Espírito Santo do Pinhal, 04 de novembro de 2013
(Carta - Ofício n.º 1040 À JM 1048/2013)
001/2.013.
- REFERENTE AO EDITAL DE CONVITE Nº
Prezado(s) Senhor(es):
Pela presente, convidamos V.Sas., à apresentar na Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal, situada à Rua Capitão João Batista Mendes Silva, 176 Centro, proposta para a Licença de Uso
e Garantia de Fornecimento (Locação) de programas de computador, softwares referentes aos Sistemas de
Execução Orçamentária e Contábil, de Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento e do
Patrimônio e Portal de Transparência (Lei Complementar Federal n.º 131, de 27 de maio de 2009) todos
nos moldes da Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos dos Estados de São Paulo), que deverão ser
integrados entre si, bem como ao Sistema do Poder Executivo com coleta de dados para consolidação
contábil, com o fornecimento de instalação treinamentos e materiais necessários, bem como manutenção
mensal, visando compor os equipamentos de trabalho interno administrativos da Câmara Municipal de
Espírito Santo do Pinhal - SP., objeto das condições gerais em anexo, e de acordo com a Lei Federal nº.
8.666/93, e suas alterações.
Atenciosamente,
_______________________________________
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
______________________________________
COOR. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
________________________________________
VER. SERGIO DEL BIANCHI JUNIOR
PRESIDENTE
À ……..
1
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - SP.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE CONVITE
CONVITE Nº............................................................... 001/2.013.
PROCESSO LICITATÓRIO..................................... (NÚMERO DO PROCESSO).
DATA DE EMISSÃO DA LICITAÇÃO................... 04/11/2013.
DESPACHO PRESIDENCIAL.................................. Nº 02/10/2013
HORÁRIO E DATA P/ENTREGA DOS ENVELOPES....... 09:00 Horas do dia 20/11/2.013.
HORÁRIO E DATA P/ABERTURA DOS ENVELOPES:....09:10 Horas do dia 20/11/2.013.
LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES:
Câmara Municipal de Espírito Santo do Pinhal - SP., situada à Rua Capitão João Batista Mendes Silva,
176 - Centro, Espírito Santo do Pinhal - SP., SP, até as 09:00 Horas do dia 20 de novembro de 2013.
A abertura do(s) envelope(s) documento(s) se dará às 09:10 horas do dia 20 de novembro de 2013, na
presença ou não de interessados.
1 - DO OBJETO:
1.1
- Objetiva a presente licitação, a contratação para a para a Licença de Uso e Garantia de
Fornecimento (Locação) de programas de computador, softwares referentes aos Sistemas de Execução
Orçamentária e Contábil, de Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento e do Patrimônio e Portal
de Transparência (Lei Complementar Federal n.º 131, de 27 de maio de 2009) todos nos moldes da
Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos dos Estados de São Paulo),que deverão ser integrados entre si,
bem com ao Sistema do Poder Executivo com coleta de dados para consolidação contábil, com o
fornecimento de instalação, treinamentos e materiais necessários, bem como a manutenção mensal,
visando compor os equipamentos de trabalho interno administrativos da Câmara Municipal de Espírito
Santo do Pinhal - SP, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo IV desta licitação.
1.1.1 – O valor estimado orçado, corresponde à R$ 45.236,00.
1.2 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação:
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1.2.1 – Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
1.2.2 – As interessadas que se encontre sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem
no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município
de Espírito Santo do Pinhal.
1.3- A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
2. - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1-As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do
presente exercício de 2.014:
ÓRGÃO: 01 PODER LEGISLATIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.03 – SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 01.031.0001-2.003 – MANUTENÇÃO DAS
ASMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS – FONTE DE RECURSOS 01 TESOURO 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
ATIVIDADES
3 - FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES:
3.1 – Quaisquer informações ou esclarecimentos referente ao Edital de Convite, poderão ser obtidos junto
à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Espírito Santo do Pinhal - SP., situada à Rua
Capitão João Batista Mendes Silva, n.º 176, Centro, nesta cidade, no horário das 08:00 às 17:00 horas,
pessoalmente ou pelo telefone (19) 3651-1918, ou (19) 3651-1891, ramal 24.
3.2- Os interessados em participarem desta licitação, deverão agendar a visita técnica junto à
SECRETARIA ADMINISTRATIVA, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no endereço e
telefone/ramal/e-mail acima.
3.4- A visitação técnica deverá ser realizada por um representante credenciado pelo interessado, cuja
credencial será retida para juntada nos autos do processo licitatório. A visita será acompanhada pelo
representante da SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA e pela empresa MARIA
CRISTINA MARCONATO – ME, com domicílio profissional à Rua Floriano Peixoto, n.º 514, nesta
cidade de Espírito Santo do Pinhal - SP., e, o(s) interessados (s) deverá (ão) comparecer(em) na data e
horário agendado. Ao final da visita técnica, será expedido Atestado de Visitação Técnica.
4. DA ENTREGA DA(s) PROPOSTA(s) E DOCUMENTO(s):
4.1 – Os envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” deverão ser entregues no Setor de Protocolo da
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Espírito Santo do Pinhal - SP., situada à Rua Capitão
João Batista Mendes Silva, n. 176 - Centro, até às 09:00 horas do dia 20 de novembro de 2013, em
envelopes opacos, fechados, rubricados, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço
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completo do proponente, os dizeres:
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ESPÍRITO
SANTO
DO
PINHAL
SP.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA / COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, CONVITE Nº. 001/2.013, ENVELOPE Nº01 – DOCUMENTAÇÃO E ENVELOPE
Nº. 02 – PROPOSTA.
4.2 - O(s) envelope(s) contendo a "DOCUMENTAÇÃO" e a "PROPOSTA" encaminhado(s) à
Câmara Municipal, através da ECT "Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos", será (ão)
recepcionado(s) diretamente pelo Setor de Protocolo e Arquivo, desde que sua entrega(s) se
encontre dentro do horário indicado no item 4.1;
5 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1 – Os envelopes nº. 01, contendo as documentações para habilitação das licitantes, serão abertos às
09:10 horas, do dia 20 de novembro de 2.013, pela Comissão de Licitações, nomeada através da Portaria
n.º 08/2013, quando será digitada Ata circunstanciada, da qual constará obrigatoriamente todo e qualquer
recurso ou impugnação apresentada pelos concorrentes, o que se ocorrer, após a manifestação da
Comissão de Licitações, marcar-se-á hora e local para a abertura das propostas contidas no envelope nº.
02, respeitado o prazo de 02 (dois) dias úteis para as interposições de impugnações previsto no
PARÁGRAFO 6º do artigo 109, da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
5.2 – Somente terão direito de usar da palavra, rubricar documentos, apresentar reclamação, impugnação
ou recurso e de assinar a Ata dos envelopes nºs. 01 e 02 os representantes credenciados dos licitantes e os
membros da Comissão de Licitações.
5.2.1 – O documento de credenciamento será retido pela Comissão de Licitações e juntado ao Processo
Licitatório.
5.2.2 – Na ausência de um ou mais representantes credenciados das licitantes, no ato de abertura dos
envelopes n°s 01 e 02, fará com que a Comissão de Licitações publique de suas decisões no Diário
Oficial do Estado, sendo contados a partir da data da publicação, os prazos previstos no artigo 109 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
5.3 – Fica facultada à Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação,
promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo nos termos do
PARÁGRAFO 3º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
6. DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS:
6.1.1 - Declaração de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte - EPP, visando ao exercício da
preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo
estabelecido no ANEXO II deste Edital e apresentada FORA dos envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2
(Proposta);
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6.1.1.1 – Além da declaração acima citada, deverá também apresentar Certidão de Enquadramento (ME
ou EPP) expedida pela Junta Comercial de seu Estado, conforme artigo 8º da Instrução Normativa DNRC
nº 103, de 30 de abril de 2007, apresentada FORA dos envelopes nº 1 (Habilitação) e nº 2 (Proposta);
6.1.2 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento
superiores) à melhor proposta classificada.
6.2 – Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
6.2.1 – Quando, o representante credenciado da micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, estiver presente na sessão de abertura dos envelopes proposta, o mesmo terá a oportunidade
de apresentar nova proposta, a qual será consignada no julgamento pela Comissão de Licitações.
6.2.1.1 – Quando, o representante credenciado da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, não estiver presente na sessão de abertura dos envelopes proposta, a mesma terá a
oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação
pela Comissão de Licitações, sob pena de preclusão caso não fizer;
6.2.2 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item
anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
6.2.3 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no 6.1.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
6.2.4 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 6.2.3, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.2.5 – Os procedimentos acima somente serão aplicados quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7 - DA HABILITAÇÃO E DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.1-
O envelope “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter:
7.1.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.1.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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7.1.3 – Prova da regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente,
na forma da lei;
7.1.4 – Prova da regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da
CND-Certidão Negativa de Débito ou CPD-EM Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa nos
termos do Decreto n° 5.512 de 15/08/2.005, dentro de sua validade;
7.1.5 – Prova da regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da
apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pelo Sistema Informatizado da
Caixa Econômica Federal, dentro de sua validade, ficando a critério da Comissão de Licitações, a
verificação de sua autenticidade, que poderá ser feita utilizando a INTERNET, ou consultando qualquer
Agência Bancária da Caixa;
7.1.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de Maio de 1943 (redação nova de acordo com a Lei Federal nº
12.440, de 07 de Julho de 2.011). O interessado requererá CNDT nas páginas eletrônicas do Tribunal
Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
(http://www.csjt.jus.br) e dos Tribunais Regionais do Trabalho na internet, as quais manterão,
permanentemente, hiperlink de acesso ao sistema de expedição.
7.1.7 – Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração.
7.1.8 - Apresentação de atestado(s) de desempenho(s) anterior(es) de atividades pertinentes e compatíveis
com o objeto desta licitação, fornecido por pessoas de direito público ou privado, contendo o nome e o
cargo do signatário do órgão ou empresa ao qual se destinou o serviço.
7.2 - A "DOCUMENTAÇÃO” apresentada de maneira deficiente ou em desacordo com as exigências
deste Edital de Convite será rejeitada, devolvendo-se ao licitante inabilitado o envelope contendo sua
"PROPOSTA", mediante recibo assinado pelo representante da empresa proponente.
7.3 - Os envelopes nº 2 (proposta) de licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados
pelo interessado no prazo de 30 dias corridos, após o que serão inutilizados.
7.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realizará a
licitação.
7.5 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos
documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.6 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Edilidade aceitará como
válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
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7.7 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.8 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
8 - DA PROPOSTA:
8.1- O envelope proposta deverá trazer a proposta da empresa, datilografada, digitada ou impressa, em
linguagem clara e precisa, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou borrões, datada e assinada, contendo
os seguintes elementos:
8.1.1- Nome (Razão Social) e endereço completo do licitante;
8.1.2 – Preços unitários equivalente a manutenção mensal pelo período de 12 meses = preço global
proposto;
8.1.3- Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes;
8.1.4- Prazo de entrega dos serviços: com a instalação dos softwares (com todas as adequações
necessárias para a consolidação das contas – arquivo XML – Poder Legislativo e Poder Executivo com
transmissões de dados ao AUDESP e Portal de Transparência) e treinamento dos funcionários até 10 de
dezembro de 2013, para o início da vigência do contrato à partir de 02 de janeiro de 2014.
8.1.5- Condições de pagamento: o valor mensal referente à licença de uso, locação, dos softwares,
sistemas, após expedido o termo de instalação nos termos do item 8.1.4, serão pagos até o dia 10 (dez) de
cada mês, subsequente ao mês da prestação de serviços, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, que
deverá ser apresentada no Setor de Contabilidade até o dia 05 (cinco) de cada mês, sendo que o primeiro
pagamento dar-se-á 10 de fevereiro de 2014, referente à prestação dos serviços ocorrida no mês de janeiro
de 2014.
8.1.6- O preço apresentado quando manifestamente inexequível é motivo para desclassificação da
proposta;
8.1.7- A apresentação da proposta pelo proponente implica, ainda, no pleno conhecimento das condições
expressas neste Edital.
8.2 - Serão desclassificadas:
8.2.1 – As propostas que não atenderem às exigências desta licitação;
8.2.2 – A proposta com valor global superior ao valor orçado pela Câmara Municipal, ou com valor global
inexequível.
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9 - DOS PREÇOS:
9.1- Os proponentes deverão mencionar na proposta, os valores unitários e o total global da proposta,
incluindo-se os tributos e demais encargos a serem suportados pela licitante.
9.1.1 – No caso de divergência entre os preços, prevalecerá o unitário.
9.2- A não sustentação do(s) preço(s) e da(s) demais condições constantes de sua(s) cotação(es)
acarretará ao(s) licitante(s) as sanções previstas na legislação pertinente;
9.3- Não haverá atualização monetária e nem reajuste de preços durante o período contratado, sendo
permitida somente em eventual prorrogação do contrato.
10 - DO PAGAMENTO:
10.1- A Câmara Municipal se reserva no direito de efetuar pagamento do valor referente à licença de uso,
após expedido o termo de instalação nos termos do item 8.1.4. Os valores mensais de manutenção dos
sistemas serão pagos até o dia 10 (dez) de cada mês, subsequente ao mês da prestação de serviços,
mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, que deverá ser apresentada no Setor de Contabilidade até o
dia 05 (cinco) de cada mês, sendo que o primeiro pagamento dar-se-á 10 de fevereiro de 2014, referente à
prestação dos serviços ocorrida no mês de janeiro de 2014.
10.2- No caso de devolução da(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), por inexatidão das mesmas o prazo para
pagamento será contado da apresentação e da aceitação desta(s) pela Câmara Municipal.
11 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
11.1- O julgamento deste Edital de Convite será efetuado pela Comissão de Licitações, a qual competirá:
11.1.1- Proceder à abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando se foram satisfeitas as
condições estabelecidas neste Edital;
11.1.2- A Comissão de Licitações, julgará e classificará as propostas pelo critério de menor preço global
proposto;
11.1.3- Ocorrendo empate de preços, entre dois ou mais licitantes, e após obedecidas as disposições
contidas na Lei Complementar nº 123/06, haverá sorteio a ser realizado pela Comissão de Licitações, em
ato público;
11.1.4- Da sessão Pública será digitada ata circunstanciada dos trabalhos, que deverá ser assinada pelos
membros da Comissão e pelos licitantes presentes;
13.1.5- Decorrido o prazo recursal, caberá a Presidência da Câmara Municipal a Homologação e
Adjudicação do resultado proferido pela Comissão;
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14 - DO CONTRATO:
14.1 - Será firmado contrato entre as partes, aplicando ao referido contrato no que couber, as disposições
contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, suporte legal desta Licitação, conforme minuta
anexa.
14.2. O contrato terá início no dia 02 de janeiro de 2014 com término previsto para o dia 31 de dezembro
de 2014, podendo ser prorrogado por períodos anuais até o limite previsto no inciso IV do artigo 57 da Lei
Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
14.3. Assim, caso haja prorrogação do contrato, o reajuste será feito com base a atualização monetária e
reajuste de preço com base do Índice Nacional de Preço ao Consumador INPC do IBGE, anualmente,
considerada a data de início da vigência do presente instrumento, desde que não haja modificação na
estrutura e natureza jurídica do contrato.
15- DAS PENALIDADES:
15.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a
licitante contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
15.2 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
15.2.1 – Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
15.2.2 - Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para
complementação ou realização da obrigação não cumprida.
15.3 – O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 15.2.1 e 15.2.2 será o do
valor inicial do Contrato.
15.4 – As multas previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório, porém moratório e,
consequentemente, o pagamento delas não exime a licitante contratada da reparação dos eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CÂMARA.
16 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1 – A rescisão contratual poderá ser:
16.1.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal, nos casos previstos nos incisos I a
XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
16.1.2 – Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Câmara.
16.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Câmara, com as consequências
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previstas na cláusula 15 deste Edital de Convite.
16.3 – Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e
suas alterações.
16.3.1 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares
comprovados, quando os houver sofrido.
16.3.2 – A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no
art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1- As dúvidas eventualmente surgidas na aplicação do presente Edital de Convite, bem como os casos
omissos, serão resolvidos pela Comissão de Licitações, consultando os órgãos técnicos se julgado
necessário, respeitando-se o que determina a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
17.2 - Fica reservado a Presidência da Câmara Municipal a prerrogativa de a qualquer tempo, desistir da
realização da licitação ou de sua adjudicação ou ainda optar por sua revogação ou anulação, se assim
exigir o interesse público, sem que desta decisão possa resultar quaisquer reclamações ou direitos por
parte dos licitantes;
17.3 - A presente licitação será regulada, no que couber, pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal
nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06, Lei Orgânica do Município de Espírito Santo
do Pinhal – SP.
18 - DO FORO:
18.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Espírito Santo do Pinhal-SP, com renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas desta licitação.
18 .2 – Integram o presente Edital de Convite, além das condições gerais com o detalhamento do objeto:
Anexo I - Atestado de Visitação Técnica.
Anexo II – Modelo de Carta Proposta;
Anexo III – Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo IV – Modelo de Credencial;
Anexo V – Termo de Referência;
Anexo VI – Modelo de Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e não emprega menor de 16 anos;
Anexo VII – Impedimento Legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Anexo VIII – Modelo de Contrato de Prestação de Serviços
E, para conhecimento de todos, expede-se o presente Edital que será afixado no quadro próprio
da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.
10
Espírito Santo do Pinhal - SP, 04 de novembro de 2013.
Secretaria da Administrativa - Coordenadoria de Administração e Finanças
_______________________________________
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
______________________________________
COOR. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
______________________________________
VER. SERGIO DEL BIANHI JUNIOR
PRESIDENTE
11
ANEXO I (PRIMEIRO) DO EDITAL DE CONVITE Nº. 001/2.013.
MODELO ATESTADO DE VISITAÇÃO TÉCNICA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL,
inscrita no CNPJ/MF n.º 51.899.854/0001-92, com sede à rua Cap. João Batista Mendes Silva, 176,
Centro, representada por seu Presidente, Vereador SERGIO DEL BIANCHI JUNIOR, portador da
Cédula de Identidade RG nº 32.510.985-0-SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o CPF/MF
nº. 286.040.788-00, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, residente e domiciliado à Rua
Pinheiro Chagas, 73, em Espírito Santo do Pinhal, ATESTA A VISITAÇÃO TÉCNICA para os fins de
participação no procedimento licitatório Edital de Convite n.º 001/2013 pela empresa
....................................., através de seu representante legal, ............................., (qualificação), que
compareceu na Sede Administrativa da Edilidade Pinhalense no dia.........................., cumprindo com os
requisitos do Edital.
Espírito Santo do Pinhal, .......de novembro de 2013.
Vereador SERGIO DEL BIANCHI JUNIOR
PRESIDENTE
12
ANEXO II (SEGUNDO) DO EDITAL DE CONVITE Nº. 001/2.013.
MODELO CARTA PROPOSTA
(Este modelo serve como parâmetro na elaboração da proposta. Caso o licitante já possui seu próprio
modelo, o mesmo será considerado pela Comissão de Licitações desde que contenha todas as solicitações
do item 8 PROPOSTA).
À
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - SP.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Rua Capitão João Batista Mendes Silva, n.º 176 - Centro
Espírito Santo do Pinhal - SP.
ATT: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO / COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS.
Prezado Senhores,
Apresentamos a Vs. Sas., proposta de preços para participar do Edital de Convite nº
001/2.013, visando ..............., conforme discriminação abaixo, cujas normas, condições e especificações
do Edital de Convite, desde já colocamo-nos de pleno acordo.
PREÇO MENSAL = R$
PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA= R$
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
VALIDADE DA PROPOSTA:
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS:
Atenciosamente,
Data, local, firma, assinatura sobre o carimbo
13
ANEXO III (TERCEIRO) _ – MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa
__________________________(denominação
da
pessoa
jurídica),
CNPJ
nº
________________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro
conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate
no procedimento licitatório Convite nº 001/2.013 , realizado pela Câmara Municipal de Espírito Santo
do Pinhal - SP.-SP.
.............................................
LOCAL E DATA
Assinatura do representante
Nome do representante:.........................................
RG nº...........................
14
ANEXO IV (QUARTO) DO EDITAL DE CONVITE Nº 001/2.013
MODELO DE CREDENCIAL
(Caso o licitante já possua próprio modelo de credenciamento, o mesmo será aceito pela
Comissão de Licitações)
CREDENCIAMENTO
A (pessoa jurídica), estabelecida na cidade de _________, Estado de ______, estabelecida à
_________________, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°_____________, neste ato representada pelo
seu (nome do diretor ou responsável), (qualificação), residente e domiciliado à_________________, na
cidade de______________, Estado de ________________, portador do RG.n° _________e do CPF. N°
________________, abaixo assinado, CREDENCIA o(s) sr.(s)___________________, portador(es)
RG.n°_________________ e do CPF. N°______________, para participar da (Carta Convite, Tomada de
Preços ou Concorrência), promovida pela Câmara Municipal de Espírito Santo do Pinhal - SP., com
amplos poderes e decisão ao(s) credenciado(s), inclusive de receber intimações e, eventualmente, desistir
da interposição de recursos, bem como decidir e assinar quaisquer assuntos e documentos referentes a
mesma.
___________________________________
Local, data
Asssinatura do Responsável
FIRMA RECONHECIDA
15
ANEXO V (QUINTO) – TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SISTEMAS
1. OBJETIVO
Contratação de serviços de licença de uso permanente de programas de informática (softwares)
abrangendo Instalação, Conversão, Manutenção e Treinamento dos Sistemas de Gestão Orçamentária,
Contábil e Financeira Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio e Portal da Transparência,
todos de acordo com o Projeto AUDESP, conforme especificações do Anexo V do Edital.
a)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
FUNCIONALIDADES TÉCNICAS PARA OS SISTEMAS WIN
Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes.
Utilizar em todos os Sistemas o ano com quatro algarismos.
Prover o controle efetivo do uso dos sistemas, oferecendo total segurança contra a violação dos
dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas por nível de acesso
considerando sua função e grupo que ele pertença (Perfil), permitindo configuração das permissões
de acesso individualizadas.
Permitir a configuração dos Perfis de acesso nos seguintes níveis: Permissão das ações (inclusão,
alteração e exclusão), permissão de acesso aos menus e permissão de acesso aos objetos de cada
tela.
Registrar Log de movimentação nas inclusões, alterações e exclusões efetuadas pelos usuários
autenticados dos sistemas, sobre telas de cadastros, movimentações e sobre qualquer movimentação
realizada diretamente na base de dados.
Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas
imediatamente após o término da transação.
A Solução deve ser baseada no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do Banco
de Dados em quedas de energia e falhas tanto de software como de hardware.
Possuir padronização do uso de teclas de função, aspectos de controle, teclas de atalho e
ferramentas, em todos os sistemas, de forma a facilitar o seu aprendizado e operação.
Os sistemas deverão ser desenvolvidos baseados em um padrão operacional, e todas as telas e
componentes dos sistemas deverão herdar as características padronizadas simplificando sua
operação.
Possuir ferramentas que permitam o backup e restore do Banco de Dados, de forma segura e clara,
para garantir os procedimentos relativos à segurança da base de dados.
Permitir personalizar os relatórios dos sistemas com a identificação do Órgão.
16
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em
arquivos, em formatos HTML, PDF, RTF e outros que permitam ser visualizados posteriormente.
Deve permitir também a seleção da impressora da rede para impressão do documento.
Permitir consulta às tabelas dos sistemas, sem perda das informações já registradas na tela corrente
e permitindo recuperar dados nela contidos para preenchimento automático de campos. P.ex.,
Combo Box e List Box.
Assegurar a integração de dados dos sistemas, garantindo que a informação seja alimentada uma
única vez, independente do módulo que esteja sendo executado.
Possuir Ajuda on-line, sensível no contexto, com possibilidade de acesso através de tecla de atalho.
Possuir ferramentas configuráveis que facilitem a exportação de dados, em arquivos em formato
texto no padrão ASCII.
Possuir gerador de relatório próprio, com seleção e classificação dos dados escolhidos pelo usuário,
através da linguagem SQL, compatível com os sistemas aplicativos.
Possuir teste de consistência de dados de entrada. P.ex., validade de datas, campos com
preenchimento numérico, etc.
Os sistemas aplicativos deverão ser construídos, em todos os seus módulos, com interface gráfica
nativa do sistema operacional. Não serão admitidos aplicativos com interface no modo caractere.
Garantir que o sistema aplicativo tenha integração total entre seus módulos ou funções.
Utilizar a língua portuguesa para todas as comunicações do sistema aplicativo com os usuários.
Possuir recursos de informação ao usuário sobre a função de um botão, menu ou ícone nas telas do
sistema, ao posicionar o cursor sobre ele.
Apresentar ícones em botões e opções de menu de modo diferenciado caso eles estejam habilitados
ou não habilitados.
Apresentar o conteúdo das telas, organizado em áreas funcionais bem delimitadas. P.ex., legenda da
janela; área para menus; área para botões; área de apresentação de campos; área para mensagens de
orientação; área para identificação localizada no topo da janela que indica a aplicação; área de
menus e/ou botões abaixo da área de identificação, etc.
Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário um
determinado risco ao executar funções e solicitando sua confirmação para dar prosseguimento a
tarefa.
Permitir ao usuário acompanhar o andamento de operações mais demoradas em execução de forma
visual e clara, mostrando que o sistema está em operação.
Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos label’s, botões, ícones e menus em
todos os módulos do sistema.
A comunicação ao Banco de Dados não deve ser realizado via ODBC.
O Sistema deve ser desenvolvido em tecnologia Cliente/Servidor, tendo as regras de negócio
armazenadas no banco de dados, tendo a distinção clara dos procedimentos de interface, que
deverão ser executadas no cliente, e as de negócio, que deverão ser executadas no Banco de Dados.
Sistema Gerenciador de Banco de Dados deverá rodar no Sistema Operacional homologado pelo
fabricante ou comunidade de desenvolvimento, não sendo permitido para comprovação, o uso de
artifícios técnicos como emuladores e máquinas virtuais, se esta não estiver homologada pelo
fabricante ou comunidade de desenvolvimento do produto, em seu Site oficial ou documentação
técnica de acesso público.
17
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
b)
Permitir adicionar um ou mais relatórios desenvolvidos no gerador próprio a objetos (botões
específicos) do sistema.
Garantir a integridade referencial das tabelas da base de dados. Não deve ser possível apagar uma
tabela mestre, sem que seus detalhes estejam apagados, ou, dependendo das regras de negócio,
permitir fazer em cascata as alterações ou deleções.
Desativar o usuário após um número máximo configurável de tentativas inválidas de login.
Armazenar criptografado todas as informações relacionadas a senhas e permissões de acesso.
Os servidores de Banco de Dados deverão suportar Sistemas Operacionais Linux, com kernel 2.6 ou
superior.
Possuir aplicativo de atualização de versões que seja de fácil execução para que o próprio usuário
possa realizar essa operação.
Validar ao entrar no sistema se existem gatilhos e procedimentos do banco de dados que estão
desativados ou que não se encontram no banco de dados.
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
CONTÁBIL E FINANCEIRA
DO
SISTEMA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA,
Objetivos: Permitir o planejamento e execução dos programas e ações do Plano de Governo e dos
recursos envolvidos através do Plano Plurianual, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento,
compatibilizando a disponibilidade de recursos com a despesa, durante a execução do orçamento
aprovado, registrando automaticamente os fatos contábeis e dando suporte à programação financeira.
Neste sistema, deverão estar compreendidos os módulos de Planejamento, Gestão Orçamentária, Contábil
e Tesouraria dando suporte ao atendimento do projeto de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos
(AUDESP), conforme especificados no objeto desta licitação. Este Sistema deverá possuir integração com
os Sistemas de Compras e Licitações, Controle de Materiais (Almoxarifado), Frota, Recursos Humanos,
Patrimônio, Receitas e Saneamento.
Elaboração e Programação Orçamentária
Objetivo: Planejamento dos programas e ações do Plano de Governo e dos Recursos envolvidos,
permitindo a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.
1. Permitir a elaboração do Planejamento (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e Proposta Orçamentária) de forma descentralizada ao ente público, com opção de emissão
dos anexos e adendos estabelecidos na Lei 4.320/64 e outros relatórios gerenciais.
2. Permitir a elaboração do Plano Plurianual com cadastros, inclusive por meio de importação do
cadastro anterior, das ações e dos programas de governo, permitindo a vinculação dos indicadores
econômicos por programa e produto por ação com opção de informar a classificação econômica
das despesas até o nível de elemento.
3. Permitir informar e controlar macros objetivos dos programas governamentais.
4. Permitir informar a localização dos investimentos nas ações de governo.
18
5. Permitir que no cadastro de programas, seja informado o gerente, bem como, o objetivo, o público
alvo e a justificativa.
6. Permitir que no cadastro de ações de governo, seja informada a situação da ação, se a mesma
encontra-se em andamento ou é uma nova ação, data de início, data de conclusão e descrição do
seu objetivo, bem como subdividir as ações em subações, tendo ainda a possibilidade de vinculálas a tipos de participação popular previamente determinada.
7. Permitir que no cadastro de unidade orçamentária, seja informado o nome do responsável pela
unidade, o período de gestão, a data de criação, a legislação, a finalidade, o órgão de vinculação e
o código de correspondência com o TCE (AUDESP).
8. Permitir manter o histórico das alterações efetuadas durante a vigência do Plano Plurianual,
possibilitando a emissão de relatórios para o acompanhamento das alterações, desde a fase inicial,
passando pelas alterações, inclusões de novos programas ou ações e exclusão de programas ou
ações.
9. Permitir a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com opção de geração automática dos
programas e ações definidos no Plano Plurianual.
10. Permitir a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com opção de copiar dados de outras
LDO's possibilitando a escolha da LDO's a ser importada.
11. Permitir a verificação de compatibilidade dos programas, ações, indicadores, produtos, assim
como, das metas e custos estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias com o Plano Plurianual
vigente, com opção de compatibilização automática.
12. Permitir manter o histórico das alterações efetuadas durante a vigência da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, possibilitando a emissão de relatórios para o acompanhamento das alterações,
desde a fase inicial, passando pelas alterações, inclusões de novos programas ou ações e exclusão
de programas ou ações.
13. Permitir a elaboração da proposta orçamentária para o exercício seguinte, podendo ser importado o
orçamento do exercício em execução ou de exercícios anteriores.
14. Permitir a elaboração da proposta orçamentária, com opção de copiar dados de outras propostas
possibilitando a escolha da proposta a ser importada e com opção de importação somente das
receitas, despesas ou de toda a proposta.
15. Permitir a elaboração de várias propostas orçamentárias com valores diferenciados para o mesmo
exercício financeiro.
16. Permitir registrar as emendas parlamentares apresentadas à proposta orçamentária, acrescentado,
ou suprimindo e/ou detalhando os valores, com opção para informar a emenda, o autor e a
justificativa, atualizando de forma automática as dotações.
17. Permitir a discriminação dos códigos de aplicação nas dotações de despesa permitindo o
detalhamento e acompanhamento da compatibilização entre as origens e as destinações dos
recursos orçamentários.
18. Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Caso
a proposta orçamentária não seja aprovada, permitir também a liberação de duodécimo referente
ao orçamento anterior, conforme determina o art. 32 da Lei 4.320/64.
19. Permitir atualização total ou seletiva através de órgãos, unidades e categorias econômicas dos
valores da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais aumentando ou diminuindo
com opção de arredondamento.
19
20. Permitir a elaboração do orçamento da despesa assegurando o nível de desdobramento mínimo
seja por elemento despesa, conforme tabelas de escrituração contábil do projeto de Auditoria
Eletrônica do Estado de São Paulo – AUDESP.
21. Permitir a emissão dos anexos do Plano Plurianual para acompanhamento dos programas e ações
desde a posição inicial até situação atual do planejamento, permitindo também a emissão dos
anexos para acompanhamento das metas e custos na execução dos programas/ações no exercício
corrente e em fase de planejamento para o exercício seguinte:
 Anexo I – Programas Finalísticos;
 Anexo II - Descrição dos programas governamentais / metas / custos;
 Anexo III - Unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa
governamental;
 Anexo IV - Estrutura dos órgãos, unidades orçamentárias e executoras.
22. Permitir a emissão dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para acompanhamento dos
programas e ações desde a posição inicial até a situação atual da LDO:
 Anexo V - Descrição dos programas governamentais / metas / custos para o exercício;
 Anexo VI - Unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa
governamental.
23. Permitir a emissão de anexos da Lei Orçamentária Anual:
 Anexo 02 – Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
 Anexo 02 – Consolidação da Despesa;
 Anexo 04 – Classificação da Despesa;
 Anexo 06 – Programa de Trabalho de Governo;
 Anexo 07 – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e
Atividades;
 Anexo 08 – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas;
 Anexo 09 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções.
24. Permitir a emissão de adendos da Lei Orçamentária Anual:
 Quadro de Detalhamento da Despesa;
 Relação de Projetos e Atividades;
 Tabela explicativa da evolução da despesa.
25. Permitir a emissão do relatório de Gastos com Pessoal para acompanhamento dos índices de
aplicação previstos na proposta orçamentária.
Programação Financeira e Cronograma de Desembolso
Objetivo: Compatibilizar a disponibilidade dos recursos com a necessidade de despesas de modo a
aperfeiçoar sua utilização.
26. Permitir registrar a programação das transferências financeiras para os diversos meses do ano.
27. Permitir estabelecer e registrar as cotas de desembolso mensal por: órgãos, unidades, fichas
(dotações), natureza de despesa e fonte/unidade, fonte/grupo de despesas/código de aplicação,
fonte e despesa a qualquer nível, podendo remanejar se necessário.
20
28. Permitir a transferência automática dos saldos das cotas de cronograma mensal de desembolso de
um mês para outro.
Execução Orçamentária e Contábil
Objetivo: Controlar e apoiar a execução orçamentária mantendo a compatibilidade do planejado e
executado em tempo real da execução dos programas e ações, permitindo o acompanhamento da
realização do plano de governo estabelecido para o exercício vigente, registrando automaticamente os
fatos e atos contábeis da execução.
29. Permitir o controle das reservas de dotações orçamentárias, com opção de impressão no início do
processo de compra, sendo integrado com a rotina de empenhos.
30. Controlar os saldos das dotações orçamentárias em tempo real não permitindo reservar, ou
empenhar e/ou realizar redução de dotação sem que exista saldo de cota ou orçamento.
31. Permitir a digitação do empenho, validando o controle por subelemento de despesa não permitindo
que seja utilizado subelemento incompatível com o código de despesa definido no orçamento ou
que não exista no cadastro definido pelo Tribunal de Contas.
32. Permitir informar no empenho os dados do processo licitatório (modalidade de licitação, número
do processo, data homologação, causa da dispensa e contrato), ou se integrado com sistema de
compras/licitações as informações sejam alimentadas automaticamente após seleção do processo
de compra.
33. Permitir que nos empenhos globais, valide a informação do número e ano do contrato
estabelecido.
34. Permitir informar o código de aplicação do recurso na digitação de empenho e/ou pagamentos.
35. Permitir o controle de custos dos gastos por tipo de despesas, tais como: despesas com energia
elétrica e telefone, conforme determina o art. 50, § 3º da Lei Complementar 101/00 – LRF.
36. Permitir que os empenhos globais, estimativos e ordinários, sejam passíveis de complementação
ou anulação parcial/total.
37. Permitir que na anulação de empenho seja informado o motivo da anulação: “Insuficiência
Financeira”, “Despesa Indevida” e “Despesa Não Processada” com possibilidade de registro de
histórico.
38. Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em
restos a pagar, de acordo com a legislação, ou que os mesmos possam ser anulados evitando a
inscrição em restos a pagar.
39. Controlar os tipos de anulações de restos a pagar, conforme determina a Lei Complementar 101/00
– LRF, com possibilidade de registro de histórico.
40. Permitir o controle orçamentário dos saldos dos códigos de aplicação vinculados a dotação não
permitindo a redução orçamentária, reserva de dotação ou empenho além do valor autorizado.
41. Permitir que na liquidação da despesa sejam informados os vencimentos das liquidações totais ou
parciais, e os documentos comprobatórios da despesa tais como: Nota Fiscal, Recibo, Faturas,
Folha de Pagamento, Diárias, Bilhete de Passagens.
42. Permitir informar as retenções nas liquidações que se aplicam, ou ainda na fase de empenho ou
somente no pagamento da despesa.
21
43. Permitir a geração de ordem de pagamento de forma automática na liquidação da despesa
orçamentária e/ou de restos a pagar.
44. Permitir o controle dos adiantamentos e diárias concedidos pela entidade, registrando as
solicitações, liberações, com geração automática dos empenhos, liquidações e ordens de
pagamento.
45. Permitir registrar as prestações de contas dos adiantamentos e diárias, com opção para informar os
documentos comprobatórios para os adiantamentos de viagem e para despesas de pronto
pagamento. Permitir, ainda, registrar a datas e horários de saída e chegada para as diárias
concedidas, sendo efetuados todos os lançamentos contábeis em tempo real e possibilitando a
visualização da movimentação gerada em decorrência da contabilização dos adiantamentos e
diárias, com opção de emissão de relatórios das prestações de contas.
46. Permitir o controle de quantidade de adiantamentos vencidos por servidor, através de
parametrização, validando a permissão de liberação de novos adiantamentos quando excedido o
limite configurado.
47. Permitir o controle de prazo para prestação de contas de adiantamentos, através de parametrização,
podendo ser a partir da data de liberação do pagamento do adiantamento, da solicitação ou do
retorno.
48. Permitir o controle dos atos da execução orçamentária e financeira, através do empenho como o
comprometimento dos créditos orçamentários, a nota de liquidação de despesas como a
comprovação da entrega da mercadoria e/ou a prestação de serviços e a ordem de pagamento para
efetivação dos pagamentos.
49. Permitir o controle de calendário contábil das operações orçamentárias, financeiras e contábeis
diária, semanal, quinzenal ou mensal, impedindo qualquer alteração, inclusão ou exclusão de
registros, separados por módulos, para que as rotinas independentes possam ser realizadas mesmo
quando outras já foram finalizadas.
50. Permitir o controle das obrigações do ente para com Tribunal de Contas para auxiliar os gestores
no monitoramento do cumprimento das obrigações legais, garantido o total bloqueio de abertura
de datas do calendário contábil nos meses em que as obrigações estiverem fechadas.
51. Permitir que na abertura de créditos adicionais seja controlado os limites de
aberturas/remanejamentos de dotações, conforme determinado na Lei Orçamentária Anual,
resguardando o histórico das alterações dos valores e exigindo a informação da legislação de
autorização.
52. Permitir o controle de um novo limite de abertura e remanejamento de dotações complementar,
permitindo a abertura de novos créditos adicionais considerando o novo limite.
53. Permitir que nos lançamentos de créditos adicionais seja realizada automaticamente as alterações
dos programas e ações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária, mantendo a
compatibilidade da execução com o planejado, permitindo a emissão de relatório para o
acompanhamento da compatibilidade.
54. Permitir que os saldos de dotações reduzidos sejam provisionados até a publicação do decreto ou
ato e a efetivação do crédito adicional.
55. No cadastro de fornecedores não permitir cadastrar fornecedores iguais, sendo controlado pelo
CNPJ, CPF, Inscrição Genérica ou Inscrição Especial.
22
56. Permitir efetuar o controle dos convênios do ente contendo os dados gerais do convênio, objeto,
participantes, publicações, prestações de contas (quitação) e controle dos aditivos (tais como:
aditivos de prazos, valores - acréscimo, valores - supressão e alterações de cláusulas).
57. Permitir informar convênios durante a digitação de empenhos, para que sejam realizados controles
automáticos dos valores destinados a execução dos mesmos. Quando informado convênio, caso o
mesmo esteja expirado, emite mensagem de alerta.
58. Permitir efetuar o controle dos contratos firmados pelo ente, contendo os dados gerais do contrato,
objeto, controle das certidões exigidas, publicações, controle das cauções e suas baixas, controle
dos aditivos (tais como: aditivos de prazos, valores-acréscimo, valores-supressão e alterações de
cláusulas) e controles de paralisações e rescisão contratual.
59. Permitir o controle individual da execução orçamentária e financeira de cada convênio, por fonte
de financiamento, emitindo relatórios que permitam a apreciação pelos respectivos órgãos
colegiados.
60. Permitir iniciar o mês ou exercício, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento do anterior,
atualizando saldos na medida em que seja necessário.
61. Permitir a emissão de relatório de análise de balanço sendo apresentadas as informações dos
relatórios: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial do exercício e do
exercício anterior e demonstrativo das variações patrimoniais, consistindo as informações da
evolução financeira e patrimonial e emitindo alertas caso haja inconsistência.
62. Permitir o encerramento do exercício, executando todos os lançamentos dos meses 13 e 14 de
forma automática, inclusive da apuração do resultado do exercício.
63. Permitir transferir os saldos das contas-contábeis e contas-correntes do exercício encerrado ou em
encerramento para o próximo exercício, podendo a transferência ser total ou parcial com opção de
filtrar por sistema contábil (compensado, financeiro, orçamentário e patrimonial) ou, ainda, por
grupo específico de contas.
64. Permitir que, quando criadas, alteradas ou excluídas contas ou grupos de contas pelo Tribunal de
Contas para o exercício seguinte, seja possível fazer o relacionamento das contas atuais com as
respectivas contas no próximo exercício, para que seja feita a transferência dos saldos com a
reclassificação automática, sem a necessidade de digitação dos saldos no exercício seguinte.
65. Permitir a geração do arquivo do MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais) dos
registros contábeis, conforme as portarias: MPS/SRP N°63/2004, MPS/SRP N°58/2005, Instrução
Normativa MPS/SRP N° 12/2006.
66. Permitir a geração do arquivo da DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, do
valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos na
contabilidade durante o exercício.
67. Permitir a geração dos arquivos no formato XML para o coletor de dados do sistema de Auditoria
Eletrônica do Estado de São Paulo – AUDESP.
68. Permitir a emissão dos Relatórios da Gestão Fiscal - RGF exigidos para o Poder Legislativo, no
padrão AUDESP.
69. Permitir o cadastramento de notas explicativas, conforme determinam as NBCASP, para os
anexos de balanço (anexos da Lei 4.320/64) e outros relatórios onde sejam necessárias. A nota
explicativa deve ser elaborada em texto de livre digitação, sem limite de caracteres, devendo ser
vinculada ao respectivo relatório e ao período de sua apuração, permitir ainda, cadastrar uma nota
23
explicativa para cada período, sendo mantidos os registros de períodos anteriores, caso se faça
necessária a remissão dos relatórios.
70. Permitir o controle de assinaturas nos relatórios, conforme a necessidade do gestor.
71. Permitir a emissão de relatórios para controle das reservas, como:
 Emissão da nota de reserva;
 Emissão da nota de anulação de reserva;
 Relação de reserva de dotação com saldo;
 Extrato de reserva de dotação.
72. Permitir a emissão de relatórios da despesa orçamentária: empenhada, liquidada, paga e a pagar,
permitindo ao usuário filtros por:
 Período;
 Dotação orçamentária (fichas);
 Órgão;
 Unidade;
 Despesa;
 Categoria econômica;
 Grupo da despesa;
 Modalidade da despesa;
 Elemento;
 Subelemento;
 Função;
 Subfunção;
 Programa;
 Ação;
 Fornecedor;
 Convênio;
 Fonte de recurso;
 Código de aplicação.
73. Permitir a emissão de extratos:
 Empenho;
 Fornecedor;
 Reservas de dotação.
74. Permitir a emissão de balancetes mensais, de forma consolidada, isolada ou agrupada, sintético ou
analítico, com opção de emissão por nível:
 Contábil;
 Contábil com conta-corrente;
 Despesa geral.
75. Permitir a emissão de relatórios para controle de:
 Créditos adicionais;
24

Posição atual das dotações quanto a situação da despesa (empenhada, saldo reservado e
não empenhado, liquidada e saldo provisionado para redução com opção de
acompanhamento por código de aplicação);
 Restos a pagar que apresente, por exercício, os valores processados e não processados: por
fornecedor; dotação orçamentária; por unidade orçamentária e dotação e um Geral;
 Restos a Pagar por Função e Subfunção conforme instrução 02/2008 do TCE-SP;
 Relatório de Créditos Adicionais Suplementares no modelo exigido pelo TCE – SP;
 Controle de Adiantamentos e Diárias concedidas a servidores, com opção de filtros
diversos como: a liberar, com prestação de contas pendente e cancelado.
76. Permitir a utilização do plano de contas com codificação definida por parâmetro.
77. Permitir os lançamentos automáticos das variações patrimoniais, sendo: das aquisições de bens
durante a liquidação da despesa, das amortizações das dívidas durante os processos de
pagamentos.
78. Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do
plano de contas.
79. Permitir o controle dos lançamentos automáticos de contas-correntes para atendimento ao sistema
AUDESP.
80. Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre.
81. Não permitir a exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis.
82. Permitir estornos de lançamentos contábeis nos casos em que se apliquem.
83. Permitir consultar a movimentação e o saldo de contas de qualquer período do exercício.
84. Permitir a utilização de eventos contábeis, com acesso para inclusões, exclusões ou alterações,
observadas a filosofia de contabilização adotada no plano de contas.
85. Permitir a emissão de relatórios ou consultas de inconsistência na contabilização diária, com
destaque para as contas com saldo invertido.
86. Permitir a emissão de relatórios, por período:
 Livro Diário;
 Livro Razão.
87. Permitir a emissão de todos os relatórios obrigatórios para o ente, conforme a Lei 4320/64 e suas
atualizações posteriores, permitindo a emissão simultaneamente de todos os relatórios para
arquivos em formato PDF, com opção de emissão dos relatórios com suas respectivas as notas
explicativas.
Tesouraria
Objetivo: Permitir o controle dos diversos fluxos financeiros orçamentários e/ou extra-orçamentários de
acordo com as fontes de recursos e respectivos vínculos:
88. Permitir vinculação à conta bancária da fonte de recursos e código de aplicação.
89. Permitir os lançamentos de forma automática das variações patrimoniais nos casos de:
 Liquidação de despesas de investimentos ou inversão;
 Financeira;
 Pagamentos de amortização da Dívida Pública.
25
90. Controlar os saldos bancários e contábeis no momento do lançamento.
91. Permitir que as retenções dos pagamentos sejam lançadas automaticamente no movimento de
receitas extra-orçamentárias.
92. Permitir a emissão de relação de ordem bancária.
93. Permitir a baixar vários pagamentos de um único fornecedor informando uma única vez a conta
bancária.
94. Permitir a geração de arquivos de pagamentos e importação de arquivos de retorno no padrão dos
leiautes FEBRABAN (CNAB-240 - Centro Nacional de Automação Bancária, OBN - Ordem
Bancária Nacional e SIACC - Sistema de Agendamento de Compromisso com Clientes) com a
finalidade de processamento eletrônico dos pagamentos do ente, conforme convênios
estabelecidos com as instituições bancárias.
95. Permitir a emissão de cheques avulsos e/ou formulário contínuo.
96. Permitir o controle de conciliação bancária sendo informado o saldo do banco, o saldo conciliado,
com opção para cadastrar as movimentações pendentes e permitir também a emissão do
demonstrativo da conciliação.
97. Permitir a emissão dos seguintes relatórios:
 Demonstração de saldos bancários;
 Livro caixa;
 Boletim financeiro;
 Resumo financeiro;
 Boletim de tesouraria;
 Edital de caixa;
 Demonstrativo financeiro do caixa;
 Emissão do termo de conferência de caixa.
c)
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS (FOLHA
DE PAGAMENTO)
Objetivo: Apoiar a Administração de Recursos Humanos propiciando o gerenciamento dos processos de
Administração de Pessoal, com base em informações de admissão, qualificação profissional, evolução
salarial, lotação e outros dados de assentamento funcional e pagamento de pessoal.
Cadastro de Pessoal
Objetivo: Manter a base de dados atualizada com as informações pessoais e funcionais, principais e
acessórias, necessárias à gestão dos recursos humanos e ao pagamento do pessoal.
1.
Permitir a captação e manutenção de informações pessoais de todos os servidores com no mínimo
os seguintes dados: Matricula, Nome, Filiação, Data de Nascimento, Sexo, Grau de Instrução,
estado Civil, Fotografia, Endereço, CPF, PIS, RG (Número, Órgão Expedidor e Data de Expedição),
Carteira de Trabalho (Nº e Série), Carteira de Habilitação, Naturalidade, Nacionalidade, Tipo
Sanguíneo, Identificar se é Deficiente Físico.
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2.
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16.
17.
18.
19.
20.
21.
Permitir a captação e manutenção de informações do vínculo que o servidor teve e/ou tem com o
Órgão, com no mínimo os seguintes dados: Regime Jurídico, Vínculo, Cargo, Salário, Carga
Horária Semanal, Data de Nomeação, Data de Posse, Data de Admissão, Data de Término de
Contrato Temporário, Lotação, Unidade Orçamentária, horário de Trabalho, tipo de ponto, local de
Trabalho.
Permitir a captação e manutenção de informações da Qualificação profissional incluindo a
escolaridade, formação, treinamentos realizados e experiências anteriores.
Controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto de renda realizando a
sua baixa automática na época devida conforme limite e condições previstas para cada dependente.
Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos, tais como: Celetistas,
Estatutários, e Contratos Temporários, Estagiários, Aposentados e Pensionistas.
Permitir o cadastramento de Pensões Judiciais com o Nome da Pensionista, CPF, Data de Inclusão,
Banco e Conta para Pagamento, Dados para Cálculo (Percentual, Valor Fixo, Salário Mínimo).
Registrar e manter o histórico das alterações dos dados cadastrais referentes a pessoa e ao seu
contrato de trabalho.
Permitir o cadastramento de todas as referências salariais contendo no mínimo o símbolo da
referência e o histórico dos valores salariais para cada referência, além de histórico de concessões de
reajustes, com no mínimo, mês, ano, lei e observação sobre a concessão do reajuste.
Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetivo, comissionado
e temporário com no mínimo a Nomenclatura, Natureza, Grau de Instrução, CBO, Referência
Salarial Inicial, Quantidade Criada, numero e ano da lei que autorizou a criação.
Validar dígito verificador do número do CPF, PIS/PASEP e CNPJ.
Possuir cadastros distintos de pessoas e contratos, com validação por CPF, para que uma pessoa seja
cadastrada somente uma vez, e seus dados cadastrais sejam aproveitados em todos os contratos que
venham a existir com o órgão.
Permitir o reajuste parcial ou global das referências salariais.
Permitir o cadastramento do Plano de Cargos, informando, por Secretaria, os cargos aprovados e
quantidade de vagas aprovadas para cada cargo na secretaria.
Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores.
Permitir ao usuário localizar determinado registro, por qualquer campo de dados referente ao seu
cadastro Ex. (Nome, Data Nascimento, CPF, Sexo, etc.)
Possibilitar ao usuário, que a partir de qualquer cadastro, seja possível emitir um relatório com os
dados da tabela com possibilidade de exportar o resultado para arquivo texto.
Possuir teclas de atalho, para que o usuário tenha fácil acesso a telas referentes a um mesmo
assunto.
Controlar o cadastro de servidores ativos, que venham a ser nomeados em cargos comissionados,
permitindo fácil acesso à informações de ambos os vínculos.
Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: admitido(s), demitido(s), cedido(s) e
recebidos(s) em cessão.
Permitir o registro de empregos anteriores que o servidor obteve antes de ingressar no emprego
público para fins de contagem de tempo de serviço.
Permitir o registro e controle de doenças graves, bem como a isenção de tributação de IRRF aos
portadores de doenças, durante o período atestado.
27
22.
Registrar e controlar a concessão de diárias disponibilizadas a servidores, mantendo histórico de
valores adiantado, valor gasto e saldo.
Férias
Objetivo: Manter o controle de todas as informações referente aos períodos aquisitivo e gozo de férias
dos servidores.
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36.
Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores desde a admissão até a
exoneração, possibilitando a parametrização do período de aquisição averbamento de tempo e
apostilamento de períodos.
Possuir rotina de concessão de férias coletiva, permitindo que seja possível conceder um mesmo
período de gozo para determinado grupo de servidores ou de forma global, de uma única vez,
reduzindo assim o tempo gasto com concessões de férias.
Permitir cancelar ou excluir férias coletivas de forma semelhante à concessão coletiva, bastando
para isso apenas identificar o período de gozo dos servidores abrangidos pela concessão.
Permitir o lançamento de mais que um período de gozo para o mesmo período aquisitivo de férias
controlando o saldo restante dos dias de férias.
Permitir o lançamento de férias em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo controlando o
saldo restante dos dias de férias.
Permitir o pagamento de 1/3 de férias integral ou proporcional a cada período de gozo lançado e
ainda controlar pagamento ou não de períodos apostilados.
Emitir relação de férias vencidas, a vencer, avisos, e recibos de férias individualmente, ou por grupo
de pessoas ou por Secretaria.
Permitir ao usuário, montar programação de férias a partir dos períodos aquisitivos, para que estas
programações gerem concessões ou não nas datas programadas.
Emitir relação de programação de férias, por período a ser definido pelo usuário.
Emitir relação estratégica de gastos a serem gerados por férias a vencer, vencidas, e de períodos
proporcionais, com opção de quebras por secretaria.
Permitir parametrizar períodos aquisitivos em meses, números de dias de direitos e números
máximos de parcelas a serem divididas as férias.
Permitir reconvocação de concessões de férias já efetuadas, por necessidade do órgão, bem como
apostilar os dias restantes para gozo futuro.
O sistema deverá possuir parâmetro para indicar a qual regra de férias o servidor se enquadra,
permitindo que em um mesmo estabelecimento haja 2 ou mais regras de férias.
Permitir a configuração de regras, de perdas de dias ou períodos de férias a partir de lançamentos de
faltas ou afastamentos.
Licença Prêmio
Objetivo: Manter o controle de todas as informações referente aos períodos aquisitivo e gozo de Licença
prêmio dos servidores.
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46.
Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos, possibilitando a parametrização do tempo de
aquisição da licença prêmio dos servidores desde a admissão até a exoneração, como por exemplo,
Qüinqüênio ou Biênio ou triênio.
Permitir o lançamento de mais que um período de gozo para o mesmo período aquisitivo de licença
prêmio controlando o saldo restante dos dias.
Permitir o lançamento de licença prêmio em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo
controlando o saldo restante dos dias.
Emitir relação de licenças prêmios vencidas, a vencer, avisos, e recibos individualmente, ou por
grupo de pessoas ou por Secretaria.
Permitir ao usuário, montar programação de licença prêmio a partir dos períodos aquisitivos, para
que estas programações gerem concessões ou não nas datas programadas.
Emitir relação de programação de licença prêmio, por período a ser definido pelo usuário.
Emitir relação estratégica de gastos a serem gerados por licenças prêmios a vencer, vencidas, e de
períodos proporcionais, com opção de quebras por secretaria.
Permitir parametrizar períodos aquisitivos em meses, números de dias de direitos e números
máximos de parcelas a serem divididas as licenças prêmios.
Permitir reconvocação de concessões de licenças prêmios já efetuadas, por necessidade do órgão,
bem como apostilar os dias restantes para gozo futuro.
Permitir a configuração de regras, de perdas de dias ou períodos de licenças prêmios a partir de
lançamentos de faltas ou afastamentos.
Segurança e Medicina do Trabalho
Objetivo: Manter o registro histórico de todas as licenças e afastamentos dos servidores, controlando por
tipo de afastamento, doença, período, etc.
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50.
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52.
Permitir lançamentos de afastamentos, por diversos motivos com possibilidade de inclusão de novos
códigos e descrições de afastamentos que se fizerem necessárias, bem como informações referentes
ao médico que efetuou o atendimento e CID, período inicial e quantidade de dias do afastamento.
Efetuar consulta de afastamentos em tela ou relatório por tipo de afastamento, por períodos, por
pessoas ou período de afastamentos.
Permitir efetuar o cadastro de médicos que efetuam atendimentos aos servidores públicos.
Possuir integrado ao sistema a tabela completa de CID, com descrições das doenças.
Controlar Acidentes de Trabalhos, com registros da CAT e emissão em formulário padronizado,
possibilitando ainda consultas e alterações no registro se necessário.
Possuir relatório de Requerimento de Beneficio Por Incapacidade e Requerimento de Salário
Maternidade, solicitado pelo INSS.
Atos Administrativos
Objetivo: Manter o registro histórico de todas as Portarias, Decretos e termos expedidos para os
servidores mantendo atualizado o currículo funcional do servidor para consulta.
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62.
Manter o cadastro de todos os modelos de documentos que darão origem a atos administrativos
como Portaria, decretos, contratos, e Termos de Posse.
Gerar o ato administrativo do lançamento de licenças e afastamentos, com atualização do currículo
funcional após a aprovação e assinatura do documento.
Gerar o ato administrativo do lançamento de férias de gozo e/ou pecúnia, com atualização do
currículo funcional após a aprovação e assinatura do documento.
Gerar o ato administrativo do lançamento de licença prêmio gozo e/ou pecúnia, com atualização do
currículo funcional após a aprovação e assinatura do documento.
Gerar o ato administrativo do lançamento de licença sem vencimento, com atualização do currículo
funcional após a aprovação e assinatura do documento.
Gerar o ato administrativo do lançamento de licença gala, com atualização do currículo funcional
após a aprovação e assinatura do documento.
Gerar o ato administrativo do lançamento de licença nojo, com atualização do currículo funcional
após a aprovação e assinatura do documento.
Gerar o ato administrativo do lançamento de suspensão do servidor, com atualização do currículo
funcional após a aprovação e assinatura do documento.
Permitir a emissão de atos administrativos individuais ou coletivos conforme textos parametrizados
pelo próprio usuário.
Permitir a visualização dos atos expedidos em tela, papel ou em arquivo HTML para publicação na
Internet.
Faltas e Afastamentos
Objetivo: Permitir o cadastramento das faltas e afastamentos propiciando seu tratamento pela Folha de
Pagamento.
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Efetuar o lançamento de todas as licenças que não necessitam de perícia médica informando no
mínimo: identificação do servidor, tipo de licença, documento apresentado, data de início e término
da licença.
Permitir restituir faltas ou ausências lançadas indevidamente, anulando os efeitos do registro, para
fins de contagem de tempo de serviço, e ainda revertendo o período em restituição monetária
quando for o caso.
Controlar os lançamentos de Falta Abonada não permitindo inserir registros além do limite
estabelecido por parâmetro definido pelo usuário.
Garantir o registro de uma única informação por período, não permitindo que períodos de faltas,
coincidam com períodos de férias, licenças prêmios ou anteriores ou posteriores a admissão.
Gerar automaticamente o desconto de falta ou ausência a partir do registro da ocorrência, sem a
necessidade de lançamentos manuais.
Possuir relatório de faltas e afastamentos permitindo efetuar a consulta por dada de cadastro ou data
de afastamento, podendo ainda filtrar qual ou quais registros serão impressos.
Vale Transporte
Objetivo: Efetuar o controle da compra, requisição, distribuição e devolução do vale transporte.
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Permitir o cadastramento das empresas que fornecem o vale transporte.
Permitir a parametrização dos roteiros para os quais serão utilizados os passes.
Permitir o registro da quantidade de passes diários utilizados pelo servidor no percurso de ida e
volta ao local de trabalho.
Permitir a parametrização dos códigos para desconto do vale transporte em folha de pagamento.
Gerar automaticamente informação para desconto do vale transporte em folha de pagamento a partir
do lançamento da entrega dos passes.
Controlar a entrega de passes reduzindo quantidade/créditos em casos de faltas, férias, licenças e
afastamentos.
Permitir o cadastro de diferentes tipos de vales-transporte. Ex. (Ticket, Cartão recarregável, Vales,
etc.)
Permitir o cadastro das linhas de transportes para controle de entrega de vales, por linhas.
Gerar mapa de compra de vales-transportes, discriminando os valores e os tipos de passes, baseado
na solicitação de cada servidor.
Emitir relação de assinatura de recebimentos de vales-transportes.
Deduzir automaticamente a quantidade de vales transportes, do saldo de compras, a partir da entrega
de passes aos servidores.
Progressão Salarial
Objetivo: Controlar e efetivar progressões salariais baseado em regras especifica para cada faixa e nível
da tabela de salário.
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Permitir parametrizar o tempo para cada faixa e nível salarial que o servidor deve exercer, para
progredir na tabela de salário.
Permitir cadastrar tipos de progressões salariais.
Permitir cadastrar regras para aquisição a direito de progressão salarial, baseada em registro de
faltas, afastamentos, repressões ou suspensões.
Baseando-se em informações do cadastro de referências salariais, gerar automaticamente períodos
aquisitivos de progressões salariais.
Manter histórico de períodos que foram perdidos ou cancelados em razão de faltas ou afastamentos.
Permitir conceder de forma individual ou coletiva as progressões salariais, atualizando
automaticamente o contrato do servidor e mantendo o histórico de suas progressões.
Concursos e Processos Seletivos
Objetivo: Controlar todo o processo de recrutamento e seleção de pessoal, para ingresso no serviço
público.
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Permitir cadastrar os concursos ou processos seletivos realizados, com pelo menos os seguintes
dados: Tipo de Processo, Ano, Data de Cadastro, Número do Edital, Data do Edital e Número de
Protocolo no TCE.
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Permitir efetuar o cadastro dos cargos concorridos, bem como o número de vagas a serem
disputadas, tudo isso associado a cada Concurso ou Processo Seletivo.
Permitir o cadastro de membros da comissão do concurso, bem como a função exercida por cada
membro.
Possuir cadastro dos veículos de publicação dos concursos ou Processos Seletivos.
Permitir efetuar o cadastro dos candidatos a vagas nos Concursos e Processos Seletivos, com no
mínimo os seguintes dados: Código, Nome, Data de Nascimento, CPF, Endereço, Número de
Inscrição e Tipo de Processo a que está concorrendo a vaga.
Permitir o registro de informações, referentes a qualificação profissional do candidato bem como
suas habilidades.
Permitir o cadastro de títulos, bem como os pontos que estes somarão no Concurso ou Processo
Seletivo.
Baseado nas informações de habilidades, e pontos de cada candidato, avaliar e classificar os
candidatos inscritos nos Concursos ou Processos Seletivos.
Emitir relação de classificação, baseado no calculo prévio efetuado pelo sistema, com opção de
analise por habilidade, contagem de pontos ou classificação geral.
Emitir relação de candidatos inaptos para exercício da função pretendida.
Emitir relação de candidatos inaptos com processos indeferidos.
Baseando-se na data de término do contrato dos servidores admitidos temporariamente, emitir
relação de contratos com data de término que expiram na referencia da folha de pagamento.
Avaliação de desempenho e méritos
Objetivo: Permitir efetuar as avaliações periódicas de desempenhos dos servidores em estágios
probatórios baseando-se em períodos pré-agendados.
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Permitir efetuar o cadastro dos diferentes tipos de avaliações periódicas com a possibilidade de
geração automática de períodos a ser efetuado as avaliações.
99. Permitir controlar os históricos de avaliações de desempenho de forma individual ou coletiva
possibilitando selecionar as avaliações por tipo, data da avaliação, situação ou resultado obtido.
100. Emitir relação de avaliações realizadas com opção de filtros por data, por tipo de avaliação ou por
resultados obtidos.
Folha de Pagamento
Objetivo: Permitir a parametrização dos cálculos, o processamento, pagamento e o recolhimento das
diversas folhas de pagamento.
101. Permitir o processamento das folhas de: Pagamento Mensal, Rescisão, Adiantamento de Férias,
Licença Prêmio, adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e
Complementar.
102. Permitir o processamento de várias folhas de pagamento para a mesma referência, separando por
grupo de servidores de mesmo vínculo ou mesmo regime ou mesma data de pagamento, por cargo,
faixa salarial e unidade orçamentária.
32
103. Permitir o processamento de folha de rescisão individual ou coletiva com cálculos de férias
indenizadas, proporcionais e 13º salário automaticamente, sem a necessidade de lançamento avulso
na folha.
104. Permitir efetuar cálculo de rescisões de contrato de trabalho com data retroativa ao da referencia da
folha de pagamento, mas respeitando os avos trabalhados da data retroativa, exemplo: Na folha de
pagamento de fevereiro eu consiga calcular uma rescisão com data do mês de janeiro.
105. Permitir efetuar pagamentos a titulo de resíduos de rescisão, para servidor que não possua mais
vínculo com o órgão público, mas ainda tenha resíduo ou parcelamento de reclamações trabalhistas
para receber. Estes pagamentos devem ser calculados exclusivamente através de lançamentos
efetuados na folha de pagamento.
106. Emitir Termo de Rescisão.
107. Emitir Termo de exoneração (Servidores Estatutários).
108. Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que
seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em um outro.
109. Gerenciar a Folha de Adiantamento de Férias e Licença Prêmio, de maneira que ela seja processada
com as informações dos dias de pecúnia e/ou gozo lançadas nas férias, não permitindo duplicidade
de lançamento em variável na folha de pagamento.
110. Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento.
111. Gerar automaticamente os valores relativos a salário família dos dependentes.
112. Possuir rotinas de cálculos através de fórmulas e expressões, para qualquer vencimento e desconto,
tornando o cálculo da folha totalmente parametrizado e administrado pelo próprio usuário do
sistema.
113. A partir do primeiro cálculo da folha de pagamento o sistema deve controlar as alterações e
lançamentos que foram efetuados em cada servidor, para que em um próximo cálculo seja possível
recalcular somente os servidores que tiveram alterações, dessa forma agilizando o cálculo da folha
de pagamento e evitando recalculo de servidores que não tiveram alterações.
114. Calcular e processar os valores relativos a contribuição individual e patronal para previdência.
115. Gerar arquivo SEFIP e RE para importação no software da Caixa Econômica Federal.
116. Gerar os arquivos de importação do SIPREV para fins de calculo atuarial ou importação no próprio
site do SIPREV.
117. Emitir Folha Analítica Geral, possibilitando a separação por grupo de servidores de mesmo vínculo
ou mesmo regime ou mesma data de pagamento, por cargo, faixa salarial e unidade orçamentária.
118. Emitir o Mapa Financeiro com o resumo dos vencimentos e descontos.
119. Permitir inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, empréstimos,
descontos diversos e ações judiciais.
120. Permitir a importação de dados via arquivo texto, de valores a serem consignados em folha.
121. Emitir resumo dos valores líquidos da folha por banco.
122. Possuir integração automática com o Sistema de Administração Orçamentária e Financeira, ou
através de arquivo texto com os dados das despesas a serem empenhadas.
123. Possibilitar a impressão do contracheque em formulário frente e verso para a impressão através de
impressoras envelopadoras com opção de filtros por grupo de servidores do mesmo vínculo ou
mesmo regime ou da mesma data de pagamento, por cargo, faixa salarial e unidade orçamentária.
124. Gerar as informações anuais para a DIRF, nos padrões da legislação vigente, via arquivo texto para
a importação no software da Receita Federal.
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125. Gerar as informações anuais para a RAIS, nos padrões da legislação vigente, via arquivo texto para
importação no software do SERPRO.
126. Permitir a emissão do Informe de Rendimentos para servidores com ou sem retenção de Imposto de
Renda na Fonte, e em casos de múltiplos vínculos para um mesmo servidor acumular os valores em
um único informe.
127. Gerar as informações de admissão e rescisão necessárias ao CAGED, via arquivo texto, para
importação no software do Ministério do Trabalho.
128. Possibilitar a inclusão na folha de pagamento dos servidores autônomos.
129. Gerar Recibo de Pagamento de servidores Autônomos (RPA).
130. Manter histórico para cada servidor com detalhamento de todos os pagamentos e descontos,
permitindo consulta ou emissão de relatórios.
131. Permitir a geração do Informe de Rendimentos em arquivo HTML para disponibilizar na Internet.
132. Emitir contracheques, permitindo a inclusão de textos e mensagens em todos os contracheques ou
para determinados servidores.
133. Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos
créditos contendo matrícula, nome, conta corrente e valor a ser creditado.
134. Emitir relação das despesas orçamentárias e extra-orçamentárias a serem contabilizadas.
135. Emitir Guia de Recolhimento de INSS.
136. Possuir rotinas de controle e cálculo parametrizado para pagamento das pensões judiciais, a partir
do desconto efetuado para o servidor, incluindo depósito em conta.
137. Emitir relação dos valores consignados em folha com opção de geração em arquivo texto.
138. O Sistema deverá efetuar o processamento da folha de pagamento, sem que seja necessário paralisar
os setores que efetuam lançamentos e/ou consultas.
139. Emitir contracheques de meses anteriores (Segunda Via).
140. Possibilitar o registro da Concessão de Diárias de viagem para servidores.
141. Permitir efetuar lançamentos fixos, variáveis ou por período de forma coletiva, com a possibilidade
de se montar filtros dinâmicos, a fim de selecionar apenas determinado grupo de funcionários a ser
contemplado com o lançamento.
142. Permitir efetuar reajustes coletivos de lançamentos, com opção de ajuste por tipo de lançamentos
(Fixo, Período, Mensal), além de opção de se efetuar o acréscimo em valor, percentual ou horas.
143. Permitir efetuar um cadastro de prioridade de descontos, para que a partir deste cadastro, o sistema
possa efetuar um ajuste automático dos descontos, a fim de extinguir situações onde o servidor
tenha mais descontos que rendimentos.
144. Armazenar os valores dos descontos excedentes na folha de pagamento, para que estes valores
sejam lançados automaticamente ou de forma manual na próxima folha de pagamento.
145. Permitir efetuar transferências de lançamentos de uma folha para outra, de forma individual ou
coletiva;
146. Permitir cadastrar nomes para assinatura, para que sejam utilizados nos relatórios da folha de
pagamento (Relação Bancária, Resumo Contábil, Folha Analítica, etc.).
147. Possuir rotina de abertura e fechamento da folha de pagamento, a fim de preservar os valores
calculados, e evitar lançamentos ou calculo acidental de determinada folha de pagamento.
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148. O sistema deverá controlar por usuário a competência e a folha de pagamento a que cada um está
efetuando lançamentos, permitindo assim lançamentos simultâneos em varias folhas ao mesmo
tempo.
Descentralização de lançamentos e consultas via WEB
Objetivo: Permitir ao usuário a efetuar lançamentos e efetuar consultas de informações da folha de
pagamento através da internet.
149. Permitir registrar e manter o histórico das alterações dos dados cadastrais referentes a pessoa e ao
seu contrato de trabalho através da internet, controlando ainda o acesso as informações por login
onde cada usuário possa consultar e alterar somente os servidores subordinados a sua secretaria e
local físico de trabalho, sendo que cada usuário mesmo tendo acesso a secretaria só consiga efetuar
movimentação dos servidores de locais específicos atribuídos a sua gerência.
150. Possuir rotina de descentralização da manutenção de informações pessoais através da internet,
controlando ainda o acesso as informações por login onde cada usuário possa consultar e alterar
somente os servidores subordinados a sua secretaria e local físico de trabalho, sendo que cada
usuário mesmo tendo acesso a secretaria só consiga efetuar movimentação dos servidores de locais
específicos atribuídos a sua gerência.
151. Possuir rotina de descentralização da manutenção de informações do vínculo através da internet,
controlando ainda o acesso as informações por login onde cada usuário possa consultar e alterar
somente os servidores subordinados a sua secretaria e local físico de trabalho, sendo que cada
usuário mesmo tendo acesso a secretaria só consiga efetuar movimentação dos servidores de locais
específicos atribuídos a sua gerência.
152. Permitir ao usuário consultar através da internet os períodos aquisitivos em abertos ou já concedidos
dos servidores subordinados a sua secretaria e local de trabalho.
153. Permitir ao usuário, montar programação de férias a partir dos períodos aquisitivos, para que estas
programações gerem concessões ou não nas datas programadas de forma descentralizada através da
internet, controlando ainda o acesso as informações por login onde cada usuário possa consultar e
alterar somente programações de férias dos servidores subordinados a sua secretaria e local físico de
trabalho, sendo que cada usuário mesmo tendo acesso a secretaria só consiga efetuar programações
e alterações dos servidores de locais específicos atribuídos a sua gerência.
154. Permitir ao usuário consultar através da internet os relatórios de programação de férias dos
servidores subordinados a sua secretaria e local de trabalho.
155. Permitir ao usuário emitir através da internet os avisos de férias dos servidores subordinados a sua
secretaria e local de trabalho, a partir de programação já pré-agendada.
156. Permitir ao usuário emitir através da internet a relação de férias vencidas, a vencer, dos servidores
subordinados a sua secretaria e local de trabalho.
157. Permitir ao usuário consultar através da internet os períodos aquisitivos de licença prêmio em
abertos ou já concedidos dos servidores subordinados a sua secretaria e local de trabalho.
158. Permitir ao usuário, montar programação de licença prêmio a partir dos períodos aquisitivos, para
que estas programações gerem concessões ou não nas datas programadas de forma descentralizada
através da internet, controlando ainda o acesso as informações por login onde cada usuário possa
consultar e alterar somente programações de licença prêmio dos servidores subordinados a sua
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secretaria e local físico de trabalho, sendo que cada usuário mesmo tendo acesso a secretaria só
consiga efetuar programações e alterações dos servidores de locais específicos atribuídos a sua
gerência.
Permitir ao usuário consultar através da internet os relatórios de programação de licença prêmio dos
servidores subordinados a sua secretaria e local de trabalho.
Permitir ao usuário emitir através da internet os avisos de licença prêmio dos servidores
subordinados a sua secretaria e local de trabalho, a partir de programação já pré-agendada.
Permitir ao usuário emitir através da internet a relação de licenças prêmios vencidas, a vencer, dos
servidores subordinados a sua secretaria e local de trabalho.
Permitir efetuar consulta de afastamentos em tela ou relatório por tipo de afastamento, por períodos,
por pessoas ou período de afastamentos através da internet, limitando as informações impressas ou
consultadas ao login ativo, impedindo assim que informações que não pertençam ao usuário sejam
visualizadas.
O sistema deverá possuir rotina que permita publicar os atos administrativos (portarias, decretos
termos de posse entre outros) na internet para consulta todos os documentos emitidos pelo
departamento em formato PDF desde que liberados pelo responsável.
Possuir rotina de descentralização do lançamento de faltas e afastamentos através da internet,
controlando ainda o acesso as informações por login onde cada usuário possa consultar e alterar
somente os servidores subordinados a sua secretaria e local físico de trabalho, sendo que cada
usuário mesmo tendo acesso a secretaria só consiga efetuar movimentação dos servidores de locais
específicos atribuídos a sua gerência.
Permitir efetuar o controle e histórico de avaliações de desempenho de forma individual ou coletiva
possibilitando informar manualmente ou automaticamente os períodos de avaliações e resultados
obtidos por cada servidor avaliado de forma descentralizada através da internet, controlando ainda o
acesso as informações por login onde cada usuário possa consultar e avaliar somente os servidores
subordinados a sua secretaria e local físico de trabalho, sendo que cada usuário mesmo tendo acesso
a secretaria só consiga avaliar os servidores de locais específicos atribuídos a sua gerência.
Emitir relação de avaliações realizadas com opção de filtros por data, por tipo de avaliação ou por
resultados obtidos através da internet, controlando ainda o acesso as informações por login onde
cada usuário possa visualizar somente os servidores subordinados a sua secretaria e local físico de
trabalho, sendo que cada usuário mesmo tendo acesso a secretaria só consiga emitir relação dos
servidores de locais específicos atribuídos a sua gerência;
O sistema deverá permitir que todos os servidores possam consultar e imprimir via internet através
de senha pessoal seus holerites desde que já tenham sidos liberados, inclusive os holerites de
competências anteriores. Esta consulta deve ser individual, pois cada servidor terá acesso somente
as suas informações de pagamento.
O sistema deverá permitir que todos os servidores possam consultar e imprimir via internet através
de senha pessoal seus informes de rendimentos desde que já tenham sidos liberados, inclusive os de
anos anteriores. Esta consulta deve ser individual, pois cada servidor terá acesso somente as suas
informações de rendimentos.
Permitir a descentralização dos lançamentos da folha de pagamento através da internet, controlando
ainda o acesso às informações por login onde cada usuário possa consultar e efetuar lançamentos
somente dos servidores subordinados a sua secretaria e local físico de trabalho, sendo que cada
36
usuário mesmo tendo acesso a secretaria só tenha acesso aos servidores de locais específicos
atribuídos a sua gerência.
170. Permitir a consulta do cálculo da folha de pagamento de folhas já fechadas através da internet,
controlando ainda o acesso às informações por login onde cada usuário possa consultar somente o
cálculo dos servidores subordinados a sua secretaria e local físico de trabalho, sendo que cada
usuário mesmo tendo acesso a secretaria só tenha acesso aos servidores de locais específicos
atribuídos a sua gerência.
d)
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SISTEMA DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO
PÚBLICO
OBJETIVO: Efetuar o controle físico-financeiro dos bens do Ativo Permanente.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
Possuir catálogo de itens permanentes.
Possuir cadastro de marcas.
Possuir cadastro de unidade de medida integrado com os sistemas de Compras,
Materiais/Almoxarifado e Frota.
Possuir cadastro de fornecedores integrado com o sistema Contábil, Materiais/Almoxarifado,
Compras e Licitações e Frota contendo no mínimo Natureza (pessoa física ou jurídica),
Nome/Razão Social, nome fantasia, endereço completo, CPF/CNPJ, inscrição estadual, RG, Tipo
(ME, EPP e Outros).
Permitir o controle dos bens patrimoniais.
Permitir o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da administração
pública.
Possuir rotinas de reavaliação, correção, depreciação, baixa, melhoria, transferência de bens e
incorporação de bens.
Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais de forma histórica.
Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo (setorial) dos bens.
Controlar a agregação e desagregação de componentes ao bem principal.
Permitir o registro pelo responsável da conformidade ao inventário.
Emitir relatório do inventário dos bens por setor e por responsável.
Emitir relatório de bens em inventário, informando:
- Localizados e pertencentes ao setor;
- Não localizados.
Emitir relatório, mensal e anual, da movimentação de bens informando: saldo anterior, entradas,
saídas e saldo atual.
Permitir a transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas pertencentes a outro
setor, durante o inventário.
Permitir o controle da destinação dos bens patrimoniais em desuso (alienação e baixa).
Permitir a consulta aos bens por diversos critérios como código de identificação, localização e
natureza.
Permitir realizar o controle dos acervos municipais.
Possuir relatório de bens incorporados.
Possuir relatório de bens desincorporados.
37
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.




38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
e)
1.
2.
3.
Realizar inventário de bens por centro de custo, dependência e Unidade Gestora.
Permitir gerenciar bens não localizados.
Possuir relação de bens reavaliados.
Emitir demonstrativo de incorporação e baixa.
Permitir inserir a imagem do bem no cadastro.
Permitir a alteração da plaqueta quando houver transferência entre Gestoras.
Permitir controle de aprovação do responsável ao transferir bens.
Permitir a emissão do termo de guarda e responsabilidade ao gravar o Bem.
Permitir a geração de plaqueta por unidade gestora.
Permitir a geração da plaqueta por classe ou sequencial.
Permitir o controle de usuários por unidade gestora.
Permitir o registro de portarias e atas.
Permitir o registro e associação das características ao bem.
Permitir a multiplicação de bens.
Permitir o controle de bens alugados.
Permitir a exclusão de bens por intervalo.
Emitir no mínimo os seguintes gráficos:
Percentual de bens incorporados e desincorporados;
Total em valor de bens incorporados e desincorporados;
Bens por centro de custo;
Percentual de bens por tipo de aquisição.
Manter controle sobre o vencimento dos prazos de garantia do fabricante.
Manter controle sobre os bens com seguro vencido.
Permitir configurar identificação automática de bens com garantia e/ou seguros a vencer.
Registrar e emitir relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens para auxiliar na
gestão patrimonial.
Permitir a impressão de etiquetas de controle patrimonial em código de barras para leitura ótica.
Possuir rotina de fechamento por período, impossibilitando assim alterações em meses já fechados.
Permitir a incorporação de bens a partir de lançamento de itens permanentes no sistema de
materiais.
Permitir estornar uma baixa ou reincorporar um bem já baixado.
FUNCIONALIDADES TÉCNICAS PARA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Ser compatível com ambiente distribuído, permitindo a realização de tarefas concorrentes,
independente se os clientes da aplicação estão em rede local ou em acesso remoto em relação ao
servidor de aplicações.
Utilizar em todo o Sistema o ano com quatro algarismos.
O sistema e todos os seus módulos, deverão ser construídos para serem utilizados em navegador
WEB, compatível com Internet Explorer versão 6.0 ou superior e Firefox 2.0 ou superior. Não serão
admitidos aplicativos com interface gráfica ou caracter, emulados em browser.
38
4.
5.
6.
7.
8.
9.
f)
Apresentar o conteúdo das telas organizado em áreas funcionais bem delimitadas. Ex: legenda da
janela, área para menus, área para botões, área de apresentação de campos, área para mensagens de
orientação.
Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nos label’s, botões, ícones e menus em
todos os módulos do sistema.
Sistema deve ser nativo em Web, com arquitetura em três camadas distintas, sendo a primeira de
interface usando web browser, a segunda deve manter as regras de negócio, e a terceira deve fazer a
persistência dos dados, utilizando banco de dados relacional.
O Aplicativo não deverá necessitar de nenhuma instalação adicional nas máquinas clientes, não
sendo necessário nenhum tipo de intervenções técnicas para uso do mesmo. Permitindo-se apenas a
instalação de um software leitor para os arquivos em formato PDF e um software para impressão
direta em impressoras matriciais.
A Solução deve ser baseada no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do Banco
de Dados em quedas de energia e falhas tanto de software como de hardware.
O sistema deve ser desenvolvido baseado em um padrão operacional e todas as telas e componentes
do sistema devem herdar as características padronizadas, simplificando sua operação.
CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Objetivo: O objetivo do Portal da Transparência é propiciar à administração uma ferramenta concebida
para a entidade de forma a atender a Lei Complementar 131/2009, lei da transparência pública, por um
lado, a divulgação das atividades desenvolvidas pela Entidade e por outro a aproximação do cidadão por
uma interface de comunicação, operando como uma ferramenta efetiva de fiscalização.
Serviços de Integração:
01.
A empresa vencedora do certame deverá acessar as informações das Bases de Dados da propriedade
da Câmara Municipal de Espírito Santo do Pinhal – SP., que atualmente estão em SGBD (Sistema
Gerenciador de Banco de Dados) padrão SQL (Search Query Language), o que permite que as
consultas sejam feitas e geradas com tecnologia simples e amplamente conhecidas, devendo para
tanto realizar as customizações necessárias, dentro do prazo previsto no certame para a implantação,
devendo para isto extrair e migrar para sua base de dados todas informações de maneira automática
e consolidada, em atendimento ao especificado na Lei Complementar 131, sem que essa atividade
gere custos ou responsabilidade por parte desta administração pela geração de arquivos, entrega de
manuais e/ou dicionários de dados de sua respectiva base de dados.Alimentação de dados efetuada
por aplicativo disparado por agendamento automaticamente, sem necessidade de intervenção
humana.
Características Gerais desejáveis para o Portal
02.
03.
Alimentação de dados efetuada por aplicativo disparado por agendamento automaticamente, sem
necessidade de intervenção humana.
O Portal deverá atender a padronização do W3C CSS3 e W3C XHTML ou similares, garantindo
desta forma a navegação por qualquer browser.
39
Características da Interface utilizada:
04.
O Portal deverá se ajustar automaticamente a qualquer resolução de vídeo utilizada pelo visitante do
site acima de 1024 x 768, contendo a parte central do site, em 800 x 600, sem perder as
características da identidade visual original.
Áreas de Elementos Fixos em Todas as Páginas do Portal
05.
No portal deverão existir duas áreas de elementos fixos em todas as páginas: o cabeçalho e o menu
principal.
Características do Cabeçalho
06.
O cabeçalho da página deverá possuir espaço para abrigar o logotipo da administração ou brasão da
cidade do lado direito.
Características do Menu Principal
07. O menu principal deverá possuir botões com os links para cada item de transparência: Despesas,
Recursos Humanos, Licitações, Receita.
Características da Home Page
08.
A Home Page deverá possuir espaço do lado direito com links governamentais referente
administração pública e referente a lei da transparência pública.
Características das Páginas Internas Dinâmicas
09.
As páginas dos sistemas de consultas e pesquisas com preenchimento de conteúdo dinâmico
(Despesas, Recursos Humanos, Licitações e Receitas), manterão a aparência padrão da home
(mantendo o cabeçalho e menu principal), utilizando a parte central para disposição dos conteúdos.
Características das Páginas Internas Estáticas
10. As páginas estáticas deverão ser as que não recebem conteúdo dinâmico pelos sistemas, relativas
aos seguintes itens do cabeçalho: Nome da Entidade e logotipo da administração ou brasão da
entidade.
Memorial Descritivo dos Sistemas do Portal na WEB
11. O Portal deverá conter uma série de consultas destinadas a facilitar o relacionamento
cidadão/Entidade a nível de cumprir os artigos compostos para atender a lei da transparência.
40
ANEXO VI (SEXTO) MODELO
PROCESSO LICITATÓRIO. Nº 001/2013 - MODALIDADE CONVITE Nº.___/2.013.
......................................., inscrito no CNPJ N.º......................... por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)........................portador (a) da Cédula de Identidade n.º
................. e inscrito (a) no CPF/MF................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do artigo 27 da lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, à partir de quatorze anos na condição de
aprendiz.
_______________________________________________
Data e assinatura do representante legal da empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Assinatura do representante
Nome do Representante:................................................
RG n.º............................................
41
ANEXO VII (SÉTIMO) MODELO
PROCESSO LICITATÓRIO. Nº 001/2013 - MODALIDADE CONVITE Nº.___/2.013.
......................................., inscrito no CNPJ N.º......................... por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)........................portador (a) da Cédula de Identidade n.º
................. e inscrito (a) no CPF/MF................................., DECLARA, que inexiste impedimento legal
para licitar ou contratar com a Administração Pública (Edilidade Pinhalense).
_______________________________________________
Data e assinatura do representante legal da empresa
Assinatura do representante
Nome do Representante:................................................
RG n.º............................................
42
ANEXO VIII (OITAVO) MINUTA
TERMO DE CONTRATO Nº_______/2.013.
PROCESSO LICITATÓRIO. Nº 001/2013 - MODALIDADE CONVITE Nº.___/2.013.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO E GARANTIA DE
FORNECIMENTO (LOCAÇÃO) DE PROGRAMAS DE COMPUTADORES SOFTWARES E
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL,
SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO,
PATRIMÔNIO E SISTEMA DE PORTAL DE TRANSPARÊNCIA TODOS DE ACORDO COM
PROJETO AUDESP DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Termo de Contrato – Proc. Administrativo nº ......................../2013
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO
SANTO DO PINHAL, CNPJ/MF nº 51.899.854/0001-92, situada à rua Cap. João Batista Mendes Silva,
nº 176, Centro, neste ato representada por seu Presidente, Vereador SERGIO DEL BIANCHI JUNIOR,
portador da Cédula de Identidade RG nº 32.510.985-0-SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
sob o CPF/MF nº. 286.040.788-00, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, residente e
domiciliado à Rua Pinheiro Chagas, 73, em Espírito Santo do Pinhal,
CONTRATADA: ..............................................., com sede na Rua ..................... –
......(CIDADE E UF)................... cadastrada no CNPJ/MF sob o nº ................, neste ato representada pelo
seu Sócio(a)-Diretor(a), nos termos do contrato social, ............................ (QUALIFICAÇÃO) portador(a)
da Cédula de Identidade RG n.º .................. e inscrita (a) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CPF/MF n.º ................................., residente e domiciliado à Rua ...............
43
As partes de comum acordo firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e
condições a seguir enumeradas e que se obrigam a cumprir e respeitar mutuamente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LICENÇA DE USO E GARANTIA DE FORNECIMENTO (LOCAÇÃO) DE PROGRAMAS
DE COMPUTADORES SOFTWARES E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL, SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E
FOLHA DE PAGAMENTO, PATRIMÔNIO E SISTEMA DE PORTAL DE TRANSPARÊNCIA
TODOS DE ACORDO COM PROJETO AUDESP DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO.
1.2. Os Programas de Softwares, objetos do presente contrato, deverão após a instalação,
continuar atendendo as atualizações de normas gerais relativas à Contabilidade Pública, de acordo com o
PROJETO AUDESP, que prevê a uniformização de dados possibilitando seu envio pela “internet”,
atendendo todos os módulos de operação dos sistemas, e os que vierem a ser criados, implantados,
modificados e exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para o funcionamento e
operacionalização do PROJETO AUDESP, atendendo todas as obrigatoriedades impostas pelo Tribunal
de Contas do Estado, no curso do presente contrato.
1.3. Os programas de contabilidade, recursos humanos e folha de pagamentos e
patrimônio deverão sempre que necessário ser atualizados em nova versão do banco de dados para
adequação e integração sistema referente ao software do Portal da Transparência “on-line”, pela
CONTRATANTE, para atender as exigências da Lei Complementar 131/2010 e do decreto 7.185 de 27
de maio de 2010, que também deve seguir as atualizações necessárias.
1.4. Os direitos da CONTRATANTE referem-se à propriedade tais sistemas, cabendo à
contratada apenas a prestação de serviços em relação a sua manutenção.
CLÁSUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO
2.1. Os sistemas mencionados neste contrato serão de propriedade exclusiva da
CONTRATADA, com licença de uso à CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO
SANTO DO PINHAL – SP, atendendo às exigências do PROJETO AUDESP, sendo o uso pessoal e
intransferível, única e exclusivamente nas dependências da Edilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
44
3.1. A CONTRATADA se obriga a conceder a licença de uso e garantia de
fornecimento (locação) dos programas de computador e prestar a manutenção dos sistemas pelo período
de vigência do presente contratado após a instalação dos programas de softwares, mantendo a prestação
de serviços com as adequações necessárias de forma à garantir as exigências do Tribunal de Contas,
estando os sistemas aptos, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado nos moldes da
Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Estado de São Paulo, PROJETO AUDESP, do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, e do Portal de Transparência nos termos da Lei Complementar Federal n.º
131 de 27 de maio de 2009.
3.2. A CONTRATADA se obriga a manter os técnicos da CONTRATANTE
encarregados de acompanharem os trabalhos, totalmente inteirados do andamento dos sistemas,
prestando-lhes as informações que se fizerem necessárias, e também para atender as exigências do
Tribunal de Contas, quanto às normas gerais de contabilidade pública, no tocante à operacionalização do
PROJETO AUDESP e PORTAL DE TRANSPARÊNCIA.
3.3. A CONTRATADA se obriga, ainda, quando necessário, ou seja, para atender as
exigências do Órgão Fiscalizador, a ministrar treinamento conjunto ou individual, aos funcionários da
CONTRATANTE, quando necessário, através de funcionários designados pela CONTRATADA,
especialmente por ocasião de eventuais modificações que vierem a ser realizadas e/ou determinadas
durante a execução do presente contrato.
3.4. A CONTRATADA se obriga, a manter os sistemas de acordo com o PROJETO
AUDESP, Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Estado de São Paulo, atendendo todos os módulos
de operação do sistema, e os que vierem a ser criados, implantados, modificados, determinados e exigidos
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para o funcionamento e operacionalização do
PROJETO AUDESP, atendendo a obrigatoriedade de todas as normas já criadas e as que vierem a ser
criadas, principalmente quanto à implantação da 2.ª Fase do Projeto Audesp que teve início em 2010 e
toda a sua extensão, no tocante às normas gerais de contabilidade publica, sem custo adicional.
3.5. A CONTRATADA se obriga a manter a atualização dos programas objetos do
presente contrato em nova versão do banco de dados para adequação e integração de software do Portal da
Transparência “on-line”, para atender as exigências da Lei Complementar 131/2010 e do decreto 7.185 de
27 de maio de 2010, sendo este também atualizado de acordo com as recomendações do E. Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, bem como a melhor técnica.
3.6. A CONTRATADA se obriga a manter a atualização dos programas objetos do
presente contrato versão do banco de dados compatível com o programa do Poder Executivo a
transmissão, comunicação e integração de dados entre os PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO
MUNICIPAL.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONFIGURAÇÃO DA GARANTIA DE FORNECIMENTO.
45
Entendida garantia de fornecimento como a obrigação de se manter os sistemas de
acordo com as especificações deste instrumento, é competência da CONTRATADA:
4.1. A CONTRATADA se obriga a manter os sistemas de acordo com as
especificações deste contrato, e as contidas no Termo de Referência – Descrição Técnica dos Sistemas Edital de Licitação Convite n.º 001/2013 bem como a corrigir eventuais falhas, desde que originadas por
erro ou defeito de funcionamento do mesmo, durante a vigência do presente instrumento.
4.2. A CONTRATADA se obriga a dar assistência na operação dos sistemas,
pessoalmente, via telefone, fax, e-mail ou através do sistema de conversação via Internet.
4.3. A CONTRATADA se obriga a prestar auxílio na recuperação dos sistemas em
possíveis problemas originados por queda de energia, falha do equipamento ou falha de operação, desde
que a CONTRATANTE mantenha Backup’s adequados para satisfazer as necessidades de segurança.
4.4. A CONTRATADA se obriga a alterar os sistemas ofertados em função de
mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação, desde que as mudanças não influenciem
diretamente na estrutura básica do sistema.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE se obriga a facilitar o acesso dos técnicos da
CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentos e demais informações necessárias ao bom
desempenho das atividades pertinentes a este contrato.
5.2. A CONTRATANTE se responsabiliza pela supervisão, gerência e controle de
utilização dos sistemas licenciados, bem como, se obriga a assegurar uma configuração adequada dos
equipamentos para a manutenção do funcionamento dos sistemas; e a manter Backup adequado para
satisfazer as necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina.
5.3. A CONTRATANTE se obriga a dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA
na utilização dos seus equipamentos quando da visita dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Será atribuído como remuneração mensal à CONTRATADA, durante a vigência do
presente instrumento, pelos serviços de licença de uso e garantia de fornecimento (locação) de programas
de computadores e manutenção de uso dos sistemas de informática (softwares), objetos deste contrato, o
46
valor mensal de R$ .................. (..........................), que será pago até o 10º dia útil, mediante emissão de
Nota Fiscal no mês posterior ao dos serviços prestados.
6.2. Havendo erro(s) na(s) Nota(s) Fiscal(is) ou descumprimento das condições
pactuadas, a tramitação da(s) Nota(s) Fiscal(is) será(ão) suspensa(s) para que a CONTRATADA adote as
providências necessárias para sua correção, passando a ser considerado para efeito de pagamento 5 (cinco)
dias úteis após a reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) devidamente corrigida(s).
6.3. Os pagamentos efetuados após o prazo estipulado neste contrato, sem culpa da
CONTRATADA, serão acrescidos de juros de mora de 0,3% ao dia, que serão faturados e cobrados
juntamente com a fatura do mês posterior ao atraso. Quando o pagamento atrasar por culpa da
CONTRATADA não serão devidos os juros de mora, e a eventual cobrança será indevida. A
CONTRATANTE nesta hipótese, não efetuará o pagamento, até que sejam excluídos da nota fiscal os
juros de mora que forem cobrados indevidamente, e assim procederá sem nenhuma penalidade.
6.4. Durante a vigência do presente contrato haverá, a atualização monetária e reajuste
de preço com base do Índice Nacional de Preço ao Consumador INPC do IBGE, anualmente.
6.5. Durante a vigência deste instrumento, estarão inclusos na remuneração mensal as
despesas com a manutenção da instalação dos softwares, através de suporte técnico por telefone, e-mail,
conversação via Internet, ou pessoalmente; alterações e modificações nos sistemas, para atender as
exigências do Tribunal de Contas, principalmente quanto à implantação da 2.ª Fase do Projeto que teve
início em 2010 e toda a sua extensão, bem como em relação à operacionalização do PROJETO
AUDESP e PORTAL DE TRANSPARÊNCIA, de qualquer espécie, bem como visitas, hora do técnico,
viagens, estadias e refeições.
6.6. O pagamento do preço ajustado no presente contrato se dará da forma nele
pactuado, somente à partir da vigência deste instrumento, conforme estabelecida no item 9.1.
CLÁSUSLA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 01 PODER LEGISLATIVO - UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: 01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL - UNIDADE EXECUTORA: 01.01.03 –
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 01.031.00012.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ASMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS – FONTE
DE RECURSOS 01 TESOURO - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA
JURÍDICA
.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
47
8.1. As partes atribuem a este contrato, para efeito de direito, o valor Global de R$
...............(...........).
CLÁSULA NONA – DOS PRAZOS
9.1. O prazo de vigência do presente contrato é 1 (um) ano, ou seja, 12 (doze) meses,
com início em 02 de janeiro de 2014 e término no dia 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado
por iguais períodos até o limite de 4 (quatro) anos, ou seja 48 (quarenta e oito meses) conforme reza o
inciso IV, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁSUSULA DÉCIMA – DA ACEITAÇÃO DAS PARTES
10.1. A CONTRATANTE aceitará os sistemas a serem instalados, de acordo com as
especificações, normas e demais condições estabelecidas neste instrumento, bem como as alterações que
se fizerem necessárias durante à execução do presente instrumento.
10.2. A CONTRATANTE fica obrigada a efetuar, diariamente, cópias de segurança dos
serviços executados através de disquete ou fita magnética, conforme padrões e orientação da
CONTRATADA.
10.3. A CONTRATADA não terá qualquer responsabilidade com relação à manutenção
e assistência técnica dos equipamentos de informática instalados na sede da CONTRATANTE.
10.4. Não obstante aos termos mencionados no parágrafo anterior, as rotinas que virem a
ser utilizadas após esse procedimento, tais como correções de erros do sistema, serão garantidas pela
CONTRATADA desde que estejam previstos por este contrato e que não incorram no estabelecido na
cláusula 4.ª estabelecidas no presente contrato, às demais serão negociadas entre as partes de acordo com
emissão da respectiva Nota Fiscal de prestação de serviço.
CLÁSUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. Em conformidade com a legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 10.192,
de 14/02/2001, o reajuste de preços deverá ser anual e, assim, caso haja prorrogação do contrato, o
reajuste será feito com base a atualização monetária e reajuste de preço com base do Índice Nacional de
Preço ao Consumador INPC do IBGE, anualmente, considerada a data de início da vigência do presente
instrumento, desde que não haja modificação na estrutura e natureza jurídica do contrato.
48
11.2. Em caso de extinção do índice, fica a CONTRATANTE autorizada a substituí-lo
de acordo com as normas revisadas pelo Governo Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela
CONTRATANTE, no caso de a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das obrigações
contratuais, ou, ainda, pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 c/c o artigo 79 da Lei Federal nº
8.666/93, que rege o presente contrato, as conseqüências contratuais e previstas na nesta lei.
12.2. O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela
CONTRATANTE, nos moldes da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, se a CONTRATADA não
mantiver os softwares objetos do presente contrato atualizado pelas normas gerais de contabilidade
pública de acordo com o PROJETO AUDESP, que prevê a uniformização de dados possibilitando seu
envio pela “internet”, atendendo todos os módulos de operação do sistema, e os que vierem a ser criados,
implantados, modificados e exigidos, principalmente quanto à implantação da 2.ª Fase do Projeto Audesp
que teve início em 2010 e toda a sua extensão, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ou seja,
todas as obrigatoriedades impostas pelo Tribunal, para o funcionamento e operacionalização do
PROJETO AUDESP e PORTAL DE TRANSPARÊNCIA, no decurso do presente instrumento.
CLÁSUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. Se ficar comprovado à existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência
contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, a mesma ficará, conforme o caso sujeita
as sanções administrativas previstas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e também às seguintes
penalidades e sanções:
a) Advertência.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
49
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, como
competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Espírito Santo do Pinhal,
de
de 2013.
CAMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Vereador SERGIO DEL BIANCHI JUNIOR
Presidente
_____________________________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
Assinatura: ______________________________________
Nome:
RG:
Endereço:
Assinatura: ________________________________________
Nome:
RG:
Endereço:
50
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