ESCOLA DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
ESCOLA MARECHAL CASTELLO BRANCO
TC QEM ALEXANDRE DE SOUZA LEITE
Nível de segurança e contribuições do setor
empresarial às ações contra a utilização criminosa de
Dispositivos Explosivos Improvisados
Rio de Janeiro
2014
TC QEM ALEXANDRE DE SOUZA LEITE
Nível de segurança e contribuições do setor
empresarial às ações contra a utilização criminosa de
Dispositivos Explosivos Improvisados
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército,
como pré-requisito parcial para a obtenção do
título de Especialista em Ciências Militares
Orientador: TC Mário Eduardo M. Sassone
Rio de Janeiro
2014
L 533n Leite, Alexandre de Souza.
Nível de segurança e contribuições do setor empresarial às
ações contra a utilização criminosa de Dispositivos Explosivos
Improvisados. / Alexandre de Souza Leite. - 2014
47 f. : il ; 30cm.
Trabalho de Conclusão de Curso - Escola de Comando
e Estado-Maior do Exército, Rio de Janeiro, 2014.
Bibliografia: f. 46-47.
1. Explosivos. 2. Segurança. 3. Terrorismo. I. Título.
CDD 355.343
Ten Cel QEM Alexandre de SOUZA LEITE
Nível de segurança e contribuições do setor empresarial às
ações contra a utilização criminosa de Dispositivos
Explosivos Improvisados
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército, como requisito parcial para a
obtenção do título de Especialista em Ciências
Militares.
Aprovado em
de outubro de 2014.
COMISSÃO AVALIADORA
___________________________________________________
MARIO EDUARDO MOURA SASSONE – Ten Cel – Presidente
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército
___________________________________________________
RENATO VAZ – Ten Cel – Membro
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército
___________________________________________________
TEMÍSTOCLES DA ROCHA TORRES – Ten Cel – Membro
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército
À minha esposa, meus filhos e meus
pais, fontes de inspiração e exemplo.
AGRADECIMENTOS
À Deus, pelo dom da vida, felicidade, tranquilidade e saúde.
À minha família, pelo apoio, incentivo, carinho e compreensão em todos os
momentos, sendo fundamentais no sucesso da conclusão deste trabalho.
Aos meus pais, pela minha educação e formação, me mostrando a importância da
dedicação, do trabalho árduo e da disciplina, como fontes prementes do sucesso
pessoal.
Ao Exército Brasileiro, pela oportunidade em realizar um trabalho monográfico, de
modo a ampliar o conhecimento profissional.
Ao meu orientador, não apenas pela orientação, como também pelo incentivo e
confiança demonstrados em várias oportunidades.
“As pessoas costumam dizer que a motivação não dura
sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se
diariamente.” (Zig Ziglar)
RESUMO
O fim da bipolaridade político-ideológico observado no final do século passado
trouxe como uma de suas consequências o surgimento de cenários de conflitos
caracterizados por ações irregulares. As assimetrias existentes, atualmente, no
Sistema Internacional fizeram recrudescer em grande monta ações terroristas. Estas
práticas utilizam-se, amplamente, de Dispositivos Explosivos Improvisados (DEI),
potencializando as intenções e perspectivas de grupos radicais. A manipulação de
DEI, na maioria das vezes lança mão de artefatos, regularmente fabricados. Desta
forma a rigorosa fiscalização das atividades legalmente conduzidas com explosivos
torna-se de fundamental importância para o incremento da segurança das nações. O
presente trabalho visou avaliar o nível de regulamentação das atividades regulares
de fabricação e comércio de explosivos, quando comparado ao conduzido nos
países mais desenvolvidos. O estudo da legislação de referência segmentou-se em
três subtipos: o da rastreabilidade, da marcação química e da segurança orgânica. O
estudo da legislação para a sistemática de rastreabilidade, no âmbito internacional,
mostrou que a sua implantação tem sido objeto, ainda, de muitos questionamentos e
adaptações, estando nos dias atuais em marcante evolução. Da mesma maneira no
Brasil. Sendo que aqui, estas ações não se atrasaram, em absoluto, quando
comparadas às inciativas internacionais, desenvolvendo-se, em muitos casos
preliminarmente às ações dos países desenvolvidos. E a adoção pelos fabricantes
nacionais mostra-se em franca aceitação. Neste aspecto, ressaltamos a não
implementação pelos Estados Unidos desta sistemática de identificação seriada.
Naquele país prevalecem ações fundamentadas na coleta de variadas fontes de
controle. Quanto à marcação química constatamos que a legislação nacional está
em completa sintonia com a Convenção para Marcação de Explosivos Plásticos com
Propósito de Detecção, realizada em Montreal, no Canadá, em 1º de março de 1991.
Finalmente, em relação à segurança orgânica foi possível verificar a louvável
inciativa das autoridades nacionais em elaborar as assertiva legais sobre o tema.
Nos outros países, entretanto, praticamente inexistem regulamentação a respeito.
Ocorrendo, sim, uma série de programas e seminários fomentados pelo poder
público sobre o tema.
ABSTRACT
The end of the political-ideological bipolarity observed at the end of the last
century brought as consequence the emergence of conflict scenarios characterized
by irregular actions. Existing asymmetries currently in the International System made
great upsurge in terrorist actions rides. These practices are used widely, the
Improvised Explosive Devices (IEDs), leveraging the intentions and perspectives of
radical groups. The manipulation of DEI, mostly makes use of artifacts, regularly
manufactured. Thus the strict supervision of the activities lawfully conducted with
explosives becomes crucial for increasing the security of nations. This study aims to
assess the level of regulation of the regular activities of manufacturing and trading of
explosives, compared to conducted in more developed countries. The study of law
reference segmented into three subtypes: the traceability of organic chemical
labeling and security. The study of law for the systematic traceability, internationally,
showed that its implementation has been the subject also of many questions and
adaptations, being marked today in evolution. Likewise in Brazil. Being here, these
actions are not delayed at all, when compared to international initiatives, developing
in many cases preliminary to the actions of developed countries. And the adoption by
domestic manufacturers is shown in frank acceptance. In this regard, we emphasize
the non-implementation by the US of this systematic identification of serial. Prevail in
that country that are grounded in gathering various sources of control. As for the
chemical marking found that national legislation is in complete harmony with the
Convention on the Marking of Plastic Explosives Detection with Purpose, held in
Montreal, Canada, on March 1, 1991. Finally, in relation to organic safely be verified
the laudable initiative of national authorities to draw up the legal statement on the
matter. In other countries, however, practically there is no regulation about.
Occurring, rather, a series of programs and workshops promoted by the government
on the issue.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Marcação oficial da Comunidade Europeia para artigos explosivos.....21
Figura 2 - Exemplo de identificação eletronicamente legível em formato de código
de barras....................................................................................................................26
Figura 3 - Identificação Individual Seriada para identificação das unidades de
explosivos...................................................................................................................31
Figura 4 - Marcação “datamatrix” em cápsulas de espoletas...................................31
Figura 5 - Marcação de Cordel Detonante................................................................32
Figura 6 -. Exemplo de marcação de embalagens referenciando todos os produtos
em seu interior............................................................................................................34
Figura 7 - Detector de traços explosivos da Mistral Security.................................... 37
Figura 8 - Detector eletrônico portátil para traços de explosivos............................. 38
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ATF
Bureau of Alcohol, Tobacco, Firearms and Explosives.
CE
Comissão Europeia
DEI
Dispositivos Explosivos Improvisados
DFPC
Diretoria De Fiscalização de Produtos Controlados
FFAA
Forças Armadas
ICAO
International Civil Aviation Organization
IIS
Identificação Individual Seriada
IME
Institute of Makers of Explosives
ISEE
International Society of Explosives Engineers
ONU
Organização das Nações Unidas
OSP
Órgãos de segurança pública
PCE
Produtos Controlados pelo Exército
PE
Parlamento Europeu
PND
Política Nacional de Defesa
R-105
Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados
SCETDG
SubComitê de Peritos para Transporte de Produtos Perigosos
UE
União Europeia
SUMÁRIO
1.1 INTRODUÇÃO....................................................................................11
2. METODOLOGIA .................................................................................18
3. SAFETY X SECURITY .......................................................................20
3.1 SAFETY .............................................................................................20
3.2 SECURITY..........................................................................................21
4. RASTREABILIDADE...........................................................................23
4.1 NO ÂMBITO DA UNIÃO EUROPEIA..................................................23
4.2 NO ÂMBITO DA ONU.........................................................................28
4.3 NO ÂMBITO DOS EUA.......................................................................29
4.4 NO ÂMBITO DO BRASIL....................................................................30
5. MARCAÇÃO QUÍMICA.......................................................................34
5.1 NO ÂMBITO INTERNACIONAL.........................................................34
5.2 NO ÂMBITO NACIONAL....................................................................35
5.3 TENDÊNCIAS ...................................................................................36
6. SEGURANÇA ORGÂNICA.................................................................39
6.1 NO ÂMBITO INTERNACIONAL.........................................................39
6.2 NO ÂMBITO NACIONAL....................................................................41
7. CONCLUSÃO.....................................................................................42
REFERÊNCIAS..................................................................................43
1. INTRODUÇÃO
Nas últimas décadas, o cenário internacional de conflitos armados tem
apontado para a condução de conflitos de natureza irregular. Assimetrias
estabelecidas no Sistema Internacional, acabaram por tornar comuns ações militares
de caráter não convencional.
Neste contexto, a utilização de dispositivos explosivos improvisados (DEI)
ampliou-se significativamente. Tanto para as hostilidades contra tropas regulares
como em ações terroristas e demais vertentes criminosas desencadeadas em
ambientes civis.
O alinhamento da Política Nacional de Defesa (PND), documento de mais alto
nível no campo da defesa nacional, expressa a relevância do assunto quando
ressalta em seu item 5.8 o repúdio ao terrorismo expresso em nossa Constituição. E
acrescenta:
“O Brasil considera que o terrorismo constitui risco à paz e à segurança
mundiais. Condena enfaticamente suas ações e implementa as resoluções
pertinentes da Organização das Nações Unidas (ONU), reconhecendo a
necessidade de que as nações trabalhem em conjunto no sentido de
prevenir e combater as ameaças terroristas.” (BRASIL, 2005, p.6)
A PND reitera, afirmativamente, a prioridade dispensada ao assunto para as
ações de defesa ao estabelecer no subitem 7.16 a seguinte orientação: “É
imprescindível que o País disponha de estrutura ágil, capaz de prevenir ações
terroristas e conduzir ações de contraterrorismo.” (BRASIL, 2004, p.9)
A Estratégia Nacional de Defesa, que se segue à PND, estabelece
diretamente a necessária capacitação do Ministério da Defesa para ações na área:
“Todas as instâncias do Estado deverão contribuir para o incremento do
nível de Segurança Nacional, com particular ênfase sobre:
[...] - a prevenção de atos terroristas e de atentados massivos aos
Direitos Humanos, bem como a condução de operações contraterrorismo, a
cargo dos ministérios da Defesa e da Justiça e do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República (GSIPR);” (BRASIL, 2008, p.35)
As incumbências impostas nos níveis político e estratégico são reafirmadas
nas esferas operacionais e táticas. A Doutrina Militar de Defesa prevê explicitamente
a prevenção e o combate ao terrorismo como uma das situações de não-guerra para
emprego das Forças Armadas (FFAA). Este documento reconhece a necessidade
das FFAA para avanço de sua expertise no assunto: “Devido à complexidade e ao
ineditismo dessa modalidade de atuação das FFAA, existe a necessidade de
disponibilizar recursos para que elas possam desenvolver e manter a capacidade de
prevenção e de combate às ações terroristas em todo território nacional.” (BRASIL,
2007, p.45)
Nos últimos anos, estabeleceu-se no País uma nova modalidade de ação
criminosa, qual seja a utilização de explosivos para a detonação de caixas
eletrônicos.
Entretanto, a utilização de artefatos explosivos pode não se limitar às ações
relacionadas à criminalidade comum. As manifestações de rua observadas desde
meados de 2013 e que terminaram por evoluir para a postura de confrontação aos
grandes eventos sediados pelo Brasil, já acomodaram nos setores mais radicais a
manipulação de DEI.
O nível de improvisação na confecção destes artefatos pode variar em ampla
escala. Entretanto, é muito incomum que todo processo de manipulação até à sua
utilização se fundamente apenas em ações clandestinas. Os registros históricos
indicam que é praticamente certo que a ação terrorista estará dependente, em maior
ou menor grau de produtos fabricados convencional e licitamente.
Desta feita, a fabricação e demais atividades autorizadas com explosivos
terminam por se constituir em alvos de elementos criminosos imbuídos da utilização
de DEI para atos ilícitos. Consequentemente, ao longo das décadas, a
regulamentação das atividades legais com explosivos tem recebido especial atenção
na busca pelo impedimento ou minimização do seu desvio e uso por pessoas não
autorizadas.
Nos
países
ocidentais,
especialistas
e
autoridades
governamentais
debruçam-se sobre a questão e estabelecem rígidas normas para a fabricação e
demais atividades com explosivos com o intuito de preservar as suas sociedades
dos desastrosos efeitos da utilização criminosa destes produtos. O Estado Brasileiro,
por sua vez, exerce o controle de explosivos através do Exército que, por meio da
sua Diretoria de Fabricação de Produtos Controlados (DFPC), estabelece normas
rígidas para a concessão e revalidação dos registros das empresas atuantes no
setor. O Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado
pelo Decreto Presidencial 3665, de 20 de novembro de 2000, é complementado por
Portarias e Instruções de Trabalho a serem atendidas estritamente pelas empresas
que exercem quaisquer atividades com materiais explosivos.
A grande parte das determinações erigidas, em razão da sensibilidade do
tema, está voltada para o aprimoramento crescente das questões relacionadas à
segurança. As restrições e exigências são criteriosamente estabelecidas para a
condução das atividades, por parte de empresas e pessoas físicas, com o intuito de
maximizar este aspecto.
Profissionais do setor, em todo o mundo, consensualmente, afirmam que as
ações de fiscalização e demais procedimentos de prevenção não podem ser
entendidas como suficientes para, isoladamente, conduzir a níveis aceitáveis de
segurança da sociedade. Desta feita, elabora-se um conjunto de diretrizes que,
juntas, minimizem ao máximo, os riscos de acesso por pessoas criminosas. Os
enfoques no controle e prevenção de atos ilícitos com explosivos atuam a partir de
sua atividade fabril, passando também pelas empresas utilizadoras.
Muitas das ações estabelecidas nos EUA e na Europa enquadram-se em três
tipos básicos de controle para os fabricantes de substâncias e produtos explosivos:
a rastreabilidade, a marcação química com fins de facilitar a detecção por forças de
segurança e a própria segurança patrimonial das empresas e seus depósitos.
Esforços também têm sido empreendidos no Brasil com este fim. E a
constante realização de grandes eventos no país torna oportuna a iniciativa de
descrever o panorama das ações regulamentares levadas a cabo, junto às
empresas nacionais que conduzem atividades com materiais explosivos, voltadas
para a prevenção de ilícitos.
O presente trabalho buscará estabelecer um quadro comparativo entre as
ações conduzidas no exterior e aquelas firmadas no Brasil. Desta forma, esperamos
contribuir para a identificação de eventuais hiatos normativos e sua consequente
eliminação. Embora muitos dos ditos grandes eventos já tenham se realizado e a
proximidade das Olimpíadas de 2016 apontem para uma remota possibilidade de
incremento de sua segurança por ações a serem conduzidas junto às empresas
nacionais, o país poderia buscar soluções para o futuro.
Também não se pode descartar a hipótese de identificar alto grau de
atendimento, no setor fabril e das empresas usuárias, de ações capazes de conferir
ganhos substanciais para a prevenção de ilícitos com explosivos, o que implicaria
em favorável diagnóstico para o nível de segurança já no momento atual.
Não são tantas as ações desenvolvidas no Brasil com intuito de sincronizar a
legislação àquela empregada nos países mais desenvolvidos. O dinâmico e incerto
cenário da nova ordem mundial tem compelido profissionais e autoridades à
elaboração cada vez mais criteriosa de normas capazes de efeitos valiosos para o
incremento dos níveis de segurança da sociedade. Ademais, a evolução tecnológica
acaba por oferecer recursos cada vez mais eficazes para a adoção de medidas de
prevenção de ilícitos, o que traz implicações diretas para a normatização das
atividades fabris.
Desta forma, um estudo capaz de contribuir para delinear as diretrizes
normativas mais importantes e a familiarização com as modernas técnicas adotadas
com objetivo de alavancar os níveis de segurança torna-se de grande valia.
Face do que acima foi exposto, levantou-se o seguinte problema:
- Qual o nível de atendimento da legislação nacional aos aspectos de
segurança relacionados à rastreabilidade, à marcação química com fins de facilitar a
detecção por forças de segurança e à própria segurança patrimonial das empresas
em comparação com a legislação estabelecida nos países desenvolvidos?
Os trabalhos a serem conduzidos buscarão identificar o cenário atual das
capacidades
empresariais
no
que
concerne
aos
níveis
de
segurança
disponibilizados à sociedade. As investigações tentarão mapear as condições
existentes e sua sincronização com as regulamentações e a realidade observada
nos países do 1º mundo.
O objetivo geral do trabalho será a identificação de eventuais hiatos
normativos ou mesmo tecnológicos observados no país e que fragilizariam o
controle de explosivos. A finalização dos trabalhos deverá levar a uma síntese
contundente do comprometimento das empresas do setor de materiais explosivos
com os níveis de segurança da sociedade no que concerne aos seus produtos.
Espera-se, portanto, estabelecer o grau de responsabilidade social do setor
no que concerne ao emprego de produtos explosivos. Ademais, será buscada uma
análise crítica dos motivos para um eventual distanciamento ao atendimento das
normas internacionais relacionadas.
Para o atendimento aos objetivos gerais elencados anteriormente, será
necessário o seu enquadramento, norteando todas as etapas do trabalho. A
princípio, os estudos serão sistematizados em objetivos específicos, constituídos por
três grupos de rotinas observados no setor:
- rastreabilidade: será identificada a capacidade do setor fabril sobre o
controle de venda de seus produtos. Eles devem atingir o consumidor final disposto
com algum tipo de marcação suficiente para a identificação pelo fabricante.
Consistiria em capacitar o setor com um sistema de controle capaz de identificar o
cliente a partir da apreensão aleatória de qualquer unidade de produto vendável;
- marcação química: será feito o levantamento da utilização de substâncias
químicas adicionadas às misturas explosivas com intuito único de facilitar a detecção
de seus vapores por sensores químicos. Ademais, procurar-se-á identificar o nível
de compatibilidades desta rotina com os métodos de detecção disponíveis pelas
forças de segurança; e
- segurança orgânica: as capacidades existentes nas empresas do setor para
a guarda e inviolabilidade dos sistemas de segurança deverão ser compatíveis com
a especificidade de seus produtos e ao atendimento aos procedimentos existentes
internacionalmente.
A maior suscetibilidade dos países desenvolvidos às ações terroristas
acentuaram
as
preocupações
e,
consequentemente,
a
elaboração
de
regulamentação rígida para os setores que exercem atividades com produtos e
materiais explosivos. Entretanto, não podemos afirmar, deliberadamente, que isto
tenha conduzido a um sensível distanciamento entre o real estágio do
comprometimento dos fabricantes nacionais no que concerne à segurança nacional
e à segurança pública, quando comparados aos procedimentos adotados pelas
empresas estrangeiras..
Ademais, os episódios de utilização criminosa de explosivos, por si só, já
seriam suficientes para provocar no setor brasileiro prioridade nas ações neste
sentido. Enfim, o estudo procurou verificar a hipótese de defasagem das nossas
normas em relação ao estabelecido no exterior.
O enfoque deste trabalho será o levantamento comparativo entre as normais
efetivamente atendidas por empresa europeias e norte-americanas com aquelas
regulamentadas no Brasil.
Primeiramente, serão elencados os procedimentos normativos das empresas
daqueles países. Situando cada uma das normas nos tipos de controle relacionados
nos objetivos específicos, será possível conhecer, de forma mais aprofundada, este
rol de variáveis independentes.
Neste nicho de variáveis, situar-se-iam, também, o quadro observado de
atendimento do setor nacional a este mesmo corpo de normas. Será necessário
também elencar as normas nacionais e seu efetivo atendimento por nossas
empresas.
Os níveis de superposição entre os procedimentos internacionais e nacionais
serão, de fato, a solução primeira de nossos esforços. Estas verificações, que
acabaram por se constituir nas variáveis dependentes de nosso trabalho, surgirão
como as ferramentas básicas a serem obtidas para criteriosa conclusão e sugestões
a serem apresentadas ao final do Trabalho.
As empresas a serem pesquisadas deverão constituir-se de fabricantes de
substâncias de artefatos, caracterizados, de fato, como explosivos e/ou acessórios.
Neste escopo, buscaremos as empresas produtoras de materiais explosivos
voltados para a construção civil e mineração.
Tal orientação é imprescindível, pois materiais caracterizados como
explosivos pelas autoridades que regulamentam o transporte de produtos perigosos
não apresentam tanta relevância para o enfoque que será dado ao trabalho.
Exemplo típico seriam os fogos de artifício, classificados como produtos perigosos
de classe 1 (explosivos), mas que, pela menor suscetibilidade para práticas
criminosas e reduzida brisância, não serão, no momento, priorizadas.
A designação do país para sediar grandes eventos esportivos nos últimos
anos pode ser vista como um marco que deve estabelecer o Brasil como alternativa
importante para a condução de atividades esportivas ou mesmo de outra natureza,
como já se observara há algumas décadas.
O recrudescimento de ações terroristas nas últimas décadas impulsionou na
Europa e nos EUA a elaboração de criteriosa legislação para as atividades com
materiais explosivos. É imperativo, portanto, que nosso país não se distancie,
significativamente, daqueles no controle e regulamentação sobre o assunto.
Ademais, o ineditismo de ações criminosas impetradas no país com
explosivos, particularmente, em caixas eletrônicos, aponta de forma alarmante a
necessidade do estabelecimento de ações que impeçam o desvio destes materiais
nos locais de fabricação/armazenagem.
2 METODOLOGIA
A pesquisa empregada teve natureza quantitativa, uma vez que buscou
relacionar e identificar o atendimento do segmento empresarial relacionado às
atividades com explosivos à legislação nacional e internacional relacionada à
rastreabilidade, à marcação química e à segurança orgânica. Entretanto, o viés
qualitativo também esteve, de alguma forma associado. Pois a abordagem da
segurança orgânica, por exemplo, pode dispor de abordagem com algum grau de
subjetividade para o seu entendimento.
Pode-se também enquadrar este trabalho como uma pesquisa aplicada, pois
que o problema que se apresentou teve finalidade eminentemente prática. A
investigação empírica foi a grande fonte de variáveis buscadas, pois se baseou na
identificação de normas em voga, nacional e internacionalmente.
Outra característica do trabalho foi a de Pesquisa documental. Foi
indispensável a coleta de dados em órgãos governamentais e em empresas para
coleta de dados e para balizamento das atividades. E, finalmente, teve também
estrita natureza de pesquisa bibliográfica, pois que tornou-se necessária a
sistematização de estudos com base em materiais publicados em livros, revistas,
etc..
O universo referente ao trabalho em questão, tipicamente, foi o de empresas
atuantes no setor de explosivos. A maturação dos trabalhos indicou essa orientação,
exclusivamente, para os fabricantes ou, adicionalmente, para aquelas envolvidas em
outras atividades, como a utilização, característica marcante das empresas de
desmonte de rocha.
As amostras utilizadas tiveram caráter não probabilístico por tipicidade.
Utilizamos o conhecimento do universo, pelas atividades profissionais correlatas já
exercidas, para selecionar criteriosamente as empresas mais representativas do
setor para a constituição do conjunto de amostras de interesse.
Os trabalhos utilizaram a coleta de dados na literatura e, principalmente, em
documentos oficiais e de empresas particulares. Os relatórios apresentados pela
DFPC e demais órgãos governamentais foram investigados para compor os dados
do problema, assim como informações ostensivas apresentadas pela iniciativa
privada.
Técnicas interativas foram, também, de extrema importância, pois que o
contato com órgãos governamentais e empresas foi indispensável à consolidação do
conjunto de dados necessário. Contatos informais com empresas e com a DFPC
foram feitos com vistas à obtenção das informações julgadas necessárias para
compilação dos dados.
Finalmente, a observação norteou os procedimentos para o acesso às
informações relacionadas aos dados do problema. O trabalho teve, em
determinadas etapas, abordagem objetiva e distanciada das fontes de dados para
melhor compreensão e contextualização da questão de segurança com explosivos
no Brasil.
O trabalho em questão, embora, marcadamente, caracterizado, pela pesquisa
quantitativa, não priorizou procedimentos estatísticos. O viés de pesquisa aplicada e
a especificidade da questão utilizaram técnicas comparativas, pois que adotou,
como referência, as normas e a gestão verificada nos países mais desenvolvidos do
globo, quanto à questão da segurança com explosivos.
As características do trabalho em questão o colocaram como amplamente
dependente das informações disponibilizadas por órgãos governamentais e
empresas. Quanto aos primeiros, observou-se certa restrição para disponibilização
ostensiva de determinadas informações.
Dado o amplo espectro de empresas atuantes no setor, prioridades foram
estabelecidas. Fabricantes e comerciantes de fogos de artifício podem ser tipificados
como um nicho de empresas que atuam no setor de misturas explosivas não
contempladas pelo trabalho em questão. Face à menor intensidade dos efeitos dos
seus artefatos e as limitações atinentes às nossas atividades excluíram-se estas
empresas da análise a ser empreendida.
A proposta inicial já indica, da nossa parte o entendimento das limitações do
trabalho. Pois que a limitação das normas referentes a rastreabilidade, marcação
química e segurança orgânica pode ficar distante do que seria ideal em abordagem
da legislação internacional referente a explosivos. A busca de legislação fora do
escopo citado não se realizou, pois esteve condicionada à superação dos limites de
prazo relacionados ao Trabalho de Conclusão de Curso.
3. SAFETY X SECURITY
Como já mencionado, o foco das atividades de regulamentação e fiscalização
de produtos controlados pelo Exército (PCE) é, fundamentalmente, voltado para o
tema da segurança. E para iniciar a pesquisa deste assunto no âmbito do Exército é
de extrema valia que se faça a distinção básica dos dois grandes ramos em que esta
ampla questão se divide: a segurança como prevenção ao acidente; e a segurança
como prevenção ao crime.
A evidência desta distinção pode ser constatada pela diferenciação existente
no idioma inglês. Neste não existe, como no português, um único vocábulo para o
entendimento destes dois ramos de atividade. Safety identifica a segurança
enquanto prevenção ao acidente, enquanto security relaciona-se a todas as ações
para impedimento de delitos.
3.1 SAFETY
A DFPC atua tanto em safety quanto em security. Quanto ao primeiro tema, as
normas
são
elaboradas
em
consonância
com
órgãos
governamentais
caracteristicamente atuantes na área, sendo suas atividades complementares a
estes. O Ministério do Trabalho e Emprego, as corporações estaduais de Bombeiros
Militares e a Agência Nacional de Transportes Terrestres são exemplos de
instituições voltadas aos esforços relacionados à mitigação das possibilidades de
acidentes de trabalho em todo âmbito das atividades com produtos controlados pelo
Exército (PCE).
Nas fábricas, normalmente, são obrigatórias e de importância inestimável a
atuação incisiva dos técnicos e engenheiros de saúde e segurança no Trabalho. A
função precípua destes profissionais é voltada para a saúde ocupacional e o
regramento de condutas por parte dos trabalhadores capazes de eliminar quase, em
absoluto, a possibilidade de acidentes.
O ramo safety da segurança, tanto no Brasil como em outros países, atingiu
níveis de regulamentação mais consolidados. Nesta área, além das restritivas regras
já mencionadas para as atividades de fabricação e comercialização de explosivos,
verificam-se exigências quanto à certificação de explosivos voltados à segurança
dos seus usuários. Desta forma, impõe-se a comercialização de produtos em estrita
conformidade com requisitos e exames estabelecidos.
A Directiva 93/15 do Conselho das Comunidades Europeias, de 5 de abril de
1993, determinou que apenas os artigos considerados conformes poderiam ser
comercializados no âmbito da Comunidade Europeia (CE). Desta forma, apenas os
artigos devidamente certificados receberiam a correspondente marcação da CE,
como apresentada abaixo, autorizando-os à comercialização e ao uso.
Fig 1- Marcação oficial da Comunidade Europeia para artigos explosivos
Fonte: Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Directiva 93/15 relativa à harmonização
das disposições respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para
utilização civil, de 5 de abril de 1993.
No Brasil não se estabeleceu uma sistemática de avaliação de explosivos.
Talvez, a baixa incidência de acidentes na manipulação de artefatos explosivos por
pedreiras, mineradoras e demais usuários seja a causa deste vácuo na legislação
normativa destes produtos.
Entretanto, já é estabelecida uma legislação para certificação de fogos de
artifício. Estes artefatos, tanto os nacionais como os importados só podem ser
comercializados ou manipulados, mesmo pelas empresas especializadas em shows
pirotécnicos após verificada a sua conformidade por institutos credenciados ao seu
exame. A Portaria 08, DLOG, de 29 de outubro de 2008 apresenta a normatização
detalhada desta questão.
3.2 SECURIY
O outro espectro de segurança é completamente distinto das atividades
referidas. Enfoca todo rol de procedimentos necessários à dissuasão, repressão e
prevenção de condutas dolosas, ou seja intencionadas à prática de ilícitos.
Denominada em inglês de security, é nessa área que o presente trabalho se propõe
a atuar, investigando as ações do Exército e estabelecendo paralelo ao conduzido
nos países desenvolvidos.
Não configura objeto do presente trabalho as atividades de segurança
relacionadas à repressão ostensiva para delitos relacionados ao manuseio de
explosivos, tais como as capacidades de detecção pelos órgãos de segurança
pública (OSP). Nossa pesquisa focou nas atividades de comerciantes e
principalmente, de fabricantes, visto que estas atividades se relacionam de forma
direta ao Exército, mais especificamente, aos serviços de fiscalização de produtos
controlados.
Conforme delineado em nosso Projeto de Pesquisa, o trabalho segmentou-se
em estudos relacionados a um tripé previamente estabelecido para as ações
empresariais: rastreabilidade; marcação química e segurança orgânica.
4. RASTREABILIDADE
4.1 NO ÂMBITO DA UNIÃO EUROPEIA
A potencialidade intrínseca dos artefatos explosivos para provocação de
danos materiais e humanos tem levado muitos países a buscar uma sistemática de
rastreabilidade capaz de associar, de forma unívoca, cada artefato ao seu detentor.
As ações policiais que tivessem êxito na apreensão de produtos explosivos
manipulados ou transportados de forma ilegal e por pessoas não autorizadas, teriam
como resultado a responsabilização direta do detentor, legalmente autorizado à sua
posse.
Esta sistemática deve ser capaz de se delinear até ao usuário final,
envolvendo e comprometendo toda cadeia de tráfego de explosivos, desde os seus
fabricantes. Os primeiros se constituem, na sua maioria, em empresas mineradoras,
pedreiras ou até mesmo empresas de construção civil autorizadas ao seu manuseio
para o desmonte de barrancos e perfuração de túneis. Pessoas físicas não são
autorizadas à aquisição destes produtos, conforme se depreende do Regulamento
para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Mesmo os comerciantes de explosivos, estariam sujeitos a esta sistemática
devendo ratifica-la em seus sistemas e propiciando adequado controle dos seus
clientes.
Esta concepção de rastreamento, em razão dos seus ambiciosos objetivos foi
alvo de contestações por muitas empresas, em várias partes do mundo e no Brasil.
Entretanto, nos dias atuais é praticamente consensual a sua implementação.
No Brasil, analogamente a esta proposta, desenvolveu-se um sistema de
rastreamento de munições de armamentos portáteis capaz de identificar todas as
polícias estaduais destinatárias. A CBC, única fabricantes nacional destes produtos
desenvolveu, por determinação da DFPC (Portaria 16 D Log, de 28 de dezembro de
2004) este sistema de rastreamento. Pessoas físicas ainda não são objeto do
rastreamento.
A rastreabilidade de artefatos explosivos, embora tratada com mais ênfase nos
últimos anos em razão das facilidades oferecidas pelas tecnologias de informação
(TI) e do seu aspecto, julgado por muitos de ambicioso, já se propunha na Directiva
93/15 do Conselho das Comunidades Europeias, de 5 de abril de 1993:
“ Os Estados- membros assegurarão que as empresas do sector dos
explosivos disponham de um registro de posse dos explosivos que
permita, a qualquer momento, a identificação do seu detentor. As
condições de aplicação do presente parágrafo serão adoptadas segundo o
processo do comité referido no artigo 13º.” (Conselho das Comunidades
Europeias, 1993, p.26)
Naturalmente, a determinação disposta acima não pressupunha o registro
automatizado com as facilidades atuais de TI. Também colocava a sua
implementação
condicionada
à
autoridade
de
um
Comitê
composto
por
representantes dos Estados-membros e presidido por um representante da
Comissão Europeia (CE). Cabe assinalar que a CE consiste na instituição
politicamente independente e representante dos interesses da União Europeia (UE)
na sua globalidade, sendo responsável, ainda por aplicar as decisões do Parlamento
Europeu (PE) e do seu mais alto órgão político, o Conselho Europeu.
Onze anos se passaram até que fosse dado um primeiro, mas ainda tímido
passo no sentido do controle da transferência e da posse de artefatos explosivos.
Em 2004, a CE estabeleceu um modelo de documento de transferência de
explosivos entre os Estados-Membros da Comunidade Europeia. Tal medida
contribuiu no sentido de uma rastreabilidade “macro”, identificando os diversos entes
e setores envolvidos na comercialização transnacional de artigos explosivos.
O documento buscava a descrição dos fornecedores, receptores e
transportadores. Impunha ainda a identificação de todo itinerário e das autoridades
envolvidas na chancela destas transações (Comissão das Comunidades Europeias,
2004).
Entretanto, foi apenas em 2008 que a Diretiva emanada no início dos anos 90
consubstanciou-se em uma norma contundente para o seu atendimento. O segundo
parágrafo das considerações deste documento – Diretiva 08/43, exprime seu
objetivo básico: “...é necessário assegurar que as empresas do sector dos
explosivos disponham de um registro de posse dos explosivos que permita, a
qualquer
momento,
a
identificação
do
seu
detentor.”
(Conselho
das
Comunidades Europeias, 2008).
A proposta da norma é ainda detalhada no parágrafo seguinte:
“A identificação única dos explosivos é essencial para a manutenção de
registros exatos e completos dos mesmos em todas as fases da cadeia de
abastecimento e deve permitir a identificação e a rastreabilidade de um
explosivo desde o local de produção e da sua primeira introdução no mercado
até ao utilizador e à utilização finais, a fim de impedir o uso indevido e o roubo
e de ajudar as autoridades responsáveis pela aplicação da lei a detectar a
origem dos explosivos perdidos, furtados ou roubados.” (Conselho das
Comunidades Europeias, 2008, p.8)
A norma em questão estabeleceu as exigências descritas para fabricantes,
comerciantes e importadores. Além dos artefatos individuais, a obrigatoriedade de
marcação/rastreabilidade
alcançou
também
as
menores
unidades
de
acondicionamento.
Esta norma detalha os tipos de marcação em função das peculiaridades dos
artefatos explosivos. Assim, estabelece para encartuchados, detonadores elétricos,
não elétricos, explosivos ensacados, reforçadores, cordéis detonantes e estopins as
impressões, etiquetas (eletrônicas ou não) ou outras identificações tecnicamente
compatíveis com o formato e natureza do artefato.
O documento obriga as empresas à guarda do registro das transações e
posse por um período de dez anos. Devem fornecer às autoridades competentes,
mediante pedido, a informação referente à origem e à localização de cada explosivo
durante o seu ciclo de vida e em toda a cadeia de abastecimento.
A Diretiva, embora com considerável nível de detalhamento, coloca-se como
arcabouço para toda a comunidade europeia a ser cumprido na forma de
disposições legislativas, regulamentares e administrativas por cada um dos EstadosMembros. Estes deveriam ser adotados e publicados no prazo máximo de um ano (5
de abril de 2009) após a publicação da referida Diretiva. Tais disposições teriam, por
sua vez, o prazo de três anos ( 5 de abril de 2012) para a sua efetiva aplicação.
A Diretiva estabelece a marcação com identificação única compreendendo:
1. Uma parte legível a olho nu que contenha o seguinte:
a) o nome do fabricante,
b) um código alfanumérico composto por:
i) duas letras identificando o Estado-Membro (local de produção ou
importação para o mercado comunitário; por exemplo, AT = Áustria);
ii) três dígitos identificando o nome da instalação de fabrico (atribuído pelas
autoridades nacionais);
iii) o código único do produto e a informação logística concebidos pelo
fabricante;
2. Uma identificação eletronicamente legível em formato de código de barras
e/ou de código de matriz diretamente relacionada com o código de identificação
alfanumérico.
A “informação logística” seria de domínio e controle interno do fabricante. A
partir dela, seus sistemas deveriam indicar o destinatário final do produto, além de
outras informações associadas, como os transportadores envolvidos. É ressalvado
que os artigos cujo reduzido tamanho impossibilite a marcação terão dispensadas as
exigências do subitem iii.
Abaixo, o modelo exemplificado apresentado pela Diretiva para marcação de
artigos explosivos e das suas menores unidades de acondicionamento:
Fig 2 - Exemplo de identificação eletronicamente legível em formato de código de barras
Fonte: Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Directiva 08/43 que cria, nos termos da Directiva
93/15/CEE do Conselho, um sistema para a identificação e rastreabilidade dos explosivos para utilização
civil, de 4 de abril de 2008.
A aprovação da Diretiva em voga suscitou nos anos subsequentes
questionamentos de variadas formas. A vasta gama de artefatos pirotécnicos e as
dificuldades técnicas identificadas pelas empresas dos respectivos estadosmembros suscitou nova rodada de debates que acabaram por impor uma criteriosa
revisão.
O documento acabou por ser modificado por uma nova Diretiva: a 04, de 22
de fevereiro de 2012. Resumidamente, este documento determinou as seguintes
modificações:
- exclusão das mechas pirotécnicas e estopins hidráulicos da relação de
produtos sujeitos à sistemática de rastreabilidade; esta modificação motivou-se pela
restrita capacidade de danos dos produtos; estes têm características mais
associadas aos pirotécnicos do que aos explosivos, o que motivou a sua exclusão;
- protelação da aplicação das disposições da Diretiva de 2008; o prazo
estendeu-se para abril de 2013; sendo que a obrigatoriedade de registro e controle
de dados para a identificação dos destinatários (o que, de certa forma, constitui-se
no objetivo último da sistemática) protelou-se para abril de 2015;
- isenção da obrigatoriedade de marcação individual para artigos, cujo
reduzido tamanho a impossibilite; para estes, a marcação deveria, necessariamente,
estar afixada na menor embalagem, fornecendo todas as informações necessárias
ao rastreamento; fez-se a ressalva, entretanto, da possibilidade, em futuro próximo e
em razão do progresso tecnológico, da marcação nestes produtos; desta feita, a
Diretriz agendou para finais de 2020, a reavaliação desta questão para avaliar se as
informações exigidas poderão sim, ser afixadas nestes artigos.
Interessante constatar o caráter atual das discussões referentes à
rastreabilidade para identificação unívoca de artefatos explosivos, mesmo no âmbito
da União Europeia.
A verificação atenta destas Diretrizes indicam esforços no sentido da
superação de dificuldades técnicas e de sua efetiva implementação pelas empresas.
Além disso, percebe-se claramente a tentativa de se chegar a níveis razoáveis de
consenso, orientando a legislação a um compromisso entre a adequada oferta de
segurança à sociedade e à imposição de uma norma com uma significativa
demanda técnica, operacional e financeira às empresas do setor.
Uma sistemática de rastreabilidade com identificação unívoca de artefatos
explosivos apresentou dificuldades inerentes mesmo nos países de primeiro mundo.
Em consequência, relações de custo/benefício, naturalmente tiveram que nortear
seus ajustes.
Enfim, a documentação pesquisada mostra que o momento atual é ainda de
plena instauração e reavaliação de toda sistemática no âmbito da União Europeia.
4.2 NO ÂMBITO DA ONU
No âmbito da ONU, a instituição responsável pelo incremento dos níveis de
segurança das atividades com materiais explosivos é o Comitê de Peritos para o
Transporte de Produtos Perigosos (SCETDG – Sub Commitee of Experts on the
Transport of Dangerous Goods).
Interessante notar que o tipo de segurança pretendido pelo citado Comitê
insere-se, preponderantemente, no tema “safety”.
As regulamentações relacionadas ao transporte de produtos perigosos têm
como objetivo fundamental impedir o surgimento de acidentes, naturalmente
esperados pelas características intrínsecas das substâncias.
A relação identificada pelas autoridades de transporte classifica os produtos
perigosos em nove classes, quais sejam: explosivos, gases, líquidos inflamáveis,
sólidos e substâncias sujeitas a combustão espontânea; oxidantes; substâncias
tóxicas/infectantes; radioativos; corrosivos; substâncias perigosas diversas.
A classe 01 (explosivos) abrange, tanto explosivos civis, como dispositivos
militares, munições, fogos de artifício e congêneres.
O enfoque no impedimento de acontecimentos imprevistos, em razão da
periculosidade intrínseca destes materiais permitiu que se fizesse o tratamento
técnico-normativo de forma agrupada, com a inserção das particularidades inerentes
a cada classe.
Entretanto, esta vocação não impediu o referido Comitê de trabalhar em um
conceito mais amplo de segurança. Recentemente, em um trabalho conjunto com o
IME (Institute of Makers of Explosives), foi publicado o Informativo 18 da 43ª sessão
do SubComitê (UN/SCETDG/43/INF.18), de 7 de junho de 2013 - Norma
Internacional Harmonizada para a Marcação para rastreabilidade de Explosivos Transmitida pelo Institute of Makers of Explosives (IME).
Este documento teve como objetivo principal estabelecer um marco no
sentido da harmonização das marcações seriadas em artefatos explosivos. O
documento menciona a grande proliferação de sistemas de rastreabilidade unívoca
em vários países do mundo. Argentina, Austrália, Brasil, Canada, China, Índia,
Cazaquistão, Peru e Rússia são citados neste documento das Nações Unidas.
Este fato, segundo o Informativo em questão, estaria gerando sérias
inconsistências e dificuldades nas transações comerciais transfronteiriças por falta
de padronização para estas marcações por cada um dos países.
Assim, o IME, que congrega fabricantes norte-americanos e, por conseguinte,
várias empresas exportadoras, procurou este Comitê das Nações Unidas na busca
para uma harmonização que impedisse os exportadores de serem obrigados a
distintos tipos de marcação em razão do país de destino.
Como mencionado, esta ação no âmbito das nações unidas caracterizou-se
como um protocolo de intenções, não tendo produzido até os dias atuais a efetiva
harmonização intencionada.
4.3 NOS ESTADOS UNIDOS
O organismo governamental responsável, nos Estados Unidos, tanto pela
regulamentação das indústrias de explosivos quanto para a investigação de crimes
envolvendo explosivos e armas de fogo é a ATF - Bureau of Alcohol, Tobacco,
Firearms and Explosives.
A autoridade desta agência inicia-se já na concessão das licenças para
fabricação, importação e exportação de artefatos explosivos.
As regulamentações da ATF determinam a marcação de explosivos fabricados
ou importados. Esta deve dispor de informações legíveis referentes aos materiais
explosivos presentes, localização do fabricante/importador e sua data de fabricação
ou alteração.
Embora a ATF determine que todos os permissionários (fabricantes,
importadores, revendedores e usuários) façam a guarda e registro das informações,
não existe a obrigatoriedade da marcação seriada única para os artigos.
Sobre o assunto, o Boletim Industrial desta Agência, de janeiro de 2014, cita
que a ATF:
“..reconhece que os números de série ou códigos alfanuméricos únicos permitirá
aumentar significativamente a rastreabilidade dos explosivos em caso de roubo ou
perda de explosivos, através da redução do número de materiais explosivos com
as mesmas marcas de identificação. No entanto, os atuais regulamentos
explosivos ATF não permitem a marcação de materiais explosivos, com números
de série ou códigos alfanuméricos originais em vez das marcações exigidas.”
(ATF, 2014, p.3)
O mesmo documento menciona a marcação seriada alfanumérica exigida pela
Diretiva 43, de 4 de abril de 2008 e alterada pela Diretiva 4, de 22 de fevereiro de
2012, ambas conforme já visto anteriormente, publicadas no Âmbito da UE.
Entretanto, conforme se depreende no parágrafo acima, além de não obrigar a
marcação unívoca estabelecida na UE, a ATF proíbe este procedimento.
Esta orientação da ATF é motivada pela inexistência de uma regulamentação
nos mesmos termos da UE. Desta feita, para uniformizar os procedimentos de
fabricantes e importadores, estabelece-se apenas a obrigatoriedade de informações
mais genéricas conforme descritas acima.
Ressalte-se que a inexistência da marcação individualizada não inviabiliza as
ações investigativas por parte da ATF, visto esta exigir de todos os permissionários,
conforme mencionado acima, a guarda e registro detalhado das informações
comerciais. A Publicação 5400, da ATF, de 15 de março de 2008, apresenta os
modelos de registro especificados para cada tipo de permissionário – comerciante,
importador, fabricante e usuário.
4.4 NO BRASIL
Iniciada na segunda metade da década passada, a regulamentação de uma
sistemática de rastreabilidade para artefatos explosivos consolidou-se com a
aprovação da Norma Relativa às Atividades com Explosivos e seus Acessórios,
publicada pela Portaria 03 – COLOG, de 10 de maio de 2012.
Este documento coaduna-se com as proposições das normas da União
Europeia. Embora seja possível identificar que o desenvolvimento da sistemática
aprovada no Brasil tenha evoluído de forma autônoma, as mesmas exigências de
implantação de uma sistemática, por parte de fabricantes, importadores e
revendedores, de marcação seriada capaz de identificar univocamente os
destinatários finais dos produtos são observadas nas Diretivas europeias e na
Norma nacional.
O art. 26º da Norma surge como o dispositivo central da sistemática a ser
adotada pelas empresas do setor quando estabelece que:
“Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem criar e
manter um banco de dados que assegure a rastreabilidade, por venda
efetuada, das seguintes informações:
[...] III – Identificação Individual Seriada (IIS) referente À marcação realizada
em cada um dos itens [...]”. (BRASIL, 2012, p.7)
O art. 28º estabelece a padronização das marcações unitárias: “Os fabricantes
e importadores devem marcar unitariamente os explosivos com a Identificação
Individual Seriada (IIS) para permitir a identificação de cada unidade.” (BRASIL,
2012). Em seu parágrafo único convenciona a identificação como um algarismo de
24 algarismos conforme se segue:
Fig 3 – Identificação Individual Seriada para identificação das unidades de explosivos.
Fonte: Portaria nº 03 COLOG, de 10 de maio de 2012. Aprova as Normas Relativas às
Atividades com Explosivos e seus Acessórios e dá outras Providências .
Esta identificação pode se concretizar de variadas formas, como uma
marcação em código de barras, “data matrix”, etc.. NETO (2007) publicou trabalho
com as marcações realizadas nas fábricas da IBQ Indústrias Químicas Ltda.
Figura 4 – Marcação “datamatrix” em cápsulas de espoletas na IBQ Indústrias Químicas Ltda.
Fonte: Traceability of Regulated Materials. (NETO, 2007)
O art. 29º relaciona os itens abrangidos pelo artigo anterior e que,
necessariamente, serão marcados, por item: emulsões encartuchadas, ANFO,
dinamites, reforçadores, espoletas elétricas e muitos outros.
Quanto aos artigos vendidos na forma de “fios” enrolados em bobinas, como
cordéis detonantes e estopins, este artigo determina que a cada metro seja
identificável o IIS da respectiva bobina (fig. 5)
Fig 5 - Marcação de Cordel Detonante realizada na IBQ Indústrias Químicas Ltda
Fonte: Traceability of Regulated Materials. (NETO, 2007)
A identificação seriada dos artigos é complementada pela etiquetação das
embalagens externas relacionada a todos os artigos ali contidos. O inciso I do art 27º
estabelece a forma e as informações a serem afixadas: “a faixa sequencial
correspondente à marcação da Identificação Individual Seriada (IIS) de todas as
unidades de produtos contidas na embalagem em forma de códigos de barras;”
(BRASIL, 2012).
Fig 6. Exemplo de marcação de embalagens referenciando todos os produtos em seu interior
Fonte: Traceability of Regulated Materials. (NETO, 2007)
Em razão das dificuldades, naturalmente esperadas, para atendimento por
parte de revendedores, de uma sistemática de rastreabilidade em alto nível como
estabelecido pela Norma em questão, determinou-se a integração dos seus
sistemas aos dos fabricantes. O parágrafo primeiro do art 21º estabelece: “Os
distribuidores devem estar integrados ao sistema de marcação de cada fabricante ou
importador a fim de permitir o rastreamento do explosivo até o consumidor final.”
Assim como verificado no contexto da UE, as determinações para
implementação de uma sistemática de rastreabilidade em alto nível como
apresentadas pela Portaria 03/2012 suscitou questionamentos e dificuldades de
ordem técnica e financeira. Entretanto, em contato estabelecido coma DFPC foi
possível inferir que não mais existem resistências quanto à implementação da
sistemática de marcação/rastreamento. A observação mais contundente sobre esta
questão foi a baixa qualidade das marcações, inclusive com utilização de tinta de
baixa qualidade.
A condição indelével das marcações não é uma imposição da Norma. A
possibilidade de raspagem das marcações por meliantes permanece como um óbice
a ser superado, no futuro, não só no Brasil como em âmbito internacional.
5. MARCAÇÃO QUÍMICA
Neste escopo, podemos inferir que as ações normativas são mais homogêneas
e já consolidadas há algum tempo.
Desta feita, na abordagem deste segundo recurso elencado do tripé das ações
empresariais para o incremento da segurança com explosivos, não subdividiremos a
apresentação das regulamentações internacionais, como feito no estudo da
rastreabilidade.
5.1 ÂMBITO INTERNACIONAL
Pode-se considerar que as linhas mestras para a marcação química de
explosivos civis, no plano internacional, foram estabelecidas na Convenção para
Marcação de Explosivos Plásticos com Propósito de Detecção, realizada em
Montreal, no Canadá, em 1º de março de 1991.
Este fórum estabeleceu a necessidade de que todos os explosivos plásticos
sejam formulados com a adição de uma pequena quantidade de produto capaz de
propiciar a detecção pelos meios disponíveis até então.
O enfoque em explosivos plásticos fundamenta-se no fato de que estes se
definem pelos produtos que têm como componente ativo um explosivo de uso militar
capaz de detonar em ambientes não confinados a partir de uma espoleta de
percussão, acrescentado de um agente ligante capaz de oferecer maleabilidade.
Tais características tornaram estes produtos alvo de preocupações por parte das
autoridades pela conveniência que oferecem para a utilização em atentados
terroristas. LIMA (2012) aponta que esta preferência seria motivada pela relação
custo/benefício, proporcionada pela impermeabilidade, estabilidade e plasticidade do
material. A moldagem do material permitiria o direcionamento da explosão sem
necessidade de emprego concomitante de acessórios. A camada plástica que
envolve a substância explosiva a protege contra a sensibilidade à fricção e mantém
a impermeabilidade.
A Convenção apresentou como uma de suas principais propostas a destruição
de todo acervo de explosivos plásticos já fabricados e não marcados. Exceção feita
aos existentes sob tutela militar ou policial. Também determinou a constituição de
uma Comissão de Peritos oriundos dos Estados Parte signatários. Esta Comissão
deveria ser reunir uma vez por ano, tendo dentre outras, a incumbência de
acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias demarcação e detecção de
explosivos.
Cabe lembrar que a Convenção em questão concretizou-se como resultado de
iniciativas do próprio Conselho de Segurança da ONU em 1989. A explosão de um
vôo da PanAm na cidade de Lockerbie, na Escócia, mobilizara boa parte da opinião
pública internacional. Desta feita, as tratativas e a gestão das questões referentes à
marcação química de explosivos plásticos foram colocadas sob responsabilidade da
ICAO (International Civil Aviation Organization).
A ATF estabelece expressamente a proibição de fabricação, circulação e
importação de explosivos não marcados (ATF Federal Explosives Law and
Regulations, 2012). Neste regulamento são referenciadas as substâncias e
respectivas concentrações a serem utilizadas na formulação para marcação de
explosivos plásticos:
a. Dinitrato de etilenoglicol (EGDN), com concentração mínima no explosivo
final de 0,2 por cento, em massa;
b.) 2,3-Dimetil-2,3-dinitrobutane (DMNB), com concentração mínima no
explosivo final de 0,1 por cento, em massa;
c. Para-mononitrotolueno (p-MNT), com concentração mínima no explosivo
final de 0,5 por cento, em massa;
d. Ortho-mononitrotolueno (o-MNT) com concentração mínima no explosivo
final de 0,5 por cento, em massa; e
e. Qualquer outra substância em concentrações especificadas pelo diretor (da
ATF), após consulta com o Secretário de Estado e ao secretário de Defesa e que
tenha sido acrescentada ao quadro da parte 2 do anexo técnico à Convenção sobre
a Marcação de Explosivos Plásticos.
5.2 ÂMBITO NACIONAL
O Brasil inscreveu-se como país signatário da Convenção para Marcação de
Explosivos Plásticos com Propósito de Detecção já em seu marco inicial, em 1º de
março de 1991. Em 04 de outubro de 2001 ratificou-se o determinado na Convenção
que marcou para 03 de dezembro de 2001 a data da aplicação efetiva.
Em consonância com a adesão do País às determinações exaradas pela ICAO,
a DFPC publicou a Portaria 17 - D Log, de 14 de outubro de 2002. Em dois artigos,
esta corrobora as determinações fundamentais da Convenção de Montreal:
“Art. 1º Os explosivos plásticos e os explosivos laminados fabricados no
País devem ser marcados, para fins de detecção, durante o processo de
fabricação, com a adição de Dinitrato de Etilenoglicol (EGDN), na
concentração mínima de 0,2 % por massa.
Art. 2º Os explosivos plásticos e os explosivos laminados, quando
importados para qualquer tipo de utilização ou para revenda, devem estar
marcados, para fins de detecção, durante o processo de fabricação, com a
adição de Dinitrato de Etilenoglicol (EGDN), na concentração mínima de 0,2
% por massa; de 2,3-Dimetil-2,3-Dinitrobutano (DMNB), na concentração
mínima de 0,1 % por massa; de Para-Mononitrotolueno (p-MNT), na
concentração mínima de 0,5 % por massa; ou de Orto-Mononitrotolueno (oMNT), na proporção mínima de 0,5 % em massa.” (BRASIL, 2012).
5.3 TENDÊNCIAS
A marcação química em explosivos tende a ser encarada como contribuição
adicional aos esforços para aumento das capacidades de detecção. A Comunicação
da Comissão das Comunidades Europeias (2005), inclusive, sugere que, pelo
menos até aquele ano, diferentemente do que ocorria nos EUA, não havia a
obrigatoriedade da marcação química no âmbito daquele continente:
“..a obrigatoriedade de uma substância ou agente de marcação a nível da
UE para todos os explosivos poderá facilitar a sua detecção, visto que os
sensores
teriam
então
de
detectar
predominantemente
apenas
uma
substância. Devido, porém, à existência de explosivos provenientes de fora da
UE, é necessário que o equipamento de detecção continue a poder detectar
outros agentes de marcação, bem como explosivos não marcados.” (Comissão
das Comunidades Europeias, 2005, p.8)
Este
mesmo
documento
cita
a
necessidade
de
dispor
de
meios
complementares de detecção. O documento menciona ainda programas de criação
de redes de cientistas dedicados ao preenchimento de lacunas tecnológicas para a
detecção de explosivos. Tecnologias denominadas de “narizes eletrônicos” estariam
em pleno desenvolvimento.
Mesmo com o surgimento de novas tecnologias, é de se esperar que se
mantenha a obrigatoriedade da marcação química no contexto da detecção de
explosivos, em razão da volatilidade dos marcadores. Cabe ressaltar, entretanto,
significativos saltos tecnológicos já obtidos e apresentar técnicas e equipamentos já
disponibilizados no mercado.
A Mistral Security, empresa israelense, desenvolveu um teste em aerossol
capaz de detectar e identificar explosivos com resultado imediato. Passando um
pedaço de papel na superfície suspeita, aplicam-se kits específicos de reagentes
capazes de identificar partículas a partir de 1 micrograma/cm2. A sensibilidade
destes materiais também é útil para a identificação dos traços de explosivos
remanescentes após a detonação.
Fig 7 - Detector de traços explosivos da Mistral Security
Outras empresas como a Air Sense Analytics já desenvolveram detectores
eletrônicos para explosivos. A baixa volatilidade da maioria destes, entretanto,
requer que se faça uma prévia vaporização da amostra colhida. Fitas especiais de
fibra são passadas na região suspeita e inseridas em seguida no equipamento. Este
vaporiza a amostra automaticamente e realiza a análise. Explosivos de alta
brizância, mesmo tendo altos pontos de fusão, como RDX, TNT e nitropenta, são
passíveis de detecção nestes equipamentos.
Fig 8. Detector eletrônico portátil para traços de explosivos
6. SEGURANÇA ORGÂNICA
Este componente do tripé de segurança enfocado como tema de nosso
trabalho, refere-se a todas as ações, cautelas e medidas de proteção conduzidas
pelas empresas. Objetiva impedir, dissuadir e reagir a todas as atividades que
atentem contra o patrimônio das organizações.
6.1 ÂMBITO INTERNACIONAL
A ATF tem trabalhado em parceria com o IME e o ISEE (International Society of
Explosives Engineers) no sentido de incrementar a segurança das instalações contra
as ações de furto de explosivos.
A ATF trabalha de forma estreita junto aos fabricantes de explosivos no sentido
de que estes a contatem no mais curto prazo possível nos casos de quaisquer
atividades suspeitas próximas à área industrial. A agência concita todos os
fabricantes à adoção de um programa de segurança (ATF Safety and Security
Information For Federal Explosives Liucensees and Permittees, 2008, março).
Logo após o atentado aos prédios de Oklahoma, em 1995, A ATF promoveu
uma série de programas para incremento da segurança das instalações fabris de
nitrato de amônia. A evolução das propostas culminou com a elaboração da Iniciativa
“America’s Security Begins With You – Ensure ammonium nitrate stays in the right
hands”, de 2004. Esta encorajava a indústria a adotar medidas extras de segurança
na produção e distribuição de fertilizantes à base de nitrato de amônio. Apontava
eventuais vulnerabilidades e apresentava ideias para superá-las.
A ATF trabalha ainda com apresentação de seminários junto à indústria de
explosivos procurando a discussão do tema e o aumento da segurança.
O IME publicou em abril de 2012 as Normas de Segurança para Manufatura,
Transporte, Armazenagem e Uso de Explosivos Comerciais. Nesta foram listados
nove procedimentos endossados pela ATF, que a disponibilizou em suas
publicações:
“1) Limitar a Divulgação das Informações Referentes à quantidade e
localização de explosivos quando estritamente necessário e às pessoas
devidas.
2) Familiarizar-se e receber, constantemente as autoridades policiais nas suas
instalações.
3) Instruir todos os funcionários para que relatem quaisquer atividades
suspeita imediatamente às autoridades.
4) Indicar um Coordenador de Segurança
5) Estabelecer um Plano de Ação pré-determinado para situações de
emergência.
6) Disseminar alertas de segurança para fornecedores e clientes, fazendo-os
compreender o sentido dos alertas e das recomendações.
7) Controle adequado de documentação e de informações.
8) Fazer uma revisão de segurança junto a todos os prestadores de serviço,
incluindo alguém da empresa como ele de segurança para acompanhamento.
9) Desenvolver Planos de Segurança e fazer a Avaliação de Vulnerabilidades
para todas as operações.” (ATF, 2012, p.3 )
Na Europa, a Comunicação da Comissão das Comunidades Europeias relativa
ao aumento da segurança em matéria de explosivos, de 6 de novembro de 2007, em
Bruxelas relata que os Estados-Membros têm adotado procedimentos diversos
quanto à segurança orgânica das empresas do setor de explosivos.
O documento propõe a entrada em funcionamento de sistemas de gestão de
segurança/planos de segurança eficazes em todas as instalações de explosivos
(produção, armazenamento, distribuição e utilização). Estes sistemas de gestão de
segurança/planos de segurança teriam que se basear nos riscos e ter por resultado
medidas de segurança operacionais.
No âmbito do sistema de gestão de segurança/plano de segurança deveriam
ser designadas as "pessoas responsáveis" e um "gestor de segurança". Além disso,
as autoridades nacionais competentes passariam a ser obrigadas a manter os
produtores e os distribuidores de explosivos sempre informados sobre as ameaças
existentes a nível regional. Devendo ainda ser desenvolvidos planos de resposta
adequados aos níveis de alerta existentes.
Sugeriu-se também melhorar o sistema de prestação de contas pelas matériasprimas utilizadas na produção de explosivos a granel e nos produtos acabados. O
documento afirma já existirem sistemas de prestação de contas sendo, no entanto,
necessário assegurar que os roubos e as discordâncias sejam detectados o mais
rapidamente possível.
Percebe-se que, a nível internacional, não são extensas as legislações
impositivas sobre a questão da segurança orgânica, havendo sim, todo um rol de
recomendações e de ações por parte do poder público no sentido de disponibilizar
às empresas informações e procedimentos para estreitar os vínculos com as
autoridades e facilitar o impedimento das ações delituosas e a resposta tempestiva e
oportuna por parte destas.
6.2. ÂMBITO NACIONAL
No âmbito nacional, a segurança orgânica é detalhadamente regulamentada,
também, pela Portaria 03 COLOG, de 10 de maio de 2012.
A Norma, em questão, estabelece que “Toda empresa autorizada a exercer
atividade com explosivos deve possuir Plano de Segurança devidamente
atualizado.” (BRASIL, 2012)
De forma objetiva, estabeleceram-se condutas para a segurança das
instalações, das rotas de transporte e das operações de expedição e carregamento.
As barreiras físicas das instalações, como pessoal, cães, cercas, etc..devem
estar detalhadas por plantas e croquis. Barreiras eletrônicas devem ser constituídas
por alarmes, contatos com órgãos de segurança pública e gravação de imagens.
Em relação à segurança nas operações de transporte são mencionadas:
exigibilidade de critérios de seleção para motoristas e ajudantes; sistema de
rastreamento para os veículos e elaboração de rotograma para cada rota de
transporte, com informações sobre todos os dados relacionados, como horários de
pernoite, número de motoristas e outros.
Em relação às operações de transporte e expedição, dentre outras exigências
determina-se a instalação de câmaras com registro em vídeo de toda área de
carregamento dos veículos.
A importância dada pela norma às questões de segurança orgânica pode ser
atestada pelo fato de que esta determina que os Planos de Segurança tenham a
mesma validade dos Títulos ou Certificados de Registro das empresas que exercem
atividades com explosivos.
A verificação crítica da Portaria 03-COLOG, de 10 de maio de 2012 sugere
como altamente convincentes e eficazes as determinações exaradas, em razão da
objetividade e detalhamento, das questões relacionadas à segurança orgânica.
7. CONCLUSÃO
As atividades criminosas com a utilização de explosivos,
recrudescidas
nos
últimos anos, assim como as incertezas e assimetrias características dos conflitos
observados no cenário mundial impõe ao Estado o incremento de ações preventivas
e coercitivas junto à sociedade.
Neste contexto, a atuação das autoridades junto às empresas que exercem
atividades com explosivos mostra-se, de fato, preponderantes para disponibilização
à sociedade de níveis adequados de segurança.
Em todo o mundo, organismos nacionais e multilaterais têm buscado
estabelecer normas e procedimentos capazes de minimizar a influência das
atividades legais conduzidas na iniciativa privada na capacitação de criminosos e
terroristas para seus intentos.
A pesquisa conduzida mostrou, de forma clara, que a implementação de
sistemática de rastreabilidade de explosivos tem caráter absolutamente atual. As
discussões e regulamentações sobre o assunto são muito recentes. E, em
praticamente, todos os casos evidenciam estarem ainda em aprimoramento.
Algumas normas já agendam para 2020, a revisão de alguns itens, dado o nível
de questionamentos que o assunto ainda suscita. Dificuldades técnicas ainda se
apresentam e esforços têm sido empreendidos para sua superação.
Entretanto, esta proposta já se mostra como irreversível em todo mundo,
apesar da resistência dos EUA. Neste país, a grande estrutura estatal para
investigação e controle fez evoluir um rol de obrigações e controle que devem ser
interligados para a solução de delitos por parte das autoridades. Não é possível
inferir até quando os EUA resistirão à sistemática da identificação seriada unívoca
quando todo o mundo desenvolvido passa a adotar uma técnica tão objetiva e que
tanto simplifica as ações de investigação.
As ações do Brasil iniciaram-se ainda na primeira metade da primeira década
deste século. As ações para implantação da sistemática iniciaram-se em uma época
em que, praticamente, inexistiam, propostas deste nível, em todo mundo. A iniciativa
da DFPC, portanto, apresenta-se como altamente louvável, pois que parece ter sido
quase que visionária para a melhoria do controle de explosivos.
Em contato com alguns fabricantes e com oficiais a DFPC, foi-nos passado
que,
praticamente,
se
esvaziaram
as
resistências
à
marcação
seriada
individualizada. Da IMBEL de Magé obtivemos a informação de que a única
dificuldade técnica que persiste é a marcação de espoletas não-elétricas, talvez,
pelo reduzido tamanho do artefato, que obriga a realização da marcação em formato
datamatrix.
A DFPC informou que, em muitos casos, a marcação tem sido de qualidade
ruim, com tintas facilmente removíveis. Entretanto, talvez seja, hoje, preciosismo
exigir que se aumente o nível de dificuldades para remoção das marcações, em
razão do caráter recente da sistemática e quando observamos que, mesmo nos
países de primeiro mundo a própria implantação da sistemática ainda seja tão
incipiente.
Faz-se necessário, portanto, observar a evolução destas técnicas ao nível
internacional. O Japão e o Canadá já iniciaram ações neste sentido, fazendo a
marcação eletrônica de explosivos. Esta técnica seria factível, por exemplo, com a
implantação de chips na massa explosiva em todos os artefatos, o que, certamente,
aumenta a sua complexidade e custos.
O que se pode concluir, portanto, é que, no momento, a sistemática de
marcação/rastreabilidade individualizada, no âmbito nacional, encontra-se em níveis
compatíveis com o efetivado nos países mais desenvolvidos. Sendo ainda os
procedimentos nacionais referenciados por fóruns multilaterais especializados no
assunto, como pode ser verificado no documento da ONU (2013).
Quanto à marcação química, cabem estudos mais pormenorizados para saber
se existem ações no sentido de abranger mais produtos além dos explosivos
plásticos. A grande quantidade de nitrato de amônio, por exemplo, produzido em
todo mundo, em razão, principalmente, das aplicações agrícolas, parece sugerir a
necessidade de melhoramentos em sua detecção, por inserção de aditivos para
detecção ou por equipamentos especialmente voltados para tal.
Conforme mostrado acima, as diretrizes internacionais para marcação de
explosivos plásticos foram recepcionadas, praticamente na íntegra, pela legislação
nacional. Não foi possível, entretanto, mesmo após consulta a algumas empresas,
inclusive à IMBEL, ter um diagnóstico do que, efetivamente, é realizado, no Brasil.
Neste campo, ficamos, meramente, na constatação da concordância entre as
legislações nacionais e internacionais.
Quanto à segurança orgânica, observou-se que, praticamente, inexiste
legislação em nível internacional. A prática adotada, normalmente, nos países
desenvolvidos tem sido a de prescrição de recomendações, acompanhadas de
iniciativas e da promoção de seminários sobre o assunto. Entidades setoriais, como
o IME, têm sido fundamentais na disseminação de condutas criteriosamente
elaboradas sobre a questão.
No Brasil, no entanto, foi possível perceber a partir da observação cuidadosa
da Portaria 03 COLOG,de 2012, alto nível de comprometimento da legislação
nacional à questão da segurança orgânica. O aspecto coercitivo das ações
nacionais junto às empresas do ramo pode ser vista como significativa evolução do
tratamento do assunto, pelas autoridades nacionais, quando comparado ao
conduzido no exterior.
Finalmente, podemos concluir que o Estado brasileiro dispõe de instrumentos
normativos capazes de criar condições de segurança propiciadas pela iniciativa
privada comparáveis às conduzidas no exterior. Cabe, entretanto, a persistente
busca de sintonias com os procedimentos e regulamentações internacionais, assim
como do aprimoramento das ações no País.
REFERÊNCIAS
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stays in the right hands. 2004
ATF. Publicação 5400, de 15 de março de 2008. Safety and Security Information for
Federal Explosives Licesees and Permitees.
ATF. Federal Explosives Law and Regulations. 2012.
BRASIL. Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Aprovado pelo Decreto Presidencial no. 3665, de 20 de novembro de 2000.
BRASIL. Exército. Portaria nº 16 DLOG, de 28 de dezembro de 2004. Aprova a
Normas Reguladora de Marcação de Embalagem e Cartuchos de Munição
BRASIL. Exército. Portaria nº 08 DLOG, de 29 de outubro de 2008. Aprova as
Normas Reguladoras dos Fogos de Artificio, Artificios Pirotecnicos e Artefatos Similares.
BRASIL. Exército. Portaria nº 03 COLOG, de 10 de maio de 2012. Aprova as Normas
Relativas às Atividades com Explosivos e seus Acessórios e dá outras Providências.
COMITÊ ECONÔMICO E SOCIAL EUROPEU. Jornal Oficial da União Europeia
(2006\C 318\26) – Parecer sobre “Participação da sociedade civil Europeia luta contra a
criminalidade organizada e o terrorismo”, de 23 de dezembro de 2006.
CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. Jornal Oficial das Comunidades
Europeias. Directiva 93/15 relativa à harmonização das disposições respeitantes à colocação
no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil, de 5 de abril de 1993.
-------- Directiva 2008/43 que cria, nos termos da Directiva 93/15/CEE do Conselho, um
sistema para identificação e rastreabilidade dos explosivos para utilização civil, de 4 de
abril de 2008.
-------- Directiva 2012/04/UE que altera a Directiva 2008/43/CE que cria, nos termos da
Directiva 93/15/CEE do Conselho, um sistema para identificação e rastreabilidade dos
explosivos para utilização civil.
COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. Comunicação da Comissão sobre
Medidas para Melhorar a Segurança dos Explosivos, Detonadores, Equipamentos e Fabrico
de Bombas e Armas de Fogo. Bruxelas. Julho. 2005.
------- Comunicação da Comissão relativa ao aumento da segurança em matéria de
explosivos. Bruxelas. Novembro. 2007.
------- Decisão da Comissão relativa a um documento de transferência
intracomunitária de explosivos. Jornal Oficial da União Europeia. Abril, 2004.
IME. Institute of Makers of Explosives. Standard Library Publication 27. Security in
Manufacturing, Transportation, Storage and Use of Commercial Explosives. 2012
LIMA, E. Controle de Explosivos no Brasil. Revista Brasileira de Inteligência. No. 7,
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ONU. Agência para o Controle de Drogas e Prevenção ao Crime. Convenção para
Marcação de Explosivos Plásticos com Propósito de Detecção, Montreal – Canadá. Março.
1991.
ONU – SubComitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos. Informativo 18 da
43ª. Sessão - Norma Internacional Harmonizada para a Marcação para rastreabilidade de
Explosivos - Transmitida pelo Institute of Makers of Explosives (IME). Junho.2013.
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