PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Secretaria de Habitação e Meio Ambiente
Diretoria de Licenciamento e Avaliação Ambiental
São Bernardo do Campo, 15 de maio de 2009.
Introdução
Tendo em vista a discussão realizada na 4ª reunião do GT Monitoramento e Análise
dos Efeitos da Resolução 369/2006, na qual pertence à Câmara Técnica de Gestão
Territorial e Biomas, encaminhamos análise elaborada pelo município de São
Bernardo do Campo – São Paulo sobre as dificuldades em aplicar a resolução
Conama 369/06 no licenciamento de algumas atividades em municípios paulistas e o
início da discussão sobre o tema junto aos municípios do Grande ABC paulista.
Devido à existência de conflitos de diversos instrumentos legais que tratam sobre a
questão de APP urbana, inicialmente, acreditávamos que com a promulgação da
resolução 369/06 poderíamos aplicá-la em alguns casos rotineiros em nossos
municípios, fato este não ocorrido conforme exemplos apresentados abaixo. Com isso,
este documento visa trazer a esta Câmara Técnica a realidade dos problemas
municipais para início de uma discussão sobre a possibilidade de uma solução junto
ao Conama. Acreditamos que os exemplos apresentados neste relatório devam refletir
a realidade da maioria dos municípios brasileiros, inseridos em regiões metropolitanas,
devido ao seu crescimento desordenado, a dificuldade no entendimento e conflitos de
algumas leis ambientais e urbanísticas, à ausência de capacidade técnica dos
gestores municipais e ausência de instrumentos claros que vislumbrem uma melhor
qualidade ambiental para os municípios brasileiros.
Com isso, gostaríamos de iniciar a discussão sobre a aplicação de APP no ambiente
urbano consolidado, uma vez que este ambiente encontra-se bastante diferenciado do
rural, possuindo várias peculiaridades que devem ser debatidas e entendidas.
DIAGNÓSTICOS DA SITUAÇÃO DAS APP URBANAS – O CASO DO MUNICÍPIO
DE SANTO ANDRÉ
O levantamento elaborado pela equipe técnica do Semasa – Serviço Municipal de
Saneamento Ambiental teve como objetivo diagnosticar a situação dos corpos d´água
do município. Essa demanda surgiu a partir do momento em que inúmeros processos
de licenciamento começaram a ser indeferidos pela não possibilidade da aplicação do
Código Florestal, em seu artigo 2º, que determina faixa marginal cuja largura mínima
será de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de
largura. Com este diagnóstico foi possível verificar que o município necessita de um
instrumento diferenciado para esse tipo de situação. Como o município não tem como
objetivo infringir o Código Florestal, até a presente data as solicitações para
construções nesse lotes são indeferidas.
SITUAÇÃO DOS CORREGOS NA MACROZONA URBANA DO MUNICÍPIO
DE SANTO ANDRÉ - SP
SITUAÇÃO
METROS
%
Canalizado Aberto
27.586,60
15,22
Canalizado
Fechado
107.288,40
58,61
Natural
47.904,90
26,17
TOTAL
183.049,90
100,00
FONTE: SEMASA – Santo André
QUANTIFICAÇÃO E SITUAÇÃO DOS LOTES
ATINGIDOS POR APP’S NA MACROZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE
SANTO ANDRÉ - SP
TIPO DE APP
Nº
DE
LOTES
%
Nascente
Canalizada
7.909
17,83
Nascente Natural
362
0,82
Canal Fechado
26.229
59,12
Canal Aberto
4.075
9,18
Leito Natural
5.788
13,05
TOTAL
44.363
100,00
FONTE: SEMASA – Santo André
* Demais Lotes = 138.039
PERMEABILIDADE DAS APP’S NA MACROZONA URBANA DO MUNICÍPIO
DE SANTO ANDRÉ - SP
Tipo de
App
Área
total
(ha)
Área
Permeável
(ha)
%
Área
Impermeável
(ha)
%
Total
(há)
Falta
Mapear
(ha)
Nascente
Canalizada
133,62
17,61
13,18
101,79
76.18
119.40
14,22
Nascente
Natural
51,26
37,20
72,57
5,92
11.55
43.12
8,14
Canal
Fechado
526,40
104,68
19,89
381,96
72.56
486.64
39,76
Canal
Aberto
213,22
87,48
41,03
124,78
58.52
212.26
0,96
Leito
Natural
229,20
145,65
63,55
67,69
29.53
213.34
15,86
TOTAL
1.153,70
392,62
34,03
682,14
59,13
1.074,76
78,94
FONTE: SEMASA – Santo André
Exemplo da bacia do Córrego Cemitério – Santo André – SP. A área demarcada
em vermelho na foto aérea se encontra atualmente com o córrego canalizado e
Avenida implantada, conforme foto abaixo. O círculo demarcado na cor rosa é a
nascente que se encontra canalizada e o trecho em amarelo é o local no qual o
Córrego Cemitério encontra-se canalizado de forma aberta e posteriormente deságua
no Rio Tamanduateí.
Avenida implantada sobre córrego canalizado. Aqui podemos descaracterizar a APP?
Exemplo do Córrego Laura – Santo André – SP. Este córrego encontra-se
atualmente totalmente canalizado e com inúmeras edificações em seu entorno. Em
vistoria no local percebe-se que somente existe no local sua faixa de manutenção.
A área demarcada em Verde na imagem acima demonstra o Exemplo Prático de um
lote que solicitou ao poder público um pedido de desmembramento. Este
desmembramento foi indeferido pelo técnico com a justificativa de estar inserido em
faixa de APP do Córrego Laura. É importante destacar que antes do lote mencionado
existe um outro lote beirando o córrego com edificação já implantada e consolidada, a
mais de 20 anos (edificação em azul).
REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Após o levantamento elaborado pelo município de Santo André, informamos que o
município de São Bernardo do Campo está elaborando diagnóstico semelhante para
obter informações sobre a sua realidade, tendo em vista que este município está
trabalhando para o fortalecimento da gestão municipal e posteriormente para a
municipalização do licenciamento.
Discussões já foram iniciadas sobre esse diagnóstico junto ao Consórcio do ABC, no
Grupo Técnico de Meio Ambiente, para que o mesmo seja feito em outros municípios
(Mauá e Diadema). Detectamos a possibilidade de elaboração, também, no município
de Osasco e São Paulo.
Informamos que os municípios do ABC paulista estão se organizando para a
realização de um workshop em parceria com a Universidade federal do ABC para
discutir a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas consolidas com o objetivo
de elaborar um documento que possa subsidiar alguma discussão junto ao Conama.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Entendemos que é necessária a aprovação de uma legislação que possibilite a
utilização das áreas de preservação permanente inserida em áreas urbanas
consolidadas estabelecendo diretrizes e compromissos ao Poder Publico Municipal,
que possui domínio e entendimento de seus impactos locais.
O Município pode criar instrumentos que tratem sobre aumento nos índices de
permeabilidade do solo para lotes inseridos em APP de córregos canalizados ou
também uma legislação que trate sobre construções sustentáveis (pisos drenantes,
reuso de água, captação de águas pluviais, uso de energia solar...).
Nesse sentido é necessária esta discussão, pois para o ambiente urbano as funções
ambientais são bastante diferenciadas do rural devendo ser criado outros
instrumentos, que não estão prevista em lei. Sendo assim, a criação deste grupo irá
nos ajudar a aprofundar estes pontos para que possamos obter uma legislação mais
adequada a realidade urbana.
Renata Cristina Ferreira
Diretora de Licenciamento e Avaliação Ambiental
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Introdução Tendo em vista a discussão realizada na 4ª reunião do