Mudanças na legislação florestal
brasileira: uma visão desde a
sociedade civil
Comissão Especial do Código Florestal – Câmara dos
Deputados– novembro 2009
Raul Silva Telles do Valle – Instituto Socioambiental
(ISA)
Breve Histórico
1934 – Decreto nº 23.793: primeiro Código
Florestal Brasileiro
• Florestas como bem de interesse comum a
todos os habitantes (art.1º)– limitações ao
direito de propriedade
• Florestas protetoras: conservação da água, do
solo (erosão e fixação de dunas) e de espécies
raras (art.4º)?
• Nenhum proprietário pode “abater” mais de ¾
da vegetação existente em seu imóvel (art.23)?
Breve Histórico
1965 – Lei Federal 4771: “novo” Código
Florestal
• Florestas como bem de interesse comum
(art.1º): mesmo pressuposto de 1934
• Áreas de Preservação Permanente
(APPs): conservação da água, dos solos,
da segurança e salubridade pública
• Reserva Legal: 50% na Amazônia e 20%
restante do país
Manter florestas é importante
para a sociedade?
• Se NÃO, então:
Manter a RL é uma burocracia descabida à
legalização da produção rural, e não faz sentido
econômico recuperar o que já foi derrubado
RL e APPs podem ser formadas por
monoculturas de espécies exóticas
Pode-se compensar a RL em qualquer lugar do
país, preferencialmente onde a terra for mais
barata
Manter florestas é importante
para a sociedade?
• Se SIM,
SIM então:
Manter a RL e APP é uma forma de manter
serviços ambientais essenciais e, portanto,
temos que encontrar maneiras de recuperar o
que já foi desmatado
RL e APPs não precisam ser intocáveis, mas
não podem ser formadas monoculturas de
espécies exóticas
RL e APP são igualmente necessárias em cada
uma das bacias hidrográficas brasileiras
Manter florestas é importante
para a sociedade?
• Reserva Legal = produtora de
serviços ambientais
• Área de Preservação Permanente =
protetora de terrenos frágeis ou de
risco à ocupação
Serviços ambientais prestados pela
vegetação nativa que o CF protege
• Regulação do ciclo hídrico = disponibilidade
de água para agricultura e abastecimento?
• Manutenção de qualidade da água = menor
custo de tratamento para abastecimento
• Regulação climática local (chuvas, ventos e
temperatura)?= proteção contra erosão
superficial e disfunções climáticas
(produtividade)
Serviços ambientais prestados pela
vegetação nativa que o CF protege
• Habitat de polinizadores e controladores
de pragas agrícolas
• Manutenção da biodiversidade (aspectos
ético e utilitarista)
• Fixação de CO2 = controle/combate ao
efeito estufa e às mudanças climáticas
globais
Premissas do Código Florestal
• É fundamental conservar o funcionamento
dos ecossistemas nativos,
nativos e para tanto é
necessário (dentre outros) preservar a
vegetação nativa
• Não é economicamente possível ou
desejável que a conservação seja feita
apenas através de Ucs, com o não uso
dessas áreas
• As áreas frágeis exigem usos (urbanos e
agrícolas) diferenciados do solo
E qual a situação hoje?
Como resolver o problema?
• Acreditar que está tudo bem e abrir mão
da recuperação de áreas que deveriam
estar conservadas (anistia)? NÃO
• Acreditar que está tudo bem e cobrar a
aplicação da lei como se o seu
descumprimento fosse a exceção
(fiscalizar e punir)? NÃO
• Assumir que é um problema de todos
(produtores rurais e sociedade em geral)
e compartilhar o ônus da
conservação/recuperação? SIM
Caminhos possíveis
• Atualizar o Código Florestal ao século
XXI, mantendo seus princípios mas
ajustando seus instrumentos
• Trabalhar nas diversas políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento
rural para apoiar aqueles que têm que
recuperar e premiar aqueles que
preservam
Ajustes no Código Florestal
• Equiparar populações tradicionais a
agricultores familiares para efeito da lei
• Definir metas de conservação por
bacias, a serem detalhadas no ZEE ou
planos de bacia, e cumpridas por áreas
públicas (Ucs) e privadas (RL + APP)
• Criação do cadastramento
georreferenciado de imóveis rurais em
todos os estados
Ajustes no Código Florestal
• Ampliar as possibilidades de
compensação de RL (tempo e
modalidade), mas dentro da bacia de 3a
ordem (2a eventualmente)
• Permitir alguns tipos de uso agrícola em
determinados tipos de APPs (encostas
entre 20o e 45o, topos de morro) em troca
da recuperação da RL
• Coibir novos desmatamentos em todos os
biomas
Prêmios e incentivos a quem
conserva
• crédito rural (custeio, investimento) mais
barato (juros menores, rebate maior,
outros) para quem tiver/recuperar APP e
RL
• Usar os mecanismos de compras
públicas (PAA, formação de estoques etc.)
para pagar mais pela produção de áreas
com APP e RL
• Crédito facilitado para recuperar APP e
RL
Prêmios e incentivos a quem
conserva
Criar políticas de pagamento por serviços
ambientais voltadas a pequenos
agricultores e populações tradicionais
(aprovação PL 5487/09 já)
Capacitação da ATER para orientar o
agricultor a reflorestar e usar
economicamente as áreas nativas (madeira,
lenha, produtos florestais)
Facilitar o uso de créditos de carbono
(isenção fiscal) para financiar recuperação
de áreas
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