BEFORE THE
DEPARTMENT OF TRANSPORTATION
WASHINGTON, D.C.
)
)
)
Application of
CENTURION AIR CARGO, INC.
) Docket OST-2008-0228
)
for an Exemption from 49 U.S.C.
§ 41101 and Allocation of Frequencies
(U.S.-Brazil All-Cargo Service)
)
)
)
-----------------------------)
PETITION OF
CENTURION AIR CARGO, INC.
FOR REVIEW OF STAFF ACTION
Communications with respect to this
document may be served upon:
William C. Evans
LAW OFFICE OF JOHN MIETUS, LLC
6701 Democracy Boulevard, Suite 300
Bethesda, MD 20817
(410) 827-5074
[email protected]
Counsel for Centurion Air Cargo, Inc.
DATED: July 21,2011
so
BEFORE THE
DEPARTMENT OF TRANSPORTATION
WASHINGTON, D.C.
)
)
Application of
CENTURION AIR CARGO, INC
for an Exemption from 49 U.S.C.
§ 41101 and Allocation of Frequencies
(U.S.-Brazil All-Cargo Service)
) Docket OST-2008-0228
) July 21, 2011
)
)
)
----------------------------------)
PETITION OF
CENTURION AIR CARGO, INC.
FOR REVIEW OF STAFF ACTION
By Notice of Action Taken dated July 12,2011, the Department
denied the application of Centurion Air Cargo, Inc. ("Centurion") for a
waiver of the gO-day start-up condition applicable to Centurion's
exemption to engage in scheduled air transportation of property and
mail between points in the United States, via intermediate points, and
certain named Brazilian co-terminal points and beyond Brazil to
Argentina, Uruguay, Paraguay and Chile. As a result of that Notice, the
seven weekly frequencies previously allocated to Centurion for the
operation of U.S.-Brazil service have reverted to the Department.
Pursuant to 14 C.F.R. 385.30, Centurion respectfully requests that the
Department review its decision denying an additional waiver of the
start-up condition, and upon such review grant the 90-day extension
Centurion Air Cargo
Petition for Review
July 21, 2011
Page 2
requested by Centurion, and restore the seven withdrawn frequencies.
In support of the petition, Centurion states as follows:
1. In the Notice, the department asserts as a basis for the
decision, that Centurion had failed to provide evidence that it had
complied with procedural requirements for obtaining an operating
license from the Brazilian government. We beg to disagree. In its
various requests for extensions of the start-up date, Centurion has
attempted to give the Department a report on the status of the ANAC
application as well as the status of the Challenge legal and financial
issues, the resolution of which is critical if Centurion is to operate
service to/from Brazil. In the last petition, Centurion stated that
resolution of the Challenge issues would permit ANAC to issue the
authorizations necessary for Centurion to fly.
2. If indeed, the Department requires documentary proof that
Centurion has been complying with ANAC procedures, Centurion is
attaching a copy of a page of the Diario Oficial de Uniao for July 22,
2009, which gives public notice that ANAC issued Centurion a Decision
of Legal Functioning authorizing Centurion to operate international
scheduled all-cargo service. The problem is that Centurion also must
obtain a Decision of Operations before it can begin service, and that
Decision will not issue until Centurion has a Tax Clearance Certificate.
The issuance of the Tax Clearance Certificate is dependent upon
Centurion Air Cargo
Petition for Review
Juiy21,2011
Page 3
resolution of the tax issues raised by the existence of Challenge Air
Cargo. As noted in Centurion's July 1,2011, extension request, the
company is diligently seeking to resolve those issues.
For all the foregoing reasons, Centurion respectfully requests that
the Department review the Notice of Action Taken, dated July 12, 2011,
and upon such review, grant the gO-day extension requested therein,
restore the seven withdrawn frequencies, and for such other relief as
may be necessary or proper.
Respectfully submitted,
..
~~
William C. Evans
LAW OFFICE OF JOHN MIETUS, LLC
6701 Democracy Boulevard, Suite 300
Bethesda, MD 20817
(410) 827-5074
[email protected]
Counsel for Centurion Air Cargo, Inc.
DATED: July 21,2011
4836-5646-6442, v. I
CERTIIFICATE OF SERVICE
I certify that I have this day served the foregoing document on the
following persons by electronic mail.
Nancy Snarks
Federal Express Corporation
3620 HaCKS Cross Road, Bldg. B, 3rd Fl.
Memphis, TN 38125
Anita M. Mosner
Holland & Knight
2099 Pennsylvania Avenue, N.W.. Suite 100
Washington, DC 20006
(for UPS)
Daniel Weiss (for VA and CO)
Continental AirlinesVInc.
P.O. Box 4607-HQSG
Houston, TX 77210-4607
Russell Pommer (Atlas)
Associate General Counsel &
Sr. Director-Regulatory Affairs
Atlas Air Inc.
1747 Pennsylvania Avenue, N.W., Suite 875
Washington, DC 20006
Pierre E. Murphy (for Arrow Air)
Suite 800
1200 New Hampshire Ave. NW
Washington, DC 20036
Kevin MontgomerY (Polar)
1747 Pennsylvania Avenue, N.W., Suite 875
Washington, DC 20006
William C. Evans
4839-0552-7044, v. 1
44
1
ISSN 1677-7042
Ministério da Defesa
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DIRETORIA
PORTARIAS DE 21 DE JULHO DE 2009
.
PORTARIA N o- 1.172, DE 21 DE JULHO DE 2009
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos arts. 8º, inciso XLII, da Lei N o- 11.182, de 27 de
setembro de 2005, e 4º, inciso XLIII, do Anexo I do Decreto N o5.731, de 20 de março de 2006, e tendo em vista o art. 14 da Lei N o9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando o deliberado na
Reunião de Diretoria realizada em 21 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do quantitativo de cargos comissionados da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, na
forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias N o- s 580, de 19 de
junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho
de 2007, Seção 2, página 8; 758, de 11 de julho de 2007, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2007, Seção 2, página
9; 1.057, de 25 de julho de 2008, publicada no Boletim de Pessoal e
Serviço V.3, N o- 30, de 25 de julho de 2008; 1.162, de 1º de agosto de
2008, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2008,
Seção 1, página 22; 25, de 13 de janeiro de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de janeiro de 2009, Seção 1, página 8; e 541,
de 14 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 20
de abril de 2009, Seção 2, página 7.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
ANEXO
QUANTITATIVO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
CARGO
CD I
CD II
CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
CCT V
CCT IV
CCT III
CA I
CA II
CA III
CAS I
CAS II
TOTAL
VALOR
UNITÁRIO
11.500,00
10.925,78
10.350,73
9.200,65
8.625,61
5.750,40
2.186,60
1.597,88
962,48
9.200,65
8.625,61
2.587,69
2.156,41
1.868,89
-
SITUAÇÃO ATUAL
QUANTIDADE SUBTOTAL
1
4
8
20
43
48
70
65
53
4
16
8
22
47
409
11.500,00
43.703,12
82.805,84
184.013,00
370.901,23
276.019,20
153.062,00
103.862,20
51.011,44
36.802,60
138.009,76
20.701,52
47.441,02
87.837,83
1.607.670,76
SITUAÇÃO PROPOSTA
QUANTIDADE SUBTOTAL
1
4
8
20
43
51
70
65
53
4
14
8
22
47
410
11.500,00
43.703,12
82.805,84
184.013,00
370.901,23
293.270,40
153.062,00
103.862,20
51.011,44
36.802,60
120.758,54
20.701,52
47.441,02
87.837,83
1.607.670,74
DECISÕES DE 21 DE JULHO DE 2009
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 11, inciso III, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro
de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 206 a 208 e 211 da Lei
N o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o deliberado na
Reunião de Diretoria realizada em 21 de julho de 2009, decide:
o-
N 291 - Autorizar o funcionamento, no Brasil, da empresa estrangeira CENTURION AIR CARGO, INC., de nacionalidade norte-americana, com capital destacado de U$ 25,000 (vinte e cinco mil dólares), que pretende operar serviço de transporte aéreo internacional
regular de carga; e
N o- 292 - Autorizar o funcionamento, no Brasil, da empresa estrangeira LÍNEA AÉREA CARGUERA DE COLOMBIA S.A., de nacionalidade colombiana, com capital destacado de U$ 25,000 (vinte e
cinco mil dólares), que pretende operar serviço de transporte aéreo
internacional regular de carga e mala postal.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo art. 11, inciso III, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro
de 2005, tendo em vista o disposto na Lei N o- 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e na Portaria N o- 536/GC-5, de 18 de agosto de
1999, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada
em 21 de julho de 2009, decide:
N o- 293 - Autorizar, por 5 (cinco) anos, a sociedade empresária RIO
LINHAS AÉREAS LTDA., CNPJ N o- 01.976.365/0001-19, com sede
na cidade de São José dos Pinhais (PR), a explorar serviço de transporte aéreo público não-regular de carga e mala postal.
O inteiro teor das Decisões acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
http://www.anac.gov.br
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL,
no uso de suas atribuições outorgadas pelo art. 52, inciso IX, do
Regimento Interno aprovado pela Resolução N o- 71, de 23 de janeiro
de 2009, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC
4301- Instrução para Autorização de Construção e de Registro de
Aeródromos Privados e com fundamento na Lei N o- 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve:
N o- 1.153 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Estância Portal do Sol (SSLI), no município de Itirapina (SP); validade: de 5cinco (cinco) anos;
N o- 1154 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Metropolitan Business Center (SSLV),
no município de Ribeirão Preto (SP); validade: de 5 (cinco) anos;
Nº 138, quarta-feira, 22 de julho de 2009
Ministério da Educação
.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 869, DE 21 DE JULHO DE 2009
O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso
das atribuições subdelegadas pelo Art. 2º, Portaria N o- 1508, publicada
no DOU de 17 de junho de 2003, de conformidade com a delegação
de competência outorgada pela Portaria MP N o- 79, de 28 de fevereiro
de 2002, e considerando o disposto no art. 37 da Lei N o- 8.112, de 11
de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei N o- 9.527, de 10 de
dezembro de 1997, resolve redistribuir o cargo efetivo vago:
Servidor: Cargo Vago
Cargo: Técnico em Secretariado
Código da vaga: 0214662
Do: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Santa Catarina - Campus São José
Para: Universidade Federal de Santa Catarina
Processo: 23080.017297/2006-07
N o- 1.155 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Fazenda Serra do Cabral (SSVU), no
município de Lassance (MG); validade: de 5 (cinco) anos;
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT
o-
N 1.156 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo privado denominado Usina de José Bonifácio (SNHJ), no
município de José Bonifácio (SP); validade: de 5 (cinco) anos;
N o- 1.157 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado denominado Piracaia (SDYP), no município de Piracaia (SP);
validade: de 5 (cinco) anos;
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n.º 102, de 09 de julho de 2009, publicada no
Diário Oficial da União do dia 13 de julho de 2009, Seção 1, página
16, onde se lê: Adriana Mendes da Rocha, leia-se: Adriana Maria
Mendes da Rocha.
N o- 1.158 - Considerar registrado e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado denominado Norte Sul (SSLY), no município de Campinas
(SP); validade: de 5 (cinco) anos;
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS
N o- 1.159 - Revogar a Portaria de Renovação de Registro DAC
N°1352/SIE, de 02 de outubro de 2002, a qual renovou o registrou o
heliponto privado "Correios/DR/SPM" (SDSW), coordenadas geográficas: latitude 23º 31' 44'' S e longitude 046º 44' 09'' W, interditandoo definitivamente;
O DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SALINAS-MG, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o contido no Edital N o- 01, de 27/05/2009, publicado no
DOU de 28/05/2009, Seção 3, página 45 e o que conta do processo
N o- 23000.072291/2009-80, resolve homologar o resultado do Concurso Público de Prova e Títulos para o cargo de Professor de Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico objeto do referido Edital, conforme
abaixo:
N o- 1.160 - Revogar a Portaria DAC N°1138/SIE, de 08 de agosto de
2003 a qual registrou o Aeródromo Fazenda Cinco Estrelas (SIWD),
coordenadas geográficas: latitude 08º 21' 49'' S e longitude 058º 06'
18'' W interditando-o definitivamente;
o-
N 1.161 - Renovar e Alterar o Registro do aeródromo privado denominado Aplic Aviação Agrícola II (SSPO), no município de Itaporã
(MS); validade: até 30 de março de 2014, e revogar a Portaria ANAC
N o- 440/SIE, de 30de março de 2009, publicada no DiárioOficial da
União de 1º de abril de 200, Seção 1, página 16;
N o- 1.162 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado
Coopersucar - CTC (SIZY), no município de Piracicaba (SP);validade: de 5 (cinco) anos;
N o- 1.163 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado
Fazenda Campo Alto (SICC), no município de Araras (SP); validade:
de 5 (cinco) anos;
N o- 1.164 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado
Aeroclube de Eldorado do Sul (SIXE), no município de Eldorado do
Sul (RS); validade: de 5 (cinco) anos;
N o- 1.165 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado
Fazenda Eldorado - Agropecuária Paleana S/A (SISB), no município
de Bom Jesus do Araguaia (MT); validade: de 5 (cinco) anos;
N o- 1.166 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado
Astral (SSGI), no município: de Eldorado do Sul (RS); validade de 5
(cinco) anos;
N o- 1.167 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado
Fazenda São José (SJBL), no município de Rio Claro (SP); validade:
de 5 (cinco) anos;
N o- 1.168 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado
Vianna II (SJVI), no município de Itapema (SC); validade: de 5
(cinco) anos;
N o- 1.169 - Renovar o Registro do heliponto privado denominado
Megafort (SNHN), no município de Contagem (MG); validade: de 5
(cinco) anos.
o-
N 1.170 - Renovar o Registro do aeródromo privado denominado
Fazenda Nova Miranda (SSNA), no município de Miranda (MS);
validade: de 5 (cinco) anos.
O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
http://www.anac.gov.br.
RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA N o- 159, DE 21 DE JULHO DE 2009
ARÉA: AGROINDÚSTRIA/FERMENTAÇÃO
Classifi
CANDIDATO
Esp.
Did. Des.d
cação
Não houve candidato aprovado
-
Classifi
cação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
Classifi
cação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
Classifi
cação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
Classifi
cação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
ARÉA: BIOLOGIA GERAL
CANDIDATO
Esp.
Did.
Maria Rosilene A. Damasceno
Ataliba Durães Junior
Filipe Vieira Santos de Abreu
Tessa Chimalli
Guilherme Tropia Barreto de
Brena Karina Siqueira Franco
Gustavo Pereira Pessoa
Jhonathan de Oliveira Silva
Rouse Liliane de Morais
37,5
32,5
37,5
37,5
32,5
32,5
35,0
35,0
40,0
30,0
32,5
32,5
22,5
27,5
35,0
30,0
27,5
25,0
Des.d
136,50
144,00
145,50
142,50
129,00
112,50
121,50
105,00
109,50
ÁREA: BIOLOGIA MOLECULAR E CELULAR
CANDIDATO
Esp.
Did.
Des.d
Erika Ramos de Alvarenga
Fernando Barreto Rodrigues
Alexandra Manoela O. Cruz
Michelle Alves Vicentini
Anamaria de Souza Cardoso
Elisangela Correa
50,0
40,0
40,0
42,5
40,0
45,0
32,5
25,0
22,5
25,0
20,0
27,5
138,00
139,50
138,00
126,00
117,00
118,50
Tít.
T.Geral
-
-
Tít.
38,0
10,0
2,0
12,0
24,0
28,0
18,0
30,0
10,0
Tít.
28,0
20,0
20,0
26,0
34,0
13,0
T.Geral
242,00
219,00
217,50
214,50
213,00
208,00
204,50
197,50
184,50
T.Geral
248,50
224,50
220,50
219,50
211,00
204,00
AREA: CÁLCULO DIFERENCIAL/GEOMETRIA E ÁREAS A FINS
CANDIDATO
Esp.
Did.
Des.d
Tít.
T.Geral
Fredy Coelho Rodrigues
Alexandre Botelho Brito
Roberto Marques Silva
Celimar Reijane A. Damasceno
Marco Aurélio Meira Fonseca
Élson Leal de Moura
Paulo Henrique Rodrigues
Eilson Santiago
Waldomiro Rodrigues Borba
50,0
42,5
47,5
35,0
45,0
50,0
47,5
42,5
40,0
32,5
35,0
25,0
30,0
27,5
25,0
27,5
25,0
20,0
144,75
134,25
132,00
128,25
114,75
108,00
108,00
111,75
106,50
20,0
12,0
10,0
6,0
10,0
12,0
10,0
7,0
6,0
ÁREA: DIDÁTICA/FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
CANDIDATO
Esp.
Did.
Des.d
Tít.
Mara Denise Dias Rodrigues
Hellen Vivian Moreira dos Anjos
Rosana Vidigal S. Cappelle
Raquel Vidigal Santiago
Estácio Moreira da Silva
Giuliana de Sá Ferreira Araújo
Jussara Rodrigues Araújo
Charlles Monteiro
Liliane Sousa Magalhães
42,5
40,0
37,5
45,0
30,0
32,5
40,0
37,5
35,0
35,0
22,5
30,0
30,0
37,5
35,0
30,0
25,0
30,0
144,00
147,00
130,50
142,50
138,00
139,50
136,50
133,50
136,50
10,0
21,0
30,0
10,0
20,0
11,0
10,0
20,0
4,0
247,25
223,75
214,50
199,25
197,25
195,00
193,00
186,25
172,50
T.Geral
231,50
230,50
228,00
227,50
225,50
218,00
216,50
216,00
205,50
Download

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