EDITAL DE LEILÃO Nº. ____/2015
O MUNICÍPIO NOVO SÃO JOAQUIM, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
com sede na Rua Cachoeira da Fumaça, nº. 77, Jardim das Palmeiras, nesta cidade de
Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº.
03.238.581/0001-92, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
LEONARDO FARIA ZAMPA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade
de Novo São Joaquim, estado de Mato Grosso, torna público aos interessados que fará
realizar LEILÃO EXTRAJUDICIAL, aberto ao público em geral, para a venda de bens
descritos no presente Edital dos lotes descritos no anexo I, tornando o ato público e de
acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência que devem conduzir os atos da Administração.
O leilão será realizado no dia 19/11/2015, às 16:00 horas no(s) endereço(s) do Pátio
da Secretaria de Infraestrutura, sito na Avenida Oscar Zaiden de Menezes, , s/n, centro,
nesta cidade de Novo São Joaquim/MT. pelos leiloeiros CIRLEI FREITAS BALBINO
DA SILVA, Leiloeira Oficial JUCEMAT 022 e JOABE BALBINO DA SILVA,
Leiloeiro Oficial JUCEMAT 029 e Leiloeiro Rural FAMATO 067/2013, não podendo ser
transferida sua responsabilidade a outra pessoa, salvo mediante procuração especifica
para realização do ato.
CONDIÇÕES DO LEILÃO:
Os materiais em geral (sucatas), obsoletos e inservíveis, equipamentos diversos e veículos
estão distribuídos em lotes, no anexo I deste edital com suas respectivas avaliações
mínimas.
O valor estimado da avaliação dos itens do Leilão, conforme Anexo I, perfaz o montante
de R$ 333.055,00 (trezentos e trinta e três mil, cinquenta e cinco reais).
Os bens poderão ser examinados a partir do dia 03/11/2015 até 18/11/2015, das 07:00h
às 11:00h e das 13:00h às 17:00h no(s) endereço(s) do Pátio da Secretaria de
Infraestrutura, sito na Avenida Oscar Zaiden de Menezes, , s/n, centro, nesta cidade de
Novo São Joaquim/MT.
Os lances de arrematação serão verbais a partir do preço mínimo estabelecido em cada
lote considerando-se vencedor, quem oferecer maior oferta. Excluídos os membros da
Comissão de Avaliação de Bens Permanentes e servidores da Prefeitura Municipal,
poderão participar do Leilão qualquer pessoa física ou jurídica, desde que devidamente
inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ), documento que deverá ser apresentado no ato da arrematação a Leiloeira Oficial.
Aberta a sessão, o licitante, pessoa física ou jurídica deverá credenciar-se perante a
leiloeira. Os documentos a serem apresentados deverão ser os originais ou cópia
autenticada em cartório.
O pagamento da(s) arrematação(ões) deverá(ão) ser feito(s) à vista, no ato do leilão. O
pagamento será realizado em moeda corrente do país ou cheque nominativo à
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, correspondente ao valor
do lance ofertado, de emissão do próprio licitante ou do seu procurador legalmente
investido.
Não serão aceitos cheques de TERCEIROS. A(s) arrematação(ões) poderá(ão) ser(em)
paga(s) com cheque à Vista, deste modo somente será(ão) liberada(s) para entrega do(s)
lote(s) após sua compensação bancária (PRAZO REGULAMENTADO PELO
BACEN). Os cheques fora da praça só serão aceitos como garantia de compra, devendo
os mesmos serem resgatado no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da data do
leilão, no seu primeiro dia útil por ordem de pagamento bancário, TED ou depósito
on-line, nominal à Leiloeira CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA, no Banco do
Brasil, conta poupança nº. 6397-5, agência 4043-6 (CPF nº 839.660.999-34). Todos os
arrematantes que pagarem seus lances com cheques, e que, estes venham a ser devolvido
por insuficiência de fundos, divergência de assinatura ou contra ordem do emitente, serão
penalizados na forma da lei, conforme previsto no art. 335 do Código Penal: “Impedir,
perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela
administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal”.
DA COMISSÃO
A comissão será no percentual de 10% (dez por cento) do valor do bem arrematado,
que deverá ser paga pelo arrematante, no ato da venda, não sendo abatida no valor do
lance do bem arrematado. No caso de suspensão, adiamento ou cancelamento do Leilão,
por ato voluntário da PREFEITURA MUNICPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM,
este deverá liberar a LEILOEIRA OFICIAL do presente, bem como a ressarcir na base
de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem retirado da respectiva pauta.
Será devida comissão pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO
JOAQUIM no caso de venda do bem não alienado pelo Leiloeiro, desde que o(s)
bem(ns) seja(m) vendido(s) diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL NOVO
SÃO JOAQUIM no período de 30 (trinta) dias após a realização do leilão ora
contratado, caso em que será devida no percentual de 6% (seis por cento) sobre a venda
efetiva do bem.
DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE
Caberá ao arrematante assumir os débitos de IPVA, licenciamento, DPVAT, e outros que
possam eventualmente recair sobre o bem e ou veículo adquirido, à partir da data de
transferência do bem para seu nome.
DA RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR
Caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM efetuar os
pagamentos dos débitos de IPVA, Licenciamento, DPVAT e outros que possam vir a
surgir no veículo, até a data da arrematação, utilizando os valores recebidos do
arrematante para quitar o débito, entregando o bem totalmente desembaraçado e livre de
ônus.
ADVERTÊNCIAS
É proibido ao(s) arrematante(s) do(s) lance(s) vencedor(es), ceder(em), permutar(em),
vender(em) ou de qualquer forma negociar(em) o(s) seu(s) lote(s) arrematado(s), antes do
pagamento e da extração da Nota de Venda. NÃO HAVERÁ EM HIPÓTESE
ALGUMA SUBSTITUIÇÃO DE NOTAS. Todos os participantes do Leilão estarão
sujeitos, em especial, aos artigos 87 a 99 da Lei 8.666/93 e suas modificações, às normas
contidas nos Dec. 21.981/32 e 22.427/33 e ao art. 335 do Código Penal Brasileiro;
“TODO AQUELE QUE IMPEDIR, PERTURBAR, FRAUDAR, AFASTAR
LICITANTES POR MEIO ILÍCITOS ESTARÁ INCURSO NAS PENAS DE SEIS
MESES A DOIS ANOS DE DETENÇÃO COM OS AGRAVANTES DE CRIMES
PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA VIOLÊNCIA, SE
HOUVER”.
Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de
desconhecimento das condições deste edital, para eximir-se da obrigação assumida.
Novo São Joaquim/MT, ao décimo sétimo dia do mês de outubro de 2015.
MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM
LEONARDO FARIA ZAMPA
Prefeito Municipal
CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA
Leiloeira Oficial
JOABE BALBINO DA SILVA
Leiloeiro Oficial
ANEXO I
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços especializados na
realização de leilão público extrajudicial de bens móveis/veículos, constituídos por:
Descrição
Valor (R$)
01 – 01 (uma) Camionete marca Mitsubishi, modelo L200 OUTDOOR
5P/1.08T/121CV, espécie ESP/Caminhonete/Aberta/CD, cor preta, diesel, R$ 12.000,00
ano de fabricação e modelo 2008/2009, placas NJI-5654.
02 – 01 (uma) Camionete marca Chevrolet/GM, modelo S10 2.8D, espécie
CAR/Camionete/Cab Dupla, cor prata, diesel, ano de fabricação e modelo R$ 10.000,00
2000/2000, placas JZE-2261.
03 – 01 (um) Veículo marca Volkswagen, modelo Saveiro, espécie
CAR/Camionete/Carroc Fec, Saveiro Ambulanc 1.8, cor branca, gasolina, R$ 5.500,00
ano de fabricação e modelo 2002/2003, placas JZO-0141.
04 - 01 (um) Veículo marca Volkswagen, modelo Saveiro, espécie
CAR/Camionete/Carroc Fec, Saveiro Ambulanc 1.6, cor branca, gasolina, R$ 4.200,00
ano de fabricação e modelo 2002/2003, placas JZM-9311.
05 – 01 (um) Veículo marca Chevrolet/GM, modelo Celta 4P Life, espécie
PAS/Automóvel, cor preta, flex, ano de fabricação e modelo 2008/2009, R$ 5.500,00
placas NJS-7598.
06 – 01 (um) Veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, espécie
MIS/Camioneta, cor branca, gasolina, ano de fabricação e modelo R$ 6.000,00
1999/1999, placas KDT-2216.
07 – 01 (um) Veículo marca Mercedes Benz, modelo Sprinterf 310D, espécie
CAR/Caminhão/Furgão, cor branca, diesel, ano de fabricação e modelo R$ 7.000,00
1998/1998, placas JYW-5518.
08 – 01 (um) Caminhão marca Volkswagen, modelo 12.140, espécie
CAR/Caminhão/Basculante, cor vermelha, diesel, ano de fabricação e R$ 21.000,00
modelo 1997/1997, placas JYC-4183.
09 – 01 (uma) Carreta (cavalo mecânico) marca Mercedes Benz, modelo LS
1932, espécie TRA/C. Trator, cor branca, diesel, ano de fabricação e modelo R$ 25.755,00
1986/1986, placas KBS-0475.
10 – 01 (uma) Pá mecânica marca Michigan, modelo 55C, espécie
Carregadeira Hidráulica, cor amarela, diesel, ano de fabricação 1993, nº de
R$ 100.000,00
série 4247H754BRC.
11 – 01 (uma) Patrola marca Caterpillar, modelo 120H, espécie
R$ 120.000,00
Motoniveladora, cor amarela, diesel, ano de fabricação 1997.
12 – 01 (uma) Sucata de ônibus
R$ 1.300,00
13 – 01 (uma) Caçamba de Caminhão Truck 12 metros, cor azul.
R$ 8.000,00
14 – 01 (uma) Caçamba Caminhão Toco 5 metros, cor branca.
R$ 4.200,00
15 – 01 (um) Tanque de colocar água, 20.000 litros.
R$ 1.000,00
16 – 01 (uma) Capota de ambulância para saveiro.
R$ 800,00
17 – 01 (uma) Sucata de camionete modelo S-10.
R$ 800,00
AVALIAÇÃO TOTAL
R$ 333.055,00
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