio: 2008032411051915.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
PÁGINA 172 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Ligação para: HNI
Transcrição: CIDA liga e pergunta a HNI onde os guardas o pegaram. HNI responde que foi no trevo, que dá
acesso à Linha Verde; diz que os guardas estão passando de um lado para o outro de carro; diz também que se
escondeu no posto, mas não teve jeito; comenta que eles esperaram no trevo e, quando entrou, os guardas
mandaram-no parar. CIDA pergunta quanto tempo demorou no local. HNI responde que foi ligeiro; diz que, ao ser
abordado, ouviu dos guardas o seguinte: “-Nós vamos para a balança, porque eu sei que você está pesado! Está
com quantos blocos aí?”. HNI diz que lhes respondeu que estava com sete mil blocos e revela que os chamou a um
acordo (“-Vamos conversar!”); diz ainda que os policiais mostraram-se receptivos (“-Como é que faz?”). HNI
informa que sua proposta inicial foi de vinte reais (“-Eu vou dar vinte contos!”); comenta que tal proposta não foi
bem aceita (“-Aí nós vamos para a balança!”). Por fim, HNI diz que só chegaram a um acordo depois que lhes
ofereceu cinqüenta reais: “-Eu disse que ia dar uma onça e ele liberou!”. CIDA diz que está bom.50
Auto circunstanciado 13, item 16.1, Data: 31/03/2008, Hora: 10:01:59, Duração: 00:01:25
Áudio: 2008033110015915.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: Motorista
Transcrição: Após questionar seu motorista sobre as entregas de encomendas, CIDA ouve dele a informação de que
a fiscalização estava no Conde, nesta manhã. CIDA comenta que as notas estão certas, portanto não haverá
problema. Motorista comenta: “-Teve que dar foi cinqüenta... Todo mundo!”. CIDA pergunta por qual motivo.
Motorista responde: “... Se não quisesse pagar cento quarenta! Fui Eu, foi o de ZÉ BORGES [...]”. Motorista
relaciona outros companheiros que, como ele, não escaparam ao pagamento da propina aos fiscais. CIDA manda que
ele adiante-se.
Auto circunstanciado 15, item 19.2, Data: 04/05/2008, Hora: 10:57:59, Duração: 00:01:18
Áudio: 2008050410575915.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: Motorista
Transcrição: CIDA manda o Motorista dar dinheiro aos guardas de Tobias Barreto, que eles pegam. Falam sobre as
equipes que trabalham naquela localidade. CIDA diz que ligará para o posto fiscal para falar com o “menino”.
Ademais, inúmeras são as conversas travadas entre CIDA e JOSÉ
CARLOS (zelador do posto da PRF também conhecido como “PÃO DOCE”), em que este
a informa quem são os policiais que estão de plantão e ela lhe retribui com pagamento de
valor em dinheiro. A este respeito, AC 08, item 15.6, 10, itens 13.1 e 15.1, 11, itens 11.1, 11.2,
11.5, 13.1, 13.2 e 13.3, 12, 13.1, 15.1, 15.2, 15.5, 15.8 e 15.9, 13, itens 14.1 a 14.4, 16.2 e 16.3,
14, 16.1 a 16.4, 19.1, 19.2, 19.5 e 19.6, e 15, itens 15.1 a 15.6 e 19.2.
No seguinte diálogo, após JOSÉ CARLOS divulgar informação
sigilosa, CIDA promete lhe dar “um negocinho”:
Auto circunstanciado 12, item 15.8, Data: 27/03/2008, Hora: 14:31:55, Duração: 00:00:53
Áudio: 2008032714315515.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: ZÉ CARLOS
50
Em troca da vantagem indevida, não houve nem a aplicação de multa, nem a retenção do veículo para o
transbordo, consoante nos informa o relatório de ocorrência da PRF referente ao respectivo dia de serviço
(Apenso I, volume III, fls. 714/717).
PÁGINA 173 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Transcrição: CIDA liga e pergunta: “-E aí, Hoje?”. ZÉ CARLOS orienta-lhe que vá por Tobias. CIDA comenta:
“-Amanhã acho que eu vou mandar botar um negocinho, amanhã, viu!”. ZÉ CARLOS diz que está certo.
Além de as quantias desembolsadas a favor de JOSÉ CARLOS
constituírem “vantagem indevida” a que se refere o art. 333 do CP, tais negociações também
servem para robustecer o contexto probatório no sentido de que CIDA oferece e promete
vantagem indevida a PRF´s – afinal, se assim não fosse, de que lhe serviria saber se quem está
de plantão é um componente da quadrilha ou um policial incorruptível?
Para ilustrar o quanto exposto, o seguinte diálogo, no qual CIDA, ao
saber por meio de JOSÉ CARLOS o nome do PRF que estará no Posto, pergunta se ele é
legal (ou seja, se não vai importuná-la fiscalizando seus veículos). Aproveita o ensejo e
também questiona se o PRF Anselmo, temido pelos componentes da quadrilha por cumprir a
legislação do trânsito, estará de plantão:
Auto circunstanciado 10, item 13.1, Data: 25/02/2008, Hora: 16:41:53, Duração: 00:01:24
Áudio: 2008022516415312.mp3
Alvo: JOSÉ CARLOS VIT
Ligação para: CIDA
Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e pergunta: “-E aí no Posto, hoje, como está? Legal ou deslegal?”.
ZÉ diz que quem está na equipe é NEIVALDO. CIDA pergunta se ele é ruim. ZÉ orienta que CIDA deve mandar
passar por trás do posto. CIDA pergunta: “-Eles não vão lá pra fiscalização, não?". ZÉ diz que não e orienta que
CIDA mande passar de madrugada. CIDA diz que vai passar de meia noite pra uma hora; pergunta se pode ir. ZÉ diz
que pode. CIDA pergunta se ANSELMO está lá. ZÉ diz que não. CIDA comenta: "-Está bom! Na outra semana
eu mando um agradozinho de novo, ouviu?". ZÉ diz que está certo.
Nos próximos, JOSÉ CARLOS instrui CIDA a mandar o caminhão
passar por trás do Posto da PRF, em razão de os policiais de plantão não serem grandes
contatos de CIDA:
Auto circunstanciado 10, item 15.1, Data: 24/02/2008, Hora: 17:20:33, Duração: 00:00:52
Áudio: 2008022417203315.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: ZÉ CARLOS (PÃO DOCE)
Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS, vulgo PÃO DOCE, e pergunta: "CARLOS quem está aí hoje? É
gente ruim?". ZÉ CARLOS responde: "-Quem está no posto é GENIVAL e SÉRGIO". Diante da resposta,
CIDA diz: "-Então, hoje pode mandar, não é?". CARLOS diz que pode mandar e faz uma última observação: "Mande passar por trás".
Auto circunstanciado 11, item 13.1, Data: 08/03/2008, Hora: 12:40:32, Duração: 00:01:14
Áudio: 2008030812403215.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: JOSÉ CARLOS
Transcrição: CIDA liga para JOSÉ CARLOS e pergunta: “-Hoje aí, como é que está?”. JOSÉ CARLOS informalhe o seguinte: “-A senhora mande o pessoal [...] por trás do posto, viu [...] Porque hoje é GENIVAL e
CARLOS”. CIDA diz que vai passar meia-noite. JOSÉ CARLOS volta a recomendar que mande por trás do posto.
CIDA aproveita para avisar: “-Essa semana eu mando um trocadinho, viu! Já viajei muito essa semana...”.
JOSÉ CARLOS pergunta se CIDA sabe o número de sua conta. CIDA responde afirmativamente (“-Sei, é aquele
PÁGINA 174 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
mesmo número... A secretária tem lá!”). CIDA pede ainda que na segunda-feira (10/03) ele dê um toque.
De posse das informações prestadas por JOSÉ CARLOS, CIDA as
repassa a seus motoristas, instruindo-os se devem ou não passar pelos Postos da PRF. No
seguinte diálogo, ela determina que se tome muito cuidado, pois quem está de plantão é o
PRF Anselmo, que não colabora com a quadrilha:
Auto circunstanciado 12, item 15.7, Data: 25/03/2008, Hora: 18:01:38, Duração: 00:03:33
Áudio: 2008032518013815.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: JORGIVAN
Transcrição: CIDA liga para seu motorista JORGIVAN e recomenda-lhe: “-Vá por Tobias, viu [...] quem está
lá é o satanás do ANSELMO”. EDVAN diz que só roda por Tobias mesmo. Passam a tratar sobre assuntos
relativos à cerâmica. Antes de despedir-se, CIDA recomenda que JORGIVAN avise a GUILHERME a ver se o
sacana (ANSELMO) não está rodando no posto de Umbaúba.
Nestes últimos diálogos, outras provas de que CIDA costuma
oferecer propina a PRFs e ao zelador JOSÉ CARLOS. Na primeira ligação, ela se refere a um
“guarda” para quem sempre paga valores e à conta de outra pessoa. Nos outros diálogo é
identificado que o “guarda” é o zelador JOSÉ CARLOS e o outro é um PRF (em que pese a
interlocutora ter se equivocado com as siglas PF e PRF):
Auto circunstanciado 14, item 19.3, Data: 24/04/2008, Hora: 12:58:32, Duração: 00:00:54
Áudio: 2008042412583215.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: ELIANE
Transcrição: CIDA liga para ELIANE e orienta-lhe a fazer o seguinte: “-Você pegue e bote Cem reais na conta
daquele guarda que eu sempre dou... E duzentos naquela outra conta que eu sempre também dou!”.
ELIANE diz que se estiver com o número na agenda, ela depositará ainda nesta data, senão só o fará no dia seguinte,
pois acredita que deixou tais dados na cerâmica. CIDA diz que é para pedir a certo alguém que lhe forneça tais dados
e explica o motivo da sua pressa: “(...) Para não passar de hoje, para não enjoarem mais!”. ELIANE diz que está
certo.
Auto circunstanciado 14, item 19.4, Data: 24/04/2008 Hora: 13:10:56 Duração: 00:00:32
Áudio: 2008042413105615.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: ELIANE
Transcrição: ELIANE liga para CIDA e pergunta-lhe: “-O número do telefone do de cem é esse: 99470108, não
é?”. CIDA confirma. ELIANE complementa: “-O outro eu sei! O da PF”.
Auto circunstanciado 14, item 19.5, Data: 24/04/2008, Hora: 13:14:00, Duração: 00:01:26
Áudio: 2008042413140015.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: ZÉ CARLOS
Transcrição: ELIANE liga para ZÉ CARLOS e pede-lhe: “-Diga aí! [...] A agência?”. ZÉ CARLOS passa a
informar os dados bancários: Agência 020-0 e Conta 0100523-0; pede que ELIANE não perca tais dados. ELIANE
diz que vai anotar na agenda.
PÁGINA 175 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Em conversa bem recente à deflagração da operação passadiço, mais
uma vez se demonstra o pagamento de CIDA ao zelador JOSÉ CARLOS em troca das
informações que este repassa à particular:
Auto circunstanciado, 16, item 16.4, Data: 23/05/2008, Hora: 10:40:39, Duração: 00:01:23
Áudio: 2008052310403911.mp3
Alvo: José Carlos Vitório dos Santos
Ligação para: CIDA
Transcrição: ZÉ CARLOS liga a cobrar e diz que hoje é NIVALDO. CIDA pergunta se dá para mandar hoje. ZÉ
CARLOS responde que é NIVALDO no posto. ZÉ CARLOS diz que é pra ela mandar por trás meia-noite. CIDA
diz que foi bom ele avisar, pois ela está indo para Aracaju com o menino de dengue. ZÉ CARLOS diz que amanhã é
Anselmo. CIDA pergunta se amanhã é ele. ZÉ CARLOS diz que amanhã é Anselmo. CIDA diz: “(...) terça-feira ou
quarta bota um negocinho de novo...”. ZÉ CARLOS comenta: “(...) sim senhora...”.
2.16.2 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Restou comprovado também que CIDA se associou com alguns dos
denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção passiva, conforme
se observa em conversas mantidas com os PRFs DILERMANDO51, SOBRAL52 e SÉRGIO53
e com o zelador JOSÉ CARLOS54.
A CIDA também é imputada a prática de quadrilha ou bando, seja
porque financiava os membros funcionários públicos com pagamento de vantagem indevida,
seja porque era beneficiada por estes. Tanto assim, que perto do Natal não se esqueceu de
prometer entregar um uísque para os policiais e zeladores que tanto a ajudam:
Auto circunstanciado 09, item 4.1, Data: 14/12/2007, Hora: 10:07:31, Duração: 00:04:00
Áudio: 2007121410073116.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: CIDA
Transcrição: (...) Em seguida CIDA diz que pretende ver SOBRAL na semana seguinte e revela qual o motivo: “-Eu
quero lhe dar um uísque para você tomar no natal”. SOBRAL diz que está beleza e informa que estará
trabalhando na segunda-feira seguinte (17/12). CIDA pergunta-lhe: “-Quem é mais lá, assim, que é amigo?”.
SOBRAL então passa a relacionar os servidores que podem ser enquadrados como “amigos”, além, é claro, dele
próprio: “-Tem ALEX, que é um menino bom danado! Tem ALBERTO, também é gente fina! Tem uns oito
lá que eu garanto: são gente boa! [...] Bote aí: SOBRAL, ALEX, ALMEIDA, GERALDO, ALBERTO, os
dois zeladores...”. (...) CIDA explica que está com um amigo com um carro apreendido naquele posto e por isso
gostaria de falar com DILERMANDO; pergunta se SOBRAL conhece alguém que trabalha lá. SOBRAL diz que não
conhece ninguém, porque está cheio de novatos: “-Uma desgraça!”. CIDA pede o número do telefone do referido
posto e SOBRAL informa: 32611495.
51
V.g, AC 09, item 14.2.
V.g., AC 09, item 4.1, 13, 14.4, 14.5, e 14, 19.2.
53
V.g, AC 09, item 14.2.
54
V.g., AC 08, item 15.6, 09, 4.1, 10, itens 13.1 e 15.1, 11, itens 11.1, 11.2, 11.5, 13.1, 13.2 e 13.3, 12,
item 13.1, 15.1, 15.2, 15.5, 15.8 e 15.9, 13, itens 14.1 a 14.4, 16.2 e 16.3, 14, 16.1 a 16.4, 19.1, 19.2, 19.5 e 19.6,
e 15, itens 15.1 a 15.6 e 19.2.
52
PÁGINA 176 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Já no seguinte diálogo, CIDA demonstra indignação por terem
multado dois caminhões seus e o PRF SÉRGIO se mostra solícito a fim de contribuir para a
resolução do imbróglio:
Auto circunstanciado 09, item 14.2, Data: 28/01/2008, Hora: 09:20:24, Duração: 00:02:27
Áudio: 200801280920241.mp3
Alvo: POSTO PRF
Ligação para: CIDA
Transcrição: CIDA pede o número do telefone de DILERMANDO. SÉRGIO passa o número 99787718. CIDA
diz que esse número já está com a VIVO, não é, mais dele; diz que está querendo mostrar um negócio a
DILERMANDO "Porque na semana passada prenderam... Ele multou dois caminhões meus aí, de
vez...". SÉRGIO pergunta se foi no posto (Cristinápolis). CIDA informa que foi sábado passado; diz que gostaria
de mostrar a DILERMANDO. SÉRGIO pergunta "se tem dois caminhões aqui?". CIDA diz que o fato
aconteceu no sábado passado e informa que está com as multas dos dois carros que além de tudo ainda fez
transbordo do excesso; pergunta se DILERMANDO não está trabalhando. SÉRGIO diz que ele está de licença;
diz que a ultima vez que falou com o mesmo já faz 15 dias, quando ele passou lá no posto de São Cristóvão. CIDA
diz que está querendo falar com DILERMANDO para ver o que ele pode fazer. SÉRGIO diz que se conseguir
falar com DILERMANDO, vai dar um toque pra ele.
De fato, não falta membro da quadrilha disposto a ajudar CIDA. O
PRF SOBRAL, conforme conversa a seguir, aproveita que está sozinho no Posto e,
imediatamente, avisa a ela que aproveite a situação favorável ao esquema criminoso e mande
logo caminhões irregulares:
Auto circunstanciado 13, item 14.5, Data: 03/04/2008, Hora: 13:57:58, Duração: 00:01:27
Áudio: 2008040313575811.mp3
Alvo: José Carlos Vitório dos Santos
Ligação para: CIDA
Transcrição: ZÉ CARLOS liga para CIDA e passa o telefone para o PRF SOBRAL. Este pergunta-lhe: “-Oh,
CIDA, tem muito carro pronto aí?” . CIDA responde negativamente. SOBRAL continua: “-Eu estou aqui no
posto e de manhã os meninos foram para Aracaju... Estava Marinho... Se dá com Marinho? Ele não é boa
coisa, não!”. CIDA diz que não o conhece e comenta que uma vez deu uma ajuda a ele, mas já faz tempo.
SOBRAL prossegue tentando agilizar o esquema: “-Eu estou aqui. Eles foram para Aracaju... Se tivesse
caminhão pronto mandava logo por aqui! Ligeiro...”. CIDA diz que não há nenhum caminhão pronto.
SOBRAL avisa: “-De noite eu estou aqui, mas de noite tem o horário de dormir e os outros ficam
acordados, ai não sabe ainda como é”. CIDA diz que ligará por volta das quatro horas para SOBRAL através
desse número. SOBRAL avisa: “-Você liga para ZÉ CARLOS aqui para ver como é que está, viu!”.
Além de interagir com os policiais corrompidos, travava inúmeras
conversas com o zelador do posto da PRF JOSÉ CARLOS (ou “PÃO DOCE”), em que este,
mediante retribuição em dinheiro, divulgava a escala de plantão:
Auto circunstanciado 11, item 13.1, Data: 08/03/2008, Hora: 12:40:32, Duração: 00:01:14
Áudio: 2008030812403215.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: JOSÉ CARLOS
Transcrição: CIDA liga para JOSÉ CARLOS e pergunta: “-Hoje aí, como é que está?”. JOSÉ CARLOS informalhe o seguinte: “-A senhora mande o pessoal [...] por trás do posto, viu [...] Porque hoje é GENIVAL e
CARLOS”. CIDA diz que vai passar meia-noite. JOSÉ CARLOS volta a recomendar que mande por trás do posto.
CIDA aproveita para avisar: “-Essa semana eu mando um trocadinho, viu! Já viajei muito essa semana...”.
PÁGINA 177 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
JOSÉ CARLOS pergunta se CIDA sabe o número de sua conta. CIDA responde afirmativamente (“-Sei, é aquele
mesmo número... A secretária tem lá!”). CIDA pede ainda que na segunda-feira (10/03) ele dê um toque.
Como se não bastasse, CIDA ainda reclama com JOSÉ CARLOS
sobre o alto valor da propina cobrada pelos policiais a quem ele denomina de a “turma de
SOBRAL” (MARINHO, ETIENE e GENIVAL), os quais estão cobrando R$ 100,00,
quando, na visão dela, o justo seria R$ 50,00:
Auto circunstanciado 14, item 19.1, Data: 14/04/2008, Hora: 12:41:05, Duração: 00:02:01
Áudio: 2008041412410515.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: ZÉ CARLOS
Transcrição: CIDA liga para ZÉ CARLOS e pergunta-lhe: “-E aí? Hoje está passando?”. ZÉ CARLOS
adverte: “-Não mande, não! Senão pega, viu! É ANSELMO aí”. CIDA lamenta: “-É, agora está direto
pegando, porque na semana, quando pode... A turma do SOBRAL, cada caminhão ‘é’ cem reais! Eu
digo: eu nunca vi um negócio desses... Eles estão querendo mais que o dono do caminhão! Se cada
caminhão for para dar cem reais, está ruim! No dia que denunciar eles...”. ZÉ CARLOS diz que assim não
tem condições, não. CIDA prossegue sua reclamação: “-Pegou dois caminhões meus, no dia de SOBRAL, que
estava seu MARINHO e tudo... Um deu cem, o outro teve que dar cem, rapaz! [...] Cinqüenta está certo,
a pessoa dar cinqüenta... Agora, querer cem reais, eles estão querendo demais! Eu já disse ao motorista:
no dia que eles derem, eles é quem vão me pagar. É para deixar o caminhão lá e dizer: é motivo de
dinheiro, que eles querem tanto...”. ZÉ CARLOS passa a informar a escala: “-CIDA, hoje é ANSELMO e
amanhã é SOBRAL e MARINHO [...] A não ser que a senhora mande amanhã, assim, uma meia-noite
por trás do posto!”. CIDA, meio contrariada, diz que está bom.
Auto circunstanciado 14, item 19.2, Data: 16/04/2008, Hora: 13:37:35, Duração: 00:02:31
Áudio: 2008041613373515.mp3
Alvo: Maria Aparecida Mota Santos
Ligação para: ZÉ CARLOS
Transcrição: CIDA pergunta: “-E aí, hoje?”. ZÉ CARLOS diz que quem está no trecho é ETIENE e
GENIVAL; acrescenta: “-Esses caras são tranqüilos! Eles não levam para pesar, não! [...] Agora quem está
no Posto é MÁRIO DANTAS”. CIDA rebate a informação atinente à “tranqüilidade” dos policiais mencionados:
“-É... Ele é tranqüilo, mas ele só quer cem reais. A gente não está pronta a estar trabalhando para dar
cem reais em cada caminhão que passe! Se eu tivesse um caminhão só... Eu não tenho um só!”. ZÉ
CARLOS repete que quem está no posto é MÁRIO DANTAS e quem está na equipe é GENIVAL e ETIENE.
CIDA pergunta se esse MÁRIO DANTAS é gente ruim. ZÉ CARLOS diz que se mandar, ainda que passe por trás
do posto, ele vai buscar e manda pesar. CIDA diz que assim está ruim e lamenta: “-Agora ai, nenhum dia mais
tem um bom aí, não é?”. ZÉ CARLOS informa que a equipe do dia seguinte é GERALDO E NEIVALDO; diz
que para ficar mais fácil, só se passar meia-noite por trás do posto. CIDA pergunta se eles estão no trevo. ZÉ
CARLOS informa que estão no trecho, em Umbaúba. CIDA pergunta se eles estão em Umbaúba. ZÉ CARLOS
confirma e repete que é ETIENE e GENIVAL. CIDA é taxativa: “-Atrás de ganhar dinheiro! Se pelo menos
fossem cinqüenta, não... Eles só querem cem reais!”. ZÉ CARLOS faz a defesa de GENIVAL e diz que ele
não é assim, não e ainda lembra a CIDA: “-Não foi ele quem liberou o caminhão da senhora? O caminhão de
blocos, pesado?”. CIDA diz que foi isso mesmo.
2.16.3 Dos interrogatórios e depoimentos relativos a CIDA.
A acusada CIDA, quando interrogada pela Autoridade Policial
confessou a prática dos delitos imputados nesta exordial. Vejamos.
PÁGINA 178 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
“QUE na ligação telefônica do dia 14.12.2007, o PRF SOBRAL ligou
para a interrogada e pediu uma ajuda para um rapaz que fazia serviços no
Posto da PRF sob alegação de que o rapaz estava passando necessidades;
QUE a interrogada concordou com o pedido e fez um depósito de
R$ 100,00 na conta corrente de ZÉ CARLOS, o próprio
beneficiário; (...); QUE nessa mesma ligação a interrogada disse
que iria encontrar SOBRAL para lhe dar uma cesta de natal como
presente de final de ano; QUE na verdade se referiu a palavra uísque, mas
era comum distribuir cestas de natal; QUE não chegou a fazer a entrega
do presente; QUE a interrogada perguntou sobre outros “amigos”
no intuito de presentear outros policiais que trabalhavam no posto;
QUE não conhece pessoalmente os policiais ALEX, ALBERTO,
ALMEIDA e GERALDO e nem os dois zeladores ZÉ CARLOS e
DOMINGOS; QUE os R$ 100,00 que depositou na conta de ZÉ
CARLOS, conforme SOBRAL lhe pediu, se referia a uma ajuda
humanitária; (...); QUE as irregularidades de seus veículos se
restringiam a excesso de peso, pois todos os seus caminhões são
devidamente licenciados e não tem nenhuma multa em aberto; QUE o
excesso de peso ocorria sempre que tinha a necessidade de levar 7.000
blocos de tijolos; QUE as vezes carregava 5.000 blocos ou 10.000 blocos
do tijolo pequeno; (...); QUE o motivo de quando ZÉ CARLOS
conversava com a interrogada informando sobre a escala de
SÉRGIO e GENIVAL, PRF´s, era para informar que poderia
mandar os carros com excesso de peso; QUE a interrogada
costumava ajudar ZÉ CARLOS com o pagamento de valores em
torno de R$ 100,00 na sua conta, que ele nunca lhe pediu esses valores,
mas a interrogada resolvia ajudá-lo, porque achava que ele merecia; (...);
QUE esses pagamentos ocorriam esporadicamente numa
freqüência de uma vez a cada mês ou a cada dois meses; QUE a
propria interrogada se incumbia de ligar para o Posto quando tinha uma
carga com excesso de peso para Salvador e procurava saber de um
funcionário do Posto, o mesmo que fazia os depósitos,sobre qual era a
escala de serviço dos policiais, e se poderia passar com os seus caminhões
com excesso de peso; QUE a interrogada nunca fez depósitos nas contas
de policiais, mas tem conhecimento de que seus motoristas eram
abordados ao longo da BR 101 e tinham que pagar uma ajuda de
R$ 50,00 para policiais rodoviários federais; (...); QUE as informações
prestadas por ZÉ CARLOS não eram vendidas, mas a interrogada como
já referiu, resolvia ajudá-lo com pagamentos esporádicos por meio de
depósitos na conta-corrente, não sabendo precisar uma média de valores
mensais; (...); QUE os seus motoristas de transporte de tijolos
costumeiramente lhe ligavam dizendo que tinham que pagar R$ 50,00 de
propina para liberação com excesso de carga, mas não tem como
confirmar se realmente todos esses pagamentos foram feitos; QUE
algumas vezes a interrogada pedia para falar com o policial, mas o
motorista dizia que o policial não falaria por telefone; QUE a
interrogada achava melhor passar os caminhões no dia em que
PÁGINA 179 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
SOBRAL estava trabalhando porque dificilmente ele parava os
caminhões, ao passo que ANSELMO tinha uma rixa pessoal com a
interrogada por conta de um recurso de uma multa aplicada por ele em
que a interrogada ganhou; (...); QUE a interrogada acha injusto o
pagamento de R$ 100,00 para liberar um caminhão com excesso de
peso e que o justo seria R$ 50,00; QUE não conhece os policiais da
turma de SOBRAL e essa era uma expressão utilizada pelos motoristas;
QUE também não sabe informar os policiais que recebem R$ 50,00;
QUE o único motivo pelo qual havia o pagamento de propinas, era
somente pelo excesso de peso e muitas os seus caminhões estavam
dentro do peso regular e os policiais exigiam o pagamento,
conforme lhes era relatado pelos motoristas; QUE na ligação em
24.04.2008, a interrogada diz a ELIANE que deposita R$ 100,00 na
conta daquele “guarda que eu sempre dou”, mas na verdade a interrogada
estava se referindo a conta de ZÉ CARLOS, e os outros R$ 200,00, se
referem a um depósito feito na conta de VALMIR (funcionário do
Colégio São Luis) para pagamento de aulas de reforço de sua filha que
mora e estuda aqui em Aracaju; QUE a interrogada esclarece que
esporadicamente dá uma ajuda em torno de R$ 10,00 para os
guardas que ficam em frente ao Posto Fiscal de Lagoa Redonda,
mas não se trata de pagamento de propina em função de
irregularidade cometida pelo transporte de suas mercadorias, mas
tão somente porque eles pedem essa ajuda; QUE não sabe informar
quem são esses guardas, mas reafirma que a freqüência de tais
pagamentos é muito esporádica;”
Também são importantes, sobre os crimes praticados pela
denunciada CIDA, os seguintes relatos contidos nos depoimentos dos outros acusados e das
testemunhas ouvidas pela Autoridade Policial:
“QUE conhece CIDA; QUE nega ter atendido pedido de CIDA para
deixar os carros dela passarem; QUE em 28/01/2008 realmente
recebeu uma ligação de CIDA procurando DILERMANDO
alegando a ocorrência de multa em dois de seus veículos e a obrigação de
efetuar transbordo, ocasião em que o interrogando afirmou que daria um
toque em DILERMANDO, pois “qualquer pessoa que ligue procurando
um outro PRF é praxe informá-lo; (...); QUE não sabe o motivo de
quando ZÉ CARLOS conversava com CIDA informava que na
escala do SÉRGIO e GENIVAL poderia mandar os carros, apenas
observando para ir por trás do posto; QUE não recebia nenhum valor de
CIDA para permitir a passagem de seus veículos;” (Interrogatório do
PRF SÉRGIO, fls.166/170)
“QUE ao ouvir o áudio da item 41 datado de 03/04/2008 ZÉ CARLOS
liga para CIDA e diz que pode mandar os blocos hoje, já que você está de
serviço, o interrogado afirma conhecer CIDA há muitos anos, sendo esta
PÁGINA 180 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
sua amiga; QUE o interrogado afirma que CIDA é proprietária de uma
cerâmica, e que jamais recebeu qualquer coisa da mesma; (...); QUE
quanto ao áudio do item 54, em que “numa conversa entre CIDA e ZÉ
CARLOS, em 14/04/2008, a primeira se mostra indignada, pois “a turma
do SOBRAL” exige R$ 100,00 por cada caminhão, ainda completa
dizendo que vocês estão querendo ganhar mais que o próprio dono do
caminhão”, que perguntado o que o interrogado tem a dizer entre o
diálogo entre CIDA E ZÉ CARLOS, o mesmo diz não saber nada sobre
isso; QUE perguntado quem poderia ser incluído na “Turma do
Sobral”, como citado por CIDA, o interrogado respondeu que ele não
tem turma é sozinho; QUE não tem a mínima idéia porque CIDA
teria falado a respeito da exigência de R$ 100,00 (cem reais) por
cada caminhão, por parte de Sobral;” (Interrogatório do PRF
SOBRAL , fls. 174/183)
“14) acredita que ZÉ CARLOS tenha dito isso para CIDA pois por trás
do posto, os policiais não têm como ver os carros passando; 15) não
recebia nem sabe declinar se alguém recebia valores de CIDA para
passar carro irregular pelo posto;” (Interrogatório do PRF
GENIVAL, fls. 218/220)
“QUE indagado se essas informações já passou para uma pessoa
conhecida por Cida, o interrogado respondeu que Cida ligou para
ele, não sabendo informar como Cida conseguiu seu telefone;
QUE certa vez passou essas informações para CIDA; QUE
indagado o que Cida quis dizer com “na outra semana eu mando
um agradozinho de novo”, respondeu que o agrado era dinheiro,
tendo o interrogado recebido algumas vezes a quantia de cinqüenta reais
de Cida; QUE disponibilizado o áudio 2008022516415312, o interrogado
reconhece as vozes dos interlocutores como sendo a de Cida e do
próprio; QUE o interrogado, de fato, reconhece que manteve vários
contatos telefônicos com CIDA e sempre recebia um agrado em
torno de cinqüenta reais pelas informações prestadas, porém, nunca
intermediou a liberação de veículos irregularmente; (...); QUE não sabe
informar quais PRFs recebiam dinheiro de Cida; QUE disponibilizado o
áudio 2008040313122611, o interrogado reconhece como sendo as vozes
de Cida e do próprio; QUE recorda-se de ter recebido uma ligação de
uma pessoa de nome Eliane, colega de Cida, a qual pediu os dados
bancários do interrogado para fazer um depósito em sua conta, mantida
no Banco BANESE, agência é a 020-0 e conta 100523-0; QUE
normalmente orientava Cida a mandar passar os caminhões após
meia noite e com os faróis apagados para fugir da fiscalização;
QUE uma das irregularidades dos veículos de Cida era o peso;
QUE uma das razões de Cida procurar o interrogado e não os
PRFs era porque no final das contas, o custo era sairia menor para
ela; QUE indagado qual o valor depositado por Cida no dia 27 de maio,
PÁGINA 181 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
respondeu que é o valor de sempre, cem reais;” (Interrogatório do
zelador JOSÉ CARLOS, fls. 204/207)
“QUE tais caminhoneiros diziam que uma tal de APARECIDA
tinha “excelente relacionamento” com os PRFs do Posto de
Cristinápolis/SE, solicitando que o depoente fizesse contato telefônico
com a mesma, caso precisasse de algo, insinuando, desta forma, que o
depoente poderia “aliviar” a autuação deles recebendo
compensação em contrapartida desta tal de MARIA APARECIDA;
QUE o depoente sempre procurou cortar a conversa com tais
caminhoneiros, antes que a situação progredisse para o efetivo
oferecimento de propina; QUE nunca lhe foram mencionados os nomes
dos PRFs que teriam relação com esta tal de MARIA APARECIDA, não
tendo o depoente mantido qualquer contato com a mesma;”
(Depoimento do PRF ANTÔNIO APARECIDO QUEIROZ
LAGOS, fls. 351/353)
2.17 CELIDONNE CÉU DA SILVA (“CELIDONNE”)
2.17.1 Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB)
CELIDONNE ofereceu e prometeu vantagem indevida a
funcionários públicos – sobretudo ao Policial Rodoviário Federal ETIENE – para determinálos a omitir ato de ofício, consistente na fiscalização de veículos. Sua conduta, praticada
reiteradamente, resta demonstrada, notadamente, pelas conversas telefônicas regularmente
interceptadas e transcritas nos AC 06, itens 7.3 e 7.4, 07, itens 9.1, 9.3 e 9.4, 09, itens 5.1, 5.6 e
9.2, e 10, itens 9.1, 9.3, 9.4, 9.5, 9.6 e 9.7. Algumas delas serão registradas a seguir.
Na conversa telefônica adiante transcrita, além de CELIDONNE
admitir a prática da corrupção, comentando valores a serem pagos, também demonstra
bastante intimidade com a negociação ilícita, instruindo o seu interlocutor sobre qual o valor
normalmente aceito pelos Policiais Rodoviários Federais:
Auto circunstanciado 09, item 5.7, Data: 10/02/2008, Hora: 12:18:10, Duração: 00:01:07
Áudio: 2008021012181017.mp3
Alvo: Celidonne Céu da Silva
Ligação para: TELO
Transcrição: CELIDONNE pergunta a TELO: "-Vai botar quanto dos guardas hoje?". Este lhe responde: "Botei noventa tudo... Trinta de hoje". CELIDONNE pergunta-lhe por que foi somente trinta (R$ 30,00) e
lembra-o: "-Não foi vinte em São Cristóvão e vinte em Cristinápolis, não?". TELO diz que, então vai botar
"quarenta" (R$ 40,00). CELIDONNE pondera: "-É... Porque... E federal vai pegar dez? Não existe não isso!".
Conversam rapidamente sobre outro assunto, então CELIDONNE fala que vai "botar quarenta" e complementa
que a desculpa vai ser ETIENE em CRISTINAPOLIS e que, quanto a São Cristóvão, os dois decidem se será
CABEÇÃO ou DILERMANDO. Em seguida, após um deles lembrar-se que DILERMANDO está aposentado,
decidem optar por CABEÇÃO.
PÁGINA 182 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Nos seguintes diálogos, CELIDONNE utiliza o PRF ETIENE
como intermediário em negociação com o PRF MÁRIO, com o fim de oferecer a este
vantagem ilícita (“o guaraná dele”):
Auto circunstanciado 10, item 9.1, Data: 16/02/2008, Hora: 15:56:12, Duração: 00:01:56
Áudio: 2008021615561224.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta-lhe onde está. ETIENE informa que está em Salvador.
CELIDONNE comenta que MÁRIO pegou uma moto de seu colega (“uma motinha velha do cara ir pra roça”);
diz que MÁRIO saiu com a moto em cima da viatura para o lado de Estância. ETIENE, sem entender direito,
pergunta-lhe se MÁRIO pegou uma moto de seu colega. CELIDONNE confirma e acresce que foi uma XL velha;
comenta que só viu MÁRIO cedo e que depois que o mesmo colocou a moto na viatura não o viu mais. ETIENE
pergunta se MÁRIO está sozinho. CELIDONNE informa que MÁRIO está acompanhado apenas do zelador do
posto da PRF, ZÉ CARLOS (“Só está ele e aquele PÃO DOCE”); pergunta se não tem como ETIENE ligar para
MÁRIO. ETIENE diz que vai ligar. CELIDONNE solicita: "-Ligue pra ele e dê meu número a ele ou então
você retorna pra mim". ETIENE pergunta o que é que CELIDONNE quer seja feito. CELIDONNE, sugestivo,
pergunta: "-O cara com certeza vai ter de dar um negócio a ele, não é?". ETIENE confirma. CELIDONNE,
então, propõe o seguinte: “-Diga a ele que venha conversar comigo. Diga: -Olhe, vá para Umbaúba que
CELIDONNE está na beira da estrada esperando você! Aí eu acerto aqui o guaraná dele". ETIENE
pergunta se CELIDONNE está no caminhão. CELIDONNE diz que está numa oficina onde fez a entrega de certo
DVD para ETIENE. Este diz que vai ligar pra MÁRIO e mandá-lo ir ao encontro de seu interlocutor.
CELIDONNE informa que vai estar em frente à fábrica de carrocerias em Umbaúba e dá o último recado: "-Agora
diga a ele que o cara é fraquinho!". cai a ligação.
Auto circunstanciado 10, item 9.3, Data: 16/02/2008, Hora: 16:02:33, Duração: 00:01:51
Áudio: 2008021616023324.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: ETIENE diz que já falou com “ele”. CELIDONNE pergunta sobre o que foi acertado. ETIENE
comenta: “É tranqüilo! É tranqüilo! Ele disse que o cara ia levar o documento no posto”. CELIDONNE
pergunta onde MÁRIO está. ETIENE diz que ele não falou onde estava, mas diz crer que o colega devia estar no
trecho; manda CELIDONNE ligar para MÁRIO e passa o número do celular: 91997886. CELIDONNE diz que vai
ligar; comenta: “-É uma motinha velha e com certeza vai estar ‘desemplacada’, não é". ETIENE ratifica a
informação de CELIDONNE e orienta-o a ligar para MÁRIO, mas ressalva: “-Fale com ele! Agora, olhe: não veja
detalhe aí no telefone, não! Procure saber onde ele está e se você puder, você vá lá e converse com ele lá!".
CELIDONNE diz que está certo. Despedem-se.
No desdobramento das conversas, CELIDONNE admitiu para o
PRF ETIENTE ter R$ 100,00 (cem reais) para pagar ao PRF MÁRIO DANTAS, o qual não
aceita o valor ofertando, pedindo, no mínimo, R$ 200,00 (duzentos reais) para liberar a
motocicleta apreendida. Os diálogos demonstram a desfaçatez na prática da corrupção, com
as tratativas para redução do valor da propina, de tudo ciente o PRF ETIENE, que, in casu,
teve participação efetiva no delito de corrupção ativa praticado pelo acusado CELIDONNE:
Auto circunstanciado 10, item 9.5, Data: 16/02/2008, Hora: 16:14:19, Duração: 00:00:44
Áudio: 2008021616141924.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
PÁGINA 183 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Transcrição: CELIDONNE volta a ligar para ETIENE e reclama: “-Ele quer duzentos reais! É demais, porra!
Cem contos eu ‘tô’ aqui no posto... É foda! Ele disse: -olhe, se levar duzentos vou ajeitar! Aí passou
devagarzinho... Eu estou indo atrás dele, dê uma ligadinha para ele e diga: -CELIDONNE está indo aí...
Ele está levando cem contos... Pegue esse que depois ‘nós resolve’ o resto". ETIENE diz que está beleza.
CELIDONNE pede para ETIENE ligar para MÁRIO e avisá-lo sobre o seguinte: “-Diga a ele que eu estou indo
atrás dele agora e ele pare a viatura onde quiser”. ETIENE diz que valeu.
Auto circunstanciado 10, item 9.6, Data: 16/02/2008, Hora: 16:25:15, Duração: 00:01:35
Áudio: 2008021616251524.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: ETIENE liga para CELIDONNE e pergunta “-E aí?”. CELIDONNE informa que MÁRIO está
com uma carreta parada na entrada de Umbaúba; reafirma sua disposição em pagar cem reais pela liberação da moto:
“-Eu estou com cem contos aqui. Você ligou pra ele?". ETIENE diz que ligou. CELIDONNE diz que ainda
não falou com MÁRIO sobre o assunto: “Eu não conversei com ele, não, ainda, dos cem contos. Eu estou
esperando por ele entre Umbaúba e Cristinápolis, num lugar deserto, que fica melhor [...] Aí você dê uma
ligadinha para ele e diga a ele: -Olhe, CELIDONNE vai dar um negócio, ‘tu pega’ o que ele tem, que ‘nós
resolve’ depois...". ETIENE diz que já falou com MÁRIO e orienta CELIDONNE a conversar com o mesmo.
CELIDONNE pergunta: "-Eu acho que ele pega os cem contos, não pega não?". ETIENE é enfático: "-Pega,
pega, porra! Pode falar com ele!". CELIDONNE diz que está aguardando por MÁRIO. Em seguida passam a
conversar sobre namoradas e despedem-se.
Auto circunstanciado 10, item 9.7, Data: 16/02/2008, Hora: 18:10:53, Duração: 00:01:00
Áudio: 2008021618105324.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: ETIENE volta a ligar para CELIDONNE. Este lhe informa que está no Posto da PRF e diz que
tiraram a moto de cima do carro há pouco. ETIENE pergunta se não houve jeito. CELIDONNE responde: "-Não,
eu estou com cem contos, ele só quer duzentos... Ele não conversou comigo ainda não, falou a PÃO DOCE...".
ETIENE pergunta se CELIDONNE não falou com MÁRIO a respeito dos “cem contos”. CELIDONNE esclarece:
"-Eu falei que tinha cinqüenta. Ele: -olhe, leve duzentos e vá lá em Cristinápolis... Eu estou aqui, mas não
conversei com ele ainda não. Vou conversar com ele agora, qualquer coisa eu ligo pra você". ETIENE
manda que CELIDONNE converse com MÁRIO e aconselha: “-Ofereça os cem! Fale com ele aí!”.
CELIDONNE diz que valeu.
Nas seguintes conversas, ETIENE acerta com CELIDONNE que,
no dia seguinte, assim que o PRF Anselmo, tido como honesto, terminar seu plantão, vai
liberar um caminhão apreendido, pertencente a um amigo de CELIDONNE, com excesso de
carga sem precisar fazer o transbordo. Pede, em troca, que CELIDONNE “veja um negócio
para ele”, demonstrando claramente se tratar de vantagem indevida. O acusado
CELIDONNE consente com o pedido e diz que acertará posteriormente:
Auto circunstanciado 07, item 9.3, Data: 11/01/2008, Hora: 16:36:44, Duração: 00:01:59
Áudio: 2008011116364424.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: CELIDONNE informa que está esperando “eles” no Posto e avisa que assim que os mesmos
chegarem falará com “eles”. ETIENE diz que está beleza. CELIDONNE pergunta se ETIENE virá para
Cristinápolis no dia seguinte. ETIENE responde afirmativamente. CELIDONNE informa que ANSELMO
PÁGINA 184 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
apreendeu um caminhão de um amigo seu, carregado de madeira; diz que já aplicou a multa e só liberará o caminhão
depois que o excesso for retirado; diz que para tal empreitada a dificuldade é grande, pois é uma carga de tábua
serrada; diz que encaminhará seu amigo para conversar com ETIENE às 09h00 da manhã seguinte. ETIENE admite
a sugestão. CELIDONNE, depois de informar-se que ANSELMO sai do serviço às 08h00, diz: “-Umas nove horas
eu vou mandar ele aí e você ajeita aí com ele... O menino é gente boa!”. ETIENE abraça a causa (“-Eu vejo!
Eu vejo, lá! O que der para fazer eu faço lá!”). CELIDONNE informa que o veículo é um 1620 vermelho.
ETIENE dá um último recado: “-Agora, veja um negócio para mim, viu bicho!”. CELIDONNE diz que está
apenas aguardando a chegada “dele” e que acertará tudo quando isso acontecer; diz que ligará ainda nesta
data ou então irá a Cristinápolis no dia seguinte para conversarem melhor.
Auto circunstanciado 07, item 9.4, Data: 11/01/2008, Hora: 16:41:29, Duração: 00:01:00
Áudio: 2008011116412924.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONE
Transcrição: CELIDONNE pergunta: “-É preciso levar documento de outro carro para constar que tirou o
excesso?”. ETIENE diz que é preciso ver como é que está a situação lá no Posto. CELIDONNE informa que
ANSELMO já liberou o documento do carro, a nota da carrada e que apenas o veículo está retido; diz que este só
sairá quando o excesso for retirado. ETIENE diz que precisará ver primeiro o que foi escrito por ANSELMO, mas
admite: “-É bom levar!”.
O esquema utilizado pelos policiais corruptos para a liberação de
veículo devidamente apreendido mas sem a realização do necessário transbordo, consiste,
conforme diálogos supra, em pegar o documento de outro caminhão e forjar que o
transbordo fora feito, só que, na prática, o caminhão com o excesso de peso continua a
viagem transitando com o peso excedente.
De acordo com os relatórios de ocorrências da PRF dos dias 11 e
12/01/2008, efetivamente o PRF ANSELMO apreendeu o veículo M. Benz 1620, placa
IAB 9567/SE, no dia 11/01/2008, por excesso de peso (fl. 407) e, no dia 12/01/2008, o
PRF ETIENE realizou a liberação do mesmo veículo (fl. 412), atendendo, assim, ao
pedido intermediado por CELIDONNE.
Nas próximas transcrições, observa-se CELIDONNE prestando
“favor” a ETIENE, fazendo o transporte de “duas mesas e três banquinhos”.
Auto circunstanciado 09, item 5.2, Data: 30/01/2008, Hora: 18:16:13, Duração: 00:01:50
Áudio: 2008013018161317.mp3
Alvo: Celidonne Céu da Silva
Ligação para: HNI
Transcrição: CELIDONNE liga para HNI e pergunta-lhe onde está. HNI diz que está saindo de Entre Rios, indo
para ARACAJU. CELIDONNE solicita-lhe: “-Passe em Cristinápolis e pegue os negócios de ETIENE, que
ele pediu para levar para Aracaju”. HNI pergunta se basta pedir aos meninos. CELIDONNE responde
afirmativamente e complementa: “-Diga que ETIENE mandou pegar as duas mesas e os três banquinhos".
CELIDONNE diz que vai ligar para ETIENE para perguntar onde é que o referido material deverá ser entregue.
Auto circunstanciado 09, item 5.3, Data: 30/01/2008, Hora: 18:18:48, Duração: 00:01:35
PÁGINA 185 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Áudio: 2008013018184817.mp3
Alvo: Celidonne Céu da Silva
Ligação para: ETIENE
Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta-lhe se está trabalhando. ETIENE responde
negativamente e informa que está em casa. CELIDONNE avisa que os "negócios" de ETIENE seguirão esta noite
(referindo-se às mesas e cadeiras que estão no posto da PRF em Cristinápolis); avisa que o caminhão está saindo de
Entre Rios e que vai descarregar esta noite em Aracaju; avisa que o mesmo vai chegar tarde, pois ainda vai para
fábrica descarregar; pergunta sobre a possibilidade de ETIENE ir buscar o material na Ribeiro Chaves (fábrica).
ETIENE alega que não cabe em seu carro. CELIDONNE combina que, após descarregar, a pessoa vai deixar a
encomenda na casa de ETIENE e que, em razão do motorista não saber chegar no endereço, vai ligar quando estiver
saindo da fabrica e vai esperar em frente à UNIT.
Auto circunstanciado 09, item 5.4, Data: 30/01/2008, Hora: 18:23:08, Duração: 00:01:20
Áudio: 2008013018230817.mp3
Alvo: Celidonne Céu da Silva
Ligação para: SOBRAL
Transcrição: CELIDONNE avisa que vai passar um caminhão de lenha, de cor azul, para pegar um material de
ETIENE que está no posto da PRF de Cristinápolis; informa que PÃO DOCE (ZÉ CARLOS) sabe onde está e
avisa que o material vai ser transportado para a casa de ETIENE em Aracaju/SE.
O favor prestado não foi gratuito, sobretudo por que CELIDONNE
sabia que sempre podia contar com o PRF ETIENE para que esse não fiscalizasse os seus
veículos ou mesmo intervisse junto ao outros policiais. O seguinte diálogo ilustra que
CELIDONNE pretende mandar dois caminhões para Aracaju, mas antes se certifica com
ETIENE de que não correrá riscos de uma abordagem no posto da PRF em São Cristóvão.
ETIENE, mais uma vez atuando contra os princípios que norteiam a atividade do policial
rodoviário, indica que não deve haver problemas para CELIDONNE seguir sua viagem:
Auto circunstanciado 09, item 5.6, Data: 10/02/2008, Hora: 08:28:26, Duração: 00:00:37
Áudio: 2008021008282617.mp3
Alvo: Celidonne Céu da Silva
Ligação para: ETIENE
Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta: "-Meu patrão, São Cristóvão hoje está tranqüilo?".
ETIENE responde que acredita que sim e CELIDONNE informa que estão indo "os dois" (caminhões) para
Aracaju.
Uma outra admissão de corrupção por parte de CELIDONNE é
vista a seguir, em que ele comenta com o PRF ETIENE sobre uma liberação que MÁRIO
DANTAS fez e que está com o vinho dele em retribuição à liberação efetuada:
Auto circunstanciado 12, item 10.1, Data: 27/03/2008, Hora: 19:44:13, Duração: 00:00:53
Áudio: 2008032719441324.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: CELIDONNE liga e pergunta: “-Vocês estão para o lado de cá de Umbaúba?”. ETIENE
responde negativamente. CELIDONNE pergunta por MÁRIO DANTAS. ETIENE responde que está com ele.
CELIDONNE pede que repasse a MÁRIO DANTAS o seguinte: “-Diga a ele que estou com o vinho dele aqui,
porque MÁRIO pegou a placa da moto de um colega meu aqui, entendeu? Pegou ele no calçamento aqui,
PÁGINA 186 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
sem capacete... Aí eu ajeitei aí... Aí ele disse: ‘-você está me devendo um vinho!’ E eu estou aqui com o
garrafão de VINHO de 5 litros!”. ETIENE diz que vai falar com MÁRIO DANTAS. CELIDONNE diz que se
ele quiser ir buscar, basta ligar. Pede para ETIENE dar o retorno.
Importante, por fim, destacar a continuidade da conduta, ilustrada
pelo seguinte diálogo, no qual CELIDONNE comenta com “Roni” os gastos cotidianos dos
transportadores irregulares com propinas:
Auto circunstanciado 15, item 5.1, Data: 08/05/2008, Hora: 17:44:23, Duração: 00:09:49
Áudio: 2008050817442314.mp3
Alvo: Celidonne Céu da Silva
Ligação para: RONI
Transcrição: CELIDONNE liga para RONI e ambos comentam sobre as viagens, as multas e os valores pagos aos
Policiais Rodoviários. RONI diz que se CELIDONNE arranjar-lhe um frete até Feira de Santana ele está disposto a
aceitar tal serviço. CELIDONNE pondera: "(...) Agora tem aquele problema: os guardas, não é! Os guardas,
toda vez que você pega um caminhão de bloco é cinqüenta a cem contos! Aí é melhor arrodear...". RONI,
depois de discorrer sobre as condições de transporte com excesso de peso, também reclama: "-Eu não sei até
aonde é que nós, motoristas vamos agüentar isso, não! [...] o dia que ANSELMO e o dia que aquele corno
me pega a coisa é braba!". CELIDONNE pergunta se o policial a quem RONI se refere é um do narigão. RONI
responde afirmativamente e pergunta pelo mesmo. CELIDONNE informa que o referido policial chama-se MÁRIO
e está de férias; afirma que, apesar de tudo é gente boa. RONI diz: "-Agora, por esses dias, eu passei mesmo, o
outro, que parece que é primo dele, o MARINHO, não é? [...] Ele vivia sempre com o outro, entendeu... E
toda briga minha com o outro ele assistia, ai pegou os vinte, porque eu nunca neguei dar vinte conto, não
velho, agora tu dá e dá dinheiro, de repente o cara vem e não quer mais dinheiro, só quer tirar onda..." .
CELIDONNE revela: "-Narigão mesmo, quando pega esses carros de bloco, meu amigo... É cem conto! E
ainda diz bem assim: ‘se quiser, se não quiser encoste ali para tirar o excesso!’ Aí o cara vai pagar carro pra
tirar o excesso, vai pagar pra tirar, vai pagar pra botar lá na frente e se torna a mesma merda ou pior!".
Depois disso, lamentam sobre a falta de serviço e despedem-se.
2.17.2 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
O principal contato de CELIDONNE era o PRF ETIENE, o que
não o impedia – ao contrário, o proporcionava – de ser beneficiado pelos outros comparsas.
Sua ciência da reunião de mais de três pessoas e sua adesão à quadrilha é tão evidente, que
chega a chamar os policiais desonestos de “mafiosos”:
Auto circunstanciado 09, item 5.5, Data: 05/02/2008, Hora: 08:58:38, Duração: 00:00:49
Áudio: 2008020508583817.mp3
Alvo: Celidonne Céu da Silva
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI liga para CELIDONNE e pergunta: “-Qual é o mafioso que está no posto amanhã?".
CELIDONNE inicialmente responde que não sabe, mas em seguida informa: "-É o moreninho. Ele é dois dias
depois de ANSELMO. Ontem era ANSELMO, hoje é GERALDO e amanhã é o moreno". HNI comenta: "O moreninho é bom de manobra!". Ao final agradece e despedem-se.
No próximo trecho, é ratificado o que já foi exposto supra, ou seja,
que o particular “cliente” do funcionário público corrupto tem plena segurança que não vai
PÁGINA 187 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
ser fiscalizado, pois sabe que, mesmo quando ETIENE não está de plantão, aciona o
plantonista para deixar o corruptor passar irregular sem ser abordado.
Auto circunstanciado 09, item 5.1, Data: 30/01/2008, Hora: 11:09:39, Duração: 00:01:26
Áudio: 2008013011093917.mp3
Alvo: Celidonne Céu da Silva
Ligação para: HNI (DOMINGOS?)
Transcrição: CELIDONNE liga para HNI e pede que este vá pegar a moto dele (que comprou) em ESTÂNCIA,
na "Estância Motos". HNI fala que vai pegar a moto e virá ao final da tarde, pois neste horário, "os homens não
estão enjoando" (PRF). CELIDONNE diz que quem está hoje na Posto da Polícia Rodoviária é SERGIO e
recomenda: "-Qualquer coisa, se você encontrar ele ou SOBRAL, você fala que é minha [...] Diga que é de
galego, amigo de ETIENE”.
Vale salientar outra conversa em que ETIENE informa a
CELIDONNE sobre a escala de serviço no posto da PRF para que CELIDONNE possa
transitar pela rodovia com excesso de peso. Como já dito, CELIDONNE conta quase
sempre com o apoio de ETIENE para informar-se sobre a possibilidade de passar pelo Posto
sem risco de ser abordado, sofrendo a conseqüente multa e exigência de transbordo da carga
excedente. Por isso mesmo, deixa claro que o seu maior temor é deparar-se com o PRF
ANSELMO, em razão da sua conduta rígida no que tange à fiscalização de peso:
Auto circunstanciado 11, item 8.1, Data: 01/03/2008, Hora: 19:29:36, Duração: 00:02:28
Áudio: 2008030119293624.mp3
Alvo: Etiene Ubiratan Amorim Júnior
Ligação para: CELIDONNE
Transcrição: CELIDONNE liga para ETIENE e pergunta-lhe se não está trabalhando. ETIENE informa que está
de férias e só voltará a trabalhar dia 19/03. CELIDONNE pergunta quem o está substituindo. ETIENE informa que
NETO está em seu lugar, mas adverte: "-ANSELMO entrou no meu dia, viu! [...] Ele vai trabalhar no dia 17,
no meu lugar". CELIDONNE pergunta se ANSELMO ainda está de férias. ETIENE confirma e diz que
ANSELMO só voltará no dia 17 e ratifica que quem está em seu lugar é NETO, junto com ADMILSON.
CELIDONNE pergunta: "-Esse NETO embaça?". ETIENE responde negativamente e diz que NETO é
tranqüilo. CELIDONNE pergunta sobre quem estará de serviço no dia seguinte. ETIENE diz que não sabe.
CELIDONNE lastima: "-Cara, o homem ligou para ‘nós carregar’ amanhã. é foda!". ETIENE trata de acalmar
seu parceiro: “-É tranqüilo! Se eu não me engano, é SÉRGIO e MARINHO”. CELIDONNE pergunta se
MARINHO voltou pra Cristinápolis. ETIENE confirma. CELIDONNE diz que valeu e pede para ETIENE dar um
"toque" quando voltar. ETIENE diz que estará de volta no dia 19. CELIDONNE pergunta se ANSELMO entra no
dia 17 e se ETIENE vai ficar na mesma escala de ANSELMO. ETIENE responde negativamente e repete que
ANSELMO entra no dia 17 e ele, dia 19. CELIDONNE agradece. ETIENE diz que qualquer coisa é só ligar pra ele.
Nessas últimas conversas, novamente se demonstra que ele tinha
ciência de pelo menos três pessoas (além dele próprio) que faziam parte do bando: ETIENE,
SOBRAL, SÉRGIO e Marinho. Além desses, sabia da existência do zelador JOSÉ CARLOS
(PÃO DOCE), conforme AC 10, item 9.1, já transcrito.
Por fim, vale o registro da conversa a seguir, em que se observam
outras provas da prática generalizada da corrupção envolvendo os PRF´s ETIENE,
MARINHO e SÉRGIO e o particular CELIDONNE. Este comenta com o PRF ETIENE
PÁGINA 188 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
haver passado por trás do Posto da PRF, por não saber se os PRF´s que lá trabalhavam
naquele dia faziam parte do esquema. Fala ainda que fora abordado pelos PRF´S MARINHO
e SÉRGIO, mas disse que não houve problema. Por fim, o particular avisa que outros
caminhões “parceiros” carregados com bloco irão passar pelo Posto da PRF, sendo que
ETIENE comentou que estava tranqüilo, dando a entender que passariam sem problemas.
Auto circunstanciado 16, item 5.1, Data: 26/05/2008, Hora: 21:00:26, Duração: 00:06:05
Áudio: 2008052621002614.mp3
Alvo: Celidonne Céu da Silva
Ligação para: ETIENE
Transcrição: CELIDONNE pergunta para ETIENE: "você está em cristinápolis hoje? É você e quem hoje aí?"
ETIENE responde: "Eu e GENIVAL, porra!" CELIDONNE comenta com ETIENE: "hoje eu passei 11h30 e
passei por trás. Liguei que só o cabrunco e só dava desligado". ETIENE fala para CELIDONNE: "porque você não
ligou para o outro, porra. Ligava pro outro". CELIDONNE pergunta a ETIENE: "o outro da CLARO?". ETIENE
responde: "sim". CELIDONNE comenta com ETIENE: "mas o outro da CLARO eu tenho medo de ligar. Às vezes
os caras aí, são..." ETIENE comenta com CELIDONNE: "não, é só me perguntava e acabava a história. Tem
problema, não". CELIDONNE pergunta a ETIENE: "que dia foi o outro plantão seu?". ETIENE responde: "eu
trabalhei domingo, ô, domingo não, quinta-feira". CELIDONNE comenta com ETIENE: "eu trabalhei no feriado.
Eu liguei, liguei que só o caralho, só dava desligado. Eu disse: rapaz, quando dá desligado assim é porque ele não tá
trabalhando. Eu arrochei por trás hoje". ETIENE comenta: "não rapaz eu tava aqui! É que meu celular quebrou".
CELIDONNE comenta: "semana passada eu passei e era MARINHO e SERGIO. Ô, não, era Sergio e como é o
nome dele?". ETIENE responde: "MARINHO mesmo" CELIDONNE comenta: "aí MARINHO veio atrás. Aí eu
expliquei a ele: olhe eu tô passando por trás, porque tá vindo uma galera aí diferente, mas aí ele não falou nada não”.
CELIDONNE fala: “de noite vai passar uma galera de caminhão de bloco. Tudo para sair de doze horas em diante.
Tudo parceiro. Fique aí ligado, viu?". ETIENE responde: "tranqüilo".
2.17.3 Dos interrogatórios e depoimentos relativos a CELIDONNE.
O acusado CELIDONNE não foi interrogado pela autoridade
policial uma vez que se encontra foragido. Dessa forma, somente houve “auto de qualificação
indireta e prontuário de identificação criminal” juntados às fls. 590/591 do IPL. Entretanto
existem diversas provas da sua conduta delituosa nos áudios das interceptações, bem como
nos interrogatórios dos demais acusados e depoimentos constantes dos autos, conforme
exposto a seguir:
Sobre os crimes praticados pelo denunciado CELIDONNE, são
importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas
ouvidas pela Autoridade Policial:
“QUE acerca de outra ligação, do dia 05 de fevereiro, na qual uma pessoa
não identificada pergunta ao motorista CELIDONNE quem está de
plantão em Cristinápolis no dia seguinte, perguntando quem era o
“mafioso”, este informa que era o “moreninho” e que este é “bom de
manobra”, o declarante afirma que não sabe dizer a quem se referiam, pois
ANSELMO rendia a equipe do declarante e SOBRAL, e nenhum dos dois
é moreno.” (declarações do PRF ALEX SILVEIRA FREIRE, fls.
367/368)
PÁGINA 189 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
“QUE, informado que há interceptação telefônica que indica o seguinte
“No dia 16/02/2008, o PRF ETIENE falou com o interrogado para liberar uma
moto de um amigo (CELIDONNE) e marcou encontro entre este e MÁRIO,
dizendo para MÁRIO encontrá-lo porque o “negócio é bom” e após este comentário,
MÁRIO já diz ao telefone que achava que não havia nada de errado, mudando
facilmente de opinião”, pergunta-se quanto o interrogado recebeu de propina
nesta transação: “eu me reservo ao direito de permanecer calado; (...);
QUE, informado que há interceptação telefônica que indica o seguinte
“CELIDONNE, amigo do PRF ETIENE, conversa com RONI (motorista), o
qual comenta que os “guardas” (PRFs), toda vez que pegam um caminhão de bloco é
R$ 50,00 ou R$ 100,00 e identificam o policial como sendo MÁRIO, acrescentando
CELIDONNE que é melhor pagar, porque para tirar o excesso de carga, depois
descarregar e colocar o excesso novamente no caminhão, sai muito mais caro”,
pergunta-se o que o interrogado tem a dizer sobre essa conversa:
“permaneço calado”;” (interrogatório do PRF MÁRIO DANTAS, fls.
276/279)
“QUE indagado se conhece a pessoa de CELIDONNE, sabe que é de
Ubaúba; QUE Celidone teve uma moto apreendia num posto da PRF;
QUE Celidone ofereceu duzentos reais ao interrogado para
intermediar e tentar liberar a moto, tendo o interrogado dito que
tratasse diretamente com o Patrulheiro Mario Dantas;”
(interrogatório do zelador JOSÉ CARLOS, fls. 240/207)
“QUE não recorda de ter ocorrido o fato narrado no áudio nº
2008052621002614 e com certeza nada recebeu de CELIDONNE; QUE
não sabe se ETIENE recebia dinheiro de CELIDONNE para
liberar caminhões com excesso de peso;” (interrogatório PRF
SÉRGIO, fls. 166/170)
2.18 JOSÉ ERIVALDO DOS SANTOS (“ERI”)
2.18.1 Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB)
ERI é funcionário do empresário (e também denunciado) IRANDIR
e concorreu para a prática de corrupção ativa fazendo o intermédio entre IRANDIR e
policiais rodoviários federais, sobretudo os PRFs MARINHO e SOBRAL.
Em conversa com o PRF MARINHO, datada de 14/02/2008, ERI
dá instruções de como conseguir adiantar o recebimento da vantagem ilícita a ser paga por
IRANDIR (que conversou com MARINHO no dia anterior): informa que o empresário tem
três carros com documentação vencida (“tem três carros dele atrasado aí”) e que IRANDIR
certamente pagaria, em troca da omissão do ato de ofício (imposição de multa), 15 ou 16
toneladas de calcário.
PÁGINA 190 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 09, item 12.10, Data: 14/02/2008, Hora: 15:48:38, Duração: 00:02:01
Áudio: 2008021415483825.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: ERI (FUNCIONÁRIO DE IRANDIR)
Transcrição: ERI pergunta se MARINHO já ligou para IRANDIR. MARINHO responde afirmativamente e
informa que IRANDIR dissera-lhe que arrumaria para sábado. ERI então sugere: “-Aperte ele! Diga assim: eu
estou adiantando; tem três carros dele atrasado aí e eu estou adiantando. Na verdade, tem três carros
atrasados mesmo. Aí você diz: rapaz, eu peguei os três carros, estavam atrasados, adiante aí que eu já
quero segunda-feira. [...] Você joga logo essa aí para ele adiantar”. MARINHO diz que pode deixar que ele
ligará pra IRANDIR. ERI diz que ele está em Alagoas, mas voltará já. MARINHO diz que, por telefone,
IRANDIR pode resolver isso. ERI diz que se ele ligasse diretamente para TINHO seria melhor. MARINHO diz
que vai ligar logo para IRANDIR. ERI recomenda-lhe mais uma vez que diga que pegou os carros atrasados e que
não multou porque ele adiantou seu lado; logo IRANDIR também deve arrumar umas 15 ou 16t (calcário); diz
ainda: “Se eu for carregar, eu boto dobrado”. MARINHO diz que vai ligar imediatamente e depois dará a
resposta. ERI diz que está carregando dentro da fábrica e que está no aguardo. Despedem-se.
O PRF MARINHO seguiu as instruções de ERI, quando da
cobrança de propina a IRANDIR, o que demonstra que o acusado ERIA efetivamente
contribuiu para que se corrompesse funcionário público:
Auto circunstanciado 09, item 12.12, Data: 14/02/2008, Hora: 15:53:05, Duração: 00:01:38
Áudio: 2008021415530525.mp3
Alvo: Mário César Marinho de Carvalho
Ligação para: ERI (FUNCIONÁRIO DE IRANDIR)
Transcrição: MARINHO liga para ERI e diz que falou com IRANDIR; avisa que “o negócio” parece estar certo
para o dia seguinte; informa que a ligação estava cortando, mas pediu a IRANDIR que conseguisse o negócio
amanhã, porque está de folga e que se fosse preciso iriam com o carro lá para descarregar; relata que IRANDIR
dissera-lhe que estava voltando nesta data e que manteria contato para combinarem como fazer. ERI diz: “-Tem
que botar pressão!”, MARINHO diz que IRANDIR perguntou onde era pra botar e que ele respondeu-lhe que
era em Itaporanga; ERI confirma que o local é CAMPO BELO; pergunta se MARINHO deu nome lá e
MARINHO diz que não deu nome de nada. ERI diz que é só pra eles. MARINHO informa que amanhã ligará
depois do almoço para IRANDIR, pois este tem que dar uma resposta, que sim ou que não, porque sábado estará
trabalhando e é a hora. ERI então diz que sábado também dá bom do mesmo jeitinho.
Na próxima conversa, novamente ERI age como intermediário entre
IRANDIR e o PRF MARINHO. Desta vez, no entanto, sua contribuição é diferente: ele
escuta a cobrança do PRF MARINHO de dinheiro que outrora IRANDIR lhe prometera e
se compromete a levar a vantagem indevida ou a mandá-la por algum motorista que faça o
trajeto passando pelo Posto da PRF:
Auto circunstanciado 13, item 17.1, Data: 04/04/2008, Hora: 10:51:37, Duração: 00:01:25
Áudio: 2008040410513725.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: ERI
Transcrição: MARINHO liga para ERI e pergunta-lhe se não recebeu o recado do menino. ERI pergunta se
MARINHO refere-se ao motorista de IRANDIR. MARINHO confirma. ERI continua: "-Ele me disse assim,
que era pra ele mandar ou por IRANDIR ou por mim... Só que eu não fui para lá hoje!". MARINHO diz
que já está saindo e só voltará a trabalhar na segunda-feira; pergunta se ERI vai passar por "lá"na referida data. ERI
diz que não sabe, mas diz que tem uns pedidos para o lado de “lá” e que, qualquer coisa, entrará em contato; diz
que IRANDIR não comentou nada e que tomou conhecimento através do motorista; diz que vai conversar com
eles nesse final de semana. MARINHO diz: "-Eles estão passando lá direto lá, beleza! Eu Estou só...". ERI
PÁGINA 191 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
diz que está certo.
No diálogo a seguir, travado entre ERI e o PRF MARINHO, este
conta que liberou um carro vermelho pertencente a IRANDIR, mas o remetente da
contrapartida (vantagem indevida) entregou o valor (R$ 50,00) por engano a GENIVALDO,
que se apoderou da quantia. O PRF MARINHO, de início se sente injustiçado, mas acaba se
conformando quando se lembra que há outros tantos negócios ilícitos tratados pelo bando:
Auto circunstanciado 11, item 14.1, Data: 05/03/2008, Hora: 18:33:39 Duração: 00:03:33
Áudio: 2008030518333925.mp3
Alvo: Mário César Marinho de Carvalho
Ligação para: ERI
Transcrição: MARINHO liga para ERI e este lhe pergunta se MARINHO está em Malhada dos Bois (“está
aqui, ou não?”). MARINHO informa que está de folga em casa; diz também que mudou o local de trabalho,
passando a atuar em Cristinápolis. ERI lamenta: “-Oh caramba!”. Em seguida MARINHO questiona se ERI
tomou conhecimento da história de certo carro vermelho. ERI responde afirmativamente. MARINHO pergunta:
“-E aí? O cabra não acertou nada, não é?”. ERI nega e informa o seguinte: “-Ele mandou o negócio lá para
o GENIVAL!”. MARINHO, contrariado, reclama: “-GENIVALDO, não foi... Quem prendeu o carro fui
eu!”. ERI solidariza-se: “-Pois olhe, está vendo! Quem pegou foi ele!”. MARINHO pergunta: “-Tudinho, foi?
[...] Pegou tudinho, o negócio?”. ERI confirma e informa: “-Foi. Ele mandou pouquinho! Mandou
cinqüenta!”. MARINHO explica o motivo de sua reivindicação: “-Quem prendeu aquele carro fui eu, rapaz!
GENIVALDO nem sabia”. ERI informa que a pessoa estava temerosa e acabou mandando o “negócio” para
GENIVALDO. MARINHO diz que ainda chegou a falar para o remetente: “-Rapaz, olhe: se for mandar o
negócio, mande por ERI”. Este confirma que assim foi feito: “-Ele mandou realmente... O documento, ele
entregou ao filho dele e o dinheiro ele aqui mandou por mim. Disse: ‘-Olhe, entregue lá a GENIVAL’. E
eu disse a ele que quem pegou foi você, só que você liberou para ele descarregar para não criar problema.
Liberou e que você mandasse. Pedi a ele e ele disse: [...] ‘-Eu mandei já um negócio pra ele’ [...]. Veio
com aquelas histórias, não é. Mas aí a gente vai acertar outro negócio!”. MARINHO, meio conformado, diz
que não tem problema; avisa que em relação ao negócio que fizeram com IRANDIR, manda que este ligue se
acaso tiver alguma dúvida. ERI diz que lá foi “mangaba” e que IRANDIR dissera-lhe que MARINHO era um cara
bom; diz que aproveitou para dizer-lhe que fora MARINHO quem pegara o carro com GENIVALDO e
IRANDIR então, mandara R$ 50,00. MARINHO volta a lamentar: “-Só que mandou para o cabra!”. ERI diz
que ele próprio levou o dinheiro a mando de IRANDIR e fizera a entrega na manhã anterior a GENIVALDO.
MARINHO avisa que doravante estará em Cristinápolis. ERI pergunta se é o “FERA” quem está naquele posto de
fiscalização, nesta data. MARINHO diz que não está inteirado sobre as equipes, mas diz acreditar que o
cognominado está de férias. ERI comenta o seguinte: “-Eu ia descer para lá, mas não vou, não! Você não está
lá hoje!”. MARINHO aconselha: “-Deixa para amanhã, mesmo!”. Despedem-se.
O final do diálogo supra revela que não se tratam de meros crimes de
corrupção ativa e passiva praticados isoladamente, mas de verdadeira associação estável e
permanente voltada para cometer delitos, eis que os transportadores vinculados a IRANDIR
(entre eles ERI) se organizam para viajar em dias de plantão do PRF MARINHO, a fim de
não serem multados.
2.18.2 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Restou comprovado também que ERI se associou com alguns dos
denunciados para a prática reiterada do crime de corrupção passiva, conforme se observa em
PÁGINA 192 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
conversas mantidas com os PRFs MARINHO55 e SOBRAL56 e com o particular
IRANDIR57.
Além dos diálogos referidos com o PRF MARINHO, em que há o
nítido contexto de cobrança e recebimento de propinas, outros registros demonstram a
participação de ERI e a consciência de fazer parte da quadrilha. Veja-se a conversa a seguir
em que ERI e IRANDIR se revoltam com a suspeita de que um carro de IRANDIR tenha
sido multado pelo PRF MARINHO:
Auto circunstanciado 13, item 8.1, Data: 11/04/2008, Hora: 17:41:07, Duração: 00:03:55
Áudio: 2008041117410726.mp3
Alvo: Eri
Ligação para: IRANDIR
Transcrição: ERI liga para IRANDIR e pergunta-lhe se foi MARINHO quem multara o seu caminhão. IRANDIR
responde-lhe que não sabe se era MARINHO, mas garante que o "guarda" era conhecido. ERI comenta que não
deve ter sido MARINHO, pois o mesmo está entrando no serviço nesta data. IRANDIR diz que tentou identificar o
mesmo, mas não conseguiu e acrescenta: "-Ele queria era dinheiro! Se tivesse dado dinheiro, ele não multava!".
Depois de comentar sobre a tentativa malsucedida de convencer o policial a liberar seu veículo, IRANDIR diz que
sabia que não era dia de MARINHO trabalhar. ERI então assevera: "-e ele também não está com o cabrunco de
fazer um negócio desses, sabendo que é seu! (...) Depois do que você fez!". ERI diz que dentro de instantes
vai ligar para MARINHO a fim de saber dele próprio se houve ou não sua participação nesse episódio. IRANDIR
diz que não tem certeza se foi MARINHO, mas garante que noutra ocasião, quando MARINHO multara seu
motorista, ligara para ele por diversas vezes e não fora atendido. ERI comenta o seguinte: “-Ele está pisando na
bola! Eu vou dizer a ele que ele está pisando na bola com a gente!”.
Mas, depois, é esclarecido que não foi o PRF MARINHO quem
aplicou a infração, visto que, de fato, este sempre tem omitido seu dever de fiscalizar para
beneficiar os demais membros do bando:
Auto circunstanciado 13, item 8.2, Data: 11/04/2008, Hora: 17:51:11, Duração: 00:02:04
Áudio: 2008041117511126.mp3
Alvo: Eri
Ligação para: IRANDIR
Transcrição: ERI liga para IRANDIR e comenta que conversou com MARINHO há pouco e este lhe garantira que
não aplicara a multa no veículo de IRANDIR; ERI diz que BILU, o motorista, deve estar traumatizado; diz que
MARINHO está no posto da PRF em Cristinápolis com SOBRAL; comenta ainda sobre o envio de “duzentos
contos para eles dois". IRANDIR pergunta se ERI vai passar lá no Posto da PRF. ERI informa que vai para
ALAGOAS e complementa: “-Quem vai levar é MARCELO!”. Em seguida passam a tratar sobre a busca por um
utensílio (macaco) de IRANDIR.
Outro membro da quadrilha é o PRF SOBRAL, conforme o diálogo
a seguir transcrito. Nele, ERI conversa com o PRF MARINHO sobre o mal-entendido
referido nas conversas anteriores e assegura que está mandando vantagem indevida (“um
negócio”) para ele e para o PRF SOBRAL:
55
56
57
Verbi gratia, AC 09, itens 12.10 e 12.12, 11, item 14.1, 13, itens 8.2, 17.1 e 17.4.
V.g., AC 13, itens 8.2 e 17.4.
V.g., AC 13, itens 8.1, 8.2, 17.1 e 17.4.
PÁGINA 193 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 13, item 17.4, Data: 11/04/2008, Hora: 17:47:32, Duração: 00:01:56
Áudio: 2008041117473225.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: ERI
Transcrição: ERI liga para MARINHO e pergunta-lhe se está na ativa. MARINHO responde afirmativamente e
afirma que está em Cristinápolis. ERI pergunta-lhe se estava de serviço no dia anterior. MARINHO responde
negativamente e diz que entrou nesta data. ERI comenta: "-Pegaram o menino de IRANDIR e multaram... Só
que o menino não conhece você, aí ele imaginou que era você". MARINHO diz que isso não tem nada a ver;
diz que quem multou ontem foi ANSELMO. ERI comenta: "-O cabra passou com ANSELMO e ANSELMO
foi quem fez a multa". ERI diz que tem certeza que MARINHO não tinha feito isso. MARINHO corta dizendo:
"-Estou na área hoje, quando você passar aqui a gente conversa". ERI diz que não vai passar, mas que vai
mandar um “negócio” para MARINHO, acrescentando que: "-Está programado pra vocês dois aí viu, você e
SOBRAL". MARINHO agradece.
2.18.3 Dos interrogatórios e depoimentos relativos a ERI.
O acusado ERI, quando interrogado pela Autoridade Policial (fls.
245/247), disse não ser funcionário de IRANDIR, havendo apenas trabalhado para o mesmo
de forma esporádica, dirigindo caminhões para transporte de calcário:
“QUE há dois anos e seis meses trabalha como motorista da empresa
INORCAL, pertencente a ELINGTON, conhecido por “TINHO”; QUE
a referida empresa produz calcário e o revende para os Estados de Sergipe,
Bahia e Alagoas, transportando-o em caminhões próprios, que são em
número de oito; QUE há um ano e pouco, e, ainda eventualmente, há
também caminhões de terceiros que eram contratados para fazer o
transporte do calcário; QUE eram três caminhões de IRANDIR e
um de JAZON;”
No tocante às imputações, o acusado ERI admitiu ter intermediado
o contato entre IRANDIR e os PRFs MARINHO e GENIVALDO, com o fim de que não
houvesse autuação nem transbordo de caminhões de IRANDIR com excesso de peso, com a
consciência de que haveria o pagamento e recebimento de propinas. Vejamos:
“QUE em razão de passar com bastante freqüência no posto de
Cristinápolis/SE com os caminhões da INORCAL, acabou conhecendo
os PRFs MARINHO e GENIVALDO, há aproximadamente 3 meses;
QUE IRANDIR mantinha contato com os citados PRFs, com os
quais eram acertados para passar com os caminhões com excesso
de peso sem que houvesse autuação ou necessidade de transbordo;
QUE, há aproximadamente dois meses, se recorda que numa ocasião
pagou R$ 80,00 ao PRF GENIVALDO a mando de IRANDIR, pois
este policial, assim como o PRF MARINHO, facilitava a passagem de
caminhões com excesso de peso; QUE noutra ocasião, também em razão
de ser facilitada a passagem dos veículos com excesso de peso, mais ou
menos há três meses, também a mando de IRANDIR, transportou
juntamente com o próprio IRANDIR, a quem chama de “TIO”, uma
PÁGINA 194 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
carga de calcário de 14 toneladas, a qual não foi cobrada, tendo sido
deixada a carga no município de Itaporanga D´ajuda, na fazenda Campo
Belo, de propriedade de Carlinhos; QUE o PRF MARINHO, sem que
IRANDIR soubesse, vendeu a carga de calcário que ganhou para
CARLINHOS, pelo valor de R$ 600,00; QUE cerca de 08 dias depois da
venda, a esposa de CARLINHOS foi quem repassou os R$ 600,00 para o
interrogado, e, em seguida, repassou para o próprio MARINHO; QUE a
respeito do diálogo ocorrido em 05/03/2008 em que o PRF
MARINHO reclama que fora ele que parou o carro vermelho e,
portanto os R$ 50,00 não deveriam ter sido dados ao PRF
GENIVALDO, mas sim àquele, tem a dizer que o carro vermelho a
que se referiu MARINHO era da INORCAL e que o dinheiro foi
dado a GENIVALDO porque era ele que estava sozinho no posto;
QUE não sabe dizer porque IRANDIR também mandava dinheiro para
os citados PRFs em troca da liberação de carros com excesso de peso da
INORCAL; (...); QUE, noutra ocasião, a respeito dos R$ 200,00 que o
interrogado disse que estaria sendo mandado para os PRFs MARINHO e
SOBRAL, através do motorista MARCELO, não sabe dizer se tal
importância chegou a ser levada para esses PRFs; (...); QUE quando
conduzia o caminhão com excesso de peso transportava em torno
de 17 a 18 toneladas e quando ia regularmente, transportava 14
toneladas;”
Sobre os crimes praticados pelo denunciado ERI, são importantes
também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela
Autoridade Policial:
“QUE sobre a conversa que teve com ERI, no dia 14/02/2008, quando
este lhe informou que IRANDIR, motorista, tinha 3 caminhões
desemplacados, informa que ligou para IRANDIR pedindo uma cerca
quantidade de calcário para um conhecido, o qual lhe pagou pelo material,
acrescentando que IRANDIR vende calcário; QUE ERI, quando falou
dos veículos com licenciamento atrasado, assim o fez porque era uma
forma de prejudicar IRANDIR, um concorrente; (...); QUE o máximo que
acontecia era que ERI vendia materiais de construção que tinha
acesso, como areia lavada, a um preço mais baixo, porque ele
passava constantemente pelo Posto de Cristinápolis e criou um
vínculo de uma certa amizade com o interrogado;” (...); QUE afirma que
certamente já multou uma ou duas vezes caminhões conduzidos por ERI
e por IRANDIR, e que se SOBRAL falou que recebeu R$ 200,00 e passou
R$ 150,00 para o interrogado, o mesmo está mentindo;” (Interrogatório
de MÁRIO CÉSAR MARINHO DE CARVALHO, fls. 269/272)
“QUE arcou com as despesas do transporte do calcário doado pela
INORCAL para entregar a MARINHO, em razão da amizade que possui
com o referido policial rodoviário federal - PRF; QUE em razão disso
MARINHO conversou com ERI, motorista da INORCAL, para o
PÁGINA 195 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Interrogado solicitar ao proprietário da INORCAL a liberação do
calcário; QUE os carros irregulares citados no diálogo pertencem ao
dono da INORCAL; QUE descarregou calcário num terreno próximo à
praia da Caueira, local indicado por MARINHO, juntamente com ERI,
motorista da INORCAL; QUE conforme dito antes, o calcário foi doado
pela INORCAL a MARINHO, não tendo este pago qualquer quantia em
razão do fornecimento da referida carga; QUE acredita que quando ERI
fala que botaria em dobrado a quantidade de calcário a ser fornecida a
MARINHO, quis dizer que a depender da quantidade liberada pelo dono
da INORCAL, se fosse ERI o responsável pelo transporte, iria carregar o
dobro da quantidade liberada por ELINTON da INORCAL; (...); QUE
quando MARINHO diz a ERI que se o Interrogado tiver alguma
dúvida poderia ligar para o citado PRF, esclarece que essa
referência diz respeito a uma multa aplicada em um caminhãocaçamba branco no Posto de Cristinápolis/SE, de propriedade do
Interrogado; QUE o citado caminhão foi multado em razão de excesso
de peso; QUE foi outro policial rodoviário quem aplicou a multa no
referido caminhão e que em razão disso ERI conversou com MARINHO
sobre a referida situação; QUE não pagou R$ 50,00 a GENIVALDO nem
a MARINHO em razão da liberação do carro vermelho citado no diálogo;
QUESITO 6 - QUE não sabe informar de que se tratava o “negócio”
que ERI ia mandar para MARINHO, citado no diálogo do dia
04/04/2008; (...); QUE com relação ao arquivo de áudio ora lhe
apresentado de um diálogo do dia 11/04/2008, mantido entre o
Interrogado e ERI, esclarece que conversaram sobre uma multa de
um caminhão de propriedade do Interrogado, e que quando ERI
fala “não está com o cabrunco de fazer um negócio desses, sabendo
que é seu!... Depois do que você fez”, referiu-se ao fato do
Interrogado ter transportado o calcário que a INORCAL deu para
MARINHO sem cobrar nenhum valor pelo frete, e por essa razão,
MARINHO não seria o responsável pela multa do caminhão citado no
referido diálogo;” (Interrogatório do acusado IRANDIR fls. 254/258)
2.19 JOSÉ IRANDIR DE SOUZA (“IRANDIR”)
2.19.1 Corrupção ativa qualificada (art. 333, parágrafo único, CPB)
O acusado IRANDIR possui vários caminhões e, para evitar o
pagamento de multas e a apreensão dos veículos irregulares, oferece ou promete vantagem
indevida a funcionários públicos (policiais rodoviários federais) para determiná-los a omitir
ato de ofício.
Nas seguintes conversas, ocorridas em 13 e 14/02/2008, IRANDIR
acerta com o PRF MARINHO a entrega de uma carrada de calcário, em nítido pagamento de
vantagem para possibilitar o trânsito livre de seus veículos pelas rodovias federais:
PÁGINA 196 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto circunstanciado 09, item 12.9, Data: 13/02/2008, Hora: 09:02:10, Duração: 00:01:37
áudio: 2008021309021025.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: IRANDIR
Transcrição: MARINHO liga para IRANDIR e pergunta se o moreno, ERI, falou com ele sobre o negócio do
material. IRANDIR informa que ERI avisou-o sobre o interesse de MARINHO em conversar com ele sobre um
calcário; diz, contudo, que estava viajando e por isso não entrou em detalhes. MARINHO insiste e pergunta: “Como é que a gente faz?”. IRANDIR então lhe pergunta quando estará de serviço. MARINHO informa que
estará no sábado (16/02). IRANDIR pede que, quando MARINHO estiver de serviço, entre em contato;
pergunta se o que deseja mesmo é uma carrada de calcário. MARINHO diz que quando está de serviço o
celular não pega. IRANDIR diz que sabe qual é o telefone do posto e ambos então combinam de conversarem
sábado pelo referido aparelho.
Auto circunstanciado 09, item 12.11, Data: 14/02/2008, Hora: 15:50:49, Duração: 00:02:08
Áudio: 2008021415504925.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: IRANDIR
Transcrição: MARINHO liga para IRANDIR e vai logo perguntando: “-E aí? viu o meu negócio lá?” IRANDIR
pergunta quantas toneladas MARINHO quer. MARINHO diz que quer um carro cheio, umas 15, 16
toneladas. IRANDIR diz que está certo. MARINHO diz que estando de folga é melhor porque pode
encontrar-se com o menino pra ir ao local. IRANDIR pergunta onde vai descarregar. MARINHO informa que o
moreno sabe onde é; diz que é em Itaporanga; reclama que a ligação está cortando. IRANDIR diz que vai ligar para
ele e MARINHO diz que amanhã (15/02/2008) ainda vai estar de folga, mas sábado estará trabalhando e o celular
não funciona; segue dizendo que seria bom se ele pudesse adiantar esse negócio pra amanhã porque ele está de
folga; sugere que o menino poderia pegá-lo na saída da cidade e iriam descarregar; diz que o local onde IRANDIR
está não tem sinal e que voltarão a conversar no dia seguinte.
Há também um claro registro de que IRANDIR pagou propina a
policiais rodoviários federais para não aplicarem a lei de trânsito, em conversa que teve com
ERI, na qual comentam o pagamento de “duzentos contos para eles dois”, referindo-se aos
PRF´s MARINHO e SOBRAL:
Auto circunstanciado 13, item 8.2, Data: 11/04/2008, Hora: 17:51:11, Duração: 00:02:04
Áudio: 2008041117511126.mp3
Alvo: Eri
Ligação para: IRANDIR
Transcrição: ERI liga para IRANDIR e comenta que conversou com MARINHO há pouco e este lhe garantira que
não aplicara a multa no veículo de IRANDIR; ERI diz que BILU, o motorista, deve estar traumatizado; diz que
MARINHO está no posto da PRF em Cristinápolis com SOBRAL; comenta ainda sobre o envio de “duzentos
contos para eles dois". IRANDIR pergunta se ERI vai passar lá no Posto da PRF. ERI informa que vai para
ALAGOAS e complementa: “-Quem vai levar é MARCELO!”. Em seguida passam a tratar sobre a busca por um
utensílio (macaco) de IRANDIR.
2.19.2 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
Restou comprovado também que IRANDIR se associou com alguns
dos denunciados para a prática reiterada do crime de corrupção passiva, conforme se observa
PÁGINA 197 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
em conversas mantidas com os também denunciados PRFs MARINHO58, SOBRAL59,
GENIVALDO60 e com o particular ERI61.
A ligação criminosa entre tais pessoas é tão forte que IRANDIR e
ERI se sentem no direito de se insurgir contra a suspeita de que um carro de IRANDIR
tenha sido multado pelo PRF MARINHO. Posteriormente (AC 13, item 8.2), é esclarecido
que não foi o PRF MARINHO quem aplicou a infração, pois este sempre tem omitido seu
dever de fiscalizar para beneficiar os demais membros do bando:
Auto circunstanciado 13, item 8.1, Data: 11/04/2008, Hora: 17:41:07, Duração: 00:03:55
Áudio: 2008041117410726.mp3
Alvo: Eri
Ligação para: IRANDIR
Transcrição: ERI liga para IRANDIR e pergunta-lhe se foi MARINHO quem multara o seu caminhão. IRANDIR
responde-lhe que não sabe se era MARINHO, mas garante que o "guarda" era conhecido. ERI comenta que não
deve ter sido MARINHO, pois o mesmo está entrando no serviço nesta data. IRANDIR diz que tentou identificar o
mesmo, mas não conseguiu e acrescenta: "-Ele queria era dinheiro! Se tivesse dado dinheiro, ele não multava!".
Depois de comentar sobre a tentativa malsucedida de convencer o policial a liberar seu veículo, IRANDIR diz que
sabia que não era dia de MARINHO trabalhar. ERI então assevera: "-e ele também não está com o cabrunco de
fazer um negócio desses, sabendo que é seu! (...) Depois do que você fez!". ERI diz que dentro de instantes
vai ligar para MARINHO a fim de saber dele próprio se houve ou não sua participação nesse episódio. IRANDIR
diz que não tem certeza se foi MARINHO, mas garante que noutra ocasião, quando MARINHO multara seu
motorista, ligara para ele por diversas vezes e não fora atendido. ERI comenta o seguinte: “-Ele está pisando na
bola! Eu vou dizer a ele que ele está pisando na bola com a gente!”.
Outro membro da quadrilha é o PRF SOBRAL, conforme o diálogo
a seguir transcrito. Nele, ERI conversa com o PRF MARINHO sobre o mal-entendido
referido nas conversas anteriores e assegura que está mandando vantagem indevida (“um
negócio”) para ele e para o PRF SOBRAL:
Auto circunstanciado 13, item 17.4, Data: 11/04/2008, Hora: 17:47:32, Duração: 00:01:56
Áudio: 2008041117473225.mp3
Alvo: Mário Cesar Marinho de Carvalho
Ligação para: ERI
Transcrição: ERI liga para MARINHO e pergunta-lhe se está na ativa. MARINHO responde afirmativamente e
afirma que está em Cristinápolis. ERI pergunta-lhe se estava de serviço no dia anterior. MARINHO responde
negativamente e diz que entrou nesta data. ERI comenta: "-Pegaram o menino de IRANDIR e multaram... Só
que o menino não conhece você, aí ele imaginou que era você". MARINHO diz que isso não tem nada a ver;
diz que quem multou ontem foi ANSELMO. ERI comenta: "-O cabra passou com ANSELMO e ANSELMO
foi quem fez a multa". ERI diz que tem certeza que MARINHO não tinha feito isso. MARINHO corta dizendo:
"-Estou na área hoje, quando você passar aqui a gente conversa". ERI diz que não vai passar, mas que vai
mandar um “negócio” para MARINHO, acrescentando que: "-Está programado pra vocês dois aí viu, você e
SOBRAL". MARINHO agradece.
58
59
60
61
Verbi gratia, AC 09, itens 12.9, 12.11, 11, 14.1, 13, itens 8.1, 8.2, 17.1, 17.4.
V.g., AC 13, 8.2, 17.4.
V.g., AC 11, 14.1.
V.g., AC 09, itens 12.9, 11, 14.1, 13, itens 8.1, 8.2, 17.1, 17.4.
PÁGINA 198 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Embora este último diálogo tenha sido travado entre ERI e o PRF
MARINHO, em verdade quem paga a vantagem indevida é IRANDIR, mesmo porque ERI é
seu motorista (e não o responsável pelos caminhões) e intermediário nas negociações ilícitas
travadas entre o corruptor IRANDIR e os PRFs corrompidos.
Por meio das conversas já transcritas, chega-se à conclusão de que
IRANDIR era o financiador. No mesmo sentido, a seguinte, na qual o PRF MARINHO fica
revoltado porque o PRF GENIVALDO se apropriou de R$ 50,00 que IRANDIR havia
enviado para ele (PRF MARINHO):
Auto circunstanciado 11, item 14.1, Data: 05/03/2008, Hora: 18:33:39 Duração: 00:03:33
Áudio: 2008030518333925.mp3
Alvo: Mário César Marinho de Carvalho
Ligação para: ERI
Transcrição: MARINHO liga para ERI e este lhe pergunta se MARINHO está em Malhada dos Bois (“está
aqui, ou não?”). MARINHO informa que está de folga em casa; diz também que mudou o local de trabalho,
passando a atuar em Cristinápolis. ERI lamenta: “-Oh caramba!”. Em seguida MARINHO questiona se ERI
tomou conhecimento da história de certo carro vermelho. ERI responde afirmativamente. MARINHO pergunta:
“-E aí? O cabra não acertou nada, não é?”. ERI nega e informa o seguinte: “-Ele mandou o negócio lá para
o GENIVAL!”. MARINHO, contrariado, reclama: “-GENIVALDO, não foi... Quem prendeu o carro fui
eu!”. ERI solidariza-se: “-Pois olhe, está vendo! Quem pegou foi ele!”. MARINHO pergunta: “-Tudinho, foi?
[...] Pegou tudinho, o negócio?”. ERI confirma e informa: “-Foi. Ele mandou pouquinho! Mandou
cinqüenta!”. MARINHO explica o motivo de sua reivindicação: “-Quem prendeu aquele carro fui eu, rapaz!
GENIVALDO nem sabia”. ERI informa que a pessoa estava temerosa e acabou mandando o “negócio” para
GENIVALDO. MARINHO diz que ainda chegou a falar para o remetente: “-Rapaz, olhe: se for mandar o
negócio, mande por ERI”. Este confirma que assim foi feito: “-Ele mandou realmente... O documento, ele
entregou ao filho dele e o dinheiro ele aqui mandou por mim. Disse: ‘-Olhe, entregue lá a GENIVAL’. E
eu disse a ele que quem pegou foi você, só que você liberou para ele descarregar para não criar problema.
Liberou e que você mandasse. Pedi a ele e ele disse: [...] ‘-Eu mandei já um negócio pra ele’ [...]. Veio
com aquelas histórias, não é. Mas aí a gente vai acertar outro negócio!”. MARINHO, meio conformado, diz
que não tem problema; avisa que em relação ao negócio que fizeram com IRANDIR, manda que este ligue se
acaso tiver alguma dúvida. ERI diz que lá foi “mangaba” e que IRANDIR dissera-lhe que MARINHO era um cara
bom; diz que aproveitou para dizer-lhe que fora MARINHO quem pegara o carro com GENIVALDO e
IRANDIR então, mandara R$ 50,00. MARINHO volta a lamentar: “-Só que mandou para o cabra!”. ERI diz
que ele próprio levou o dinheiro a mando de IRANDIR e fizera a entrega na manhã anterior a GENIVALDO. (...)
2.19.3 Dos interrogatórios e depoimentos relativos a IRANDIR.
O acusado IRANDIR, quando interrogado pela Autoridade Policial
negou seu envolvimentos nos crimes descritos nesta exordial, divergindo totalmente das
evidências demonstradas nas interceptações telefônicas e demais provas produzidas no
Inquérito Policial.
“QUE reconhece sua voz no diálogo ora lhe apresentado em arquivo de
áudio, confirmando, dessa forma, que em 13/02/2008 conversou com o
PRF MARINHO; QUE a respeito do citado diálogo, esclarece que em
certa oportunidade o PRF MARINHO lhe perguntou como conseguir
calcário; QUE informou ao PRF MARINHO que não possuía calcário
para lhe doar, mas iria conversar com o dono da empresa INORCAL
PÁGINA 199 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
LTDA para fornecer o calcário a MARINHO; QUE conversou com
ELINTON, proprietário da INORCAL, tendo o referido empresário
autorizado a doação de calcário a MARINHO; QUE forneceu cerca de
treze toneladas de calcário; (...); QUE acredita que o valor médio de uma
carga de calcário com 20 toneladas custa em torno de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), sendo que desse valor R$ 500,00 é para pagar o
frete; QUE na situação acima descrita se recorda que a INORCAL
doou o calcário e o transporte da referida carga foi feito pelo
Interrogado, o qual arcou com as despesas de frete; QUE arcou
com as despesas do transporte do calcário doado pela INORCAL
para entregar a MARINHO, em razão da amizade que possui com
o referido policial rodoviário federal – PRF (...); QUE fez a entrega
do carregamento de calcário em Itaporanga D’Ajuda/SE, próximo à
praia da Caueira, conforme indicado por MARINHO; (...); QUE quando
MARINHO diz a ERI que se o Interrogado tiver alguma dúvida poderia
ligar para o citado PRF, esclarece que essa referência diz respeito a uma
multa aplicada em um caminhão-caçamba branco no Posto de
Cristinápolis/SE, de propriedade do Interrogado; QUE o citado
caminhão foi multado em razão de excesso de peso; QUE foi outro
policial rodoviário quem aplicou a multa no referido caminhão e que em
razão disso ERI conversou com MARINHO sobre a referida situação;
(...); QUE com relação à multa do caminhão acima mencionado
esclarece que no momento da fiscalização o seu motorista
ARIVALDO lhe telefonou e passou o telefone para o PRF de
plantão naquele momento; QUE o PRF não se identificou pelo
telefone, tendo apenas informado que se o Interrogado estivesse
presente no local iriam conversar; (...); QUE não tem o mesmo
contato e “amizade” com o PRF ANSELMO, igualmente como tem com
o PRF MARINHO; QUESITO 9 – QUE com relação aos fatos
contidos no diálogo entre ERI e MARINHO, acredita, mas não
tem certeza, que a pessoa denominada SOBRAL seria outro
policial rodoviário que trabalhava junto com MARINHO e que
MARCELO, o qual iria levar a quantia de R$ 200,00, seria um
motorista da INORCAL”
Sobre os crimes praticados pelo denunciado IRANDIR, são
importantes também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas
ouvidas pela Autoridade Policial:
“QUE sobre a conversa que teve com ERI, no dia 14/02/2008, quando
este lhe informou que IRANDIR, motorista, tinha 3 caminhões
desemplacados, informa que ligou para IRANDIR pedindo uma cerca
quantidade de calcário para um conhecido, o qual lhe pagou pelo
material, acrescentando que IRANDIR vende calcário; QUE ERI,
quando falou dos veículos com licenciamento atrasado, assim o fez
porque era uma forma de prejudicar IRANDIR, um concorrente;
PÁGINA 200 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
QUE com relação à liberação de um “carro vermelho”, cujas
características não se recorda, afirma que nada recebeu em troca
da liberação do mesmo, que não foi realizada pelo interrogado; (...);
QUE afirma que certamente já multou uma ou duas vezes caminhões
conduzidos por ERI e por IRANDIR, e que se SOBRAL falou que
recebeu R$ 200,00 e passou R$ 150,00 para o interrogado, o mesmo está
mentindo;” (Interrogatório do PRF MARINHO, fls. 269/272)
“QUE IRANDIR mantinha contato com os citados PRFs, com os
quais eram acertados para passar com os caminhões com excesso
de peso sem que houvesse autuação ou necessidade de transbordo;
QUE, há aproximadamente dois meses, se recorda que numa ocasião
pagou R$ 80,00 ao PRF GENIVALDO a mando de IRANDIR, pois
este policial, assim como o PRF MARINHO, facilitava a passagem de
caminhões com excesso de peso; QUE noutra ocasião, também em
razão de ser facilitada a passagem dos veículos com excesso de peso,
mais ou menos há três meses, também a mando de IRANDIR,
transportou juntamente com o próprio IRANDIR, a quem chama de
“TIO”, uma carga de calcário de 14 toneladas, a qual não foi cobrada,
tendo sido deixada a carga no município de Itaporanga D´ajuda, na
fazenda Campo Belo, de propriedade de Carlinhos; (...); QUE não sabe
dizer porque IRANDIR também mandava dinheiro para os citados
PRFs em troca da liberação de carros com excesso de peso da
INORCAL;” (Interrogatório de ERI, fls. 245/247)
2.20 NEIVALDO MESSIAS MENEZES RIBEIRO (“PRF NEIVALDO”)
2.20.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
Dentre os denunciados, o PRF NEIVALDO é o mais cauteloso ao
falar pelo telefone. Desde o primeiro auto circunstanciado, percebe-se ter ele a suspeita de
que os celulares estejam sendo interceptados. No entanto, o conjunto de provas que se
passará a apresentar torna a suspeita robusta o suficiente para iniciar o processo criminal
também contra o referido. Vejamos.
No AC 01, áudio 2007101520081821.mp3, o PRF NEIVALDO trata
de um negócio suspeito que não pode ser resolvido no telefone, pois pode estar grampeado.
Já no AC 01, áudio 2007101520360821.mp3, o PRF NEIVALDO comenta sobre um carro
que está passando, cujo motorista paga tranqüilamente “uma onça” (cédula de R$ 50,00),
deixando claro que aceita vantagem indevida em razão do cargo:
3. Em conversa ocorrida no dia 15/10/2007 (Registro: 2007101520081821.mp3),
NEIVALDO em contato com SOMBRA, provável caminhoneiro, fala que está de
serviço hoje em Cristinápolis. SOMBRA diz que está atrasado e só vai poder passar no
dia seguinte. Pergunta quem vai estar de serviço . NEIVALDO diz que não sabe.
PÁGINA 201 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
NEIVALDO diz que não pode mais conversar sobre “aquele negócio” deles pelo
celular, pois está tudo grampeado.
4. No mesmo dia (Registro: 2007101520360821.mp3), ouve-se voz de
NEIVALDO dizendo que o carro do ABOBORA vai passando e que ali a botada é
certa e que vale uma onça.
Também há registro de corrupção em dia que os PRFs MARINHO e
NEIVALDO estavam de plantão, conforme AC 11, item 21.1, em que transportadores
comentam que ofereceram R$ 10,00, mas que o policial afirmou que só liberaria se fosse
dado “um negócio muito bom”.
O PRF NEIVALDO ainda dá instruções a transportador sobre se
é possível passar pelo Posto da PRF (ou seja, se policiais honestos como o PRF Anselmo
não estão de plantão), acionando policiais igualmente corruptíveis (in casu os PRFs
GENIVAL e MÁRIO DANTAS) e comprometendo-se a fechar “um negócio” com ele:
Auto circunstanciado 13, item 19.1, Data: 01/04/2008, Hora: 16:41:38, Duração: 00:03:02
Áudio: 2008040116413821.mp3
Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro
Ligação para: KID
Transcrição: KID liga para NEIVALDO e informa que está no Mimoso; diz que carregou na manhã do dia anterior
em Laranjeiras; diz ainda que já descarregou o veículo e voltará a carregar no dia seguinte. NEIVALDO comenta: “Eu estou sábado aí!”. KID informa que sábado (05/04) à tarde e domingo estará no Posto Caju, porque só vai
carregar na segunda (07/04). NEIVALDO pergunta-lhe qual é a cor do caminhão. KID informa que é um bi-trem
azul com a lona branca e que o cavalinho é amarelo. NEIVALDO diz que passará por lá para falar com KID. Este diz
que vai descarregar sábado pela manhã em Garanhuns-PE, mas volta no mesmo dia. Em seguida KID pergunta: “Escuta, amanhã é quarta... Sexta-feira... Vai estar trabalhando, não?”. NEIVALDO responde-lhe o seguinte: “Sexta eu não sei quem é a equipe, não, mas o cabra lá parece que é [...] Acho que ele está no domingo! [...]
É porque eu não vi a escala ainda...”. KID pede-lhe: “-Dá uma olhada aí, que eu te ligo amanhã ou depois
noutra hora para você me falar aí. Eu quero falar contigo! Eu quero fazer um negócio contigo depois!".
NEIVALDO diz que está OK.
Auto circunstanciado 13, item 19.2, Data: 04/04/2008, Hora: 17:52:58, Duração: 00:02:33
Áudio: 2008040417525821.mp3
Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro
Ligação para: KID
Transcrição: KID diz que está com o caminhão parado no Posto Fiscal Antônio Manoel de Carvalho, antes do
Posto da PRF de Cristinápolis; diz que recebeu a informação que existem quatro caminhões boiadeiros que foram
parados por três guardas que estão em cima da pista. NEIVALDO pergunta qual é o temor dele KID. Este diz que
vai para São Bento do Uma e está com medo de passar pelo Posto da PRF em Cristinápolis. NEIVALDO comenta:
"-É capaz de querer alguma coisa ai!". KID pergunta: "-Você acha que tem acerto?". NEIVALDO responde:
"-Eu acho que tem! Você ligue pra mim qualquer coisa ai". KID pergunta: "-O ANSELMO está ai hoje,
não?". NEIVALDO responde: "-Rapaz, acredito que não, porque eu estou de serviço amanhã e acho que ele
não me rende não...eu vou dar uma ligada, ligue pra mim daqui a cinco minutos"
Auto circunstanciado 13, item 19.3, Data: 04/04/2008, Hora: 17:55:49, Duração: 00:00:43
Áudio: 2008040417554921.mp3
Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro
PÁGINA 202 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Ligação para: GENIVAL (PRF)
Transcrição: NEIVALDO liga para o Posto da PRF e é atendido por GENIVAL. Em seguida pergunta-lhe quem
mais está na equipe de serviço. GENIVAL informa que está trabalhando com MÁRIO DANTAS. NEIVALDO
informa que estará na equipe substituta do dia seguinte e despede-se.
Auto circunstanciado 13, item 19.4, Data: 04/04/2008, Hora: 18:00:15, Duração: 00:01:02
Áudio: 2008040418001521.mp3
Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro
Ligação para: KID
Transcrição: NEIVALDO liga para KID e diz: "-Oh KID, vá tranqüilo lá, viu! É porque a gente não pode
conversar alguma coisa por telefone... Vá tranqüilo, se o rapaz parar você lá, diga que é meu amigo e
qualquer coisa ligue pra mim!". KID diz: "-Não mais e ai, eu não me incomodo de dar uns cinquentinha!".
NEIVALDO diz: "-Exatamente! É isso que eu estou lhe dizendo... Eu não vou falar com você por telefone
isso, entendeu?". KID diz: "-Se o caso apertar mesmo eu te ligo!". NEIVALDO responde: "-Ah ligue é...
Pode falar no meu nome". KID diz: "-Está jóia O homem não está ai, não?". NEIVALDO responde
negativamente. KID anuncia: "-Domingo de manhã temos que se encontrar pra nós tomar um café lá no
posto".
O PRF NEIVALDO também aceitou promessa de vantagem
indevida (milho e “mais alguma coisa”) do transportador “Kid” e combinou de receber o
material no Posto Caju, evitando que seus colegas vissem a operação ilícita. De acordo
com o contexto referido nas ligações acima, o PRF NEIVALDO aceitou a referida
promessa, ciente de que havia irregularidades em veículos de “Kid” e que deixaria de
autuar e aplicar a lei de trânsito.
Auto circunstanciado 15, item 22.1, Data: 30/04/2008, Hora: 13:15:06, Duração: 00:01:29
Áudio: 2008043013150621.mp3
Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro
Ligação para: KID
Transcrição: KID liga para NEIVALDO e após os cumprimentos, diz: "(...) Eu Estou aqui em Aracaju... Eu
estou aqui em Laranjeiras, pra dizer a verdade, não é... Estou com os dois sacos aqui também, não é. Eu
vou sair daqui a umas duas horas... Na hora que eu chegar aí no CAJU eu te dou uma ligada. Só que tem
que ser meio rapidinho, porque tem que tocar direto, entende?". NEIVALDO pergunta: “(...) Você vai passar
que horas aqui no CAJU?”. KID responde: "(...) Aí pra umas três horas da tarde... Umas três horas eu estou
ai com certeza...". NEIVALDO diz: “(...) Não é mais um pouquinho, não, do que três horas? [...] Qualquer
coisa eu peço para você deixar o milho aí com MUMU o bombeiro, que eu passo e pego!". KID afirma:
"(...) Eu deixo mais alguma coisa aí, tá?". NEIVALDO sugere: "(...) eu ligo pra você, então...". KID pergunta
"(...) é melhor a gente se falar, não é?". NEIVALDO responde afirmativamente. KID diz: "(...) eu te ligo,
então, na hora que eu chegar lá" NEIVALDO acata: "(...) certo, está bom, falou, tchau!".
Auto circunstanciado 15, item22.2, Data: 30/04/2008, Hora: 16:14:26, Duração: 00:00:37
Áudio: 2008043016142621.mp3
Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro
Ligação para: KID
Transcrição: NEIVALDO liga e pergunta: “(...) Já está aí?”. KID responde: "(...) Estou chegando aqui no
posto!". NEIVALDO informa: “(...) Estou chegando já aí!”.
Auto circunstanciado 15, item 22.3, Data: 30/04/2008, Hora: 17:16:12, Duração: 00:00:45
PÁGINA 203 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Áudio: 2008043017161221.mp3
Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro
Ligação para: KID
Transcrição: KID liga e pergunta: “(...) você ligou?”. NEIVALDO responde: "(...) liguei, mas era para dizer a
você, que não se preocupe, não com o negócio do dinheiro, viu, rapaz... O mais importante foi o milho,
viu... Que eu tenho uma criação, ai precisa às vezes...". KID diz: "(...) não esquente não... O milho se tu
precisar... (inaudível).
Aliás, tal encontro efetivamente ocorreu e foi filmado pela Polícia
Federal (conforme mídia “Kid_Neivaldo_encontro.wmv”, integrante do AC 15, item 22.2).
Ainda em conversa com “Kid”, no diálogo a seguir transcrito,
embora evite falar por telefone “em função de uns probleminhas”, pelo contexto fica
evidente que o assunto tem a ver com a passagem de veículo (bi-trem) irregular:
Auto circunstanciado 12, item 18.1, Data: 28/03/2008, Hora: 14:06:00, Duração: 00:03:56
Áudio: 2008032814060021.mp3
Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro
Ligação para: KID
Transcrição: KID liga para NEIVALDO e diz que agora está com um bi-trem 124; comenta que está fazendo a
segunda viagem; diz também que vendeu a fábrica de sisal. NEIVALDO informa que estará de serviço no dia
primeiro de abril, terça-feira. KID comenta que precisa ter uma conversa muito séria com NEIVALDO; diz que está
com o bi-trem em Feira de Santana e está indo para Aracaju; pergunta se o PRF ANSELMO está de serviço nesta
data; comenta que se ele estiver não vai ser bom. NEIVALDO responde que não sabe e que não pode falar com KID
por telefone em função de uns "probleminhas". Marcam para se encontrar no dia em que NEIVALDO informara (01
de abril, terça-feira), quando estará em Cristinápolis.
Embora não seja dito qual infração de trânsito está sendo
praticada, é evidente que o interesse do transportador é ilícito. Para se chegar a tal
conclusão, basta perceber a sua preocupação com a eventual presença do PRF Anselmo,
que, além de não integrar a quadrilha, impede que esta pratique seus intentos criminosos.
A ciência da prática de ato ilícito também é demonstrada pelo receio do PRF
NEIVALDO em falar ao telefone.
2.20.2 Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único,
CPB)
O PRF NEIVALDO também patrocinou diretamente interesse
privado ilegítimo perante a Administração Pública, valendo-se da sua qualidade de
funcionário.
Nos diálogos registrados nos AC 02, 8.1, e 06, 10.2 e 10.3, o PRF
NEIVALDO aceitou dar cobertura a transporte irregular de um veículo com lancha a
reboque e se comprometeu a, em caso de abordagem policial, intervir a favor do
transportador:
PÁGINA 204 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Auto Circunstanciado 02, item 8.1, Data: 30/10/2007, Hora: 18:54:48, Duração: 00:02:37
Áudio: 2007103018544821.mp3
Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI quer saber se NEIVALDO estará trabalhando na quinta-feira (01/11/2007). NEIVALDO
informa que estará saindo do serviço por volta das nove horas da manhã. HNI pede ajuda de NEIVALDO para levar
uma lancha com ele até a praia do Saco, na quinta-feira, pois está com medo de ser parado pela Polícia Rodoviária
Estadual. Diz que o motivo de seu temor é que a carreta que transporta a lancha está sem placas. NEIVALDO diz
que na última vez em que fizeram isso não tiveram nenhum problema, mas acompanhará o transporte e que, se acaso
forem abordados, falará com a pessoa (“Se parar, eu falo com o cara. Não tem nada, não”). Diz que decidirá o
horário em que farão o transporte depois de conversar com a sua esposa, pois a mesma tem uma consulta marcada
para o mesmo dia em que pretendem realizar o serviço.
O PRF NEIVALDO também intercedeu – frise-se, com êxito – para
que o PRF LENILDO deixasse de autuar o motorista Vertinho que tinha película colocada
no vidro dianteiro do carro:
Auto circunstanciado 03, item 8.2, Data: 07/11/2007, Hora: 14:06:09, Duração: 00:04:48
Áudio: 2007110714060921.mp3
Alvo: Neivaldo Messias Menezes Ribeiro
Ligação para: VERTINHO
Transcrição: VERTINHO desculpa-se por ligar somente quando necessita de algum favor, mas diz que precisa que
NEIVALDO interceda por ele junto a um PRF, na avenida Osvaldo Aranha, vez que este lhe quer notificar por causa
de uma película colocada no vidro dianteiro. NEIVALDO pergunta quem é o policial. VERTINHO informa que ele
está vindo em sua direção e diz que aguardará para ver se ele vai “encrencar”, pois, nesse caso, passará o telefone para
o mesmo tratar com NEIVALDO. Depois de alguns segundos de espera, NEIVALDO conversa com o PRF
LENILDO, levando-o a recordar-se de uma situação em que atuaram juntos num serviço de socorro. Em seguida
pergunta qual é o caso do seu amigo. LENILDO informa que é somente por causa da película no vidro dianteiro.
NEIVALDO diz que realmente isso não é permitido. LENILDO explica que pode até não autuá-lo, mas seria preciso
que o motorista retirasse a película. Devolve o telefone a VERTINHO. NEIVALDO, então, orienta a este último
que faça o que lhe está sendo sugerido por LENILDO. VERTINHO assegura que procederá à retirada da
película e justifica-se dizendo que só estava utilizando a mesma para poder circular com a amante sem que
a esposa possa descobrir. Diz que está seguindo para Laranjeiras, levando um contrato da banda, relativo ao
encontro cultural. VERTINHO agradece a NEIVALDO e este agradece a LENILDO.
2.20.4 Quadrilha ou bando (art. 288, CPB)
NEIVALDO é sobrinho do acusado EFREN que costumeiramente
lhe pede favores, tendo chegado a pedir em favor de terceiros que NEIVALDO intercedesse
junto a outros PRFs participantes da quadrilha, a fim de que não houvesse autuação:
Interlocutores: PRF NEIVALDO X EFREM, em 27/12/2007 – Trecho das transcrições constantes dos itens 10.2
do Auto Circunstanciado nº 05B/06A (vide transcrições completas e áudios no cd): EFREM diz que tentara
comunicar-se com NEIVALDO a fim de informar sobre um amigo que está levando uma carreta (para
transporte de barco); diz que “é só para avisar ao pessoal do posto”. NEIVALDO pergunta quando será o
evento. EFREM diz que ainda aguarda o aceno do tal amigo. (...) Em seguida, retomando o assunto, orienta a
EFREM que, quando for (transportar a carreta) avise-o antes. (vide arquivo de: 2007122710441721.mp3).
PÁGINA 205 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Fica evidente a participação de NEIVALDO no esquema criminoso,
tendo em vista diversos diálogos de DOMINGOS e de ZÉ CARLOS com motoristas e
outras pessoas não identificadas, afirmando que NEIVALDO está de serviço no Posto e que
é um bom dia para a passagem de veículos com irregularidades, configurando-se a formação
de quadrilha:
Auto circunstanciado 16, item 7.1, Data: 15/05/2008, Hora: 12:49:55, Duração: 00:00:49
Áudio: 2008051512495510.mp3
Alvo: Domingos Macedo do Nascimento
Ligação para: HNI
Transcrição: HNI pergunta quem é que está por lá hoje. DOMINGOS responde que hoje é beleza, GERALDO e
CABO NEI, aquele carequinha. HNI diz que beleza. DOMINGOS diz que hoje é beleza. Comenta que hoje não tem
comando por lá não. HNI diz que hoje vai passar por lá umas oito ou oito e meia.
Comentário: DOMINGOS comenta que hoje HNI poderia passar tranqüilo, porque a equipe de policiais é beleza.
DOMINGOS fornece mais uma vez, informações sobre a escala de serviço dos policiais do Posto da PRF. O CABO
NEI a quem DOMINGOS faz referência é o PRF NEIVALDO.
Auto circunstanciado 18.2008-B, item 7.6, Data: 04/06/2008, Hora: 12:27:51, Duração: 00:01:12
Áudio: 2008060412275110.mp3
Alvo: Domingos Macedo do Nascimento
Ligação para: HNI
Transcrição: DOMINGOS liga a cobrar para HNI e avisa: "(...) É amanhã ele, viu!". HNI responde: "(...)
Certo, meu chefe, eu vou passar hoje". DOMINGOS comenta: "(...) Hoje tem um novato aqui
trabalhando... e NEIVALDO, aquele gordão...". HNI diz: "(...) Eu sei, pronto... Ah, ele é limpeza!".
Esta conversa que demonstra a manutenção de um esquema entre
DOMINGOS e uma pessoa não identificada, para a entrega de informações sobre as escalas
de serviço, atentando para o fato de que o HNI diz que o policial NEIVALDO “é limpeza”,
demonstrando a existência de um esquema organizado e reiterado entre eles.
Restou comprovado também que o PRF NEIVALDO se associou
com alguns dos denunciados para a prática reiterada de crimes, notadamente de corrupção
passiva, conforme se observa em conversas mantidas com os PRFs e com o(s) particular(es).
Tal fato pode ser comprovado pelos diálogos mantidos por NEIVALDO com o motorista de
nome KID abaixo transcritos conforme expostos no relatório final do DPF:
Interlocutores: PRF NEIVALDO X KID, em 01/04/2008 – Trecho das transcrição constante do iten 19.1 do
Auto Circunstanciado nº 12B/13A (vide transcrições completas e áudios no cd): (...) KID pergunta: “-Escuta,
amanhã é quarta... Sexta-feira... Vai estar trabalhando, não?”. NEIVALDO responde-lhe o seguinte: “-Sexta
eu não sei quem é a equipe, não, mas o cabra lá parece que é [...] Acho que ele está no domingo! [...] É
porque eu não vi a escala ainda...”. KID pede-lhe: “-Dá uma olhada aí, que eu te ligo amanhã ou depois
noutra hora para você me falar aí. Eu quero falar contigo! Eu quero fazer um negócio contigo depois!".
NEIVALDO diz que está OK.
2º diálogo: Interlocutores: PRF NEIVALDO X KID, em 04/04/2008 – Trecho das transcrição constante do iten
19.2 do Auto Circunstanciado nº 12B/13A (vide transcrições completas e áudios no cd): KID diz que está com o
caminhão parado no Posto Fiscal Antônio Manoel de Carvalho, antes do Posto da PRF de Cristinápolis; diz que
recebeu a informação que existem quatro caminhões boiadeiros que foram parados por três guardas que estão em
cima da pista. NEIVALDO pergunta qual é o temor dele KID. Este diz que vai para São Bento do Uma e está com
PÁGINA 206 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
medo de passar pelo Posto da PRF em Cristinápolis. NEIVALDO comenta: "-É capaz de querer alguma coisa
ai!". KID pergunta: "-Você acha que tem acerto?". NEIVALDO responde: "-Eu acho que tem! Você ligue
pra mim qualquer coisa ai". KID pergunta: "-O ANSELMO está ai hoje, não?". NEIVALDO responde: "-
Rapaz, acredito que não, porque eu estou de serviço amanhã e acho que ele não me rende não... eu vou
dar uma ligada, ligue pra mim daqui a cinco minutos"
3º diálogo: Interlocutores: PRF NEIVALDO X PRF GENIVAL, em 04/04/2008, cerca de três minutos após a
ligação anterior – Trecho das transcrição constante do iten 19.3 do Auto Circunstanciado nº 12B/13A (vide
transcrições completas e áudios no cd): NEIVALDO liga para o Posto da PRF e é atendido por GENIVAL. Em
seguida pergunta-lhe quem mais está na equipe de serviço. GENIVAL informa que está trabalhando com
MÁRIO DANTAS. NEIVALDO informa que estará na equipe substituta do dia seguinte e despede-se.
4º diálogo: Interlocutores: PRF NEIVALDO X KID, em 04/04/2008 – Trecho das transcrição constante do iten
19.4 do Auto Circunstanciado nº 12B/13A (vide transcrições completas e áudios no cd): NEIVALDO liga para
KID e diz: "-Oh KID, vá tranqüilo lá, viu! É porque a gente não pode conversar alguma coisa por
telefone... Vá tranqüilo, se o rapaz parar você lá, diga que é meu amigo e qualquer coisa ligue pra mim!".
KID diz: "-Não mais e ai, eu não me incomodo de dar uns cinquentinha!". NEIVALDO diz: "Exatamente! É isso que eu estou lhe dizendo... Eu não vou falar com você por telefone isso, entendeu?".
KID diz: "-Se o caso apertar mesmo eu te ligo!". NEIVALDO responde: "-Ah ligue é... Pode falar no meu
nome". KID diz: "-Está jóia O homem não está ai, não?". NEIVALDO responde negativamente. KID
anuncia: "-Domingo de manhã temos que se encontrar pra nós tomar um café lá no posto".
No diálogo, NEIVALDO confirma que a equipe de serviço no dia
seguinte é composta por comparsas (MÁRIO DANTAS E GENIVAL) e dá a informação ao
motorista KID para passar tranqüilo, inclusive se disponibilizando a sanar eventuais problemas
que ele tenha com um dos PRF's de serviço (“Vá tranqüilo, se o rapaz parar você lá, diga que é meu
amigo e qualquer coisa ligue pra mim!"), restando cristalina a participação de NEIVALDO na
quadrilha de PRF's.
2.20.5 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF NEIVALDO.
O PRF NEIVALDO, quando interrogado pela Autoridade Policial
admitiu prática de alguns dos ilícitos a ele imputados seja porque admitiu intervir em
autuações de veículos irregulares, em virtude de amizade, seja porque restou claro que era
favorecido com estas intervenções. Analisemos o seu depoimento:
“QUE o assunto que trata com o mesmo, no diálogo do dia 15/10/2007,
que diz não poder ser mais tratado ao telefone, é que essa pessoa, por
ser muito amiga do interrogado, costuma lhe trazer, algumas
vezes, duas sacas de milho e queria evitar de conversar este
assunto ao telefone; QUE não havia qualquer facilitação na fiscalização
decorrente do recebimento de tais sacas, tal pessoa é conhecida do
interrogado desde 1998 e a motivação da entrega é por amizade; QUE
informava os dias que não seria recomendável passar pelos postos para
ele também por amizade; (...); QUE com relação ao comentário que
faz, no dia 15/10/2007, recomendando a um colega seu de escala,
para abordar o caminhão da abóbora, dizendo: “olha lá o carro de
abóbora! Ali é certo! Ali é certo, é uma onça (R$ 50,00)! Vai lá! É
uma onça (R$ 50,00) certa! Pode ir lá que é certo! É uma onça (R$
50,00) certa!”, diz que, executado o arquivo de áudio
PÁGINA 207 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
correspondente, não tem certeza se é a voz do interrogado na
ligação; (...); QUE também não identifica de quem possa ser essa voz;
QUE questionado se costuma emprestar seu celular a alguém,
respondeu que não; (...); QUE a solicitação feita a JORGE para colocar
um imóvel que adquiriu no nome de sua companheira NAZARÉ, em
valor menor, foi para fins de redução no imposto de renda, já que ainda
está com recibo, sem escritura; QUE o valor original foi R$ 12.000,00
(doze mil reais) e pediu para colocar em R$ 8.000,00 (oito mil reais), mas
acabou sendo registrado o recibo no valor de R$ 12.000,00 mesmo, já
que a diferença é pequena e pode apresentar o recibo se for o caso;
QUE acerca do pedido para ajudar no transporte de uma lancha
em uma carretinha sem placas, em 30/10/2007, perante a Polícia
Rodoviária Estadual, diz que tal solicitação partiu do seu tio,
EFREM JOSÉ RIBEIRO FILHO, mas no final, acabou que a
lancha foi transportada em um guincho da TODESCHINI, não
tendo havido necessidade do interrogado acompanhá-lo; QUE já o
acompanhou em outros deslocamentos da mesma natureza, mas o fazia
simplesmente por vínculo parental, sendo que nunca foram abordados
pelas fiscalizações estaduais, mesmo porque é comum tal tipo de
transporte naquela região; (...); QUE diz que VERTINHO é amigo
de longas datas do interrogado e foi por isto que solicitou ao PRF
LENILDO que não o autuasse em razão dessa amizade, mas sem
qualquer retorno financeiro e se chegou a ser atendido pelo PRF
LENILDO, foi puramente por consideração a sua pessoa, mas foi
solicitada a retirada da película para prosseguir a viagem; QUE
acerca do pedido do PRF ANTÔNIO ANDRADE, no dia 22/11/2007,
pedindo a liberação do documento de um caminhão com defeito no
tacógrafo, onde o interrogado recomendou ao motorista que consertasse
o tacógrafo, inclusive concordando em efetuar a liberação desse
documento ao motorista que para lá fosse, a mando do PRF ANTÔNIO
ANDRADE, respondeu que não foi feita essa liberação e que os únicos
CRLVs retidos foram aqueles que constam no relatório do PRF
ANSELMO; (...); QUE acerca de outras ligações sucessivas, onde KID
busca saber a escala de serviço, listadas no Auto Circunstanciado
12B/13A, itens 19.1/19.2, e no último diálogo, onde KID diz: "-Você
acha que tem acerto?", referindo-se ao Posto de Cristinápolis, ao que o
interrogado respondeu: "-Eu acho que tem! Você ligue pra mim
qualquer coisa ai", o que quis dizer com tal afirmação, respondeu que
era no sentido de, em sendo parado, ligar para o interrogado para
que buscasse ajudá-lo, mas em razão de amizade e não de
dinheiro; QUE perguntado pela utilização da palavra “acerto”, diz que
talvez tenha sido em dar uma condição para ele seguir, mesmo porque
não sabe qual era a infração ou a equipe de serviço; QUE informado
então que houve uma ligação do interrogado para o posto para ver quem
estava de serviço, verificando que era GENIVAL e MÁRIO DANTAS e,
em seguida, retornando ao KID, dizendo que poderia seguir viagem e
qualquer coisa utilizasse seu nome, ao que KID diz que não se incomoda
PÁGINA 208 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
de dar “cinquentinha”, onde o interrogado responde: "-Exatamente! É
isso que eu estou lhe dizendo... Eu não vou falar com você por
telefone isso, entendeu?, disse que não quis afirmar que era para
pagar essa quantia aos policiais em questão, mas sim que não
queria falar desse assunto ao telefone; QUE perguntado se
GENIVAL e MÁRIO DANTAS costumam permitir a passagem de
veículos irregulares, por ter falado que podia ir “tranqüilo” ou se
aceitavam propina para tanto, respondeu que quis dizer que tais policiais
não praticavam perseguição a caminhoneiros, pois há alguns PRFs que
assim agem; QUE confirma que recebeu duas sacas de milho de
KID no dia 30/04/2008, como consta no vídeo que lhe foi exibido
da referida data; QUE salienta, como já dito, que recebia tais sacas pela
amizade que possuía com essa pessoa; (...); QUE com relação ao diálogo
do dia 29/04/2008, no orelhão do Posto de Cristinápolis, quando estava
de serviço o interrogado e o PRF ETIENE, ao que o motorista comenta
que “um velho enjoado do cabrunco” estaria exigindo R$ 100,00 (cem
reais) para deixar o carro passar com excesso de peso, diz que jamais
teria feito um ato desses, mesmo porque já desconfiava dos telefones
estarem grampeados e isso, talvez tenha sido o motorista buscando
extorquir seu patrão;”
Sobre os crimes praticados pelo PRF NEIVALDO, são importantes
também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela
Autoridade Policial:
“QUE pode citar ainda que o Posto de São Cristóvão era mais disputado
pelos policiais que não queriam se envolver com outros colegas lotados
em Cristinápolis e Malhada, e geralmente argumentavam a razão de
estudarem, por ser o posto mais próximo de Aracaju daquela delegacia;
(...); QUE acabou concentrando em Cristinápolis os PRFs SOBRAL,
NEIVALDO, SÉRGIO, ETIENE e GENIVAL, além de MÁRIO
DANTAS, (...)” (Depoimento do PRF ALDO DE JESUS MENEZES,
fls. 358/359)
“QUE em relação ao diálogo interceptado registrado sob o número
2007101515471828, esclarece que estava mantendo conversa particular
com seu colega ALENCAR, tendo mencionado o nome dos PRFs
GENIVAL e NEIVALDO como pertencentes à banda podre da
Polícia Rodoviária Federal; QUE disse que os mesmos pertenciam à
banda podre pois já ouviu vários boatos dando conta que estes policiais
recebiam agrados e propina para deixarem de autuar motoristas e
veículos irregulares;” (Depoimento do PRF ANTÔNIO APARECIDO
QUEIROZ LAGOS, fls.351/353)
“QUE conhece apenas um policial rodoviário federal que está na ativa,
seu sobrinho, de nome NEIVALDO MESSIAS MENEZES RIBEIRO
...; (...); QUE em apenas uma ou duas vezes, chamou NEIVALDO para
PÁGINA 209 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
viajar consigo porque os reboques de alguns clientes não possuíam
placas, transitando assim irregularmente; QUE no entanto, esclarece que
nestas situações, não foram parados por policiais e assim não houve
necessidade de NEIVALDO usar de sua posição de policial rodoviário
federal; QUE NEIVALDO, nestes casos, viajava com o interrogado
sabendo que sua função era a de facilitar a passagem por eventual
fiscalização policial; QUE em outras oportunidades, o favor que
NEIVALDO fazia se resumia em apenas telefonar para o posto da
PRF e pedir aos colegas de trabalho que não parassem o veículo
rebocando embarcação irregularmente; QUE no ano passado, o
interrogado fez um empréstimo de capital de giro no Unibanco em
nome da empresa, no valor aproximado de 15 mil reais, repassando
o valor a NEIVALDO; QUE fez esse favor apenas para ajudar um
parente, seu sobrinho; QUE NEIVALDO lhe pediu uma vez,
acreditando ter sido no ano passado, que fizesse um orçamento de uma
embarcação, em nome de sua esposa NAZARÉ, indicando um valor que
provavelmente era o limite máximo de financiamento que poderia obter
junto ao Banco do Nordeste do Brasil, que emprestava dinheiro para
pescadores;” (Interrogatório de EFREM, fls. 392/393)
2.21 IVANILTON DOS SANTOS
2.21.1 Advocacia administrativa qualificada (art. 321, parágrafo único,
CPB)
O PRF IVANILTON patrocinou, diretamente, interesse privado
ilegítimo perante a Administração Pública, valendo-se da sua qualidade de policial rodoviário.
Com efeito, consoante registro abaixo, intercedeu junto ao PRF
ADEVALDO, solicitando-lhe que este deixasse de praticar ato de ofício, com infração de
dever funcional, consistente em não aplicar corretamente a legislação de trânsito, liberando o
motorista infrator sem a devida cominação de multa e retenção do veículo:
Auto circunstanciado 14, item 24.7, Data: 25/04/2008, Hora: 13:06:35, Duração: 00:01:11
Áudio: 200804251306354.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: IVANILTON
Transcrição: IVANILTON liga para o posto da PRF em Malhada dos Bois e fala com ADEVALDO; relata que um
amigo seu ligou e dissera-lhe que está com um carro retido no posto por causa da licença da ANTT. ADEVALDO
confirma. IVANILTON apresenta a sua solicitação: "-Aí eu lhe pergunto: se tiver condição de você notificar...
Segurar a documentação, ou coisa parecida, e liberar o carro dele... Se tiver... Se não tiver...". ADEVALDO
responde-lhe: "-Beleza! Na hora! A gente libera. Beleza, caboclo! [...] Eu vou dar uma oportunidade aí!".
IVANILTON agradece.
Demonstra o sucesso do patrocínio efetuado pelo PRF
IVANILTON o relatório de ocorrências da PRF do dia 25/04/2008, em que o PRF
PÁGINA 210 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
ADEVALDO não fez nenhuma retenção/apreensão de veículo, atendendo, assim, o pedido
feito pelo PRF IVANILTON, conforme aduzido à fl. 427.
De igual forma, o PRF GENIVALDO também deixou de praticar
ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência do
denunciado PRF IVANILTON. Tanto é que o relatório de ocorrências da PRF do dia 15
de março de 2008 demonstra que o PRF GENIVALDO não fez nenhuma
retenção/apreensão de veículo, atendendo, assim, a solicitação do colega PRF IVANILTON
(fls. 676/679 do Apenso I – Volume 3). O seguinte diálogo revela a prática do delito:
Auto circunstanciado 12, item 20.2, Data: 16/03/2008, Hora: 07:16:33, Duração: 00:00:52
Áudio: 200803160716334.mp3
Alvo: POSTO PRF MALHADA
Ligação para: IVANILTON
Transcrição: IVANILTON liga e comenta com GENIVALDO sobre um carro de um amigo seu, que está com as
taxas pagas, mas não está com o documento original; sugere o seguinte: "-Repare bem, se estiver em condições
ainda e você puder... Agora, você diga a ele o seguinte: ‘-O colega pediu... Eu vou liberar, mas não é pra
rodar não, é pra providenciar documento original, entendeu?". GENIVALDO diz que assim o fará, mas
pergunta se IVANILTON tem contato com o dono do veículo. IVANILTON esclarece que o pedido foi
intermediado por LELO (“-aquele Brancão, que é meu amigo"). GENIVALDO orienta-lhe a fazer o seguinte:
"-Diga a ele que venha para cá pegar o documento, porque eu estou indo embora, já!". IVANILTON
agradece.
22.2 Corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2.º, CPB)
O PRF IVANILTON, no dia 30/03/2008, deixou de praticar ato de
ofício, com infração de seu dever funcional, cedendo a pedido do colega PRF PAIXÃO.
De acordo com as conversas interceptadas a seguir, o PRF PAIXÃO,
além de agir mediante o recebimento de propina, patrocinou interesse particular ilegítimo
perante a administração pública, solicitando a outros colegas PRF's que não apreendessem
nem multassem um trio elétrico que anima as cavalgadas por ele promovidas.
Auto circunstanciado 13, item 13.1, Data: 30/03/2008, Hora: 08:15:16,Duração: 00:02:15
Áudio: 2008033008151612.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: ELIZABETH
Transcrição: PAIXÃO liga para o Posto da PRF e é atendido por ELIZABETH; pergunta-lhe se “está de posto”
nesta data. ELIZABETH informa que está “de equipe” e diz que quem está “de posto” é HERMAN. PAIXÃO
pergunta-lhe se não vai à cavalgada no próximo domingo (06/04), onde haverá apresentação de show com a banda
“Cavaleiros do Forró”. ELIZABETH comenta que ALINE pretende ir e demonstra interesse em também
comparecer ao referido evento, pois estará de folga na data da realização do mesmo. Em seguida PAIXÃO passa-lhe
o seguinte recado: “-Escute: o trio que faz as minhas cavalgadas, vai passar já por aí, GIL MALUQUINHO
[...] Qualquer coisa, você dê um toque aí aos meninos!”. ELIZABETH responde: “-Está OK! Eu vou falar
agora para eles”. Despedem-se
Auto circunstanciado 13, item 13.3, Data: 30/03/2008, Hora: 08:43:57,Duração: 00:01:27
Áudio: 2008033008435712.mp3
PÁGINA 211 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: HNI do trio Maluquinho
Telefone: 7999926974
Transcrição: PAIXÃO liga para HNI e pede-lhe que faça as seguintes anotações: “-Na entrada da cidade é
ELIZABETH [...] Lá no outro é JOÃO NUNES”. HNI comenta que está dirigindo e diz que depois entra em
contato. PAIXÃO orienta-lhe o seguinte: “-Pode passar direto lá! Passe direto, não precisa parar, não!”.
De igual forma, o PRF PAIXÃO fez solicitação ao PRF
IVANILTON sobre a passagem do veículo e este aquiesceu ao pedido, demonstrando que
não praticaria o ato de ofício, com infração de seu dever funcional.
Auto circunstanciado 13, item 13.5, Data: 07/04/2008, Hora: 07:22:43,Duração: 00:00:52
Áudio: 2008040707224312.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: WILLILAM
Transcrição: WILLIAM liga para PAIXÃO e avisa que está saindo de JAPOATÃ. PAIXÃO comenta: “-Está bom!
Eu vou ligar para lá!”. WILIIAM pergunta-lhe se pode ir. PAIXÃO responde-lhe afirmativamente. WILLIAM diz
ainda que quer falar com PAIXÃO.
Auto circunstanciado 13, item 13.6, Data: 07/04/2008, Hora: 07:24:05,Duração: 00:04:17
Áudio: 2008040707240512.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: IVANILTON
Transcrição: PAIXÃO liga para o posto da PRF em MALHADA DOS BOIS e conversa com RICARDO - que está
saindo de serviço; pergunta quem está na equipe substituta. RICARDO informa que está sendo rendido por
BEZERRA e IVANILTON. PAIXÃO pede para falar com um dos dois. É atendido por IVANILTON e passam a
tratar sobre cavalos até que PAIXÃO vai ao ponto que lhe interessa: “-Olhe, o MALUQUINHO passa já por aí,
viu!”. PAIXÃO pergunta ainda se IVANILTON sabe quem é. IVANILTON responde negativamente. PAIXÃO
explica que é o doidinho, irmão do fofinho. Conversam também sobre a cavalgada da Barra dos Coqueiros
O veículo em questão estava irregular porque chegou a ser parado
pelo PRF D. PAIVA (DIOGO LEANDRO PAIVA RAMOS), que o confundiu com outro
trio elétrico, mas o deixou seguir viagem após a conversa com o PRF PAIXÃO:
Auto circunstanciado 13, item 13.4, Data: 31/03/2008, Hora: 08:44:11,Duração: 00:01:17
Áudio: 2008033108441112.mp3
Alvo: Joran Azevedo Paixão
Ligação para: D. PAIVA
Transcrição: D. PAIVA liga para PAIXÃO e comunica-lhe: “-Eu parei o MALUQUINHO aqui... Eu pensei
que era o FOFINHO, antes...”. PAIXÃO apresenta-lhe as referências: “-É brother nosso aí [...] É de ANDRÉ
MOURA! Vamos acertar uma tocada com ele! Quando você precisar me diga! Pegue o telefone dele aí, de
WILLIAM”. D. PAIVA aceita as recomendações de PAIXÃO.
2.20.5 Dos interrogatórios e depoimentos relativos ao PRF IVANILTON
O PRF IVANILTON, quando interrogado pela Autoridade Policial
admitiu prática de alguns dos ilícitos a ele imputados. Analisemos o seu depoimento.
PÁGINA 212 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Quanto ao pedido com conteúdo de Advocacia Administrativa que
fez ao PRF ADEVALDO, o PRF IVANILTON aduziu que agiu de forma correta por
entender que o seu pedido era apenas para que o PRF ADEVALDO cumprisse o
regulamento aplicável a tais casos:
QUE quanto ao pedido de liberação de um caminhão que estava sem o
adesivo da ANTT, pedido feito a ADEVALDO no dia 25 de abril de 2008,
informa que o procedimento correto a ser adotado é a autuação do
veículo, retenção do documento e liberação do caminhão para
regularização, recebendo um formulário com prazo para resolução do
problema, formulário este que permite o motorista transitar; QUE
portanto, entende que seu pedido não foi indevido.(fl 427)
A explicação não é plausível, uma vez que a conversa demonstra
outro conteúdo, com nítida conotação de pedido de liberação indevida. Se o ato fosse regular,
o PRF IVANILTON deveria explicitar ao PRF ADEVALDO tais aspectos e, deste modo,
não haveria problema. O que ocorreu, em verdade, foi uma troca de favores entre os PRF´s
para obter a liberação indevida de um particular infrator da legislação de trânsito.
Quanto à Advocacia Administrativa dirigida ao PRF GENIVALDO,
o PRF IVANILTON admitiu o fato:
“QUE confirma ter telefonado para GENIVALDO no dia 16 de março de
2008, solicitando a ele a liberação do veículo de um conhecido, afirmando
que o licenciamento estava pago, mas que estava sem o documento atual;
QUE nesta situação, pediu a GENIVALDO que liberasse o veículo, mas
que não era para o condutor ficar rodando, ou seja, trafegando com ele, e
sim que ele sairia com o veículo para regularizar a situação, e
GENIVALDO atendeu seu pedido”
Sobre os crimes praticados pelo PRF IVANILTON, são importantes
também os seguintes depoimentos dos outros acusados e das testemunhas ouvidas pela
Autoridade Policial:
“QUE salvo engano, recorda de ter lavrado um Auto de Infração referente
à fiscalização de um caminhão, cujo veículo o PRF IVANILTON havia
solicitado que liberasse a fiscalização;” (Interrogatório do PRF
ADEVALDO, fl. 151)
“QUE liberou um veículo cujo condutor não portava o documento
original por “consideração” ao colega IVANILTON, não recebendo
qualquer valor pela sua conduta” (interrogatório do PRF
GENIVALDO, fls. 226)
PÁGINA 213 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
2.22 “CHIQUINHO”
2.22.1 Corrupção passiva qualificada (art. 317, §1.º, CPB)
O acusado CHIQUINHO, que trabalhava na balança que fica ao lado
do Posto da PRF em Cristinápolis, concorreu junto ao PRF SOBRAL na prática do delito de
corrupção passiva qualificada.
Com efeito, CHIQUINHO tinha por função avisar ao PRF
SOBRAL quando havia algum caminhão com excesso de peso. Nas conversas, o particular
após saber o peso do veículo de cargo, informa ao PRF SOBRAL os casos em que poderá
haver a cobrança de propina (“terá jogo”), recebendo em resposta o agradecimento e a
demonstração de que o PRF fará a abordagem no intuito de receber a vantagem indevida e
deixar de praticar o ato de ofício (“Falou, bicho! Está ok.”). Vejamos:
Auto circunstanciado 04, item 4.1, Data: 16/11/2007, Hora: 06:28:48, Duração: 00:01:01
Áudio: 2007111606284816.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: CHIQUINHO
Transcrição: CHIQUINHO identifica-se e pergunta se SOBRAL está trabalhando hoje. SOBRAL responde
afirmativamente. CHIQUINHO expressa certo conforto (“-Ah! Está bom!"). Em seguida, SOBRAL afirma que tem
um caminhão onde CHIQUINHO está e pede que este lhe confirme o dado. CHIQUINHO confirma e SOBRAL
determina que seu interlocutor mande o veículo seguir em sua direção (“Está beleza! Mande ele pra cá,
esse danado”). SOBRAL pergunta também se CHIQUINHO já pesou o caminhão. CHIQUINHO
informa que ainda não o fez, mas garante que vai pesar em instantes e antecipa: “tem jogo, viu!”. SOBRAL
não faz nenhum comentário sobre esta última afirmação e, disfarçando, continua a perguntar quanto pesou.
CHIQUINHO reafirma que ainda vai botar o veículo na balança e esclarece que só queria saber se SOBRAL estava
trabalhando nesta data (“-Eu queria saber se era você que estava aí!”). SOBRAL pede que depois CHIQUINHO
ligue para o Posto passando o resultado (da pesagem), CHIQUINHO diz que assim o fará.
Auto circunstanciado 04, item 11.1, Data: 16/11/2007, Hora: 06:36:40, Duração: 00:00:31
Áudio: 200711160636401.mp3
Alvo: POSTO PRF
Ligação para: CHICO
Transcrição: CHICO informa um valor (peso): “-Deu dezenove e quinhentos, bruto” SOBRAL exclama,
espantado: "-Dezenove e quinhentos! Está com a peste! Falou, bicho! Está OK".
Em outro momento, Chiquinho avisou ao PRF SOBRAL que
passaria um carro de um familiar com excesso de peso (uma tonelada a mais), havendo
SOBRAL dito que não haveria problema (“Está beleza! Pode deixar!”), restando cristalino
que este omitiu seu dever de fiscalizar (multar e apreender o veículo).
Auto circunstanciado 05, 4.2, Data: 01/12/2007, Hora: 15:55:10, Duração: 00:00:50
Áudio: 2007120115551016.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: CHIQUINHO
Transcrição: CHIQUINHO liga para SOBRAL e pergunta-lhe se está de serviço nesta data. SOBRAL responde
que sim. CHIQUINHO então avisa: “-Os meninos vão sair nesse instante daqui [...] É o carro de meu pai e
PÁGINA 214 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
o de AÍLTON”. SOBRAL pergunta se pegaram. CHIQUINHO responde negativamente e alerta: “-Só está com
uma tonelada a mais!”. SOBRAL diz: “-Está beleza! Pode deixar!”.
Outros registros de conversas são percucientes para divisar a
participação do denunciado no esquema criminoso. Na seguinte, o PRF SOBRAL informa
que já resolveu com um colega a liberação de amigo de CHIQUINHO:
Auto circunstanciado 02, item 3.1, Data: 19/10/2007, Hora: 07:15: 40, Duração: 00:00: 51
Áudio: 2007101907154016.mp3
Alvo: Argelísio SOBRAL do Amor
Ligação para: CHIQUINHO
Transcrição: CHIQUINHO cumprimenta SOBRAL e este lhe informa que “ele já resolveu com o menino aqui
já... Diz que é seu amigo, não é?”. CHIQUINHO confirma que a pessoa sobre quem falam é, de fato, seu amigo e
acrescenta que é gente boa. Em seguida pergunta: “ajeitou aí qualquer coisa, né?... Ajeitou alguma coisa?”.
SOBRAL informa que “Foi o colega, viu... Mas foi embora já!”. CHIQUINHO agradece.
Já na seguinte, tece comentários sobre policial tido como honesto (o
PRF Anselmo) e sobre veículo com excesso de peso (18 toneladas):
Auto circunstanciado 04, item 4.7, Data: 24/11/2007, Hora: 13:59:16, Duração: 00:01:11
Áudio: 2007112413591616.mp3
Alvo: Argelísio Sobral do Amor
Ligação para: CHIQUINHO
Transcrição: Após conversarem amenidades, CHIQUINHO pergunta: “-Quem está aí hoje?” SOBRAL informa
que quem está trabalhando nesta data é ANSELMO. CHIQUINHO exclama: “-Ave Maria! Se ele pegar o carro da
gente com 18 toneladas...”. SOBRAL ratifica: "-Ave Maria! Acabou-se...”. CHIQUINHO comenta que um certo
patrulheiro passou para o lado de Estância há pouco e que se o pegar é “caixão”; diz que o encontrou na tabela e
que se ele o pegar mais adiante estará “ferrado”. SOBRAL opina em sentido contrário. CHIQUINHO esclarece
que o patrulheiro em questão seguia em direção a Umbaúba. SOBRAL então lhe pede que tome cuidado.
Em outra conversa, CHIQUINHO liga para o Posto e marca
encontro com SOBRAL para tratar de caminhão apreendido com laranjas:
Auto circunstanciado 13, item 20.6, Data: 11/04/2008, Hora: 09:07:04, Duração: 00:00:44
Áudio: 200804110907041.mp3
Alvo: POSTO PRF CRISTINÁPOLIS
Ligação para: CHIQUINHO
Transcrição: CHIQUINHO liga para o Posto da PRF e é atendido por SOBRAL; pergunta-lhe se ANSELMO já
foi embora. SOBRAL responde afirmativamente e pede a CHIQUINHO para que venha ao seu encontro no Posto
para conversarem sobre “um negócio de umas laranjas". CHIQUINHO pergunta: "-Essa carreta que está aí presa
foi a de ontem, não foi?". SOBRAL responde: "-Rapaz eu não sei, vem aqui pra gente conversar, que eu quero ver
se pego uns negócios de umas laranjas com você... Venha aqui!". CHIQUINHO diz que já está indo.
2.22.2 Dos interrogatórios e depoimentos relativos a CHIQUINHO.
Em que pese não tenha sido ouvido pela Autoridade Policial, a
participação de CHIQUINHO pode ser aferida dos depoimentos de outros acusados ouvidos
pela Autoridade Policial:
PÁGINA 215 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
“QUE em data que não se recorda, telefonou para CHIQUINHO para
avisar que havia sido liberado o veículo através de colega, cujo nome não
recorda; (...); QUE após escutar uma gravação o interrogado informa que
o CHIQUINHO é o mesmo supradito; QUE o interrogado informa
que o termo “tem jogo” diz respeito há algo que só ele (Chiquinho)
sabe; QUE não sabe informar quanto foi o pagamento da propina nesse
caso; QUE o interrogado afirma que não houve multa, nesse ultimo caso,
porque o peso bruto total foi 19.500, menor que o limite normal, que é de
23.100 ou 24.150; QUE Chiquinho trabalha na balança e não esta
envolvido com o caminhão apreendido; (...); QUE após ser exibida a
gravação do dia 24/11/2007 perguntado se Chiquinho é mesmo
supradito, o interrogado respondeu é o mesmo Chiquinho
anteriormente citado; QUE o interrogado alega que nunca recebeu
qualquer importância para passar informações a quem lhe consultava,
como Chiquinho e Melquisedeck (MELQUE); (...); QUE quanto ao
áudio do item 47 onde “CHIQUINHO, com quem conversa no dia
11/04/2008, ao qual o interrogado diz que quer pegar uns negócios
de laranja com o mesmo, logo após ele perguntar de um caminhão
apreendido na véspera com laranjas”, o interrogado esclarece que
CHIQUINHO é irmão do dono da balança e amigo de todos os
patrulheiros; QUE pediu a Chiquinho para passar lá no posto para que o
mesmo deixasse algumas laranjas, isso no dia 11/04; QUE no dia 12/04 o
interrogado procurou pessoalmente Chiquinho e o mesmo informou que
não tinham chegado as laranjas; QUE Chiquinho trabalha na balança e
não esta envolvido com o caminhão apreendido; QUE não houve o
transbordo do caminhão apreendido no dia 10/04/2008;” (Interrogatório
do PRF SOBRAL, fls.174/183)
2.23 EFREM JOSÉ RIBEIRO FILHO
2.23.1 Corrupção ativa (art. 333, caput, CPB)
EFREM, quando interrogado pela Autoridade Policial (fls. 392/393),
confessou ter usufruído da condição de Policial Rodoviário Federal de seu sobrinho
NEIVALDO MESSIAS MENEZES RIBEIRO para transitar irregularmente em rodovias
federais.
Na qualidade de funcionário da empresa ESPORTE NÁUTICA,
EFREM solicitava a companhia do sobrinho a fim de transportar, por exemplo, reboques
sem placas de propriedade de clientes, como forma de facilitar a passagem por eventuais
postos de fiscalização.
Nas oportunidades em que NEIVALDO não podia viajar
juntamente com seu tio, efetuava ligações para o Posto da PRF com o fito de solicitar aos
colegas que não parassem o veículo transportando embarcação de modo irregular.
PÁGINA 216 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
Como contrapartida, EFREM franqueava vantagens financeiras ao
sobrinho, como o empréstimo contraído junto ao Unibanco, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) e a confecção de orçamento de embarcação, simulando uma transação
comercial, porém com o verdadeiro escopo de permitir a obtenção de financiamento no
Banco do Nordeste em nome de NAZARÉ, esposa de NEIVALDO, a qual era registrada
perante os órgãos governamentais como pescadora.
A delineação do delito de corrupção ativa pode ser extraída de
conversas telefônicas travadas por EFREM e NEIVALDO:
Auto Circunstanciado nº 05B/06A
Interlocutores: PRF NEIVALDO X EFREM, em 27/12/2007 (vide transcrições completas e áudios no CD):
EFREM diz que tentara comunicar-se com NEIVALDO a fim de informar sobre um amigo que está
levando uma carreta (para transporte de barco); diz que "é só para avisar ao pessoal do posto". NEIVALDO
pergunta quando será o evento. EFREM diz que ainda aguarda o aceno do tal amigo. (...) Em seguida, retomando o
assunto, orienta a EFREM que, quando for (transportar a carreta) avise-o antes.
(vide arquivo de: 2007122710441721.mp3).
Auto Circunstanciado n° 05B/06A
Interlocutores: PRF NEIVALDO X EFREM, em 28/12/2007 - (vide transcrições completas e áudios no CD):
NEIVALDO quer saber se EFREM deseja que o débito de R$ 1.527,00, relativo ao empréstimo, seja
depositado no banco ou que seja pago em dinheiro. EFREM diz que NEIVALDO pode depositar o valor no
banco. NEIVALDO diz que assim o fará.
Comentário: esta conversa demonstra que o pedido de EFREM, no item acima, para prestar-lhe o apoio quando
da passagem da carreta transportando um barco, não é um simples favor. Os interesses são mútuos e estão
emaranhados. Ainda que o valor tenha sido a título de empréstimo, e não é a primeira vez que isso ocorre, a
solidariedade de NEIVALDO está irremediavelmente contaminada por este fato.
(vide arquivo de áudio: 2007122813361121.mp3').
2.23.2 Dos interrogatórios e depoimentos relativos a EFREM
EFREM, quando interrogado pela Autoridade Policial (fls. 392/393),
admitiu os fatos supra narrados. Analisemos o seu depoimento:
“QUE não é sócio de nenhuma empresa, sendo funcionário da ESPORTE
NÁUTICA(...); QUE a loja vende acessórios para lanchas e faz serviço de
manutenção; QUE para prestação dos serviços de manutenção, a lancha às
vezes é levada pelo cliente e às vezes pela loja e o transporte da devolução
também varia, sendo feito pelo cliente ou pela loja; QUE conhece apenas
um policial rodoviário federal que está na ativa, seu sobrinho, de nome
NEIVALDO MESSIAS MENEZES RIBEIRO...; (...); QUE em apenas
uma ou duas vezes, chamou NEIVALDO para viajar consigo porque os
reboques de alguns clientes não possuíam placas, transitando assim
irregularmente; QUE no entanto, esclarece que nestas situações, não foram
parados por policiais e assim não houve necessidade de NEIVALDO usar
de sua posição de policial rodoviário federal; QUE NEIVALDO, nestes
PÁGINA 217 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
casos, viajava com o interrogado sabendo que sua função era a de facilitar a
passagem por eventual fiscalização policial; QUE em outras oportunidades,
o favor que NEIVALDO fazia se resumia em apenas telefonar para o
posto da PRF e pedir aos colegas de trabalho que não parassem o veículo
rebocando embarcação irregularmente; QUE no ano passado, o
interrogado fez um empréstimo de capital de giro no Unibanco em
nome da empresa, no valor aproximado de 15 mil reais, repassando o
valor a NEIVALDO; QUE fez esse favor apenas para ajudar um parente,
seu sobrinho62; QUE NEIVALDO lhe pediu uma vez, acreditando ter
sido no ano passado, que fizesse um orçamento de uma embarcação,
em nome de sua esposa NAZARÉ, indicando um valor que
provavelmente era o limite máximo de financiamento que poderia
obter junto ao Banco do Nordeste do Brasil, que emprestava
dinheiro para pescadores;”
Anote-se que o crime praticado por EFREM é também atestado pelo
interrogatório de seu sobrinho:
“QUE acerca do pedido para ajudar no transporte de uma lancha em uma
carretinha sem placas, em 30/10/2007, perante a Polícia Rodoviária
Estadual, diz que tal solicitação partiu do seu tio, EFREM JOSÉ RIBEIRO
FILHO, mas no final, acabou que a lancha foi transportada em um guincho
da TODESCHINI, não tendo havido necessidade do interrogado
acompanhá-lo; QUE já o acompanhou em outros deslocamentos da
mesma natureza, mas o fazia simplesmente por vínculo parental, sendo que
nunca foram abordados pelas fiscalizações estaduais, mesmo porque é
comum tal tipo de transporte naquela região; (...) QUE com relação ao
pedido de EFREM para ajudar no transporte de um barco no dia
27/12/2007, foi a mesma situação ocorrida em 30/10/2007; QUE o
empréstimo que EFREM conseguiu pela ESPORTE NÁUTICA, no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), vem sendo regularmente pago a
EFREM, mensalmente, no valor de R$ 1.526,00, aproximadamente, como
fora estipulado pelo UNIBANCO, apenas não está no nome do
interrogado; QUE assim foi feito também por vínculo de parentesco, sem
qualquer envolvimento com sua atividade fiscalizatória;” (Interrogatório de
NEIVALDO, fls. 400/403)
62
Ainda que se entendesse que a vantagem outorgada por EFREM a NEIVALDO não servia para
determiná-lo a omitir ato de ofício, a narrativa empreendida demonstra que o ora denunciado agiu, ao menos,
como partícipe do crime de advocacia administrativa, capitulado no art. 321 do Código Penal.
PÁGINA 218 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
3. DA CAPITULAÇÃO LEGAL DAS CONDUTAS TÍPICAS.
A materialidade e autoria das infrações penais se afiguram
devidamente comprovadas pelos elementos de prova deste Inquérito Policial, de modo que se
pode asseverar que a conduta dos denunciados se amolda aos tipos penais antes declinados,
nos seguintes termos:
3.1 ADEVALDO BATISTA DE SOUZA (“ADEVALDO”) infringiu o disposto
nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 317, §2.º; e (c)
288 (quadrilha ou bando), tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69
(concurso material), todos os artigos citados do Código Penal;
3.2 ANTÔNIO CARLOS SILVA DE SOUZA (“CARLOS”) infringiu o disposto
nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 321, parágrafo
único; (c) 325, §2º; e (d) 288 (quadrilha ou bando), tudo na forma do art. 29
(concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do
Código Penal;
3.3 ANTÔNIO SÉRGIO ARAÚJO BARBOSA (“SÉRGIO” ou “TONY”)
infringiu o disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP)
(b) 321, parágrafo único; (c) 319; e (d) 288;, tudo na forma do art. 29 (concurso de
agentes) e do art. 69 (concurso material) do Código Penal;
3.4 ARGELÍSIO SOBRAL DO AMOR (“SOBRAL”) infringiu o disposto nos
arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 321, parágrafo único;
(c) 325, §2.º, e (d) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69
(concurso material), todos os artigos citados do Código Penal;
3.5 DILERMANDO HORA MENEZES (“DILERMANDO”) infringiu o
disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 321,
parágrafo único; (c) 325, §2.º, (d) 299, parágrafo único; e (e) 288, tudo na forma do
art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados
do Código Penal;
3.6 ELIÊ SANTOS PEREIRA (“ELIÊ”) infringiu o disposto nos arts. (a) 317,
§1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); e (b) 288, tudo na forma do art. 29
(concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do
Código Penal;
3.7 ETIENE UBIRATAN AMORIM JÚNIOR (“ETIENE”) infringiu o
disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 317,
PÁGINA 219 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
§2.º; e (c) 325, §2.º; (d) 333, caput, e (e) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso de
agentes) e do art. 69 (concurso material) do Código Penal;
3.8 GENIVAL COSTA GUIMARÃES (“GENIVAL”) infringiu o disposto nos
arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 321, parágrafo único;
(c) 325, §2.º (duas vezes, em continuidade delitiva – art. 71 do CP), e (d) 288, tudo na
forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material) do Código
Penal;
3.9 GENIVALDO DE BRITO (“GENIVALDO”) infringiu o disposto nos arts.
(a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 317, §2.º; (c) 288, tudo na
forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material) do Código
Penal;
3.10 JORAN AZEVEDO PAIXÃO (“PAIXÃO”) infringiu o disposto nos arts. (a)
317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP), (b) 321, parágrafo único; (c) 325,
§2.º; (d) 312, caput, (e) 299, parágrafo único (documento público), e (f) 288, tudo na
forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material) do Código
Penal;
3.11 MÁRIO CÉSAR MARINHO DE CARVALHO (“MARINHO”) infringiu o
disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 321,
parágrafo único, (c) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69
(concurso material), todos os artigos citados do Código Penal;
3.12 MÁRIO DANTAS JÚNIOR (“MÁRIO”) infringiu o disposto nos arts. (a)
317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP), e (b) 288, tudo na forma do art.
29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do
Código Penal;
3.13 DOMINGOS MACEDO DO NASCIMENTO (“DOMINGOS” ou
“BOCA QUENTE”) infringiu o disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade
delitiva – art. 71 do CP), (b) 325, §2º, e (c) 288, tudo na forma do art. 29 (concurso
de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do Código Penal;
3.14 JOSÉ CARLOS VITÓRIO DOS SANTOS (“ZÉ CARLOS” ou “PÃO
DOCE”) infringiu o disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art.
71 do CP); (b) 321, parágrafo único; (c) 325, §2.º; (d) 288, tudo na forma do art. 29
(concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do
Código Penal;
3.15 VERA LÚCIA DA COSTA BARBOSA (“VERA LÚCIA” ou
“DONINHA”) infringiu o disposto nos arts. (a) 333, parágrafo único (em
PÁGINA 220 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 299, parágrafo único, e (c) 288, tudo na
forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os
artigos citados do Código Penal;
3.16 MARIA APARECIDA MOTA SANTOS (“CIDA”) infringiu o disposto nos
arts. (a) 333, parágrafo único (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); e (b) 288, na
forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os
artigos citados do Código Penal;
3.17 CELIDONNE CÉU DA SILVA (“CELIDONNE”) infringiu o disposto nos
arts. (a) 333, parágrafo único (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); e (b) 288,
tudo na forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos
os artigos citados do Código Penal;
3.18 JOSÉ ERIVALDO DOS SANTOS (“ERI”) infringiu o disposto nos arts. (a)
333, parágrafo único (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 288, tudo na
forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os
artigos citados do Código Penal;
3.19 JOSÉ IRANDIR DE SOUZA (“IRANDIR”) infringiu o disposto nos arts.
(a) 333, parágrafo único (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 288, tudo na
forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os
artigos citados do Código Penal;
3.20 NEIVALDO MESSIAS MENEZES RIBEIRO (“NEIVALDO”) infringiu o
disposto nos arts. (a) 317, §1.º (em continuidade delitiva – art. 71 do CP); (b) 321,
parágrafo único; (c) 299, parágrafo único, c/c art. 61, II, “b”, e (d) 288, tudo na
forma do art. 29 (concurso de agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os
artigos citados do Código Penal;
3.21 IVANILTON DOS SANTOS (“IVANILTON”) infringiu o disposto nos arts.
(a) 321, parágrafo único; e (b) 317, §2.º, tudo na forma do art. 29 (concurso de
agentes) e do art. 69 (concurso material), todos os artigos citados do Código Penal;
3.22 “CHIQUINHO” infringiu o disposto no art. 317, §1.º (em continuidade
delitiva – art. 71 do CP), na forma do art. 29 (concurso de agentes), todos os artigos
citados do Código Penal;
3.23 EFREM JOSÉ RIBEIRO FILHO (“EFREM”) infringiu o disposto no art.
333, caput (em continuidade delitiva – art. 71 do CP), na forma do art. 29 (concurso de
agentes), todos os artigos citados do Código Penal.
PÁGINA 221 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Sergipe
5. DOS REQUERIMENTOS FINAIS.
Desta forma, requer o Ministério Público Federal seja recebida a
presente denúncia, determinando-se a citação dos acusados para se verem processados em
Juízo e, ao final, uma vez comprovada a culpabilidade, condenados às penas previstas na lei.
No que se refere aos denunciados titulares de cargos públicos em
atividade, requer seja adotado o rito do art. 514 do CPP.
Requer, ainda no que se refere aos acusados titulares de cargos
públicos, seja decretada a perda dos cargos ocupados por tais pessoas, nos termos do art. 92,
inciso I, do Código Penal.
Pugna, ainda, pela oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
Outrossim, requer sejam requisitados os registros de antecedentes
criminais dos acusados junto às Secretarias de Segurança Pública e aos setores de distribuição
da Justiça Federal e Estadual do local de residência dos denunciados, juntando-se as certidões
em volume a ser formado em apenso.
Rol de Testemunhas:
1. Anselmo, Policial Rodoviário Federal;
2. Antônio Aparecido Queiroz Lagos – fl. 351;
4. Augusto José Almeida de Oliveira – fl. 354;
5. Aldo de Jesus Menezes – fl. 358;
6. José Marcos de Almeida – fl. 370;
7. William Mendonça Araújo – fl. 387;
8. Alex Silveira Freire – fl. 367.
Aracaju, 04 de julho de 2008.
Bruno Calabrich
Procurador da República
Eduardo Botão Pelella
Procurador da República
PÁGINA 222 DE 222
MPF – Procuradoria da República em Sergipe
Av. Beira Mar, 1064, Praia Treze de Julho, Aracaju-SE, 49020-010
PABX: (0xx79)3234-3700 - FAX: (0xx79)3234-3717
Download

DENUNCIA PASSADICO - versao final - Mpf