PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
RESOLUÇÃO 03/98
O Plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 361 da Lei Estadual nº 4.804, de 9 de
setembro de 1986 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de
Alagoas,
CONSIDERANDO a evidência de elevado número de claros na estrutura
do Quadro de Cargos Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça, tendo
em vista os quantitativos definidos pela Lei Estadual nº 5.986, de 22 de
dezembro de 1997,
CONSIDERANDO que tal realidade pesa contra a regularidade dos
serviços afetos ao Tribunal de Justiça, dada a indisponibilidade de recursos
humanos suficientes ao atendimento de suas necessidades,
CONSIDERANDO, finalmente, a imprescindibilidade do suprimento das
carências existentes, como forma a viabilizar o estabelecimento de condições
adequadas ao funcionamento regular das atividades de apoio judiciário,
RESOLVE:
Art.1º Fica autorizada a convocação dos concursos públicos adiante
indicados, destinados à seleção de candidatos com vistas ao preenchimento,
mediante nomeação, em caráter efetivo, de cargos ora vagos e integrantes da
estrutura dos Serviços Auxiliares da Justiça:
I - Concurso Público para ingresso na carreira Procurador;
II - Concurso Público para ingresso nas carreiras Coordenador Técnico
Judiciário, Assistente Técnico Judiciário, Oficial Técnico Judiciário, bem assim
para provimento em cargos isolados de Analista de Sistemas, Programador,
Operador de Computação, Assistente Social, Psicólogo, Enfermeiro,
Telefonista, Assistente Administrativo e Auxiliar Administrativo.
Art. 2º Os concursos públicos previstos no artigo precedente, ambos de
provas e títulos, serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que
constituirá, mediante portaria, as respectivas comissões examinadoras.
Art. 3º Os exames a serem realizados, bem assim os conteúdos
programáticos sobre que versarão, serão estabelecidos no corpo dos
respectivos atos convocatórios.
Art. 4º Os editais de chamamento aos certames definirão, precisamente,
os requisitos indispensáveis que haverão de preencher os candidatos,
especificamente no que concerne a cada categoria a ser preenchida, inclusive
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
no que perdoe ao grau de instrução imprescindível, bem assim, quando
Indispensável, a graduação universitária específica.
Art. 5º Os concursos públicos de que trata esta resolução terão validade
pelo período de dois anos, contados a partir da data da correspondente
homologação.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial do Estado.
Maceió, 22 de abril de 1998.
Des. JAIRON MAIA FERNANDES – Presidente
Des. JOSÉ AGNALDO DE SOUZA ARAÚJO
Des. ORLANDO MONTEIRO CAVALCANTI MANSO
Des. JOSÉ FERNANDO LIMA SOUZA
Des. GERALDO TENÓRIO SILVEIRA
Des. ADALBERTO CORREIA DE LIMA
Des. ESTÁCIO LUIZ GAMA DE LIMA
Des. JOSÉ FERNANDES DE HOLLANDA FERREIRA
Des. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Des. AUBERINO CORREIA BARBOSA
Download

Resolução nº 03-98 - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas