EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 01ª VARA
CIVEL DA COMARCA DE GAMA - DF
Processo nº 0001172-76.2012.8.07.0004
BANCO FINASA S/A e MOISES SOUZA ROCHA,
por seus advogados e procuradores infra-assinados, nos autos da ação em
epígrafe, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, sem prejuízo
de quaisquer ciências de outros andamentos processuais e manifestações por
ventura
apresentadas/juntadas
aos
autos
ainda
pendentes
de
regular
intimação, informar e requerer o que a seguir passam a expor:
Primeiramente, cumpre ressaltar que Autor e Réu
firmaram entre si um contrato de financiamento de nº 3693493100, para aquisição de
um veiculo automotor.
Em decorrência do ajuizamento da presente Ação, as
partes formalizam o presente acordo judicial para pacificação do conflito e
encerramento desta demanda.
Para QUITAÇÃO do contrato objeto da presente
demanda, o Autor pagará ao Réu o valor liquido de R$ 8.760,00(oito mil setecentos e
sessenta reais), sendo pago através de boleto bancário com vencimento para o dia
29.06.12.
Matriz e Filial São Paulo - Praça Dom Jose Gaspar, 134, 19º andar, Centro, São Paulo – 4095-5990
Filial Rio de Janeiro - Av. Rio Branco, 110, 23º andar, Centro, Rio de Janeiro – Fone (21) 2121-0900;
Filial Belo Horizonte - Rua Amazonas, 641, 16º andar, Centro, Belo Horizonte – Fone (31) 2121-0300;
Filial Campinas - Av. Francisco Glicério, 1329, 03º andar, Centro, Campinas – Fone (19) 3235-3828;
Filial Santos - Av. D. Ana Costa, 374, 7º andar, Gonzaga, Santos – Fone (13) 2101-5600.
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A baixa do gravame sobre o veículo SOMENTE
ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a quitação do boleto bancário.
Cumprido integralmente o presente acordo, as partes
dão-se quitação mútua, recíproca, ampla, geral e irrevogável, para nada mais exigirem
uma da outra, em tempo algum, no que se refere ao contrato supramencionado e que
o presente trata-se de confissão total do débito e, em caso de descumprimento no que
tange a quitação do contrato, o débito retornará ao valor originário abatendo-se os
valores eventualmente pagos.
O Autor se compromete ainda, a requerer a extinção sem
julgamento do mérito de qualquer demanda que porventura, esteja movendo contra o
Réu, que desde já concorda com o pedido de desistência a ser formulado.
Por fim, o Autor declara estar ciente que, na hipótese de
haver protesto em seu desfavor, referente ao contrato objeto da presente demanda,
fica ele responsável pelo devido cancelamento junto ao Cartório de Protestos.
Após o cumprimento do presente acordo, as partes darse-ão quitação mútua, recíproca, ampla, geral e irrevogável, para nada mais exigirem
uma da outra, em tempo algum, no que se refere ao contrato supracitado.
As partes declaram ausência de vícios e firmam o
presente acordo, com caráter irrevogável e irretratável, obrigando os seus sucessores.
O Autor desiste da ação com o que concorda o Réu, renunciam a eventual direito a
indenização por dano moral ou material e lucros cessantes decorrentes do contrato
objeto da lide.
Importante frisar que o presente acordo não é NOVAÇÃO
DE DÍVIDA, ou seja, descumprindo o acordo, o debito do Autor será corrigido nos
exatos termos do contrato objeto da presente demanda.
Outrossim cada parte arcara com suas respectivas
custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
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Filial Rio de Janeiro - Av. Rio Branco, 110, 23º andar, Centro, Rio de Janeiro – Fone (21) 2121-0900;
Filial Belo Horizonte - Rua Amazonas, 641, 16º andar, Centro, Belo Horizonte – Fone (31) 2121-0300;
Filial Campinas - Av. Francisco Glicério, 1329, 03º andar, Centro, Campinas – Fone (19) 3235-3828;
Filial Santos - Av. D. Ana Costa, 374, 7º andar, Gonzaga, Santos – Fone (13) 2101-5600.
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Posto isto, requerem a homologação do presente acordo
nos termos do artigo 269, inciso III ou V do Código de Processo Civil, com a
conseqüente extinção e baixa junto ao Cartório Distribuidor.
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasilia, 21 de Junho de 2012.
CARLA PASSOS MELHADO COCHI
OAB/DF 36.871
CARINA FONSECA M. M. DE AZEVEDO
OAB/DF 14.690
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Filial Campinas - Av. Francisco Glicério, 1329, 03º andar, Centro, Campinas – Fone (19) 3235-3828;
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MOISES SOUZA ROCHA