PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARIACICA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
23-10-2015
Diário Oficial do Município
EDIÇÃO Nº 225
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
BRUNO POLEZ COELHO
Vice-Prefeito
SECRETARIADO MUNICIPAL
CLAUDIO MENDONÇA DA SILVA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito – SEC-CHGAB
BEATRIZ DE OLIVEIRA ANDRADE
Educação - SEME
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Procurador Geral - PROGER
CLÁUDIO DENICOLI DOS SANTOS
Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente SEMDEC
ELIEZER SOARES ROCHA JUNIOR
Controle e Transparência - SEMCONT
MARCELO DE OLIVEIRA MACHADO
Saúde – SEMUS
MARY LUCY GOMES DE SOUZA
Gestão e Planejamento - SEMGEPLAN
CARLOS DÉLIO DA SILVA FERREIRA
Cultura - SEMCULT
CARLOS RENATO MARTINS
Finanças – SEMFI
ANTÔNIO CARLOS CESQUIM DINIZ
Agricultura Pesca e Economia Solidária - SEMAPES
GIOVANA DE SIQUEIRA NOVAES BUAIZ
Desenvolvimento Social - SEMDES
JOÃO FELÍCIO SCARDUA
Infraestrutura – SEMINFRA
EDVALDO JOSÉ ERLACHER
Esporte e Lazer – SEMESP
FABRÍCIO ARAUJO DUTRA
Defesa Social – SEMDEFES
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ROSA MARIA ZANON
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Cariacica – IPC
MILTON HENRIQUE DO COUTO NETO
Companhia de Desenvolvimento de Cariacica - CDC
CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 5.280, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.
REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 25, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), sexta-feira, 23 de outubro de 2015.
LEIS
LEI Nº. 5.484, DE 22 DE OUTUBRO DE
2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR
SOBRE CRIAÇÃO DO PROJETO “TEATRO NA
ESCOLA” NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO
MUNI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar
o projeto “Teatro na Escola” na Rede Pública de
Ensino do Município de Cariacica.
Parágrafo único. O projeto “Teatro na Escola”
acontecerá anualmente, ao longo do período
Escolar.
Art. 2º São objetivos do projeto “Teatro na
Escola”:
I- Promover o conhecimento do conjunto das
estruturas culturais e sociais onde vive, como
as manifestações artísticas em geral, as
aquisições intelectuais, as influencia políticas e
religiosas da sociedade;
II- Estimular o desenvolvimento e a discussão
de ideia, valores e normas de convivência em
sociedade;
III- Promover o conhecimento interpessoal para
melhorar o relacionamento entre os estudantes,
professores, profissionais de educação e
familiares.
Art.3º Caberá à SEME–Secretaria Municipal de
Educação, o planejamento e a regulação das
normas para a implantação do Projeto Teatro
na Escola, nos planos anuais das Escolas
Municipais de Cariacica.
Art.4º As despesas com a execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art.5º O Poder Executivo Municipal está
autorizado a regulamentar esta Lei 90
(noventa) dias após sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 22 de outubro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
DECRETOS
DECRETO Nº 186, DE 21 DE OUTUBRO DE
2015
INSTITUI
NO
ÂMBITO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARIACICA A COMISSÃO
MUNICIPAL
DE
FORMULAÇÃO
E
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - COMFIPEA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas
pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica,
DECRETA:
Art.1º Fica instituída Comissão Municipal de
Formulação e Implementação do Programa
Municipal de Educação Ambiental - COMFIPEA,
de
caráter
representativo
e
consultivo,
vinculada à Secretaria Municipal de Educação SEME, em conjunto com a com a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio
Ambiente
(SEMDEC),
com
a
finalidade
promover
a
discussão,
elaboração,
planejamento, acompanhamento, avaliação,
implementação de atividade e construção
conjunta do Programa Municipal de Educação
Ambiental,
inclusive
propor
normas,
observando as disposições legais vigentes.
Art. 2º A COMFIPEA será constituída por 5
(cinco) membros, designados por Portaria do
Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo:
4 (quatro) servidores da Secretaria Municipal de
Educação – SEME, e
1(um) servidor indicado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio
Ambiente (SEMDEC).
§ 1º No ato da designação dos membros da
COMFIPEA, o Chefe do Poder Executivo
designará o seu Presidente.
§ 2º Os membros da COMFIPEA, não receberão,
sob nenhuma hipótese e título, qualquer
gratificação
pelo
desempenho
de
suas
atividades.
Art. 3º Compete à COMFIPEA:
I – Elaboração e implementação do Programa
Municipal de Educação Ambiental (PMEA);
II – Planejamento, discussão, elaboração,
acompanhamento, coordenação E avaliação do
Programa Municipal de Educação Ambiental;
III – Promoção de intercâmbio de experiência e
concepções metodológicas que aprimorem a
prática da Educação Ambiental;
IV –Proposição para a realização de eventos e
espaços para discussões na área da Educação
Ambiental;
V- Promoção de reuniões com a Comissão
Municipal de Elaboração e Implementação da
Política Municipal de Educação Ambiental –
CEIPEA para articulação de ações voltadas ao
cumprimento do Programa Municipal de
Educação Ambiental.
§ 1º A COMFIPEA, no âmbito de suas ações,
ficará responsável pelo cumprimento do Termo
de Compromisso Ambiental - TCA, assinado em
30/10/2014, pelo Município de Cariacica junto
ao Ministério Público do Estado do Espírito
Santo, encaminhando a este último órgão e aos
Secretários Municipais de Educação e de
Desenvolvimento da cidade e do Meio
Ambiente, trimestralmente, relatório de suas
ações.
§ 2º Os Relatórios trimestrais a que se refere o
parágrafo anterior poderão ser elaborados em
conjunto com a CEIPEA, com a especificidade
das ações desenvolvidas por cada uma das
comissões.
Art.
4º
A
COMFIPEA
se
reunirá
obrigatoriamente uma vez por mês, facultando
a convocação de reuniões extraordinárias.
Parágrafo único. As reuniões da COMFIPEA e a
respectiva convocação de seus membros serão
realizadas pelo presidente.
Art. 5º. Os casos omissos serão decididos por
deliberação dos membros da Comissão.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário
vigentes até a presente data.
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
3
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), sexta-feira, 23 de outubro de 2015.
Cariacica (ES), 21 de outubro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 187, DE 21 DE OUTUBRO DE
2015
INSTITUI
NO
ÂMBITO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARIACICA A COMISSÃO
MUNICIPAL
DE
ELABORAÇÃO
E
IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CEIPEA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas
pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica,
DECRETA:
Art.1º Fica instituída a Comissão Municipal de
Elaboração e Implementação da Política
Municipal de Educação Ambiental – CEIPEA, de
caráter democrático e consultivo, vinculada à
Secretaria Municipal de Educação - SEME, em
conjunto com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente
(SEMDEC), com a finalidade de elaborar a
Política Municipal de Educação Ambiental,
observada às disposições legais vigentes, bem
como de promover o cumprimento do Termo de
Compromisso Ambiental – TAC, firmado em
30/10/2014, pelo Município de Cariacica com o
Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A CEIPEA será constituída por 5 (cinco)
membros, designados por Portaria do Chefe do
Poder Executivo Municipal, sendo:
a) 4 (quatro) servidores da Secretaria Municipal
de Educação – SEME, e
b) 1(um) servidor indicado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio
Ambiente (SEMDEC).
§ 1º No ato da designação dos membros da
CEIPEA, o Chefe do Poder Executivo Municipal
designará o seu Presidente.
§ 2º Os membros da CEIPEA, não receberão,
sob nenhuma hipótese e título, qualquer
gratificação
pelo
desempenho
de
suas
atividades.
Art. 3º Compete à CEIPEA:
I – Elaboração do anteprojeto de lei da Política
Municipal de Educação Ambiental do Município
de Cariacica, que institucionalizará:
a) A Política Municipal de Educação Ambiental,
e
b) O Sistema Municipal de Informação, de
forma integrada aos sistemas já existentes para
a Educação Ambiental.
II – Elaboração de minuta do Decreto
Regulamentador, objetivando a sistematização
das ações voltadas à implementação da Lei de
Política Municipal de Educação Ambiental.
III – Promoção de reuniões com a Comissão
Municipal de Formulação e Implementação da
Programa Municipal de Educação Ambiental –
COMFIPEA para articulação de ações voltadas
ao cumprimento da política municipal de
educação ambiental.
§ 1º A CEIPEA, no âmbito de suas ações, ficará
responsável pelo cumprimento do Termo de
Compromisso Ambiental - TCA, assinado em
30/10/2014, pelo Município de Cariacica junto
ao Ministério Público do Estado do Espírito
Santo, encaminhando a este último órgão e aos
Secretários Municipais de Educação e de
Desenvolvimento da cidade e do Meio
Ambiente, trimestralmente, relatório de suas
ações.
§ 2º Os Relatórios trimestrais a que se refere o
parágrafo anterior poderão ser elaborados em
conjunto
com
a
COMFIPEA,
com
a
especificidade das ações desenvolvidas por
cada uma das comissões.
Art. 4º A CEIPEA se reunirá obrigatoriamente
uma vez por mês, facultando a convocação de
reuniões extraordinárias.
Parágrafo Único. As reuniões da CEIPEA e a
respectiva convocação de seus membros serão
realizadas pelo presidente.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos por
deliberação dos membros da Comissão.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 21 de outubro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
PORTARIAS
PORTARIA/GP/N.º 430, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2015
CONCEDE
LICENÇA
PARA
CONCORRER
MANDATO CLASSISTA A SERVIDORES E DÁ
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica e c/c Art. 72 da
Lei Complementar 17/200,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Licença para concorrer
Mandato Classista pelo período de 30 (trinta)
dias, a partir de 22 de outubro de 2015, aos
servidores da Secretaria Municipal de Educação
descritos abaixo:
I - Jose Ailto Vargas da Rosa;
II - Vitor Luiz Nascimento Gonçalves;
III - Eliza de Moraes Evangelista;
IV - Rogério Cipriano Moreira;
V - Pierre Francisco Alves;
VI - Lourival Esperidião da Silva Filho;
VII - Rute Cristina de Queiroz Costa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data
de
sua
publicação,
observada
à
data
consignada em seu Art. 1º.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 21 de outubro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Cariacica
PORTARIA/SEMINFRA/Nº 02, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2015
CRIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do
artigo 58 da Lei nº 5.283/2014 e pelos incisos
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
4
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), sexta-feira, 23 de outubro de 2015.
IX e X do artigo 6º do Decreto Municipal nº
062/2009, que aprova o Regimento Interno da
Administração Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura/PMC-ES,
a
Comissão de Sindicância para apuração de
Pagamento por Indenização de Locação da
Secretaria Municipal de Infraestrutura-PMC-ES,
conforme Processo Nº 15.791/2015, oriundo do
Processo Nº 9.341/2010, que será composta,
com os seguintes servidores:
I - Marilene Terra Gadioli - matrícula 80423 –
Presidente;
II - Rodrigo Otávio Vecchio - matrícula 80228 –
Membro;
III - Gabriel Souza Farias - matrícula 111920 –
Membro.
Art. 2º A Sindicância deverá realizar-se
integralmente no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Cariacica-ES, 21 de outubro de 2015.
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA/SEMINFRA/Nº 03, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2015
CRIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo inciso XIII do
artigo 58 da Lei nº 5.283/2014 e pelos incisos
IX e X do artigo 6º do Decreto Municipal nº
062/2009, que aprova o Regimento Interno da
Administração Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria
Municipal
de
Infraestrutura/PMC-ES,
a
Comissão de Sindicância para apuração do
desaparecimento
dos
Processos
n.ºs:
4.701/2008;
30.755/2008;
26.172/2009;
17.558/2008; 27.521/2008; 25.324/2015 e
8.416/2014, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura-PMC/ES, que será composta com
os seguintes de Servidores:
I. Marilene Terra Gadioli – matrícula nº: 80423
- Presidente;
II. Gabriel Souza Farias – matrícula nº 111920
– Membro;
III. Marcela Boldrini Gazzani – matrícula nº:
115461 – Membro.
Art. 2º A Sindicância deverá realizar-se
integralmente no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Cariacica-ES, 21 de outubro de 2015.
JOÃO FELÍCIO SCARDUA
Secretário Municipal de Infraestrutura
LICITAÇÕES
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO No 118/2015
Proc. nº. 25050/2015
O Município de Cariacica, Estado do Espírito
Santo, por intermédio de sua Pregoeira, torna
público para amplo conhecimento e comunica
aos interessados que fica prorrogado o prazo da
Licitação na modalidade Pregão Eletrônico
118/2015, considerando a necessidade de
ajuste no anexo I Termo de Referência e II
proposta comercial. Recebimento das Propostas
dia 06/11/2015 de 08:00 às 12:00 horas. Início
da Sessão de Disputa: 06/11/2015 às 14:00
horas.
Cariacica/ES, 22/10/2015.
Vania Aparecida Ganho
Pregoeira Municipal
AVISO
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS, REF. À
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2015.
O Município de Cariacica, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público para
conhecimento dos interessados, o resultado do
Edital acima citado.
Empresa Vencedora:
IDEAL ENGENHARIA LTDA com o valor global de
R$ 1.625.570,75 (um milhão, seiscentos e vinte
e cinco mil, quinhentos e setenta reais e
setenta e cinco centavos).
A ata de julgamento, bem como o processo
licitatório, encontra-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação.
Cariacica-ES, 22/10/2015.
Eliza Coelho de Oliveira Valvassori
Presidente da CPL
DIVERSOS
RETIFICAÇÃO DO AVISO DE CHAMADA
PÚBLICA Nº 16/2015
PROCESSO Nº 18.495/2015, PUBLICADO NO
DIÁRIO
OFICIAL
DO
MUNICÍPIO
DIA
22/10/2015, PÁGINA 3.
Onde se lê:
“[...] Os
interessados deverão
entregar, até 16h do dia 30 de outubro de
2015[...]”
Leia-se:
“[...] Os
interessados deverão
entregar, até 16h do dia 29 de outubro de
2015[...]”
Beatriz de Oliveira Andrade
Secretária Municipal de Educação
RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO Nº. 274/2015 – SEMAPES
Pregão Eletrônico nº. 010/2015.
Processo nº. 8228/2015
Objeto: Aquisição de 01 (um) Arado Fixo e 01
(uma) Grade Niveladora.
Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica.
Contratada: RK Industria de Implementos
Agrícolas Ltda - ME.
Valor
Total:
R$
12.954,00
(Doze
Mil,
Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais).
Dotação Orçamentária:
02.11.01.00
20.606.3083.1.2114
4.4.90.52.00 - 1.000.0000 - 647;
02.11.01.00
20.606.3083.1.2114
4.4.90.52.00 - 1.501.1028 - 647.
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
5
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), sexta-feira, 23 de outubro de 2015.
Cariacica-ES, 21 de outubro de 2015.
ANTONIO CARLOS CESQUIM DINIZ
Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e
Economia Solidária – PMC.
RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO Nº. 275/2015 – SEMAPES
Adesão a Ata nº. 01/2015.
Processo nº. 9882/2015
Objeto: Aquisição de 01 (um) Trator Agrícola.
Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica.
Contratada: J. Azevedo Tratores Ltda.
Valor Total: R$ 72.129,62 (Setenta e Dois Mil,
Cento e Vinte e Nove Reais e Sessenta e Dois
Centos).
Dotação Orçamentária:
02.11.01.00
20.606.3083.1.2114
4.4.90.52.00 - 1.000.0000 - 647;
02.11.01.00
20.606.3083.1.2114
4.4.90.52.00 - 1.501.1028 - 647.
Cariacica-ES, 21 de outubro de 2015.
ANTONIO CARLOS CESQUIM DINIZ
Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e
Economia Solidária – PMC.
RESOLUÇÃO CMSC Nº. 188/2015
O Conselho Municipal de Saúde de Cariacica no
uso de suas atribuições capituladas pela Lei
Federal nº. 8142 de 28/12/1990, Resolução
453 do Conselho Nacional de Saúde de
10/5/2012, Leis Municipais nº. 211/1990 e Lei
4.464 de 24/04/2007, Decreto nº. 124 de
21/08/2013,
bem
como
prerrogativas
regimentais e em consonância com as
deliberações da Quadragésima Terceira Reunião
Extraordinária realizada no dia 18/8/2015.
Resolve:
Art.1°Aprovar
por
Unanimidade
a
Programação Anual de Saúde – PAS/2015;
Art.2º- Aprovar com uma abstenção e ressalvas
grafadas no Sistema de Apoio ao Relatório de
Gestão – SARGSUS o Relatório Anual de Gestão
– RAG referente ao exercício de 2014.
Art.3º- Revogam-se todas as disposições em
contrário.
Art.4º- Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Cariacica - ES, 19 de agosto de 2015.
Dauri Correia da Silva
Presidente – CMSC.
RESOLUÇÃO Nº. 189/2015
O Conselho Municipal de Saúde de Cariacica no
uso de suas atribuições capituladas pela Lei
Federal nº. 8142 de 28/12/1990, Resolução
453 do Conselho Nacional de Saúde de
10/5/2012, Leis Municipais nº. 211/1990 e Lei
4.464 de 24/04/2007, Decreto nº. 144 de
19/08/2013,
bem
como
prerrogativas
regimentais e em consonância com as
deliberações da Centésima Décima Oitava
Reunião Ordinária realizada no dia 1/9/2015.
Resolve:
Art.1°- Aprovar por Unanimidade a Pauta da
Centésima Décima Oitava Reunião Ordinária
realizada no dia 1/9/2015 e a com uma
abstenção a Ata da Centésima Décima Sétima
Reunião Ordinária realizada no dia 4/8/2015;
Art.2º- Aprovar para Presidente o Conselheiro
Representante dos Usuários/Famoc – Francisco
Candeia e para Vice-Presidente a Representante
dos Profissionais de Saude/Sindienfermeiros
Lucy
Dellecrode
Calenzani,
para
dar
cumprimento ao biênio 2015-2017, em
consonância com o Decreto 144/2015;
Art.3º- Aprovar para compor a Mesa Diretora
para dar cumprimento ao biênio 2015-2017 os
Conselheiros titulares: Francisco Candeia,
Dailza
Helena
Silva
Bourguignon
–
Representantes dos Usuários; Marcio Dobal de
Oliveira – Representante do Gestor/Prestador
de Serviços e Lucy Dellecrode Calenzani –
Representante dos Profissionais de Saude;
Art.4º- Revogam-se todas as disposições em
contrário;
Art.5º- Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação;
Cariacica - ES, 2 de setembro de 2015.
Francisco Candeia
Presidente – CMSC.
RESOLUÇÃO Nº 039/2015 - COMASC
Aprova o 1º Termo Aditivo de Prazo e Valor do
convênio 008/2014, “Acolhimento Institucional
de Idosos”, celebrado entre a entidade Abrigo à
Velhice Desamparada Auta Loureiro Machado
(AVEDALMA) e a Prefeitura Municipal de
Cariacica.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CARIACICA - COMASC, no uso das
competências que lhe confere a Lei Municipal nº
5.199 de 19 de fevereiro de 2014 e em
conformidade com as deliberações da 32ª
reunião extraordinária realizada no dia 08 de
outubro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova o 1º termo aditivo de prazo e
valor do convênio 008/2014 – “Acolhimento
Institucional de Idosos” - celebrado em 31 de
agosto de 2015 entre a Prefeitura Municipal de
Cariacica, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social (SEMDES) e a entidade
Abrigo à Velhice Desamparada Auta Loureiro
Machado (AVEDALMA), cujo objeto é a
cooperação técnica e financeira para a
realização de despesas de investimento nas
Casas-Lares e custeio para manutenção de 70
idosos em situação de vulnerabilidade social, no
Serviço de Acolhimento Institucional. A
natureza da despesa refere-se aos serviços de
terceiros pessoa jurídica e material de
consumo. Valor: R$ 69.969,72 (sessenta e
nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e
setenta dois centavos). Período de execução:
de 01 de setembro de 2015 a 31 de agosto
2016.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Cariacica – ES, 08 de outubro de 2015.
Giovana de Siqueira Novaes Buaiz
Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social de Cariacica – COMASC
RESOLUÇÃO Nº 040/2015 - COMASC
Aprova projeto técnico e plano de trabalho para
“Aquisição de um veículo de 21 lugares para o
transporte
de
pessoas
com
deficiência
intelectual e/ou múltipla usuários da APAE de
Cariacica”, apresentado pela Associação de Pais
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
6
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), sexta-feira, 23 de outubro de 2015.
e Amigos dos Excepcionais (APAE), para
celebração de convênio entre a Entidade e a
Secretaria de Estado de Assistência Social e
Políticas para as Mulheres (SEASM), por meio
de Emenda Parlamentar.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CARIACICA - COMASC, no uso das
competências que lhe confere a Lei Municipal nº
5.199 de 19 de fevereiro de 2014 e em
conformidade com as deliberações da 32ª
reunião extraordinária realizada no dia 08 de
outubro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova projeto técnico e plano de
trabalho para “Aquisição de um veículo de 21
lugares para o transporte de Pessoas com
Deficiência Intelectual e/ou Múltipla usuários da
APAE
de
Cariacica”,
apresentado
pela
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE), referente à transferência de recursos
financeiros do Estado, no valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais),
decorrentes
de
Emendas
Parlamentares
destinadas pelos deputados estaduais Aparecida
Denadai (R$ 80.00,00/oitenta mil reais) e
Sandro Locutor (R$ 40.000,00/quarenta mil
reais), com contrapartida da entidade no valor
de R$ 49.000,00 (quarenta nove mil reais). O
convênio, a ser celebrado entre a entidade e a
Secretaria de Estado de Assistência Social e
Políticas para as Mulheres (SEASM) tem como
objeto a cooperação com cessão de recursos
financeiros para a aquisição de um veículo com
21 assentos, para o transporte dos usuários da
APAE Cariacica, a fim de promover uma melhor
qualidade de vida através de atividades
selecionadas
e
planejadas
para
o
desenvolvimento de potencialidades.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua aprovação, revogando as disposições em
contrário.
Cariacica – ES, 08 de outubro de 2015.
Giovana de Siqueira Novaes Buaiz
Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social de Cariacica – COMASC
RESOLUÇÃO Nº 041/2015 - COMASC
Aprova projeto técnico e plano de trabalho para
“Implantação de Serviço de Atendimento em
Domicílio para pessoas com deficiência, idosos
e suas famílias”, apresentado pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES)
para celebração de convênio entre a SEMDES e
a Instituição Adventista de Educação e
Assistência Social Este Brasileira (ADRA).
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CARIACICA - COMASC, no uso das
competências que lhe confere a Lei Municipal nº
5.199 de 19 de fevereiro de 2014 e em
conformidade com as deliberações da 32ª
reunião extraordinária realizada no dia 08 de
outubro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova projeto técnico e plano de
trabalho para “Implantação de Serviço de
Atendimento em Domicílio para Pessoas com
Deficiência,
Idosos
e
suas
Famílias”,
apresentado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento
Social
(SEMDES)
para
celebração de convênio entre a SEMDES e a
Instituição
Adventista
de
Educação
e
Assistência Social Este Brasileira (ADRA). O
valor do convênio é de R$ R$ 445.131,03
(quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e
trinta e um reais e três centavos), cujo objeto é
ofertar atenção especializada e continuada de
atendimento em domicílio a famílias com
pessoas com deficiência e idosos com algum ou
alto grau de dependência, que tiveram suas
limitações agravadas por violações de direitos,
com a finalidade de promover a autonomia, a
inclusão social e a melhoria da qualidade de
vida das pessoas participantes, bem como
acesso mais efetivo aos acompanhamentos e
encaminhamentos realizados de acordo com
suas especificidades.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Cariacica – ES, 08 de outubro de 2015.
Giovana de Siqueira Novaes Buaiz
Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social de Cariacica – COMASC
RESOLUÇÃO Nº 042/2015 - COMASC
Indefere a concessão do Benefício de Doença
Congênita Degenerativa Grave, requerido no
processo nº 17694/2015-1.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CARIACICA - COMASC, no uso das
competências que lhe confere a Lei Municipal nº
5.199 de 19 de fevereiro de 2014 e em
conformidade com as deliberações da 32ª
reunião extraordinária realizada no dia 08 de
outubro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Indeferir a concessão do Benefício de
Doença
Congênita
Degenerativa
Grave
requerido no processo nº 17694/2015-1
apresentado pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social (SEMDES), por não
atender os critérios legais.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Cariacica – ES, 08 de outubro de 2015.
Giovana de Siqueira Novaes Buaiz
Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social de Cariacica – COMASC
RESOLUÇÃO Nº 043/2015 - COMASC
Aprova projeto técnico de “Implantação de
Serviço de Atendimento em Domicílio para
pessoas com deficiência, idosos e suas
famílias”, apresentado pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social (SEMDES).
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CARIACICA - COMASC, no uso das
competências que lhe confere a Lei Municipal nº
5.199 de 19 de fevereiro de 2014 e em
conformidade com as deliberações da 32ª
reunião extraordinária realizada no dia 08 de
outubro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º
- Aprova projeto técnico de
“Implantação de Serviço de Atendimento em
Domicílio para Pessoas com Deficiência, Idosos
e suas Famílias”, apresentado pela Secretaria
Municipal
de
Desenvolvimento
Social
(SEMDES), cujo objeto é ofertar o Serviço de
Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas Famílias, com
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
7
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO
Cariacica (ES), sexta-feira, 23 de outubro de 2015.
atenção
especializada
e
continuada
de
atendimento em domicílio a famílias com
pessoas com deficiência e idosos com algum ou
alto grau de dependência, que tiveram suas
limitações agravadas por violações de direitos,
com a finalidade de promover a autonomia, a
inclusão social e a melhoria da qualidade de
vida das pessoas participantes, bem como
acesso mais efetivo aos acompanhamentos e
encaminhamentos realizados de acordo com
suas especificidades.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Cariacica – ES, 08 de outubro de 2015.
Giovana de Siqueira Novaes Buaiz
Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social de Cariacica – COMASC
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE CARIACICA-IPC
ALTERAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DE
LICITAÇÃO
Tomada de Preço nº 002/2015
Processo n° 2015.188.501062PA
O IPC- Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Cariacica, neste ato
torna público a alteração no item 4 do Anexo I
do Edital de Tomada de Preço 002/2015.
Objeto:
Contratação
de
pessoa
jurídica
especializada para prestação de serviços
técnico-especializados,
com
vistas
à
organização e a realização de Concurso Público
para provimento de 20 (vinte) vagas do Quadro
do IPC e outras que surgirem durante vigência
do concurso público, para composição de cargos
efetivos, tudo conforme o Edital Tomada de
Preço nº 002/2015 e seus anexos. Nova data
para recebimento dos envelopes: até às
09h30min. do dia 24 de Novembro de 2015.
Abertura dos envelopes: dia 24 de Novembro
de 2015, às 10:00.
Pedido de esclarecimentos e do Edital: e-mail
[email protected]
Site: www.ipccariacica.es.gov.br/licitacoes
Cariacica/ES, 22 de outubro de 2015.
Comissão de Licitação IPC.
1- Fica eleito para o cargo de Diretor
Presidente, para o mandato de 03 (três) anos,
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO JUNIOR,
brasileiro, casado, portador do CPF nº
035.872.967-07,
RG
1192038-SSP-ES,
residente e domiciliado à Av. Antonio Gil
Veloso, nº 520, apto, 501, Praia da Costa, Vila
Velha-ES;
para
o
cargo
de
Diretor
Administrativo Financeiro, fica eleito, para o
mandato de 03 (três) anos, MILTON HENRIQUE
DO COUTO NETO, brasileiro, casado, portador
do CPF nº 014.275.027-14, CI 144.565/DCREA-RJ, residente e domiciliado à Rua
Presidente Lima, 242, ap. 301, Centro, Vila
Velha-ES, e para o cargo de Diretor Técnico,
fica eleito, para o mandato de 03 (três) anos,
JORGE EDUARDO DE ARAUJO SAADI, brasileiro,
solteiro, portador do CPF nº 101.258.697-97,
CI 14-797-OAB-ES, residente e domiciliado à
Rua Saul de Navarro, nº 71, ap. 403, Praia do
Canto, Vitória-ES. Nada mais havendo a ser
tratado, lavrada a presente ata, que depois de
lida, discutida e aprovada, vai assinada, pelos
membros do Conselho de Administração da
Companhia de Desenvolvimento de CariacicaCDC. Esta ata é cópia fiel da lavrada em livro
próprio.Cariacica-ES, 31 de agosto de 2015.
José Luiz Kfuri Simão Presidente do Conselho
de Administração
(Arquivamento de 08/10/2015 - Protocolo
156924439 -Chancela 42258427606404JUCEES)
MUNICIPIO DE
CARIACICA:27150549000119
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE
CARIACICA- CDC
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE
CARIACICA- CDC
CNPJ 02.017.020/0001-09 NIRE
32300024718
EXTRATO ATA Nº 005/2015-REUNIÃO
ORDINÁRIA DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
Aos 30/08/2015, às 17hs, na sede da CDC, à
Rodovia BR 262, S/N, Jardim América,
Cariacica-ES, onde se reuniram os membros do
Conselho de Administração, José Luiz Kfuri
Simão (Presidente); Mary Lucy Gomes de
Souza, Cláudio Mendonça da Silva; Shymenne
Benevicto de Castro, e Milton Henrique do
Couto Neto (Diretor Presidente da CDC).
ORDEM DO DIA: 1- Eleição de nova Diretoria
Executiva 2-Assuntos Gerais. DELIBERAÇÕES:
Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES.
CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]
Tel: (27) 3354-5807
Assinado digitalmente por
MUNICIPIO DE
CARIACICA:27150549000119
Data: 2015.10.22 17:00:33 0200
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Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal de Cariacica