Fundação de Amparo à
Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
UFMG
Universidade
Federal de
Minas Gerais
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL BÁSICA - BITIB
EDITAL PRPq - 11/2012
A Pró-Reitoria de Pesquisa − PRPq torna público que estarão abertas inscrições para candidatos a
ORIENTADORES de iniciação científica do PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS
DEINICIAÇÃO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL BÁSICA (BITIB) da Universidade Federal de Minas
Gerais, administrado pela PRPq e patrocinado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais - FAPEMIG e INMETRO, com as características que se seguem:
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Promover a difusão dos conceitos fundamentais de Tecnologia Industrial Básica nos processos
formativos das instituições de ensino técnico e superior. Os objetivos específicos são:
1.1. Contribuir para a formação de recursos humanos para atividades de pesquisa científica e de
desenvolvimento tecnológico e inovação, relacionadas à Tecnologia Industrial Básica, que
compreende as áreas de metrologia, normalização, regulamentação técnica, avaliação da
conformidade (acreditação, inspeção, ensaios, certificação e suas funções correlatas),
propriedade intelectual e informação tecnológica.
1.2. Incentivar a formulação de uma política de iniciação em atividades de Tecnologia Industrial
Básica.
1.3. Possibilitar maior interação entre atividades de desenvolvimento tecnológico e atividades de
inovação, desenvolvidas na graduação e na pós-graduação.
1.4. Estimular pesquisadores com reconhecida excelência na produção do conhecimento científico a
envolverem estudantes em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação, que
contemplem a realização de medições e a avaliação da qualidade metrológica visando a
confiabilidade dos processos de análise de conformidade ou o desenvolvimento de ferramentas
matemáticas ou estatísticas para tal fim.
1.5. Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem das ferramentas
de Tecnologia Industrial Básica e de sua importância para a pesquisa tecnológica, bem como
estimular o desenvolvimento do pensar tecnológico e da criatividade, decorrentes das condições
criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
1.6. Fomentar a aglutinação de pesquisadores e estudantes envolvidos nas áreas da Tecnologia
Industrial Básica.
2. DO EDITAL
O presente Edital tem por finalidade abrir inscrições para pesquisadores docentes da UFMG, efetivos
e aposentados, candidatos a orientadores de alunos bolsistas de Iniciação de Tecnologia Industrial
Básica.
2.1. As bolsas do BITIB/FAPEMIG só serão implementadas para os orientadores docentes,
portadores do título de Doutor, mestre ou de perfil equivalente.
2.2. Os pesquisadores poderão solicitar, no máximo, 2 (duas) bolsas.
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2.3. Os projetos deverão contemplar a realização de medições, uso ou o desenvolvimento de
instrumentos de medição e/ou a avaliação de sua qualidade metrológica, visando a
confiabilidade dos processos de análise de conformidade ou o desenvolvimento de ferramentas
matemáticas ou estatísticas para tal fim.
2.4. Os pesquisadores deverão estar exercendo plena atividade de pesquisa, desenvolvimento
tecnológico e/ou inovação na área do projeto apresentado.
3. DA BOLSA
3.1. A bolsa, cuja implementação está vinculada à concessão de quota institucional para a UFMG
pela agência patrocinadora, terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 1º. de setembro
de 2012 e término em 31 de agosto de 2013.
3.2. A bolsa tem caráter temporário, é inacumulável com estágios remunerados, bolsas de outros
programas e empregos de qualquer natureza, é isenta de Imposto de Renda e não gera vínculo
empregatício.
3.3. O aluno indicado para bolsista deverá estar regularmente matriculado em curso de graduação na
UFMG e ter perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas no
programa.
3.4. O aluno bolsista estará sujeito ao cumprimento das atividades constantes do Plano de Orientação
de Iniciação de Tecnologia Industrial Básica, a ser proposto pelo pesquisador no ato da
inscrição, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
3.5. O aluno bolsista deverá, compulsoriamente, frequentar o curso sobre os fundamentos de
Tecnologia Industrial Básica, a ser ministrado em local e data que serão definidos no início do
Programa. O aluno participará da visita ao Campus do INMETRO em Xerém/RJ, que deve
acontecer na primeira quinzena de outubro de 2012.
4. DO CANCELAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO
4.1. São motivos de cancelamento de Bolsa(s) ou substituição de Bolsista(s):
4.1.1. Insuficiência de desempenho.
4.1.2. Vínculo empregatício.
4.1.3. Término da graduação.
4.1.4. Falecimento.
4.1.5. Obtenção de outra bolsa
4.1.6. Trancamento de matrícula.
4.1.7. Desistência do bolsista.
4.2. Os pedidos de cancelamento ou substituição de bolsistas deverão ser encaminhados pelo
orientador, ao Núcleo de Assessoramento à Pesquisa (NAPq) da Unidade, ou órgão equivalente,
que o repassará à PRPq até o dia 25 de cada mês.
4.3. A data limite para substituição corresponde ao oitavo mês do Programa.
4.4. O bolsista excluído não poderá retornar ao sistema no mesmo Programa.
4.5. No caso de cancelamento ou substituição, o orientador deverá fazer uma exposição de motivos,
exceto nos casos do item 4.1.3 (Término da graduação) e 4.1.4 (Falecimento).
4.6. Em qualquer situação de cancelamento ou substituição, o aluno bolsista deverá entregar ao
orientador seu relatório das atividades desenvolvidas no Programa, exceto no caso do item
4.1.4.
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5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
No ato da inscrição, o docente solicitante deverá:
5.1. Preencher o formulário online de Inscrição de Pesquisadores candidatos à bolsa de Iniciação de
Tecnologia Industrial Básica (Edital BITIB), acessado na página da PRPq
(www.ufmg.br/prpq).
5.2. Anexar, no local indicado do formulário online, documento contendo cópia (em versão pdf) do
Currículo LATTES do pesquisador, conforme publicado na Plataforma Lattes/CNPq, referente à
experiência de orientação e produção científica, técnica e artística no período de 2007 a 2012.
5.2.1. Na análise do currículo do pesquisador, somente serão consideradas as informações
prestadas no Currículo modelo LATTES/CNPq anexado no ato da inscrição.
5.3. Anexar documentos contendo Plano de Trabalho e de Orientação de Iniciação Científica, em que
constem o cronograma de atividades do bolsista e breve descrição do processo de orientação,
com o máximo de 2 (duas) páginas de papel A4, fonte de 12 pontos.
5.3.1. O plano de trabalho deverá evidenciar o caráter de formação e desenvolvimento do aluno,
deve conter a descrição das atividades propostas, o cronograma correspondente e a
metodologia de acompanhamento.
5.4. Anexar projeto de pesquisa, o qual poderá prever, no máximo, 02 (dois) bolsistas e poderá ter um
ou mais co-orientadores. No caso de um mesmo projeto envolver a indicação de dois bolsistas,
deverá haver, obrigatoriamente, diferenciação nas atividades a serem atribuídas a cada bolsista,
sob pena de uma das solicitações ser anulada.
5.4.1. O projeto de pesquisa deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
•
•
•
•
•
Caracterização do problema: O projeto de pesquisa deverá indicar o problema focalizado,
sua relevância no contexto da área inserida e sua importância específica para o avanço do
conhecimento em Tecnologia Industrial Básica (TIB). Tais informações deverão ser descritas
de modo objetivo, com o apoio da literatura.
Objetivos e metas: Deverá ser indicado o que se pretende com a pesquisa proposta,
explicitando os objetivos e metas do projeto.
Metodologia: Deverá ser descrita a metodologia empregada para a execução do projeto e
como os objetivos serão alcançados. Deverá ser indicado o tipo de pesquisa (bibliográfica,
experimental, aplicação tecnológica, estudo de caso, etc).
Resultados e impactos esperados: Deverão ser descritos os resultados e/ou produtos
esperados, destacando os da TIB. Deverá ser estimada a repercussão e/ou impactos sócioeconômicos, técnico-científicos, ambientais e de difusão e multiplicação das ferramentas da
TIB, nos resultados esperados do projeto.
Referências bibliográficas: Deverão ser relacionadas as obras da literatura citadas.
OBSERVAÇÃO: O projeto deverá conter no máximo duas (02) páginas em papel A4, fonte de
12 pontos, contemplando os pontos descritos no item 5.4.1
6. DA DATA E DOS LOCAIS DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas pelo formulário online, com acesso pela página da Pró-Reitoria de
Pesquisa (www.ufmg.br/prpq) e enviadas no período de 24/08/2012 a 31/08/2012.
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OBSERVAÇÕES:
Não serão aceitas inscrições fora dos prazos determinados neste Edital ou processos
encaminhados com documentação incompleta. Será de responsabilidade de cada NAPq, ou
órgão equivalente, verificar a documentação anexada ao formulário online pelos
pesquisadores, antes de chegar à PRPq.
7. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO
7.1 As solicitações serão analisadas por Comitê Assessor da Pró-Reitoria de Pesquisa, com
formação técnico-científica específica, que conduzirá o processo de seleção de propostas, de
acompanhamento e de avaliação. Este comitê deverá ser formado, em sua maioria, por
especialistas/pesquisadores de comprovada experiência nas ferramentas de TIB.
7.2. A ata do Comitê Assessor será submetida à Câmara de Pesquisa, que fará o julgamento
final.
8. DOS CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO
O julgamento compreenderá duas etapas, uma eliminatória e outra classificatória.
8.1. Serão motivos de eliminação:
8.1.1. Descumprimento do edital.
8.1.2. Inadequação do Projeto Técnico-Científico à Iniciação de Tecnologia Industrial Básica
Científica.
8.1.3. Insuficiência do Plano de trabalho.
8.1.4. Qualquer inadimplência do pesquisador para com a PRPq.
8.2. Serão considerados para efeito de classificação:
8.2.1. Titulo e Nível da Carreira.
8.2.2. Pertencer ao Programa de Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq.
8.2.3. Orientação acadêmica stricto sensu e de Iniciação Científica.
8.2.4. Produção Técnica, Científica tecnológica ou cultural, divulgada em revistas especializadas
ou eventos técnicos na área do projeto apresentado.
8.2.5. Participação em Comitês Assessores da PRPq.
8.2.6. Outras atividades acadêmicas.
8.2.7. Enquadramento do Projeto aos objetivos do programa BITIB (item 1).
9. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
9.1. O orientador só poderá indicar como bolsista, o aluno(a) que estiver cursando a partir do 3º
período de graduação;
9.2. O bolsista poderá abrir conta corrente em qualquer Banco de sua preferência e o valor será
creditado pela FUNDEP no quinto dia útil subseqüente ao mês trabalhado;
9.3. Preencher todos os dados do formulário Termo de Compromisso do Orientador e Bolsista (site
www.ufmg.br/prpq/formularios), anexar cópia do CPF, identidade.
10. DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
10.1. Orientar o bolsista na execução do Plano de Orientação de Iniciação de Tecnologia Industrial
Básica.
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10.2. Informar à PRPq o término da graduação do bolsista e providenciar a sua substituição ou
cancelamento, observado o disposto no item 4.2;
10.3. Informar ao NAPq de sua Unidade/Departamento, ou órgão equivalente, a infrequência do
bolsista para que o pagamento da bolsa não seja processado. Esta informação deverá ser
encaminhada à PRPq, até o 25º dia de cada mês para que o pagamento relativo ao mês vigente seja
suspenso.
10.4. Dar apoio ao bolsista que deverá apresentar o projeto de pesquisa proposto e, se aplicável,
resultados obtidos, na XXI Semana de Iniciação Científica 2012 (SIC-2012).
10.5. Participar do ciclo palestras envolvendo temas de TIB, que deverá ocorrer durante o período de
vigência da bolsa, em locais, datas e horas a serem definidos.
11. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
11.1. Apresentar à PRPq, até 30 dias após o último dia de vigência do Programa, por meio do
NAPq, ou órgão equivalente, relatório final, utilizando o formulário Roteiro para Elaboração do
Relatório de Atividades, disponível na página da PRPq (www.ufmg.br/prpq).
11.2. Fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica da FAPEMIG/INMETRO nas
publicações e nos trabalhos apresentados.
11.3. Informar ao orientador o término da graduação e solicitar que providencie a sua substituição ou
cancelamento, observado o disposto no item 4.2.
11.4. Devolver os valores recebidos indevidamente, de acordo com as normas de cada agência
patrocinadora.
11.5. Apresentar, os principais pontos do projeto de pesquisa associado à bolsa BITIB na XXI
Semana de Iniciação Científica, 2012.
12. DOS RECURSOS
Os recursos poderão ser apresentados segundo os procedimentos regimentais da UFMG, no prazo
de até 10 (dez) dias corridos da divulgação dos resultados.
OBSERVAÇÃO:
Será motivo de desclassificação o não-cumprimento de qualquer item deste Edital .
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2012
Prof. Renato de Lima Santos
Pró-Reitor de Pesquisa - UFMG
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