PROJETO MULTIPLICADORES
1.
CONCEITO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Tendo em vista a gama de conhecimento existente entre profissionais no
ramo
da
confecção
e
a
constante
necessidade
de
desenvolvimento
e
compartilhamento de informações, bem como a escassez de profissionais habilitados
que possam atender a demanda, torna-se cada vez mais necessário o treinamento e
desenvolvimento de pessoas que poderão compartilhar seus conhecimentos,
oportunizando que pessoas interessadas ampliem seus conhecimentos em diversas
áreas do setor.
2.
2.1
OBJETIVO
– OBJETIVO GERAL
Incentivar a partilha de conhecimento entre profissionais.
2.2
– OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Incentivar a busca pelo conhecimento;

Aumentar relações interpessoais;

Gerar crescimento intelectual;

Incentivar a troca de conhecimento;

Capacitar indivíduos para serem inseridos no mercado de trabalho.
3.
DIRETRIZES
3.1 – DIVULGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DE MULTIPLICADORES
3.1.1– A divulgação é feita através do Portal do Instituto Morena Rosa ou através
dos meios de comunicação da empresa que aderir ao projeto duas vezes
por ano, no início do primeiro e do segundo semestre;
3.1.2– Após a divulgação, os interessados terão 15 dias para se cadastrar no
projeto através do preenchimento das fichas de inscrição que estarão
INSTITUTO MORENA ROSA DE SUSTENTABILIDADE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Avenida Paraíba, 945 – ZONA 03- Cianorte, Paraná – CEP 87209-128. Telefone – 44 3351.5000
e-mail: [email protected] – Site: www.institutomorenarosa.org
disponíveis no Portal do Instituto Morena Rosa ou através de ferramentas
oferecidas pelo Instituto para aderir ao projeto;
3.1.3– A Divulgação é abrangente a profissionais do ramo da confecção e a
empresas que aderirem ao projeto.
3.2 – INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE MULTIPLICADORES
3.2.1– Os profissionais interessados em compartilhar conhecimento através do
projeto devem se inscrever no Portal do Instituto Morena Rosa ou
ferramentas de divulgação disponibilizadas para aderir ao projeto.
3.2.2– O Instituto Morena Rosa também poderá convidar pessoas com experiência
que poderão ser compartilhadas, caso identifique esses profissionais, assim
como a empresa que aderir ao projeto poderá apontar profissionais que
possam participar, os quais serão convidados através do Instituto Morena
Rosa;
3.2.3– O Instituto Morena Rosa irá avaliar as solicitações e o perfil dos
interessados, para selecionar os multiplicadores do semestre.
3.3 – TREINAMENTO DOS INSTRUTORES
3.3.1– Todos os profissionais que tiverem sua participação aprovada para o projeto
deverão passar por um treinamento de formação de instrutores, que será
oferecido pelo Instituto Morena Rosa, em parceria com a empresa que
aderir ao projeto.
3.3.2– O treinamento visa formatar a estrutura do plano de aula, portanto ao
terminar o treinamento, o profissional deve apresentar ao Instituto Morena
Rosa plano de aula para o curso que pretende ministrar.
3.4 – APROVAÇÃO DOS CURSOS
3.4.1– Serão aprovados cursos que tenham relação com as atividades da empresa
que aderir ao projeto e que passarem pelos crivos de avaliação do Instituto
Morena Rosa e áreas relacionadas ao curso;
3.4.2– Alguns cursos dependerão da disponibilidade de salas e maquinário para
serem liberados;
3.4.3– Cada curso deverá ter, no mínimo, 10 inscritos e, no máximo, 20;
INSTITUTO MORENA ROSA DE SUSTENTABILIDADE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Avenida Paraíba, 945 – ZONA 03- Cianorte, Paraná – CEP 87209-128. Telefone – 44 3351.5000
e-mail: [email protected] – Site: www.institutomorenarosa.org
3.4.4– Caso o curso não tenha a quantidade mínima de participantes no momento
de sua execução, o curso será cancelado e oportunizado em um outro
momento;
3.4.5– Os cursos serão preferencialmente ministrados em horário noturno,
possibilitando a participação dos interessados, podendo ser realizados
após às 18h durante a semana, ou a partir das 8h no sábado;
3.4.6– Os cursos deverão ter duração mínima de 4 horas e máxima de 24 horas;
3.4.7– Um profissional interessado pode se inscrever a Multiplicador por, no
máximo, 2 vezes ao mesmo ano;
3.4.8– Os cursos não têm por intuito realizar uma formação do profissional naquela
área, mas sim de compartilhar o conhecimento de profissionais com outros
que já tenham conhecimentos básicos em determinada área ou áreas afins;
3.4.9– O Instituto Morena Rosa se responsabiliza por informar o candidato a
Multiplicador sobre a aprovação do seu curso, tanto com relação ao crivo
de avaliação, quanto ao número mínimo de inscritos.
3.5 – RESPONSABILIDADE DO INSTRUTOR
3.5.1– Seguir o plano de aula acordado;
3.5.2– Cumprir o cronograma no prazo estipulado, assim como os horários de
início e término dos encontros;
3.5.3– Zelar pelos materiais disponibilizados pelo Instituto Morena Rosa ou
empresa que aderir ao projeto, assim como pela estrutura fornecida
(incluindo desligar as luzes, ar condicionado e equipamentos eletrônicos,
trancar a sala e devolver as chaves ao Instituto Morena Rosa;
3.5.4– Entregar ao Instituto Morena Rosa a lista de presença para contabilização
das horas de treinamento e confecção do certificado dos participantes.
3.6 – RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES DOS CURSOS
3.6.1– Os interessados em participar dos cursos devem se inscrever no prazo de
15 dias para os cursos disponibilizados a partir da data de sua divulgação,
sendo que sua inscrição será voluntária e obedecerá a ordem de chegada
das inscrições, caso elas ultrapassem o limite de vagas, participarão do
curso apenas as primeiras;
INSTITUTO MORENA ROSA DE SUSTENTABILIDADE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Avenida Paraíba, 945 – ZONA 03- Cianorte, Paraná – CEP 87209-128. Telefone – 44 3351.5000
e-mail: [email protected] – Site: www.institutomorenarosa.org
3.6.2– A partir do momento em que a inscrição do curso for realizada, o inscrito se
compromete a comparecer no horário previsto e a contribuir para o
desenvolvimento do curso;
3.6.3– Não existe custo (inscrição ou mensalidade) para a participação nos cursos
dos Multiplicadores, em alguns cursos pode ser solicitado que o
participante providencie algum tipo de material que será utilizado por ele
durante as atividades do curso;
3.6.4– Não é permitido que os participantes do curso atrapalhem o curso com
assuntos não pertinentes ao mesmo;
3.6.5– Receberão certificado de participação os colaboradores que comparecerem
a, pelo menos, 75% da carga horária do curso.
3.7 RESPONSABILIDADE DO INSTITUTO MORENA ROSA
3.7.1– O Instituto Morena Rosa será responsável pela gestão e aprovação das
solicitações recebidas para a participação do projeto;
3.7.2– Disponibilização das salas e materiais para a realização dos cursos;
3.7.3– Preparação das turmas de formação de instrutores;
3.7.4– Controle da lista de participantes de cada curso;
3.7.5– Impressão dos certificados de participação nos cursos oferecidos;
3.7.6– Controle das horas de treinamento no sistema.
3.8 – CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES
3.8.1– Serão oferecidas 2 turmas de formação de instrutores durante o ano (Maio
e Agosto);
3.8.2– Todos os interessados em participar do projeto como instrutores deverão
participar dessa capacitação;
3.8.3– O instrutor deve ter, no mínimo, 75% de comparecimento ao curso de
formação;
3.8.4– O não comparecimento ao curso de formação cancela automaticamente a
participação no projeto, tendo este, que fazer nova inscrição na próxima
oportunidade, caso tenha intuito de participar;
3.8.5– O curso de formação será realizado apenas na primeira vez que o instrutor
participar do projeto. Caso venha a participar com outros cursos, o instrutor
deverá apenas apresentar o projeto ao Instituto Morena Rosa.
INSTITUTO MORENA ROSA DE SUSTENTABILIDADE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Avenida Paraíba, 945 – ZONA 03- Cianorte, Paraná – CEP 87209-128. Telefone – 44 3351.5000
e-mail: [email protected] – Site: www.institutomorenarosa.org
3.9 – REMUNERAÇÃO
3.9.1– O instrutor será remunerado de acordo com a quantidade de horas de
duração do curso disponibilizado;
3.9.2– Os valores por hora de curso a serem pagos aos instrutores serão inseridos
no contrato a ser firmado entre instrutor e Instituto Morena Rosa, assim
como forma de pagamento.
4.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Qualquer situação que fuja das regras pré-estabelecidas deve ser
comunicada e autorizada pelo Instituto Morena Rosa.
__________________________________________
Coordenadora do Instituto Morena Rosa
Suelen Ranucci Galhardo
INSTITUTO MORENA ROSA DE SUSTENTABILIDADE, CULTURA E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Avenida Paraíba, 945 – ZONA 03- Cianorte, Paraná – CEP 87209-128. Telefone – 44 3351.5000
e-mail: [email protected] – Site: www.institutomorenarosa.org
Download

Politica - Instituto Morena Rosa