Proteção Radiológica
Raphael de Oliveira Santos
O que é Radioproteção?
• É uma área da Radiologia dedicada
exclusivamente ao estudo de meios e técnicas
para a proteção dos indivíduos contra
possíveis efeitos biológicos, indesejados e
provenientes da utilização e exposição
(ocupacional ou não) à radiações ionizantes,
seja na área médica ou industrial.
POR QUE DEVO ESTUDAR ESTA DISCIPLINA?
• Preocupação sanitária com os pacientes e
indivíduos ocupacionalmente expostos
• Evitar a não utilização correta de técnicas para
proteção por falta de domínio
• Ciência dos riscos e danos biológicos
• Não ignorar a própria proteção e a dos
indivíduos ao redor.
ÓRGÃOS REGULADORES
• ICRP: A Comissão Internacional de Proteção
Radiológica, (International Commission on
Radiological Protection), fundada em 1928,
tem como objetivo principal fornecer um nível
apropriado de proteção para o homem sem
prejudicar os benefícios provenientes das
práticas que utilizam radiação ionizante.
ÓRGÃOS REGULADORES
• ICRU: A Comissão Internacional de Unidades e
Medidas de Radiação (International
Commission of Radiation Units and
Measurements) regula e fornece unidades de
medida para uso em operações com radiações
ionizantes tais como: dose absorvida, dose
efetiva, dose equivalente, dentre outras.
ÓRGÃOS REGULADORES
• ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Órgão
federal que fiscaliza e regulamenta normas técnicas para o
uso da radiação e normas técnicas de radioproteção, visando
a preservação da saúde.
• “Aprovar o regulamento Técnico "Diretrizes de Proteção Radiológica em
radiodiagnóstico médico e odontológico", parte integrante desta portaria,
que estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica em
radiodiagnóstico e disciplina a prática de raios-X para fins diagnósticos e
intervencionistas.” Portaria nº 453, de 1º de junho de 1998
• “Aprova as normas técnicas gerais de radioproteção, que com esta baixam,
visando a defesa da saúde dos pacientes, indivíduos profissionalmente
expostos, e do público em geral, para cumprimento do disposto no art. 9º
do Decreto nº 81.384 de 22 de fevereiro de 1978.” Resolução - CNS nº 6,
de 21 de dezembro de 1988
•
[Fonte: http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/avalia/legis.htm#radio_protecao. Acesso em
25 abril 2011]
ÓRGÃOS REGULADORES
• CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear. Órgão
Federal que fiscaliza e supervisiona e estabelece
normas e regulamentos em radioproteção no que diz
respeito à atividade nuclear no Brasil
• “A CNEN é uma autarquia federal criada em 10 de outubro de 1956 e
vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia. Como órgão superior de
planejamento, orientação, supervisão e fiscalização, estabelece normas e
regulamentos em radioproteção e licencia, fiscaliza e controla a atividade
nuclear no Brasil. A CNEN desenvolve ainda pesquisas na utilização de
técnicas nucleares em benefício da sociedade.”
• [Fonte: http://www.cnen.gov.br/acnen/atividades.asp. Acesso em 25 Abril
2011]
A radioproteção fundamenta-se em três princípios, a saber:
JUSTIFICAÇÃO:
Consultando ao dicionário:
•Justificação. sf (lat justificatione) 1 Ato ou efeito de
justificar ou de justificar-se. 2 Coisa que justifica ou serve
para justificar. 3 Causa, desculpa, fundamento, razão.
•Justificar. (lat justificare) vtd 1 Declarar justo, demonstrar
ou reconhecer a razão de. vtd 2 Demonstrar a boa razão do
seu procedimento, provar a sua inocência; reabilitar-se. vtd
3 Explicar com razões plausíveis. vpr 4 Provar que é ou que
não podia deixar de ser. vtd 5 Fazer que pareça justo;
explicar, fundamentar.
Princípio de Justificação
• Declarar a necessidade do uso.
• Mostrar a razão de sua utilização.
• Avaliar e perceber casos em que a aplicação
das técnicas é excessiva ou desnecessária.
• Possibilidade de racionalizar e produzir
imagens aceitáveis com quantidades
permissíveis de doses de radiação.
Veja na Portaria 453/98...
• 2.2 - A justificação é o princípio básico de proteção
radiológica que estabelece que:
•
nenhuma prática ou fonte adscrita (i.e, escrita ao lado,
relacionada) a uma prática deve ser autorizada a menos que
produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para
a sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa
ser causado.
• Resumindo: A prática não é autorizada, somente quando o
benefício for maior que o detrimento biológico causado.
Veja na Portaria 453/98...
•
Ainda estabelece que...
– a) ... a exposição médica deve resultar em um benefício real
para a saúde do indivíduo e/ou para sociedade, tendo em conta
a totalidade dos benefícios potenciais em matéria de
diagnóstico ou terapêutica que dela decorram, em comparação
com o detrimento que possa ser causado pela radiação ao
indivíduo.
– b) ...a eficácia, os benefícios e riscos de técnicas alternativas
disponíveis com o mesmo objetivo, mas que envolvam menos
ou nenhuma exposição a radiações ionizantes.
• Resumindo: Devemos avaliar todas as técnicas alternativas possíveis,
visando uma que venha a substituir a exposição médica, caso exista
alguma outra; ou optar por alguma em que ocorra menos exposição que o
convencional, realizando em último caso a exposição convencional.
JUSTIFICAÇÃO GENÉRICA E JUSTIFICAÇÃO PRÁTICA
Justificação genérica:
• Qualquer nova tecnologia que envolva exposições médicas à
radiação devem ser previamente justificadas para,
posteriormente, serem aprovadas e adotadas para uso legal.
• Os tipos existentes de práticas devem ser revistos sempre que
se adquiram novos dados significativos acerca de sua eficácia
ou de suas conseqüências.
• Resumindo: Existindo controvérsias com relação a eficácia de um
determinado exame radiológico, seu uso deve ser revisto, levando em
consideração o que já foi falado com relação a técnicas alternativas de
obtenção de diagnóstico por imagens. Tudo deve passar pela fiscalização
da ICRP, CNEN e/ou ANVISA para preservação da saúde.
JUSTIFICAÇÃO GENÉRICA E JUSTIFICAÇÃO PRÁTICA
• Justificação na prática, na vida real:
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Raphael de Oliveira