ASSUNTO: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
CONSTITUCIONAIS (TEXTO - 07)
OBJETIVOS:
- INTERPRETAR OS PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS DA CF/88.
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
1
SUMÁRIO:
I - INTRODUÇÃO
II - DESENVOLVIMENTO
a. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
b. FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL.
c. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.
d. PRINCÍPIOS QUE REGEM A REPÚBLICA
FEDERATIVA
DO
BRASIL
NO
CAMPO
INTERNACIONAL.
III - CONCLUSÃO
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
2
PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Nós, representantes do povo brasileiro,
reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar,
o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como
valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na
harmonia social e comprometida, na ordem interna
e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
3
a. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Título I da CF
Brasil é uma República: não há sucessão
pela hereditariedade e o exercício do poder
não é vitalício.
É uma Federação: Estados, Municípios e
Distrito
Federal
estão
unidos
indissoluvelmente.
É um Estado de Direito: são as leis que
definem a existência, a vida e o
funcionamento do Brasil.
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
4
b. FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 1º A República1 Federativa2 do Brasil, formada
pela união indissolúvel3 dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III- a dignidade da pessoa humana;
IV- os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa4;
V - o pluralismo político5.
Parágrafo único. Todo poder6 emana do povo7, que o
exerce por meio de representantes eleitos8, ou
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
5
diretamente9, nos termos
desta Constituição.
OBSERVAÇÕES
(1) - indica a Forma de Governo
(2 e 3) - indica a Forma de Estado (composto, do tipo
Federação)
(4) - indica que adota-se o sistema capitalista
(5) - democracia pressupõe pluripartidarismo
(6 e 7) - indica a soberania popular acima de tudo
(8) - indica que se adota o sistema representativo
(9) - indica a participação direta do povo em
determinadas decisões através dos INSTITUTOS do
Referendo, do Plebiscito e da Iniciativa Popular (Brasil é
uma República Democrática Semidireta)
Art. 2º São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
OBS: característica
do
Sistema de
Governo
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
6
Presidencialista.
c . OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
7
d. PRINCÍPIOS QUE REGEM A REPÚBLICA
FEDERATIVA
DO
BRASIL
NO
CAMPO
INTERNACIONAL
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se em suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional; (Soberania externa)
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a
integração econômica, política, social e cultural dos povos da América
Latina, visando a formação de uma comunidade latino-americana de
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
8
nações.
III - CONCLUSÃO
- INTERPRETAR OS PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS DA CF/88.
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
9
Download

interpretar os princípios fundamentais da cf/88.